72 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 15 de setembro de 2011 JUSTIÇA FEDERAL DR.ANDRÉ LUIS MAIA TOBIAS GRANJA Juiz Federal 1 a. VARA SERVIDOR RESPONSÁVEL: BRANCIEL ARAÚJO Nro. Boletim 2011.000607 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M TOBIAS GRANJA Expediente do dia 13/09/2011 14:04 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 1 - 0005038-87.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x MANOEL FREIRE PEIXOTO ME E OUTRO (Adv. FELIPE RODRIGUES LINS, ADRUALDO DE LIMA CATAO, THIAGO RODRIGUES DE PONTES BONFIM). DESPACHO: 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos. 2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo legal de 15 dias, impugnar estes embargos. 3. Providencie o Setor. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 2 - 0007226-39.2000.4.05.8000 HENRY JOSÉ FEIDEN (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA, LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA, PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES) x CAIXA SEGURADORA (Adv. JORCELINO MENDES DA SILVA, MARCELO DA SILVA VIEIRA, THIAGO DE SOUZA MENDES). DESPACHO: 1. Defiro o requerimento de fl. 1039. 2. Inicialmente, providencie o Setor a expedição do Alvará para levantamento dos honorários periciais. 3. Realizada a diligência acima aduzida, intimem-se as partes, pelo prazo sucessivo de 10(dez) dias, primeiro aos embargados, para que se manifestem sobre o laudo pericial. 3 - 0009077-45.2002.4.05.8000 MARCOS VINICIUS LOPES MONTEIRO E OUTRO (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA, LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO) x SASSE COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS (Adv. JORCELINO MENDES DA SILVA). DESPACHO: 1. Em face do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, dê-se vista à parte Vencedora para, em 15 (quinze) dias, para, a teor do que dispõe o art. 475-B, do CPC1, dar início à fase de cumprimento de sentença. 2. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 3.Intimemse. 4 - 0001398-23.2004.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS) x PAULO MARCELO CAVALCANTE LINS (Adv. ALESSANDRA KARINA C MORAIS). ATO ORDINATÓRIO: Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o) PARTE AUTORA, por cinco dias, para que se manifeste sobre o(a)(s) a proposta de acordo formulada pela CEF, às fls. 311 dos autos . 5 - 0007725-76.2007.4.05.8000 ANNE VIDAL MORAES E OUTRO (Adv. SÉRGIO HIGINO DIAS DOS SANTOS FILHO, WAGNER TEIXEIRA DOS SANTOS) x UNIÃO FEDERAL (DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL) (Adv. SANDRO FERREIRA DE MIRANDA). SENTENÇA: 1. Homologo o pedido de desistência formulada pela exeqüente, declaro extinta a execução, com suporte no art. 794, III, do CPC. 2. Levante-se a penhora, se houver, procedam-se as transferências acaso devidas, arquivando-se os autos com baixa na distribuição. 3. P. R. I. 6 - 0006345-47.2009.4.05.8000 ROOSEVELT RODRIGUES DE FREITAS (Adv. JADSON COUTINHO DE LIMA, JOSUE DOS SANTOS OLIVEIRA, ANGELA MARIA DE FARIAS LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO). DESPACHO: 1. Indefiro o requerimento retro, por quanto a consulta ao sistema BACENJUD/RENAJUD já fora realizada nos autos, conforme certidões de fls. 134 e 138, assim como a consulta ao RENAJUD a fl. 131. 2. Arquivem-se os autos salvaguardando o direito de execução enquanto não prescrito. Total Intimação : 6 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADRUALDO DE LIMA CATAO-1 ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-1 ALESSANDRA KARINA C MORAIS-4 ANDRÉ FALCÃO DE MELO-3,6 ANGELA MARIA DE FARIAS LIMA-6 ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-2,3 EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-4 EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-2 FELIPE RODRIGUES LINS-1 INACINHA RIBEIRO CHAVES-2 JADSON COUTINHO DE LIMA-6 JORCELINO MENDES DA SILVA-2,3 JOSUE DOS SANTOS OLIVEIRA-6 LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA-2,3 MARCELO DA SILVA VIEIRA-2 PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-2 SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-5 SÉRGIO HIGINO DIAS DOS SANTOS FILHO-5 THIAGO DE SOUZA MENDES-2 THIAGO RODRIGUES DE PONTES BONFIM-1 WAGNER TEIXEIRA DOS SANTOS-5 Setor de Publicacao Gustavo de Melo Silva Diretor(a) da Secretaria 1 a. VARA FEDERAL SERVIDOR RESPONSÁVEL: FÁBIO MEDEIROS Nro. Boletim 2011.000601 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M TOBIAS GRANJA CHAVES). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o) EMBARGANTE, por cinco dias, para que se manifeste sobre o(a)(s) PETIÇÃO DE FLS. 609/ 610. 5 - 0006035-61.1997.4.05.8000 CANDIDA MARIA FRANCA FALCAO E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, FERNANDO FREIRE DIAS, EDVAN CARNEIRO DA SILVA, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. SEM ADVOGADO). Nos termos do art. 87, inciso 5 do Provimento nº 01 do TRF da 5ª Região, de 25 de março de 2009, ficam intimadas às partes, para no prazo sucessivo de dez dias, primeiro os autores, manifestarem-se acerca das informações da contadoria. 6 - 0004168-91.2001.4.05.8000 MANOEL ROZENO DOS SANTOS (Adv. FRANCISCO DE ASSIS CHAVES JÚNIOR, IARA DUARTE LINS GUERRERA, VICTOR COSTA MEDEIROS) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ANTÔNIO XISTO P DE MELLO). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista ao autor, por cinco dias, para que se manifeste sobre o documento anexado. 7 - 0005644-67.2001.4.05.8000 NOÊNIA MARIA GOES ANDRADE E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). 1. Tendo em vista que os recursos interpostos contra as decisões de fls. 613/615, 627/628 e 652/655 tiveram seu provimento negado (cf. fls. 682/708), restaram mantidas as decisões atacadas. 2. À vista da manifestação dos credores, arquivemse os autos, com baixa na distribuição. 3. Providências necessárias. 8 - 0007908-57.2001.4.05.8000 PETRUCIO PITOMBO LARANJEIRA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, VALERIA SOARES FERRO DA SILVA, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). 1. Ciente da interposição do agravo. 2. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 3. Aguarde-se a requisição para prestar as informações nos termos do art. 527, IV, do CPC. Expediente do dia 12/09/2011 12:04 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0004189-43.1996.4.05.8000 MARIA JOSE DE ARAUJO ALVES E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO) x SUNAB SUPERINTENDENCIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO (Adv. JANEA BURGOS RUFILO DE OLIVEIRA). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista ao autor, por cinco dias, para que se manifeste sobre o documento anexado. 2 - 0004272-59.1996.4.05.8000 PEDRO MARINHO MUNIZ FALCAO E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, EDVAN CARNEIRO DA SILVA, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. MARIA DE FÁTIMA FALCÃO ALBUQUERQUE). 1. Em face do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, dê-se vista à parte Vencedora para, em 15 (quinze) dias, pleitear o que entender de direito. 2. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 3.Intimem-se. 3 - 0002063-83.1997.4.05.8000 MIRIAM REBELO E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x DELEGACIA DO MEC EM ALAGOAS (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista ao autor, por cinco dias, para que se manifeste sobre o documento anexado. 4 - 0005669-22.1997.4.05.8000 VALDICE SILVA DE CARVALHO E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x UNIAO FEDERAL(DELEGACIA MINISTERIO COMUNICACOES) (Adv. INACINHA RIBEIRO 9 - 0002579-93.2003.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. MARIA DE FÁTIMA FALCÃO ALBUQUERQUE) x JOANA FERREIRA TAVARES E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FERNANDO FREIRE DIAS, EDVAN CARNEIRO DA SILVA). 1. Em face do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, dê-se vista à parte Vencedora para, em 15 (quinze) dias, pleitear o que entender de direito. 2. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 3.Intimem-se. 10 - 0001464-32.2006.4.05.8000 FABRICIO LUCAS DI PACE (Adv. JOÃO VIEIRA DOS SANTOS NETO) x CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE ALAGOAS - CEFET/AL E OUTRO (Adv. ALBERTO JORGE OMENA VASCONCELLOS, ALBERTO JORGE OMENA VASCONCELLOS). 1. Com razão os autores, porquanto com a exclusão do IFAL e manutenção tão-somente da FAPEC - pessoa jurídica de Direito Privado, não pertencente à Administração Pública - no pólo passivo da demanda, desaparece a competência desta Justiça Federal. 2. Assim sendo, encaminhem-se os autos à Justiça Estadual, para que nesse Órgão Jurisdicional se deflagre a fase de cumprimento de sentença. 3. Dê-se baixa na Distribuição. 11 - 0003624-30.2006.4.05.8000 JOSE RINALDO VIEIRA DA COSTA (Adv. JOSE CALACA DE FARIAS) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ANTÔNIO XISTO P DE MELLO). Intime-se o autor para, no prazo de 5 dias, dar início à execução contra o INSS, referente à obrigação de pagar, consistente na condenação do INSS no pagamento das parcelas pretéritas e honorários advocatícios, eis que tal providência não pode ser empreendida de ofício (cf. art. 614, do CPC1). Ao seu silêncio, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, salvaguardando-se o direito do autor de desarquivar o feito para deflagrar a execução, enquanto não prescrito. 12 - 0005556-82.2008.4.05.8000 FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, GILMAR SIQUEIRA BORGE FILHO, RAUL CANAL) x UNIÃO FEDERAL (Adv. SANDRO FERREIRA DE MIRANDA). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista ao autor, por cinco dias, para que se manifeste sobre o documento anexado. 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 13 - 0003931-42.2010.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 5. Em face REJEITO A PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA E JULGO IMPROCEDENTES os embargos, determinando o prosseguimento da execução conforme os valores apresentados pelos exequentes, condenando a União ao pagamento de multa, da mesma forma que já vinha sendo aplicada em casos análogos, por ato atentatório à dignidade da justiça, à base de 5% sobre o valor atualizado da execução, com espeque no art. 600, inciso III e art. 601, caput, do CPC, c/c o art. 740, parágrafo único (com redação dada pela Lei n.º 11.382/06). 6. Condeno ainda a embargante ao pagamento de honorários advocatícios, fixados à base de 1% do valor atualizado da execução, nos termos do art. 20, §4º do CPC, mercê da pouca complexidade da causa, que não demandou dilação probatória e notadamente não levou à necessidade de produção de prova pericial. 14 - 0003976-46.2010.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. PAULO DE CASTRO COTTI NETO) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1. Recebo a apelação, por tempestiva, em seu efeito DEVOLUTIVO. 2. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para as contra-razões, no prazo legal. 3. Vindas estas ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5a. Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. 15 - 0003452-15.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1. Recebo a apelação, por tempestiva, em seu efeito DEVOLUTIVO. 2. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para as contra-razões, no prazo legal. 3. Vindas estas ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5a. Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. 16 - 0004998-08.2011.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS) x MANOEL BERNARDO DE LIMA (Adv. URUBATAN DA SILVA). 4. Por tais fundamentos, julgo procedentes os embargos para determinar que a execução prossiga no valor de R$ 12.192,78 (doze mil, cento e noventa e dois reais e setenta e oito centavos), atualizados até junho de 2009, nos termos da planilha de fls.15/16. 5. Deixo de condenar o embargados em honorários em razão de se tratar de beneficiário da assistência judiciária gratuita (cf. fl. 66 dos autos principais). Total Intimação : 16 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-15 ALBERTO JORGE OMENA VASCONCELLOS-10 ANTÔNIO XISTO P DE MELLO-6,11 EDVAN CARNEIRO DA SILVA-2,5,9 FELIPE SARMENTO CORDEIRO-1,5,12,13,14,15 FERNANDO FREIRE DIAS-5,9 FRANCISCO DE ASSIS CHAVES JÚNIOR-6 GEORGE SARMENTO LINS-1,2,4,5,7,8 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 15 de setembro de 2011 GILMAR SIQUEIRA BORGE FILHO-12 IARA DUARTE LINS GUERRERA-6 INACINHA RIBEIRO CHAVES-3,4,7,8,13 JANEA BURGOS RUFILO DE OLIVEIRA-1 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO1,2,3,4,5,8,9,12,13,14,15 JOÃO VIEIRA DOS SANTOS NETO-10 JOSE CALACA DE FARIAS-11 MARIA DE FÁTIMA FALCÃO ALBUQUERQUE-2,9 PAULO DE CASTRO COTTI NETO-14 PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-16 RAUL CANAL-12 RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE12,13,14,15 SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-12 SEM ADVOGADO-5 URUBATAN DA SILVA-16 VALERIA SOARES FERRO DA SILVA-8 VICTOR COSTA MEDEIROS-6 Setor de Publicacao Gustavo de Melo Silva Diretor(a) da Secretaria 1 a. VARA FEDERAL SERVIDOR RESPONSÁVEL: FERNANDES Nro. Boletim 2011.000611 FERNANDO FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M TOBIAS GRANJA Expediente do dia 13/09/2011 17:21 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 1 - 0004155-43.2011.4.05.8000 OFM SISTEMAS LTDA (Adv. ANDRÉA MARIA LYRA MARANHÃO, LEONARDO MAFRA COSTA, CÉSAR AUGUSTO COSTA VIEIRA) x DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ALAGOAS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). 5. Em face do exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC. 6. Custas suportadas pela impetrante. 7. Sem honorários (art. 25, da Lei nº 12.016/2009) 2 - 0005499-59.2011.4.05.8000 SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO, CONFEITARIA, BOLOS, BOLACHAS E MASSAS ALIMENTÍCIAS DO ESTADO DE ALAGOAS (Adv. WESLEY FRANCO DE AZEVEDO NOGUEIRA, VICTOR HUGO MOREIRA, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES) x DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ALAGOAS (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS). 16. Por todo o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR, para o fim de: 1º) determinar que a autoridade coatora se abstenha de exigir dos impetrantes o pagamento relativo à contribuição social previdenciária (parte patronal) incidente sobre as horas extras, aviso prévio indenizado e respectiva parcela do 13º, bem como suspendo a exigibilidade dos respectivos créditos, devendo a autoridade coatora abster-se de negar a expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de débitos, salvo se por outro motivo não puder ser fornecida, assim como de adotar qualquer outra medida tendente a cobrá-los, até ulterior decisão deste juízo. 2º) autorizar que a impetrante passe a depositar em juízo o valor da contribuição previdenciária incidente sobre os adicionais noturno, de periculosidade, insalubridade e de transferência, suspendendo a exigibilidade do referido crédito tributário, nos termos do art. 151, II do CTN, assinalando que tal depósito deve ser feito em 04 (quatro) contas judiciais distintas, todas vinculadas ao presente feito, reservando-se uma conta para cada um dos tipos de adicionais descritos, devendo o impetrante anotar em cada guia de depósito o número do processo e o nome do adicional (noturno, periculosidade, insalubridade e de transferência), a fim de possibilitar a devida individualização dos depósitos efetivados 17. Notifique-se a autoridade impetrada para, em 10 (dez) dias, prestar as devidas informações. 18. Dê-se também ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (art. 7º, I e II, da Lei n.º 12.016/09). 19. Após, ao MPF e, em seguida, à conclusão para sentença. 20. Expedientes necessários e intimações devidas. 148 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA 3 - 0005361-92.2011.4.05.8000 EDLEUZA VIEIRA SANTOS (Adv. GENILSSON CAPITULINO DA S SANTOS) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). 7. Por todo o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o presente o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I c/c o art. 295, III, do CPC. 8. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, não sem antes proceder o Setor à pertinente baixa na Distribuição. P.R.I. Total Intimação : 3 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ANDRÉA MARIA LYRA MARANHÃO-1 CÉSAR AUGUSTO COSTA VIEIRA-1 GENILSSON CAPITULINO DA S SANTOS-3 LEONARDO MAFRA COSTA-1 NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES-2 PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS-2 PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-1 SEM ADVOGADO-3 VICTOR HUGO MOREIRA-2 WESLEY FRANCO DE AZEVEDO NOGUEIRA-2 Setor de Publicacao Gustavo de Melo Silva Diretor(a) da Secretaria 1 a. VARA FEDERAL SERVIDORES RESPONSÁVEIS: CANTUÁRIA / OSVALDO DEODATO Nro. Boletim 2011.000610 SUELEIDE FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M TOBIAS GRANJA Expediente do dia 13/09/2011 16:19 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 1 - 0007119-48.2007.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. SANDRO FERREIRA DE MIRANDA) x JOAO ALVES CORDEIRO (Adv. MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES, LUIZ GUILHERME DE MELO LOPES, EDUARDO STECCONI FILHO, TIAGO RISCO PADILHA). Ademais, conforme já mencionado, a União não conseguiu demonstrar claramente o excesso no valor dos honorários periciais, pois a simples alegação de que o valor é elevado, sem esclarecer a ausência de complexidade dos cálculos, não é motivo suficiente para sua redução. Diante do exposto, indefiro o requerimento formulado pela União e fixo o valor dos honorários periciais em R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme requerido pelo perito. Providências necessárias. 2 - 0005534-53.2010.4.05.8000 RENATO ALVES DE ALBUQUERQUE (Adv. THÉLIO OSWALDO BARRETTO LEITÃO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista às partes, por cinco dias, para que se manifestem sobre os documentos de fl. 117/ 118. 3 - 0004563-68.2010.4.05.8000 FRANCISCO MIGUEL DA SILVA (Adv. ANITA LIMA A. DE MIRANDA GAMELEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 1. Em face do exposto, porque impertinentes, deixo de acolher os embargos de declaração interpostos, mantendo a sentença embargada tal como foi lançada. 2. Intimações e providências necessárias. 4 - 0005402-59.2011.4.05.8000 SILVETE BARBOSA (Adv. ALEXANDRE NORMAN BARBOSA DA FONSECA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Apesar de o presente feito ter sido denominado de Ação de Indenização por cobrança indevida, cumulada com reparação por danos morais e com pedido de antecipação de tutela, não há pedido, nem mesmo fundamentação específicos de tutela antecipada. 2. Providencie-se a citação da parte ré. 5 - 0000117-85.2011.4.05.8000 JAIME AFONSO DE LIMA (Adv. EMMANUEL EVI ROCHA JÚNIOR) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 2. Por todo o exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar em Juízo a cópia da carta de concessão de benefício do autor e dos respectivos salários de contribuição, sob pena extinção do processo. 6 - 0000861-80.2011.4.05.8000 TECMASTER SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA (Adv. DIOGO CERQUEIRA LINS, EZEQUIAS DE ALMEIDA CAMPOS) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista ao autor, por cinco dias, para que se manifeste sobre a petição da FAZENDA NACIONAL de fls. 476/483. 7 - 0002575-75.2011.4.05.8000 DÉBORA PEREIRA DE GOUVEIA (Adv. RAFAEL NOBRE DA SILVA, LUIZ CLAUDIO ALEXANDRE DOS SANTOS) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL E OUTROS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). 2. Em face do exposto, extingo o feito sem resolução do mérito em relação aos litisconsortes Carla Rafaela Barros de Andrade, Rayna Valéria Maciel de Oliveira, Nathan Araújo de Souza, Ewerton Fernandes Leitão e Jamerson Silva dos Santos. 3. Certifique a Secretaria o decurso do prazo para resposta, após voltem-me os autos conclusos para sentença. 4. Intimações e providências necessárias. 28 - AÇÃO MONITÓRIA 8 - 0001521-79.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x ARLY DE NAZARÉ BARRA DE SANTA MARIA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). 1.Admito o agravo, tempestivamente interposto. 2. Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo de 10(dez) dias, oferecer contra-minuta ao agravo interposto. Total Intimação : 8 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ALEXANDRE NORMAN BARBOSA DA FONSECA-4 ANITA LIMA A. DE MIRANDA GAMELEIRA-3 ATUALIZAR PROCURADOR-2,3,5,6 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-8 DIOGO CERQUEIRA LINS-6 EDUARDO STECCONI FILHO-1 EMMANUEL EVI ROCHA JÚNIOR-5 EZEQUIAS DE ALMEIDA CAMPOS-6 LUIZ CLAUDIO ALEXANDRE DOS SANTOS-7 LUIZ GUILHERME DE MELO LOPES-1 MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES-1 PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-7 RAFAEL NOBRE DA SILVA-7 SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-1 SEM ADVOGADO-4,8 THÉLIO OSWALDO BARRETTO LEITÃO-2 TIAGO RISCO PADILHA-1 Setor de Publicacao Gustavo de Melo Silva Diretor(a) da Secretaria 1 a. VARA FEDERAL SERVIDOR RESPONSÁVEL: BARBOSA Nro. Boletim 2011.000608 WANDERLON FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M TOBIAS GRANJA Expediente do dia 13/09/2011 14:43 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0001825-10.2010.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. LUCIO HENRIQUE KUMMER) x JOSÉ EMÍDIO FILHO (Adv. JOSÉ BARROS CORREIA, JOSÉ BARROS CORREIA JÚNIOR, ANDRE VICENTE TENORIO DE ALBUQUERQUE). 1. Infere-se da sentença transitada em julgado nos presentes autos que esta encarta uma obrigação de pagar quantia certa, dando ensejo à execução regulada pelo art. 475-J do Código de Processo Civil, segundo a redação da Lei nº 11.232/2005, isto é: 73 “Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedirse-á mandado de penhora e avaliação” 2. Assim, intime-se o executado a fim de que, no prazo alhures fixado, cumpra a obrigação que lhe restou imposta na sentença trânsita em julgado, pagando o valor de R$ 1.542,44 (hum mil quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), descrito na petição de fls. retro, sob pena de lhe serem impostas as sanções previstas no supraciatado dispositivo legal. 3. No mais, proceda-se à conversão de classe a que se refere o art. 16 da Resolução nº 441/2005 do Conselho da Justiça Federal. 4. Intimações e providências necessárias. 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 2 - 0001679-32.2011.4.05.8000 ESPÓLIO DE JOÃO ATHAYDE FILHO (Adv. LUIZ CARLOS A LOPES DE OLIVEIRA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Em virtude do transito em julgado da R. sentença retro, conforme informação aduzida pela certidão, desapensem-se os presentes embargos da ação principal. 2 . Após , intime-se o credor para, no prazo de cinco dias, querendo, promover a execução do julgado, nos termos expostos na referida sentença, decorrido o prazo sem manifestação remetam-se os autos ao arquivo com a baixa na distribuição, salvaguardando o direito de execução enquanto não prescrito. 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 3 - 0001023-85.2005.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS) x MARIA JUNIA FARIAS SANTOS E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). E porque as parcelas vincendas não são exigíveis e não podem ser objeto de cobrança nestes autos, deve a CEF, em caso de futuro inadimplemento dessas parcelas, executá-las em demanda própria e em outros autos. 13. Por todo o exposto, indefiro o requerimento de fl. 126 e declaro extinta a presente execução, com suporte no art. 794, I, do CPC. 14. Oportunamente, arquivem-se os autos, não sem antes proceder à competente baixa na distribuição. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 4 - 0007902-55.1998.4.05.8000 BYRON AMARAL DA SILVA E OUTROS (Adv. MARILEIDE ROCHA MESSIAS, RONALDO FELIX DE OLIVEIRA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. CORNÉLIO ALVES). Nos termos do art. 87, inciso 5 do Provimento nº 01 do TRF da 5ª Região, de 25 de março de 2009, ficam intimadas as PARTES ,para no prazo sucessivo de dez dias, manifestarem-se acerca dos esclarecimentos apresentados pela contadoria desta seccional. 5 - 0003722-20.2003.4.05.8000 REGINA MARIA SANTOS DE ANDRADE (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA, LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO) x CAIXA SEGURADORA (Adv. JORCELINO MENDES DA SILVA). (... ) intimem-se as partes, pelo prazo sucessivo de 10(dez) dias, primeiro aos embargados, para que se manifestem sobre o laudo pericial. 6 - 0002877-46.2007.4.05.8000 HELOÍSA DE GUSMÃO COUTO E OUTROS (Adv. PAULO COUTO RAMALHO DE CASTRO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO). Tendo em vista que até o presente momento não foi noticiado nos autos que o agravo interposto contra a decisão que considerou cumprida a obrigação executada tenha sido recebido no efeito suspensivo, indefiro o pedido de suspensão da execução, determinando o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Ressalto que não medida não traz qualquer prejuízo às partes, uma vez que, na hipótese de provimento do referido agravo, sempre será possível o desarquivamento do feito e a retomada da execução. 7 - 0003434-96.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x GILVA RIBEIRO GRANJA DAMASCENO (Adv. ADRIANA ALVES DOS SANTOS). DESPACHO Vistos etc. 74 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 15 de setembro de 2011 1. Tendo em vista que todas as diligências realizadas nos autos com o fim de localizar bens em nome do executado restaram infrutíferas, deve ser deferido o pedido formulado visando à obtenção de informações fiscais via INFOJUD. 2. Por todo o exposto, defiro o pedido de pesquisa de bens do(a) executado(a) pelo sistema INFOJUD. 3. Uma vez frustrada a diligências junto ao sistema INFOJUD, assino o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta decisão, para que a CEF indique bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de imediato arquivamento do feito, podendo a parte exequente, a qualquer tempo, uma vez localizados bens, requerer o desarquivamento, observada a prescrição. 3. Providências e intimações necessárias. 8 - 0006581-33.2008.4.05.8000 USINA CAETÉ S/A E OUTROS (Adv. HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). 1. Inferese da sentença transitada em julgado nos presentes autos que esta encarta uma obrigação de pagar quantia certa, dando ensejo à execução regulada pelo art. 475-J do Código de Processo Civil, segundo a redação da Lei nº 11.232/2005, isto é: “Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedirse-á mandado de penhora e avaliação” 2. Assim, intime-se o executado a fim de que, no prazo alhures fixado, cumpra a obrigação que lhe restou imposta na sentença trânsita em julgado, pagando o valor de R$ 2.121,59 (dois mil cento e vinte e um reais e cinquenta e nove centavos), descrito na petição de fls. retro, sob pena de lhe serem impostas as sanções previstas no supraciatado dispositivo legal. 3. No mais, proceda-se à conversão de classe a que se refere o art. 16 da Resolução nº 441/2005 do Conselho da Justiça Federal. 4. Intimações e providências necessárias. 9 - 0004622-90.2009.4.05.8000 HUMBERTO CÉSAR DE CERQUEIRA (Adv. JOSÉ DIOGO THEOTÔNIO, DANIELLE ALENCAR SILVA THEOTÔNIO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 1. Tendo em conta a satisfação integral do débito (Cf. fl. 192), declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. 2. Converta-se em renda da União Federal os valores depositados às fl.192. 3. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, não sem antes proceder a competente baixa na distribuição. 4. P. R. I. 10 - 0002045-08.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x ERIVALDO ACIOLY DE MENDONÇA (Adv. GILKA MARIA ARQUIMÍNIO DE CARVALHO ANGEIRAS). DESPACHO Vistos etc. 1. Tendo em vista o que fora decidido pelo Tribunal Regional da 5ª Região, autorizando o pedido formulado visando à obtenção de informações fiscais via INFOJUD. 2. Assim, defiro o pedido de pesquisa de bens do executado pelo sistema INFOJUD. 