Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas JUSTIÇA FEDERAL DR.ANDRÉ LUIS MAIA TOBIAS GRANJA Juiz Federal 1 a. VARA SERVIDORA RESPONSÁVEL: ALCY AMORIM MOURA Nro. Boletim 2011.000442 FICAM INTIMADAS AS PA RTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTO S ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M TOBIAS GRANJA Expediente do dia 08/07/2011 14:36 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 1 - 0005079-93.2007.4.05.8000 CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE ALAGOAS CEFET/AL (Adv. AUZENEIDE MARIA DA SILVA WALLRAF) x GEODETE ESPIRITO SANTO BATISTA DE NAZARE E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FERNANDO FREIRE DIAS). 1.Desapensem-se os presentes embargos da ação principal. 2.Após, arquivem-se os autos, a devida baixa na Distribuição. FICAM INTIMADAS AS PA RTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTO S ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ROSMAR ANTONNI RODRIGUES CAVALCANTI DE ALENCAR Expediente do dia 08/07/2011 14:36 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 2 - 0008008-85.1996.4.05.8000 FRANCISCO CAVALCANTE DE MENDONÇA NETO E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, EDVAN CARNEIRO DA SILVA) x UNIÃO FEDERAL(MINISTÉRIO DA SAÚDE) (Adv. EMIR ARAGÃO NETO). 4. Ante o exposto, determino a retenção dos honorários advocatícios como requerido à fl. 348, consoante dispõe o art. 22, § 4.º, da Lei n.º 8906/ 94. 5. Por fim, considerando o disposto na Medida Provisória nº. 449 de 03 de Dezembro de 2008, convertida na Lei nº 11.941 de 27 de maio de 2009, que acrescentou o Artigo 16-A a Lei nº. 10.887/2004 para estabelecer a necessidade de retenção das quantias pertinentes ao Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS, oriundas de cumprimento de decisão judicial; considerando, ainda, o disposto na Orientação Normativa nº. 01, de 18 Dezembro de 2008, exarada pelo Conselho da Justiça Federal; considerando, por fim, o conteúdo do Ofício Circular nº. 002/2009 do Procurador Chefe da União em Alagoas, fixo as seguintes diretrizes: a) a remessa dos autos à Procuradoria Federal em Alagoas para o cálculo, no prazo de 30 (trinta) dias, dos valores a serem convertidos a título de PSS e, se existirem parcelas não atingidas pelo tributo, aqueles a serem liberados para cada litisconsorte, devendo o ente público informar, também, os códigos destinados à conversão em renda; b) uma vez apresentados os cálculos e os competentes códigos para conversão, deverá a secretaria da Vara, em seguida à abertura de vistas aos exequentes, providenciar os expedientes necessários a transferir os valores destinados ao ente público, bem como providenciar a localização de herdeiros do autor Manoel Cícero Ferreira, conforme solicitado na petição de fl. 347. c) caso seja apurado que as quantias a serem convertidas não atingem a totalidade dos valores ora sob bloqueio, devem ser liberados, em favor dos litisconsortes, as parcelas remanescentes, por meio de alvarás judiciais. 6. Ressalto que o novel artigo 16-A da 13 de julho de 2011 Lei 10.887/2004 estabeleceu questão de cunho administrativo, de maneira que, salvo inequívoco erro material, eventuais questionamentos devem ser remetidos para as vias ordinárias próprias, não sendo estes autos o ambiente adequado para tanto. 7. Uma vez publicado o presente, de imediato, remetam-se à Procuradoria Federal em Alagoas. Providências necessárias. 8. Providências necessárias. 3 - 0001758-02.1997.4.05.8000 GEODETE ESPIRITO SANTO BATISTA DE NAZARE E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FERNANDO FREIRE DIAS) x CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE ALAGOAS CEFET/AL (Adv. JOSÉLIO MONTEIRO DE MELO, AUZENEIDE MARIA DA SILVA WALLRAF). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o) AUTOR, por cinco dias, para que se manifeste sobre o(a)(s) juntada dos expedientes de fls. 297-309 e requeira o que entender de direito. 4 - 0005774-96.1997.4.05.8000 OSEAS PORTELA DE MORAIS E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x UNIAO FEDERAL(DELEGACIA MINISTERIO FAZENDA) (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). 1.Defiro o requerimento de fls. 283-284 da União Federal. Mantenha-se o feito em Secretaria por 15 (quinze) dias, enquanto aguarda resposta do expediente ali mencionado. 2. Intimações devidas. 5 - 0000218-79.1998.4.05.8000 ANTONIO BULHOES LIMA E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FERNANDO FREIRE DIAS) x UNIAO FEDERAL(DPF) (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). 4. Ante o exposto, determino a retenção dos honorários advocatícios como requerido às fls.413 e 415, consoante dispõe o art. 22, § 4.º, da Lei n.º 8906/94. 5. Por fim, considerando o disposto na Medida Provisória nº. 449 de 03 de Dezembro de 2008, convertida na Lei nº 11.941 de 27 de maio de 2009, que acrescentou o Artigo 16-A a Lei nº. 10.887/2004 para estabelecer a necessidade de retenção das quantias pertinentes ao Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS, oriundas de cumprimento de decisão judicial; considerando, ainda, o disposto na Orientação Normativa nº. 01, de 18 Dezembro de 2008, exarada pelo Conselho da Justiça Federal; considerando, por fim, o conteúdo do Ofício Circular nº. 002/2009 do Procurador Chefe da União em Alagoas, fixo as seguintes diretrizes: a) a remessa dos autos à Procuradoria da União Federal (AGU) para o cálculo, no prazo de 30 (trinta) dias, dos valores a serem convertidos a título de PSS e, se existirem parcelas não atingidas pelo tributo, aqueles a serem liberados para cada litisconsorte, devendo o ente público informar, também, os códigos destinados à conversão em renda; b) uma vez apresentados os cálculos e os competentes códigos para conversão, deverá a secretaria da Vara, em seguida à abertura de vistas aos exequentes, providenciar os expedientes necessários a transferir os valores destinados ao ente público; c) caso seja apurado que as quantias a serem convertidas não atingem a totalidade dos valores ora sob bloqueio, devem ser liberados, em favor dos litisconsortes, as parcelas remanescentes, por meio de alvarás judiciais. 6. Ressalto que o novel artigo 16-A da Lei 10.887/2004 estabeleceu questão de cunho administrativo, de maneira que, salvo inequívoco erro material, eventuais questionamentos devem ser remetidos para as vias ordinárias próprias, não sendo estes autos o ambiente adequado para tanto. 7. Uma vez publicado o presente, de imediato, remetam-se à Advocacia da União Federal. Providências necessárias. 8. Providências necessárias. 6 - 0013316-34.1998.4.05.8000 SINTSEP AL SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVICO PUBLICO FEDERAL NO ESTADO DE ALAGOAS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS, FERNANDO FREIRE DIAS). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o) AUTOR, por cinco dias, para que se manifeste sobre o(a)(s) petição de fls. 234-235 da União Federal. 7 - 0010322-96.1999.4.05.8000 FLAVIO JOSE BARBOSA (Adv. ANITA LIMA A. DE MIRANDA GAMELEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. MARIA DE FÁTIMA FALCÃO ALBUQUERQUE). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o) AUTOR, por cinco dias, para que se manifeste sobre o(a)(s) petição de fl. 274-275 e apresente número do CPF da advogada. 8 - 0006689-43.2000.4.05.8000 UNIAO FEDERAL(DELEGACIA MINISTERIO COMUNICACOES) (Adv. ATUALIZE PROCURADOR) x DIVA MELO DA COSTA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, FELIPE SARMENTO CORDEIRO). 1.Desapensem-se os presentes embargos da ação principal. 2.Após, arquivem-se estes autos, com a devida baixa na Distribuição. Antes, porém, providencie o traslado dos atos decisórios ao processo em apenso. 3. Providências necessárias. 9 - 0007287-94.2000.4.05.8000 MARCOS JOSE LINS SANTOS E OUTROS (Adv. MAURO CELIO PEREIRA BARBOSA, PAULO CESAR MATOS DA SILVA) x INSTITUT O NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA (Adv. SANDRA CARVALHO VANDERLEY LIMA, JOSE FERREIRA DA SILVA). Nos termos do art. 87, inciso 25 do Provimento nº 01 do TRF da 5ª Região, de 25 de março de 2009, ficam intimadas as PARTES, para se manifestarem no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, acerca da baixa dos autos do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e requererem o que de direito. 10 - 0002799-91.2003.4.05.8000 WALTER FERREIRA DA SILVA E OUTROS (Adv. THÉLIO OSWALDO BARRETTO LEITÃO, CLISTHENES BARBOSA DA SILVA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o) AUTOR, por cinco dias, para que se manifeste sobre o(a)(s) Petição de fls.268-272 da União Federal. 