EDITAL INSOLVÊNCIA DE “EUGÉNIA MARIA DA SILVA RIBEIRO BABO TELES” VENDA DE BENS FAZ-SE SABER que, pela Administradora da Insolvência, ouvidos os credores, incluindo o credor hipotecário e a insolvente, nos autos de Liquidação do Activo por apenso ao processo de insolvência de EUGÉNIA MARIA DA SILVA RIBEIRO BABO TELES, com morada fixada na Rua Dr. Ribeiro Magalhães, n.º 89 – 3.º Direito, na freguesia de Santa Marinha e concelho de Vila Nova de Gaia (Procº nº 5.954/11.9TBVNG – 2º Juízo Cível – Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia) foi ordenada a venda extrajudicial por negociação particular dos bens abaixo identificados, pertencentes à massa insolvente: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------Da identificação dos imóveis VERBA NÚMERO UM – Fracção autónoma designada pela letra “U” do prédio urbano destinado a habitação, correspondente a uma habitação no terceiro andar direito traseiras da Rua Dr. Ribeiro Magalhães, número oitenta e nove, freguesia de Santa Marinha, concelho de Vila Nova de Gaia, Tipo T1, com a área de cinquenta e sete vírgula cinquenta metros quadrados, inscrita na matriz predial urbana do Primeiro Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia sob o artigo número oito mil trezentos e cinquenta e um U, e tem o valor patrimonial de trinta e nove mil seiscentos e sessenta e seis euros e vinte cêntimos, descrito na Primeira Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o número mil trezentos e cinquenta e quatro U de trinta de Maio de mil novecentos e noventa e quatro. O prédio está constituido no regime de propriedade horizontal pela apresentação número dezassete de quatro de Maio de mil novecentos e noventa e oito. ------------------------------------------------------------- VERBA NÚMERO DOIS – Fracção autónoma designada pela letra “BB” do prédio urbano destinado a estacionamento coberto e fechado, com entrada pela Rua Dr. Ribeiro Magalhães, número oitenta e nove, freguesia de Santa Marinha, concelho de Vila Nova de Gaia, na cave, com a área de vinte e cinco metros quadrados, inscrita na matriz predial urbana do Primeiro Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia sob o artigo número oito mil trezentos e cinquenta e um BB, e tem o valor patrimonial de seis mil novecentos e dois euros, descrito na Primeira Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o número mil trezentos e cinquenta e quatro BB de trinta de Maio de mil -1- novecentos e noventa e quatro. O prédio está constituido no regime de propriedade horizontal pela apresentação número dezassete de quatro de Maio de mil novecentos e noventa e oito. ----------------- VERBA NÚMERO TRÊS – Fracção autónoma designada pela letra “K” do prédio urbano destinado a habitação, correspondente a uma habitação no primeiro esquerdo traseiras, com entrada pelo número quinhentos e sessenta e quatro da Rua D. Afonso Henriques, freguesia de Rio Tinto, concelho de Gondomar, com a área de setenta e dois metros quadrados e terraço com vinte e um metros quadrados, inscrita na matriz predial urbana do Segundo Serviço de Finanças de Gondomar sob o artigo número catorze mil novecentos e trinta e oito K, e tem o valor patrimonial de quarenta e três mil setecentos e cinquenta euros e noventa e três cêntimos, descrito na Conservatória do Registo Predial de Gondomar sob o número três mil seiscentos e sessenta K de oito de Abril de mil novecentos e noventa e quatro. O prédio está constituido no regime de propriedade horizontal pela apresentação número cento e dois de três de Fevereiro de mil novecentos e noventa e oito. -----------Os bens supra descritos correspondem às verbas números um a três do auto de arrolamento de bens datado de 01 de Agosto de 2011, cuja cópia pode ser consultada no processo, no escritório da Administradora de Insolvência ou junto do Sr. Louvado abaixo indicado, estando ali melhor identificados. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Das condições da venda e do valor mínimo definido O valor mínimo de venda, será: para a verba um – cinquenta e seis mil trezentos e vinte e oito euros; para a verba dois – seis mil seiscentos e noventa e três euros; para a verba três – sessenta mil trezentos e quarenta e nove euros. Acrescem impostos, nomeadamente IMT e Imposto de Selo. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Das visitas Os bens supra descritos poderão ser vistos no local da implantação dos imóveis, no dia 28 de Março de 2012, das 11h 30m às 12h, para os localizados em Santa Marinha, e das 14h 30m às 15h, para o localizado em Rio Tinto, sempre mediante contacto telefónico prévio com o Louvado – Sr. João Lopes – TLC 919 329 285, estando disponível para consulta dossier com cópia do auto de arrolamento e fotocópia dos documentos fiscais e prediais, para melhor apreciação do negócio. ------ -2- Das propostas e sua apresentação e da licitação As propostas serão entregues ou enviadas até às 16h 30m do dia 30 de Março de 2012 (poderão ser entregues pessoalmente, enviadas por fax, e-mail ou correio, desde que respeitem a hora de recepção indicada, não sendo considerado o carimbo do correio), no escritório da Srª Administradora, sito na Rua Jornal Correio da Feira, número onze, primeiro andar, na cidade de Santa Maria da Feira, sendo abertas na presença de todos os interessados a partir das 16h 31m desse mesmo dia, podendo abrir-se licitação, se necessário (em caso de propostas de igual montante). Só serão consideradas as propostas que vierem acompanhadas de cheque correspondente a 20% do valor da proposta. Todas as propostas serão registadas.-----------------------Os proponentes serão notificados da decisão de adjudicação (ou não), após cumprimento do disposto no artigo 164º, n.º 2 do CIRE (em relação ao credor hipotecário). ----------------------------------Do pagamento e adjudicação Desde que seja decidida a entrega dos bens, será depositado o cheque caução. Tratando-se de imóveis, o respectivo adquirente terá de proceder à outorga do contrato promessa de compra e venda, no prazo de quinze dias após notificação para o efeito, sendo o pagamento restante efectuado no acto da escritura pública de compra e venda (a realizar no prazo de trinta dias após assinatura do contrato promessa já referido), sob pena de se considerarem as propostas sem efeito. Os bens só serão entregues após pagamento dos valores acima referidos, na sua totalidade. ---------Dos contactos e esclarecimentos Para qualquer esclarecimento poderão os interessados contactar o Sr. Louvado, acima identificado, a Administradora da Insolvência, nos nºs (telef. 256 181 280, fax 256 181 289) ou consultar o respectivo processo, acima identificado. ------------------------------------------------------------------------------- A Administradora da Insolvência, (Emília Manuela Gomes da Conceição) -3-