EQUIPE DO ONCOCENTRO
Diretor Clínico: Dr. Antônio Ferraz Oliveira
Diretor Técnico: Dr. Bruno Lemos Ferrari
CORPO CLÍNICO
ONCOLOGIA CLÍNICA E CLÍNICA MÉDICA
Dr. Alexandre de Oliveira Esteves
Dr. Antônio Ferraz Oliveira
Dr. Bruno Lemos Ferrari
Dra. Carla de Carvalho Souza
Dr. Flavio Cruz Moore
Dr. Geraldo Felicio Junior
Dra. Helena Flávia Almada Lima
Dr. Juliano Maia Duarte
Dr. Marcel Tolentino de Rezende
Dr. Marcelo Caldas Ramos
Dra. Patricia Albergaria Iamin
Dr. Paulo Henrique Aires de Freitas
Dr. Querino Pena Júnior
Dra. Raquel Andrade Ribeiro
Dra. Renata Maria Souza
Dra. Renata Pinho Costa
Dr. Renato Nogueira Costa
Dra. Roberta Papaleo
Dr. Roberto Carlos Duarte
Dr. Volney Soares Lima
Dr. Warne Pedro de Andrade
ONCOLOGIA PEDIÁTRICA E CLÍNICA MÉDICA
Dr. Antônio Ferraz Oliveira
Dr. Eduardo Ribeiro
Dra. Karine Correa Fonseca
Dra. Marina Brandão Donnard
HEMATOLOGIA
Dra . Jandira de Oliveira Menezes
Dra. Maria Suely S. Namer Lopes
Dr. Simone Magalhaes
CLÍNICA DA DOR E ANESTESIOLOGIA
Dr. Waldo Sapucaia Roland
PSICÓLOGA
Flavia Santos Sorise
Paula Lembi
NUTRICIONISTA
Anna Verano Nogueira
ESTOMATOLOGIA
Dra. Sylvie Brenner
CONCEITOS BÁSICOS
O QUE É QUIMIOTERAPIA?
A quimioterapia é um tratamento que utiliza medicamentos chamados
quimioterápicos para destruir as células doentes que formam o tumor.
Dentro do corpo cada medicamento age de uma maneira diferente. Por este motivo
são utilizados um ou mais quimioterápicos a cada vez que você receber o
tratamento.
Estes medicamentos se misturam com o sangue e são levados a todas as partes do
corpo, destruindo todas as células doentes que estão se multiplicando e impedindo
que elas se espalhem pelo corpo.
COMO É FEITO O TRATAMENTO?
Após receitado pelo médico, o Farmacêutico prepara o medicamento que é então
administrado por Enfermeiros especializados e Técnicos de Enfermagem
capacitados.
Geralmente não é necessário internar para fazer o tratamento que pode ser feito
dentro da própria clínica.
O tipo de quimioterapia varia de paciente para paciente dependendo do tipo de
tumor, idade e condições gerais de saúde.
A medicação pode ser administrada de diferentes maneiras:
 Via Oral: comprimidos, cápsulas e líquidos são administrados mediante
orientações específicas, por exemplo com estômago cheio ou vazio.
 Via Intravenosa ou Endovenosa: a medicação é aplicada diluída dentro de um
frasco de soro através de uma veia periférica ou por meio de um cateter. A
aplicação pode durar poucas a várias horas ou dias. Neste tipo de medicação
é importante que o paciente mantenha o braço bem posicionado para que não
ocorra extravasamento (vazamento do soro para fora da veia). Caso você
perceba alguma alteração no momento da aplicação comunique
imediatamente à Equipe de Enfermagem.
 Via Intramuscular: o medicamento é aplicado por injeção no músculo.
 Via Subcutânea: o medicamento é aplicado por injeção por baixo da pele.
 Via Intratecal: menos freqüente, o medicamento é aplicado pelo médico no
líquor (líquido da espinha).
 Via Tópica: o medicamento (líquido ou pomada) é aplicado na região afetada.
QUAL A DURAÇÃO DO TRATAMENTO DE QUIMIOTERAPIA?
O tempo de aplicação depende do tipo de tratamento que o médico determinou.
Pode durar uma ou várias horas.
Existem situações em que é necessária internação em hospital para receber a
quimioterapia com tempo mais prolongado.
A duração normal do tratamento é planejada de acordo com o tipo de doença e varia
de paciente para paciente.