3. Uma vez frustrada a diligencia, determino o arquivamento do feito, podendo a parte exequente, a qualquer tempo, uma vez localizados bens, requerer o desarquivamento, observada a prescrição. 4. Providências e intimações necessárias. 11 - 0003338-13.2010.4.05.8000 HERMÍNIO ANDRADE MOTA E OUTRO (Adv. ANA MARIA ROMAO DE MELO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO) x BANCO DO ESTADO DE ALAGOAS S.A (Adv. SEM ADVOGADO) x PRODUBAN CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A (Adv. SEM ADVOGADO). Por todo o exposto, 1º) INDEFIRO o pedido de fixação de honorários vinculados à fase de cumprimento de sentença, que ora se inicia no presente feito, 2º) determino que se intime a Caixa Econômica Federal e o Banco do Estado de Alagoas S.A., em liquidação, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpram a obrigação que lhes restou imposta na sentença transitada em julgado, pagando o valor de R$ 4.468,18 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e dezoito centavos), descrito na petição de fls. 301/303, sob pena de lhe serem impostas as sanções previstas no art. 475-J, do CPC. 8. Expedientes necessários e intimações devidas. Total Intimação : 11 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADRIANA ALVES DOS SANTOS-7 ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-7,10 ANA MARIA ROMAO DE MELO-11 ANDRÉ FALCÃO DE MELO-5,6 ANDRE VICENTE TENORIO DE ALBUQUERQUE-1 ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-5 ATUALIZAR PROCURADOR-9 CORNÉLIO ALVES-4 DANIELLE ALENCAR SILVA THEOTÔNIO-9 EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-3 ELTON GOMES MASCARENHAS-8 GILKA MARIA ARQUIMÍNIO DE CARVALHO ANGEIRAS-10 HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO-8 JORCELINO MENDES DA SILVA-5 JOSÉ BARROS CORREIA-1 JOSÉ BARROS CORREIA JÚNIOR-1 JOSÉ DIOGO THEOTÔNIO-9 JÚLIO CEZAR HOFMAN-5 LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA-5 LUCIO HENRIQUE KUMMER-1 LUIZ CARLOS A LOPES DE OLIVEIRA-2 MARILEIDE ROCHA MESSIAS-4 PAULO COUTO RAMALHO DE CASTRO-6 RONALDO FELIX DE OLIVEIRA-4 SEM ADVOGADO-2,3,11 Setor de Publicacao Gustavo de Melo Silva Diretor(a) da Secretaria 1 a. VARA FEDERAL 2 a. VARA FEDERAL SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000310 Servidora: TERESINHA CASTELO BRANCO PIRES FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA Expediente do dia 14/09/2011 13:47 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0003082-56.1999.4.05.8000 JOSÉ ALVES DE SÁ E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS) x UNIÃO FEDERAL (Adv. BENEDITO IZIDRO DA SILVA). D E S P A C H O 1. Intime-se a parte exeqüente a manifestar-se acerca do documento de fl. 391, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 2 - 0004912-57.1999.4.05.8000 CARL GROBMAN E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, RAUL CANAL, GILMAR SIQUEIRA BORGE FILHO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. BENEDITO IZIDRO DA SILVA, GILMAR SIQUEIRA BORGE FILHO, CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT). DESPACHO: Assim, intime-se, novamente, a requerentes para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer declaração dos demais herdeiros do autor (conforme listado acima) renunciando ao quantum a que têm direito, ou, querendo, habilitando-se no processo, tendo em vista a percepção dos valores a que façam jus, bem como certidão emitida pelo Departamento de Polícia Federal, constando a proporção das cotas de cada um dos beneficiários à época do falecimento autor/exequente Cândido Barbosa Júnior. 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 5 - 0001156-20.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADRIANO CARVALHO BEZERRA DE BRITO) x SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE SARMENTO LINS). DESPACHO Vista ao embargado, pelo prazo de 5 (cinco) dias, da petição de fls. 42/46. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 6 - 0006572-18.2001.4.05.8000 PAULO EMANOEL ACIOLY TENORIO E OUTRO (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA, LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x APEAL ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO DE ALAGOAS (Adv. FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL, EVERILDA BRANDAO GUILHERMINO, ROSA CANDIDA DE MELO, FÁBIO BARBOSA MACIEL, MARIANA BARRETTO CARDOSO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO, EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA, PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES). D E S P A C H O Defiro a prorrogação do prazo por 30 dias, para que as partes se manifestem sobre os cálculos periciais. 7 - 0006302-13.2009.4.05.8000 FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS) x SEBASTIÃO DA ROCHA PEREIRA (Adv. ANDRÉ MENDES LIMA, JORCELINO MENDES DA SILVA). DESPACHO 1. Às fls. 182/183, o executado concorda com o desconto em folha dos valores devidos, de forma parcelada em 05 (cinco) parcelas. 2. Dessa forma, intime-se o IBGE para que se manifeste, no prazo de 05 dias, ficando desde já autorizada, caso haja concordância, a realizar os atos necessários à efetivação dos descontos. 233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA 8 - 0001572-85.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x EDVANIA BALBINO SANTOS (Adv. SEM ADVOGADO). SENTENÇA... Ex positis, julgo extinta a presente ação, nos termos do art. 269, II do CPC, assim como, condeno a parte ré ao ressarcimento das custas processuais e pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa - R$ 100, 00 (cem reais). 241 - ALVARÁ JUDICIAL 9 - 0000352-52.2011.4.05.8000 FÁBIO ALBERTO LIMA DA COSTA (Adv. LUCAS GUIMARÃES DÓRIA, THYAGO BEZERRA SAMPAIO, RODRIGO MONTEIRO DE ALCANTARA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). D E S P A C H O 1. Intime-se a parte autora para trazer aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, declaração de próprio punho afirmando o estado de hipossuficiência para fins de apreciação do pedido de gratuidade judiciária formulado. 2. Certifique a Secretaria para que mude a autuação do processo, de alvará judicial para ação ordinária, com a retificação do pólo passivo da demanda para União - Ministério do Trabalho e Emprego 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 10 - 0002182-92.2007.4.05.8000 ERNANN TENORIO DE ALBUQUERQUE (Adv. JOSÉ ALVES NETO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO). DESPACHO Intime-se a CAIXA para manifestar-se acerca do pronunciamento da Contadoria, no prazo de 10 (dez) dias, retornando-me conclusos. 3 - 0007252-71.1999.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x GENIVAL BATISTA DE SOUZA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, THIAGO DE MENDONÇA VASCONCELOS). DESPACHO 1. Nada a prover. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 11 - 0006242-74.2008.4.05.8000 C ENGENHARIA S/A (Adv. BRUNO NOVAES B. CAVALCANTI) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). D E S P A C H O 1. Intime-se a parte executada (CIPESA) a manifestar-se acerca do teor da petição de fl. 284, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 4 - 0008982-44.2004.4.05.8000 EDMILSON VIEIRA GAIA FILHO (Adv. FLÁVIO ALMEIDA DA SILVA JÚNIOR, MARCELO TADEU LEITE DA ROCHA, PAULO ERNANI DA CUNHA TATIM, LEONARDO SCHMALZ TATIM) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS). DESPACHO 1. Nada a prover. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 12 - 0000242-24.2009.4.05.8000 DULCIVAL SILVA (Adv. DULCÉSIL SILVA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA). D E S P A C H O 1. Havendo concordância com os cálculos efetuados pelo INSS, intime-se a parte exeqüente para que requeira a expedição dos requisitórios de pagamento. 13 - 0005652-29.2010.4.05.8000 MUNICÍPIO DE JEQUIÁ DA PRAIA - AL (Adv. ALESSANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA PEIXOTO, LUIZ GUILHERME DE MELO LOPES, MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA). SENTENÇA... Deste modo, tendo ocorrido fato superveniente que acarreta a ausência de uma das condições da ação - interesse processual - , declaro extinto o presente feito sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 267, VI, 3º do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 14 - 0003352-60.2011.4.05.8000 ALEXANDRE LAGES CAVALCANTE E OUTROS (Adv. LUIZ SOARES DE MORAIS) x DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ALAGOAS (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS) x SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). DESPACHO Recebo o apelo em seus regulares efeitos. Intime-se o apelado para contra-arrazoar, querendo, em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, subam os autos ao Tribunal Regional Federal - 5ª Região. 15 - 0005342-86.2011.4.05.8000 ARIVALDO MENEZES MARQUES (Adv. JOSÉ FRANCISCO FERREIRA REBOUÇAS) x SUPERINTENDENTE REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE ALAGOAS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). DECISÃO... Ante o exposto, NEGO a liminar requerida. Notifique-se o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações. Intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, dando ciência do feito e enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito. Após, ao Ministério Público Federal para parecer, em 10 (dez) dias, retornando conclusos. 28 - AÇÃO MONITÓRIA 16 - 0001602-91.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA, IANARA SALDANHA PEIXOTO, LUIZ VASCONCELOS NETTO, EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA) x DELAIZA HELENA SASÁRIO (Adv. ANTÔNIO PIMENTEL CAVALCANTE). DESPACHO Não resta suficientemente demonstrado pela CEF, com a simples apresentação do documento de fls. 57/58, como efetivamente se apurou a quantia reputada como devida, motivo pelo qual intime-se a embargada para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha atual em que reste demonstrado o cálculo em que evidenciou o valor alegado. 17 - 0004602-65.2010.4.05.8000 ECT EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (Adv. GRACE MASTRIANNI LIMA, ANA CAROLINA GUERREIRO FERNANDES GUZZO) x PLATAFORMA ENGENHARIA LTDA (Adv. THIAGO SIQUEIRA FIRMINO). DESPACHO Recebo o apelo em seus regulares efeitos. Intime-se o apelado para contra-arrazoar, querendo, em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, subam os autos ao Tribunal Regional Federal - 5ª Região. 142 - MEDIDA CAUTELAR DE NOTIFICAÇÃO 18 - 0004912-37.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x LARISSA MARIA GOMES TENORIO (Adv. SEM ADVOGADO). DESPACHO Notifique(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s). Devidamente notificado(a)(s) o(a)(s) requerido(a)(s), proceda-se à baixa na distribuição, entregando-se os autos à parte requerente, independentemente de traslado. 1 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA 19 - 0004102-33.2009.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. SANDRO FERREIRA DE MIRANDA, MÁRCIO PEREIRA DE ANDRADE) x DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS - DETRAN/ AL (Adv. SANDRA MARIA NEVES DOS SANTOS). DESPACHO 1. Nada a prover. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUILHERME MASAITI HIRATA YENDO Expediente do dia 14/09/2011 13:47 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 20 - 0002132-61.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x HILDEBRANDO DE SOUZA (Adv. SEM ADVOGADO). D E S P A C H O Vistos etc. 1. Tendo em vista a possibilidade de uma solução negociada, designe a Secretaria data e hora para realização de audiência de conciliação, intimando-se a executada por meio de carta com aviso de recebimento. “AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 29 DE SETEMBRO DE 2011, ÀS 15:00HS NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA FEDERAL.” FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/ INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS Expediente do dia 14/09/2011 13:47 21 - 0002082-02.1991.4.05.8000 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (Adv. MARCELO TOLEDO SILVA, JORCELINO MENDES DA SILVA, ANTÔNIO BRAZ DA SILVA, CELSO DE FARIA MONTEIRO) x MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL (Adv. FABIANO J B FORMIGA DE CARVALHO) x EUCLYDES AUGUSTO UCHOA GOMES E OUTRO (Adv. EUCLYDES AUGUSTO UCHOA GOMES) x BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN (Adv. WAGNER TENORIO FONTES) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA) x BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A E OUTROS (Adv. ARNOLDO WALD, MELHIN NAMEM CHALHUB, RODRIGO GARCIA DA FONSECA). ATO ORDINATÓRIO (Artigo 87, inciso 25, do Provimento nº 01/2009, da Corregedoria Regional do TRF da 5ª Região) Vistas as partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, em face do retorno dos presentes autos, do T.R.F. 5ª Região, para que requeira o que de direito. 22 - 0006382-79.2006.4.05.8000 GRANITOS DO NORDESTE DO BRASIL SA GRANORDESTE (Adv. PAULO COUTO RAMALHO DE CASTRO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO). ATO ORDINATÓRIO (Provimento nº 02 Art. 3º, XXV, da Corregedoria do T.R.F. da 5ª Região). Vistas as partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, em face do retorno, após trânsito em julgado das peças processuais referente ao processo eletrônico em epígrafe, para que requeiram o que de direito. 233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA 23 - 0005062-52.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO) x DOUGLAS ALEXANDRE DA SILVA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). ATO ORDINATÓRIO (Artigo 87, inciso 8, do Provimento nº 01/ 2009, da Corregedoria do TRF da 5ª Região). Vistas à parte AUTORA, por 05 (cinco) dias, em face da juntada da petição e/ou documentos de fls. 68/76. Total Intimação : 23 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADRIANO CARVALHO BEZERRA DE BRITO-5 ALESSANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA PEIXOTO-13 ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-16 ANA CAROLINA GUERREIRO FERNANDES GUZZO-17 ANDRÉ FALCÃO DE MELO-6,10,22 ANDRÉ MENDES LIMA-7 ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-6 ANTÔNIO BRAZ DA SILVA-21 ANTÔNIO PIMENTEL CAVALCANTE-16 ARNOLDO WALD-21 ATUALIZAR PROCURADOR-14 BENEDITO IZIDRO DA SILVA-1,2 BRUNO NOVAES B. CAVALCANTI-11 CELSO DE FARIA MONTEIRO-21 CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT-2 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-20 DULCÉSIL SILVA-12 ELTON GOMES MASCARENHAS-11 15 de setembro de 2011 EUCLYDES AUGUSTO UCHOA GOMES-21 EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-6,13,16,21 EVERILDA BRANDAO GUILHERMINO-6 FABIANO J B FORMIGA DE CARVALHO-21 FÁBIO BARBOSA MACIEL-6 FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL-6 FLÁVIO ALMEIDA DA SILVA JÚNIOR-4 GEORGE SARMENTO LINS-1,2,3,5 GILMAR SIQUEIRA BORGE FILHO-2 GRACE MASTRIANNI LIMA-17 IALDO BEZERRA PEREIRA-12 IANARA SALDANHA PEIXOTO-16 INACINHA RIBEIRO CHAVES-3 JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO-23 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-3 JORCELINO MENDES DA SILVA-7,21 JOSÉ ALVES NETO-10 JOSÉ FRANCISCO FERREIRA REBOUÇAS-15 JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-4 LEONARDO SCHMALZ TATIM-4 LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA-6 LUCAS GUIMARÃES DÓRIA-9 LUIZ GUILHERME DE MELO LOPES-13 LUIZ SOARES DE MORAIS-14 LUIZ VASCONCELOS NETTO-16 MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES-13 MARCELO TADEU LEITE DA ROCHA-4 MARCELO TOLEDO SILVA-21 MÁRCIO PEREIRA DE ANDRADE-19 MARIANA BARRETTO CARDOSO-6 MELHIN NAMEM CHALHUB-21 PAULO COUTO RAMALHO DE CASTRO-22 PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-6,8,18 PAULO ERNANI DA CUNHA TATIM-4 PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS-14 PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-7,15 RAUL CANAL-2 RODRIGO GARCIA DA FONSECA-21 RODRIGO MONTEIRO DE ALCANTARA-9 ROSA CANDIDA DE MELO-6 SANDRA MARIA NEVES DOS SANTOS-19 SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-19 SEM ADVOGADO-8,9,18,20,23 THIAGO DE MENDONÇA VASCONCELOS-3 THIAGO SIQUEIRA FIRMINO-17 THYAGO BEZERRA SAMPAIO-9 WAGNER TENORIO FONTES-21 Setor de Publicacao BECLAUTE OLIVEIRA SILVA Diretor(a) da Secretaria 2 a. VARA FEDERAL 2 a. VARA FEDERAL SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000311 Servidor: IVANILSON LAMENHA ALVINO FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA Expediente do dia 14/09/2011 14:21 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0011190-35.2003.4.05.8000 SIMONE KARINE ARAUJO (Adv. WENDELL HANDRES VITORINO DA ROCHA, MARCELO VITORINO GALVAO) x CORREIOS ACF LIVRAMENTO E OUTRO (Adv. GRACE MASTRIANNI LIMA, ANA KARINE SILVA ALMEIDA, ANILDSON MENEZES SILVA, ANA KARINE SILVAALMEIDA, EDUARDO HOLANDA DE BARROS). De igual modo, intime-se a executada ACF Livramento para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar integralmente o débito exigido (R$ 84,06), sob pena de aplicação de multa no valor de 10 (dez por cento) sobre o valor da condenação ou oferecer impugnação, nos termos do § 1º do art. 475-J do CPC. 2 - 0000799-45.2008.4.05.8000 MUNICÍPIO DE ATALAIA E OUTRO (Adv. LUIZ GUILHERME DE MELO LOPES, TIAGO RISCO PADILHA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. SANDRO FERREIRA DE MIRANDA). Expeça-se alvará de levantamento do valor correspondente ao depósito da RPV nº 603.786-AL, em nome do representante do escritório jurídico Brabo Magalhães Advogados S/C, o Bel. Luiz Guilherme de Melo Neto (fls. 18). 207 - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA 3 - 0004069-09.2010.4.05.8000 EDILEUZA AMORIM BARROS E OUTROS (Adv. AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR) x UNIÃO FEDERAL (Adv. SANDRO FERREIRA DE MIRANDA). (...) intime-se mais uma vez a parte exeqüente para comprovar o referido cumprimento, e requerer o quê de direito, no prazo de 10(dez) dias. 75 12 - 0006529-08.2006.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x MARIA DO CARMO BRASILEIRO DA SILVA (Adv. OSEAS PEREIRA FILHO). Vistas à parte CEF, por 05 (cinco) dias, em face da juntada da petição e/ou documentos de fls. 168/174. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 4 - 0005193-90.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x LEONARDO DE ALCANTARA SANTOS (Adv. EXPEDITO GOMES DA SILVA). 1. Recebo os presentes embargos para discussão. 2. Certifique-se nos autos principais 3.Apensem-se aos autos principais; 4. Intimem-se (citem-se) os embargados para, no prazo legal, impugnar, querendo, os presentes embargos. 5 - 0002227-57.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x TELEMACO COELHO DE S ARAUJO E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA). Vistas à parte embargada para que se manifeste acerca da petição de fls. 47/51, no prazo de cinco dias. 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 6 - 0007059-12.2006.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x DALMO TENÓRIO ABS E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Intime-se a CEF, para, em 15 dias, requerer o que entender de direito. Intimações e providências necessárias. 7 - 0006799-95.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x ALMEIDA LOTERIAS LTDA - ME E OUTROS (Adv. TATIANA MAKITA KIYAN FRANCO). 1. Vistas às partes, sucessivamente, no prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido às fls. 448 e 450. No mesmo ato, devem se manifestar sobre a proposta de honorários periciais apresentada pelo contador Marcelo Oliveira Paulino. 2. Apresente a Caixa, nos autos, a documentação apontada pelo perito às fls. 451/452. 8 - 0001379-75.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x LÚCIA MARIA SILVA PEDROSA CONFECÇÕES ME E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). Vistas à parte CEF, por 05 (cinco) dias, em face da juntada da petição e/ou documentos de fls. 171/172. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 9 - 0004389-50.1996.4.05.8000 HELVECIO GOMES DA SILVA E OUTROS (Adv. EDVAN CARNEIRO DA SILVA, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x IBGE INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA (Adv. PROCURADOR-CHEFE). Assim, diante dos pertinentes esclarecimentos expostos pela contadoria, faz-se necessário a obtenção dos referidos dados, razão pela qual determino seja a parte autora/exequente intimada para informar e comprovar quais foram os valores pagos aos autores MOACYR INÁCIO e EVILÁSIO TEIXEIRA, bem como o valor a título de honorários de sucumbência, no prazo de 15 (quinze) dias. 10 - 0007929-09.1996.4.05.8000 LUIZ OMENA DE LUCENA E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ALANDENIS TENÓRIO DA SILVA). Vistas à parte autora, por 05 (cinco) dias, em face da juntada da petição e/ou documentos de fls. 314/315. 11 - 0000809-07.1999.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO, IANARA SALDANHA PEIXOTO) x DISPLAY DISTRIBUIDORA INTERNACIONAL DE PRODUTOS LTDA E OUTROS (Adv. ALEX GALDINO DA SILVA, JOSÉ FRANCISCO OLIVEIRA REGO, LUIZ VASCONCELOS NETTO, ANDRÉ LUÍS PARÍZIO MAIA PAIVA). Diante da petição de fl. 566 verso, defiro o prazo de 90 dias requerido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. 13 - 0000869-62.2008.4.05.8000 FRANCISCO PEREIRA SANTOS E OUTRO (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA, LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO DE ALAGOAS APEAL (Adv. FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL, HELLEN APARECIDA BUENO LOURENÇO, FÁBIO BARBOSA MACIEL, FERNANDA MICHELLY PONCIANO DE LIMA ALVES, MARCILENE MELO DOS SANTOS, ROBERTA FRANCO SANTANA, JANAINA MOURA REZENDE BARROSO, HELLEN APARECIDA BUENO LOURENÇO, JANAÍNA MACÊDO NEVES, ROBERTA FRANCO SANTANA, CATHERINE OLIVEIRA ROSSITER TOLEDO, JANAÍNA MACÊDO NEVES) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. SANDRO FERREIRA DE MIRANDA, CATHERINE OLIVEIRA ROSSITER TOLEDO). Defiro. Intime-se a executada (CEF) para colacionar aos autos a baixa de hipoteca que grava o imóvel, bem como, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito a título de honorários advocatícios com lastro no valor indicado à fl. 310, sob pena de incidência de multa no percentual 10% (dez por cento) sobre o montante executado, nos exatos termos do art. 475J do CPC. 14 - 0000679-31.2010.4.05.8000 ELIO JUREMA DA SILVA (Adv. MARLY LYRA PINHEIRO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Recebo o apelo, de fls. 124/134, em seu efeito devolutivo; Intime-se o apelado para, querendo, em 15 dias, contra-arrazoar o recurso. Após o decurso do prazo supra, havendo ou não resposta do apelado, subam os autos à instância superior, intimadas as partes. 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 15 - 0006169-05.2008.4.05.8000 FELIPE GOMES DE BARROS COSTA E OUTRO (Adv. ANTONIO FERNANDO M .B COSTA, FELIPE DE PADUA CARVALHO) x FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR MAURICIO DE NASSAU (Adv. LUCIANO DE SOUZA LEÃO). Em face do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias para que as PARTES requeiram, querendo, o que de direito. 16 - 0005229-35.2011.4.05.8000 AUTO VIACAO NOSSA SENHORA DA PIEDADE (Adv. LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES) x DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ALAGOAS E OUTRO (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS). Ante o exposto, concedo a liminar para:1) assegurar à impetrante o direito de recolher as prestações do parcelamento em apreço sem a inclusão dos valores referentes aos honorários, por meio de DARF “próprio”, enquanto a Fazenda não atender ao disposto no item 2. 2) Determinar que, no prazo de 60 (sessenta) dias, a União (Fazenda Nacional) efetue a consolidação dos débitos da requerente com a exclusão dos valores inseridos a título de honorários previdenciários, conforme discriminado às fls. 34/35. 28 - AÇÃO MONITÓRIA 17 - 0000019-71.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x ALEXSANDRA FORMIGA DUARTE (Adv. JACKELINE SIQUEIRA FORMIGA, LARA GAMELEIRA SANTOS CALHEIROS). 1. Defiro. 2. Dêse vistas À parte ré pelo prazo de 10 (dez) dias, como requerido à fl. 196. 148 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA 18 - 0002819-04.2011.4.05.8000 ANTÔNIO ALMEIDA DE OLIVEIRA (Adv. ANTÔNIO ALMEIDA DE OLIVEIRA) x ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL ALAGOAS - OAB/AL (Adv. SEM ADVOGADO). Pelo exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC, em virtude da ausência de capacidade postulatória do autor, que demanda em causa própria, condenando-o em honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa. 76 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 15 de setembro de 2011 142 - MEDIDA CAUTELAR DE NOTIFICAÇÃO 19 - 0004789-39.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x APARECIDA MARIA HALLIDAY MUNIZ E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Tendo em vista a quitação do débito, conforme verificado na informação de fls. 29/30, julgo extinta a presente reintegração de posse, com suporte no art. 269, III, do CPC, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUILHERME MASAITI HIRATA YENDO Expediente do dia 14/09/2011 14:21 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 20 - 0003699-16.1999.4.05.8000 ELI CESAR LISBOA RAMOS E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. BENEDITO IZIDRO DA SILVA). Dê-se vistas à União para que se pronuncie, no prazo de 5 (cinco) dias, a respeito do saldo remanescente apresentado à fl. 316. Logo após, dê-se vistas aos exequentes para que se manifestem em igual prazo. 7 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA 21 - 0004539-06.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x EDVALDO DE CENA SANTOS (Adv. SEM ADVOGADO). Vistas à parte CEF, por 05 (cinco) dias, em face da juntada da petição e/ou documentos de fls. 41/42. Total Intimação : 21 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-4,5 AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR-3 ALANDENIS TENÓRIO DA SILVA-10 ALEX GALDINO DA SILVA-11 ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-21 ANA KARINE SILVA ALMEIDA-1 ANDRÉ FALCÃO DE MELO-11,13 ANDRÉ LUÍS PARÍZIO MAIA PAIVA-11 ANILDSON MENEZES SILVA-1 ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-13 ANTÔNIO ALMEIDA DE OLIVEIRA-18 ANTONIO FERNANDO M .B COSTA-15 ATUALIZAR PROCURADOR-14 BENEDITO IZIDRO DA SILVA-20 CATHERINE OLIVEIRA ROSSITER TOLEDO-13 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO6,7,8,12,17 EDUARDO HOLANDA DE BARROS-1 EDVAN CARNEIRO DA SILVA-9 EXPEDITO GOMES DA SILVA-4 FÁBIO BARBOSA MACIEL-13 FELIPE DE PADUA CARVALHO-15 FERNANDA MICHELLY PONCIANO DE LIMA ALVES-13 FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL-13 GEORGE SARMENTO LINS-5,20 GRACE MASTRIANNI LIMA-1 HELLEN APARECIDA BUENO LOURENÇO-13 IANARA SALDANHA PEIXOTO-11 JACKELINE SIQUEIRA FORMIGA-17 JANAÍNA MACÊDO NEVES-13 JANAINA MOURA REZENDE BARROSO-13 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-9,10 JOSÉ FRANCISCO OLIVEIRA REGO-11 LARA GAMELEIRA SANTOS CALHEIROS-17 LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA-13 LUCIANO DE SOUZA LEÃO-15 LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES-16 LUIZ GUILHERME DE MELO LOPES-2 LUIZ VASCONCELOS NETTO-11 MARCELO VITORINO GALVAO-1 MARCILENE MELO DOS SANTOS-13 MARLY LYRA PINHEIRO-14 OSEAS PEREIRA FILHO-12 PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-19 PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS-16 PROCURADOR-CHEFE-9 ROBERTA FRANCO SANTANA-13 SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-2,3,13 SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-5,20 SEM ADVOGADO-6,8,18,19,21 TATIANA MAKITA KIYAN FRANCO-7 TIAGO RISCO PADILHA-2 WENDELL HANDRES VITORINO DA ROCHA-1 Setor de Publicacao BECLAUTE OLIVEIRA SILVA Diretor(a) da Secretaria 2 a. VARA FEDERAL 2 a. VARA FEDERAL SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000303 SERVIDOR RESPONSÁVEL: WELLINGTON SOARES LUCENA FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA Expediente do dia 09/09/2011 15:03 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0008858-32.2002.4.05.8000 ALCIDES DA SILVA LIMA E OUTROS (Adv. FELIPE SARMENTO CORDEIRO, DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA, HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ADRIANO FALCÃO NERI). ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do pedido de compensação formulado pela Fazenda Nacional, à fl. 709, no prazo de cinco dias. 207 - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA 2 - 0006998-15.2010.4.05.8000 AYTJA ZENIRA DE LIMA SILVA (Adv. ROBERTO TAVARES MENDES FILHO, MÁRIO HENRIQUE MENEZES CALHEIROS) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO). DESPACHO: (...) Em assim sendo, não assiste razão à executada (CEF) quanto a sua pretensão de transformar a execução de fazer promovida pela exequente em execução de pagar quantia certa, com a penhora e a indisponibilidade dos valores depositados, para impugnar a decisão, conforme seus requerimentos acima mencionados. Na verdade, o recebimento da apelação apenas no efeito devolutivo foi o termo inicial que gerou a obrigação imediata da CEF ao pagamento da pensão. A sua inércia a partir de então é que proporcionou o surgimento do montante retroativo, acumulado nos vários meses de inadimplência da CEF em relação ao pagamento mensal dos três salários mínimos fixados na condenação, a título de pensão vitalícia, em favor da autora. Diante do exposto, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o item 1 do despacho de fl. 123. Quanto ao requerimento da exequente, às fls. 141/143, defiro a transferência da quantia de R$ 1.025,92 (cf. fl. 137), depositada pela CEF - a título de complemento - para a contapoupança de Aytja Zenira da Silva Lima, na qual é depositada mensalmente a pensão da autora. Por outro lado, considerando que a multa pelo cumprimento intempestivo da decisão de fls. 87/88 não constitui o objeto principal desta execução provisória, indefiro, por ora, o requerimento da exequente para constranger a executada (CEF) a efetuar o depósito de R$ 29.000,00, devendo-se aguardar o trânsito em julgado da decisão nos autos do processo de conhecimento. 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 3 - 0006794-68.2010.4.05.8000 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. CARMEN GUSMÃO MEDEIROS DE AZEVEDO) x EDUARDO CAETANO BRANDAO FERREIRA DA SILVA (Adv. JOSÉ AREIAS BULHÕES, THAIS MALTA BULHOES, ROSANGELA DE FATIMA HOLANDA CAMURCA). SENTENÇA: (...) Ex positis, julgo procedentes os embargos apresentados e fixo o título executivo no valor de R$ 12.650,84 (doze mil seiscentos e cinqüenta reais e oitenta e quatro centavos), para que cumpra os seus jurídicos e legais efeitos, e tendo a embargante sucumbido em parte irrisória, condeno apenas a parte embargada em honorários advocatícios devidos à embargante, os quais fixo em 5% sobre o excesso da execução. Após o trânsito em julgado, trasladese cópia para os autos principais (autos. 000156824.2006.4.05.8000), expedindo-se a competente requisição de pagamento. P. R. I. 4 - 0005408-66.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x JOSÉ MENEZES DE CARVALHO E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS) x FLÁVIA EBE ARAÚJO MOURA PINTO E OUTROS. DESPACHO 1. Recebo os presentes embargos para discussão, pelo que determino a suspensão da execução nos autos principais ( - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA); 2. Certifique-se naqueles autos; 3. Intimem-se (citem-se) os embargados para, no prazo legal, impugnar, querendo, os presentes embargos. 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 5 - 0011018-69.1998.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. HELDER VASCONCELLOS JUNIOR, HELDER VASCONCELLOS) x CAETE VEICULOS LTDA E OUTROS (Adv. JORGE TENORIO FERREIRA). D E S P A C H O Dentre as modalidades de solução de conflitos, a autocomposição é sempre aquela a que se deve dar primazia, haja vista o teor de pacificação social que por ela se alcança. Assim, designe-se data para a realização da audiência de conciliação, conforme requerido pela CEF . DATA DA AUDIÊNCIA: 20/09/11, 16h45. 6 - 0004328-38.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x QUEIROZ E MAIA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA - ME E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). DESPACHO: (...) Cite-se o réu através de Edital. EDITAL DISPONÍVEL NA SECRETARIA. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 7 - 0000798-94.2007.4.05.8000 VALDEREZ BARBOSA (Adv. JOSÉ EVERALDO DE A SILVA JÚNIOR, JOSÉ ANDRÉ DE SOUZA BARRETO, JOSÉ EVERALDO DE ANDRADE SILVA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO, PAULO SILVEIRA DE MENDONÇA FRAGOSO). DESPACHO Consoante acordo firmado nos autos e homologado por este Juízo, cumpriu a autora a obrigação que lhe competia, depositando os valores relativos à quitação do seu contrato de financiamento habitacional. Estando os depósitos em conta à disposição deste juízo, intime-se a CEF a adimplir a sua obrigação na avença, carreando aos autos o comprovante de baixa na hipoteca que grava o imóvel objeto do contrato nº 1205000114498, no prazo de 10 dias. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 8 - 0000378-89.2007.4.05.8000 IDAPUAN FAGUNDES DE ARAÚJO E OUTRO (Adv. RENATA MARIA MOREIRA B. DE CASTRO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RODRIGO AUTRAN SPENCER DE HOLANDA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS). SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença contra Idapuan Fagundes de Araújo e Josiel Luiz da Silva, em que, satisfeito parcialmente o crédito (fls. 196), a União desiste do valor remanescente dos seus honorários relativo ao primeiro dos executados (fls. 209). Pelo exposto, julgo extinta a presente execução, com suporte no art. 794, I, do CPC, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I. 9 - 0000168-04.2008.4.05.8000 EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x RICARDO GONÇALVES DE MENEZES E OUTRO (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA, LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA). SENTENÇA Vistos etc. ... Tendo em vista a quitação do débito, conforme verificado na informação de fls. 205, julgo extinta a presente reintegração de posse, com suporte no art. 269, III, do CPC, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.I.R. 28 - AÇÃO MONITÓRIA 10 - 0007058-27.2006.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x AÇUCAL REPRESENTAÇÕES LTDA. E OUTRO (Adv. WENDELL HANDRES VITORINO DA ROCHA). D E S P A C H O 2. Designe o setor data e hora para audiência de conciliação, como requerido pela CEF. DATA DA AUDIÊNCIA: 19/09/11, às 13h45. 11 - 0005628-06.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x ESTOFADOS NORDESTE LTDA E OUTRO (Adv. LIGIA MARIA V DE CARVALHO). D E S P A C H O 2. Designe o setor data e hora para audiência de conciliação, como requerido pela CEF. DATA DA AUDIÊNCIA: 20/09/11, às 15h15. 12 - 0003338-81.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x ANA PAULA DE LIMA NOVAES (Adv. SEM ADVOGADO). D E S P A C H O 2. Designe o setor data e hora para audiência de conciliação, como requerido pela CEF. DATA DA AUDIÊNCIA: 20/09/11, às 13h45. 13 - 0005058-49.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x MARCUS ANTÔNIO VIEIRA DE VASCONCELOS (Adv. SEM ADVOGADO). D E S P A C H O 2. Designe o setor data e hora para audiência de conciliação, como requerido pela CEF. DATA DA AUDIÊNCIA: 20/09/11, às 15h45. 142 - MEDIDA CAUTELAR DE NOTIFICAÇÃO 14 - 0004438-66.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x MARIA DE FATIMA LINS MENDES (Adv. SEM ADVOGADO). SENTENÇA Vistos etc. ... Tendo em vista a quitação do débito, conforme verificado na informação de fls. 27, julgo extinta a presente reintegração de posse, com suporte no art. 269, III, do CPC, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.I.R. Total Intimação : 14 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADRIANO FALCÃO NERI-1 ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-4 ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-12,13 ANDRÉ FALCÃO DE MELO-2,7 ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-9 CARMEN GUSMÃO MEDEIROS DE AZEVEDO-3 DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA-1 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-6,9,10,11 FELIPE SARMENTO CORDEIRO-1,8 GEORGE SARMENTO LINS-4 HELDER VASCONCELLOS-5 HELDER VASCONCELLOS JUNIOR-5 HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO-1 JORGE TENORIO FERREIRA-5 JOSÉ ANDRÉ DE SOUZA BARRETO-7 JOSÉ AREIAS BULHÕES-3 JOSÉ EVERALDO DE A SILVA JÚNIOR-7 JOSÉ EVERALDO DE ANDRADE SILVA-7 JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-8 LIGIA MARIA V DE CARVALHO-11 LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA-9 MÁRIO HENRIQUE MENEZES CALHEIROS-2 PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-14 PAULO SILVEIRA DE MENDONÇA FRAGOSO-7 RENATA MARIA MOREIRA B. DE CASTRO-8 ROBERTO TAVARES MENDES FILHO-2 RODRIGO AUTRAN SPENCER DE HOLANDA-8 ROSANGELA DE FATIMA HOLANDA CAMURCA-3 SEM ADVOGADO-6,12,13,14 THAIS MALTA BULHOES-3 WENDELL HANDRES VITORINO DA ROCHA-10 Setor de Publicacao BECLAUTE OLIVEIRA SILVA Diretor(a) da Secretaria 2 a. VARA FEDERAL 2 a. VARA FEDERAL SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000291 SERVIDOR: FLÁVIO FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA Expediente do dia 01/09/2011 14:35 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0001754-62.1997.4.05.8000 LUCI RODRIGUES PEDROSA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, FERNANDO FREIRE DIAS) x INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IF/AL. (Adv. JOSÉLIO MONTEIRO DE MELO). Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas DESPACHO: Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação/execução, sob pena de multa no valor de 10% do total do débito, nos termos do art. 475-B c/c o art. 475-J do CPC, ambos com redação estipulada pela Lei n.º 11.232/2005. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 2 - 0001994-12.2001.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. HELDER VASCONCELLOS, HELDER VASCONCELLOS JUNIOR, JÚLIO CÉSAR HOFMAN) x REGINALDO JOAO DA SILVA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). ATO ORDINATÓRIO: Em face do teor da certidão de fls. 246 produzida pelo Sr. Oficial de Justiça, os presentes autos estão com vistas a CAIXA. Prazo de 10 (dez) dias. (Provimento n.º 02, de 30 de novembro de 2000, art. 3º, item 25, da Corregedoria do TRF/5ª Reg.). 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 3 - 0005534-29.2005.4.05.8000 J.A.G. DE OLIVEIRA E CIA LTDA (Adv. FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA NOGUEIRA) x AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). .SENTENÇA: Vistos, etc. (...). Do exposto, declaro extinta a presente execução em relação ao crédito da ANP relativo aos honorários de sucumbência, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. 3. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 4 - 0006974-60.2005.4.05.8000 ANA LUCIA DE OLIVEIRA FELIX (Adv. JOSÉ ALBERTO DE ALBUQUERQUE PEREIRA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO) x EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA (Adv. SEM ADVOGADO). ATO ORDINATÓRIO: Em razão da notícia do cumprimento do julgado, apresentada pela CEF às fls. 202/204, os presentes autos estão com vistas a parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias. 5 - 0001394-78.2007.4.05.8000 MUNICIPIO DE NOVO LINO AL (Adv. DANIEL HOLANDA DE OLIVEIRA, BRUNO GOMES DE MOURA) x UNIÃO FEDERAL E OUTRO (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS). DESPACHO: Intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da condenação/execução, sob pena de multa no valor de 10% do total do débito, nos termos do art. 475-B C/C o art. 475-J do CPC, ambos com redação estipulada pela Lei n. 11.232/2005. 28 - AÇÃO MONITÓRIA 6 - 0001044-22.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x MARIA SELMA DOS SANTOS SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). ATO ORDINATÓRIO 15 de setembro de 2011 por ROSANA RENAUD GOPFERT ALBUQUERQUE e PAULO CÉSAR RENAULD ALBUQUERQUE, eis que os requerentes investem as qualidades exigidas para tanto, nos termos do art. 1.060, I do CPC, cf. documentos juntados, salientando, porém, que a liberação dos valores deve obedecer à justa divisão em cotas-partes dos valores pagos ao falecido autor Sérgio Rodrigues Albuquerque, sendo de 1/2 (um meio) para cada requerente. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/ INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS Expediente do dia 01/09/2011 14:35 9 - 0003240-14.1999.4.05.8000 GIVALDO MAIA DE MOURA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS) x UNIÃO FEDERAL (Adv. BENEDITO IZIDRO DA SILVA). ATO ORDINATÓRIO: Em razão das informações apresentadas pelo Banco do Brasil, os presentes autos estão com vistas aos exequentes. Prazo de 05 (cinco) dias. (Provimento n.º 02, de 30 de novembro de 2000, art. 3º, item 25, da Corregedoria do TRF/5ª Reg.). 10 - 0003414-23.1999.4.05.8000 FERNANDO RODRIGUEZ E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. BENEDITO IZIDRO DA SILVA). ATO ORDINATÓRIO: Em razão da juntada do expediente de fl. 306, , os presentes autos estão com vistas aos exequentes. Prazo de 05 (cinco) dias. (Provimento n.º 02, de 30 de novembro de 2000, art. 3º, item 25, da Corregedoria do TRF/5ª Reg.). 11 - 0006578-20.2004.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ANA PAULA DE MENDONÇA BERARD) x ELEONORA MARIA MANADARINO BARCELLOS E OUTROS (Adv. EDUARDO PIZA GOMES DE MELLO, REGINA CELIA LEAL XAVIER). ATO ORDINATÓRIO: Em face do retorno dos autos da instância superior, os presentes autos estão com vista aos embargados, pelo prazo de 15 (quinze) dias. (Provimento n.º 02, de 30 de novembro de 2000, art. 3º, item 25, da Corregedoria do TRF/5ª Reg.). 97 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA 12 - 0005404-88.1995.4.05.8000 JACINTO DE MENDONÇA BRAGA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANTÔNIO CARLOS DA SILVA PEREIRA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). ATO ORDINATÓRIO: Em razão da notícia do cumprimento do julgado, apresentada pela CEF às fls. 478/ 485, os presentes autos estão com vistas ao exeqüente, pelo prazo de 10 (dez) dias. (Provimento n.º 02, de 30 de novembro de 2000, art. 3º, item 25, da Corregedoria do TRF/5ª Reg.). 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Em razão das informações contidas nas certidões lavradas pelo Sr. Oficial de Justiça (fl. 82), os presentes autos estão com vistas à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelo prazo de 10 (dez) dias. (Provimento n.º 02, de 30 de novembro de 2000, art. 3º, item 25, da Corregedoria do TRF/5ª Reg.). 7 - 0001934-58.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x JOSÉ ERONILDO GOMES DE LIRA ME E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). ATO ORDINATÓRIO: Em face do teor da certidão de fls. 82 produzida pelo Sr. Oficial de Justiça, os presentes autos estão com vistas a CAIXA. Prazo de 10 (dez) dias. (Provimento n.º 02, de 30 de novembro de 2000, art. 3º, item 25, da Corregedoria do TRF/5ª Reg.). FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUILHERME MASAITI HIRATA YENDO Expediente do dia 01/09/2011 14:35 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 8 - 0003044-44.1999.4.05.8000 SERGIO SILVA SANTOS E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, GERALDO PIMENTEL DE LIMA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). Decisão: (...). Ante o exposto, defiro o pedido de habilitação formulados às fls. 377/393, 13 - 0003714-62.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x EUGÊNIO GOMES DE MELO (Adv. SEM ADVOGADO). ATO ORDINATÓRIO: Em razão do teor da certidão produzida pelo Sr. Oficial de Justiça à fl. 44, os presentes autos estão com vistas a CAIXA. Prazo de 05 (cinco) dias. (Provimento n.º 02, de 30 de novembro de 2000, art. 3º, item 25, da Corregedoria do TRF/5ª Reg.). 14 - 0001544-54.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x JOSÉ ROBERTO LOPES DE SOUZA (Adv. SEM ADVOGADO). ATO ORDINATÓRIO: Em razão do teor da certidão produzida pelo Sr. Oficial de Justiça à fl. 48, os presentes autos estão com vistas a CAIXA. Prazo de 05 (cinco) dias. (Provimento n.º 02, de 30 de novembro de 2000, art. 3º, item 25, da Corregedoria do TRF/5ª Reg.). 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 15 - 0003724-09.2011.4.05.8000 FÁBIO JOSÉ ROMEIRO AMORIM (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF (Adv. SEM ADVOGADO). ATO ORDINATÓRIO: Em face da preliminar argüida pela ré/CAIXA, os presentes autos estão com vista ao demandante, pelo prazo de 10 (dez) dias. (Provimento n.º 02, de 30 de novembro de 2000, art. 3º, item 25, da Corregedoria do TRF/5ª Reg.). 28 - AÇÃO MONITÓRIA 16 - 0001384-63.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x MARIA DA SAÚDE SANTIAGO DE ALMEIDA E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). ATO ORDINATÓRIO: Em razão do teor da certidão produzida pelo Sr. Oficial de Justiça à fl. 109, os presentes autos estão com vistas a CAIXA. Prazo de 05 (cinco) dias. (Provimento n.º 02, de 30 de novembro de 2000, art. 3º, item 25, da Corregedoria do TRF/5ª Reg.). 17 - 0002574-27.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x NADJA VILELA PALMEIRA FERREIRA (Adv. SEM ADVOGADO). ATO ORDINATÓRIO: Em razão do teor da certidão produzida pelo Sr. Oficial de Justiça à fl. 63, os presentes autos estão com vistas a CAIXA. Prazo de 05 (cinco) dias. (Provimento n.º 02, de 30 de novembro de 2000, art. 3º, item 25, da Corregedoria do TRF/5ª Reg.). 20 - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE 18 - 0005624-61.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO) x ALBERTO LADEIA DE QUEIROZ E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). ATO ORDINATÓRIO: Em face do teor das certidões de fls. 34, 36 e 38 produzidas pelo Sr. Oficial de Justiça, os presentes autos estão com vistas a CAIXA. Prazo de 10 (dez) dias. (Provimento n.º 02, de 30 de novembro de 2000, art. 3º, item 25, da Corregedoria do TRF/5ª Reg.). Total Intimação : 18 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-8 ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-7,14,16 ANA PAULA DE MENDONÇA BERARD-11 ANDRÉ FALCÃO DE MELO-4 ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-15 ANTÔNIO CARLOS DA SILVA PEREIRA-12 ATUALIZAR PROCURADOR-3 BENEDITO IZIDRO DA SILVA-9,10 BRUNO GOMES DE MOURA-5 DANIEL HOLANDA DE OLIVEIRA-5 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-6,13,17 EDUARDO PIZA GOMES DE MELLO-11 FERNANDO FREIRE DIAS-1 FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA NOGUEIRA-3 GEORGE SARMENTO LINS-1,8,9,12 GERALDO PIMENTEL DE LIMA-8 HELDER VASCONCELLOS-2 HELDER VASCONCELLOS JUNIOR-2 INACINHA RIBEIRO CHAVES-12 JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO-18 JOSÉ ALBERTO DE ALBUQUERQUE PEREIRA-4 JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-5 JOSÉLIO MONTEIRO DE MELO-1 JÚLIO CÉSAR HOFMAN-2 REGINA CELIA LEAL XAVIER-11 SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-10 SEM ADVOGADO-2,4,6,7,13,14,15,16,17,18 Setor de Publicacao BECLAUTE OLIVEIRA SILVA Diretor(a) da Secretaria 2 a. VARA FEDERAL 2 a. VARA FEDERAL SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000306 SERVIDOR: GUSTAVO FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA Expediente do dia 12/09/2011 09:48 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0004737-63.1999.4.05.8000 DENISIA DE FÁTIMA PAIVA DO NASCIMENTO E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM 77 ALAGOAS). De acordo com a informação prestada pela Coordenação de Recursos Humanos do Departamento de Polícia Federal (fls. 340), constam nos assentamentos funcionais do servidor falecido os nomes de sua ex-esposa Irinea Maria Rodrigues Couto Alves e das filhas Marcela Couto Alves, Lívia Maria Couto Alves e Célia Maria Campos Alves, devendo ser liberado em favor da habilitada Célia Maria Campos Alves o valor correspondente à sua cota-parte, ou seja 16,66%, mantendo-se bloqueado o valor remanescente, pertencente à meeira e às demais filhas, até que requeiram, também, habilitação. Após o decurso do prazo para recurso desta decisão, expeça-se ofício à CEF, autorizando a liberação do valor correspondente a 16,66% do valor depositado em nome de DENIZART FREITAS EVARISTO ALVES, CPF nº 410.893.086-04 (precatório nº 64.998-AL), em favor da habilitada CÉLIA MARIA CAMPOS ALVES, CPF nº 225.951.608-42. 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 2 - 0004924-51.2011.4.05.8000 GILVAN OLIVEIRA DA SILVA (Adv. CICERO FERNANDES DE OLIVEIRA, ELIANE MONTEIRO DE CARVALHO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA). Intime-se a CEF para apresentar planilha demonstrativa de seu crédito excluindo a taxa de rentabilidade, apenas incluindo a taxa de CDI e honorários advocatícios no percentual de 10%. 3 - 0002641-55.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x VALDIR NAKANO E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS). Em face do efeito modificativo pretendido pela parte EXEQUENTES, intime-se a parte embargada para, em 5 (cinco) dias, apresentar, querendo, contra-razões aos embargos de declaração interpostos, conforme precedentes do STJ (cf. AGRESP 434742, RESP 686752). 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 4 - 0003277-41.1999.4.05.8000 COPERTRADING COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S/A (Adv. MARIA FERNANDA QUINTELLA B VILELA) x SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NO ESTADO DE ALAGOAS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Intime-se a parte impetrante para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do pedido de arquivamento dos autos feito pela União à fl. 489v. 5 - 0006087-76.2005.4.05.8000 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. LUCIO HENRIQUE KUMMER) x LUIZ DA ROCHA SAMPAIO E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS). Ante a concordância dos autores de verem descontados de seus vencimentos, em parcela única, os valores por eles devidos a título de honorários, homologo tal acordo autorizando o lançamento em folha do quantum debeatur. 2. Quanto ao crédito do autor Luiz da Rocha Sampaio, deverá este ser requisitado na execução 0005242-25.1997.4.05.8000. 6 - 0004857-28.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA) x MARIA DO PERPETUO SOCORRO PIRES TRINDADE DA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). Vistas à parte autora (CEF), por 05 dias, em face da certidão do Oficial de Justiça. 233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA 7 - 0000157-04.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO) x JOAO MACHADO URTIGA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Defiro o requerimento de fls. 103 para determinar a expedição de alvará para levantamento dos valores bloqueados através do sistema Bacen Jud e depositados em conta judicial, conforme guias de fls. 100. Após tal medida, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. ALVARÁ À DISPOSIÇÃO 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 8 - 0005737-54.2006.4.05.8000 MILTON CORREIA DA ROCHA FILHO (Adv. CARLOS HENRIQUE DE LIMA COSMO, JUVÊNCIO HENRIQUE MOTA BRANDÃO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). De posse desta informação, expeçase requisição de pequeno valor, relativa à metade 78 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 15 de setembro de 2011 (R$2000,00) do valor correspondente a 10% da condenação (fls.214/215), dele deduzindo os honorários sucumbenciais a que tem direito à Fazenda Nacional, tal como determinado na sentença trasladada às fls. 286/287. 9 - 0003457-37.2011.4.05.8000 MARILENE SILVA (Adv. EDSON VITOR DE OLIVEIRA SANTOS FILHO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). O pedido de assistência judiciária gratuita é benefício que tem como destinatário os que, quando do seu requerimento, não disponham de condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. Não demonstrada a insuficiência de recursos, indefiro tal pedido. 79 - EMBARGOS DE TERCEIRO 10 - 0001215-08.2011.4.05.8000 PEDRO MARCELO DO NASCIMENTO E OUTRO (Adv. RACHEL SÁ BRITO SANTOS) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA). Intime-se o apelado para contra-arrazoar, querendo, em 15 (quinze) dias. 11 - 0005037-05.2011.4.05.8000 MARIA MARQUES DA SILVA (Adv. FABIANE OLIVEIRA NERI) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA, SEM ADVOGADO) x HABITACIONAL CONSTRUÇÕES S/ A (Adv. SEM ADVOGADO). Suspenda-se o processo 0004597-14.2008.4.05.8000 em relação à Embargante MARIA MARQUES DA SILVA - Apto 201, Bloco 10, Conjunto Teotônio Vilela - até o julgamento definitivo dos presentes embargos. 12 - 0001646-42.2011.4.05.8000 CÉLIA MARIA DE FREITAS SILVA (Adv. RACHEL SÁ BRITO SANTOS, NATHÁLIA DE LIMA CATÃO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA). Intime-se o apelado para contra-arrazoar, querendo, em 15 (quinze) dias. 13 - 0001593-61.2011.4.05.8000 ERIVAN DOS SANTOS OLIVEIRA E OUTRO (Adv. RACHEL SÁ BRITO SANTOS, ISABELLA SILVA SIBALDO DE ASSUNÇÃO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO). Intime-se o apelado para contra-arrazoar, querendo, em 15 (quinze) dias. 14 - 0001541-65.2011.4.05.8000 JOSÉ LUCIANO DA SILVA E OUTRO (Adv. RACHEL SÁ BRITO SANTOS, ISABELLA SILVA SIBALDO DE ASSUNÇÃO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO). Intime-se o apelado para contra-arrazoar, querendo, em 15 (quinze) dias. 15 - 0001540-80.2011.4.05.8000 ANA KATHERINE SILVA BARBOSA (Adv. RACHEL SÁ BRITO SANTOS) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO). Intimese o apelado para contra-arrazoar, querendo, em 15 (quinze) dias. 16 - 0001217-75.2011.4.05.8000 MARIA JOSÉ DOS SANTOS BERNARDINO (Adv. RACHEL SÁ BRITO SANTOS, NATHÁLIA DE LIMA CATÃO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO). Intime-se o apelado para contra-arrazoar, querendo, em 15 (quinze) dias. 19 - 0005470-43.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x MÍDIA INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA ME (Adv. JOSE TAVARES BEZERRA JÚNIOR). Suspendase o feito pelo prazo 30 DIAS, como requerido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF às fls.195. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/ INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS Expediente do dia 12/09/2011 09:48 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 20 - 0012341-36.2003.4.05.8000 ADAUTO DE SOUZA COSTA FILHO E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS) x DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Vistas à parte EXEQUENTE, por 05 (cinco) dias, para que traga aos autos petição que foi protocolada em 19 de agosto de 2011. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 21 - 0005117-08.2007.4.05.8000 DANIELA ARROXELAS DE ALBUQUERQUE E OUTRO (Adv. FERNANDA MARINELA DE SOUSA SANTOS, PAULO NICHOLAS DE FREITAS NUNES, LAYSE NOGUEIRA SARMENTO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). Em face do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias para que a PARTE AUTORA requeira, querendo, o que de direito. 22 - 0008177-86.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x CICERO JOSE DO NASCIMENTO (Adv. FRANCISCA KÁTIA HOLANDA ARAÚJO). Certifico que, face ao término do prazo deferido através do despacho de fl. 126, os autos encontram-se com vistas à CEF para manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias. 23 - 0000557-81.2011.4.05.8000 EVERALDO BARBOSA DOS SANTOS (Adv. CLEUNICE VICENTE DE LIMA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS E OUTROS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR, FERNANDO CHAVES DA SILVA). Ficam intimadas as partes da designação do dia 13 de Outubro de 2011, às 15:00hs, na sala de audiências da 2ª Vara da Seção Judiciária de Alagoas, para realização de audiência de instrução e julgamento.(Provimento nº 002/2000 do TRF 5ª Região). 24 - 0000427-65.2010.4.01.3400 EDUARDO CARDOSO MORAES (Adv. CRISTIANE CUNHA DA SILVA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). Ficam intimadas as partes da designação do dia 26 de Outubro de 2011, às 16:00hs, na sala de audiências da 2ª Vara da Seção Judiciária de Alagoas, para realização de audiência de oitiva de testemunhas.(Provimento nº 002/2000 do TRF 5ª Região). Aproveite o autor para trazer aos autos as testemunhas que deseja utilizar, bem como os seus respectivos endereços para fins de intimação. 