comunicado
Comunicado aos
Associados/Representados
da ABCZ
Prezados Senhores,
No dia 31/08/2010 a ABCZ ajuizou a Ação Declaratória
nº 6949-66.2010.4.01.3802, em nome de seus associados,
julgada de maneira favorável aos produtores rurais pessoas físicas empregadores representados pela ABCZ, para
que não tenham descontada, em suas próximas vendas, a
contribuição de 2,1% sobre o valor total da nota de compra emitida pelas empresas adquirentes da produção rural.
Importante lembrar que a referida decisão não abrange os 0,2% destinados ao SENAR, que devem continuar
sendo recolhidos pelo produtor.
Destacamos que a União recorreu da sentença proferida pelo juiz da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Uberaba, de modo que é possível sua modificação pelo Tribunal
para que a contribuição ao Funrural volte a ser exigida
dos associados da ABCZ.
Dessa forma, os associados/representados da ABCZ
poderão:
i) Parar de pagar a contribuição ao Funrural. Orientamos os associados da ABCZ que optarem por essa alternativa
a encaminharem cópia da sentença proferida (e da certidão
de publicação) aos compradores de sua produção rural, para
que não descontem a contribuição de 2,1% sobre o valor da
nota fiscal nas futuras operações de compra e venda.
ii) Continuar recolhendo a contribuição; ou
iii) Depositar em juízo o valor correspondente à
contribuição ao Funrural até que a Ação nº 694966.2010.4.01.3802 seja definitivamente julgada, o que deverá ser feito por meio de ação individual em razão do
grande número de associados da ABCZ, que inviabilizaria
a abertura de todas as contas judiciais vinculadas ao mesmo processo.
Como pedido secundário, a União requereu, no mesmo recurso, seja novamente obrigatório o recolhimento
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da contribuição incidente sobre a folha
de salários pelos produtores rurais pessoas físicas empregadores, caso o Tribunal mantenha afastada a contribuição
ao Funrural. A ABCZ apresentou contrarrazões à Apelação da União, a fim
de que a sentença favorável a seus associados seja mantida e a contribuição
sobre a folha de salários permaneça inexigível. Contudo, entendemos oportuno
informar que, se esse pedido da União
for aceito, os associados da ABCZ deverão (i) cessar o recolhimento da contribuição ao Funrural e (ii) voltar a pagar
mensalmente a contribuição de 20% sobre o total das remunerações entregues
a seus empregados.
Ressaltamos que após o julgamento
da Apelação da União a discussão pode
ser levada ao Superior Tribunal de Justiça
e/ou ao Supremo Tribunal Federal, para
que apenas então a Ação seja definitivamente decidida.
Por ora, o recurso da União está pendente de julgamento pelo TRF da 1ª Região, de modo que permanece em vigor a
determinação da sentença para que não
seja descontada e recolhida a contribuição ao Funrural nas próximas vendas das
produções rurais dos associados da ABCZ.
A orientação e eventual adoção de medidas individualizadas deve ser realizada pelos associados junto a seus advogados.
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