comunicado Comunicado aos Associados/Representados da ABCZ Prezados Senhores, No dia 31/08/2010 a ABCZ ajuizou a Ação Declaratória nº 6949-66.2010.4.01.3802, em nome de seus associados, julgada de maneira favorável aos produtores rurais pessoas físicas empregadores representados pela ABCZ, para que não tenham descontada, em suas próximas vendas, a contribuição de 2,1% sobre o valor total da nota de compra emitida pelas empresas adquirentes da produção rural. Importante lembrar que a referida decisão não abrange os 0,2% destinados ao SENAR, que devem continuar sendo recolhidos pelo produtor. Destacamos que a União recorreu da sentença proferida pelo juiz da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Uberaba, de modo que é possível sua modificação pelo Tribunal para que a contribuição ao Funrural volte a ser exigida dos associados da ABCZ. Dessa forma, os associados/representados da ABCZ poderão: i) Parar de pagar a contribuição ao Funrural. Orientamos os associados da ABCZ que optarem por essa alternativa a encaminharem cópia da sentença proferida (e da certidão de publicação) aos compradores de sua produção rural, para que não descontem a contribuição de 2,1% sobre o valor da nota fiscal nas futuras operações de compra e venda. ii) Continuar recolhendo a contribuição; ou iii) Depositar em juízo o valor correspondente à contribuição ao Funrural até que a Ação nº 694966.2010.4.01.3802 seja definitivamente julgada, o que deverá ser feito por meio de ação individual em razão do grande número de associados da ABCZ, que inviabilizaria a abertura de todas as contas judiciais vinculadas ao mesmo processo. Como pedido secundário, a União requereu, no mesmo recurso, seja novamente obrigatório o recolhimento 01 da contribuição incidente sobre a folha de salários pelos produtores rurais pessoas físicas empregadores, caso o Tribunal mantenha afastada a contribuição ao Funrural. A ABCZ apresentou contrarrazões à Apelação da União, a fim de que a sentença favorável a seus associados seja mantida e a contribuição sobre a folha de salários permaneça inexigível. Contudo, entendemos oportuno informar que, se esse pedido da União for aceito, os associados da ABCZ deverão (i) cessar o recolhimento da contribuição ao Funrural e (ii) voltar a pagar mensalmente a contribuição de 20% sobre o total das remunerações entregues a seus empregados. Ressaltamos que após o julgamento da Apelação da União a discussão pode ser levada ao Superior Tribunal de Justiça e/ou ao Supremo Tribunal Federal, para que apenas então a Ação seja definitivamente decidida. Por ora, o recurso da União está pendente de julgamento pelo TRF da 1ª Região, de modo que permanece em vigor a determinação da sentença para que não seja descontada e recolhida a contribuição ao Funrural nas próximas vendas das produções rurais dos associados da ABCZ. A orientação e eventual adoção de medidas individualizadas deve ser realizada pelos associados junto a seus advogados.