ATA N.º 25 Aos três dias do mês de Fevereiro de dois mil e doze, pelas dez horas, reuniu, na sua sede, o Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados. Estiverem presentes na referida reunião o Presidente do Conselho Distrital, Guilherme Figueiredo, os Vice-Presidentes Elisabete Grangeia e Rui Assis e os Vogais Carlos Vasconcelos, Catarina Pinto de Rezende, Cláudia Areal, Cunha do Vale, Isabel Vellozo Ferreira, José António Braga, Paulo Duarte, Paulo Malheiro, Pedro Costa Azevedo, Rui Silva, Virgínia Alves e Suzana Fernandes da Costa. Os Vogais Domingos Ferreira e Ricardo Nascimento não estiveram presentes por motivos profissionais e ambos justificaram previamente a falta. A sessão foi presidida pelo Presidente do Conselho Distrital do Porto, Guilherme Figueiredo. Esteve, ainda, presente a Diretora de Serviços do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados, Dr.ª Fátima Neiva. A sessão teve a seguinte ordem do dia: 1. 2. 3. 4. 5. 6. Leitura e assinatura da ata da reunião anterior. Informações Despachos Pareceres Preparação da reunião geral de delegações Planos de atividade de cada um dos Pelouros Aberta a sessão, foi dito e deliberado o seguinte: Ponto n.º 1 – LEITURA E ASSINATURA DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR: Pelo Vogal Secretário, Carlos Vasconcelos, foi lida a ata da reunião anterior, tendo sido aprovada por unanimidade e assinada pelo Presidente, Guilherme Figueiredo, e pelo Vogal Secretário. Ponto n.º 2 – INFORMAÇÕES O Presidente do Conselho Distrital informou como tinha decorrido a reunião com Delegações realizada, em Chaves, no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e doze e como tinha decorrido a Sessão de Abertura do Novo Ano Judicial, realizada no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e doze, no Supremo Tribunal de Justiça. A Vice-Presidente Elisabete Grangeia informou que esteve presente, em representação do Conselho Distrital, no dia trinta de Janeiro de dois mil e doze, em mais um juramento de novos agentes de execução. Informou, também, o Conselho sobre as atividades que estão a ser preparadas no âmbito do Pelouro do Lazer e Desporto. A Vogal Suzana Fernandes da Costa informou como tinha decorrido a sessão das “Quintas do Direito”, realizada no dia dois de Fevereiro de dois mil e doze, sobre “Capital Social Livre e Ações sem Valor Nominal”, em que foi conferencista o Professor Doutor Paulo de Tarso Domingues, Advogado e Docente Universitário. Mais informou que o Pelouro da Cultura vai promover um curso de fotografia criativa. A Vogal Isabel Vellozo Ferreira fez o ponto de situação do trabalho que está a ser desenvolvido pela comissão para verificação do direito de retenção e para arbitramento de caução, constituída na última sessão do Conselho Distrital. O Vogal Paulo Duarte informou que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e doze se tinha realizado o exame nacional de agregação escrito. A Vogal Virgínia Alves informou que, no âmbito da atividade do Pelouro de Acompanhamento do Funcionamento dos Tribunais, Órgãos Policiais, Repartições e Serviços Prisionais, estão a ser desenvolvidos contactos com o Diretor do Estabelecimento Prisional de Bragança. O Vogal Cunha do Vale informou que as Delegações da Ordem dos Advogados da Póvoa do Varzim e de Vila do Conde vão promover um ciclo de conferências. Ponto n.º 3 – DESPACHOS - Ofício n.º 410, de 31.01.2012 – tomado conhecimento. - Ofício n.º 411, de 31.01.2012 – deliberado distribuir à Vogal Suzana Fernandes da Costa, para responder. - Ofício n.º 440, de 02.02.2012 – deliberado nomear, nos termos do disposto na alínea p) do n.º 1 do artigo 50.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, o Dr. Paulo Martins da Costa, titular da cédula profissional n.º 3674P. - Ofício n.º 390, de 30.01.2012 – deliberado distribuir à Vogal Isabel Vellozo Ferreira para acompanhamento da diligência. - Ofício n.º 279/CA, de 13.01.2012 - deliberado nomear, nos termos do disposto na alínea p) do n.º 1 do artigo 50.