O médico vai informar qual o número de aplicações (ciclos) que deverão ser
realizadas ao longo do tratamento.
CONSULTAS E EXAMES DURANTE O TRATAMENTO
Antes da aplicação do medicamento você deverá passar por uma consulta médica
para avaliação das condições de seu organismo, através dos exames de sangue
que deverá ser colhido um dia antes ou no mesmo dia da quimioterapia.
PRINCIPAIS REAÇÕES
Náuseas e vômitos
Podem ocorrer náuseas e vômitos durante a
administração do(s) medicamento(s) que podem
persistir por até 24 a 48 horas após o ciclo de
tratamento. Entretanto, agentes antieméticos
apropriados e eficazes serão administrados para
controlar esses sintomas. Se você estiver
nauseado, faça pequenas refeições durante o dia
ao invés de duas refeições grandes, tome sucos
de frutas cítricas, bebidas geladas, sorvetes ou
chupe gelo. Evite odores que incomodem, como
fumaça e perfume. Se os sintomas se
prolongarem por mais de 12 horas ou se
persistirem, mesmo tomando medicamentos para
seu controle, procure orientação de seu médico.
- Febre e calafrios
Febre e calafrio podem ocorrer durante o tratamento
com quimioterápicos. Comunicar imediatamente
ao médico se aparecerem esses sintomas, pois
podem ser sinais de infecção. Em casos de gripe ou
resfriado comunique-se também com seu médico,
imediatamente.
- Diarréia
A diarréia causa perda de água e eletrólitos pelo
organismo, podendo levar à desidratação. Beba, no
mínimo, 6 a 8 copos por dia de líquidos claros e não
irritativos para repor os líquidos. Pode ser água,
caldos, suco de maçã. Não beba leite ou bebidas que
contenham álcool ou cafeína (chá mate, café, colas e
guaraná) e suco de ameixa preta – esses líquidos
podem piorar a diarréia.
Coma alimentos leves que ajudem a reduzir o
sintoma, como: arroz branco, macarrão, pão branco,
cereais, frango, peru, carne bovina, peixe, requeijão,
iogurte, bananas maduras, purê de legumes, frutas
enlatadas ou cozidas.
Evite comer os seguintes alimentos: cereais com alto
conteúdo de fibras em forma de farelo, verduras
cozidas que produzem gases como brócolis, couveflor, repolho. Também devem ser evitados feijão,
nozes, frutas e verduras cruas, alimentos gordurosos
ou fritos, alimentos muito condimentados, chocolate
ou alimentos que o contenham (tortas, bolos e
biscoitos).
Lave suas mãos freqüentemente.
Evite tomar medicamentos que possam piorar a
diarréia, como laxantes ou medicações que
contenham magnésio (muito comum nos antiácidos
usados para alívio de dor de estomago).
Consulte sempre seu médico antes de utilizar
qualquer medicamento.
- Sangramento
Muitos
medicamentos
podem
provocar
sangramentos vaginais, hemorragias, aparecimento
de sangue na urina e/ou fezes, manchas roxas no
corpo, sangramento na gengiva. Comunicar
imediatamente ao médico a ocorrência desses
sintomas.
- Perda de cabelo
Alguns medicamentos podem provocar perda
parcial ou total de cabelos. Porém, isto ocorre
somente
durante
o
tratamento
com
quimioterápicos, sendo reversível após o término
da terapia medicamentosa.
- Fraqueza
O tratamento com quimioterápicos pode ocasionar
fraqueza ou cansaço que são efeitos colaterais
comuns. Comunique imediatamente ao médico;
procure reduzir os esforços físicos e faça repouso.
Higiene Bucal
O uso de medicamentos quimioterápicos pode
reduzir a resistência do organismo a infecções
chamadas oportunistas. Realizar escovação dos
dentes freqüentemente, utilizar fio dental e
bochechar com antisséptico bucal podem evitar
e/ou reduzir o aparecimento de infecções na boca
e garganta.
- Exposição Solar
Durante
o
tratamento
com
medicamentos
quimioterápicos, podem ocorrer alguns problemas de
pele, tais como pele seca, vermelhidão, coceira,
descamação e acne. Evite tomar banhos muito quentes
para prevenir o ressecamento da pele; use sabonetes
neutros, passe hidratante corporal dermatologicamente
testado (pergunte ao seu médico qual ele recomenda); se
as coceiras e irritações na pele forem intensas ou
persistentes, fale com seu médico. Passe protetor
solar e use blusa e boné quando a exposição ao sol
for inevitável.
