TERÇÁ-FEIRA: 26 MAR 1991 DIÁRIO DA JUSTIÇA Ação de A/imentos-Proc.n . 13.046/90-Recites: 0.5.0. por si e rep.s/filha Adv. Radia Alves Porto-Regdo:J.A.N.-DESPACHO: Revogo o despacho de fl. 11. Fixo os alimentos proviéorios em 40% dos vencimentos do requerido, descontando apenas os compulsórios.Oficie-se . ao Corpo de bombeiros do DF.Cite-se e intime-se-Tag.,11.03.91(as)Juis de Direito em exercício. Ação de Investigação de Paternidade-Proc.n . 6.661/86-Regte: J.P.S.-rep. p/Francisca Pereira da Silva-Adv.DP-Regdo:M.P.C.-Adv.Aloisio Cunha Soa res-DESPACHO: Intime-se o réu para recolher as custas.Tag., 18..03.91. (as)Juiz de Direito em exercício. Circunscrição judiciária do Gama Juizo de Direito da Segunda Vara Cível EXPEDIENTE DO DIA 20 DE MARÇO DE 1991 JUIZ DE DIREITO : Dr. JOÃO EGMONT LEONCIO LOPES D/RETOR DE SECRETARIA: 00900 NEVES DA CUNHA Para ciência dass partes e deiridas intimação= . EXECOCAO Proc. n . 7846/99 - Exeq: EDUCO - ASSESSORAMENTO COMERCIAL LIDA (Adv. MARIA HELENA GONÇALVES) Exec: ELIANE PATRICIA DA SILVA - Despacho de fls. 14: "J. Suspendo a execução por sessenta. /. Gama-DF., 28.02.91.. ExECUCÃO Proc. n . 7847/90 - Exect: EDRACO - ASSESSORAMENTO COMERICLA LIDA (adv MARIA HELENA GONÇALVES) Exec: ISRAEL GOMES MOTA - Despacho de fls. 10: " J. Suspendo a execução por sessenta dias . I. Gama-DF., \ 28.02.91.. EXECUÇA0 • Proc. n . 7355/89 - Exeq: JOSE OSTOM DAMASCENO (Adv. JAIR PEREIRA DOS SANTOS) Exec: LUCIVALDO SOARES DE MENDONÇA - Despacho de fls. 16-verso: . Vistos, etc. Nos termos da certidão supra e ocnsiderando a manifestação 'do exequente à fl. 15, julgo extinto o processo, sem pronunciamento do minto, nos termos do art. 267, III, do CPC. Custas , de lei. Transitada em julgado ao arquivo. 'P.R.I. Gama-DF., 13.03.91". INDENIZAÇÃO Proc. n. 6690/89 - A: ANTONIO PEREIRA DA SILVA (Adv. LEOPOLDO ARAR30 CHAVES) R: MARIA VERÓNICA QUIEROZ ARAUJO e OUTROS (Adv. NADER FRANCO DE OLIVEIRA) - Despacho de fls. 136: . J. Designo a data de 14-MAI-91, às 16:00 horas , para oitiva dos perito.. A Secretaria para cumprir ad diligências necessárias. Intimem-se. Gama-DF., 18.MAR-91.. DEVISIO%AO, DE 913300610 Proc. n . 7043/89 - A: IVO KREBS MONTENEGRO (Adv. ABRAHÃO RAMOS DA SILVA) É: RACHEL NUNES SIQUEIRA (Adv. ANTONIO DE Si BEZERRA) Sentença de fls. 71: " EX POSIT/S e por tudo e mais que nos autos' consta, julgo PROCEDENTE o pedido paro fixar eia Cr$ 18.000,00, (dezoito mil cruzeiros) mensais, b novo valor do aluguel devido por RACHEI, NUNES SILVEIRA a IVO (REDES MONTENEGRO, referente à locação do imOvel objeto desta revidipnal, reajustando-se , posteriormente, os subsequeWtes de acordo com as rt)Irmas estabelecidas pelo Governo Federa/. Outrossim, os . acracimos de aluguelcorrespondentem aos metes dedorridos . durante o interregno de ogtebro /90 e janei do /91, serão pag'os pela ré, com os acréscimos legois, em ores parcelas mensais, a parti* do mês seguinte ao em que a sentença transitar em julgado . Aurora a ré, com as custas processuais as despesas antecipadas pelo autor com e perito e ainda com os honorários advocaticlos devidos à parte contrária, os quais arbitre em 15% sopre o 'valor atribuido à causa, moneta .riamente corrigidos a partir de doa propositura. P.R.I. GamoDF., MUSCA E APREENSÃO Proc. n . 6948/89.