PODER JUDICIÁRIO DE SANTA CATARINA Comarca de Santa Rosa do Sul – Santa Catarina – Vara Única Rua Raul José dos Santos, n. 120 – Centro – cep: 88965-000 Tel: (048) 35348213 e-mail: [email protected] EDITAL DE HASTA PÚBLICA Processo Nº189.07..002205 -Carta Precatória Cível/ Origem: 30ª Vara Civel Foro Central/SP – Processo n. 583.00.2002.013080-4 - Requerente: BAYER S/A – CNPJ/MF: 14.372.981/0001-02, na pessoa de seu representante legal, Requerido: ENXUTA INDUSTRIAL LTDA, CNPJ/MF: 02.131.444/0002-72, por seu representante legal e demais coobrigados, PAULO ROBERTO LISBOA TRICHES CPF/MF: 147.492.460-34 e s/m se casado for O (A) Doutor (a), PAULO EDUARDO HUERGO FARAH M.M., Juiz (a) de Direito da Vara a Única da Comarca de Santa Rosa do Sul do Estado de Santa Catarina. FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVER E INTERESSAR POSSA, com fulcro no artigo 689-A do CPC, através do “Gestor Judicial” www.leilaojudicialeletronico.com.br portal de leilões eletrônicos, levará a público pregão para venda e arrematação, somente via internet o(s) bem (ns) descrito (s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1ª HASTA pública com início no dia 29 de AGOSTO de 2014 às 10:00 horas, entregando-o a quem mais oferecer o valor igual ou superior ao da avaliação, ocasião em que poderá ser transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo dez minutos. Caso não haja licitantes, seguirá sem interrupção. 2ª HASTA com encerramento a partir das 10:00 horas, do dia 22 de SETEMBRO de 2014, ocasião em que será transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo vinte minutos, também, será entregue a quem maior lance oferecer, superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (Art. 692 do CPC) o (s) bem (ns) abaixo descrito (s), conforme as demais condições de venda constantes no presente edital. BEM (NS) UM TERRENO URBANO, situado no Balneário Bellatorres, Distrito de Passo de Torres, Município de São João do Sul/SC, constituído do lote número 06, da quadra B-3, com a área de 325,00 metros quadrados, com as seguintes medidas: ao nordeste com a extensão de 13,00m com o lote n. 15, ao sudoeste com a mesma extensão com a Rua n. 02, ao noroeste, com a extensão de 25,00m com o lote n.07 e ao suleste com a mesma extensão com o lote n. 05 nos termos da Matricula 14155 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sombrio. Avaliado por R$ 18.000,00(Dezoito mil reais) em março de 2008. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO BEM: R$ 25.696,51 (vinte e cinco mil, seiscentos e noventa e seis reais e cinquenta e hum centavos) em maio de 2014, a ser atualizado até a data da arrematação. ÔNUS: Sobre o bem em epígrafe consta PENHORA nos autos. Não há nos autos informações de que sobre o imóvel recaem outros ônus, recursos ou causa pendente, eventuais débitos serão suportados pelo arrematante. E ônus do interessado, entretanto a verificação do bem oferecido á venda, o seus estado de conservação, bem como eventuais dividas pendentes sobre o bem e não descrita no edital CONDIÇÕES DE VENDA: I. O leilão será conduzido pelos Srs. DENYS PYERRE DE OLIVEIRA e ADRIANA GIUBELINI, GESTORES DO SISTEMA e leiloeiros oficiais, inscrito na Jucesp, sob matrícula nº 786 e 807, de seu auditório. Os interessados poderão acompanhar o pregão, porem se faz necessário efetuar cadastro no site supracitado. II. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. PODER JUDICIÁRIO DE SANTA CATARINA Comarca de Santa Rosa do Sul – Santa Catarina – Vara Única Rua Raul José dos Santos, n. 120 – Centro – cep: 88965-000 Tel: (048) 35348213 e-mail: [email protected] III. Em caso de adjudicação ou homologação de qualquer tipo de acordo, após a entrega e publicação do edital, com suspensão do leilão/praça, a comissão dos Gestores/Leiloeiros permanecem devida no aporte de 2% (dois por cento). Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida aos Leiloeiros, a título de ressarcimento das despesas, a ser depositada diretamente na conta do Leiloeiro Oficial: Denys Pyerre de Oliveira – CPF 151.657.488-55, Banco Itaú, Agência 8597, Conta Corrente 350-1; devendo ser encaminhada cópia do depósito para o e-mail: [email protected] e outra via nos autos. IV. A comissão devida aos Gestores será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, a ser depositada diretamente na conta do Leiloeiro Oficial: Denys Pyerre de Oliveira – CPF 151.657.488-55, Banco Itaú, Agência 8597, Conta Corrente 350-1; devendo ser encaminhada cópia do depósito para o e-mail: [email protected] e outra via nos autos. V. Assinado o auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (art. 694, caput, CPC). VI. Se o Credor optar por arrematar o(s) bem (ns) utilizando seu crédito, não estará obrigado a exibir o preço (pagar); mas, se o valor do(s) bem (ns) exceder o seu crédito, depositará, no prazo de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça ou leilão à custa do exequente (art. 690-A, parágrafo único CPC). VII. Nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional – CTN, sub-rogam-se no preço do lanço os créditos relativos a tributos, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens, bem assim os relativos à taxa pela prestação de serviços referentes a tais bens e às multas (que são de responsabilidade do adquirente) PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida em suas agências ou através do site (http://www.bb.com.br), no prazo de 24 horas da realização do leilão, como também deverá ser providenciado o depósito da comissão e adicional dos Leiloeiros através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED (Transferência Eletrônica Disponível), no prazo de até 01 (um) dia útil, a contar da data do encerramento do leilão, na conta do Gestor e Leiloeiro Oficial: Denys Pyerre de Oliveira – CPF 151.657.488-55, Banco Itaú, Agência 8597, Conta Corrente 350-1. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o Ofício Cível onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Praça Silvio Romero, nº 55 – loft 01, Tatuapé – Capital São Paulo SP, através do telefone (11) 3969-1200 ou e-mail: [email protected]. Nos termos do Art. 687, § 5º, CPC fica(m) o(s) executado(s) INTIMADO(S) das designações supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Eu, _______________________________________, Conferi; E eu _______________________________________, Chefe de cartório (a) subscrevi. Santa Rosa do Sul, 02 de JUNHO de 2014. Dr (a). PAULO EDUARDO HUERGO FARAH Juiz (a) de Direito