25 - AÇÃO DE USUCAPIÃO 17 - 0000934-52.2011.4.05.8000 ANDRÉ LUIZ VIANNA SÁ BRITO E OUTRO (Adv. RACHEL SÁ BRITO SANTOS, NATHÁLIA DE LIMA CATÃO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA) x COOHAL COOPERATIVA HABITACIONAL DE ALAGOAS (Adv. SEM ADVOGADO) x HABITACIONAL CONSTRUÇÕES S/ A (Adv. SEM ADVOGADO). Intime-se o apelado para contra-arrazoar, querendo, em 15 (quinze) dias. 25 - 0003770-95.2011.4.05.8000 ERIVAN DOS SANTOS OLIVEIRA E OUTRO (Adv. RACHEL SÁ BRITO SANTOS) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF (Adv. SEM ADVOGADO) x COOHAL COOPERATIVA HABITACIONAL DE ALAGOAS (Adv. SEM ADVOGADO) x HABITACIONAL CONSTRUÇÕES S/A (Adv. SEM ADVOGADO). Abro vista à parte autora para se manifestar sobre a(s) contestação(es) em 10 (dez) dias. 28 - AÇÃO MONITÓRIA 28 - AÇÃO MONITÓRIA 18 - 0007817-54.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA) x COUTINHO E CORREIA LTDA (Adv. MARCOS ANTÔNIO DE ABREU) x ALAN WASHINGTON COUTINHO GAMA (Adv. MARCOS ANTÔNIO DE ABREU) x MARIA JOSEVANDA DANTAS CORREIA (Adv. MARCOS ANTÔNIO DE ABREU). Intime-se CEF a requerer o que de direito. 26 - 0000237-36.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x CÍCERO MATIAS DE MELO E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Ficam intimadas as partes da designação do dia 11 de Outubro de 2011, às 14:00hs, na sala de audiências da 2ª Vara da Seção Judiciária de Alagoas, para realização de audiência de conciliação.(Provimento nº 002/2000 do TRF 5ª Região). Total Intimação : 26 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS1,3,24 ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-2,19 ATUALIZAR PROCURADOR-4,20,23 CARLOS HENRIQUE DE LIMA COSMO-8 CICERO FERNANDES DE OLIVEIRA-2 CLEUNICE VICENTE DE LIMA-23 CRISTIANE CUNHA DA SILVA-24 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO13,14,15,16,22,26 EDSON VITOR DE OLIVEIRA SANTOS FILHO-9 ELIANE MONTEIRO DE CARVALHO-2 ELTON GOMES MASCARENHAS-8 EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-6,10,11,12,17 FABIANE OLIVEIRA NERI-11 FERNANDA MARINELA DE SOUSA SANTOS-21 FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA-18 FERNANDO CHAVES DA SILVA-23 FRANCISCA KÁTIA HOLANDA ARAÚJO-22 GEORGE SARMENTO LINS-3,5,20 INACINHA RIBEIRO CHAVES-21 ISABELLA SILVA SIBALDO DE ASSUNÇÃO-13,14 JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO-7 JOSE TAVARES BEZERRA JÚNIOR-19 JUVÊNCIO HENRIQUE MOTA BRANDÃO-8 LAYSE NOGUEIRA SARMENTO-21 LUCIO HENRIQUE KUMMER-5 MARCOS ANTÔNIO DE ABREU-18 MARIA FERNANDA QUINTELLA B VILELA-4 NATHÁLIA DE LIMA CATÃO-12,16,17 PAULO NICHOLAS DE FREITAS NUNES-21 PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-9 RACHEL SÁ BRITO SANTOS-10,12,13,14,15,16,17,25 SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-1 SEM ADVOGADO-6,7,11,17,25,26 Setor de Publicacao BECLAUTE OLIVEIRA SILVA Diretor(a) da Secretaria 2 a. VARA FEDERAL FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/ INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS Expediente do dia 14/09/2011 10:41 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 4 - 0007784-16.1997.4.05.8000 CARMELITA MARIA DA CONCEICAO (Adv. MARLY LYRA PINHEIRO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. DILENE MARIA RAMOS PEIXOTO). ATO ORDINATÓRIO Em razão das informações apresentadas às fls. 196, os presentes autos estão com vistas a parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias. (Provimento n.º 02, de 30 de novembro de 2000, art. 3º, item 25, da Corregedoria do TRF/5ª Reg.). 5 - 0003694-91.1999.4.05.8000 EUCLIDES DE ALMEIDA SILVA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS) x UNIÃO FEDERAL (Adv. BENEDITO IZIDRO DA SILVA). ATO ORDINATÓRIO: Em razão da juntada das informações contidas às fls. 389/ 96, os presentes autos estão com vistas aos exequentes. Prazo de 05 (cinco) dias. (Provimento n.º 02, de 30 de novembro de 2000, art. 3º, item 25, da Corregedoria do TRF/5ª Reg.). 6 - 0003834-28.1999.4.05.8000 ALFERES VIDAL DE BRITO E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS) x UNIÃO FEDERAL (Adv. BENEDITO IZIDRO DA SILVA). ATO ORDINATÓRIO: Em razão das informações apresentadas às fls. 351/2, os presentes autos estão com vistas a parte autora/exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias. (Provimento n.º 02, de 30 de novembro de 2000, art. 3º, item 25, da Corregedoria do TRF/5ª Reg.). 97 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA SERVIDOR: FLÁVIO 7 - 0004174-74.1996.4.05.8000 JEOVA CICERO SILVA LEITE E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv. SEM ADVOGADO, NELSON MIGUEL DIAS). ATO ORDINATÓRIO FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA Em razão das informações apresentadas às fls. 377, os presentes autos estão com vistas a parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias. (Provimento n.º 02, de 30 de novembro de 2000, art. 3º, item 25, da Corregedoria do TRF/5ª Reg.). Expediente do dia 14/09/2011 10:41 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 8 - 0007334-53.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x LANDSTEINER REPRESENTAÇÕES E DISTRIBUIDORA LTDA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). ATO ORDINATÓRIO: Em razão das informações apresentadas às fls. 110/115, os presentes autos estão com vistas a CAIXA, pelo prazo de 10 (dez) dias. (Provimento n.º 02, de 30 de novembro de 2000, art. 3º, item 25, da Corregedoria do TRF/5ª Reg.). 2 a. VARA FEDERAL SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000309 1 - 0003825-90.2004.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES) x MARCELO DA SILVA MONTALVAO MELO E OUTROS (Adv. REGINA CELIA LEAL XAVIER). D E S P A C H O: Arquivemse os autos com baixa na Distribuição. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 2 - 0005924-48.1995.4.05.8000 OSCAR ACIOLI LINS E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ALANDENIS TENÓRIO DA SILVA). Decisão: Vistos, etc. (...). Isto posto, e, considerando-se que a presente execução cinge-se aos juros de mora entre a data dos cálculos exeqüendos e a data da expedição do precatório, hei por bem acolher a impugnação lançada pelo INSS às fls. 589/ 594, extinguindo a execução proposta às fls. 579/583, para todos os efeitos legais, declarando cumprido título judicial. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 3 - 0005594-60.2009.4.05.8000 MIGUEL RODRIGUES DE MOURA (Adv. LAELCIO GOMES DE OLIVEIRA, MARIA DA CONCEIÇÃO RAMOS DE OLIVEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). ATO ORDINATÓRIO: Em face do retorno dos autos da instância superior, os presentes autos estão com vista ao demandante, pelo prazo de 15 (quinze) dias. (Provimento n.º 02, de 30 de novembro de 2000, art. 3º, item 25, da Corregedoria do TRF/5ª Reg.). 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 9 - 0002140-19.2002.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. MARCELO GOMES DA SILVA, EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES) x JOSE GILSON DOS SANTOS E OUTROS (Adv. GLÁUCIO JOSÉ BARROS DA SILVA, PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA, DAVI CAJUEIRO ALMEIDA). ATO ORDINATÓRIO: Em razão da juntada do expediente oriunda do Banco Santander à fl. 271, os presentes autos estão com vistas ao exeqüente José Gilson dos Santos. Prazo de 05 (cinco) dias. (Provimento n.º 02, de 30 de novembro de 2000, art. 3º, item 25, da Corregedoria do TRF/5ª Reg.). 28 - AÇÃO MONITÓRIA 10 - 0001834-69.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x LEONARDO GONÇALVES (Adv. SEM ADVOGADO). ATO ORDINATÓRIO: Em razão das informações apresentadas às fls. 71/5, os presentes autos estão com vistas a CAIXA, pelo prazo de 10 (dez) dias. (Provimento n.º 02, de 30 de novembro de 2000, art. 3º, item 25, da Corregedoria do TRF/5ª Reg.). Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas Total Intimação : 10 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ALANDENIS TENÓRIO DA SILVA-2 ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-8 ATUALIZAR PROCURADOR-3 BENEDITO IZIDRO DA SILVA-5,6 DAVI CAJUEIRO ALMEIDA-9 DILENE MARIA RAMOS PEIXOTO-4 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-10 EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-9 GEORGE SARMENTO LINS-2,5,6,7 GLÁUCIO JOSÉ BARROS DA SILVA-9 INACINHA RIBEIRO CHAVES-1,9 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-7 LAELCIO GOMES DE OLIVEIRA-3 MARCELO GOMES DA SILVA-9 MARIA DA CONCEIÇÃO RAMOS DE OLIVEIRA-3 MARLY LYRA PINHEIRO-4 NELSON MIGUEL DIAS-7 PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA-9 REGINA CELIA LEAL XAVIER-1 SEM ADVOGADO-7,8,10 Setor de Publicacao BECLAUTE OLIVEIRA SILVA Diretor(a) da Secretaria 2 a. VARA FEDERAL 3 a. VARA FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000380 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO Expediente do dia 18/05/2011 17:40 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 1 - 0006859-63.2010.4.05.8000 JOÃO BATISTA DOS SANTOS (Adv. HUMBERTO SANTOS DE MORAES LIMA, HERMANY SANTOS DE MORAES LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). Diante do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, requeiram o que de direito. Ao silêncio, arquivemse os presentes autos, com baixa na distribuição. Providências necessárias. 2 - 0000855-73.2011.4.05.8000 EDUARDA MENDES DE ALMEIDA E OUTRO (Adv. THOMÉ RODRIGUES DE PONTES BONFIM) x PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (Adv. ANA KILZA SANTOS PATRIOTA). Oficie-se à autoridade impetrada dando ciência do teor da sentença e o acórdão proferido nestes autos. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, se manifestem sobre a baixa dos autos do Egrégio TRF 5ª. Região. Ao silêncio, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. Providências necessárias. 240 - AÇÃO PENAL 3 - 0004263-14.2007.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. RODRIGO TELLES DE SOUZA) x RUBENS DE MENDONÇA CANUTO NETO (Adv. FÁBIO C FERRÁRIO DE ALMEIDA) x TELMA LÚCIA TAVARES PRADO (Adv. WELTON ROBERTO, BRUNO VASCONCELOS BARROS, MARIA NILA LOBO MORAES) x FERNANDO ARAUJO FILHO (Adv. CLÁUDIO FRANCISCO VIEIRA, CLÁUDIA MARIA A DE L V GONZALEZ, RODRIGO ANTÔNIO VIEIRA DE ALMEIDA). Recebo à apelação de fl. 875 em ambos os efeitos. Subam os autos ao Eg. TRF da 5ª Região, onde os apelantes e apelados serão devidamente intimados a apresentarem, respectivamente, as razões recursais e as contra-razões, conforme o disposto no art. 600, § 4º do CPP. Intimem-se. 4 - 0001043-03.2010.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. JOEL ALMEIDA BELO) x EUSTÁQUIO TOLEDO NETO E OUTROS (Adv. TATIANA ARAÚJO ALVIM, THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES, DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE, ANA LUÍSA BERARD DE PAIVA MOURA RODRIGUES). Ciente da interposição do RESE pelo MPF, conforme fl. 181. Abra-se vistas ao recorrente para oferecer suas razões recursais no prazo de dois dias, e, em seguida, abra-se vista ao recorrido por igual prazo. Com a resposta do recorrido ou sem ela, voltem-me os autos conclusos para exercer ou não o juízo de retratação. Providências necessárias. 15 de setembro de 2011 5 - 0000630-53.2011.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. NIEDJA GORETE DE ALMEIDA ROCHA KASPARY) x BENIVALDO PEIXOTO DE LIMA E OUTROS (Adv. MARCELO SILVA RIBEIRO). Intimado acerca do requerimento da defesa de fls. 236/238, o MPF pugnou pelo prosseguimento do feito em relação a todos os denunciados, conforme manifestação de fls. 243/ 244. Em face da discordância do MPF em relação ao pedido de absolvição sumária dos réus Alan Lima de Queiroz e José Edmilson dos Santos e proposta de suspensão condicional do processo em relação ao réu Benivaldo Peixoto de Lima, deixo para apreciar a petição de fls. 236/238 quando do julgamento do feito. Intimem-se as parte a requererem diligências complementares nos termos do art. 402 do CPP. Na mesma ocasião, intime-se o MPF a informar se pretende apensar aos presentes autos o IPL 0421/2010 (4ª Vara). 4. Não havendo requerimento de diligências, intimem-se as partes a apresentarem alegações finais nos termos do § 3º do art. 403 do CPP no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 6 - 0003806-40.2011.4.05.8000 MARIA DO SOCORRO ALBUQUERQUE DA SILVA (Adv. FRANÇOUELSSE MARIA HOLANDA MARQUES, JOSÉ MARQUES VIEIRA SOBRINHO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). É bem verdade que a deficiência da autora não foi contestada pelo INSS, de modo que, em regra, essa matéria não seria controvertida. Entretanto, em respeito aos amplos poderes instrutórios do magistrado, fulcrados no art. 130 do Código de Processo Civil, determino, de ofício, a produção de prova pericial, pois que só profissional dotado de conhecimentos técnicos poderá auxiliar o Julgador no desate da lide. 5. Destarte, nomeio a Perita Neide de Fátima Vital Cavalcante, médica psiquiátrica, hábil, portanto, no meu entender, para elaborar laudo conclusivo sobre a condição de incapacidade da parte autora segundo sua patologia (CID F 29 e 41.1). 6. Fixo os honorários periciais no mesmo patamar arbitrado pelo Juizado Especial desta Seção Judiciária em suas perícias rotineiras, qual seja, R$ 170,00 (cento e setenta reais), que deverão ser suportados pelo Juízo, face à concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao autor. 7. Intimem-se as partes para indicar quesitos, sucessivamente, no prazo de 05 (cinco) dias, e transcorrido o prazo com ou sem as perguntas pretendidas, intime-se a perita para tomar ciência do seu encargo e apresentar o laudo, devendo acordar uma data específica para realização dos exames, em local designado no Juizado Especial ou outro de seu interesse. 8. No tocante ao segundo ponto controvertido, consubstanciado no preenchimento do requisito econômico-social, deverão as partes, no mesmo prazo acima assinado, requererem as provas que pretendem produzir na instrução. 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 7 - 0005145-34.2011.4.05.8000 LUIZ RIBEIRO MALTA NETO (Adv. THAIS MALTA BULHOES, JOSÉ AREIAS BULHÕES, CLAE SOARES RIBEIRO) x DIRETOR GERAL DO CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE MACEIÓ - CESMAC (Adv. MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE, DAVI BELTRÃO CAVALCANTI PORTELA, DAVID TEIXEIRA CAVALCANTE). ...14. Por conseguinte, julgo totalmente improcedente o pleito para a efetivação de matrícula em curso de nível superior sem a apresentação do documento de conclusão do ensino médio, ou seja, sem atender aos requisitos legais exigidos para o ingresso na universidade, com fulcro no art. 269, inci. I c/c 285-A... 8 - 0004899-38.2011.4.05.8000 RENATO TENORIO FERRO (Adv. KARLLY ANNE LEITE CÉSAR) x CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA EM ALAGOAS (Adv. ANA KILZA SANTOS PATRIOTA). Essa interpretação, além de ferir o princípio da razoabilidade, que vincula toda a administração Pública Federal, importa, como já afirmado, numa grave ofensa ao princípio do livre acesso à profissão, eis que o impetrante já detém a qualificação profissional exigida para o desempenho da profissão escolhida. 13. De conseqüência, revela-se ilegal e abusiva a exigência feita ao impetrante para que comprove a conclusão de seu curso de graduação por meio de documento que somente poderá ser expedido meses após a colação de grau, não sendo a demora ato de responsabilidade do impetrante. 14. Ante o exposto, concedo a segurança pleiteada, para confirmar a liminar concedida e determinar que a autoridade coatora promova a inscrição do impetrante no Conselho Regional de Medicina Veterinária de Alagoas - CRMV/AL sem a exigência de apresentação do diploma. 36 - AÇÃO SUMÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO) 9 - 0002013-03.2010.4.05.8000 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF (Adv. APARECIDA CEILA TEIXEIRA BATISTA, RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE) x NARCISO DOS SANTOS (Adv. SEM ADVOGADO). ... Em face das considerações expendidas, defiro a comunicação ao sistema BACEN JUD para localizar possíveis depósitos em contas correntes e/ou aplicações financeiras da executada, até o montante do débito no valor de R$ 4.317,94 (quatro mil, trezentos e dezessete reais e noventa e quatro centavos), já incluída a multa prevista no art. 475-J do CPC. De consequência, aguarde-se as informações requisitadas por este juízo ao Banco Central do Brasil para a localização de possíveis valores para bloqueio da devedora especificada no protocolo em anexo. Em caso de sucesso na constrição, ressalvado o disposto no item acima, intimem-se a parte excutida. Intimações e providências necessárias. 142 - MEDIDA CAUTELAR DE NOTIFICAÇÃO 10 - 0000149-27.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO) x VANDA MARIA ALMEIDA DOS SANTOS (Adv. SEM ADVOGADO). Decorrido o prazo, vistas a CEF. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES Expediente do dia 18/05/2011 17:40 240 - AÇÃO PENAL 11 - 0000060-82.2002.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. MARCELO TOLEDO SILVA) x VERA LÚCIA NEMÉSIO DO CARMO (Adv. CLÁUDIO JOSÉ FERREIRA DE LIMA CANUTO). FICA REDESIGNADO PARA O DIA: 03 DE OUTRUBRO DE 2011, ÁS 15:45, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTA 3ª VARA, A AUDIÊNCIA UNA CRIMINAL. 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 12 - 0005502-14.2011.4.05.8000 PHABYANNO RODRIGUES LIMA (Adv. HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO, FILIPE LINS BORGES) x REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE ALAGOAS - IF/AL (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). . Trata-se de Mandado de Segurança impetrado pela parte supramencionada com o objetivo de ser concedida a segurança para lhe assegurar o direito à progressão funcional, por titulação, da classe DI, nível 1, em que se encontra para a classe DIII, nível 1 com as vantagens pecuniárias decorrentes desta medida, eis que obteve o título de Doutor em Química e tem direito a teor da Lei nº 11.344/ 06 a progressão funcional. 2. Não tendo sido requerida a concessão de liminar, notifique-se à autoridade impetrada para oferecer as informações, no prazo legal. 3. Cientifiquese ao orgão de representação judicial da pessoa jurídica de direito público interessada, a teor do art. 7º, inciso II, da lei nº 12.016/2009. 4. Após, ao Ministério Público para pronunciamento, em 10 (dez) dias. 5. Providências necessárias e intimações devidas 36 - AÇÃO SUMÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO) 13 - 0002021-77.2010.4.05.8000 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF (Adv. APARECIDA CEILA TEIXEIRA BATISTA, RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE) x EVERILDO SANTOS (Adv. SEM ADVOGADO). Defiro o pedido da CODEVASF de realização de nova tentaviva de localização do réu no endereço indicado na inicial para que o mesmo cumpra a decisão transitada em julgado, cujo valor encontrase discriminado à fl. 46/48, no prazo de 15 dias, sob pena da condenação ser acrescida de multa no percentual de 10%, nos termos do art. 475-J do CPC. 2. Instrua a carta precatória também com cópia do mandado de citação de fl. 36. 79 148 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA 14 - 0004900-23.2011.4.05.8000 EDNALDO DE CARVALHO SILVA PEÇAS (Adv. lucius oliveira moreno) x DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM ALAGOAS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). Reitere-se uma única vez a intimação da parte autora para corrigir o valor da causa e recolher as custas processuais, conforme decisão anterior. Decisão anterior: .. ante o exposto, deve o autor corrigir o valor atribuido á causa, no prazo de 05 (cinco) dias, procedendo, em igual prazo, ao recolhimento das custas processuais. 5. Transcorrido o prazo acima, com ou sem a adoção das providências, voltem-me conclusos. Total Intimação : 14 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ANA KILZA SANTOS PATRIOTA-2,8 ANA LUÍSA BERARD DE PAIVA MOURA RODRIGUES-4 APARECIDA CEILA TEIXEIRA BATISTA-9,13 BRUNO VASCONCELOS BARROS-3 CLAE SOARES RIBEIRO-7 CLÁUDIA MARIA A DE L V GONZALEZ-3 CLÁUDIO FRANCISCO VIEIRA-3 CLÁUDIO JOSÉ FERREIRA DE LIMA CANUTO-11 DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE-4 DAVI BELTRÃO CAVALCANTI PORTELA-7 DAVID TEIXEIRA CAVALCANTE-7 FÁBIO C FERRÁRIO DE ALMEIDA-3 FILIPE LINS BORGES-12 FRANÇOUELSSE MARIA HOLANDA MARQUES-6 HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO-12 HERMANY SANTOS DE MORAES LIMA-1 HUMBERTO SANTOS DE MORAES LIMA-1 JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO-10 JOEL ALMEIDA BELO-4 JOSÉ AREIAS BULHÕES-7 JOSÉ MARQUES VIEIRA SOBRINHO-6 KARLLY ANNE LEITE CÉSAR-8 lucius oliveira moreno-14 MARCELO SILVA RIBEIRO-5 MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE-7 MARCELO TOLEDO SILVA-11 MARIA NILA LOBO MORAES-3 NIEDJA GORETE DE ALMEIDA ROCHA KASPARY-5 PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS6,12,14 RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE-9,13 RODRIGO ANTÔNIO VIEIRA DE ALMEIDA-3 RODRIGO TELLES DE SOUZA-3 SEM ADVOGADO-1,9,10,13 TATIANA ARAÚJO ALVIM-4 THAIS MALTA BULHOES-7 THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES-4 THOMÉ RODRIGUES DE PONTES BONFIM-2 WELTON ROBERTO-3 Setor de Publicacao GUNNAR D. TRENNEPOHL Diretor(a) da Secretaria 3 a. VARA FEDERAL 3 a. VARA FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000622 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES Expediente do dia 08/09/2011 16:56 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0001346-71.1997.4.05.8000 RAIMUNDO BRASIL CORDEIRO E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. SAMUEL MARQUES DE LIMA). Considerando-se que a teor do art. 794, I, II e III, do CPC, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação, o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida, ou o credor renunciar ao crédito, e que, em face 80 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 15 de setembro de 2011 do art. 795 do CPC, tal extinção só produz efeito quando declarada por sentença, julgo extinta por sentença a presente execução, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, mercê do pagamento certificado nos autos. 2) Tanto que transitada em julgado esta sentença, arquivem-se, com baixa na distribuição. P.R.I. 2 - 0003146-37.1997.4.05.8000 CICERO PIRES VIEIRA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IF/AL. (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). Considerando-se que a teor do art. 794, I, II e III, do CPC, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação, o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida, ou o credor renunciar ao crédito, e que, em face do art. 795 do CPC, tal extinção só produz efeito quando declarada por sentença, julgo extinta por sentença a presente execução, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, mercê do pagamento certificado nos autos. 2) Tanto que transitada em julgado esta sentença, arquivem-se, com baixa na distribuição. P.R.I. 3 - 0003456-43.1997.4.05.8000 LUZIA BIDA GUABIRABA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). Intimem-se as partes da expedição das requisições de pequeno valor (288/292), nos termos do art 9 da Resolução 122/2010 do Conselho da Justiça Federal. Providências necessárias 4 - 0003338-91.2002.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS) x MARCIA SANTOS DE HOLANDA E OUTROS (Adv. JOSÉ ALBERTO DE ALBUQUERQUE PEREIRA). Os presentes autos baixaram do Eg. TRF 5ª Região, após o exaurimento da fase recursal. Contudo, houve a necessidade de se quantificar o título executivo já confirmado nas Instâncias Superiores. Os exequentes apresentaram a planilha de seu cálculo, nos termos das decisões judicias proferidas. A Fazenda Nacional discordou e apresentou um valor menor, além de afastar completamente a incidência de honorários sucumbenciais. Os exequentes concordaram apenas com o valor do principal, mas insistiram na correção dos honorários sucumbenciais no percentual de 5%. Inicialmente cabe a este magistrado homologar os valores apresentados, à titulo de principal, pela Fazenda Nacional e acolhidos pelos exequentes, ou seja, R$ 60.229,51 ( sessenta mil duzentos e vinte nove reais e cinquenta e um centavos) atualizados até junho/2011, consoante fl. 931. No que se refere aos honorários sucumbenciais, tem razão os exequentes, pois, o trecho do acórdão que faz menção a situação de “prejudicado” quanto aos honorários advocatícios em face da sucumbência recíproca, somente permite ser interpretado como referente à condenação advinda da sentença dos embargos à execução. Outrossim, não é plausível interpretar que um acórdão proferido em sede de apelação em decorrência de sentença nos embargos à execução possa modificar a sucumbência já sacramentada no processo de conhecimento. Portanto, por ser um mero cálculo aritmético a verificação dos honorários sucumbenciais fixados em 5% no processo de conhecimento, de imediato, declaro correto o valor indicado pelos exequentes. Por isso, nada mais resta a não ser reconhecer também o valor apresentado de R$ 3.011,47 (três mil e onze reais e quarenta e sete centavos), conforme fl. 941. Por conseguinte, traslade-se cópia desta e das fls. 940/941 para os autos principais, onde deve ser expedido o requisitório respectivo. Após, desapensem-se os autos dos embargos à execução e arquivem-se com baixa na distribuição. Providências necessárias. 5 - 0007290-39.2006.4.05.8000 JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS (Adv. ANDRÉA FONSECA DE LIMA ROCHA BARROS, ANTÔNIO ROCHA DE ALMEIDA BARROS) x FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv. AUZENEIDE MARIA DA SILVA WALLRAF). Conforme despacho de fl. 181, as partes foram intimadas acerca do depósito correspondente aos valores requisitados, não tendo sido oferecida, no prazo assinado, qualquer resistência ao escorreito cumprimento da obrigação. 2. Diante do exposto, declaro extinta a execução, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. 3. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I. 6 - 0003569-74.2009.4.05.8000 JOÃO BARBOSA DA ROCHA (Adv. ALOISIO DE MELO FARIAS JÚNIOR, ANDRÉ DE MELO SOARES, JOSÉ MARQUES VIEIRA SOBRINHO, THAYSA CLÁUDIA SOARES LEÃO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). Intime-se a parte autora a se manifestar acerca da planilha ofertada pelo INSS às fls. 119/123, em 5 (cinco) dias. Providências necessárias. 7 - 0000919-20.2010.4.05.8000 SOLANGE FERREIRA DE ASSIS (Adv. LARA MICHELLE CARDOSO LIMA, PATRÍCIA PADILHA DE MIRANDA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Autos encontram-se com vistas às partes para que tomem conhecimento das Requisições de Pagamento expedidas. Providências necessárias. 97 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA 8 - 0001870-68.1997.4.05.8000 JOSE CLAUDINO DOS SANTOS (Adv. ANITA LIMA A. DE MIRANDA GAMELEIRA, ADRIANA PAULA Q ROSA E SILVA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA). Tendo em vista a certidão acima, intimem-se as partes para que requeiram o que for de direito. 2. Se nada for requerido, arquivem-se estes autos com baixa na Distribuição. 3. Providências necessárias. 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 9 - 0006998-06.1996.4.05.8000 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. ADRIANE KUSLER, MARCUS LACET, JUAREZ MIGUEL SILVA SANTOS) x DUCON CONSTRUÇÕES LTDA (Adv. ALBERTO BRAGA DE GOES) x FRANCISCO NEWTON MENDES MONTEIRO x ZILMA QUEIROZ MESQUITA MONTEIRO (Adv. SEM ADVOGADO) x JOSE CARLOS LYRA DE ANDRADE (Adv. SEM ADVOGADO) x MIRIAM AMARAL DE ANDRADE (Adv. SEM ADVOGADO) x NETOPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (Adv. ADRIANA ALVES DOS SANTOS). Em face do decurso do prazo estabelecido na certidão de fl. 600, consulte-se o setor competente acerca do cumprimento do mandado de imissão de posse expedido em cumprimento à decisão de fl. 585. Quanto à manifestação da arrematante dos terrenos descritos às fls. 602/605, expeça-se mandado de constatação para averiguar os fatos alegados à fl. 601. No mais, tendo em vista que, não obstante a concessão do prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de eventual saldo remanescente, cf. fl. 565, a CEF ainda não se manifestou, intime-a a, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Intimações e providências necessárias. 10 - 0004797-26.2005.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SHEYLA FERRAZ DE MENEZES, HAROLDO ALVES FARIAS) x MARIA CRISTINA SANTOS (Adv. SEM ADVOGADO). Tendo em vista o requerimento de fls70, defiro à CEF o prazo de 15 dias. Intime-se. 11 - 0003287-36.