PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO
DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática
Defesas Trabalhistas
Professor: Dr. Rogério Martir
Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela
“Universidad Del Museo Social Argentino”, Advogado
militante e especializado em Direito Empresarial e Direito
do Trabalho, Professor Universitário, Pós Graduação e de
Cursos Preparatórios Para Carreiras Jurídicas, Sócio da
Martir Advogados Associados - Consultoria Jurídica
Empresarial e para o Terceiro Setor e Consultor da Revista
Filantropia.
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Formato Básico da Contestação nos
termos da Lei
• A contestação ou defesa representa a resposta do réu,
meio pelo qual o mesmo se defende dentro do processo
trabalhista.
• A defesa embora na prática seja apresentada por
escrito, por força de lei tem indicação de ser
apresentada verbalmente em audiência, no prazo de 20
minutos, inclusive este é o teor do art. 847 da CLT.
Art. 847- Não havendo acordo, o reclamado terá
vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura
da reclamação, quando esta não for dispensada por
ambas as partes.
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Formato Básico da Contestação nos termos da Lei
• A CLT é extremamente omissa quanto a real formatação
da Contestação / Defesa, por isso por aplicação
subsidiária (art. 769 da CLT) utiliza-se o art. 300 do
CPC, assim como outros dispositivos deste mesmo
codex.
Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação,
toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato
e de direito, com que impugna o pedido do autor e
especificando as provas que pretende produzir.
• Assim como no caso da Petição Inicial, não obstante
existirem os requisitos legais não existe um modelo
padrão para se confeccionar uma Contestação tudo
dependerá do estilo do profissional do direito e impacto
que pretende causar em Juízo.
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Formato Básico da Contestação nos termos da Lei
• Por outro lado, para que exista um ponto de apoio na
confecção desta peça processual podemos dividi-la em
7 partes ou ainda mandamentos:
1- Endereçamento;
2- Qualificação;
3- Resumo ou Síntese da Inicial;
4-Preliminar (matéria processual);
5- Mérito (por tópicos fatos e fundamentos);
6- Pedido (Improcedência);
7- Provas.
• Vamos conhecer os mandamentos em um formato
básico e prático da peça:
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Formato Básico da Contestação nos termos da Lei
(1) EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO
TRABALHO DA _____ª VARA DO TRABALHO DE
____
(deixar um espaço de 10 a 12 linhas)
Reclamação Trabalhista
Processo nº ________
(2) “____”, inscrita no CNPJ nº ___, estabelecida na
(endereço completo), na cidade de ____, no Estado de
____, por seu advogado que esta subscreve, nos termos
da procuração anexa (doc. ), com escritório na
(endereço completo), na cidade de ___, no Estado de
__, em nome de quem e para onde requer sejam
remetidas as notificações, vem, a presença de Vossa
Excelência, apresentar sua
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Formato Básico da Contestação nos termos da Lei
CONTESTAÇÃO, nos autos da Reclamação Trabalhista
que lhe move “___”, já qualificado nos autos cujo
número se encontra em epígrafe, com fundamento no
art. 847 da CLT c/c art. 300 do CPC e razões de fato e
de direito abaixo aduzidas:
(3) SÍNTESE DA INICIAL
..... (realizar um resumo da inicial)
(4) DAS PRELIMINARES
Da carência de ação - A presente Reclamação ....
À luz do exposto, requer a Reclamada que Vossa
Excelência reconheça a extinção do processo sem
resolução do mérito nos termos do art. 267, VI do CPC.
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Formato Básico da Contestação nos termos da Lei
(5) DO MÉRITO
Apenas por cautela, em estrita atenção ao princípio da
eventualidade, não se furta a Reclamada em discorrer
sobre o mérito.
Da Prescrição
(Observar se a ação foi proposta dentro do prazo
prescrição bienal Estabelecer o período a ser discutido
(prescrição qüinqüenal)
Da Justa Causa / Das Horas Extras
(Dividindo por tópicos contestar de forma precisa e
objetiva todos os pedidos da inicial, fundamentando na
lei e se possível relacionando à jurisprudência).
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Formato Básico da Contestação nos termos da Lei
(6) DA IMPROCEDÊNCIA
Diante de todo o exposto, aguarda-se a criteriosa
decisão de Vossa Excelência que por certo, (acolherá
a(s) preliminar(es) suscitada(s) e, no mérito,) julgará
IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista,
condenando-se o Reclamante ao pagamento das custas
processuais e demais cominações legais, por ser
medida de Justiça!
Requer a Reclamada que, em caso de vir a ser
reconhecido qualquer direito ao Reclamante nesta
demanda, sejam considerados e deduzidos todos os
valores já pagos ao mesmo título, nos termos do art. 767
da CLT.
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Formato Básico da Contestação nos termos da Lei
(7) DAS PROVAS
A Reclamada Protesta provar o alegado por todos os
meios de prova em direito admitidas, especialmente pelo
depoimento pessoal do Reclamante, sob pena de
confissão nos termos da Súmula nº 74, I do TST e
outras que forem necessárias.
Termos em que,
pede deferimento.
Local e data.
______________________
Advogado - OAB nº ____
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Defesa Processual (Preliminar)