-
Outros cuidados
Evitar exposição a pessoas doentes (gripadas,
com dor de garganta, com febre, infecções em
geral), ambientes fechados e multidões, para
prevenir
a aquisição
de infecções. Em
circunstâncias em que esse contato for inevitável,
utilizar máscara facial para proteção do nariz e da
boca. Comunicar imediatamente ao médico se
ocorrer febre ou calafrios, tosse, dores nas costas,
dor ou dificuldade para urinar.
ORIENTAÇÕES PRÁTICAS
Alimentação
A alimentação não precisa, necessariamente, de
sofrer grandes modificações. No entanto, deve-se
incluir nas refeições diárias frutas, verduras,
cereais, carnes, para que possa se obter todos os
nutrientes de que o organismo necessita. É
importante estar sempre bem alimentado, para se
ter melhores condições de reagir aos efeitos
colaterais, ficando também menos predisposto a
infecções.
- Bebidas alcoólicas
Devem ser evitadas, pois o álcool pode interagir
com os medicamentos utilizados na terapia,
podendo reduzir os efeitos esperados e aumentando
os efeitos colaterais.
Atividades físicas
Durante o período de tratamento não existem
contra-indicações à prática de atividades físicas.
Porém, devido à quimioterapia, pode-se ficar
menos disposto. Por esta razão, deve-se estar
atento para não forçar suas condições físicas.
- Trabalho
Não há contra-indicações de trabalhar, pelo
contrário, pode-se e deve-se continuar as atividades
habituais durante o tratamento. Muitas vezes podese precisar apenas de ajustar os dias das sessões e
os dias em que os efeitos colaterais estejam mais
fortes, para que se possa entrar em acordo e ser
dispensado do trabalho.
Relações sexuais
Pode haver desinteresse por relações sexuais,
pois a quimioterapia provoca tensões físicas e
emocionais que podem estar ligadas não só aos
efeitos colaterais, como também às mudanças no
ritmo de vida, alimentação e trabalho, além de
ansiedades em relação à saúde e à família. No
entanto, é importante saber que a quimioterapia
não impede de se manter relações sexuais
normalmente.
Ciclo menstrual
Os fármacos utilizados no tratamento podem reduzir
temporariamente a produção de hormônios
provocando, em algumas mulheres, alteração do
ciclo menstrual. A quantidade de sangramento pode
ser alterada e às vezes pode ocorrer interrupção
completa da menstruação. Geralmente, após o
término do tratamento, o ciclo menstrual volta ao
seu funcionamento normal.
Gravidez
É importante a mulher em idade fértil utilizar um
contraceptivo durante o período de tratamento,
pois os medicamentos utilizados podem causar
mal formações no feto. Verifique com seu médico
a necessidade do uso de contraceptivos.
- Uso de outros medicamentos
Alguns medicamentos, mesmo os homeopáticos e
"naturais",
podem
interferir
no
tratamento
quimioterápico. Por isso, não se deve fazer uso de
qualquer medicamento sem prévia orientação.
DÚVIDAS ?
O tratamento é doloroso?
A quimioterapia pode eventualmente causar dor local. Caso isto ocorra, informe à
equipe de enfermagem imediatamente e consulte seu médico.
É possível que meus filhos sofram da mesma doença?
Você deve falar com eles sobre sua doença. Existem tumores com predisposição
familiar. O acompanhamento freqüente por um médico pode detectar a doença no
início, o que permite um tratamento rápido, com chances grandes de erradicação o
tumor.
No caso de dúvidas, pergunte ao médico, exponha seus pensamentos e
sentimentos. Tudo isso vai ajudá-lo a compreender melhor o tratamento e aliviar sua
tensão emocional.
É IMPORTANTE SEGUIR CORRETAMENTE AS ORIENTAÇÕES MÉDICAS PARA
REDUZIR OU MINIMIZAR AS REAÇÕES ADVERSAS DA TERAPIA
MEDICAMENTOSA E O APARECIMENTO DE INFECÇÕES SECUNDÁRIAS.
NÃO SE ESQUEÇA:
AO APARECER QUALQUER SINTOMA, PROCURAR ORIENTAÇÃO DO SEU
MÉDICO IMEDIATAMENTE.
