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Um jurista militante
(Homenagem a Arnaldo Süssekind – IAB – 09/07/2013)
O fato de Arnaldo Lopes Süssekind ter simbolizado a história
da legislação trabalhista no Brasil induziria a que a homenagem que
o Instituto dos Advogados Brasileiros presta à sua memória tivesse
o caráter de solenidade formal. Porém a formalidade trata da
imagem, e isso traz certo distanciamento da realidade. A imagem
faz crer que a vida do homenageado tenha sido retilínea, mas a
vida é um caminho que se percorre e esse caminho não é retilíneo.
Julgamos mais importante ressaltar a realidade viva de
Süssekind, despida de formalismo. Essa realidade sobressai das
entrevistas que concedeu às organizadoras do livro Arnaldo
Süssekind, um construtor do Direito do Trabalho, da Editora
Renovar. A elas recorreremos para sentir como se estivéssemos
conversando com ele.
Convivi com Süssekind no IAB, em reuniões da OAB, em
congressos locais e nacionais de advogados trabalhistas, em
palestras e painéis de debates. Nessa convivência, descobri um
homem ativo, que tratava os advogados como iguais, dotado de
espírito crítico, de disposição de lutar por seus pontos de vista, mas
também da capacidade de rever conceitos seus.
Por exemplo: a comissão da OAB do Rio de Janeiro
encarregada de elaborar anteprojeto que assegurasse honorários
de sucumbência no processo trabalhista sustentava que passasse a
ser obrigatória a representação da parte por advogado, o que
implicaria revogar o artigo 791 da CLT, segundo o qual essa
representação é facultativa. Integrante da comissão, Süssekind
reviu sua posição favorável a esse artigo e apoiou a proposta de
revogação.
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Nos anos 80 do século passado, foi Presidente da Comissão
Permanente de Direito do Trabalho do IAB e enriqueceu o exercício
da presidência não apenas por sua cultura jurídica, mas acima de
tudo por deixar que fluíssem livremente os debates. Quando exerci
a presidência desta Casa, Süssekind foi Diretor Adjunto e, embora
se tratasse de um cargo honorífico, frequentava as reuniões da
diretoria, opinava, fazia propostas, votava; não podendo
comparecer, justificava a ausência.
No livro antes referido, Süssekind revela aspectos prosaicos
da sua juventude. Conta que gostava de futebol e de dançar, foi
campeão de atletismo pelo Fluminense, gostava também de cantar
e quase seguiu a profissão de cantor de rádio. Fazia parte de um
grupo que se reunia na Praça General Osório e um dia o locutor
esportivo Oduvaldo Cozzi, participante desse grupo, lhe comunicou
que o havia inscrito num concurso para promoção do filme Invisível
trovador. Süssekind pensou em recusar, mas acabou aceitando.
Ganhou o concurso, na sessão de estreia do filme cantou e recebeu
prêmios, entre os quais um contrato de três meses com a Rádio
Nacional, que cumpriu. Não o renovou, atendendo a pedido do pai,
desembargador Frederico Süssekind.
Não foi dançarino somente na juventude. Conforme este
orador testemunhou, não perdia os bailes das festas de
encerramento dos congressos da Associação Brasileira de
Advogados Trabalhistas, a ABRAT.
Essa propensão juvenil ao esporte, ao canto e à dança
indicava que Süssekind não seria cultor de uma ordem social inerte,
estática, mas de uma sociedade em movimento, o que o tornou um
jurista militante.
Seu pensamento não se guiava pelas abstrações do mundo
do direito, trazia a realidade social para seu interior. Defendia, por
exemplo, a limitação da autonomia da vontade patronal pela
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intervenção do Estado na relação capital-trabalho e assim explicitou
sua posição:
“Toda a discussão acerca da miséria, desencadeada a
partir da Revolução Francesa, e os ideais de igualdade perante
a lei me conduziram a uma visão crítica da igualdade
contratual, da não intromissão do Estado nas relações de
trabalho e da enorme exploração que disso resultava.” (.........)
“Daí procedem as minhas posições favoráveis à intervenção do
Estado nas relações de trabalho.”
Sempre se manifestou contrário à injustiça social. Quando
aluno da Faculdade Nacional de Direito, participou da política
estudantil, integrando um grupo que reunia alunos de esquerda e
centro-esquerda, conforme relatou:
“Esse grupo, do qual só Souza Brasil não era de
esquerda ou centro-esquerda, granjeou tanto prestígio entre os
colegas que elegeu os representantes da turma em todas as
eleições para o Diretório Acadêmico e o Caco, derrotando os
integralistas aliados aos monarquistas.”
“Sempre me considerei um social-democrata, de meiaesquerda, usando uma linguagem do futebol. Do nosso lado, a
maioria não era comunista, mas de centro-esquerda,
partidários de uma visão social-democrata, com a qual eu me
identificava.”
“Doutrinariamente, desde os tempos da faculdade,
considero-me vinculado à filosofia social-trabalhista (.....).”
