72
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
15 de setembro de 2011
JUSTIÇA FEDERAL
DR.ANDRÉ LUIS MAIA TOBIAS GRANJA
Juiz Federal
1 a. VARA
SERVIDOR RESPONSÁVEL: BRANCIEL ARAÚJO
Nro. Boletim 2011.000607
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE
LUIS M TOBIAS GRANJA
Expediente do dia 13/09/2011 14:04
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
1 - 0005038-87.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv.
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x
MANOEL FREIRE PEIXOTO ME E OUTRO (Adv.
FELIPE RODRIGUES LINS, ADRUALDO DE LIMA
CATAO, THIAGO RODRIGUES DE PONTES BONFIM).
DESPACHO: 1.Recebo os presentes embargos do devedor
para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo
o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual
permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes
embargos. 2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para,
no prazo legal de 15 dias, impugnar estes embargos. 3.
Providencie o Setor.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
2 - 0007226-39.2000.4.05.8000 HENRY JOSÉ FEIDEN
(Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA,
LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO JOSE
LYRA DE ALMEIDA, PAULO ELTON VASCONCELOS
ALVES) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO
CHAVES) x CAIXA SEGURADORA (Adv. JORCELINO
MENDES DA SILVA, MARCELO DA SILVA VIEIRA,
THIAGO DE SOUZA MENDES). DESPACHO: 1. Defiro
o requerimento de fl. 1039. 2. Inicialmente, providencie o
Setor a expedição do Alvará para levantamento dos
honorários periciais. 3. Realizada a diligência acima aduzida,
intimem-se as partes, pelo prazo sucessivo de 10(dez) dias,
primeiro aos embargados, para que se manifestem sobre o
laudo pericial.
3 - 0009077-45.2002.4.05.8000 MARCOS VINICIUS
LOPES MONTEIRO E OUTRO (Adv. ANTHONY
FERNANDES OLIVEIRA LIMA, LINCOLN
FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO
DE MELO) x SASSE COMPANHIA BRASILEIRA DE
SEGUROS GERAIS (Adv. JORCELINO MENDES DA
SILVA). DESPACHO: 1. Em face do retorno dos autos do
Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, dê-se vista
à parte Vencedora para, em 15 (quinze) dias, para, a teor do
que dispõe o art. 475-B, do CPC1, dar início à fase de
cumprimento de sentença. 2. Findo o prazo sem manifestação,
arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 3.Intimemse.
4 - 0001398-23.2004.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO
MEDEIROS) x PAULO MARCELO CAVALCANTE
LINS (Adv. ALESSANDRA KARINA C MORAIS). ATO
ORDINATÓRIO: Nos termos do art. 87, inciso 6 do
Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os
presentes autos com vista a(o) PARTE AUTORA, por cinco
dias, para que se manifeste sobre o(a)(s) a proposta de acordo
formulada pela CEF, às fls. 311 dos autos .
5 - 0007725-76.2007.4.05.8000 ANNE VIDAL MORAES
E OUTRO (Adv. SÉRGIO HIGINO DIAS DOS SANTOS
FILHO, WAGNER TEIXEIRA DOS SANTOS) x UNIÃO
FEDERAL (DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL)
(Adv. SANDRO FERREIRA DE MIRANDA).
SENTENÇA: 1. Homologo o pedido de desistência
formulada pela exeqüente, declaro extinta a execução, com
suporte no art. 794, III, do CPC. 2. Levante-se a penhora,
se houver, procedam-se as transferências acaso devidas,
arquivando-se os autos com baixa na distribuição. 3. P. R. I.
6 - 0006345-47.2009.4.05.8000 ROOSEVELT
RODRIGUES DE FREITAS (Adv. JADSON COUTINHO
DE LIMA, JOSUE DOS SANTOS OLIVEIRA, ANGELA
MARIA DE FARIAS LIMA) x CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO).
DESPACHO: 1. Indefiro o requerimento retro, por quanto a
consulta ao sistema BACENJUD/RENAJUD já fora realizada
nos autos, conforme certidões de fls. 134 e 138, assim como
a consulta ao RENAJUD a fl. 131. 2. Arquivem-se os autos
salvaguardando o direito de execução enquanto não prescrito.
Total Intimação : 6
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADRUALDO DE LIMA CATAO-1
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-1
ALESSANDRA KARINA C MORAIS-4
ANDRÉ FALCÃO DE MELO-3,6
ANGELA MARIA DE FARIAS LIMA-6
ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-2,3
EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-4
EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-2
FELIPE RODRIGUES LINS-1
INACINHA RIBEIRO CHAVES-2
JADSON COUTINHO DE LIMA-6
JORCELINO MENDES DA SILVA-2,3
JOSUE DOS SANTOS OLIVEIRA-6
LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA-2,3
MARCELO DA SILVA VIEIRA-2
PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-2
SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-5
SÉRGIO HIGINO DIAS DOS SANTOS FILHO-5
THIAGO DE SOUZA MENDES-2
THIAGO RODRIGUES DE PONTES BONFIM-1
WAGNER TEIXEIRA DOS SANTOS-5
Setor de Publicacao
Gustavo de Melo Silva
Diretor(a) da Secretaria
1 a. VARA FEDERAL
SERVIDOR RESPONSÁVEL: FÁBIO MEDEIROS
Nro. Boletim 2011.000601
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE
LUIS M TOBIAS GRANJA
CHAVES). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento
01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes
autos com vista a(o) EMBARGANTE, por cinco dias, para
que se manifeste sobre o(a)(s) PETIÇÃO DE FLS. 609/
610.
5 - 0006035-61.1997.4.05.8000 CANDIDA MARIA
FRANCA FALCAO E OUTROS (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS, FERNANDO FREIRE DIAS,
EDVAN CARNEIRO DA SILVA, FELIPE SARMENTO
CORDEIRO, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
(Adv. SEM ADVOGADO). Nos termos do art. 87, inciso 5
do Provimento nº 01 do TRF da 5ª Região, de 25 de março
de 2009, ficam intimadas às partes, para no prazo sucessivo
de dez dias, primeiro os autores, manifestarem-se acerca das
informações da contadoria.
6 - 0004168-91.2001.4.05.8000 MANOEL ROZENO
DOS SANTOS (Adv. FRANCISCO DE ASSIS CHAVES
JÚNIOR, IARA DUARTE LINS GUERRERA, VICTOR
COSTA MEDEIROS) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ANTÔNIO XISTO P DE
MELLO). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento
01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes
autos com vista ao autor, por cinco dias, para que se manifeste
sobre o documento anexado.
7 - 0005644-67.2001.4.05.8000 NOÊNIA MARIA GOES
ANDRADE E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO
LINS) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO
CHAVES).
1. Tendo em vista que os recursos interpostos contra
as decisões de fls. 613/615, 627/628 e 652/655 tiveram seu
provimento negado (cf. fls. 682/708), restaram mantidas as
decisões atacadas.
2. À vista da manifestação dos credores, arquivemse os autos, com baixa na distribuição.
3. Providências necessárias.
8 - 0007908-57.2001.4.05.8000 PETRUCIO PITOMBO
LARANJEIRA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO
LINS, VALERIA SOARES FERRO DA SILVA, JOÃO
FRANCISCO DE CAMARGO) x UNIÃO FEDERAL
(Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). 1. Ciente da
interposição do agravo.
2. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios
fundamentos.
3. Aguarde-se a requisição para prestar as informações nos
termos do art. 527, IV, do CPC.
Expediente do dia 12/09/2011 12:04
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
1 - 0004189-43.1996.4.05.8000 MARIA JOSE DE
ARAUJO ALVES E OUTROS (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO) x
SUNAB SUPERINTENDENCIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO (Adv. JANEA BURGOS RUFILO DE
OLIVEIRA). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento
01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes
autos com vista ao autor, por cinco dias, para que se manifeste
sobre o documento anexado.
2 - 0004272-59.1996.4.05.8000 PEDRO MARINHO
MUNIZ FALCAO E OUTROS (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS, EDVAN CARNEIRO DA SILVA,
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. MARIA
DE FÁTIMA FALCÃO ALBUQUERQUE). 1. Em face do
retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da
5ª Região, dê-se vista à parte Vencedora para, em 15 (quinze)
dias, pleitear o que entender de direito.
2. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos,
com baixa na distribuição.
3.Intimem-se.
3 - 0002063-83.1997.4.05.8000 MIRIAM REBELO E
OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x
DELEGACIA DO MEC EM ALAGOAS (Adv.
INACINHA RIBEIRO CHAVES). Nos termos do art. 87,
inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a.
Região, faço os presentes autos com vista ao autor, por cinco
dias, para que se manifeste sobre o documento anexado.
4 - 0005669-22.1997.4.05.8000 VALDICE SILVA DE
CARVALHO E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO
LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x UNIAO
FEDERAL(DELEGACIA
MINISTERIO
COMUNICACOES) (Adv. INACINHA RIBEIRO
9 - 0002579-93.2003.4.05.8000 INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. MARIA
DE FÁTIMA FALCÃO ALBUQUERQUE) x JOANA
FERREIRA TAVARES E OUTROS (Adv. JOÃO
FRANCISCO DE CAMARGO, FERNANDO FREIRE
DIAS, EDVAN CARNEIRO DA SILVA). 1. Em face do
retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da
5ª Região, dê-se vista à parte Vencedora para, em 15 (quinze)
dias, pleitear o que entender de direito.
2. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos,
com baixa na distribuição.
3.Intimem-se.
10 - 0001464-32.2006.4.05.8000 FABRICIO LUCAS DI
PACE (Adv. JOÃO VIEIRA DOS SANTOS NETO) x
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
DE ALAGOAS - CEFET/AL E OUTRO (Adv. ALBERTO
JORGE OMENA VASCONCELLOS, ALBERTO JORGE
OMENA VASCONCELLOS).
1. Com razão os
autores, porquanto com a exclusão do IFAL e manutenção
tão-somente da FAPEC - pessoa jurídica de Direito Privado,
não pertencente à Administração Pública - no pólo passivo
da demanda, desaparece a competência desta Justiça
Federal.
2. Assim sendo, encaminhem-se os autos à Justiça
Estadual, para que nesse Órgão Jurisdicional se deflagre a
fase de cumprimento de sentença.
3. Dê-se baixa na Distribuição.
11 - 0003624-30.2006.4.05.8000 JOSE RINALDO
VIEIRA DA COSTA (Adv. JOSE CALACA DE FARIAS)
x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
(Adv. ANTÔNIO XISTO P DE MELLO).
Intime-se
o autor para, no prazo de 5 dias, dar início à execução contra
o INSS, referente à obrigação de pagar, consistente na
condenação do INSS no pagamento das parcelas pretéritas
e honorários advocatícios, eis que tal providência não pode
ser empreendida de ofício (cf. art. 614, do CPC1).
Ao seu silêncio, arquivem-se os autos, com baixa na
distribuição, salvaguardando-se o direito do autor de
desarquivar o feito para deflagrar a execução, enquanto não
prescrito.
12 - 0005556-82.2008.4.05.8000 FENAPEF
FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS
FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO
FRANCISCO DE CAMARGO, RICARDO LOBO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, FELIPE
SARMENTO CORDEIRO, GILMAR SIQUEIRA BORGE
FILHO, RAUL CANAL) x UNIÃO FEDERAL (Adv.
SANDRO FERREIRA DE MIRANDA). Nos termos do art.
87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a.
Região, faço os presentes autos com vista ao autor, por cinco
dias, para que se manifeste sobre o documento anexado.
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
13 - 0003931-42.2010.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES) x FENAPEF
FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS
FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO
FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO
CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE).
5. Em face REJEITO A
PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA E JULGO
IMPROCEDENTES os embargos, determinando o
prosseguimento da execução conforme os valores
apresentados pelos exequentes, condenando a União ao
pagamento de multa, da mesma forma que já vinha sendo
aplicada em casos análogos, por ato atentatório à dignidade
da justiça, à base de 5% sobre o valor atualizado da execução,
com espeque no art. 600, inciso III e art. 601, caput, do
CPC, c/c o art. 740, parágrafo único (com redação dada
pela Lei n.º 11.382/06).
6. Condeno ainda a embargante ao pagamento de
honorários advocatícios, fixados à base de 1% do valor
atualizado da execução, nos termos do art. 20, §4º do CPC,
mercê da pouca complexidade da causa, que não demandou
dilação probatória e notadamente não levou à necessidade
de produção de prova pericial.
14 - 0003976-46.2010.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. PAULO DE CASTRO COTTI NETO) x FENAPEF
FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS
FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO
FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO
CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE). 1. Recebo a apelação, por tempestiva,
em seu efeito DEVOLUTIVO.
2. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para as contra-razões, no
prazo legal.
3. Vindas estas ou certificada pela Secretaria a sua ausência,
remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional
Federal da 5a. Região, com as cautelas de praxe e as
homenagens deste Juízo.
15 - 0003452-15.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL
DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS
(Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE
SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1. Recebo a
apelação, por tempestiva, em seu efeito DEVOLUTIVO.
2. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para as contra-razões, no
prazo legal.
3. Vindas estas ou certificada pela Secretaria a sua ausência,
remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional
Federal da 5a. Região, com as cautelas de praxe e as
homenagens deste Juízo.
16 - 0004998-08.2011.4.05.8000 INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv.
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS) x
MANOEL BERNARDO DE LIMA (Adv. URUBATAN DA
SILVA).
4. Por tais fundamentos, julgo procedentes
os embargos para determinar que a execução prossiga no
valor de R$ 12.192,78 (doze mil, cento e noventa e dois
reais e setenta e oito centavos), atualizados até junho de 2009,
nos termos da planilha de fls.15/16.
5. Deixo de condenar o embargados em honorários
em razão de se tratar de beneficiário da assistência judiciária
gratuita (cf. fl. 66 dos autos principais).
Total Intimação : 16
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-15
ALBERTO JORGE OMENA VASCONCELLOS-10
ANTÔNIO XISTO P DE MELLO-6,11
EDVAN CARNEIRO DA SILVA-2,5,9
FELIPE SARMENTO CORDEIRO-1,5,12,13,14,15
FERNANDO FREIRE DIAS-5,9
FRANCISCO DE ASSIS CHAVES JÚNIOR-6
GEORGE SARMENTO LINS-1,2,4,5,7,8
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
15 de setembro de 2011
GILMAR SIQUEIRA BORGE FILHO-12
IARA DUARTE LINS GUERRERA-6
INACINHA RIBEIRO CHAVES-3,4,7,8,13
JANEA BURGOS RUFILO DE OLIVEIRA-1
JOÃO
FRANCISCO
DE
CAMARGO1,2,3,4,5,8,9,12,13,14,15
JOÃO VIEIRA DOS SANTOS NETO-10
JOSE CALACA DE FARIAS-11
MARIA DE FÁTIMA FALCÃO ALBUQUERQUE-2,9
PAULO DE CASTRO COTTI NETO-14
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-16
RAUL CANAL-12
RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE12,13,14,15
SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-12
SEM ADVOGADO-5
URUBATAN DA SILVA-16
VALERIA SOARES FERRO DA SILVA-8
VICTOR COSTA MEDEIROS-6
Setor de Publicacao
Gustavo de Melo Silva
Diretor(a) da Secretaria
1 a. VARA FEDERAL
SERVIDOR
RESPONSÁVEL:
FERNANDES
Nro. Boletim 2011.000611
FERNANDO
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE
LUIS M TOBIAS GRANJA
Expediente do dia 13/09/2011 17:21
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
1 - 0004155-43.2011.4.05.8000 OFM SISTEMAS LTDA
(Adv. ANDRÉA MARIA LYRA MARANHÃO,
LEONARDO MAFRA COSTA, CÉSAR AUGUSTO
COSTA VIEIRA) x DELEGADO DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL EM ALAGOAS (Adv. PROCURADOR
FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). 5. Em face do
exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito,
nos termos do art. 267, VI, do CPC.
6. Custas suportadas pela impetrante.
7. Sem honorários (art. 25, da Lei nº 12.016/2009)
2 - 0005499-59.2011.4.05.8000 SINDICATO DA
INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO, CONFEITARIA,
BOLOS, BOLACHAS E MASSAS ALIMENTÍCIAS DO
ESTADO DE ALAGOAS (Adv. WESLEY FRANCO DE
AZEVEDO NOGUEIRA, VICTOR HUGO MOREIRA,
NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES) x
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
ALAGOAS (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA
NACIONAL EM ALAGOAS). 16. Por todo o exposto,
DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR, para o fim de:
1º) determinar que a autoridade coatora se abstenha de exigir
dos impetrantes o pagamento relativo à contribuição social
previdenciária (parte patronal) incidente sobre as horas extras,
aviso prévio indenizado e respectiva parcela do 13º, bem
como suspendo a exigibilidade dos respectivos créditos,
devendo a autoridade coatora abster-se de negar a expedição
de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de débitos,
salvo se por outro motivo não puder ser fornecida, assim
como de adotar qualquer outra medida tendente a cobrá-los,
até ulterior decisão deste juízo.
2º) autorizar que a impetrante passe a depositar em juízo o
valor da contribuição previdenciária incidente sobre os
adicionais noturno, de periculosidade, insalubridade e de
transferência, suspendendo a exigibilidade do referido crédito
tributário, nos termos do art. 151, II do CTN, assinalando
que tal depósito deve ser feito em 04 (quatro) contas judiciais
distintas, todas vinculadas ao presente feito, reservando-se
uma conta para cada um dos tipos de adicionais descritos,
devendo o impetrante anotar em cada guia de depósito o
número do processo e o nome do adicional (noturno,
periculosidade, insalubridade e de transferência), a fim de
possibilitar a devida individualização dos depósitos efetivados
17. Notifique-se a autoridade impetrada para, em 10 (dez)
dias, prestar as devidas informações.
18. Dê-se também ciência do feito ao órgão de representação
judicial da pessoa jurídica interessada (art. 7º, I e II, da Lei
n.º 12.016/09).
19. Após, ao MPF e, em seguida, à conclusão para sentença.
20. Expedientes necessários e intimações devidas.
148 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
3 - 0005361-92.2011.4.05.8000 EDLEUZA VIEIRA
SANTOS (Adv. GENILSSON CAPITULINO DA S
SANTOS) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
(Adv. SEM ADVOGADO). 7. Por todo o exposto, indefiro
a petição inicial e julgo extinto o presente o processo, sem
resolução do mérito, nos termos do art. 267, I c/c o art. 295,
III, do CPC.
8. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, não sem
antes proceder o Setor à pertinente baixa na Distribuição.
P.R.I.
Total Intimação : 3
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ANDRÉA MARIA LYRA MARANHÃO-1
CÉSAR AUGUSTO COSTA VIEIRA-1
GENILSSON CAPITULINO DA S SANTOS-3
LEONARDO MAFRA COSTA-1
NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES-2
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM
ALAGOAS-2
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-1
SEM ADVOGADO-3
VICTOR HUGO MOREIRA-2
WESLEY FRANCO DE AZEVEDO NOGUEIRA-2
Setor de Publicacao
Gustavo de Melo Silva
Diretor(a) da Secretaria
1 a. VARA FEDERAL
SERVIDORES RESPONSÁVEIS:
CANTUÁRIA / OSVALDO DEODATO
Nro. Boletim 2011.000610
SUELEIDE
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE
LUIS M TOBIAS GRANJA
Expediente do dia 13/09/2011 16:19
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
1 - 0007119-48.2007.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv.
SANDRO FERREIRA DE MIRANDA) x JOAO ALVES
CORDEIRO (Adv. MARCELO HENRIQUE BRABO
MAGALHÃES, LUIZ GUILHERME DE MELO LOPES,
EDUARDO STECCONI FILHO, TIAGO RISCO
PADILHA). Ademais, conforme já mencionado, a União não
conseguiu demonstrar claramente o excesso no valor dos
honorários periciais, pois a simples alegação de que o valor é
elevado, sem esclarecer a ausência de complexidade dos
cálculos, não é motivo suficiente para sua redução.
Diante do exposto, indefiro o requerimento formulado pela
União e fixo o valor dos honorários periciais em R$ 8.000,00
(oito mil reais), conforme requerido pelo perito.
Providências necessárias.
2 - 0005534-53.2010.4.05.8000 RENATO ALVES DE
ALBUQUERQUE (Adv. THÉLIO OSWALDO
BARRETTO LEITÃO) x UNIÃO FEDERAL (Adv.
ATUALIZAR PROCURADOR). Nos termos do art. 87,
inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a.
Região, faço os presentes autos com vista às partes, por cinco
dias, para que se manifestem sobre os documentos de fl. 117/
118.
3 - 0004563-68.2010.4.05.8000 FRANCISCO MIGUEL
DA SILVA (Adv. ANITA LIMA A. DE MIRANDA
GAMELEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR).
1. Em face do exposto, porque impertinentes, deixo de acolher
os embargos de declaração interpostos, mantendo a sentença
embargada tal como foi lançada.
2. Intimações e providências necessárias.
4 - 0005402-59.2011.4.05.8000 SILVETE BARBOSA
(Adv. ALEXANDRE NORMAN BARBOSA DA
FONSECA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
(Adv. SEM ADVOGADO).
1. Apesar de o presente
feito ter sido denominado de Ação de Indenização por
cobrança indevida, cumulada com reparação por danos morais
e com pedido de antecipação de tutela, não há pedido, nem
mesmo fundamentação específicos de tutela antecipada.
2. Providencie-se a citação da parte ré.
5 - 0000117-85.2011.4.05.8000 JAIME AFONSO DE
LIMA (Adv. EMMANUEL EVI ROCHA JÚNIOR) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
(Adv. ATUALIZAR PROCURADOR).
2. Por todo
o exposto, determino a intimação da parte autora para, no
prazo de 10 (dez) dias, apresentar em Juízo a cópia da carta
de concessão de benefício do autor e dos respectivos salários
de contribuição, sob pena extinção do processo.
6 - 0000861-80.2011.4.05.8000 TECMASTER
SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA (Adv. DIOGO
CERQUEIRA LINS, EZEQUIAS DE ALMEIDA
CAMPOS) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Nos
termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio
TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista ao
autor, por cinco dias, para que se manifeste sobre a petição
da FAZENDA NACIONAL de fls. 476/483.
7 - 0002575-75.2011.4.05.8000 DÉBORA PEREIRA DE
GOUVEIA (Adv. RAFAEL NOBRE DA SILVA, LUIZ
CLAUDIO ALEXANDRE DOS SANTOS) x
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL E
OUTROS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM
ALAGOAS). 2. Em face do exposto, extingo o feito sem
resolução do mérito em relação aos litisconsortes Carla
Rafaela Barros de Andrade, Rayna Valéria Maciel de Oliveira,
Nathan Araújo de Souza, Ewerton Fernandes Leitão e
Jamerson Silva dos Santos.
3. Certifique a Secretaria o decurso do prazo para resposta,
após voltem-me os autos conclusos para sentença.
4. Intimações e providências necessárias.
28 - AÇÃO MONITÓRIA
8 - 0001521-79.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x ARLY DE NAZARÉ BARRA DE SANTA
MARIA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). 1.Admito
o agravo, tempestivamente interposto.
2. Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo de
10(dez) dias, oferecer contra-minuta ao agravo interposto.
Total Intimação : 8
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ALEXANDRE NORMAN BARBOSA DA FONSECA-4
ANITA LIMA A. DE MIRANDA GAMELEIRA-3
ATUALIZAR PROCURADOR-2,3,5,6
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-8
DIOGO CERQUEIRA LINS-6
EDUARDO STECCONI FILHO-1
EMMANUEL EVI ROCHA JÚNIOR-5
EZEQUIAS DE ALMEIDA CAMPOS-6
LUIZ CLAUDIO ALEXANDRE DOS SANTOS-7
LUIZ GUILHERME DE MELO LOPES-1
MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES-1
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-7
RAFAEL NOBRE DA SILVA-7
SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-1
SEM ADVOGADO-4,8
THÉLIO OSWALDO BARRETTO LEITÃO-2
TIAGO RISCO PADILHA-1
Setor de Publicacao
Gustavo de Melo Silva
Diretor(a) da Secretaria
1 a. VARA FEDERAL
SERVIDOR RESPONSÁVEL:
BARBOSA
Nro. Boletim 2011.000608
WANDERLON
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE
LUIS M TOBIAS GRANJA
Expediente do dia 13/09/2011 14:43
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
1 - 0001825-10.2010.4.05.8000 INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. LUCIO
HENRIQUE KUMMER) x JOSÉ EMÍDIO FILHO (Adv.
JOSÉ BARROS CORREIA, JOSÉ BARROS CORREIA
JÚNIOR, ANDRE VICENTE TENORIO DE
ALBUQUERQUE).
1. Infere-se da sentença
transitada em julgado nos presentes autos que esta encarta
uma obrigação de pagar quantia certa, dando ensejo à
execução regulada pelo art. 475-J do Código de Processo
Civil, segundo a redação da Lei nº 11.232/2005, isto é:
73
“Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa
ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze
dias, o montante da condenação será acrescido de multa no
percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e
observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedirse-á mandado de penhora e avaliação”
2. Assim, intime-se o executado a fim de que, no
prazo alhures fixado, cumpra a obrigação que lhe restou
imposta na sentença trânsita em julgado, pagando o valor de
R$ 1.542,44 (hum mil quinhentos e quarenta e dois reais e
quarenta e quatro centavos), descrito na petição de fls. retro,
sob pena de lhe serem impostas as sanções previstas no
supraciatado dispositivo legal.
3. No mais, proceda-se à conversão de classe a
que se refere o art. 16 da Resolução nº 441/2005 do Conselho
da Justiça Federal.
4. Intimações e providências necessárias.
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
2 - 0001679-32.2011.4.05.8000 ESPÓLIO DE JOÃO
ATHAYDE FILHO (Adv. LUIZ CARLOS A LOPES DE
OLIVEIRA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
(Adv. SEM ADVOGADO). 1. Em virtude do transito em
julgado da R. sentença retro, conforme informação aduzida
pela certidão, desapensem-se os presentes embargos da ação
principal.
2 . Após , intime-se o credor para, no prazo de cinco dias,
querendo, promover a execução do julgado, nos termos
expostos na referida sentença, decorrido o prazo sem
manifestação remetam-se os autos ao arquivo com a baixa
na distribuição, salvaguardando o direito de execução
enquanto não prescrito.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
3 - 0001023-85.2005.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO
MEDEIROS) x MARIA JUNIA FARIAS SANTOS E
OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO).
E porque as
parcelas vincendas não são exigíveis e não podem ser objeto
de cobrança nestes autos, deve a CEF, em caso de futuro
inadimplemento dessas parcelas, executá-las em demanda
própria e em outros autos.
13. Por todo o exposto, indefiro o requerimento de
fl. 126 e declaro extinta a presente execução, com suporte
no art. 794, I, do CPC.
14. Oportunamente, arquivem-se os autos, não sem
antes proceder à competente baixa na distribuição.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
4 - 0007902-55.1998.4.05.8000 BYRON AMARAL DA
SILVA E OUTROS (Adv. MARILEIDE ROCHA
MESSIAS, RONALDO FELIX DE OLIVEIRA) x CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. CORNÉLIO
ALVES). Nos termos do art. 87, inciso 5 do Provimento nº
01 do TRF da 5ª Região, de 25 de março de 2009, ficam
intimadas as PARTES ,para no prazo sucessivo de dez dias,
manifestarem-se acerca dos esclarecimentos apresentados
pela contadoria desta seccional.
5 - 0003722-20.2003.4.05.8000 REGINA MARIA
SANTOS DE ANDRADE (Adv. ANTHONY
FERNANDES OLIVEIRA LIMA, LINCOLN
FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO
DE MELO) x CAIXA SEGURADORA (Adv. JORCELINO
MENDES DA SILVA). (... ) intimem-se as partes, pelo prazo
sucessivo de 10(dez) dias, primeiro aos embargados, para
que se manifestem sobre o laudo pericial.
6 - 0002877-46.2007.4.05.8000 HELOÍSA DE GUSMÃO
COUTO E OUTROS (Adv. PAULO COUTO RAMALHO
DE CASTRO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
(Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO).
Tendo em
vista que até o presente momento não foi noticiado nos autos
que o agravo interposto contra a decisão que considerou
cumprida a obrigação executada tenha sido recebido no efeito
suspensivo, indefiro o pedido de suspensão da execução,
determinando o arquivamento dos autos com baixa na
distribuição.
Ressalto que não medida não traz qualquer prejuízo
às partes, uma vez que, na hipótese de provimento do referido
agravo, sempre será possível o desarquivamento do feito e a
retomada da execução.
7 - 0003434-96.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA
ROCHA) x GILVA RIBEIRO GRANJA DAMASCENO
(Adv. ADRIANA ALVES DOS SANTOS).
DESPACHO
Vistos etc.
74
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
15 de setembro de 2011
1. Tendo em vista que todas as diligências realizadas
nos autos com o fim de localizar bens em nome do executado
restaram infrutíferas, deve ser deferido o pedido formulado
visando à obtenção de informações fiscais via INFOJUD.
2. Por todo o exposto, defiro o pedido de pesquisa
de bens do(a) executado(a) pelo sistema INFOJUD.
3. Uma vez frustrada a diligências junto ao sistema
INFOJUD, assino o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias,
a contar da intimação desta decisão, para que a CEF indique
bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de imediato
arquivamento do feito, podendo a parte exequente, a qualquer
tempo, uma vez localizados bens, requerer o desarquivamento,
observada a prescrição.
3. Providências e intimações necessárias.
8 - 0006581-33.2008.4.05.8000 USINA CAETÉ S/A E
OUTROS (Adv. HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO)
x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv.
ELTON GOMES MASCARENHAS).
1. Inferese da sentença transitada em julgado nos presentes autos que
esta encarta uma obrigação de pagar quantia certa, dando
ensejo à execução regulada pelo art. 475-J do Código de
Processo Civil, segundo a redação da Lei nº 11.232/2005,
isto é:
“Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa
ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze
dias, o montante da condenação será acrescido de multa no
percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e
observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedirse-á mandado de penhora e avaliação”
2. Assim, intime-se o executado a fim de que, no
prazo alhures fixado, cumpra a obrigação que lhe restou
imposta na sentença trânsita em julgado, pagando o valor de
R$ 2.121,59 (dois mil cento e vinte e um reais e cinquenta e
nove centavos), descrito na petição de fls. retro, sob pena de
lhe serem impostas as sanções previstas no supraciatado
dispositivo legal.
3. No mais, proceda-se à conversão de classe a
que se refere o art. 16 da Resolução nº 441/2005 do Conselho
da Justiça Federal.
4. Intimações e providências necessárias.
9 - 0004622-90.2009.4.05.8000 HUMBERTO CÉSAR DE
CERQUEIRA (Adv. JOSÉ DIOGO THEOTÔNIO,
DANIELLE ALENCAR SILVA THEOTÔNIO) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
(Adv. ATUALIZAR PROCURADOR).
1. Tendo em conta a satisfação integral do débito
(Cf. fl. 192), declaro extinta a presente execução, nos termos
do art. 794, I, do Código de Processo Civil.
2. Converta-se em renda da União Federal os valores
depositados às fl.192.
3. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos,
não sem antes proceder a competente baixa na distribuição.
4. P. R. I.
10 - 0002045-08.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA
ROCHA) x ERIVALDO ACIOLY DE MENDONÇA (Adv.
GILKA MARIA ARQUIMÍNIO DE CARVALHO
ANGEIRAS).
DESPACHO
Vistos etc.
1. Tendo em vista o que fora decidido pelo Tribunal
Regional da 5ª Região, autorizando o pedido formulado
visando à obtenção de informações fiscais via INFOJUD.
