POLÍTICAS PÚBLICAS ÉTICA, MORAL,CIDADANIA, DEMOCRACIA, FORMAÇÃO DOCENTE, INCLUSÃO E EXCLUSÃO SOCIAL, VIOLÊNCIA, POLÍTICAS DE ACESSO E FINANCIAMENTO ÉTICA, MORAL, CIDADANIA E DEMOCRACIA Moral- os atos humanos de bons costumes, honestidades, e dos deveres do homem em sociedade. Conduta humana. Ética- os valores morais e os principais ideais da conduta humana na conjuntura do exercício de uma profissão. Príncipios Universais. Cidadania- Ato de exercer os direitos civis e políticos e seus deveres perante a sociedade. Democracia- O sistema político baseado no princípio da participação do povo; tornar a política do governo popular. “Na escola,por exemplo, quando o aluno tem ou não tem voz, se pode ou não participar, se tem condições ou não de interferir nas deliberações que o afetam diretamente” Ética e cidadania, Carla Rodrigues e Hebert de Souza. SP:Moderna, 1994. Principais características da lei 4.024/61. Ensino Primário: Obrigatório a partir dos 7 anos de idade. Ministrado em Língua Nacional. Variedade de métodos de ensino e de formas de atividades escolares. Adequação às peculiaridades regionais e de grupos sociais. Estímulo às experiências pedagógicas. Mínimo de quatro, máximo de seis séries. Obrigação de curso escolar pelos municípios. Admissão de educação pré-primária para menores de sete anos em escolas maternais e jardins de infância. Ensino Ginasial e Ensino Colegial. Constituíram o 1º e o 2º ciclos do Ensino Médio. Abrangiam os cursos: secundário, técnico (comercial, industrial, agrícola e outros) e de formação de professores, para o ensino primário e pré-primário. Ingresso na 1ª s. ginasial aos 11 anos de idade. Mínimo de 180 dias letivos (não incluindo provas e exames), 24 horas semanais. Preponderância dos resultados anuais sobre os finais. Uma das mais severas críticas que a LDB/61 recebeu foi apresentada pelo Manifesto dos Educadores, redigido por Fernando de Azevedo e assinado por 66 intelectuais e profissionais da educação. Esse manifesto, dentre outros aspectos, criticou a má e arcaica organização do ensino, o nível do professorado, a quantidade de analfabetos e a carência de escolas. Nas discussões que se travaram sobre a LDB, não houve preocupação com as seguintes questões: organização das universidades. professores leigos. medidas para seleção e admissão de profissionais e aperfeiçoamento de pessoas não qualificadas, que atuavam no ensino primário. Reforma Universitária Lei 5.540/68 Especificou os preceitos relacionados com a organização, a administração e com os cursos que foram esquecidos pela LDB/61. A reforma propunha: cursos de curta duração (2 anos). licenciatura (4 anos). pós-graduação (com duração entre 2 e 4 anos). implantação dos cursos básicos. adoção de sistema de créditos. lei 5.692/71 A Lei 5.692/71 surgiu impregnada de uma tendência pragmática, objetivando a extensão do Ensino Primário de quatro para oito anos e unindo-o ao Ensino Ginasial, formando assim, o 1º GRAU. Obrigatoriedade de escolaridade de 1º grau para todas as crianças de 7 a 14 anos. Ao transformar os antigos cursos primários e ginasial em 1ª grau obrigatório e gratuito, provocou o crescimento abrupto do nº de alunos nas escolas. A formação dos professores sofreu um impacto político-pedagógico muito grande. O antigo Normal, que era estritamente profissionalizante, voltado para a formação de professores de 1ª a 4ª séries, tornou-se mais uma das habilitações profissionais do ensino de 2º Grau. A partir da Lei 5.692/71, a formação do professor passou a ter vários níveis habilitação específica para 2º grau. licenciatura curta. licenciatura plena e ainda cursos adicionais. dobra-se o tempo de escolaridade obrigatória gratuita. multiplica-se o nº de escolas. necessita-se cada vez mais de professores... PORÉM, não se ampliam os recursos financeiros destinados à Educação. É na década de 1970 que a questão salarial do professor entra em crise, porque os concursos públicos para o ingresso no magistério se multiplicam, e, conseqüentemente, os salários decrescem. O período marca a decadência da qualidade da escola pública, desvalorização salarial do magistério e formação aligeirada de professores, em cursos criados sem condições mínimas de atendimento. O Fórum Nacional em defesa da Escola Pública redigiu uma carta de princípios que foi divulgada em 9/08/1989; A escola pública deve formar o cidadão comprometido com as mudanças necessárias para construir uma sociedade democrática. A escola pública deve ser mantida pelo poder público. O sistema educacional deve manter uma escola pública de qualidade e gestão democrática. O sistema educacional deve ter gestão democrática em todos os níveis. Os