11 - 0004731-12.2006.4.05.8000 ELIAS SOARES TELES (Adv. ALISSON WANDER PAIXÃO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERT O MACHADO FARIAS). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista às PARTES, no prazo sucessivo de cinco dias, para que se requeiram o que entenderem de direito. 12 - 0002849-78.2007.4.05.8000 MUNICÍPIO DE FLEXEIRAS AL (Adv. FABIANO HENRIQUE S DE MELO, DANIEL HOLANDA DE OLIVEIRA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERT O MACHADO FARIAS) x FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA IBGE (Adv. AUZENEIDE MARIA DA SILVA WALLRAF). 1. Em face do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, dê-se vista à parte Vencedora ( RÉ) para, em 15 (quinze) dias, pleitear o que entender de direito. 2. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 3.Intimem-se. 13 - 0005393-05.2008.4.05.8000 MARIA CICERA DA COSTA (Adv. ANDREA KARLA CARDOSO AMARAL) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o) AUTOR, por cinco dias, para que se manifeste sobre o(a)(s)PETIÇÃO de fls. 142-147 do INSS e requeira o que entender de direito. 14 - 0001594-17.2009.4.05.8000 COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DE NÍVEL SUPERIOR DE ALAGOAS - UNICRED ALAGOAS (Adv. JOSÉ ESPEDITO ALVES) x UNIÃO FEDERAL (DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM MACEIÓ) (Adv. SANDRO FERREIRA DE MIRANDA). 1.Defiro o pedido de fl. 179 verso. Concedo à Fazenda Nacional 30(trinta) dias de prazo. 2.Providencie o Setor. 45 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 15 - 0001070-49.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. MARCOS TORRES CAVALCANTE) x SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO EM ALAGOAS SINDJUS AL (Adv. CLÊNIO PACHECO FRANCO JÚNIOR). 2.Diante disso, reitero os termos do despacho de fl. 219 e concedo à Fazenda Nacional o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente novo parecer técnico levando em consideração o total dos rendimentos tributáveis auferidos anualmente pelos embargados. 3. Intimações e providências necessárias. 16 - 0006240-36.2010.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS, PAULO DE CASTRO COTTI NETO) x CARMELITA MELLO DE MEDEIROS E OUTROS (Adv. MARCELO DE SANTANA DANEU, GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO). 1. Em virtude do trânsito em julgado da sentença (fls. 60-62), conforme certidão de fl. 69, desapensem-se os presentes embargos da ação principal. 2. Após, intime-se o credor para, querendo, promover a execução do julgado, nos termos expostos na referida sentença. 3. Em seguida, arquivem-se estes autos, com a devida baixa na Distribuição. Total Intimação : 16 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ALISSON WANDER PAIXÃO-11 ANDREA KARLA CARDOSO AMARAL-13 ANITA LIMA A. DE MIRANDA GAMELEIRA-7 ATUALIZE PROCURADOR-8 AUZENEIDE MARIA DA SILVA WALLRAF-1,3,12 CLÊNIO PACHECO FRANCO JÚNIOR-15 CLISTHENES BARBOSA DA SILVA-10 DANIEL HOLANDA DE OLIVEIRA-12 EDVAN CARNEIRO DA SILVA-2 EMIR ARAGÃO NETO-2 FABIANO HENRIQUE S DE MELO-12 FELIPE SARMENTO CORDEIRO-8 FERNANDO FREIRE DIAS-1,3,5,6 GEORGE SARMENTO LINS-4,8,16 IALDO BEZERRA PEREIRA-13 INACINHA RIBEIRO CHAVES-4,5,10 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-1,2,3,4,5,6,16 JOSÉ ESPEDITO ALVES-14 JOSE FERREIRA DA SILVA-9 JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-6,11,12,16 JOSÉLIO MONTEIRO DE MELO-3 MARCELO DE SANTANA DANEU-16 MARCOS TORRES CAVALCANTE-15 MARIA DE FÁTIMA FALCÃO ALBUQUERQUE-7 MAURO CELIO PEREIRA BARBOSA-9 PAULO CESAR MATOS DA SILVA-9 PAULO DE CASTRO COTTI NETO-16 SANDRA CARVALHO VANDERLEY LIMA-9 SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-14 THÉLIO OSWALDO BARRETTO LEITÃO-10 Setor de Publicacao Gustavo de Melo Silva Diretor(a) da Secretaria 1 a. VARA FEDERAL SERVIDOR RESPONSÁVEL: FERNANDO FERNANDES Nro. Boletim 2011.000448 FICAM INTIMADAS AS PA RTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTO S ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M TOBIAS GRANJA 46 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 13 de julho de 2011 Expediente do dia 11/07/2011 16:19 233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA 1 0003743-15.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x MARILEIDE GOMES DA SILVA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Por tais fundamentos, por reputar devidamente provado o esbulho, nos termos do art. 9º da Lei n.º 10.188/2001, defiro a liminar requestada, para determinar a imediata reintegração da CEF na posse do imóvel localizado no Residencial Janaína, Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 37, Bloco 15, Apartamento 204, Serraria, Maceió/AL. 2. Cite-se a ré para dar cumprimento à liminar concedida, desocupando o imóvel e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Com vistas à melhor efetivação da diligência, deve ser observado, pelo Sr. Oficial de Justiça a quem for distribuído o mandado de citação e desocupação, prazo suficiente para o cumprimento da medida, contactando a CEF através de seu setor jurídico, com a necessária antecedência, a fim de que esta possa providenciar os meios eventualmente necessários (tais como caminhão com motorista, carregadores e chaveiro) à sua consecução. 4. Intimações devidas e providências necessárias. 241 - ALVARÁ JUDICIAL 2 - 0005686-38.2009.4.05.8000 SEBASTIANA OLIVEIRA SANTOS (Adv. THÉLIO OSWALDO BARRETTO LEITÃO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 1.Cite-se o(a) UNIÃO FEDERAL, na pessoa de seu representante legal, para se pronunciar sobre o pedido, no prazo, na forma e sob as cominações legais. 2. Após, independentemente de novo despacho, vistas ao douto representante do MPF, pelo prazo de dez dias. FICAM INTIMADAS AS PA RTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ROSMAR ANTONNI RODRIGUES CAVALCANTI DE ALENCAR Expediente do dia 11/07/2011 16:19 137 - MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO 3 - 0001680-17.2011.4.05.8000 AV COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EPP (Adv. LUCIO LUIZ IZIDRO DA SILVA, JACLYN FALCÃO, MARISA WANNER) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). (...) 4. Assim sendo, determino que a CEF apresente cópia do Contrato nº 01.840.702.0000338-20 de empréstimo e financiamento, vinculado à conta-corrente nº 01.0840.702.0000338-20, planilhas demonstrativas de débitos tanto deste contrato quando do contrato nº 01.0840.702.0000357-93, no prazo de 10 (dez) dias, mas indefiro o requerimento de fixação de multa diária. 5. Intimações e providências necessárias. 233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA 4 0003912-02.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x RISONEIDE LEITE DA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Por tais fundamentos, por reputar devidamente provado o esbulho, nos termos do art. 9º da Lei n.º 10.188/2001, defiro a liminar requestada, para determinar a imediata reintegração da CEF na posse do imóvel localizado no Residencial Canto dos Pássaros, Rua Zacarias de Azevedo, nº 1005, Bloco Rouxinol, Aptº 102, Prado, Maceió/AL. 2. Cite-se a ré para dar cumprimento à liminar concedida, desocupando o imóvel e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Com vistas à melhor efetivação da diligência, deve ser observado, pelo Sr. Oficial de Justiça a quem for distribuído o mandado de citação e desocupação, prazo suficiente para o cumprimento da medida, contactando a CEF através de seu setor jurídico, com a necessária antecedência, a fim de que esta possa providenciar os meios eventualmente necessários (tais como caminhão com motorista, carregadores e chaveiro) à sua consecução. 4. Intimações devidas e providências necessárias. Total Intimação : 4 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ATUALIZAR PROCURADOR-2 JACLYN FALCÃO-3 LUCIO LUIZ IZIDRO DA SILVA-3 MARISA WANNER-3 PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-1,4 SEM ADVOGADO-1,3,4 THÉLIO OSWALDO BARRETTO LEITÃO-2 Setor de Publicacao Gustavo de Melo Silva Diretor(a) da Secretaria 1 a. VARA FEDERAL SERVIDORES RESPONSÁVEIS: SUELEIDE CANTUÁRIA / OSWALDO DEODATO Nro. Boletim 2011.000450 FICAM INTIMADAS AS PA RTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ROSMAR ANTONNI RODRIGUES CAVALCANTI DE ALENCAR Expediente do dia 12/07/2011 12:41 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 1 - 0003163-53.2009.4.05.8000 SOLANGE FRANCISCO DO NASCIMENTO (Adv. BRUNO CONSTANT MENDES LOBO) x INSTITUT O FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IF/AL. E OUTRO (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 29. Por todo o exposto, julgo procedente o pedido da autora, ao tempo em que: a) Determino, antecipando os efeitos da tutela, a imediata concessão do benefício de PENSÃO POR MORTE em favor da autora, Solange Francisco do Nascimento, nos termos do art. 217, I, “c”, da Lei n.