EQUIPE DO ONCOCENTRO Diretor Clínico: Dr. Antônio Ferraz Oliveira Diretor Técnico: Dr. Bruno Lemos Ferrari CORPO CLÍNICO ONCOLOGIA CLÍNICA E CLÍNICA MÉDICA Dr. Alexandre de Oliveira Esteves Dr. Antônio Ferraz Oliveira Dr. Bruno Lemos Ferrari Dra. Carla de Carvalho Souza Dr. Flavio Cruz Moore Dr. Geraldo Felicio Junior Dra. Helena Flávia Almada Lima Dr. Juliano Maia Duarte Dr. Marcel Tolentino de Rezende Dr. Marcelo Caldas Ramos Dra. Patricia Albergaria Iamin Dr. Paulo Henrique Aires de Freitas Dr. Querino Pena Júnior Dra. Raquel Andrade Ribeiro Dra. Renata Maria Souza Dra. Renata Pinho Costa Dr. Renato Nogueira Costa Dra. Roberta Papaleo Dr. Roberto Carlos Duarte Dr. Volney Soares Lima Dr. Warne Pedro de Andrade ONCOLOGIA PEDIÁTRICA E CLÍNICA MÉDICA Dr. Antônio Ferraz Oliveira Dr. Eduardo Ribeiro Dra. Karine Correa Fonseca Dra. Marina Brandão Donnard HEMATOLOGIA Dra . Jandira de Oliveira Menezes Dra. Maria Suely S. Namer Lopes Dr. Simone Magalhaes CLÍNICA DA DOR E ANESTESIOLOGIA Dr. Waldo Sapucaia Roland PSICÓLOGA Flavia Santos Sorise Paula Lembi NUTRICIONISTA Anna Verano Nogueira ESTOMATOLOGIA Dra. Sylvie Brenner CONCEITOS BÁSICOS O QUE É QUIMIOTERAPIA? A quimioterapia é um tratamento que utiliza medicamentos chamados quimioterápicos para destruir as células doentes que formam o tumor. Dentro do corpo cada medicamento age de uma maneira diferente. Por este motivo são utilizados um ou mais quimioterápicos a cada vez que você receber o tratamento. Estes medicamentos se misturam com o sangue e são levados a todas as partes do corpo, destruindo todas as células doentes que estão se multiplicando e impedindo que elas se espalhem pelo corpo. COMO É FEITO O TRATAMENTO? Após receitado pelo médico, o Farmacêutico prepara o medicamento que é então administrado por Enfermeiros especializados e Técnicos de Enfermagem capacitados. Geralmente não é necessário internar para fazer o tratamento que pode ser feito dentro da própria clínica. O tipo de quimioterapia varia de paciente para paciente dependendo do tipo de tumor, idade e condições gerais de saúde. A medicação pode ser administrada de diferentes maneiras: Via Oral: comprimidos, cápsulas e líquidos são administrados mediante orientações específicas, por exemplo com estômago cheio ou vazio. Via Intravenosa ou Endovenosa: a medicação é aplicada diluída dentro de um frasco de soro através de uma veia periférica ou por meio de um cateter. A aplicação pode durar poucas a várias horas ou dias. Neste tipo de medicação é importante que o paciente mantenha o braço bem posicionado para que não ocorra extravasamento (vazamento do soro para fora da veia). Caso você perceba alguma alteração no momento da aplicação comunique imediatamente à Equipe de Enfermagem. Via Intramuscular: o medicamento é aplicado por injeção no músculo. Via Subcutânea: o medicamento é aplicado por injeção por baixo da pele. Via Intratecal: menos freqüente, o medicamento é aplicado pelo médico no líquor (líquido da espinha). Via Tópica: o medicamento (líquido ou pomada) é aplicado na região afetada. QUAL A DURAÇÃO DO TRATAMENTO DE QUIMIOTERAPIA? O tempo de aplicação depende do tipo de tratamento que o médico determinou. Pode durar uma ou várias horas. Existem situações em que é necessária internação em hospital para receber a quimioterapia com tempo mais prolongado. A duração normal do tratamento é planejada de acordo com o tipo de doença e varia de paciente para paciente. O médico vai informar qual o número de aplicações (ciclos) que deverão ser realizadas ao longo do tratamento. CONSULTAS E EXAMES DURANTE O TRATAMENTO Antes da aplicação do medicamento você deverá passar por uma consulta médica para avaliação das condições de seu organismo, através dos exames de sangue que deverá ser colhido um dia antes ou no mesmo dia da quimioterapia. PRINCIPAIS REAÇÕES Náuseas e vômitos Podem ocorrer náuseas e vômitos durante a administração do(s) medicamento(s) que podem persistir por até 24 a 48 horas após o ciclo de tratamento. Entretanto, agentes antieméticos apropriados e eficazes serão administrados