FONDCF 1 PORTARIA SE/MEC Nº. 1.216, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009 ( VAI SER PUBLICADA PORTARIA DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO P/ 11-12-2009 DOU Nº 209, terça-feira, 3 de novembro de 2009 Pg 10 Art. 1º. Os órgãos unidades orçamentárias vinculadas o Ministério da Educação, constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 06 de dezembro de 2009. § 1º Observado o disposto no caput, os empenhos limitar-se-ão às despesas cujos contratos, convênios ou instrumentos congêneres possam ser formalizados até 31 de dezembro de 2009. § 2º As restrições previstas neste artigo não se aplicam às descentralizações de créditos oriundos de outros órgãos não vinculados ao órgão superior 26000 (MEC), às despesas custeadas com receita própria da unidade, às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do ANEXO V da Lei nº. 11.768, 14 de agosto de 2008, e às decorrentes de abertura de créditos extraordinários (Decreto nº. 6.752/2009, art. 12, § 2º). 2 LEI Nº 11.768 DE 14 DE AGOSTO DE 2008 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2009 e dá outras providências LEI Nº 11.897, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2009. 3 DECRETO Nº 6.752 DE 28 DE JANEIRO DE 2009 Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2009, acresce § 4o ao art. 9o-A do Decreto no 2.028, de 11 de outubro de 1996, e dá outras providências. DECRETO Nº 6.993, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009. Altera os arts. 8º e 12 e os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto no 6.752, de 28 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2009. “Art. 12. Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 20 de dezembro de 2009.” (NR) 4 Lembrando que o prazo de EMPENHO DO MEC – até o dia 11-12-2009 PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF Nº 64 DE 30 DE MARÇO DE 2009 Estabelece os limites de pagamentos relativos à dotações constantes da Lei Orçamentária de 2009 e aos Restos a Pagar de 2008. 5 PORTARIA SPO Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2009 Determina que os órgãos subordinados vinculados ao Ministério da Educação deverão, obrigatoriamente, utilizar o Plano Interno – PI como instrumento de apropriação de custos do planejamento e gerenciamento de suas despesas, em toda sua execução orçamentária. PORTARIA SPO Nº 2, DE 13 DE JANEIRO DE 2009 Altera a portaria SPO/SE nº 01, de 09 de janeiro de 2009 OBS: VAI SER PUBLICADA UMA NOVA PORTARIA PARA 2010 6 SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL PORTARIA Nº 2, DE 12 DE JANEIRO DE 2009 Estabelece procedimentos e prazos para solicitação de alterações orçamentárias, no exercício de 2009, e dá outras providências. 7 PORTARIA Nº 90, DE 24 DE ABRIL DE 2009 – MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Detalha a aplicação de suprimento de fundos concedido por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF DECRETO Nº. 6708, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008. Prorroga até 30 de dezembro de 2009 a validade dos restos a pagar não processados inscritos no exercício financeiro de 2007 e dá outras providências. 8 DECISÃO NORMATIVA TCU NÚMERO 100 Define as unidades jurisdicionadas cujos responsáveis devem apresentar relatório de gestão referente ao exercício de 2009, especificando a forma, os conteúdos e os prazos de apresentação, nos termos do artigo 3º da Instrução Normativa TCU 57, de 27 de agosto de 2008 Publicação DOU 30/10/2009 O Relatório de Gestão da Universidade, consolidará as informações sobre a gestão do 9 seu respectivo hospital. (Anexo I) DECISÃO NORMATIVA TCU NÚMERO 100 10 ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO 2009 11 PORTARIA SPO/MEC Nº. 05, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 DOU Nº 16, Quinta-Feira, 12 