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS) x RENATO MARINHO FALCÃO (Adv. GUILHERME DE OLIVEIRA). Em face do teor da cetidão supra, intime-se a Caixa Econômica Federal a requerer o que de direito. Providencias necessárias. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 12 - 0001146-30.1998.4.05.8000 MARCIA SANTOS DE HOLANDA E OUTROS (Adv. JOSÉ ALBERTO DE ALBUQUERQUE PEREIRA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA). Não houve qualquer objeção da Fazenda Nacional ao requerimento de habilitação dos interessados formalizado às fls. 279/291, conforme se depreende da fl. 292v. Contudo, entendo necessário uma declaração, sob as penas da lei, a ser fornecida por todos os herdeiros-requerentes informando quanto a inexistência de outros herdeiros aptos para a pretendida habilitação. Intime-se o patrono dos requerentes para acostar a referida declaração no prazo de dez dias. Providências necessárias. 13 - 0002084-15.2004.4.05.8000 VALTER DOS SANTOS E OUTRO (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA, LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES, EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS) x CAIXA SEGURADORA E OUTRO (Adv. JORCELINO MENDES DA SILVA, THIAGO DE SOUZA MENDES, THAYSE DE SOUZA MENDES, JOÃO PAULO CARVALHO DOS SANTOS, JORCELINO MENDES DA SILVA). DESIGNAÇÃO : Em face do presente feito ter sido selecionado para participar da Semana Nacional de Conciliação - SFH, designo o dia 19 de setembro de 2011, às 15:00 horas, para a realização da audiência - CONCILIAÇÃO. Maceió (AL), 04 de julho de 2011. GUNNAR D. TRENNEPOHL, Diretor de Secretaria - 3ªº Vara/JF/AL 14 - 0002878-31.2007.4.05.8000 WELLINGTON JORGE CAVALCANTE ASSUMPÇÃO (Adv. PAULO COUTO RAMALHO DE CASTRO, MICHEL ALMEIDA GALVÃO, MAC RONALD BANDEIRA DE QUEIROZ MAIA, FRANCISCO HOLANDA COSTA FILHO, THEOFANES MATOS PEREIRA FILHO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO, BRUNO CARNEIRO PEIXOTO). Em face do requerimento de fls354, vistas à CEF pelo prazo de cinco dias. Providências necessárias. 15 - 0007096-05.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA) x C A M LISBOS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA E OUTRO (Adv. LUIZ CARLOS A LOPES DE OLIVEIRA). Tendo em vista o requerimento de fls221, e considerando a proximidade da realização da audiência de conciliação, defiro vista dos autos à parte ré, pelo prazo de 03 (três) dias. Providências necessárias. 16 - 0003222-75.2008.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. LUIZ RICARDO SELVA) x MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES SILVA (Adv. EMMANUEL EVI ROCHA JÚNIOR, VALDENAR MONTEIRO ALBUQUERQUE). É pressuposto de validade do processo, muito embora o Código de Processo Civil repute ser de existência, a demonstração de capacidade postulatória daqueles que procuram em juízo. Nesse passo, ressalvados os casos de urgência ou para evitar decadência ou prescrição, o advogado não poderá, em nome da parte, atuar em demanda judicial, sem o instrumento de mandato. Assim, intime-se o advogado Valdenar Monteiro Albuquerque a juntar procuração conferida pela embargada Maria de Fátima Rodrigues Silva - já que o instrumento de mandato de fl. 359, e o substabelecimento de fl. 358, foram outorgados pelo Banco Finasa BMC S/A -, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de serem desentranhadas todas as petições até o momento oferecidas. 3. Por outro lado, compulsando o feito, verifico estarem sublinhados, sem autorização, com caneta marca-texto, diversos atos deste juízo, de servidores e petições, em especial as da Fazenda Nacional. Ocorre que, sendo os autos o veículo pelo qual se manifestam as partes e o juízo, as peças que o formam não podem sofrer rasura, marcação, desenho ou sublinhado posterior, vez que isso lhes altera a forma original, prejudicando, inclusive, a boa apresentação. 4. Assim, solicito a todos os que manuseiam os autos a fineza de não conspurcar qualquer das peças que o compõem. 17 - 0003687-84.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA, EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS) x FRANCISCA LÚCIA DE LEMOS E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Trata-se de pedido de comunicação ao sistema RENAJUD manejado pela CEF à fl. 331, após o insucesso no bloqueio de valores através do BACENJUD, a fim de restringir possíveis veículos automotores encontrados em nome dos executados. Defiro o requerido pela CEF, determinando a utilização do Sistema RENAJUD para fins de realização, tão-somente, de consulta que ateste a possível existência de veículos automotores de propriedade dos executados. 3. Após a consulta, dê-se vistas dos resultados à CEF. Intimações e providências necessárias 18 - 0002693-85.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x LUZIA GOMES DA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). Em face da inexistência de valores bloqueados através do sistema BACEN JUD (fls118 e 121), e considerando o requerimento de fls112/113, deterino que seja feita consulta ao sistema RENAJUD com vistas a localização de veículos em nome do devedor. Vista à CEF do resultado da consulta. Providências necessárias 19 - 0005453-07.2010.4.05.8000 DEISE DE FATIMA MACEDO HOLANDA (Adv. ANTÔNIO ALMEIDA DE OLIVEIRA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA) x DUCON CONSTRUÇÕES LTDA E OUTROS (Adv. ALBERTO BRAGA DE GOES, SEM ADVOGADO). Arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Providências necessárias. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 20 - 0001279-52.2010.4.05.8000 DI SANTINNI COMERCIAL DE CALÇADOS LTDA (Adv. NEWTON MARCEL PIRES DE A FRANCO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO). Recebo o recurso de apelação da CEF (fls.191/199) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte apelada a responder, querendo, em 15 dias. Decorrido o prazo, apresentadas ou não as contra-razões, subam os autos ao TRF da 5ª Região. Providências necessárias 21 - 0004556-42.2011.4.05.8000 FRANKLIN FERREIRA DE LIMA (Adv. LEOPOLDO ALBUQUERQUE LOPES DE OLIVEIRA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). Cuida-se de ação ordinária ajuizada por Franklin Ferreira de Lima em face da União Federal, por meio da qual pede provimento declaratório. Foram acostados documentos à inicial. Em face do valor atribuído à causa, o autor foi intimado para emendar a inicial, ex vi do despacho de fls. 31, a fim de que fosse estabelecido o valor superior a sessenta salários mínimos. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Como valor da causa foi fixado em importância inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, passa este feito ser da competência da 6ª Vara Federal desta Seção Judiciária, ou seja, o Juizado Especial Federal. Em que pese o entendimento anterior deste magistrado no sentido de declinar da competência para o aludido Juizado em situação deste jaez, isso não pode ser aplicado de forma absoluta, tendo em vista que os processos das Varas Comuns e dos Juizados apresentam características peculiares, vez que, enquanto nos Juizados o feito é totalmente virtual, nas Varas ainda é físico, o que gera uma incompatibilidade, consoante se vê do r. decisum proferido em situação análoga e a seguir transcrito, in verbis: “PROCESSO CIVIL. (...). VALOR DA CAUSA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. SISTEMAS PROCESSUAIS DIFERENTES. INSTRUMENTALIDADE E PRATICIDADE. .........................................................omissis.............................................................. .........................................................omissis.............................................................. Após a conversão do procedimento em ordinário, observase que o valor do depósito da conta vinculado ao FGTS, em 10/07/2008, totaliza R$ 427,10 (quatrocentos e vinte e sete reais e dez centavos), o que implica na incompetência do juízo em face do valor da causa ser inferior a 60 salários mínimos, o que desloca a competência (absoluta) para o Juizado Especial Federal. Registre-se que o valor atribuído a causa foi de R$ 397,98 (trezentos e noventa e sete reais e noventa e oito centavos), valor que o apelante acreditava depositado em sua conta vinculada ao FGTS. 4. Apesar da lei e da jurisprudência no sentido clássico prevê que o juiz, reconhecendo a sua incompetência para julgar o feito, remeterá os autos ao juízo competente, isso não pode ser aplicado em caráter absoluto na realidade atual onde os processos não são mais rigorosamente iguais, necessitando de uma releitura a legislação. Considerando que o sistema que rege os Juizados Especiais Federais é totalmente virtual, incompatível com a sistemática adotada no juízo comum federal, não seria razoável que todo o ônus e encargo de digitalização dos autos fosse suportado pelas varas federais. 5. Aplicação do art. 295, inciso IV, do Código de Processo Civil, o qual prevê a possibilidade de indeferimento da petição inicial quando se tratar de procedimento incompatível com a espécie de demanda ajuizada. Na realidade, as diferenças procedimentais - processo virtual e processo físico -, impedem o deslocamento do feito do juízo comum para o especial. 6. Apelação parcialmente provida para converter o procedimento de jurisdição voluntária em contencioso e determinar a extinção do processo sem julgamento do mérito em face da incompetência absoluta, nos termos do art. 295, IV do CPC.” 1 (TRF da 5ª Região, 2ª Turma, AC nº 470286RN, rel. Desembargador Federal Francisco Barros Dias). Assim, tem incidência in casu o art. 295, inciso V, do Código de Processo Civil, que estabelece a possibilidade de indeferimento da peça vestibular quando se tratar de procedimento incompatível com a espécie de ação ajuizada. Quanto à preocupação (razoável, diga-se de passagem) com o recolhimento de custas, deve-se observar que pode a demandante pleitear os benefícios da assistência judiciária Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas gratuita, se assim entender conveniente). Ex positis, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, a teor do art. 295, inciso V, do Código de Processo Civil. Fica autorizada a retirada dos documentos que a parte entender úteis, ficando cópias nos autos. P.R.I, arquivando após o trânsito em julgado. 1 Disponível em: http://www.trf5.jus.br/archive/2009/05/ 200884000080896_20090527.pdf. Acesso em: 17.06.2009. 22 - 0005450-18.2011.4.05.8000 WANDERSON MARCELINO DOS SANTOS (Adv. VICTOR SOARES BRAGA) x ROSÉLIA CORDEIRO ALVES (Adv. SEM ADVOGADO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF (Adv. SEM ADVOGADO). WANDERSON MARCELINO DOS SANTOS, devidamente qualificado na inicial, propõe através do seu advogado a presente ação ordinária, com pedido de liminar, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, através do que pretende a interrupção do pagamento de parcelas descontadas em folha conforme contrato de compra e venda de imóvel anexado aos autos. Relata que firmou contrato com a CAIXA em 21/ 06/2010 para a compra de imóvel localizado no condomínio residencial Iolanda, bloco A, casa 15 do loteamento São Caetano, quadra G, lote 16, Rio Largo/AL, pertencente ao Programa Minha Casa, Minha Vida. Afirma que, pouco tempo após mudar-se para o imóvel, surgiram rachaduras/infiltrações e que, por não ter sido sanado o problema e por ameaça do forro desabar, decidiu alugar outro imóvel para manter sua família em segurança. Em face do defeito oculto apresentado no imóvel, pretente anular o contrato anexado, receber o que foi pago de volta, juntamente com os valores dos aluguéis que desembolsou mais as despesas cartorárias. Examinados, passo a decidir. 4. Apesar do caudal de argumentos, não verifico, in casu, a ocorrência do perigo de que a futura sentença venha a tornar-se inexeqüível pela demora na apreciação do feito. Isso porque os valores pleiteados podem muito bem ser estornados pelo banco ao final do processo, inocorrendo, tecnicamente, risco do direito perecer. 5. Ademais. existem aspectos fáticos relevantes no presente caso (estrutura e conservação do imóvel), sendo a medida mais consentânea com o princípio do contraditório ouvir a parte ré antes de adotar qualquer medida antecipatória. Assim, diante da necessidade instrutória, não se revela a plausibilidade do direito autoral. 6. Mercê do exposto, não se encontrando presentes os pressupostos ensejadores da concessão da antecipação requerida, indefiro a tutela antecipada requestada. 7. Cite-se a ré para apresentar resposta no prazo legal. 8. Sem prejuízo da medida acima, designe a secretaria dia e hora para realização de audiência conciliatória, oportunidade em que as partes devem comparecer representadas por procurador com poderes para transigir ou, no cado autor, pessoalmente. 9. Providências necessárias e intimações devidas DESIGNAÇÃO: FOI DESIGNADO O DIA 04 DE OUTUBRO DE 2011, ÀS 15:00 HORAS, PARA A REALZIAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. A REFERIDA AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA NA 3ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE ALAGOAS, LOCALIZADA NA AV. MENNINO MARCELO, S/N, SERRARIA, MACEIÓ (AL) 23 - 0004429-07.2011.4.05.8000 BENEDITO DE VASCONCELOS PONTES (Adv. JANINE DE HOLANDA FEITOSA, EVILÁSIO FEITOSA DA SILVA) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS). AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA À PARTE AUTORA PARA QUE SE MANIFESTE, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA. 24 - 0001465-41.2011.4.05.8000 VERONICA REGINA VALENTE BOTTINO (Adv. VICTOR ALEXANDRE PEIXOTO LEAL, RENATO BANI) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO). Antes de dar prosseguimento ao feito, com o conseqüente julgamento da demanda, tenho por bem intimar as partes, mais uma vez, para que apresentem memoriais finais, no prazo comum de 05 (cinco) dias. 2. Providências necessárias. 25 - 0002741-10.2011.4.05.8000 MARKUS AURÉLIO CHAVES ALVES (Adv. THÉLIO OSWALDO BARRETTO LEITÃO) x UNIÃO FEDERAL(EXÉRCITO BRASILEIRO) (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). Intimadas as partes a indicarem 15 de setembro de 2011 as provas que pretendiam produzir da instrução, o autor requereu a realização de perícia médica em seus genitores, ao passo que a União Federal requereu a produção de prova testemunhal. Quanto ao pedido de realização de perícia médica formulado pelo autor, tenho por indeferi-lo. É que não há discussão acerca do estado de saúde dos genitores do autor, sendo desnecessária a realização de perícia médica pleiteada. Na verdade, a discussão gira em torno do fato da saúde precária dos genitores do demandante obstar ou não a movimentação combatida. Por outro lado, para que não pairem dúvidas sobre os aspectos fáticos efetivamente em litígio, defiro o pedido da União e, assim o fazendo, determino que a Secretaria designe a secretaria dia e hora para audiência de instrução e julgamento, devendo a parte autora, se assim o quiser (a União Federal já o fez), apresentar, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, o rol completo de testemunhas, nos exatos termos do art. 407, do Código de Processo Civil, indicando se as mesmas irão comparecer independente de intimação. Intimações e providências necessárias. DESIGNAÇÃO: FOI DESIGNADO O DIA 24 (VINTE E QUATRO) DE OUTUBRO DE 2011, ÀS 16:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. A REFERIDA AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA NA 3ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE ALAGOAS, LOCALIZADA NA AV. MENINO MARCELO, S/N, SERRARIA, MACEIÓ (AL) 26 - 0003549-15.2011.4.05.8000 JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS (Adv. MARIA NADEJE CARNAUBA DE LIMA BARBOSA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). Processo em ordem. Nada a sanear. O ponto controvertido desta lide consiste em averiguar se o autor faz jus ao percebimento de aposentadoria por tempo de contribuição, espécie 42, com a conversão do tempo de serviço prestado em condições especiais para tempo comum. Em sendo assim, determino a intimação das partes para, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, primeiro o autor, especificarem as provas que pretendem produzir na instrução, justificando-as. Providências necessárias. 27 - 0004039-37.2011.4.05.8000 IRACILDA FREIRE LOBO E OUTRO (Adv. MARCUS TENÓRIO RAMOS) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). . Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos indicados às fls 93, devendo o requerente apresentar à ecretaria da vara cópia dos referidos documentos para serem juntadas aos autos. 2 Providências necessárias. 28 - AÇÃO MONITÓRIA 28 - 0005293-50.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x LUZENIRA GOMES MARQUES E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). A Caixa Econômica Federal informa, às fls. 105 e 107v, haver celebrado acordo extrajudicial com a parte demandada, para adimplemento das obrigações pactuadas com a CEF por meio de Contrato Abertura de Crédito de Financiamento Estudantil. 2. Assim, não tendo sido noticiado inadimplemento dos termos do que ficou avençado, indefiro o pedido de suspensão do processo, pelo prazo de 12 (doze) meses, ao tempo em que homologo o acordo extrajudicial firmado e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, com fulcro no art. 269, III, do CPC. 3. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, ressalvados os direitos da Caixa Econômica Federal requerer o desarquivamento dos autos em caso de descumprimento da avença. P.R.I. 29 - 0005988-67.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS) x MARIA LUCIA FRANCISCO DE ALMEIDA SANTOS (Adv. SEM ADVOGADO). Designe a Secretaria dia e hora para audiência de tentativa de conciliação. Intimem-se , inclusive a ré, também, via carta com AR. DESIGNAÇÃO: FOI DESIGNADO O DIA 04 (QUATRO) DE OUTUBRO DE 2011, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. A REFERIDA AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA NA 3ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE ALAGOAS, LOCALIZADA NA AV. MENINO MARCELO, S/N, SERRARIA, MACEIÓ (AL) 30 - 0004374-56.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x DISTRIBUIDORA DE MOVEIS SILVALTDA EPP E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). Em face das certidões de fls56 e 57, intime-se a CEF a requerer o que entender de direito. Aguarde-se a devolução do mandado de citação 3.1046-9/2011. Providências necessárias. Total Intimação : 30 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADRIANA ALVES DOS SANTOS-9 ADRIANA PAULA Q ROSA E SILVA-8 ADRIANE KUSLER-9 ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS12,21,25 ALBERTO BRAGA DE GOES-9,19 ALOISIO DE MELO FARIAS JÚNIOR-6 ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-17,28 ANDRÉ DE MELO SOARES-6 ANDRÉ FALCÃO DE MELO-14 ANDRÉA FONSECA DE LIMA ROCHA BARROS-5 ANITA LIMA A. DE MIRANDA GAMELEIRA-8 ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-13 ANTÔNIO ALMEIDA DE OLIVEIRA-19 ANTÔNIO ROCHA DE ALMEIDA BARROS-5 ATUALIZAR PROCURADOR-7 AUZENEIDE MARIA DA SILVA WALLRAF-5 BRUNO CARNEIRO PEIXOTO-14 CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO-20,24 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-18,30 EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-11,13,17,29 ELMA CARDOSO OLIVEIRA-8 EMMANUEL EVI ROCHA JÚNIOR-16 EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-12,19 EVILÁSIO FEITOSA DA SILVA-23 FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA-15 FRANCISCO HOLANDA COSTA FILHO-14 GEORGE SARMENTO LINS-1,2,3 GUILHERME DE OLIVEIRA-11 HAROLDO ALVES FARIAS-10 JANINE DE HOLANDA FEITOSA-23 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-1,2,3 JOÃO PAULO CARVALHO DOS SANTOS-13 JORCELINO MENDES DA SILVA-13 JOSÉ ALBERTO DE ALBUQUERQUE PEREIRA-4,12 JOSÉ MARQUES VIEIRA SOBRINHO-6 JUAREZ MIGUEL SILVA SANTOS-9 LARA MICHELLE CARDOSO LIMA-7 LEOPOLDO ALBUQUERQUE LOPES DE OLIVEIRA-21 LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA-13 LUIZ CARLOS A LOPES DE OLIVEIRA-15 LUIZ RICARDO SELVA-16 MAC RONALD BANDEIRA DE QUEIROZ MAIA-14 MARCUS LACET-9 MARCUS TENÓRIO RAMOS-27 MARIA NADEJE CARNAUBA DE LIMA BARBOSA-26 MICHEL ALMEIDA GALVÃO-14 NEWTON MARCEL PIRES DE A FRANCO-20 PATRÍCIA PADILHA DE MIRANDA-7 PAULO COUTO RAMALHO DE CASTRO-14 PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-13 DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS-4,23 PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS2,3,6,26 RENATO BANI-24 SAMUEL MARQUES DE LIMA-1 SARMENTOCAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-1,2,3 SEM ADVOGADO-9,10,17,18,19,22,27,28,29,30 SHEYLA FERRAZ DE MENEZES-10 THAYSA CLÁUDIA SOARES LEÃO-6 THAYSE DE SOUZA MENDES-13 THÉLIO OSWALDO BARRETTO LEITÃO-25 THEOFANES MATOS PEREIRA FILHO-14 THIAGO DE SOUZA MENDES-13 VALDENAR MONTEIRO ALBUQUERQUE-16 VICTOR ALEXANDRE PEIXOTO LEAL-24 VICTOR SOARES BRAGA-22 Setor de Publicacao GUNNAR D. TRENNEPOHL Diretor(a) da Secretaria 3 a. VARA FEDERAL 81 3 a. VARA FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000623 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO Expediente do dia 08/09/2011 16:56 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0003037-18.2000.4.05.8000 MARIA MARLENE DE MELO E OUTRO (Adv. JOSÉ PETRÚCIO DE OLIVEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. DILENE MARIA RAMOS PEIXOTO). Defiro o prazo de 15 (quinze) dias requerido pela parte autora à fl. 397. 2. Intimações e Providências necessárias. 2 - 0004191-61.2006.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. GLAUCIA TAVARES DE MELO FORTALEZA) x TEREZA ELIANE DE MEDEIROS MELO (Adv. ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA, ALBERTO NONÔ DE CARVALHO LIMA FILHO). Diante da manifestação do INSS à fl. 118 verso, retornem os autos para o arquivo. 2. Providências necessárias. 3 0002069-70.2009.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL(MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA REFORMA AGRÁRIA) (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x ZÉLIA FERREIRA LAGES E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA). Defiro o prazo de 15 (quinze) dias conforme requerido pela parte embargada às fls. 85. 2. Providências necessárias. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 4 - 0003152-24.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS) x WYANARA LOUISE MAGALHÃES ROQUE ME E OUTRO (Adv. VANUSA MOURA FEITOZA). AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA A CEF PARA SE MANIFESTAR SOBRE AS CONSULTAS BACEN JUD JUNTADAS ÀS FLS. 204/208, NO PRAZO DE 05 DIAS. (NA FORMA DO ITEM 6 DO ART. 87º DO PROVIMENTO N.º 001, DE 25 DE MARÇO DE 2009, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO). 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 5 - 0004815-42.2008.4.05.8000 ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS DO PRODUBAN (Adv. CRISTIANE DE CASTRO FONSECA DA CUNHHA) x FAZENDA NACIONAL(UNIÃO FEDERAL) (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). Subam os autos ao TRF da 5ª Região. Providências necessárias. 6 - 0004481-03.2011.4.05.8000 JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS (Adv. FABIANA MARIA PEREIRA CHAVES) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). Fundamento e decido. 6. Estou convencido de que não há necessidade de produção de provas em audiência, sendo o caso de julgamento antecipado da lide, a teor do disposto no art. 330, I, 2a parte do CPC. 7. Inicialmente, aprecio a preliminar de prescrição ventilada nos autos e o faço para rejeitá-la. É que o pedido de aposentadoria especial foi pleiteado administrativamente em 29.03.2011, exsurgindo somente a partir dessa data a pretensão em obter o benefício em juízo, bem como as parcelas eventualmente devidas e não pagas. Tendo sido a presente ação intentada dentro do quinquênio contado da data da suposta concessão equivocada do benefício, não existem parcelas alcançadas pelo lustro prescricional. 8. Sem outras preliminares, vou ao mérito, desde logo ressaltando que a matéria constitui, hoje, um dos pontos nefrálgicos do moderno direito da seguridade social, cujo debate movimenta várias instâncias do Judiciário na busca pela solução mais justa ao problema das aposentadorias especiais. 9. Relevante assinalar que o tempo de serviço desempenhado pelo autor-litigante não é fato controverso, mas apenas se este período deve ser considerado especial para fins de deferimento do pleito, haja vista que a própria autarquia previdenciária não impugnou o tempo de 82 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 15 de setembro de 2011 trabalho nas ocasiões relatadas na inicial. 10. Assim, a presente lide gira em torno de um ponto primaz, qual seja, se as atividades exercidas pelo autor podem ser caracterizadas como de natureza diferenciada para fins de concessão de aposentadoria especial. O problema ganha complexidade na medida em que constatamos a diversidade de regimes jurídicos aplicáveis ao trabalho do autor, resultado de mudanças legislativas consideráveis. Faz-se imperativo um escorço histórico da matéria, ainda que singelo. Do ínterim até abril de 1995 11. Até o advento da Lei 9.032/95, publicada no D.O.U em 29/04/95, era possível o reconhecimento do tempo de serviço especial com base na categoria profissional do trabalhador. Nesses casos, descritos nos anexos dos Decretos 53.831/64 e 83.080/79, presumiase a existência, no exercício das atividades, de sujeição a condições agressivas à saúde ou perigosas. 12. Nesse ponto, destaco que o fato de não ser qualificada a profissão como especial pelo Decreto nº. 83.080/79 não elide o direito do autor de receber a aposentadoria daquela espécie, pois o suscitado regulamento foi expressamente derrogado pelo art. 3º do Decreto nº. 3.048/99, e este não estabelece rol de profissões qualificadas como de natureza especial, de modo que se faz necessário comprovar, além dos requisitos carência e tempo de contribuição, apenas a efetiva exposição não ocasional nem intermitente a agente nocivo arrolado no Anexo IV deste Decreto para que seja concedido o benefício da aposentadoria especial. 13. Vale ressaltar, também, que a definição de categorias profissionais como especiais pelo Decreto nº. 83.080/79 tinha como finalidade criar uma presunção legal de que as profissões assim qualificadas seriam exercidas em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física do segurado, e não afastar dos profissionais que exercessem outras profissões o direito de receber aposentadoria especial. Do período de abril de 1995 até março de 1997. 14. A partir da Lei 9.032/95 de 29/04/95 até o Decreto 2.172 de 05/03/97, o qual regulamentou a MP 1523/96, posteriormente convertida na Lei n.º9528/97, a comprovação da atividade especial foi feita por intermédio dos formulários SB-40 e DSS-8030, documentos descritivos das tarefas desempenhadas e das condições do labor. Do período posterior a março de 1997 15. Após 05 de março de 1997, exige-se o laudo técnico comprobatório da atividade especial, cujo rol deve constar no próprio Decreto nº. 2.172/ 97. 16. Após essas considerações, chega-se ao atual regime jurídico da aposentadoria especial, hoje vazado nos seguintes termos na Lei 8.213/91 (Plano de Benefícios da Previdência Social): “Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (Redação dada pela Lei nº. 9.032, de 1995) (...) § 3º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro SocialINSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado. (Redação dada pela Lei nº. 9.032, de 1995) § 4º O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício. (Redação dada pela Lei nº. 9.032, de 1995) (...) § 8º Aplicase o disposto no art. 46 ao segurado aposentado nos termos deste artigo que continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos constantes da relação referida no art. 58 desta Lei. (Incluído pela Lei nº. 9.732, de 11.12.98) Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo. (Redação dada pela Lei nº. 9.528, de 1997) § 1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista. (Redação dada pela Lei nº. 9.732, de 11.12.98) § 2º Do laudo técnico referido no parágrafo anterior deverão constar informação sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância e recomendação sobre a sua adoção pelo estabelecimento respectivo. (Redação dada pela Lei nº. 9.732, de 11.12.98) (...) § 4º A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento. (Incluído pela Lei nº. 9.528, de 1997)”. Da aplicação das normas ao caso concreto 17. No caso do autor, identifico, a partir dos documentos carreados ao processo, notadamente as cópias da carteira de trabalho, PPP e Laudo Técnico (fls. 93/153) que o demandante exerceu, de 20/06/77 a 10/02/1978 e 03/07/1979 e 07/03/1980 a função de servente e, entre 10/03/1987 a 29/03/2011, a função de eletricista, sob condições especiais nocivas à saúde. É a partir desses documentos que baseio o meu decidir. 