DIRECTIVAS EUROPEIAS Equipamentos sob pressão 97/23/CE Esta directiva europeia visa proteger o ambiente e os utilizadores de equipamentos industriais, bem como as Directivas de Máquinas (98/37/CE), baixa tensão (73/23/CCE) e compatibilidade electromagnética (89/336/CCE). Não abrange os aspectos funcionais dos aparelhos. A directiva cobre os equipamentos, tais como: os contentores pressurizados de stock, as tubagens industriais, os dispositivos de segurança e os acessórios sob pressão. Aplica-se à sua concepção, ao fabrico e a avaliação da conformidade dos equipamentos pressurizados e dos conjuntos cuja pressão máxima admissível seja superior a 0,5 bar. O Artigo 3.3 é referente aos equipamentos e conjuntos sob pressão sem que as características sejam inferiores ou iguais aos limites de pressão e/ou de volume ou Dimensão Nominal específicos. A classificação das categorias 1 e superiores é relativa aos equipamentos e conjuntos pressurizados que ultrapassam os limites de pressão e/ou volume específicos ou Dimensão Nominal especificos. Devem: • ter um uso seguro • responder às exigências em matéria de concepção, de fabrico, de controlo e de ensaio • satisfazer os procedimentos apropriados de avaliação da conformidade • trazer a marca “CE” assim como outras informações DATA EFECTIVA DA APLICAÇÃO DA DIRECTIVA A aplicação e o respeito da directiva são obrigatórios após 29 Maio de 2002. APARELHOS ABRANGIDOS Todos os aparelhos, equipamentos e conjuntos, destinados a conter fluidos gasosos ou líquidos a uma pressão superior a 0,5 bar são abrangidos por esta Directiva. Os cilindros e os distribuidores são excluídos, uma vez que a pressão não constitui um factor significativo de concepção. Estes componentes são construídos para resistir aos problemas mecânicos externos (excluindo 3.10 do artigo 1 da directiva). CLASSIFICAÇÃO (Ver glossário das terminologias empregues na página seguinte) A partir de determinados limites de pressão, de DN, de volume interno e de naturezas de fluídos definidas pela directiva, a ASCO/JOUCOMATIC criou folhetos técnicos de classificação para os aparelhos nas seguintes categorias: Artigo 3.3 Os aparelhos abaixo dos limites estabelecidos são abrangidos pelo artigo 3.3 da directiva. Devem: - ser construídos e fabricados segundo as regras de engenharia em uso num País Membro, de modo a assegurar a sua utilização; - trazer marcas particulares (não a marca “CE”). As electroválvulas e válvulas de diâmetro nominal £ DN25 (1”) são abrangidas pelo Artigo 3.3, bem como os aparelhos de tratamento de ar comprimido. (Volume) A Categorias 1 a 4 (por ordem crescente de nível de perigo para os produtos constantes na Directiva) Os equipamentos da categoria 1 são objecto de uma avaliação de conformidade realizada ao nosso cuidado. Os equipamentos das categorias 2 à 4 são objecto de uma avaliação de conformidade realizada por um organismo notificado. A fim de definir a que categoria pertence um equipamento, o fabricante deve identificar os seguintes critérios: • o tipo de equipamento, ex. : recipientes/geradores de vapor/ tubagens, etc... • o estado físico dos fluidos abragentes: gasoso ou líquido, • o grupo de fluidos ao qual está destinado: grupo 1 ou grupo 2 O grupo 1 compreende os fluidos perigosos que, segundo a directiva comunitária relativa à classificação das substâncias perigosas, são definidos como: • explosivos, • extremamente inflamáveis, • facilmente inflamáveis, • inflamáveis (quando a temperatura máxima admissível é superior ao ponto de ignição), • bastante