2. Assim, defiro o pedido de pesquisa de bens do
executado pelo sistema INFOJUD.
3. Uma vez frustrada a diligencia, determino o
arquivamento do feito, podendo a parte exequente, a qualquer
tempo, uma vez localizados bens, requerer o desarquivamento,
observada a prescrição.
4. Providências e intimações necessárias.
11 - 0003338-13.2010.4.05.8000 HERMÍNIO ANDRADE
MOTA E OUTRO (Adv. ANA MARIA ROMAO DE
MELO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv.
SEM ADVOGADO) x BANCO DO ESTADO DE
ALAGOAS S.A (Adv. SEM ADVOGADO) x
PRODUBAN CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A (Adv. SEM
ADVOGADO).
Por todo o exposto, 1º) INDEFIRO
o pedido de fixação de honorários vinculados à fase de
cumprimento de sentença, que ora se inicia no presente feito,
2º) determino que se intime a Caixa Econômica Federal e o
Banco do Estado de Alagoas S.A., em liquidação, a fim de
que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpram a obrigação que
lhes restou imposta na sentença transitada em julgado,
pagando o valor de R$ 4.468,18 (quatro mil, quatrocentos e
sessenta e oito reais e dezoito centavos), descrito na petição
de fls. 301/303, sob pena de lhe serem impostas as sanções
previstas no art. 475-J, do CPC.
8. Expedientes necessários e intimações devidas.
Total Intimação : 11
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADRIANA ALVES DOS SANTOS-7
ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-7,10
ANA MARIA ROMAO DE MELO-11
ANDRÉ FALCÃO DE MELO-5,6
ANDRE VICENTE TENORIO DE ALBUQUERQUE-1
ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-5
ATUALIZAR PROCURADOR-9
CORNÉLIO ALVES-4
DANIELLE ALENCAR SILVA THEOTÔNIO-9
EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-3
ELTON GOMES MASCARENHAS-8
GILKA MARIA ARQUIMÍNIO DE CARVALHO
ANGEIRAS-10
HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO-8
JORCELINO MENDES DA SILVA-5
JOSÉ BARROS CORREIA-1
JOSÉ BARROS CORREIA JÚNIOR-1
JOSÉ DIOGO THEOTÔNIO-9
JÚLIO CEZAR HOFMAN-5
LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA-5
LUCIO HENRIQUE KUMMER-1
LUIZ CARLOS A LOPES DE OLIVEIRA-2
MARILEIDE ROCHA MESSIAS-4
PAULO COUTO RAMALHO DE CASTRO-6
RONALDO FELIX DE OLIVEIRA-4
SEM ADVOGADO-2,3,11
Setor de Publicacao
Gustavo de Melo Silva
Diretor(a) da Secretaria
1 a. VARA FEDERAL
2 a. VARA FEDERAL
SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000310
Servidora: TERESINHA CASTELO BRANCO PIRES
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO
JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA
Expediente do dia 14/09/2011 13:47
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
1 - 0003082-56.1999.4.05.8000 JOSÉ ALVES DE SÁ E
OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS) x UNIÃO
FEDERAL (Adv. BENEDITO IZIDRO DA SILVA). D E S
P A C H O 1. Intime-se a parte exeqüente a manifestar-se
acerca do documento de fl. 391, requerendo o que entender
de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
2 - 0004912-57.1999.4.05.8000 CARL GROBMAN E
OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, RAUL
CANAL, GILMAR SIQUEIRA BORGE FILHO) x UNIÃO
FEDERAL (Adv. BENEDITO IZIDRO DA SILVA,
GILMAR SIQUEIRA BORGE FILHO, CRISTIAN
KLOCK DEUDEGANT). DESPACHO: Assim, intime-se,
novamente, a requerentes para, no prazo de 10 (dez) dias,
trazer declaração dos demais herdeiros do autor (conforme
listado acima) renunciando ao quantum a que têm direito, ou,
querendo, habilitando-se no processo, tendo em vista a
percepção dos valores a que façam jus, bem como certidão
emitida pelo Departamento de Polícia Federal, constando a
proporção das cotas de cada um dos beneficiários à época
do falecimento autor/exequente Cândido Barbosa Júnior.
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
5 - 0001156-20.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv.
ADRIANO CARVALHO BEZERRA DE BRITO) x
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS). DESPACHO Vista ao embargado,
pelo prazo de 5 (cinco) dias, da petição de fls. 42/46.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
6 - 0006572-18.2001.4.05.8000 PAULO EMANOEL
ACIOLY TENORIO E OUTRO (Adv. ANTHONY
FERNANDES OLIVEIRA LIMA, LINCOLN
FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x APEAL
ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO DE
ALAGOAS (Adv. FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA
MACIEL, EVERILDA BRANDAO GUILHERMINO,
ROSA CANDIDA DE MELO, FÁBIO BARBOSA
MACIEL, MARIANA BARRETTO CARDOSO) x CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO
DE MELO, EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA,
PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES). D E S P A C
H O Defiro a prorrogação do prazo por 30 dias, para que
as partes se manifestem sobre os cálculos periciais.
7 - 0006302-13.2009.4.05.8000 FUNDAÇÃO
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E
ESTATÍSTICA - IBGE (Adv. PROCURADOR FEDERAL
DA PGF EM ALAGOAS) x SEBASTIÃO DA ROCHA
PEREIRA (Adv. ANDRÉ MENDES LIMA, JORCELINO
MENDES DA SILVA). DESPACHO 1. Às fls. 182/183, o
executado concorda com o desconto em folha dos valores
devidos, de forma parcelada em 05 (cinco) parcelas. 2. Dessa
forma, intime-se o IBGE para que se manifeste, no prazo de
05 dias, ficando desde já autorizada, caso haja concordância,
a realizar os atos necessários à efetivação dos descontos.
233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA
8 - 0001572-85.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON
VASCONCELOS ALVES) x EDVANIA BALBINO
SANTOS (Adv. SEM ADVOGADO). SENTENÇA... Ex
positis, julgo extinta a presente ação, nos termos do art. 269,
II do CPC, assim como, condeno a parte ré ao ressarcimento
das custas processuais e pagamento de honorários
advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa - R$
100, 00 (cem reais).
241 - ALVARÁ JUDICIAL
9 - 0000352-52.2011.4.05.8000 FÁBIO ALBERTO LIMA
DA COSTA (Adv. LUCAS GUIMARÃES DÓRIA,
THYAGO BEZERRA SAMPAIO, RODRIGO
MONTEIRO DE ALCANTARA) x CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). D E S P A C
H O 1. Intime-se a parte autora para trazer aos autos, no
prazo de 5 (cinco) dias, declaração de próprio punho
afirmando o estado de hipossuficiência para fins de apreciação
do pedido de gratuidade judiciária formulado. 2. Certifique
a Secretaria para que mude a autuação do processo, de alvará
judicial para ação ordinária, com a retificação do pólo passivo
da demanda para União - Ministério do Trabalho e Emprego
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
10 - 0002182-92.2007.4.05.8000 ERNANN TENORIO
DE ALBUQUERQUE (Adv. JOSÉ ALVES NETO) x
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ
FALCÃO DE MELO). DESPACHO Intime-se a CAIXA
para manifestar-se acerca do pronunciamento da Contadoria,
no prazo de 10 (dez) dias, retornando-me conclusos.
3 - 0007252-71.1999.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv.
INACINHA RIBEIRO CHAVES, JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO) x GENIVAL BATISTA DE SOUZA E
OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, THIAGO
DE MENDONÇA VASCONCELOS). DESPACHO 1.
Nada a prover. Arquivem-se os autos, com baixa na
distribuição.
11 - 0006242-74.2008.4.05.8000 C ENGENHARIA S/A
(Adv. BRUNO NOVAES B. CAVALCANTI) x FAZENDA
NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS).
D E S P A C H O 1. Intime-se a parte executada (CIPESA)
a manifestar-se acerca do teor da petição de fl. 284,
requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco)
dias.
4 - 0008982-44.2004.4.05.8000 EDMILSON VIEIRA
GAIA FILHO (Adv. FLÁVIO ALMEIDA DA SILVA
JÚNIOR, MARCELO TADEU LEITE DA ROCHA,
PAULO ERNANI DA CUNHA TATIM, LEONARDO
SCHMALZ TATIM) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ
ROBERTO MACHADO FARIAS). DESPACHO 1. Nada
a prover. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
12 - 0000242-24.2009.4.05.8000 DULCIVAL SILVA
(Adv. DULCÉSIL SILVA) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. IALDO BEZERRA
PEREIRA). D E S P A C H O 1. Havendo concordância
com os cálculos efetuados pelo INSS, intime-se a parte
exeqüente para que requeira a expedição dos requisitórios
de pagamento.
13 - 0005652-29.2010.4.05.8000 MUNICÍPIO DE
JEQUIÁ DA PRAIA - AL (Adv. ALESSANDRO JOSÉ DE
OLIVEIRA PEIXOTO, LUIZ GUILHERME DE MELO
LOPES, MARCELO HENRIQUE BRABO
MAGALHÃES) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA).
SENTENÇA... Deste modo, tendo ocorrido fato
superveniente que acarreta a ausência de uma das condições
da ação - interesse processual - , declaro extinto o presente
feito sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 267, VI,
3º do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora em
custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre
o valor da causa
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
14 - 0003352-60.2011.4.05.8000 ALEXANDRE LAGES
CAVALCANTE E OUTROS (Adv. LUIZ SOARES DE
MORAIS) x DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM ALAGOAS (Adv. PROCURADOR DA
FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS) x SECRETARIA
DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS (Adv.
ATUALIZAR PROCURADOR). DESPACHO Recebo o
apelo em seus regulares efeitos. Intime-se o apelado para
contra-arrazoar, querendo, em 15 (quinze) dias. Decorrido o
prazo, subam os autos ao Tribunal Regional Federal - 5ª
Região.
15 - 0005342-86.2011.4.05.8000 ARIVALDO MENEZES
MARQUES (Adv. JOSÉ FRANCISCO FERREIRA
REBOUÇAS) x SUPERINTENDENTE REGIONAL DE
POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE ALAGOAS (Adv.
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS).
DECISÃO... Ante o exposto, NEGO a liminar requerida.
Notifique-se o coator do conteúdo da petição inicial,
enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos
documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste
as informações. Intime-se o órgão de representação judicial
da pessoa jurídica interessada, dando ciência do feito e
enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que,
querendo, ingresse no feito. Após, ao Ministério Público
Federal para parecer, em 10 (dez) dias, retornando conclusos.
28 - AÇÃO MONITÓRIA
16 - 0001602-91.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA
ROCHA, IANARA SALDANHA PEIXOTO, LUIZ
VASCONCELOS NETTO, EVERALDO JOSE LYRA DE
ALMEIDA) x DELAIZA HELENA SASÁRIO (Adv.
ANTÔNIO PIMENTEL CAVALCANTE). DESPACHO
Não resta suficientemente demonstrado pela CEF, com a
simples apresentação do documento de fls. 57/58, como
efetivamente se apurou a quantia reputada como devida,
motivo pelo qual intime-se a embargada para apresentar, no
prazo de 15 (quinze) dias, planilha atual em que reste
demonstrado o cálculo em que evidenciou o valor alegado.
17 - 0004602-65.2010.4.05.8000 ECT EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (Adv.
GRACE MASTRIANNI LIMA, ANA CAROLINA
GUERREIRO FERNANDES GUZZO) x PLATAFORMA
ENGENHARIA LTDA (Adv. THIAGO SIQUEIRA
FIRMINO). DESPACHO Recebo o apelo em seus regulares
efeitos. Intime-se o apelado para contra-arrazoar, querendo,
em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, subam os autos ao
Tribunal Regional Federal - 5ª Região.
142 - MEDIDA CAUTELAR DE NOTIFICAÇÃO
18 - 0004912-37.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON
VASCONCELOS ALVES) x LARISSA MARIA GOMES
TENORIO (Adv. SEM ADVOGADO). DESPACHO
Notifique(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s). Devidamente
notificado(a)(s) o(a)(s) requerido(a)(s), proceda-se à baixa
na distribuição, entregando-se os autos à parte requerente,
independentemente de traslado.
1 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
19 - 0004102-33.2009.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. SANDRO FERREIRA DE MIRANDA, MÁRCIO
PEREIRA DE ANDRADE) x DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS - DETRAN/
AL (Adv. SANDRA MARIA NEVES DOS SANTOS).
DESPACHO 1. Nada a prover. Arquivem-se os autos, com
baixa na distribuição.
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
GUILHERME MASAITI HIRATA YENDO
Expediente do dia 14/09/2011 13:47
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
20 - 0002132-61.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x HILDEBRANDO DE SOUZA (Adv. SEM
ADVOGADO). D E S P A C H O Vistos etc. 1. Tendo
em vista a possibilidade de uma solução negociada, designe
a Secretaria data e hora para realização de audiência de
conciliação, intimando-se a executada por meio de carta com
aviso de recebimento. “AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA
O DIA 29 DE SETEMBRO DE 2011, ÀS 15:00HS NA
SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA FEDERAL.”
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/
INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS
ABAIXO RELACIONADOS
Expediente do dia 14/09/2011 13:47
21 - 0002082-02.1991.4.05.8000 MINISTERIO
PUBLICO FEDERAL (Adv. MARCELO TOLEDO SILVA,
JORCELINO MENDES DA SILVA, ANTÔNIO BRAZ
DA SILVA, CELSO DE FARIA MONTEIRO) x
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL (Adv. FABIANO J
B FORMIGA DE CARVALHO) x EUCLYDES AUGUSTO
UCHOA GOMES E OUTRO (Adv. EUCLYDES
AUGUSTO UCHOA GOMES) x BANCO CENTRAL DO
BRASIL - BACEN (Adv. WAGNER TENORIO FONTES)
x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv.
EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA) x BANCO
BAMERINDUS DO BRASIL S/A E OUTROS (Adv.
ARNOLDO WALD, MELHIN NAMEM CHALHUB,
RODRIGO GARCIA DA FONSECA). ATO
ORDINATÓRIO (Artigo 87, inciso 25, do Provimento nº
01/2009, da Corregedoria Regional do TRF da 5ª Região)
Vistas as partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, em
face do retorno dos presentes autos, do T.R.F. 5ª Região,
para que requeira o que de direito.
22 - 0006382-79.2006.4.05.8000 GRANITOS DO
NORDESTE DO BRASIL SA GRANORDESTE (Adv.
PAULO COUTO RAMALHO DE CASTRO) x CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO
DE MELO). ATO ORDINATÓRIO (Provimento nº 02 Art.
3º, XXV, da Corregedoria do T.R.F. da 5ª Região). Vistas
as partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, em face do retorno,
após trânsito em julgado das peças processuais referente ao
processo eletrônico em epígrafe, para que requeiram o que
de direito.
233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA
23 - 0005062-52.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. JOÃO ALBERTO ROSNER
NASCIMENTO) x DOUGLAS ALEXANDRE DA SILVA
E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). ATO
ORDINATÓRIO (Artigo 87, inciso 8, do Provimento nº 01/
2009, da Corregedoria do TRF da 5ª Região). Vistas à
parte AUTORA, por 05 (cinco) dias, em face da juntada da
petição e/ou documentos de fls. 68/76.
Total Intimação : 23
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADRIANO CARVALHO BEZERRA DE BRITO-5
ALESSANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA PEIXOTO-13
ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-16
ANA CAROLINA GUERREIRO FERNANDES GUZZO-17
ANDRÉ FALCÃO DE MELO-6,10,22
ANDRÉ MENDES LIMA-7
ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-6
ANTÔNIO BRAZ DA SILVA-21
ANTÔNIO PIMENTEL CAVALCANTE-16
ARNOLDO WALD-21
ATUALIZAR PROCURADOR-14
BENEDITO IZIDRO DA SILVA-1,2
BRUNO NOVAES B. CAVALCANTI-11
CELSO DE FARIA MONTEIRO-21
CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT-2
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-20
DULCÉSIL SILVA-12
ELTON GOMES MASCARENHAS-11
15 de setembro de 2011
EUCLYDES AUGUSTO UCHOA GOMES-21
EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-6,13,16,21
EVERILDA BRANDAO GUILHERMINO-6
FABIANO J B FORMIGA DE CARVALHO-21
FÁBIO BARBOSA MACIEL-6
FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL-6
FLÁVIO ALMEIDA DA SILVA JÚNIOR-4
GEORGE SARMENTO LINS-1,2,3,5
GILMAR SIQUEIRA BORGE FILHO-2
GRACE MASTRIANNI LIMA-17
IALDO BEZERRA PEREIRA-12
IANARA SALDANHA PEIXOTO-16
INACINHA RIBEIRO CHAVES-3
JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO-23
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-3
JORCELINO MENDES DA SILVA-7,21
JOSÉ ALVES NETO-10
JOSÉ FRANCISCO FERREIRA REBOUÇAS-15
JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-4
LEONARDO SCHMALZ TATIM-4
LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA-6
LUCAS GUIMARÃES DÓRIA-9
LUIZ GUILHERME DE MELO LOPES-13
LUIZ SOARES DE MORAIS-14
LUIZ VASCONCELOS NETTO-16
MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES-13
MARCELO TADEU LEITE DA ROCHA-4
MARCELO TOLEDO SILVA-21
MÁRCIO PEREIRA DE ANDRADE-19
MARIANA BARRETTO CARDOSO-6
MELHIN NAMEM CHALHUB-21
PAULO COUTO RAMALHO DE CASTRO-22
PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-6,8,18
PAULO ERNANI DA CUNHA TATIM-4
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM
ALAGOAS-14
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-7,15
RAUL CANAL-2
RODRIGO GARCIA DA FONSECA-21
RODRIGO MONTEIRO DE ALCANTARA-9
ROSA CANDIDA DE MELO-6
SANDRA MARIA NEVES DOS SANTOS-19
SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-19
SEM ADVOGADO-8,9,18,20,23
THIAGO DE MENDONÇA VASCONCELOS-3
THIAGO SIQUEIRA FIRMINO-17
THYAGO BEZERRA SAMPAIO-9
WAGNER TENORIO FONTES-21
Setor de Publicacao
BECLAUTE OLIVEIRA SILVA
Diretor(a) da Secretaria
2 a. VARA FEDERAL
2 a. VARA FEDERAL
SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000311
Servidor: IVANILSON LAMENHA ALVINO
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO
JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA
Expediente do dia 14/09/2011 14:21
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
1 - 0011190-35.2003.4.05.8000 SIMONE KARINE
ARAUJO (Adv. WENDELL HANDRES VITORINO DA
ROCHA, MARCELO VITORINO GALVAO) x
CORREIOS ACF LIVRAMENTO E OUTRO (Adv.
GRACE MASTRIANNI LIMA, ANA KARINE SILVA
ALMEIDA, ANILDSON MENEZES SILVA, ANA
KARINE SILVAALMEIDA, EDUARDO HOLANDA DE
BARROS). De igual modo, intime-se a executada ACF
Livramento para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar
integralmente o débito exigido (R$ 84,06), sob pena de
aplicação de multa no valor de 10 (dez por cento) sobre o
valor da condenação ou oferecer impugnação, nos termos
do § 1º do art. 475-J do CPC.
2 - 0000799-45.2008.4.05.8000 MUNICÍPIO DE
ATALAIA E OUTRO (Adv. LUIZ GUILHERME DE
MELO LOPES, TIAGO RISCO PADILHA) x UNIÃO
FEDERAL (Adv. SANDRO FERREIRA DE MIRANDA).
Expeça-se alvará de levantamento do valor correspondente
ao depósito da RPV nº 603.786-AL, em nome do
representante do escritório jurídico Brabo Magalhães
Advogados S/C, o Bel. Luiz Guilherme de Melo Neto (fls.
18).
207 - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA
3 - 0004069-09.2010.4.05.8000 EDILEUZA AMORIM
BARROS E OUTROS (Adv. AFRÂNIO DE LIMA
SOARES JÚNIOR) x UNIÃO FEDERAL (Adv. SANDRO
FERREIRA DE MIRANDA). (...) intime-se mais uma vez a
parte exeqüente para comprovar o referido cumprimento, e
requerer o quê de direito, no prazo de 10(dez) dias.
75
12 - 0006529-08.2006.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x MARIA DO CARMO BRASILEIRO DA
SILVA (Adv. OSEAS PEREIRA FILHO). Vistas à parte
CEF, por 05 (cinco) dias, em face da juntada da petição e/ou
documentos de fls. 168/174.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
4 - 0005193-90.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv.
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x
LEONARDO DE ALCANTARA SANTOS (Adv.
EXPEDITO GOMES DA SILVA). 1. Recebo os presentes
embargos para discussão.
2. Certifique-se nos autos principais
3.Apensem-se aos autos principais;
4. Intimem-se (citem-se) os embargados para, no prazo legal,
impugnar, querendo, os presentes embargos.
5 - 0002227-57.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv.
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x
TELEMACO COELHO DE S ARAUJO E OUTROS (Adv.
GEORGE SARMENTO LINS, SARMENTO,
CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E
CONSULTORIA). Vistas à parte embargada para que se
manifeste acerca da petição de fls. 47/51, no prazo de cinco
dias.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
6 - 0007059-12.2006.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x DALMO TENÓRIO ABS E OUTRO
(Adv. SEM ADVOGADO). Intime-se a CEF, para, em 15
dias, requerer o que entender de direito. Intimações e
providências necessárias.
7 - 0006799-95.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x ALMEIDA LOTERIAS LTDA - ME E
OUTROS (Adv. TATIANA MAKITA KIYAN FRANCO).
1. Vistas às partes, sucessivamente, no prazo de 10 (dez)
dias, conforme requerido às fls. 448 e 450. No mesmo ato,
devem se manifestar sobre a proposta de honorários periciais
apresentada pelo contador Marcelo Oliveira Paulino. 2.
Apresente a Caixa, nos autos, a documentação apontada pelo
perito às fls. 451/452.
8 - 0001379-75.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x LÚCIA MARIA SILVA PEDROSA
CONFECÇÕES ME E OUTROS (Adv. SEM
ADVOGADO). Vistas à parte CEF, por 05 (cinco) dias, em
face da juntada da petição e/ou documentos de fls. 171/172.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
9 - 0004389-50.1996.4.05.8000 HELVECIO GOMES DA
SILVA E OUTROS (Adv. EDVAN CARNEIRO DA SILVA,
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x IBGE
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E
ESTATISTICA (Adv. PROCURADOR-CHEFE). Assim,
diante dos pertinentes esclarecimentos expostos pela
contadoria, faz-se necessário a obtenção dos referidos dados,
razão pela qual determino seja a parte autora/exequente
intimada para informar e comprovar quais foram os valores
pagos aos autores MOACYR INÁCIO e EVILÁSIO
TEIXEIRA, bem como o valor a título de honorários de
sucumbência, no prazo de 15 (quinze) dias.
10 - 0007929-09.1996.4.05.8000 LUIZ OMENA DE
LUCENA E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ALANDENIS TENÓRIO
DA SILVA). Vistas à parte autora, por 05 (cinco) dias, em
face da juntada da petição e/ou documentos de fls. 314/315.
11 - 0000809-07.1999.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO,
IANARA SALDANHA PEIXOTO) x DISPLAY
DISTRIBUIDORA INTERNACIONAL DE PRODUTOS
LTDA E OUTROS (Adv. ALEX GALDINO DA SILVA,
JOSÉ FRANCISCO OLIVEIRA REGO, LUIZ
VASCONCELOS NETTO, ANDRÉ LUÍS PARÍZIO
MAIA PAIVA). Diante da petição de fl. 566 verso, defiro o
prazo de 90 dias requerido pela CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF.
13 - 0000869-62.2008.4.05.8000 FRANCISCO PEREIRA
SANTOS E OUTRO (Adv. ANTHONY FERNANDES
OLIVEIRA LIMA, LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA
LIMA) x ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E
EMPRÉSTIMO DE ALAGOAS APEAL (Adv.
FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL, HELLEN
APARECIDA BUENO LOURENÇO, FÁBIO BARBOSA
MACIEL, FERNANDA MICHELLY PONCIANO DE
LIMA ALVES, MARCILENE MELO DOS SANTOS,
ROBERTA FRANCO SANTANA, JANAINA MOURA
REZENDE BARROSO, HELLEN APARECIDA BUENO
LOURENÇO, JANAÍNA MACÊDO NEVES, ROBERTA
FRANCO SANTANA, CATHERINE OLIVEIRA
ROSSITER TOLEDO, JANAÍNA MACÊDO NEVES) x
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ
FALCÃO DE MELO) x UNIÃO FEDERAL (Adv.
SANDRO FERREIRA DE MIRANDA, CATHERINE
OLIVEIRA ROSSITER TOLEDO). Defiro. Intime-se a
executada (CEF) para colacionar aos autos a baixa de
hipoteca que grava o imóvel, bem como, em 15 (quinze) dias,
efetuar o pagamento do débito a título de honorários
advocatícios com lastro no valor indicado à fl. 310, sob pena
de incidência de multa no percentual 10% (dez por cento)
sobre o montante executado, nos exatos termos do art. 475J do CPC.
14 - 0000679-31.2010.4.05.8000 ELIO JUREMA DA
SILVA (Adv. MARLY LYRA PINHEIRO) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv.
ATUALIZAR PROCURADOR). Recebo o apelo, de fls.
124/134, em seu efeito devolutivo; Intime-se o apelado para,
querendo, em 15 dias, contra-arrazoar o recurso. Após o
decurso do prazo supra, havendo ou não resposta do apelado,
subam os autos à instância superior, intimadas as partes.
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
15 - 0006169-05.2008.4.05.8000 FELIPE GOMES DE
BARROS COSTA E OUTRO (Adv. ANTONIO
FERNANDO M .B COSTA, FELIPE DE PADUA
CARVALHO) x FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR
MAURICIO DE NASSAU (Adv. LUCIANO DE SOUZA
LEÃO). Em face do retorno dos autos do Tribunal Regional
Federal da 5ª Região, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias
para que as PARTES requeiram, querendo, o que de direito.
16 - 0005229-35.2011.4.05.8000 AUTO VIACAO
NOSSA SENHORA DA PIEDADE (Adv. LUCIANO
PONTES DE MAYA GOMES) x DELEGADO DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ALAGOAS E
OUTRO (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA
NACIONAL EM ALAGOAS). Ante o exposto, concedo a
liminar para:1) assegurar à impetrante o direito de recolher as
prestações do parcelamento em apreço sem a inclusão dos
valores referentes aos honorários, por meio de DARF
“próprio”, enquanto a Fazenda não atender ao disposto no
item 2. 2) Determinar que, no prazo de 60 (sessenta) dias, a
União (Fazenda Nacional) efetue a consolidação dos débitos
da requerente com a exclusão dos valores inseridos a título
de honorários previdenciários, conforme discriminado às fls.
34/35.
28 - AÇÃO MONITÓRIA
17 - 0000019-71.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x ALEXSANDRA FORMIGA DUARTE
(Adv. JACKELINE SIQUEIRA FORMIGA, LARA
GAMELEIRA SANTOS CALHEIROS). 1. Defiro. 2. Dêse vistas À parte ré pelo prazo de 10 (dez) dias, como
requerido à fl. 196.
148 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
18 - 0002819-04.2011.4.05.8000 ANTÔNIO ALMEIDA
DE OLIVEIRA (Adv. ANTÔNIO ALMEIDA DE
OLIVEIRA) x ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
- SECCIONAL ALAGOAS - OAB/AL (Adv. SEM
ADVOGADO). Pelo exposto, extingo o processo sem
resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC,
em virtude da ausência de capacidade postulatória do autor,
que demanda em causa própria, condenando-o em honorários
advocatícios fixados em 10% do valor da causa.
76
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
15 de setembro de 2011
142 - MEDIDA CAUTELAR DE NOTIFICAÇÃO
19 - 0004789-39.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON
VASCONCELOS ALVES) x APARECIDA MARIA
HALLIDAY MUNIZ E OUTRO (Adv. SEM
ADVOGADO). Tendo em vista a quitação do débito,
conforme verificado na informação de fls. 29/30, julgo extinta
a presente reintegração de posse, com suporte no art. 269,
III, do CPC, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na
distribuição.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
GUILHERME MASAITI HIRATA YENDO
Expediente do dia 14/09/2011 14:21
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
20 - 0003699-16.1999.4.05.8000 ELI CESAR LISBOA
RAMOS E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO
LINS, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIÃO FEDERAL
(Adv. BENEDITO IZIDRO DA SILVA). Dê-se vistas à
União para que se pronuncie, no prazo de 5 (cinco) dias, a
respeito do saldo remanescente apresentado à fl. 316. Logo
após, dê-se vistas aos exequentes para que se manifestem
em igual prazo.
7 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA
21 - 0004539-06.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA
ROCHA) x EDVALDO DE CENA SANTOS (Adv. SEM
ADVOGADO). Vistas à parte CEF, por 05 (cinco) dias, em
face da juntada da petição e/ou documentos de fls. 41/42.
Total Intimação : 21
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-4,5
AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR-3
ALANDENIS TENÓRIO DA SILVA-10
ALEX GALDINO DA SILVA-11
ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-21
ANA KARINE SILVA ALMEIDA-1
ANDRÉ FALCÃO DE MELO-11,13
ANDRÉ LUÍS PARÍZIO MAIA PAIVA-11
ANILDSON MENEZES SILVA-1
ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-13
ANTÔNIO ALMEIDA DE OLIVEIRA-18
ANTONIO FERNANDO M .B COSTA-15
ATUALIZAR PROCURADOR-14
BENEDITO IZIDRO DA SILVA-20
CATHERINE OLIVEIRA ROSSITER TOLEDO-13
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO6,7,8,12,17
EDUARDO HOLANDA DE BARROS-1
EDVAN CARNEIRO DA SILVA-9
EXPEDITO GOMES DA SILVA-4
FÁBIO BARBOSA MACIEL-13
FELIPE DE PADUA CARVALHO-15
FERNANDA MICHELLY PONCIANO DE LIMA
ALVES-13
FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL-13
GEORGE SARMENTO LINS-5,20
GRACE MASTRIANNI LIMA-1
HELLEN APARECIDA BUENO LOURENÇO-13
IANARA SALDANHA PEIXOTO-11
JACKELINE SIQUEIRA FORMIGA-17
JANAÍNA MACÊDO NEVES-13
JANAINA MOURA REZENDE BARROSO-13
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-9,10
JOSÉ FRANCISCO OLIVEIRA REGO-11
LARA GAMELEIRA SANTOS CALHEIROS-17
LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA-13
LUCIANO DE SOUZA LEÃO-15
LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES-16
LUIZ GUILHERME DE MELO LOPES-2
LUIZ VASCONCELOS NETTO-11
MARCELO VITORINO GALVAO-1
MARCILENE MELO DOS SANTOS-13
MARLY LYRA PINHEIRO-14
OSEAS PEREIRA FILHO-12
PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-19
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM
ALAGOAS-16
PROCURADOR-CHEFE-9
ROBERTA FRANCO SANTANA-13
SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-2,3,13
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA-5,20
SEM ADVOGADO-6,8,18,19,21
TATIANA MAKITA KIYAN FRANCO-7
TIAGO RISCO PADILHA-2
WENDELL HANDRES VITORINO DA ROCHA-1
Setor de Publicacao
BECLAUTE OLIVEIRA SILVA
Diretor(a) da Secretaria
2 a. VARA FEDERAL
2 a. VARA FEDERAL
SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000303
SERVIDOR RESPONSÁVEL: WELLINGTON SOARES
LUCENA
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO
JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA
Expediente do dia 09/09/2011 15:03
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
1 - 0008858-32.2002.4.05.8000 ALCIDES DA SILVA
LIMA E OUTROS (Adv. FELIPE SARMENTO
CORDEIRO, DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA,
HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO) x FAZENDA
NACIONAL (Adv. ADRIANO FALCÃO NERI). ATO
ORDINATÓRIO: Intime-se a parte exequente para que se
manifeste acerca do pedido de compensação formulado pela
Fazenda Nacional, à fl. 709, no prazo de cinco dias.