º 8.112/90, em virtude do falecimento de seu companheiro, Sr. Rossini Farias Reis, ocorrido em 29.11.2000, o qual era funcionário público federal integrante do quadro do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas - IFAL. b) Assinalo, para tanto, o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para que a parte ré cumpra esta obrigação de fazer, a contar da intimação da presente decisão, sob pena de incidência da multa imposta com fundamento no artigo 461 caput e §4º do Código de Processo Civil brasileiro, no valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, a incidir a contar da 31º (trigésimo primeiro dia) dia depois da intimação desta sentença e por 60 (sessenta) dias sucessivos. c) Condeno a parte ré ao pagamento de parcelas retroativas do benefício de pensão por morte concedido em razão de óbito de servidor, com observância da prescrição prevista no art. 219, da Lei nº 8.112/90 (apenas nas prestações vencidas anteriores a cinco anos da propositura da ação), corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora de 0,5% ao mês, contados da data da citação, a serem oportunamente liquidadas. d) Condeno as rés ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10 % sobre o valor da condenação, com base no art. 20, §4º do CPC1. e) Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. P.R.I.O. 2 - 0001978-09.2011.4.05.8000 ITAMÁRIO DOURADO RIBAS (Adv. HENRIQUE DE MORAIS BENJOÍNO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). Nos termos do art. 87, inciso 8 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5ª Região, faço os presentes autos com vista à parte autora, por dez dias, para que se manifeste sobre a contestação apresentada pela parte ré. 3 - 0002818-19.2011.4.05.8000 ANTÔNIO BEZERRA BATISTA (Adv. SAULO LIMA BRITO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). 8. Em face do exposto, rejeito as preliminares levantadas e julgo improcedente a ação. 9. Tendo em vista que a parte autora é beneficiária justiça gratuita, deixo de condená-la em custas e honorários advocatícios. 10. P.R.I. 4 - 0000005-19.2011.4.05.8000 MARIA JOSÉ ROCHA BARROSO (Adv. JOÃO SAPUCAIA DE ARAÚJO NETO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). 3. Pelo exposto, intime-se a CEF para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o depósito dos honorários periciais, no valor de R$ 234,80 (duzentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), conforme determinado na decisão de fls. 87/ 88, sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial. 4. Expedientes necessários. Total Intimação : 4 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-2 ATUALIZAR PROCURADOR-1 BRUNO CONSTANT MENDES LOBO-1 HENRIQUE DE MORAIS BENJOÍNO-2 JOÃO SAPUCAIA DE ARAÚJO NETO-4 SAULO LIMA BRITO-3 SEM ADVOGADO-3,4 Setor de Publicacao Gustavo de Melo Silva Diretor(a) da Secretaria 1 a. VARA FEDERAL SERVIDOR RESPONSÁVEL: WANDERLON BARBOSA Nro. Boletim 2011.000426 FICAM INTIMADAS AS PA RTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M TOBIAS GRANJA Expediente do dia 21/06/2011 16:15 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 1 - 0006761-64.1999.4.05.8000 SINVAL ANTONIO DE ARAUJO (Adv. JOSÉ ARNÓBIO DAMASCENO ALVES) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. JÚLIO CEZAR HOFMAN). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o) Autor, por cinco dias, para que se manifeste sobre o(a)(s) documento apresentado pela CEF. 2 - 0012521-52.2003.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ANA PAULA DE MENDONÇA BERARD) x SOLANGE DA SILVA BRITO E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO). 1. Infere-se da sentença transitada em julgado nos presentes autos que esta encarta uma obrigação de pagar quantia certa, dando ensejo à execução regulada pelo art. 475-J do Código de Processo Civil, segundo a redação da Lei nº 11.232/2005, isto é: “Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação” 2. Assim, intime-se o executado a fim de que, no prazo alhures fixado, cumpra a obrigação que lhe restou imposta na sentença trânsita em julgado, pagando o valor de R$ 1.492,83 (Um mil, quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta e três centavos), descrito na petição de fls. retro, sob pena de lhe serem impostas as sanções previstas no supraciatado dispositivo legal. 3. Desapensem-se estes autos da ação 2003.8000.11229-5. 4. No mais, proceda-se à conversão de classe a que se refere o art. 16 da Resolução nº 441/2005 do Conselho da Justiça Federal. 5. Intimações e providências necessárias. 3 - 0000983-40.2004.4.05.8000 MARIA DA BETANIA CUNHA DA SILVA LIMA E OUTRO (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA, LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO, EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS) x CAIXA SEGURADORA (Adv. JORCELINO MENDES DA SILVA, THIAGO DE SOUZA MENDES). Nos termos do art. 87, inciso 5 do Provimento nº 01 do TRF da 5ª Região, de 25 de março de 2009, ficam intimadas os AUTOR,para no prazo sucessivo de dez dias, manifestarem-se acerca do LAUDO PERICIAL. 4 - 0004362-18.2006.4.05.8000 CRISTIANO MARQUES BINAS E OUTRO (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA, LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO). 1. Tendo em conta a satisfação integral do débito (Cf. fl. 248/250, 260/262), declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. 2. Expeça-se os competentes Alvarás de Levantamento em favor do Autor e seu patrono. 3. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, não sem antes proceder a competente baixa na distribuição. 4. P. R. I. 5 - 0001266-58.2007.4.05.8000 JOSENILTON CABR AL DOS SANTOS (Adv. ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO, MÁRIO PEIXOTO COSTA JÚNIOR). Defiro requerimento formalizado pelo Autor às fls. retro. Expeça-se novo alvará de levantamento em favor do autor. Após, independente de novo despacho retornem os autos ao arquivo com devida baixa na distribuição. 6 - 0003028-12.2007.4.05.8000 ESPÓLIO DE ARNOLDO BRAGA FONTAN E OUTRO (Adv. YVES MAIA DE ALBUQUERQUE, JOSÉ EDUARDO BARROS CORREIA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO). 1. Ciente da interposição do agravo. 2. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 3. Aguarde-se a requisição para prestar as informações nos termos do art. 527, IV, do CPC. 7 - 0006415-35.2007.4.05.8000 EDBURGO FONTAN PEDROSA (Adv. THIAGO GUILLOU PEDROSA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO). Defiro requerimento formalizado pela CEF às fls. retro. Remetam-se os autos a Contadoria Judicial para no prazo de 20(vinte) dias apresentar os devidos esclarecimentos acerca dos questionamentos apresentados. Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 8 0006547-58.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x FELIPE COSTA DE ALMEIDA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Em face do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, dê-se vista à parte Vencedora para, em 15 (quinze) dias, para, a teor do que dispõe o art. 475-B, do CPC1, dar início à fase de cumprimento de sentença. 2. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 3.Intimem-se. 28 - AÇÃO MONITÓRIA 9 0007364-88.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x THAÍS SANTOS LEANDRO E OUTRO (Adv. WLADIMIR VIEIRA DA SILVA, ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA BARBOSA). Cuida-se de AÇÃO MONITÓRIA movida pela Caixa Econômica Federal em face de THAÍS SANTOS LEANDRO E OUTRO, através da qual busca a cobrança de valores decorrentes do Contrato de Abertura de Crédito para Financiamento Estudantil. Às f. 159/163, a própria exequente veio aos autos para noticiar a realização de acordo extrajudicial celebrado entre as partes, requerendo a extinção do feito. É o relatório. Fundamento e decido. 1. O caso dos autos enseja a aplicação do disposto no art. 269, III, aqui aplicado do Código de Processo Civil, porquanto as partes transigiram, restando apenas o cumprimento do acordo. Ora, como é cediço, a transação é uma das formas de se pôr termo ao processo, impondo-se, exatamente nessa medida, a extinção do feito. 2. Do exposto, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, julgando, por conseguinte, extingo o processo com julgamento de mérito nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. 