PROCURE O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL MAIS PRÓXIMO DE SUA
RESIDÊNCIA IMEDIATAMENTE SE OCORRER:
Diarréia persistente;
Febre e calafrios;
Vômitos durante mais de 12 horas;
Sintomas de desidratação como: tonturas, fraqueza, desmaios ou enjôos;
Dificuldade ou dor para urinar;
Falta de ar ou dificuldade respiratória;
Sangramento em qualquer região que persista por tempo mais prolongado;
Dor e aparecimento súbito e de forte intensidade.
CONHEÇA O QUE OS PROFISSIONAIS DO ONCOCENTRO
FAZEM POR VOCÊ:
RECEPÇÃO
Recepcionam e controlam pacientes e familiares.
Encaminham pacientes para os médicos.
Respondem perguntas gerais sobre a clínica ou direcionam as
perguntas para outros funcionários qualificados a responder.
Solicitam autorização de convênios credenciados para realização
da infusão de medicamentos.
Liberam as prescrições médicas à Farmácia.
TELEFONISTAS
Efetuam telefonemas, atendem telefone e transferem chamadas
telefônicas.
Enviam e recebem fax.
Recebem exames médicos por fax e encaminham aos médicos
juntamente com os prontuários.
ADMINISTRAÇÃO
Administra e gerencia recursos humanos, financeiros e materiais.
MÉDICOS
Realizam consultas médicas, diagnóstico e acompanhamento ao
paciente.
Oferecem todos os meios possíveis, aplicáveis e validados pela
ciência médica para manter ou recuperar a saúde do paciente.
Informam o paciente e familiares sobre suas condições clínicas,
as opções terapêuticas e os riscos de cada procedimento.
Realizam reuniões científicas com discussão sobre tratamentos,
protocolos, novas drogas e casos clínicos.
ENFERMAGEM
Presta cuidados de enfermagem com atendimento humanizado.
Orienta quanto reações adversas à medicação, alimentação,
hidratação.
Administra medicação conforme prescrição médica.
Participa das reuniões clínicas junto à equipe médica.
FARMÁCIA
Recebe e armazena os medicamentos com controle de
estoque.
Dispensa medicamentos à enfermagem, conforme prescrito
pelos médicos.
Manipula os quimioterápicos.
Controla e garante a qualidade dos medicamentos e materiais
médico-hospitalares.
Participa das reuniões clínicas junto à equipe médica.
PSICÓLOGA
Acompanhamento psicológico antes, durante e após o tratamento,
para os pacientes, familiares e amigos
NUTRICIONISTA
Acompanhamento clínico e orientação sobre a alimentação
adequada para cada paciente.
EQUIPE DE HIGIENIZAÇÃO
Mantém o ambiente limpo e agradável.
DIREITOS DOS PACIENTES COM CANCER
A legislação brasileira assegura aos portadores de câncer (neoplasia maligna) alguns
direitos especiais. O paciente oncológico deve fazer valer esses direitos e buscar um
tratamento adequado que compreende consultas, cirurgias, exames laboratoriais,
tomografias, entre outros.
Os direitos são, na maioria, adquiridos quando a doença ocasiona incapacidade para
trabalhar e, em todos os casos, são exigidos dos pacientes laudos médicos e exames
comprovando a existência da enfermidade.
FUNDO DE GARANTIA:
Todos os trabalhadores portadores de Carteira Profissional assinada a partir de 05/10/88,
trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos e os atletas profissionais também têm
direito ao FGTS.
Poderá realizar o saque do FGTS, junto à Caixa Econômica Federal, o trabalhador portador
de câncer ou trabalhador que possui um dependente com câncer que esteja registrado
como dependente no INSS ou no Imposto de Renda.
Os documentos necessários para a realização do saque são:
Carteira de trabalho (original e fotocópia);
• Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
• Cópia autenticada do Laudo Histopatológico (biópsia)
• Atestado médico (a validade do atestado é de 30 dias) que contenha:
- Diagnóstico expresso da doença
- CID – Código Internacional de Doenças
- Menção à Lei 8922 de 25/07/94
- Estágio clínico atual da doença e do paciente
- Carimbo legível do médico com o número do CRM – Conselho Regional de Medicina
Leis:
- Lei Federal nº8.922 de 25/07/1994
- Lei Federal nº8.036 de 11/05/1990
COMO ORGANIZAR OS DOCUMENTOS;
Tire cópias de todos os documentos (atestados, laudos médicos, resultados de exames
laboratoriais, biópsias, entre outros).
