REVISÃO LPUOS | ETAPA PL 272/2015
Audiência pública temática sobre zonas relacionadas às questões ambientais, de
preservação cultural e ocupação especial
10 de agosto de 2015
dimensão ambiental no PL 272/15
ASPECTOS DIRETAMENTE RELACIONADOS
PRESERVAÇÃO/PROTEÇÃO AMBIENTAL
Definição e demarcação de zonas que estabelecem limites à ocupação para a preservação/proteção
ambiental ou parâmetros restritivos que permitem o uso controlado (ZEPAM, ZPDS, ZEP).
QUALIFICAÇÃO AMBIENTAL
Instituição da Quota Ambiental, que tem por objetivo conferir qualidade ambiental na produção
imobiliária de modo a contribuir com a melhoria da drenagem, da cobertura vegetal e das ilhas de
calor.
PRESERVAÇÃO/PROTEÇÃO E QUALIFICAÇÃO AMBIENTAL DO SAPAVEL
Aprimoramento das regras de uso e ocupação do Sistema Municipal de Áreas Protegidas, Áreas
Verdes e Espaços Livres (SAPAVEL).
ASPECTOS INDIRETAMENTE RELACIONADOS
RESERVA DE ÁREAS PARA PRODUÇÃO DE MORADIA DIGNA
As ZEIS proporcionam a reserva de áreas para regularização fundiária de interesse social e provisão
de habitacional de interesse social que contribui para redução da pressão de ocupação de áreas
ambientalmente frágeis.
ADENSAMENTO AO LONGO DOS EIXOS DE TRANSPORTE
Definição dos maiores coeficientes de aproveitamento próximos aos eixos de transporte, somados
às regras qualificadoras do adensamento, possibilitam uso racional da infraestrutura e contribuem
com a priorização do transporte público em detrimento do individual.
FOMENTO À MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL
As condições de instalação do uso estão prevendo menos espaços para o transporte individual
(redução de vagas de garagem) e mais espaço para modos não motorizados (vestiário para ciclistas
e bicicletários).
preservação/proteção ambiental
ZONAS AMBIENTAIS: COMPARAÇÃO COM A LEI VIGENTE
ZEP
Zoneamento atual = 127 km²
PL 272/15 = 147,9 km²
Incremento de 16% (área)
Justificativa: inserção dos parques naturais
municipais Cratera, Bororé, Jaceguava, Itaim e
Varginha.
ZONAS AMBIENTAIS: COMPARAÇÃO COM A LEI VIGENTE
ZEPAM
Zoneamento atual = 163,7 km²
PL 272/15 = 244,3 km²
Incremento 49% (área)
Justificativa:
1) incorporação das áreas dos parques implantados,
em implantação e planejados;
2) conversão de áreas originalmente grafadas como
ZPDS em ZEPAM, considerando os atributos
ambientais destas áreas (remanescentes de mata
atlântica, vegetação significativa).
ZONAS AMBIENTAIS: COMPARAÇÃO COM A LEI VIGENTE
ZPDS
Zoneamento atual = 216,5 km²
PL 272/15 = 193,9 km²
Redução 10% (área)
Justificativa: apesar da incorporação das antigas
ZEPAG e ZLT, grandes áreas originalmente grafadas
como ZPDS foram agora grafadas como ZEPAM
(atentar para o fato de que a diminuição em área não
representa diminuição na proteção das áreas).
ZONAS AMBIENTAIS: COMPARAÇÃO COM A LEI VIGENTE
Zonas ambientais - síntese
Zoneamento atual = 507,2 km²
PL 272/15 = 586,1 km²
Aumento de 16% (área)
Justificativa:
1) áreas grafadas como ZEPAM: parques urbanos
implantados, em implantação e planejados;
2) aumento de áreas grafadas como ZEP: parques
naturais municipais;
3) conversão das antigas ZEPAG e ZLT em ZPDS.
MECANISMOS DE CONTROLE DE IMPACTOS AMBIENTAIS
Classificação dos empreendimentos geradores de impactos ambientais e de vizinhança (arts. 99
a 101).
Previsão de elaboração do EIV e EIA (§1º do art. 99).
Definição de parâmetros de incomodidade (art. 104).
qualificação ambiental
PROBLEMA A ENFRENTAR
Ineficiência das ações não estruturantes para a melhoria da drenagem.
PROBLEMA A ENFRENTAR
Má distribuição da arborização na cidade
e existência de ilhas de calor.
LEI VIGENTE
Taxa de permeabilidade: único parâmetro
ambiental existente.
