Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
JUSTIÇA FEDERAL
DR.ANDRÉ LUIS MAIA TOBIAS GRANJA
Juiz Federal
1 a. VARA
SERVIDORA RESPONSÁVEL: ALCY AMORIM
MOURA
Nro. Boletim 2011.000442
FICAM INTIMADAS AS PA RTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS
NOS
AUTO S
ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ
FEDERAL ANDRE LUIS M TOBIAS GRANJA
Expediente do dia 08/07/2011 14:36
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
1 - 0005079-93.2007.4.05.8000 CENTRO FEDERAL
DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE ALAGOAS CEFET/AL (Adv. AUZENEIDE MARIA DA SILVA
WALLRAF) x GEODETE ESPIRITO SANTO BATISTA
DE NAZARE E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO
DE CAMARGO, FERNANDO FREIRE DIAS).
1.Desapensem-se os presentes embargos da ação
principal.
2.Após, arquivem-se os autos, a devida baixa na
Distribuição.
FICAM INTIMADAS AS PA RTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS
NOS
AUTO S
ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ
FEDERAL ROSMAR ANTONNI RODRIGUES
CAVALCANTI DE ALENCAR
Expediente do dia 08/07/2011 14:36
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA
FAZENDA PÚBLICA
2 - 0008008-85.1996.4.05.8000 FRANCISCO
CAVALCANTE DE MENDONÇA NETO E OUTROS
(Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, EDVAN
CARNEIRO
DA
SILVA)
x
UNIÃO
FEDERAL(MINISTÉRIO DA SAÚDE) (Adv. EMIR
ARAGÃO NETO). 4. Ante o exposto, determino a
retenção dos honorários advocatícios como requerido à
fl. 348, consoante dispõe o art. 22, § 4.º, da Lei n.º 8906/
94. 5. Por fim, considerando o disposto na Medida
Provisória nº. 449 de 03 de Dezembro de 2008,
convertida na Lei nº 11.941 de 27 de maio de 2009, que
acrescentou o Artigo 16-A a Lei nº. 10.887/2004 para
estabelecer a necessidade de retenção das quantias
pertinentes ao Plano de Seguridade do Servidor Público
- PSS, oriundas de cumprimento de decisão judicial;
considerando, ainda, o disposto na Orientação Normativa
nº. 01, de 18 Dezembro de 2008, exarada pelo Conselho
da Justiça Federal; considerando, por fim, o conteúdo
do Ofício Circular nº. 002/2009 do Procurador Chefe
da União em Alagoas, fixo as seguintes diretrizes:
a) a remessa dos autos à Procuradoria Federal em
Alagoas para o cálculo, no prazo de 30 (trinta) dias, dos
valores a serem convertidos a título de PSS e, se existirem
parcelas não atingidas pelo tributo, aqueles a serem
liberados para cada litisconsorte, devendo o ente público
informar, também, os códigos destinados à conversão em
renda;
b) uma vez apresentados os cálculos e os
competentes códigos para conversão, deverá a secretaria
da Vara, em seguida à abertura de vistas aos exequentes,
providenciar os expedientes necessários a transferir os
valores destinados ao ente público, bem como
providenciar a localização de herdeiros do autor Manoel
Cícero Ferreira, conforme solicitado na petição de fl.
347.
c) caso seja apurado que as quantias
a serem convertidas não atingem a totalidade dos valores
ora sob bloqueio, devem ser liberados, em favor dos
litisconsortes, as parcelas remanescentes, por meio de
alvarás judiciais. 6. Ressalto que o novel artigo 16-A da
13 de julho de 2011
Lei 10.887/2004 estabeleceu questão de cunho
administrativo, de maneira que, salvo inequívoco erro
material, eventuais questionamentos devem ser remetidos
para as vias ordinárias próprias, não sendo estes autos o
ambiente adequado para tanto. 7. Uma vez publicado o
presente, de imediato, remetam-se à Procuradoria
Federal em Alagoas. Providências necessárias. 8.
Providências necessárias.
3 - 0001758-02.1997.4.05.8000 GEODETE ESPIRITO
SANTO BATISTA DE NAZARE E OUTROS (Adv.
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FERNANDO
FREIRE DIAS) x CENTRO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE ALAGOAS CEFET/AL (Adv. JOSÉLIO MONTEIRO DE MELO,
AUZENEIDE MARIA DA SILVA WALLRAF). Nos
termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do
Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com
vista a(o) AUTOR, por cinco dias, para que se manifeste
sobre o(a)(s) juntada dos expedientes de fls. 297-309 e
requeira o que entender de direito.
4 - 0005774-96.1997.4.05.8000 OSEAS PORTELA DE
MORAIS E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO
LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x
UNIAO FEDERAL(DELEGACIA MINISTERIO
FAZENDA) (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES).
1.Defiro o requerimento de fls. 283-284 da União
Federal. Mantenha-se o feito em Secretaria por 15
(quinze) dias, enquanto aguarda resposta do expediente
ali mencionado.
2. Intimações devidas.
5 - 0000218-79.1998.4.05.8000 ANTONIO
BULHOES LIMA E OUTROS (Adv. JOÃO
FRANCISCO DE CAMARGO, FERNANDO FREIRE
DIAS) x UNIAO FEDERAL(DPF) (Adv. INACINHA
RIBEIRO CHAVES). 4. Ante o exposto, determino a
retenção dos honorários advocatícios como requerido
às fls.413 e 415, consoante dispõe o art. 22, § 4.º, da
Lei n.º 8906/94. 5. Por fim, considerando o disposto na
Medida Provisória nº. 449 de 03 de Dezembro de 2008,
convertida na Lei nº 11.941 de 27 de maio de 2009, que
acrescentou o Artigo 16-A a Lei nº. 10.887/2004 para
estabelecer a necessidade de retenção das quantias
pertinentes ao Plano de Seguridade do Servidor Público
- PSS, oriundas de cumprimento de decisão judicial;
considerando, ainda, o disposto na Orientação Normativa
nº. 01, de 18 Dezembro de 2008, exarada pelo Conselho
da Justiça Federal; considerando, por fim, o conteúdo
do Ofício Circular nº. 002/2009 do Procurador Chefe
da União em Alagoas, fixo as seguintes diretrizes:
a) a remessa dos autos à Procuradoria da União Federal
(AGU) para o cálculo, no prazo de 30 (trinta) dias, dos
valores a serem convertidos a título de PSS e, se existirem
parcelas não atingidas pelo tributo, aqueles a serem
liberados para cada litisconsorte, devendo o ente público
informar, também, os códigos destinados à conversão
em renda;
b) uma vez apresentados os
cálculos e os competentes códigos para conversão,
deverá a secretaria da Vara, em seguida à abertura de
vistas aos exequentes, providenciar os expedientes
necessários a transferir os valores destinados ao ente
público;
c) caso seja apurado que as
quantias a serem convertidas não atingem a totalidade
dos valores ora sob bloqueio, devem ser liberados, em
favor dos litisconsortes, as parcelas remanescentes, por
meio de alvarás judiciais. 6. Ressalto que o novel artigo
16-A da Lei 10.887/2004 estabeleceu questão de cunho
administrativo, de maneira que, salvo inequívoco erro
material, eventuais questionamentos devem ser remetidos
para as vias ordinárias próprias, não sendo estes autos o
ambiente adequado para tanto. 7. Uma vez publicado o
presente, de imediato, remetam-se à Advocacia da União
Federal. Providências necessárias. 8. Providências
necessárias.
6 - 0013316-34.1998.4.05.8000 SINTSEP AL
SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVICO
PUBLICO FEDERAL NO ESTADO DE ALAGOAS
(Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x UNIÃO
FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO
FARIAS, FERNANDO FREIRE DIAS). Nos termos do
art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF
da 5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o)
AUTOR, por cinco dias, para que se manifeste sobre
o(a)(s) petição de fls. 234-235 da União Federal.
7 - 0010322-96.1999.4.05.8000 FLAVIO JOSE
BARBOSA (Adv. ANITA LIMA A. DE MIRANDA
GAMELEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. MARIA DE FÁTIMA
FALCÃO ALBUQUERQUE). Nos termos do art. 87,
inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a.
Região, faço os presentes autos com vista a(o) AUTOR,
por cinco dias, para que se manifeste sobre o(a)(s)
petição de fl. 274-275 e apresente número do CPF da
advogada.
8 - 0006689-43.2000.4.05.8000 UNIAO
FEDERAL(DELEGACIA
MINISTERIO
COMUNICACOES)
(Adv.
ATUALIZE
PROCURADOR) x DIVA MELO DA COSTA E
OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS,
FELIPE SARMENTO CORDEIRO). 1.Desapensem-se
os presentes embargos da ação principal. 2.Após,
arquivem-se estes autos, com a devida baixa na
Distribuição. Antes, porém, providencie o traslado dos
atos decisórios ao processo em apenso. 3. Providências
necessárias.
9 - 0007287-94.2000.4.05.8000 MARCOS JOSE
LINS SANTOS E OUTROS (Adv. MAURO CELIO
PEREIRA BARBOSA, PAULO CESAR MATOS DA
SILVA) x INSTITUT O NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
(Adv. SANDRA CARVALHO VANDERLEY LIMA,
JOSE FERREIRA DA SILVA). Nos termos do art. 87,
inciso 25 do Provimento nº 01 do TRF da 5ª Região, de
25 de março de 2009, ficam intimadas as PARTES, para
se manifestarem no prazo sucessivo de 10 (dez) dias,
acerca da baixa dos autos do Tribunal Regional Federal
da 5ª Região e requererem o que de direito.
10 - 0002799-91.2003.4.05.8000 WALTER
FERREIRA DA SILVA E OUTROS (Adv. THÉLIO
OSWALDO BARRETTO LEITÃO, CLISTHENES
BARBOSA DA SILVA) x UNIÃO FEDERAL (Adv.
INACINHA RIBEIRO CHAVES). Nos termos do art.
87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da
5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o)
AUTOR, por cinco dias, para que se manifeste sobre
o(a)(s) Petição de fls.268-272 da União Federal.
11 - 0004731-12.2006.4.05.8000 ELIAS SOARES
TELES (Adv. ALISSON WANDER PAIXÃO) x
UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERT O
MACHADO FARIAS). Nos termos do art. 87, inciso 6
do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região,
faço os presentes autos com vista às PARTES, no prazo
sucessivo de cinco dias, para que se requeiram o que
entenderem de direito.
12 - 0002849-78.2007.4.05.8000 MUNICÍPIO DE
FLEXEIRAS AL (Adv. FABIANO HENRIQUE S DE
MELO, DANIEL HOLANDA DE OLIVEIRA) x
UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERT O
MACHADO FARIAS) x FUNDAÇÃO INSTITUTO
BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA IBGE (Adv. AUZENEIDE MARIA DA SILVA
WALLRAF). 1. Em face do retorno dos autos do Egrégio
Tribunal Regional Federal da 5ª Região, dê-se vista à
parte Vencedora ( RÉ) para, em 15 (quinze) dias, pleitear
o que entender de direito. 2. Findo o prazo sem
manifestação, arquivem-se os autos, com baixa na
distribuição. 3.Intimem-se.
13 - 0005393-05.2008.4.05.8000 MARIA CICERA DA
COSTA (Adv. ANDREA KARLA CARDOSO
AMARAL) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA).
Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009
do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos
com vista a(o) AUTOR, por cinco dias, para que se
manifeste sobre o(a)(s)PETIÇÃO de fls. 142-147 do
INSS e requeira o que entender de direito.
14 - 0001594-17.2009.4.05.8000 COOPERATIVA DE
ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS
PROFISSIONAIS DE SAÚDE DE NÍVEL SUPERIOR
DE ALAGOAS - UNICRED ALAGOAS (Adv. JOSÉ
ESPEDITO ALVES) x UNIÃO FEDERAL
(DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM MACEIÓ)
(Adv. SANDRO FERREIRA DE MIRANDA). 1.Defiro
o pedido de fl. 179 verso. Concedo à Fazenda Nacional
30(trinta) dias de prazo.
2.Providencie o Setor.
45
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
15 - 0001070-49.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(FAZENDA NACIONAL) (Adv. MARCOS TORRES
CAVALCANTE) x SINDICATO DOS SERVIDORES
DO PODER JUDICIÁRIO EM ALAGOAS SINDJUS
AL (Adv. CLÊNIO PACHECO FRANCO JÚNIOR).
2.Diante disso, reitero os termos do despacho de fl. 219
e concedo à Fazenda Nacional o prazo de 15 (quinze)
dias para que apresente novo parecer técnico levando
em consideração o total dos rendimentos tributáveis
auferidos anualmente pelos embargados. 3. Intimações e
providências necessárias.
16 - 0006240-36.2010.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS, PAULO
DE CASTRO COTTI NETO) x CARMELITA MELLO
DE MEDEIROS E OUTROS (Adv. MARCELO DE
SANTANA DANEU, GEORGE SARMENTO LINS,
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO). 1. Em virtude
do trânsito em julgado da sentença (fls. 60-62), conforme
certidão de fl. 69, desapensem-se os presentes embargos
da ação principal. 2. Após, intime-se o credor para,
querendo, promover a execução do julgado, nos termos
expostos na referida sentença.
3. Em seguida, arquivem-se estes autos, com a devida
baixa na Distribuição.
Total Intimação : 16
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ALISSON WANDER PAIXÃO-11
ANDREA KARLA CARDOSO AMARAL-13
ANITA LIMA A. DE MIRANDA GAMELEIRA-7
ATUALIZE PROCURADOR-8
AUZENEIDE MARIA DA SILVA WALLRAF-1,3,12
CLÊNIO PACHECO FRANCO JÚNIOR-15
CLISTHENES BARBOSA DA SILVA-10
DANIEL HOLANDA DE OLIVEIRA-12
EDVAN CARNEIRO DA SILVA-2
EMIR ARAGÃO NETO-2
FABIANO HENRIQUE S DE MELO-12
FELIPE SARMENTO CORDEIRO-8
FERNANDO FREIRE DIAS-1,3,5,6
GEORGE SARMENTO LINS-4,8,16
IALDO BEZERRA PEREIRA-13
INACINHA RIBEIRO CHAVES-4,5,10
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-1,2,3,4,5,6,16
JOSÉ ESPEDITO ALVES-14
JOSE FERREIRA DA SILVA-9
JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-6,11,12,16
JOSÉLIO MONTEIRO DE MELO-3
MARCELO DE SANTANA DANEU-16
MARCOS TORRES CAVALCANTE-15
MARIA DE FÁTIMA FALCÃO ALBUQUERQUE-7
MAURO CELIO PEREIRA BARBOSA-9
PAULO CESAR MATOS DA SILVA-9
PAULO DE CASTRO COTTI NETO-16
SANDRA CARVALHO VANDERLEY LIMA-9
SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-14
THÉLIO OSWALDO BARRETTO LEITÃO-10
Setor de Publicacao
Gustavo de Melo Silva
Diretor(a) da Secretaria
1 a. VARA FEDERAL
SERVIDOR RESPONSÁVEL:
FERNANDO FERNANDES
Nro. Boletim 2011.000448
FICAM INTIMADAS AS PA RTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS
NOS
AUTO S
ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ
FEDERAL ANDRE LUIS M TOBIAS GRANJA
46
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
13 de julho de 2011
Expediente do dia 11/07/2011 16:19
233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE
POSSE - PROCEDIMENTO ESPECIAL DE
JURISDIÇÃO CONTENCIOSA
1
0003743-15.2011.4.05.8000
CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO
ELTON VASCONCELOS ALVES) x MARILEIDE
GOMES DA SILVA E OUTRO (Adv. SEM
ADVOGADO). 1. Por tais fundamentos, por reputar
devidamente provado o esbulho, nos termos do art. 9º
da Lei n.º 10.188/2001, defiro a liminar requestada, para
determinar a imediata reintegração da CEF na posse do
imóvel localizado no Residencial Janaína, Av. Presidente
Getúlio Vargas, nº 37, Bloco 15, Apartamento 204,
Serraria, Maceió/AL.
2. Cite-se a ré para dar cumprimento à liminar concedida,
desocupando o imóvel e, querendo, apresentar
contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
3. Com vistas à melhor efetivação da diligência, deve ser
observado, pelo Sr. Oficial de Justiça a quem for
distribuído o mandado de citação e desocupação, prazo
suficiente para o cumprimento da medida, contactando a
CEF através de seu setor jurídico, com a necessária
antecedência, a fim de que esta possa providenciar os
meios eventualmente necessários (tais como caminhão
com motorista, carregadores e chaveiro) à sua
consecução.
4. Intimações devidas e providências necessárias.
241 - ALVARÁ JUDICIAL
2 - 0005686-38.2009.4.05.8000 SEBASTIANA
OLIVEIRA SANTOS (Adv. THÉLIO OSWALDO
BARRETTO LEITÃO) x UNIÃO FEDERAL (Adv.
ATUALIZAR PROCURADOR).
1.Cite-se o(a)
UNIÃO FEDERAL, na pessoa de seu representante
legal, para se pronunciar sobre o pedido, no prazo, na
forma e sob as cominações legais.
2. Após, independentemente de novo despacho,
vistas ao douto representante do MPF, pelo prazo de
dez dias.
FICAM INTIMADAS AS PA RTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS
NOS
AUTOS
ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ
FEDERAL ROSMAR ANTONNI RODRIGUES
CAVALCANTI DE ALENCAR
Expediente do dia 11/07/2011 16:19
137 - MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO
3 - 0001680-17.2011.4.05.8000 AV COMÉRCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EPP (Adv. LUCIO
LUIZ IZIDRO DA SILVA, JACLYN FALCÃO,
MARISA WANNER) x CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). (...)
4. Assim sendo, determino que a CEF apresente cópia
do Contrato nº 01.840.702.0000338-20 de empréstimo
e financiamento, vinculado à conta-corrente nº
01.0840.702.0000338-20, planilhas demonstrativas de
débitos tanto deste contrato quando do contrato nº
01.0840.702.0000357-93, no prazo de 10 (dez) dias,
mas indefiro o requerimento de fixação de multa diária.
5. Intimações e providências necessárias.
233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE
POSSE - PROCEDIMENTO ESPECIAL DE
JURISDIÇÃO CONTENCIOSA
4
0003912-02.2011.4.05.8000
CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO
ELTON VASCONCELOS ALVES) x RISONEIDE
LEITE DA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Por
tais fundamentos, por reputar devidamente provado o
esbulho, nos termos do art. 9º da Lei n.º 10.188/2001,
defiro a liminar requestada, para determinar a imediata
reintegração da CEF na posse do imóvel localizado no
Residencial Canto dos Pássaros, Rua Zacarias de
Azevedo, nº 1005, Bloco Rouxinol, Aptº 102, Prado,
Maceió/AL.
2. Cite-se a ré para dar cumprimento à liminar concedida,
desocupando o imóvel e, querendo, apresentar
contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
3. Com vistas à melhor efetivação da diligência, deve ser
observado, pelo Sr. Oficial de Justiça a quem for
distribuído o mandado de citação e desocupação, prazo
suficiente para o cumprimento da medida, contactando a
CEF através de seu setor jurídico, com a necessária
antecedência, a fim de que esta possa providenciar os
meios eventualmente necessários (tais como caminhão
com motorista, carregadores e chaveiro) à sua
consecução.
4. Intimações devidas e providências necessárias.
Total Intimação : 4
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ATUALIZAR PROCURADOR-2
JACLYN FALCÃO-3
LUCIO LUIZ IZIDRO DA SILVA-3
MARISA WANNER-3
PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-1,4
SEM ADVOGADO-1,3,4
THÉLIO OSWALDO BARRETTO LEITÃO-2
Setor de Publicacao
Gustavo de Melo Silva
Diretor(a) da Secretaria
1 a. VARA FEDERAL
SERVIDORES RESPONSÁVEIS:
SUELEIDE CANTUÁRIA / OSWALDO DEODATO
Nro. Boletim 2011.000450
FICAM INTIMADAS AS PA RTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS
NOS
AUTOS
ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ
FEDERAL ROSMAR ANTONNI RODRIGUES
CAVALCANTI DE ALENCAR
Expediente do dia 12/07/2011 12:41
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO
COMUM ORDINÁRIO)
1 - 0003163-53.2009.4.05.8000 SOLANGE
FRANCISCO DO NASCIMENTO (Adv. BRUNO
CONSTANT MENDES LOBO) x INSTITUT O
FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IF/AL. E OUTRO
(Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 29. Por todo o
exposto, julgo procedente o pedido da autora, ao tempo
em que:
a) Determino, antecipando os efeitos da tutela, a imediata
concessão do benefício de PENSÃO POR MORTE em
favor da autora, Solange Francisco do Nascimento, nos
termos do art. 217, I, “c”, da Lei n.º 8.112/90, em virtude
do falecimento de seu companheiro, Sr. Rossini Farias
Reis, ocorrido em 29.11.2000, o qual era funcionário
público federal integrante do quadro do Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas - IFAL.
b) Assinalo, para tanto, o prazo máximo de 60 (sessenta)
dias para que a parte ré cumpra esta obrigação de fazer,
a contar da intimação da presente decisão, sob pena de
incidência da multa imposta com fundamento no artigo
461 caput e §4º do Código de Processo Civil brasileiro,
no valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, a
incidir a contar da 31º (trigésimo primeiro dia) dia depois
da intimação desta sentença e por 60 (sessenta) dias
sucessivos.
c) Condeno a parte ré ao pagamento de parcelas
retroativas do benefício de pensão por morte concedido
em razão de óbito de servidor, com observância da
prescrição prevista no art. 219, da Lei nº 8.112/90
(apenas nas prestações vencidas anteriores a cinco anos
da propositura da ação), corrigidas monetariamente e
acrescidas de juros de mora de 0,5% ao mês, contados
da data da citação, a serem oportunamente liquidadas.
d) Condeno as rés ao pagamento dos honorários
advocatícios, os quais fixo em 10 % sobre o valor da
condenação, com base no art. 20, §4º do CPC1.
e) Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição.
P.R.I.O.
2 - 0001978-09.2011.4.05.8000 ITAMÁRIO
DOURADO RIBAS (Adv. HENRIQUE DE MORAIS
BENJOÍNO) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ADVOGADO DA
UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). Nos termos do
art. 87, inciso 8 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF
da 5ª Região, faço os presentes autos com vista à parte
autora, por dez dias, para que se manifeste sobre a
contestação apresentada pela parte ré.
3 - 0002818-19.2011.4.05.8000 ANTÔNIO BEZERRA
BATISTA (Adv. SAULO LIMA BRITO) x CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM
ADVOGADO). 8. Em face do exposto, rejeito as
preliminares levantadas e julgo improcedente a ação.
9. Tendo em vista que a parte autora é beneficiária justiça
gratuita, deixo de condená-la em custas e honorários
advocatícios.
10. P.R.I.
4 - 0000005-19.2011.4.05.8000 MARIA JOSÉ
ROCHA BARROSO (Adv. JOÃO SAPUCAIA DE
ARAÚJO NETO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- CEF (Adv. SEM ADVOGADO). 3. Pelo exposto,
intime-se a CEF para, no prazo de 10 (dez) dias,
promover o depósito dos honorários periciais, no valor
de R$ 234,80 (duzentos e trinta e quatro reais e oitenta
centavos), conforme determinado na decisão de fls. 87/
88, sob pena de se presumirem como verdadeiros os
fatos articulados na petição inicial.
4. Expedientes necessários.
Total Intimação : 4
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-2
ATUALIZAR PROCURADOR-1
BRUNO CONSTANT MENDES LOBO-1
HENRIQUE DE MORAIS BENJOÍNO-2
JOÃO SAPUCAIA DE ARAÚJO NETO-4
SAULO LIMA BRITO-3
SEM ADVOGADO-3,4
Setor de Publicacao
Gustavo de Melo Silva
Diretor(a) da Secretaria
1 a. VARA FEDERAL
SERVIDOR RESPONSÁVEL:
WANDERLON BARBOSA
Nro. Boletim 2011.000426
FICAM INTIMADAS AS PA RTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS
NOS
AUTOS
ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ
FEDERAL ANDRE LUIS M TOBIAS GRANJA
Expediente do dia 21/06/2011 16:15
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1 - 0006761-64.1999.4.05.8000 SINVAL ANTONIO
DE ARAUJO (Adv. JOSÉ ARNÓBIO DAMASCENO
ALVES) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
(Adv. JÚLIO CEZAR HOFMAN). Nos termos do art.
