DIRECTIVAS EUROPEIAS
Equipamentos sob pressão 97/23/CE
Esta directiva europeia visa proteger o ambiente e os utilizadores
de equipamentos industriais, bem como as Directivas de Máquinas
(98/37/CE), baixa tensão (73/23/CCE) e compatibilidade electromagnética (89/336/CCE). Não abrange os aspectos funcionais
dos aparelhos.
A directiva cobre os equipamentos, tais como: os contentores
pressurizados de stock, as tubagens industriais, os dispositivos de
segurança e os acessórios sob pressão. Aplica-se à sua concepção, ao fabrico e a avaliação da conformidade dos equipamentos
pressurizados e dos conjuntos cuja pressão máxima admissível
seja superior a 0,5 bar.
O Artigo 3.3 é referente aos equipamentos e conjuntos sob
pressão sem que as características sejam inferiores ou iguais
aos limites de pressão e/ou de volume ou Dimensão Nominal
específicos.
A classificação das categorias 1 e superiores é relativa aos
equipamentos e conjuntos pressurizados que ultrapassam os
limites de pressão e/ou volume específicos ou Dimensão Nominal
especificos. Devem:
• ter um uso seguro
• responder às exigências em matéria de concepção, de fabrico,
de controlo e de ensaio
• satisfazer os procedimentos apropriados de avaliação da conformidade
• trazer a marca “CE” assim como outras informações
DATA EFECTIVA DA APLICAÇÃO DA DIRECTIVA
A aplicação e o respeito da directiva são obrigatórios após 29
Maio de 2002.
APARELHOS ABRANGIDOS
Todos os aparelhos, equipamentos e conjuntos, destinados a
conter fluidos gasosos ou líquidos a uma pressão superior a 0,5
bar são abrangidos por esta Directiva.
Os cilindros e os distribuidores são excluídos, uma vez que a
pressão não constitui um factor significativo de concepção. Estes
componentes são construídos para resistir aos problemas mecânicos externos (excluindo 3.10 do artigo 1 da directiva).
CLASSIFICAÇÃO
(Ver glossário das terminologias empregues na página seguinte)
A partir de determinados limites de pressão, de DN, de volume interno e de naturezas de fluídos definidas pela directiva, a
ASCO/JOUCOMATIC criou folhetos técnicos de classificação
para os aparelhos nas seguintes categorias:
Artigo 3.3
Os aparelhos abaixo dos limites estabelecidos são abrangidos
pelo artigo 3.3 da directiva.
Devem:
- ser construídos e fabricados segundo as regras de engenharia
em uso num País Membro, de modo a assegurar a sua utilização;
- trazer marcas particulares (não a marca “CE”).
As electroválvulas e válvulas de diâmetro nominal £ DN25 (1”)
são abrangidas pelo Artigo 3.3, bem como os aparelhos de tratamento de ar comprimido. (Volume)
A
Categorias 1 a 4
(por ordem crescente de nível de perigo para os produtos
constantes na Directiva)
Os equipamentos da categoria 1 são objecto de uma avaliação
de conformidade realizada ao nosso cuidado.
Os equipamentos das categorias 2 à 4 são objecto de uma avaliação de conformidade realizada por um organismo notificado.
A fim de definir a que categoria pertence um equipamento, o
fabricante deve identificar os seguintes critérios:
• o tipo de equipamento, ex. : recipientes/geradores de vapor/
tubagens, etc...
• o estado físico dos fluidos abragentes: gasoso ou líquido,
• o grupo de fluidos ao qual está destinado: grupo 1 ou
grupo 2
O grupo 1 compreende os fluidos perigosos que, segundo
a directiva comunitária relativa à classificação das substâncias
perigosas, são definidos como:
• explosivos,
• extremamente inflamáveis,
• facilmente inflamáveis,
• inflamáveis (quando a temperatura máxima admissível é superior
ao ponto de ignição),
• bastante tóxicos,
• tóxicos,
• comburentes.
O grupo 2 compreende todos os outros fluidos, o ar, os gases
neutros, o óleo, a água e o vapor de água.