tóxicos, • tóxicos, • comburentes. O grupo 2 compreende todos os outros fluidos, o ar, os gases neutros, o óleo, a água e o vapor de água. CONFORMIDADE Nenhum dos produtos deve sofrer modificações técnicas. A conformidade abarca aspectos de marcação e documentos de instruções de uso. Acções efectuadas para validação e conformidade: segundo o artigo 3.3 • Marcação do nome do fabricante; • Aparelhos estudados e fabricados segundo as regras de engenharia em uso; • Sem marcação CE. No entanto, todas as electroválvulas terão a marca CE em conformidade com outras directivas (Baixa tensão, Compatibilidade Electromagnética, ATEX 94/9/CE...); • As instruções de uso geral em 12 línguas são referentes às exigências essenciais de segurança da Directiva. 00008PT-2005/R01 OBJECTIVOS DA DIRECTIVA 97/23/CE Todos os folhetos dipsoníveis em: www.ascojoucomatic.com V070-1 Equipamentos sob pressão - DIRECTIVAS EUROPEIAS V: Volume interno de um recipiente (Aplicado para os reservatórios • Marcação das características “Fluidos sob pressão” segundo as de instalações de descolmatagem e aparelhos de tratamento definições da Directiva PS, TS, DN ... (Ver etiqueta e glossário). de ar comprimido). Exemplo de etiqueta para uma válvula série 290, categoria 1: DN: Dimensão Nominal duma tubagem, número sem dimensão (1/8 = DN 6; 1/4 = DN 8; 3/8 = DN 10; 1/2 = DN 15; 3/4 = DN 20; 1 = DN 25; 1 1/4 = DN 32; 1 1/2 = DN 40; 2 = DN 50; CAT.N E290A485 2 1/2 = DN 65). NC INLET PORT 2 Categoria 1 Produtos DN > 25 (1”) GLOBE VALVE DN/SIZE: 50/G2 MEDIUM: AIR/WATER/OIL ∆P 10 bar TS -10 C +184 C WATER/STEAM 10 bar +184 C PILOT: AIR/WATER 4-10 bar TS amb. -10 C +60 C TS: Temperatura máxima de serviço (°C). Recipiente: Invólucro concebido e construído para conter fluidos sob pressão, incluindo os elementos que estão directamente e permanentemente • Marcação CE obrigatória (sem marcação do número do orgaapostos, ex.: soldadura, colagens, ... nismo notificado, dado que a conformidade é realizada pelo fabricante). Tubagens: MADE IN E.U. Componentes de canalização, destinados ao transporte • Declaração de conformidade disponível para os pedidos dos dos fluidos, quando ligados de modo a ser integrados num clientes que a solicitem. sistema sob pressão. Este termo inclui o tubo, os aces• Modificação das instruções de uso geral: segundo o artigo sórios de tubagens, as juntas de expansão, os flexíveis. 3.3. N.B.: Os intercambiadores são assimilados a uma tubagem. • Presença inalterável do código data do fabricante no produto para assegurar a sua autenticidade. Acessórios de segurança: Dispositivos destinados à protecção dos equipamentos sob Categorias 2 e superiores pressão contra a ultrapassagem dos limites admissíveis: válvulas Certificação necessária para um organismo notificado com mar- de segurança, discos de ruptura, válvulas pilotadas, limitadores cação do número desse mesmo organismo. Exemplos de categoria de pressão e de temperatura. 3: reservatório equipado para o sistema de despoeiramento; de Acessórios sob pressão: categoria 4: todos os acessórios de segurança. Dispositivos com um desempenho operacional cujo revestimento GLOSSÁRIO resiste à pressão. As electroválvulas e válvulas estão nesta PS: categoria, assim como os equipamentos de tratamento de Pressão máxima admissível (bar). ar comprimido equipados com uma cuba (filtros e lubrificadores). 00008PT-2005/R01 A ASCO/JOUCOMATIC reserva o direito de modificar os seus produtos sem pré-aviso. Informações presentes no catálogo: Todos os folhetos disponíveis em: www.ascojoucomatic.com V070-2