TERÇÁ-FEIRA: 26 MAR 1991
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Ação de A/imentos-Proc.n . 13.046/90-Recites: 0.5.0. por si e rep.s/filha
Adv. Radia Alves Porto-Regdo:J.A.N.-DESPACHO: Revogo o despacho de fl.
11. Fixo os alimentos proviéorios em 40% dos vencimentos do requerido,
descontando apenas os compulsórios.Oficie-se . ao Corpo de bombeiros do
DF.Cite-se e intime-se-Tag.,11.03.91(as)Juis de Direito em exercício.
Ação de Investigação de Paternidade-Proc.n . 6.661/86-Regte: J.P.S.-rep.
p/Francisca Pereira da Silva-Adv.DP-Regdo:M.P.C.-Adv.Aloisio Cunha Soa
res-DESPACHO: Intime-se o réu para recolher as custas.Tag., 18..03.91.
(as)Juiz de Direito em exercício.
Circunscrição
judiciária do Gama
Juizo de Direito da Segunda Vara Cível
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE MARÇO DE 1991
JUIZ DE DIREITO : Dr. JOÃO EGMONT LEONCIO LOPES
D/RETOR DE SECRETARIA: 00900 NEVES DA CUNHA
Para ciência dass partes e deiridas intimação= .
EXECOCAO
Proc. n . 7846/99 - Exeq: EDUCO - ASSESSORAMENTO COMERCIAL LIDA (Adv.
MARIA HELENA GONÇALVES) Exec: ELIANE PATRICIA DA SILVA - Despacho
de fls. 14: "J. Suspendo a execução por sessenta. /.
Gama-DF.,
28.02.91..
ExECUCÃO
Proc. n . 7847/90 - Exect: EDRACO - ASSESSORAMENTO COMERICLA LIDA (adv
MARIA HELENA GONÇALVES) Exec: ISRAEL GOMES MOTA - Despacho de fls.
10: " J. Suspendo a execução por sessenta dias . I. Gama-DF.,
\
28.02.91..
EXECUÇA0
•
Proc. n . 7355/89 - Exeq: JOSE OSTOM DAMASCENO (Adv. JAIR PEREIRA DOS
SANTOS) Exec: LUCIVALDO SOARES DE MENDONÇA - Despacho de fls. 16-verso: . Vistos, etc. Nos termos da certidão supra e ocnsiderando a
manifestação 'do exequente à fl. 15, julgo extinto o processo, sem
pronunciamento do minto, nos termos do art. 267, III,
do CPC.
Custas , de lei. Transitada em julgado ao arquivo. 'P.R.I. Gama-DF.,
13.03.91".
INDENIZAÇÃO
Proc. n. 6690/89 - A: ANTONIO PEREIRA DA SILVA (Adv. LEOPOLDO ARAR30 CHAVES) R: MARIA VERÓNICA QUIEROZ ARAUJO e OUTROS (Adv. NADER
FRANCO DE OLIVEIRA) - Despacho de fls. 136: . J. Designo a data de
14-MAI-91, às 16:00 horas , para oitiva dos perito.. A Secretaria
para cumprir ad diligências necessárias. Intimem-se. Gama-DF., 18.MAR-91..
DEVISIO%AO, DE 913300610
Proc. n . 7043/89 - A: IVO KREBS MONTENEGRO (Adv. ABRAHÃO RAMOS DA
SILVA) É: RACHEL NUNES SIQUEIRA (Adv. ANTONIO DE Si BEZERRA) Sentença de fls. 71: " EX POSIT/S e por tudo e mais que nos autos' consta, julgo PROCEDENTE o pedido paro fixar eia Cr$ 18.000,00,
(dezoito mil cruzeiros) mensais, b novo valor do aluguel devido por
RACHEI, NUNES SILVEIRA a IVO (REDES MONTENEGRO, referente à locação do imOvel objeto desta revidipnal, reajustando-se , posteriormente, os subsequeWtes de acordo com as rt)Irmas estabelecidas pelo Governo Federa/. Outrossim, os . acracimos de aluguelcorrespondentem aos metes dedorridos . durante o interregno de ogtebro
/90 e janei
do /91, serão pag'os pela ré, com os acréscimos legois, em
ores
parcelas mensais, a parti* do mês seguinte ao em que a sentença
transitar em julgado . Aurora a ré, com as custas processuais
as despesas antecipadas pelo autor com e perito e ainda com os honorários advocaticlos devidos à parte contrária, os quais arbitre em 15% sopre o 'valor atribuido à causa, moneta .riamente corrigidos a partir de doa propositura. P.R.I. GamoDF.,
MUSCA E APREENSÃO
Proc. n . 6948/89.- A: COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL S/A (Adv.