• O art. 301 do CPC relata que antes de discutir o mérito,
será possível alegar as seguintes matérias estritamente
processuais:
• Inépcia da Inicial: é argüida quando faltarem alguns
dos requisitos legais previstos no art. 840 da CLT como,
por exemplo, sem causa de pedir ou petição ininteligível.
Pede-se a extinção do processo sem resolução do
mérito (art. 267, I, 295 e 300, III, do CPC).
• Nulidade de citação: é argüida quando a citação não
for procedida conforme os ditames da lei ou não foi
entregue ao reclamado. Pede-se a nulidade de todos os
atos processuais (art. 794 e 795 da CLT c/c art. 301, I do
CPC)
10
Defesa Processual (Preliminar)
• Coisa julgada: é argüida quando há repetição de
uma ação que já foi julgada. É necessário que as
partes sejam as mesmas. Que a ação tenha a mesma
causa de pedir e o mesmo pedido. Pede-se a extinção
do feito, ou do pedido, se parcial, sem julgamento do
mérito (art. 267, V, 301, VI e 467 do CPC). Exemplo:
reclamante celebra acordo devidamente homologado na
Justiça do Trabalho e posteriormente ingressa com nova
ação contra o mesmo reclamando fazendo os mesmos
pedidos da ação do acordo, fez coisa julgada.
• Litispendência: é a repetição de uma ação em
curso. É necessário que as partes sejam as mesmas,
que a ação tenha a mesma causa de pedir e o mesmo
pedido. Extinção sem julgamento do mérito (art. 90 e
267, V CPC).
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Defesa Processual (Preliminar)
• Carência da ação: não existe possibilidade
jurídica do pedido, interesse de agir, ilegitimidade de
parte. A parte não preenche as condições da ação.
Pede-se a extinção do feito, sem apreciação do mérito
(art. 267, VI e art. 301, X do CPC). Exemplo o
reclamante pleiteia pagamento do feriado trabalhado em
triplo e a lei faculta o pagamento em dobro,
impossibilidade jurídica do pedido – carência da ação.
• Conexão: ocorre quando entre duas ações existe um
ponto em comum, tal como a causa ou o pedido. É a
reunião de duas ações que tramitam perante juízos
diferentes. EX.: conexão de uma reclamação
trabalhistas com uma consignatória (art. 301, VII e 103
do CPC).
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Defesa Processual (Preliminar)
• Perempção / Duplo arquivamento: inexiste no
processo do trabalho a figura da perempção (§
único do art, 268 do CPC). O instituto equivalente é o
previsto no art. 732 c/c o art. 731 da CLT, chamado
também de duplo arquivamento. A parte fica proibida de
entrar com nova Reclamação pelo prazo de 6 (seis)
meses quando der causa a dois arquivamentos
seguidos, porém, o entendimento trilha o caminho de
não se materializar a perda definitiva do direito em um
terceiro arquivamento consecutivo.
• Chamamento ao processo: pede-se a suspensão
do feito e a citação do terceiro obrigatório, que
anteriormente se responsabilizou pelo pagamento ao
reclamante (art. 77 do CPC).
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Defesa Processual (Preliminar)
• Nomeação a autoria: ocorre quando se traz aos autos o
verdadeiro proprietário da coisa. É oferecida a
nomeação e pede-se a suspensão do feito para que se
ouça o Reclamante (art. 62 do CPC), plenamente
aplicável nos casos que envolvem relação de trabalho e
não empregatícia propriamente dita.
• Denunciação da lide: pede-se a suspensão do feito e
a citação de um terceiro para vir responder aos
termos da ação, porque esta obrigado a isso por força
de lei ou contrato (art. 70 do CPC). Exemplo: o
reclamante pleiteia diferença nos 40% da multa do
FGTS somente contra seu ex-empregador e o
reclamado requer em preliminar a denunciação à lide da
Caixa Econômica Federal, gestora responsável pelo
FGTS), ou ainda relações de não emprego (trabalho).
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Defesa Processual (Preliminar)
• Não cumprimento da tentativa de acordo perante a
Comissão de Conciliação Prévia: fundamenta-se pelo
art. 625-D da CLT. Qualquer demanda de natureza
trabalhista será submetida à CCP se, na localidade da
prestação de serviços houver instituída a Comissão no
âmbito da empresa ou sindicato da categoria.
• Incapacidade da parte, defeito de representação
ou falta de autorização: matéria regulada nos
artigos. 7º a 13 do CPC. O juiz pode suspender o
processo para sanar o defeito, caso contrário, extinguirá
o processo (arquivamento) se o defeito se referir ao
autor; se o defeito se referir ao réu, o declarará revel, ou
determinará a exclusão de terceiro, se este possuir
situação irregular (301, VIII do CPC).
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Defesa Processual (Preliminar)
• Compromisso arbitral: o compromisso estabelecido
pelas partes extingue o processo (art. 267, VII do CPC e
art. 301, IX do CPC), no entanto, havendo qualquer
sombra de dúvida ou mesmo lesão a direito do
Reclamante a questão será novamente analisada em
sede de Reclamação Trabalhista (princípios que
norteiam o direito material e processual do trabalho).
• Falta de caução ou de outra prestação, que a lei
exigir como preliminar: trata-se das exigências
legais condicionantes do exercício da ação (Ex:
pagamento de custas e despesas necessárias / casos
de homologação de sentença estrangeira).
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Prescrição Bienal e Qüinqüenal
• Tratando-se de matéria oriunda de preliminar
(prejudicial) de mérito, encontramos na Justiça do
Trabalho duas espécies de prescrição, a chamada
bienal (perda do direito de ação) e a qüinqüenal (perda
do direito propriamente dito);

