ATA N.º 25
Aos três dias do mês de Fevereiro de dois mil e doze, pelas dez horas, reuniu, na
sua sede, o Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados.
Estiverem presentes na referida reunião o Presidente do Conselho Distrital,
Guilherme Figueiredo, os Vice-Presidentes Elisabete Grangeia e Rui Assis e os
Vogais Carlos Vasconcelos, Catarina Pinto de Rezende, Cláudia Areal, Cunha do
Vale, Isabel Vellozo Ferreira, José António Braga, Paulo Duarte, Paulo Malheiro,
Pedro Costa Azevedo, Rui Silva, Virgínia Alves e Suzana Fernandes da Costa.
Os Vogais Domingos Ferreira e Ricardo Nascimento não estiveram presentes por
motivos profissionais e ambos justificaram previamente a falta.
A sessão foi presidida pelo Presidente do Conselho Distrital do Porto, Guilherme
Figueiredo.
Esteve, ainda, presente a Diretora de Serviços do Conselho Distrital do Porto da
Ordem dos Advogados, Dr.ª Fátima Neiva.
A sessão teve a seguinte ordem do dia:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Leitura e assinatura da ata da reunião anterior.
Informações
Despachos
Pareceres
Preparação da reunião geral de delegações
Planos de atividade de cada um dos Pelouros
Aberta a sessão, foi dito e deliberado o seguinte:
Ponto n.º 1 – LEITURA E ASSINATURA DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR:
Pelo Vogal Secretário, Carlos Vasconcelos, foi lida a ata da reunião anterior, tendo
sido aprovada por unanimidade e assinada pelo Presidente, Guilherme Figueiredo, e
pelo Vogal Secretário.
Ponto n.º 2 – INFORMAÇÕES
O Presidente do Conselho Distrital informou como tinha decorrido a reunião com
Delegações realizada, em Chaves, no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e doze
e como tinha decorrido a Sessão de Abertura do Novo Ano Judicial, realizada no dia
trinta e um de Janeiro de dois mil e doze, no Supremo Tribunal de Justiça.
A
Vice-Presidente
Elisabete
Grangeia
informou
que
esteve
presente,
em
representação do Conselho Distrital, no dia trinta de Janeiro de dois mil e doze, em
mais um juramento de novos agentes de execução. Informou, também, o Conselho
sobre as atividades que estão a ser preparadas no âmbito do Pelouro do Lazer e
Desporto.
A Vogal Suzana Fernandes da Costa informou como tinha decorrido a sessão das
“Quintas do Direito”, realizada no dia dois de Fevereiro de dois mil e doze, sobre
“Capital Social Livre e Ações sem Valor Nominal”, em que foi conferencista o
Professor Doutor Paulo de Tarso Domingues, Advogado e Docente Universitário.
Mais informou que o Pelouro da Cultura vai promover um curso de fotografia
criativa.
A Vogal Isabel Vellozo Ferreira fez o ponto de situação do trabalho que está a ser
desenvolvido pela comissão para verificação do direito de retenção e para
arbitramento de caução, constituída na última sessão do Conselho Distrital.
O Vogal Paulo Duarte informou que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e doze
se tinha realizado o exame nacional de agregação escrito.
A Vogal Virgínia Alves informou que, no âmbito da atividade do Pelouro de
Acompanhamento do Funcionamento dos Tribunais, Órgãos Policiais, Repartições e
Serviços Prisionais, estão a ser desenvolvidos contactos com o Diretor do
Estabelecimento Prisional de Bragança.
O Vogal Cunha do Vale informou que as Delegações da Ordem dos Advogados da
Póvoa do Varzim e de Vila do Conde vão promover um ciclo de conferências.
Ponto n.º 3 – DESPACHOS
- Ofício n.º 410, de 31.01.2012 – tomado conhecimento.
- Ofício n.º 411, de 31.01.2012 – deliberado distribuir à Vogal Suzana Fernandes
da Costa, para responder.
- Ofício n.º 440, de 02.02.2012 – deliberado nomear, nos termos do disposto na
alínea p) do n.º 1 do artigo 50.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, o Dr. Paulo
Martins da Costa, titular da cédula profissional n.º 3674P.
- Ofício n.º 390, de 30.01.2012 – deliberado distribuir à Vogal Isabel Vellozo
Ferreira para acompanhamento da diligência.