Grande parte da área urbana TP = 0,15
(exceção das ZER – 0,30).
Distribuição espacial da TP desconsidera as
características geotécnicas e hidrológicas e
as áreas críticas de enchentes e inundações.
OBJETIVOS
ATENUAÇÃO DAS
ILHAS DE CALOR
MELHORIA DA
DRENAGEM
PROTEÇÃO DA
BIODIVERSIDADE
LÓGICA DE FUNCIONAMENTO DA QUOTA AMBIENTAL
1. Todos os lotes devem atender a taxa de permeabilidade (Quadro 3).
2. Lotes com área superior a 500m² devem atender pontuação mínima de QA (Quadro 3A)
3. A pontuação mínima varia conforme o território e o tamanho do lote (Mapa da Quota
Ambiental).
4. A pontuação mínima pode ser atendida por meio de diversas soluções edilícias,
tecnológicas e paisagísticas (cada solução tem uma determinada pontuação, conforme
Quadro 3B).
5. Quando se pretender pontuação da QA superior à mínima, poderão ser concedidos
incentivos econômicos (desconto na contrapartida financeira da outorga onerosa – Quadro
3C).
6. Quando se pretender diversas soluções tecnológicas que sejam passiveis de certificação,
poderão ser concedidos incentivos de acordo com o nível da certificação atendida (art. 78).
PERIMETROS DE QUALIFICAÇÃO AMBIENTAL
Foram definidos a partir das condicionantes
ambientais existentes na cidade, em especial
as relacionadas à drenagem urbana, ilhas de
calor e vegetação.
Os valores da pontuação mínima exigida
variam no território, considerando as
condicionantes ambientais e o potencial de
transformação urbana.
Áreas da cidade com baixa qualificação
ambiental (drenagem, microclima e vegetação)
em geral, devem pontuar mais, assim como as
áreas que já apresentam boa qualificação
ambiental e que portanto devem ser
preservadas.
SOLUÇÕES CONSTRUTIVAS E PAISAGÍSTICAS PASSIVEIS DE PONTUAÇÃO
Fachada verde ou
jardim vertical
Espessura de substrato igual ou inferior a 40cm
Espessura de substrato superior a 40cm
EXEMPLO DE APLICAÇÃO: LEI VIGENTE
PONTUAÇÃO ATINGIDA
V = 0,10
D = 0,23
Vol. do reservatório = 7.650 litros*
QA = 0,15
* Volume do reservatório calculado com
base na Lei da Piscinha (13.276/02)
Área do lote: 1.000 m2
Acessar simulador em: http://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/arquivos-do-pl/
EXEMPLO DE APLICAÇÃO: PL 272/15
PONTUAÇÃO ATINGIDA
T.P. = 0,15
V = 0,49
D = 0,29
Vol. do reservatório = 6.300 litros*
QA = 0,38 (obrigatório 0,37)
* Acrescido do Reservatório de
aproveitamento de águas pluviais com
volume de 3.100 litros (obrigatório - art. 75)
Área do lote: 1.000 m2
Acessar simulador em: http://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/arquivos-do-pl/
POTENCIAL DE QUALIFICAÇÃO AMBIENTAL: COMPARATIVO LEI VIGENTE E PL 272/15
Lei vigente
PL 272/15
INCENTIVOS PREVISTOS
1) ATENDIMENTO DA PONTUAÇÃO MAIOR QUE
A QA MÍNIMA OBRIGATÓRIA
DESCONTO NO VALOR TOTAL DA OUTORGA
ONEROSA OU BENEFÍCIO EM ÁREA NÃO
COMPUTÁVEL
2) CERTIFICAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE
DESCONTO NO VALOR TOTAL DA OUTORGA
ONEROSA
Desconto contrapartida financeira outorga onerosa
DINÂMICA DOS INCENTIVOS
Máxima
20%
CERTIFICAÇÃO
Mínima
7%
QA
1,33%
1,5X QA
Mínimo
4X QA
Mínimo
SAPAVEL
SAPAVEL NA LEGISLAÇÃO VIGENTE
LEI 13.885/04 - ZONEAMENTO
 Define parâmetros de ocupação complementares aos do PDE (Quadros 04 dos PRE’s).
 Define regras gerais para a instalação de usos.
LEI 14.242/06 – INCENTIVO A HOSPITAIS
Permite a instalação de equipamentos de saúde públicos em áreas integrantes do sistema de áreas verdes
mediante compensação da área (art. 12).
LEI 15.526/12 - INCENTIVO A ESCOLAS
Permite a instalação de equipamentos de educação públicos em áreas integrantes do sistema de áreas
verdes mediante compensação da área (art. 7).