CONFORMIDADE
Nenhum dos produtos deve sofrer modificações técnicas.
A conformidade abarca aspectos de marcação e documentos de
instruções de uso.
Acções efectuadas para validação e conformidade:
segundo o artigo 3.3
• Marcação do nome do fabricante;
• Aparelhos estudados e fabricados segundo as regras de engenharia em uso;
• Sem marcação CE. No entanto, todas as electroválvulas
terão a marca CE em conformidade com outras directivas
(Baixa tensão, Compatibilidade Electromagnética, ATEX
94/9/CE...);
• As instruções de uso geral em 12 línguas são referentes às
exigências essenciais de segurança da Directiva.
00008PT-2005/R01
OBJECTIVOS DA DIRECTIVA 97/23/CE
Todos os folhetos dipsoníveis em: www.ascojoucomatic.com
V070-1
Equipamentos sob pressão - DIRECTIVAS EUROPEIAS
V:
Volume interno de um recipiente (Aplicado para os reservatórios
• Marcação das características “Fluidos sob pressão” segundo as de instalações de descolmatagem e aparelhos de tratamento
definições da Directiva PS, TS, DN ... (Ver etiqueta e glossário). de ar comprimido).
Exemplo de etiqueta para uma válvula série 290, categoria 1:
DN:
Dimensão Nominal duma tubagem, número sem dimensão (1/8
= DN 6; 1/4 = DN 8; 3/8 = DN 10; 1/2 = DN 15; 3/4 = DN 20;
1 = DN 25; 1 1/4 = DN 32; 1 1/2 = DN 40; 2 = DN 50;
CAT.N E290A485
2 1/2 = DN 65).
NC INLET PORT 2
Categoria 1
Produtos DN > 25 (1”)
GLOBE VALVE DN/SIZE: 50/G2
MEDIUM:
AIR/WATER/OIL
∆P 10 bar TS -10 C
+184 C
WATER/STEAM 10 bar +184 C
PILOT: AIR/WATER 4-10 bar
TS amb. -10 C +60 C
TS:
Temperatura máxima de serviço (°C).
Recipiente:
Invólucro concebido e construído para conter fluidos sob pressão,
incluindo os elementos que estão directamente e permanentemente
• Marcação CE obrigatória (sem marcação do número do orgaapostos, ex.: soldadura, colagens, ...
nismo notificado, dado que a conformidade é realizada pelo
fabricante).
Tubagens:
MADE IN E.U.
Componentes de canalização, destinados ao transporte
• Declaração de conformidade disponível para os pedidos dos
dos fluidos, quando ligados de modo a ser integrados num
clientes que a solicitem.
sistema sob pressão. Este termo inclui o tubo, os aces• Modificação das instruções de uso geral: segundo o artigo
sórios de tubagens, as juntas de expansão, os flexíveis.
3.3.
N.B.: Os intercambiadores são assimilados a uma tubagem.
• Presença inalterável do código data do fabricante no produto
para assegurar a sua autenticidade.
Acessórios de segurança:
Dispositivos destinados à protecção dos equipamentos sob
Categorias 2 e superiores
pressão contra a ultrapassagem dos limites admissíveis: válvulas
Certificação necessária para um organismo notificado com mar- de segurança, discos de ruptura, válvulas pilotadas, limitadores
cação do número desse mesmo organismo. Exemplos de categoria de pressão e de temperatura.
3: reservatório equipado para o sistema de despoeiramento; de
Acessórios sob pressão:
categoria 4: todos os acessórios de segurança.
Dispositivos com um desempenho operacional cujo revestimento
GLOSSÁRIO
resiste à pressão. As electroválvulas e válvulas estão nesta
PS:
categoria, assim como os equipamentos de tratamento de
Pressão máxima admissível (bar).
ar comprimido equipados com uma cuba (filtros e lubrificadores).
00008PT-2005/R01
A ASCO/JOUCOMATIC reserva o direito de modificar os seus produtos sem pré-aviso.
Informações presentes no catálogo:
Todos os folhetos disponíveis em: www.ascojoucomatic.com
V070-2
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V070 - ASCO Numatics