FONDCF
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PORTARIA SE/MEC Nº. 1.216, DE 30 DE OUTUBRO DE
2009 ( VAI SER PUBLICADA PORTARIA DE
PRORROGAÇÃO DO PRAZO P/ 11-12-2009
DOU Nº 209, terça-feira, 3 de novembro de 2009 Pg 10
Art. 1º. Os órgãos unidades orçamentárias vinculadas o Ministério
da Educação, constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social da União, somente poderão empenhar dotações orçamentárias
até 06 de dezembro de 2009.
§ 1º Observado o disposto no caput, os empenhos limitar-se-ão às
despesas cujos contratos, convênios ou instrumentos congêneres
possam ser formalizados até 31 de dezembro de 2009.
§ 2º As restrições previstas neste artigo não se aplicam às
descentralizações de créditos oriundos de outros órgãos não
vinculados ao órgão superior 26000 (MEC), às despesas custeadas
com receita própria da unidade, às despesas que constituem
obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção
I do ANEXO V da Lei nº. 11.768, 14 de agosto de 2008, e às
decorrentes de abertura de créditos extraordinários (Decreto nº.
6.752/2009, art. 12, § 2º).
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LEI Nº 11.768 DE 14 DE AGOSTO DE 2008
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração
e execução da Lei Orçamentária de 2009 e
dá outras providências
LEI Nº 11.897, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
Estima a receita e fixa a despesa da União
para o exercício financeiro de 2009.
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DECRETO Nº 6.752 DE 28 DE JANEIRO DE 2009
Dispõe sobre a programação orçamentária e
financeira, estabelece o cronograma mensal de
desembolso do Poder Executivo para o exercício
de 2009, acresce § 4o ao art. 9o-A do Decreto no
2.028, de 11 de outubro de 1996, e dá outras
providências.
DECRETO Nº 6.993, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009.
Altera os arts. 8º e 12 e os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto no 6.752, de 28 de
janeiro de 2009, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e
estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o
exercício de 2009.
“Art. 12. Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão empenhar
dotações orçamentárias até 20 de dezembro de 2009.” (NR)
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Lembrando que o prazo de EMPENHO DO MEC – até o dia 11-12-2009
PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF Nº 64 DE
30 DE MARÇO DE 2009
Estabelece os limites de pagamentos relativos à
dotações constantes da Lei Orçamentária de
2009 e aos Restos a Pagar de 2008.
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PORTARIA SPO Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2009
Determina
que
os
órgãos
subordinados
vinculados ao Ministério da Educação deverão,
obrigatoriamente, utilizar o Plano Interno – PI
como instrumento de apropriação de custos do
planejamento e gerenciamento de suas despesas,
em toda sua execução orçamentária.
PORTARIA SPO Nº 2, DE 13 DE JANEIRO DE
2009
Altera a portaria SPO/SE nº 01, de 09 de janeiro
de 2009
OBS: VAI SER PUBLICADA UMA NOVA PORTARIA PARA 2010
6
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
PORTARIA Nº 2, DE 12 DE JANEIRO DE 2009
Estabelece procedimentos e prazos para
solicitação de alterações orçamentárias, no
exercício
de
2009,
e
dá
outras
providências.
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PORTARIA Nº 90, DE 24 DE ABRIL DE 2009 –
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Detalha a aplicação de suprimento de fundos
concedido por meio do Cartão de Pagamento do
Governo Federal - CPGF
DECRETO Nº. 6708, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.
Prorroga até 30 de dezembro de 2009 a
validade dos restos a pagar não processados
inscritos no exercício financeiro de 2007 e dá
outras providências.