87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da
5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o) Autor,
por cinco dias, para que se manifeste sobre o(a)(s)
documento apresentado pela CEF.
2 - 0012521-52.2003.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ANA PAULA DE MENDONÇA BERARD) x
SOLANGE DA SILVA BRITO E OUTROS (Adv.
GEORGE SARMENTO LINS, FELIPE SARMENTO
CORDEIRO, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO).
1. Infere-se da sentença transitada em julgado nos
presentes autos que esta encarta uma obrigação de pagar
quantia certa, dando ensejo à execução regulada pelo
art. 475-J do Código de Processo Civil, segundo a
redação da Lei nº 11.232/2005, isto é:
“Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia
certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo
de quinze dias, o montante da condenação será acrescido
de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento
do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II,
desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação”
2. Assim, intime-se o executado a fim de que,
no prazo alhures fixado, cumpra a obrigação que lhe
restou imposta na sentença trânsita em julgado, pagando
o valor de R$ 1.492,83 (Um mil, quatrocentos e noventa
e dois reais e oitenta e três centavos), descrito na petição
de fls. retro, sob pena de lhe serem impostas as sanções
previstas no supraciatado dispositivo legal.
3. Desapensem-se estes autos da ação
2003.8000.11229-5.
4. No mais, proceda-se à conversão de classe
a que se refere o art. 16 da Resolução nº 441/2005 do
Conselho da Justiça Federal.
5. Intimações e providências necessárias.
3 - 0000983-40.2004.4.05.8000 MARIA DA BETANIA
CUNHA DA SILVA LIMA E OUTRO (Adv. ANTHONY
FERNANDES OLIVEIRA LIMA, LINCOLN
FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ
FALCÃO DE MELO, EDILSON BRASILEIRO
MEDEIROS) x CAIXA SEGURADORA (Adv.
JORCELINO MENDES DA SILVA, THIAGO DE
SOUZA MENDES). Nos termos do art. 87, inciso 5 do
Provimento nº 01 do TRF da 5ª Região, de 25 de março
de 2009, ficam intimadas os AUTOR,para no prazo
sucessivo de dez dias, manifestarem-se acerca do
LAUDO PERICIAL.
4 - 0004362-18.2006.4.05.8000 CRISTIANO
MARQUES BINAS E OUTRO (Adv. ANTHONY
FERNANDES OLIVEIRA LIMA, LINCOLN
FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ
FALCÃO DE MELO).
1. Tendo em conta a
satisfação integral do débito (Cf. fl. 248/250, 260/262),
declaro extinta a presente execução, nos termos do art.
794, I, do Código de Processo Civil.
2. Expeça-se os competentes Alvarás de
Levantamento em favor do Autor e seu patrono.
3. Oportunamente, arquivem-se os presentes
autos, não sem antes proceder a competente baixa na
distribuição.
4. P. R. I.
5 - 0001266-58.2007.4.05.8000 JOSENILTON
CABR AL DOS SANTOS (Adv. ESTÁCIO DA
SILVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO, MÁRIO
PEIXOTO COSTA JÚNIOR). Defiro requerimento
formalizado pelo Autor às fls. retro.
Expeça-se novo alvará de levantamento em favor do
autor.
Após, independente de novo despacho retornem os autos
ao arquivo com devida baixa na distribuição.
6 - 0003028-12.2007.4.05.8000 ESPÓLIO DE
ARNOLDO BRAGA FONTAN E OUTRO (Adv. YVES
MAIA DE ALBUQUERQUE, JOSÉ EDUARDO
BARROS CORREIA) x CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO).
1. Ciente da interposição do agravo.
2. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios
fundamentos.
3. Aguarde-se a requisição para prestar as informações
nos termos do art. 527, IV, do CPC.
7 - 0006415-35.2007.4.05.8000 EDBURGO FONTAN
PEDROSA (Adv. THIAGO GUILLOU PEDROSA) x
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv.
ANDRÉ FALCÃO DE MELO). Defiro requerimento
formalizado pela CEF às fls. retro.
Remetam-se os autos a Contadoria Judicial para no prazo
de 20(vinte) dias apresentar os devidos esclarecimentos
acerca dos questionamentos apresentados.
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
8
0006547-58.2008.4.05.8000
CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE
CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x FELIPE COSTA
DE ALMEIDA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO).
1. Em face do retorno dos autos do Egrégio Tribunal
Regional Federal da 5ª Região, dê-se vista à parte
Vencedora para, em 15 (quinze) dias, para, a teor do
que dispõe o art. 475-B, do CPC1, dar início à fase de
cumprimento de sentença.
2. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos,
com baixa na distribuição.
3.Intimem-se.
28 - AÇÃO MONITÓRIA
9
0007364-88.2009.4.05.8000
CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE
CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x THAÍS SANTOS
LEANDRO E OUTRO (Adv. WLADIMIR VIEIRA DA
SILVA, ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA
BARBOSA). Cuida-se de AÇÃO MONITÓRIA movida
pela Caixa Econômica Federal em face de THAÍS
SANTOS LEANDRO E OUTRO, através da qual busca
a cobrança de valores decorrentes do Contrato de
Abertura de Crédito para Financiamento Estudantil.
Às f. 159/163, a própria exequente veio aos autos
para noticiar a realização de acordo extrajudicial
celebrado entre as partes, requerendo a extinção do feito.
É o relatório.
Fundamento e decido.
1. O caso dos autos enseja a aplicação do disposto
no art. 269, III, aqui aplicado do Código de Processo
Civil, porquanto as partes transigiram, restando apenas
o cumprimento do acordo. Ora, como é cediço, a
transação é uma das formas de se pôr termo ao processo,
impondo-se, exatamente nessa medida, a extinção do
feito.
2. Do exposto, HOMOLOGO o acordo
extrajudicial firmado entre as partes, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos, julgando, por conseguinte,
extingo o processo com julgamento de mérito nos termos
do art. 269, III, do Código de Processo Civil.
3. Oportunamente, arquivem-se os autos, não sem
antes proceder o Setor à competente baixa na
distribuição.
Total Intimação : 9
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-8,9
ANA PAULA DE MENDONÇA BERARD-2
ANDRÉ FALCÃO DE MELO-3,4,5,6,7
ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-3,4
ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA BARBOSA-9
EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-3
ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA-5
FELIPE SARMENTO CORDEIRO-2
GEORGE SARMENTO LINS-2
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-2
JORCELINO MENDES DA SILVA-3
JOSÉ ARNÓBIO DAMASCENO ALVES-1
JOSÉ EDUARDO BARROS CORREIA-6
JÚLIO CEZAR HOFMAN-1
LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA-3,4
MÁRIO PEIXOTO COSTA JÚNIOR-5
SEM ADVOGADO-8
THIAGO DE SOUZA MENDES-3
THIAGO GUILLOU PEDROSA-7
WLADIMIR VIEIRA DA SILVA-9
YVES MAIA DE ALBUQUERQUE-6
Setor de Publicacao
Gustavo de Melo Silva
Diretor(a) da Secretaria
1 a. VARA FEDERAL
13 de julho de 2011
2 a. VARA FEDERAL
SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000213
SERVIDOR: GUSTAVO GALVÃO
FICAM INTIMADAS AS PA RTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS
NOS
AUTOS
ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ
FEDERAL GUILHERME MASAITI HIRATA YENDO
Expediente do dia 06/07/2011 12:10
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA
FAZENDA PÚBLICA
1
0006257-58.1999.4.05.8000
CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ
FALCÃO DE MELO) x RUBENS BARBOSA
ARAUJO E OUTROS (Adv. JOSÉ ARNÓBIO
DAMASCENO ALVES, JOSÉ ALVES NETO).
ALVARÁ À DISPOSIÇÃO
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
2 - 0000653-96.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO &
SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv.
GEORGE SARMENTO LINS). Pelo exposto, julgo
parcialmente procedentes os presentes embargos,
devendo a execução prosseguir no valor de R$ 12.834,84
(doze mil oitocentos e trinta e quatro reais e oitenta e
quatro centavos), atualizados até setembro de 2010.
Deixo de condenar as partes em honorários advocatícios,
em face da sucumbência recíproca.
3 - 0000740-52.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO &
SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv.
GEORGE SARMENTO LINS). Pelo exposto, julgo
parcialmente procedentes os presentes embargos,
devendo a execução prosseguir no valor de R$ 15.368,02
(quinze mil trezentos e sessenta e oito reais e dois
centavos), atualizados até setembro de 2010. Deixo de
condenar as partes em honorários advocatícios, em face
da sucumbência recíproca.
4 - 0000736-15.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO &
SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv.
GEORGE SARMENTO LINS). Pelo exposto, julgo
parcialmente procedentes os presentes embargos,
devendo a execução prosseguir no valor de R$ 14.426,19
(quatorze mil, quatrocentos e vinte e seis reais e dezenove
centavos), atualizados até setembro de 2010. Deixo de
condenar as partes em honorários advocatícios, em face
da sucumbência recíproca.
5 - 0000734-45.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO &
SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv.
GEORGE SARMENTO LINS). Pelo exposto, julgo
parcialmente procedentes os presentes embargos,
devendo a execução prosseguir no valor de R$ 7.890,79
( sete mil oitocentos e noventa reais e setenta e nove
centavos), atualizados até setembro de 2010. Deixo de
condenar as partes em honorários advocatícios, em face
da sucumbência recíproca.
6 - 0000741-37.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM
ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO &
SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv.
GEORGE SARMENTO LINS). Pelo exposto, julgo
parcialmente procedentes os presentes embargos,
devendo a execução prosseguir no valor de R$ 11.015,02
(onze mil, quinze reais e dois centavos), atualizados até
setembro de 2010. Deixo de condenar as partes em
honorários advocatícios, em face da sucumbência
recíproca.
7 - 0000739-67.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO &
SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv.
GEORGE SARMENTO LINS). Pelo exposto, julgo
parcialmente procedentes os presentes embargos,
devendo a execução prosseguir no valor de R$ 14.320,64
( quatorze mil trezentos e vinte reais e sessenta e quatro
centavos), atualizados até setembro de 2010. Deixo de
condenar as partes em honorários advocatícios, em face
da sucumbência recíproca.
8 - 0000735-30.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADRIANO CARVALHO BEZERRA DE BRITO)
x LUIZ IVAN SANTOS PAIM E OUTROS (Adv.
GEORGE SARMENTO LINS). Pelo exposto, julgo
parcialmente procedentes os presentes embargos,
devendo a execução prosseguir no valor de R$ 14.415,81
(quatorze mil quatrocentos e quinze reais e oitenta e um
centavos), atualizados até setembro de 2010. Deixo de
condenar as partes em honorários advocatícios, em face
da sucumbência recíproca.
9 - 0000733-60.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO &
SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv.
GEORGE SARMENTO LINS). Pelo exposto, julgo
parcialmente procedentes os presentes embargos,
devendo a execução prosseguir no valor de R$ 26.444,66
(vinte e seis mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e
sessenta e seis centavos), atualizados até setembro de
2010. Deixo de condenar as partes em honorários
advocatícios, em face da sucumbência recíproca.
10 - 0000660-88.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. PAULO HENRIQUE PADILHA DE MELO
NOVAIS) x MILTON CHAVES DE JESUS FILHO E
OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS). Pelo
exposto, julgo parcialmente procedentes os presentes
embargos, devendo a execução prosseguir no valor de
R$ 16.586,61 (dezesseis mil quinhentos e oitenta e seis
reais e sessenta e um centavos), atualizados até setembro
de 2010. Deixo de condenar as partes em honorários
advocatícios, em face da sucumbência recíproca.
11 - 0000662-58.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO &
SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv.
GEORGE SARMENTO LINS). Pelo exposto, julgo
parcialmente procedentes os presentes embargos,
devendo a execução prosseguir no valor de R$ 14.883,94
( quatorze mil oitocentos e oitenta e três reais e noventa
e quatro centavos), atualizados até setembro de 2010.
Deixo de condenar as partes em honorários advocatícios,
em face da sucumbência recíproca.
12 - 0000661-73.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. PAULO HENRIQUE PADILHA DE MELO
NOVAIS) x ROBERTO LOPES JANISCH E OUTROS
(Adv. GEORGE SARMENTO LINS). Pelo exposto,
julgo parcialmente procedentes os presentes embargos,
devendo a execução prosseguir no valor de R$ 13.773,35
(treze mil setecentos e setenta e três reais e trinta e cinco
centavos), atualizados até setembro de 2010. Deixo de
condenar as partes em honorários advocatícios, em face
da sucumbência recíproca.
13 - 0000663-43.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO &
SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv.
GEORGE SARMENTO LINS). Pelo exposto, julgo
parcialmente procedentes os presentes embargos,
devendo a execução prosseguir no valor de R$ 2.390,21
(dois mil trezentos e noventa reais e vinte e um centavos),
atualizados até setembro de 2010. Deixo de condenar
as partes em honorários advocatícios, em face da
sucumbência recíproca.
47
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
14 - 0001357-46.2010.4.05.8000 CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO
CAVALCANTE DE MELO NETO) x ANA MARCIA
SILVA DOREA - EPP E OUTRO (Adv. SEM
ADVOGADO). Após, vistas à exeqüente para que
requeira o que entender de direito.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO
COMUM ORDINÁRIO)
15 - 0004427-08.2009.4.05.8000 EXPEDITO BENTO
DE OLIVEIRA (Adv. GUILHERME PEREIRA,
TANCREDO PEREIRA FILHO) x INSTITUTO DE
PREV E ASSIST DOS SERV DO ESTADO DE
ALAGOAS IPASEAL (Adv. ATUALIZAR
PROCURADOR) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- CEF (Adv. SEM ADVOGADO). Apresentadas as
informações, vistas a CEF pelo prazo de 10(dez) dias,
para requerer o que entender de direito.
16 - 0001827-43.2011.4.05.8000 MARIA ELVINA
BENTO DA SILVA (Adv. FRANCISCO DE ASSIS
CHAVES JÚNIOR) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ADVOGADO DA
UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). Intime-se o
patrono da autora para que no prazo de 10 (dez) dias
subscreva a inicial e caso haja atuação de outros patronos
nos presentes autos acoste cópia do contrato social do
escritório ou qualquer outro meio que legitime a atuação
de patrono distinto.
17 - 0003457-37.2011.4.05.8000 MARILENE SILVA
(Adv. EDSON VITOR DE OLIVEIRA SANTOS
FILHO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA
PGF EM ALAGOAS). Em vista do inciso V do art. 282
e do art. 284 do Código de Processo Civil, segundo a
qual a petição inicial indicará o valor da causa sob pena
de indeferimento, intime-se o autor para emendar a inicial,
no prazo de 10 (dez) dias, atribuindo valor à causa.
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
18 - 0004027-23.2011.4.05.8000 CAMILA KÉSIA
SILVA ALBUQUERQUE (Adv. JOSE MARINHO
BUARQUE) x DIRETOR GERAL DA FACULDADE
DE DIREITO DE MACEIÓ - FADIMA (Adv. SEM
ADVOGADO). intime-se a impetrante para juntar aos
autos, no prazo de 05 (cinco) dias, cópia do Certificado
de Conclusão do Ensino Médio ou documento
equivalente, bem como do histórico escolar atualizado
do Curso de Direito em que foi matriculada (conforme
documento de fl. 32).
19 - 0006207-46.2010.4.05.8000 WILZA CARLA DA
ROCHA BARROS (Adv. MÚCIO DE MORAES
ARRUDA, ESROM BATALHA SANTANA) x
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
(Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Intime-se o
apelado para contra-arrazoar, querendo, em 15 (quinze)
dias.
25 - AÇÃO DE USUCAPIÃO
20 - 0003770-95.2011.4.05.8000 ERIVAN DOS
SANTOS OLIVEIRA E OUTRO (Adv. RACHEL SÁ
BRITO SANTOS) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- CEF (Adv. SEM ADVOGADO) x COOHAL
COOPERATIVA HABITACIONAL DE ALAGOAS
(Adv. SEM ADVOGADO) x HABITACIONAL
CONSTRUÇÕES S/A (Adv. SEM ADVOGADO).
Poder Judiciário
Justiça Federal - 2.ª Vara
Fórum Juiz Federal Carlos Gomes de Barros - 2º Andar
Av. Menino Marcelo, s/n.º, Serraria (próximo ao Conj.
José Tenór io), Maceió-AL, CEP 57.046-000/
(Expediente externo: 12:00 às 18:00)
EDITAL DE CITAÇÃO DE
TERCEIROS INTERESSADOS
prazo de 10 (dez) dias
48
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
13 de julho de 2011
AÇÃO DE USUCAPIÃO
Processo. n.º 0003770-95.2011.4.05.8000
Autora
: ERIVAN DOS SANTOS OLIVEIRA
E OUTROS
Réu
: COOHAL e outros
O Dr. Guilherme Masaiti Hirata Yendo, Juiz Federal
Substituto da 2ª vara, Seção Judiciária de Alagoas, na
forma da Lei etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele
tiverem conhecimento que por este Juízo e Secretaria se
processam os Autos da Ação de Usucapião, proc. n.º
0003770-95.2011.4.05.8000, proposta pela ERIVAN
DOS SANTOS OLIVEIRA E OUTROS contra
COOHAL e outros, cujo objeto é a usucapião do
apartamento situado no CONJUNTO RESIDENCIAL
SENADOR TEOTÔNIO VILELA, Nº 1580, BLOCO
05, APTO. 202, SERRARIA, NESTA CAPITAL. Sendo
o presente edital com finalidade de CITAR TERCEIROS
INTERESSADOS INCERTOS E DESCONHECIDOS
para que tomem ciência dos termos da ação
supramencionada, para que, querendo, possam contestar,
ou requerer o que de direito, no prazo de 40 (quarenta)
dias, que iniciará findo o prazo deste edital, que será
afixado e publicado na forma da lei.
Maceió-AL, 07 de julho de 2011. Eu, ............... Gustavo
Alexandre Barbosa Galvão (Técnico Judiciário) o digitei.
E eu...................... Beclaute Oliveira da Silva (Diretor
de Secretaria) o conferi.
GUILHERME MASAITI HIRATA YENDO
Juiz Federal Substituto - 2ª Vara
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
25 - 0001337-31.2005.4.05.8000 CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SHEYLA
FERRAZ DE MENEZES, HAROLDO ALVES
FARIAS) x AMDREA CAETANO SANTOS E
OUTROS (Adv. MARIA DAS GRACAS PATRIOTA
CASADO, TIAGO BARRETO CASADO). Vistas à
CEF, por 05 (cinco) dias, para traga aos autos endereço
válido para intimação da executada MARIA MARILUCE
DE LIMA FERNANDES.
26 - 0007057-42.2006.4.05.8000 CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO
CAVALCANTE DE MELO NETO) x ELISABETH DE
ASSIS BARROS E OUTROS (Adv. SEM
ADVOGADO). Vistas à CEF, por 05 (cinco) dias, em
face da juntada da petição e/ou documentos de fls. 147.
27 - 0003807-30.2008.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ATUALIZAR PROCURADOR) x MARIZA
TAVARES VALENCA SILVA (Adv. SEM
ADVOGADO). Vistas à parte autora, por 05 dias, em
face da certidão negativa do Oficial de Justiça.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
28 - 0006087-76.2005.4.05.8000 UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. LUCIO
HENRIQUE KUMMER) x LUIZ DA ROCHA
SAMPAIO E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO
LINS). Vistas à parte EMBARGADA, por 05 (cinco)
dias, em face da juntada da petição e/ou documentos de
fls. 421, para informar se concorda com o desconto dos
valores devidos em parcela única.
28 - AÇÃO MONITÓRIA
21 - 0002197-27.2008.4.05.8000 CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO
CAVALCANTE DE MELO NETO) x RENATA
CRISTINA MEDEIROS DA ROCHA ME E OUTRO
(Adv. SEM ADVOGADO). Antes de tais medidas, vistas
à exeqüente (CEF) para que traga aos autos planilha com
posição atualizada do débito.
22 - 0001770-59.2010.4.05.8000 CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE
CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x R E
CONSTRUCOES LTDA ME E OUTROS (Adv. SEM
ADVOGADO). Vistas à CEF, por 20 (vinte) dias para
se manifestar acerca da resposta ao Ofício 539/2011,
bem como acerca dos embargos monitórios interpostos
às fls.180/4.
20 - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE
23 - 0003747-23.2009.4.05.8000 CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO (Adv.
EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS) x CARMEN
LÚCIA S. CARVALHO (Adv. TEREZA FRANCESCA
SOARES CARVALHO) x RUI AZEVEDO LOUREIRO
(Adv. SEM ADVOGADO) x SUELY SANTIAGO
CARLOS (Adv. SEM ADVOGADO). Dê-se vistas dos
autos aos autores (CEF), pelo prazo de 15 (quinze) dias.
FICAM INTIMADAS AS PA RTES E SEUS
ADVOGADOS DOS AT OS ORDINATÓRIOS/
INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS
ABAIXO RELACIONADOS
Expediente do dia 06/07/2011 12:10
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA
FAZENDA PÚBLICA
24 - 0003837-80.1999.4.05.8000 ALEXANDRE
JESUS DE PAULA E OUTROS (Adv. SARMENTO,
CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E
CONSULTORIA, HENRIQUE CARVALHO DE
ARAÚJO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. BENEDITO
IZIDRO DA SILVA). Vistas à parte AUTORA, por 05
(cinco) dias, em face da juntada da petição e/ou
documentos de fls. 361/8.
29 - 0006537-82.2006.4.05.8000 CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO
C AVALCANTE DE MELO NET O) x PAULO
BARBOSA DA SILVA E OUTRO (Adv. SEM
ADVOGADO). Vistas à CEF, por 05 (cinco) dias, em
face da juntada da certidão de fl. 232.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO
COMUM ORDINÁRIO)
30 - 0006907-22.2010.4.05.8000 RUBENS CORREIA
COSTA E OUTROS (Adv. SABRINA FERRO BRAGA
LAURINDO DE CERQUEIRA, THIAGO SILVA
RAMOS, VIRGÍNIA FERRO BRAGA LAURINDO DE
CERQUEIRA) x UNIÃO FEDERAL (Adv.
ATUALIZAR PROCURADOR). Ficam intimadas as
partes da designação do dia 08 de Agosto de 2011, às
09:00hs, na sala de audiências da 2ª Vara da Seção
Judiciária de Alagoas, para realização de audiência de
conciliação.(Provimento nº 002/2000 do TRF 5ª Região).
31 - 0001977-24.2011.4.05.8000 ELVIO
CAVALCANTE COSTA (Adv. FILIPE CASTRO DE
AMORIM COSTA, PAULO DE ALBUQUERQUE
PONTES JUNIOR) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA
NACIONAL EM ALAGOAS). Abro vista à parte autora
para se manifestar sobre a(s) contestação(es) em 10 (dez)
dias.
28 - AÇÃO MONITÓRIA
32 - 0004727-38.2007.4.05.8000 CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO
CAVALCANTE DE MELO NETO) x A FRANKLIN
S. DE SOUZA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO).
Vistas à parte EXEQUENTE (CEF), por 05 (cinco) dias,
em face da juntada da resposta do sistema BACENJUD.
33 - 0002747-17.201 1.4.05.8000 CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO
CAVALCANTE DE MELO NETO) x A G ROCHA E
CIA LTDA ME (CANTINHO DA SORTE) E OUTROS
(Adv. SEM ADVOGADO). Vistas à parte autora (CEF),
por 05 dias, em face da certidão negativa do Oficial de
Justiça.
34 - 0005470-43.2010.4.05.8000 CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE
CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x MÍDIA
INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA ME (Adv. JOSE
TAVARES BEZERRA JÚNIOR). Vistas à parte RÉ, por
05 (cinco) dias, em face da juntada da petição e/ou
documentos de fls. 180.