JAIME LIRA LEAL) R: VALTER SOARES CORREI - Sentença de fls.
25verso: Vistos, etc.Esta ação foi ajuizda em 390/89- e até o momento sequer citação houve . Destarte, o processo já foi, inclusive,
suspenso por 180 dias , sendo certo que após o escoamento do prazo
o autor não cuidou de promover o andaMento do feito, malgrado a isto instado. Do exposto, com-fulcro no art. 267, III, do CPC, extingo o processo sem julgamento cbmérito . custas, de lei. Transitada em
julgado, ao arquivo. P.R.I. Gama-DF., 13.03.91..
DECLARATORIA'DE RESCISÃO C/C PERDAS E DANOS
E REINTEGRACÀO DE POSSE
Proc. n . 6491/88 - A: RAIMUNDO ALVES LEITAO (Adv. NADER FRANCO DE
OLIVEIRA) 12: ADALBERTO PEREIRA DA SILVA (Adv. GEDEON DIAS, RAMOS)
Despacho de fls. 102: "J.1.Defiro o levantamento d os honorárioà. 2.
AS partes , sucesaivamente • por cinco dias, começar pelo autor, para manifestarem-se . sobre a prova 'técnica. Intimem-se.
Gama-DF.,
19.03.91".
8EV/SA0 DE ALIMENTOS
Proc. n . 6411/88 - A: HHRD e OUTRO REP/MCC (Adv. LAURA REGINA- M.
MONTEIRO DE CASTRO) R:-EHD (Adv. FLORARI OLIVEIRA DAS NEVES) - Despacho de fls. 64: "Vistos, etc. Face à certidão supra, designo a data de 25.ABR-91, às 15:30 horas, para audiência de instrução e jul.,'
gemente esclarecendo desde logo que não maio haverá adiamento de
audiência por incúria das porás. Por outro lado , atenta leitura
ao número 02 , do oficio da Corregedoria de Justiça GC n . 1558, de
26-009-90, vertlin: . 2) até a abertura da audiência , incumbe ao
advogado provar impedimento de comparecimento de testefflunha , perito
ou parte, e não o fazendo, o Juiz procederá à instrução sem tais
presenças. A falta de pagamento em tempo hábil, das custas de condm
nação configurará desistência da parte pela realização do ato pre-
SEÇÃO II
5913
visto no mandado não cumprido.. (sic.grifei). Intimem-se as partes,
pessoalmente , para depoimento pessoal, P ena d% confi.s5., devendo,
a autora, tempestivamente, recolher as despesas de condução, sob as
penas da lej, I. Gama-DF., 07.03.91..
INvEST/GAÇÃO DE PATERNIDADE
Proc. n . 5784/87 - A: JPS REP/LPS (Adv. GUIDO. F. VASCONCELOS% ' COE
R: CRL (Adv. ULISSES ALVES DE MACHADO) - Ata de audiência do dia
18.03.91: "Examinando os autos verifica-se que o requerido não foi
intimado. Pelo MM. Juiz foi dito que, em virtude desse fato, determinava o adiamento da presente audiênci,a , designando-se a data de
28-MAI-91, às 14:00 horas , ceinte os presentes. Desentranhe-se mdnda
do de intimação, oars que seja intimado o requerido, devendo o Sr.
Oficial de Justiça cumpri-icem prazo máximo de dez dias, bem pomo
explicar porque o requerido mão foi intimaGO, fato estea - determinantes dolamentável adiamento da audiência deste processo que já
se arrasta por mais de três anos.. P.I. Gama-DF., .18.03.91".
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE P POST MORTES"
Proc. n s 4161/86 - A: LMV REP / CMV (Adv. JAIR PEREIRA DOS SANTOS)
R: GMS REP/ZES E OUTROS (Adv. ANTIHON SARAIVA DOS SANTOS) Despacho de
Lis. 102: . As partes, sobre retorno dos autos. I. Gama-DF., 28.02.91"
SEPARACÃO JUDICIAL CONSENSUAL
Proc. n. 4013/85 - A: USO e MJCBS (Adv. JAIR PEREIRA DOS SANTOS)
Sentença de fls. 29: . Vistos, etc. EUGENIO BANDEIRA DE SOUSA FILHO
e MARIA JOANA DO CARMO ALVES DE SOUSA, requereram, com fulcro no,
art. 46 da lei 6.515/77, o restabelecimento da sociedade conjugal,
nos termos emque foi constituída )f 1. 19). Juntaram documentos (fls.