• Autentique seus documentos no Cartório (Tabelionato). Desta forma, eles terão o mesmo
valor do documento original.
• Mantenha os documentos originais e utilize apenas os autenticados.
• Exija sempre o protocolo de entrega, com data e assinatura. Os prazos começam a contar
sempre desta data.
• Procure ter acesso aos seus dados médicos (prontuário) ou hospitalares. Esse tipo de
informação é protegido pelo sigilo profissional (Código de Ética Médica) e só pode ser
fornecido aos interessados doentes ou seu familiares.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE AUXILIO DOENÇA:
O auxílio-doença deve-se ao paciente que estiver incapacitado para seu trabalho ou para a
sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Cabe à empresa pagar ao doente empregado o seu salário durante os primeiros 15 dias
consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença.
Não existe carência para se requerer o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez para
quem é portador de câncer, desde que provado por laudo médico e o paciente tenha
inscrição no Regime Geral de Previdência Social (INSS).
O doente, quando estiver recebendo auxílio-doença, poderá submeter-se a processo de
reabilitação profissional para o exercício de outra atividade.
Até que volte a trabalhar na nova atividade, que lhe garante a subsistência, o doente
continuará a receber o auxílio-doença.
O doente em auxílio-doença ou em aposentadoria por invalidez está obrigado, sob pena de
suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social
(INSS).
O auxílio-doença deixa de ser pago quando da recuperação da capacidade para o trabalho
ou pela transformação em aposentadoria por invalidez.
Leis:
- Lei Orgânica da Seguridade Social – Lei Federal nº8.742 de 07/12/1993
- Decreto Federal nº1.605 de 25/08/1995
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ:
Só poderá ser adquirida se o paciente estiver impossibilitado de exercer sua profissão.
O INSS assegura aos celetistas (pessoas que têm carteira profissional assinada e pagam
INSS) portadores de câncer, com base no laudo médico, o direito à aposentadoria por
invalidez, independentemente do número de contribuições (sem carência). A aposentadoria
por invalidez será paga a contar do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença.
Ao assegurado do INSS (empregado) que não estiver recebendo auxílio-doença, a
aposentadoria por invalidez será paga a partir do 16° dia de afastamento da atividade ou a
partir da data da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do
requerimento decorrerem mais de 30 dias.
Para os trabalhadores autônomos, a aposentadoria por invalidez será paga a partir da data
do início da incapacidade ou a partir da data da entrada do requerimento, quando requerido
após o 30° dia do afastamento da atividade.
Se o assegurado do INSS necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a critério
da perícia médica, o valor da aposentadoria por invalidez será acrescido de 25% a partir da
data de sua solicitação.
Os funcionários públicos são regidos por leis especiais. As informações devem ser
procuradas nos departamentos pessoais de cada repartição.
Atenção: No caso de aposentadoria por invalidez, o benefício deixa de ser pago quando:
• o segurado recupera a capacidade para o trabalho;
• o segurado volta voluntariamente ao trabalho.
Leis:
- Constituição Federal artigos 201 e seguintes.
- Lei Federal nº8.203 de 24/07/1991.
AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO E AO DEFICIENTE (LOAS - Lei Orgânica de
Assistência Social)
De acordo com a lei, é o benefício que garante um salário mínimo mensal ao idoso com 65
anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e ao portador de deficiência
incapacitado para o trabalho e para uma vida independente. Para obtenção do referido
benefício, outro critério fundamental é de que a renda familiar, dividida pelo número destes,
seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. Esse cálculo considera o número de
pessoas que vivem no mesmo domicílio: o cônjuge, o (a) companheiro(a), os pais, os filhos
e irmãos não emancipados de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos. O
critério de renda caracteriza a impossibilidade do paciente e de sua família de garantir seu
sustento.
O paciente de câncer tem direito ao benefício desde que se enquadre nos critérios de idade,
de renda ou na condição de deficiência descritos acima. Nos casos em que o paciente sofra
de doença em estágio avançado, ou sofra conseqüências de seqüelas irreversíveis do
tratamento oncológico, pode-se também recorrer ao benefício, desde que haja uma
implicação do seu estado de saúde na incapacidade para o trabalho e nos atos da vida
independente. O requerente também não pode estar vinculado a nenhum regime de
previdência social ou receber quaisquer benefícios. Mesmo quando internados, tanto o idoso
como o deficiente possuem direitos ao benefício. O amparo assistencial é intransferível, não
gerando direito à pensão a herdeiros ou sucessores. O beneficiário não recebe 13º salário.
