EDITAL
INSOLVÊNCIA DE “EUGÉNIA MARIA DA SILVA RIBEIRO BABO TELES”
VENDA DE BENS
FAZ-SE SABER que, pela Administradora da Insolvência, ouvidos os credores, incluindo o credor
hipotecário e a insolvente, nos autos de Liquidação do Activo por apenso ao processo de insolvência
de EUGÉNIA MARIA DA SILVA RIBEIRO BABO TELES, com morada fixada na Rua Dr. Ribeiro
Magalhães, n.º 89 – 3.º Direito, na freguesia de Santa Marinha e concelho de Vila Nova de Gaia
(Procº nº 5.954/11.9TBVNG – 2º Juízo Cível – Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia) foi ordenada a
venda extrajudicial por negociação particular dos bens abaixo identificados, pertencentes à
massa insolvente: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------Da identificação dos imóveis
VERBA NÚMERO UM – Fracção autónoma designada pela letra “U” do prédio urbano destinado a
habitação, correspondente a uma habitação no terceiro andar direito traseiras da Rua Dr. Ribeiro
Magalhães, número oitenta e nove, freguesia de Santa Marinha, concelho de Vila Nova de Gaia, Tipo
T1, com a área de cinquenta e sete vírgula cinquenta metros quadrados, inscrita na matriz predial
urbana do Primeiro Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia sob o artigo número oito mil trezentos
e cinquenta e um U, e tem o valor patrimonial de trinta e nove mil seiscentos e sessenta e seis euros
e vinte cêntimos, descrito na Primeira Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o
número mil trezentos e cinquenta e quatro U de trinta de Maio de mil novecentos e noventa e quatro.
O prédio está constituido no regime de propriedade horizontal pela apresentação número dezassete
de quatro de Maio de mil novecentos e noventa e oito. -------------------------------------------------------------
VERBA NÚMERO DOIS – Fracção autónoma designada pela letra “BB” do prédio urbano destinado
a estacionamento coberto e fechado, com entrada pela Rua Dr. Ribeiro Magalhães, número oitenta e
nove, freguesia de Santa Marinha, concelho de Vila Nova de Gaia, na cave, com a área de vinte e
cinco metros quadrados, inscrita na matriz predial urbana do Primeiro Serviço de Finanças de Vila
Nova de Gaia sob o artigo número oito mil trezentos e cinquenta e um BB, e tem o valor patrimonial
de seis mil novecentos e dois euros, descrito na Primeira Conservatória do Registo Predial de Vila
Nova de Gaia sob o número mil trezentos e cinquenta e quatro BB de trinta de Maio de mil
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novecentos e noventa e quatro. O prédio está constituido no regime de propriedade horizontal pela
apresentação número dezassete de quatro de Maio de mil novecentos e noventa e oito. -----------------
VERBA NÚMERO TRÊS – Fracção autónoma designada pela letra “K” do prédio urbano destinado a
habitação, correspondente a uma habitação no primeiro esquerdo traseiras, com entrada pelo
número quinhentos e sessenta e quatro da Rua D. Afonso Henriques, freguesia de Rio Tinto,
concelho de Gondomar, com a área de setenta e dois metros quadrados e terraço com vinte e um
metros quadrados, inscrita na matriz predial urbana do Segundo Serviço de Finanças de Gondomar
sob o artigo número catorze mil novecentos e trinta e oito K, e tem o valor patrimonial de quarenta e
três mil setecentos e cinquenta euros e noventa e três cêntimos, descrito na Conservatória do
Registo Predial de Gondomar sob o número três mil seiscentos e sessenta K de oito de Abril de mil
novecentos e noventa e quatro. O prédio está constituido no regime de propriedade horizontal pela
apresentação número cento e dois de três de Fevereiro de mil novecentos e noventa e oito. -----------Os bens supra descritos correspondem às verbas números um a três do auto de arrolamento de
bens datado de 01 de Agosto de 2011, cuja cópia pode ser consultada no processo, no escritório da
Administradora de Insolvência ou junto do Sr. Louvado abaixo indicado, estando ali melhor
identificados. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Das condições da venda e do valor mínimo definido
O valor mínimo de venda, será: para a verba um – cinquenta e seis mil trezentos e vinte e oito
euros; para a verba dois – seis mil seiscentos e noventa e três euros; para a verba três –
sessenta mil trezentos e quarenta e nove euros. Acrescem impostos, nomeadamente IMT e
Imposto de Selo. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Das visitas
Os bens supra descritos poderão ser vistos no local da implantação dos imóveis, no dia 28 de Março
de 2012, das 11h 30m às 12h, para os localizados em Santa Marinha, e das 14h 30m às 15h, para o
localizado em Rio Tinto, sempre mediante contacto telefónico prévio com o Louvado – Sr. João
Lopes – TLC 919 329 285, estando disponível para consulta dossier com cópia do auto de
arrolamento e fotocópia dos documentos fiscais e prediais, para melhor apreciação do negócio. ------
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Das propostas e sua apresentação e da licitação
As propostas serão entregues ou enviadas até às 16h 30m do dia 30 de Março de 2012 (poderão ser
entregues pessoalmente, enviadas por fax, e-mail ou correio, desde que respeitem a hora de
recepção indicada, não sendo considerado o carimbo do correio), no escritório da Srª
Administradora, sito na Rua Jornal Correio da Feira, número onze, primeiro andar, na cidade de
Santa Maria da Feira, sendo abertas na presença de todos os interessados a partir das 16h 31m
desse mesmo dia, podendo abrir-se licitação, se necessário (em caso de propostas de igual
montante). Só serão consideradas as propostas que vierem acompanhadas de cheque
correspondente a 20% do valor da proposta. Todas as propostas serão registadas.-----------------------Os proponentes serão notificados da decisão de adjudicação (ou não), após cumprimento do
disposto no artigo 164º, n.º 2 do CIRE (em relação ao credor hipotecário). ----------------------------------Do pagamento e adjudicação
Desde que seja decidida a entrega dos bens, será depositado o cheque caução. Tratando-se de
imóveis, o respectivo adquirente terá de proceder à outorga do contrato promessa de compra e
venda, no prazo de quinze dias após notificação para o efeito, sendo o pagamento restante
efectuado no acto da escritura pública de compra e venda (a realizar no prazo de trinta dias após
assinatura do contrato promessa já referido), sob pena de se considerarem as propostas sem efeito.
Os bens só serão entregues após pagamento dos valores acima referidos, na sua totalidade. ---------Dos contactos e esclarecimentos
Para qualquer esclarecimento poderão os interessados contactar o Sr. Louvado, acima identificado,
a Administradora da Insolvência, nos nºs (telef. 256 181 280, fax 256 181 289) ou consultar o
respectivo processo, acima identificado. -------------------------------------------------------------------------------
A Administradora da Insolvência,
(Emília Manuela Gomes da Conceição)
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