para controlar esses sintomas. Se você estiver nauseado, faça pequenas refeições durante o dia ao invés de duas refeições grandes, tome sucos de frutas cítricas, bebidas geladas, sorvetes ou chupe gelo. Evite odores que incomodem, como fumaça e perfume. Se os sintomas se prolongarem por mais de 12 horas ou se persistirem, mesmo tomando medicamentos para seu controle, procure orientação de seu médico. - Febre e calafrios Febre e calafrio podem ocorrer durante o tratamento com quimioterápicos. Comunicar imediatamente ao médico se aparecerem esses sintomas, pois podem ser sinais de infecção. Em casos de gripe ou resfriado comunique-se também com seu médico, imediatamente. - Diarréia A diarréia causa perda de água e eletrólitos pelo organismo, podendo levar à desidratação. Beba, no mínimo, 6 a 8 copos por dia de líquidos claros e não irritativos para repor os líquidos. Pode ser água, caldos, suco de maçã. Não beba leite ou bebidas que contenham álcool ou cafeína (chá mate, café, colas e guaraná) e suco de ameixa preta – esses líquidos podem piorar a diarréia. Coma alimentos leves que ajudem a reduzir o sintoma, como: arroz branco, macarrão, pão branco, cereais, frango, peru, carne bovina, peixe, requeijão, iogurte, bananas maduras, purê de legumes, frutas enlatadas ou cozidas. Evite comer os seguintes alimentos: cereais com alto conteúdo de fibras em forma de farelo, verduras cozidas que produzem gases como brócolis, couveflor, repolho. Também devem ser evitados feijão, nozes, frutas e verduras cruas, alimentos gordurosos ou fritos, alimentos muito condimentados, chocolate ou alimentos que o contenham (tortas, bolos e biscoitos). Lave suas mãos freqüentemente. Evite tomar medicamentos que possam piorar a diarréia, como laxantes ou medicações que contenham magnésio (muito comum nos antiácidos usados para alívio de dor de estomago). Consulte sempre seu médico antes de utilizar qualquer medicamento. - Sangramento Muitos medicamentos podem provocar sangramentos vaginais, hemorragias, aparecimento de sangue na urina e/ou fezes, manchas roxas no corpo, sangramento na gengiva. Comunicar imediatamente ao médico a ocorrência desses sintomas. - Perda de cabelo Alguns medicamentos podem provocar perda parcial ou total de cabelos. Porém, isto ocorre somente durante o tratamento com quimioterápicos, sendo reversível após o término da terapia medicamentosa. - Fraqueza O tratamento com quimioterápicos pode ocasionar fraqueza ou cansaço que são efeitos colaterais comuns. Comunique imediatamente ao médico; procure reduzir os esforços físicos e faça repouso. Higiene Bucal O uso de medicamentos quimioterápicos pode reduzir a resistência do organismo a infecções chamadas oportunistas. Realizar escovação dos dentes freqüentemente, utilizar fio dental e bochechar com antisséptico bucal podem evitar e/ou reduzir o aparecimento de infecções na boca e garganta. - Exposição Solar Durante o tratamento com medicamentos quimioterápicos, podem ocorrer alguns problemas de pele, tais como pele seca, vermelhidão, coceira, descamação e acne. Evite tomar banhos muito quentes para prevenir o ressecamento da pele; use sabonetes neutros, passe hidratante corporal dermatologicamente testado (pergunte ao seu médico qual ele recomenda); se as coceiras e irritações na pele forem intensas ou persistentes, fale com seu médico. Passe protetor solar e use blusa e boné quando a exposição ao sol for inevitável. - Outros cuidados Evitar exposição a pessoas doentes (gripadas, com dor de garganta, com febre, infecções em geral), ambientes fechados e multidões, para prevenir a aquisição de infecções. Em circunstâncias em que esse contato for inevitável, utilizar máscara facial para proteção do nariz e da boca. Comunicar imediatamente ao médico se ocorrer febre ou calafrios, tosse, dores nas costas, dor ou dificuldade para urinar. ORIENTAÇÕES PRÁTICAS Alimentação A alimentação não precisa, necessariamente, de sofrer grandes modificações. No entanto, deve-se incluir nas refeições diárias frutas, verduras, cereais, carnes, para que possa se obter todos os