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, o Dr. Paulo Malheiro, titular da cédula profissional n.º 4371P; - Ofício n.º 320, de 24.01.2012 – deliberado nomear, nos termos do disposto na alínea p) do n.º 1 do artigo 50.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, o Dr. Paulo Pimenta, titular da cédula profissional n.º 4313P; - Ofício n.º 299, de 23.01.2012 – deliberado voto de pesar, pelo falecimento do Sr. Dr. Fernando Mendes Pardal, titular da cédula profissional n.º 1919L; - Ofício n.º 359, de 26.01.2012 – deliberado indeferir o pedido. - Ofício n.º 437, de 01.02.2012 – deliberado agradecer o contributo e informar que o Conselho Distrital, após estudo e análise da proposta do novo Mapa Judiciário, promoverá reunião com todas as Delegações, com vista à discussão desta matéria. - na sequência da receção do Plano de Atividades para o ano de dois mil e doze da Delegação de Gondomar, foi deliberado formular à referida Delegação propósitos de colaboração. - na sequência da receção dos Relatórios de Atividades e Contas das Delegações da Ordem dos Advogados de Viana do Castelo e de Guimarães, já aprovados nas respetivas Assembleias de Comarca, foi deliberado felicitar as referidas Delegações pela atividade desenvolvida e pela forma diligente, rigorosa e exemplar como trataram dos procedimentos necessários à aprovação dos referidos documentos e consequente comunicação a este Conselho Distrital; - deliberado a abertura de conta bancária destinada exclusivamente ao fundo destinado à promoção de ações de informação e implementação de mecanismos de prevenção e combate à procuradoria ilícita, previsto no n.º 3 do artigo 11.º da Lei n.º 49/2004, de 24 de Agosto. - O Vogal José António Braga não esteve presente na discussão e votação deste ponto da ordem de trabalhos. Ponto n.º 4 – PARECERES Ofício n.º 117 de 10.01.2012 – Deliberado o seguinte: Por força do nº 1 do artº 135º do C.P.Penal, os advogados podem escusar-se a depôr sobre os factos que considerem abrangidos pelo segredo profissional; Tal faculdade tem no seu pressuposto o dever que é imposto ao advogado pelo artº 87º do EOA;A escusa em depôr por parte da Sra. Dra. Mónica Silva Coelho sob a invocação do dever de guardar segredo está assim liminarmente legitimada; Havendo fundadas dúvidas sobre a legitimidade da escusa, a autoridade judiciária perante a qual o incidente foi suscitado, procede às averiguações necessárias, e se após estas, concluir pela ilegitimidade da escusa, ordena ou requer ao Tribunal que ordene, a prestação do depoimento; vd artº 135º nº 2 do CPP; Todavia, atento o disposto no nº 4 do artº 135º do C.P.Penal, a decisão sobre a legitimidade ou ilegitimidade da escusa, terá de ser precedida de Audição da Ordem dos Advogados; Será no âmbito desse processo de averiguações, e mediante interpelação da autoridade judiciária, que a Ordem dos Advogados se pronunciará, designadamente, sobre a questão de saber se os mesmos estão abrangidos pelo segredo profissional, e estando, sobre o mérito do levantamento do sigilo; No presente momento, para além de não se impôr o Parecer sobre a matéria, a emissão do mesmo seria impossível por falta da identificação concreta dos factos e das circunstâncias em que os mesmos chegaram ao conhecimento da Sra. Dra. Mónica Silva Coelho; Comunique-se a presente deliberação aos Serviços do Ministério Público do Tribunal Judicial da comarca de Santa Maria da Feira com referência ao processo nº 200/11.8GAVFR e à Sra. Dra. Mónica Silva Coelho. Ponto n.º 5 – PREPARAÇÃO DA REUNIÃO GERAL DE DELEGAÇÕES Foi preparada a reunião geral de Delegações, convocada para o dia três de Fevereiro de dois mil e doze, pelas quinze horas. Ponto n.º 6 – PLANOS DE ATIVIDADE DE CADA UM DOS PELOUROS. Face ao adiantado da hora, não foi cumprido este ponto da ordem de trabalhos. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente acta que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelo Presidente, nessa qualidade, e por mim, Carlos Vasconcelos, na qualidade de Vogal Secretário.