PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO CENTRAL DE MANDADOS JUDICIAIS E ARREMATAÇÕES DE CAMPINA GRANDE-PB EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS E INTIMAÇÃO A Dra. FLÁVIA ROBERTA FARIAS DA COSTA ASSUNÇÃO, Juíza do Trabalho Supervisora da CMJA de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO – PB disponibilizará nas modalidades de alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os BENS PENHORADOS NAS EXECUÇÕES MOVIDAS PELOS EXEQÜENTES DOS PROCESSOS ABAIXO MENCIONADOS, NA FORMA QUE SEGUE: MODALIDADE: Alienação por iniciativa particular, e caso infrutífera, hasta pública subsequente e permanente, ambas sempre através da rede mundial de computadores (internet), por meio do sítio eletrônico www.negociolegal.trt13.com.br, a ser realizado sob a responsabilidade do leiloeiro oficial designado por este regional abaixo nomeado e nos moldes a seguir descritos. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: ALEXANDRE FERREIRA NUNES, COM ENDEREÇO NESTA CAPITAL À ROD. BR 230, KM 23, ÁGUA FRIA, JOÃO PESSOA – PB E ESCRITÓRIOSEDE NA AV. BEIRA-MAR, 1204, LJ 01, HOTEL GOLDEN BEACH, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. CEP 54400-000, TELEFONE (081) 3468-4375 E 8895-1099. E-MAIL: [email protected]. DISPONIBILIZAÇÃO DE BENS: No primeiro dia útil do mês de agosto de 2014, às 12:00 horas, os bens a seguir transcritos serão disponibilizados para expropriação na modalidade de Alienação por Iniciativa Particular, cujas condições são as seguintes: - Os bens, tanto móveis, quanto imóveis, nesta modalidade, poderão ser adquiridos de forma parcelada e com base no valor da avaliação; - Os bens com valor inferior ou igual a R$ 5.000,00 deverão ser pagos à vista. Aqueles cujo valor for superior poderão ser pagos em, no máximo, 10 parcelas; - A melhor proposta será publicada no sítio do Projeto Negócio legal, no primeiro dia útil após o encerramento do prazo para o recebimento da mesma, e o sinal deverá ser depositado no prazo de 48 horas após; - Não sendo depositado o sinal pelo detentor da melhor proposta, esta será descartada e serão convocados os proponentes representantes da segunda e, caso necessário, da terceira melhor proposta, caso em que serão notificados os proponentes e o executado. Os bens que não forem vendidos na modalidade de Alienação por Iniciativa Particular serão automaticamente disponibilizados para expropriação na forma de Leilão Permanente e ficarão disponíveis no sítio pelo prazo mínimo de 12 meses. A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então oferecidos, até as 14:00 horas. Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site, independentemente de nova publicação ou notificação editalícia. Para a modalidade de Leilão Permanente, são válidas as seguintes condições de alienação: - Os bens móveis deverão ser pagos à vista e por quantia igual ou superior ao valor do lanço mínimo, que é de 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação; - Os bens imóveis poderão ser pagos em, no máximo, 10 parcelas, sendo que o valor de cada parcela não poderá ser inferior à 10% do valor da avaliação do bem, podendo a arrematação ocorrer por valor igual ou superior ao valor do lanço mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, o qual será divulgado no sítio eletrônico www.negociolegal.trt13.com.br. - A melhor proposta será publicada no sitio do Projeto Negócio Legal, no primeiro dia