207 - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA
2 - 0006998-15.2010.4.05.8000 AYTJA ZENIRA DE
LIMA SILVA (Adv. ROBERTO TAVARES MENDES
FILHO, MÁRIO HENRIQUE MENEZES CALHEIROS)
x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ
FALCÃO DE MELO). DESPACHO: (...) Em assim sendo,
não assiste razão à executada (CEF) quanto a sua pretensão
de transformar a execução de fazer promovida pela exequente
em execução de pagar quantia certa, com a penhora e a
indisponibilidade dos valores depositados, para impugnar a
decisão, conforme seus requerimentos acima mencionados.
Na verdade, o recebimento da apelação apenas no efeito
devolutivo foi o termo inicial que gerou a obrigação imediata
da CEF ao pagamento da pensão. A sua inércia a partir de
então é que proporcionou o surgimento do montante
retroativo, acumulado nos vários meses de inadimplência da
CEF em relação ao pagamento mensal dos três salários
mínimos fixados na condenação, a título de pensão vitalícia,
em favor da autora. Diante do exposto, chamo o feito à ordem
para tornar sem efeito o item 1 do despacho de fl. 123.
Quanto ao requerimento da exequente, às fls. 141/143, defiro
a transferência da quantia de R$ 1.025,92 (cf. fl. 137),
depositada pela CEF - a título de complemento - para a contapoupança de Aytja Zenira da Silva Lima, na qual é depositada
mensalmente a pensão da autora. Por outro lado,
considerando que a multa pelo cumprimento intempestivo da
decisão de fls. 87/88 não constitui o objeto principal desta
execução provisória, indefiro, por ora, o requerimento da
exequente para constranger a executada (CEF) a efetuar o
depósito de R$ 29.000,00, devendo-se aguardar o trânsito
em julgado da decisão nos autos do processo de
conhecimento.
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
3 - 0006794-68.2010.4.05.8000 UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. CARMEN
GUSMÃO MEDEIROS DE AZEVEDO) x EDUARDO
CAETANO BRANDAO FERREIRA DA SILVA (Adv.
JOSÉ AREIAS BULHÕES, THAIS MALTA BULHOES,
ROSANGELA DE FATIMA HOLANDA CAMURCA).
SENTENÇA: (...) Ex positis, julgo procedentes os embargos
apresentados e fixo o título executivo no valor de R$
12.650,84 (doze mil seiscentos e cinqüenta reais e oitenta e
quatro centavos), para que cumpra os seus jurídicos e legais
efeitos, e tendo a embargante sucumbido em parte irrisória,
condeno apenas a parte embargada em honorários
advocatícios devidos à embargante, os quais fixo em 5% sobre
o excesso da execução. Após o trânsito em julgado, trasladese cópia para os autos principais (autos. 000156824.2006.4.05.8000), expedindo-se a competente requisição
de pagamento. P. R. I.
4 - 0005408-66.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv.
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x
JOSÉ MENEZES DE CARVALHO E OUTROS (Adv.
GEORGE SARMENTO LINS) x FLÁVIA EBE ARAÚJO
MOURA PINTO E OUTROS. DESPACHO 1. Recebo os
presentes embargos para discussão, pelo que determino a
suspensão da execução nos autos principais ( - EXECUÇÃO
DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA); 2.
Certifique-se naqueles autos; 3. Intimem-se (citem-se) os
embargados para, no prazo legal, impugnar, querendo, os
presentes embargos.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
5 - 0011018-69.1998.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. HELDER VASCONCELLOS
JUNIOR, HELDER VASCONCELLOS) x CAETE
VEICULOS LTDA E OUTROS (Adv. JORGE TENORIO
FERREIRA). D E S P A C H O Dentre as modalidades de
solução de conflitos, a autocomposição é sempre aquela a
que se deve dar primazia, haja vista o teor de pacificação
social que por ela se alcança. Assim, designe-se data para a
realização da audiência de conciliação, conforme requerido
pela CEF . DATA DA AUDIÊNCIA: 20/09/11, 16h45.
6 - 0004328-38.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x QUEIROZ E MAIA PRODUTOS
FARMACÊUTICOS LTDA - ME E OUTROS (Adv. SEM
ADVOGADO). DESPACHO: (...) Cite-se o réu através de
Edital. EDITAL DISPONÍVEL NA SECRETARIA.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
7 - 0000798-94.2007.4.05.8000 VALDEREZ BARBOSA
(Adv. JOSÉ EVERALDO DE A SILVA JÚNIOR, JOSÉ
ANDRÉ DE SOUZA BARRETO, JOSÉ EVERALDO DE
ANDRADE SILVA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO, PAULO
SILVEIRA DE MENDONÇA FRAGOSO). DESPACHO
Consoante acordo firmado nos autos e homologado por este
Juízo, cumpriu a autora a obrigação que lhe competia,
depositando os valores relativos à quitação do seu contrato
de financiamento habitacional. Estando os depósitos em conta
à disposição deste juízo, intime-se a CEF a adimplir a sua
obrigação na avença, carreando aos autos o comprovante
de baixa na hipoteca que grava o imóvel objeto do contrato
nº 1205000114498, no prazo de 10 dias.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
8 - 0000378-89.2007.4.05.8000 IDAPUAN FAGUNDES
DE ARAÚJO E OUTRO (Adv. RENATA MARIA
MOREIRA B. DE CASTRO, FELIPE SARMENTO
CORDEIRO, RODRIGO AUTRAN SPENCER DE
HOLANDA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO
MACHADO FARIAS). SENTENÇA Trata-se de
cumprimento de sentença contra Idapuan Fagundes de Araújo
e Josiel Luiz da Silva, em que, satisfeito parcialmente o crédito
(fls. 196), a União desiste do valor remanescente dos seus
honorários relativo ao primeiro dos executados (fls. 209).
Pelo exposto, julgo extinta a presente execução, com suporte
no art. 794, I, do CPC, para que surtam os seus jurídicos e
legais efeitos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos,
com baixa na distribuição. P.R.I.
9 - 0000168-04.2008.4.05.8000 EMPRESA GESTORA
DE ATIVOS - EMGEA (Adv. DIOCLÉCIO
CAVALCANTE DE MELO NETO) x RICARDO
GONÇALVES DE MENEZES E OUTRO (Adv.
ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA,
LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA).
SENTENÇA Vistos etc. ... Tendo em vista a quitação do
débito, conforme verificado na informação de fls. 205, julgo
extinta a presente reintegração de posse, com suporte no art.
269, III, do CPC, para que surta os seus jurídicos e legais
efeitos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com
baixa na distribuição. P.I.R.
28 - AÇÃO MONITÓRIA
10 - 0007058-27.2006.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x AÇUCAL REPRESENTAÇÕES LTDA.
E OUTRO (Adv. WENDELL HANDRES VITORINO DA
ROCHA). D E S P A C H O 2. Designe o setor data e hora
para audiência de conciliação, como requerido pela CEF.
DATA DA AUDIÊNCIA: 19/09/11, às 13h45.
11 - 0005628-06.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x ESTOFADOS NORDESTE LTDA E
OUTRO (Adv. LIGIA MARIA V DE CARVALHO). D E S
P A C H O 2. Designe o setor data e hora para audiência de
conciliação, como requerido pela CEF. DATA DA
AUDIÊNCIA: 20/09/11, às 15h15.
12 - 0003338-81.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA
ROCHA) x ANA PAULA DE LIMA NOVAES (Adv. SEM
ADVOGADO). D E S P A C H O 2. Designe o setor data e
hora para audiência de conciliação, como requerido pela CEF.
DATA DA AUDIÊNCIA: 20/09/11, às 13h45.
13 - 0005058-49.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA
ROCHA) x MARCUS ANTÔNIO VIEIRA DE
VASCONCELOS (Adv. SEM ADVOGADO). D E S P A
C H O 2. Designe o setor data e hora para audiência de
conciliação, como requerido pela CEF. DATA DA
AUDIÊNCIA: 20/09/11, às 15h45.
142 - MEDIDA CAUTELAR DE NOTIFICAÇÃO
14 - 0004438-66.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON
VASCONCELOS ALVES) x MARIA DE FATIMA LINS
MENDES (Adv. SEM ADVOGADO). SENTENÇA Vistos
etc. ... Tendo em vista a quitação do débito, conforme
verificado na informação de fls. 27, julgo extinta a presente
reintegração de posse, com suporte no art. 269, III, do CPC,
para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Transitada
em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.I.R.
Total Intimação : 14
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADRIANO FALCÃO NERI-1
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-4
ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-12,13
ANDRÉ FALCÃO DE MELO-2,7
ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-9
CARMEN GUSMÃO MEDEIROS DE AZEVEDO-3
DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA-1
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-6,9,10,11
FELIPE SARMENTO CORDEIRO-1,8
GEORGE SARMENTO LINS-4
HELDER VASCONCELLOS-5
HELDER VASCONCELLOS JUNIOR-5
HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO-1
JORGE TENORIO FERREIRA-5
JOSÉ ANDRÉ DE SOUZA BARRETO-7
JOSÉ AREIAS BULHÕES-3
JOSÉ EVERALDO DE A SILVA JÚNIOR-7
JOSÉ EVERALDO DE ANDRADE SILVA-7
JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-8
LIGIA MARIA V DE CARVALHO-11
LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA-9
MÁRIO HENRIQUE MENEZES CALHEIROS-2
PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-14
PAULO SILVEIRA DE MENDONÇA FRAGOSO-7
RENATA MARIA MOREIRA B. DE CASTRO-8
ROBERTO TAVARES MENDES FILHO-2
RODRIGO AUTRAN SPENCER DE HOLANDA-8
ROSANGELA DE FATIMA HOLANDA CAMURCA-3
SEM ADVOGADO-6,12,13,14
THAIS MALTA BULHOES-3
WENDELL HANDRES VITORINO DA ROCHA-10
Setor de Publicacao
BECLAUTE OLIVEIRA SILVA
Diretor(a) da Secretaria
2 a. VARA FEDERAL
2 a. VARA FEDERAL
SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000291
SERVIDOR: FLÁVIO
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO
JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA
Expediente do dia 01/09/2011 14:35
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
1 - 0001754-62.1997.4.05.8000 LUCI RODRIGUES
PEDROSA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO
LINS, FERNANDO FREIRE DIAS) x INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE ALAGOAS - IF/AL. (Adv. JOSÉLIO MONTEIRO DE
MELO).
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
DESPACHO: Intime-se o executado para, no prazo de 15
(quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação/execução,
sob pena de multa no valor de 10% do total do débito, nos
termos do art. 475-B c/c o art. 475-J do CPC, ambos com
redação estipulada pela Lei n.º 11.232/2005.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
2 - 0001994-12.2001.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. HELDER VASCONCELLOS,
HELDER VASCONCELLOS JUNIOR, JÚLIO CÉSAR
HOFMAN) x REGINALDO JOAO DA SILVA E OUTRO
(Adv. SEM ADVOGADO). ATO ORDINATÓRIO: Em face
do teor da certidão de fls. 246 produzida pelo Sr. Oficial de
Justiça, os presentes autos estão com vistas a CAIXA. Prazo
de 10 (dez) dias.
(Provimento n.º 02, de 30 de novembro de 2000, art. 3º,
item 25, da Corregedoria do TRF/5ª Reg.).
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
3 - 0005534-29.2005.4.05.8000 J.A.G. DE OLIVEIRA E
CIA LTDA (Adv. FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA
NOGUEIRA) x AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP (Adv.
ATUALIZAR PROCURADOR). .SENTENÇA: Vistos, etc.
(...). Do exposto, declaro extinta a presente execução em
relação ao crédito da ANP relativo aos honorários de
sucumbência, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
3. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com
baixa na distribuição.
4 - 0006974-60.2005.4.05.8000 ANA LUCIA DE
OLIVEIRA FELIX (Adv. JOSÉ ALBERTO DE
ALBUQUERQUE PEREIRA) x CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO) x
EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA (Adv. SEM
ADVOGADO). ATO ORDINATÓRIO: Em razão da notícia
do cumprimento do julgado, apresentada pela CEF às fls.
202/204, os presentes autos estão com vistas a parte autora,
pelo prazo de 10 (dez) dias.
5 - 0001394-78.2007.4.05.8000 MUNICIPIO DE NOVO
LINO AL (Adv. DANIEL HOLANDA DE OLIVEIRA,
BRUNO GOMES DE MOURA) x UNIÃO FEDERAL E
OUTRO (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS).
DESPACHO: Intime-se o executado para, no prazo de 15
dias, efetuar o pagamento da condenação/execução, sob pena
de multa no valor de 10% do total do débito, nos termos do
art. 475-B C/C o art. 475-J do CPC, ambos com redação
estipulada pela Lei n. 11.232/2005.
28 - AÇÃO MONITÓRIA
6 - 0001044-22.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x MARIA SELMA DOS SANTOS SILVA
(Adv. SEM ADVOGADO). ATO ORDINATÓRIO
15 de setembro de 2011
por ROSANA RENAUD GOPFERT ALBUQUERQUE e
PAULO CÉSAR RENAULD ALBUQUERQUE, eis que
os requerentes investem as qualidades exigidas para tanto,
nos termos do art. 1.060, I do CPC, cf. documentos juntados,
salientando, porém, que a liberação dos valores deve
obedecer à justa divisão em cotas-partes dos valores pagos
ao falecido autor Sérgio Rodrigues Albuquerque, sendo de
1/2 (um meio) para cada requerente.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/
INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS
ABAIXO RELACIONADOS
Expediente do dia 01/09/2011 14:35
9 - 0003240-14.1999.4.05.8000 GIVALDO MAIA DE
MOURA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO
LINS) x UNIÃO FEDERAL (Adv. BENEDITO IZIDRO
DA SILVA). ATO ORDINATÓRIO: Em razão das
informações apresentadas pelo Banco do Brasil, os presentes
autos estão com vistas aos exequentes. Prazo de 05 (cinco)
dias. (Provimento n.º 02, de 30 de novembro de 2000, art.
3º, item 25, da Corregedoria do TRF/5ª Reg.).
10 - 0003414-23.1999.4.05.8000 FERNANDO
RODRIGUEZ E OUTROS (Adv. SARMENTO,
CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E
CONSULTORIA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. BENEDITO
IZIDRO DA SILVA). ATO ORDINATÓRIO: Em razão da
juntada do expediente de fl. 306, , os presentes autos estão
com vistas aos exequentes. Prazo de 05 (cinco) dias.
(Provimento n.º 02, de 30 de novembro de 2000, art. 3º,
item 25, da Corregedoria do TRF/5ª Reg.).
11 - 0006578-20.2004.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ANA PAULA DE MENDONÇA BERARD) x
ELEONORA MARIA MANADARINO BARCELLOS E
OUTROS (Adv. EDUARDO PIZA GOMES DE MELLO,
REGINA CELIA LEAL XAVIER). ATO ORDINATÓRIO:
Em face do retorno dos autos da instância superior, os
presentes autos estão com vista aos embargados, pelo prazo
de 15 (quinze) dias.
(Provimento n.º 02, de 30 de novembro de 2000, art. 3º,
item 25, da Corregedoria do TRF/5ª Reg.).
97 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA
12 - 0005404-88.1995.4.05.8000 JACINTO DE
MENDONÇA BRAGA E OUTROS (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- CEF (Adv. ANTÔNIO CARLOS DA SILVA PEREIRA)
x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO
CHAVES). ATO ORDINATÓRIO: Em razão da notícia do
cumprimento do julgado, apresentada pela CEF às fls. 478/
485, os presentes autos estão com vistas ao exeqüente, pelo
prazo de 10 (dez) dias.
(Provimento n.º 02, de 30 de novembro de 2000, art. 3º,
item 25, da Corregedoria do TRF/5ª Reg.).
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Em razão das informações contidas nas certidões lavradas
pelo Sr. Oficial de Justiça (fl. 82), os presentes autos estão
com vistas à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelo prazo
de 10 (dez) dias.
(Provimento n.º 02, de 30 de novembro de 2000, art. 3º,
item 25, da Corregedoria do TRF/5ª Reg.).
7 - 0001934-58.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA
ROCHA) x JOSÉ ERONILDO GOMES DE LIRA ME E
OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). ATO
ORDINATÓRIO: Em face do teor da certidão de fls. 82
produzida pelo Sr. Oficial de Justiça, os presentes autos estão
com vistas a CAIXA. Prazo de 10 (dez) dias.
(Provimento n.º 02, de 30 de novembro de 2000, art. 3º,
item 25, da Corregedoria do TRF/5ª Reg.).
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
GUILHERME MASAITI HIRATA YENDO
Expediente do dia 01/09/2011 14:35
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
8 - 0003044-44.1999.4.05.8000 SERGIO SILVA
SANTOS E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO
LINS, GERALDO PIMENTEL DE LIMA) x UNIÃO
FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL
EM ALAGOAS).
Decisão: (...). Ante o exposto,
defiro o pedido de habilitação formulados às fls. 377/393,
13 - 0003714-62.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x EUGÊNIO GOMES DE MELO (Adv.
SEM ADVOGADO). ATO ORDINATÓRIO: Em razão do
teor da certidão produzida pelo Sr. Oficial de Justiça à fl. 44,
os presentes autos estão com vistas a CAIXA. Prazo de 05
(cinco) dias.
(Provimento n.º 02, de 30 de novembro de 2000, art. 3º,
item 25, da Corregedoria do TRF/5ª Reg.).
14 - 0001544-54.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA
ROCHA) x JOSÉ ROBERTO LOPES DE SOUZA (Adv.
SEM ADVOGADO). ATO ORDINATÓRIO: Em razão do
teor da certidão produzida pelo Sr. Oficial de Justiça à fl. 48,
os presentes autos estão com vistas a CAIXA. Prazo de 05
(cinco) dias.
(Provimento n.º 02, de 30 de novembro de 2000, art. 3º,
item 25, da Corregedoria do TRF/5ª Reg.).
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
15 - 0003724-09.2011.4.05.8000 FÁBIO JOSÉ
ROMEIRO AMORIM (Adv. ANTHONY FERNANDES
OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF (Adv. SEM ADVOGADO). ATO ORDINATÓRIO:
Em face da preliminar argüida pela ré/CAIXA, os presentes
autos estão com vista ao demandante, pelo prazo de 10 (dez)
dias.
(Provimento n.º 02, de 30 de novembro de 2000, art. 3º,
item 25, da Corregedoria do TRF/5ª Reg.).
28 - AÇÃO MONITÓRIA
16 - 0001384-63.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA
ROCHA) x MARIA DA SAÚDE SANTIAGO DE
ALMEIDA E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). ATO
ORDINATÓRIO: Em razão do teor da certidão produzida
pelo Sr. Oficial de Justiça à fl. 109, os presentes autos estão
com vistas a CAIXA. Prazo de 05 (cinco) dias.
(Provimento n.º 02, de 30 de novembro de 2000, art. 3º,
item 25, da Corregedoria do TRF/5ª Reg.).
17 - 0002574-27.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x NADJA VILELA PALMEIRA FERREIRA
(Adv. SEM ADVOGADO). ATO ORDINATÓRIO: Em
razão do teor da certidão produzida pelo Sr. Oficial de Justiça
à fl. 63, os presentes autos estão com vistas a CAIXA. Prazo
de 05 (cinco) dias.
(Provimento n.º 02, de 30 de novembro de 2000, art. 3º,
item 25, da Corregedoria do TRF/5ª Reg.).
20 - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE
18 - 0005624-61.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. JOÃO ALBERTO ROSNER
NASCIMENTO) x ALBERTO LADEIA DE QUEIROZ E
OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). ATO
ORDINATÓRIO: Em face do teor das certidões de fls. 34,
36 e 38 produzidas pelo Sr. Oficial de Justiça, os presentes
autos estão com vistas a CAIXA. Prazo de 10 (dez) dias.
(Provimento n.º 02, de 30 de novembro de 2000, art. 3º,
item 25, da Corregedoria do TRF/5ª Reg.).
Total Intimação : 18
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-8
ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-7,14,16
ANA PAULA DE MENDONÇA BERARD-11
ANDRÉ FALCÃO DE MELO-4
ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-15
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA PEREIRA-12
ATUALIZAR PROCURADOR-3
BENEDITO IZIDRO DA SILVA-9,10
BRUNO GOMES DE MOURA-5
DANIEL HOLANDA DE OLIVEIRA-5
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-6,13,17
EDUARDO PIZA GOMES DE MELLO-11
FERNANDO FREIRE DIAS-1
FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA NOGUEIRA-3
GEORGE SARMENTO LINS-1,8,9,12
GERALDO PIMENTEL DE LIMA-8
HELDER VASCONCELLOS-2
HELDER VASCONCELLOS JUNIOR-2
INACINHA RIBEIRO CHAVES-12
JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO-18
JOSÉ ALBERTO DE ALBUQUERQUE PEREIRA-4
JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-5
JOSÉLIO MONTEIRO DE MELO-1
JÚLIO CÉSAR HOFMAN-2
REGINA CELIA LEAL XAVIER-11
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA-10
SEM ADVOGADO-2,4,6,7,13,14,15,16,17,18
Setor de Publicacao
BECLAUTE OLIVEIRA SILVA
Diretor(a) da Secretaria
2 a. VARA FEDERAL
2 a. VARA FEDERAL
SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000306
SERVIDOR: GUSTAVO
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO
JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA
Expediente do dia 12/09/2011 09:48
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
1 - 0004737-63.1999.4.05.8000 DENISIA DE FÁTIMA
PAIVA DO NASCIMENTO E OUTROS (Adv.
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
77
ALAGOAS). De acordo com a informação prestada pela
Coordenação de Recursos Humanos do Departamento de
Polícia Federal (fls. 340), constam nos assentamentos
funcionais do servidor falecido os nomes de sua ex-esposa
Irinea Maria Rodrigues Couto Alves e das filhas Marcela
Couto Alves, Lívia Maria Couto Alves e Célia Maria Campos
Alves, devendo ser liberado em favor da habilitada Célia
Maria Campos Alves o valor correspondente à sua cota-parte,
ou seja 16,66%, mantendo-se bloqueado o valor
remanescente, pertencente à meeira e às demais filhas, até
que requeiram, também, habilitação. Após o decurso do prazo
para recurso desta decisão, expeça-se ofício à CEF,
autorizando a liberação do valor correspondente a 16,66%
do valor depositado em nome de DENIZART FREITAS
EVARISTO ALVES, CPF nº 410.893.086-04 (precatório
nº 64.998-AL), em favor da habilitada CÉLIA MARIA
CAMPOS ALVES, CPF nº 225.951.608-42.
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
2 - 0004924-51.2011.4.05.8000 GILVAN OLIVEIRA DA
SILVA (Adv. CICERO FERNANDES DE OLIVEIRA,
ELIANE MONTEIRO DE CARVALHO) x CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE
CRISTINNE DA SILVA ROCHA). Intime-se a CEF para
apresentar planilha demonstrativa de seu crédito excluindo a
taxa de rentabilidade, apenas incluindo a taxa de CDI e
honorários advocatícios no percentual de 10%.
3 - 0002641-55.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv.
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x
VALDIR NAKANO E OUTROS (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS). Em face do efeito modificativo
pretendido pela parte EXEQUENTES, intime-se a parte
embargada para, em 5 (cinco) dias, apresentar, querendo,
contra-razões aos embargos de declaração interpostos,
conforme precedentes do STJ (cf. AGRESP 434742, RESP
686752).
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
4 - 0003277-41.1999.4.05.8000 COPERTRADING
COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S/A
(Adv. MARIA FERNANDA QUINTELLA B VILELA) x
SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL NO ESTADO DE ALAGOAS (Adv.
ATUALIZAR PROCURADOR). Intime-se a parte
impetrante para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias,
acerca do pedido de arquivamento dos autos feito pela União
à fl. 489v.
5 - 0006087-76.2005.4.05.8000 UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. LUCIO
HENRIQUE KUMMER) x LUIZ DA ROCHA SAMPAIO
E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS). Ante a
concordância dos autores de verem descontados de seus
vencimentos, em parcela única, os valores por eles devidos a
título de honorários, homologo tal acordo autorizando o
lançamento em folha do quantum debeatur. 2. Quanto ao
crédito do autor Luiz da Rocha Sampaio, deverá este ser
requisitado na execução 0005242-25.1997.4.05.8000.
6 - 0004857-28.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE
ALMEIDA) x MARIA DO PERPETUO SOCORRO PIRES
TRINDADE DA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). Vistas
à parte autora (CEF), por 05 dias, em face da certidão do
Oficial de Justiça.
233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA
7 - 0000157-04.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. JOÃO ALBERTO ROSNER
NASCIMENTO) x JOAO MACHADO URTIGA E
OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Defiro o requerimento
de fls. 103 para determinar a expedição de alvará para
levantamento dos valores bloqueados através do sistema
Bacen Jud e depositados em conta judicial, conforme guias
de fls. 100. Após tal medida, arquivem-se os autos com
baixa na distribuição.
ALVARÁ À DISPOSIÇÃO
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
8 - 0005737-54.2006.4.05.8000 MILTON CORREIA DA
ROCHA FILHO (Adv. CARLOS HENRIQUE DE LIMA
COSMO, JUVÊNCIO HENRIQUE MOTA BRANDÃO)
x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES
MASCARENHAS). De posse desta informação, expeçase requisição de pequeno valor, relativa à metade
78
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
15 de setembro de 2011
(R$2000,00) do valor correspondente a 10% da condenação
(fls.214/215), dele deduzindo os honorários sucumbenciais a
que tem direito à Fazenda Nacional, tal como determinado
na sentença trasladada às fls. 286/287.
9 - 0003457-37.2011.4.05.8000 MARILENE SILVA (Adv.
EDSON VITOR DE OLIVEIRA SANTOS FILHO) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
(Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM
ALAGOAS). O pedido de assistência judiciária gratuita é
benefício que tem como destinatário os que, quando do seu
requerimento, não disponham de condições de arcar com as
despesas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento
e de sua família. Não demonstrada a insuficiência de recursos,
indefiro tal pedido.
79 - EMBARGOS DE TERCEIRO
10 - 0001215-08.2011.4.05.8000 PEDRO MARCELO
DO NASCIMENTO E OUTRO (Adv. RACHEL SÁ
BRITO SANTOS) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA).
Intime-se o apelado para contra-arrazoar, querendo, em 15
(quinze) dias.
11 - 0005037-05.2011.4.05.8000 MARIA MARQUES DA
SILVA (Adv. FABIANE OLIVEIRA NERI) x CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO (Adv.
EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA, SEM
ADVOGADO) x HABITACIONAL CONSTRUÇÕES S/
A (Adv. SEM ADVOGADO). Suspenda-se o processo
0004597-14.2008.4.05.8000 em relação à Embargante
MARIA MARQUES DA SILVA - Apto 201, Bloco 10,
Conjunto Teotônio Vilela - até o julgamento definitivo dos
presentes embargos.
12 - 0001646-42.2011.4.05.8000 CÉLIA MARIA DE
FREITAS SILVA (Adv. RACHEL SÁ BRITO SANTOS,
NATHÁLIA DE LIMA CATÃO) x CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE
ALMEIDA). Intime-se o apelado para contra-arrazoar,
querendo, em 15 (quinze) dias.
13 - 0001593-61.2011.4.05.8000 ERIVAN DOS
SANTOS OLIVEIRA E OUTRO (Adv. RACHEL SÁ
BRITO SANTOS, ISABELLA SILVA SIBALDO DE
ASSUNÇÃO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
(Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO).
Intime-se o apelado para contra-arrazoar, querendo, em 15
(quinze) dias.
14 - 0001541-65.2011.4.05.8000 JOSÉ LUCIANO DA
SILVA E OUTRO (Adv. RACHEL SÁ BRITO SANTOS,
ISABELLA SILVA SIBALDO DE ASSUNÇÃO) x CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO
CAVALCANTE DE MELO NETO). Intime-se o apelado
para contra-arrazoar, querendo, em 15 (quinze) dias.
15 - 0001540-80.2011.4.05.8000 ANA KATHERINE
SILVA BARBOSA (Adv. RACHEL SÁ BRITO SANTOS)
x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv.
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO). Intimese o apelado para contra-arrazoar, querendo, em 15 (quinze)
dias.
16 - 0001217-75.2011.4.05.8000 MARIA JOSÉ DOS
SANTOS BERNARDINO (Adv. RACHEL SÁ BRITO
SANTOS, NATHÁLIA DE LIMA CATÃO) x CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO
CAVALCANTE DE MELO NETO). Intime-se o apelado
para contra-arrazoar, querendo, em 15 (quinze) dias.
19 - 0005470-43.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA
ROCHA) x MÍDIA INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA ME
(Adv. JOSE TAVARES BEZERRA JÚNIOR). Suspendase o feito pelo prazo 30 DIAS, como requerido pela CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF às fls.195.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/
INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS
ABAIXO RELACIONADOS
Expediente do dia 12/09/2011 09:48
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
20 - 0012341-36.2003.4.05.8000 ADAUTO DE SOUZA
COSTA FILHO E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO
LINS) x DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT (Adv.
ATUALIZAR PROCURADOR). Vistas à parte
EXEQUENTE, por 05 (cinco) dias, para que traga aos autos
petição que foi protocolada em 19 de agosto de 2011.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
21 - 0005117-08.2007.4.05.8000 DANIELA
ARROXELAS DE ALBUQUERQUE E OUTRO (Adv.
FERNANDA MARINELA DE SOUSA SANTOS, PAULO
NICHOLAS DE FREITAS NUNES, LAYSE NOGUEIRA
SARMENTO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA
RIBEIRO CHAVES). Em face do retorno dos autos do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região, fica aberto o prazo
de 15 (quinze) dias para que a PARTE AUTORA requeira,
querendo, o que de direito.
22 - 0008177-86.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x CICERO JOSE DO NASCIMENTO
(Adv. FRANCISCA KÁTIA HOLANDA ARAÚJO).
Certifico que, face ao término do prazo deferido através do
despacho de fl. 126, os autos encontram-se com vistas à
CEF para manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias.
23 - 0000557-81.2011.4.05.8000 EVERALDO
BARBOSA DOS SANTOS (Adv. CLEUNICE VICENTE
DE LIMA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS E OUTROS (Adv. ATUALIZAR
PROCURADOR, FERNANDO CHAVES DA SILVA).
Ficam intimadas as partes da designação do dia 13 de Outubro
de 2011, às 15:00hs, na sala de audiências da 2ª Vara da
Seção Judiciária de Alagoas, para realização de audiência de
instrução e julgamento.(Provimento nº 002/2000 do TRF 5ª
Região).
24 - 0000427-65.2010.4.01.3400 EDUARDO CARDOSO
MORAES (Adv. CRISTIANE CUNHA DA SILVA) x
UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO
FEDERAL EM ALAGOAS). Ficam intimadas as partes da
designação do dia 26 de Outubro de 2011, às 16:00hs, na
sala de audiências da 2ª Vara da Seção Judiciária de Alagoas,
para realização de audiência de oitiva de
testemunhas.(Provimento nº 002/2000 do TRF 5ª Região).
Aproveite o autor para trazer aos autos as testemunhas que
deseja utilizar, bem como os seus respectivos endereços para
fins de intimação.