3. Oportunamente, arquivem-se os autos, não sem antes proceder o Setor à competente baixa na distribuição. Total Intimação : 9 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-8,9 ANA PAULA DE MENDONÇA BERARD-2 ANDRÉ FALCÃO DE MELO-3,4,5,6,7 ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-3,4 ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA BARBOSA-9 EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-3 ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA-5 FELIPE SARMENTO CORDEIRO-2 GEORGE SARMENTO LINS-2 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-2 JORCELINO MENDES DA SILVA-3 JOSÉ ARNÓBIO DAMASCENO ALVES-1 JOSÉ EDUARDO BARROS CORREIA-6 JÚLIO CEZAR HOFMAN-1 LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA-3,4 MÁRIO PEIXOTO COSTA JÚNIOR-5 SEM ADVOGADO-8 THIAGO DE SOUZA MENDES-3 THIAGO GUILLOU PEDROSA-7 WLADIMIR VIEIRA DA SILVA-9 YVES MAIA DE ALBUQUERQUE-6 Setor de Publicacao Gustavo de Melo Silva Diretor(a) da Secretaria 1 a. VARA FEDERAL 13 de julho de 2011 2 a. VARA FEDERAL SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000213 SERVIDOR: GUSTAVO GALVÃO FICAM INTIMADAS AS PA RTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUILHERME MASAITI HIRATA YENDO Expediente do dia 06/07/2011 12:10 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 0006257-58.1999.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO) x RUBENS BARBOSA ARAUJO E OUTROS (Adv. JOSÉ ARNÓBIO DAMASCENO ALVES, JOSÉ ALVES NETO). ALVARÁ À DISPOSIÇÃO 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 2 - 0000653-96.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE SARMENTO LINS). Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os presentes embargos, devendo a execução prosseguir no valor de R$ 12.834,84 (doze mil oitocentos e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), atualizados até setembro de 2010. Deixo de condenar as partes em honorários advocatícios, em face da sucumbência recíproca. 3 - 0000740-52.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE SARMENTO LINS). Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os presentes embargos, devendo a execução prosseguir no valor de R$ 15.368,02 (quinze mil trezentos e sessenta e oito reais e dois centavos), atualizados até setembro de 2010. Deixo de condenar as partes em honorários advocatícios, em face da sucumbência recíproca. 4 - 0000736-15.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE SARMENTO LINS). Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os presentes embargos, devendo a execução prosseguir no valor de R$ 14.426,19 (quatorze mil, quatrocentos e vinte e seis reais e dezenove centavos), atualizados até setembro de 2010. Deixo de condenar as partes em honorários advocatícios, em face da sucumbência recíproca. 5 - 0000734-45.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE SARMENTO LINS). Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os presentes embargos, devendo a execução prosseguir no valor de R$ 7.890,79 ( sete mil oitocentos e noventa reais e setenta e nove centavos), atualizados até setembro de 2010. Deixo de condenar as partes em honorários advocatícios, em face da sucumbência recíproca. 6 - 0000741-37.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE SARMENTO LINS). Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os presentes embargos, devendo a execução prosseguir no valor de R$ 11.015,02 (onze mil, quinze reais e dois centavos), atualizados até setembro de 2010. Deixo de condenar as partes em honorários advocatícios, em face da sucumbência recíproca. 7 - 0000739-67.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE SARMENTO LINS). Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os presentes embargos, devendo a execução prosseguir no valor de R$ 14.320,64 ( quatorze mil trezentos e vinte reais e sessenta e quatro centavos), atualizados até setembro de 2010. Deixo de condenar as partes em honorários advocatícios, em face da sucumbência recíproca. 8 - 0000735-30.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADRIANO CARVALHO BEZERRA DE BRITO) x LUIZ IVAN SANTOS PAIM E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS). Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os presentes embargos, devendo a execução prosseguir no valor de R$ 14.415,81 (quatorze mil quatrocentos e quinze reais e oitenta e um centavos), atualizados até setembro de 2010. Deixo de condenar as partes em honorários advocatícios, em face da sucumbência recíproca. 9 - 0000733-60.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE SARMENTO LINS). Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os presentes embargos, devendo a execução prosseguir no valor de R$ 26.444,66 (vinte e seis mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), atualizados até setembro de 2010. Deixo de condenar as partes em honorários advocatícios, em face da sucumbência recíproca. 10 - 0000660-88.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. PAULO HENRIQUE PADILHA DE MELO NOVAIS) x MILTON CHAVES DE JESUS FILHO E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS). Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os presentes embargos, devendo a execução prosseguir no valor de R$ 16.586,61 (dezesseis mil quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e um centavos), atualizados até setembro de 2010. Deixo de condenar as partes em honorários advocatícios, em face da sucumbência recíproca. 11 - 0000662-58.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE SARMENTO LINS). Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os presentes embargos, devendo a execução prosseguir no valor de R$ 14.883,94 ( quatorze mil oitocentos e oitenta e três reais e noventa e quatro centavos), atualizados até setembro de 2010. Deixo de condenar as partes em honorários advocatícios, em face da sucumbência recíproca. 12 - 0000661-73.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. PAULO HENRIQUE PADILHA DE MELO NOVAIS) x ROBERTO LOPES JANISCH E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS). Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os presentes embargos, devendo a execução prosseguir no valor de R$ 13.773,35 (treze mil setecentos e setenta e três reais e trinta e cinco centavos), atualizados até setembro de 2010. Deixo de condenar as partes em honorários advocatícios, em face da sucumbência recíproca. 13 - 0000663-43.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE SARMENTO LINS). Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os presentes embargos, devendo a execução prosseguir no valor de R$ 2.390,21 (dois mil trezentos e noventa reais e vinte e um centavos), atualizados até setembro de 2010. Deixo de condenar as partes em honorários advocatícios, em face da sucumbência recíproca. 47 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 14 - 0001357-46.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x ANA MARCIA SILVA DOREA - EPP E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Após, vistas à exeqüente para que requeira o que entender de direito. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 15 - 0004427-08.2009.4.05.8000 EXPEDITO BENTO DE OLIVEIRA (Adv. GUILHERME PEREIRA, TANCREDO PEREIRA FILHO) x INSTITUTO DE PREV E ASSIST DOS SERV DO ESTADO DE ALAGOAS IPASEAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). Apresentadas as informações, vistas a CEF pelo prazo de 10(dez) dias, para requerer o que entender de direito. 16 - 0001827-43.2011.4.05.8000 MARIA ELVINA BENTO DA SILVA (Adv. FRANCISCO DE ASSIS CHAVES JÚNIOR) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). Intime-se o patrono da autora para que no prazo de 10 (dez) dias subscreva a inicial e caso haja atuação de outros patronos nos presentes autos acoste cópia do contrato social do escritório ou qualquer outro meio que legitime a atuação de patrono distinto. 17 - 0003457-37.2011.4.05.8000 MARILENE SILVA (Adv. EDSON VITOR DE OLIVEIRA SANTOS FILHO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). Em vista do inciso V do art. 282 e do art. 284 do Código de Processo Civil, segundo a qual a petição inicial indicará o valor da causa sob pena de indeferimento, intime-se o autor para emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, atribuindo valor à causa. 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 18 - 0004027-23.2011.4.05.8000 CAMILA KÉSIA SILVA ALBUQUERQUE (Adv. JOSE MARINHO BUARQUE) x DIRETOR GERAL DA FACULDADE DE DIREITO DE MACEIÓ - FADIMA (Adv. SEM ADVOGADO). intime-se a impetrante para juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou documento equivalente, bem como do histórico escolar atualizado do Curso de Direito em que foi matriculada (conforme documento de fl. 32). 