MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL
JULGAMENTO DE DENÚNCIA
Denunciante: Alexandre Modesto Braune
Denunciados: Edson Leite Apinajé, Gildemberg da Cunha Silva, Sara José Soares.
Motivo: Infração do Inciso I, Artigo 25 do Regulamento Eleitoral, que cita:
Art. 25 É vedado durante o período de propaganda eleitoral sob qualquer pretexto:
I – a utilização de áudios, imagens, textos, expressões, alusões, desenhos, palavras
ou frases ofensivas à honra e/ou à dignidade pessoal ou funcional de qualquer
membro da comunidade escolar;
Fundamentação: O denunciante alega que os denunciados afrontaram a sua dignidade pessoal,
através de publicação de imagem em rede social na internet, onde o denunciante estaria tendo
sua imagem associada à imagem de um dos candidatos a Reitor do IFTO. Por este fato, solicita
aplicação de Advertência e Direito de resposta nos mesmos espaços em que a imagem foi
divulgada.
Julgamento: A Comissão Eleitoral Central, por unanimidade, indeferiu a solicitação do
Denunciante, devido não ter sido constatado na imagem citada, afronta à dignidade pessoal do
candidato, além disso, o direito de resposta não é cabível, haja vista, a divulgação de imagem ter
ocorrido através de rede social pública e que permite, ampla possibilidade de resposta, aos que se
sintam ofendidos, pelos diversos meios que a mesma dispõe.
Encaminho o presente Julgamento aos Denunciados, ao Denunciante e às Comissões Eleitorais
Locais para conhecimento.
Palmas – TO, 07 de novembro de 2013.
Juliana Ferreira de Queiroz
Presidente da Comissão Eleitoral Central.
• Versão original assinada.
Av. Joaquim Teotônio Segurado
Quadra 202 Sul, ACSU-SE 20, Conjunto 01, Lote 08, Plano Diretor Sul.
77.020-450 Palmas - TO
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Julgamento de Denúncia - Denunciante Alexandre Modesto Braune