Funrural Comunicado aos Associados/ Representados da ABCZ Prezados Senhores, Informamos que no dia 23 de novembro de 2010 foi publicada decisão liminar favorável à ABCZ, proferida pelo juiz da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Uberaba nos autos do processo nº 6949-66.2010.4.01.3802, determinando a suspensão da cobrança do FUNRURAL devido por todos os associados/representados pela Associação. Assim sendo, os associados/representados da ABCZ (produtores rurais empregadores pessoas físicas), independentemente do Estado de origem, não precisarão se submeter ao desconto de 2,1% relativo à contribuição ao FUNRURAL do valor total da nota de compra emitida pelas empresas adquirentes da produção rural. Para tanto, encaminhamos abaixo sugestão de correspondência a ser enviada aos adquirentes. Importante lembrar que a referida decisão não abrange os 0,2% destinados ao SENAR, que devem continuar sendo recolhidos pelo produtor. Destacamos que, caso a ação seja julgada improcedente ou a liminar seja revogada, o Fisco poderá cobrar o valor não retido no período, com incidência de juros e multa. Em nossa opinião – formada em estrita conformida- de com o atual cenário jurisprudencial –, embora a decisão obtida pela ABCZ seja bastante consistente, indique o posicionamento do juiz em relação ao mérito da discussão e esteja em consonância com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, o produtor, após fazer sua própria análise de riscos, poderá optar por continuar efetuando os recolhimentos normalmente ou realizar o depósito judicial do valor relativo ao FUNRURAL por meio de ação individual. O eventual pedido de restituição dos valores recolhidos indevidamente a título de FUNRURAL nos últimos 5 (cinco) anos também deverá ser promovido pelo produtor rural em ação individual. Atenciosamente, Gilberto Martins Vasconcelos Luciano Roberto Del Duque Breno Ferreira Martins Vasconcelos Modelo de Correspondência aos Adquirentes A (adquirente) Endereço At.: (adquirente) Local, data Assunto: Decisão liminar – suspensão do recolhimento do FUNRURAL Prezado (adquirente), Informo que no dia 23 de novembro de 2010 foi publicada a anexa decisão liminar favorável à ABCZ – Associação Brasileira dos Criadores de Zebu, proferida pelo juiz da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Uberaba, José Alexandre Essado, determinando a suspensão da cobrança do FUNRURAL a todos os associados. Como associado daquela entidade, portanto, estou atualmente desobrigado do recolhimento do FUNRURAL à alíquota de 2,1% sobre o valor das notas de compra emitidas por V. Sas. Assim sendo, peço a gentileza de que deixem de ser efetuados o desconto e a retenção do percentual de 2,1% relativo ao FUNRURAL incidente sobre os produtos adquiridos por V. Sas., em atenção ao teor da decisão liminar acima mencionada. Sem mais para o momento, permaneço à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais reputados necessários. Atenciosamente, (produtor) 36 Revista ABCZ