19 - 0006207-46.2010.4.05.8000 WILZA CARLA DA ROCHA BARROS (Adv. MÚCIO DE MORAES ARRUDA, ESROM BATALHA SANTANA) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Intime-se o apelado para contra-arrazoar, querendo, em 15 (quinze) dias. 25 - AÇÃO DE USUCAPIÃO 20 - 0003770-95.2011.4.05.8000 ERIVAN DOS SANTOS OLIVEIRA E OUTRO (Adv. RACHEL SÁ BRITO SANTOS) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO) x COOHAL COOPERATIVA HABITACIONAL DE ALAGOAS (Adv. SEM ADVOGADO) x HABITACIONAL CONSTRUÇÕES S/A (Adv. SEM ADVOGADO). Poder Judiciário Justiça Federal - 2.ª Vara Fórum Juiz Federal Carlos Gomes de Barros - 2º Andar Av. Menino Marcelo, s/n.º, Serraria (próximo ao Conj. José Tenór io), Maceió-AL, CEP 57.046-000/ (Expediente externo: 12:00 às 18:00) EDITAL DE CITAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS prazo de 10 (dez) dias 48 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 13 de julho de 2011 AÇÃO DE USUCAPIÃO Processo. n.º 0003770-95.2011.4.05.8000 Autora : ERIVAN DOS SANTOS OLIVEIRA E OUTROS Réu : COOHAL e outros O Dr. Guilherme Masaiti Hirata Yendo, Juiz Federal Substituto da 2ª vara, Seção Judiciária de Alagoas, na forma da Lei etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo e Secretaria se processam os Autos da Ação de Usucapião, proc. n.º 0003770-95.2011.4.05.8000, proposta pela ERIVAN DOS SANTOS OLIVEIRA E OUTROS contra COOHAL e outros, cujo objeto é a usucapião do apartamento situado no CONJUNTO RESIDENCIAL SENADOR TEOTÔNIO VILELA, Nº 1580, BLOCO 05, APTO. 202, SERRARIA, NESTA CAPITAL. Sendo o presente edital com finalidade de CITAR TERCEIROS INTERESSADOS INCERTOS E DESCONHECIDOS para que tomem ciência dos termos da ação supramencionada, para que, querendo, possam contestar, ou requerer o que de direito, no prazo de 40 (quarenta) dias, que iniciará findo o prazo deste edital, que será afixado e publicado na forma da lei. Maceió-AL, 07 de julho de 2011. Eu, ............... Gustavo Alexandre Barbosa Galvão (Técnico Judiciário) o digitei. E eu...................... Beclaute Oliveira da Silva (Diretor de Secretaria) o conferi. GUILHERME MASAITI HIRATA YENDO Juiz Federal Substituto - 2ª Vara 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 25 - 0001337-31.2005.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SHEYLA FERRAZ DE MENEZES, HAROLDO ALVES FARIAS) x AMDREA CAETANO SANTOS E OUTROS (Adv. MARIA DAS GRACAS PATRIOTA CASADO, TIAGO BARRETO CASADO). Vistas à CEF, por 05 (cinco) dias, para traga aos autos endereço válido para intimação da executada MARIA MARILUCE DE LIMA FERNANDES. 26 - 0007057-42.2006.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x ELISABETH DE ASSIS BARROS E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). Vistas à CEF, por 05 (cinco) dias, em face da juntada da petição e/ou documentos de fls. 147. 27 - 0003807-30.2008.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR) x MARIZA TAVARES VALENCA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). Vistas à parte autora, por 05 dias, em face da certidão negativa do Oficial de Justiça. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 28 - 0006087-76.2005.4.05.8000 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. LUCIO HENRIQUE KUMMER) x LUIZ DA ROCHA SAMPAIO E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS). Vistas à parte EMBARGADA, por 05 (cinco) dias, em face da juntada da petição e/ou documentos de fls. 421, para informar se concorda com o desconto dos valores devidos em parcela única. 28 - AÇÃO MONITÓRIA 21 - 0002197-27.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x RENATA CRISTINA MEDEIROS DA ROCHA ME E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Antes de tais medidas, vistas à exeqüente (CEF) para que traga aos autos planilha com posição atualizada do débito. 22 - 0001770-59.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x R E CONSTRUCOES LTDA ME E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). Vistas à CEF, por 20 (vinte) dias para se manifestar acerca da resposta ao Ofício 539/2011, bem como acerca dos embargos monitórios interpostos às fls.180/4. 20 - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE 23 - 0003747-23.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO (Adv. EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS) x CARMEN LÚCIA S. CARVALHO (Adv. TEREZA FRANCESCA SOARES CARVALHO) x RUI AZEVEDO LOUREIRO (Adv. SEM ADVOGADO) x SUELY SANTIAGO CARLOS (Adv. SEM ADVOGADO). Dê-se vistas dos autos aos autores (CEF), pelo prazo de 15 (quinze) dias. FICAM INTIMADAS AS PA RTES E SEUS ADVOGADOS DOS AT OS ORDINATÓRIOS/ INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS Expediente do dia 06/07/2011 12:10 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 24 - 0003837-80.1999.4.05.8000 ALEXANDRE JESUS DE PAULA E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. BENEDITO IZIDRO DA SILVA). Vistas à parte AUTORA, por 05 (cinco) dias, em face da juntada da petição e/ou documentos de fls. 361/8. 29 - 0006537-82.2006.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO C AVALCANTE DE MELO NET O) x PAULO BARBOSA DA SILVA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Vistas à CEF, por 05 (cinco) dias, em face da juntada da certidão de fl. 232. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 30 - 0006907-22.2010.4.05.8000 RUBENS CORREIA COSTA E OUTROS (Adv. SABRINA FERRO BRAGA LAURINDO DE CERQUEIRA, THIAGO SILVA RAMOS, VIRGÍNIA FERRO BRAGA LAURINDO DE CERQUEIRA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Ficam intimadas as partes da designação do dia 08 de Agosto de 2011, às 09:00hs, na sala de audiências da 2ª Vara da Seção Judiciária de Alagoas, para realização de audiência de conciliação.(Provimento nº 002/2000 do TRF 5ª Região). 31 - 0001977-24.2011.4.05.8000 ELVIO CAVALCANTE COSTA (Adv. FILIPE CASTRO DE AMORIM COSTA, PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS). Abro vista à parte autora para se manifestar sobre a(s) contestação(es) em 10 (dez) dias. 28 - AÇÃO MONITÓRIA 32 - 0004727-38.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x A FRANKLIN S. DE SOUZA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Vistas à parte EXEQUENTE (CEF), por 05 (cinco) dias, em face da juntada da resposta do sistema BACENJUD. 33 - 0002747-17.201 1.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x A G ROCHA E CIA LTDA ME (CANTINHO DA SORTE) E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). Vistas à parte autora (CEF), por 05 dias, em face da certidão negativa do Oficial de Justiça. 34 - 0005470-43.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x MÍDIA INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA ME (Adv. JOSE TAVARES BEZERRA JÚNIOR). Vistas à parte RÉ, por 05 (cinco) dias, em face da juntada da petição e/ou documentos de fls. 180. Total Intimação : 34 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADRIANO CARVALHO BEZERRA DE BRITO-8 ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS2,3,4,5,7,9,11,13,16 ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-22,34 ANDRÉ FALCÃO DE MELO-1 ATUALIZAR PROCURADOR-15,19,27,30 BENEDITO IZIDRO DA SILVA-24 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO14,21,26,29,32,33 EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-23 EDSON VITOR DE OLIVEIRA SANTOS FILHO-17 ESROM BATALHA SANTANA-19 FILIPE CASTRO DE AMORIM COSTA-31 FRANCISCO DE ASSIS CHAVES JÚNIOR-16 GEORGE SARMENTO LINS2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13,28 GUILHERME PEREIRA-15 HAROLDO ALVES FARIAS-25 HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO-24 JOSÉ ALVES NETO-1 JOSÉ ARNÓBIO DAMASCENO ALVES-1 JOSE MARINHO BUARQUE-18 JOSE TAVARES BEZERRA JÚNIOR-34 LUCIO HENRIQUE KUMMER-28 MARIA DAS GRACAS PATRIOTA CASADO-25 MÚCIO DE MORAES ARRUDA-19 PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR-31 PAULO HENRIQUE PADILHA DE MELO NOVAIS10,12 PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS-31 PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-6,17 RACHEL SÁ BRITO SANTOS-20 SABRINA FERRO BRAGA LAURINDO DE CERQUEIRA-30 SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-24 SEM ADVOGADO14,15,18,20,21,22,23,26,27,29,32,33 SHEYLA FERRAZ DE MENEZES-25 TANCREDO PEREIRA FILHO-15 TEREZA FRANCESCA SOARES CARVALHO-23 THIAGO SILVA RAMOS-30 TIAGO BARRETO CASADO-25 VIRGÍNIA FERRO BRAGA LAURINDO DE CERQUEIRA-30 Setor de Publicacao BECLAUTE OLIVEIRA SILVA Diretor(a) da Secretaria 2 a. VARA FEDERAL 3 a. VARA FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000450 FICAM INTIMADAS AS PA RTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO Expediente do dia 08/07/2011 07:20 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 1 0003149-98.