T R I B U TÁ R I O 16/10/2014 Preços de Transferência: PCI e PCEX Instrução Normativa Altera Lista de Commodities Foi publicada hoje no Diário Oficial da União (“DOU”) a Instrução Normativa (“IN”) nº. 1.498 com a finalidade de alterar a IN nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre os preços a serem praticados nas operações de compra e de venda de bens, serviços ou direitos efetuadas por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil com pessoa física ou jurídica vinculada residente ou domiciliada no exterior. As alterações promovidas pela IN nº. 1.498/14 aumenta a lista de produtos relacionados no Anexo I da IN nº. 1.312/12 como commodities para fins de aplicação dos preços parâmetro em importações de e exportações a partes vinculadas – respectivamente os métodos do Preço sob Cotação na Importação (“PCI”) e do Preço sob Cotação na Exportação (“PCEX”). Esta lista de produtos já havia sido alterada pela IN nº. 1.395, de 13 de setembro de 2013, da seguinte forma: Redação Original Anexo I da IN nº. 1.312/12 Cobre e suas obras (NCM 74) Alterações IN nº. 1.395/13 Cobre e suas obras (NCM 74) Minérios de cobre e concentrados (NCM 2603.00) Estanho e suas obras (NCM 80) Estanho e suas obras (NCM 80) Minérios de estanho e concentrados (NCM 2609.00.00) Ferro fundido, ferro e aço (NCM 72) Ferro fundido, ferro e aço (NCM 72) Minérios de ferro e seus concentrados (NCM 26.01) Manganês e suas obras, incluindo desperdícios e Manganês e suas obras, incluindo desperdícios e resíduos (NCM 8111.00) resíduos (NCM 8111.00) Minérios de manganês e seus concentrados (NCM 2602.00) Este memorando, elaborado exclusivamente para os clientes deste escritório, tem por finalidade informar as principais mudanças e notícias de interesse no campo do Direito. Surgindo dúvidas, os advogados estarão à inteira disposição para esclarecimentos adicionais. É vedada a reprodução, divulgação ou distribuição, parcial ou total, do conteúdo desse memorando sem o prévio consentimento do Mattos Filho. Com a publicação da IN nº. 1.498/14, novos produtos foram listados e aqueles que haviam sido retirados pela IN nº. 1.395 foram reinseridos na forma original, da seguinte forma: Anexo I IN nº. 1.312/12 (com alterações da IN nº. 1.395/13) Alterações IN nº. 1.498/14 Minérios de cobre e concentrados (NCM 2603.00) Minérios de cobre e concentrados (NCM 2603.00) e Cobre e suas obras (NCM 74) Minérios de estanho e concentrados (NCM 2609.00.00) Minérios de estanho e concentrados (NCM 2609.00.00) e Estanho e suas obras (NCM 80) Minérios de ferro e seus concentrados (NCM 26.01) Minérios de ferro e seus concentrados (NCM 26.01) e Ferro fundido, ferro e aço (NCM 72) Minérios de manganês e seus concentrados (NCM 2602.00) Minérios de manganês e seus concentrados (NCM 2602.00) e Manganês e suas obras, incluindo desperdícios e resíduos (NCM 8111.00) - Chumbo e suas obras (NCM 78) e Minérios de chumbo e seus concentrados (NCM 2607); - Níquel e suas obras (NCM 75) e Minérios de níquel e seus concentrados (NCM 2604); - Zinco e suas obras (NCM 79) e Minérios de zinco e seus concentrados (NCM 2608); - Minério de Cobalto e seus concentrados (NCM 2605) e Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos (NCM 8105). A IN nº. 1.498/14 apresenta-se como vigente a partir da data de publicação no Diário Oficial da União – isto é, 16 de outubro, como apontado acima. O contribuinte pode, no entanto, discutir a aplicação do princípio da anterioridade tributária caso a listagem dos produtos acima venha a gerar aumento do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em 31 de dezembro de 2014, pleiteando, portanto, sua aplicação a partir do ano-calendário 2015. Advogados da prática Tributária Este memorando, elaborado exclusivamente para os clientes deste escritório, tem por finalidade informar as principais mudanças e notícias de interesse no campo do Direito. Surgindo dúvidas, os advogados estarão à inteira disposição para esclarecimentos adicionais. É vedada a reprodução, divulgação ou distribuição, parcial ou total, do conteúdo desse memorando sem o prévio consentimento do Mattos Filho.