Total Intimação : 34
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADRIANO CARVALHO BEZERRA DE BRITO-8
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS2,3,4,5,7,9,11,13,16
ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-22,34
ANDRÉ FALCÃO DE MELO-1
ATUALIZAR PROCURADOR-15,19,27,30
BENEDITO IZIDRO DA SILVA-24
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO14,21,26,29,32,33
EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-23
EDSON VITOR DE OLIVEIRA SANTOS FILHO-17
ESROM BATALHA SANTANA-19
FILIPE CASTRO DE AMORIM COSTA-31
FRANCISCO DE ASSIS CHAVES JÚNIOR-16
GEORGE
SARMENTO
LINS2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13,28
GUILHERME PEREIRA-15
HAROLDO ALVES FARIAS-25
HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO-24
JOSÉ ALVES NETO-1
JOSÉ ARNÓBIO DAMASCENO ALVES-1
JOSE MARINHO BUARQUE-18
JOSE TAVARES BEZERRA JÚNIOR-34
LUCIO HENRIQUE KUMMER-28
MARIA DAS GRACAS PATRIOTA CASADO-25
MÚCIO DE MORAES ARRUDA-19
PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR-31
PAULO HENRIQUE PADILHA DE MELO NOVAIS10,12
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM
ALAGOAS-31
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-6,17
RACHEL SÁ BRITO SANTOS-20
SABRINA FERRO BRAGA LAURINDO DE
CERQUEIRA-30
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA-24
SEM
ADVOGADO14,15,18,20,21,22,23,26,27,29,32,33
SHEYLA FERRAZ DE MENEZES-25
TANCREDO PEREIRA FILHO-15
TEREZA FRANCESCA SOARES CARVALHO-23
THIAGO SILVA RAMOS-30
TIAGO BARRETO CASADO-25
VIRGÍNIA FERRO BRAGA LAURINDO DE
CERQUEIRA-30
Setor de Publicacao
BECLAUTE OLIVEIRA SILVA
Diretor(a) da Secretaria
2 a. VARA FEDERAL
3 a. VARA FEDERAL
PAULO MACHADO CORDEIRO
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000450
FICAM INTIMADAS AS PA RTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS
NOS
AUTOS
ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ
FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO
Expediente do dia 08/07/2011 07:20
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
1
0003149-98.2011.4.05.8000
CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE
CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x JOSÉ COELHO
NETO (Adv. SEM ADVOGADO). Tendo em vista o
requerimento de fls 38, determino que seja feita consulta
ao sistema BACEN JUD, com o objetivo de localizar o
endereço do senhor José Coelho Neto (CPF
027.828.804-97). Providências necessárias.
FICAM INTIMADAS AS PA RTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS
NOS
AUTOS
ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ
FEDERAL GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES
Expediente do dia 08/07/2011 07:20
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA
FAZENDA PÚBLICA
2 - 0002152-09.1997.4.05.8000 JOSÉ DÍDIMO
LESSA DE ANDRADE E OUTROS (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO &
SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
(Adv. PAULO CESÁR DA SILVA). 1. Tendo em vista
a certidão acima, remetam-se os autos à Distribuição
para a inclusão no polo ativo da ação das senhoras Soraia
da Silva Maciel e Célia Ferreira da Silva Santos,
conforme determinado no despacho de fls 309/310. 2.
Compulsando os autos, observo que os cálculos
homologados pela decisão de fls 330 foram atualizados
até abril de 2009 e não até abril de 2011. Assim, corrijo
o erro material constante da referida decisão e determino
que, por ocasião da expedição das requisições de
pagamento, seja observada a data-base constante do
parecer técnico de fls 325 ( abril de 2009). 3. Uma vez
expedidas as requisições de pagamento, intimem-se as
partes, nos termos do art. 9 da Resolução 122 do
Conselho da Justiça Federal. 3. Providências necessárias.
3 - 0003808-98.1997.4.05.8000 RUI LEITAO DE
MORAIS E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO
LINS, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIAO
FEDERAL(MINISTERIO DOS TRANSPORTES)
(Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). Defiro o
requerimento de fl.296 concedendo à parte autora mais
30 (trinta) dias de prazo para manifestação nos autos.
Providências necessárias.
4 - 0000586-88.1998.4.05.8000 JOSE OURO FILHO
E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS,
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE
SARMENTO CORDEIRO, SARMENTO, CAMARGO
& SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
(Adv. MARIA SILVANA SOUTO AGRA). Vistas às
partes para que requeiram o que de direito. Providências
necessárias.
5 - 0013334-55.1998.4.05.8000 SINTSEP AL
SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVICO
PUBLICO FEDERAL NO ESTADO DE ALAGOAS E
OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO &
SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS IBAMA (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF
EM ALAGOAS). Em resposta ao item 6 do despacho
de fls. 454/455, os habilitandos ao crédito dos
exeqüentes Maria Cecília de Lima Cunha e Antônio Alves
da Silva manifestaram-se às fls. 460/461. Quanto ao
requerimento feito pelos habilitandos de Maria Cecília
de Lima Cunha, tenho por deferi-lo. Com efeito, os
documentos de fls. 220/224 demonstram cabalmente que
o Sr. Márximo de Lima Cunha é o único beneficiário da
pensão da outrora exequente Sra. Maria Cecília de Lima
Cunha, sendo despiciendo que o mesmo comprove a sua
condição de herdeiro necessário. A seu turno, as
habilitandas Catarina Maria de Lima Cunha e Ana Luzia
de Lima Cunha já acostaram, às fls. 426/427,
declarações atestando serem as únicas herdeiras
necessárias além do pensionista, Sr. Márximo. Com
essas considerações, declaro estarem os Srs. Márximo
de Lima Cunha, Catarina Maria de Lima Cunha e Ana
Luzia de Lima Cunha habilitados ao gozo das importâncias
eventualmente reconhecidas nestes autos à exequente
Maria Cecília de Lima Cunha. Quanto ao requerimento
de habilitação aos créditos de Antônio Alves Silva, tendo
em vista a justificativa aposta à fl. 461, concedo um prazo
final de 10 (dez) dias para a juntada das declarações
pertinentes. Providências necessárias.
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
6 - 0007771-41.2002.4.05.8000 CICERO COSTA
RAMIRES E OUTROS (Adv. MARIA BETÂNIA
NUNES PEREIRA, NARCISO FERNANDES
BARBOSA, DANIEL NUNES PEREIRA) x UNIÃO
FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). 1.
Tendo em vista a informação do TRF dando conta do
pagamento dos requisições de pagamento (fls317 e 318),
intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de
05 (cinco) dias, sobre o referido pagamento, bem como
sobre a satisfação do seu crédito 2. Após, voltem-me os
autos conclusos. 3. Intimações e providências
necessárias.
7 - 0008508-39.2005.4.05.8000 AURELIO MARTINS
DO AMARAL E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO
DE CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO &
SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x
UNIÃO FEDERAL(MINISTÉRIO DA FAZENDA)
(Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS).
Discute-se a implantação do percentual de 28,86% nos
vencimentos dos exequentes, afirmando o ente público
ter ocorrido a reestruturação das carreiras dos servidores,
evento que teria absorvido o percentual mencionado.
Contra esse argumento a parte autora se insurge. 2. São
comuns lides onde servidores públicos pretendem manter
certas e específicas rubricas em seus vencimentos,
debates surgidos, normalmente, após planos de cargos e
carreiras. Há processos judiciais onde correu a supressão
de índices por mera mudança interpretativa do Tribunal
de Contas da União - TCU. Nesses casos, a ilegalidade
é patente e merece ser corrigida. 3. Aqui, entretanto, o
fundamento do ente público é a ocorrência de
reestruturação das carreiras dos servidores públicos, o
que teria absorvido o percentual, tornando-o
insubsistente. É que a reestruturação ou reorganização
da carreira cria uma nova situação jurídica, na qual
rubrica já se encontra inclusa, inexistindo prejuízo
patrimonial para os autores. Admitir-se a incidência do
referido percentual sobre os vencimentos já reorganizados
implicaria em concessão de novo aumento aos integrantes
das carreiras reestruturadas ou organizadas. 4.
Observando a Lei nº. 11.784/2008, percebe-se, sem
maiores dificuldades, a gênese de novos padrões
remuneratórios para os servidores. Com efeito, novos
vencimentos básicos foram estabelecidos, gratificações
substituíram outras precedentes, em autêntica
reestruturação dos padrões vencimentais. 5. Deve-se
observar que o escopo do legislador constituinte (“XV o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e
empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto
nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º,
150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;”) foi o de vedar novidades
legislativas que redundassem numa minoração dos valores
recebidos pelos trabalhadores do setor público. Ao
analisar os casos trazidos à julgamento o foco deve ser a
remuneração globalmente considerada, e não certa ou
determinada vantagem. Nesse sentido a jurisprudência
uníssona do STF (v.g, Recurso Extraordinário nº. 210455,
rel. Ministro Ilmar Galvão). 6 Assim sendo, deduz-se
que o percentual de 28,86% foi de fato absorvida pelo
plano de carreira, restando evidente a limitação temporal
imposta pela vigência da Lei nº 11.784/2008, não
havendo de se falar em direito adquirido à manutenção
da diferença salarial, mesmo porque também é
entendimento pacífico que não há direito adquirido a
regime jurídico, de forma que o servidor não leva o
conjunto de normas existentes quando ingressou no
serviço público até o fim de sua vida funcional. 7 Nesse
sentido, transcrevo precedentes esclarecedores oriundos
do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, in verbis:
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. PLANO REAL MP 434.
REGRA DE CONVERSÃO EM URV DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
TOMANDO EM CONSIDERAÇÃO O VALOR DA
URV DO ÚLTIMO DIA DO MÊS. PREJUÍZO DA
ORDEM DE 11,98%.INCORPORAÇÃO DO
PERCENTUAL PELA LEI Nº. 10.475. PRESCRIÇÃO
DAS PARCELAS ANTERIORES A AGOSTO/2003.
PROVIMENTO DA APELAÇÃO. 1- Trata-se de
relação jurídica de trato sucessivo, e, por assim ser, o
lapso temporal decorrido não tem o condão de malferir
o fundo do direito, restringindo-se, apenas, a alcançar
as prestações mensais devidas e não reclamadas pelas
interessadas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento
da ação. 2. A presente ação foi proposta em agosto/2008,
13 de julho de 2011
49
de modo que as parcelas anteriores a agosto/2003
encontram-se fulminadas pela prescrição. 3. O reajuste
de 11,98% para os servidores do Judiciário deve ser
limitado aos efeitos da Lei nº 10.475/2002, que
reestruturou as carreiras dos servidores do Poder
Judiciário da União. 4- Apelação provida.(AC 479951PE, DJ: 08/10/2009, Relator: Desembargador Federal
FRANCISCO BARROS DIAS). PROCESSUAL
CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR
PÚBLICO. 11,98%. CONVERSÃO DA URV.
OMISSÃO EM RELAÇÃO À LIMITAÇÃO
TEMPORAL DO REAJUSTE. INEXISTÊNCIA. LEI
Nº 10.476/02. ENQUADRAMENTO. OMISSÃO
QUANTO AO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO.
INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS IMPROVIDOS. 1.
São incabíveis embargos de declaração utilizados com a
indevida finalidade de instaurar nova discussão sobre a
controvérsia jurídica já apreciada. 2. Ausência de omissão
quanto à limitação temporal para incorporação do
reajuste de 11,98%. Limitação trazida no acórdão
embargado. Reajuste limitado à reestruturação da carreira
do Ministério Público da União ocorrido com o advento
da Lei nº 10.476/2002. 3. Inexistência de omissão
também em relação ao pedido de indenização. Se não é
devido o reposicionamento realizado pelas Portarias nº.
543/94 e 183/95, em razão de que os autores, à época
da edição de tais atos, ainda não eram servidores
públicos, não lhes são devidas às diferenças pleiteadas a
título indenizatório. 4. Embargos de declaração da União
e dos autores conhecidos e improvidos. (AC 378969/
02-PE, DJ: 04/08/2008, Relator: Des. Federal
ROGÉRIO FIALHO MOREIRA) 9. Pelo exposto,
considero a inexistência de índices a serem aplicados a
título de obrigação de fazer, essa cumprida para todos
os efeitos, ficando estabelecido como marco temporal
do cumprimento a entrada em vigor da primeira tabela
remuneratória estabelecida pela Lei nº 11.784/2008.
Intimem-se as partes deste decisório, sendo concedido
o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora requerer
o que for de direito. Expedientes necessários.
11 - 0004884-84.2002.4.05.8000 CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SHEYLA
FERRAZ DE MENEZES, HAROLDO ALVES
FARIAS, JÚLIO CÉSAR HOFMAN) x LUIZ MAUX
JUNIOR (Adv. SEM ADVOGADO). Defiro o
requerimento formulado pela Caixa Econômica Federal
à fl.105. Providencie o setor competente a consulta ao
Sistema BACEN JUD no sentido de localizar o atual
endereço do réu. Após, vistas à Caixa Econômica
Federal acerca do resultado da consulta para que
requeira o que de direito. Providências necessárias.
17 - 0001789-31.2011.4.05.8000 CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. MARCELO
GOMES DA SILVA) x ESTADO DE ALAGOAS (Adv.
SERGIO RAIMUNDO TORRES DE OLIVEIRA).
12 - 0002062-54.2004.4.05.8000 CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO
ELTON VASCONCELOS ALVES) x ROSANGELA
TENORIO DA SILVA E OUTROS (Adv. CARLOS
ALEXANDRE PEREIRA LINS, ADRIANA MARIA
BROAD MOREIRA). Tendo em vista a manifestação
de fls 438/439, retormem estes autos ao arquivo.
Providências necessárias.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
0001789-31.2011.4.05.8000
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
15 - 0006775-38.2005.4.05.8000 MÁRIO PAULO DE
FREITAS MELO E OUTROS (Adv. HIRAN
CALHEIROS MALTA, ANTHONY FERNANDES
OLIVEIRA LIMA, LINCOLN FERNANDES
OLIVEIRA LIMA, LUIZ CARLOS ALVARES DE
ANDRADE) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF (Adv. CORNÉLIO ALVES). Intime-se a CEF a
requerer o que entender de direito. Providências
necessárias
8
0005290-03.2005.4.05.8000
CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SHEYLA
FERRAZ DE MENEZES, HAROLDO ALVES
FARIAS) x ORMINDO DE MENDONÇA UCHOA E
OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). Encontra-se
pendente de apreciação o pedido de expedição de ofício
à SMCCU, no intuito de aferir a exata localização do
bem penhorado. Considerando que a Caixa Econômica
Federal esgotou todos os meios à sua disposição e, tendo
o próprio executado apontado não saber o local do bem,
defiro o pleito e, assim o fazendo, oficie-se à SMCCU
para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique a situação
do imóvel constrito ou, não sendo isso possível, forneça
mapa da região pesquisada (Rua Santa Luzia ou Rua 17,
Tabuleiro dos Martins). No mais, intimem-se as partes
da juntada dos documentos de fls. 429/431. Providências
necessárias.
9
0004152-30.2007.4.05.8000
CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO
CAVALCANTE DE MELO NETO) x AMARAL
MADEIRAS LTDA E OUTROS (Adv. SEM
ADVOGADO). Defiro à CEF mais 60 dias de prazo para
as providências autorizadas pelo despacho de fls 219.
Providências necessárias.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
10 - 0001602-82.1995.4.05.8000 SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EDUCACAO NO ESTADO
DE ALAGOAS - SINTESEAL (Adv. MARCELO
ARAÚJO ACIOLI) x CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. CORNÉLIO ALVES, JULIO
CEZAR HOFMAN) x UNIÃO FEDERAL (Adv.
INACINHA RIBEIRO CHAVES). AUT OS
ENCONTRAM-SE COM VISTA À CEF PARA QUE
REQUEIRA, EM 10 DIAS, O QUE ENTENDER
DIREITO EM FUNÇÃO DO PEDIDO DE
DESARQUIVAMENTO.
13 - 0002357-91.2004.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(FAZENDA NACIONAL) (Adv. ADRIANO FALCÃO
NERI) x CIA AGROINDUSTRIAL VALE DO
CAMARAGIBE (Adv. EDSON VALTER TAVARES DE
MENEZES, MARCOS BERNARDES DE MELLO,
MARCOS ANTÔNIO VIEIRA DA SILVA, RAINOR
MARINHO DOS SANTOS). Em face do ofício de
fls303/304, arquivem-se os autos, conforme determinado
na Sentença de fls294. Providências necessárias.
14 - 0006671-46.2005.4.05.8000 LAURA MARIA
BARROS MACEDO (Adv. JOÃO SAPUCAIA DE
ARAÚJO NETO) x CENTRO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE ALAGOAS CEFET/AL E OUTRO (Adv. ALBERTO JORGE
OMENA VASCONCELOS, SANDRO FERREIRA DE
MIRANDA). 1. Tendo em vista a informação do TRF
dando conta do pagamento da RPV (fl336), intime-se a
parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco)
dias, sobre o referido pagamento, bem como sobre a
satisfação do seu crédito 2. Após, voltem-me conclusos.
16 - 0005336-84.2008.4.05.8000 CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE
CRISTINNE DA SILVA ROCHA, SHEYLA FERRAZ
DE MENEZES) x ROBERTO QUIRINO DA SILVA
(Adv. SEM ADVOGADO). Cuida-se de Cumprimento
de Sentença que, após várias tentativas na busca de bens
no patrimônio do devedor, não logrou êxito na
consecução das medidas executivas tendentes à satisfação
do crédito. Neste período, foi, inclusive, deferida, de
ofício, ordem de bloqueio de valores depositados em
instituições financeiras visando a satisfação do credor,
sem qualquer sucesso. Em face das considerações acima
expendidas, a Caixa requereu, à fl. 206, a suspensão do
processo, nos termos do art. 791, III, do CPC. A
perpetuação de tal situação, por óbvio, não atende aos
ditames dos princípios da segurança jurídica, da
economia processual, e, principalmente, da razoabilidade,
eis que a energia despendida na persecução de créditos
em tais situações, além de inútil e cara, por certo que
atrapalha a regular tramitação de feitos outros com muito
mais chance de sucesso. Isto posto, tendo sido realizadas
por este juízo todas as diligências requeridas e
vislumbradas pelo credor, determino sejam os presentes
autos remetidos ao arquivo com baixa na distribuição.
Ressalte-se que a qualquer tempo, desde que, e somente
se, forem trazidos aos autos indicação de localização de
bens suscetíveis de penhora, e/ou qualquer requerimento
outro de uma providência concreta, poderão os mesmos
ser desarquivados e ter seu curso retomado, enquanto
não prescrita a pretensão executória. Intimem-se. Acaso
existentes, liberem-se os insignificantes valores
penhorados via BACEN JUD.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE ALAGOAS - 3ª VARA
Av. Menino Marcelo, S/n, Serraria, Maceió -AL, CEP
57046-000
Tel (82) 2122-4100 - Fax (82) 2122-4353 - E-mail:
[email protected]
CERTIDÃO
Certifico, nesta data, que a Sentença de fls.127/131
transitou em julgado no dia 05 de julho de 2011. O
referido é verdade. Dou fé.
Maceió(AL), 11 de julho de 2011.
LUCIA MOREIRA PEIXOTO
ANALISTA JUDICIÁRIO(A)
CONCLUSÃO
Faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. Juiz
Federal da 3ª Vara , nesta data.
Maceió/AL, 11 de julho de 2011.
LUCIA MOREIRA PEIXOTO
ANALISTA JUDICIÁRIO(A)
D E S PAC H O
Vistos, etc.
1. Intime-se a CEF a pagar, no prazo de quinze dias, o
valor de 1.000,00 (um mil reais) a que foi condenada
por sentença transitada em julgado sob pena de, não o
fazendo, o montante da condenação ser acrescido da
multa de 10% de que trata o art. 475-J do CPC.
2. Providências necessárias.
Maceió, 11 de julho de 2011
GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES
Juiz Federal Substituto
2 9 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO
COMUM ORDINÁRIO)
18 - 0005295-49.2010.4.05.8000 ODENIR DA SILVA
LIRA E OUTRO (Adv. CLÁUDIO JOSÉ FERREIRA
DE LIMA CANUTO) x CLAUDEVAN E OUTROS
(Adv. CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO) x
MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA (Adv. SEM
ADVOGADO). Considerando o valor da presente ação
e a grande possibilidade de formalização de acordo entre
os litigantes, assim como a legislação processual civil que
privilegia a composição entre as partes, sendo certo que
o art. 125, IV, do CPC é expresso ao consignar entre as
responsabilidades do magistrado a de buscar a
conciliação dos litigantes a qualquer tempo, determino a
designação de data para a realização de audiência de
conciliação. 2. Intimações e providências necessárias.
DESIGNAÇÃO: FOI DESIGNADO O DIA 08 (OITO)
DE AGOSTO DE 2011, ÀS 14:30 HORAS, PARA A
REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
A REFERIDA AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA NA
3ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE ALAGOAS,
LOCALIZADA NA AV. MENINO MARCELO, S/N,
SERRARIA, MACEIÓ (AL)
19 - 0002158-25.2011.4.05.8000 LUCIANO
FREITAS (Adv. CLÊNIO PACHECO FRANCO
JÚNIOR, BRUNA CELLY BERTOLINO CAFÉ DOS
SANTOS) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO
DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). Mantenho a
decisão agravada às fls 104/108 por seus próprios
fundamentos. Intime-se a parte autora a se manifestar,
em 10 dias, acerca da contestaão apresentada.
Providências necessárias
50
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
13 de julho de 2011
11 - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
20 - 0001102-88.2010.4.05.8000 CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. MARCELO
GOMES DA SILVA) x PKK CALÇADOS FOOT
WEAR LTDA E OUTRO (Adv. NEWTON MARCEL
PIRES DE A FRANCO, CLÊNIO PACHECO
FRANCO, CLÊNIO PACHECO FRANCO JÚNIOR,
AYRTON ALENCAR DE GUSMAO, ANA PAULA
SANDES MOURA, ANDREI GIORDANE DE
ARAÚJO JACÓ). Intime-se a CEF a comprovar, no
prazo de cinco dias, o depósito dos honorários periciais
fixados pela decisão de fl.488. Após, voltem-me os autos
conclusos. Providências necessárias.
28 - AÇÃO MONITÓRIA
21 - 0001576-30.2008.4.05.8000 CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO
CAVALCANTE DE MELO NETO) x DAYANA
CAVALCANTE DA SILVA (Adv. ELOY MELO
JUNIOR). Em face do decurso do praz de suspensão
deferido pelo despacho de fl80, intime-se a CEF a
requerer o que entender de direito. Providências
necessárias.
22 - 0007368-28.2009.4.05.8000 CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE
CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x JOSÉ LUIZ
AVELINO DE OLIVEIRA ME E OUTRO (Adv.
DJALMA PEREIRA DA SILVA). Vistos, etc. 1. Tratase de Ação Monitória promovida pela Caixa Econômica
Federal, para a cobrança do valor de R$ 13.514,54 (treze
mil, quinhentos e quatorze reais e cinqüenta e quatro
centavos), atualizado até 06/07/11, em face do
inadimplemento do contrato de concessão de crédito
firmado entre as partes na modalidade “Girocaixa”. 2.
Devidamente citados através de edital, cf. fl. 153, os réus
não efetuaram o pagamento nem ofereceram embargos,
fato que levou este Juízo a nomear um curador especial
em favor dos excutidos. 3. O curador especial ofereceu
embargos à ação monitória às fls. 167/169, nos quais
requereu, em síntese, nova tentativa de citação do
demandado. 4. À fl. 171, o pedido mencionado foi
indeferido, tendo em vista as diversas buscas e tentativas
de citação já efetuadas em todos os endereços
apresentados pela exeqüente nos autos. 5. Diante do
exposto, julgo procedente o pedido da autora,
reconhecendo-lhe o direito ao crédito devido pelo réu
no valor de R$ R$ 13.514,54 (treze mil, quinhentos e
quatorze reais e cinqüenta e quatro centavos), apurado
em 06.07.2011, conforme planilhas de fls. 178/191, razão
pela qual fica convertido o mandado inicial em mandado
executivo, com fundamento no art. 1.102c, e parágrafos,
do CPC. 6. Condeno o réu ao pagamento das custas e
honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00. 7. Após
o trânsito em julgado, intime-se o executado para cumprir
esta decisão cujo valor encontra-se discriminado,
acrescido dos honorários sucumbenciais de R$ 500,00,
no prazo de 15 dias. 8. Deixo de advertir acerca da multa
de 10% prevista no art. 475-J, em face da citação ter
sido efetuada através de edital. P.R.I.