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x JOSÉ COELHO NETO (Adv. SEM ADVOGADO). Tendo em vista o requerimento de fls 38, determino que seja feita consulta ao sistema BACEN JUD, com o objetivo de localizar o endereço do senhor José Coelho Neto (CPF 027.828.804-97). Providências necessárias. FICAM INTIMADAS AS PA RTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES Expediente do dia 08/07/2011 07:20 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 2 - 0002152-09.1997.4.05.8000 JOSÉ DÍDIMO LESSA DE ANDRADE E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. PAULO CESÁR DA SILVA). 1. Tendo em vista a certidão acima, remetam-se os autos à Distribuição para a inclusão no polo ativo da ação das senhoras Soraia da Silva Maciel e Célia Ferreira da Silva Santos, conforme determinado no despacho de fls 309/310. 2. Compulsando os autos, observo que os cálculos homologados pela decisão de fls 330 foram atualizados até abril de 2009 e não até abril de 2011. Assim, corrijo o erro material constante da referida decisão e determino que, por ocasião da expedição das requisições de pagamento, seja observada a data-base constante do parecer técnico de fls 325 ( abril de 2009). 3. Uma vez expedidas as requisições de pagamento, intimem-se as partes, nos termos do art. 9 da Resolução 122 do Conselho da Justiça Federal. 3. Providências necessárias. 3 - 0003808-98.1997.4.05.8000 RUI LEITAO DE MORAIS E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIAO FEDERAL(MINISTERIO DOS TRANSPORTES) (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). Defiro o requerimento de fl.296 concedendo à parte autora mais 30 (trinta) dias de prazo para manifestação nos autos. Providências necessárias. 4 - 0000586-88.1998.4.05.8000 JOSE OURO FILHO E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv. MARIA SILVANA SOUTO AGRA). Vistas às partes para que requeiram o que de direito. Providências necessárias. 5 - 0013334-55.1998.4.05.8000 SINTSEP AL SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVICO PUBLICO FEDERAL NO ESTADO DE ALAGOAS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS IBAMA (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). Em resposta ao item 6 do despacho de fls. 454/455, os habilitandos ao crédito dos exeqüentes Maria Cecília de Lima Cunha e Antônio Alves da Silva manifestaram-se às fls. 460/461. Quanto ao requerimento feito pelos habilitandos de Maria Cecília de Lima Cunha, tenho por deferi-lo. Com efeito, os documentos de fls. 220/224 demonstram cabalmente que o Sr. Márximo de Lima Cunha é o único beneficiário da pensão da outrora exequente Sra. Maria Cecília de Lima Cunha, sendo despiciendo que o mesmo comprove a sua condição de herdeiro necessário. A seu turno, as habilitandas Catarina Maria de Lima Cunha e Ana Luzia de Lima Cunha já acostaram, às fls. 426/427, declarações atestando serem as únicas herdeiras necessárias além do pensionista, Sr. Márximo. Com essas considerações, declaro estarem os Srs. Márximo de Lima Cunha, Catarina Maria de Lima Cunha e Ana Luzia de Lima Cunha habilitados ao gozo das importâncias eventualmente reconhecidas nestes autos à exequente Maria Cecília de Lima Cunha. Quanto ao requerimento de habilitação aos créditos de Antônio Alves Silva, tendo em vista a justificativa aposta à fl. 461, concedo um prazo final de 10 (dez) dias para a juntada das declarações pertinentes. Providências necessárias. Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 6 - 0007771-41.2002.4.05.8000 CICERO COSTA RAMIRES E OUTROS (Adv. MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA, NARCISO FERNANDES BARBOSA, DANIEL NUNES PEREIRA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). 1. Tendo em vista a informação do TRF dando conta do pagamento dos requisições de pagamento (fls317 e 318), intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o referido pagamento, bem como sobre a satisfação do seu crédito 2. Após, voltem-me os autos conclusos. 3. Intimações e providências necessárias. 7 - 0008508-39.2005.4.05.8000 AURELIO MARTINS DO AMARAL E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIÃO FEDERAL(MINISTÉRIO DA FAZENDA) (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS). Discute-se a implantação do percentual de 28,86% nos vencimentos dos exequentes, afirmando o ente público ter ocorrido a reestruturação das carreiras dos servidores, evento que teria absorvido o percentual mencionado. Contra esse argumento a parte autora se insurge. 2. São comuns lides onde servidores públicos pretendem manter certas e específicas rubricas em seus vencimentos, debates surgidos, normalmente, após planos de cargos e carreiras. Há processos judiciais onde correu a supressão de índices por mera mudança interpretativa do Tribunal de Contas da União - TCU. Nesses casos, a ilegalidade é patente e merece ser corrigida. 3. Aqui, entretanto, o fundamento do ente público é a ocorrência de reestruturação das carreiras dos servidores públicos, o que teria absorvido o percentual, tornando-o insubsistente. É que a reestruturação ou reorganização da carreira cria uma nova situação jurídica, na qual rubrica já se encontra inclusa, inexistindo prejuízo patrimonial para os autores. Admitir-se a incidência do referido percentual sobre os vencimentos já reorganizados implicaria em concessão de novo aumento aos integrantes das carreiras reestruturadas ou organizadas. 4. Observando a Lei nº. 11.784/2008, percebe-se, sem maiores dificuldades, a gênese de novos padrões remuneratórios para os servidores. Com efeito, novos vencimentos básicos foram estabelecidos, gratificações substituíram outras precedentes, em autêntica reestruturação dos padrões vencimentais. 5. Deve-se observar que o escopo do legislador constituinte (“XV o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;”) foi o de vedar novidades legislativas que redundassem numa minoração dos valores recebidos pelos trabalhadores do setor público. Ao analisar os casos trazidos à julgamento o foco deve ser a remuneração globalmente considerada, e não certa ou determinada vantagem. Nesse sentido a jurisprudência uníssona do STF (v.g, Recurso Extraordinário nº. 210455, rel. Ministro Ilmar Galvão). 6 Assim sendo, deduz-se que o percentual de 28,86% foi de fato absorvida pelo plano de carreira, restando evidente a limitação temporal imposta pela vigência da Lei nº 11.784/2008, não havendo de se falar em direito adquirido à manutenção da diferença salarial, mesmo porque também é entendimento pacífico que não há direito adquirido a regime jurídico, de forma que o servidor não leva o conjunto de normas existentes quando ingressou no serviço público até o fim de sua vida funcional. 7 Nesse sentido, transcrevo precedentes esclarecedores oriundos do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, in verbis: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PLANO REAL MP 434. REGRA DE CONVERSÃO EM URV DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS TOMANDO EM CONSIDERAÇÃO O VALOR DA URV DO ÚLTIMO DIA DO MÊS. PREJUÍZO DA ORDEM DE 11,98%.INCORPORAÇÃO DO PERCENTUAL PELA LEI Nº. 10.475. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS ANTERIORES A AGOSTO/2003. PROVIMENTO DA APELAÇÃO. 1- Trata-se de relação jurídica de trato sucessivo, e, por assim ser, o lapso temporal decorrido não tem o condão de malferir o fundo do direito, restringindo-se, apenas, a alcançar as prestações mensais devidas e não reclamadas pelas interessadas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. 2. A presente ação foi proposta em agosto/2008, 13 de julho de 2011 49 de modo que as parcelas anteriores a agosto/2003 encontram-se fulminadas pela prescrição. 3. O reajuste de 11,98% para os servidores do Judiciário deve ser limitado aos efeitos da Lei nº 10.475/2002, que reestruturou as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União. 4- Apelação provida.(AC 479951PE, DJ: 08/10/2009, Relator: Desembargador Federal FRANCISCO BARROS DIAS). PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. 11,98%. CONVERSÃO DA URV. OMISSÃO EM RELAÇÃO À LIMITAÇÃO TEMPORAL DO REAJUSTE. INEXISTÊNCIA. LEI Nº 10.476/02. ENQUADRAMENTO. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. São incabíveis embargos de declaração utilizados com a indevida finalidade de instaurar nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada. 2. Ausência de omissão quanto à limitação temporal para incorporação do reajuste de 11,98%. Limitação trazida no acórdão embargado. Reajuste limitado à reestruturação da carreira do Ministério Público da União ocorrido com o advento da Lei nº 10.476/2002. 3. Inexistência de omissão também em relação ao pedido de indenização. Se não é devido o reposicionamento realizado pelas Portarias nº. 543/94 e 183/95, em razão de que os autores, à época da edição de tais atos, ainda não eram servidores públicos, não lhes são devidas às diferenças pleiteadas a título indenizatório. 