útil após o encerramento do prazo para o seu recebimento, e o respectivo sinal deverá ser depositado no prazo de 48 horas após; - As propostas serão encerradas no último dia útil de cada mês; - Não sendo depositado o sinal pelo detentor da melhor proposta, esta será descartada e serão convocados os proponentes representantes da segunda e, caso necessário, da terceira melhor proposta, caso em que serão notificados os proponentes e o executado. ADVERTÊNCIAS: O leilão será realizado na forma exclusivamente eletrônica. Os licitantes que desejarem participar do leilão realizado na forma eletrônica deverão aderir às regras do Sistema de Leilão Eletrônico, que foram divulgadas no site do TRT da 13ª Região (www.trt13.jus.br) e publicadas no Diário Eletrônico por meio de Ato da Presidência; Fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente, caso não seja possível o encerramento no mesmo dia; Toda vez que um lanço é ofertado durante os últimos três minutos para o fechamento da alienação, será concedido tempo extra retroagindo o cronômetro disponível a três minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lanços. Ficam ainda cientificadas as partes e demais interessados que, do valor da arrematação serão acrescidos 5% em prol do leiloeiro oficial nomeado, ficando esse ônus a cargo do arrematante, sem prejuízo do valor total da arrematação; Os laços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O licitante é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lanços não podem ser anulados e/ ou cancelados em nenhuma hipótese. Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução ou da parcela, voltando os bens a nova alienação judicial eletrônica, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 695 CPC). Vale acrescentar que os pagamentos não efetuados, no ato da alienação judicial, aplicar-se-á ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da perda da comissão do leiloeiro (Art. 39º do Decreto 21.981/32). Assim, aquele que ofertar lance e alegar não ter, no ato, cheque ou dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem; Pena- detenção de dois meses a um ano, ou multa, alem de pena correspondente à violência”. Deverá o leiloeiro oficial dispor de todos os lances captados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente(remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, prevista no art. 746, § § 1º e 2º do CPC, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, poderá convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. Não é possível remir o bem após a arrematação em face da revogação do artigo 788 do CPC pela lei 11382/06, sendo matéria disciplinada atualmente pelo art. 651 do CPC: “Antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios”. Os casos omissos serão resolvidos pelo juízo de execução. As partes ficam por este Edital intimadas. Não sendo possível a intimação de praxe (Art. 24 do Prov. TRT SCR n° 07/91 de 05/11/1991); Ficam intimados do presente Edital o(s) executados(s) através de seu(s) representante(s) legal(is), e tratando-se de bens imóveis seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), e eventuais ocupantes: credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada: os senhorios diretos, os enfiteutas, bem como os alienantes fiduciários; caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal da penhora, da constatação e da reavaliação de bens realizada e acerca do leilão designado; No caso de arrematação de bens imóveis, as dívidas relativas a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse da coisa, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos aos arrematantes, subrogando-se no preço da arrematação. 