Total Intimação : 22
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADRIANA MARIA BROAD MOREIRA-12
ADRIANO FALCÃO NERI-13
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-19
ALBERTO JORGE OMENA VASCONCELOS-14
ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-1,16,22
ANA PAULA SANDES MOURA-20
ANDREI GIORDANE DE ARAÚJO JACÓ-20
ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-15
AYRTON ALENCAR DE GUSMAO-20
BRUNA CELLY BERTOLINO CAFÉ DOS SANTOS-19
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA LINS-12
CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO-18
CLÁUDIO JOSÉ FERREIRA DE LIMA CANUTO-18
CLÊNIO PACHECO FRANCO-20
CLÊNIO PACHECO FRANCO JÚNIOR-19,20
CORNÉLIO ALVES-10,15
DANIEL NUNES PEREIRA-6
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-9,21
DJALMA PEREIRA DA SILVA-22
EDSON VALTER TAVARES DE MENEZES-13
ELOY MELO JUNIOR-21
FELIPE SARMENTO CORDEIRO-4
GEORGE SARMENTO LINS-2,3,4
HAROLDO ALVES FARIAS-8,11
HIRAN CALHEIROS MALTA-15
INACINHA RIBEIRO CHAVES-3,6,10
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-2,4,5,7
JOÃO SAPUCAIA DE ARAÚJO NETO-14
JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-7
JÚLIO CÉSAR HOFMAN-11
JULIO CEZAR HOFMAN-10
LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA-15
LUIZ CARLOS ALVARES DE ANDRADE-15
MARCELO ARAÚJO ACIOLI-10
MARCELO GOMES DA SILVA-17,20
MARCOS ANTÔNIO VIEIRA DA SILVA-13
MARCOS BERNARDES DE MELLO-13
MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA-6
MARIA SILVANA SOUTO AGRA-4
NARCISO FERNANDES BARBOSA-6
NEWTON MARCEL PIRES DE A FRANCO-20
PAULO CESÁR DA SILVA-2
PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-12
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-5
RAINOR MARINHO DOS SANTOS-13
SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-14
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA-2,3,4,5,7
SEM ADVOGADO-1,8,9,11,16,18
SERGIO RAIMUNDO TORRES DE OLIVEIRA-17
SHEYLA FERRAZ DE MENEZES-8,11,16
Setor de Publicacao
GUNNAR D. TRENNEPOHL
Diretor(a) da Secretaria
3 a. VARA FEDERAL
3 a. VARA FEDERAL
PAULO MACHADO CORDEIRO
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000451
FICAM INTIMADAS AS PA RTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS
NOS
AUTOS
ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ
FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO
Expediente do dia 08/07/2011 07:20
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA
FAZENDA PÚBLICA
1 - 0003492-95.1991.4.05.8000 SALGEMA
MINERACAO LTDA (Adv. ROBERTO DONATO B.
PIRES DOS REIS, FABIO GRADEL FERREIRA,
HERMANN ELSON DE ALMEIDA FERREIRA) x
UNIÃO FEDERAL (Adv. ADRIANO FALCÃO NERI,
ERIKA GENILHU BOMFIM PEREIRA, ALDO DE SÁ
CARDOSO NETO). Vistos, etc. 1. Cuida-se de
Embargos de Declaração opostos pela União Federal,
apontando indicando contradição que o decisório de fls.
417/417v, que teria deferido o pedido de compensação
do débito fiscal que pesa sobre a autora com os depósitos
judiciais vinculados aos presentes autos. Fundamento e
decido. 2. Observando as razões do ente federal, não
vislumbro qualquer contradição no decisum. 3. Na
verdade, há insatisfação da parte demandante quanto ao
que restou decidido no decisório embargado. Trata-se,
pois, de eventual error in judicando a ser alegado e, se
for o caso dirimido, em eventual recurso de agravo
interposto, haja vista que este Juízo não funciona como
órgão revisor das decisões de 1ª instância. 4. Ante o
exposto, conheço dos presentes embargos declaratórios
para negar-lhes provimento. 5. No mais, mantenho a
decisão agravada por seus próprios fundamentos. 6.
Intimações e providências necessárias.
2 - 0000375-57.1995.4.05.8000 LUIZ FERNANDO
SOUT O CARVALHO E OUTROS (Adv.
GLAUCILENE MONTEIRO DE CARVALHO) x
UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO
CHAVES). Ao silêncio, proceda-se o retorno dos
presentes autos ao arquivo, com baixa na distribuição.
Providências necessárias.
3 - 0002496-19.1999.4.05.8000 UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. PAULO
CESÁR DA SILVA) x ZERTNA PEDROSA DE
OLIVEIRA BRASIL E OUTRO (Adv. MARCELO
ARAÚJO ACIOLI, FRANCISCO THADEU ARAUJO
ALCANTARA). Desapensem-se estes dos autos
principais. 2. Após, cumpra-se o item 2 do despacho de
fls. 196. 3. Providências necessárias.
4 - 0003875-24.2001.4.05.8000 JOSE ANTONIO DE
LIMA E OUTROS (Adv. GLAUCILENE MONTEIRO
DE CARVALHO) x INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
(Adv. SANDRA CARVALHO VANDERLEY LIMA).
Ao silêncio, proceda-se o retorno dos presentes autos
ao arquivo, com baixa na distribuição. Providências
necessárias.
5 - 0004291-55.2002.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS) x ANA
LUCIA BORGES RAMALHO E OUTROS (Adv.
GLAUCILENE MONTEIRO DE CARVALHO). Vistos,
etc. Inicialmente, conforme parecer de fl. 139, corrijo o
erro material cometido em relação ao valor dos
honorários advocatícios sucumbenciais, constante no item
7 da decisão de fls. 132/132 verso, devendo constar o
valor de R$ 110,89 (cento e dez reais e oitenta e nove
centavos), onde constou R$ 69,56 (sessenta e nove reais
e cinquenta e seis centavos). No mais, intime-se a parte
exeqüente a se manifestar sobre os cálculos relativos ao
desconto a título de PSS, apresentados às fls. 138/140.
3. Providências necessárias.
6 - 0004801-24.2009.4.05.8000 COMPANHIA
NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB (Adv.
LUIZ CLÁUDIO FARINA VENTRILHO, MARIANA
PACHECO RODRIGUES ALMEIDA, DANIELLE DE
ARAÚJO VANDERLEI, ROCHELLE LIMA TELES) x
COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS
HUMANOS E PATRIMONIAIS CAHRP (Adv.
PAULO DE TARSO DA C. SILVA). Vistos, etc. 1.
Defiro o requerido pela exequente às fls. 400/401. 2.
Com efeito, expeça-se mandado de penhora e avaliação
dos bens do executado suficentes à satisfação do débito
exequendo. 3. Providências e intimações necessárias.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
7 - 0003759-42.2006.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. RODRIGO CUNHA VELOSO) x ROSALVO
MIGUEL DOS SANTOS FILHO (Adv. ALINE
TEIXEIRA CAVALCANTE, KAROLLYNNE
QUEIROZ SARAIVA). AUTOS ENCONTRAM-SE
COM VISTA A PARTE EXECUTADA PARA SE
MANIFESTAR SOBRE OS DOCUMENTOS
APRESENTADOS PELA UNIÃO FEDERAL, NO
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS. (INTIMAÇÃO NA
FORMA DO ART. 3º DO PROVIMENTO N.º 002, DE
30 DE NOVEMBRO DE 2000, DO TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO).
8
0007949-48.2006.4.05.8000
CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO
CAVALCANTE DE MELO NETO) x JOSÉ BRAGA
FILHO x DALMO TENÓRIO ABS (Adv. SEM
ADVOGADO). Indefiro o pedido da CAIXA de fls.
249. 2. Suspenda-se o andamento do feito por um prazo
de 30 (trinta) dias. 3. Após o decurso do prazo, voltemme os autos conclusos. 4. Providências necessárias.
9
0003946-16.2007.4.05.8000
CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO
CAVALCANTE DE MELO NETO, SHEYLA FERRAZ
DE MENEZES) x L H COMÉRCIO E INFORMÁTICA
LTDA E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO, VALERIA
CANUTO NETO DIAS). Vistos, etc Veio a CEF, às fls.
315/316, requerer a consulta ao INFOJUD para o
fornecimento de bens do executado. Aduz que já realizou
todos os meios de busca de bens, com a penhora on
line, via BacenJud (fls. 154/158, 166 e 174/175), consulta
ao sistema RenaJud (fls. 218/222), bem como diligenciou
os Cartórios de Registro de Imóveis da Capital (fls. 42/
51), restando todas as tentativas frustradas. Assim, tendo
em vista que a parte comprovou o esgotamento das
possibilidades de obtenção de bens penhoráveis, defiro
a comunicação ao sistema INFOJUD, conforme
requerido às fls. 315/316. Após a realização da diligência,
intime-se a CEF a requerer o que entender de direito, no
prazo de 10 (dez) dias. Providências necessárias.
10 - 0000071-04.2008.4.05.8000 CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO
ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA) x MÁRIO
JORGE SANTOS LESSA E OUTRO (Adv.
ALESSANDRA PATRICIA ALECIO BARBOSA DE
OMENA). Vistos, etc. 1. Veio a parte executada, fls.
303/309, requerer prazo de 60 (sessenta) dias para
conclusão das negociações referentes à retormada do
imóvel objeto da presente execução. Aduz que o referido
imóvel encontra-se invadido, o que causa óbice ao
adimplemento do título extrajudicial hipotecário ou a
realização de novo contrato para sua aquisição. 2. A
CAIXA discordou do pedido de prorrogação de prazo
formulado e requereu a penhora e avaliação do imóvel
objeto do contrato de financiamento inadimplido. 3. Antes
de apreciar o requerimento da CAIXA, concedo ao
executado o prazo de 30 (trinta) dias para colacionar
aos autos as medidas concretas que estão sendo adotadas
para a realização do novo contrato de aquisição do
imóvel, tais como informações prestadas pelo Dr.
Brasileiro acerca da negociação, já que mencionou o
executado ter-lhe outorgado procuração pública para
este fim. 4. Decorrido o prazo acima, com ou sem
manifestação do executado, voltem-me os autos
conclusos. 5. Expedientes necessários.
11 - 0000670-06.2009.4.05.8000 CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO
CAVALCANTE DE MELO NETO) x PEDRO SOARES
DOS SANTOS (Adv. SEM ADVOGADO). Indefiro o
pedido da CAIXA de fls. 118. 2. Suspenda-se o
andamento do feito por um prazo de 30 (trinta) dias. 3.
Após o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos.
4. Providências necessárias.
12 - 0000743-75.2009.4.05.8000 CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO
CAVALCANTE DE MELO NETO) x SILVA S
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME (
REPRESENTAÇÕES BRASIL) E OUTROS (Adv.
SEM ADVOGADO). Indefiro o pedido da CAIXA de
fls. 221. 2. Suspenda-se o andamento do feito por um
prazo de 30 (trinta) dias. 3. Após o decurso do prazo,
voltem-me os autos conclusos. 4. Providências
necessárias.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
13 - 0006079-36.2004.4.05.8000 LOURDGLEID
SOARES (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA
LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E
OUTRO (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO,
EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS). (intimação nos
termos do Art. 87 do Provimento nº 01, de 25 de março
de 2009, da Corregedoria do Eg. TRF da 5ª Região)
AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA ÀS PARTES
PARA QUE REQUEIRAM, EM 15 DIAS, O QUE FOR
DE DIREITO DEVIDO A BAIXA DOS AUTOS DO
EG. T.R.F. DA 5ª REGIÃO.
14 - 0005720-52.2005.4.05.8000 CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO
C AVALCANTE D E MELO NETO) x D A P DISTRIBUIDORA ALAGOANA DE PECAS LTDA E
OUTRO (Adv. RAUL CARLOS BRODT). Indefiro o
pedido da CAIXA de fls. 436. 2. Suspenda-se o
andamento do feito por um prazo de 30 (trinta) dias. 3.
Após o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos.
4. Providências necessárias.
15 - 0002118-19.2006.4.05.8000 VILMA DE
ARAUJO LOPES (Adv. ANTHONY FERNANDES
OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO)
x EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA (Adv.
SEM ADVOGADO). DESIGNAÇÃO Em face do
presente feito ter sido selecionado para participar da
Semana Nacional de Conciliação - SFH, foi designado
o dia 19 de setembro de 2011, as 13:30 hrs, para a
realização da audiência - CONCILIAÇÃO -.
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
16 - 0007952-03.2006.4.05.8000 CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO
CAVALCANTE DE MELO NETO, SHEYLA FERRAZ
DE
MENEZES)
x
F
COMÉRCIO
E
REPRESENTAÇÕES LTDA x GENIVAL FRANCISCO
SANTOS x MARIA CÍCERA ANSELMO FERREIRA
(Adv. JOSE MARIA CERQUEIRA TENORIO). Cuidase de processo de execução que vem se arrastando desde
setembro de 2007 (fl. 114) na busca de bens no
patrimônio do devedor para satisfação do débito
exeqüendo, sem qualquer êxito. Neste período, foi,
inclusive, deferida e renovada, de ofício, ordem de
bloqueio de valores depositados em instituições
financeiras visando a satisfação do credor, sem qualquer
sucesso. Houve consulta ao sistema RENAJUD e
INFOJUD também sem sucesso. A perpetuação de tal
situação, por óbvio, não atende aos ditames dos princípios
da segurança jurídica, da economia processual, e,
principalmente, da razoabilidade, eis que a energia
despendida na persecução de créditos em tais situações,
além de inútil e cara, por certo que atrapalha a regular
tramitação de feitos outros com muito mais chance de
sucesso. Isto posto, tendo sido realizadas por este juízo
todas as diligências requeridas e vislumbradas pelo credor,
indefiro o novo pedido de penhora on line e determino
sejam os presentes autos remetidos ao arquivo com baixa
na distribuição. Ressalte-se que a qualquer tempo, desde
que, e somente se, forem trazidos aos autos indicação
do endereço do executado e/ou de localização de bens
suscetíveis de penhora, e/ou qualquer requerimento outro
de uma providência concreta, poderão os mesmos ser
desarquivados e ter seu curso retomado, enquanto não
prescrita a pretensão executória. Intimem-se. Acaso
existentes, liberem-se os insignificantes valores
penhorados, via BACENJUD.
17 - 0001124-54.2007.4.05.8000 CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO
CAVALCANTE DE MELO NETO) x COSMO DA
SILVA LOPES (Adv. SEM ADVOGADO). Indefiro o
pedido da CAIXA de fls. 193. 2. Suspenda-se o
andamento do feito, por um prazo de 30 (trinta) dias. 3.
Após o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos.
4. Providências necessárias.
18 - 0002907-81.2007.4.05.8000 CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO
CAVALCANTE DE MELO NETO) x JOSÉ BRAGA
FILHO (Adv. SEM ADVOGADO). Indefiro o pedido
da CAIXA de fls. 191. 2. Suspenda-se o andamento do
feito por um prazo de 30 (trinta) dias. 3. Após o decurso
do prazo, voltem-me os autos conclusos. 4. Providências
necessárias.
19 - 0006125-20.2007.4.05.8000 CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO
ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA) x FRANCISCO
TENÓRIO DE SENA (Adv. JOSE VILLAR LEITE
BASTO). Vistos, etc Veio a CEF, às fls. 199/200,
requerer a consulta ao INFOJUD para o fornecimento
do endereço do Executado, com o intuito de da
andamento na presente execução. Aduz que já realizou
todos os meios de busca de endereços, através do sistema
BacenJud (fls. 86/96, 128/131, 165/169), consulta ao
sistema RenaJud (fl. 118 e 164), bem como diligenciou
junto ao Sistema de Nacional de Cadastro Rural (fls. 196)
e aos Cartórios de Registros de Imóveis da Capital (fls.
110/112), restando todas as tentativas infrutíferas. 3. O
INFOJUD cuida-se de sistema pelo qual pode o
magistrado, mediante comunicação eletrônica com a
Receita Federal, acessar diretamente a declaração de
bens do executado, com a finalidade de apurar a
existência de patrimônio suscetível de penhora. Dessa
forma, é inequívoca a utilidade da obtenção de eventual
listagem de bens que sirvam à satisfação do credor, o
que é, de certo modo, de interesse da própria jurisdição.
Contudo, no meu entender, a utilização desse sistema
implica quebra do sigilo fiscal do devedor, vedação
constitucional que visa a assegurar a preservação do
direito à intimidade. Portanto, sua violação somente deve
ser decretada em caráter excepcional. 5. A requisição
judicial de matéria dessa natureza apenas se justifica caso
se detecte óbice intransponível para a obtenção dos
dados por outros meios, e desde que a parte exeqüente
tenha comprovado, de forma inequívoca, que esgotou
todas as possibilidades para tanto, tal como a busca em
cartório de registro de imóveis, Renajud, Bacenjud, entre
13 de julho de 2011
outros, o que corresponde ao caso em tela. 6. Assim,
tendo em vista que a parte comprovou o esgotamento
das possibilidades de obtenção de bens penhoráveis,
defiro a comunicação ao sistema INFOJUD, conforme
requerido às fls. 199/200, para fornecimento de bens
penhoráveis do Executado. 7. Após a realização da
diligência, intime-se a CEF a requerer o que entender de
direito, no prazo de 10 (dez) dias. 8. Providências
necessárias.
20 - 0006482-97.2007.4.05.8000 CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. MARCELO
GOMES DA SILVA) x ESTADO DE ALAGOAS (Adv.
MARIA DAS GRACAS P. CASADO). (intimação nos
termos do Art. 87 do Provimento nº 01, de 25 de março
de 2009, da Corregedoria do Eg. TRF da 5ª Região)
AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA ÀS PARTES
PARA QUE REQUEIRAM, EM 15 DIAS, O QUE FOR
DE DIREITO DEVIDO A BAIXA DOS AUTOS DO
EG. T.R.F. DA 5ª REGIÃO.
21 - 0006635-33.2007.4.05.8000 CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO
CAVALCANTE DE MELO NETO) x AUTO PARTS
COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA E OUTRO (Adv.
SEM ADVOGADO). . Indefiro o pedido da CAIXA de
fls. 230. 2. Suspenda-se o andamento do feito por um
prazo de 30 (trinta) dias. 3. Após o decurso do prazo,
voltem-me os autos conclusos. 4. Providências
necessárias.
22 - 0000540-50.2008.4.05.8000 CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO
ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA) x ANTONIA
GONÇALVES DA SILVA FERREIRA E OUTRO (Adv.
SEM ADVOGADO, EDNALDO LEMOS DOS
SANTOS FILHO, ALEXANDRE MAGNO ROCHA,
LEANDRO PIANCA REGIS, KEYLA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE). Vistos, etc. Veio a CAIXA, fl. 291,
requerer a extinção do feito em face de renegociação da
dívida com a demanda. Ademais, noticiou o extravio do
Termo de Acordo, razão pela qual impossibilitou sua
juntada aos autos. Antes de extinguir a presente execução,
intime-se a parte ré para que traga, em 10 (dez) dias,
cópia do acordo extrajudicial firmado, a fim de que possa
ser homologado pelo Juízo. Providências necessárias.
23 - 0000902-52.2008.4.05.8000 CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO
ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA) x SEBASTIÃO
FERNANDO SOARES (Adv. GUILHERME DE
OLIVEIRA). Vistos, etc. 1. Conforme requerimento e
documentos de fls. 302/329, percebe-se que o bloqueio
do valor ocorreu sobre parcela de proventos do
executado. 2. A irresignação do executado há de ser
acolhida, porquanto, embora não seja vedado pelo
ordenamento jurídico a penhora de crédito em contacorrente, é vedada a constrição de créditos oriundos de
salário, dado seu caráter alimentar, conforme previsto
no art. 649, IV, do CPC. 3. Não há margem de dúvida
que no presente caso, os valores disponíveis em conta
corrente decorrem de seu provento e não constitui ativo
financeiro alheio à sua sobrevivência. 4. Manter a
constrição de verba alimentar resultaria em ofensa ao
princípio da dignidade da pessoa humana, insculpido no
art. 1º, III da Constituição Federal, e tendo o salário
essa natureza, não pode sofrer penhora ou bloqueio. 5.
Sendo assim, defiro o pedido de desbloqueio do valor
constrito na conta nº 8990280-7, agência 1223-8, do
Banco do Brasil. 6. Providências necessárias.
24 - 0002619-02.2008.4.05.8000 CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO
E LTON VASCONCELOS ALVES) x PAULO
ALMEIDA MOREIRA (Adv. SEM ADVOGADO). .
Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias conforme requerido
pela Caixa Econômica Federal às fls. 133/134. 2.
Providências necessárias.
25 - 0003269-49.2008.4.05.8000 CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE
CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x WELLINGTON
ADRIANO SOUZA MELO (Adv. SEM ADVOGADO).
Indefiro o pedido da CAIXA de fls. 291. 2. Suspendase o andamento do feito por um prazo de 30 (trinta) dias.
3. Após o decurso do prazo, voltem-me os autos
conclusos. 4. Providências necessárias.
26 - 0000692-64.2009.4.05.8000 CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO
CAVALCANTE DE MELO NETO) x JOSE VALTER
BARROSO DE CARVALHO FILHO (Adv. SEM
ADVOGADO). Indefiro o pedido da CAIXA de fls. 153.
2. Suspenda-se o andamento do feito por um prazo de
30 (trinta) dias. 3. Após o decurso do prazo, voltem-me
os autos conclusos. 4. Providências necessárias.
27 - 0001870-48.2009.4.05.8000 CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO
CAVALCANTE DE MELO NETO) x PATRÍCIA
SANTOS ACIOLI (Adv. SEM ADVOGADO). Indefiro
o pedido da CAIXA de fls. 167. 2. Suspenda-se o
andamento do feito, por um prazo de 30 (trinta) dias. 3.
Após o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos.
4. Providências necessárias.
28 - 0003469-22.2009.4.05.8000 CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON
BRASILEIRO MEDEIROS) x ER MV CONTROLE DE
PRAGAS LTDA E OUTROS (Adv. SEM
ADVOGADO). AUTOS ENCONTRAM-SE COM
VISTA A CEF PARA SE MANIFESTAR SOBRE AS
CONSULTAS RENAJUD JUNTADAS AOS AUTOS
ÀS FLS. 195/196, NO PRAZO DE 05 DIAS. (NA
FORMA DO ITEM 6 DO ART. 87º DO PROVIMENTO
N.º 001, DE 25 DE MARÇO DE 2009, DO TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO).
29 - 0005508-55.2010.4.05.8000 CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. MARCELO
GOMES DA SILVA) x ESTADO DE ALAGOAS (Adv.
LUIZ JANUARIO DE OLIVEIRA). Intime(m)-se o(s)
executado(s) no intuito que cumpra(m) a decisão
transitada em julgado, cujo valor encontra-se
discriminado à fl. 158/160, no prazo de 15 dias, sob pena
da condenação ser acrescida de multa no percentual de
10%, nos termos do art. 475-J do CPC. Providências
necessárias.
233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE
POSSE - PROCEDIMENTO ESPECIAL DE
JURISDIÇÃO CONTENCIOSA
30 - 0002518-57.2011.4.05.8000 CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO
ELTON VASCONCELOS ALVES) x LUCIENE
GENOVEVA PEREIRA FONSECA (Adv. SEM
ADVOGADO). Vistos, etc. 1. A Caixa Econômica
Federal veio a juízo, em petição acostada às fls. 32/33,
informar que a parte ré quitou inteiramente o seu débito,
requerendo a extinção do presente feito. 3. Diante do
exposto, declaro extinto o processo, com julgamento do
mérito, com fulcro no art. 269, III, do CPC. 4. Custas e
honorários advocatícios divididos entre as partes. 5.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se., arquivando-se
após o trânsito em julgado.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO
COMUM ORDINÁRIO)
31 - 0010379-51.1998.4.05.8000 EDNALDO LINS
DO REGO E OUTROS (Adv. MARCIA MARGARIDA
NUNES DA SILVA) x CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE
ALMEIDA). (intimação nos termos do Art. 87 do
Provimento nº 01, de 25 de março de 2009, da
Corregedoria do Eg. TRF da 5ª Região) AUTOS
ENCONTRAM-SE COM VISTA ÀS PARTES PARA
QUE REQUEIRAM, EM 15 DIAS, O QUE FOR DE
DIREITO DEVIDO A BAIXA DOS AUTOS DO EG.
T.R.F. DA 5ª REGIÃO.
32 - 0004594-25.2009.4.05.8000 CLEUZA FREITAS
PIMENTEL E OUTRO (Adv. ANTHONY
FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO (Adv.