Para solicitar o benefício, o paciente deve fazer exame médico pericial no INSS e conseguir
o Laudo Médico que comprove sua deficiência. Também deverá encaminhar um
requerimento à Agência da Previdência Social com a apresentação dos seguintes
documentos:
1. Número de identificação do trabalhador - NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do
Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural;
2. Documento de Identificação do requerente (Carteira de Identidade e/ou Carteira de
Trabalho e Previdência Social);
3. Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente, se tiver;
4. Certidão de Nascimento ou Casamento;
5. Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se o requerente for viúvo(a);
6. Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar;
7. Curatela, quando maior de 21 anos e incapaz para a prática dos atos da vida civil;
8. Tutela, no caso de menores de 21 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos;
Formulários:
Requerimento de Benefício Assistencial - Lei 8.742/93;
Declaração sobre a Composição do Grupo e da Renda Familiar do Idoso e da Pessoa
Portadora de Deficiência;
Procuração (se for o caso), acompanhada de identificação do procurador
ISENÇÃO DO ICMS NA COMPRA DE VEÍCULOS ADAPTADOS
O ICMS é o imposto estadual sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestação de Serviços. Cada Estado possui a sua própria legislação que regulamenta
o imposto.
O paciente deve comparecer ao Posto Fiscal da área de sua residência, apresentar o
requerimento em duas vias e os seguintes documentos:
1. Declaração expedida pelo vendedor do veículo na qual conste:
- o número do CIC ou CPF do comprador;
- que o benefício será repassado ao doente;
- que o veículo se destinará a uso exclusivo do doente, impossibilitado de utilizar modelo de
carro comum por causa de sua deficiência.
2. Original do laudo da perícia médica fornecido pelo Departamento Estadual de Trânsito do
Estado de sua residência, que ateste e especifique:
- a incapacidade do doente para dirigir veículo comum;
- a habilitação para dirigir veículo com características especiais;
- o tipo de deficiência, a adaptação necessária e a característica especial do veículo;
3. Cópia autenticada da Carteira de Habilitação que especifique no verso as restrições
referentes ao motorista e à adaptação realizada no veículo.
Para solicitar a declaração descrita acima, o paciente deve entregar ao vendedor:
1. Cópia autenticada do laudo fornecido pelo DETRAN;
2. Documento que declare, sob as penas da lei, o destino do automóvel para uso exclusivo
do doente, devido à impossibilidade de dirigir veículos comuns por causa de sua deficiência.
QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIA
O paciente com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui
direito à quitação. Para isso deve estar inapto para o trabalho, e a doença determinante da
incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.
Ao pagar as parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o
proprietário também paga um seguro que lhe garante a quitação do imóvel em caso de
invalidez ou morte. Em caso de invalidez, o seguro quita o valor correspondente ao que o
paciente deu para o financiamento.
A entidade financeira que efetuou o financiamento do imóvel deve encaminhar os
documentos necessários à seguradora responsável.
ISENÇAO DE IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA:
A isenção do Imposto de Renda aplica-se à aposentadoria dos portadores de câncer,
mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria.
Normalmente, o órgão pagador da aposentadoria exigirá que o doente seja submetido a
uma junta médica.
Os documentos necessários e que devem ser juntados ao pedido de isenção são:
- Cópia do Laudo Histopatológico (biópsia)
- Atestado médico que contenha:
- Diagnóstico expresso da doença
- CID – Código Internacional de Doenças
- Menção ao Decreto n°3000 de 25/03/99
- Estágio clínico atual da doença e do paciente
- Carimbo legível do médico com o número do CRM – Conselho Regional de Medicina
ATENÇÃO: NÃO TEM DIREITO AO IMPOSTO DE RENDA OS PORTADORES DE
CÂNCER QUE NÃO TENHAM SE APOSENTADO.
Leis
- Instrução Normativa SRF nº25 de 29/04/1996
- Decreto Federal nº3.000 de 26/03/1999, artigo 39, inciso XXXIII
Outras informações podem ser adquiridas nas Agências da Previdência Social (INSS) ou
pelo PREVfone (0800-780191)
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