nutrientes de que o organismo necessita. É importante estar sempre bem alimentado, para se ter melhores condições de reagir aos efeitos colaterais, ficando também menos predisposto a infecções. - Bebidas alcoólicas Devem ser evitadas, pois o álcool pode interagir com os medicamentos utilizados na terapia, podendo reduzir os efeitos esperados e aumentando os efeitos colaterais. Atividades físicas Durante o período de tratamento não existem contra-indicações à prática de atividades físicas. Porém, devido à quimioterapia, pode-se ficar menos disposto. Por esta razão, deve-se estar atento para não forçar suas condições físicas. - Trabalho Não há contra-indicações de trabalhar, pelo contrário, pode-se e deve-se continuar as atividades habituais durante o tratamento. Muitas vezes podese precisar apenas de ajustar os dias das sessões e os dias em que os efeitos colaterais estejam mais fortes, para que se possa entrar em acordo e ser dispensado do trabalho. Relações sexuais Pode haver desinteresse por relações sexuais, pois a quimioterapia provoca tensões físicas e emocionais que podem estar ligadas não só aos efeitos colaterais, como também às mudanças no ritmo de vida, alimentação e trabalho, além de ansiedades em relação à saúde e à família. No entanto, é importante saber que a quimioterapia não impede de se manter relações sexuais normalmente. Ciclo menstrual Os fármacos utilizados no tratamento podem reduzir temporariamente a produção de hormônios provocando, em algumas mulheres, alteração do ciclo menstrual. A quantidade de sangramento pode ser alterada e às vezes pode ocorrer interrupção completa da menstruação. Geralmente, após o término do tratamento, o ciclo menstrual volta ao seu funcionamento normal. Gravidez É importante a mulher em idade fértil utilizar um contraceptivo durante o período de tratamento, pois os medicamentos utilizados podem causar mal formações no feto. Verifique com seu médico a necessidade do uso de contraceptivos. - Uso de outros medicamentos Alguns medicamentos, mesmo os homeopáticos e "naturais", podem interferir no tratamento quimioterápico. Por isso, não se deve fazer uso de qualquer medicamento sem prévia orientação. DÚVIDAS ? O tratamento é doloroso? A quimioterapia pode eventualmente causar dor local. Caso isto ocorra, informe à equipe de enfermagem imediatamente e consulte seu médico. É possível que meus filhos sofram da mesma doença? Você deve falar com eles sobre sua doença. Existem tumores com predisposição familiar. O acompanhamento freqüente por um médico pode detectar a doença no início, o que permite um tratamento rápido, com chances grandes de erradicação o tumor. No caso de dúvidas, pergunte ao médico, exponha seus pensamentos e sentimentos. Tudo isso vai ajudá-lo a compreender melhor o tratamento e aliviar sua tensão emocional. É IMPORTANTE SEGUIR CORRETAMENTE AS ORIENTAÇÕES MÉDICAS PARA REDUZIR OU MINIMIZAR AS REAÇÕES ADVERSAS DA TERAPIA MEDICAMENTOSA E O APARECIMENTO DE INFECÇÕES SECUNDÁRIAS. NÃO SE ESQUEÇA: AO APARECER QUALQUER SINTOMA, PROCURAR ORIENTAÇÃO DO SEU MÉDICO IMEDIATAMENTE. PROCURE O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL MAIS PRÓXIMO DE SUA RESIDÊNCIA IMEDIATAMENTE SE OCORRER: Diarréia persistente; Febre e calafrios; Vômitos durante mais de 12 horas; Sintomas de desidratação como: tonturas, fraqueza, desmaios ou enjôos; Dificuldade ou dor para urinar; Falta de ar ou dificuldade respiratória; Sangramento em qualquer região que persista por tempo mais prolongado; Dor e aparecimento súbito e de forte intensidade. CONHEÇA O QUE OS PROFISSIONAIS DO ONCOCENTRO FAZEM POR VOCÊ: RECEPÇÃO Recepcionam e controlam pacientes e familiares. Encaminham pacientes para os médicos. Respondem perguntas gerais sobre a clínica ou direcionam as perguntas para outros funcionários qualificados a responder. Solicitam autorização de convênios credenciados para realização da infusão de medicamentos. Liberam as prescrições médicas à Farmácia. TELEFONISTAS Efetuam telefonemas, atendem telefone e transferem chamadas telefônicas. Enviam e recebem fax. Recebem