11.1. Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil. 11.2. Não estão incluídos no rol das dívidas mencionadas no artigo anterior, as quais ficarão a cargo do arrematante: I - as eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes ao imóvel, tais como foro e laudêmio, etc.; II - as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o Imposto de Transferência de Bens Imóveis – ITBI; III - os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados do Registro de Imóveis competente; IV - as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da Legislação Ambiental; V – os débitos relativos a contrato de alienação fiduciária, em que o imóvel conste como coisa garantidora. VI - demais despesas referentes a alvarás, certidões, registros, bem como averbação de edificações e eventualmente irregulares, incluindo, ainda, débitos regularização da denominação do logradouro e numeração aos órgãos competentes, conforme o caso. escrituras e benfeitorias relativos à predial junto 11.3. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o arrematante poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel. A denúncia deverá ser exercida no prazo de noventa dias contado do registro da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da Lei 8.245/91. 11.3.1. Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o arrematante e o locatário do bem arrematado não será dirimido pela Justiça do Trabalho, a qual não possui competência material para tanto. No caso de arrematação de veículos automotores (automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves e similares), os impostos sobre a propriedade da coisa não serão transferidos ao arrematante, subrogando-se no preço da arrematação. Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. 12.1 Não estão incluídas no rol das dívidas mencionadas no caput do presente artigo as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária e os débitos decorrentes de contrato de alienação fiduciária que ficarão a cargo do arrematante. 12.2. No caso de arrematação de outros bens móveis, o arrematante não será responsabilizado por qualquer dívida e ônus constituídos antes da arrematação, salvo aqueles relacionados à transferência dos bens, inclusive de ordem tributária conforme o caso. Fica reservado a esta Justiça Especializada o direito de não alienar, no todo ou em parte, os bens cujos preços forem considerados inferiores ao preço de mercado, independente do valor do lanço inicial do arrematante, bem como alterar as condições deste Edital, suas especificações e quantidade dos bens passíveis de leilão, além de alterar quaisquer documentos pertinentes à presente licitação; Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação não se confirme, o valor total pago, inclusive a comissão do leiloeiro, será devolvido devidamente corrigido; Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias de Edital dos bens a serem leiloados poderão ser obtidos com o leiloeiro oficial; Poderá haver, a qualquer tempo a exclusão de bens do leilão, independente de prévia comunicação. DOS BENS: 1. Os bens poderão ser arrematados individualmente ou por lote, a critério do juízo, pelo maior lance