PRESCRIÇÃO BIENAL: Somente é possível propor a
ação trabalhista dentro do prazo de dois anos contados
da rescisão contratual;

PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL: somente é possível
postular os direitos referentes aos últimos 5 anos
contados da data da distribuição da reclamação
trabalhista;
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Prescrição Bienal e Qüinqüenal

A prescrição bienal e a qüinqüenal encontram escopo na
Constituição Federal art. 7.º inciso XXIX e na CLT art.
11, incisos I e II.

O direito ao FGTS prescreve em 30 anos obedecendo
sempre a incidência da prescrição bienal;

Importante ressaltar que contra o menor não corre
prescrição;

A simples propositura da Reclamação Trabalhista
interrompe a prescrição quanto a matéria sustentada e
postulada, mesmo que arquivada.
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Defesa de Mérito
•
No tocante ao mérito propriamente dito cabe ao
advogado na confecção da defesa sustentar
contrariedade aos fatos (o relatado na inicial não
ocorreu!!) ou ainda contrariedade quanto a aplicação
da legislação sustentada na peça prefacial.
•
Conforme relatado anteriormente a melhor técnica é
dividir os assuntos (causas / pedidos) por tópicos e
desenvolver a respectiva impugnação sempre com
começo meio e fim, tudo devidamente fundamentado.
•
A seguir passamos a referenciar os necessários e
importantes princípios desta esfera da defesa:
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Princípio da Impugnação Específica
• A impugnação específica de cada pedido da Petição
Inicial é imprescindível em uma defesa trabalhista,
inteligência e lógica processual extraída dos artigos 302
e 303 do Código de Processo Civil (fonte subsidiária),
sob pena de serem considerados verdadeiros aqueles
não referenciados na defesa ou ainda confessos na
sustentação:
Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se
precisamente sobre os fatos narrados na petição
inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não
impugnados, salvo:
I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;
20
Princípio da Impugnação Específica
II - se a petição inicial não estiver acompanhada do
instrumento público que a lei considerar da
substância do ato;
III - se estiverem em contradição com a defesa,
considerada em seu conjunto.
Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da
impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao
advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do
Ministério Público.
• Imprescindível também impugnar de forma clara e
objetiva todos os documentos juntados com a inicial sob
pena dos mesmos serem reconhecidos como
verdadeiros e validos como prova do sustentado.
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Princípio da Impugnação Específica
Art. 303. Depois da contestação, só é lícito deduzir
novas alegações quando:
I - relativas a direito superveniente;
II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;
III - por expressa autorização legal, puderem ser
formuladas em qualquer tempo e juízo.
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Princípio da Eventualidade (Teses
Subsidiárias)
• O momento da defesa é um momento único e não pode
ser desperdiçado, por isso uma boa contestação, não
obstante a tese principal, também traz impugnações em
teses subsidiárias.
• Muitos operadores do direito, no que tange a esfera
trabalhista, não se sentem à vontade para sustentar as
teses subsidiárias ou ainda não conseguem vislumbrar
as mesmas às margens do objeto principal da defesa.
• O grande segredo é invocar o princípio da
eventualidade, ou seja, não acolhido o argumento
principal ainda assim o pedido não pode ser procedente.
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Princípio da Eventualidade (Teses Subsidiárias)
• Importante deixar clara a tese subsidiária para que a
mesma não enfraqueça a tese principal, para tanto,
nada melhor que uma frase de efeito:
“Não obstante a absoluta certeza de que não estão
presentes os requisitos do artigo 3.º da CLT o que
leva sem qualquer sombra de dúvida a
improcedência total da reclamatória, ainda assim,
em atenção ao princípio da eventualidade e pelo
mais puro amor ao debate, não há que se falar em
horas extras, pois jamais houve qualquer serviço
autônomo prestado após as 17h, ou seja, mesmo
que reconhecido absurdamente o vínculo
improcedente o pedido de horas extras”
24
Princípio da Eventualidade (Teses Subsidiárias)
• Como exemplos podemos referenciar ainda os
seguintes casos:
• Negativa de vínculo com tese subsidiária de justa causa,
abandono de emprego, pedido de demissão ou ainda
culpa recíproca dentre outros (sempre com base no que
está sendo postulado na Inicial);
• Inexistência de labor extraordinário (8h diárias e 44h
semanais) com tese subsidiária quanto as exceções do
art. 62 da CLT.
• Todos os outros possíveis dentro do desenvolvimento do
raciocínio jurídico.
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Definição das Teses com Base no
Ônus Probatório

Todas as teses de defesa devem ser sustentadas com
base nos ditames do ônus da prova (quem dentro do
processo tem a obrigação de provar), uma vez que
dependendo do que é sustentado e da forma com que
se relata o fato a prova pode ser atraída ou ainda
imposta a parte contrária.

Para tanto importante conhecermos os artigos 818 da
CLT e principalmente o artigo 333 do CPC:
“Art. 818 da CLT - A prova das alegações incumbe a
parte que as fizer;”
26
Definição das Teses com Base no Ônus Probatório
“Art. 333 do CPC - O ônus da prova incumbe:
I – ao autor quando alegar fato constitutivo de seu
direito
II – ao réu, quanto a existência de fato impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito do autor;”

Exercitando estes verdadeiros ditames legais é possível
saber dentro do contexto fático o que pode ser alegado
e o que deve ser negado, trabalhando sempre com as
provas existentes e as eventuais dificuldades da parte
contrária em provar o que foi alegado na inicial. Ex.
negado o vínculo empregatício o ônus de provar é do
Reclamante, porém, reconhecida a relação jurídica
(trabalho sem vínculo) o ônus passa a ser da
Reclamada.
27
Definição das Teses com Base no Ônus Probatório

Quem não possui a obrigação de provar é favorecido no
empate técnico da prova onde não é possível ter certeza
do que se buscava provar, nascendo a estratégia da
contraprova!!

