MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL JULGAMENTO DE DENÚNCIA Denunciante: Alexandre Modesto Braune Denunciados: Edson Leite Apinajé, Gildemberg da Cunha Silva, Sara José Soares. Motivo: Infração do Inciso I, Artigo 25 do Regulamento Eleitoral, que cita: Art. 25 É vedado durante o período de propaganda eleitoral sob qualquer pretexto: I – a utilização de áudios, imagens, textos, expressões, alusões, desenhos, palavras ou frases ofensivas à honra e/ou à dignidade pessoal ou funcional de qualquer membro da comunidade escolar; Fundamentação: O denunciante alega que os denunciados afrontaram a sua dignidade pessoal, através de publicação de imagem em rede social na internet, onde o denunciante estaria tendo sua imagem associada à imagem de um dos candidatos a Reitor do IFTO. Por este fato, solicita aplicação de Advertência e Direito de resposta nos mesmos espaços em que a imagem foi divulgada. Julgamento: A Comissão Eleitoral Central, por unanimidade, indeferiu a solicitação do Denunciante, devido não ter sido constatado na imagem citada, afronta à dignidade pessoal do candidato, além disso, o direito de resposta não é cabível, haja vista, a divulgação de imagem ter ocorrido através de rede social pública e que permite, ampla possibilidade de resposta, aos que se sintam ofendidos, pelos diversos meios que a mesma dispõe. Encaminho o presente Julgamento aos Denunciados, ao Denunciante e às Comissões Eleitorais Locais para conhecimento. Palmas – TO, 07 de novembro de 2013. Juliana Ferreira de Queiroz Presidente da Comissão Eleitoral Central. • Versão original assinada. Av. Joaquim Teotônio Segurado Quadra 202 Sul, ACSU-SE 20, Conjunto 01, Lote 08, Plano Diretor Sul. 77.020-450 Palmas - TO (63) 3229-2200 www.ifto.edu.br - [email protected] Página 1 de 1