POLÍTICAS PÚBLICAS
ÉTICA, MORAL,CIDADANIA,
DEMOCRACIA, FORMAÇÃO
DOCENTE, INCLUSÃO E
EXCLUSÃO SOCIAL,
VIOLÊNCIA, POLÍTICAS DE
ACESSO E
FINANCIAMENTO
ÉTICA, MORAL, CIDADANIA E
DEMOCRACIA
Moral- os atos humanos de bons
costumes, honestidades, e dos deveres
do homem em sociedade. Conduta
humana.
 Ética- os valores morais e os principais
ideais da conduta humana na
conjuntura do exercício de uma
profissão. Príncipios Universais.
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Cidadania- Ato de exercer os direitos
civis e políticos e seus deveres perante
a sociedade.
 Democracia- O sistema político
baseado no princípio da participação
do povo; tornar a política do governo
popular.
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“Na escola,por exemplo, quando o
aluno tem ou não tem voz, se pode ou
não participar, se tem condições ou
não de interferir nas deliberações que o
afetam diretamente”
Ética e cidadania, Carla Rodrigues e
Hebert de Souza. SP:Moderna, 1994.
Principais características da lei 4.024/61.
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Ensino Primário:
Obrigatório a partir dos 7 anos de idade.
Ministrado em Língua Nacional.
Variedade de métodos de ensino e de formas de
atividades escolares.
Adequação às peculiaridades regionais e de grupos
sociais.
Estímulo às experiências pedagógicas.
Mínimo de quatro, máximo de seis séries.
Obrigação de curso escolar pelos municípios.
Admissão de educação pré-primária para menores de
sete anos em escolas maternais e jardins de infância.
Ensino Ginasial e Ensino Colegial.
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Constituíram o 1º e o 2º ciclos do Ensino Médio.
Abrangiam os cursos: secundário, técnico
(comercial, industrial, agrícola e outros) e de
formação de professores, para o ensino primário
e pré-primário.
Ingresso na 1ª s. ginasial aos 11 anos de idade.
Mínimo de 180 dias letivos (não incluindo
provas e exames), 24 horas semanais.
Preponderância dos resultados anuais sobre os
finais.
Uma das mais severas críticas que a LDB/61
recebeu foi apresentada pelo Manifesto dos
Educadores, redigido por Fernando de
Azevedo e assinado por 66 intelectuais e
profissionais da educação. Esse manifesto,
dentre outros aspectos, criticou a má e
arcaica organização do ensino, o nível do
professorado, a quantidade de analfabetos e
a carência de escolas.
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Nas discussões que se travaram sobre a
LDB, não houve preocupação com as
seguintes questões:
organização das universidades.
professores leigos.
medidas para seleção e admissão de
profissionais e aperfeiçoamento de pessoas
não qualificadas, que atuavam no ensino
primário.
Reforma Universitária Lei 5.540/68
Especificou os preceitos relacionados com a
organização, a administração e com os cursos que
foram esquecidos pela LDB/61.
A reforma propunha:
 cursos de curta duração (2 anos).
 licenciatura (4 anos).
 pós-graduação (com duração entre 2 e 4 anos).
 implantação dos cursos básicos.
 adoção de sistema de créditos.
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lei 5.692/71
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A Lei 5.692/71 surgiu impregnada de uma tendência
pragmática, objetivando a extensão do Ensino
Primário de quatro para oito anos e unindo-o ao
Ensino Ginasial, formando assim, o 1º GRAU.
Obrigatoriedade de escolaridade de 1º grau para
todas as crianças de 7 a 14 anos.
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Ao transformar os antigos cursos primários e
ginasial em 1ª grau obrigatório e gratuito,
provocou o crescimento abrupto do nº de
alunos nas escolas.
A formação dos professores sofreu um impacto
político-pedagógico muito grande. O antigo
Normal, que era estritamente profissionalizante,
voltado para a formação de professores de 1ª a
4ª séries, tornou-se mais uma das habilitações
profissionais do ensino de 2º Grau.
A partir da Lei 5.692/71, a formação do
professor passou a ter vários níveis
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habilitação específica para 2º grau.
licenciatura curta.
licenciatura plena e ainda cursos adicionais.
dobra-se o tempo de escolaridade
obrigatória gratuita.
multiplica-se o nº de escolas.
necessita-se cada vez mais de
professores...
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PORÉM, não se ampliam os recursos
financeiros destinados à Educação.
É na década de 1970 que a questão salarial
do professor entra em crise, porque os
concursos públicos para o ingresso no
magistério se multiplicam, e,
conseqüentemente, os salários decrescem.
O período marca a decadência da qualidade
da escola pública, desvalorização salarial do
magistério e formação aligeirada de
professores, em cursos criados sem
condições mínimas de atendimento.
O Fórum Nacional em defesa da Escola Pública redigiu
uma carta de princípios que foi divulgada em 9/08/1989;
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A escola pública deve formar o cidadão comprometido
com as mudanças necessárias para construir uma
sociedade democrática.
A escola pública deve ser mantida pelo poder público.
O sistema educacional deve manter uma escola pública
de qualidade e gestão democrática.