SEM ADVOGADO). DESIGNAÇÃO Em face do
presente feito ter sido selecionado para participar da
Semana Nacional de Conciliação - SFH, foi designado
o dia 19 de setembro de 2011, as 14:00 hrs, para a
realização da audiência - CONCILIAÇÃO -.
51
33 - 0004142-78.2010.4.05.8000 TEÓFILO
FERREIRA DE MELO (Adv. ROBERTO PIMENTEL
DE BARROS, GUSTAVO JOSÉ PINTO DE MOURA
SOUZA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR
PROCURADOR). Recebo o recurso de apelação de fls.
292/301 nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se
a parte apelada a responder, querendo, em 15 dias.
Decorrido o prazo, apresentadas ou não as contra-razões,
subam os autos ao TRF da 5ª Região. Providências
necessárias.
34 - 0005903-47.2010.4.05.8000 DIVANNI
SURUAGY (Adv. JEAN CARLOS SANTOS DA
SILVA, RICARDO FERNANDES SURUAGY,
JUAREZ FERREIRA DA SILVA, FERNANDA
PATRÍCIA G. ACIOLI) x CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). Reiteremse os termos do despacho de fls. 262. Providências
necessárias. DESPACHO -FL. 262 - Intime-se
novamente a parte autora a comprovar o depósito dos
valores referentes aos honorários periciais, no prazo de
05 dias. 2. Após, cumpra-se o item 10 da r. Decisão de
fls. 253. 3. Providências necessárias.
35 - 0006733-13.2010.4.05.8000 SINDICATO DOS
POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS NO
ESTADO DE ALAGOAS (Adv. HENRIQUE
CARVALHO DE ARAÚJO, RENATA TRIGUEIRO
FREITAS) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR
PROCURADOR). Vistos, etc. É bem verdade que a
litispendência, sendo fato impeditivo da pretensão autoral,
deve ser demonstrada pelo réu, conforme preconiza o
art. 333, II do Código de Processo Civil. Entretanto,
considerando que o Sindicato autor tem maior facilidade
da produção da referida prova, mantenho o despacho
de fl. 149 e defiro-lhe o prazo de 10 (dez) dias para que
seja cumprido. Providências necessárias.
25 - AÇÃO DE USUCAPIÃO
36 - 0001898-45.2011.4.05.8000 FRANCISCO
MOURA NETO E OUTRO (Adv. RACHEL SÁ BRITO
SANTOS) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
(Adv. SEM ADVOGADO) x COOHAL
COOPERATIVA HABITACIONAL DE ALAGOAS
(Adv. SEM ADVOGADO) x HABITACIONAL
CONSTRUÇÕES S/A (Adv. SEM ADVOGADO).
(intimação nos termos do Art. 87 do Provimento nº 01,
de 25 de março de 2009, da Corregedoria do Eg. TRF
da 5ª Região) AUTOS ENCONTRAM-SE COM
VISTA À PA RT E AUTORA PARA QUE SE
MANIFESTE, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,
SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA ÀS FLS.
133/152.
28 - AÇÃO MONITÓRIA
37 - 0004538-26.2008.4.05.8000 CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO
CAVALCANTE DE MELO NETO) x ESPÓLIO DE
ELSON FERREIRA DOS SANTOS (Adv. SEM
ADVOGADO). Indefiro o pedido da CAIXA de fls. 143.
2. Suspenda-se o andamento do feito por um prazo de
30 (trinta) dias. 3. Após o decurso do prazo, voltem-me
os autos conclusos. 4. Providências necessárias.
38 - 0002575-12.2010.4.05.8000 CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO
CAVALCANTE DE MELO NETO) x CARLOS DOS
SANT OS JÚNIOR (Adv. GUILHERME DE
OLIVEIRA). AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA SE
MANIFESTAR SOBRE OS EMBARGOS À
MONITÓRIA APRESENTADOS PELA PARTE RÉ ÀS
FLS. 99/120, NO PRAZO DE 10 DIAS. (INTIMAÇÃO
NA FORMA DO ART. 3º DO PROVIMENTO N.º 002,
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000, DO TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO).
39 - 0002697-25.2010.4.05.8000 CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO
CAVALCANTE DE MELO NETO) x CRISTINA
RODRIGUES LESSA (Adv. GUILHERME DE
OLIVEIRA). AUTOS ENCONTRAM-SE COM
VISTA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA SE
52
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
13 de julho de 2011
MANIFESTAR SOBRE OS EMBARGOS À
MONITÓRIA APRESENTADOS PELA PARTE RÉ ÀS
FLS. 87/108, NO PRAZO DE 10 DIAS. (INTIMAÇÃO
NA FORMA DO ART. 3º DO PROVIMENTO N.º 002,
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000, DO TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO).
FICAM INTIMADAS AS PA RTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS
NOS
AUTOS
ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ
FEDERAL SÉRGIO DE ABREU BRITO
Expediente do dia 08/07/2011 07:20
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA
FAZENDA PÚBLICA
40 - 0008253-86.2002.4.05.8000 SINTUFAL
SINDICATO DOS TRABALHADORES DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS (Adv.
FELIPE SARMENTO CORDEIRO, HENRIQUE
CARVALHO DE ARAÚJO) x UNIÃO FEDERAL (Adv.
INACINHA RIBEIRO CHAVES). Mediante petição
acostada às fls. 245/314, requer o Sindicato exeqüente
que este juízo se digne a oficiar a RFB a fim de a mesma
colacione aos autos as declarações de imposto de renda
- relativas ao período compreendido entre os anos de
1993 a 1995 - dos sindicalizados substituídos. 2. Vieramme os autos conclusos. 3. De plano, assevero que o
pedido formulado não merece acolhida. 4. Isso porque
há de se ter em vista que a obrigação de carrear aos
autos os elementos aptos para a escorreita execução do
julgado pende única e exclusivamente sobre a parte
exeqüente. 5, Como se não bastasse tal argumento,
imperioso salientar, outrossim, que da lista dos supostos
beneficiários do provimento jurisdicional transitado em
julgado constam mais de 3.500 (três mil e quinhentos)
nomes, de modo que compelir a RFB a apresentar
declaração de IRPF de tantos servidores seria onerar
excessiva e desnecessariamente o referido órgão. 6. Não
obstante, como providência alternativa e no desiderato
de viabilizar o prosseguimento do feito, autorizo a
Universidade Federal de Alagoas a fornecer as
informações requestadas pela exeqüente às fls. 245/314.
Deverá a UFAL, no entanto, quando da apresentação
dos documentos, informar, também, a data de ingresso
de cada sindicalizado listado em seu quadro de
servidores. 7. Por fim, em respeito ao postulado da
celeridade processual, determino que, prestadas as
informações solicitadas no item anterior, proceda-se ao
desmembramento do procedimento executório em grupos
de 10 (dez) exeqüentes. 8. Expedientes necessários.
41 - 0008253-86.2002.4.05.8000 SINTUFAL
SINDICATO DOS TRABALHADORES DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS (Adv.
FELIPE SARMENTO CORDEIRO, HENRIQUE
CARVALHO DE ARAÚJO) x UNIÃO FEDERAL (Adv.
INACINHA RIBEIRO CHAVES). 1. Veio a UFAL, fl.
325, requerer dilação de prazo para cumprir o despacho
de fl. 323. Os exeqüentes, fl. 327, também requereram
prazo para a liquidação do julgado. 2. Defiro os pedidos
formulados pelas partes. 3. Concedo à UFAL dilação
do prazo de 30 (trinta) dias para cumprir o item 6 do
despacho de fl. 323, bem como, à exeqüente, vistas dos
autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Total Intimação : 41
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADRIANO FALCÃO NERI-1
ALDO DE SÁ CARDOSO NETO-1
ALESSANDRA PATRICIA ALECIO BARBOSA DE
OMENA-10
ALEXANDRE MAGNO ROCHA-22
ALINE TEIXEIRA CAVALCANTE-7
ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-25
ANDRÉ FALCÃO DE MELO-13,15
ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA13,15,32
ATUALIZAR PROCURADOR-33,35
DANIELLE DE ARAÚJO VANDERLEI-6
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO8,9,11,12,14,16,17,18,21,26,27,37,38,39
EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-13,28
EDNALDO LEMOS DOS SANTOS FILHO-22
ERIKA GENILHU BOMFIM PEREIRA-1
EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-31
FABIO GRADEL FERREIRA-1
FELIPE SARMENTO CORDEIRO-40,41
FERNANDA PATRÍCIA G. ACIOLI-34
FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA10,19,22,23
FRANCISCO THADEU ARAUJO ALCANTARA-3
GLAUCILENE MONTEIRO DE CARVALHO-2,4,5
GUILHERME DE OLIVEIRA-23,38,39
GUSTAVO JOSÉ PINTO DE MOURA SOUZA-33
HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO-35,40,41
HERMANN ELSON DE ALMEIDA FERREIRA-1
INACINHA RIBEIRO CHAVES-2,40,41
JEAN CARLOS SANTOS DA SILVA-34
JOSE MARIA CERQUEIRA TENORIO-16
JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-5
JOSE VILLAR LEITE BASTO-19
JUAREZ FERREIRA DA SILVA-34
KAROLLYNNE QUEIROZ SARAIVA-7
KEYLA VIEIRA DE ALBUQUERQUE-22
LEANDRO PIANCA REGIS-22
LUIZ CLÁUDIO FARINA VENTRILHO-6
LUIZ JANUARIO DE OLIVEIRA-29
MARCELO ARAÚJO ACIOLI-3
MARCELO GOMES DA SILVA-20,29
MARCIA MARGARIDA NUNES DA SILVA-31
MARIA DAS GRACAS P. CASADO-20
MARIANA PACHECO RODRIGUES ALMEIDA-6
PAULO CESÁR DA SILVA-3
PAULO DE TARSO DA C. SILVA-6
PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-24,30
RACHEL SÁ BRITO SANTOS-36
RAUL CARLOS BRODT-14
RENATA TRIGUEIRO FREITAS-35
RICARDO FERNANDES SURUAGY-34
ROBERTO DONATO B. PIRES DOS REIS-1
ROBERTO PIMENTEL DE BARROS-33
ROCHELLE LIMA TELES-6
RODRIGO CUNHA VELOSO-7
SANDRA CARVALHO VANDERLEY LIMA-4
SEM
ADVOGADO8,9,11,12,15,17,18,21,22,24,25,26,27,28,30,32,34,36,37
SHEYLA FERRAZ DE MENEZES-9,16
VALERIA CANUTO NETO DIAS-9
Setor de Publicacao
GUNNAR D. TRENNEPOHL
Diretor(a) da Secretaria
3 a. VARA FEDERAL
4 a. VARA FEDERAL
SEBASTIAO JOSÉ VASQUES DE MORAES
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000148
RESPONSÁVEL: ROLEMBERGUE
FICAM INTIMADAS AS PA RTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS
NOS
AUTOS
ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ
FEDERAL SEBASTIAO JOSÉ VASQUES DE
MORAES
Expediente do dia 11/07/2011 15:27
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA
FAZENDA PÚBLICA
1 - 0005929-41.1993.4.05.8000 HERINALDO
SANTOS E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO
LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
(Adv. LEANDRO DOS SANTOS R DE CAMPOS).
DESPACHO DE FLS. 1.051. - . Uma vez que as
decisões de fls. 1005 e 1029 puseram termo à execução
ajuizada às fls. 948/950, que o recurso dos exequentes
foi oferecido no prazo legal (cf. artigo 508 do CPC) e
que eles efetuaram o preparo recursal antes mesmo de
instados a tanto (cf.fl. 1048), recebo a apelação interposta
às fls. 1033/1045 em seus efeitos devolutivo e
suspensivo, a teor do artigo 520, caput, 1ª parte, do CPC.
(...). 3. Oferecidas as contra-razões ou decorrido o
respectivo prazo, remetam-se os autos ao Egrégio TRF
da 5ª Região com as cautelas legais.
2 - 0010539-76.1998.4.05.8000 MARIA JOSE DE
OLIVEIRA (Adv. JOSÉ BARROS CORREIA, JOSÉ
BARROS CORREIA JÚNIOR) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv.
AUTA FRANÇA DE OLIVEIRA NEMÉZIO).
DESPACHO DE FLS. 276/277. - 1. Verifico que as
divergências entre as partes foram resolvidas, haja vista
a concordância da parte exeqüente com a compensação
requerida pelo INSS. 2. Oficie-se o E. Tribunal Federal
da 5° Região, solicitando o cancelamento do precatório
sobrestado, sob o n° 2009.80.00.004.000200, expedido
em nome de Maria José de Oliveira, visto que, será
expedido novo requisitório nos termos estabelecidos nos
itens seguintes deste despacho. 3. Primeiramente,
deverão ser abatidos do valor previsto na Sentença dos
Embargos à Execução (fl.136/137), qual seja, R$
37.901,28 (trinta e sete mil, novecentos e um reais e vinte
e oito centavos), os cálculos feitos pela Contadoria
Judicial às fls. 238/240. Nesse sentido, será deduzido a
título de honorários periciais, o valor de R$ 879,25
(oitocentos e setenta e nove reais e vinte e cinco
centavos), bem como, os honorários advocatícios de
sucumbência, no valor de R$ 485,42 (quatrocentos e
oitenta e cinco reais e quarenta e dois centavos),
totalizando o montante de R$ 1.364,67 (mil trezentos e
sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos). 4.
Por conseguinte, determino o normal prosseguimento da
execução na quantia de R$ 36.536,61 (trinta e seis mil,
quinhentos e trinta e seis reais e sessenta e um centavos),
sendo que R$ 33.091,04 (trinta e três mil, noventa e um
reais e quatro centavos), são devidos à autora a título de
principal e R$ 3.445,57 (três mil, quatrocentos e quarenta
e cinco reais e cinqüenta e sete centavos, ao advogado,
a título de honorários advocatícios. 5. Expeça-se o novo
precatório requisitório, nesses termos mencionados,
intimando-se as partes em seguida a acompanhá-lo,
querendo. 6. Intimações devidas. Providências
Necessárias. - CERTIDÃO DE FLS. 289. - Certifico e
dou fé que expedi o Precatório Requisitório de nº
2011.80.00.004.000315 e as RPV’s de nºs
2011.80.00.004.000316 e 2011.80.00.004.000317,
como adiante se vê através das fls. 290 e 291/292, em
cumprimento ao contido no(a) r. despacho/decisão
exarado(a) às fls. 276/277.
6 - 0005306-20.2006.4.05.8000 MACIL CORDEIRO
DA ROSA E OUTROS (Adv. RICARDO LOBO
C AVALCANTI DE ALBUQUERQUE, JOÃO
FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO
CORDEIRO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ
ROBERTO MACHADO FARIAS). DESPACHO DE
FLS. 282. - 1. Em face do teor de fl. 280, intimem-se as
partes para falar a respeito, no prazo sucessivo de 10
(dez) dias. 2. Intimações devidas.
3 - 0012623-50.1998.4.05.8000 PEMATA
AGROPECUÁRIA LTDA (Adv. CÉLIA REGINA
NARC ISO DOS SANTOS) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv.
ELMA CARDOSO OLIVEIRA).
DESPACHO
DE FLS. 243. - 1) Os pronunciamentos do Supremo
Tribunal Federal são reiterados no sentido da exigência
de intimação do embargado quando os declaratórios
veiculem pedido de efeito modificativo (STF, 2ª Turma,
RE n° 250.396-RJ, decidido em 14.12.1999, v.u.,
Relator: Ministro Marco Aurélio, DJU de 12.05.2000,
pg. 29). 2) Sendo assim, intime-se a parte AUTORA a
dizer sobre os embargos declaratórios ofertados pelo réu
às fls. 238/242, no prazo de cinco dias.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
4 - 0009696-72.2002.4.05.8000 EVANIRA LIMA
DIAS E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS,
FELIPE SARMENTO CORDEIRO) x UNIÃO
FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL
EM ALAGOAS). DESPACHO DE FLS. 197. - 1. Em
face do contido na certidão de fls. 196, requeiram os
exeqüentes o que de seu direito nos autos no prazo de
05 (cinco) dias. 2. Intimem-se.
5 - 0000723-26.2005.4.05.8000 EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT
(Adv. ANILDSON MENEZES SILVA, GRACE
MASTRIANNI LIMA) x ESTADO DE ALAGOAS
(Adv. VANIA CASTRO DE OMENA).
DESPACHO DE FLS. 419. - 1. Considerando-se que a
RPV ja foi expedida, conforme se verifica às fls. 366,
desarrazoada se me mostra a remessa dos autos à
contadoria para apresentação de novos cálculos, razão
pela qual indefiro o pedido formulado pela ECT às fls.
417. 2. Contudo, ante o tempo decorrido desde a
expedição da RPV de fls. 366, determino a intimação do
Estado de Alagoas a fornecer informações, no prazo de
30 dias, acerca de seu pagamento, sob pena de bloqueio
da quantia em apreço na sua quota do FPE - Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal, para fins
de cumprir a obrigação de pagar determinada na
respectiva RPV. 3. Junte-se ao expediente cópia de fls.
366 e 404. 4. Intimações devidas.
7 - 0007176-03.2006.4.05.8000 FEDERAÇÃO
NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS
FEDERAIS - FENAPRF E OUTROS (Adv. JOÃO
FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO
CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ
ROBERTO MACHADO FARIAS).
DESPACHO
DE FLS. 180. - Em face do contido às fls. 177/178, dêse vista às partes, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco)
dias.
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
8
0005614-95.2002.4.05.8000
CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. MARCELO
GOMES DA SILVA, EVERALDO JOSE LYRA DE
ALMEIDA, DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO
NETO, ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DINIZ E OUTRO
(Adv. JOSÉ ARNÓBIO DAMASCENO ALVES, JOSÉ
ALVES NETO). DESPACHO DE FLS. 585. - 1. Defiro
o pedido de fls. 583, concedendo à CEF vista dos autos
pelo prazo de 10 dias. (...).
9 - 0001407-72.2010.4.05.8000 INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv.
NATHALIE PAIVA TEIXEIRA CAMBUY SODRÉ
VALENTIM) x VERA LUCIA CARNAUBA GUERRA
LIMA E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO).
SENTENÇA DE FLS.
131/132. - Vistos etc. (...).Ante o exposto, deixo de
acolher os presentes embargos de declaração e mantenho
a sentença hostilizada em todos os seus termos. P.R.I.
10 - 0001469-49.2009.4.05.8000 CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO
CAVALCANTE DE MELO NETO) x BULANDEIRA
MÓVEIS LTDA ME (Adv. SEM ADVOGADO).
DESPACHO DE FLS. 155. - 1. Esclareça a CAIXA,
no prazo de 5 dias, a razão da medida extrema de
solicitação de informações ao sistema INFOJUD, eis que
o acesso ao referido sistema representa quebra de sigilo
fiscal, que somente pode ser ordenada pelo Juiz após
comprovação da parte exequente de que exauriu todas
as diligências junto a Cartórios, Companhias telefônicas,
BACENJUD, RENAJUD, etc.. 2. Intime-se. ...
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
11 - 0000883-03.1995.4.05.8000 ADIL FERREIRA
SILVA DE SOUZA E OUTROS (Adv. PAULO LUIZ
NETO LOBO, PATRÍCIA MELO MESSIAS) x CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO
JOSE LYRA DE ALMEIDA) x UNIÃO FEDERAL
(Adv.
INACINHA RIBEIRO
CHAVES).
DESPACHO DE FLS. 487. - 1. O presente processo
de conhecimento encontra-se regularmente sentenciado
e com suas execuções respectivas devidamente ajuizada
pelas partes. 2. Por essa razão, e considerando-se que
nada mais há o que prover, determino a remessa dos autos
ao arquivo, com baixa na distribuição. 3. Intimem-se.
12 - 0002365-68.2004.4.05.8000 INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
(Adv. SAMUEL MARQUES DE LIMA) x SINDICATO
DOS TRABALHADORES DO SERVICO PUBLICO
FEDERAL NO ESTADO DE ALAGOAS SINTSEP E
OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO,
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA). DESPACHO DE
FLS. 461. Em face da certidão de fl. 458, dê-se
vista às partes, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias.
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
13 - 0004039-81.2004.4.05.8000 CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO
CAVALCANTE DE MELO NETO) x F LAU DE ASSIS
NETO COMERCIO E OUTROS (Adv. ROBERTO
PINTO). DESPACHO DE FLS. 328. - 1. Esclareça a
CAIXA, no prazo de 5 dias, a razão da medida extrema
de solicitação de informações ao sistema INFOJUD, eis
que o acesso ao referido sistema representa quebra de
sigilo fiscal, que somente pode ser ordenada pelo Juiz
após comprovação da parte exequente de que exauriu
todas as diligências junto a Cartórios, Companhias
telefônicas, BACENJUD, RENAJUD, etc.. 2. Intimese. ...
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO
COMUM ORDINÁRIO)
14 - 0003561-63.2010.4.05.8000 AMARO
FRAGOSO ALMEIDA SOBRINHO E OUTRO (Adv.
JUAREZ DA ROCHA ACIOLI NETO, DIEGO
BELTRÃO DE AZEVEDO TENÓRIO ACIOLI) x
UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv.
ATUALIZAR PROCURADOR). DESPACHO DE
FLS. 373. - 1. Recebo o(s) recurso(s) de fls. 277/324 e
349/372, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Em
face do oferecimento das contrarrazões de apelação por
parte da Fazenda Nacional (fls. 327/348), ofereçam os
autores suas contra-razões de apelação, no prazo legal.
3. Oferecidas ou não as contra-razões de apelação por
parte dos autores, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com as cautelas
legais. 4. Intimações e providências cabíveis.
15 - 0003626-58.2010.4.05.8000 MANOEL
OLIVEIRA DOS SANTOS (Adv. ALOÍSIO
ROSENDO DA SILVA) x UNIÃO FEDERAL
(FAZENDA NACIONAL) (Adv. ELTON GOMES
MASCARENHAS).
SENTENÇA DE FLS. 112/
114. - Vistos etc. (...). Ex positis, indefiro a petição inicial
e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com
base nos artigos 267, inciso I, e 295, inciso V, do Código
de Processo Civil. Transitada em julgado esta sentença,
certifique-se ao final da petição inicial o novo valor da
causa acima fixado e arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I.
16 - 0003636-05.2010.4.05.8000 DJALICE
BELTRAO SIQUEIRA BREDA E OUTROS (Adv.
ANDRÉA MARIA LYRA MARANHÃO, LEONARDO
MAFRA COSTA, PEDRO HENRIQUE PEDROSA
NOGUEIRA, CÉSAR AUGUSTO COSTA VIEIRA) x
UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv.
ATUALIZAR PROCURADOR). DESPACHO DE
FLS. 227. - 1. Recebo o(s) recurso(s) de fls. 165/176 e
191/226, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Em
face do oferecimento das contrarrazões de apelação
(fls.179/190), por parte da Fazenda Nacional, intimemse os autores para oferecimento de suas contra-razões
da apelação de fls. 191/226, no prazo de 15 (quinze)
dias. 3. Oferecidas ou não as contra-razões de apelação,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal
da 5ª Região, com as cautelas legais. 3. Intimações e
providências cabíveis.
17 - 0006123-45.2010.4.05.8000 ROQUE RICARDO
RODRIGUES SORIANO (Adv. ANTÔNIO ALMEIDA
DE OLIVEIRA) x DUCON CONSTRUÇÕES LTDA
(Adv. ADRIANA ALVES DOS SANTOS) x CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. CARLOS
ANDRÉ
CANUTO
DE
ARAÚJO).
SENTENÇA DE FLS. 133/136. - Vistos etc. (...). Diante
de todo o exposto, declaro extinto o processo com
julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV do
CPC, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Custas e honorários advocatícios de sucumbência
suportados pela parte autora, estes últimos fixados, ante
a singeleza da causa, no patamar de R$ 500,00
(quinhentos reais), com fulcro no art. 20, § 4º, da lei
adjetiva civil. P.R.I.
18 - 0004973-29.2010.4.05.8000 JANDIRA MELLO
DE ALMEIDA CAHET (Adv. CAMILA MARIA
PEREIRA COSTA, JANAINA MOURA REZENDE
BARROSO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR).
13 de julho de 2011
SENTENÇA DE FLS. 77/81. - Vistos etc. (...). Por tais
fundamentos, CONFIRMO a decisão que deferiu a tutela
antecipada e julgo procedente a ação, determinando que
o INSS se abstenha de realizar descontos referentes ao
reembolso dos pagamentos indevidos feitos a título de
abono de permanência sobre o contracheque da autora.