exames médicos por fax e encaminham aos médicos juntamente com os prontuários. ADMINISTRAÇÃO Administra e gerencia recursos humanos, financeiros e materiais. MÉDICOS Realizam consultas médicas, diagnóstico e acompanhamento ao paciente. Oferecem todos os meios possíveis, aplicáveis e validados pela ciência médica para manter ou recuperar a saúde do paciente. Informam o paciente e familiares sobre suas condições clínicas, as opções terapêuticas e os riscos de cada procedimento. Realizam reuniões científicas com discussão sobre tratamentos, protocolos, novas drogas e casos clínicos. ENFERMAGEM Presta cuidados de enfermagem com atendimento humanizado. Orienta quanto reações adversas à medicação, alimentação, hidratação. Administra medicação conforme prescrição médica. Participa das reuniões clínicas junto à equipe médica. FARMÁCIA Recebe e armazena os medicamentos com controle de estoque. Dispensa medicamentos à enfermagem, conforme prescrito pelos médicos. Manipula os quimioterápicos. Controla e garante a qualidade dos medicamentos e materiais médico-hospitalares. Participa das reuniões clínicas junto à equipe médica. PSICÓLOGA Acompanhamento psicológico antes, durante e após o tratamento, para os pacientes, familiares e amigos NUTRICIONISTA Acompanhamento clínico e orientação sobre a alimentação adequada para cada paciente. EQUIPE DE HIGIENIZAÇÃO Mantém o ambiente limpo e agradável. DIREITOS DOS PACIENTES COM CANCER A legislação brasileira assegura aos portadores de câncer (neoplasia maligna) alguns direitos especiais. O paciente oncológico deve fazer valer esses direitos e buscar um tratamento adequado que compreende consultas, cirurgias, exames laboratoriais, tomografias, entre outros. Os direitos são, na maioria, adquiridos quando a doença ocasiona incapacidade para trabalhar e, em todos os casos, são exigidos dos pacientes laudos médicos e exames comprovando a existência da enfermidade. FUNDO DE GARANTIA: Todos os trabalhadores portadores de Carteira Profissional assinada a partir de 05/10/88, trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos e os atletas profissionais também têm direito ao FGTS. Poderá realizar o saque do FGTS, junto à Caixa Econômica Federal, o trabalhador portador de câncer ou trabalhador que possui um dependente com câncer que esteja registrado como dependente no INSS ou no Imposto de Renda. Os documentos necessários para a realização do saque são: Carteira de trabalho (original e fotocópia); • Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP; • Cópia autenticada do Laudo Histopatológico (biópsia) • Atestado médico (a validade do atestado é de 30 dias) que contenha: - Diagnóstico expresso da doença - CID – Código Internacional de Doenças - Menção à Lei 8922 de 25/07/94 - Estágio clínico atual da doença e do paciente - Carimbo legível do médico com o número do CRM – Conselho Regional de Medicina Leis: - Lei Federal nº8.922 de 25/07/1994 - Lei Federal nº8.036 de 11/05/1990 COMO ORGANIZAR OS DOCUMENTOS; Tire cópias de todos os documentos (atestados, laudos médicos, resultados de exames laboratoriais, biópsias, entre outros). • Autentique seus documentos no Cartório (Tabelionato). Desta forma, eles terão o mesmo valor do documento original. • Mantenha os documentos originais e utilize apenas os autenticados. • Exija sempre o protocolo de entrega, com data e assinatura. Os prazos começam a contar sempre desta data. • Procure ter acesso aos seus dados médicos (prontuário) ou hospitalares. Esse tipo de informação é protegido pelo sigilo profissional (Código de Ética Médica) e só pode ser fornecido aos interessados doentes ou seu familiares. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE AUXILIO DOENÇA: O auxílio-doença deve-se ao paciente que estiver incapacitado para seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Cabe à empresa pagar ao doente empregado o seu salário durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença. Não existe carência para se requerer o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez para quem é portador de câncer, desde que provado por laudo médico e o paciente tenha inscrição no Regime Geral de Previdência Social (INSS). O doente, quando estiver recebendo auxílio-doença, poderá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Até que volte a trabalhar na nova atividade, que lhe garante a subsistência, o doente continuará a receber o auxílio-doença. O doente em auxílio-doença ou em aposentadoria por invalidez está obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social (INSS). O auxílio-doença deixa de ser pago quando da recuperação da capacidade para o trabalho ou pela transformação em aposentadoria por invalidez. Leis: - Lei Orgânica da Seguridade Social – Lei Federal nº8.742 de 07/12/1993 - Decreto Federal nº1.605 de 25/08/1995 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: Só poderá ser adquirida se o paciente estiver impossibilitado de exercer sua profissão. O INSS assegura aos celetistas (pessoas que têm carteira profissional assinada e pagam INSS) portadores de câncer, com base no laudo médico, o direito à aposentadoria por invalidez, independentemente do número de contribuições (sem carência). A aposentadoria por invalidez será paga a contar do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença. Ao assegurado do INSS (empregado) que não estiver recebendo auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez será paga a partir do 16° dia de afastamento da atividade ou a partir da data da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de 30 dias. Para os trabalhadores autônomos, a aposentadoria por invalidez será paga a partir da data do início da incapacidade ou a partir da data da entrada do requerimento, quando requerido após o 30° dia do afastamento da atividade. Se o assegurado do INSS necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a critério da perícia médica, o valor da aposentadoria por invalidez será acrescido de 25% a partir da data de sua solicitação. Os funcionários públicos são regidos por leis especiais. As informações devem ser procuradas nos departamentos pessoais de cada repartição. Atenção: No caso de aposentadoria por invalidez, o benefício deixa de ser pago quando: • o segurado recupera a capacidade para o trabalho; • o segurado volta voluntariamente ao trabalho. Leis: - Constituição Federal artigos 201 e seguintes. - Lei Federal nº8.203 de 24/07/1991. AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO E AO DEFICIENTE (LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social) De acordo com a lei, é o benefício que garante um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente. Para obtenção do referido benefício, outro critério fundamental é de que a renda familiar, dividida pelo número destes, seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. Esse cálculo considera o número de pessoas que vivem no mesmo domicílio: o cônjuge, o (a) companheiro(a), os pais, os filhos e irmãos não emancipados de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos. O critério de renda caracteriza a impossibilidade do paciente e de sua família de garantir seu sustento. O paciente de câncer tem direito ao benefício desde que se enquadre nos critérios de idade, de renda ou na condição de deficiência descritos acima. Nos casos em que o paciente sofra de doença em estágio avançado, ou sofra conseqüências de seqüelas irreversíveis do tratamento oncológico, pode-se também recorrer ao benefício, desde que haja uma implicação do seu estado de saúde na incapacidade para o trabalho e nos atos da vida independente. O requerente também não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social ou receber quaisquer benefícios. Mesmo quando internados, tanto o idoso como o deficiente possuem direitos ao benefício. O amparo assistencial é intransferível, não gerando direito à pensão a herdeiros ou sucessores. O beneficiário não recebe 13º salário. Para solicitar o benefício, o paciente deve fazer exame médico pericial no INSS e conseguir o Laudo Médico que comprove sua deficiência. Também deverá encaminhar um requerimento à Agência da Previdência Social com a apresentação dos seguintes documentos: 1. Número de identificação do trabalhador - NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural; 2. Documento de Identificação do requerente (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social); 3. Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente, se tiver; 4. Certidão de Nascimento ou Casamento; 5. Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se o requerente for viúvo(a); 6. Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar; 7. Curatela, quando maior de 21 anos e incapaz para a prática dos atos da vida civil; 8. Tutela, no caso de menores de 21 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos; Formulários: Requerimento de Benefício Assistencial - Lei 8.742/93; Declaração sobre a Composição do Grupo e da Renda Familiar do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência; Procuração (se for o caso), acompanhada de identificação do procurador ISENÇÃO DO ICMS NA COMPRA DE VEÍCULOS ADAPTADOS O ICMS é o imposto estadual sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços. Cada Estado possui a sua própria legislação que regulamenta o imposto. O paciente deve comparecer ao Posto Fiscal da área de sua residência, apresentar o requerimento em duas vias e os seguintes documentos: 1. Declaração expedida pelo vendedor do veículo na qual conste: - o número do CIC ou CPF do comprador; - que o benefício será repassado ao doente; - que o veículo se destinará a uso exclusivo do doente, impossibilitado de utilizar modelo de carro comum por causa de sua deficiência. 2. Original do laudo da perícia médica fornecido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de sua residência, que ateste e especifique: - a incapacidade do doente para dirigir veículo comum; - a habilitação para dirigir veículo com características especiais; - o tipo de deficiência, a adaptação necessária e a característica especial do veículo; 3. Cópia autenticada da Carteira de Habilitação que especifique no verso as restrições referentes ao motorista e à adaptação realizada no veículo. Para solicitar a declaração descrita acima, o paciente deve entregar ao vendedor: 1. Cópia autenticada do laudo fornecido pelo DETRAN; 2. Documento que declare, sob as penas da lei, o destino do automóvel para uso exclusivo do doente, devido à impossibilidade de dirigir veículos comuns por causa de sua deficiência. QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIA O paciente com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação. Para isso deve estar inapto para o trabalho, e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel. Ao pagar as parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o proprietário também paga um seguro que lhe garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte. Em caso de invalidez, o seguro quita o valor correspondente ao que o paciente deu para o financiamento. A entidade financeira que efetuou o financiamento do imóvel deve encaminhar os documentos necessários à seguradora responsável. ISENÇAO DE IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA: A isenção do Imposto de Renda aplica-se à aposentadoria dos portadores de câncer, mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria. Normalmente, o órgão pagador da aposentadoria exigirá que o doente seja submetido a uma junta médica. Os documentos necessários e que devem ser juntados ao pedido de isenção são: - Cópia do Laudo Histopatológico (biópsia) - Atestado médico que contenha: - Diagnóstico expresso da doença - CID – Código Internacional de Doenças - Menção ao Decreto n°3000 de 25/03/99 - Estágio clínico atual da doença e do paciente - Carimbo legível do médico com o número do CRM – Conselho Regional de Medicina ATENÇÃO: NÃO TEM DIREITO AO IMPOSTO DE RENDA OS PORTADORES DE CÂNCER QUE NÃO TENHAM SE APOSENTADO. Leis - Instrução Normativa SRF nº25 de 29/04/1996 - Decreto Federal nº3.000 de 26/03/1999, artigo 39, inciso XXXIII Outras informações podem ser adquiridas nas Agências da Previdência Social (INSS) ou pelo PREVfone (0800-780191)