LEI 16.050/14 (art. 274 a 281) – PDE
 Classifica o sistema (art. 265).
 Estabelece parâmetros especiais de ocupação (TP, TO e CA – art. 275).
 Permite a instalação de equipamentos públicos sociais, a critério do Executivo, contanto que atendidos
os parâmetros do art. 275 e realizadas melhorias e manutenção das áreas (art. 276).
 Determina que, em casos excepcionais de comprovada necessidade, CAIEPS poderá fixar índices
diferentes do art. 275 (parágrafo único do art. 276).
DECRETO 55.955/15 – DECRETO CAIEPS
Regulamenta a implantação de equipamento público social nos termos do art. 276 do PDE.
LEI 16.124/15 – EQUIPAMENTOS SOCIAIS
 Permite a instalação de equipamentos públicos de educação, saúde e assistência social em todo o
território do Município, inclusive em áreas integrantes do sistema de áreas verdes.
 Estabelece parâmetros de incomodidade e condições de instalação específicos para estes casos.
SAPAVEL NO PL 272/15
Classifica as áreas públicas para fins de aplicação dos parâmetros de uso e ocupação (art. 27):
 Áreas Verdes Públicas (AVP-1 e AVP-2)
 Áreas Livres (AL)
 Áreas Institucionais e Bens de Uso Especial (AI e Aia)
 Clubes esportivos sociais (AC-1) e Clubes de campo (AC-2)
Define parâmetros específicos de uso e ocupação do solo (arts. 28 a 31 e Quadro 3).
Define regras específicas para a instalação de usos (arts 28 a 31 e Quadro 4).
Prevê a possibilidade de modificação dos parâmetros mediante necessidade comprovada em função
da demanda, análise de órgão intersecretarial e atendimento de contrapartida ambiental (arts. 30 e
31).
Estabelece formas de contrapartida para os casos de ocupação de áreas verdes com índices maiores
do que os estabelecidos (art. 33).
Estabelece regramentos para clubes esportivo-sociais ou de campo que forem extintos ou tiverem
seu termo de concessão terminado (art. 29).
SAPAVEL NO PL 272/15 - DESTAQUES
O PL não inova ao permitir equipamentos sociais em áreas verdes em caráter excepcional.
Apenas traz maior objetividade e reduz a discricionariedade na aprovação de projetos.
O PL não permite a ocupação de APP, nem de parques/reservas naturais.
A ocupação permitida é exclusiva para serviços públicos sociais e atividades públicas compatíveis
com o desenvolvimento sustentável e somente em locais com carência da prestação desses
serviços.
Até o presente momento, estima-se que os equipamentos sociais que eventualmente sejam
construídos no SAPAVEL não irão exceder 1% do número de equipamentos previstos no
Programa de Metas.
Caso isso aconteça, toda a área não-permeável ocupada será compensada na mesma
subprefeitura ou sub-bacia hidrográfica.
Demanda por equipamentos
sociais de educação - CEI
Demanda por equipamentos
sociais de saúde - UBS
Demanda por equipamentos sociais
de assistência social - CRAS
Demanda cruzada por
equipamentos sociais de
educação, saúde e
assistência social
Dado levantado na rede
básica de atendimento
(UBS/CEI/CRAS), cruzado
com IPVS e setores
censitários com densidade
populacional acima de 400
pessoas por hectare
ZEPEC e preservação cultural
PRINCIPAIS MUDANÇAS TRAZIDAS NO PL 272/15
Indicação de áreas a serem estudadas para tombamento (art. 23) e Mapa 2.
Definição de fatores de incentivo (fi) diferenciados para fins de Transferência do Direito de
Construir (art. 24).
Definição de penalidades para casos de demolição de imóvel tombado ou em processo de
tombamento:
 multa;
 a extinção da faculdade de transferência do potencial construtivo (caso tenha sido realizada, a
devolução em dobro e corrigida do valor correspondente ao potencial construtivo
transferido);
 coeficiente de aproveitamento básico passará a ser igual a 0,1;
 Fs e Fp passarão a ter o valor igual a 2 cada um.
ZOE
PRINCIPAIS MUDANÇAS TRAZIDAS NO PL 272/15
Ampliação de áreas demarcadas como ZOE (estádios e CEAGESP).
Definição de limite de CA máximo a ser aplicado na ZOE (limite das macroáreas do PDE).
REVISÃO LPUOS | ETAPA PL 272/2015
http://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/principal-zoneamento/
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