ofertado, o qual também será apreciado pelo Juízo; 2. Na hipótese de oferta de lance para pagamento parcelado, quando possível, não serão admitidas parcelas inferiores a 1/10 do valor da avaliação do bem, podendo este ser parcelado em no máximo 10 vezes contando o sinal de 30% (trinta por cento); 3. No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais, anteriores à data da imissão de posse, não serão transferidas ao arrematante, que arcará com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como ITBI e despesas cartorárias para registro da Carta de Arrematação; 4. Os bens móveis encontram-se sob a guarda da parte executada ou do leiloeiro oficial; 5. No caso de bens automotores (veículos, motocicletas, embarcações, aeronaves), o arrematante não arcará com os débitos de impostos sobre a propriedade, eventualmente existentes antes do leilão, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, respondendo, porém, com as taxas de transferência; 6. Quanto aos demais bens, quaisquer dívidas e ônus anteriores ao leilão não serão transferidos ao arrematante; A entrega dos bens arrematados ocorrerá, necessariamente, na comarca da origem do processo judicial. QUEM PODE ARREMATAR: 7. Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão, e, para tanto, devem aderir às regras de cadastramento e participação regulamentadas por meio do ATO TRT GP280/2008, bem como aquelas disponíveis no sítio eletrônico www.negociolegal.trt13.com.br, 8. A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do cadastro de pessoas físicas (CPF); 9. As pessoas jurídicas serão representadas por quem o Estatuto ou Contrato Social indicar, devendo portar comprovante de CNPJ ou CGC e cópia do referido ato atualizado; 10. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos e com a devida identificação do outorgante, com reconhecimento de firma; BENS PENHORADOS: LOTE 266 PROCESSO: 00598.00-04.2010.5.13.0007 EXEQUENTE: UNIÃO - PROCURADORIA FAZENDA NACIONAL SECCIONAL C GRANDE EXECUTADO(A): CLIPSI - CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL UM LOTE DE TERRENO SOB O Nº 19 (INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº08.02.011.1.0027.001) DA QUADRA D, DO LETEAMENTO VILA RAMADINHA, BAIRRO DE BODOCONGÓ, NESTA CIDADE, MEDINDO 12,00 M DE FRENTE X 30,00 M DE FUNDOS, REGISTRADO NO CARTORIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DESTA COMARCA, EM NOME DA CLIPSI- CLINICA PRONTO-SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL, CONFORME MATRÍCULA R-1-7.400, FEITA EM 22/11/1978, LIMITANDO-SE: AO NORTE(FRENTE) COM A RUA RODRIGUES ALVEZ; LADO DIREITO (LESTE) COM O IMÓVEL DE Nº 2039 DA RUA RODRIGUES ALVES; LADO ESQUEROD (OESTE) COM UM TERRENO SITUADO NA RUA RODRIGUES ALVES; FUNDOS (SUL) COM O TERRENO SITUADO NA RUA ANTÔNIO JOAQUIM PEQUENO. O TERRENO ENCONTRA-SE MURADO, SITUADO EM ÁREA DE BOA VALORIZAÇÃO, QUE O AVALIO EM R$ 250.000,00. OBS: 1. O REFERIDO IMÓVEL ENCONTRA-SE SOB HIPOTECA CONFORME CÉDULAS DE CRÉDITO COMERCIAL Nº 87/00726-6 E Nº 88/00032-7, COM CREDOR: BRANCO DO BRASIL S/A EM 1º E 2º GRAU. 2. O REFERIDO IMÓVEL ENCONTRA-SE CONSTRITO NAS AÇÕES: A)EXECUÇÃO FISCAL Nº 2035(JUÍZO DE DIREITO DA 1ª FAZENDA); B) PROCESSOS NºS. 6037, 6038, 5702, 5703, NA JUSTIÇA FEDERAL(4ª VARA); C) PROCESSO Nº 00.001.7948-5 E 00.001.82.89-3 NA JUSTIÇA FEDERAL (6ª VARA); D) PROCESSOS DE NºS 00.003.6009-0 E 00.0018680-5 (6ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL) E) PROCESSOS