Seu grupo vencera em 1937 a eleição para o Diretório
Acadêmico, e Süssekind, na obra citada, assim se referiu a essa
passagem:
(........)“Também faziam parte da chapa vitoriosa, entre
outros, além de mim, que assumi pela segunda vez o cargo de
primeiro-secretário, Alfredo Tranjan, que se notabilizou como
advogado, Délio Maranhão e Gustavo Simões Barbosa, que
chegaram a presidir o Tribunal Regional do Trabalho.”
“A principal campanha política do Diretório Acadêmico
foi pela reintegração dos professores que haviam sido
demitidos, acusados de comunistas. Eram Leônidas Resende,
Luís Carpenter, Castro Rebelo e Hermes Lima.”
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Um episódio da biografia de Süssekind demonstra o quanto a
vida nada tem de retilínea. Esse passado e o fato de se considerar
um social-democrata não o impediram de aceitar convite para
ocupar, no governo Castelo Branco, o cargo de Ministro do
Trabalho, tendo promovido intervenções em sindicatos, afastando
suas diretorias e nomeando juntas administrativas. Tempos depois,
indagado sobre essa questão, reconheceu a contradição de sua
atitude:
“As intervenções em associações sindicais vieram
contrariar tudo o que eu sempre defendera na OIT, mas a
verdade é que tive de reagir a uma corrente que pretendia,
simplesmente, fechar os sindicatos. Para mim, isso
representava uma certa complicação porque, durante toda a
minha vida, sustentei a necessidade da liberdade sindical, que
naquele momento estava sendo ferida. Mas, enfim, era para
evitar um mal maior. À frente do Ministério do Trabalho, meu
objetivo e minhas ações visavam, sobretudo, a impedir o
desmonte da legislação trabalhista. Foram muitas as pressões
para o uso político dos institutos de pensão, e também contra
a estabilidade.”
E conseguiu evitar esse desmonte. Resistiu à extinção da
estabilidade no emprego, relatando que a grande insistência de
certas entidades patronais visava ao seu fim, e apesar de intensas
pressões para que fizesse um comunicado, declarando que o artigo
7.º do Ato Institucional suspendia o direito à estabilidade, esta foi
mantida. Somente após Süssekind ter deixado de ser Ministro do
Trabalho, o Congresso aprovou a lei que criou o Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço, ato que na prática estimulou o fim da
estabilidade.
Na presidência da Comissão Interministerial instituída no
governo Geisel, quando já não era mais Ministro do Trabalho,
inscreveu, no anteprojeto de reforma da CLT então elaborado, o
artigo 606, que admitia que os sindicatos, na qualidade de
substitutos processuais de seus associados, ajuizassem na Justiça
do Trabalho ação de cumprimento de convenção ou acordo coletivo
de trabalho, o que acabou não sendo transformado em lei.
Inscreveu também a estabilidade para empregados integrantes das
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Comissões Internas de Prevenção de Acidentes de Trabalho, que
resultou no artigo 165 da CLT.
Uma vez retomada a democracia no país, Süssekind formou
entre os que se opunham às tentativas de desestruturar o Direito do
Trabalho, criticou o apoio da grande imprensa ao neoliberalismo e
exaltou a posição contrária das entidades de advogados e
magistrados. São palavras suas:
“Os neoliberais – assim chamados – são os que tentam
desregulamentar o Direito do Trabalho, admitindo uma ampla
flexibilização. Para eles, os direitos dos trabalhadores só
decorreriam de convenções ou acordos sindicais, como ocorre
nos Estados Unidos ou no Canadá, por exemplo. Sempre me
opus a isso, baseado no fato de o Brasil ser um país de
dimensões
continentais,
com
regiões
plenamente
desenvolvidas, outras em vias de desenvolvimento, e algumas
subdesenvolvidas, nas quais não se pode aplicar o sistema
jurídico de países ampla ou totalmente desenvolvidos. Em
cidades do interior de algumas unidades da federação, e
mesmo em suas capitais, os direitos trabalhistas não podem
depender dos empregados, ou de seus sindicatos, para um
acordo coletivo.
“O Direito do Trabalho visou ao equilíbrio de forças, e
suas normas imperativas tornaram o trabalhador mais
protegido em uma negociação. Os liberais têm apoio ostensivo
da mídia, que acompanha o movimento preservando os
interesses dos anunciantes. Em contrapartida, diversas
associações de âmbito cultural, como o IAB, a AMB, a OAB, a
Anamatra, a Abrat, etc., sempre se manifestaram em defesa do
Estado Social.”
Contestou o argumento de que a flexibilização ou a
desregulamentação da legislação do trabalho reduziria o
desemprego:
“A verdade é que, nos países onde a legislação do
trabalho foi flexibilizada ou desregulamentada, o desemprego
não foi reduzido. Para tanto, como está provado, é
imprescindível o desenvolvimento econômico.”