25 - AÇÃO DE USUCAPIÃO
17 - 0000934-52.2011.4.05.8000 ANDRÉ LUIZ VIANNA
SÁ BRITO E OUTRO (Adv. RACHEL SÁ BRITO
SANTOS, NATHÁLIA DE LIMA CATÃO) x CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO JOSE
LYRA DE ALMEIDA) x COOHAL COOPERATIVA
HABITACIONAL DE ALAGOAS (Adv. SEM
ADVOGADO) x HABITACIONAL CONSTRUÇÕES S/
A (Adv. SEM ADVOGADO). Intime-se o apelado para
contra-arrazoar, querendo, em 15 (quinze) dias.
25 - 0003770-95.2011.4.05.8000 ERIVAN DOS
SANTOS OLIVEIRA E OUTRO (Adv. RACHEL SÁ
BRITO SANTOS) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF (Adv. SEM ADVOGADO) x COOHAL
COOPERATIVA HABITACIONAL DE ALAGOAS (Adv.
SEM
ADVOGADO)
x
HABITACIONAL
CONSTRUÇÕES S/A (Adv. SEM ADVOGADO). Abro
vista à parte autora para se manifestar sobre a(s)
contestação(es) em 10 (dez) dias.
28 - AÇÃO MONITÓRIA
28 - AÇÃO MONITÓRIA
18 - 0007817-54.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA
SILVEIRA CORREA) x COUTINHO E CORREIA LTDA
(Adv. MARCOS ANTÔNIO DE ABREU) x ALAN
WASHINGTON COUTINHO GAMA (Adv. MARCOS
ANTÔNIO DE ABREU) x MARIA JOSEVANDA
DANTAS CORREIA (Adv. MARCOS ANTÔNIO DE
ABREU). Intime-se CEF a requerer o que de direito.
26 - 0000237-36.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x CÍCERO MATIAS DE MELO E OUTRO
(Adv. SEM ADVOGADO). Ficam intimadas as partes da
designação do dia 11 de Outubro de 2011, às 14:00hs, na
sala de audiências da 2ª Vara da Seção Judiciária de Alagoas,
para realização de audiência de conciliação.(Provimento nº
002/2000 do TRF 5ª Região).
Total Intimação : 26
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS1,3,24
ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-2,19
ATUALIZAR PROCURADOR-4,20,23
CARLOS HENRIQUE DE LIMA COSMO-8
CICERO FERNANDES DE OLIVEIRA-2
CLEUNICE VICENTE DE LIMA-23
CRISTIANE CUNHA DA SILVA-24
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO13,14,15,16,22,26
EDSON VITOR DE OLIVEIRA SANTOS FILHO-9
ELIANE MONTEIRO DE CARVALHO-2
ELTON GOMES MASCARENHAS-8
EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-6,10,11,12,17
FABIANE OLIVEIRA NERI-11
FERNANDA MARINELA DE SOUSA SANTOS-21
FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA-18
FERNANDO CHAVES DA SILVA-23
FRANCISCA KÁTIA HOLANDA ARAÚJO-22
GEORGE SARMENTO LINS-3,5,20
INACINHA RIBEIRO CHAVES-21
ISABELLA SILVA SIBALDO DE ASSUNÇÃO-13,14
JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO-7
JOSE TAVARES BEZERRA JÚNIOR-19
JUVÊNCIO HENRIQUE MOTA BRANDÃO-8
LAYSE NOGUEIRA SARMENTO-21
LUCIO HENRIQUE KUMMER-5
MARCOS ANTÔNIO DE ABREU-18
MARIA FERNANDA QUINTELLA B VILELA-4
NATHÁLIA DE LIMA CATÃO-12,16,17
PAULO NICHOLAS DE FREITAS NUNES-21
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-9
RACHEL SÁ BRITO SANTOS-10,12,13,14,15,16,17,25
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA-1
SEM ADVOGADO-6,7,11,17,25,26
Setor de Publicacao
BECLAUTE OLIVEIRA SILVA
Diretor(a) da Secretaria
2 a. VARA FEDERAL
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/
INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS
ABAIXO RELACIONADOS
Expediente do dia 14/09/2011 10:41
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
4 - 0007784-16.1997.4.05.8000 CARMELITA MARIA DA
CONCEICAO (Adv. MARLY LYRA PINHEIRO) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
(Adv. DILENE MARIA RAMOS PEIXOTO). ATO
ORDINATÓRIO
Em razão das informações apresentadas às fls. 196, os
presentes autos estão com vistas a parte autora, pelo prazo
de 10 (dez) dias.
(Provimento n.º 02, de 30 de novembro de 2000, art. 3º,
item 25, da Corregedoria do TRF/5ª Reg.).
5 - 0003694-91.1999.4.05.8000 EUCLIDES DE
ALMEIDA SILVA E OUTROS (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS) x UNIÃO FEDERAL (Adv.
BENEDITO IZIDRO DA SILVA). ATO ORDINATÓRIO:
Em razão da juntada das informações contidas às fls. 389/
96, os presentes autos estão com vistas aos exequentes. Prazo
de 05 (cinco) dias.
(Provimento n.º 02, de 30 de novembro de 2000, art. 3º,
item 25, da Corregedoria do TRF/5ª Reg.).
6 - 0003834-28.1999.4.05.8000 ALFERES VIDAL DE
BRITO E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS)
x UNIÃO FEDERAL (Adv. BENEDITO IZIDRO DA
SILVA). ATO ORDINATÓRIO: Em razão das informações
apresentadas às fls. 351/2, os presentes autos estão com
vistas a parte autora/exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias.
(Provimento n.º 02, de 30 de novembro de 2000, art. 3º,
item 25, da Corregedoria do TRF/5ª Reg.).
97 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA
SERVIDOR: FLÁVIO
7 - 0004174-74.1996.4.05.8000 JEOVA CICERO SILVA
LEITE E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS,
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, JOÃO
FRANCISCO DE CAMARGO) x FUNDAÇÃO
NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv. SEM
ADVOGADO, NELSON MIGUEL DIAS). ATO
ORDINATÓRIO
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO
JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA
Em razão das informações apresentadas às fls. 377, os
presentes autos estão com vistas a parte autora, pelo prazo
de 10 (dez) dias.
(Provimento n.º 02, de 30 de novembro de 2000, art. 3º,
item 25, da Corregedoria do TRF/5ª Reg.).
Expediente do dia 14/09/2011 10:41
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
8 - 0007334-53.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA
ROCHA) x LANDSTEINER REPRESENTAÇÕES E
DISTRIBUIDORA LTDA E OUTRO (Adv. SEM
ADVOGADO). ATO ORDINATÓRIO: Em razão das
informações apresentadas às fls. 110/115, os presentes autos
estão com vistas a CAIXA, pelo prazo de 10 (dez) dias.
(Provimento n.º 02, de 30 de novembro de 2000, art. 3º,
item 25, da Corregedoria do TRF/5ª Reg.).
2 a. VARA FEDERAL
SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000309
1 - 0003825-90.2004.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv.
INACINHA RIBEIRO CHAVES) x MARCELO DA SILVA
MONTALVAO MELO E OUTROS (Adv. REGINA CELIA
LEAL XAVIER).
D E S P A C H O: Arquivemse os autos com baixa na Distribuição.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
2 - 0005924-48.1995.4.05.8000 OSCAR ACIOLI LINS
E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS) x
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
(Adv. ALANDENIS TENÓRIO DA SILVA).
Decisão:
Vistos, etc. (...). Isto posto, e, considerando-se que a presente
execução cinge-se aos juros de mora entre a data dos cálculos
exeqüendos e a data da expedição do precatório, hei por
bem acolher a impugnação lançada pelo INSS às fls. 589/
594, extinguindo a execução proposta às fls. 579/583, para
todos os efeitos legais, declarando cumprido título judicial.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
3 - 0005594-60.2009.4.05.8000 MIGUEL RODRIGUES
DE MOURA (Adv. LAELCIO GOMES DE OLIVEIRA,
MARIA DA CONCEIÇÃO RAMOS DE OLIVEIRA) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
(Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). ATO
ORDINATÓRIO: Em face do retorno dos autos da instância
superior, os presentes autos estão com vista ao demandante,
pelo prazo de 15 (quinze) dias.
(Provimento n.º 02, de 30 de novembro de 2000, art. 3º,
item 25, da Corregedoria do TRF/5ª Reg.).
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
9 - 0002140-19.2002.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. MARCELO GOMES DA SILVA,
EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA) x UNIÃO
FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES) x JOSE
GILSON DOS SANTOS E OUTROS (Adv. GLÁUCIO
JOSÉ BARROS DA SILVA, PEDRO HENRIQUE
PEDROSA NOGUEIRA, DAVI CAJUEIRO ALMEIDA).
ATO ORDINATÓRIO: Em razão da juntada do expediente
oriunda do Banco Santander à fl. 271, os presentes autos
estão com vistas ao exeqüente José Gilson dos Santos. Prazo
de 05 (cinco) dias.
(Provimento n.º 02, de 30 de novembro de 2000, art. 3º,
item 25, da Corregedoria do TRF/5ª Reg.).
28 - AÇÃO MONITÓRIA
10 - 0001834-69.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x LEONARDO GONÇALVES (Adv. SEM
ADVOGADO). ATO ORDINATÓRIO: Em razão das
informações apresentadas às fls. 71/5, os presentes autos
estão com vistas a CAIXA, pelo prazo de 10 (dez) dias.
(Provimento n.º 02, de 30 de novembro de 2000, art. 3º,
item 25, da Corregedoria do TRF/5ª Reg.).
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Total Intimação : 10
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ALANDENIS TENÓRIO DA SILVA-2
ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-8
ATUALIZAR PROCURADOR-3
BENEDITO IZIDRO DA SILVA-5,6
DAVI CAJUEIRO ALMEIDA-9
DILENE MARIA RAMOS PEIXOTO-4
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-10
EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-9
GEORGE SARMENTO LINS-2,5,6,7
GLÁUCIO JOSÉ BARROS DA SILVA-9
INACINHA RIBEIRO CHAVES-1,9
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-7
LAELCIO GOMES DE OLIVEIRA-3
MARCELO GOMES DA SILVA-9
MARIA DA CONCEIÇÃO RAMOS DE OLIVEIRA-3
MARLY LYRA PINHEIRO-4
NELSON MIGUEL DIAS-7
PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA-9
REGINA CELIA LEAL XAVIER-1
SEM ADVOGADO-7,8,10
Setor de Publicacao
BECLAUTE OLIVEIRA SILVA
Diretor(a) da Secretaria
2 a. VARA FEDERAL
3 a. VARA FEDERAL
PAULO MACHADO CORDEIRO
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000380
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL PAULO
MACHADO CORDEIRO
Expediente do dia 18/05/2011 17:40
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1 - 0006859-63.2010.4.05.8000 JOÃO BATISTA DOS
SANTOS (Adv. HUMBERTO SANTOS DE MORAES
LIMA, HERMANY SANTOS DE MORAES LIMA) x
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM
ADVOGADO). Diante do trânsito em julgado da sentença
proferida nos autos. Intimem-se as partes para que, no prazo
de 15 dias, requeiram o que de direito. Ao silêncio, arquivemse os presentes autos, com baixa na distribuição. Providências
necessárias.
2 - 0000855-73.2011.4.05.8000 EDUARDA MENDES DE
ALMEIDA E OUTRO (Adv. THOMÉ RODRIGUES DE
PONTES BONFIM) x PRESIDENTE DO CONSELHO
REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (Adv. ANA
KILZA SANTOS PATRIOTA). Oficie-se à autoridade
impetrada dando ciência do teor da sentença e o acórdão
proferido nestes autos. Intimem-se as partes para que, no
prazo de 15 dias, se manifestem sobre a baixa dos autos do
Egrégio TRF 5ª. Região. Ao silêncio, arquivem-se os presentes
autos, com baixa na distribuição. Providências necessárias.
240 - AÇÃO PENAL
3 - 0004263-14.2007.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL (Adv. RODRIGO TELLES DE SOUZA) x
RUBENS DE MENDONÇA CANUTO NETO (Adv.
FÁBIO C FERRÁRIO DE ALMEIDA) x TELMA LÚCIA
TAVARES PRADO (Adv. WELTON ROBERTO, BRUNO
VASCONCELOS BARROS, MARIA NILA LOBO
MORAES) x FERNANDO ARAUJO FILHO (Adv.
CLÁUDIO FRANCISCO VIEIRA, CLÁUDIA MARIA A
DE L V GONZALEZ, RODRIGO ANTÔNIO VIEIRA DE
ALMEIDA). Recebo à apelação de fl. 875 em ambos os
efeitos. Subam os autos ao Eg. TRF da 5ª Região, onde os
apelantes e apelados serão devidamente intimados a
apresentarem, respectivamente, as razões recursais e as
contra-razões, conforme o disposto no art. 600, § 4º do CPP.
Intimem-se.
4 - 0001043-03.2010.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL (Adv. JOEL ALMEIDA BELO) x EUSTÁQUIO
TOLEDO NETO E OUTROS (Adv. TATIANA ARAÚJO
ALVIM, THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE
ALVES, DANIELLE TENÓRIO TOLEDO
CAVALCANTE, ANA LUÍSA BERARD DE PAIVA
MOURA RODRIGUES). Ciente da interposição do RESE
pelo MPF, conforme fl. 181. Abra-se vistas ao recorrente
para oferecer suas razões recursais no prazo de dois dias, e,
em seguida, abra-se vista ao recorrido por igual prazo. Com
a resposta do recorrido ou sem ela, voltem-me os autos
conclusos para exercer ou não o juízo de retratação.
Providências necessárias.
15 de setembro de 2011
5 - 0000630-53.2011.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL (Adv. NIEDJA GORETE DE ALMEIDA
ROCHA KASPARY) x BENIVALDO PEIXOTO DE
LIMA E OUTROS (Adv. MARCELO SILVA RIBEIRO).
Intimado acerca do requerimento da defesa de fls. 236/238,
o MPF pugnou pelo prosseguimento do feito em relação a
todos os denunciados, conforme manifestação de fls. 243/
244. Em face da discordância do MPF em relação ao pedido
de absolvição sumária dos réus Alan Lima de Queiroz e José
Edmilson dos Santos e proposta de suspensão condicional
do processo em relação ao réu Benivaldo Peixoto de Lima,
deixo para apreciar a petição de fls. 236/238 quando do
julgamento do feito. Intimem-se as parte a requererem
diligências complementares nos termos do art. 402 do CPP.
Na mesma ocasião, intime-se o MPF a informar se pretende
apensar aos presentes autos o IPL 0421/2010 (4ª Vara). 4.
Não havendo requerimento de diligências, intimem-se as
partes a apresentarem alegações finais nos termos do § 3º do
art. 403 do CPP no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
6 - 0003806-40.2011.4.05.8000 MARIA DO SOCORRO
ALBUQUERQUE DA SILVA (Adv. FRANÇOUELSSE
MARIA HOLANDA MARQUES, JOSÉ MARQUES
VIEIRA SOBRINHO) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. PROCURADOR
FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). É bem verdade que
a deficiência da autora não foi contestada pelo INSS, de
modo que, em regra, essa matéria não seria controvertida.
Entretanto, em respeito aos amplos poderes instrutórios do
magistrado, fulcrados no art. 130 do Código de Processo
Civil, determino, de ofício, a produção de prova pericial, pois
que só profissional dotado de conhecimentos técnicos poderá
auxiliar o Julgador no desate da lide. 5. Destarte, nomeio a
Perita Neide de Fátima Vital Cavalcante, médica psiquiátrica,
hábil, portanto, no meu entender, para elaborar laudo
conclusivo sobre a condição de incapacidade da parte autora
segundo sua patologia (CID F 29 e 41.1). 6. Fixo os
honorários periciais no mesmo patamar arbitrado pelo Juizado
Especial desta Seção Judiciária em suas perícias rotineiras,
qual seja, R$ 170,00 (cento e setenta reais), que deverão ser
suportados pelo Juízo, face à concessão dos benefícios da
Justiça Gratuita ao autor. 7. Intimem-se as partes para indicar
quesitos, sucessivamente, no prazo de 05 (cinco) dias, e
transcorrido o prazo com ou sem as perguntas pretendidas,
intime-se a perita para tomar ciência do seu encargo e
apresentar o laudo, devendo acordar uma data específica
para realização dos exames, em local designado no Juizado
Especial ou outro de seu interesse. 8. No tocante ao segundo
ponto controvertido, consubstanciado no preenchimento do
requisito econômico-social, deverão as partes, no mesmo
prazo acima assinado, requererem as provas que pretendem
produzir na instrução.
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
7 - 0005145-34.2011.4.05.8000 LUIZ RIBEIRO MALTA
NETO (Adv. THAIS MALTA BULHOES, JOSÉ AREIAS
BULHÕES, CLAE SOARES RIBEIRO) x DIRETOR
GERAL DO CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE
MACEIÓ - CESMAC (Adv. MARCELO TEIXEIRA
CAVALCANTE, DAVI BELTRÃO CAVALCANTI
PORTELA, DAVID TEIXEIRA CAVALCANTE). ...14. Por
conseguinte, julgo totalmente improcedente o pleito para a
efetivação de matrícula em curso de nível superior sem a
apresentação do documento de conclusão do ensino médio,
ou seja, sem atender aos requisitos legais exigidos para o
ingresso na universidade, com fulcro no art. 269, inci. I c/c
285-A...
8 - 0004899-38.2011.4.05.8000 RENATO TENORIO
FERRO (Adv. KARLLY ANNE LEITE CÉSAR) x
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
VETERINARIA EM ALAGOAS (Adv. ANA KILZA
SANTOS PATRIOTA). Essa interpretação, além de ferir o
princípio da razoabilidade, que vincula toda a administração
Pública Federal, importa, como já afirmado, numa grave
ofensa ao princípio do livre acesso à profissão, eis que o
impetrante já detém a qualificação profissional exigida para o
desempenho da profissão escolhida. 13. De conseqüência,
revela-se ilegal e abusiva a exigência feita ao impetrante para
que comprove a conclusão de seu curso de graduação por
meio de documento que somente poderá ser expedido meses
após a colação de grau, não sendo a demora ato de
responsabilidade do impetrante. 14. Ante o exposto, concedo
a segurança pleiteada, para confirmar a liminar concedida e
determinar que a autoridade coatora promova a inscrição do
impetrante no Conselho Regional de Medicina Veterinária de
Alagoas - CRMV/AL sem a exigência de apresentação do
diploma.
36 - AÇÃO SUMÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
SUMÁRIO)
9 - 0002013-03.2010.4.05.8000 COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO
FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF (Adv.
APARECIDA CEILA TEIXEIRA BATISTA, RENATO
CORREIA DE ALBUQUERQUE) x NARCISO DOS
SANTOS (Adv. SEM ADVOGADO). ... Em face das
considerações expendidas, defiro a comunicação ao sistema
BACEN JUD para localizar possíveis depósitos em contas
correntes e/ou aplicações financeiras da executada, até o
montante do débito no valor de R$ 4.317,94 (quatro mil,
trezentos e dezessete reais e noventa e quatro centavos), já
incluída a multa prevista no art. 475-J do CPC. De
consequência, aguarde-se as informações requisitadas por
este juízo ao Banco Central do Brasil para a localização de
possíveis valores para bloqueio da devedora especificada no
protocolo em anexo. Em caso de sucesso na constrição,
ressalvado o disposto no item acima, intimem-se a parte
excutida. Intimações e providências necessárias.
142 - MEDIDA CAUTELAR DE NOTIFICAÇÃO
10 - 0000149-27.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. JOÃO ALBERTO ROSNER
NASCIMENTO) x VANDA MARIA ALMEIDA DOS
SANTOS (Adv. SEM ADVOGADO). Decorrido o prazo,
vistas a CEF.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUSTAVO
DE MENDONÇA GOMES
Expediente do dia 18/05/2011 17:40
240 - AÇÃO PENAL
11 - 0000060-82.2002.4.05.8000 MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL (Adv. MARCELO TOLEDO
SILVA) x VERA LÚCIA NEMÉSIO DO CARMO (Adv.
CLÁUDIO JOSÉ FERREIRA DE LIMA CANUTO). FICA
REDESIGNADO PARA O DIA: 03 DE OUTRUBRO DE
2011, ÁS 15:45, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTA 3ª
VARA, A AUDIÊNCIA UNA CRIMINAL.
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
12 - 0005502-14.2011.4.05.8000 PHABYANNO
RODRIGUES LIMA (Adv. HENRIQUE CARVALHO DE
ARAÚJO, FILIPE LINS BORGES) x REITOR DO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO ESTADO DE ALAGOAS - IF/AL
(Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM
ALAGOAS). . Trata-se de Mandado de Segurança impetrado
pela parte supramencionada com o objetivo de ser concedida
a segurança para lhe assegurar o direito à progressão
funcional, por titulação, da classe DI, nível 1, em que se
encontra para a classe DIII, nível 1 com as vantagens
pecuniárias decorrentes desta medida, eis que obteve o título
de Doutor em Química e tem direito a teor da Lei nº 11.344/
06 a progressão funcional. 2. Não tendo sido requerida a
concessão de liminar, notifique-se à autoridade impetrada
para oferecer as informações, no prazo legal. 3. Cientifiquese ao orgão de representação judicial da pessoa jurídica de
direito público interessada, a teor do art. 7º, inciso II, da lei
nº 12.016/2009. 4. Após, ao Ministério Público para
pronunciamento, em 10 (dez) dias. 5. Providências necessárias
e intimações devidas
36 - AÇÃO SUMÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
SUMÁRIO)
13 - 0002021-77.2010.4.05.8000 COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO
FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF (Adv.
APARECIDA CEILA TEIXEIRA BATISTA, RENATO
CORREIA DE ALBUQUERQUE) x EVERILDO SANTOS
(Adv. SEM ADVOGADO). Defiro o pedido da
CODEVASF de realização de nova tentaviva de localização
do réu no endereço indicado na inicial para que o mesmo
cumpra a decisão transitada em julgado, cujo valor encontrase discriminado à fl. 46/48, no prazo de 15 dias, sob pena da
condenação ser acrescida de multa no percentual de 10%,
nos termos do art. 475-J do CPC. 2. Instrua a carta precatória
também com cópia do mandado de citação de fl. 36.
79
148 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
14 - 0004900-23.2011.4.05.8000 EDNALDO DE
CARVALHO SILVA PEÇAS (Adv. lucius oliveira moreno)
x DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM ALAGOAS
(Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM
ALAGOAS). Reitere-se uma única vez a intimação da parte
autora para corrigir o valor da causa e recolher as custas
processuais, conforme decisão anterior. Decisão anterior: ..
ante o exposto, deve o autor corrigir o valor atribuido á causa,
no prazo de 05 (cinco) dias, procedendo, em igual prazo, ao
recolhimento das custas processuais. 5. Transcorrido o prazo
acima, com ou sem a adoção das providências, voltem-me
conclusos.
Total Intimação : 14
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ANA KILZA SANTOS PATRIOTA-2,8
ANA LUÍSA BERARD DE PAIVA MOURA
RODRIGUES-4
APARECIDA CEILA TEIXEIRA BATISTA-9,13
BRUNO VASCONCELOS BARROS-3
CLAE SOARES RIBEIRO-7
CLÁUDIA MARIA A DE L V GONZALEZ-3
CLÁUDIO FRANCISCO VIEIRA-3
CLÁUDIO JOSÉ FERREIRA DE LIMA CANUTO-11
DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE-4
DAVI BELTRÃO CAVALCANTI PORTELA-7
DAVID TEIXEIRA CAVALCANTE-7
FÁBIO C FERRÁRIO DE ALMEIDA-3
FILIPE LINS BORGES-12
FRANÇOUELSSE MARIA HOLANDA MARQUES-6
HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO-12
HERMANY SANTOS DE MORAES LIMA-1
HUMBERTO SANTOS DE MORAES LIMA-1
JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO-10
JOEL ALMEIDA BELO-4
JOSÉ AREIAS BULHÕES-7
JOSÉ MARQUES VIEIRA SOBRINHO-6
KARLLY ANNE LEITE CÉSAR-8
lucius oliveira moreno-14
MARCELO SILVA RIBEIRO-5
MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE-7
MARCELO TOLEDO SILVA-11
MARIA NILA LOBO MORAES-3
NIEDJA GORETE DE ALMEIDA ROCHA KASPARY-5
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS6,12,14
RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE-9,13
RODRIGO ANTÔNIO VIEIRA DE ALMEIDA-3
RODRIGO TELLES DE SOUZA-3
SEM ADVOGADO-1,9,10,13
TATIANA ARAÚJO ALVIM-4
THAIS MALTA BULHOES-7
THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES-4
THOMÉ RODRIGUES DE PONTES BONFIM-2
WELTON ROBERTO-3
Setor de Publicacao
GUNNAR D. TRENNEPOHL
Diretor(a) da Secretaria
3 a. VARA FEDERAL
3 a. VARA FEDERAL
PAULO MACHADO CORDEIRO
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000622
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUSTAVO
DE MENDONÇA GOMES
Expediente do dia 08/09/2011 16:56
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
1 - 0001346-71.1997.4.05.8000 RAIMUNDO BRASIL
CORDEIRO E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO
LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO,
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA) x INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv.
SAMUEL MARQUES DE LIMA). Considerando-se que
a teor do art. 794, I, II e III, do CPC, extingue-se a execução
quando o devedor satisfaz a obrigação, o devedor obtém,
por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total
da dívida, ou o credor renunciar ao crédito, e que, em face
80
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
15 de setembro de 2011
do art. 795 do CPC, tal extinção só produz efeito quando
declarada por sentença, julgo extinta por sentença a presente
execução, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos,
mercê do pagamento certificado nos autos. 2) Tanto que
transitada em julgado esta sentença, arquivem-se, com baixa
na distribuição. P.R.I.
2 - 0003146-37.1997.4.05.8000 CICERO PIRES VIEIRA
E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO
FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO,
CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E
CONSULTORIA) x INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS
- IF/AL. (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM
ALAGOAS). Considerando-se que a teor do art. 794, I, II
e III, do CPC, extingue-se a execução quando o devedor
satisfaz a obrigação, o devedor obtém, por transação ou por
qualquer outro meio, a remissão total da dívida, ou o credor
renunciar ao crédito, e que, em face do art. 795 do CPC, tal
extinção só produz efeito quando declarada por sentença,
julgo extinta por sentença a presente execução, para que surta
os seus jurídicos e legais efeitos, mercê do pagamento
certificado nos autos. 2) Tanto que transitada em julgado esta
sentença, arquivem-se, com baixa na distribuição. P.R.I.
3 - 0003456-43.1997.4.05.8000 LUZIA BIDA
GUABIRABA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO
LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO,
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. PROCURADOR
FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). Intimem-se as partes
da expedição das requisições de pequeno valor (288/292),
nos termos do art 9 da Resolução 122/2010 do Conselho da
Justiça Federal. Providências necessárias
4 - 0003338-91.2002.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM
ALAGOAS) x MARCIA SANTOS DE HOLANDA E
OUTROS (Adv. JOSÉ ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA). Os presentes autos baixaram do Eg. TRF 5ª
Região, após o exaurimento da fase recursal. Contudo, houve
a necessidade de se quantificar o título executivo já confirmado
nas Instâncias Superiores. Os exequentes apresentaram a
planilha de seu cálculo, nos termos das decisões judicias
proferidas. A Fazenda Nacional discordou e apresentou um
valor menor, além de afastar completamente a incidência de
honorários sucumbenciais. Os exequentes concordaram
apenas com o valor do principal, mas insistiram na correção
dos honorários sucumbenciais no percentual de 5%.
Inicialmente cabe a este magistrado homologar os valores
apresentados, à titulo de principal, pela Fazenda Nacional e
acolhidos pelos exequentes, ou seja, R$ 60.229,51 ( sessenta
mil duzentos e vinte nove reais e cinquenta e um centavos)
atualizados até junho/2011, consoante fl. 931. No que se
refere aos honorários sucumbenciais, tem razão os exequentes,
pois, o trecho do acórdão que faz menção a situação de
“prejudicado” quanto aos honorários advocatícios em face
da sucumbência recíproca, somente permite ser interpretado
como referente à condenação advinda da sentença dos
embargos à execução. Outrossim, não é plausível interpretar
que um acórdão proferido em sede de apelação em
decorrência de sentença nos embargos à execução possa
modificar a sucumbência já sacramentada no processo de
conhecimento. Portanto, por ser um mero cálculo aritmético
a verificação dos honorários sucumbenciais fixados em 5%
no processo de conhecimento, de imediato, declaro correto
o valor indicado pelos exequentes. Por isso, nada mais resta
a não ser reconhecer também o valor apresentado de R$
3.011,47 (três mil e onze reais e quarenta e sete centavos),
conforme fl. 941. Por conseguinte, traslade-se cópia desta e
das fls. 940/941 para os autos principais, onde deve ser
expedido o requisitório respectivo. Após, desapensem-se os
autos dos embargos à execução e arquivem-se com baixa na
distribuição. Providências necessárias.
5 - 0007290-39.2006.4.05.8000 JOSE RAIMUNDO DOS
SANTOS (Adv. ANDRÉA FONSECA DE LIMA ROCHA
BARROS, ANTÔNIO ROCHA DE ALMEIDA BARROS)
x FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
(Adv. AUZENEIDE MARIA DA SILVA WALLRAF).
Conforme despacho de fl. 181, as partes foram intimadas
acerca do depósito correspondente aos valores requisitados,
não tendo sido oferecida, no prazo assinado, qualquer
resistência ao escorreito cumprimento da obrigação. 2. Diante
do exposto, declaro extinta a execução, nos termos do art.
794, I, do Código de Processo Civil, para que surta os seus
jurídicos e legais efeitos. 3. Nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I.
6 - 0003569-74.2009.4.05.8000 JOÃO BARBOSA DA
ROCHA (Adv. ALOISIO DE MELO FARIAS JÚNIOR,
ANDRÉ DE MELO SOARES, JOSÉ MARQUES VIEIRA
SOBRINHO, THAYSA CLÁUDIA SOARES LEÃO) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
(Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM
ALAGOAS). Intime-se a parte autora a se manifestar acerca
da planilha ofertada pelo INSS às fls. 119/123, em 5 (cinco)
dias. Providências necessárias.
7 - 0000919-20.2010.4.05.8000 SOLANGE FERREIRA
DE ASSIS (Adv. LARA MICHELLE CARDOSO LIMA,
PATRÍCIA PADILHA DE MIRANDA) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv.
ATUALIZAR PROCURADOR). Autos encontram-se com
vistas às partes para que tomem conhecimento das
Requisições de Pagamento expedidas. Providências
necessárias.
97 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA
8 - 0001870-68.1997.4.05.8000 JOSE CLAUDINO DOS
SANTOS (Adv. ANITA LIMA A. DE MIRANDA
GAMELEIRA, ADRIANA PAULA Q ROSA E SILVA) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
(Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA). Tendo em vista a
certidão acima, intimem-se as partes para que requeiram o
que for de direito. 2. Se nada for requerido, arquivem-se
estes autos com baixa na Distribuição. 3. Providências
necessárias.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
9 - 0006998-06.1996.4.05.8000 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. ADRIANE KUSLER, MARCUS
LACET, JUAREZ MIGUEL SILVA SANTOS) x DUCON
CONSTRUÇÕES LTDA (Adv. ALBERTO BRAGA DE
GOES) x FRANCISCO NEWTON MENDES
MONTEIRO x ZILMA QUEIROZ MESQUITA
MONTEIRO (Adv. SEM ADVOGADO) x JOSE CARLOS
LYRA DE ANDRADE (Adv. SEM ADVOGADO) x
MIRIAM AMARAL DE ANDRADE (Adv. SEM
ADVOGADO) x NETOPAR EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA (Adv. ADRIANA ALVES DOS
SANTOS). Em face do decurso do prazo estabelecido na
certidão de fl. 600, consulte-se o setor competente acerca
do cumprimento do mandado de imissão de posse expedido
em cumprimento à decisão de fl. 585. Quanto à manifestação
da arrematante dos terrenos descritos às fls. 602/605,
expeça-se mandado de constatação para averiguar os fatos
alegados à fl. 601. No mais, tendo em vista que, não obstante
a concessão do prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação
de eventual saldo remanescente, cf. fl. 565, a CEF ainda não
se manifestou, intime-a a, no prazo de 10 (dez) dias, requerer
o que entender de direito. Intimações e providências
necessárias.