DE NºS 2004.82.01.00122-8, 2003.82.004583-0, 2004.82.01.003333-4, 2004.2.01.001101-0 E 2004.82.01001122-8 (10ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL) F) AÇÕES Nº 3862-52-2011.4.05.8201, 366245.2011.4.05.8201, 2939-26.2011.4.05.8201, 140717.2011.4.05.8201, 177849.2009.4.05.8201 (10ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL) VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) LOTE 267 PROCESSO: 00138.00-69.2012.5.13.0008 EXEQUENTE: MONALIZA SILVA EXECUTADOS(A): GERUZA ALBUQUERQUE DE ARAUJO (ESCOLA IMACULADA CONCEIÇÃO) / GERUZA ALBUQUERQUE DE ARAUJO (SÓCIA) DOIS (02) FICHÁRIOS DE AÇO MARCA PADIM - 04 GAVETAS CORES CINZA E AZUL, EM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO: AVALIAÇÃO R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS) LOTE 268 PROCESSOS: 01579.00-17.2012.5.13.0009; 01133.00-77.2013.5.13.0007; 01644.00-71.2013.5.13.0007; 02093.00-42.2013.5.13.0007; 02331.00-02.2013.5.13.0007; 01422.00-67.2013.5.13.0008; 01641.00-09.2013.5.13.0008; 01771.00-76.2013.5.13.0008; 02246.00-41.2013.5.13.0008; 01193.00-87.2013.5.13.0009; 01645.00-20.2013.5.13.0009; 02327.00-79.2013.5.13.0009; 00914.00-87.2013.5.13.0023; 01644.00-23.2013.5.13.0023; 00632.00-38.2011.5.13.0024; 00120.00-21.2013.5.13.0024; 00640.00-95.2013.5.13.0024; 01194.00-48.2013.5.13.0007; 01666.00-51.2013.5.13.0007; 01360.00-44.2013.5.13.0008; 01423.00-74.2013.5.13.0023; 00641.00-50.2013.5.13.0024; 00643.00-57.2013.5.13.0024; 01550.00-79.2013.5.13.0024 e outros. EXEQUENTES: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE FIAÇAO E TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE; ELIABE PAULO DA SILVA; LUAN COSTA SANTOS; JANAINA BEZERRA; CINTIA REIS DA SILVA; JONAS DA SILVA RIBEIRO; LUAN COSTA SANTOS; JOHANNES JAYMISON DE FRANÇA BRAGA; ROBSON RENE BARBOSA DE MOURA; ELISANGELA DA SILVA CRUZ; ARTHUR JOAB CABRAL DO EGITO; CINTIA REIS DA SILVA; LUANA MARIA DA SILVA; ARTHUR JOAB CABRAL DO EGITO; MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO; JOSE ANDERSON DE VASCONCELOS; ALEXANDRE VIEIRA DE ANDRADE; ELISANGELA DA SILVA CRUZ; JOSIAS DA SILVA MELO JUNIOR; ARLINDO GOMES DE ANDRADE; JONAS DA SILVA RIBEIRO; ALEXANDRE VIEIRA DE ANDRADE; DAMIANA RODRIGUES CABRAL; EDICARLOS DOS SANTOS HERMINIO e UNIÃO (INSS). Advogado dos reclamantes: GILVANIA MACIEL VIRGINIO PEQUENO. EXECUTADO(A): TEXTIL ERVEST S.A. - CNPJ 41.213.505/0001-11 Advogado do reclamado: DHELIO JORGE RAMOS PONTES; CANDIDA ROSA DE SOUZA PEREIRA. UM TERRENO COM ÁREA DE 74.800,00 M², LOCALIZADO NO DISTRITO INDUSTRIAL, NESTA CIDADE, REGISTRADO R-1-47747, AV-2-47747, AV-3-47747, AV-4-47747, CONFORME DESCRITO NO SEQUENCIAL 49. NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, CONSTA A SEGUINTE DESCRIÇÃO E LIMITES, REFERENTE À MATRÍCULA 47747, DATADA DE 04/11/1996 “UM TERRENO, COM ÁREA TOTAL DE 74.800 M², LOCALIZADO NO DISTRITO INDUSTRIAL, NESTA CIDADE, LIMITA-SE: AO NORTE, COM A VIA LOCAL, VIAS COLETORAS E COM FAIXA DE DOMÍNIO NA ALÇA SUDOESTE; AO SUL, COM DUAS PERIMETRAIS, UMA VIA LOCAL E COM TERRAS DE SEBASTIÃO VALDEVINO; AO LESTE, COM A RUA PROJETADA E UMA VIA COLETORA E AO OESTE, COM DUAS VIAS LOCAIS, UMA RUA PROJETADA E UMA FAIXA DE DOMÍNIO DA CHESF.” IN LOCO, CONSTATEI QUE O IMÓVEL SITUA-SE À RUA PERSEU DANTAS, S/N, NO DISTRITO INDUSTRIAL DO LIGEIRO, COM ACESSO PELA RUA DEP. JOSÉ SOARES MADRUGA, EM UM QUARTEIRÃO VIZINHO À LATERAL DA COTEMINAS. O TERRENO APRESENTA-SE RAZOAVELMENTE PLANO, CERCADO COM ESTACAS DE CIMENTO E ARAME FARPADO. SOBRE O MESMO ENCONTRAMSE AS SEGUINTES EDIFICAÇÕES: 1.UMA PORTARIA, COM APROXIMADAMENTE 30 M², COM GUARITA, SANITÁRIO E RECEPÇÃO; 2.UM PRÉDIO DESTINADO A ALOJAMENTO, ANEXO À PORTARIA, COM SALA E SANITÁRIO, COM APROXIMADAMENTE 100 M²; 3.UM PRÉDIO DESTINADO AO REFEITÓRIO, CONSTRUÍDO EM ALVENARIA, COBERTO DE TELHAS TIPO BRASILIT, COM APROXIMADAMENTE 200 M², COM SALÃO AMPLO E SANITÁRIO; 4.UM GALPÃO INDUSTRIAL MAIOR, EDIFICADO SOBRE BASE ELEVADA EM ALVENARIA, COM DIMENSÕES DE APROXIMADAMENTE 60X100M, CONSTRUÍDO EM ESTRUTURA PREMOLDADA, LATERAIS FECHADAS COM ALVENARIA, COM CERCA DE 8 METROS DE ALTURA, COBERTO DE TELHAS TIPO BRASILIT, MONTADAS SOBRE VIGAS DE CIMENTO, COM ACESSO ATRAVÉS DE RAMPAS E PORTÕES CORREDIÇOS DE FERRO, NA ÁREA INDUSTRIAL E PORTAS NA ÁREA ADMINISTRATIVA, COM MESANINO NA LATERAL INTERNA DIVIDIDO EM VÁRIAS SALAS ONDE FUNCIONA A ADMINISTRAÇÃO E UMA ÁREA MAIOR DESTINADA À ÁREA DE PRODUÇÃO. HÁ INSTALAÇÕES SANITÁRIAS TANTO NO TÉRREO QUANTO NO PAVIMENTO SUPERIOR; 5.UM GALPÃO INDUSTRIAL MENOR, TAMBÉM EDIFICADO SOBRE BASE ELEVADA EM ALVENARIA, COM DIMENSÕES APROXIMADAS DE 20X50M, CONSTRUÍDO EM ESTRUTURA PREMOLDADA, LATERAIS FECHADAS COM ALVENARIA, COM CERCA DE 8 METROS DE ALTURA, COBERTO DE TELHAS TIPO BRASILIT MONTADAS SOBRE VIGAS DE CIMENTO, COM ACESSO ATRAVÉS DE UM PORTÃO CORREDIÇO DE FERRO; O IMÓVEL APRESENTA-SE RAZOAVELMENTE CONSERVADO, CONFORME FOTOGRAFIAS FEITAS POR OCASIÃO DA AVALIAÇÃO E DISPONIBILIZADAS DIGITALMENTE NO SUAP, ENCONTRA-SE EM ÁREA DE BOA VALORIZAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS, SITUANDO-SE A APROXIMADAMENTE 1,00 KM DA ALÇA SUDOESTE. O SETOR DISPÕE DE SERVIÇOS PÚBLICOS, TAIS COMO ÁGUA, ENERGIA, TELEFONE E TRANSPORTE PÚBLICO. ÔNUS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL: NA CERTIDÃO CARTORÁRIA CONSTAM AS SEGUINTES RESTRIÇÕES: 1.ARROLAMENTO DE BENS, NOS TERMOS DO ART.64 DA LEI 9.532/1997, POR OFÍCIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL, SOB REGISTRO AV-3-47747, EM 29/08/2005; 2.BLOQUEIO PELA 10ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA AÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR FISCAL, PROCESSO 2007.82.01.001434-6 E APENSOS 2004.82.01.05165-2, SOB REGISTRO AV-4-47747, EM 19/10/2007. 3.PENHORA, PELA 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DO PROCESSO 004553.2008.007.13.00--1,EXEQUENTE: INSS, SOB REG. R-747747.EM 20/03/2009 4.PENHORA, PELA 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DO PROCESSO 00590.2008.007.13.00-0, EXEQUENTE: INSS,SOB REG. R-8-47747, EM 10/03/2009 5.PENHORA PELA 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DO PROCESSO:00283.2008.008.13.00-5, SOB REG. R-9-47747, EM 31/03/2009. 6.PENHORA PELA 4ª VARA DO TRABALHO DE C. GRANDE, NOS AUTOS DO PROCESSO: 00591.2008.02333.13.00-3 EXEQUENTE: GILDO MORAIS (INSS) SOB REG .R-10-47747, EM 02/04/2009. 7.PENHORA PELA 4ª VARA DO TRABALHO DE C. GRANDE, NOS AUTOS DO PROCESSO:00355.2008.0233.133.00-7, EXEQUENTE MARCOS ANTÔNIO MOREIRA (INSS), SOB REG. R-11-47747 EM 20/04/2009. 