Foi um dos primeiros juristas a contestar o projeto de lei do
governo Fernando Henrique que introduzia três parágrafos ao artigo
618 da CLT com a finalidade de que, se houvesse convenção
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coletiva ou acordo coletivo de trabalho correspondente a um tema,
a lei não fosse aplicada, o que na época se chamou de prevalência
do negociado sobre o legislado.
Como um dos autores do projeto que instituiu a Consolidação
das Leis do Trabalho, repeliu os ataques à CLT, os quais alegavam
que seria fascista, cópia da Carta del Lavoro de Mussolini:
“A alegação de que a CLT é uma cópia da Carta del
Lavoro, repetida por quase 99% de pessoas que nunca leram
esse documento de Mussolini, é absolutamente falsa. Desde
logo convém lembrar que a CLT tem 922 artigos; e a referida
Carta apenas 30. Desses, somente 11 diziam respeito aos
direitos e à magistratura do trabalho. Quase todos repetiam
princípios e normas historicamente consagrados, tipo: o
trabalho noturno deve ter remuneração superior ao diurno; o
empregado tem direito ao repouso semanal, em regra
coincidente com o domingo; após um ano de serviço o
trabalhador tem direito a férias remuneradas; a despedida a
que o empregado não deu causa lhe assegura direito de
indenização proporcional; a mudança na propriedade da
empresa não resolve os contratos de trabalho; o novo emprego
pode ficar sujeito a um período de prova, com direito recíproco
de denúncia; o contrato coletivo se aplica ao empregado a
domicílio.
“Mas pode-se dizer que o monopólio da representação
da categoria pelo sindicato e seus corolários, estatuídos pela
Constituição de 1937, e mantidos pela de 1988, foram copiados
da Carta italiana de 1927. Acontece que a unicidade sindical
compulsória e o respectivo registro no órgão público foram
instituídos dez anos antes, em 1917, na União Soviética. Como
bem recordou Evaristo de Moraes Filho, esse princípio era
defendido por Máxime Leroy em 1913.” (Jurista francês, autor
de obras sobre sindicalismo.)
A imputação de fascista à CLT decorria da deliberada
confusão do corporativismo com o fascismo. Süssekind contestou
essa confusão, argumentando que o fascismo “conspurcou o
corporativismo”, que não fora criação de Mussolini, mas do jurista
romeno Manoïlesco, segundo o qual o Legislativo devia ter
supremacia, a qual seria assegurada pela formação de
representações das corporações. O governo Vargas pautava-se
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pelo projeto político corporativista e prova disso foi a inclusão, na
Justiça do Trabalho, da representação classista.
Manifestou-se em defesa da Justiça do Trabalho, que na
década de 90 do século passado, de acordo com a pretensão
neoliberal de eliminar a intervenção do Estado nas relações de
trabalho, se pretendeu extinguir sob o pretexto de acabar com o
poder normativo e a representação classista. Süssekind entendia
que o poder normativo não deveria ser extinto e sim revisto,
tornando-se um poder arbitral, conforme ocorre em outros países.
Quanto à representação de empregados e empregadores na Justiça
do Trabalho, justificou o seu fim por ter acabado desmoralizada
pelos próprios sindicatos, pois muitos passaram a ser criados com a
única finalidade de eleger juízes classistas e receber o imposto
sindical.
Participou de manifestação de juízes e advogados contra a
extinção da Justiça Trabalhista, em frente ao prédio do Tribunal
Regional do Trabalho, que leva seu nome, e rejeitou com
veemência o argumento de que só no Brasil havia Justiça do
Trabalho:
“Isso é uma mentira deslavada! Existe Justiça do
Trabalho em inúmeros países. A Justiça do Trabalho na
Alemanha e Israel é igual à do Brasil. Foi feita depois, usando a
experiência brasileira. A Alemanha, inclusive, até hoje tem
representação classista, embora não haja o chamado poder
normativo. Mas no México a Justiça do Trabalho tem um poder
normativo mais amplo do que a do Brasil. Na África, quase
todos os países têm Justiça do Trabalho. E a Espanha também
tem, e assim por diante.”
***
Süssekind, deixou-nos num dia 9 de julho, quando estaria
comemorando mais um aniversário. O doloroso fato da morte, única
certeza dos vivos, sempre me lembra Fernando Pessoa. Morrer –
dizia ele – é vir caminhando pela rua e de repente virar uma
esquina para nunca mais aparecer. Quando alguém vira a esquina,
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apenas termina sua convivência com os demais; o desaparecido
continua a existir na memória dos que com ele conviveram.
Tendo-se encerrado sua vida, encerrou-se apenas a
convivência de Süssekind conosco. Ficará a memória, e a memória
é a continuidade da existência. Hoje o IAB, recordando a
caminhada de Süssekind pela vida, contribui para torná-lo
imorredouro.
Discurso Proferido pelo Dr. Celso da Silva Soares, na ocasião da
homenagem póstuma ao Ministro Arnaldo Lopes Sussekind, no dia
9 de julho de 2013, no Plenário do IAB.
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Acesse a íntegra do Discurso do Dr. Celso da Silva Soares