- A: COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL S/A (Adv. JAIME LIRA LEAL) R: VALTER SOARES CORREI - Sentença de fls. 25verso: Vistos, etc.Esta ação foi ajuizda em 390/89- e até o momento sequer citação houve . Destarte, o processo já foi, inclusive, suspenso por 180 dias , sendo certo que após o escoamento do prazo o autor não cuidou de promover o andaMento do feito, malgrado a isto instado. Do exposto, com-fulcro no art. 267, III, do CPC, extingo o processo sem julgamento cbmérito . custas, de lei. Transitada em julgado, ao arquivo. P.R.I. Gama-DF., 13.03.91.. DECLARATORIA'DE RESCISÃO C/C PERDAS E DANOS E REINTEGRACÀO DE POSSE Proc. n . 6491/88 - A: RAIMUNDO ALVES LEITAO (Adv. NADER FRANCO DE OLIVEIRA) 12: ADALBERTO PEREIRA DA SILVA (Adv. GEDEON DIAS, RAMOS) Despacho de fls. 102: "J.1.Defiro o levantamento d os honorárioà. 2. AS partes , sucesaivamente • por cinco dias, começar pelo autor, para manifestarem-se . sobre a prova 'técnica. Intimem-se. Gama-DF., 19.03.91". 8EV/SA0 DE ALIMENTOS Proc. n . 6411/88 - A: HHRD e OUTRO REP/MCC (Adv. LAURA REGINA- M. MONTEIRO DE CASTRO) R:-EHD (Adv. FLORARI OLIVEIRA DAS NEVES) - Despacho de fls. 64: "Vistos, etc. Face à certidão supra, designo a data de 25.ABR-91, às 15:30 horas, para audiência de instrução e jul.,' gemente esclarecendo desde logo que não maio haverá adiamento de audiência por incúria das porás. Por outro lado , atenta leitura ao número 02 , do oficio da Corregedoria de Justiça GC n . 1558, de 26-009-90, vertlin: . 2) até a abertura da audiência , incumbe ao advogado provar impedimento de comparecimento de testefflunha , perito ou parte, e não o fazendo, o Juiz procederá à instrução sem tais presenças. A falta de pagamento em tempo hábil, das custas de condm nação configurará desistência da parte pela realização do ato pre- SEÇÃO II 5913 visto no mandado não cumprido.. (sic.grifei). Intimem-se as partes, pessoalmente , para depoimento pessoal, P ena d% confi.s5., devendo, a autora, tempestivamente, recolher as despesas de condução, sob as penas da lej, I. Gama-DF., 07.03.91.. INvEST/GAÇÃO DE PATERNIDADE Proc. n . 5784/87 - A: JPS REP/LPS (Adv. GUIDO. F. VASCONCELOS% ' COE R: CRL (Adv. ULISSES ALVES DE MACHADO) - Ata de audiência do dia 18.03.91: "Examinando os autos verifica-se que o requerido não foi intimado. Pelo MM. Juiz foi dito que, em virtude desse fato, determinava o adiamento da presente audiênci,a , designando-se a data de 28-MAI-91, às 14:00 horas , ceinte os presentes. Desentranhe-se mdnda do de intimação, oars que seja intimado o requerido, devendo o Sr. Oficial de Justiça cumpri-icem prazo máximo de dez dias, bem pomo explicar porque o requerido mão foi intimaGO, fato estea - determinantes dolamentável adiamento da audiência deste processo que já se arrasta por mais de três anos.. P.I. Gama-DF., .18.03.91". INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE P POST MORTES" Proc. n s 4161/86 - A: LMV REP / CMV (Adv. JAIR PEREIRA DOS SANTOS) R: GMS REP/ZES E OUTROS (Adv. ANTIHON SARAIVA DOS SANTOS) Despacho de Lis. 102: . As partes, sobre retorno dos autos. I. Gama-DF., 28.02.91" SEPARACÃO JUDICIAL CONSENSUAL Proc. n. 4013/85 - A: USO e MJCBS (Adv. JAIR PEREIRA DOS SANTOS) Sentença de fls. 29: . Vistos, etc. EUGENIO BANDEIRA DE SOUSA FILHO e MARIA JOANA DO CARMO ALVES DE SOUSA, requereram, com fulcro no, art. 46 da lei 6.515/77, o restabelecimento da sociedade conjugal, nos termos emque foi constituída )f 1. 