10 - 0004797-26.2005.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. SHEYLA FERRAZ DE MENEZES,
HAROLDO ALVES FARIAS) x MARIA CRISTINA
SANTOS (Adv. SEM ADVOGADO). Tendo em vista o
requerimento de fls70, defiro à CEF o prazo de 15 dias.
Intime-se.
11 - 0003287-36.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO
MEDEIROS) x RENATO MARINHO FALCÃO (Adv.
GUILHERME DE OLIVEIRA). Em face do teor da cetidão
supra, intime-se a Caixa Econômica Federal a requerer o
que de direito. Providencias necessárias.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
12 - 0001146-30.1998.4.05.8000 MARCIA SANTOS DE
HOLANDA E OUTROS (Adv. JOSÉ ALBERTO DE
ALBUQUERQUE PEREIRA) x UNIÃO FEDERAL (Adv.
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv.
EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA). Não houve
qualquer objeção da Fazenda Nacional ao requerimento de
habilitação dos interessados formalizado às fls. 279/291,
conforme se depreende da fl. 292v. Contudo, entendo
necessário uma declaração, sob as penas da lei, a ser fornecida
por todos os herdeiros-requerentes informando quanto a
inexistência de outros herdeiros aptos para a pretendida
habilitação. Intime-se o patrono dos requerentes para acostar
a referida declaração no prazo de dez dias. Providências
necessárias.
13 - 0002084-15.2004.4.05.8000 VALTER DOS
SANTOS E OUTRO (Adv. ANTHONY FERNANDES
OLIVEIRA LIMA, LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA
LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv.
PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES, EDILSON
BRASILEIRO MEDEIROS) x CAIXA SEGURADORA E
OUTRO (Adv. JORCELINO MENDES DA SILVA,
THIAGO DE SOUZA MENDES, THAYSE DE SOUZA
MENDES, JOÃO PAULO CARVALHO DOS SANTOS,
JORCELINO MENDES DA SILVA). DESIGNAÇÃO : Em
face do presente feito ter sido selecionado para participar da
Semana Nacional de Conciliação - SFH, designo o dia 19
de setembro de 2011, às 15:00 horas, para a realização da
audiência - CONCILIAÇÃO. Maceió (AL), 04 de julho de
2011. GUNNAR D. TRENNEPOHL, Diretor de Secretaria
- 3ªº Vara/JF/AL
14 - 0002878-31.2007.4.05.8000 WELLINGTON JORGE
CAVALCANTE ASSUMPÇÃO (Adv. PAULO COUTO
RAMALHO DE CASTRO, MICHEL ALMEIDA
GALVÃO, MAC RONALD BANDEIRA DE QUEIROZ
MAIA, FRANCISCO HOLANDA COSTA FILHO,
THEOFANES MATOS PEREIRA FILHO) x CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO
DE MELO, BRUNO CARNEIRO PEIXOTO). Em face
do requerimento de fls354, vistas à CEF pelo prazo de cinco
dias. Providências necessárias.
15 - 0007096-05.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA
SILVEIRA CORREA) x C A M LISBOS MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO LTDA E OUTRO (Adv. LUIZ CARLOS
A LOPES DE OLIVEIRA). Tendo em vista o requerimento
de fls221, e considerando a proximidade da realização da
audiência de conciliação, defiro vista dos autos à parte ré,
pelo prazo de 03 (três) dias. Providências necessárias.
16 - 0003222-75.2008.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. LUIZ RICARDO SELVA) x MARIA DE FÁTIMA
RODRIGUES SILVA (Adv. EMMANUEL EVI ROCHA
JÚNIOR, VALDENAR MONTEIRO ALBUQUERQUE).
É pressuposto de validade do processo, muito embora o
Código de Processo Civil repute ser de existência, a
demonstração de capacidade postulatória daqueles que
procuram em juízo. Nesse passo, ressalvados os casos de
urgência ou para evitar decadência ou prescrição, o advogado
não poderá, em nome da parte, atuar em demanda judicial,
sem o instrumento de mandato. Assim, intime-se o advogado
Valdenar Monteiro Albuquerque a juntar procuração conferida
pela embargada Maria de Fátima Rodrigues Silva - já que o
instrumento de mandato de fl. 359, e o substabelecimento de
fl. 358, foram outorgados pelo Banco Finasa BMC S/A -, no
prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de serem
desentranhadas todas as petições até o momento oferecidas.
3. Por outro lado, compulsando o feito, verifico estarem
sublinhados, sem autorização, com caneta marca-texto,
diversos atos deste juízo, de servidores e petições, em especial
as da Fazenda Nacional. Ocorre que, sendo os autos o veículo
pelo qual se manifestam as partes e o juízo, as peças que o
formam não podem sofrer rasura, marcação, desenho ou
sublinhado posterior, vez que isso lhes altera a forma original,
prejudicando, inclusive, a boa apresentação. 4. Assim, solicito
a todos os que manuseiam os autos a fineza de não conspurcar
qualquer das peças que o compõem.
17 - 0003687-84.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA
ROCHA, EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS) x
FRANCISCA LÚCIA DE LEMOS E OUTRO (Adv. SEM
ADVOGADO). Trata-se de pedido de comunicação ao
sistema RENAJUD manejado pela CEF à fl. 331, após o
insucesso no bloqueio de valores através do BACENJUD, a
fim de restringir possíveis veículos automotores encontrados
em nome dos executados. Defiro o requerido pela CEF,
determinando a utilização do Sistema RENAJUD para fins
de realização, tão-somente, de consulta que ateste a possível
existência de veículos automotores de propriedade dos
executados. 3. Após a consulta, dê-se vistas dos resultados
à CEF. Intimações e providências necessárias
18 - 0002693-85.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x LUZIA GOMES DA SILVA (Adv. SEM
ADVOGADO). Em face da inexistência de valores
bloqueados através do sistema BACEN JUD (fls118 e 121),
e considerando o requerimento de fls112/113, deterino que
seja feita consulta ao sistema RENAJUD com vistas a
localização de veículos em nome do devedor. Vista à CEF
do resultado da consulta. Providências necessárias
19 - 0005453-07.2010.4.05.8000 DEISE DE FATIMA
MACEDO HOLANDA (Adv. ANTÔNIO ALMEIDA DE
OLIVEIRA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
(Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA) x
DUCON CONSTRUÇÕES LTDA E OUTROS (Adv.
ALBERTO BRAGA DE GOES, SEM ADVOGADO).
Arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Providências
necessárias.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
20 - 0001279-52.2010.4.05.8000 DI SANTINNI
COMERCIAL DE CALÇADOS LTDA (Adv. NEWTON
MARCEL PIRES DE A FRANCO) x CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. CARLOS ANDRÉ
CANUTO DE ARAÚJO). Recebo o recurso de apelação
da CEF (fls.191/199) nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Intime-se a parte apelada a responder, querendo, em 15 dias.
Decorrido o prazo, apresentadas ou não as contra-razões,
subam os autos ao TRF da 5ª Região. Providências
necessárias
21 - 0004556-42.2011.4.05.8000 FRANKLIN FERREIRA
DE LIMA (Adv. LEOPOLDO ALBUQUERQUE LOPES
DE OLIVEIRA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO
DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). Cuida-se de ação
ordinária ajuizada por Franklin Ferreira de Lima em face da
União Federal, por meio da qual pede provimento
declaratório. Foram acostados documentos à inicial. Em face
do valor atribuído à causa, o autor foi intimado para emendar
a inicial, ex vi do despacho de fls. 31, a fim de que fosse
estabelecido o valor superior a sessenta salários mínimos. É,
em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Como valor
da causa foi fixado em importância inferior a 60 (sessenta)
salários mínimos, passa este feito ser da competência da 6ª
Vara Federal desta Seção Judiciária, ou seja, o Juizado
Especial Federal. Em que pese o entendimento anterior deste
magistrado no sentido de declinar da competência para o
aludido Juizado em situação deste jaez, isso não pode ser
aplicado de forma absoluta, tendo em vista que os processos
das Varas Comuns e dos Juizados apresentam características
peculiares, vez que, enquanto nos Juizados o feito é totalmente
virtual, nas Varas ainda é físico, o que gera uma
incompatibilidade, consoante se vê do r. decisum proferido
em situação análoga e a seguir transcrito, in verbis:
“PROCESSO CIVIL. (...). VALOR DA CAUSA.
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. EXTINÇÃO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO. SISTEMAS
PROCESSUAIS
DIFERENTES.
INSTRUMENTALIDADE E PRATICIDADE.
.........................................................omissis..............................................................
.........................................................omissis..............................................................
Após a conversão do procedimento em ordinário, observase que o valor do depósito da conta vinculado ao FGTS, em
10/07/2008, totaliza R$ 427,10 (quatrocentos e vinte e sete
reais e dez centavos), o que implica na incompetência do
juízo em face do valor da causa ser inferior a 60 salários
mínimos, o que desloca a competência (absoluta) para o
Juizado Especial Federal. Registre-se que o valor atribuído
a causa foi de R$ 397,98 (trezentos e noventa e sete reais e
noventa e oito centavos), valor que o apelante acreditava
depositado em sua conta vinculada ao FGTS. 4. Apesar da
lei e da jurisprudência no sentido clássico prevê que o juiz,
reconhecendo a sua incompetência para julgar o feito,
remeterá os autos ao juízo competente, isso não pode ser
aplicado em caráter absoluto na realidade atual onde os
processos não são mais rigorosamente iguais, necessitando
de uma releitura a legislação. Considerando que o sistema
que rege os Juizados Especiais Federais é totalmente virtual,
incompatível com a sistemática adotada no juízo comum
federal, não seria razoável que todo o ônus e encargo de
digitalização dos autos fosse suportado pelas varas federais.
5. Aplicação do art. 295, inciso IV, do Código de Processo
Civil, o qual prevê a possibilidade de indeferimento da petição
inicial quando se tratar de procedimento incompatível com a
espécie de demanda ajuizada. Na realidade, as diferenças
procedimentais - processo virtual e processo físico -, impedem
o deslocamento do feito do juízo comum para o especial. 6.
Apelação parcialmente provida para converter o
procedimento de jurisdição voluntária em contencioso e
determinar a extinção do processo sem julgamento do mérito
em face da incompetência absoluta, nos termos do art. 295,
IV do CPC.” 1 (TRF da 5ª Região, 2ª Turma, AC nº 470286RN, rel. Desembargador Federal Francisco Barros Dias).
Assim, tem incidência in casu o art. 295, inciso V, do Código
de Processo Civil, que estabelece a possibilidade de
indeferimento da peça vestibular quando se tratar de
procedimento incompatível com a espécie de ação ajuizada.
Quanto à preocupação (razoável, diga-se de passagem) com
o recolhimento de custas, deve-se observar que pode a
demandante pleitear os benefícios da assistência judiciária
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
gratuita, se assim entender conveniente). Ex positis, indefiro
a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução de
mérito, a teor do art. 295, inciso V, do Código de Processo
Civil. Fica autorizada a retirada dos documentos que a parte
entender úteis, ficando cópias nos autos. P.R.I, arquivando
após o trânsito em julgado.
1 Disponível em: http://www.trf5.jus.br/archive/2009/05/
200884000080896_20090527.pdf. Acesso em:
17.06.2009.
22 - 0005450-18.2011.4.05.8000 WANDERSON
MARCELINO DOS SANTOS (Adv. VICTOR SOARES
BRAGA) x ROSÉLIA CORDEIRO ALVES (Adv. SEM
ADVOGADO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF (Adv. SEM ADVOGADO). WANDERSON
MARCELINO DOS SANTOS, devidamente qualificado na
inicial, propõe através do seu advogado a presente ação
ordinária, com pedido de liminar, em face da CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, através do que pretende a
interrupção do pagamento de parcelas descontadas em folha
conforme contrato de compra e venda de imóvel anexado
aos autos. Relata que firmou contrato com a CAIXA em 21/
06/2010 para a compra de imóvel localizado no condomínio
residencial Iolanda, bloco A, casa 15 do loteamento São
Caetano, quadra G, lote 16, Rio Largo/AL, pertencente ao
Programa Minha Casa, Minha Vida. Afirma que, pouco tempo
após mudar-se para o imóvel, surgiram rachaduras/infiltrações
e que, por não ter sido sanado o problema e por ameaça do
forro desabar, decidiu alugar outro imóvel para manter sua
família em segurança. Em face do defeito oculto apresentado
no imóvel, pretente anular o contrato anexado, receber o que
foi pago de volta, juntamente com os valores dos aluguéis
que desembolsou mais as despesas cartorárias. Examinados,
passo a decidir. 4. Apesar do caudal de argumentos, não
verifico, in casu, a ocorrência do perigo de que a futura
sentença venha a tornar-se inexeqüível pela demora na
apreciação do feito. Isso porque os valores pleiteados podem
muito bem ser estornados pelo banco ao final do processo,
inocorrendo, tecnicamente, risco do direito perecer. 5.
Ademais. existem aspectos fáticos relevantes no presente caso
(estrutura e conservação do imóvel), sendo a medida mais
consentânea com o princípio do contraditório ouvir a parte
ré antes de adotar qualquer medida antecipatória. Assim,
diante da necessidade instrutória, não se revela a plausibilidade
do direito autoral. 6. Mercê do exposto, não se encontrando
presentes os pressupostos ensejadores da concessão da
antecipação requerida, indefiro a tutela antecipada requestada.
7. Cite-se a ré para apresentar resposta no prazo legal. 8.
Sem prejuízo da medida acima, designe a secretaria dia e
hora para realização de audiência conciliatória, oportunidade
em que as partes devem comparecer representadas por
procurador com poderes para transigir ou, no cado autor,
pessoalmente. 9. Providências necessárias e intimações
devidas
DESIGNAÇÃO: FOI DESIGNADO O DIA 04 DE
OUTUBRO DE 2011, ÀS 15:00 HORAS, PARA A
REALZIAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
A REFERIDA AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA NA 3ª
VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE ALAGOAS,
LOCALIZADA NA AV. MENNINO MARCELO, S/N,
SERRARIA, MACEIÓ (AL)
23 - 0004429-07.2011.4.05.8000 BENEDITO DE
VASCONCELOS PONTES (Adv. JANINE DE
HOLANDA FEITOSA, EVILÁSIO FEITOSA DA SILVA)
x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv.
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM
ALAGOAS). AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA
À PARTE AUTORA PARA QUE SE MANIFESTE, NO
PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOBRE A CONTESTAÇÃO
APRESENTADA.
24 - 0001465-41.2011.4.05.8000 VERONICA REGINA
VALENTE BOTTINO (Adv. VICTOR ALEXANDRE
PEIXOTO LEAL, RENATO BANI) x CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. CARLOS ANDRÉ
CANUTO DE ARAÚJO). Antes de dar prosseguimento ao
feito, com o conseqüente julgamento da demanda, tenho por
bem intimar as partes, mais uma vez, para que apresentem
memoriais finais, no prazo comum de 05 (cinco) dias. 2.
Providências necessárias.
25 - 0002741-10.2011.4.05.8000 MARKUS AURÉLIO
CHAVES ALVES (Adv. THÉLIO OSWALDO BARRETTO
LEITÃO) x UNIÃO FEDERAL(EXÉRCITO
BRASILEIRO) (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO
FEDERAL EM ALAGOAS). Intimadas as partes a indicarem
15 de setembro de 2011
as provas que pretendiam produzir da instrução, o autor
requereu a realização de perícia médica em seus genitores,
ao passo que a União Federal requereu a produção de prova
testemunhal. Quanto ao pedido de realização de perícia
médica formulado pelo autor, tenho por indeferi-lo. É que
não há discussão acerca do estado de saúde dos genitores
do autor, sendo desnecessária a realização de perícia médica
pleiteada. Na verdade, a discussão gira em torno do fato da
saúde precária dos genitores do demandante obstar ou não a
movimentação combatida. Por outro lado, para que não
pairem dúvidas sobre os aspectos fáticos efetivamente em
litígio, defiro o pedido da União e, assim o fazendo, determino
que a Secretaria designe a secretaria dia e hora para audiência
de instrução e julgamento, devendo a parte autora, se assim
o quiser (a União Federal já o fez), apresentar, com
antecedência mínima de 20 (vinte) dias, o rol completo de
testemunhas, nos exatos termos do art. 407, do Código de
Processo Civil, indicando se as mesmas irão comparecer
independente de intimação. Intimações e providências
necessárias.
DESIGNAÇÃO: FOI DESIGNADO O DIA 24 (VINTE E
QUATRO) DE OUTUBRO DE 2011, ÀS 16:00 HORAS,
PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. A REFERIDA
AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA NA 3ª VARA DA
JUSTIÇA FEDERAL DE ALAGOAS, LOCALIZADA NA
AV. MENINO MARCELO, S/N, SERRARIA, MACEIÓ
(AL)
26 - 0003549-15.2011.4.05.8000 JOSÉ ANTÔNIO DOS
SANTOS (Adv. MARIA NADEJE CARNAUBA DE LIMA
BARBOSA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA
PGF EM ALAGOAS). Processo em ordem. Nada a sanear.
O ponto controvertido desta lide consiste em averiguar se o
autor faz jus ao percebimento de aposentadoria por tempo
de contribuição, espécie 42, com a conversão do tempo de
serviço prestado em condições especiais para tempo comum.
Em sendo assim, determino a intimação das partes para, no
prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, primeiro o autor,
especificarem as provas que pretendem produzir na instrução,
justificando-as. Providências necessárias.
27 - 0004039-37.2011.4.05.8000 IRACILDA FREIRE
LOBO E OUTRO (Adv. MARCUS TENÓRIO RAMOS)
x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM
ADVOGADO). . Defiro o pedido de desentranhamento dos
documentos indicados às fls 93, devendo o requerente
apresentar à ecretaria da vara cópia dos referidos documentos
para serem juntadas aos autos. 2 Providências necessárias.
28 - AÇÃO MONITÓRIA
28 - 0005293-50.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA
ROCHA) x LUZENIRA GOMES MARQUES E OUTRO
(Adv. SEM ADVOGADO). A Caixa Econômica Federal
informa, às fls. 105 e 107v, haver celebrado acordo
extrajudicial com a parte demandada, para adimplemento das
obrigações pactuadas com a CEF por meio de Contrato
Abertura de Crédito de Financiamento Estudantil. 2. Assim,
não tendo sido noticiado inadimplemento dos termos do que
ficou avençado, indefiro o pedido de suspensão do processo,
pelo prazo de 12 (doze) meses, ao tempo em que homologo
o acordo extrajudicial firmado e declaro extinto o processo,
com julgamento do mérito, com fulcro no art. 269, III, do
CPC. 3. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
com baixa na distribuição, ressalvados os direitos da Caixa
Econômica Federal requerer o desarquivamento dos autos
em caso de descumprimento da avença. P.R.I.
29 - 0005988-67.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO
MEDEIROS) x MARIA LUCIA FRANCISCO DE
ALMEIDA SANTOS (Adv. SEM ADVOGADO). Designe
a Secretaria dia e hora para audiência de tentativa de
conciliação. Intimem-se , inclusive a ré, também, via carta
com AR.
DESIGNAÇÃO: FOI DESIGNADO O DIA 04 (QUATRO)
DE OUTUBRO DE 2011, PARA A REALIZAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. A REFERIDA
AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA NA 3ª VARA DA
JUSTIÇA FEDERAL DE ALAGOAS, LOCALIZADA NA
AV. MENINO MARCELO, S/N, SERRARIA, MACEIÓ
(AL)
30 - 0004374-56.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x DISTRIBUIDORA DE MOVEIS
SILVALTDA EPP E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO).
Em face das certidões de fls56 e 57, intime-se a CEF a
requerer o que entender de direito. Aguarde-se a devolução
do mandado de citação 3.1046-9/2011. Providências
necessárias.
Total Intimação : 30
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADRIANA ALVES DOS SANTOS-9
ADRIANA PAULA Q ROSA E SILVA-8
ADRIANE KUSLER-9
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS12,21,25
ALBERTO BRAGA DE GOES-9,19
ALOISIO DE MELO FARIAS JÚNIOR-6
ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-17,28
ANDRÉ DE MELO SOARES-6
ANDRÉ FALCÃO DE MELO-14
ANDRÉA FONSECA DE LIMA ROCHA BARROS-5
ANITA LIMA A. DE MIRANDA GAMELEIRA-8
ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-13
ANTÔNIO ALMEIDA DE OLIVEIRA-19
ANTÔNIO ROCHA DE ALMEIDA BARROS-5
ATUALIZAR PROCURADOR-7
AUZENEIDE MARIA DA SILVA WALLRAF-5
BRUNO CARNEIRO PEIXOTO-14
CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO-20,24
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-18,30
EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-11,13,17,29
ELMA CARDOSO OLIVEIRA-8
EMMANUEL EVI ROCHA JÚNIOR-16
EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-12,19
EVILÁSIO FEITOSA DA SILVA-23
FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA-15
FRANCISCO HOLANDA COSTA FILHO-14
GEORGE SARMENTO LINS-1,2,3
GUILHERME DE OLIVEIRA-11
HAROLDO ALVES FARIAS-10
JANINE DE HOLANDA FEITOSA-23
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-1,2,3
JOÃO PAULO CARVALHO DOS SANTOS-13
JORCELINO MENDES DA SILVA-13
JOSÉ ALBERTO DE ALBUQUERQUE PEREIRA-4,12
JOSÉ MARQUES VIEIRA SOBRINHO-6
JUAREZ MIGUEL SILVA SANTOS-9
LARA MICHELLE CARDOSO LIMA-7
LEOPOLDO ALBUQUERQUE LOPES DE OLIVEIRA-21
LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA-13
LUIZ CARLOS A LOPES DE OLIVEIRA-15
LUIZ RICARDO SELVA-16
MAC RONALD BANDEIRA DE QUEIROZ MAIA-14
MARCUS LACET-9
MARCUS TENÓRIO RAMOS-27
MARIA NADEJE CARNAUBA DE LIMA BARBOSA-26
MICHEL ALMEIDA GALVÃO-14
NEWTON MARCEL PIRES DE A FRANCO-20
PATRÍCIA PADILHA DE MIRANDA-7
PAULO COUTO RAMALHO DE CASTRO-14
PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-13
DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS-4,23
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS2,3,6,26
RENATO BANI-24
SAMUEL MARQUES DE LIMA-1
SARMENTOCAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA
E CONSULTORIA-1,2,3
SEM ADVOGADO-9,10,17,18,19,22,27,28,29,30
SHEYLA FERRAZ DE MENEZES-10
THAYSA CLÁUDIA SOARES LEÃO-6
THAYSE DE SOUZA MENDES-13
THÉLIO OSWALDO BARRETTO LEITÃO-25
THEOFANES MATOS PEREIRA FILHO-14
THIAGO DE SOUZA MENDES-13
VALDENAR MONTEIRO ALBUQUERQUE-16
VICTOR ALEXANDRE PEIXOTO LEAL-24
VICTOR SOARES BRAGA-22
Setor de Publicacao
GUNNAR D. TRENNEPOHL
Diretor(a) da Secretaria
3 a. VARA FEDERAL
81
3 a. VARA FEDERAL
PAULO MACHADO CORDEIRO
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000623
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL PAULO
MACHADO CORDEIRO
Expediente do dia 08/09/2011 16:56
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
1 - 0003037-18.2000.4.05.8000 MARIA MARLENE DE
MELO E OUTRO (Adv. JOSÉ PETRÚCIO DE
OLIVEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS (Adv. DILENE MARIA RAMOS
PEIXOTO). Defiro o prazo de 15 (quinze) dias requerido
pela parte autora à fl. 397. 2. Intimações e Providências
necessárias.
2 - 0004191-61.2006.4.05.8000 INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv.
GLAUCIA TAVARES DE MELO FORTALEZA) x
TEREZA ELIANE DE MEDEIROS MELO (Adv.
ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA, ALBERTO NONÔ DE
CARVALHO LIMA FILHO). Diante da manifestação do
INSS à fl. 118 verso, retornem os autos para o arquivo. 2.
Providências necessárias.
3
0002069-70.2009.4.05.8000
UNIÃO
FEDERAL(MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DO
ABASTECIMENTO E DA REFORMA AGRÁRIA) (Adv.
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x
ZÉLIA FERREIRA LAGES E OUTROS (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA). Defiro o prazo de 15
(quinze) dias conforme requerido pela parte embargada às
fls. 85. 2. Providências necessárias.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
4 - 0003152-24.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO
MEDEIROS) x WYANARA LOUISE MAGALHÃES
ROQUE ME E OUTRO (Adv. VANUSA MOURA
FEITOZA). AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA A
CEF PARA SE MANIFESTAR SOBRE AS CONSULTAS
BACEN JUD JUNTADAS ÀS FLS. 204/208, NO PRAZO
DE 05 DIAS. (NA FORMA DO ITEM 6 DO ART. 87º DO
PROVIMENTO N.º 001, DE 25 DE MARÇO DE 2009,
DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO).
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
5 - 0004815-42.2008.4.05.8000 ASSOCIAÇÃO DOS
APOSENTADOS DO PRODUBAN (Adv. CRISTIANE
DE CASTRO FONSECA DA CUNHHA) x FAZENDA
NACIONAL(UNIÃO FEDERAL) (Adv. ELTON GOMES
MASCARENHAS). Subam os autos ao TRF da 5ª Região.
Providências necessárias.
6 - 0004481-03.2011.4.05.8000 JOSE RAIMUNDO DOS
SANTOS (Adv. FABIANA MARIA PEREIRA CHAVES)
x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
(Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM
ALAGOAS). Fundamento e decido. 6. Estou convencido
de que não há necessidade de produção de provas em
audiência, sendo o caso de julgamento antecipado da lide, a
teor do disposto no art. 330, I, 2a parte do CPC. 7.
Inicialmente, aprecio a preliminar de prescrição ventilada nos
autos e o faço para rejeitá-la. É que o pedido de aposentadoria
especial foi pleiteado administrativamente em 29.03.2011,
exsurgindo somente a partir dessa data a pretensão em obter
o benefício em juízo, bem como as parcelas eventualmente
devidas e não pagas. Tendo sido a presente ação intentada
dentro do quinquênio contado da data da suposta concessão
equivocada do benefício, não existem parcelas alcançadas
pelo lustro prescricional. 8. Sem outras preliminares, vou ao
mérito, desde logo ressaltando que a matéria constitui, hoje,
um dos pontos nefrálgicos do moderno direito da seguridade
social, cujo debate movimenta várias instâncias do Judiciário
na busca pela solução mais justa ao problema das
aposentadorias especiais. 9. Relevante assinalar que o tempo
de serviço desempenhado pelo autor-litigante não é fato
controverso, mas apenas se este período deve ser considerado
especial para fins de deferimento do pleito, haja vista que a
própria autarquia previdenciária não impugnou o tempo de
82
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
15 de setembro de 2011
trabalho nas ocasiões relatadas na inicial. 10. Assim, a presente
lide gira em torno de um ponto primaz, qual seja, se as
atividades exercidas pelo autor podem ser caracterizadas
como de natureza diferenciada para fins de concessão de
aposentadoria especial. O problema ganha complexidade na
medida em que constatamos a diversidade de regimes
jurídicos aplicáveis ao trabalho do autor, resultado de
mudanças legislativas consideráveis. Faz-se imperativo um
escorço histórico da matéria, ainda que singelo. Do ínterim
até abril de 1995 11. Até o advento da Lei 9.032/95,
publicada no D.O.U em 29/04/95, era possível o
reconhecimento do tempo de serviço especial com base na
categoria profissional do trabalhador. Nesses casos, descritos
nos anexos dos Decretos 53.831/64 e 83.080/79, presumiase a existência, no exercício das atividades, de sujeição a
condições agressivas à saúde ou perigosas. 12. Nesse ponto,
destaco que o fato de não ser qualificada a profissão como
especial pelo Decreto nº. 83.080/79 não elide o direito do
autor de receber a aposentadoria daquela espécie, pois o
suscitado regulamento foi expressamente derrogado pelo art.
3º do Decreto nº. 3.048/99, e este não estabelece rol de
profissões qualificadas como de natureza especial, de modo
que se faz necessário comprovar, além dos requisitos carência
e tempo de contribuição, apenas a efetiva exposição não
ocasional nem intermitente a agente nocivo arrolado no Anexo
IV deste Decreto para que seja concedido o benefício da
aposentadoria especial. 13. Vale ressaltar, também, que a
definição de categorias profissionais como especiais pelo
Decreto nº. 83.080/79 tinha como finalidade criar uma
presunção legal de que as profissões assim qualificadas seriam
exercidas em condições prejudiciais à saúde ou à integridade
física do segurado, e não afastar dos profissionais que
exercessem outras profissões o direito de receber
aposentadoria especial. Do período de abril de 1995 até
março de 1997. 14. A partir da Lei 9.032/95 de 29/04/95
até o Decreto 2.172 de 05/03/97, o qual regulamentou a MP
1523/96, posteriormente convertida na Lei n.º9528/97, a
comprovação da atividade especial foi feita por intermédio
dos formulários SB-40 e DSS-8030, documentos descritivos
das tarefas desempenhadas e das condições do labor. Do
período posterior a março de 1997 15. Após 05 de março
de 1997, exige-se o laudo técnico comprobatório da atividade
especial, cujo rol deve constar no próprio Decreto nº. 2.172/
97. 16. Após essas considerações, chega-se ao atual regime
jurídico da aposentadoria especial, hoje vazado nos seguintes
termos na Lei 8.213/91 (Plano de Benefícios da Previdência
Social): “Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma
vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que
tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem
a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte)
ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (Redação
dada pela Lei nº. 9.032, de 1995) (...) § 3º A concessão da
aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo
segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro SocialINSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem
intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde
ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.
(Redação dada pela Lei nº. 9.032, de 1995) § 4º O segurado
deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição
aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação
de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo
período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.
(Redação dada pela Lei nº. 9.032, de 1995) (...) § 8º Aplicase o disposto no art. 46 ao segurado aposentado nos termos
deste artigo que continuar no exercício de atividade ou
operação que o sujeite aos agentes nocivos constantes da
relação referida no art. 58 desta Lei. (Incluído pela Lei nº.
9.732, de 11.12.98) Art. 58. A relação dos agentes nocivos
químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes
prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para
fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o
artigo anterior será definida pelo Poder Executivo. (Redação
dada pela Lei nº. 9.528, de 1997) § 1º A comprovação da
efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita
mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou
seu preposto, com base em laudo técnico de condições
ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou
engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação
trabalhista. (Redação dada pela Lei nº. 9.732, de 11.12.98)
§ 2º Do laudo técnico referido no parágrafo anterior deverão
constar informação sobre a existência de tecnologia de
proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do
agente agressivo a limites de tolerância e recomendação sobre
a sua adoção pelo estabelecimento respectivo. (Redação dada
pela Lei nº. 9.732, de 11.12.98) (...) § 4º A empresa deverá
elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo
as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este,
quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica
desse documento. (Incluído pela Lei nº. 9.528, de 1997)”.