4. Embargos de declaração da União e dos autores conhecidos e improvidos. (AC 378969/ 02-PE, DJ: 04/08/2008, Relator: Des. Federal ROGÉRIO FIALHO MOREIRA) 9. Pelo exposto, considero a inexistência de índices a serem aplicados a título de obrigação de fazer, essa cumprida para todos os efeitos, ficando estabelecido como marco temporal do cumprimento a entrada em vigor da primeira tabela remuneratória estabelecida pela Lei nº 11.784/2008. Intimem-se as partes deste decisório, sendo concedido o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora requerer o que for de direito. Expedientes necessários. 11 - 0004884-84.2002.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SHEYLA FERRAZ DE MENEZES, HAROLDO ALVES FARIAS, JÚLIO CÉSAR HOFMAN) x LUIZ MAUX JUNIOR (Adv. SEM ADVOGADO). Defiro o requerimento formulado pela Caixa Econômica Federal à fl.105. Providencie o setor competente a consulta ao Sistema BACEN JUD no sentido de localizar o atual endereço do réu. Após, vistas à Caixa Econômica Federal acerca do resultado da consulta para que requeira o que de direito. Providências necessárias. 17 - 0001789-31.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. MARCELO GOMES DA SILVA) x ESTADO DE ALAGOAS (Adv. SERGIO RAIMUNDO TORRES DE OLIVEIRA). 12 - 0002062-54.2004.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x ROSANGELA TENORIO DA SILVA E OUTROS (Adv. CARLOS ALEXANDRE PEREIRA LINS, ADRIANA MARIA BROAD MOREIRA). Tendo em vista a manifestação de fls 438/439, retormem estes autos ao arquivo. Providências necessárias. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 0001789-31.2011.4.05.8000 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 15 - 0006775-38.2005.4.05.8000 MÁRIO PAULO DE FREITAS MELO E OUTROS (Adv. HIRAN CALHEIROS MALTA, ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA, LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA, LUIZ CARLOS ALVARES DE ANDRADE) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF (Adv. CORNÉLIO ALVES). Intime-se a CEF a requerer o que entender de direito. Providências necessárias 8 0005290-03.2005.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SHEYLA FERRAZ DE MENEZES, HAROLDO ALVES FARIAS) x ORMINDO DE MENDONÇA UCHOA E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). Encontra-se pendente de apreciação o pedido de expedição de ofício à SMCCU, no intuito de aferir a exata localização do bem penhorado. Considerando que a Caixa Econômica Federal esgotou todos os meios à sua disposição e, tendo o próprio executado apontado não saber o local do bem, defiro o pleito e, assim o fazendo, oficie-se à SMCCU para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique a situação do imóvel constrito ou, não sendo isso possível, forneça mapa da região pesquisada (Rua Santa Luzia ou Rua 17, Tabuleiro dos Martins). No mais, intimem-se as partes da juntada dos documentos de fls. 429/431. Providências necessárias. 9 0004152-30.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x AMARAL MADEIRAS LTDA E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). Defiro à CEF mais 60 dias de prazo para as providências autorizadas pelo despacho de fls 219. Providências necessárias. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 10 - 0001602-82.1995.4.05.8000 SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO ESTADO DE ALAGOAS - SINTESEAL (Adv. MARCELO ARAÚJO ACIOLI) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. CORNÉLIO ALVES, JULIO CEZAR HOFMAN) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). AUT OS ENCONTRAM-SE COM VISTA À CEF PARA QUE REQUEIRA, EM 10 DIAS, O QUE ENTENDER DIREITO EM FUNÇÃO DO PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO. 13 - 0002357-91.2004.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ADRIANO FALCÃO NERI) x CIA AGROINDUSTRIAL VALE DO CAMARAGIBE (Adv. EDSON VALTER TAVARES DE MENEZES, MARCOS BERNARDES DE MELLO, MARCOS ANTÔNIO VIEIRA DA SILVA, RAINOR MARINHO DOS SANTOS). Em face do ofício de fls303/304, arquivem-se os autos, conforme determinado na Sentença de fls294. Providências necessárias. 14 - 0006671-46.2005.4.05.8000 LAURA MARIA BARROS MACEDO (Adv. JOÃO SAPUCAIA DE ARAÚJO NETO) x CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE ALAGOAS CEFET/AL E OUTRO (Adv. ALBERTO JORGE OMENA VASCONCELOS, SANDRO FERREIRA DE MIRANDA). 1. Tendo em vista a informação do TRF dando conta do pagamento da RPV (fl336), intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o referido pagamento, bem como sobre a satisfação do seu crédito 2. Após, voltem-me conclusos. 16 - 0005336-84.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA, SHEYLA FERRAZ DE MENEZES) x ROBERTO QUIRINO DA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). Cuida-se de Cumprimento de Sentença que, após várias tentativas na busca de bens no patrimônio do devedor, não logrou êxito na consecução das medidas executivas tendentes à satisfação do crédito. Neste período, foi, inclusive, deferida, de ofício, ordem de bloqueio de valores depositados em instituições financeiras visando a satisfação do credor, sem qualquer sucesso. Em face das considerações acima expendidas, a Caixa requereu, à fl. 206, a suspensão do processo, nos termos do art. 791, III, do CPC. A perpetuação de tal situação, por óbvio, não atende aos ditames dos princípios da segurança jurídica, da economia processual, e, principalmente, da razoabilidade, eis que a energia despendida na persecução de créditos em tais situações, além de inútil e cara, por certo que atrapalha a regular tramitação de feitos outros com muito mais chance de sucesso. Isto posto, tendo sido realizadas por este juízo todas as diligências requeridas e vislumbradas pelo credor, determino sejam os presentes autos remetidos ao arquivo com baixa na distribuição. Ressalte-se que a qualquer tempo, desde que, e somente se, forem trazidos aos autos indicação de localização de bens suscetíveis de penhora, e/ou qualquer requerimento outro de uma providência concreta, poderão os mesmos ser desarquivados e ter seu curso retomado, enquanto não prescrita a pretensão executória. Intimem-se. Acaso existentes, liberem-se os insignificantes valores penhorados via BACEN JUD. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE ALAGOAS - 3ª VARA Av. Menino Marcelo, S/n, Serraria, Maceió -AL, CEP 57046-000 Tel (82) 2122-4100 - Fax (82) 2122-4353 - E-mail: [email protected] CERTIDÃO Certifico, nesta data, que a Sentença de fls.127/131 transitou em julgado no dia 05 de julho de 2011. O referido é verdade. Dou fé. Maceió(AL), 11 de julho de 2011. LUCIA MOREIRA PEIXOTO ANALISTA JUDICIÁRIO(A) CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal da 3ª Vara , nesta data. Maceió/AL, 11 de julho de 2011. LUCIA MOREIRA PEIXOTO ANALISTA JUDICIÁRIO(A) D E S PAC H O Vistos, etc. 1. Intime-se a CEF a pagar, no prazo de quinze dias, o valor de 1.000,00 (um mil reais) a que foi condenada por sentença transitada em julgado sob pena de, não o fazendo, o montante da condenação ser acrescido da multa de 10% de que trata o art. 475-J do CPC. 2. Providências necessárias. Maceió, 11 de julho de 2011 GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES Juiz Federal Substituto 2 9 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 18 - 0005295-49.2010.4.05.8000 ODENIR DA SILVA LIRA E OUTRO (Adv. CLÁUDIO JOSÉ FERREIRA DE LIMA CANUTO) x CLAUDEVAN E OUTROS (Adv. CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO) x MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA (Adv. SEM ADVOGADO). Considerando o valor da presente ação e a grande possibilidade de formalização de acordo entre os litigantes, assim como a legislação processual civil que privilegia a composição entre as partes, sendo certo que o art. 125, IV, do CPC é expresso ao consignar entre as responsabilidades do magistrado a de buscar a conciliação dos litigantes a qualquer tempo, determino a designação de data para a realização de audiência de conciliação. 2. Intimações e providências necessárias. DESIGNAÇÃO: FOI DESIGNADO O DIA 08 (OITO) DE AGOSTO DE 2011, ÀS 14:30 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. A REFERIDA AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA NA 3ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE ALAGOAS, LOCALIZADA NA AV. MENINO MARCELO, S/N, SERRARIA, MACEIÓ (AL) 19 - 0002158-25.2011.4.05.8000 LUCIANO FREITAS (Adv. CLÊNIO PACHECO FRANCO JÚNIOR, BRUNA CELLY BERTOLINO CAFÉ DOS SANTOS) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). Mantenho a decisão agravada às fls 104/108 por seus próprios fundamentos. Intime-se a parte autora a se manifestar, em 10 dias, acerca da contestaão apresentada. Providências necessárias 50 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 13 de julho de 2011 11 - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO 20 - 0001102-88.