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DECISÃO NORMATIVA TCU NÚMERO 100
Define as unidades jurisdicionadas cujos
responsáveis devem apresentar relatório de
gestão referente ao exercício de 2009,
especificando a forma, os conteúdos e os prazos
de apresentação, nos termos do artigo 3º da
Instrução Normativa TCU 57, de 27 de agosto de
2008
Publicação DOU 30/10/2009
O Relatório de Gestão da Universidade,
consolidará as informações sobre a gestão do
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seu respectivo hospital. (Anexo I)
DECISÃO NORMATIVA TCU NÚMERO 100
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ENCERRAMENTO
DO
EXERCÍCIO
2009
11
PORTARIA SPO/MEC Nº. 05, DE 11 DE
NOVEMBRO DE 2009
DOU Nº 16, Quinta-Feira, 12 de novembro de 2009 Pg 42
Portaria de Encerramento do Exercício de 2009 –
Objetivo: Estabelecer normas e procedimentos para
o encerramento do exercício financeiro de 2009, a
serem observadas no âmbito do Ministério da
Educação
12
TÍTULO I
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
CAPÍTULO I
Dos Restos a Pagar
Art. 1º , § 2
“ A inscrição de despesas como Restos a Pagar será automática, no
encerramento do exercício financeiro. A análise dos empenhos que
poderão ou não ser inscritos em restos a pagar não processados deverá
ser feita em observância à jurisprudência do TCU e à legislação aplicável
à execução da despesa pública, qual seja: Acórdão nº. 2.731/2008 do
Tribunal de Contas da União, Lei 4.320/64, Lei nº 8.666/93, Lei nº. 11.768,
de 14 de Agosto de 2008, Lei nº. 11.897, de 30 de dezembro de 2008, Lei
Complementar nº 101/2000, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto nº 93.872/86,
Decreto nº 6.170/2007, no Manual da Despesa Pública Nacional (Portaria
Conjunta STN/SOF nº. 3, de 2008) e na Macrofunção SIAFI 02.03.17,
dentre outras, e terá validade até 31 de dezembro de 2010.”
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TÍTULO I
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
CAPÍTULO I
Dos Restos a Pagar
Art. 2º , § 1
“§ A inscrição em restos a pagar não processados é
realizada automaticamente com base nos saldos
credores da conta contábil 29.241.01.01 - EMPENHOS
A LIQUIDAR, os valores que serão inscritos em RP
não processados, deverão ser ajustados com base nos
compromissos já desacordo com a legislação vigente.
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TÍTULO I
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
CAPÍTULO II
Do Crédito Orçamentário
Art. 3º. Os créditos autorizados pela Lei Orçamentária Anual
nº. 11.897, de 30 de dezembro de 2008 e respectivas
alterações, para a Unidade Orçamentária 26101, só poderão
ser movimentados entre suas Unidades Gestoras Executoras
por intermédio da Subsecretaria de Planejamento e
Orçamento da Secretaria Executiva do Ministério da
Educação, Unidade Gestora 150014, Gestão 00001.
Art. 4º. As despesas somente poderão ser empenhadas até 06
de dezembro de 2009.
Vai ser publicada nova portaria com o prazo de empenho de
11-12-2009
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TÍTULO I
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
CAPÍTULO II
Do Crédito Orçamentário
§ 1º. Observando o disposto no caput, os empenhos limitar-seão às despesas cujos contratos, convênios ou instrumentos
congêneres possam ser formalizados até 31 de dezembro de
2009.
§ 2º. As restrições previstas neste artigo não se aplicam às
descentralizações de créditos oriundos de outros órgãos não
vinculados ao órgão superior 26000 (MEC), às despesas
custeadas com receita própria da unidade, às despesas que
constituem obrigações constitucionais ou legais da União,
relacionadas no ANEXO VI do Decreto nº. 6.752, de 28 de
janeiro de 2009 e às decorrentes de abertura de créditos
extraordinários.
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TÍTULO I
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
CAPÍTULO II
Do Crédito Orçamentário
Art. 3º...
§ 3º. Os Créditos ainda não aprovados até a data da
publicação desta Portaria poderão ser empenhados até 20 de
dezembro de 2009, desde que haja disponibilidade de Limite
de Empenho na Coordenação-Geral de Orçamento da
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do Ministério da
Educação.
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TÍTULO I
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
CAPÍTULO II
Do Crédito Orçamentário
Art. 3º...
§ 4º. A solicitação de limite de empenho para atender créditos
orçamentários após a publicação desta portaria declara que a
Instituição solicitadora dispõe de condições para executar o crédito
orçamentário, até o dia 31 de dezembro de 2009, em observância à
jurisprudência do TCU e à legislação aplicável à execução da
despesa pública, qual seja: Acórdão nº. 2.731/2008 do TCU, Lei nº
8.666/93, Lei nº. 11.768, de 14 de Agosto de 2008, Lei nº. 11.897,
de 30 de dezembro de 2008, Lei Complementar nº 101/2000,
Decreto-Lei nº 200/67, Decreto nº 93.872/86, Decreto nº
6.170/2007, no Manual da Despesa Pública Nacional (Portaria
Conjunta STN/SOF nº. 3, de 2008) e no Manual SIAFI.
