Juízos Cíveis do Porto
Terceiro Juízo – Segunda Secção
Processo Especial de Insolvência n.º 998/11.3 TJPRT
AUTO DE ARROLAMENTO, APREENSÃO E INVENTÁRIO DE BENS
------Aos vinte dias do mês de Julho ano dois mil e onze, pelas dez horas, na Rua da
Constituição, número dois mil e oitenta e dois, segundo direito, freguesia de Bonfim,
concelho do Porto, onde eu, Emília Manuela Gomes da Conceição, Administradora da
Insolvência de DAVIDE MANUEL DA SILVA OLIVEIRA, casado com Ana Moura de
Oliveira da Silva, no regime de comunhão de bens adquiridos, contribuinte fiscal número
131 387 936, nomeada no processo especial de insolvência número novecentos e
noventa e oito de dois mil e onze (ponto três TJPRT), a correr os seus termos pelo
Terceiro Juízo, Segunda Secção, dos Juízos Cíveis do Porto, vim, acompanhada do
Louvado, Sr. João Augusto da Costa Lopes, residente na Rua Srª da Silva, número
duzentos e oitenta e dois, freguesia de Romariz, concelho de Santa Maria da Feira, a fim
de proceder ao inventário e apreensão de bens do insolvente supra identificado. -----------------Fui atendida pelo insolvente, acompanhado da mãe, na residência supra indicada,
que me informou que: a) reside na morada fixada na douta sentença, a qual é dos pais,
não pagando qualquer contrapartida pela ocupação; b) tem uma filha menor com dez
anos de idade, a qual está ao cuidado da mãe, encontrando-se ambas nos Açores; c)
trabalha para a empresa Ida & Volta – Transportes Personalizados e aufere o salário
mensal ilíquido de quatrocentos e oitenta e cinco euros; d) não tem PPR´s, nem saldos
bancários, nem participações sociais, nem veículos automóveis ou outros activos, que
não os abaixo arrolados. ------------------------------------------------------------------------------------------Previamente à deslocação fiz pesquisas matriciais e prediais de bens sujeitos a
registo, cujo resultado confirma as informações prestadas pelo insolvente. -------------------------Em face do exposto, procedi ao arrolamento e apreensão a favor da massa
insolvente dos seguintes bens: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
IMÓVEIS:
VERBA NÚMERO UM
------Fracção autónoma designada pela letra “AL”, destinada a habitação, sita na Rua do
Espinheiro, número cento e noventa e dois, quarto direito traseiras, freguesia de
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Canidelo, concelho de Vila Nova de Gaia Gaia, correspondente a uma habitação de tipo
T2, composta por: hall de entrada, sala comum, dois quartos, um quarto de banho
completo, cozinha, lavandaria e três varandas, com a área coberta de noventa metros
quadrados e a área descoberta, correspondente às varandas, de quinze metros
quadrados. O prédio está inscrito na matriz predial urbana do Segundo Serviço de
Finanças de Vila Nova de Gaia sob o artigo número seis mil e dez AL e descrito na
Primeira Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o número mil
oitocentos e quarenta e cinco AL de dez de Maio de mil novecentos e noventa e cinco,
tendo o valor patrimonial de quarenta e nove mil cento e vinte e sete euros e quarenta e
cinco cêntimos. O prédio está afecto ao regime da propriedade horizontal, pela
apresentação número cinquenta e oito de doze de Agosto de mil novecentos e noventa e
sete. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
VERBA NÚMERO DOIS
------Fracção autónoma designada pela letra “BS”, correspondente a estacionamento
coberto na sub cave, sita na Rua do Espinheiro, número cento e noventa e dois,
freguesia de Canidelo, concelho de Vila Nova de Gaia Gaia, correspondente a um lugar
de garagem, com a área de doze metros quadrados. O prédio está inscrito na matriz
predial urbana do Segundo Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia sob o artigo
número seis mil e dez BS e descrito na Primeira Conservatória do Registo Predial de Vila
Nova de Gaia sob o número mil oitocentos e quarenta e cinco BS de dez de Maio de mil
novecentos e noventa e cinco, tendo o valor patrimonial de dois mil quinhentos e
sessenta e oito euros e setenta e cinco cêntimos. O prédio está afecto ao regime da
propriedade horizontal, pela apresentação número cinquenta e oito de doze de Agosto de
mil novecentos e noventa e sete. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Nada mais havendo a consignar, pelo menos nesta data e lugar, vai comigo assinar
o presente auto o Sr. Louvado, já supra identificado. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Emília Manuela Gomes da Conceição, _________________________________________
João Augusto da Costa Lopes, _______________________________________________
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998-11-D2 - Insolvências