recursos públicos deveriam ir para a rede privada somente depois de supridas todas as necessidades do ensino publico. A arrecadação, a distribuição e a aplicação dos recursos públicos devem ser controladas por mecanismos democráticos. O trabalho deve ser princípio educativo. Escola unitária, ou seja, que dê formação geral e específica simultaneamente e não separe o trabalho manual do intelectual. Desenvolvimento da produção científica, cultural e tecnológica na universidade. Valorização do profissional da educação. A Constituição de 1988 Recupera o conceito de educação como direito público subjetivo, abandonado desde a década de 1930, e fecha o círculo com relação ao direito à Educação e à obrigatoriedade escolar na legislação educacional brasileira. A versão final aprovada em final de 1987 determina, em seu artigo 212: 1º. O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. 2º. O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente LDB Nº 9.394/96. A nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação reflete as contradições da política educacional brasileira. A educação passa a ser defendida como dever da família e do Estado, fundamentada na liberdade e na solidariedade humana, tendo como meta o livre desenvolvimento do educando, preparando-o para a cidadania e qualificando-o para o trabalho. No artigo 3º foram traçados os princípios do ensino 1 - Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. 2 - Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber. 3 - Pluralismo de idéias e de concepções ideológicas. 4 - Respeito à liberdade e apreço à tolerância. 5 - Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino. 6 - Gratuidade de ensino público em estabelecimentos oficiais. 7 - Valorização do profissional da educação escolar. 8 - Gestão democrática do ensino público, na forma desta lei e da legislação dos sistemas de ensino. 9 - Garantia de padrão de qualidade. 10 - Valorização da experiência extra-curricular. 11 - Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. Educação Básica Educação Infantil Ensino Médio Ensino Fundamental Ensino superior Formação de professores A Lei encampa uma luta histórica que é a formação em nível superior dos professores de todos os níveis de ensino, sugerindo que em 10 anos (1997-2007), os professores do primeiro segmento do ensino fundamental (as 4 séries iniciais) cursem o ensino superior. CRÍTICA: Essa determinação causou bastante polêmica na época, pois cumprir tal determinação até 2007 seria quase que impossível. O Governo Federal não traçou nenhuma política para ampliar significativamente as vagas no ensino superior público para essa meta. Em vista disso, houve uma proliferação desenfreada de cursos superiores aligeirados, em instituições privadas, para formar professores. FORMAÇÃO DOCENTE ASSOCIAÇÃO ENTRE PRÁTICA E TEORIA CAPACITAÇÃO EM SERVIÇO FORMAÇÃO PEDAGÓGICA PARA PORTADORES DE DIPLOMA PEDAGOGIA – ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, INSPEÇÃO, SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO. ART. 67 PÁGINA 79 ESTAMOS PREPARADOS? INCLUSÃO E EXCLUSÃO SOCIAL CAPÍTULO V- EDUCAÇÃO ESPECIAL SEÇÃO V- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EDUCAÇÃO INÍGENA- Houve um avanço,porque a União deve apoiar técnica e financeiramente a educação inter cultural nas comunidades indígenas, respeitando a língua de cada uma delas e praticando um currículo específico. É a que incorpora com competência um trabalho pedagógico de igualdade social, de forma que todos os alunos, PNEE, ou não, se sintam parte constitutiva de seu cotidiano. Portadores de Necessidades Educacionais Especiais (PNEE): Portadores de deficiência. crianças residentes em comunidades violentas. crianças com pais dependentes de drogas lícitas e/ou ilícitas. crianças de rua ou desviadas para trabalho escravo. VIOLÊNCIA POLÍTICAS DE FINANCIAMENTO E ACESSO Ação Afirmativa é o conjunto de políticas públicas e privadas de combate a todas as formas de discriminação, que variam de cultura para cultura. deficiências físicas, mentais, auditivas e visuais. carências econômicas e de saúde. raça (vítimas de racismos e preconceitos). origem nacional. gênero. Religião. membros de minorias étnicas (indígenas, quilombolas, etc). Ação Afirmativa é a expressão que denomina as medidas propostas no campo das Políticas Públicas para promover a igualdade entre os cidadãos. As políticas de ação afirmativa se caracterizam pelas práticas de reconhecimento sociocultural e de igualdade de oportunidades. São processos de democratização dos direitos político-sociais da sociedade, que tentam corrigir erros históricos e sociais enraizados na população.