1. MINUTA 02/07/2012 LOTEAMENTO JARDIM MARIA REGINA INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA – LOTE --- QUADRA --QUADRO RESUMO I. PARTES: a) - VENDEDORA, e assim doravante simplesmente denominada: FACCI E NOGUEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., com sede em Ribeirão Preto, na Rua São Jorge, n.º 1.820, Centro – CEP 14.025-180, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 13.001.830/0001-85, com seu contrato social registrado na JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob NIRE 35224927603, em 10/12/2010, estando autorizada a efetuar esta operação de acordo com a cláusula 3ª de seu contrato social, sendo representada, neste ato, na forma da cláusula 9ª do referido contrato social, por seu sócio administrador, MAURO DE SOUSA NOGUEIRA, brasileiro, casado, agropecuarista, portador da cédula de identidade, RG. n.º 6.073.451-6-SSP/SP, e inscrito no CPF sob n.º 932.502.408-00, domiciliado e residente em Ribeirão Preto/SP, na Rua Salamandra n.º 89, Condomínio Quinta da Alvorada, Distrito de Bonfim Paulista, CEP 14100-000; b) - COMPRADOR, doravante e abreviadamente assim designado, independentemente de gênero e número dos adquirentes: nome: --nacionalidade: --estado civil: --profissão: --casado(a) no regime de: --data do casamento: --escritura de pacto antenupcial em --/--/--, no --.º Tabelião de Notas de ---, no livro ---, nas fls. ---, objeto do Registro n.º ---, livro --, em --/--/-- no ---º Oficial de Registro de Imóveis de --cédula de identidade, RG nº: --- órgão expedidor: --inscrito(a) no CPF/MF sob n.º: --- qualificação do cônjuge, que aqui também comparece como adquirente: nome: --nacionalidade: --profissão: --cédula de identidade, RG n.º: --- órgão expedidor: --inscrito(a) no CPF/MF sob n.º: --- 2. domicílio e residência do COMPRADOR:--tabelião para reconhecimento de firma(s):--- II. IMÓVEL: 2.1 Lote n.º ---, da Quadra n.º ---, integrante do Loteamento Jardim Maria Regina (“Loteamento”), situado no Município de Jardinópolis-SP, registrado sob n.º ---, em --- de --- de 2012, na Matrícula n.º ----, de --- de --- de ---, do Oficial de Registro de Imóveis de Jardinópolis (“ RI”). 2.2 Referido descrição e confrontação: ---. lote (“Imóvel”) tem a seguinte III. PREÇO: 3.1 O preço, certo e ajustado, é de R$ --- (---). 3.1.1 As despesas de comissão pela intermediação do presente negócio são de responsabilidade do COMPRADOR. IV. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: 4.1 O preço de aquisição do Imóvel será pago pelo COMPRADOR da seguinte forma: a) - a parcela de R$ --- (---) (a “Parcela de Sinal”), neste ato, representada por comprovante de pagamento efetuado por meio de boleto bancário, do que a VENDEDORA dá plena, rasa, geral e irrevogável quitação, que se aperfeiçoará após a compensação do valor na conta corrente da VENDEDORA; b) - a parcela de R$ --- (---) (a “Parcela Intermediária”), por meio de --- (----) prestações mensais, iguais e sucessivas, no valor unitário de R$ --- (---), já acrescidas de juros de 0.9488% ao mês (equivalente a taxa efetiva de 12% ao ano) sobre as quais incidirão correção monetária, nos termos do presente contrato, vencendo-se a primeira (1.ª) no dia --- de --- de ---, e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes, até final liquidação; c) - a parcela, de R$ --- (---) (o “Saldo do Preço”), por meio de --- (--) prestações mensais, iguais e sucessivas, no valor unitário de R$ --- (---), já acrescidas de juros de 0.9488% ao mês (equivalente a taxa efetiva de 12% ao ano) sobre as quais incidirão correção monetária, nos termos do presente contrato, vencendo-se a 3. primeira (1.ª) no dia --- de --- de ---, e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes, até final liquidação. V - ESCRITURA DE VENDA E COMPRA: 5.1 A VENDEDORA outorgará a escritura de venda e compra ao COMPRADOR, seus sucessores, ou a terceiros por este último indicados, contra o pagamento da última prestação do Saldo do Preço. 5.2 As partes concordam, como condição essencial do presente negócio, que a VENDEDORA poderá, a qualquer tempo, a seu único e exclusivo critério, antecipar a outorga da escritura definitiva. 5.2.1 Nesta hipótese, a VENDEDORA convocará o COMPRADOR, através de notificação escrita dirigida ao endereço informado no presente instrumento, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, a lavrar escritura de venda e compra com financiamento e alienação fiduciária em garantia (ou celebrar o instrumento particular de compra e venda, com força de escritura pública, de financiamento e alienação fiduciária), nos termos da Lei n.º 9.514/97, informando-o a data, o local e o horário em que dito ato ocorrerá. VI - DA POSSE: 6.1 O COMPRADOR será imitido na posse do Imóvel no ato do pagamento da última prestação da Parcela Intermediária. 6.2 Mesmo que imitido na posse, o COMPRADOR apenas poderá executar benfeitorias, acessões e melhoramentos no Imóvel, somente após a autorização da Prefeitura, quando as obras de rede de água, rede de esgotos, rede de energia elétrica e guias e sarjetas estiverem totalmente construídas. VII – DAS RESTRIÇÕES DE USO E OCUPAÇÃO DO LOTE: 7.1 O COMPRADOR declara-se ciente de que a VENDEDORA não impôs restrições urbanísticas convencionais ao Loteamento. 4. VIII - ANEXOS: 8.1 Consiste parte integrante do presente os anexos abaixo relacionados, cujo teor é de conhecimento do COMPRADOR, que declara estar de acordo: a) - Planta de Localização do Imóvel arquivada no RI (ANEXO I); b) - Cópia do Memorial Descritivo do Loteamento arquivada no RI (ANEXO II). E, por estarem, assim, justos e contratados, assinam o presente em três (03) vias, de um só teor, na presença das duas testemunhas abaixo. Ribeirão Preto, --- de --- de 2012. VENDEDORA: ________________________________________ FACCI E NOGUEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. COMPRADOR: ________________________________________ ________________________________________ Testemunhas: ___________________________ Nome: End: RG: _____________________________ Nome: End: RG: (Esta folha de assinaturas integra o Quadro Resumo do Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra – Loteamento Jardim Maria Regina). https://sharepoint.dgcgt.com.br/digital/41322/41322.002/41322.002.01/41322.002.01.ro urbanismo.001.docx