LifeSciences no Brasil LifeSciences in Brazil Edição Extraordinária Extraordinary Edition A ANVISA está revisitando as normas de rastreamento ANVISA is revisiting its tracking rules and standards. Em 23.10.2015 foi publicado Despacho do Diretor Presidente ANVISA nº 94, proferido em 22.10.2015, apresentando proposta de iniciativa de revisão da Resolução RDC ANVISA nº 54, de 10 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos e os mecanismos e procedimentos para rastreamento de medicamentos na cadeia de produtos farmacêuticos. The Order No. 94 was issued by the Head of ANVISA on October 22, 2015 (published on October 23, 2015), with a proposal for review of Resolution RDC ANVISA No. 54 of December 10, 2013, which provides for the setup of the National Drug Control System and deals with mechanisms and procedures for tracking of pharmaceutical drugs throughout the whole manufacturing and distribution chain. Na mesma data, foi publicada a Resolução RDC ANVISA nº 45, de 22 de outubro de 2015, suspendendo a eficácia do inciso II do artigo 23 da Resolução RDC ANVISA nº 54, de 10 de dezembro de 2013, que estabelecia o prazo de 2 (dois) anos para que empresas detentoras do registro de medicamento disponibilizassem à ANVISA os dados de rastreamento completo de 3 (três) lotes até as unidades de dispensação. On that same date, Resolution RDC ANVISA No. 45 suspended the effectiveness of article 23, II of Resolution RDC ANVISA No. 54 of 2013, which set a maximum period of two (2) years for the holders of a drug registration to make available to ANVISA the full tracking data on three (3) batches up to dispensation units.