8.PENHORA PELA 5ª VARA DO TRABALHO DE C. GRANDE,NOS AUTOS DO PROC.1069.20077.0244.13.00-4,EXEQUENTE: INSS, SOBRE. R-1247747,EM 13/04/2009 9.PENHORA PELA 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE,,NO PROC.01042.2007.024.13.00-1, EXEQUENTE CURADORIA DO INSS, SOB REG. R-13-47747, EM 16/04/2009 10.PENHORA PELA 5ª VARA DO TRABALHO DE C. GRANDE,NO PROC.591/2008/024, EXEQUENTE: TIAGO BELO PAULINO, SOB REG. R-14-47747, EM 23/04/2009 11.PENHORA PELA 5ª VARA DO TRABALHO DE C. GRANDE, NO PROC. 295/2008/024, EXEQUENTE: MARCOS RODRIGO A. RODRIGUES, SOB REG. R15-47747, EM 23/04/2009 12.PENHORA PELA 5ª VARA DO TRABALHO DE C. GRANDE,PROCESSO 01069.2007.024.133.00-4, EXEQUENTE :INSS, SOB REG.R-16-47747, EM23/04/2009 13.PENHORA PELA 5ª VARA DO TRABALHO DE C. GRANDE, NO PROC.00603.2008.0244.13.00-6, EXEQUENTE: FABRÍCIA RODRIGUES CABRAL, SOB REG. R-17-47747, EM 29/05/2009 14.PENHORA PELA 2ª VARA DO TRABALHO DE C. GRANDE, NO PROC. 00283.2008.008.13.00-5, EXEQUENTE: MARCONI DIAS DA SILVA, SOB REG. R-18.47.747, EM 02/09/2009 15.PENHORA PELA 5ª VARA DO TRABALHO DE C. GRANDE, NO PROC.00328.2008.024.13.00-0, EXEQUENTE :JOSÉ SARINHO XAVIER (ESPÓLIO), SOB REG. R-19.47.747, EM 23/12/2009 16.PENHORA PELA 5ª VARA DO TRABALHO DE C. GRANDE, NO PROC. 0015700-10.2010.5.13.024. EXEQUENTE: UNIÃO, SOB REG. R-20-47.747, EM 02/06/2010 17.PENHORA PELA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, NO PROC. 001.2008.015.2444-8, SOB REG. R24-47.747, EM 27/01/2011 18.PENHORA PELA 10ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL, NO PROC. 0001802-43.2010.4.05.8201, EXEQUENTE: UNIÃO, SOB REG. R25.47.747, EM 28/01/2011 19.PENHORA PELA 5ª VARA DO TRABALHO DE C. GRANDE, PROC.0028500-36.2011.5.13.0024, EXEQUENTE: ALEKSANDRO LUCENA FEITOSA E UNIÃO, SOB REG. R-27-47.747, EM 19/06/2012 20.PENHORA PELA 5ª VARA DO TRABALHO DE C. GRANDE, PROC.0095300.17.2009.5.13.024, EXEQUENTE: UNIÃO, SOB REG. R-29.47.747, EM 13/11/2012 21.PENHORA PELA 1ª VARA DO TRABALHO DE C. GRANDE, PROC. 0039500.50.2012.5.13.007, EXEQUENTE: JOSÉ RINALDO RODRIGUES, SOB REG. R-30.47.747, EM 29/11/2012 22.PENHORA PELA 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, PROC. 0036500-93.2009.5.13.024, EXEQUENTE: MARILENE FARIAS SILVA E PROCURADORIA GERAL FEDERAL, SOB REG. R-31.47.747, EM05/03/2013 23.PENHORA PELA 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, PROC. 0016600-73.2012.5.13.007, EXEQUENTE: RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS E UNIÃO, SOB REG. R-32.47.747, EM 06/05/2013 24.PENHORA PELA 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, PROC. 0110200-71.2010.5.13.0023, EXEQUENTE: MACIEL BRAZ DA SILVA E UNIÃO, SOB REG. R-33.47.747, EM 19/04/2013. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 4.275.000,00 (QUATRO MILHÕES E DUZENTOS E SETENTA E CINCO MIL REAIS) LOTE 269 PROCESSO: 00632.00-07.2012.5.13.0023 EXEQUENTE: DEISE ELLEN AZEVEDO SILVA EXECUTADO(A): ETIEL GALDINO DE ARAUJO UM MÓVEL, TIPO BAR, COMPOSTO DE BALCÃO, PRATELEIRAS, CONFECCIONADO EM MADEIRA TRABALHADA, TIPO CEREJEIRA, COM TAMPA DE VIDRO, COM SUPORTE PARA BEBIDAS, COM TRÊS BANQUINHOS DE MADEIRA, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E USO, E QUE AS FOTOS DO BEM ESTÃO DISPONIBILIZADAS NO PRESENTE PROCESSO, E QUE AVALIO EM 3.000,00. OBS= A MADEIRA É TIPO COMPENSADO (GRANDE PARTE DO MÓVEL). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume, no endereço supracitado, ficando desde já os executados, credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do leilão. Eu, Jackson da Silva Nascimento, Coordenador Substituto da CMJACG, digitei e subscrevi e vai devidamente assinado pela Juíza Supervisora da Central de Mandados Judiciais e Arrematações de Campina Grande-PB. FLÁVIA ROBERTA FARIAS DA COSTA ASSUNÇÃO Juíza do Trabalho Supervisora da CMJACG