Ante a sucumbência verificada, condeno o INSS ao
pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre
o valor da causa. Sentença sujeita a remessa oficial
obrigatória (art. 475, I, do CPC).P.R.I.
19 - 0004930-92.2010.4.05.8000 SEVERINO
MENEGON NETO (Adv. ALLAN MARCILIO LIMA
DE LIMA FILHO) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS - UFAL (Adv. ATUALIZAR
PROCURADOR). SENTENÇA DE FLS. 110/111. Vistos etc. ... 14. Ante o exposto, confirmo a decisão de
fls. 71/72 e julgo totalmente IMPROCEDENTES os
pedidos formulados na inicial, condenando o autor ao
pagamento das custas processuais e em honorários
advocatícios de sucumbência que fixo no importe de R$
500,00 (quinhentos reais), a teor do § 4° do artigo 20
do CPC. P.R.I.
112 - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
20 - 0003367-29.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x ALDO MIRANDA DA SILVA (Adv.
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE
SARMENTO CORDEIRO, LUIZ ALBERTO DE
HOLANDA PAES PINTO). 1. DESPACHO DE FLS.
16. - Apense-se aos autos principais, certificando a
interposição desta impugnação. Ouça(m)-se o(s)
autor(es) impugnado(s) em 5 (cinco) dias , a teor do art.
261 do CPC.
FICAM INTIMADAS AS PA RTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS
NOS
AUTOS
ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ
FEDERAL SÉRGIO DE ABREU BRITO
FICAM INTIMADAS AS PA RTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS
NOS
AUTOS
ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ
FEDERAL GUILHERME MASAITI HIRATA YENDO
Expediente do dia 11/07/2011 15:27
23 - 0002973-22.2011.4.05.8000 CLAUDIANE LIRA
DA SILVA (Adv. PAULA NASSAR DE LIMA,
LINDALVO SILVA COSTA, ABEL SOUZA
CÂNDIDO) x REITOR DO INSTITUTO FEDERAL
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
ESTADO DE ALAGOAS - IF/AL (Adv. SEM
ADVOGADO). SENTENÇA DE FLS. 57/60. - Vistos
etc. (...). Ante o exposto, confirmo a medida liminar
concedida às fls. 40/42 e concedo a segurança para
afastar, desde logo, em relação à impetrante, os efeitos
do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.745 de 1993,
ensejando, assim, a sua contratação definitiva para o
cargo de Professora Substituta de Ensino Básico, Técnico
e Tecnológico, na área de História do citado Instituto do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Alagoas - IF-AL, tudo em conformidade com regras
constantes do Edital do Certame, desde que o impetrante
satisfaça os demais requisitos ordinariamente exigidos
para tanto. Sem honorários advocatícios (Súmulas 512
do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal
de Justiça).
Sem custas. (...).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive a douta
Procuradoria do Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia de Alagoas - IF-AL. Sentença sujeita ao
duplo grau de jurisdição. Expedientes necessários.
FICAM INTIMADAS AS PA RTES E SEUS
ADVOGADOS DOS AT OS ORDINATÓRIOS/
INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS
ABAIXO RELACIONADOS
Expediente do dia 11/07/2011 15:27
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
Expediente do dia 11/07/2011 15:27
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
21 - 0000463-70.2010.4.05.8000 HUMBERTO
MEDEIROS DE BARROS JUNIOR (Adv. MÔNICA
LINS MEDEIROS) x CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. CARLOS ANDRÉ CANUTO
DE ARAÚJO).
DESPACHO DE FLS. 99.
- 1. Defiro o pedido de fls. 97. 2. Cuida-se de execução
complementar relativa às custas processuais e bem assim
aos honorários advocatícios a que fora condenada a CEF
na sentença de fls. 71/74. 3. Por assistir razão ao
exequente, tendo em vista que o depósito realizado às
fls. 88/89 diz respeito tão somente ao valor principal da
condenação, determino a intimação da CAIXA, para
pagar o valor devido a título de custas processuais e
honorários advocatícios de sucumbência (R$ 153,00 e
R$ 500,00), respectivamente, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de, em não comprovando o pagamento
junto a este juízo, e independente de novo despacho,
expedição de penhora e avaliação com o montante da
condenação acrescido de multa de 10%, incidindo a
penhora, se o caso, inclusive sobre os bens indicados
pelo exeqüente (CPC, art. 475-B, caput, c/c art. 475-J,
caput, e § 3º, acrescidos pela Lei nº 11.232, de
22.12.2005). 4. Expeça-se em favor do exeqüente Alvará
de Levantamento da quantia depositada 89. 5. Intimemse. - OBS.: ALVARÁ EXPEDIDO.
24 - 0003948-25.2003.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x EVANIRA LIMA DIAS E OUTROS
(Adv. GEORGE SARMENT O LINS, FELIPE
SARMENTO CORDEIRO, JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO). ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 182. Certifico que foram trasladadas destes autos cópias de
fls. 47, 89/91, 127/133, 144/152, 174/176 e 179 cálculos, sentença, relatório(s), voto(s), acórdão(s),
decisão e certidão de trânsito em julgado, para os autos
principais (Execução/Cumprimento de Sentença n°.
0009696-72.2002.4.05.8000). Certifico, ainda, que em
cumprimento a disposição ínsita ao art. 162, parágrafo
4o do CPC e no art. 87, inciso 25, do Provimento n.º 01
de 25 de março de 2009, proveniente do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região, os autos encontram-se
com vista às partes para tomarem ciência do retorno dos
mesmos, requerendo o que de direito e/ou oferecendo
cálculos, se o caso, pelo prazo de 15 dias. Por fim,
certifico que, nada sendo requerido pelas partes, os autos
serão enviados ao Arquivo Judicial (art. 87, inciso 31 do
Provimento N°. 01 de 25 de março de 2009 do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região), com o desapensamento
dos autos principais, ficando ressalvado o direito à
execução do julgado, enquanto não prescrito o direito.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
22 - 0003730-16.2011.4.05.8000 YASMIN DE
FRANÇA COSTA PIMENTEL (Adv. MORGANA
NOVAIS PIMENTEL DE MELO) x FACULDADE
DECIENCIAS EXATAS E TECNOLOGICAS-FACET
E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). DECISÃO DE
FLS. 35/37. - Vistos etc. (...). 12. Em face do exposto,
denego a liminar requestada. (...). 15. Intimações e
Providências cabíveis.
25 - 0006469-64.2008.4.05.8000 ELMANO
MACHADO GONÇALVES (Adv. FLÁVIO ALMEIDA
DA SILVA JÚNIOR) x CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. CARLOS ANDRÉ CANUTO
DE ARAÚJO) x PRODUBAN CRÉDIT O
IMOBILIÁRIO S/A (Adv. ROGÉRIO MELO
TEIXEIRA, ARIANA ROGÉRIO DOS SANTOS).
2. Após, intime-se a CEF para a mesma finalidade, em
igual prazo.
53
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO
COMUM ORDINÁRIO)
26 - 0004360-48.2006.4.05.8000 ROSEANA
PINHEIRO DE SOUZA (Adv. ANTHONY
FERNANDES OLIVEIRA LIMA, LINCOLN
FERNANDES
OLIVEIRA
LIMA,
JOSÉ
WELLINGTON DE LIMA LOPES) x CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ
FALCÃO DE MELO, EDILSON BRASILEIRO
MEDEIROS) x EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS
ALVES).
DESPACHO DE FLS. 805, ITEM 3. - 3.
Em seguida, intime-se a Caixa Econômica Federal a se
pronunciar acerca do laudo pericial complementar(FLS.
808/827), no prazo de dez dias.
27 - 0000516-22.2008.4.05.8000 JORGE ARAUJO
VASCONCELOS FILHO (Adv. ANTHONY
FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON
BRASILEIRO MEDEIROS) x APEAL CRÉDITO
IMOBILIÁRIO S/A (Adv. FERNANDO ANTÔNIO
BARBOSA MACIEL, FÁBIO BARBOSA MACIEL,
HELLEN APARECIDA BUENO LOURENÇO,
ROBERTA FRANCO SANTANA, CATHERINE
OLIVEIRA ROSSITER TOLEDO, JANAÍNA
MACÊDO NEVES). ATO ORDINATÓRIO DE FLS.
398. - Certifico que, em cumprimento à disposição ínsita
no art. 162, parágrafo 4o do CPC e no art. 87, inciso 25
do Provimento n.º 01 de 25 de março de 2009,
proveniente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região,
os autos encontram-se com vista às partes para tomarem
ciência do retorno dos mesmos do Egrégio TRF da 5ª
Região, requerendo o que de direito, e/ou oferecendo
cálculos, se o caso, pelo prazo de 15 dias. Ficando
cientes de que, nada sendo requerido, os autos serão
enviados ao Arquivo Judicial (art. 87, inciso 31 do
Provimento n.º 01 de 25 de março de 2009), podendo
ser desarquivados, mediante o pagamento de custas
próprias para a efetiva execução do julgado enquanto
não prescrito o direito.
28 - 0002532-41.2011.4.05.8000 JOSEFA DA
CONCEIÇÃO (Adv. JOSÉ MARQUES VIEIRA
SOBRINHO, FRANÇOUELSSE MARIA HOLANDA
MARQUES) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. PROCURADOR
FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). ATO
ORDINATÓRIO DE FLS. 28. - Fica a autora intimada
a se manifestar sobre a(s) contestação(ões)
apresentada(s) às fls. 20/27, no prazo de 10(dez) dias,
tudo de acordo com a disposição contida no art. 3º, item
6, do provimento nº 002 de 30 de novembro de 2000,
oriundo do Eg. Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
29 - 0001722-66.2011.4.05.8000 ALDO MIRANDA
DA SILVA (Adv. JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, LUIZ
ALBERTO DE HOLANDA PAES PINTO) x UNIÃO
FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL
EM ALAGOAS). ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 60. Certifico que conforme a disposição insita no art. 162,
parágrafo 4o, do CPC e no art. 87, última parte do inciso
8º, do Provimento nr. 001, de 25 de março de 2009 do
Egrégio T.R.F. da 5ª Região, os autos encontram-se com
vista às PARTES para especificarem, de forma justificada,
em 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir.
30 - 0000413-10.2011.4.05.8000 JOSÉ JEFERSON
ÁLVARO CHAVES CAVALCANTE (Adv. FABIANE
OLIVEIRA NERI) x FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE E
OUTRO (Adv. ANTÔNIO XISTO P DE MELLO,
CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO) x
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
EDUCACIONAL AVANÇADO - ADEA (Adv.
ALBERTO JORGE OMENA VASCONCELLOS). Ato
ordinatório de fls. 151. - Certifico que conforme a
disposição insita no art. 162, parágrafo 4o, do CPC e
no art. 87, última parte do inciso 8º, do Provimento nr.
001, de 25 de março de 2009 do Egrégio T.R.F. da 5ª
Região, os autos encontram-se com vista às PARTES
para especificarem, de forma justificada, em 05 (cinco)
dias, as provas que pretendem produzir.
54
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
13 de julho de 2011
Total Intimação : 30
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ABEL SOUZA CÂNDIDO-23
ADRIANA ALVES DOS SANTOS-17
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS4,20,24,29
ALBERTO JORGE OMENA VASCONCELLOS-30
ALLAN MARCILIO LIMA DE LIMA FILHO-19
ALOÍSIO ROSENDO DA SILVA-15
ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-8
ANDRÉ FALCÃO DE MELO-26
ANDRÉA MARIA LYRA MARANHÃO-16
ANILDSON MENEZES SILVA-5
ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-26,27
ANTÔNIO ALMEIDA DE OLIVEIRA-17
ANTÔNIO XISTO P DE MELLO-30
ARIANA ROGÉRIO DOS SANTOS-25
ATUALIZAR PROCURADOR-14,16,18,19
AUTA FRANÇA DE OLIVEIRA NEMÉZIO-2
CAMILA MARIA PEREIRA COSTA-18
CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO17,21,25,30
CATHERINE OLIVEIRA ROSSITER TOLEDO-27
CÉLIA REGINA NARCISO DOS SANTOS-3
CÉSAR AUGUSTO COSTA VIEIRA-16
DIEGO BELTRÃO DE AZEVEDO TENÓRIO
ACIOLI-14
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO8,10,13
EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-26,27
ELMA CARDOSO OLIVEIRA-3
ELTON GOMES MASCARENHAS-15
EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-8,11
FABIANE OLIVEIRA NERI-30
FÁBIO BARBOSA MACIEL-27
FELIPE SARMENTO CORDEIRO-4,6,7,12,20,24,29
FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL-27
FLÁVIO ALMEIDA DA SILVA JÚNIOR-25
FRANÇOUELSSE MARIA HOLANDA MARQUES-28
GEORGE SARMENTO LINS-1,4,24
GRACE MASTRIANNI LIMA-5
HELLEN APARECIDA BUENO LOURENÇO-27
INACINHA RIBEIRO CHAVES-11
JANAÍNA MACÊDO NEVES-27
JANAINA MOURA REZENDE BARROSO-18
JOÃO
FRANCISCO
DE
CAMARGO1,6,7,9,12,20,24,29
JOSÉ ALVES NETO-8
JOSÉ ARNÓBIO DAMASCENO ALVES-8
JOSÉ BARROS CORREIA-2
JOSÉ BARROS CORREIA JÚNIOR-2
JOSÉ MARQUES VIEIRA SOBRINHO-28
JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-6,7
JOSÉ WELLINGTON DE LIMA LOPES-26
JUAREZ DA ROCHA ACIOLI NETO-14
LEANDRO DOS SANTOS R DE CAMPOS-1
LEONARDO MAFRA COSTA-16
LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA-26
LINDALVO SILVA COSTA-23
LUIZ ALBERTO DE HOLANDA PAES PINTO-20,29
MARCELO GOMES DA SILVA-8
MÔNICA LINS MEDEIROS-21
MORGANA NOVAIS PIMENTEL DE MELO-22
NATHALIE PAIVA TEIXEIRA CAMBUY SODRÉ
VALENTIM-9
PATRÍCIA MELO MESSIAS-11
PAULA NASSAR DE LIMA-23
PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-26
PAULO LUIZ NETO LOBO-11
PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA-16
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-28
RICARDO
LOBO
CAVALCANTI
DE
ALBUQUERQUE-6,7
ROBERTA FRANCO SANTANA-27
ROBERTO PINTO-13
ROGÉRIO MELO TEIXEIRA-25
SAMUEL MARQUES DE LIMA-12
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA-12
SEM ADVOGADO-10,22,23
VANIA CASTRO DE OMENA-5
Setor de Publicacao
SILVIA REGINA RODRIGUES CAMPOS
Diretor(a) da Secretaria
4 a. VARA FEDERAL
4 a. VARA FEDERAL
SEBASTIAO JOSÉ VASQUES DE MORAES
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000140
Servidora responsável: Érika Brandão
FICAM INTIMADAS AS PA RTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS
NOS
AUTOS
ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ
FEDERAL SEBASTIAO JOSÉ VASQUES DE
MORAES
Expediente do dia 28/06/2011 13:13
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA
FAZENDA PÚBLICA
1 - 0007882-64.1998.4.05.8000 LAGINHA AGRO
INDUSTRIAL SA (Adv. MARCO ANTONIO
JACINTO DO NASCIMENTO, GEORGE SILVA
MELO, FRANCISCO JOSE R DE ALENCAR,
LUCIANA PACÍFICO DE ARAÚJO SPONQUIADO,
LUIZ HENRIQUE LIMA ALVES PINTO) x FAZENDA
NACIONAL (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA
NACIONAL EM ALAGOAS). Sentença (fls. 768): 1)
Em face do prescrito pelo artigo 794, incisos I, II e III,
do Código de Processo Civil, extingue-se a execução
quando o devedor satisfaz a obrigação, quando o devedor
obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a
remissão total da dívida, ou quando o credor renuncia
ao crédito, e que, em face do artigo 795 daquele mesmo
Código tal extinção só produz efeito quando declarada
por sentença, julgo extinta por sentença a execução da
obrigação de pagar promovida em face do FAZENDA
NACIONAL, para que surta os seus jurídicos e legais
efeitos. 2) Tanto que transitada em julgado esta sentença,
arquivem-se estes autos com baixa na distribuição. P.R.I.
2 - 0010390-07.2003.4.05.8000 ALOISIO ROMAR
E OUTROS (Adv. FELIPE SARMENTO CORDEIRO)
x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS IBAMA (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES).
Despacho (fls. 327): 1. Manifestem-se os exequentes,
no prazo de cinco dias, em face dos expedientes e
extratos apresentados pela CAIXA às fls. 312/322. 2.
Intimem-se.
97 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA
3 - 0003827-02.2000.4.05.8000 MARLENE
VASCONCELOS DA SILVA (Adv. ISAURA CLEIDE
L DE OMENA) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. IALDO BEZERRA
PEREIRA). Sentença (fls. 303): 1) Em face do prescrito
pelo artigo 794, incisos I, II e III, do Código de Processo
Civil, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz
a obrigação, quando o devedor obtém, por transação ou
por qualquer outro meio, a remissão total da dívida, ou
quando o credor renuncia ao crédito, e que, em face do
artigo 795 daquele mesmo Código tal extinção só produz
efeito quando declarada por sentença, julgo extinta por
sentença a execução da obrigação de fazer promovida
por MARLENE VASCONCELOS DA SILVA em face
da INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
2) Junte-se aos autos as consultas processuais acostadas
e aguarde a expedição da RPV nelas referidas. P.R.I.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
4
0005217-26.2008.4.05.8000
CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE
CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x JERUSA MARIA
LIMA DE OLIVEIRA (Adv. MARCOS ANTÔNIO DE
ABREU). Despacho (fls. 135): Em face do contido às
fls. 129/132, dê-se vista à CEF para requerer o que de
seu direito, no prazo de 10 (dez) dias.
5
0004792-62.2009.4.05.8000
CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE
CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x ORLANDO
MENEZES AZEVEDO NETTO (Adv. MONICA
CARMELIA MARINHO DE SOUZA KEHL).
Despacho (fls. 134): 1. Em face da impugnação de fls.
116/132, vista ao executado pelo prazo de 10 (dez) dias.
2. Intimações devidas. Providências necessárias.
6
0005997-29.2009.4.05.8000
CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON
BRASILEIRO MEDEIROS) x DAVID LINO DA SILVA
(Adv. SEM ADVOGADO). Despacho (fls. 98): Intimese a CEF a esclarecer, no prazo de 5 dias, a razão da
medida extrema, no que diz respeito à solicitação de
informações ao sistema INFOJUD, eis que o acesso ao
referido sistema representa quebra de sigilo fiscal, que
somente pode ser ordenada pelo Juiz, após comprovado
que o exequente exauriu todas as diligências junto a
Cartórios, Companhias telefônicas, BACENJUD,
RENAJUD, etc...
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
7 - 0007628-18.2003.4.05.8000 UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv.
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS)
x SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS
INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR ANDES E
OUTROS (Adv. FERNANDO JACKSON DOS REIS
PINTO, JOAO CARLOS BRAGA CORREIA).
Despacho (fls. 111): 1. Em face da petição da UFAL
juntada à fl. 108, altere-se primeiramente a classe desta
ação para 229 (cumprimento de sentença). 2. Após,
intime-se o Sindicato Nacional dos Docentes das
Instituições de Ensino Superior - ANDES, através de
seu advogado, a pagar o valor apontado pela UFAL no
parecer técnico de fl. 109, no prazo de quinze dias, sob
pena de, em não se comprovando o pagamento junto a
este Juízo, e independente de novo despacho, expedição
de mandado de penhora e avaliação, com o acréscimo
de multa de dez por cento sobre o montante devido, ou,
em havendo pagamento parcial, sobre o valor
remanescente (artigos 475-I, § 1º, e 475-J, caput e §
4º, do CPC).
8 - 0002072-64.2005.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x IVONILDO BARROS DO
NASCIMENTO E OUTRO (Adv. MARCELO DE
SANTANA DANEU, FELIPE SARMENTO
CORDEIRO, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO).
Despacho (fls. 191): 1. Mantenham-se os autos
sobrestados até o transito em julgado da Ação Rescisória
nº 0007200-04.2008.4.05.0000 (AR5901-AL). 2.
Intimações devidas. Providências necessárias
9 - 0006048-79.2005.4.05.8000 ELETROBRAS CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A E
OUTRO (Adv. JOSÉ ROBERT O MACHADO
FARIAS, ALFREDO MELLO MAGALHÃES) x
USINA TERRA NOVA S/A (Adv. FLAVIA PERMAN
TENORIO, MARIA FERNANDA QUINTELLA
BRANDÃO VILELA, THIAGO MOURA DE
ALBUQUERQUE ALVES, ANA LUÍSA BERARD DE
PAIVA MOURA RODRIGUES). Pela presente
publicação fica intimada a ELETROBRÁS a vir retirar o
Alvará expedido no prazo de 05 dias, consoante
determinado às fls. 552: Atenda-se o quanto requerido
pela ELETROBRÁS na petição de fl. 544, e, após,
intime-se a ELETROBRÁS avir retirar o Alvará na
Secretaria. Certidão fls. 553: Certifico que, nesta data,
em cumprimento ao Despacho de fls. 552, expedi o
Alvará nº ALV.0004.000099-8/2011, em favor das
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS, em susbtituição ao anterior Alvará de
nº ALV.0004.000258-6/2010, não cumprido, cf. fls. 548/
551. Certifico ainda que, deixei de expedir novo alvará
em substiuição ao Alvará de nº ALV.0004.000259-0/
2010, não cumprido, cf. fls. 544/547, em razão dos
valores que foram depositados na conta nele referente
pertencerem à União Federal e não à ELETROBRÁS.
Certifico, por fim, que, expedi o ofício nº
OFD.0004.000559-2/2011, para que fossem transferidos
osn valores depositados às fls. 505/506 em favor da
União Federal. O referido é verdade e dou fé.
10 - 0001767-07.2010.4.05.8000 CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE
CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x ELIZIANE DE
OLIVEIRA GUEDES (Adv. SEM ADVOGADO).
Decisão (fls. 108/110): (...) 5. Em face das considerações
expendidas, DEFIRO o requerimento da penhora on-line
por meio do sistema BACEN-JUD para localizar
possíveis depósitos em contas correntes, de poupança
e/ou em aplicações financeiras de ELIZIANE DE
OLIVEIRA GUEDES (CPF sob o nº. 054.326.484-46),
até a quantia correspondente ao último valor informado
nos autos (R$ 14.066,32 - quatorze mil, sessenta e seis
reais e trinta e dois centavos). (...) 11. Caso venha a ser
bloqueado montante igual ou inferior a R$ 100,00 (CEM
REAIS), atente o setor que, nesta hipótese, não será o
caso de se proceder conforme o item sete desta decisão,
eis que os valores bloqueados são infinitamente inferiores
ao montante do débito, sendo mesmo qualificados como
irrisórios. 12.Ocorrendo a hipótese do item anterior,
considerando a total falta de proveito da transferência
de montante inferior ao patamar estabelecido no item
anterior, proceda-se, independentemente de nova ordem,
ao desbloqueio daqueles valores, devendo ainda a
Secretaria, diante da inexistência de bens da parte
executada, passíveis de penhora, arquivar os autos com
baixa na distribuição, os quais poderão ser reativados a
qualquer tempo enquanto não prescrito o direito de
executar o título objeto da ação, desde que a parte
exequente apresente novos elementos capazes de
viabilizar o prosseguimento do feito. 13. Intimações
devidas. 14. Providências necessárias.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO
COMUM ORDINÁRIO)
11 - 0004187-29.2003.4.05.8000 DANIEL RUBEM
DE CASTRO DUARTE (Adv. ANTHONY
FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO
JOSE LYRA DE ALMEIDA, PAULO ELTON
VASCONCELOS ALVES) x EMPRESA GESTORA DE
ATIVOS - EMGEA (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE
ALMEIDA, PAULO ELT ON VASCONCELOS
ALVES, JORCELINO MENDES DA SILVA).
Despacho (fls. 735): 1. Em face da transação de fls. 696/
697, bem como o contido à fl. 733, tornem os autos ao
arquivo, com a devida baixa na distribuição. 2. Intimações
devidas.
