CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS
SECRETARIA-EXECUTIVA
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA nº 1, de 31 de janeiro de 2014
A Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos –
CMED faz saber que o Comitê Técnico-Executivo da CMED, no uso da atribuição que
lhe confere os incisos VII e XIV do Regimento Interno aprovado pela Resolução
CMED nº 3, de 29 de julho de 2003, resolve realizar Audiência Pública que tem por
objetivo obter subsídios e informações adicionais à proposta de Resolução que
estabelece a forma de apresentação do Relatório de Comercialização com dados de
faturamento referentes ao primeiro semestre de 2014.
A Audiência será realizada no dia, horário e local a seguir indicados:
Data: 11 de fevereiro de 2014
Horário: 14 às 18 hs
Local: Auditório da Anvisa - Sede
Endereço: Setor de Indústria e Abastecimento - SIA, trecho 5, Quadra Especial 57 Brasília-DF
A proposta de Resolução, bem como documentos relacionados, estão disponíveis, na
íntegra, no endereço eletrônico www.anvisa.gov.br.
BRUNO CESAR ALMEIDA DE ABREU
Secretário-Executivo
CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS
SECRETARIA-EXECUTIVA
Resolução nº
, de xx de yyyyy de 2014
(MINUTA)
Estabelece a forma de apresentação de Relatório
de Comercialização à Câmara de Regulação do
Mercado de Medicamentos – CMED para o 2º
semestre de 2014.
A Secretaria-Executiva faz saber que o CONSELHO DE MINISTROS da CÂMARA DE
REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS, no uso das competências que
lhes conferem os incisos I e XII do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003,
e os incisos I e XI do artigo 6º do Regimento Interno da CMED – Anexo da Resolução
nº 3, de 29 de julho de 2013, deliberou expedir a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º As empresas produtoras de medicamentos apresentar à Câmara de Regulação
do Mercado de Medicamentos - CMED, em setembro de 2014, Relatório de
Comercialização, a ser preenchido de acordo com as instruções que constarão de
Comunicado da Secretaria-Executiva.
§1º A Secretaria-Executiva poderá solicitar documentos ou informações adicionais
para confirmação de dados ou esclarecimento de dúvidas surgidas a partir da
apresentação do Relatório de Comercialização.
§2º As informações contidas no Relatório de Comercialização serão objeto de
tratamento confidencial, na forma da lei.
Art. 2º A apresentação do Relatório de Comercialização, de que trata o artigo anterior
desta Resolução, é obrigatória a todas as empresas produtoras de medicamentos e a
sua recusa sujeitará as empresas às sanções previstas na Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO CESAR ALMEIDA DE ABREU
Secretário-Executivo
(MINUTA)
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Audiência Pública nº 1