MERCOSUL/GMC/RES Nº 65/99 ALTERAÇÃO DA LISTA DE CONVERGÊNCIA DO SETOR DE BENS DE CAPITAL TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Decisões 7/94 e 22/94 do Conselho do Mercado Comum. CONSIDERANDO: O interesse dos Estados Partes em adquirir equipamentos com financiamento do Fundo Mulitateral para a Implementação do Protocolo de Montreal. A decisão do Comitê Executivo do Protocolo de Montreal que proíbe a destinação de recursos do financiamento para o pagamento de impostos, taxas e outros encargos que não sejam investimentos em ativos fixos e pagamento de custos operacionais dos projetos aprovados. A inexistência de produção regional dos itens em questão. O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE: Art. 1 – Autorizar os Estados Partes a importar com alíquota zero, até 31 de março do ano 2000, os seguintes produtos: - Máquina injetora de poliuterano para espumação em gabinetes e portas de refrigeradores e “freezers”, compreendida no código NCM 8477.10.99. - Máquina para preenchimento de moldes com poliuretano, por injeção, com pressão igual ou superior a 210 bar para espumação de painéis para câmaras frigoríficas, compreendida no código NCM 8477.80.00. - Doseador automático, com dispositivo de injeção, de isocianato e poliol, com bomba volumétrica, PLC e controlador de vazão, compreendido no código NCM 8479.89.12. - Equipamento para recuperação e reciclagem de CFC-11 e HCFC-123, capacidade de recolhimento de 0,5 Kg/min (vapor) e 9,0 Kg/min (líquido), pressão de vácuo equivalente a 20” de Hg, tanque e acessórios, necessários e vinculados ao desempenho do equipamento, compreendido no código NCM 8479.89.99. - Equipamento de precisão identificador de vazamentos de gases refrigerantes, na faixa de 0,1 a 10.000 g/ano com base na medição em espectometria de massa para detecção de vazamento de gás refrigerante HFC-134a, compreendido no código NCM 9027.80.90. XXXV GMC – Montevidéu, 29/IX/1999