28 - AÇÃO MONITÓRIA
12 - 0001327-11.2010.4.05.8000 CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO
CAVALCANTE DE MELO NETO) x LUCIANO DOS
SANTOS LIMA (Adv. SEM ADVOGADO). Despacho
(fls. 104): Intime-se a CEF a esclarecer, no prazo de 5
dias, a razão da medida extrema, no que diz respeito à
solicitação de informações ao sistema INFOJUD, eis que
o acesso ao referido sistema representa quebra de sigilo
fiscal, que somente pode ser ordenada pelo Juiz, após
comprovado que o exequente exauriu todas as diligências
junto a Cartórios, Companhias telefônicas, BACENJUD,
RENAJUD, etc...
13 - 0007492-74.2010.4.05.8000 CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO
CAVALCANTE DE MELO NETO) x MARIA CÍCERA
DE MELO FERREIRA - ME E OUTRO (Adv. SEM
ADVOGADO). Sentença (fls. 83): 1. Trata-se de Ação
Monitória promovida pela Caixa Econômica Federal,
para a cobrança de valores decorrentes da celebração
de “Cédula de Crédito Bancário - GIROCAIXA
Instantâneo”, pactuado com MARIA CÍCERA DE
MELO FERREIRA ME (MERCEFRIL), bem como sua
representante legal supracitada, Sra. MARIA CÍCERA
DE MELO FERREIRA. 2. Devidamente citado (cf.
Certidão de fl. 77), decorreu o prazo legal sem que o
réu efetuasse o pagamento nem oferecesse embargos.
3. Diante do exposto, tendo em vista a revelia (art. 319
do CPC), julgo procedente o pedido da parte autora,
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
reconhecendo-lhe o direito ao crédito no valor de R$
29.376,38 (vinte e nove mil, trezentos e setenta e seis
reais e trinta e oito centavos), apurado em 24/08/2010,
devido pelo réu, razão pela qual fica convertido o
mandado inicial em mandado executivo, com fundamento
no art. 1.102.a e parágrafos do CPC. 4. Condeno o réu
ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que
fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art.
20, § 4º do CPC. (...)
FICAM INTIMADAS AS PA RTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS
NOS
AUTOS
ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ
FEDERAL SÉRGIO DE ABREU BRITO
Expediente do dia 28/06/2011 13:13
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA
FAZENDA PÚBLICA
14 - 0001181-34.1991.4.05.8000 MANOEL SOARES
DOS SANTOS E OUTROS (Adv. ANITA LIMA A. DE
MIRANDA GAMELEIRA) x INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. JOSÉ TENÓRIO
FERRO). Despacho (fls. 442): 1. Indefiro o pedido de
fls. 401/402. 2. Entendo que da mesma forma que não
houve correção para os valores expedidos em nomes dos
autores Antônio Batista da Silva e José Valença Siqueira
(fls. 338), também não cabe qualquer atualização por esta
Seção Judiciária dos valores devidos aos demais autores,
quer seja em 2009 quer seja em 2011, sendo certo, que
cabe a este juízo, quando da expedição dos requisitórios,
informar a data-base a que se referem os cálculos
homologados e confirmados na sentença exeqüenda, no
caso, 31.03.2005, como de fato restou consignado na
RPV de fls. 338, ficando a cargo do TRF 5ª Região
efetuar as correções e atualizações devidas. 3. Torno sem
efeito a decisão de fls. 435. 4. Expeçam-se as RPV’s
remanescentes nos termos da sentença e cálculos de fls.
315/318. 5. Atente-se para as habilitações efetuadas nos
autos, conforme se vê as fls. 396. 6. Intimações devidas.
15 - 0006121-03.1995.4.05.8000 ADILSON
TENORIO SIQUEIRA E OUTROS (Adv. JOSÉ
EDUARDO BARROS CORREIA, YVES MAIA DE
ALBUQUERQUE, TACITO YURI DE MELO
BARROS) x FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE FUNASA (Adv. NELSON MIGUEL DIAS). Sentença
(fls. 147): 1) Considerando-se que a teor do art. 794, I,
II e III, do CPC, extingue-se a execução quando o
devedor satisfaz a obrigação, o devedor obtém, por
transação ou por qualquer outro meio, a remissão total
da dívida, ou o credor renunciar ao crédito, e que, em
face do art. 795 do CPC tal extinção só produz efeito
quando declarada por sentença, julgo extinta por sentença
a presente execução, para que surta os seus jurídicos e
legais efeitos. 2) Dê-se baixa nas penhoras, acaso
existentes.3) Tanto que transitada em julgado esta
sentença, arquivem-se os autos, com baixa na
distribuição. P.R.I.
16 - 0000487-89.1996.4.05.8000 LUIZ OMENA DE
LUCENA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO
LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS IBAMA (Adv. ALAN DENIS T DA SILVA, ALAN
DENIS T DA SILVA). Despacho (fls. 132): 1. Em face
do teor de fl. 130-v°, reitero o contido no despacho de
fl. 113, intime-se a parte autoral para falar a respeito, no
prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, não havendo mais nada
a prover, tornem os autos ao arquivo, com a devida baixa
na distribuição. 3. Intimações devidas.
17 - 0001937-18.2006.4.05.8000 GENARO
FERNANDES DA SILVA FILHO E OUTROS (Adv.
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE
SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, SARMENTO,
CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E
CONSULTORIA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ
ROBERTO MACHADO FARIAS). Sentença (fls. 214):
1) Em face do prescrito pelo artigo 794, incisos I, II e
III, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução
quando o devedor satisfaz a obrigação, quando o devedor
obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a
13 de julho de 2011
remissão total da dívida, ou quando o credor renuncia
ao crédito, e que, em face do artigo 795 daquele mesmo
Código tal extinção só produz efeito quando declarada
por sentença, julgo extinta por sentença a execução
promovida por Genaro Fernandes da Silva Filho e outros
em face da UNIÃO FEDERAL, para que surta os seus
jurídicos e legais efeitos. 2) Tanto que transitada em
julgado esta sentença, arquivem-se estes autos com baixa
na distribuição. P.R.I.
18 - 0005092-29.2006.4.05.8000 FEDERAÇÃO
NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS
FEDERAIS - FENAPRF E OUTROS (Adv. RICARDO
LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, JOÃO
FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO
CORDEIRO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ
ROBERTO MACHADO FARIAS). Despacho (fls. 193):
Defiro como requerido à fl. 191.
19 - 0006710-09.2006.4.05.8000 FEDERAÇÃO
NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS
FEDERAIS - FENAPRF E OUTROS (Adv. RICARDO
LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, JOÃO
FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO
CORDEIRO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ
ROBERTO MACHADO FARIAS). Despacho (fls. 74):
1. Manifestem-se os exequentes, no prazo de dez dias,
em face da petição e do parecer técnico apresentados
pela União às fls. 71/72. 2. Intime-se.
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
20 - 0001105-53.2004.4.05.8000 ESCOLA
AGROTÉCNICA FEDERAL DE SATUBA (Adv.
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS)
x LISETE ALVES DA SILVA E OUTROS (Adv.
GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO
DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO,
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA). Despacho (fls.
354): 1. Em face do pleito de fl. 534, transladem-se cópias
de fls. 193, 250/253, 266/268, 278, 350, 353, deste
despacho, para os autos da execução de sentença. 2.
Nada sendo requerido, desapensem-se os autos dos
embargos, remetendo-os ao arquivo, com a devida baixa
na distribuição.
21 - 0002141-28.2007.4.05.8000 FUNDAÇÃO
NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv. GUSTAVO
ANDRÉ COSTA DE FRANÇA) x RAIMUNDA
MARIA DA SILVA E OUTROS (Adv. SARMENTO,
CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E
CONSULTORIA, JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO,
SARMENTO, CAMARGO E SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA). Fls. 303: Cumprase a determinação feita no item 22 da sentença de fls.
297/300 e, após, arquivem-se os autos com baixa na
distribuição.
22 - 0006698-53.2010.4.05.8000 FUNDAÇÃO
NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv. MARIA
SILVANA SOUT O AGRA) x JOSE PRIMO E
OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO
FRANCISCO DE CAMARGO). Despacho (fls. 31): 1.
Em face da manifestação de fls. 28/29, vista ao
embargado pelo prazo de 5 (cinco) dias. 2.Intimações
devidas. Providências necessárias.
23 - 0003277-55.2010.4.05.8000 INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IF/AL. (Adv. MARIA
SILVANA SOUTO AGRA) x RUTH CAMARA
MENDONCA DE OLIVEIRA (Adv. MARCOS
ALBUQUERQUE DE LIMA, FELIPE SARMENTO
CORDEIRO). Despacho (fls. 52): Fl. 57: Intime-se o
embargado para que requeira o que entender de direito
nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
97 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA
24 - 0000701-12.1998.4.05.8000 JOSE JUVENAL
C AVALCANTE E OUTROS (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS, FELIPE SARMENTO
CORDEIRO, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO,
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA, NATHALIE
AMORIM MADEIROS) x UNIAO FEDERAL
(MINISTERIO DOS TRANSPORTES) (Adv.
INACINHA RIBEIRO CHAVES). Sentença (fls. 463):
1) Considerando-se que a teor do art. 794, I, II e III, do
CPC, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz
a obrigação, o devedor obtém, por transação ou por
qualquer outro meio, a remissão total da dívida, ou o
credor renunciar ao crédito, e que, em face do art. 795
do CPC tal extinção só produz efeito quando declarada
por sentença, julgo extinta por sentença a presente
execução, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
2) Dê-se baixa nas penhoras, acaso existentes. 3) Tanto
que transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os
autos, com baixa na distribuição.
55
29 - 0003421-29.2010.4.05.8000 ALBÉRICO
FRANCISCO DA SILVA (Adv. THÉLIO OSWALDO
BARRETTO LEITÃO, JOSÉ DE SOUZA SANTOS) x
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS - ECT (Adv. ANA CAROLINA
GUERREIRO FERNANDES GUZZO, ANILDSON
MENEZES SILVA, GRACE MASTRIANNI LIMA,
JOSE ROBERTO CARDOZO MOTA). Despacho (fls.
101): 1.) Tratando-se de execução definitiva, intime-se
o(a) executado(a), pela imprensa oficial, na pessoa de
seu advogado, para pagar o valor apurado pelo(a)
exeqüente, conforme memória discriminada e atualizada
do cálculo (fls. 97/99), no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de, em não comprovando o pagamento junto a
este juízo, e independente de novo despacho, expedição
de mandado de penhora e avaliação com o montante da
condenação acrescido de multa de 10%, incidindo a
penhora, se o caso, inclusive sobre os bens indicados
pelo exeqüente (CPC, art. 475-B, caput, c/c art. 475-J,
caput, e § 3º, acrescidos pela Lei nº 11.232, de
22.12.2005). (...)
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO
COMUM ORDINÁRIO)
25 - 0002237-87.2000.4.05.8000 DOLORES
ARAUJO CRUZ E OUTROS (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA).
Sentença (fls. 201): 1) Em face do prescrito pelo artigo
794, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil,
extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a
obrigação, quando o devedor obtém, por transação ou
por qualquer outro meio, a remissão total da dívida, ou
quando o credor renuncia ao crédito, e que, em face do
artigo 795 daquele mesmo Código tal extinção só produz
efeito quando declarada por sentença, julgo extinta por
sentença a execução promovida por Dolores Araújo Cruz
em face da Caixa Econômica Federal, para que surta os
seus jurídicos e legais efeitos. 2) Tanto que transitada
em julgado esta sentença, arquivem-se estes autos com
baixa na distribuição. P.R.I.
30 - 0000672-73.2009.4.05.8000 GERSON
GERALDO DE OLIVEIRA E OUTROS (Adv.
CATARINE SILVA ARAÚJO, ARTHUR FARIAS
GAUW) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON
GOMES MASCARENHAS) x FUNDAÇÃO
PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS
(Adv. MARIANA ELIS NAVARRO TOLEDO,
CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO, HUGO
FILARDI PEREIRA, DANIEL ALLAN MIRANDA
BORBA, RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE
JUNIOR, MARIANA COSTA MORAIS, GREYCE
BARBOSA DE OLIVEIRA). Despacho (fls. 1824): 1.
Recebo a apelação em ambos os efeitos. 2. Intime-se a
parte apelada para apresentar contra-razões à apelação,
querendo, no prazo legal. 3. Decorrido o prazo,
apresentadas ou não as contra-razões, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
26 - 0007671-18.2004.4.05.8000 CARLOS
ALBERTO DE ALBUQUERUQE PEREIRA (Adv.
JOSÉ ALBERTO DE ALBUQUERQUE PEREIRA) x
EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA (Adv.
PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES). Despacho
(fls. 285): 1. Intimem-se as partes a requererem o que
ainda entendem de direito nos autos, no prazo de 10 dias.
2. Nada sendo requerido, voltem-me os autos conclusos
para sentença de extinção por cumprimento da obrigação.
27
-
0000167-19.2008.4.05.8000
CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO
CAVALCANTE DE MELO NETO) x ORLANDO
CAMPOS BARROS (Adv. SEM ADVOGADO).
Despacho (fls. 215): 1. Malgrado o requerimento de fl.
213, verifico, nos presentes autos, que todas as tentativas
de intimação do executado mostraram-se infrutíferas. 2.
Nesse sentido, intime-se a CEF para juntar aos autos o
atual endereço do executado, a fim de que se cumpra o
mandado de penhora e avaliação referido em seu
requerimento.
28
-
0001202-14.2008.4.05.8000
CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO
ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA) x ANACLETO
DE OLIVEIRA (Adv. SEM ADVOGADO). Despacho
(fls. 157): Intime-se a exequente para requerer o que de
direito, tendo em vista o endereço do executado
informado à fl. 152. Para tanto, concedo o prazo de 5
(cinco) dias.
31 - 0005001-31.2009.4.05.8000 ANTÔNIO MOISÉS
DA SILVA (Adv. VINÍCIUS DE FARIA CERQUEIRA,
ALZIJONE SILVA CUNHA, CARLOS FREDERICO
DE ALBUQUERQUE CUNHA) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv.
IALDO BEZERRA PEREIRA). Despacho (fls. 133): 1.
Em face da certidão do sr. Oficial de Justiça de fls. 129,
intime-se o douto advogado a fornecer o endereço
completo do autor. 2. Fornecido o endereço completo
do autor, cumpra-se o despacho de fls. 126, sendo certo
que a não realização da perícia determinada, acarretará
o julgamento da lide conforme o estado do processo. 3.
Intimações devidas.
32 - 0006182-67.2009.4.05.8000 FRANCISCO
SEPULVEDA DINIZ (Adv. ANTHONY FERNANDES
OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. JOÃO ALBERTO ROSNER
NASCIMENTO). Despacho (fls. 333): 1. Apresentem
as partes, querendo, suas alegações finais, no prazo de
10 (dez) dias. 2. Intimem-se.
33 - 0005020-03.2010.4.05.8000 CECÍLIA RAFAEL
DA SILVA (Adv. MIRABEL ALVES ROCHA) x
UNIÃO
FEDERAL
(Adv.
ATUALIZAR
PROCURADOR). Sentença (fls. 95/97): (...) Diante do
exposto julgo totalmente improcedente a ação, deixando
de condenar a autora no pagamento das custas
processuais e em honorários advocatícios de
sucumbência, por ser ela beneficiária da assistência
judiciária gratuita (vide TRF-5ª Região, AC nº 451.970CE, AC nº 445.500-CE e AC nº 449.098-CE). P.R.I.
56
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
13 de julho de 2011
34 - 0004502-13.2010.4.05.8000 ALBERTO
CAVALCANTE DE CARVALHO (Adv. GUSTAVO DA
SILVA CRUZ, PHILLIPE DE OLIVEIRA DE SOUZA
FREIRE) x ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
- SECCIONAL ALAGOAS - OAB/AL (Adv.
HENRIQUE PINTO GUEDES DE PAIVA, ANTONIO
MENDES DE BARROS, ANDRÉ ROCHA SAMPAIO,
FELIPE DE ALBUQUERQUE SARMENTO
BARBOSA, RODRIGO NOGUEIRA BARBOSA).
Despacho (fls. 206): 1. Em face da sentença de fl. 199/
202 e tendo em vista a certidão exarada à fl. 205, verifico
que não há mais nada a prover neste feito. Portando,
arquivem-se os presentes autos, com prévia baixa na
distribuição. 2. Intimações devidas. Providências
necessárias.
35 - 0000642-67.2011.4.05.8000 INDIANA
AGROPECUARIA LTDA (Adv. THIAGO MOURA DE
ALBUQUERQUE ALVES) x FAZENDA NACIONAL
(Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). (...) 17. Ex
positis, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados
pela parte autora, condenando-a ao pagamento das custas
processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em
5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa.
18.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
19.Transitada em julgado e nada mais sendo requerido
pelas partes, arquivem-se os autos, com prévia baixa na
distribuição.
36 - 0000248-60.2011.4.05.8000 FRANCISCO
ALVES RIBEIRO (Adv. GENAURO BESERRA DA
SILVA) x UNIÃO FEDERAL (MARINHA DO
BRASIL) (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR).
Decisão (fls. 106): (...) Ante o exposto, indefiro o pedido
de nomeação de curador especial feito na inicial, rejeito
a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido
levantada pela União na contestação e mantenho a
assistência judiciária gratuita concedida à fl. 70,
considerando o autor civilmente capaz e pobre na forma
da lei até prova em contrário. Intimem-se as partes desta
decisão.
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
37 - 0003617-62.2011.4.05.8000 LÍVIA BARBOSA
TELES NOGUEIRA (Adv. WILSON MARCELO DA
COSTA FERRO) x DIRETOR GERAL DO CENTRO
DE ESTUDOS SUPERIORES DE MACEIÓ CESMAC (Adv. SEM ADVOGADO).
Decisão (fls. 21/23): (...) 8. Ocorre que no caso dos
autos, em que a impetrante aduz estar concluindo em
breve o ensino médio, comungo do entendimento de que
o pré-requisito segue o percurso normal de graduação
imposto a todos os estudantes, logo é cabível a exigência
do preenchimento de todos os requisitos elencados no
edital do processo seletivo. 9. Ademais, além da
conclusão do ensino médio ser requisito essencial a
efetivação da matrícula em curso de ensino superior,
expressamente previsto no Edital do Processo Seletivo,
esta exigência vem prescrita pela própria Lei de Diretrizes
e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96), o que retira
qualquer alegação de direito líquido e certo. (...) 10.
Como se vê, evidencia-se dos autos que ainda restam
alguns meses para a conclusão do curso do Ensino
Médio, situação esta incompatível com o início do Curso
Superior para o qual foi aprovada. (...) 12. Em face do
exposto, denego a liminar requestada.
28 - AÇÃO MONITÓRIA
38 - 0006002-51.2009.4.05.8000 CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON
BRASILEIRO MEDEIROS) x J J CAVALCANTE
SANTOS ME E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO).
Despacho (fls. 227): Indefiro o requerimento de fls. 224/
225, tendo em vista que a autora não promoveu a
execução, a teor do art. 1102-C § 3o do CPC, bem
como não apresentou a memória atualizada e discriminada
de cálculos.
Provimento n.º 01 de 25 de março de 2009), podendo
ser desarquivados, mediante o pagamento de custas
próprias para a efetiva execução do julgado enquanto
FELIPE DE ALBUQUERQUE SARMENTO
não prescrito o direito.
2,8,17,18,19,20,21,23,24,41
39 - 0007338-90.2009.4.05.8000 CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE
CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x LUIZ ANTÔNIO
MARQUES SAAD (Adv. SEM ADVOGADO).
Despacho (fls. 120): 1. Indefiro a pesquisa de endereço
do réu através do sistema BACENJUD, requerida pela
CAIXA à fl. 118 vº, uma vez que tal pesquisa já foi
realizada a pouco mais de um ano (fls. 60/64) e o réu
não foi localizado nos endereços encontrados. 2. Intimese a CAIXA da deliberação tomada no item um e a dotar
as providências necessárias ao prosseguimento do feito,
atentando para o fato de que a presente ação foi ajuizada
há um ano e seis meses.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO
FLAVIA PERMAN TENORIO-9
COMUM ORDINÁRIO)
FRANCISCO JOSE R DE ALENCAR-1
FICAM INTIMADAS AS PA RTES E SEUS
ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/
INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS
ABAIXO RELACIONADOS
BARBOSA-34
FELIPE
SARMENTO
CORDEIRO-
FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA-28
FERNANDO JACKSON DOS REIS PINTO-7,42
Expediente do dia 28/06/2011 13:13
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA
FAZENDA PÚBLICA
40 - 0004121-59.1997.4.05.8000 TEOBART E
ROCHA E OUTRO (Adv. GEORGE SARMENTO
LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x
UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO
FEDERAL EM ALAGOAS). Ato Ordinatório (fls. 302):
Certifico que conforme a disposição ínsita no art. 162,
parágrafo 4º, do CPC e no art. 87, inciso 06, do
Provimento nr. 01, de 25 de março de 2009 do Egrégio
T.R.F. da 5ª Região, os autos encontram-se com vista às
partes, para tomarem ciência das fls. 267/301, pelo prazo
de 05 dias. O referido é verdade e dou fé.
41 - 0005967-14.1997.4.05.8000 RAIMUNDA
MARIA DA SILVA E OUTROS (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO,
SARMENTO, CAMARGO E SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA) x FUNDAÇÃO
NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv. NELSON
MIGUEL DIAS). Certidão (fls. 341): CERTIFICO E
DOU FÉ que, em face da concordância das partes e/ou
não manifestação das mesmas quanto aos valores
requisitados, o precatório expedido às fls. 331 foi enviado
on-line ao TRF 5ª REGIÃO através do da guia de
remessa nº. 2011.000131, conforme se vê às fls. 342
GENAURO BESERRA DA SILVA-36
43
-
0005827-91.2008.4.05.8000
CAIXA
GEORGE SILVA MELO-1
GOMES DA SILVA) x ESTADO DE ALAGOAS (Adv.
GRACE MASTRIANNI LIMA-29
EMMANUELLE DE ARAUJO PACHECO). Ato
GREYCE BARBOSA DE OLIVEIRA-30
Ordinatório (fls. 237): Certifico que, em cumprimento à
GUSTAVO ANDRÉ COSTA DE FRANÇA-21
disposição ínsita no art. 162, parágrafo 4o do CPC e no
GUSTAVO DA SILVA CRUZ-34
art. 87, inciso 25 do Provimento n.º 01 de 25 de março
HENRIQUE PINTO GUEDES DE PAIVA-34
de 2009, proveniente do Tribunal Regional Federal da
HUGO FILARDI PEREIRA-30
5ª Região, os autos encontram-se com vista às partes
IALDO BEZERRA PEREIRA-3,31
para tomarem ciência do retorno dos mesmos do Egrégio
INACINHA RIBEIRO CHAVES-2,24
TRF da 5ª Região, requerendo o que de direito, e/ou
ISAURA CLEIDE L DE OMENA-3
oferecendo cálculos, se o caso, pelo prazo de 15 dias.
JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO-32
Ficando cientes de que, nada sendo requerido, os autos
JOAO CARLOS BRAGA CORREIA-7,42
serão enviados ao Arquivo Judicial (art. 87, inciso 31 do
JOÃO
Provimento n.º 01 de 25 de março de 2009), podendo
8,16,17,18,19,20,21,22,24,25,40,41
ser desarquivados, mediante o pagamento de custas
JORCELINO MENDES DA SILVA-11
próprias para a efetiva execução do julgado enquanto
JOSÉ ALBERTO DE ALBUQUERQUE PEREIRA-26
não prescrito o direito.
JOSÉ DE SOUZA SANTOS-29
42 - 0010362-39.2003.4.05.8000 UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv.
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS)
x SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS
INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR ANDES E
OUTROS (Adv. FERNANDO JACKSON DOS REIS
PINTO, JOAO CARLOS BRAGA CORREIA). Ato
Ordinatório (fls. 325): Certifico que, em cumprimento à
disposição ínsita no art. 162, parágrafo 4o do CPC e no
art. 87, inciso 25 do Provimento n.º 01 de 25 de março
de 2009, proveniente do Tribunal Regional Federal da
5ª Região, os autos encontram-se com vista às partes
para tomarem ciência do retorno dos mesmos do Egrégio
TRF da 5ª Região, requerendo o que de direito, e/ou
oferecendo cálculos, se o caso, pelo prazo de 15 dias.