18. Quanto ao período laborado até abril de 1995, entendo, como já referenciado alhures, que o não enquadramento às categorias discriminadas em regulamento não afasta o reconhecimento do período trabalhado em condições especiais, desde que comprovado por outros meios que o obreiro estava submetido a condições comprometedoras da saúde e integridade física. Nesse sentido já decidiu o Egrégio TRF da 5ª Região, como se colhe do seguinte precedente: PROCESSUAL CIVIL - PREVIDENCIÁRIO APOSENTADORIA ESPECIAL - LEI Nº. 8.213/91 - LEI Nº. 9.032/95 - LEI Nº. 9.528/97 E DECRETO Nº. 3.048/ 99 - ATIVIDADE ESPECIAL DEMONSTRADA POSSIBILIDADE - ENCANADOR. No caso dos autos, constata-se que a categoria profissional à qual pertence o autor não se enquadra dentre as consideradas especiais pelos Decretos nºs 53.831/64 e 83.080/79. Dessa forma, diante da falta da presunção legal, cabe analisar se o demandante efetivamente teria trabalhado em atividades expostas a agentes nocivos à saúde. 4. Restou evidenciado nos autos, consoante formulários (perfil profissiográfico previdenciário - PPP), que o demandante exerceu sua atividade profissional em condições insalubres, a saber, encanador, nos períodos alegados, de modo habitual e permanente, sendo evidente o direito à concessão da aposentadoria especial, não merecendo qualquer reforma a sentença a quo. (Tribunal Regional Federal da 5ª Região: Primeira Turma. Apelação Cível 422723, DJ - Data: 13/12/2007 Relator (a) Desembargador Federal Ubaldo Ataíde Cavalcante). 19. Nesse ponto valho-me das PPP e dos laudos juntados aos autos (docs. 120/153), documentos elaborados por profissionais habilitados (engenheiro de segurança do trabalho), nos parâmetros estabelecidos pela autarquia e revelador das condições em que desempenhada a atividade laboral. Senão vejamos: “Durante os períodos de safra e entressafra o funcionário transportava ferragens e materiais para os caldeireiros e auxiliava no corte de peças e tubulações, fazendo uso de lixadeira e do conjunto de oxiacetileno. Durante os períodos de safra e entressafra ficava exposto a ruído de 100 dB(A), temperatura com IBUTG de 27,3ºC radiações não ionizantes e fumos metálicos...” (fl. 120. “Realiza diariamente vistoria dos equipamentos elétricos de forma corretiva e preventiva, percorrendo as instalações elétricas, desmontando e avaliando componentes, fiações e equipamentos, atendendo as necessidades das áreas, efetuando a manutenção nos equipamentos elétricos e na rede elétrica das instalações da empresa. Substitui o encarregado do setor elétrico possibilitando o andamento nas atividades diárias do setor. (...) Eletricidade (tensões de 220 a 13.800 volts) (...) Ruído 90,7” (fls. 134/135). 21. Há que se destacar que, malgrado os formulários e laudo técnico não sejam contemporâneos aos fatos, observo que as empresas para as quais o autor trabalhou ainda se encontram em pleno funcionamento e se na atualidade, com toda evolução da tecnologia e segurança do trabalho as condições de trabalho são insalubres, é forçoso reconhecer que há 10, 20 ou 30 anos as condições eram iguais, senão ainda mais precárias e deletérias. Relevante apenas - e tal requisito foi preenchido que o laudo tenha sido emitido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Valho-me, também nesse ponto, da jurisprudência do Egrégio TRF da 5ª Região, como revela o seguinte precedente, in verbis: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. CONVERSÃO EM COMUM. PROVA DA EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMANENTE A AGENTES AGRESSIVOS. FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES SB-40 E LAUDO PERICIAL. NÃO CONTEMPORANEIDADE. (...) 2. Foram acostados Formulário de Informações SB-40 e laudo pericial, firmados por um Engenheiro de Segurança do Trabalho da empresa, profissional, em tese, idôneo e imparcial, em que se atestou que, no período em tela, o trabalhador esteve submetido, habitual e permanentemente, a agentes agressivos (biológicos e efeitos da eletricidade). 3. Mesmo que tais documentos não sejam contemporâneos ao início da prestação de serviços, devem ser acatados como prova da aludida exposição. Cabia ao INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL o ônus de demonstrar que tais documentos não refletiam a realidade fática, ônus do qual não se desincumbiu. 4. Mais relevante do que a denominação da função é a natureza da atividade exercida, propriamente dita. O juiz monocrático atribuiu ao réu a apuração do tempo de serviço/contribuição total, para verificar se a parte fazia jus à aposentadoria com proventos proporcionais ou integrais. 5. Apelação e remessa oficial tida como interposta improvidas. (TRF 5ª, AC nº 200383000223830/PE, DJ - Data:04/09/2006 - Página: 690 - Nº:170, Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho). 22. Não se pode perder de vista que o Juiz pode apreciar livremente as provas, observando os fatos e circunstâncias trazidas autos, apontando, na sentença, as razões de seu convencimento (art. 131 do CPC). No sistema da persuasão racional (ou do livre convencimento motivado), o magistrado tem liberdade no exame das provas, eis que elas não possuem valor taxativo e previamente fincado pelo legislador. 23. O mesmo raciocínio é válido para o intervalo de abril de 1995 a março de 1997. É que a despeito da falta dos formulários exigidos à época, o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP inclui as informações contidas nos relatórios previstos em regulamento, suprindo-os. Relevante, como destacado em parágrafo anterior, que o laudo seja produto do trabalho de profissionais especializados. 24. Do exposto, pressupondo a veracidade das informações apresentadas, cumpre, agora, determinar se o segurado enquadra-se nos requisitos legais para obter a aposentadoria especial. 25. Verifica-se de todos os documentos colacionados que o autor, de fato, no interstício compreendido entre 20/ 06/77 a 10/02/1978 e 03/07/1979 e 07/03/1980, sofria maltrate em níveis acima do tolerado, isto é, estava sujeito, de forma não ocasional nem intermitente, ao calor, a agentes físicos previsto no item 1.1.1. do Anexo I do Decreto 83.080/ 79. 26. Por outro lado, entre 10/03/1987 a 29/03/2011, o segurado esteve submetido a agentes deletérios decorrentes do contato permanente com componentes do sistema elétrico de potência com tensões superiores a 250 volts, insalubre por presunção, na forma do item 1.1.8. do Decreto nº. 53.831/ 64. Outrossim, nesse mesmo intervalo de tempo, o requerente ainda estava submetido, também de forma não ocasional nem intermitente, ao agente físico ruído em níveis superiores a superior ao limite traçado pelo Decreto 3.048/99, com a redação do Decreto n.º 4.882/2003 (Anexo IV, 2.0.1), que passou a estabelecer o limite de 85 (oitenta e cinco) decibéis como tolerável, conforme se verifica das medições que acompanham a PPP de fls. 133/139 e Laudo Técnico de fls. 140/141. 27. Ademais, forçoso reconhecer que, embora os documentos juntados pelo autor não se refiram à atividade por ele desempenhada no momento em que formulado requerimento administrativo, a ausência de baixa na CTPS faz presumir a mantença das condições comprovadas pela PPP e Laudo Técnico. 28. Registre-se, inclusive, que a eventual utilização de EPI não afasta a condição de insalubridade inerente à atividade desenvolvida pelo autor, para efeitos de condição de aposentadoria especial. Eis o entendimento consolidado no Tribunal Regional Federal da 5ª Região: PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. DECRETOS NºS 53.831/64 E 83080/79. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM. POSSIBILIDADE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 111 DO STJ. I. Comprovando o requerente que exerceu função considerada insalubre, pode requerer a conversão do tempo de serviço trabalhado em atividade especial para comum, objetivando a concessão de aposentadoria. II. Deve ser considerado como especial o período trabalhado independente de apresentação de laudo até a Lei 9032/95, e após o advento da referida lei, de acordo com determinação especificada na norma. III. “O uso de equipamento de proteção individual de trabalho (EPI), não retira o caráter nocivo ou agressivo à saúde ou integridade física do segurado, não podendo ser considerado como óbice à concessão da aposentadoria.” (REOMS 92447, Des. Federal Relator Marcelo Navarro, DJ 27.08..2007, p. 608). IV. Possibilidade de conversão do tempo especial em comum após 28.05.1998. (...) (TRF da 5ª Região, APELREEX 9390, Desembargador Federal Leonardo Resende Martins, Quarta Turma, decisão em 23/02/2010, publicada em 11/ 03/2010). 29. A inatividade em lapso de tempo mais breve foi a sistemática encontrada pelo legislador para proteger a saúde dos obreiros que, como o demandante, exercem atividades diárias expostas a substâncias químicas nocivas ao corpo humano e capazes de comprometer o bom estado físico do trabalhador. É medida que visa concretizar o princípio da isonomia e trazer efetividade ao primado da saúde, dogma inafastável do Estado Brasileiro, notadamente em face dos trabalhadores. 30. Agora, já verificado que o autor laborou sob condições especiais por mais de 25 (vinte e cinco) anos, há de se posicionar o julgador sobre os requisitos legais para a obtenção, em tese, do direito subjetivo à aposentadoria especial, constatar se o mesmo preencheu os mencionados requisitos exigidos à época em que apresentou o pedido administrativo e por via de conseqüência, concluir se terá ou não direito à concessão do benefício previdenciário pré-falado. 31. Diante de tudo quanto foi desvendado, é possível concluir que o segurado-autor preencheu os requisitos para obter o benefício da aposentadoria especial, nos termos dos arts. 57 e seguintes da Lei n.º 8.213/91, porquanto o tempo de serviço laborado em condições prejudiciais à saúde somava, na data do requerimento administrativo, 25 (vinte e cinco) anos, 04 (quatro) meses e 16 (dezesseis) dias, somente sob condições especiais. 32. A carência, gize-se, encontra-se devidamente comprida, porquanto superado o número mínimo de contribuições previsto no art. 25, II, do Plano de Benefícios da Previdência Social, fato não contestado pelo INSS. 33. Quanto às parcelas retroativas, insta gizar que o entendimento deste Juízo é somente o de certificar o direito às parcelas pretéritas quando o autor colacione aos autos do procedimento administrativo todos os documentos necessários ao deferimento do benefício. Porém, compulsando os autos do procedimento nº NB nº 154.982.539-6, devidamente numerado e rubricado, verifico que o demandante deixou de juntar o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, referente ao período entre 03/07/1979 a 07/03/1980 - documento que apenas foi juntado quando do ajuizamento desta demanda (fl. 41) -, de sorte que não é possível reprochar a conduta da autarquia em negar o benefício previdenciário requestado, eis que a referida prova mostrouse imprescindível ao aperfeiçoamento de todos os requisitos para percepção do benefício. 34. Por derradeiro, observo que a doutrina moderna e a jurisprudência dos Tribunais têm acolhido a possibilidade da concessão ex officio da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional por ocasião da prolação da sentença, sendo certo que o art. 4611 do CPC possibilita que o juiz conceda a tutela específica da obrigação na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer, inclusive com a imposição ex officio de multa por tempo de atraso (art. 461, §5º). 35. No caso em apreço, entendo que resta evidente o perigo da demora na prestação jurisdicional, uma vez que se trata de verba alimentícia, sendo certo que o indeferimento da tutela de urgência traria prejuízos à própria subsistência do autor e de sua família. Por outro lado, o prejuízo causado ao réu, a espera do julgamento do feito até o trânsito em julgado, é mínimo se comparado com a o que a parte autora pode vir a sofrer, pois ficará privada de verba indispensável a sua subsistência. 36. Quanto à plausibilidade do direito invocado, as provas anexadas aos autos são suficientes a sua demonstração, existindo análise detalhada do conjunto probatório na fundamentação da sentença, prolatada em juízo de cognição exauriente. Do Dispositivo 37. Em face do exposto, julgo procedente em parte o pedido, ao tempo em que: a) Determino, antecipando os efeitos da tutela, que o INSS implante, de imediato, em favor da parte autora o benefício de APOSENTADORIA ESPECIAL, no valor correspondente a 100% do salário de benefício com DIP em 1º de setembro de 2011, com RMI no valor de R$ 2.190,94 (dois mil, cento e noventa reais e noventa e quatro centavos), assinalando o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento desta decisão, sob pena de fixação de multa diária. Oficie-se ao INSS para o cumprimento da obrigação de fazer. b) No tocante aos juros de mora, a novel redação do artigo 1º F da Lei nº 9.497/97, dada pela Lei nº 11.960/ 09, dispõe que, nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. 38. Outrossim, em face da sucumbência recíproca, custas e honorários advocatícios recíproca e proporcionalmente compensados entre as partes, na conformidade do que preconiza o art. 21 do Código de Processo Civil. P.R.I. 1 Art. 461. Na ação que tenha por objeto a obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento. (...) § 5o Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial. (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002) ?? ?? ?? ?? 7 - 0000897-25.2011.4.05.8000 MARIA ZILA ANTAS DE ASSIS (Adv. CLÊNIO PACHECO FRANCO JÚNIOR) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Vistos, etc. Sem embargo do que disse a parte autora às fls. 566/567 apontando a prescindibilidade da produção de prova pericial, ressalto que, em que pese a ausência de controvérsia sobre o ponto específico, este julgador entendeu por bem deflagrar essa espécie de prova, pelo factum probandum exigir prova técnica, com espeque no art. 130 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas do Código de Processo Civil, que confere ao magistrado amplos poderes instrutórios. 2. Nesse passo, mantenho a decisão de fl. 561, devendo ser intimadas a União Federal para, querendo, apresentar quesitos, e, na sequência, a perita nomeada. 3. Providências necessárias. 8 - 0003550-97.2011.4.05.8000 MARCELO DO NASCIMENTO CARVALHO (Adv. VILMAR QUIZZEPPI DA SILVA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). Vistos, etc. Trata-se de ação ordinária na qual busca o autor a anulação do ato administrativo que culminou com a sua movimentação do 59º Batalhão de Infantaria do Exército em Maceió/AL para o Rio de Janeiro/RJ. Processo em ordem. Nada a sanear. Passo a fixar os pontos controvertidos. Discutem as partes acerca da ilegalidade do ato administrativo de transferência, em especial a não observância do estado de saúde precário da esposa do autor. Em face do exposto, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir na instrução, justificando-as. Providências e intimações necessárias. 9 - 0003597-71.2011.4.05.8000 MARIA DO SOCORRO DA SILVA CANDIDO (Adv. FRANÇOUELSSE MARIA HOLANDA MARQUES) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA À PARTE AUTORA PARA QUE SE MANIFESTE, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOBRE A(S) CONTESTAÇÃO(ÕES) APRESENTADA(S), nos termos do inciso 8 do art. 3º do Provimento 002, DE 30 de novembro DE 2000, DO TRF DA 5ª REGIÃO. 10 - 0004446-43.2011.4.05.8000 CASSIO DE ARAUJO SILVA (Adv. CÉLIA REGINA NARCISO DOS SANTOS) x MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. PROCURADOR DA REPÚBLICA EM ALAGOAS) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). Vistos, etc. Ciente da petição de fls. 583/584, considerando que houve o cumprimento da antecipação pela UNIÃO FEDERAL em prazo razoável, ainda que a destempo, entendo desnecessária a aplicação de multa diária. Quanto aos embargos de declaração manejados pelo autor, fls. 585/586, não há como prosperar, pois, inexiste qualquer omissão, contradição ou obscuridade no teor da decisão que determinou a exclusão do MPF, já que inexiste a capacidade processual de ser parte, conforme já dito naquela decisão de fl. 532. Por conseguinte, rejeito os embargos de declaração. Cumpra-se o item 5 do despacho de fl. 581, de imediato. Providências necessárias. 79 - EMBARGOS DE TERCEIRO 11 - 0002667-53.2011.4.05.8000 HILDETE OLIVEIRA ANGELO (Adv. VALQUÍRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA, FLAVIO LIMA SILVA) x JOSE DE FIGUEIREDO ANGELO E OUTRO (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). Fundamento e decido. 2. A contrario sensu do que aduz a parte autora, a sentença embargada não padece da obscuridade suscitada. 3. Veja-se que inexistiu obscuridade do julgado no que se refere à condenação dos honorários advocatícios na ordem de 20% sobre o valor da condenação, na medida em que o juízo prolator da sentença considerou os descontos até então efetuados na pensão da embargante ilegais, motivo pelo qual condenou a parte ré a restituir tais valores, corrigidos monetariamente. 4 Ora, o item 18 da sentença expressamente menciona: “Ante as considerações expendidas, julgo procedentes os presentes embargos de terceiro, para determinar que o INSS tome as providências cabíveis a fim de sustar os descontos efetuados em seu favor na pensão recebida pela autora e paga pelo Ministério da Saúde, bem como para condená-la a restituir os valores dos descontos efetuados, corrigidos monetariamente.” 5. Assim, fica claro que os argumentos dos presentes embargos não merecem prosperar, já que houve condenação consistente na devolução das quantias descontadas e comprovadas pela própria embargante às fls. 67. 6. Nesse passo, não vislumbro a prejudicialidade alegada no tocante ao cálculo dos honorárioas a ser realizada pela embargante na fase de cumprimento de sentença. 7. Ante o exposto, conheço dos presentes embargos declaratórios para negar-lhes provimento, na medida que não verificado o defeito anunciado. 8. P.R.I. 15 de setembro de 2011 Total Intimação : 11 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS3,8,10 ALBERTO NONÔ DE CARVALHO LIMA FILHO-2 ATUALIZAR PROCURADOR-7 CÉLIA REGINA NARCISO DOS SANTOS-10 CLÊNIO PACHECO FRANCO JÚNIOR-7 CRISTIANE DE CASTRO FONSECA DA CUNHHA-5 DILENE MARIA RAMOS PEIXOTO-1 EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-4 ELTON GOMES MASCARENHAS-5 ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA-2 FABIANA MARIA PEREIRA CHAVES-6 FLAVIO LIMA SILVA-11 FRANÇOUELSSE MARIA HOLANDA MARQUES-9 GEORGE SARMENTO LINS-3 GLAUCIA TAVARES DE MELO FORTALEZA-2 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-3 JOSÉ PETRÚCIO DE OLIVEIRA-1 PROCURADOR DA REPÚBLICA EM ALAGOAS-10 PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS6,9,11 SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-3 VALQUÍRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA-11 VANUSA MOURA FEITOZA-4 VILMAR QUIZZEPPI DA SILVA-8 Setor de Publicacao GUNNAR D. TRENNEPOHL Diretor(a) da Secretaria 3 a. VARA FEDERAL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DE ALAGOAS 4ª VARA SEBASTIÃO JOSÉ VASQUES DE MORAES Juiz Federal Titular SÉRGIO DE ABREU BRITO Juiz Federal Substituto SILVIA REGINA RODRIGUES CAMPOS Diretora de Secretaria Servidora responsável - Viviane Boletim 2011.000204 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SEBASTIAO JOSÉ VASQUES DE MORAES Expediente do dia 14/09/2011 12:04 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0005861-37.2006.4.05.8000 VALDENIZE DE LIMA PEIXOTO (Adv. FRANCISCO DE ASSIS CHAVES JÚNIOR, EDSON LUCENA MAIA NETO, FELIPE BERTHO COSTA DE OLIVEIRA, JAYME BARBOSA CANUTO FILHO, MARCOS ANDRE BARROS OLIVEIRA, EVIO DE ALMEIDA BARBOSA FILHO) x REITOR (A) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. PAULO CESÁR DA SILVA). Dê-se vistas ao autores pelo prazo de cinco dias. 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 2 - 0001630-98.2005.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SHEYLA FERRAZ DE MENEZES) x RUI BARBOSA DA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). 17. Em seguida, intime-se a EXEQUENTE da resposta do BACEN JUD e RENAJUD, para requerer o que entender de direito, ressaltando-se na hipótese ressaltando-se que na hipótese das aludidas pesquisas on line não lograrem êxito e a EXEQUENTE se mantiver silenciosa, em face da inexistência de bens em nome do executado passíveis de penhora, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição, os quais poderão ser reativados a qualquer tempo enquanto não prescrito o direito de executar o título objeto da ação, desde que a parte exequente apresente novos elementos capazes de viabilizar o prosseguimento do feito. 3 - 0001953-64.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA, IANARA SALDANHA PEIXOTO, LUIZ VASCONCELOS NETTO) x CCM NORDESTE CONFECÇÕES LTDA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). 14. Em seguida, intime-se a EXEQUENTE da resposta do BACENJUD para requerer o que entender de direito, ressaltando-se que na hipótese das aludidas pesquisas online não lograrem êxito e a EXEQUENTE se mantiver silenciosa, em face da inexistência de bens em nome da parte executada passíveis de penhora, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição, os quais poderão ser reativados a qualquer tempo enquanto não prescrito o direito de executar o título objeto da ação, desde que a parte exequente apresente novos elementos capazes de viabilizar o prosseguimento do feito. 4 - 0005062-86.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x CÍCERO J DA SILVA MERCADINHO ME E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). 7.Em seguida, vistas à exeqüente, para ciência da pesquisa no RENAJUD, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 8.Em nada sendo requerido, arquive-se SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, pelo prazo de 1 (um) ano, ressalvandose o direito da exeqüente de prosseguir na execução, caso encontre bens em nome do (s) executado (s). 5 - 0002303-81.2011.4.05.8000 FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE (Adv. VINICIUS DE NEGREIROS CALADO) x ARY CLAYTON SANTOS ALVES (Adv. SEM ADVOGADO). 14. Em seguida, intime-se a EXEQUENTE da resposta do BACENJUD para requerer o que entender de direito, ressaltando-se que na hipótese das aludidas pesquisas online não lograrem êxito e a EXEQUENTE se mantiver silenciosa, em face da inexistência de bens em nome da parte executada passíveis de penhora, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição, os quais poderão ser reativados a qualquer tempo enquanto não prescrito o direito de executar o título objeto da ação, desde que a parte exequente apresente novos elementos capazes de viabilizar o prosseguimento do feito. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 6 - 0000263-39.2005.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x JOSEFA DA SILVA AMORIM DE BARROS E OUTROS (Adv. BENICIO JOSÉ SILVA BARROS). 1. Primeiramente, em face do requerimento da parte exequente à fl. 470, deverá ser expedido Alvará em favor do Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI , para os fins de levantamento dos valores depositados na conta judicial referente ao presente processo visando à satisfação parcial do débito (cf. Guia de Depósito Judicial de fl. 466). 9. Havendo resposta positiva das instituições financeiras, promova o Setor os expedientes necessários ao protocolamento on-line, nos termos do Convênio BACENJUD, da ordem de transferência da(s) quantia(s) porventura encontrada(s) para depósito(s), em conta(s) à disposição deste Juízo Federal (4ª Vara/AL), referente a este processo de execução, na Caixa Econômica Federal, Agência nº 2394 (PAB-JF/AL), depósito(s) este(s) que servirá(ão), independente de sua lavratura formal e de outro despacho, como Termo de Penhora e Depósito, devendo o Setor, de imediato, providenciar a intimação do(s) executado(s) na pessoa de seu advogado ... 7 - 0001911-20.2006.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALVARO JOSE SILVA TORRES, MARCOS SILVEIRA PORTO) x PAULO FERNANDO PACHECO NUNES E OUTRO (Adv. MOURIVALDO WANDERLEY DUARTE). Defiro o pedido da CEF de fls. 272, pelo prazo solicitado de 20 dias. 8 - 0004496-74.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x MARCOS JOSÉ SAMPAIO MARQUES (Adv. SEM ADVOGADO). 1. intime-se a CAIXA a dizer, considerando toda a dificuldade de localização do executado, de que forma almeja a pretendida expedição do mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 475 J (cf. manifestação de fls. 219). 2. Registre-se que o pleito de repetição de quaisquer das providências já anteriormente adotadas neste feito - e que não lograram êxito na tentativa de localizar o réu para satisfação do débito exequendo, importará, considerando o tempo que vem se arrastando, na sua remessa ao arquivo, com baixa na distribuição. 83 3. Ressalte-se que a qualquer tempo, desde que, e somente se, forem trazidos aos autos indicação do endereço do executado, poderão os mesmos ser desarquivados e ter seu curso retomado. 9 - 0000031-85.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x BERINEIDE GRACILIANO ROCHA ME E OUTRO (Adv. IRANDI NASCIMENTO DA SILVA). 14. Em seguida, intime-se a EXEQUENTE da resposta do BACEN JUD, para requerer o que entender de direito, ressaltando-se na hipótese ressaltando-se que na hipótese das aludidas pesquisas on line não lograrem êxito e a EXEQUENTE se mantiver silenciosa, em face da inexistência de bens em nome do executado passíveis de penhora, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição, os quais poderão ser reativados a qualquer tempo enquanto não prescrito o direito de executar o título objeto da ação, desde que a parte exequente apresente novos elementos capazes de viabilizar o prosseguimento do feito. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 10 - 0006966-10.2010.4.05.8000 SINTSEP SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVICO PUBLICO FEDERAL DO ESTADO DE ALAGOAS (Adv. MARCELO DE SANTANA DANEU, ILANA FLÁVIA CAVALCANTI SILVA) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. DERALDO MARINHO CEDRIM JÚNIOR). 1. Muito embora tenha a nova procuração juntada aos autos indicado os nomes dos advogados para os quais os autores outorgaram poderes de representação, observa-se que esta mesma documentação acostada pelo escritório de advocacia não atende à exigência de registro junto a um dos Cartórios de Registro de Maceió. Além disso, não tem, da mesma forma, nenhuma demonstração de que a Sociedade de Advogados atendeu à determinação inserta no art. 15, § 1º, da Lei 8.096/ 941. 2. Logo, em face da tentativa da parte autora de que aquele documento suprisse a ausência apontada, no prazo que lhe fora assinalado, não se pode cominar um novo prazo para esse mister, à míngua de previsão legal, uma vez que o Código de Processo Civil autoriza o magistrado a, diante da ausência de um dos requisitos da inicial, permitir ao autor solvê-lo, no decênio legal, sob pena de extinção do feito. 3. Por tais fundamentos, extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, I, do Código de Processo Civil. 4. Condeno os autores ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), ante os termos do art. 20, § 4º do CPC. 1 Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada nesta lei e no regulamento geral. 1º A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede. 11 - 0004761-08.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO) x C ENGENHARIA S/A (Adv. RODRIGO LINS DA ROCHA). Em face do decurso do prazo de suspensão, remetam-se as autos à exeqüente para que requeira o que entender de direito. 