de novembro de 2009 Pg 42 Portaria de Encerramento do Exercício de 2009 – Objetivo: Estabelecer normas e procedimentos para o encerramento do exercício financeiro de 2009, a serem observadas no âmbito do Ministério da Educação 12 TÍTULO I DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA CAPÍTULO I Dos Restos a Pagar Art. 1º , § 2 “ A inscrição de despesas como Restos a Pagar será automática, no encerramento do exercício financeiro. A análise dos empenhos que poderão ou não ser inscritos em restos a pagar não processados deverá ser feita em observância à jurisprudência do TCU e à legislação aplicável à execução da despesa pública, qual seja: Acórdão nº. 2.731/2008 do Tribunal de Contas da União, Lei 4.320/64, Lei nº 8.666/93, Lei nº. 11.768, de 14 de Agosto de 2008, Lei nº. 11.897, de 30 de dezembro de 2008, Lei Complementar nº 101/2000, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto nº 93.872/86, Decreto nº 6.170/2007, no Manual da Despesa Pública Nacional (Portaria Conjunta STN/SOF nº. 3, de 2008) e na Macrofunção SIAFI 02.03.17, dentre outras, e terá validade até 31 de dezembro de 2010.” 13 TÍTULO I DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA CAPÍTULO I Dos Restos a Pagar Art. 2º , § 1 “§ A inscrição em restos a pagar não processados é realizada automaticamente com base nos saldos credores da conta contábil 29.241.01.01 - EMPENHOS A LIQUIDAR, os valores que serão inscritos em RP não processados, deverão ser ajustados com base nos compromissos já desacordo com a legislação vigente. 14 TÍTULO I DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA CAPÍTULO II Do Crédito Orçamentário Art. 3º. Os créditos autorizados pela Lei Orçamentária Anual nº. 11.897, de 30 de dezembro de 2008 e respectivas alterações, para a Unidade Orçamentária 26101, só poderão ser movimentados entre suas Unidades Gestoras Executoras por intermédio da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria Executiva do Ministério da Educação, Unidade Gestora 150014, Gestão 00001. Art. 4º. As despesas somente poderão ser empenhadas até 06 de dezembro de 2009. Vai ser publicada nova portaria com o prazo de empenho de 11-12-2009 15 TÍTULO I DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA CAPÍTULO II Do Crédito Orçamentário § 1º. Observando o disposto no caput, os empenhos limitar-seão às despesas cujos contratos, convênios ou instrumentos congêneres possam ser formalizados até 31 de dezembro de 2009. § 2º. As restrições previstas neste artigo não se aplicam às descentralizações de créditos oriundos de outros órgãos não vinculados ao órgão superior 26000 (MEC), às despesas custeadas com receita própria da unidade, às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas no ANEXO VI do Decreto nº. 6.752, de 28 de janeiro de 2009 e às decorrentes de abertura de créditos extraordinários. 16 TÍTULO I DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA CAPÍTULO II Do Crédito Orçamentário Art. 3º... § 3º. Os Créditos ainda não aprovados até a data da publicação desta Portaria poderão ser empenhados até 20 de dezembro de 2009, desde que haja disponibilidade de Limite de Empenho na Coordenação-Geral de Orçamento da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do Ministério da Educação. 17 TÍTULO I DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA CAPÍTULO II Do Crédito Orçamentário Art. 3º... § 4º. A solicitação de limite de empenho para atender créditos orçamentários após a publicação desta portaria declara que a Instituição solicitadora dispõe de condições para executar o crédito orçamentário, até o dia 31 de dezembro de 2009, em observância à jurisprudência do TCU e à legislação aplicável à execução da despesa pública, qual seja: Acórdão nº. 2.731/2008 do TCU, Lei nº 8.666/93, Lei nº. 11.768, de 14 de Agosto de 2008, Lei nº. 11.897, de 30 de dezembro de 2008, Lei Complementar nº 101/2000, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto nº 93.872/86, Decreto nº 6.170/2007, no Manual da Despesa Pública Nacional (Portaria Conjunta STN/SOF nº. 3, de 2008) e no Manual SIAFI. 