Da aplicação das normas ao caso concreto 17. No caso do
autor, identifico, a partir dos documentos carreados ao
processo, notadamente as cópias da carteira de trabalho, PPP
e Laudo Técnico (fls. 93/153) que o demandante exerceu,
de 20/06/77 a 10/02/1978 e 03/07/1979 e 07/03/1980 a
função de servente e, entre 10/03/1987 a 29/03/2011, a
função de eletricista, sob condições especiais nocivas à saúde.
É a partir desses documentos que baseio o meu decidir. 18.
Quanto ao período laborado até abril de 1995, entendo, como
já referenciado alhures, que o não enquadramento às
categorias discriminadas em regulamento não afasta o
reconhecimento do período trabalhado em condições
especiais, desde que comprovado por outros meios que o
obreiro estava submetido a condições comprometedoras da
saúde e integridade física. Nesse sentido já decidiu o Egrégio
TRF da 5ª Região, como se colhe do seguinte precedente:
PROCESSUAL CIVIL - PREVIDENCIÁRIO APOSENTADORIA ESPECIAL - LEI Nº. 8.213/91 - LEI
Nº. 9.032/95 - LEI Nº. 9.528/97 E DECRETO Nº. 3.048/
99 - ATIVIDADE ESPECIAL DEMONSTRADA POSSIBILIDADE - ENCANADOR. No caso dos autos,
constata-se que a categoria profissional à qual pertence o
autor não se enquadra dentre as consideradas especiais pelos
Decretos nºs 53.831/64 e 83.080/79. Dessa forma, diante
da falta da presunção legal, cabe analisar se o demandante
efetivamente teria trabalhado em atividades expostas a agentes
nocivos à saúde. 4. Restou evidenciado nos autos, consoante
formulários (perfil profissiográfico previdenciário - PPP), que
o demandante exerceu sua atividade profissional em
condições insalubres, a saber, encanador, nos períodos
alegados, de modo habitual e permanente, sendo evidente o
direito à concessão da aposentadoria especial, não
merecendo qualquer reforma a sentença a quo. (Tribunal
Regional Federal da 5ª Região: Primeira Turma. Apelação
Cível 422723, DJ - Data: 13/12/2007 Relator (a)
Desembargador Federal Ubaldo Ataíde Cavalcante). 19.
Nesse ponto valho-me das PPP e dos laudos juntados aos
autos (docs. 120/153), documentos elaborados por
profissionais habilitados (engenheiro de segurança do
trabalho), nos parâmetros estabelecidos pela autarquia e
revelador das condições em que desempenhada a atividade
laboral. Senão vejamos: “Durante os períodos de safra e
entressafra o funcionário transportava ferragens e materiais
para os caldeireiros e auxiliava no corte de peças e
tubulações, fazendo uso de lixadeira e do conjunto de
oxiacetileno. Durante os períodos de safra e entressafra ficava
exposto a ruído de 100 dB(A), temperatura com IBUTG de
27,3ºC radiações não ionizantes e fumos metálicos...” (fl. 120.
“Realiza diariamente vistoria dos equipamentos elétricos de
forma corretiva e preventiva, percorrendo as instalações
elétricas, desmontando e avaliando componentes, fiações e
equipamentos, atendendo as necessidades das áreas,
efetuando a manutenção nos equipamentos elétricos e na rede
elétrica das instalações da empresa. Substitui o encarregado
do setor elétrico possibilitando o andamento nas atividades
diárias do setor. (...) Eletricidade (tensões de 220 a 13.800
volts) (...) Ruído 90,7” (fls. 134/135). 21. Há que se destacar
que, malgrado os formulários e laudo técnico não sejam
contemporâneos aos fatos, observo que as empresas para as
quais o autor trabalhou ainda se encontram em pleno
funcionamento e se na atualidade, com toda evolução da
tecnologia e segurança do trabalho as condições de trabalho
são insalubres, é forçoso reconhecer que há 10, 20 ou 30
anos as condições eram iguais, senão ainda mais precárias e
deletérias. Relevante apenas - e tal requisito foi preenchido que o laudo tenha sido emitido por médico do trabalho ou
engenheiro de segurança do trabalho. Valho-me, também nesse
ponto, da jurisprudência do Egrégio TRF da 5ª Região, como
revela o seguinte precedente, in verbis: PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. CONVERSÃO EM
COMUM. PROVA DA EXPOSIÇÃO HABITUAL E
PERMANENTE A AGENTES AGRESSIVOS.
FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES SB-40 E LAUDO
PERICIAL. NÃO CONTEMPORANEIDADE. (...) 2.
Foram acostados Formulário de Informações SB-40 e laudo
pericial, firmados por um Engenheiro de Segurança do
Trabalho da empresa, profissional, em tese, idôneo e imparcial,
em que se atestou que, no período em tela, o trabalhador
esteve submetido, habitual e permanentemente, a agentes
agressivos (biológicos e efeitos da eletricidade). 3. Mesmo
que tais documentos não sejam contemporâneos ao início da
prestação de serviços, devem ser acatados como prova da
aludida exposição. Cabia ao INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL o ônus de demonstrar
que tais documentos não refletiam a realidade fática, ônus do
qual não se desincumbiu. 4. Mais relevante do que a
denominação da função é a natureza da atividade exercida,
propriamente dita. O juiz monocrático atribuiu ao réu a
apuração do tempo de serviço/contribuição total, para verificar
se a parte fazia jus à aposentadoria com proventos
proporcionais ou integrais. 5. Apelação e remessa oficial tida
como interposta improvidas. (TRF 5ª, AC nº
200383000223830/PE, DJ - Data:04/09/2006 - Página: 690
- Nº:170, Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira
Filho). 22. Não se pode perder de vista que o Juiz pode
apreciar livremente as provas, observando os fatos e
circunstâncias trazidas autos, apontando, na sentença, as
razões de seu convencimento (art. 131 do CPC). No sistema
da persuasão racional (ou do livre convencimento motivado),
o magistrado tem liberdade no exame das provas, eis que
elas não possuem valor taxativo e previamente fincado pelo
legislador. 23. O mesmo raciocínio é válido para o intervalo
de abril de 1995 a março de 1997. É que a despeito da falta
dos formulários exigidos à época, o Perfil Profissiográfico
Previdenciário - PPP inclui as informações contidas nos
relatórios previstos em regulamento, suprindo-os. Relevante,
como destacado em parágrafo anterior, que o laudo seja
produto do trabalho de profissionais especializados. 24. Do
exposto, pressupondo a veracidade das informações
apresentadas, cumpre, agora, determinar se o segurado
enquadra-se nos requisitos legais para obter a aposentadoria
especial. 25. Verifica-se de todos os documentos colacionados
que o autor, de fato, no interstício compreendido entre 20/
06/77 a 10/02/1978 e 03/07/1979 e 07/03/1980, sofria
maltrate em níveis acima do tolerado, isto é, estava sujeito,
de forma não ocasional nem intermitente, ao calor, a agentes
físicos previsto no item 1.1.1. do Anexo I do Decreto 83.080/
79. 26. Por outro lado, entre 10/03/1987 a 29/03/2011, o
segurado esteve submetido a agentes deletérios decorrentes
do contato permanente com componentes do sistema elétrico
de potência com tensões superiores a 250 volts, insalubre
por presunção, na forma do item 1.1.8. do Decreto nº. 53.831/
64. Outrossim, nesse mesmo intervalo de tempo, o requerente
ainda estava submetido, também de forma não ocasional nem
intermitente, ao agente físico ruído em níveis superiores a
superior ao limite traçado pelo Decreto 3.048/99, com a
redação do Decreto n.º 4.882/2003 (Anexo IV, 2.0.1), que
passou a estabelecer o limite de 85 (oitenta e cinco) decibéis
como tolerável, conforme se verifica das medições que
acompanham a PPP de fls. 133/139 e Laudo Técnico de fls.
140/141. 27. Ademais, forçoso reconhecer que, embora os
documentos juntados pelo autor não se refiram à atividade
por ele desempenhada no momento em que formulado
requerimento administrativo, a ausência de baixa na CTPS
faz presumir a mantença das condições comprovadas pela
PPP e Laudo Técnico. 28. Registre-se, inclusive, que a
eventual utilização de EPI não afasta a condição de
insalubridade inerente à atividade desenvolvida pelo autor,
para efeitos de condição de aposentadoria especial. Eis o
entendimento consolidado no Tribunal Regional Federal da
5ª Região: PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL.
DECRETOS NºS 53.831/64 E 83080/79. CONVERSÃO
DO
TEMPO
ESPECIAL
EM
COMUM.
POSSIBILIDADE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 111 DO STJ. I.
Comprovando o requerente que exerceu função considerada
insalubre, pode requerer a conversão do tempo de serviço
trabalhado em atividade especial para comum, objetivando a
concessão de aposentadoria. II. Deve ser considerado como
especial o período trabalhado independente de apresentação
de laudo até a Lei 9032/95, e após o advento da referida lei,
de acordo com determinação especificada na norma. III. “O
uso de equipamento de proteção individual de trabalho (EPI),
não retira o caráter nocivo ou agressivo à saúde ou integridade
física do segurado, não podendo ser considerado como óbice
à concessão da aposentadoria.” (REOMS 92447, Des.
Federal Relator Marcelo Navarro, DJ 27.08..2007, p. 608).
IV. Possibilidade de conversão do tempo especial em comum
após 28.05.1998. (...) (TRF da 5ª Região, APELREEX
9390, Desembargador Federal Leonardo Resende Martins,
Quarta Turma, decisão em 23/02/2010, publicada em 11/
03/2010). 29. A inatividade em lapso de tempo mais breve
foi a sistemática encontrada pelo legislador para proteger a
saúde dos obreiros que, como o demandante, exercem
atividades diárias expostas a substâncias químicas nocivas
ao corpo humano e capazes de comprometer o bom estado
físico do trabalhador. É medida que visa concretizar o princípio
da isonomia e trazer efetividade ao primado da saúde, dogma
inafastável do Estado Brasileiro, notadamente em face dos
trabalhadores. 30. Agora, já verificado que o autor laborou
sob condições especiais por mais de 25 (vinte e cinco) anos,
há de se posicionar o julgador sobre os requisitos legais para
a obtenção, em tese, do direito subjetivo à aposentadoria
especial, constatar se o mesmo preencheu os mencionados
requisitos exigidos à época em que apresentou o pedido
administrativo e por via de conseqüência, concluir se terá ou
não direito à concessão do benefício previdenciário pré-falado.
31. Diante de tudo quanto foi desvendado, é possível concluir
que o segurado-autor preencheu os requisitos para obter o
benefício da aposentadoria especial, nos termos dos arts. 57
e seguintes da Lei n.º 8.213/91, porquanto o tempo de serviço
laborado em condições prejudiciais à saúde somava, na data
do requerimento administrativo, 25 (vinte e cinco) anos, 04
(quatro) meses e 16 (dezesseis) dias, somente sob condições
especiais. 32. A carência, gize-se, encontra-se devidamente
comprida, porquanto superado o número mínimo de
contribuições previsto no art. 25, II, do Plano de Benefícios
da Previdência Social, fato não contestado pelo INSS. 33.
Quanto às parcelas retroativas, insta gizar que o entendimento
deste Juízo é somente o de certificar o direito às parcelas
pretéritas quando o autor colacione aos autos do
procedimento administrativo todos os documentos
necessários ao deferimento do benefício. Porém,
compulsando os autos do procedimento nº NB nº
154.982.539-6, devidamente numerado e rubricado, verifico
que o demandante deixou de juntar o Perfil Profissiográfico
Previdenciário - PPP, referente ao período entre 03/07/1979
a 07/03/1980 - documento que apenas foi juntado quando
do ajuizamento desta demanda (fl. 41) -, de sorte que não é
possível reprochar a conduta da autarquia em negar o benefício
previdenciário requestado, eis que a referida prova mostrouse imprescindível ao aperfeiçoamento de todos os requisitos
para percepção do benefício. 34. Por derradeiro, observo
que a doutrina moderna e a jurisprudência dos Tribunais têm
acolhido a possibilidade da concessão ex officio da
antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional por ocasião da
prolação da sentença, sendo certo que o art. 4611 do CPC
possibilita que o juiz conceda a tutela específica da obrigação
na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação
de fazer, inclusive com a imposição ex officio de multa por
tempo de atraso (art. 461, §5º). 35. No caso em apreço,
entendo que resta evidente o perigo da demora na prestação
jurisdicional, uma vez que se trata de verba alimentícia, sendo
certo que o indeferimento da tutela de urgência traria prejuízos
à própria subsistência do autor e de sua família. Por outro
lado, o prejuízo causado ao réu, a espera do julgamento do
feito até o trânsito em julgado, é mínimo se comparado com
a o que a parte autora pode vir a sofrer, pois ficará privada
de verba indispensável a sua subsistência. 36. Quanto à
plausibilidade do direito invocado, as provas anexadas aos
autos são suficientes a sua demonstração, existindo análise
detalhada do conjunto probatório na fundamentação da
sentença, prolatada em juízo de cognição exauriente. Do
Dispositivo 37. Em face do exposto, julgo procedente em
parte o pedido, ao tempo em que: a) Determino, antecipando
os efeitos da tutela, que o INSS implante, de imediato, em
favor da parte autora o benefício de APOSENTADORIA
ESPECIAL, no valor correspondente a 100% do salário de
benefício com DIP em 1º de setembro de 2011, com RMI no
valor de R$ 2.190,94 (dois mil, cento e noventa reais e noventa
e quatro centavos), assinalando o prazo de 10 (dez) dias para
o cumprimento desta decisão, sob pena de fixação de multa
diária. Oficie-se ao INSS para o cumprimento da obrigação
de fazer. b) No tocante aos juros de mora, a novel redação
do artigo 1º F da Lei nº 9.497/97, dada pela Lei nº 11.960/
09, dispõe que, nas condenações impostas à Fazenda Pública,
independentemente de sua natureza e para fins de atualização
monetária, remuneração do capital e compensação da mora,
haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento,
dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados
à caderneta de poupança. 38. Outrossim, em face da
sucumbência recíproca, custas e honorários advocatícios
recíproca e proporcionalmente compensados entre as partes,
na conformidade do que preconiza o art. 21 do Código de
Processo Civil. P.R.I.
1 Art. 461. Na ação que tenha por objeto a obrigação de
fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da
obrigação ou, se procedente o pedido, determinará
providências que assegurem o resultado prático equivalente
ao adimplemento.
(...)
§ 5o Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do
resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a
requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como
a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão,
remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e
impedimento de atividade nociva, se necessário com
requisição de força policial. (Redação dada pela Lei nº 10.444,
de 7.5.2002)
??
??
??
??
7 - 0000897-25.2011.4.05.8000 MARIA ZILA ANTAS DE
ASSIS (Adv. CLÊNIO PACHECO FRANCO JÚNIOR) x
UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR).
Vistos, etc. Sem embargo do que disse a parte autora às fls.
566/567 apontando a prescindibilidade da produção de
prova pericial, ressalto que, em que pese a ausência de
controvérsia sobre o ponto específico, este julgador entendeu
por bem deflagrar essa espécie de prova, pelo factum
probandum exigir prova técnica, com espeque no art. 130
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
do Código de Processo Civil, que confere ao magistrado
amplos poderes instrutórios. 2. Nesse passo, mantenho a
decisão de fl. 561, devendo ser intimadas a União Federal
para, querendo, apresentar quesitos, e, na sequência, a perita
nomeada. 3. Providências necessárias.
8 - 0003550-97.2011.4.05.8000 MARCELO DO
NASCIMENTO CARVALHO (Adv. VILMAR
QUIZZEPPI DA SILVA) x UNIÃO FEDERAL (Adv.
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS).
Vistos, etc. Trata-se de ação ordinária na qual busca o autor
a anulação do ato administrativo que culminou com a sua
movimentação do 59º Batalhão de Infantaria do Exército
em Maceió/AL para o Rio de Janeiro/RJ. Processo em
ordem. Nada a sanear. Passo a fixar os pontos
controvertidos. Discutem as partes acerca da ilegalidade
do ato administrativo de transferência, em especial a não
observância do estado de saúde precário da esposa do
autor. Em face do exposto, intimem-se as partes para que
especifiquem as provas que pretendem produzir na instrução,
justificando-as. Providências e intimações necessárias.
9 - 0003597-71.2011.4.05.8000 MARIA DO SOCORRO
DA SILVA CANDIDO (Adv. FRANÇOUELSSE MARIA
HOLANDA MARQUES) x INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. PROCURADOR
FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). AUTOS
ENCONTRAM-SE COM VISTA À PARTE AUTORA
PARA QUE SE MANIFESTE, NO PRAZO DE 10(DEZ)
DIAS, SOBRE A(S) CONTESTAÇÃO(ÕES)
APRESENTADA(S), nos termos do inciso 8 do art. 3º do
Provimento 002, DE 30 de novembro DE 2000, DO TRF
DA 5ª REGIÃO.
10 - 0004446-43.2011.4.05.8000 CASSIO DE ARAUJO
SILVA (Adv. CÉLIA REGINA NARCISO DOS
SANTOS) x MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv.
PROCURADOR DA REPÚBLICA EM ALAGOAS) x
UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO
FEDERAL EM ALAGOAS). Vistos, etc. Ciente da petição
de fls. 583/584, considerando que houve o cumprimento
da antecipação pela UNIÃO FEDERAL em prazo razoável,
ainda que a destempo, entendo desnecessária a aplicação
de multa diária. Quanto aos embargos de declaração
manejados pelo autor, fls. 585/586, não há como prosperar,
pois, inexiste qualquer omissão, contradição ou obscuridade
no teor da decisão que determinou a exclusão do MPF, já
que inexiste a capacidade processual de ser parte, conforme
já dito naquela decisão de fl. 532. Por conseguinte, rejeito
os embargos de declaração. Cumpra-se o item 5 do
despacho de fl. 581, de imediato. Providências necessárias.
79 - EMBARGOS DE TERCEIRO
11 - 0002667-53.2011.4.05.8000 HILDETE OLIVEIRA
ANGELO (Adv. VALQUÍRIA DE MOURA CASTRO
FERREIRA, FLAVIO LIMA SILVA) x JOSE DE
FIGUEIREDO ANGELO E OUTRO (Adv.
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS).
Fundamento e decido. 2. A contrario sensu do que aduz a
parte autora, a sentença embargada não padece da
obscuridade suscitada. 3. Veja-se que inexistiu obscuridade
do julgado no que se refere à condenação dos honorários
advocatícios na ordem de 20% sobre o valor da
condenação, na medida em que o juízo prolator da sentença
considerou os descontos até então efetuados na pensão da
embargante ilegais, motivo pelo qual condenou a parte ré a
restituir tais valores, corrigidos monetariamente. 4 Ora, o
item 18 da sentença expressamente menciona: “Ante as
considerações expendidas, julgo procedentes os presentes
embargos de terceiro, para determinar que o INSS tome as
providências cabíveis a fim de sustar os descontos efetuados
em seu favor na pensão recebida pela autora e paga pelo
Ministério da Saúde, bem como para condená-la a restituir
os valores dos descontos efetuados, corrigidos
monetariamente.” 5. Assim, fica claro que os argumentos
dos presentes embargos não merecem prosperar, já que
houve condenação consistente na devolução das quantias
descontadas e comprovadas pela própria embargante às
fls. 67. 6. Nesse passo, não vislumbro a prejudicialidade
alegada no tocante ao cálculo dos honorárioas a ser realizada
pela embargante na fase de cumprimento de sentença. 7.
Ante o exposto, conheço dos presentes embargos
declaratórios para negar-lhes provimento, na medida que
não verificado o defeito anunciado. 8. P.R.I.
15 de setembro de 2011
Total Intimação : 11
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS3,8,10
ALBERTO NONÔ DE CARVALHO LIMA FILHO-2
ATUALIZAR PROCURADOR-7
CÉLIA REGINA NARCISO DOS SANTOS-10
CLÊNIO PACHECO FRANCO JÚNIOR-7
CRISTIANE DE CASTRO FONSECA DA CUNHHA-5
DILENE MARIA RAMOS PEIXOTO-1
EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-4
ELTON GOMES MASCARENHAS-5
ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA-2
FABIANA MARIA PEREIRA CHAVES-6
FLAVIO LIMA SILVA-11
FRANÇOUELSSE MARIA HOLANDA MARQUES-9
GEORGE SARMENTO LINS-3
GLAUCIA TAVARES DE MELO FORTALEZA-2
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-3
JOSÉ PETRÚCIO DE OLIVEIRA-1
PROCURADOR DA REPÚBLICA EM ALAGOAS-10
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS6,9,11
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA-3
VALQUÍRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA-11
VANUSA MOURA FEITOZA-4
VILMAR QUIZZEPPI DA SILVA-8
Setor de Publicacao
GUNNAR D. TRENNEPOHL
Diretor(a) da Secretaria
3 a. VARA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DE ALAGOAS
4ª VARA
SEBASTIÃO JOSÉ VASQUES DE MORAES
Juiz Federal Titular
SÉRGIO DE ABREU BRITO
Juiz Federal Substituto
SILVIA REGINA RODRIGUES CAMPOS
Diretora de Secretaria
Servidora responsável - Viviane
Boletim 2011.000204
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SEBASTIAO
JOSÉ VASQUES DE MORAES
Expediente do dia 14/09/2011 12:04
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
1 - 0005861-37.2006.4.05.8000 VALDENIZE DE LIMA
PEIXOTO (Adv. FRANCISCO DE ASSIS CHAVES
JÚNIOR, EDSON LUCENA MAIA NETO, FELIPE
BERTHO COSTA DE OLIVEIRA, JAYME BARBOSA
CANUTO FILHO, MARCOS ANDRE BARROS
OLIVEIRA, EVIO DE ALMEIDA BARBOSA FILHO) x
REITOR (A) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS - UFAL (Adv. PAULO CESÁR DA SILVA).
Dê-se vistas ao autores pelo prazo de cinco dias.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
2 - 0001630-98.2005.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. SHEYLA FERRAZ DE
MENEZES) x RUI BARBOSA DA SILVA (Adv. SEM
ADVOGADO).
17. Em seguida, intime-se a EXEQUENTE da resposta
do BACEN JUD e RENAJUD, para requerer o que entender
de direito, ressaltando-se na hipótese ressaltando-se que na
hipótese das aludidas pesquisas on line não lograrem êxito e
a EXEQUENTE se mantiver silenciosa, em face da inexistência
de bens em nome do executado passíveis de penhora, os
autos serão arquivados sem baixa na distribuição, os quais
poderão ser reativados a qualquer tempo enquanto não
prescrito o direito de executar o título objeto da ação, desde
que a parte exequente apresente novos elementos capazes
de viabilizar o prosseguimento do feito.
3 - 0001953-64.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE
ALMEIDA, IANARA SALDANHA PEIXOTO, LUIZ
VASCONCELOS NETTO) x CCM NORDESTE
CONFECÇÕES LTDA E OUTRO (Adv. SEM
ADVOGADO).
14. Em seguida, intime-se a EXEQUENTE da resposta
do BACENJUD para requerer o que entender de direito,
ressaltando-se que na hipótese das aludidas pesquisas online
não lograrem êxito e a EXEQUENTE se mantiver silenciosa,
em face da inexistência de bens em nome da parte executada
passíveis de penhora, os autos serão arquivados sem baixa
na distribuição, os quais poderão ser reativados a qualquer
tempo enquanto não prescrito o direito de executar o título
objeto da ação, desde que a parte exequente apresente novos
elementos capazes de viabilizar o prosseguimento do feito.
4 - 0005062-86.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA
ROCHA) x CÍCERO J DA SILVA MERCADINHO ME E
OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO).
7.Em seguida, vistas à exeqüente, para ciência da pesquisa
no RENAJUD, bem como para requerer o que entender de
direito, no prazo de 10 (dez) dias.
8.Em nada sendo requerido, arquive-se SEM BAIXA NA
DISTRIBUIÇÃO, pelo prazo de 1 (um) ano, ressalvandose o direito da exeqüente de prosseguir na execução, caso
encontre bens em nome do (s) executado (s).
5 - 0002303-81.2011.4.05.8000 FUNDAÇÃO
HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE (Adv.
VINICIUS DE NEGREIROS CALADO) x ARY
CLAYTON SANTOS ALVES (Adv. SEM ADVOGADO).
14. Em seguida, intime-se a EXEQUENTE da resposta
do BACENJUD para requerer o que entender de direito,
ressaltando-se que na hipótese das aludidas pesquisas online
não lograrem êxito e a EXEQUENTE se mantiver silenciosa,
em face da inexistência de bens em nome da parte executada
passíveis de penhora, os autos serão arquivados sem baixa
na distribuição, os quais poderão ser reativados a qualquer
tempo enquanto não prescrito o direito de executar o título
objeto da ação, desde que a parte exequente apresente novos
elementos capazes de viabilizar o prosseguimento do feito.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
6 - 0000263-39.2005.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI
(Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x JOSEFA
DA SILVA AMORIM DE BARROS E OUTROS (Adv.
BENICIO JOSÉ SILVA BARROS). 1.
Primeiramente,
em face do requerimento da parte exequente à fl. 470, deverá
ser expedido Alvará em favor do Conselho Regional de
Corretores de Imóveis - CRECI , para os fins de levantamento
dos valores depositados na conta judicial referente ao presente
processo visando à satisfação parcial do débito (cf. Guia de
Depósito Judicial de fl. 466).
9.
Havendo resposta positiva das instituições financeiras,
promova o Setor os expedientes necessários ao
protocolamento on-line, nos termos do Convênio BACENJUD, da ordem de transferência da(s) quantia(s) porventura
encontrada(s) para depósito(s), em conta(s) à disposição deste
Juízo Federal (4ª Vara/AL), referente a este processo de
execução, na Caixa Econômica Federal, Agência nº 2394
(PAB-JF/AL), depósito(s) este(s) que servirá(ão),
independente de sua lavratura formal e de outro despacho,
como Termo de Penhora e Depósito, devendo o Setor, de
imediato, providenciar a intimação do(s) executado(s) na
pessoa de seu advogado ...
7 - 0001911-20.2006.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALVARO JOSE SILVA TORRES,
MARCOS SILVEIRA PORTO) x PAULO FERNANDO
PACHECO NUNES E OUTRO (Adv. MOURIVALDO
WANDERLEY DUARTE).
Defiro o pedido da CEF de fls. 272, pelo prazo solicitado de
20 dias.
8 - 0004496-74.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA
ROCHA) x MARCOS JOSÉ SAMPAIO MARQUES (Adv.
SEM ADVOGADO).
1. intime-se a CAIXA a dizer, considerando toda a
dificuldade de localização do executado, de que forma almeja
a pretendida expedição do mandado de penhora e avaliação,
nos termos do artigo 475 J (cf. manifestação de fls. 219).
2. Registre-se que o pleito de repetição de quaisquer das
providências já anteriormente adotadas neste feito - e que
não lograram êxito na tentativa de localizar o réu para
satisfação do débito exequendo, importará, considerando o
tempo que vem se arrastando, na sua remessa ao arquivo,
com baixa na distribuição.
83
3. Ressalte-se que a qualquer tempo, desde que, e somente
se, forem trazidos aos autos indicação do endereço do
executado, poderão os mesmos ser desarquivados e ter seu
curso retomado.
9 - 0000031-85.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x BERINEIDE GRACILIANO ROCHA ME E OUTRO (Adv. IRANDI NASCIMENTO DA
SILVA).
14. Em seguida, intime-se a EXEQUENTE da resposta do
BACEN JUD, para requerer o que entender de direito,
ressaltando-se na hipótese ressaltando-se que na hipótese
das aludidas pesquisas on line não lograrem êxito e a
EXEQUENTE se mantiver silenciosa, em face da inexistência
de bens em nome do executado passíveis de penhora, os
autos serão arquivados sem baixa na distribuição, os quais
poderão ser reativados a qualquer tempo enquanto não
prescrito o direito de executar o título objeto da ação, desde
que a parte exequente apresente novos elementos capazes
de viabilizar o prosseguimento do feito.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
10 - 0006966-10.2010.4.05.8000 SINTSEP SINDICATO
DOS TRABALHADORES DO SERVICO PUBLICO
FEDERAL DO ESTADO DE ALAGOAS (Adv.
MARCELO DE SANTANA DANEU, ILANA FLÁVIA
CAVALCANTI SILVA) x INSTITUTO BRASILEIRO DO
MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. DERALDO MARINHO
CEDRIM JÚNIOR).
1. Muito embora tenha a nova procuração juntada aos autos
indicado os nomes dos advogados para os quais os autores
outorgaram poderes de representação, observa-se que esta
mesma documentação acostada pelo escritório de advocacia
não atende à exigência de registro junto a um dos Cartórios
de Registro de Maceió. Além disso, não tem, da mesma forma,
nenhuma demonstração de que a Sociedade de Advogados
atendeu à determinação inserta no art. 15, § 1º, da Lei 8.096/
941.
2. Logo, em face da tentativa da parte autora de que aquele
documento suprisse a ausência apontada, no prazo que lhe
fora assinalado, não se pode cominar um novo prazo para
esse mister, à míngua de previsão legal, uma vez que o Código
de Processo Civil autoriza o magistrado a, diante da ausência
de um dos requisitos da inicial, permitir ao autor solvê-lo, no
decênio legal, sob pena de extinção do feito.
3. Por tais fundamentos, extingo o processo sem resolução
do mérito, com fulcro no art. 267, I, do Código de Processo
Civil.
4. Condeno os autores ao pagamento de honorários
advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), ante
os termos do art. 20, § 4º do CPC.
1 Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade civil
de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada
nesta lei e no regulamento geral.
1º A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica
com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no
Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver
sede.
11 - 0004761-08.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. CARLOS ANDRÉ CANUTO DE
ARAÚJO) x C ENGENHARIA S/A (Adv. RODRIGO
LINS DA ROCHA).
Em face do decurso do prazo de suspensão, remetam-se as
autos à exeqüente para que requeira o que entender de direito.
12 - 0001311-57.2010.4.05.8000 AGAMENON
FONTAN DE MELO JUNIOR (Adv. MARCOS
ANTÔNIO VIEIRA DA SILVA) x CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. CARLOS ANDRÉ CANUTO DE
ARAÚJO) x CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO
COMERCIAL TRADE CENTER (Adv. FELIPE DE
ALBUQUERQUE SARMENTO BARBOSA).
1.
Para execução do julgado, deve o credor instruir seu
pedido com memória discriminada e atualizada do cálculo,
tal como dispõe o art. 475-B do CPC.
2.
Isto posto, indefiro o requerimento de fl. 526.
3.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa
na distribuição.
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
13 - 0005566-24.2011.4.05.8000 JULIANA DA SILVA
LACERDA (Adv. CLEUNICE VICENTE DE LIMA) x
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE APOIO
ACADÊMICO DO INSTITUTO FEDERAL DE
ALAGOAS - IF/AL (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA
PGF EM ALAGOAS).
Em face do exposto, denego a liminar requestada.
84
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
15 de setembro de 2011
28 - AÇÃO MONITÓRIA
14 - 0003162-97.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA
ROCHA) x ALEXANDRE DE CAIADO CASTRO
MORAES (Adv. FABIANE OLIVEIRA NERI).
1. Intime-se a CAIXA a colacionar aos autos planilha
contendo a evolução da dívida, informando, inclusive, se houve
cobrança cumulada de comissão de permanência e taxa de
rentabilidade, para o que concedo o prazo impreterível de
10 (dez) dias.