12 - 0001311-57.2010.4.05.8000 AGAMENON FONTAN DE MELO JUNIOR (Adv. MARCOS ANTÔNIO VIEIRA DA SILVA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO) x CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO COMERCIAL TRADE CENTER (Adv. FELIPE DE ALBUQUERQUE SARMENTO BARBOSA). 1. Para execução do julgado, deve o credor instruir seu pedido com memória discriminada e atualizada do cálculo, tal como dispõe o art. 475-B do CPC. 2. Isto posto, indefiro o requerimento de fl. 526. 3. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 13 - 0005566-24.2011.4.05.8000 JULIANA DA SILVA LACERDA (Adv. CLEUNICE VICENTE DE LIMA) x CHEFE DE DEPARTAMENTO DE APOIO ACADÊMICO DO INSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS - IF/AL (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). Em face do exposto, denego a liminar requestada. 84 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 15 de setembro de 2011 28 - AÇÃO MONITÓRIA 14 - 0003162-97.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x ALEXANDRE DE CAIADO CASTRO MORAES (Adv. FABIANE OLIVEIRA NERI). 1. Intime-se a CAIXA a colacionar aos autos planilha contendo a evolução da dívida, informando, inclusive, se houve cobrança cumulada de comissão de permanência e taxa de rentabilidade, para o que concedo o prazo impreterível de 10 (dez) dias. 2. Ressalte-se que a medida acima não significa que os argumentos da parte ré/embargante serão acolhidos, mas, tãosomente, objetiva permitir ao julgador um melhor esclarecimento sobre a composição da dívida. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO DE ABREU BRITO 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 15 - 0000762-18.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA) x S DAMASCENO E CIA LTDA ME x LUIS ANTONIO DA SILVA DAMASCENO x MARIAAUXILIADORA DA SILVA DAMASCENO (Adv. RITA DE CÁSSIA LIMA SILVA, SILVIO MARCIO LEAO REGO DE ARRUDA). 13. Em seguida, intime-se a EXEQUENTE da resposta do BACEN JUD, para requerer o que entender de direito. Ressalte-se que na hipótese de a pesquisa no BACEN JUD não lograr êxito e a EXEQUENTE se mantiver silenciosa, em face da inexistência de bens em nome do(s) executado (s) passíveis de penhora, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição, os quais poderão ser reativados a qualquer tempo enquanto não prescrito o direito de executar o título objeto da ação, desde que a parte exequente apresente novos elementos capazes de viabilizar o prosseguimento do feito 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 16 - 0004239-44.2011.4.05.8000 ADRIANO PEREIRA CARNIEL E OUTRO (Adv. AFRANIO LAGES NETO) x CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE ALAGOAS - CREMAL (Adv. YVES MAIA DE ALBUQUERQUE). 17. Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA requestada. 18. Sem honorários, em face do artigo 25 da Lei 12.016 de 07 de agosto de 2009. 19. Custas pelos impetrantes. 20. Publique-se, registre-se e intimem-se, arquivando-se após o trânsito em julgado. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/ INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 17 - 0010030-09.2002.4.05.8000 JOAO BOSCO RIBEIRO DE MELO E OUTROS (Adv. FELIPE SARMENTO CORDEIRO, HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO, DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA) x FAZENDA NACIONAL (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS). Certifico que em cumprimento ao a determinação ínsita no no art. 162, parágrafo 4o, do CPC e no art. 87, inciso 20, do Provimento nr. 001, de 25 de março de 2009, proveniente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, os autos encontram-se com vistas aos exeqüentes para que se manifestem acerca do(s) pagamento(s) do(s) débito(s), conforme consta(m) na(s) consulta(s) retro(s), pelo prazo de 10 dias. 18 - 0004710-65.2008.4.05.8000 EDGAR ACIOLE BASTOS (Adv. CRISTIANE REIS DE AMORIM BASILIO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA). Certifico que em cumprimento ao a determinação ínsita no no art. 162, parágrafo 4o, do CPC e no art. 87, inciso 20, do Provimento nr. 001, de 25 de março de 2009, proveniente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, os autos encontram-se com vistas aos exeqüentes para que se manifestem acerca do(s) pagamento(s) do(s) débito(s), conforme consta(m) na(s) consulta(s) retro(s), pelo prazo de 10 dias. Total Intimação : 18 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: AFRANIO LAGES NETO-16 ALVARO JOSE SILVA TORRES-7 ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-4,8,14 BENICIO JOSÉ SILVA BARROS-6 CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO-11,12 CARLOS TADEU MORAIS DE MELO-6 CLEUNICE VICENTE DE LIMA-13 CRISTIANE REIS DE AMORIM BASILIO-18 DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA-17 DERALDO MARINHO CEDRIM JÚNIOR-10 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-9 EDSON LUCENA MAIA NETO-1 EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-3 EVIO DE ALMEIDA BARBOSA FILHO-1 FABIANE OLIVEIRA NERI-14 FELIPE BERTHO COSTA DE OLIVEIRA-1 FELIPE DE ALBUQUERQUE SARMENTO BARBOSA-12 FELIPE SARMENTO CORDEIRO-17 FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA-15 FRANCISCO DE ASSIS CHAVES JÚNIOR-1 HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO-17 IALDO BEZERRA PEREIRA-18 IANARA SALDANHA PEIXOTO-3 ILANA FLÁVIA CAVALCANTI SILVA-10 IRANDI NASCIMENTO DA SILVA-9 JAYME BARBOSA CANUTO FILHO-1 LUIZ VASCONCELOS NETTO-3 MARCELO DE SANTANA DANEU-10 MARCOS ANDRE BARROS OLIVEIRA-1 MARCOS ANTÔNIO VIEIRA DA SILVA-12 MARCOS SILVEIRA PORTO-7 MOURIVALDO WANDERLEY DUARTE-7 PAULO CESÁR DA SILVA-1 RITA DE CÁSSIA LIMA SILVA-15 RODRIGO LINS DA ROCHA-11 SHEYLA FERRAZ DE MENEZES-2 SILVIO MARCIO LEAO REGO DE ARRUDA-15 VINICIUS DE NEGREIROS CALADO-5 YVES MAIA DE ALBUQUERQUE-16 SILVIA REGINA RODRIGUES CAMPOS Diretor(a) da Secretaria 7 a. VARA FEDERAL RUBENS DE MENDONCA CANUTO NETO Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000077 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL RUBENS DE MENDONCA CANUTO NETO Expediente do dia 02/09/2011 14:58 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 1 - 0005999-96.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS) x JACSON PAES DE LIMA ME E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Designe-se dia e hora para a realização de Audiência de Conciliação, conforme o pedido retro. Intimações e providências necessárias (fica designada a data de 22/11/2011, às 10 horas, para realização de audiência de conciliação. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 2 - 0000075-98.2009.4.05.8002 MUNICIPIO DE JOAQUIM GOMES AL (Adv. DANIEL HOLANDA DE OLIVEIRA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). Autos encontram-se com vista às partes para requererem o que entenderem de direito, em 15 (quinze) dias, bem como para apresentarem, desde logo, os cálculos de liquidação, se for o caso, em face do retorno da Instância Superior, cf. determinado no art. 87, inciso 25, do Provimento nº 01/2009 do TRF da 5ª Região. 3 - 0000049-66.2010.4.05.8002 MARIA EUGENIA CAETANO DOS SANTOS (Adv. JOSE RUBENS FERREIRA DA SILVA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Autos encontram-se com vista às partes para requererem o que entenderem de direito, em 15 (quinze) dias, bem como para apresentarem, desde logo, os cálculos de liquidação, se for o caso, em face do retorno da Instância Superior, cf. determinado no art. 87, inciso 25, do Provimento nº 01/2009 do TRF da 5ª Região. 4 - 0000043-59.2010.4.05.8002 QUITÉRIA MARIA DA SILVA (Adv. LUCIMAR PEREIRA VASCONCELOS) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). Autos encontram-se com vista às partes para requererem o que entenderem de direito, em 15 (quinze) dias, bem como para apresentarem, desde logo, os cálculos de liquidação, se for o caso, em face do retorno da Instância Superior, cf. determinado no art. 87, inciso 25, do Provimento nº 01/2009 do TRF da 5ª Região. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES 12 - 0005944-14.2010.4.05.8000 CARLOS FERREIRA DA SILVA (Adv. ANTONIO ALEXANDRE DE LIMA CASTRO) x ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL ALAGOAS - OAB/AL (Adv. ANDRÉ ROCHA SAMPAIO, FELIPE DE ALBUQUERQUE SARMENTO BARBOSA, RODRIGO NOGUEIRA BARBOSA, FREDERICO FERREIRA BARBOSA FILHO). Isto posto, intimem-se as partes para que tomem conhecimento acerca da redistribuição do feito a esta Subseção Judiciária. Expediente do dia 02/09/2011 14:58 16 - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL POR INTERESSE SOCIAL 5 - 0005607-06.2002.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA (Adv. JOSE FERREIRA DA SILVA, ANTÔNIO BEZERRIL CABRAL, SANDRA CARVALHO VANDERLEY LIMA) x COMPANHIA ACUCAREIRA CONCEICAO DO PEIXE (Adv. ALDEMAR DE MIRANDA MOTTA JÚNIOR, DANIELA CAMPOS CERULLO, ADRIANO SOARES DA COSTA, MARCOS DE ALBUQUERQUE COTRIM FILHO). Face ao exposto, intimem-se as partes para apresentarem contrarrazões, no prazo legal. Após, voltem-me os autos conclusos. 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 6 - 0007951-18.2006.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x JOSÉ CRISTIANO GRACILIANO ROCHA ME x JOSÉ CRISTIANO GRACILIANO ROCHA (Adv. SEM ADVOGADO). Intime-se o exequente para requerer, em 10 (dez) dias, o que entender de direito, tendo em vista o teor das certidões de fls. 121, 196 e 266, uma vez que constitui ônus seu impulsionar o feito. Providências necessárias (fica designada a data de 22/11/ 2011, às 9h30min, para realização de audiência de conciliação). 7 - 0003519-82.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x C DOS SANTOS BOMBONIERE ME E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Designe-se dia e hora para a realização de Audiência de Conciliação, conforme o pedido retro. Intimações e providências necessárias (fica designada a data de 22/11/2011, às 10h30min, para realização de audiência de conciliação). 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 8 - 0000306-02.2007.4.05.8001 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x POSTO SANTA RITA LTDA E OUTRO (Adv. ANTÔNIO CARLOS LEÃO GALVÃO). Designese dia e hora para a realização de Audiência de Conciliação, conforme o pedido retro. Intimações e providências necessárias (fica designada a data de 22/11/2011, às 9 horas, para realização de audiência de conciliação). 233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA 9 - 0000080-52.2011.4.05.8002 TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S. A. (Adv. MILENA PINHEIRO, ROBERTA DE AZEVEDO PORTELA, ANDRESSA MARTINS FRANÇA) x GENÉSIO CANUTO DA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). Diante do exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada.Intime-se o autor do teor desta decisão e citem-se os réus para os termos da ação. Proceda-se o Setor a inclusão do DNIT no polo ativo da presente ação. 10 - 0000075-30.2011.4.05.8002 Carlos Alfredo Fragoso de Lima E OUTRO (Adv. JOSÉ CORDEIRO LIMA) x COSMO JOSE DA SILVA (Adv. MIRABEL ALVES ROCHA). Isto posto, intimem-se os autores para querendo manifestarem-se no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo supra, volva-me os autos conclusos. 11 - 0000100-14.2009.4.05.8002 MUNICÍPIO DE BRANQUINHA (Adv. RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Assim, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte adversa para que se manifeste sobre os embargos apresentados, no prazo de 5 (cinco) dias. 15 - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO 13 - 0007559-83.2003.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA (Adv. FRANCISCO CESAR CALIXTO LIMA, JOSE FERREIRA DA SILVA) x AGRO INDUSTRIAL SERRANA LTDA AGRISA (Adv. MARCOS VALERIO MELO CASTRO, JAMILE DUARTE COELHO, ALDEMAR DE M MOTTA JR, RODRIGO DA COSTA BARBOSA, ROGERIO SOARES COTA, DANIELA CAMPOS CERULLO, BRUNO HENRIQUE COSTA CORREIA, EMMANUELE MARIA MONTE VIANA, RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY, GUSTAVO JOSÉ MENDONÇA QUINTILIANO, JULIUS NOVAIS BONFIM, BARTYRA MOREIRA DE FARIAS BRAGA, SIDNEY ROCHA PEIXOTO, ALEXANDRE LIMA UCHOA, MÁRIO JORGE TENÓRIO FORTES JÚNIOR, ANNA CAROLINA COSTA DE ALBUQUERQUE, MARCOS DE ALBUQUERQUE COTRIM FILHO). Diante do exposto: a) defiro o requerido pelo Escritório Mota e Soares, à fl. 667, para no prazo de 5 (cinco) dias requerer o que entender de direito. a) considerando que as apelações de fls. 627-638 e 639-663 preenchem os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade recursal, recebo-as; b) intimese o INCRA, pessoalmente, para que tenha ciência da sentença de fls. 604/614 e para que apresente contrarrazões aos recursos acima mencionados, inaugurando-se, respectivamente, os prazos de 30 dias para recorrer e de 15 dias para contra-arrazoar as apelações já interpostas; c) após o escoamento dos prazos acima, intime-se o MPF da sentença. Por fim, voltem-me os autos conclusos para análise. 25 - AÇÃO DE USUCAPIÃO 14 - 0005021-56.2008.4.05.8000 DIONIZIO BONIFACIO DE BARROS (Adv. JOSÉ CORDEIRO LIMA, JOSÉ CORDEIRO LIMA) x MARIA ENIDE DE BARROS x AGRISA AGRO INDUSTRIAL SERRANA LTDA (Adv. MARCOS DE ALBUQUERQUE COTRIM FILHO, JOSE FIRMINO DE OLIVEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA (Adv. JOSÉ BRUNO LEMES). Isto posto, homologo o acordo celebrado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, de conseqüência, declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. As despesas processuais serão de responsabilidade da ré AGRISA. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. 2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 15 - 0004785-36.2010.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. FÁBIO HOLANDA ALBUQUERQUE) x VASCO RUFINO DA SILVA E OUTROS (Adv. LUIZ SANTOS RODRIGUES DE OLIVEIRA, ROSÂNGELA DE FÁTIMA RODRIGUES DE OLIVEIRA, JADSON COUTINHO DE LIMA). Para possibilitar o exame substancial da pretensão, determino que a Secretaria deste juízo designe dia e hora para realização da audiência de instrução e julgamento. De consequência, restam deferidos os pleitos do Ministério Público Federal e dos réus Vasco Rufino da Silva, José Artur da Silva, Severino Rufino da Silva e Lúcio Amorim (fls. 952/953 e 955). Providenciese a intimação dos réus para, querendo, apresentarem rol de testemunhas, com observância do disposto no art. 407 do CPC, ou seja, precisando-lhes o nome, profissão, residência Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas e o local de trabalho, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, se for necessária expedição de mandado de intimação, ou de 10 (dez) dias, caso as testemunhas compareçam independentemente de convocação pelo Juízo. Fica designada a data de 18/10/2011, às 9 horas, para realização de audiência de instrução e julgamento. 1 SCAF 148 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA 16 - 0002016-21.2011.4.05.8000 CARLOS ALEXANDRE FERREIRA COSTA (Adv. JACY COSTA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). Autos encontram-se com vista as partes para que especifiquem justificadamente as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, cf. determinado no art. 87, inciso 08, do Provimento nº 01/2009 do TRF da 5ª Região. 1 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA 17 - 0000194-25.2010.4.05.8002 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. JOÃO DE DEUS BENÍCIO, AUZENEIDE MARIA DA SILVA WALLRAF) x UNIAO DOS PALMARES PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA E OUTROS (Adv. Ivan de Araújo Bezerra). Ciente da interposição do agravo. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Intimem-se. 18 - 0002589-59.2011.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. PROCURADOR DA REPÚBLICA EM ALAGOAS) x LUIZ SOARES DA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). EDITAL DE CITAÇÃO EDT.0007.000016-0/2011 PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS JUIZ FEDERAL: GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº: 0002589-59.2011.4.05.8000 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL LUIZ SOARES DA SILVA ENDEREÇO: Fazenda Zuador, s/n, Novo Lino/AL - CEP 57970-000 Com a publicação deste edital, fica(m) o(s) réu(s) acima indicado(s), CITADO(S) para, no prazo de 15 (quinze) dias, após o decurso do prazo deste edital, oferecer manifestação por escrito na ação acima discriminada, nos termos do art. 17, § 7º da Lei nº 8429/92, ficando ciente de que não contestada a ação no referido prazo, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos do art. 285 do Código de Processo Civil. FICA CIENTIFICADA a parte ré que este Juízo tem sede na Rua República dos Palmares, s/n, Centro, CEP - 57800000, União dos Palmares(AL). e encontra-se aberto ao público de segunda a sexta-feira das 9h às 18h. Eu, ___________ (José Tenório Nunes Filho), TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,___________ SOLIGIA TORRES DE ARAUJO, Diretor(a) de Secretaria, reconferi e subscrevo. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/ INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS Expediente do dia 02/09/2011 14:58 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 19 - 0000090-96.2011.4.05.8002 ANTÔNIO MESSIAS DA SILVA (Adv. ALEXSANDRO FARIAS DE OMENA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Autos encontramse com vista à parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s), cf. determinado no art. 87, inciso 08, do Provimento nº 01/ 2009 do TRF da 5ª Região. 15 de setembro de 2011 Total Intimação : 19 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADRIANO SOARES DA COSTA-5 ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS2,16 ALDEMAR DE M MOTTA JR-13 ALDEMAR DE MIRANDA MOTTA JÚNIOR-5 ALEXANDRE LIMA UCHOA-13 ALEXSANDRO FARIAS DE OMENA-19 ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-7 ANDRÉ ROCHA SAMPAIO-12 ANDRESSA MARTINS FRANÇA-9 ANNA CAROLINA COSTA DE ALBUQUERQUE-13 ANTONIO ALEXANDRE DE LIMA CASTRO-12 ANTÔNIO BEZERRIL CABRAL-5 ANTÔNIO CARLOS LEÃO GALVÃO-8 ATUALIZAR PROCURADOR-3,11,19 AUZENEIDE MARIA DA SILVA WALLRAF-17 BARTYRA MOREIRA DE FARIAS BRAGA-13 BRUNO HENRIQUE COSTA CORREIA-13 DANIEL HOLANDA DE OLIVEIRA-2 DANIELA CAMPOS CERULLO-5,13 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-6,8 EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-1 EMMANUELE MARIA MONTE VIANA-13 FÁBIO HOLANDA ALBUQUERQUE-15 FELIPE DE ALBUQUERQUE SARMENTO BARBOSA-12 FRANCISCO CESAR CALIXTO LIMA-13 FREDERICO FERREIRA BARBOSA FILHO-12 GUSTAVO JOSÉ MENDONÇA QUINTILIANO-13 Ivan de Araújo Bezerra-17 JACY COSTA-16 JADSON COUTINHO DE LIMA-15 JAMILE DUARTE COELHO-13 JOÃO DE DEUS BENÍCIO-17 JOSÉ BRUNO LEMES-14 JOSÉ CORDEIRO LIMA-10,14 JOSE FERREIRA DA SILVA-5,13 JOSE FIRMINO DE OLIVEIRA-14 JOSE RUBENS FERREIRA DA SILVA-3 JULIUS NOVAIS BONFIM-13 LUCIMAR PEREIRA VASCONCELOS-4 LUIZ SANTOS RODRIGUES DE OLIVEIRA-15 MARCOS DE ALBUQUERQUE COTRIM FILHO5,13,14 MARCOS VALERIO MELO CASTRO-13 MÁRIO JORGE TENÓRIO FORTES JÚNIOR-13 MILENA PINHEIRO-9 MIRABEL ALVES ROCHA-10 PROCURADOR DA REPÚBLICA EM ALAGOAS-18 PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-4 RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY-13 ROBERTA DE AZEVEDO PORTELA-9 RODRIGO DA COSTA BARBOSA-13 RODRIGO NOGUEIRA BARBOSA-12 ROGERIO SOARES COTA-13 ROSÂNGELA DE FÁTIMA RODRIGUES DE OLIVEIRA-15 RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA-11 SANDRA CARVALHO VANDERLEY LIMA-5 SEM ADVOGADO-1,6,7,9,18 SIDNEY ROCHA PEIXOTO-13 Nro. Boletim 2011.000079 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL RUBENS DE MENDONCA CANUTO NETO Expediente do dia 08/09/2011 14:45 240 - AÇÃO PENAL 1 - 0002486-23.2009.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. FÁBIO HOLANDA ALBUQUERQUE) x VASCO RUFINO DA SILVA (Adv. LUIZ SANTOS RODRIGUES DE OLIVEIRA, LUIZ SANTOS RODRIGUES DE OLIVEIRA, MOACIR ROCHA SANTANA) x SEVERINO RUFINO DA SILVA (Adv. ANTÔNIO CARLOS LEÃO GALVÃO) x JOSÉ ARTUR DA SILVA (Adv. LUIZ SANTOS RODRIGUES DE OLIVEIRA) x CÍCERO JOSÉ DA SILVA (Adv. AMARO RODRIGUES DA SILVA, VAGNER ANTÔNIO COSTA) x LÚCIO AMORIM (Adv. ANTÔNIO CARLOS LEÃO GALVÃO) x FLÁVIO ALVES DA SILVA (Adv. ANTÔNIO CARLOS LEÃO GALVÃO) x VERONEIDE SOARES DA SILVA (Adv. ANTÔNIO CARLOS LEÃO GALVÃO) x CÍCERO JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS (Adv. ROMÉRIO VITORIANO DE VASCONCELOS) x MARIA SUELI DE SIQUEIRA CAVALCANTI (Adv. ROMÉRIO VITORIANO DE VASCONCELOS, LUIZ SANTOS RODRIGUES DE OLIVEIRA, ROSÂNGELA DE FÁTIMA RODRIGUES DE OLIVEIRA). CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em cumprimento à determinação de fls.506/509 e de ordem do MM. Juiz, ficam designadas as datas abaixo para realização de audiência uma criminal conforme abaixo: -13/09/2011, às 09 horas, para oitiva das testemunhas de acusação (5) e das testemunhas de defesa Cícero Alves da Silva, Valfrido Souza da Silva, Luiza Maria Lins da Silva, Libene Tenório da Silva e Luiz Antônio de Oliveira; - 14/09/2011, às 09 horas, para ouvida das demais testemunhas de defesa, ou seja, Maria de Lourdes Roque dos Santos, Maria das Graças Silvino, Claudecir Alves de Lima, Adail Albuquerque, Getúlio José da Silva, Maria José Bento, Jorge Prado, Valdeci Barros da Silva e Everson Frazão de Azevedo; - 15/09/2011, às 09 horas, para interrogatório dos réus, razões finais e julgamento. União dos Palmares, 21 de julho de 2011. Solígia Torres de Araújo. Diretora de Secretaria. Total Intimação : 1 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: AMARO RODRIGUES DA SILVA-1 ANTÔNIO CARLOS LEÃO GALVÃO-1 FÁBIO HOLANDA ALBUQUERQUE-1 LUIZ SANTOS RODRIGUES DE OLIVEIRA-1 MOACIR ROCHA SANTANA-1 ROMÉRIO VITORIANO DE VASCONCELOS-1 ROSÂNGELA DE FÁTIMA RODRIGUES DE OLIVEIRA-1 VAGNER ANTÔNIO COSTA-1 Setor de Publicacao SOLIGIA TORRES DE ARAUJO Diretor(a) da Secretaria 7 a. VARA FEDERAL 8 a. VARA FEDERAL BIANOR ARRUDA BEZERRA NETO Juiz Federal GILTON BATISTA BRITO Juiz Federal Substituto Nro. Boletim 2011.000101 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL BIANOR ARRUDA BEZERRA NETO 85 HOLANDA FEITOSA, JOÃO LUÍS LOBO SILVA, TEREZA CRISTINA NASCIMENTO DE LEMOS, FELIPE RODRIGUES LINS, THIAGO RODRIGUES DE PONTES BONFIM, MARYNY DYELLEN BARBOSA ALVES, EDUARDO HENRIQUE TENORIO WANDERLEY). “[...] Certidão - emitida por determinação do Juízo - dá conta de que, de fato, a defesa do acusado encaminhou, por e-mail (de modo digitalizado), petição de adiamento do ato instrutório na tarde do dia 24/08/2011, acompanhada de atestado médico indicativo de que, por razões de saúde, o réu não poderia estar presente à audiência (fl. 272). Reconheço, portanto, que a defesa desincumbiuse de seu encargo regular e tempestivamente. Porém, embora não ignore a Lei n° 9.800/99, inolvidável que a petição foi encaminhada às vésperas da audiência, o que impunha sua análise em assentada com a presença do Ministério Público Federal, para que examinasse o pleito, na condição de titular da ação penal. Era necessária a abertura formal do ato em atenção à presença do parquet e das testemunhas de acusação. Bem por isso, a deliberação em mesa de audiência. De outro lado, estabelece a Resolução n° 1.658/2002, do Conselho Federal de Medicina - CFM os seguintes requisitos para a emissão do atestado médico, verbis: [...] I - especificar o tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a recuperação do paciente; II - estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente; [...] No caso, o atestado médico apresentado registra tão-somente o Código Internacional de Doenças - CID das moléstias sofridas pelo réu, sem menção ao tempo de recuperação do paciente e diagnóstico das enfermidades (fls. 238). Sendo o juízo desprovido de conhecimentos médicos, outra alternativa não restava senão requisitar complemento das informações ao hospital Unimed. Daí porque se revelou legítima a solicitação do prontuário da unidade hospitalar, o que foi feito com base no amplo poder requisitório inerente à atividade judicante. Tanto é assim que a própria defesa anexou documentos esclarecedores sobre as moléstias do réu depois da audiência (fls. 252/253 e 262/267). Com efeito, esclarecida a impossibilidade de comparecimento do acusado à audiência (cf. prontuário e declarações de fls. 252/253 e 256/257), deve ser revogada a multa por litigância de má-fé aplicada, nomeadamente porque demonstrou cooperação no andamento do feito, ao comparecer em balcão de secretaria para ser pessoalmente intimado da audiência redesignada e anuindo em conduzir as testemunhas independentemente de intimação, evitando-se a expedição de carta precatória para tal fim. Do exposto, revogo a multa por litigância de má-fé aplicada em desfavor do réu. Nada a prover quanto ao pedido de reconsideração sobre as advertências do art. 312 do Código de Processo Penal, visto que o réu compareceu em Juízo para ser pessoalmente intimado do futuro ato (fl. 273). Aguarde-se a realização da audiência instrutória. [...]” Expediente do dia 09/09/2011 09:56 99 - EXECUÇÃO FISCAL 240 - AÇÃO PENAL 1 - 0004822-34.2008.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. SAMIR CABUS NACHEF JUNIOR) x BARTOLOMEU ARAGÃO JUSTINO (Adv. ESPEDITO JÚLIO DA SILVA). “1. Intime-se a defesa do réu para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Federal, no prazo de 8 (oito) dias. 2. Em caso de não apresentação, intime-se o réu a fim de que, querendo, constitua novo advogado para o ato. Se ainda assim não forem apresentadas alegações finais, nomeie a Secretaria advogado dativo para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação no prazo de 8 (oito) dias. [...]” 2 - 0000184-18.2009.4.05.8001 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. MARCOS ANDRÉ CARNEIRO SILVA) x JOSÉ AFONSO FREITAS MELRO E OUTRO (Adv. DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA, HENRIQUE CORREIA VASCONCELLOS, RODRIGO FRAGOSO PEIXOTO, YURI DE PONTES CEZÁRIO, MARCOS BARROS AGUIAR, JUAREZ DA ROCHA ACIOLI NETO). Vistas ao réu José Afonso Freitas Melro, seguindo assim a ordem do oferecimento da denúncia, para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo MPF, no prazo de 08 (oito) dias. Após o decurso do mesmo, incontinenti, vistas à ré Maria da Conceição Teixeira Tavares para apresentar contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias, sempre contados da data desta publicação. 3 - 0000369-22.2010.4.05.8001 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. SAMIR CABUS NACHEF JUNIOR) x MAILSON BULHOES DE OLIVEIRA (Adv. EVILÁSIO FEITOSA DA SILVA, BRUNO CONSTANT MENDES LOBO, FABIANO DE AMORIM JATOBA, JANINE DE 4 - 0000411-76.2007.4.05.8001 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x PAULO MIGUEL DE LIMA FILHO (Adv. BERNADETE DE LOURDES NUNES PAIS, HELENICE TERESINHA CHITTOLINS E SILVA, CAUÊ GABRIEL NUNES PAIS). Considerando o hodierno entendimento jurisprudencial, segundo o qual os valores abaixo de 40 (quarenta) salários mínimos depositados em contas poupanças com movimentações financeiras sucessivas não são impenhoráveis, sendo consideradas verdadeiras contas correntes, determino a intimação do executado/embargante para que colacione aos autos extrato da caderneta de poupança n.º 8.631-2, Agência n.º 3668-4, Banco do Brasil, relativo aos 06 (seis) meses anteriores ao desbloqueio, a fim de se constatar se o valor bloqueado de fato se coaduna com a impenhorabilidade prevista no art. 649, X, do CPC. Prazo: 10 dias. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GILTON BATISTA BRITO Expediente do dia 09/09/2011 09:56 79 - EMBARGOS DE TERCEIRO 5 - 0000001-13.2010.4.05.8001 VERA LUCIA VIEIRA DE ALMEIDA E OUTROS (Adv. JORGE DE MOURA LIMA) x JOSÉ JERONIMO GUEDES DE ALMEIDA E OUTRO. Tendo em vista a certidão de fls. 114, juntada aos autos pelo embargado José Jerônimo Guedes de Almeida, dê-se vista dos presentes autos às demais partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se. 86 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 15 de setembro de 2011 Total Intimação : 5 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: BERNADETE DE LOURDES NUNES PAIS-4 BRUNO CONSTANT MENDES LOBO-3 CAUÊ GABRIEL NUNES PAIS-4 DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA-2 EDUARDO HENRIQUE TENORIO WANDERLEY-3 ELTON GOMES MASCARENHAS-4 ESPEDITO JÚLIO DA SILVA-1 EVILÁSIO FEITOSA DA SILVA-3 FABIANO DE AMORIM JATOBA-3 FELIPE RODRIGUES LINS-3 HELENICE TERESINHA CHITTOLINS E SILVA-4 HENRIQUE CORREIA VASCONCELLOS-2 JANINE DE HOLANDA FEITOSA-3 JOÃO LUÍS LOBO SILVA-3 JORGE DE MOURA LIMA-5 JUAREZ DA ROCHA ACIOLI NETO-2 MARCOS ANDRÉ CARNEIRO SILVA-2 MARCOS BARROS AGUIAR-2 MARYNY DYELLEN BARBOSA ALVES-3 RODRIGO FRAGOSO PEIXOTO-2 SAMIR CABUS NACHEF JUNIOR-1,3 TEREZA CRISTINA NASCIMENTO DE LEMOS-3 THIAGO RODRIGUES DE PONTES BONFIM-3 YURI DE PONTES CEZÁRIO-2 Nro. Boletim 2011.000102 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL BIANOR ARRUDA BEZERRA NETO Expediente do dia 13/09/2011 12:05 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 1 - 0003672-04.1997.4.05.8000 LUIZ VIEIRA DANTAS (Adv. ALFREDO JOSÉ PEREIRA, JAMES MENDONCA OLIVEIRA) x CODEVASF (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Requerendo o autor a execução do julgado, reautue-se o feito para “cumprimento de sentença”, intime-se a CODESVASF, doravante executada, a fim de que efetue o recolhimento da quantia de R$ 46.971,09 (quarenta e seis mil, novecentos e setenta e um reais e nove centavos), no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) no montante da condenção, nos termos do art. 475, J, CPC. 241 - ALVARÁ JUDICIAL 2 - 0000277-10.2011.4.05.8001 ELÍZIO APOLINÁRIO DOS SANTOS (Adv. MANOEL DUARTE DOS SANTOS). Em vista disso, qualquer requerimento sobre eventuais créditos deve ser formulado no bojo do referido processo, sendo, pois, inadequada a via da jurisdição voluntária para tal pleito.Diante do exposto, indefiro a inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, I, do Código de Processo Civil.Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 4º, II, da Lei nº 9.289/96). 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 3 - 0000275-11.2009.4.05.8001 RONEY RAIMUNDO LEÃO OTILIO (Adv. PLÍNIO MARCO BARROS DE ARAÚJO) x ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIOAL DE ALAGOAS - OAB/AL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Retornando os autos da Instância Superior, abram-se vistas às partes, por 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito, cf. determinado no art. 87, inciso 25, do Provimento nº. 01/2009 do TRF da 5ª Região. 4 - 0000292-47.2009.4.05.8001 UNIÃO FEDERAL (Adv. SANDRO FERREIRA DE MIRANDA) x MARIA JOSÉ DOS SANTOS (Adv. SEM ADVOGADO). Recebo o apelo, nos efeitos suspensivo e devolutivo, eis que ausente qualquer das hipóteses do art. 520, CPC.Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo legal. Tanto que transcorrido o prazo supra, com ou sem a paresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio TRF 5ª Região. 5 - 0000818-14.2009.4.05.8001 PERCILIANA MARIA DA CONCEIÇÃO (Adv. MARIA APARECIDA TEODOSIO MONTEIRO) x DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS DNOCS (Adv. SEM ADVOGADO). (...) assiste razão ao DNOCS quando sustenta a necessária observância dos arts. 43 e 265, I, do Código de Processo Civil, porquanto ainda não concluída a fase de conhecimento do feito.Em vista disso, intime-se a requerente para que junte aos autos os seguintes documentos, comprobatórios da condição de única herdeira:a) certidão da Justiça Estadual do local do óbito da parte autora, informando sobre a existência, ou não, de inventário em nome do espólio de PERCILIANA MARIA DA CONCEIÇÃO;b) certidão da Justiça Estadual do último domicílio da parte autora, caso este não coincida com o local do óbito, de mesmo teor;c) certidão do Cartório de Registro de Pessoas competente para processar eventual inventário, em nome do espólio de PERCILIANA MARIA DA CONCEIÇÃO, informando a existência ou não deste procedimento;d) declaração assinada pela requerente, afirmando ser a única herdeira. 6 - 0000209-60.2011.4.05.8001 AGNALDO BARBOSA AZARIAS (Adv. DIÓGENES DE ALMEIDA FERREIRA BARBOSA). Autos encontram-se com vista à parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada, cf. determinado no art. 87, inciso 8, do Provimento nº. 01/2009 do TRF da 5ª Região. 7 - 0000528-28.2011.4.05.8001 JESUS LUIS DE SANTANA FILHO (Adv. JORGE AGOSTINHO DE FARIAS) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). Diante do transito em julgado da sentença que indeferiu liminarmente a petição inicial, extinguindo o feito sem julgamento do mérito, determino o arquivamento dos presentes autos, com baixa na distribuição. 79 - EMBARGOS DE TERCEIRO 8 - 0000025-07.2011.4.05.8001 SILVANA FRAGOSO E SILVA (Adv. JALON DE OLIVEIRA CABRAL FILHO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar registro atualizado do imóvel cuja penhora é impugnada, sob pena de indeferimento da petição inicial e conseqüente extinção do feito sem resolução de mérito, ex vi art. 267, I, do CPC. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GILTON BATISTA BRITO Expediente do dia 13/09/2011 12:05 74 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL 9 - 0000786-14.2006.4.05.8001 IPANEMA TECIDOS LTDA (Adv. MARIA ELIANE CORREIA CAVALCANTE) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). Ante o exposto, DETERMINO a extinção dos presentes embargos, com fulcro no art. 267, VI do CPC.Deixo de condenar em custas, por força do disposto na Lei 9.289/96 e em honorários advocatícios, considerando que não houve triangularização da relação jurídico-processual. 114 - INCIDENTE DE FALSIDADE 10 - 0000309-20.2008.4.05.8001 ANDRÉIA DOS SANTOS TEIXEIRA (Adv. CARLOS HENRIQUE DE LIMA COSMO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF E OUTROS (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA, ANTONIO DE BARROS JUNIOR, JOSE FIRMINO DE OLIVEIRA, MARCOS DE ALBUQUERQUE COTRIM FILHO, FERNANDO ANTONIO BARBOSA SARMENTO DE ASEVEDO, MARCUS FABRICIO MATOS BARBOZA). Assim sendo, presentes os requisitos legais, extingo por SENTENÇA o processo, com julgamento do mérito, tudo de acordo com o artigo 269, inciso III, combinado com o art. 329, todos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. 11 - 0000649-61.2008.4.05.8001 ANDRÉIA DOS SANTOS TEIXEIRA (Adv. CARLOS HENRIQUE DE LIMA COSMO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA). Assim sendo, presentes os requisitos legais, extingo por SENTENÇA o processo, com julgamento do mérito, tudo de acordo com o artigo 269, inciso III, combinado com o art. 329, todos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. 28 - AÇÃO MONITÓRIA 12 - 0000064-09.2008.4.05.8001 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA) x TEIXEIRA E CIA LTDA E OUTROS (Adv. JOSE FIRMINO DE OLIVEIRA, MARCOS DE ALBUQUERQUE COTRIM FILHO, FERNANDO ANTONIO BARBOSA SARMENTO DE ASEVEDO, MARCUS FABRICIO MATOS BARBOZA). Assim sendo, presentes os requisitos legais, extingo por SENTENÇA o processo, sem julgamento do mérito, tudo de acordo com o artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Sem honorários. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/ INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS Expediente do dia 13/09/2011 12:05 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 13 - 0000431-28.2011.4.05.8001 INDÚSTRIAS REUNIDAS CORINGA LTDA (Adv. WESLEY SOUZA DE ANDRADE, KLEITON ALVES FERREIRA) x FAZENDA NACIONAL (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS). Autos encontram-se com vista à parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada, cf. determinado no art. 87, inciso 8, do Provimento nº. 01/ 2009 do TRF da 5ª Região. Total Intimação : 13 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ALFREDO JOSÉ PEREIRA-1 ANTONIO DE BARROS JUNIOR-10 ATUALIZAR PROCURADOR-1,3,8 CARLOS HENRIQUE DE LIMA COSMO-10,11 DIÓGENES DE ALMEIDA FERREIRA BARBOSA-6 ELTON GOMES MASCARENHAS-9 FERNANDO ANTONIO BARBOSA SARMENTO DE ASEVEDO-10,12 FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA10,11,12 JALON DE OLIVEIRA CABRAL FILHO-8 JAMES MENDONCA OLIVEIRA-1 JORGE AGOSTINHO DE FARIAS-7 JOSE FIRMINO DE OLIVEIRA-10,12 KLEITON ALVES FERREIRA-13 MANOEL DUARTE DOS SANTOS-2 MARCOS DE ALBUQUERQUE COTRIM FILHO-10,12 MARCUS FABRICIO MATOS BARBOZA-10,12 MARIA APARECIDA TEODOSIO MONTEIRO-5 MARIA ELIANE CORREIA CAVALCANTE-9 PLÍNIO MARCO BARROS DE ARAÚJO-3 PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS-13 PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-7 SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-4 SEM ADVOGADO-4,5 WESLEY SOUZA DE ANDRADE-13 Setor de Publicacao João Maurício Simmonds Lessa Diretor(a) da Secretaria 8 a. VARA FEDERAL AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E EXTRATO DE CONTRATO Pregão Presencial 002/2011 O Prefeito de Inhapí/AL, Homologa o presente processo; Valor R$ 257,500,00 ( duzentos e cinquenta e sete mil e quinhentos reais). Extrato de Contrato: Nº 002/2011-PP Contratante: Prefeitura Municipal de Inhapí/AL Contratada: Arapiraca Diesel Ltda. Objeto: Aquisição Caminhão Pipa Valor R$: 257.500,00 (duzentos e cinquenta e sete mil e quinhentos reais) Inhapí 15/09/2011 Oberdan Tenório Brandão *** MUNICÍPIO DE BOCA DA MATA EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º Termo Aditivo: Prorrogação pelo prazo de 120 (Cento e Vinte) dias. Contratada: ATL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. Objeto: prestação de serviços para o fornecimento de 6.000 Kbps para a Secretaria de Educação, 3.900 Kbps para a Secretaria de Saúde e 1.900 Kbps para a Secretaria de Administração, num total de 11.800 Kbps mensais. Lei nº 8.666/93 (Pregão Presencial nº 016/ 2010) EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Contratadas: ML DA SILVA LOCAÇÕES E TRANSPORTES - ME - CNPJ: 02.405.644/0001-95 - Lotes/Preços Registrados: Lote 01 - R$ 130.700,00 - Lote 02 - R$ 610.624,00 - Lote 03 - R$ 403.200,00 -Lote 04 - R$ 130.411,20 - Lote 06 - R$ 113.680,00 - Lote 07 - R$ 171.248,00 - SANTA JOANA TRANSPORTES LTDA CNPJ: 02.463.642/0001-52 - Lote/Preço Registrado: Lote 05 - R$ 498.571,00 Objeto: Registro de preços de Locação de Veículos destinados ao Transporte Escolar - Vigência: 12 (doze) meses - Fundamentação Legal: Leis 10.520/02 e 8.666/93 (Pregão Presencial nº 017/2011 - SRP). EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Contratada: DELTA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 11.676.271/0001-88 - Lote/Preço Registrado: Lote único - R$ 182.016,00 - Objeto: Registro de preços destinado à aquisição de Materiais Permanentes - Conjuntos refeitório, carteiras escolares e conjuntos infantis tipo hexagonal em resina plástica - Vigência: 12 (doze) meses - Fundamentação Legal: Leis 10.520/02 e 8.666/93 (Pregão Presencial nº 019/2011 - SRP). *** PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO AVISO DE CHAMDA PÚBLICA Nº 001/2011 (TERCEIRA CHAMADA) OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural destinados as escolas da rede pública municipal. O Edital e seus anexos estão disponíveis através do correio eletrônico: [email protected]. Data da Realização: 28/09/ 2011 às 09:00 horas, horário de Brasília. Cajueiro 14 de setembro de 2011. Antônio Jorge Melo Júnior - Presidente CPL *** MUNICÍPIO DE COITÉ DO NÓIA TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico a situação de inexigibilidade de licitação informada nos autos do processo administrativo de nº. 0831-001/2011, nos termos do art. 25, III da Lei Federal nº 8.666/93 e Parecer, datado de 01 de setembro de 2011, oriundo da douta Procuradoria jurídica deste Município, bem como autorizo a contratação da empresa F DE A. MOURA, CNPJ nº 11.978.279/0001-07, no valor de R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais). Coité do Nóia - AL, 02 de setembro de 2011. BUENO HIGINO DA SILVA Prefeito Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 15 de setembro de 2011 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIA DOS ÍNDIOS HOMOLOGAÇÃO - CONVITE 012/2011 O Prefeito do Município de Palmeira dos Índios, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, resolve: 01 - HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos: Processo Administrativo nº 2476/2010 Licitação nº 012/2011-CV Modalidade: Convite - Menor Preço Global Data da homologação: 19.08.2011 Objeto da Licitação: Aquisição de Material Gráfico para a Secretaria Municipal de Saúde. Valor total R$ 77.282,98 (setenta e sete mil duzentos e oitenta e dois reais e noventa e oito centavos). EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2011 CV CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Palmeira dos Índios, CNPJ: 12.356.879/0001-98. INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Saúde, CNPJ nº 11.185.701/000169. CONTRATADA: IMPRESART GRÁFICA E EDITORA LTDA - EPP, CNPJ: 05.138.123/0001-07. OBJETO: Aquisição de Material Gráfico para a Secretaria Municipal de Saúde. Valor total do contrato R$ 77.282,98 (setenta e sete mil duzentos e oitenta e dois reais e noventa e oito centavos). Palmeira dos Índios - Alagoas, 22 de agosto de 2011. James Sampaio Calado Monteiro Prefeito *** Edital de Chamamento Público nº 03/2011 O MUNICÍPIO DE BARRA DE SANTO ANTÔNIO, torna público aos interessados, que receberá propostas de interesse para construção de empreendimentos dentro do programa Minha Casa Minha Vida, com objetivo de selecionar empresa do ramo da Construção Civil interessada na produção de 200 (duzentas) unidades habitacionais. O edital de chamamento público, com seus respectivos anexos, do qual é parte integrante o presente aviso, estará à disposição dos interessados, durante o período de 15/09/2011 a 26/09/2011 (intervalo de 10 dias), em horário de 08:00 h às 12:00 h, na Prefeitura Municipal de Barra de Santo Antônio, na Comissão de Licitações, situada à Avenida Pedro Cavalcante, 617, Centro, Barra de Santo Antônio-AL . Barra de Santo Antônio (AL), 15 de setembro de 2011. Higo Constantino Santos Presidente da CPL *** ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE CRAÍBAS/AL, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao artigo 43, inciso VI da Lei Federal Nº 8.666/93 e com a previsão do inciso XXII da Lei Federal nº 10.520/02, resolve HOMOLOGAR o Certame Licitatório modalidade Pregão sob o nº 02/2011, por ter este procedimento licitatório atendido aos preceitos estatuídos na legislação afeta a matéria. CRAÍBAS/AL, 06 de junho de 2011. EDIELSON BARBOSA LIMA Prefeito *** ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA DE CRAÍBAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01.01/2011 REF.: PREGÃO PRESENCIAL nº 01 de 2011; OBJETO: Fornecimento de combustíveis automotivos; FORNECEDORA REGISTRADA: JOSÉ JAMES DA SILVA, CNPJ/MF nº 11.984.917/0001-94; PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 meses; VALOR GLOBAL: R$ 744.660,00 (setecentos e quarenta e quatro mil seiscentos e sessenta reais); SIGNATÁRIOS: Edielson Barbosa Lima, pelo Órgão Gerenciador e José James da Silva, pela Fornecedora. CRAÍBAS, 20 de junho de 2011. EDIELSON BARBOSA LIMA Prefeito ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA DE CRAÍBAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01.02/2011 REF.: PREGÃO PRESENCIAL nº 01 de 2011; OBJETO: Fornecimento de combustíveis automotivos; FORNECEDORA REGISTRADA AUTO POSTO MM GARROTE LTDA, CNPJ/MF n° 08.738.994/0001-50; PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 meses; VALOR GLOBAL: R$752.472,00( setecentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e setenta e dois reais); SIGNATÁRIOS: Edielson Barbosa Lima, pelo Órgão Gerenciador e Márcio Correia Garrote, pela Fornecedora. CRAÍBAS, 20 de junho de 2011. EDIELSON BARBOSA LIMA Prefeito *** ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA DE CRAÍBAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2011 REF.: PREGÃO PRESENCIAL nº 02 de 2011; OBJETO: Fornecimento de Veículos; FORNECEDORA REGISTRADA: RADAR REVENDA DE AUTOMÓVEIS ARAPIRACA LTDA, CNPJ/MF sob n.º 12.440.038/000164; PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 meses; VALOR GLOBAL: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); SIGNATÁRIOS: Edielson Barbosa Lima, pelo Órgão Gerenciador e José Edimilson Pacheco, pela Fornecedora. CRAÍBAS, 08 de junho de 2011. EDIELSON BARBOSA LIMA Prefeito *** PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MUNDAÚ/AL RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Reconheço a DISPENSA DE LICITAÇÃO, formalizada por meio de processo administrativo, para contratação da sociedade CEZÁRIOS MÓVEIS E COMÉRCIO LTDA. - EPP., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.016.072/0001-15, estabelecida na Rua Mal. Roberto Ferreira, nº 145, Centro, Maceió/AL., CEP nº 57.020.590, para o fornecimento de mobiliário, a fim de atender a Creche Pequeno Príncipe dessa Municipalidade, no valor global estimado de até R$ 20.360,00(vinte mil, trezentos e sessenta reais). Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta das Dotações Orçamentárias, consignadas no Orçamento Geral do Município de Santana do Mundaú, para o exercício financeiro de 2011, conforme fonte de recursos: Funcional Programática nº 12.122.0003.2.039 - Manutenção das atividades de apoio em creches, Elemento de despesa nº 4.4.90.52.00.00.00.00.0250 - Equipamentos e Material Permanente, com fundamento no artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93, tendo o processo submetido à apreciação da Procuradoria Jurídica da Municipalidade, a qual emitiu parecer favorável. Santana do Mundaú, 05 de setembro de 2011. MARCELO DE SOUZA MENDONÇA Prefeito de Santana do Mundaú *** ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE CRAÍBAS/AL, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao artigo 43, inciso VI da Lei Federal Nº 8.666/93 e com a previsão do inciso XXII da Lei Federal nº 10.520/02, resolve HOMOLOGAR o Certame Licitatório modalidade Pregão sob o nº 01/2011, por ter este procedimento licitatório atendido aos preceitos estatuídos na legislação afeta a matéria. CRAÍBAS/AL, 16 de junho de 2011. EDIELSON BARBOSA LIMA Prefeito *** PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MUNDAÚ AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2011 A Prefeitura Municipal de Santana do Mundaú, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR GLOBAL, tendo por objeto o Registro de Preços para fornecimento de material de construção, visando aten- der as necessidades desta PREFEITURA, na tentativa de minimizar os danos causados pelas intempéries do tempo ocorrido em nossa cidade, recuperar a estrutura das secretarias, como também, realizar o calçamento das ruas Nova Esperança, Boa Esperança, Sinfronio Gruilhermino Neto, reforma no prédio sede da Prefeitura, nas escolas municipais, recuperação de pontes e bueiros da zona rural, recuperação do campo municipal e da fossa do matadouro, conforme as especificações descritas no edital e seus anexos. A data para entrega dos envelopes é no dia 29/09/2011, às 09h, na sala de licitações, localizada no prédio sede da Secretaria de Obras e Urbanismo, na rua Sérgio de Barros, s/n, Santana do Mundaú/AL. Aos cuidados do Pregoeiro e a equipe de apoio. Os envelopes poderão ser enviados via postal, desde que seja entregue até a data, hora e local acima determinado. O edital encontra-se disponíveis na sala de licitações da Prefeitura, bem como, outros esclarecimentos poderão ser prestados através do endereço eletrônico: [email protected] Santana do Mundaú, 15 de Setembro de 2011. Sidrônio Vieira de Souza Pregoeiro *** 87 EDITAL DE CONVOCAÇÃO CIMAPRA – CIA MERCANTIL AGRO PECUÁRIA PRATAGY CNPJ 12.277.489/0001-22 Ficam os Senhores Acionistas da CIMAPRA – CIA.MERCANTIL AGRO PECUARIA PRATAGY, convidados a se reunirem cumulativamente em ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA e EXTRAORDINÁRIA na sua sede social na Rodovia BR 104 km 89, Zona Rural – Tabuleiro do Pinto, município de Rio Largo/Al, em 1º convocação às 10:00 (dez) horas do dia 26 de setembro de 2011, para deliberarem sobre as seguintes Ordens do Dia: em ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA: a) Apreciar as Contas dos Administradores, Balanços Patrimoniais e Demonstrações dos Resultados Financeiros, encerrados em 31/12/2010; b) Eleição da Diretoria para o triênio 2011/14; c) Honorários da Diretoria; d) Assuntos Correlatos; em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: a) Reforma dos Estatutos; b) Participação na criação de nova Empresa; c) Assuntos correlatos. Rio Largo/Al, 14 de setembro de 2011. Carlos Paiva – Diretor Presidente. *** A P G DA SILVA GAS EPP, firma estabelecida na Rua Getúlio Vargas, S/N, centro, Pilar / AL - CEP: 57150-000, CNPJ: 05.848.849/0001-33, com ramo (atividade) Comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente a Licença de Operação para Regularização. *** ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS O PREFEITO MUNICIPAL DE CRAÍBAS/AL torna público a RESCISÃO da Carta-Contrato celebrado em 07/ 07/2011, entre o Município de Craíbas e a empresa JJ Consultoria e Assessoria LTDA, que tinha por objeto a realização do concurso público de provimento de cargos efetivos, fundamentado no Termo de Ajuste de Conduta firmado entre o este Município e Ministério Público de Contas Estadual. Fundamento legal: artigos 49 e 79, inciso I, da Lei Federal 8666/93. CRAÍBAS/AL, 13 de setembro de 2011. EDIELSON BARBOSA LIMA Prefeito *** PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DE CONTRATO Nº 527/2011 OBJETO: A aquisição de enxovais destinados ao Projeto "Pré-Natal pede Enxoval". LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 031/2011. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arapiraca CONTRATADA: ANTONIO DA COSTA VAZ NETO EPP. CNPJ: 12.856.308/0001-12. DOS RECURSOS: As despesas a que se refere ao solicitado, ocorrerá através do Programa de Trabalho 17.17.08.244.0225.6032, elemento de despesa 3390.32.1.0010. VALOR: O Valor global do referido contrato é de R$ 34.900,00 (trinta e quatro mil e novecentos reais), já estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas especificadas na proposta da CONTRATADA. DATA DA ASSINATURA: .06 de setembro de 2011. DOS SIGINATÁRIOS: José Luciano Barbosa da Silva e Antonio da Costa Vaz Neto. *** HOMOLOGAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA, no uso de suas atribuições regulamentares e considerando o julgamento da pregoeiro e sua equipe de apoio, instituída pela Portaria nº 019 de 21 de janeiro de 2011, considerando ainda, o parecer de lavra da Procuradoria Geral do Município, RESOLVE HOMOLOGAR o procedimento licitatório referente ao Pregão Eletrônico 031/2011, classificando vencedora do Certame a Empresa: ANTONIO DA COSTA VAZ NETO EPP, vencedora do Certame, objetivando a aquisição de enxovais destinados ao Projeto "Pré-Natal pede Enxoval". Arapiraca, 02 de setembro de 2011. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA PREFEITO MECÂNICA PESADA CONTINENTAL S/A. CNPJ/MF nº 12.289.856/0001-08 NIRE 273.00000360 Empresa Beneficiária do FINOR EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA A Diretoria da MECÂNICA PESADA CONTINENTAL S/A., na conformidade do art. 20 do Estatuto Social, convida os senhores acionistas para comparecerem à ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, a ser realizada às 16:00 (dezesseis) horas, do dia 20 de outubro de 2011, na sede social da Empresa, situada à Av. Fernandes Lima, nº 4.789, no bairro do Farol, nesta cidade de Maceió, capital deste Estado de Alagoas, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: I - Tomar as Contas dos Administradores, exami- nar, discutir e votar as Demonstrações Financeiras relativas ao Exercício encerrado em 31.12.2010; II - Deliberar sobre a destinação do prejuízo do res- pectivo Exercício; III - Eleição da Diretoria; IV - Outros assuntos de interesse social não priva- privativos da Assembléia Geral Extraordinária. Outrossim, na forma do que dispõe o art. 133 da Lei 6.404/76, e seus incisos e parágrafos, comunica que se encontram à disposição dos Senhores Acionistas os Documentos relativos ao precitado Exercício Social. Os acionistas, seus representantes legais ou procuradores para participarem da Assembléia deverão observar as disposições previstas no artigo 126 da referida Lei 6.404/76. O quorum de instalação atenderá ao disposto no art. 125 do mesmo diploma legal. Maceió(Al.), 09 de setembro de 2011. MECÂNICA PESADA CONTINENTAL S/A. Pedro Silveira Coutinho Diretor-Presidente *** ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA Edital de Convocação O presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, item 3, do estatuto da entidade, convoca os associados para ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA a se realizar no dia 20 de setembro de 2011, às 15 horas, em primeira convocação, e às 15h30m, em segunda convocação com qualquer número, no auditório da APE/AL, para deliberar sobre os seguintes temas: 1 . Reforma estatutária; 2 . Contribuição à ANAPE; 3 . Outros assuntos. Maceió, 14 de setembro de 2011. Flávio Cavalcanti Gomes de Barros Presidente 88 Maceió - Quinta-feira 15 de setembro de 2011 EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO RÉUS INSCRITOS E EVENTUAIS COM PRAZO DE 30 DIAS Espécie e Número do Processo: Usucapião, 000017375.2011.8.02.0044 Autor: Alder Ribeiro Flores Barbosa Citando(a)(s): Eventuais interessados Descrição do(s) Bem(ns): Lote 47-A, QD "B". Frente: 12,00m, limitando-se com a Rua Camarão; Fundo: 12,00m, limitando-se com Loteamento Danúbio Azul; Lado Direito: 29,00m, limitando-se com o lote 47 e Lado esquerdo: 29,00m, limitando-se com o lote 48, perfazendo uma área total de 348,00m². Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados que, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Marechal Deodoro (AL), 03 de agosto de 2011. Eu, Patricia Martins Veloso Soares,Escrivã, o digitei e eu,__________________ Patricia Martins Veloso Soares, Escrivã(o), conferi e subscrevo. Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito ESTADO DE ALAGOAS PODER JUDICIÁRIO Marechal Deodoro Vara do Único Ofício de Marechal Deodoro *** EDITAL DE CONVOCAÇÃOASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIAO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM OBRAS E HABITAÇÃO DE ALAGOAS SITOHAL, por seu presidente, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Estatuto Social e a Legislação vigente, convocam os Trabalhadores da SERVEAL - Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas, a participarem da ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a qual se realizará, no dia 27 de Setembro de 2011, as 09:30 Horas em primeira convocação, com a presença mínima de 2/3 dos associados quites com suas obrigações estatutária e as 10:00 Horas em segunda convocação, caso não haja quórum em primeira convocação, com a presença mínimade 1/3 dos associados, na sede social do Sindicato, situado à rua Professor Santos Ferraz, nº303, no Poço na cidade de Maceió Al. Para deliberar sobre a seguinte ordem do dia. Apreciação, discussão e aprovação das PAUTAS DE REIVINDICAÇÕES, para a data base de 1º de Novembro/2011, visando celebração da Convenção Coletiva de Trabalho; Autorização para a Diretoria negociar a pauta inclusive nomear comissão de negociação; Autorização para o SITOHAL requerer mediação SRT/AL bem como ajuizar Protesto Judicial e Dissídio Coletivo, caso restem frustradas as negociações coletivas; Deliberação sobre o caráter permanente da assembléia, para consulta aos trabalhadores sobre o andamento das negociações; As deliberações constantes dos itens acima do presente edital serão tomadas por escrutíneo secreto, conforme previsão estatutária, cujas deliberações serão válidas se aprovadas por mais de 2/3 dos presentes. Maceió, 14 de Setembro de 2011. CÍCERO LIMA DOS SANTOS PRESIDENTE DO SITOHAL *** CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE ALAGOAS- CREA-AL. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO A Comissão permanente de Licitação do CREA-AL torna público para conhecimento dos interessados que a empresa: CENTRALTEC CLIMATIZAÇÃO LTDA. foi a vencedora da licitação n° 0001/2011, Objeto: Aquisição de Condicionadores de Ar para a nova sede do CREA-AL - CPL/CREAAL, Maceió/AL, 14 de Setembro de 2011. A Comissão. *** GUSTAVO DE ARAÚJO AGUIAR, CPF 011.702.544-54, situado na Fazenda Amarópolis, nº 393, Al 101-Norte, Km 25, Município de Paripueira, torna publico que requereu do Instituto do Meio Ambiente, Licença de Operação para regularização de sua atividade de exploração de SAIBRO naquelas terras, de acordo com a Lei 6.787/2006. Diário Oficial Estado de Alagoas