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TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11. Até o Fechamento do Exercício de 2009, deverão ser
observadas todas as alterações na Legislação Pertinente, bem
como aquelas emanadas da Secretaria Do Tesouro Nacional STN, Órgão Central do Sistema de Contabilidade Federal, as
quais são divulgadas, via mensagem do SIAFI e inseridas na
Macrofunção 02.03.18 do Manual SIAFI.
Art. 12. É de responsabilidade dos dirigentes das Unidades
Gestoras o fiel cumprimento da Macrofunção SIAFI 02.03.18
Encerramento do Exercício e dos prazos estabelecidos no
Cronograma de Encerramento de Exercício - ANEXO II, sob a
orientação da Unidade de Contabilidade.
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ENCERRAMENTO
DO
EXERCÍCIO
2009
20
CALENDÁRIO DE FECHAMENTO
11/12 – Emissão/Reforço de Empenhos Originais
12/12 – Devolução de créditos - 29211.00.00 descentralizados
14/12 – Estorno dos Limites de Empenho não utilizados
20/12 – Emissão de Empenho- Fonte Receita Própria e dos recursos de
descentralizações de créditos oriundos de outros órgãos não
vinculados ao órgão superior 26000 (MEC
28/12 – Emissão de Ordens Bancárias até as 12 horas
28/12–Devolução Limite de Saque 11216.04.00 até as 15 horas
(FontesTesouro) exceto vinculações: (130, 140, 190, 307, 309, 310, 340,
510, 552, 970, 988,987 ,552(PSS),190(PSS), 307,309(PES/REQ),
970(PASEP) e 310,510(BEN) ,514(Contrato Temp) até as 15 horas ;
31/12 – Emissão de empenho Seção I, Anexo V da LDO (Lei nº. 11.768 )
(DATAS DA NOVA PORTARIA A SER PUBLICADA)
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DESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU
LEGAIS DA UNIÃO - MEC
Alimentação Escolar (Medida Provisória nº 2.178-36, de 24/08/2001)
Dinheiro Direto na Escola (Medida Provisória nº 2.178-36, de 24/08/2001)
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB
(Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006)
Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação - FUNDEB (Emenda Constitucional no 53, de19/12/2006);
Pessoal e Encargos Sociais
Sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive as consideradas de pequeno valor
Serviço da dívida
Transferências a Estados e Distrito Federal da Cota-Parte do Salário-Educação (art. 212, § 5º, da Constituição).
Auxílio-Alimentação (art. 22 da Lei nº. 8.460, de 17/09/1992).
Auxílio-Transporte
Apoio ao Transporte Escolar (Lei no 10.880, de 09/06/2004);
Educação de Jovens e Adultos (Lei no 10.880, de 09/06/2004);
Assistência médica e odontológica a militares, servidores civis, compreendendo ativos e inativos, e pensionistas, e respectivos
dependentes (Lei no 6.880, de 09/12/1980, e Lei no 8.112, de 11/12/1990);
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RESTOS A PAGAR
No dia 06/01/2009 será feita a inscrição automática dos
Restos a Pagar Não Processados de 2010.
Os valores a serem inscritos em RP não processados,
deverão ser ajustados com base nos compromissos já
assumidos, devendo-se proceder a anulação total ou
parcial daquelas Notas de Empenho em desacordo com a
legislação vigente.
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CONFORME ITEM 2.2.8 DA MACROFUNÇÃO SIAFI
02.03.17 - RESTOS A PAGAR:
"NÃO SERÃO INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS EMPENHOS REFERENTES
A
DESPESAS COM DIÁRIAS, AJUDA DE
CUSTO
E
SUPRIMENTO DE FUNDOS.“
Obs: Exceto o valor da fatura do cartão de crédito
É vedada a realização de atos de gestão orçamentária (emissão
e/ou reforço de Nota de Empenho), financeira e patrimonial, no
âmbito do Ministério da Educação, após 31 de dezembro de
2007, inclusive para as setoriais contábeis. (Lei 11.768, art.101),
§ 3º).
24
NORMA DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
Termo de Cooperação:
As UG’s Executoras deverão:
Devolver, para a respectiva concedente, os saldos
financeiros e orçamentários não utilizados referentes a
Termo de Cooperação.