2. Ressalte-se que a medida acima não significa que os
argumentos da parte ré/embargante serão acolhidos, mas, tãosomente, objetiva permitir ao julgador um melhor
esclarecimento sobre a composição da dívida.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO DE
ABREU BRITO
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
15 - 0000762-18.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA
SILVEIRA CORREA) x S DAMASCENO E CIA LTDA
ME x LUIS ANTONIO DA SILVA DAMASCENO x
MARIAAUXILIADORA DA SILVA DAMASCENO (Adv.
RITA DE CÁSSIA LIMA SILVA, SILVIO MARCIO LEAO
REGO DE ARRUDA).
13. Em seguida, intime-se a EXEQUENTE da resposta
do BACEN JUD, para requerer o que entender de direito.
Ressalte-se que na hipótese de a pesquisa no BACEN JUD
não lograr êxito e a EXEQUENTE se mantiver silenciosa,
em face da inexistência de bens em nome do(s) executado
(s) passíveis de penhora, os autos serão arquivados sem baixa
na distribuição, os quais poderão ser reativados a qualquer
tempo enquanto não prescrito o direito de executar o título
objeto da ação, desde que a parte exequente apresente novos
elementos capazes de viabilizar o prosseguimento do feito
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
16 - 0004239-44.2011.4.05.8000 ADRIANO PEREIRA
CARNIEL E OUTRO (Adv. AFRANIO LAGES NETO) x
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO
DE ALAGOAS - CREMAL (Adv. YVES MAIA DE
ALBUQUERQUE).
17.
Ante o exposto, DENEGO A
SEGURANÇA requestada.
18.
Sem honorários, em face do artigo 25 da
Lei 12.016 de 07 de agosto de 2009.
19.
Custas pelos impetrantes.
20.
Publique-se, registre-se e intimem-se,
arquivando-se após o trânsito em julgado.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/
INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS
ABAIXO RELACIONADOS
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
17 - 0010030-09.2002.4.05.8000 JOAO BOSCO
RIBEIRO DE MELO E OUTROS (Adv. FELIPE
SARMENTO CORDEIRO, HENRIQUE CARVALHO DE
ARAÚJO, DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA) x
FAZENDA NACIONAL (Adv. PROCURADOR DA
FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS). Certifico que
em cumprimento ao a determinação ínsita no no art. 162,
parágrafo 4o, do CPC e no art. 87, inciso 20, do Provimento
nr. 001, de 25 de março de 2009, proveniente do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região, os autos encontram-se com
vistas aos exeqüentes para que se manifestem acerca do(s)
pagamento(s) do(s) débito(s), conforme consta(m) na(s)
consulta(s) retro(s), pelo prazo de 10 dias.
18 - 0004710-65.2008.4.05.8000 EDGAR ACIOLE
BASTOS (Adv. CRISTIANE REIS DE AMORIM
BASILIO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA).
Certifico que em cumprimento ao a determinação ínsita no
no art. 162, parágrafo 4o, do CPC e no art. 87, inciso 20, do
Provimento nr. 001, de 25 de março de 2009, proveniente
do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, os autos
encontram-se com vistas aos exeqüentes para que se
manifestem acerca do(s) pagamento(s) do(s) débito(s),
conforme consta(m) na(s) consulta(s) retro(s), pelo prazo de
10 dias.
Total Intimação : 18
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
AFRANIO LAGES NETO-16
ALVARO JOSE SILVA TORRES-7
ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-4,8,14
BENICIO JOSÉ SILVA BARROS-6
CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO-11,12
CARLOS TADEU MORAIS DE MELO-6
CLEUNICE VICENTE DE LIMA-13
CRISTIANE REIS DE AMORIM BASILIO-18
DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA-17
DERALDO MARINHO CEDRIM JÚNIOR-10
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-9
EDSON LUCENA MAIA NETO-1
EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-3
EVIO DE ALMEIDA BARBOSA FILHO-1
FABIANE OLIVEIRA NERI-14
FELIPE BERTHO COSTA DE OLIVEIRA-1
FELIPE DE ALBUQUERQUE SARMENTO BARBOSA-12
FELIPE SARMENTO CORDEIRO-17
FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA-15
FRANCISCO DE ASSIS CHAVES JÚNIOR-1
HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO-17
IALDO BEZERRA PEREIRA-18
IANARA SALDANHA PEIXOTO-3
ILANA FLÁVIA CAVALCANTI SILVA-10
IRANDI NASCIMENTO DA SILVA-9
JAYME BARBOSA CANUTO FILHO-1
LUIZ VASCONCELOS NETTO-3
MARCELO DE SANTANA DANEU-10
MARCOS ANDRE BARROS OLIVEIRA-1
MARCOS ANTÔNIO VIEIRA DA SILVA-12
MARCOS SILVEIRA PORTO-7
MOURIVALDO WANDERLEY DUARTE-7
PAULO CESÁR DA SILVA-1
RITA DE CÁSSIA LIMA SILVA-15
RODRIGO LINS DA ROCHA-11
SHEYLA FERRAZ DE MENEZES-2
SILVIO MARCIO LEAO REGO DE ARRUDA-15
VINICIUS DE NEGREIROS CALADO-5
YVES MAIA DE ALBUQUERQUE-16
SILVIA REGINA RODRIGUES CAMPOS
Diretor(a) da Secretaria
7 a. VARA FEDERAL
RUBENS DE MENDONCA CANUTO NETO
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000077
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL RUBENS DE
MENDONCA CANUTO NETO
Expediente do dia 02/09/2011 14:58
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
1 - 0005999-96.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO
MEDEIROS) x JACSON PAES DE LIMA ME E OUTRO
(Adv. SEM ADVOGADO). Designe-se dia e hora para a
realização de Audiência de Conciliação, conforme o pedido
retro. Intimações e providências necessárias (fica designada
a data de 22/11/2011, às 10 horas, para realização de
audiência de conciliação.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
2 - 0000075-98.2009.4.05.8002 MUNICIPIO DE
JOAQUIM GOMES AL (Adv. DANIEL HOLANDA DE
OLIVEIRA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA
UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). Autos encontram-se
com vista às partes para requererem o que entenderem de
direito, em 15 (quinze) dias, bem como para apresentarem,
desde logo, os cálculos de liquidação, se for o caso, em face
do retorno da Instância Superior, cf. determinado no art. 87,
inciso 25, do Provimento nº 01/2009 do TRF da 5ª Região.
3 - 0000049-66.2010.4.05.8002 MARIA EUGENIA
CAETANO DOS SANTOS (Adv. JOSE RUBENS
FERREIRA DA SILVA) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR
PROCURADOR). Autos encontram-se com vista às partes
para requererem o que entenderem de direito, em 15 (quinze)
dias, bem como para apresentarem, desde logo, os cálculos
de liquidação, se for o caso, em face do retorno da Instância
Superior, cf. determinado no art. 87, inciso 25, do Provimento
nº 01/2009 do TRF da 5ª Região.
4 - 0000043-59.2010.4.05.8002 QUITÉRIA MARIA DA
SILVA (Adv. LUCIMAR PEREIRA VASCONCELOS) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
(Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM
ALAGOAS). Autos encontram-se com vista às partes para
requererem o que entenderem de direito, em 15 (quinze) dias,
bem como para apresentarem, desde logo, os cálculos de
liquidação, se for o caso, em face do retorno da Instância
Superior, cf. determinado no art. 87, inciso 25, do Provimento
nº 01/2009 do TRF da 5ª Região.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUSTAVO
DE MENDONÇA GOMES
12 - 0005944-14.2010.4.05.8000 CARLOS FERREIRA
DA SILVA (Adv. ANTONIO ALEXANDRE DE LIMA
CASTRO) x ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
- SECCIONAL ALAGOAS - OAB/AL (Adv. ANDRÉ
ROCHA SAMPAIO, FELIPE DE ALBUQUERQUE
SARMENTO BARBOSA, RODRIGO NOGUEIRA
BARBOSA, FREDERICO FERREIRA BARBOSA
FILHO). Isto posto, intimem-se as partes para que tomem
conhecimento acerca da redistribuição do feito a esta
Subseção Judiciária.
Expediente do dia 02/09/2011 14:58
16 - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL
RURAL POR INTERESSE SOCIAL
5 - 0005607-06.2002.4.05.8000 INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA (Adv. JOSE FERREIRA DA SILVA,
ANTÔNIO BEZERRIL CABRAL, SANDRA
CARVALHO VANDERLEY LIMA) x COMPANHIA
ACUCAREIRA CONCEICAO DO PEIXE (Adv.
ALDEMAR DE MIRANDA MOTTA JÚNIOR, DANIELA
CAMPOS CERULLO, ADRIANO SOARES DA COSTA,
MARCOS DE ALBUQUERQUE COTRIM FILHO). Face
ao exposto, intimem-se as partes para apresentarem
contrarrazões, no prazo legal. Após, voltem-me os autos
conclusos.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
6 - 0007951-18.2006.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x JOSÉ CRISTIANO GRACILIANO
ROCHA ME x JOSÉ CRISTIANO GRACILIANO
ROCHA (Adv. SEM ADVOGADO). Intime-se o exequente
para requerer, em 10 (dez) dias, o que entender de direito,
tendo em vista o teor das certidões de fls. 121, 196 e 266,
uma vez que constitui ônus seu impulsionar o feito.
Providências necessárias (fica designada a data de 22/11/
2011, às 9h30min, para realização de audiência de
conciliação).
7 - 0003519-82.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA
ROCHA) x C DOS SANTOS BOMBONIERE ME E
OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Designe-se dia e hora
para a realização de Audiência de Conciliação, conforme o
pedido retro. Intimações e providências necessárias (fica
designada a data de 22/11/2011, às 10h30min, para realização
de audiência de conciliação).
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
8 - 0000306-02.2007.4.05.8001 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x POSTO SANTA RITA LTDA E OUTRO
(Adv. ANTÔNIO CARLOS LEÃO GALVÃO). Designese dia e hora para a realização de Audiência de Conciliação,
conforme o pedido retro. Intimações e providências
necessárias (fica designada a data de 22/11/2011, às 9 horas,
para realização de audiência de conciliação).
233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA
9 - 0000080-52.2011.4.05.8002 TRANSNORDESTINA
LOGÍSTICA S. A. (Adv. MILENA PINHEIRO, ROBERTA
DE AZEVEDO PORTELA, ANDRESSA MARTINS
FRANÇA) x GENÉSIO CANUTO DA SILVA (Adv. SEM
ADVOGADO). Diante do exposto, INDEFIRO a liminar
pleiteada.Intime-se o autor do teor desta decisão e citem-se
os réus para os termos da ação. Proceda-se o Setor a
inclusão do DNIT no polo ativo da presente ação.
10 - 0000075-30.2011.4.05.8002 Carlos Alfredo Fragoso
de Lima E OUTRO (Adv. JOSÉ CORDEIRO LIMA) x
COSMO JOSE DA SILVA (Adv. MIRABEL ALVES
ROCHA). Isto posto, intimem-se os autores para querendo
manifestarem-se no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo
supra, volva-me os autos conclusos.
11 - 0000100-14.2009.4.05.8002 MUNICÍPIO DE
BRANQUINHA (Adv. RUBENS MARCELO PEREIRA
DA SILVA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR
PROCURADOR). Assim, em respeito aos princípios do
contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte adversa
para que se manifeste sobre os embargos apresentados, no
prazo de 5 (cinco) dias.
15 - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO
13 - 0007559-83.2003.4.05.8000 INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA (Adv. FRANCISCO CESAR
CALIXTO LIMA, JOSE FERREIRA DA SILVA) x AGRO
INDUSTRIAL SERRANA LTDA AGRISA (Adv.
MARCOS VALERIO MELO CASTRO, JAMILE
DUARTE COELHO, ALDEMAR DE M MOTTA JR,
RODRIGO DA COSTA BARBOSA, ROGERIO SOARES
COTA, DANIELA CAMPOS CERULLO, BRUNO
HENRIQUE COSTA CORREIA, EMMANUELE MARIA
MONTE VIANA, RICARDO ANTONIO DE BARROS
WANDERLEY, GUSTAVO JOSÉ MENDONÇA
QUINTILIANO, JULIUS NOVAIS BONFIM, BARTYRA
MOREIRA DE FARIAS BRAGA, SIDNEY ROCHA
PEIXOTO, ALEXANDRE LIMA UCHOA, MÁRIO
JORGE TENÓRIO FORTES JÚNIOR, ANNA
CAROLINA COSTA DE ALBUQUERQUE, MARCOS
DE ALBUQUERQUE COTRIM FILHO). Diante do
exposto: a) defiro o requerido pelo Escritório Mota e Soares,
à fl. 667, para no prazo de 5 (cinco) dias requerer o que
entender de direito. a) considerando que as apelações de fls.
627-638 e 639-663 preenchem os requisitos objetivos e
subjetivos de admissibilidade recursal, recebo-as; b) intimese o INCRA, pessoalmente, para que tenha ciência da
sentença de fls. 604/614 e para que apresente contrarrazões
aos recursos acima mencionados, inaugurando-se,
respectivamente, os prazos de 30 dias para recorrer e de 15
dias para contra-arrazoar as apelações já interpostas; c) após
o escoamento dos prazos acima, intime-se o MPF da
sentença. Por fim, voltem-me os autos conclusos para análise.
25 - AÇÃO DE USUCAPIÃO
14 - 0005021-56.2008.4.05.8000 DIONIZIO
BONIFACIO DE BARROS (Adv. JOSÉ CORDEIRO
LIMA, JOSÉ CORDEIRO LIMA) x MARIA ENIDE DE
BARROS x AGRISA AGRO INDUSTRIAL SERRANA
LTDA (Adv. MARCOS DE ALBUQUERQUE COTRIM
FILHO, JOSE FIRMINO DE OLIVEIRA) x INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA (Adv. JOSÉ BRUNO LEMES). Isto
posto, homologo o acordo celebrado pelas partes para que
surta seus jurídicos e legais efeitos, e, de conseqüência, declaro
extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do
art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. As despesas
processuais serão de responsabilidade da ré AGRISA.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na
distribuição.
2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
15 - 0004785-36.2010.4.05.8000 MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL (Adv. FÁBIO HOLANDA
ALBUQUERQUE) x VASCO RUFINO DA SILVA E
OUTROS (Adv. LUIZ SANTOS RODRIGUES DE
OLIVEIRA, ROSÂNGELA DE FÁTIMA RODRIGUES
DE OLIVEIRA, JADSON COUTINHO DE LIMA). Para
possibilitar o exame substancial da pretensão, determino que
a Secretaria deste juízo designe dia e hora para realização da
audiência de instrução e julgamento. De consequência, restam
deferidos os pleitos do Ministério Público Federal e dos réus
Vasco Rufino da Silva, José Artur da Silva, Severino Rufino
da Silva e Lúcio Amorim (fls. 952/953 e 955). Providenciese a intimação dos réus para, querendo, apresentarem rol de
testemunhas, com observância do disposto no art. 407 do
CPC, ou seja, precisando-lhes o nome, profissão, residência
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
e o local de trabalho, com antecedência mínima de 20 (vinte)
dias, se for necessária expedição de mandado de intimação,
ou de 10 (dez) dias, caso as testemunhas compareçam
independentemente de convocação pelo Juízo. Fica designada
a data de 18/10/2011, às 9 horas, para realização de audiência
de instrução e julgamento.
1
SCAF
148 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
16 - 0002016-21.2011.4.05.8000 CARLOS
ALEXANDRE FERREIRA COSTA (Adv. JACY COSTA)
x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO
FEDERAL EM ALAGOAS). Autos encontram-se com vista
as partes para que especifiquem justificadamente as provas
que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, cf.
determinado no art. 87, inciso 08, do Provimento nº 01/2009
do TRF da 5ª Região.
1 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
17 - 0000194-25.2010.4.05.8002 INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv.
JOÃO DE DEUS BENÍCIO, AUZENEIDE MARIA DA
SILVA WALLRAF) x UNIAO DOS PALMARES
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA E OUTROS (Adv.
Ivan de Araújo Bezerra). Ciente da interposição do agravo.
Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
18 - 0002589-59.2011.4.05.8000 MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL (Adv. PROCURADOR DA
REPÚBLICA EM ALAGOAS) x LUIZ SOARES DA SILVA
(Adv. SEM ADVOGADO). EDITAL DE CITAÇÃO
EDT.0007.000016-0/2011
PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
JUIZ FEDERAL: GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº: 0002589-59.2011.4.05.8000
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
LUIZ SOARES DA SILVA
ENDEREÇO: Fazenda Zuador, s/n, Novo Lino/AL - CEP
57970-000
Com a publicação deste edital, fica(m) o(s) réu(s) acima
indicado(s), CITADO(S) para, no prazo de 15 (quinze) dias,
após o decurso do prazo deste edital, oferecer manifestação
por escrito na ação acima discriminada, nos termos do art.
17, § 7º da Lei nº 8429/92, ficando ciente de que não
contestada a ação no referido prazo, presumirse-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos
termos do art. 285 do Código de Processo Civil.
FICA CIENTIFICADA a parte ré que este Juízo tem sede
na Rua República dos Palmares, s/n, Centro, CEP - 57800000, União dos Palmares(AL). e encontra-se aberto ao
público de segunda a sexta-feira das 9h às 18h.
Eu, ___________ (José Tenório Nunes Filho),
TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E
eu,___________ SOLIGIA TORRES DE ARAUJO,
Diretor(a) de Secretaria, reconferi e subscrevo.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/
INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS
ABAIXO RELACIONADOS
Expediente do dia 02/09/2011 14:58
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
19 - 0000090-96.2011.4.05.8002 ANTÔNIO MESSIAS
DA SILVA (Adv. ALEXSANDRO FARIAS DE OMENA)
x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
(Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Autos encontramse com vista à parte autora para que se manifeste, no prazo
de 10 (dez) dias, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s),
cf. determinado no art. 87, inciso 08, do Provimento nº 01/
2009 do TRF da 5ª Região.
15 de setembro de 2011
Total Intimação : 19
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADRIANO SOARES DA COSTA-5
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS2,16
ALDEMAR DE M MOTTA JR-13
ALDEMAR DE MIRANDA MOTTA JÚNIOR-5
ALEXANDRE LIMA UCHOA-13
ALEXSANDRO FARIAS DE OMENA-19
ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-7
ANDRÉ ROCHA SAMPAIO-12
ANDRESSA MARTINS FRANÇA-9
ANNA CAROLINA COSTA DE ALBUQUERQUE-13
ANTONIO ALEXANDRE DE LIMA CASTRO-12
ANTÔNIO BEZERRIL CABRAL-5
ANTÔNIO CARLOS LEÃO GALVÃO-8
ATUALIZAR PROCURADOR-3,11,19
AUZENEIDE MARIA DA SILVA WALLRAF-17
BARTYRA MOREIRA DE FARIAS BRAGA-13
BRUNO HENRIQUE COSTA CORREIA-13
DANIEL HOLANDA DE OLIVEIRA-2
DANIELA CAMPOS CERULLO-5,13
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-6,8
EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-1
EMMANUELE MARIA MONTE VIANA-13
FÁBIO HOLANDA ALBUQUERQUE-15
FELIPE DE ALBUQUERQUE SARMENTO BARBOSA-12
FRANCISCO CESAR CALIXTO LIMA-13
FREDERICO FERREIRA BARBOSA FILHO-12
GUSTAVO JOSÉ MENDONÇA QUINTILIANO-13
Ivan de Araújo Bezerra-17
JACY COSTA-16
JADSON COUTINHO DE LIMA-15
JAMILE DUARTE COELHO-13
JOÃO DE DEUS BENÍCIO-17
JOSÉ BRUNO LEMES-14
JOSÉ CORDEIRO LIMA-10,14
JOSE FERREIRA DA SILVA-5,13
JOSE FIRMINO DE OLIVEIRA-14
JOSE RUBENS FERREIRA DA SILVA-3
JULIUS NOVAIS BONFIM-13
LUCIMAR PEREIRA VASCONCELOS-4
LUIZ SANTOS RODRIGUES DE OLIVEIRA-15
MARCOS DE ALBUQUERQUE COTRIM FILHO5,13,14
MARCOS VALERIO MELO CASTRO-13
MÁRIO JORGE TENÓRIO FORTES JÚNIOR-13
MILENA PINHEIRO-9
MIRABEL ALVES ROCHA-10
PROCURADOR DA REPÚBLICA EM ALAGOAS-18
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-4
RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY-13
ROBERTA DE AZEVEDO PORTELA-9
RODRIGO DA COSTA BARBOSA-13
RODRIGO NOGUEIRA BARBOSA-12
ROGERIO SOARES COTA-13
ROSÂNGELA DE FÁTIMA RODRIGUES DE
OLIVEIRA-15
RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA-11
SANDRA CARVALHO VANDERLEY LIMA-5
SEM ADVOGADO-1,6,7,9,18
SIDNEY ROCHA PEIXOTO-13
Nro. Boletim 2011.000079
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL RUBENS DE
MENDONCA CANUTO NETO
Expediente do dia 08/09/2011 14:45
240 - AÇÃO PENAL
1 - 0002486-23.2009.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL (Adv. FÁBIO HOLANDA ALBUQUERQUE)
x VASCO RUFINO DA SILVA (Adv. LUIZ SANTOS
RODRIGUES DE OLIVEIRA, LUIZ SANTOS
RODRIGUES DE OLIVEIRA, MOACIR ROCHA
SANTANA) x SEVERINO RUFINO DA SILVA (Adv.
ANTÔNIO CARLOS LEÃO GALVÃO) x JOSÉ ARTUR
DA SILVA (Adv. LUIZ SANTOS RODRIGUES DE
OLIVEIRA) x CÍCERO JOSÉ DA SILVA (Adv. AMARO
RODRIGUES DA SILVA, VAGNER ANTÔNIO COSTA)
x LÚCIO AMORIM (Adv. ANTÔNIO CARLOS LEÃO
GALVÃO) x FLÁVIO ALVES DA SILVA (Adv.
ANTÔNIO CARLOS LEÃO GALVÃO) x VERONEIDE
SOARES DA SILVA (Adv. ANTÔNIO CARLOS LEÃO
GALVÃO) x CÍCERO JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS
(Adv. ROMÉRIO VITORIANO DE VASCONCELOS) x
MARIA SUELI DE SIQUEIRA CAVALCANTI (Adv.
ROMÉRIO VITORIANO DE VASCONCELOS, LUIZ
SANTOS RODRIGUES DE OLIVEIRA, ROSÂNGELA
DE FÁTIMA RODRIGUES DE OLIVEIRA). CERTIDÃO
DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em cumprimento à
determinação de fls.506/509 e de ordem do MM. Juiz, ficam
designadas as datas abaixo para realização de audiência uma
criminal conforme abaixo: -13/09/2011, às 09 horas, para
oitiva das testemunhas de acusação (5) e das testemunhas de
defesa Cícero Alves da Silva, Valfrido Souza da Silva, Luiza
Maria Lins da Silva, Libene Tenório da Silva e Luiz Antônio
de Oliveira; - 14/09/2011, às 09 horas, para ouvida das
demais testemunhas de defesa, ou seja, Maria de Lourdes
Roque dos Santos, Maria das Graças Silvino, Claudecir Alves
de Lima, Adail Albuquerque, Getúlio José da Silva, Maria
José Bento, Jorge Prado, Valdeci Barros da Silva e Everson
Frazão de Azevedo; - 15/09/2011, às 09 horas, para
interrogatório dos réus, razões finais e julgamento. União dos
Palmares, 21 de julho de 2011. Solígia Torres de Araújo.
Diretora de Secretaria.
Total Intimação : 1
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
AMARO RODRIGUES DA SILVA-1
ANTÔNIO CARLOS LEÃO GALVÃO-1
FÁBIO HOLANDA ALBUQUERQUE-1
LUIZ SANTOS RODRIGUES DE OLIVEIRA-1
MOACIR ROCHA SANTANA-1
ROMÉRIO VITORIANO DE VASCONCELOS-1
ROSÂNGELA DE FÁTIMA RODRIGUES DE
OLIVEIRA-1
VAGNER ANTÔNIO COSTA-1
Setor de Publicacao
SOLIGIA TORRES DE ARAUJO
Diretor(a) da Secretaria
7 a. VARA FEDERAL
8 a. VARA FEDERAL
BIANOR ARRUDA BEZERRA NETO
Juiz Federal
GILTON BATISTA BRITO
Juiz Federal Substituto
Nro. Boletim 2011.000101
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL BIANOR
ARRUDA BEZERRA NETO
85
HOLANDA FEITOSA, JOÃO LUÍS LOBO SILVA,
TEREZA CRISTINA NASCIMENTO DE LEMOS,
FELIPE RODRIGUES LINS, THIAGO RODRIGUES DE
PONTES BONFIM, MARYNY DYELLEN BARBOSA
ALVES, EDUARDO HENRIQUE TENORIO
WANDERLEY). “[...] Certidão - emitida por determinação
do Juízo - dá conta de que, de fato, a defesa do acusado
encaminhou, por e-mail (de modo digitalizado), petição de
adiamento do ato instrutório na tarde do dia 24/08/2011,
acompanhada de atestado médico indicativo de que, por
razões de saúde, o réu não poderia estar presente à audiência
(fl. 272). Reconheço, portanto, que a defesa desincumbiuse de seu encargo regular e tempestivamente. Porém, embora
não ignore a Lei n° 9.800/99, inolvidável que a petição foi
encaminhada às vésperas da audiência, o que impunha sua
análise em assentada com a presença do Ministério Público
Federal, para que examinasse o pleito, na condição de titular
da ação penal. Era necessária a abertura formal do ato em
atenção à presença do parquet e das testemunhas de
acusação. Bem por isso, a deliberação em mesa de audiência.
De outro lado, estabelece a Resolução n° 1.658/2002, do
Conselho Federal de Medicina - CFM os seguintes requisitos
para a emissão do atestado médico, verbis: [...] I - especificar
o tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para
a recuperação do paciente; II - estabelecer o diagnóstico,
quando expressamente autorizado pelo paciente; [...] No
caso, o atestado médico apresentado registra tão-somente o
Código Internacional de Doenças - CID das moléstias sofridas
pelo réu, sem menção ao tempo de recuperação do paciente
e diagnóstico das enfermidades (fls. 238). Sendo o juízo
desprovido de conhecimentos médicos, outra alternativa não
restava senão requisitar complemento das informações ao
hospital Unimed. Daí porque se revelou legítima a solicitação
do prontuário da unidade hospitalar, o que foi feito com base
no amplo poder requisitório inerente à atividade judicante.
Tanto é assim que a própria defesa anexou documentos
esclarecedores sobre as moléstias do réu depois da audiência
(fls. 252/253 e 262/267). Com efeito, esclarecida a
impossibilidade de comparecimento do acusado à audiência
(cf. prontuário e declarações de fls. 252/253 e 256/257),
deve ser revogada a multa por litigância de má-fé aplicada,
nomeadamente porque demonstrou cooperação no
andamento do feito, ao comparecer em balcão de secretaria
para ser pessoalmente intimado da audiência redesignada e
anuindo em conduzir as testemunhas independentemente de
intimação, evitando-se a expedição de carta precatória para
tal fim. Do exposto, revogo a multa por litigância de má-fé
aplicada em desfavor do réu. Nada a prover quanto ao pedido
de reconsideração sobre as advertências do art. 312 do
Código de Processo Penal, visto que o réu compareceu em
Juízo para ser pessoalmente intimado do futuro ato (fl. 273).
Aguarde-se a realização da audiência instrutória. [...]”
Expediente do dia 09/09/2011 09:56
99 - EXECUÇÃO FISCAL
240 - AÇÃO PENAL
1 - 0004822-34.2008.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL (Adv. SAMIR CABUS NACHEF JUNIOR) x
BARTOLOMEU ARAGÃO JUSTINO (Adv. ESPEDITO
JÚLIO DA SILVA). “1. Intime-se a defesa do réu para
apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto
pelo Ministério Público Federal, no prazo de 8 (oito) dias. 2.
Em caso de não apresentação, intime-se o réu a fim de que,
querendo, constitua novo advogado para o ato. Se ainda assim
não forem apresentadas alegações finais, nomeie a Secretaria
advogado dativo para apresentar contrarrazões ao recurso
de apelação no prazo de 8 (oito) dias. [...]”
2 - 0000184-18.2009.4.05.8001 MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL (Adv. MARCOS ANDRÉ CARNEIRO SILVA)
x JOSÉ AFONSO FREITAS MELRO E OUTRO (Adv.
DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA, HENRIQUE CORREIA
VASCONCELLOS, RODRIGO FRAGOSO PEIXOTO,
YURI DE PONTES CEZÁRIO, MARCOS BARROS
AGUIAR, JUAREZ DA ROCHA ACIOLI NETO). Vistas
ao réu José Afonso Freitas Melro, seguindo assim a ordem
do oferecimento da denúncia, para apresentar contrarrazões
ao recurso de apelação interposto pelo MPF, no prazo de
08 (oito) dias. Após o decurso do mesmo, incontinenti, vistas
à ré Maria da Conceição Teixeira Tavares para apresentar
contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias, sempre contados
da data desta publicação.
3 - 0000369-22.2010.4.05.8001 MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL (Adv. SAMIR CABUS NACHEF JUNIOR) x
MAILSON BULHOES DE OLIVEIRA (Adv. EVILÁSIO
FEITOSA DA SILVA, BRUNO CONSTANT MENDES
LOBO, FABIANO DE AMORIM JATOBA, JANINE DE
4 - 0000411-76.2007.4.05.8001 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x PAULO
MIGUEL DE LIMA FILHO (Adv. BERNADETE DE
LOURDES NUNES PAIS, HELENICE TERESINHA
CHITTOLINS E SILVA, CAUÊ GABRIEL NUNES PAIS).
Considerando o hodierno entendimento jurisprudencial,
segundo o qual os valores abaixo de 40 (quarenta) salários
mínimos depositados em contas poupanças com
movimentações financeiras sucessivas não são impenhoráveis,
sendo consideradas verdadeiras contas correntes, determino
a intimação do executado/embargante para que colacione aos
autos extrato da caderneta de poupança n.º 8.631-2, Agência
n.º 3668-4, Banco do Brasil, relativo aos 06 (seis) meses
anteriores ao desbloqueio, a fim de se constatar se o valor
bloqueado de fato se coaduna com a impenhorabilidade
prevista no art. 649, X, do CPC. Prazo: 10 dias.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GILTON
BATISTA BRITO
Expediente do dia 09/09/2011 09:56
79 - EMBARGOS DE TERCEIRO
5 - 0000001-13.2010.4.05.8001 VERA LUCIA VIEIRA
DE ALMEIDA E OUTROS (Adv. JORGE DE MOURA
LIMA) x JOSÉ JERONIMO GUEDES DE ALMEIDA E
OUTRO. Tendo em vista a certidão de fls. 114, juntada aos
autos pelo embargado José Jerônimo Guedes de Almeida,
dê-se vista dos presentes autos às demais partes para, no
prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se.