Ficando cientes de que, nada sendo requerido, os autos
serão enviados ao Arquivo Judicial (art. 87, inciso 31 do
FRANCISCO
DE
CAMARGO-
JOSÉ EDUARDO BARROS CORREIA-15
44 - 0001747-79.2011.4.05.8000 ADANS SOARES
JOSE ROBERTO CARDOZO MOTA-29
DA SILVA (Adv. DANIEL COSTA DA CUNHA) x
JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-9,17,18,19
UNIÃO FEDERAL(EXÉRCITO BRASILEIRO) (Adv.
JOSÉ TENÓRIO FERRO-14
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS).
LUCIANA PACÍFICO DE ARAÚJO SPONQUIADO-1
Ato Ordinatório (fls. 95): Certifico que, conforme a
LUIZ HENRIQUE LIMA ALVES PINTO-1
disposição insita no art. 162, parágrafo 4o, do CPC e
MARCELO DE SANTANA DANEU-8
no art. 87, inciso 8º, do Provimento nº. 001, de 25 de
MARCELO GOMES DA SILVA-43
março de 2009 do Egrégio T.R.F. da 5ª Região, os autos
MARCO ANTONIO JACINTO DO NASCIMENTO-1
encontram-se com vista à parte autora para se manifestar
MARCOS ALBUQUERQUE DE LIMA-23
sobre a contestação apresentada (fls. 79/94) pelo prazo
MARCOS ANTÔNIO DE ABREU-4
de 10 (dez) dias. O referido é verdade e dou fé.
MARIA FERNANDA QUINTELLA BRANDÃO
Total Intimação : 44
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS8,40,44
ALAN DENIS T DA SILVA-16
ALFREDO MELLO MAGALHÃES-9
ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-4,5,10,39
ALZIJONE SILVA CUNHA-31
ANA CAROLINA GUERREIRO FERNANDES
GUZZO-29
ANA LUÍSA BERARD DE PAIVA MOURA
RODRIGUES-9
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
GEORGE SARMENTO LINS-16,20,22,24,25,40,41
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. MARCELO
ANDRÉ ROCHA SAMPAIO-34
ANILDSON MENEZES SILVA-29
ANITA LIMA A. DE MIRANDA GAMELEIRA-14
ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-11,32
ANTONIO MENDES DE BARROS-34
ARTHUR FARIAS GAUW-30
ATUALIZAR PROCURADOR-33,35,36
CARLOS FREDERICO DE ALBUQUERQUE
CUNHA-31
CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO-30
CATARINE SILVA ARAÚJO-30
DANIEL ALLAN MIRANDA BORBA-30
DANIEL COSTA DA CUNHA-44
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-
VILELA-9
MARIA SILVANA SOUTO AGRA-22,23
MARIANA COSTA MORAIS-30
MARIANA ELIS NAVARRO TOLEDO-30
MIRABEL ALVES ROCHA-33
MONICA CARMELIA MARINHO DE SOUZA
KEHL-5
NATHALIE AMORIM MADEIROS-24
NELSON MIGUEL DIAS-15,41
PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-11,26
PHILLIPE DE OLIVEIRA DE SOUZA FREIRE-34
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM
ALAGOAS-1
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS7,20,42
RICARDO
LOBO
CAVALCANTI
DE
ALBUQUERQUE-17,18,19
RODRIGO NOGUEIRA BARBOSA-34
RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR-30
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA-17,20,21,24
SARMENTO, CAMARGO E SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA-21,41
SEM ADVOGADO-6,10,12,13,27,28,37,38,39
TACITO YURI DE MELO BARROS-15
THÉLIO OSWALDO BARRETTO LEITÃO-29
THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES-9,35
VINÍCIUS DE FARIA CERQUEIRA-31
WILSON MARCELO DA COSTA FERRO-37
YVES MAIA DE ALBUQUERQUE-15
12,13,27
EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-6,38
ELTON GOMES MASCARENHAS-30
Setor de Publicacao
SILVIA REGINA RODRIGUES CAMPOS
EMMANUELLE DE ARAUJO PACHECO-43
Diretor(a) da Secretaria
EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-11,25
4 a. VARA FEDERAL
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
13 de julho de 2011
A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
Torna Público que requereu do Instituto do Meio
Ambiente, a Licença de Instalação e Operação para
construção de uma Fábrica de Manufatura de Couro, no
Ambito do programa PRONAT.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
Torna Público que requereu do Instituto do Meio
Ambiente, a Licença de Instalação e Operação para
construção de um Centro de Formação, no Ambito do
programa PRONAT.
***
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 477/2011
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO E FORNECIMENTO
DE ALMOÇOS E COFFEE BREAKS, DESTINADOS
A VI CONFERENCIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 028/2010
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arapiraca
CONTRATADA: MARIA VILMA PEREIRA - ME
CNPJ: 40.925.307/0001-18
DOS RECURSOS: Programa de Trabalho
14.14.10.301.0210.5.014 – Programas Especiais de
Saúde Pública - Gestão Estratégica e Participativa –
Elemento
de
Despesa
3390.39.00.00.00.00.0.1.0400.000000.
VALOR: O Valor global do referido contrato é de R$
22.000,00 (vinte e dois mil reais).
DATA DA ASSINATURA: 08 de julho de 2011.
DOS SIGNATARIOS: José Luciano Barbosa da Silva e
Maria Vilma Pereira.
***
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO BRÁS
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
NÚMERO DO CONTRATO: PP001/2010
PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO PRESENCIAL
Nº 001/2010
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde, inscrito no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº.
11.259.289/0001-84.
CONTRATADA: Rogério Vicente de Souza Ltda., CNPJ:
01.276.647/0001-03, situada na Av. Deputado Martinho
Guimarães, 232, Centro, Própria/SE.
PRAZO INICIAL: 12 (doze) meses.
PRAZO ADITADO: 12 (doze) meses.
PRAZO FINAL: 24 (vinte e quatro) meses.
VALOR GLOBAL: R$ 20.700,00
BASE LEGAL: Leis n°s 10.520/2002; 8.666/93.
São Brás/AL 14 de junho de 2011.
CICERA CRISTINA COSTA BORGES
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ANTÔNIO COSTA BORGES NETO
PREFEITO DE SÃO BRÁS/AL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÂO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRO-AL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEBRANGULO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de São Sebastião/AL, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com o disposto no Art.
43, VI, da Lei nº 8.666/93, resolve HOMOLOGAR o
procedimento licitatório – Tomada de Preço nº 01/2011,
em favor da Empresa: MT CONSTRUÇÕES LTDA, que
teve como OBJETO: Serviços de reforma e ampliação da
escola municipal José dos Santos Nunes. VALOR: R$
1.469.763, 83 (um milhão quatrocentos e sessenta e nove
mil setecentos e sessenta e três reais e oitenta e três
centavos). Homologado no dia 08 de Julho de 2011.
São Sebastião, 12 de Julho de 2011
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2011 - Objeto:
Aquisição de Carnes - Abertura: 27/07/2011 às 09:00hs.
O local para entrega e abertura dos envelopes de
habilitação e proposta e para retirada de cópia do edital
original e respectivos anexos no Edifício Centro Cultural
João Malta Tavares, situado a Praça Aurélio Góes, s/n,
Centro, Junqueiro. Das 09:00 às 12:00 horas,
Fundamentação Legal Lei nº 10.520 de 17/07/2002 e Lei
8.666/93 e suas alterações posteriores. Informações: (82)
3541-1448 – Junqueiro/AL, 07 de Julho de 2011.
O Prefeito do Município de Quebrangulo, Estado de
Alagoas no uso de suas atribuições e em conformidade
com as leis 10.520-02 e 8.666-93, resolve,
HOMOLOGAR o seguinte pregão: Processo 00602/11Pregão Presencial RP N° 0024/2011; Objeto: Locação
de Maquinas e Equipamentos. Para as Secretarias e
Órgãos da Prefeitura de Quebrangulo. Vencedora pelo
menor preço: CONSTRUTORA PEREIRA LTDA –
CONSPEL CNPJ 12.133.315/0001-96; Valor R$
744.000,00 (setecentos e quarenta e quatro mil reais).
JOSÉ PACHECO FILHO
Prefeito
***
PREFEITURA MUNIIPAL DE IGREJA NOVA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 09/2011.
OBJETO: aquisição de Kit Enxoval para auxílio natalidade
Licitação: Tipo Menor Preço Global.
Data, hora e local: dia 27 de julho de 2011, às 09h, no
Prédio sede da Prefeitura, Sala da Comissão Permanente
de Licitação, situada a Praça Professor Agnelo Moreira,
nº. 06 – Centro, Igreja Nova-AL, Fone 082- 3554 1128
/CPL. O Edital encontra-se disponível para download
gratuito no site www.primeiraedicao.com.br
Qualquer informação poderá ser solicitada através do
email: [email protected]
Igreja Nova/AL, 11 de julho de 2011.
CLÁUDIA CRISTINA DE MELO PEREIRA
Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGREJA
AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11/2011
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGREJA NOVA/AL
torna público aos interessados o Pregão Presencial nº 11/
2011, para aquisição de gêneros alimentícios para a
alimentação escolar para alunos da Rede Municipal de
Ensino, em atendimento à Lei nº 11.947, de 16 de junho
de 2009 e a Resolução /CD/FNDE nº 38, de 16 de julho
de 2009. Data: 27/07/2011. Horário: 14h00 Critério:
Menor Preço GLOBAL. Os interessados poderão obter
informações e/ou Edital e seus anexos na Sala da Comissão
Permanente de Licitação, localizada no Prédio sede da
Prefeitura, situada na Praça Professor Agnelo Moreira,
nº. 06 – Centro, Igreja Nova/AL, Fone: (082) 3554-1128/
CPL ([email protected]), no horário 8h00
às 12h00 de segunda a sexta e no site
www.primeiraedicao.com.br.Igreja
Igreja Nova/AL, 12 de JULHO de 2011.
CLÁUDIA CRISTINA DE MELO PEREIRA
Pres. da Comissão Permanente de Licitações
ADAILTON JOSÉ BARROS DÂMASO TENÓRIO
Pregoeiro
***
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELMIRO GOUVEIA
AVISOS DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº21/2011
OBJETO: aquisição de 06(seis) veículos (Utilitários), para
atender as necessidades das secretarias (Governo,
Finanças e Saúde). DATA, HORA E LOCAL: dia 26 de
Julho de 2011, às 10h, na sede da Prefeitura Municipal de
Delmiro Gouveia, localizada na Praça da Matriz, nº 08,
Centro, Delmiro Gouveia/AL. O Edital encontra-se
disponível no endereço acima citado das 8h às 13h.
PREGÃO PRESENCIAL Nº22/2011
OBJETO: aquisição de09(nove) geladeiras duplex, e
04(quatro) freezers. DATA, HORA E LOCAL: dia 27 de
Julho de 2011, às 10h, na sede da Prefeitura Municipal de
Delmiro Gouveia, localizada na Praça da Matriz, nº 08,
Centro, Delmiro Gouveia/AL. O Edital encontra-se
disponível no endereço acima citado das 8h às 13h.
Delmiro Gouveia, 12 de Julho de 2011.
LUCINEIDE BEZERRA DE LIRA
Pregoeira
***
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÁ DA PRAIA
DESPACHO HOMOLOGAÇÃO
Considerando os fundamentos fáticos e jurídicos
assentados no Parecer da Procuradoria Geral do
Município, REVOGO com base no art. 49 da lei 8.666/
93 o item 4 do Pregão Presencial nº 01/2011, ao tempo
que mantendo inalteradas os demais atos proferidos e em
cumprimento ao artigo 43, inciso VI da Lei Federal Nº
8.666/93 e com a previsão do inciso XXII da Lei Federal
nº 10.520/02, resolvo HOMOLOGAR o Certame
Licitatório modalidade Pregão Presencial sob o nº 01/2011
em relação ao Lote 01,02,03 e 05, considerando, com
base nas informações aduzidas nos autos, sua plena
regularidade, determinando que sejam encaminhados os
autos à CPL para adoção dos demais atos imprescindíveis
para validação do feito em relação aos itens licitados. Os
autos estão com vistas franqueadas aos interessados na
sala de licitações, situada na Sede Administrativa da
Prefeitura.
Jequiá da Praia/AL, 06 de maio de 2011.
***
***
MARCELO BELTRÃO SIQUIRA
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA
HOMOLOGAÇÃO
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOTÔNIO VILELA
***
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
ARAPIRACA, no uso de suas atribuições regulamentares
e considerando o julgamento da pregoeira e sua equipe
de apoio, instituída pela Portaria nº 018/2011, de 21 de
Janeiro de 2011, considerando ainda, o parecer de lavra
da Procuradoria Geral do Município, RESOLVE
HOMOLOGAR o procedimento licitatório referente ao
PREGÃO ELETRÔNICO N° 028/2011, classificando
vencedora do certame seletivo a Empresa: Maria Vilma
Pereira - ME , vencedora Lote Único, com o valor de R$
22.000,00 (vinte e dois mil reais).
Arapiraca/AL, 06 de julho de 2011
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA
PREFEITO
57
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 20/2011 TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
OBJETO: Aquisição de Materiais Permanentes – Móveis
para Escritório. LOCAL/DATA: Sala de Reuniões desta
Prefeitura, situada à Rua Pedro Cavalcante, 106, Centro,
Teotônio Vilela/AL, dia 26 de julho de 2011 às 09:00 horas;
Teotônio Vilela/AL, 08 de Julho de 2011.
ADAILTON JOSÉ BARROS DÂMASO TENÓRIO
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAVILHA / AL
INEXIGIBILIDADE Nº. 003/2011 - Reconheço e
Ratifico Inexigibilidade de Licitação para contratação das
atrações artísticas: Dois Amores, 100% sem Noção, Taxi
Lunar, Garotos do Forró, Carlos Cavalcante, Menina
Veneno e Edson Bueno, através da empresa: B & B
PRODUÇÕES E EVENTOS CNPJ Nº. 07.407.526/
0001-30, para abrilhantarem as festividades juninas neste
Município no período de 23 a 28 de junho de 2011,
fundamentado no Art. 25, III, da Lei 8.666/93 e alterações
posteriores. Maravilha, 21 de junho de 2011. Márcio
FIDELSON MENEZES GOMES
Prefeito.
Quebrangulo, 13 de junho de 2011.
ARTUR JOSÉ VASCONCELOS DE BARROS LIMA
Prefeito em Exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEBRANGULO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUEBRANGULO - CNPJ. 12.241.675/0001-01
CONTRATADO: CONSTRUTORA PEREIRA LTDA –
CONSPEL CNPJ 12.133.315/0001-96; Valor R$
744.000,00 (setecentos e quarenta e quatro mil reais).
Objeto: Locação de Maquinas e Equipamentos
Fonte de Recurso:
Serão certificados por ocasião de cada contratação.
Quebrangulo, 17 de junho de 2011.
ARTUR JOSÉ VASCONCELOS DE BARROS LIMA
Prefeito em Exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEBRANGULO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Quebrangulo, Estado de
Alagoas no uso de suas atribuições e em conformidade
com as leis 10.520-02 e 8.666-93, resolve,
HOMOLOGAR o seguinte pregão: Processo 00557/11Pregão Presencial N° 022/2011 – 2ª Chamada; Objeto:
Aquisição de Equipamento Odontológico, computadores,
impressoras, mobiliário. Para Secretaria Municipal de
Saúde. Vencedoras pelo menor preço por lote: PAPELARA NOT BOOK LTDA EPP CNPJ 06.351.591/
0001-28, lotes 02 e 07; Valor R$ 6.360,00 (seis mil
trezentos e sessenta reais). - CIRURGICA RECIFE
COMÉRCIO LTDA CNPJ 00.236.193/0001-84, lotes
04 e 05; Valor R$ R$ 8.340,00 (Oito mil trezentos e
quarenta reais).
Quebrangulo, 12 de julho de 2011.
MARCELO RICARDO VASCONCELOS LIMA
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEBRANGULO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUEBRANGULO - CNPJ. 12.241.675/0001-01
CONTRATADO: PAPELARA NOT BOOK LTDA EPP
CNPJ 06.351.591/0001-28, lotes 02 e 07; Valor R$
6.360,00 (seis mil trezentos e sessenta reais). CIRURGICA RECIFE COMÉRCIO LTDA CNPJ
00.236.193/0001-84, lotes 04 e 05; Valor R$ R$ 8.340,00
(Oito mil trezentos e quarenta reais). Objeto: Aquisição
de Equipamento Odontológico, computadores,
impressoras, mobiliário.
Fonte de Recurso:
07-07.71-6.006-10.301.0008 - 4.4.90.52.00.00.00.00.0
Quebrangulo, 13 de julho de 2011.
MARCELO RICARDO VASCONCELOS LIMA
Prefeito
58
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
13 de julho de 2011
MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA
DECRETO N.º 11, DE 25 DE MAIO DE 2011.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO
MUNICÍPIO DE BOCA DA MATA
“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação,
parte de uma área de terra e suas benfeitorias, situada nesta
cidade, tendo como possuidor o Sr. Francisco Bezerra e
contém outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO
IPANEMA, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste Município,
bem como pelo Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de
1941, e de acordo com o que determina o Art. 5º, inciso
XXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil,
DECRETA:
Art. 1.º – É declarada de utilidade pública para fins de
desapropriação judicial ou amigável parte de terra,
conforme planta arquitetônica em anexo, localizada neste
município de propriedade do Sr. Francisco Bezerra, com
área total de 70 (setenta) tarefas, duas casas residenciais,
cerca de arames farpados, dois açudes, com limites, ao
nascente, com Ortencio Bezerra da Silva, ao poente, com
Antonio Dionizio Vieira, ao Norte, com Antonio Bezerra
da Silvam e ao Sul, com Lindalva Bezerra da Silva.
Art. 2.º – O imóvel descrito no artigo 1º deste Decreto,
será expropriado para fins de construção de uma quadra
poliesportiva, cujos recursos são oriundos do Ministério
dos Esportes, através do Convênio 303.405-98/2009.
Art. 3.º – De conformidade com o art. 15, do DecretoLei n.º 3.365/41, e tendo em vista a imperiosa necessidade
da construção da referida quadra poliesportiva, a
desapropriação em apreço é considerada de caráter
URGENTE, para efeito de imediata IMISSÃO NA
POSSE.
Art. 4º – As despesas decorrentes com a desapropriação
acima mencionada correrão por conta da dotação
orçamentária: 02.07.0004.0122.0004.1.0013 – aquisição
ou desapropriação de imóveis para atender o interesse
público e Elemento de despesa 4490.61 – aquisição de
imóveis.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Publique-se e cumpra-se.
AVISO DE REVOGAÇÃO
Prefeitura Municipal de Santana do Ipanema/AL, 25 de
maio de 2011.
RENILDE SILVA BULHÕES BARROS
Prefeita
*Republicado por incorreção.
O Diretor do SAAE do Município de Boca da Mata, nos
usos de suas atribuições resolve REVOGAR o lote 04
(Bueiros de Concreto) do Pregão Presencial 001/2011,
preservando os princípios da economicidade do dinheiro
público.
BARTOLOMEU ROBERTO LINS MAYNART
Diretor do SAAE
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
O Diretor do SAAE do Município de Boca da Mata, nos
usos de suas atribuições resolve HOMOLOGAR o lote
01 (HIDRÔMETROS) do Pregão Presencial 001/2011.
BARTOLOMEU ROBERTO LINS MAYNART
Diretor do SAAE
AVISO EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: SAAE do Município de Boca da Mata, CNPJ
12.443.701/0001-84, Contratado: HIDROMEDE
MEDIÇÃO DE ÁGUA LTDA ME, CNPJ: 08.804.532/
0001-93, Objeto: Aquisição de Hidrômetros
Valor Global: 22.188,00 (vinte e dois mil cento e oitenta e
oito
reais).
Dotação
Orçamentária:
12.122.021.3390.30.00 manutenção do sistema de água,
materiais de consumo. Vigência: 13.07.2011 à 31.12.2011
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial 001/2011 – 2ª Chamada, Objeto:
Aquisição de Tubos, Conecções e Bueiros de Concreto.
Data e Hora: 29.07.2011 ás 10horas. Informações no fone:
3279-1376 ou na sala da CPL. Boca da Mata, 13 de
julho de 2011.
JEFFERSON BARROS DA SILVA
Pregoeiro
***
A PENEDO AGRO-INDUSTRIAL S/A.,
CNPJ Nº 12.382.008/000149,localizada na Fazenda
Várzea Grande,s/n-Zona Rural Penedo-Alagoas, com
atividade de POSTO DE ABASTECIMENTO
EXCLUSIVO DA USINA, torna público que
requereu do Instituto do Meio Ambiente, a sua
regularização da licença de operação.
***
SINDICATO DA INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO DO
ESTADO DE ALAGOAS
CNPJ 08.654.538/0001-21
ELEIÇÕES SINDICAIS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Pelo presente EDITAL e em conformidade com o
dispositivo no Estatuto e no Regulamento Eleitoral, será
realizada eleição para composição da Diretoria, Conselho
Fiscal e Delegados Representantes, Efetivos e Suplentes,
junto ao Conselho da Federação das Indústrias do Estado
de Alagoas, para mandato quadrienal, de 15 de outubro
de 2011 a 14 de outubro de 2015, no dia 14 de outubro
de 2011, sexta-feira, no período das 09 horas às 15 horas,
na sede desta Entidade, sito à Av. Fernandes Lima, 385,
5º andar, Farol, nesta capital. Será de 20 (vinte) dias o
prazo para registro de chapas, com início na data da
publicação deste edital. O requerimento do registro de
chapa, em 2 (duas) vias, acompanhado de todos os
documentos exigidos para esse registro, dirigido ao
Presidente da Entidade, assinado por integrante da chapa,
será entregue na Secretaria desta entidade no endereço
indicado acima, no horário de 07:00 às 13:00 horas, de 2º
a 6º feira. O prazo para impugnação de candidaturas é de
05 (cinco) dias, contados da publicação da relação das
chapas registradas. Para eleição, a Assembléia Geral
Eleitoral instalar-se-á, em primeira convocação, com a
maioria absoluta dos associados em condições de voto e,
em segunda convocação, no primeiro dia útil imediatamente
posterior, no mesmo local e horário, com o número de
associados presentes, sendo então considerada eleita a
chapa que obtiver maioria dos votos dos eleitores
presentes.
Maceió, 13 de julho de 2011.
FRANCISCO JOSÉ ACIOLI DA SILVA
Presidente
MARQUES POSTO, firma estabelecida na Rua
Presidente Dutra, 816, Monumento, Santana do Ipanema/
AL, CEP: 57.500-000 inscrita no CNPJ: 11.780.563/
0001-66, com ramo de atividade revenda varejista de
combustíveis, torna público que requereu do instituto do
meio ambiente, a renovação da licença de operação.
***
M.A.CAVALCANTE LINS – AUTO POSTO GRUTA,
firma estabelecida na Av. Fernandes Lima, 3.564, Gruta
de Lourdes, Maceió/AL, CEP: 57.052-400 inscrita no
CNPJ: 06.101.159/0001-89, com ramo de atividade
revenda varejista de combustíveis, torna público que
requereu do instituto do meio ambiente, a renovação da
licença de operação.
***
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA,
ARQUITETURA E AGRONOMIA DO
ESTADO DE ALAGOAS- CREA-AL.
CONVOCAÇÃO PARA 2ª CHAMADA DA
LICITAÇÃO 0004/11
A Comissão Permanente de Licitação do CREA-AL torna
público para conhecimento dos interessados que realizará
2ª chamada da licitação na modalidade CONVITE, do
tipo menor preço por item, conforme as especificações a
seguir:
OBJETO: Aquisição e Instalação de forros e revestimentos
para a nova sede do CREA-AL, conforme especificações
técnicas e projetos constantes no processo administrativo
GIF 00012737/11. Será realizado no dia 22/07/2011 às
15h no prédio sede do CREA-AL (sala das CAMARAS).
Edital a disposição dos interessados por meio eletrônico:
www.crea-al.org.br/editais, informações pelos telefones:
82 2123 0864 ou 82 2123 0870
Maceió 13 de Julho de 2011
A Comissão.
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Maceió - Quarta-feira
13 de julho de 2011
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60
Maceió - Quarta-feira
13 de julho de 2011
Diário Oficial
Estado de Alagoas
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05 Justica Federal - Diário Oficial do Estado de Alagoas