1.
1.3.1 Os valores já empenhados não passíveis de inscrição
em restos a pagar deverão ser anulados e devolvidos para a
concedente.
PRAZOS: NORMA DE ENCERRAMENTO 31/12/2009
SPO 12/12/2009
25
NORMA DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
Termo de Cooperação:
1.4 Realizar os registros dos valores a liberar/a receber, de Termo
de Cooperação de forma a garantir a liberação dos recursos no
exercício seguinte.
Contas do Registro:
21216.01.00 – Recursos a Liberar por Transferência (SESU)
11216.01.00 – Recursos a Receber por Transferência
(UNIVERSIDADE/ HOSPITAL)
1.4.1-Para os casos em que o concedente e o convenente
pertencem ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, o
convenente deverá informar ao concedente, em tempo hábil, o
valor total que será inscrito em Restos a Pagar.
26
PARA AS AÇÕES DESCENTRALIZADAS
O saldo da conta 29211.00.00 – CRÉDITO DISPONÍVEL
das Unidades Gestoras pertencentes à Unidade Orçamentária
26101, terá que ser devolvido, impreterivelmente, para a
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (UG 150014),
até o dia 12 de dezembro de 2009.
27
DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA SPO,
INCLUSIVE PARA REMANEJAMENTO
PF DE RESTOS A PAGAR
31
09
TIPO
ESPÉCIE
PF DE COTA DO EXERCÍCIO
TIPO
TIPO
ESPÉCIE
03
02
09
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PF DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES
TIPO
ESPÉCIE
15
09
28
DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA ADM DIRETA
PF DE RESTOS A PAGAR
TIPO
19
ESPÉCIE
09
PF DE COTA DO EXERCÍCIO
TIPO
ESPÉCIE
23
09
29
ENCONTROS REALIZADOS EM 2009 PELA
SPO - MEC
- II JORNADA DE CAPACITAÇÃO EM EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA,
FINANCEIRA E CONTÁBIL REALIZADA EM GOIÂNIA NO PERÍODO
DE OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2009 EM PARCERIA COM UFG,
SETEC E SESU.
FORAM CAPACITADOS 300 SERVIDORES.
- ENCONTRO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2009.
SERÁ REALIZADO EM BRASÍLIA NO PERÍODO DE 24 E 25/11/ 2009 EM
PARCERIA COM A UNB, SETEC E SESU – 180 CONTADORES
(UNIVERSIDADES, HOSPITAIS, INSTITUTOS FEDERAIS E OUTRAS
UNIDADES SUPERVISIONADAS).
30
INOVAÇÕES
PARA O EXERCÍCIO DE
2010
DEPRECIAÇÃO
(VAMOS PUBLICAR UMA PORTARIA)
31
Depreciação, amortização e exaustão
Em atendimento ao disposto nos artigos 85, 89 e104 da Lei 4320/64 e
inciso II e parágrafo 3º do artigo 50,da Lei Complementar nº101/2000,
informamos que está disponível no Manual SIAFIWEB, sob o código
02.03.30-
REAVALIAÇÃO, REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL,
DEPRECIAÇÃO
AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO NA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA DA UNIÃO, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, orientação a respeito
dos procedimentos para operacionalização da rotina de depreciação. A
rotina de depreciação deverá observar os seguintes pontos:
Será apropriado ao resultado do período o valor da depreciação
segundo o momento da sua ocorrência;
32
-Cada órgão poderá estabelecer uma tabela devida útil própria.
No Manual Siafi há uma tabela de vida útil a título de sugestão;
-O relatório mensal de bens móveis deverá agregar o fenômeno
da depreciação;
-É aconselhável que os sistemas de controle patrimonial sejam
alterados para adequar à rotina de depreciação;
-A depreciação dos bens imóveis será efetuada diretamente
pelo SPIUNET;
-Será criada restrição de conformidade contábil para evidenciar
a falta do registro da depreciação.
Por fim, ressaltamos que o registro da depreciação colaborará
para que as demonstrações contábeis evidenciem de modo
adequado a real situação patrimonial de cada entidade e a
apuração de custos.
33
Subsecretaria de Planejamento e
Orçamento
Coordenação-Geral de Finanças
34
Download

Palestra da Iara sobre o encerramento do exercício