21/25) e o instrumento de mandato conferido ao nobre Patrono (fl 20)
X fls. 26, manifestação do Exm . Curador de Família.
Relatei.Decido.
Cumprindo a determihação de fls. 27, os requerentes compareceram
perante este magistrado e, Sem hesitações • ratificaram suas ventados no concernente ao reste-ele cimento da sociedade conjugal nos termos em que foi constituída. Vale registrar , ainda, que requereram
também, fosse oficiado ao órgão empregador do varão para', cessação dos descontos efetuados em seus vencimentos referentes à verba alimentar. EX POWTIS restabeleço, nos termos em que foi constituída a sociedade conjugal entre EUGENIO BANDEIRA DE SOUSA FILHO
e MARIA JOANA DO CARMO BANDEIRA DE SOUSA. Oficie-se ao órgão do empregador do cônjuge-varão para que cesse os descontos até então
efetuados em seu salário, a titulo de}alimentos. Expeça-se o mandado de averbação ao Registro Civil (art. 29, 1. , letra '"a",
nm c/c art. 101, ambos da Lei 6.015/73 . (LRP). Não há Custas. P.R.I.
Gama-DF., 18.03.91..
D500Rci0 DIRETO
Proc. n . 8196/91 - A: ARP e AMP (DEFENSORIA PUBLICA) - Despachode'fls
12,11 - Defiro a gratuidade da justiça. 2 - Cite-se piai edital, com
prazo. de vinte dias, bastando a publicação do édi/tal unicamente
na imprensa oficial. (LAJ art. 3 . Par. único). Gama-DF., 20.500.91".
15I900110 CONSENSUAL
Proc. n e 8045/90 - A: COO e AOS (Adv. GEDEON DIAS RAMOS) - Sentença
de fls. 24, "fine . : EX POS/T/S e por tudo, mais que nos estou
consta, JULGO PROCEDENTE opedido para,. com fulcro no Parágrafo 65,
do art. 226, da COO, decretar o divórcio de CARRELITO BATALHA DE,
SOUZA e ALDENORA FEITOZA DE SOUZA, nos termos da fundamentação retro. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação aos curtiras competentes. Sem custas e sem honorários. R.R.X. GaMa-bF.,
15.03.91...
CONVERSÃO-EW DIVORCIO
Proc. n . 8023/90 - A: PSS (Adv. BRAZ VIANA RODRIGUESY R: ISS centena de fls. 20: "vistos, etc. PEDRO SOARES DA SILVA e-INACIA SOARES DA SILVA, já qualificados mos autos n. 8023, requereram , pa,
rente este juizo, a conversão em divórcio da separação judicial homologado em 14.07.86. A petição inicial , devidamente instruido o:
contem
os requisitos indispensáveis à decisão de Mérito,' conferi:1e
dispõem os unto. 24, Parágrafo 'mico e 25, da Lei
fis
6.515/77 .
A curadoria de família, opinou favoravelmente tt pretensão' dos -resine,
rentes. EM FACE DO EXPOSTO, convert~ divorcio a separação judicial dos requerentes . Transitada em julgado, esta sentença, procedasol averbação de estilo. Custas "az lege". P.R.I. Gado-DO.; 19.03.91,
INVENTARIO
Proc. n . 7831/90 A: MARIA DAS MERCES PEREIRA MAM ( Adv
.
JOSE GADIOLI DOS SANTOS) Requerido: "DE CUJUS . :, MANOEL ANTON/0 DA. MATT&
Despacho de fls. 47-verso) "Venha o .termo de primeira declaração.
Preste a inventariante conta correta dos valores levantados através de alvarás. 1. Gama-DF., 18.03.91..
Editais e Avisos
Tribunal Regional Federal
Região
AVISO DE IDENT/FICAÇAO DE PROVAS
O Presidente da ComisAãO Examinadora do Concurso Interno para Ascensão Funcional, destinado aos Servidore. do Quadro de Pessoal
Permanente das Seções JudiciáriaS integrantes da Tribuna/ Regional Federa/ da 10 Região, comunica aos candidatos que fará realizar Sessão
P ública de Identificação das Provas no dia 02 de abril de 1991, às 17
horas, no Salão de Eventos do fir- - 685 Quadra 02, Lote 12 - Edifício
Aurea,6 . Andar.
ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA
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