18 TÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 11. Até o Fechamento do Exercício de 2009, deverão ser observadas todas as alterações na Legislação Pertinente, bem como aquelas emanadas da Secretaria Do Tesouro Nacional STN, Órgão Central do Sistema de Contabilidade Federal, as quais são divulgadas, via mensagem do SIAFI e inseridas na Macrofunção 02.03.18 do Manual SIAFI. Art. 12. É de responsabilidade dos dirigentes das Unidades Gestoras o fiel cumprimento da Macrofunção SIAFI 02.03.18 Encerramento do Exercício e dos prazos estabelecidos no Cronograma de Encerramento de Exercício - ANEXO II, sob a orientação da Unidade de Contabilidade. 19 ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO 2009 20 CALENDÁRIO DE FECHAMENTO 11/12 – Emissão/Reforço de Empenhos Originais 12/12 – Devolução de créditos - 29211.00.00 descentralizados 14/12 – Estorno dos Limites de Empenho não utilizados 20/12 – Emissão de Empenho- Fonte Receita Própria e dos recursos de descentralizações de créditos oriundos de outros órgãos não vinculados ao órgão superior 26000 (MEC 28/12 – Emissão de Ordens Bancárias até as 12 horas 28/12–Devolução Limite de Saque 11216.04.00 até as 15 horas (FontesTesouro) exceto vinculações: (130, 140, 190, 307, 309, 310, 340, 510, 552, 970, 988,987 ,552(PSS),190(PSS), 307,309(PES/REQ), 970(PASEP) e 310,510(BEN) ,514(Contrato Temp) até as 15 horas ; 31/12 – Emissão de empenho Seção I, Anexo V da LDO (Lei nº. 11.768 ) (DATAS DA NOVA PORTARIA A SER PUBLICADA) 21 DESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DA UNIÃO - MEC Alimentação Escolar (Medida Provisória nº 2.178-36, de 24/08/2001) Dinheiro Direto na Escola (Medida Provisória nº 2.178-36, de 24/08/2001) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006) Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (Emenda Constitucional no 53, de19/12/2006); Pessoal e Encargos Sociais Sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive as consideradas de pequeno valor Serviço da dívida Transferências a Estados e Distrito Federal da Cota-Parte do Salário-Educação (art. 212, § 5º, da Constituição). Auxílio-Alimentação (art. 22 da Lei nº. 8.460, de 17/09/1992). Auxílio-Transporte Apoio ao Transporte Escolar (Lei no 10.880, de 09/06/2004); Educação de Jovens e Adultos (Lei no 10.880, de 09/06/2004); Assistência médica e odontológica a militares, servidores civis, compreendendo ativos e inativos, e pensionistas, e respectivos dependentes (Lei no 6.880, de 09/12/1980, e Lei no 8.112, de 11/12/1990); 22 RESTOS A PAGAR No dia 06/01/2009 será feita a inscrição automática dos Restos a Pagar Não Processados de 2010. Os valores a serem inscritos em RP não processados, deverão ser ajustados com base nos compromissos já assumidos, devendo-se proceder a anulação total ou parcial daquelas Notas de Empenho em desacordo com a legislação vigente. 23 CONFORME ITEM 2.2.8 DA MACROFUNÇÃO SIAFI 02.03.17 - RESTOS A PAGAR: "NÃO SERÃO INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS EMPENHOS REFERENTES A DESPESAS COM DIÁRIAS, AJUDA DE CUSTO E SUPRIMENTO DE FUNDOS.“ Obs: Exceto o valor da fatura do cartão de crédito É vedada a realização de atos de gestão orçamentária (emissão e/ou reforço de Nota de Empenho), financeira e patrimonial, no âmbito do Ministério da Educação, após 31 de dezembro de 2007, inclusive para as setoriais contábeis. (Lei 11.768, art.101), § 3º). 24 NORMA DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO Termo de Cooperação: As UG’s Executoras deverão: Devolver, para a respectiva concedente, os saldos financeiros e orçamentários não utilizados referentes a Termo de Cooperação. 