19). Juntaram documentos (fls. 21/25) e o instrumento de mandato conferido ao nobre Patrono (fl 20) X fls. 26, manifestação do Exm . Curador de Família. Relatei.Decido. Cumprindo a determihação de fls. 27, os requerentes compareceram perante este magistrado e, Sem hesitações • ratificaram suas ventados no concernente ao reste-ele cimento da sociedade conjugal nos termos em que foi constituída. Vale registrar , ainda, que requereram também, fosse oficiado ao órgão empregador do varão para', cessação dos descontos efetuados em seus vencimentos referentes à verba alimentar. EX POWTIS restabeleço, nos termos em que foi constituída a sociedade conjugal entre EUGENIO BANDEIRA DE SOUSA FILHO e MARIA JOANA DO CARMO BANDEIRA DE SOUSA. Oficie-se ao órgão do empregador do cônjuge-varão para que cesse os descontos até então efetuados em seu salário, a titulo de}alimentos. Expeça-se o mandado de averbação ao Registro Civil (art. 29, 1. , letra '"a", nm c/c art. 101, ambos da Lei 6.015/73 . (LRP). Não há Custas. P.R.I. Gama-DF., 18.03.91.. D500Rci0 DIRETO Proc. n . 8196/91 - A: ARP e AMP (DEFENSORIA PUBLICA) - Despachode'fls 12,11 - Defiro a gratuidade da justiça. 2 - Cite-se piai edital, com prazo. de vinte dias, bastando a publicação do édi/tal unicamente na imprensa oficial. (LAJ art. 3 . Par. único). Gama-DF., 20.500.91". 15I900110 CONSENSUAL Proc. n e 8045/90 - A: COO e AOS (Adv. GEDEON DIAS RAMOS) - Sentença de fls. 24, "fine . : EX POS/T/S e por tudo, mais que nos estou consta, JULGO PROCEDENTE opedido para,. com fulcro no Parágrafo 65, do art. 226, da COO, decretar o divórcio de CARRELITO BATALHA DE, SOUZA e ALDENORA FEITOZA DE SOUZA, nos termos da fundamentação retro. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação aos curtiras competentes. Sem custas e sem honorários. R.R.X. GaMa-bF., 15.03.91... CONVERSÃO-EW DIVORCIO Proc. n . 8023/90 - A: PSS (Adv. BRAZ VIANA RODRIGUESY R: ISS centena de fls. 20: "vistos, etc. PEDRO SOARES DA SILVA e-INACIA SOARES DA SILVA, já qualificados mos autos n. 8023, requereram , pa, rente este juizo, a conversão em divórcio da separação judicial homologado em 14.07.86. A petição inicial , devidamente instruido o: contem os requisitos indispensáveis à decisão de Mérito,' conferi:1e dispõem os unto. 24, Parágrafo 'mico e 25, da Lei fis 6.515/77 . A curadoria de família, opinou favoravelmente tt pretensão' dos -resine, rentes. EM FACE DO EXPOSTO, convert~ divorcio a separação judicial dos requerentes . Transitada em julgado, esta sentença, procedasol averbação de estilo. Custas "az lege". P.R.I. Gado-DO.; 19.03.91, INVENTARIO Proc. n . 7831/90 A: MARIA DAS MERCES PEREIRA MAM ( Adv . JOSE GADIOLI DOS SANTOS) Requerido: "DE CUJUS . :, MANOEL ANTON/0 DA. MATT& Despacho de fls. 47-verso) "Venha o .termo de primeira declaração. Preste a inventariante conta correta dos valores levantados através de alvarás. 1. Gama-DF., 18.03.91.. Editais e Avisos Tribunal Regional Federal Região AVISO DE IDENT/FICAÇAO DE PROVAS O Presidente da ComisAãO Examinadora do Concurso Interno para Ascensão Funcional, destinado aos Servidore. do Quadro de Pessoal Permanente das Seções JudiciáriaS integrantes da Tribuna/ Regional Federa/ da 10 Região, comunica aos candidatos que fará realizar Sessão P ública de Identificação das Provas no dia 02 de abril de 1991, às 17 horas, no Salão de Eventos do fir- - 685 Quadra 02, Lote 12 - Edifício Aurea,6 . Andar. ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA