Curso de Direitos Humanos REGULAMENTO Artigo 1º (Natureza e objetivos) 1. O “Curso de Direitos Humanos” é uma pós-graduação do instituto Ius Gentium Conimbrigae/Centro de Direitos Humanos (IGC/CDH) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, visando proporcionar formação especializada na área dos Direitos Humanos. 2. O Curso compreende uma parte geral, ministrada em português e ocasionalmente em inglês, e uma parte especial, compreendendo módulos de especialização sobre temas específicos, que são ministrados em inglês. Artigo 2º (Duração e prazo de candidatura) 1. O Curso decorre no segundo semestre escolar, de Janeiro a Junho, sendo as datas de início e termo anunciadas anualmente. 2. O prazo de candidatura decorre até duas semanas antes do início do curso. Artigo 3º (Número de vagas e candidaturas) 1. O número de candidatos a admitir não poderá ultrapassar os 60, excluindo os indicados no número seguinte. 2. Estão automaticamente admitidos os alunos do European Master’s Degree in Human Rights and Democratisation (European Inter-University Centre) que escolham a Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra ou a Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, no segundo semestre do seu curso, os quais estão dispensados das aulas da parte geral. 3. Podem candidatar-se ao Curso os licenciados ou finalistas de um curso superior. 4. Excecionalmente e em caso de não preenchimento do numerus clausus previsto no nº1, podem ser admitidos estudantes universitários não finalistas e profissionais na área dos direitos humanos, em regime de curso de formação. 1 5. A seleção é efetuada por ordem de chegada, tendo em consideração as qualificações académicas e profissionais dos candidatos. 6. Decorrido o prazo de candidatura, podem ser aceites candidatos, por ordem de chegada, até ao preenchimento do numerus clausus previsto no nº1. Artigo 4º (Local de funcionamento e corpo docente) 1. As aulas decorrem na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, aos sábados de manhã, e na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, às sextas-feiras à tarde, podendo, excecionalmente, decorrer em outro local e/ou horário, nos termos do programa previamente anunciado. 2. As tarefas letivas estarão a cargo de professores, assistentes e investigadores da Faculdade de Direito e de outras Faculdades da Universidade de Coimbra, do Ius Gentium Conimbrigae e de outras Universidades, bem como de especialistas convidados. Artigo 5º (Línguas de trabalho) 1. As aulas são lecionadas nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos referidos no artigo 1º, nº2. 2. No exame final e nos trabalhos de investigação, é usado o Português ou o Inglês, à escolha dos auditores. Artigo 6º (Sumários das lições e bibliografia) 1. Cada docente envia, por email, ao Secretariado do IGC/CDH, uma nota biográfica, o sumário da lição e uma seleção bibliográfica sobre o tema, e proporciona um texto, ou mais, de leitura obrigatória, em português ou inglês, relativo à matéria prelecionada. 2. Os materiais referidos no parágrafo anterior são enviados aos auditores, via email, pelo Secretariado. 3. Cada docente deve igualmente fornecer ao Secretariado uma pergunta acerca da matéria lecionada na sua aula, eventualmente a inserir no exame final. Artigo 7º (Avaliação) 1. A avaliação de conhecimentos é feita por meio de um exame escrito, a realizar duas semanas depois do termo das aulas, e que incide sobre toda a matéria do Curso. 2. Os auditores interessados podem, se assim entenderem, redigir um trabalho de investigação para avaliação complementar, sobre um dos temas lecionados, caso em que o trabalho realizado representará 30% da nota final. 2 3. O trabalho de investigação deve ser entregue até quatro semanas após o termo das aulas, podendo ainda ser entregue até 10 dias depois daquela data, embora com penalização de uma décima por dia. 4. Os auditores ficam obrigados a um compromisso anti-plágio no caso da elaboração de trabalhos de investigação para avaliação complementar no Curso, devendo a utilização de textos alheios ser devidamente referenciada, sendo que se for detetada uma violação deste compromisso, o auditor fica automaticamente reprovado. 5. No caso dos alunos do IGC/CDH que provenham do European Master’s Degree in Human Rights and Democratisation, a avaliação consiste na elaboração de um trabalho de investigação escrito sobre um dos módulos de especialização. 6. Por decisão da Direção, os trabalhos avaliados com nota igual ou superior a 17/20 valores podem vir a ser publicados online, na página do IGC/CDH, sendo que o mesmo se aplica aos trabalhos realizados pelos alunos do IGC/CDH provenientes do European Master’s Degree in Human Rights and Democratisation cuja avaliação seja igual ou superior a 8.5/10 valores. 7. No caso dos auditores que frequentem o curso em regime de curso de formação, a avaliação de conhecimentos é feita, exclusivamente, por meio de um exame escrito adequado ao nível de formação frequentado. 8. Em caso de reprovação, podem os auditores proceder à realização de exame oral, em data a indicar pela Direção, mediante o pagamento de €150. 9. Para efeitos de eventual subida de nota, podem os auditores realizar exame oral de melhoria, em data a indicar pela Direção, mediante o pagamento de €150. Artigo 8º (Certificados do curso) 1. O Curso confere o direito a um certificado de pós-graduação aos auditores que tenham frequentado um mínimo de 75% da carga horária do curso, incluindo a de cada um dos módulos de especialização, e forem aprovados no exame final ou, no caso previsto no artigo 7º, nº2, obtiverem aprovação após a ponderação das avaliações do exame final e do trabalho de investigação. 2. Aos alunos do European Master’s Degree in Human Rights and Democratisation que tenham frequentado um mínimo de 75% da carga horária dos módulos de especialização é atribuído um certificado de frequência dos módulos de especialização. 3. No caso dos auditores finalistas, admitidos nos termos do artigo 3º, nº3, a emissão do certificado de pós-graduação fica condicionada à comprovação da conclusão do curso superior. 4. Aos auditores admitidos nos termos do artigo 3º, nº4, e que preencham os requisitos previstos no nº1 do presente artigo, é atribuído um certificado de curso de formação. 5. Aos auditores que apenas tenham preenchido o requisito da frequência é atribuído um certificado de frequência. 3 6. O não preenchimento do requisito da frequência implica a exclusão do curso e a não devolução dos montantes já pagos. Artigo 9º (Valores a pagar) 1. O valor da inscrição é de €150 e o valor da frequência é de €700, repartido por cinco prestações mensais de €100 a pagar em janeiro e de €150 a pagar entre fevereiro e maio. 2. O valor da inscrição é pago após a notificação de seleção e antes do início do Curso, sendo que, em caso de desistência, não é devolvido o valor da inscrição. 3. O pagamento de cada prestação mensal é efetuado até ao dia 8 de cada mês, sendo a prestação referente ao mês de janeiro paga no prazo de 8 dias após o início do Curso. 4. Em caso de desistência no decorrer do Curso, não são devolvidos os montantes já pagos. 5. A emissão de certificado de frequência está sujeita ao pagamento de uma taxa de €50. 6. Os alunos do European Master’s Degree in Human Rights and Democratisation não estão sujeitos ao pagamento de qualquer valor. Artigo 10º (Aplicação do regulamento) 1. As lacunas e dúvidas na aplicação deste regulamento são resolvidas pela Direção do IGC/CDH. 2. O Secretariado do IGC/CDH está à disposição dos auditores do Curso para esclarecer quaisquer dúvidas quanto ao funcionamento do Curso de Direitos Humanos. Coimbra, janeiro de 2014. 4