Funrural
Comunicado aos Associados/
Representados da ABCZ
Prezados Senhores,
Informamos que no dia 23 de novembro de 2010 foi
publicada decisão liminar favorável à ABCZ, proferida
pelo juiz da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Uberaba
nos autos do processo nº 6949-66.2010.4.01.3802, determinando a suspensão da cobrança do FUNRURAL devido
por todos os associados/representados pela Associação.
Assim sendo, os associados/representados da ABCZ
(produtores rurais empregadores pessoas físicas), independentemente do Estado de origem, não precisarão se
submeter ao desconto de 2,1% relativo à contribuição ao
FUNRURAL do valor total da nota de compra emitida pelas empresas adquirentes da produção rural. Para tanto,
encaminhamos abaixo sugestão de correspondência a ser
enviada aos adquirentes. Importante lembrar que a referida decisão não abrange os 0,2% destinados ao SENAR,
que devem continuar sendo recolhidos pelo produtor.
Destacamos que, caso a ação seja julgada improcedente
ou a liminar seja revogada, o Fisco poderá cobrar o valor
não retido no período, com incidência de juros e multa.
Em nossa opinião – formada em estrita conformida-
de com o atual cenário jurisprudencial –,
embora a decisão obtida pela ABCZ seja
bastante consistente, indique o posicionamento do juiz em relação ao mérito da
discussão e esteja em consonância com o
atual entendimento do Supremo Tribunal
Federal, o produtor, após fazer sua própria
análise de riscos, poderá optar por continuar efetuando os recolhimentos normalmente ou realizar o depósito judicial do
valor relativo ao FUNRURAL por meio de
ação individual. O eventual pedido de restituição dos valores recolhidos indevidamente a título de FUNRURAL nos últimos 5
(cinco) anos também deverá ser promovido pelo produtor rural em ação individual.
Atenciosamente,
Gilberto Martins Vasconcelos
Luciano Roberto Del Duque
Breno Ferreira Martins Vasconcelos
Modelo de Correspondência aos Adquirentes
A (adquirente)
Endereço
At.: (adquirente)
Local, data
Assunto: Decisão liminar – suspensão do recolhimento do FUNRURAL
Prezado (adquirente),
Informo que no dia 23 de novembro de 2010 foi publicada a anexa decisão liminar favorável à ABCZ – Associação
Brasileira dos Criadores de Zebu, proferida pelo juiz da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Uberaba, José Alexandre
Essado, determinando a suspensão da cobrança do FUNRURAL a todos os associados.
Como associado daquela entidade, portanto, estou atualmente desobrigado do recolhimento do FUNRURAL à alíquota
de 2,1% sobre o valor das notas de compra emitidas por V. Sas.
Assim sendo, peço a gentileza de que deixem de ser efetuados o desconto e a retenção do percentual de 2,1% relativo ao FUNRURAL incidente sobre os produtos adquiridos por V. Sas., em atenção ao teor da decisão liminar acima
mencionada.
Sem mais para o momento, permaneço à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais reputados
necessários.
Atenciosamente,
(produtor)
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Revista ABCZ
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