Importante também conhecer as Súmulas 212 e 338 do
TST que tratam de questões relacionadas ao ônus da
prova
TST - Súmula nº 212 - Ônus da Prova - Término do
Contrato de Trabalho - Princípio da Continuidade
O ônus de provar o término do contrato de trabalho,
quando negados a prestação de serviço e o
despedimento, é do empregador, pois o princípio da
continuidade da relação de emprego constitui
presunção favorável ao empregado.
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Definição das Teses com Base no Ônus Probatório
TST Súmula nº 338 - Determinação Judicial Registros de Horário - Ônus da Prova
I - É ônus do empregador que conta com mais de 10
(dez) empregados o registro da jornada de trabalho
na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação
injustificada dos controles de freqüência gera
presunção relativa de veracidade da jornada de
trabalho, a qual pode ser elidida por prova em
contrário.
II - A presunção de veracidade da jornada de
trabalho, ainda que prevista em instrumento
normativo, pode ser elidida por prova em contrário.
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Definição das Teses com Base no Ônus Probatório
III - Os cartões de ponto que demonstram horários
de entrada e saída uniformes são inválidos como
meio de prova, invertendo-se o ônus da prova,
relativo às horas extras, que passa a ser do
empregador, prevalecendo a jornada da inicial se
dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1DJ 11.08.2003)
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Provas Documentais
• Todas as provas documentais devem ser juntadas com a
contestação sob pena de preclusão, mesmo porque as
audiências normalmente possuem característica de
instrução e julgamento, podendo ser oferecida a
Sentença naquele mesmo momento.
• As provas documentais quando não impugnadas ou
mesmo descaracterizadas pela prova testemunhal
possuem real valor para o cumprimento do ônus
probatório.
• Como exemplo temos a prova do pagamento e pedido
de demissão, classicamente documentais.
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Provas Documentais
• A juntada de documentos novos apenas com a
autorização do Juiz mediante pertinente requerimento e
fundamentação e no caso de fatos novos.
• As respectivas respostas a expedição de ofícios (órgãos
públicos, bancos e outros...) também podem ser
consideradas provas documentais produzidas após a
entrega da contestação.
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Pedido de Litigância de Má Fé
• Por estratégia e muitas vezes por real falta de
conhecimento do advogado do Reclamante estes
exorbitam em seus argumentos pedidos e respectivos
valores.
• Infelizmente os Juízes são complacentes com tais
práticas que acabam conotando total falta de
credibilidade da Justiça do Trabalho de quem a enxerga
de fora.
• O advogado da Reclamada tem a obrigação de rechaçar
tais práticas e uma grande arma é o pedido de litigância
de má-fé.
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Pedido de Litigância de Má Fé

Seguem abaixo os dispositivos do Código de Processo
Civil (fonte subsidiária) onde podem ser fundamentados
os pedidos de litigância de má-fé:
Art. 14 - São deveres das partes e de todos aqueles
que de qualquer forma participam do processo:
I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;
II - proceder com lealdade e boa-fé;
III - não formular pretensões, nem alegar defesa,
cientes de que são destituídas de fundamento;
IV - não produzir provas, nem praticar atos inúteis
ou desnecessários à declaração ou defesa do
direito.
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Pedido de Litigância de Má Fé
V - cumprir com exatidão os provimentos
mandamentais e não criar embaraços à efetivação
de provimentos judiciais, de natureza antecipatória
ou final.
Parágrafo único - Ressalvados os advogados que
se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a
violação do disposto no inciso V deste artigo
constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição,
podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais,
civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável
multa em montante a ser fixado de acordo com a
gravidade da conduta e não superior a vinte por
cento do valor da causa;
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Pedido de Litigância de Má Fé
... não sendo paga no prazo estabelecido, contado
do trânsito em julgado da decisão final da causa, a
multa será inscrita sempre como dívida ativa da
União ou do Estado.
Art. 17 - Reputa-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto
expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento
do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer
incidente ou ato do processo;
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Pedido de Litigância de Má Fé
VI - provocar incidentes manifestamente infundados;
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente
protelatório. (Acrescentado pela L-009.668-1998)
Art. 18 - O juiz ou tribunal, de ofício ou a
requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar
multa não excedente a um por cento sobre o valor
da causa e a indenizar a parte contrária dos
prejuízos que esta sofreu, mais honorários
advocatícios e todas as despesas que efetuou.
§ 1º - Quando forem dois ou mais os litigantes de
má-fé, o juiz condenará cada um na proporção do
seu respectivo interesse na causa, ou
solidariamente aqueles que se coligaram para lesar
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a parte contrária.
Pedido de Litigância de Má Fé
§ 2º - O valor da indenização será desde logo fixado
pelo juiz, em quantia não superior a 20% (vinte por
cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por
arbitramento.
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Técnica Para a Defesa Oral
• Sendo necessário a realização de uma defesa oral
diante de alguma adversidade (contratação na última
hora / esquecimento / caso fortuito) o importante é
realizar uma leitura prévia do pedido e posteriormente
pedido e causa de pedir.
• Em um rascunho referenciar a identificação do pedido
(a, b, c, ... / 1, 2, 3, .../ I, II III, ...) e uma breve anotação
da tese, quando possível o fundamento legal.
• Importante verificar também se existe alguma preliminar
processual ou mesmo prescrição e anotar.
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Técnica Para a Defesa Oral
• Iniciar a sustentação oral da defesa reportando-se ao
Juiz e abrindo a locução: “Meritíssimo Juiz, em sede
de contestação cumpre....”
• A primeira sustentação, se existir fundamento, deve ser
a defesa processual: “... preliminarmente queda-se
inepta a presente inicial ...., assim como a
Reclamada é parte ilegítima..., sendo necessária a
extinção do processo sem a resolução do mérito”
• Posteriormente eventual prescrição e ai sim adentrar ao
mérito rebatendo cada um dos pedidos formulados na
inicial: “ Improcede o pedido de letra a uma vez que
...; Impugnado o pedido de letra b tendo em vista
que ....”
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Técnica Para a Defesa Oral
• Ao final lembrar de requerer a produção de provas e a
improcedência da ação: “ Por fim, requer-se provar o
sustentado por todos os meios de provas permitidos
por lei, assim como que a presente ação seja julgada
improcedente por ser medida de justiça.”
• Importante lembra mais uma vez que por força de lei a
defesa oral pode ser feita em até 20 minutos e,
normalmente, diante da pressa do Juiz em atender a
pauta do dia não seria de se estranhar se o mesmo
adiasse a audiência para que a defesa fosse
apresentada de forma escrita em uma outra
oportunidade.
41
Exceção de Incompetência
• No mesmo prazo para apresentação da contestação, ou
seja, em audiência, porém antes de entregar a defesa é
possível sustentar exceção de incompetência que por
analogia (art. 847 da CLT) poderá ser verbal ou ainda
escrita em ato separado.