1. 1.3.1 Os valores já empenhados não passíveis de inscrição em restos a pagar deverão ser anulados e devolvidos para a concedente. PRAZOS: NORMA DE ENCERRAMENTO 31/12/2009 SPO 12/12/2009 25 NORMA DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO Termo de Cooperação: 1.4 Realizar os registros dos valores a liberar/a receber, de Termo de Cooperação de forma a garantir a liberação dos recursos no exercício seguinte. Contas do Registro: 21216.01.00 – Recursos a Liberar por Transferência (SESU) 11216.01.00 – Recursos a Receber por Transferência (UNIVERSIDADE/ HOSPITAL) 1.4.1-Para os casos em que o concedente e o convenente pertencem ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, o convenente deverá informar ao concedente, em tempo hábil, o valor total que será inscrito em Restos a Pagar. 26 PARA AS AÇÕES DESCENTRALIZADAS O saldo da conta 29211.00.00 – CRÉDITO DISPONÍVEL das Unidades Gestoras pertencentes à Unidade Orçamentária 26101, terá que ser devolvido, impreterivelmente, para a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (UG 150014), até o dia 12 de dezembro de 2009. 27 DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA SPO, INCLUSIVE PARA REMANEJAMENTO PF DE RESTOS A PAGAR 31 09 TIPO ESPÉCIE PF DE COTA DO EXERCÍCIO TIPO TIPO ESPÉCIE 03 02 09 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ADMINISTRAÇÃO DIRETA PF DE EXERCÍCIOS ANTERIORES TIPO ESPÉCIE 15 09 28 DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA ADM DIRETA PF DE RESTOS A PAGAR TIPO 19 ESPÉCIE 09 PF DE COTA DO EXERCÍCIO TIPO ESPÉCIE 23 09 29 ENCONTROS REALIZADOS EM 2009 PELA SPO - MEC - II JORNADA DE CAPACITAÇÃO EM EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E CONTÁBIL REALIZADA EM GOIÂNIA NO PERÍODO DE OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2009 EM PARCERIA COM UFG, SETEC E SESU. FORAM CAPACITADOS 300 SERVIDORES. - ENCONTRO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009. SERÁ REALIZADO EM BRASÍLIA NO PERÍODO DE 24 E 25/11/ 2009 EM PARCERIA COM A UNB, SETEC E SESU – 180 CONTADORES (UNIVERSIDADES, HOSPITAIS, INSTITUTOS FEDERAIS E OUTRAS UNIDADES SUPERVISIONADAS). 30 INOVAÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2010 DEPRECIAÇÃO (VAMOS PUBLICAR UMA PORTARIA) 31 Depreciação, amortização e exaustão Em atendimento ao disposto nos artigos 85, 89 e104 da Lei 4320/64 e inciso II e parágrafo 3º do artigo 50,da Lei Complementar nº101/2000, informamos que está disponível no Manual SIAFIWEB, sob o código 02.03.30- REAVALIAÇÃO, REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL, DEPRECIAÇÃO AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA UNIÃO, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, orientação a respeito dos procedimentos para operacionalização da rotina de depreciação. A rotina de depreciação deverá observar os seguintes pontos: Será apropriado ao resultado do período o valor da depreciação segundo o momento da sua ocorrência; 32 -Cada órgão poderá estabelecer uma tabela devida útil própria. No Manual Siafi há uma tabela de vida útil a título de sugestão; -O relatório mensal de bens móveis deverá agregar o fenômeno da depreciação; -É aconselhável que os sistemas de controle patrimonial sejam alterados para adequar à rotina de depreciação; -A depreciação dos bens imóveis será efetuada diretamente pelo SPIUNET; -Será criada restrição de conformidade contábil para evidenciar a falta do registro da depreciação. Por fim, ressaltamos que o registro da depreciação colaborará para que as demonstrações contábeis evidenciem de modo adequado a real situação patrimonial de cada entidade e a apuração de custos. 33 Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Coordenação-Geral de Finanças 34