- Ofício n.º 279/CA, de 13.01.2012 - deliberado nomear, nos termos do disposto na
alínea p) do n.º 1 do artigo 50.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, o Dr. Paulo
Malheiro, titular da cédula profissional n.º 4371P;
- Ofício n.º 320, de 24.01.2012 – deliberado nomear, nos termos do disposto na
alínea p) do n.º 1 do artigo 50.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, o Dr. Paulo
Pimenta, titular da cédula profissional n.º 4313P;
- Ofício n.º 299, de 23.01.2012 – deliberado voto de pesar, pelo falecimento do Sr.
Dr. Fernando Mendes Pardal, titular da cédula profissional n.º 1919L;
- Ofício n.º 359, de 26.01.2012 – deliberado indeferir o pedido.
- Ofício n.º 437, de 01.02.2012 – deliberado agradecer o contributo e informar que
o Conselho Distrital, após estudo e análise da proposta do novo Mapa Judiciário,
promoverá reunião com todas as Delegações, com vista à discussão desta matéria.
- na sequência da receção do Plano de Atividades para o ano de dois mil e doze da
Delegação de Gondomar, foi deliberado formular à referida Delegação propósitos de
colaboração.
- na sequência da receção dos Relatórios de Atividades e Contas das Delegações da
Ordem dos Advogados de Viana do Castelo e de Guimarães, já aprovados nas
respetivas Assembleias de Comarca, foi deliberado felicitar as referidas Delegações
pela atividade desenvolvida e pela forma diligente, rigorosa e exemplar como
trataram dos procedimentos necessários à aprovação dos referidos documentos e
consequente comunicação a este Conselho Distrital;
- deliberado a abertura de conta bancária destinada exclusivamente ao fundo
destinado à promoção de ações de informação e implementação de mecanismos de
prevenção e combate à procuradoria ilícita, previsto no n.º 3 do artigo 11.º da Lei
n.º 49/2004, de 24 de Agosto.
- O Vogal José António Braga não esteve presente na discussão e votação deste
ponto da ordem de trabalhos.
Ponto n.º 4 – PARECERES
Ofício n.º 117 de 10.01.2012 – Deliberado o seguinte:
Por força do nº 1 do artº 135º do C.P.Penal, os advogados podem escusar-se a
depôr sobre os factos que considerem abrangidos pelo segredo profissional; Tal
faculdade tem no seu pressuposto o dever que é imposto ao advogado pelo artº
87º do EOA;A escusa em depôr por parte da Sra. Dra. Mónica Silva Coelho sob a
invocação do dever de guardar segredo está assim liminarmente legitimada;
Havendo fundadas dúvidas sobre a legitimidade da escusa, a autoridade judiciária
perante a qual o incidente foi suscitado, procede às averiguações necessárias, e se
após estas, concluir pela ilegitimidade da escusa, ordena ou requer ao Tribunal que
ordene, a prestação do depoimento; vd artº 135º nº 2 do CPP; Todavia, atento o
disposto no nº 4 do artº 135º do C.P.Penal, a decisão sobre a legitimidade ou
ilegitimidade da escusa, terá de ser precedida de Audição da Ordem dos
Advogados; Será no âmbito desse processo de averiguações, e mediante
interpelação da autoridade judiciária, que a Ordem dos Advogados se pronunciará,
designadamente, sobre a questão de saber se os mesmos estão abrangidos pelo
segredo profissional, e estando, sobre o mérito do levantamento do sigilo; No
presente momento, para além de não se impôr o Parecer sobre a matéria, a
emissão do mesmo seria impossível por falta da identificação concreta dos factos e
das circunstâncias em que os mesmos chegaram ao conhecimento da Sra. Dra.
Mónica Silva Coelho; Comunique-se a presente deliberação aos Serviços do
Ministério Público do Tribunal Judicial da comarca de Santa Maria da Feira com
referência ao processo nº 200/11.8GAVFR e à Sra. Dra. Mónica Silva Coelho.
Ponto n.º 5 – PREPARAÇÃO DA REUNIÃO GERAL DE DELEGAÇÕES
Foi preparada a reunião geral de Delegações, convocada para o dia três de
Fevereiro de dois mil e doze, pelas quinze horas.
Ponto n.º 6 – PLANOS DE ATIVIDADE DE CADA UM DOS PELOUROS.
Face ao adiantado da hora, não foi cumprido este ponto da ordem de trabalhos.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente
acta que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelo Presidente, nessa
qualidade, e por mim, Carlos Vasconcelos, na qualidade de Vogal Secretário.
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Acta 25 - Ordem dos Advogados