O sistema educacional deve ter gestão democrática em
todos os níveis.
Os recursos públicos deveriam ir para a rede privada
somente depois de supridas todas as necessidades do
ensino publico.
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A arrecadação, a distribuição e a aplicação dos
recursos públicos devem ser controladas por
mecanismos democráticos.
O trabalho deve ser princípio educativo.
Escola unitária, ou seja, que dê formação geral
e específica simultaneamente e não separe o
trabalho manual do intelectual.
Desenvolvimento da produção científica,
cultural e tecnológica na universidade.
Valorização do profissional da educação.
A Constituição de 1988
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Recupera o conceito de educação como direito
público subjetivo, abandonado desde a década de
1930, e fecha o círculo com relação ao direito à
Educação e à obrigatoriedade escolar na legislação
educacional brasileira. A versão final aprovada em
final de 1987 determina, em seu artigo 212:
1º. O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito
público subjetivo.
2º. O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo
Poder Público ou sua oferta irregular importa
responsabilidade da autoridade competente
LDB Nº 9.394/96.
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A nova Lei de Diretrizes e Bases da
Educação reflete as contradições da política
educacional brasileira. A educação passa a
ser defendida como dever da família e do
Estado, fundamentada na liberdade e na
solidariedade humana, tendo como meta o
livre desenvolvimento do educando,
preparando-o para a cidadania e
qualificando-o para o trabalho.
No artigo 3º foram traçados os
princípios do ensino
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1 - Igualdade de condições para o acesso e permanência
na escola.
2 - Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar
a cultura, o pensamento, a arte e o saber.
3 - Pluralismo de idéias e de concepções ideológicas.
4 - Respeito à liberdade e apreço à tolerância.
5 - Coexistência de instituições públicas e privadas de
ensino.
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6 - Gratuidade de ensino público em estabelecimentos
oficiais.
7 - Valorização do profissional da educação escolar.
8 - Gestão democrática do ensino público, na forma
desta lei e da legislação dos sistemas de ensino.
9 - Garantia de padrão de qualidade.
10 - Valorização da experiência extra-curricular.
11 - Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e
as práticas sociais.
Educação Básica
Educação Infantil
Ensino Médio
Ensino Fundamental
Ensino superior
Formação de professores
A Lei encampa uma luta histórica que é a
formação em nível superior dos professores
de todos os níveis de ensino, sugerindo que
em 10 anos (1997-2007), os professores do
primeiro segmento do ensino fundamental
(as 4 séries iniciais) cursem o ensino
superior.
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CRÍTICA: Essa determinação causou bastante
polêmica na época, pois cumprir tal determinação
até 2007 seria quase que impossível. O Governo
Federal não traçou nenhuma política para ampliar
significativamente as vagas no ensino superior
público para essa meta.
Em vista disso, houve uma proliferação desenfreada
de cursos superiores aligeirados, em instituições
privadas, para formar professores.
FORMAÇÃO DOCENTE
ASSOCIAÇÃO ENTRE PRÁTICA E
TEORIA
 CAPACITAÇÃO EM SERVIÇO
 FORMAÇÃO PEDAGÓGICA PARA
PORTADORES DE DIPLOMA
 PEDAGOGIA – ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO, INSPEÇÃO,
SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO.
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ART. 67 PÁGINA 79
ESTAMOS PREPARADOS?
INCLUSÃO E EXCLUSÃO SOCIAL
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CAPÍTULO V- EDUCAÇÃO ESPECIAL
SEÇÃO V- EDUCAÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS
EDUCAÇÃO INÍGENA- Houve um
avanço,porque a União deve apoiar técnica
e financeiramente a educação inter cultural
nas comunidades indígenas, respeitando a
língua de cada uma delas e praticando um
currículo específico.
É a que incorpora com competência um trabalho
pedagógico de igualdade social, de forma que todos
os alunos, PNEE, ou não, se sintam parte
constitutiva de seu cotidiano.
 Portadores de Necessidades Educacionais
Especiais (PNEE):
 Portadores de deficiência.
 crianças residentes em comunidades violentas.
 crianças com pais dependentes de drogas lícitas
e/ou ilícitas.
 crianças de rua ou desviadas para trabalho escravo.
VIOLÊNCIA
POLÍTICAS DE FINANCIAMENTO E
ACESSO
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Ação Afirmativa é o conjunto de políticas públicas e
privadas de combate a todas as formas de
discriminação, que variam de cultura para cultura.
deficiências físicas, mentais, auditivas e visuais.
carências econômicas e de saúde.
raça (vítimas de racismos e preconceitos).
origem nacional.
gênero.
Religião.
membros de minorias étnicas (indígenas,
quilombolas, etc).
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Ação Afirmativa é a expressão que denomina as
medidas propostas no campo das Políticas Públicas
para promover a igualdade entre os cidadãos.
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As políticas de ação afirmativa se caracterizam
pelas práticas de reconhecimento sociocultural e de
igualdade de oportunidades. São processos de
democratização dos direitos político-sociais da
sociedade, que tentam corrigir erros históricos e
sociais enraizados na população.
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POLÍTICAS PÚBLICAS - Universidade Castelo Branco