Nas causas de jurisdição da Justiça do Trabalho,
poderão ser opostas, com suspensão do feito, as
exceções de suspeição ou incompetência. (Art. 799).

Das decisões sobre exceções de suspeição e
incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do
feito, não caberá recurso, podendo,alegá-las novamente
no recurso que couber da decisão final. (§ 2º do Art. 799
da CLT)
42
Exceção de Incompetência

Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á
vista dos autos ao excepto, por 24 (vinte e quatro) horas
improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na
primeira audiência ou sessão que se seguir. (Art. 800),
normalmente tudo ocorre em audiência.

A exceção de incompetência poderá ser em razão da
matéria (Art. 114 da CF) ou ainda em razão do lugar
(Art. 651 da CLT).

Nos termos do art. 801 da CLT o juiz, presidente é
obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por
algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos
litigantes:
43
Exceção de Incompetência




a) inimizade pessoal;
b) amizade íntima;
c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o
terceiro grau civil;
d) interesse particular na causa.

Se a parte já houver praticado algum ato pelo qual haja
consentimento da pessoa do juiz, não mais poderá
alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo
motivo.

A suspeição não será também admitida, se do processo
constar que o recusante deixou de alegá-la
anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de
conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se
procurou de propósito o motivo de que ela se originou.
44
Exceção de Incompetência

Apresentada a exceção de suspeição, o Juiz ou Tribunal
designará audiência dentro de 48 (quarenta e oito)
horas, para instrução e julgamento da exceção. (Art.
842 da CLT)

Nas Varas e nos Tribunais Regionais, julgada
procedente a exceção de suspeição, será logo
convocado para a mesma audiência ou sessão, ou para
a seguinte, o suplente do membro suspeito, o qual
continuará a funcionar no feito até decisão final.