86
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
15 de setembro de 2011
Total Intimação : 5
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
BERNADETE DE LOURDES NUNES PAIS-4
BRUNO CONSTANT MENDES LOBO-3
CAUÊ GABRIEL NUNES PAIS-4
DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA-2
EDUARDO HENRIQUE TENORIO WANDERLEY-3
ELTON GOMES MASCARENHAS-4
ESPEDITO JÚLIO DA SILVA-1
EVILÁSIO FEITOSA DA SILVA-3
FABIANO DE AMORIM JATOBA-3
FELIPE RODRIGUES LINS-3
HELENICE TERESINHA CHITTOLINS E SILVA-4
HENRIQUE CORREIA VASCONCELLOS-2
JANINE DE HOLANDA FEITOSA-3
JOÃO LUÍS LOBO SILVA-3
JORGE DE MOURA LIMA-5
JUAREZ DA ROCHA ACIOLI NETO-2
MARCOS ANDRÉ CARNEIRO SILVA-2
MARCOS BARROS AGUIAR-2
MARYNY DYELLEN BARBOSA ALVES-3
RODRIGO FRAGOSO PEIXOTO-2
SAMIR CABUS NACHEF JUNIOR-1,3
TEREZA CRISTINA NASCIMENTO DE LEMOS-3
THIAGO RODRIGUES DE PONTES BONFIM-3
YURI DE PONTES CEZÁRIO-2
Nro. Boletim 2011.000102
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL BIANOR
ARRUDA BEZERRA NETO
Expediente do dia 13/09/2011 12:05
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1 - 0003672-04.1997.4.05.8000 LUIZ VIEIRA DANTAS
(Adv. ALFREDO JOSÉ PEREIRA, JAMES MENDONCA
OLIVEIRA) x CODEVASF (Adv. ATUALIZAR
PROCURADOR). Requerendo o autor a execução do
julgado, reautue-se o feito para “cumprimento de sentença”,
intime-se a CODESVASF, doravante executada, a fim de
que efetue o recolhimento da quantia de R$ 46.971,09
(quarenta e seis mil, novecentos e setenta e um reais e nove
centavos), no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de
10% (dez por cento) no montante da condenção, nos termos
do art. 475, J, CPC.
241 - ALVARÁ JUDICIAL
2 - 0000277-10.2011.4.05.8001 ELÍZIO APOLINÁRIO
DOS SANTOS (Adv. MANOEL DUARTE DOS
SANTOS). Em vista disso, qualquer requerimento sobre
eventuais créditos deve ser formulado no bojo do referido
processo, sendo, pois, inadequada a via da jurisdição
voluntária para tal pleito.Diante do exposto, indefiro a inicial
e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos
do art. 267, I, do Código de Processo Civil.Concedo os
benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 4º, II, da Lei
nº 9.289/96).
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
3 - 0000275-11.2009.4.05.8001 RONEY RAIMUNDO
LEÃO OTILIO (Adv. PLÍNIO MARCO BARROS DE
ARAÚJO) x ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SECCIOAL DE ALAGOAS - OAB/AL (Adv. ATUALIZAR
PROCURADOR). Retornando os autos da Instância
Superior, abram-se vistas às partes, por 15 (quinze) dias,
para requerer o que entender de direito, cf. determinado no
art. 87, inciso 25, do Provimento nº. 01/2009 do TRF da 5ª
Região.
4 - 0000292-47.2009.4.05.8001 UNIÃO FEDERAL (Adv.
SANDRO FERREIRA DE MIRANDA) x MARIA JOSÉ
DOS SANTOS (Adv. SEM ADVOGADO). Recebo o
apelo, nos efeitos suspensivo e devolutivo, eis que ausente
qualquer das hipóteses do art. 520, CPC.Intime-se o apelado
para apresentar contrarrazões no prazo legal. Tanto que
transcorrido o prazo supra, com ou sem a paresentação de
contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio TRF 5ª
Região.
5 - 0000818-14.2009.4.05.8001 PERCILIANA MARIA
DA CONCEIÇÃO (Adv. MARIA APARECIDA
TEODOSIO MONTEIRO) x DEPARTAMENTO
NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS DNOCS (Adv. SEM ADVOGADO). (...) assiste razão ao
DNOCS quando sustenta a necessária observância dos arts.
43 e 265, I, do Código de Processo Civil, porquanto ainda
não concluída a fase de conhecimento do feito.Em vista disso,
intime-se a requerente para que junte aos autos os seguintes
documentos, comprobatórios da condição de única herdeira:a)
certidão da Justiça Estadual do local do óbito da parte autora,
informando sobre a existência, ou não, de inventário em nome
do espólio de PERCILIANA MARIA DA CONCEIÇÃO;b)
certidão da Justiça Estadual do último domicílio da parte
autora, caso este não coincida com o local do óbito, de
mesmo teor;c) certidão do Cartório de Registro de Pessoas
competente para processar eventual inventário, em nome do
espólio de PERCILIANA MARIA DA CONCEIÇÃO,
informando a existência ou não deste procedimento;d)
declaração assinada pela requerente, afirmando ser a única
herdeira.
6 - 0000209-60.2011.4.05.8001 AGNALDO BARBOSA
AZARIAS (Adv. DIÓGENES DE ALMEIDA FERREIRA
BARBOSA).
Autos encontram-se com vista à parte autora para que se
manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação
apresentada, cf. determinado no art. 87, inciso 8, do
Provimento nº. 01/2009 do TRF da 5ª Região.
7 - 0000528-28.2011.4.05.8001 JESUS LUIS DE
SANTANA FILHO (Adv. JORGE AGOSTINHO DE
FARIAS) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA
PGF EM ALAGOAS). Diante do transito em julgado da
sentença que indeferiu liminarmente a petição inicial,
extinguindo o feito sem julgamento do mérito, determino o
arquivamento dos presentes autos, com baixa na distribuição.
79 - EMBARGOS DE TERCEIRO
8 - 0000025-07.2011.4.05.8001 SILVANA FRAGOSO E
SILVA (Adv. JALON DE OLIVEIRA CABRAL FILHO) x
UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR).
determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10
(dez) dias, apresentar registro atualizado do imóvel cuja
penhora é impugnada, sob pena de indeferimento da petição
inicial e conseqüente extinção do feito sem resolução de mérito,
ex vi art. 267, I, do CPC.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GILTON
BATISTA BRITO
Expediente do dia 13/09/2011 12:05
74 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
9 - 0000786-14.2006.4.05.8001 IPANEMA TECIDOS
LTDA (Adv. MARIA ELIANE CORREIA CAVALCANTE)
x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES
MASCARENHAS). Ante o exposto, DETERMINO a
extinção dos presentes embargos, com fulcro no art. 267, VI
do CPC.Deixo de condenar em custas, por força do disposto
na Lei 9.289/96 e em honorários advocatícios, considerando
que não houve triangularização da relação jurídico-processual.
114 - INCIDENTE DE FALSIDADE
10 - 0000309-20.2008.4.05.8001 ANDRÉIA DOS
SANTOS TEIXEIRA (Adv. CARLOS HENRIQUE DE
LIMA COSMO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF E OUTROS (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA
SILVEIRA CORREA, ANTONIO DE BARROS JUNIOR,
JOSE FIRMINO DE OLIVEIRA, MARCOS DE
ALBUQUERQUE COTRIM FILHO, FERNANDO
ANTONIO BARBOSA SARMENTO DE ASEVEDO,
MARCUS FABRICIO MATOS BARBOZA). Assim sendo,
presentes os requisitos legais, extingo por SENTENÇA o
processo, com julgamento do mérito, tudo de acordo com o
artigo 269, inciso III, combinado com o art. 329, todos do
Código de Processo Civil. Sem custas e honorários.
11 - 0000649-61.2008.4.05.8001 ANDRÉIA DOS
SANTOS TEIXEIRA (Adv. CARLOS HENRIQUE DE
LIMA COSMO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA
CORREA). Assim sendo, presentes os requisitos legais,
extingo por SENTENÇA o processo, com julgamento do
mérito, tudo de acordo com o artigo 269, inciso III,
combinado com o art. 329, todos do Código de Processo
Civil. Sem custas e honorários.
28 - AÇÃO MONITÓRIA
12 - 0000064-09.2008.4.05.8001 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA
SILVEIRA CORREA) x TEIXEIRA E CIA LTDA E
OUTROS (Adv. JOSE FIRMINO DE OLIVEIRA,
MARCOS DE ALBUQUERQUE COTRIM FILHO,
FERNANDO ANTONIO BARBOSA SARMENTO DE
ASEVEDO, MARCUS FABRICIO MATOS BARBOZA).
Assim sendo, presentes os requisitos legais, extingo por
SENTENÇA o processo, sem julgamento do mérito, tudo
de acordo com o artigo 267, inciso VI, do Código de
Processo Civil. Custas na forma da Lei. Sem honorários.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/
INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS
ABAIXO RELACIONADOS
Expediente do dia 13/09/2011 12:05
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
13 - 0000431-28.2011.4.05.8001 INDÚSTRIAS
REUNIDAS CORINGA LTDA (Adv. WESLEY SOUZA
DE ANDRADE, KLEITON ALVES FERREIRA) x
FAZENDA NACIONAL (Adv. PROCURADOR DA
FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS). Autos
encontram-se com vista à parte autora para que se manifeste,
no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada,
cf. determinado no art. 87, inciso 8, do Provimento nº. 01/
2009 do TRF da 5ª Região.
Total Intimação : 13
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ALFREDO JOSÉ PEREIRA-1
ANTONIO DE BARROS JUNIOR-10
ATUALIZAR PROCURADOR-1,3,8
CARLOS HENRIQUE DE LIMA COSMO-10,11
DIÓGENES DE ALMEIDA FERREIRA BARBOSA-6
ELTON GOMES MASCARENHAS-9
FERNANDO ANTONIO BARBOSA SARMENTO DE
ASEVEDO-10,12
FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA10,11,12
JALON DE OLIVEIRA CABRAL FILHO-8
JAMES MENDONCA OLIVEIRA-1
JORGE AGOSTINHO DE FARIAS-7
JOSE FIRMINO DE OLIVEIRA-10,12
KLEITON ALVES FERREIRA-13
MANOEL DUARTE DOS SANTOS-2
MARCOS DE ALBUQUERQUE COTRIM FILHO-10,12
MARCUS FABRICIO MATOS BARBOZA-10,12
MARIA APARECIDA TEODOSIO MONTEIRO-5
MARIA ELIANE CORREIA CAVALCANTE-9
PLÍNIO MARCO BARROS DE ARAÚJO-3
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM
ALAGOAS-13
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-7
SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-4
SEM ADVOGADO-4,5
WESLEY SOUZA DE ANDRADE-13
Setor de Publicacao
João Maurício Simmonds Lessa
Diretor(a) da Secretaria
8 a. VARA FEDERAL
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E EXTRATO
DE CONTRATO
Pregão Presencial 002/2011
O Prefeito de Inhapí/AL, Homologa o presente processo;
Valor R$ 257,500,00 ( duzentos e cinquenta e sete mil e quinhentos reais).
Extrato de Contrato: Nº 002/2011-PP
Contratante: Prefeitura Municipal de Inhapí/AL
Contratada: Arapiraca Diesel Ltda.
Objeto: Aquisição Caminhão Pipa
Valor R$: 257.500,00 (duzentos e cinquenta e sete mil e quinhentos reais)
Inhapí 15/09/2011
Oberdan Tenório Brandão
***
MUNICÍPIO DE BOCA DA MATA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo: Prorrogação pelo prazo de 120 (Cento e
Vinte) dias. Contratada: ATL COMÉRCIO E SERVIÇOS
DE INFORMÁTICA LTDA. Objeto: prestação de serviços
para o fornecimento de 6.000 Kbps para a Secretaria de
Educação, 3.900 Kbps para a Secretaria de Saúde e 1.900
Kbps para a Secretaria de Administração, num total de 11.800
Kbps mensais. Lei nº 8.666/93 (Pregão Presencial nº 016/
2010)
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Contratadas: ML DA SILVA LOCAÇÕES E TRANSPORTES - ME - CNPJ: 02.405.644/0001-95 - Lotes/Preços
Registrados: Lote 01 - R$ 130.700,00 - Lote 02 - R$
610.624,00 - Lote 03 - R$ 403.200,00 -Lote 04 - R$
130.411,20 - Lote 06 - R$ 113.680,00 - Lote 07 - R$
171.248,00 - SANTA JOANA TRANSPORTES LTDA CNPJ: 02.463.642/0001-52 - Lote/Preço Registrado: Lote
05 - R$ 498.571,00 Objeto: Registro de preços de Locação
de Veículos destinados ao Transporte Escolar - Vigência: 12
(doze) meses - Fundamentação Legal: Leis 10.520/02 e
8.666/93 (Pregão Presencial nº 017/2011 - SRP).
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Contratada: DELTA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 11.676.271/0001-88 - Lote/Preço Registrado: Lote
único - R$ 182.016,00 - Objeto: Registro de preços destinado à aquisição de Materiais Permanentes - Conjuntos refeitório, carteiras escolares e conjuntos infantis tipo hexagonal em resina plástica - Vigência: 12 (doze) meses - Fundamentação Legal: Leis 10.520/02 e 8.666/93 (Pregão
Presencial nº 019/2011 - SRP).
***
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO
AVISO DE CHAMDA PÚBLICA Nº 001/2011
(TERCEIRA CHAMADA)
OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios da agricultura
familiar e empreendedor familiar rural destinados as escolas
da rede pública municipal. O Edital e seus anexos estão disponíveis
através
do
correio
eletrônico:
[email protected]. Data da Realização: 28/09/
2011 às 09:00 horas, horário de Brasília.
Cajueiro 14 de setembro de 2011.
Antônio Jorge Melo Júnior - Presidente CPL
***
MUNICÍPIO DE COITÉ DO NÓIA
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO
Ratifico a situação de inexigibilidade de licitação informada
nos autos do processo administrativo de nº. 0831-001/2011,
nos termos do art. 25, III da Lei Federal nº 8.666/93 e Parecer, datado de 01 de setembro de 2011, oriundo da douta
Procuradoria jurídica deste Município, bem como autorizo a
contratação da empresa F DE A. MOURA, CNPJ nº
11.978.279/0001-07, no valor de R$ 62.500,00 (sessenta e
dois mil e quinhentos reais).
Coité do Nóia - AL, 02 de setembro de 2011.
BUENO HIGINO DA SILVA
Prefeito
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
15 de setembro de 2011
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIA DOS ÍNDIOS
HOMOLOGAÇÃO - CONVITE 012/2011
O Prefeito do Município de Palmeira dos Índios, no uso de
suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, resolve:
01 - HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Administrativo nº 2476/2010
Licitação nº 012/2011-CV
Modalidade: Convite - Menor Preço Global
Data da homologação: 19.08.2011
Objeto da Licitação: Aquisição de Material Gráfico para a
Secretaria Municipal de Saúde.
Valor total R$ 77.282,98 (setenta e sete mil duzentos e oitenta e dois reais e noventa e oito centavos).
EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2011 CV
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Palmeira dos Índios, CNPJ: 12.356.879/0001-98. INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Saúde, CNPJ nº 11.185.701/000169. CONTRATADA: IMPRESART GRÁFICA E EDITORA LTDA - EPP, CNPJ: 05.138.123/0001-07. OBJETO:
Aquisição de Material Gráfico para a Secretaria Municipal
de Saúde. Valor total do contrato R$ 77.282,98 (setenta e
sete mil duzentos e oitenta e dois reais e noventa e oito centavos).
Palmeira dos Índios - Alagoas, 22 de agosto de 2011.
James Sampaio Calado Monteiro
Prefeito
***
Edital de Chamamento Público nº 03/2011
O MUNICÍPIO DE BARRA DE SANTO ANTÔNIO, torna
público aos interessados, que receberá propostas de interesse para construção de empreendimentos dentro do programa Minha Casa Minha Vida, com objetivo de selecionar
empresa do ramo da Construção Civil interessada na produção de 200 (duzentas) unidades habitacionais. O edital de
chamamento público, com seus respectivos anexos, do qual
é parte integrante o presente aviso, estará à disposição dos
interessados, durante o período de 15/09/2011 a 26/09/2011
(intervalo de 10 dias), em horário de 08:00 h às 12:00 h, na
Prefeitura Municipal de Barra de Santo Antônio, na Comissão de Licitações, situada à Avenida Pedro Cavalcante, 617,
Centro, Barra de Santo Antônio-AL .
Barra de Santo Antônio (AL), 15 de setembro de 2011.
Higo Constantino Santos
Presidente da CPL
***
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
HOMOLOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRAÍBAS/AL, no uso de
suas atribuições legais, e em cumprimento ao artigo 43, inciso
VI da Lei Federal Nº 8.666/93 e com a previsão do inciso
XXII da Lei Federal nº 10.520/02, resolve HOMOLOGAR
o Certame Licitatório modalidade Pregão sob o nº 02/2011,
por ter este procedimento licitatório atendido aos preceitos
estatuídos na legislação afeta a matéria.
CRAÍBAS/AL, 06 de junho de 2011.
EDIELSON BARBOSA LIMA
Prefeito
***
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA DE CRAÍBAS
ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº 01.01/2011
REF.: PREGÃO PRESENCIAL nº 01 de 2011; OBJETO:
Fornecimento de combustíveis automotivos; FORNECEDORA REGISTRADA: JOSÉ JAMES DA SILVA, CNPJ/MF
nº 11.984.917/0001-94; PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12
meses; VALOR GLOBAL: R$ 744.660,00 (setecentos e
quarenta e quatro mil seiscentos e sessenta reais); SIGNATÁRIOS: Edielson Barbosa Lima, pelo Órgão Gerenciador
e José James da Silva, pela Fornecedora.
CRAÍBAS, 20 de junho de 2011.
EDIELSON BARBOSA LIMA
Prefeito
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA DE CRAÍBAS
ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº 01.02/2011
REF.: PREGÃO PRESENCIAL nº 01 de 2011; OBJETO:
Fornecimento de combustíveis automotivos; FORNECEDORA REGISTRADA AUTO POSTO MM GARROTE
LTDA, CNPJ/MF n° 08.738.994/0001-50; PERÍODO DE
VIGÊNCIA: 12 meses; VALOR GLOBAL: R$752.472,00(
setecentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e setenta e
dois reais); SIGNATÁRIOS: Edielson Barbosa Lima, pelo
Órgão Gerenciador e Márcio Correia Garrote, pela Fornecedora.
CRAÍBAS, 20 de junho de 2011.
EDIELSON BARBOSA LIMA
Prefeito
***
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA DE CRAÍBAS
ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº 02/2011
REF.: PREGÃO PRESENCIAL nº 02 de 2011; OBJETO:
Fornecimento de Veículos; FORNECEDORA REGISTRADA: RADAR REVENDA DE AUTOMÓVEIS
ARAPIRACA LTDA, CNPJ/MF sob n.º 12.440.038/000164; PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 meses; VALOR GLOBAL: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); SIGNATÁRIOS: Edielson Barbosa Lima, pelo Órgão Gerenciador
e José Edimilson Pacheco, pela Fornecedora.
CRAÍBAS, 08 de junho de 2011.
EDIELSON BARBOSA LIMA
Prefeito
***
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTANA DO MUNDAÚ/AL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Reconheço a DISPENSA DE LICITAÇÃO, formalizada por
meio de processo administrativo, para contratação da sociedade CEZÁRIOS MÓVEIS E COMÉRCIO LTDA. - EPP.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.016.072/0001-15,
estabelecida na Rua Mal. Roberto Ferreira, nº 145, Centro,
Maceió/AL., CEP nº 57.020.590, para o fornecimento de
mobiliário, a fim de atender a Creche Pequeno Príncipe dessa Municipalidade, no valor global estimado de até R$
20.360,00(vinte mil, trezentos e sessenta reais). Dotação
Orçamentária: As despesas decorrentes da execução deste
contrato correrão à conta das Dotações Orçamentárias, consignadas no Orçamento Geral do Município de Santana do
Mundaú, para o exercício financeiro de 2011, conforme fonte de recursos: Funcional Programática nº 12.122.0003.2.039
- Manutenção das atividades de apoio em creches, Elemento
de despesa nº 4.4.90.52.00.00.00.00.0250 - Equipamentos
e Material Permanente, com fundamento no artigo 24, inciso
IV da Lei nº 8.666/93, tendo o processo submetido à apreciação da Procuradoria Jurídica da Municipalidade, a qual
emitiu parecer favorável.
Santana do Mundaú, 05 de setembro de 2011.
MARCELO DE SOUZA MENDONÇA
Prefeito de Santana do Mundaú
***
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
HOMOLOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRAÍBAS/AL, no uso de
suas atribuições legais, e em cumprimento ao artigo 43, inciso
VI da Lei Federal Nº 8.666/93 e com a previsão do inciso
XXII da Lei Federal nº 10.520/02, resolve HOMOLOGAR
o Certame Licitatório modalidade Pregão sob o nº 01/2011,
por ter este procedimento licitatório atendido aos preceitos
estatuídos na legislação afeta a matéria.
CRAÍBAS/AL, 16 de junho de 2011.
EDIELSON BARBOSA LIMA
Prefeito
***
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTANA DO MUNDAÚ
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL
Nº 07/2011
A Prefeitura Municipal de Santana do Mundaú, torna público
para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta
licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo
MENOR GLOBAL, tendo por objeto o Registro de Preços
para fornecimento de material de construção, visando aten-
der as necessidades desta PREFEITURA, na tentativa de
minimizar os danos causados pelas intempéries do tempo
ocorrido em nossa cidade, recuperar a estrutura das secretarias, como também, realizar o calçamento das ruas Nova
Esperança, Boa Esperança, Sinfronio Gruilhermino Neto,
reforma no prédio sede da Prefeitura, nas escolas municipais, recuperação de pontes e bueiros da zona rural, recuperação do campo municipal e da fossa do matadouro, conforme as especificações descritas no edital e seus anexos. A
data para entrega dos envelopes é no dia 29/09/2011, às
09h, na sala de licitações, localizada no prédio sede da Secretaria de Obras e Urbanismo, na rua Sérgio de Barros, s/n,
Santana do Mundaú/AL. Aos cuidados do Pregoeiro e a
equipe de apoio. Os envelopes poderão ser enviados via
postal, desde que seja entregue até a data, hora e local acima
determinado. O edital encontra-se disponíveis na sala de licitações da Prefeitura, bem como, outros esclarecimentos poderão ser prestados através do endereço eletrônico:
[email protected]
Santana do Mundaú, 15 de Setembro de 2011.
Sidrônio Vieira de Souza
Pregoeiro
***
87
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CIMAPRA – CIA MERCANTIL AGRO PECUÁRIA
PRATAGY
CNPJ 12.277.489/0001-22
Ficam os Senhores Acionistas da CIMAPRA – CIA.MERCANTIL AGRO
PECUARIA PRATAGY, convidados a se reunirem cumulativamente em
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA e EXTRAORDINÁRIA na sua sede social
na Rodovia BR 104 km 89, Zona Rural – Tabuleiro do Pinto, município de Rio
Largo/Al, em 1º convocação às 10:00 (dez) horas do dia 26 de setembro de 2011,
para deliberarem sobre as seguintes Ordens do Dia: em ASSEMBLEIA GERAL
ORDINÁRIA: a) Apreciar as Contas dos Administradores, Balanços Patrimoniais e
Demonstrações dos Resultados Financeiros, encerrados em 31/12/2010; b) Eleição
da Diretoria para o triênio 2011/14; c) Honorários da Diretoria; d) Assuntos
Correlatos; em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: a) Reforma dos
Estatutos; b) Participação na criação de nova Empresa; c) Assuntos correlatos. Rio
Largo/Al, 14 de setembro de 2011. Carlos Paiva – Diretor Presidente.
***
A P G DA SILVA GAS EPP, firma estabelecida na Rua Getúlio Vargas, S/N, centro, Pilar / AL - CEP: 57150-000,
CNPJ: 05.848.849/0001-33, com ramo (atividade) Comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), torna
público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente a Licença de Operação para Regularização.
***
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRAÍBAS/AL torna público a RESCISÃO da Carta-Contrato celebrado em 07/
07/2011, entre o Município de Craíbas e a empresa JJ Consultoria e Assessoria LTDA, que tinha por objeto a realização do concurso público de provimento de cargos efetivos, fundamentado no Termo de Ajuste de Conduta firmado
entre o este Município e Ministério Público de Contas Estadual.
Fundamento legal: artigos 49 e 79, inciso I, da Lei Federal
8666/93.
CRAÍBAS/AL, 13 de setembro de 2011.
EDIELSON BARBOSA LIMA
Prefeito
***
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 527/2011
OBJETO: A aquisição de enxovais destinados ao Projeto
"Pré-Natal pede Enxoval".
LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 031/2011.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arapiraca
CONTRATADA: ANTONIO DA COSTA VAZ NETO
EPP.
CNPJ: 12.856.308/0001-12.
DOS RECURSOS: As despesas a que se refere ao solicitado, ocorrerá através do Programa de Trabalho
17.17.08.244.0225.6032, elemento de despesa
3390.32.1.0010.
VALOR: O Valor global do referido contrato é de R$
34.900,00 (trinta e quatro mil e novecentos reais), já estão
incluídas todas as despesas diretas e indiretas especificadas
na proposta da CONTRATADA.
DATA DA ASSINATURA: .06 de setembro de 2011.
DOS SIGINATÁRIOS: José Luciano Barbosa da Silva e
Antonio da Costa Vaz Neto.
***
HOMOLOGAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA, no uso
de suas atribuições regulamentares e considerando o julgamento da pregoeiro e sua equipe de apoio, instituída pela
Portaria nº 019 de 21 de janeiro de 2011, considerando ainda, o parecer de lavra da Procuradoria Geral do Município,
RESOLVE HOMOLOGAR o procedimento licitatório referente ao Pregão Eletrônico 031/2011, classificando vencedora do Certame a Empresa: ANTONIO DA COSTA VAZ
NETO EPP, vencedora do Certame, objetivando a aquisição de enxovais destinados ao Projeto "Pré-Natal pede Enxoval".
Arapiraca, 02 de setembro de 2011.
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA
PREFEITO
MECÂNICA PESADA CONTINENTAL S/A.
CNPJ/MF nº 12.289.856/0001-08
NIRE 273.00000360
Empresa Beneficiária do FINOR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA
GERAL ORDINÁRIA
A Diretoria da MECÂNICA PESADA CONTINENTAL S/A., na conformidade do art. 20 do Estatuto
Social, convida os senhores acionistas para comparecerem à
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, a ser realizada às
16:00 (dezesseis) horas, do dia 20 de outubro de 2011, na
sede social da Empresa, situada à Av. Fernandes Lima, nº
4.789, no bairro do Farol, nesta cidade de Maceió, capital
deste Estado de Alagoas, para deliberar sobre a seguinte
Ordem do Dia:
I - Tomar as Contas dos Administradores, exami- nar, discutir e votar as Demonstrações Financeiras relativas ao Exercício encerrado em 31.12.2010;
II - Deliberar sobre a destinação do prejuízo do res- pectivo
Exercício;
III - Eleição da Diretoria;
IV - Outros assuntos de interesse social não priva- privativos
da Assembléia Geral Extraordinária.
Outrossim, na forma do que dispõe o art. 133
da Lei 6.404/76, e seus incisos e parágrafos, comunica que
se encontram à disposição dos Senhores Acionistas os Documentos relativos ao precitado Exercício Social.
Os acionistas, seus representantes legais ou
procuradores para participarem da Assembléia deverão observar as disposições previstas no artigo 126 da referida Lei
6.404/76. O quorum de instalação atenderá ao disposto no
art. 125 do mesmo diploma legal.
Maceió(Al.), 09 de setembro de 2011.
MECÂNICA PESADA CONTINENTAL S/A.
Pedro Silveira Coutinho
Diretor-Presidente
***
ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO
DE ALAGOAS
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Edital de Convocação
O presidente da Associação dos Procuradores do Estado de
Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 11, item 3, do estatuto da entidade, convoca os associados para ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA a se realizar no dia 20 de setembro de 2011, às 15 horas, em primeira
convocação, e às 15h30m, em segunda convocação com
qualquer número, no auditório da APE/AL, para deliberar
sobre os seguintes temas:
1 . Reforma estatutária;
2 . Contribuição à ANAPE;
3 . Outros assuntos.
Maceió, 14 de setembro de 2011.
Flávio Cavalcanti Gomes de Barros
Presidente
88
Maceió - Quinta-feira
15 de setembro de 2011
EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO
RÉUS INSCRITOS E EVENTUAIS
COM PRAZO DE 30 DIAS
Espécie e Número do Processo: Usucapião, 000017375.2011.8.02.0044
Autor: Alder Ribeiro Flores Barbosa
Citando(a)(s): Eventuais interessados
Descrição do(s) Bem(ns): Lote 47-A, QD "B". Frente:
12,00m, limitando-se com a Rua Camarão; Fundo: 12,00m,
limitando-se com Loteamento Danúbio Azul; Lado Direito:
29,00m, limitando-se com o lote 47 e Lado esquerdo:
29,00m, limitando-se com o lote 48, perfazendo uma área
total de 348,00m². Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s)
acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em),
confrontante(s) e aos eventuais interessados que, fica(m)
ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do
processo epigrafado, bem como CITADA(S) para
responder(em) à ação, querendo, no lapso de tempo supra
mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo
marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319
do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos,
partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será
afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
Marechal Deodoro (AL), 03 de agosto de 2011. Eu, Patricia
Martins Veloso Soares,Escrivã, o digitei e
eu,__________________ Patricia Martins Veloso Soares,
Escrivã(o), conferi e subscrevo.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida
Juiz de Direito
ESTADO DE ALAGOAS
PODER JUDICIÁRIO
Marechal Deodoro
Vara do Único Ofício de Marechal Deodoro
***
EDITAL DE CONVOCAÇÃOASSEMBLÉIA GERAL
EXTRAORDINÁRIAO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM OBRAS E HABITAÇÃO DE ALAGOAS
SITOHAL, por seu presidente, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o Estatuto Social e a Legislação vigente,
convocam os Trabalhadores da SERVEAL - Serviços de
Engenharia do Estado de Alagoas, a participarem da ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a qual se realizará, no dia 27 de Setembro de 2011, as 09:30 Horas em
primeira convocação, com a presença mínima de 2/3 dos
associados quites com suas obrigações estatutária e as 10:00
Horas em segunda convocação, caso não haja quórum em
primeira convocação, com a presença mínimade 1/3 dos associados, na sede social do Sindicato, situado à rua Professor Santos Ferraz, nº303, no Poço na cidade de Maceió Al. Para deliberar sobre a seguinte ordem do dia. Apreciação, discussão e aprovação das PAUTAS DE REIVINDICAÇÕES, para a data base de 1º de Novembro/2011, visando celebração da Convenção Coletiva de Trabalho; Autorização para a Diretoria negociar a pauta inclusive nomear
comissão de negociação; Autorização para o SITOHAL requerer mediação SRT/AL bem como ajuizar Protesto Judicial e Dissídio Coletivo, caso restem frustradas as negociações
coletivas; Deliberação sobre o caráter permanente da assembléia, para consulta aos trabalhadores sobre o andamento das negociações; As deliberações constantes dos itens
acima do presente edital serão tomadas por escrutíneo secreto, conforme previsão estatutária, cujas deliberações serão válidas se aprovadas por mais de 2/3 dos presentes.
Maceió, 14 de Setembro de 2011.
CÍCERO LIMA DOS SANTOS
PRESIDENTE DO SITOHAL
***
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA,
ARQUITETURA E
AGRONOMIA DO ESTADO DE ALAGOAS- CREA-AL.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO
A Comissão permanente de Licitação do CREA-AL torna
público para conhecimento dos interessados que a empresa:
CENTRALTEC CLIMATIZAÇÃO LTDA. foi a vencedora
da licitação n° 0001/2011, Objeto: Aquisição de Condicionadores de Ar para a nova sede do CREA-AL - CPL/CREAAL, Maceió/AL, 14 de Setembro de 2011.
A Comissão.
***
GUSTAVO DE ARAÚJO AGUIAR, CPF 011.702.544-54,
situado na Fazenda Amarópolis, nº 393, Al 101-Norte, Km
25, Município de Paripueira, torna publico que requereu do
Instituto do Meio Ambiente, Licença de Operação para regularização de sua atividade de exploração de SAIBRO naquelas terras, de acordo com a Lei 6.787/2006.
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Download

05 Justica Federal