A Coordenação de Formação e Leitura foi
criada em 2008 com o objetivo de promover
e fortalecer políticas públicas voltadas para
o estímulo à leitura do público de EJA e à
consolidação de uma rede de formação de
educadores.
Secretaria de Educação Continuada,
Alfabetização e Diversidade
Ministério da
Educação
Fomento à Leitura
Com o objetivo de estabelecer critérios e
procedimentos para a execução de projetos de
fomento à leitura para neoleitores jovens, adultos e
idosos, mediante assistência financeira, a SECAD
elaborou a RESOLUÇÃO/FNDE/CD/N° 44 DE 16
DE OUTUBRO DE 2008.
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Educação
Quem pode enviar projetos
A assistência financeira de que trata a
RESOLUÇÃO/FNDE/CD/N° 44, destina-se,
exclusivamente, aos Estados, Municípios, Distrito
Federal, Instituições Públicas de Ensino Superior e
Entidades sem Fins Lucrativos.
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Educação
Cada entidade poderá apresentar um ou mais
projetos
de fomento à leitura, não sendo permitido, porém,
apoio a projetos, de uma mesma instituição, de
conteúdo análogo ou que seja objeto de
convênio/termo
de cooperação ainda em execução.
Forma de apresentação de
projetos
As propostas serão consideradas válidas somente
quando apresentarem, em meio impresso e
eletrônico, o conjunto de documentos composto
por: Plano de trabalho (em formulários
eletrônicos próprios), Projeto Básico (onde se
insere cotação de preço e que não segue a modelo
padrão).
Público atendido
 jovens, adultos e idosos neoleitores, respeitadas
suas
características étnico-raciais, sócioeconômicas, de
gênero, de identidade regional/territorial e aqueles
em
condição de hospitalização, deficiência e privação
de
liberdade.
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Linhas de ação
Os projetos devem articular pelo menos duas entre
as quatro linhas de ação:
I. promoção de acesso à leitura;
II. formação de leitores e mediadores de leitura;
III. produção e distribuição de tecnologias
educacionais de fomento à leitura;
IV. pesquisa e avaliação sobre leitura.
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Dos recursos
 Os recursos repassados serão destinados somente
para
as despesas de custeio não sendo, portanto,
financiados
gastos com aquisição de material permanente,
construção, reforma, locação de imóveis e similares.
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Contrapartida
 A título de contrapartida financeira, a entidade
proponente participará com um valor mínimo a
partir
de 1% (um por cento) do valor total do projeto,
conforme estabelecido na Lei nº 11.514,de 13 de
agosto de 2007 – Lei de Diretrizes Orçamentárias
2008.
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Direitos Autorais
A transferência de direitos autorais patrimoniais será
concedida ao Ministério da Educação obedecendo
ao
disposto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998,
não havendo impedimento para que o(s) cedente(s)
utilize(m) o produto desde que tal uso não vise
lucro e
não atenda a fins comerciais.
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Educação
Seleção Pública 2009
O Edital nº 5, de 27 de março de 2009, publicado no
Diário Oficial da União no dia 30 de março de 2009,
Seção 3, páginas 44 e 45, regulamenta a
apresentação
de proposta no exercício de 2009.
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Educação
Cadastro no SICONV
De acordo com o Edital nº 5, as entidades e entes
interessados em apresentar projetos devem estar
cadastrados no Sistema de Gestão de Convênios e
Contratos de Repasse – SICONV, de acordo com o
que estabelece a Portaria Interministerial nº 127, de
29 de maio de 2008.
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Prazo para envio de projetos
Os envelopes deverão ser entregues a partir do dia
15/04/2009 até o dia 19/05/2009 às 18:00h, valendo
como comprovação, o registro de recebimento do
projeto pelo protocolo do MEC.
Qualquer envelope recebido após data e horário limites,
indicados no Edital nº 5, será devolvido lacrado à
Instituição.
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Projetos apoiados em 2008
No exercício de 2008, a SECAD investiu um montante de
recursos da ordem de R$ 3.139.502,25 no apoio a 7
convênios de fomento à leitura. As instituições
contempladas foram:
•Associação Vaga Lume/SP
•Casa das Artes/RJ
•Fundação Palavra Mágica/SP
•PUC/RJ – Cátedra de Leitura
•PUCRJ – Depto de Letras
•SEDUC/MT
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Resolução FNDE/CD/nº 44 de 16 de outubro de 2008