Vamos analisar na prática como seria uma peça
processual sustentando a exceção de incompetência em
razão do lugar:
45
Exceção de Incompetência
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO
TRABALHO DA ___ VARA DE TRABALHO DE
________.
deixar um espaço de 10 a 12 linhas)
Processo nº ______________
“_____”, por seu advogado (mandato procuratório
incluso), com escritório na___, onde receberá
notificações e intimações processuais futuras, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos
autos da Reclamação Trabalhistas movida por
“____________,
46
Exceção de Incompetência
opor EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO
LUGAR, com fulcro no artigo 112 do CPC, pelos motivos de
fato e de direito que passa a aduzir.
DO RESUMO DA DEMANDA
O Reclamante ajuizou Reclamação Trabalhista em _______ ,
pleiteando _______ (colocar os direitos pleiteados pelo
Reclamante) em face do Excipiente, conforme exordial.
DA INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR
O Reclamante laborou inicialmente para a Reclamada na
Cidade de ______________, no entanto o último local onde
os serviços foram prestados nos últimos cinco anos foi no
Município de ____________
47
Exceção de Incompetência
Segundo a regra do artigo 651 da CLT, a Reclamação
deve ser proposta no último local da prestação de
serviços do empregado.
Portanto, recai sobre uma das Varas da Justiça do
Trabalho do Município de ___________ a competência
para apreciar a demanda em questão, conforme supra
alegado.
Uma questão de lógica processual, pois trata-se do local
onde as testemunhas viveram os fatos e possuem
domicílio, assim como eventual prova técnica pericial
deverá ser realizada.
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Exceção de Incompetência
DO PEDIDO
Requer o Excipiente seja acolhida a presente exceção,
determinando-se a remessa dos autos à uma das Varas
do Trabalho de (colocar o nome somente se o
enunciado informar) competente para apreciar a
controvérsia.
Nestes termos,
Pede e aguarda deferimento.
Local e data: _________________
Adv_______OAB/__ nº ________
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Incidente de Falsidade
• O Incidente de Falsidade na Justiça do Trabalho é
ofertado por analogia ao Código de Processo Civil, fonte
subsidiária, seguindo o mesmo momento processual da
exceção de incompetência também de forma verbal ou
escrita.
• O art. 390 do CPC relata que o incidente de falsidade
tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição,
incumbindo à parte, contra quem foi produzido o
documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10
(dez) dias via petição, contados da intimação da sua
juntada aos autos, ou seja em regra geral em audiência.
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Incidente de Falsidade

Intimada a parte que produziu o documento, a
responder no prazo de 10 (dez) dias, o juiz ordenará o
exame pericial

Não se procederá ao exame pericial, se a parte, que
produziu o documento, concordar em retirá-lo e a parte
contrária não se opuser ao desentranhamento. (art. 392
e parágrafo único do CPC)

O art. 394 do CPC relata que logo que for suscitado o
incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo
principal, assim sendo imprescindível que seja em peça
autônoma.

A sentença, que resolver o incidente, declarará a
falsidade ou autenticidade do documento (Art. 395 do
CPC).
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Compensação
• A compensação ou ainda retenção que consiste no
abatimento dos valores já pagos ao Reclamante sob o
mesmo título dos pedidos formulados na inicial deverá
ser requerida em sede de defesa, mais precisamente na
contestação, inteligência do artigo 767 da CLT.
“Art. 767 - A compensação, ou retenção, só poderá
ser argüida como matéria de defesa”
• A compensação difere da Reconvenção, uma vez que
está última é a busca do reconhecimento de um direito
futuro e a compensação o abatimento de valores já
pagos.
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Reconvenção
• A Reconvenção trata-se de um contra ataque, é a ação
do réu contra o autor dentro do mesmo processo, não
prevista na CLT, aplicável de forma subsidiária ao
Processo do Trabalho, conforme previsão do art. 769 da
CLT c/c 299 e 315 do CPC.
•
É pressuposto que as partes sejam as mesmas e a
Justiça do Trabalho competente para julgar a demanda,
sendo que Tanto a reclamação trabalhista quanto a
reconvenção serão decididas na mesma oportunidade.
Art. 299. A contestação e a reconvenção serão
oferecidas simultaneamente, em peças autônomas;
a exceção será processada em apenso aos autos
principais.
53
Reconvenção
Art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo
processo, toda vez que a reconvenção seja conexa
com a ação principal ou com o fundamento da
defesa.
Parágrafo único. Não pode o réu, em seu próprio
nome, reconvir ao autor, quando este demandar em
nome de outrem.
Art. 316. Oferecida a reconvenção, o autor
reconvindo será intimado, na pessoa do seu
procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze)
dias.
Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de
qualquer causa que a extinga, não obsta ao
prosseguimento da reconvenção.
54
Reconvenção
Art. 318. Julgar-se-ão na mesma sentença a
ação e a reconvenção.
• Não se admitirá reconvenção nas causas de
procedimento sumaríssimo.
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Reconvenção
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO
TRABALHO DA _____ª VARA DO TRABALHO DE
______
(deixar um espaço de 10 a 12 linhas)
RECONVENÇÃO
Processo nº ________
“__”, inscrita no CNPJ nº __, estabelecida à (end.
completo), na cidade de _, no Estado de __, por seu
advogado que esta subscreve, nos termos da
procuração anexa, com escritório na (end. completo), na
cidade de __, no Estado de __, em nome de quem e
para onde requer sejam remetidas as notificações, vem,
a presença de Vossa Excelência, propor
56
Reconvenção
RECONVENÇÃO em face de “___”, nacionalidade,
estado civil, profissão, nascido aos ____ , filho de
_____, portador da CTPS nº _____ série _____, RG nº
_____ , CPF nº ______ e PIS nº ____, domiciliado à
(endereço completo), na cidade de ______, no Estado
de ____, com fundamento nos arts. 769 da CLT c/c 299
e 315 do CPC e razões de fato e de direito abaixo
aduzidas:
DA EXPOSIÇÃO DOS FATOS E DIREITOS
(havendo mais de um pedido poderá dividir por tópicos
narrar os fatos/demonstrar o direito/finalizar)
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Reconvenção
O Reconvindo foi admitido pela Reconvinte em __/__/__
para exercer a função de _____, sendo que o contrato
de trabalho perdurou até ___/___/__, ocasião em que foi
dispensado sem perceber qualquer verba rescisória,
tendo por último salário o valor de R$ _______
Ressalte-se que___ (convença o Juiz das razões)
DO PEDIDO
Diante do exposto, pleiteia:
a) ressarcimento dos vales...............................R$.........
58
Reconvenção
PROCEDÊNCIA
Diante de todo o exposto, espera e requer o Reconvinte
a PROCEDÊNCIA da presente Reconvenção,
condenando-se o Reconvinte ao pagamento das custas
processuais e demais cominações legais, por ser
medida de Justiça!
PROVAS
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova
em direito admitidas, especialmente pelo depoimento
pessoal do Reconvindo, sob pena de confissão nos
termos do Enunciado nº 74, I do TST e outras que forem
necessárias.
59
Reconvenção
VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa o valor de R$ ______ (_____).
Termos em que,
pede deferimento.
Local e data.
______________________
Advogado - OAB nº ____
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Responsabilidade Subsidiária /
Solidária (Segunda Reclamada)

Na qualidade de advogados da Primeira Reclamada e
sendo a Segunda e ainda outras ligadas juridicamente a
Primeira a defesa em preliminar deve sustentar a
inexistência de responsabilidade solidária ou ainda
subsidiária argumentando a ausência das características
legais.

Na qualidade de advogados da Segunda Reclama a
defesa pauta-se em um primeiro momento na exclusão
da responsabilidade solidária ou ainda subsidiária na
modalidade de ilegitimidade de parte, pedindo a
exclusão do pólo passivo da lide.

Para tanto importante conhecer a competente legislação
e entendimentos que tratam desta responsabilidades:
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Responsabilidade Subsidiária / Solidária (Segunda
Reclamada)

Nos termos do § 2º do art. 2.º da CLT configura-se o
mesmo grupo econômico sempre que uma ou mais
empresas, tendo, embora, cada uma delas,
personalidade jurídica própria, estiverem sob a
direção, controle ou administração de outra, constituindo
grupo industrial, comercial ou de qualquer outra
atividade econômica.

As empresas que compõem o mesmo grupo econômico
serão, para os efeitos da relação de emprego,
solidariamente responsáveis, ou seja a empresa
principal e cada uma das subordinadas.

A Responsabilidade Solidária é aquela onde uma outra
pessoa física ou jurídica responde em igualdade com o
empregador em face do empregado.
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Responsabilidade Subsidiária / Solidária (Segunda
Reclamada)

A Responsabilidade Subsidiária é aquela onde uma vez
cobrado / executado um crédito trabalhista em face do
principal pagador no caso deste ser insolvente as outras
pessoas ligadas a relação jurídica são obrigadas a
pagar.

No tocante a materialização da responsabilidade
solidária ou ainda subsidiária, importante conhecermos
a Súmula 331 do TST:
331 - Contrato de prestação de serviços. Legalidade
I - A contratação de trabalhadores por empresa
interposta é ilegal, formando-se o vínculo
diretamente com o tomador dos serviços, salvo no
caso de trabalho temporário
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Responsabilidade Subsidiária / Solidária (Segunda
Reclamada)
II - A contratação irregular de trabalhador, mediante
empresa interposta, não gera vínculo de emprego
com os órgãos da administração pública direta,
indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).

O sócio da empresa, ressalvando o período em que
efetivamente se beneficiou do labor do Reclamante ou
ainda na qualidade de último sócia da empresa,
responderá sempre de forma subsidiária,
independentemente do tempo em que se retirou da
sociedade, ou quando veio a adentrar a mesma
independentemente de pedido (o novo sócio assume o
ativo e o passivo da sociedade).
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Reconvenção