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. MARCELO GOMES DA SILVA) x PKK CALÇADOS FOOT WEAR LTDA E OUTRO (Adv. NEWTON MARCEL PIRES DE A FRANCO, CLÊNIO PACHECO FRANCO, CLÊNIO PACHECO FRANCO JÚNIOR, AYRTON ALENCAR DE GUSMAO, ANA PAULA SANDES MOURA, ANDREI GIORDANE DE ARAÚJO JACÓ). Intime-se a CEF a comprovar, no prazo de cinco dias, o depósito dos honorários periciais fixados pela decisão de fl.488. Após, voltem-me os autos conclusos. Providências necessárias. 28 - AÇÃO MONITÓRIA 21 - 0001576-30.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x DAYANA CAVALCANTE DA SILVA (Adv. ELOY MELO JUNIOR). Em face do decurso do praz de suspensão deferido pelo despacho de fl80, intime-se a CEF a requerer o que entender de direito. Providências necessárias. 22 - 0007368-28.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x JOSÉ LUIZ AVELINO DE OLIVEIRA ME E OUTRO (Adv. DJALMA PEREIRA DA SILVA). Vistos, etc. 1. Tratase de Ação Monitória promovida pela Caixa Econômica Federal, para a cobrança do valor de R$ 13.514,54 (treze mil, quinhentos e quatorze reais e cinqüenta e quatro centavos), atualizado até 06/07/11, em face do inadimplemento do contrato de concessão de crédito firmado entre as partes na modalidade “Girocaixa”. 2. Devidamente citados através de edital, cf. fl. 153, os réus não efetuaram o pagamento nem ofereceram embargos, fato que levou este Juízo a nomear um curador especial em favor dos excutidos. 3. O curador especial ofereceu embargos à ação monitória às fls. 167/169, nos quais requereu, em síntese, nova tentativa de citação do demandado. 4. À fl. 171, o pedido mencionado foi indeferido, tendo em vista as diversas buscas e tentativas de citação já efetuadas em todos os endereços apresentados pela exeqüente nos autos. 5. Diante do exposto, julgo procedente o pedido da autora, reconhecendo-lhe o direito ao crédito devido pelo réu no valor de R$ R$ 13.514,54 (treze mil, quinhentos e quatorze reais e cinqüenta e quatro centavos), apurado em 06.07.2011, conforme planilhas de fls. 178/191, razão pela qual fica convertido o mandado inicial em mandado executivo, com fundamento no art. 1.102c, e parágrafos, do CPC. 6. Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00. 7. Após o trânsito em julgado, intime-se o executado para cumprir esta decisão cujo valor encontra-se discriminado, acrescido dos honorários sucumbenciais de R$ 500,00, no prazo de 15 dias. 8. Deixo de advertir acerca da multa de 10% prevista no art. 475-J, em face da citação ter sido efetuada através de edital. P.R.I. Total Intimação : 22 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADRIANA MARIA BROAD MOREIRA-12 ADRIANO FALCÃO NERI-13 ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-19 ALBERTO JORGE OMENA VASCONCELOS-14 ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-1,16,22 ANA PAULA SANDES MOURA-20 ANDREI GIORDANE DE ARAÚJO JACÓ-20 ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-15 AYRTON ALENCAR DE GUSMAO-20 BRUNA CELLY BERTOLINO CAFÉ DOS SANTOS-19 CARLOS ALEXANDRE PEREIRA LINS-12 CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO-18 CLÁUDIO JOSÉ FERREIRA DE LIMA CANUTO-18 CLÊNIO PACHECO FRANCO-20 CLÊNIO PACHECO FRANCO JÚNIOR-19,20 CORNÉLIO ALVES-10,15 DANIEL NUNES PEREIRA-6 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-9,21 DJALMA PEREIRA DA SILVA-22 EDSON VALTER TAVARES DE MENEZES-13 ELOY MELO JUNIOR-21 FELIPE SARMENTO CORDEIRO-4 GEORGE SARMENTO LINS-2,3,4 HAROLDO ALVES FARIAS-8,11 HIRAN CALHEIROS MALTA-15 INACINHA RIBEIRO CHAVES-3,6,10 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-2,4,5,7 JOÃO SAPUCAIA DE ARAÚJO NETO-14 JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-7 JÚLIO CÉSAR HOFMAN-11 JULIO CEZAR HOFMAN-10 LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA-15 LUIZ CARLOS ALVARES DE ANDRADE-15 MARCELO ARAÚJO ACIOLI-10 MARCELO GOMES DA SILVA-17,20 MARCOS ANTÔNIO VIEIRA DA SILVA-13 MARCOS BERNARDES DE MELLO-13 MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA-6 MARIA SILVANA SOUTO AGRA-4 NARCISO FERNANDES BARBOSA-6 NEWTON MARCEL PIRES DE A FRANCO-20 PAULO CESÁR DA SILVA-2 PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-12 PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-5 RAINOR MARINHO DOS SANTOS-13 SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-14 SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-2,3,4,5,7 SEM ADVOGADO-1,8,9,11,16,18 SERGIO RAIMUNDO TORRES DE OLIVEIRA-17 SHEYLA FERRAZ DE MENEZES-8,11,16 Setor de Publicacao GUNNAR D. TRENNEPOHL Diretor(a) da Secretaria 3 a. VARA FEDERAL 3 a. VARA FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000451 FICAM INTIMADAS AS PA RTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO Expediente do dia 08/07/2011 07:20 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0003492-95.1991.4.05.8000 SALGEMA MINERACAO LTDA (Adv. ROBERTO DONATO B. PIRES DOS REIS, FABIO GRADEL FERREIRA, HERMANN ELSON DE ALMEIDA FERREIRA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADRIANO FALCÃO NERI, ERIKA GENILHU BOMFIM PEREIRA, ALDO DE SÁ CARDOSO NETO). Vistos, etc. 1. Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela União Federal, apontando indicando contradição que o decisório de fls. 417/417v, que teria deferido o pedido de compensação do débito fiscal que pesa sobre a autora com os depósitos judiciais vinculados aos presentes autos. Fundamento e decido. 2. Observando as razões do ente federal, não vislumbro qualquer contradição no decisum. 3. Na verdade, há insatisfação da parte demandante quanto ao que restou decidido no decisório embargado. Trata-se, pois, de eventual error in judicando a ser alegado e, se for o caso dirimido, em eventual recurso de agravo interposto, haja vista que este Juízo não funciona como órgão revisor das decisões de 1ª instância. 4. Ante o exposto, conheço dos presentes embargos declaratórios para negar-lhes provimento. 5. No mais, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 6. Intimações e providências necessárias. 2 - 0000375-57.1995.4.05.8000 LUIZ FERNANDO SOUT O CARVALHO E OUTROS (Adv. GLAUCILENE MONTEIRO DE CARVALHO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). Ao silêncio, proceda-se o retorno dos presentes autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Providências necessárias. 3 - 0002496-19.1999.4.05.8000 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. PAULO CESÁR DA SILVA) x ZERTNA PEDROSA DE OLIVEIRA BRASIL E OUTRO (Adv. MARCELO ARAÚJO ACIOLI, FRANCISCO THADEU ARAUJO ALCANTARA). Desapensem-se estes dos autos principais. 2. Após, cumpra-se o item 2 do despacho de fls. 196. 3. Providências necessárias. 4 - 0003875-24.2001.4.05.8000 JOSE ANTONIO DE LIMA E OUTROS (Adv. GLAUCILENE MONTEIRO DE CARVALHO) x INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA (Adv. SANDRA CARVALHO VANDERLEY LIMA). Ao silêncio, proceda-se o retorno dos presentes autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Providências necessárias. 5 - 0004291-55.2002.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS) x ANA LUCIA BORGES RAMALHO E OUTROS (Adv. GLAUCILENE MONTEIRO DE CARVALHO). Vistos, etc. Inicialmente, conforme parecer de fl. 139, corrijo o erro material cometido em relação ao valor dos honorários advocatícios sucumbenciais, constante no item 7 da decisão de fls. 132/132 verso, devendo constar o valor de R$ 110,89 (cento e dez reais e oitenta e nove centavos), onde constou R$ 69,56 (sessenta e nove reais e cinquenta e seis centavos). No mais, intime-se a parte exeqüente a se manifestar sobre os cálculos relativos ao desconto a título de PSS, apresentados às fls. 138/140. 3. Providências necessárias. 6 - 0004801-24.2009.4.05.8000 COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB (Adv. LUIZ CLÁUDIO FARINA VENTRILHO, MARIANA PACHECO RODRIGUES ALMEIDA, DANIELLE DE ARAÚJO VANDERLEI, ROCHELLE LIMA TELES) x COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS CAHRP (Adv. PAULO DE TARSO DA C. SILVA). Vistos, etc. 1. Defiro o requerido pela exequente às fls. 400/401. 2. Com efeito, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens do executado suficentes à satisfação do débito exequendo. 3. Providências e intimações necessárias. 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 7 - 0003759-42.2006.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. RODRIGO CUNHA VELOSO) x ROSALVO MIGUEL DOS SANTOS FILHO (Adv. ALINE TEIXEIRA CAVALCANTE, KAROLLYNNE QUEIROZ SARAIVA). AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA A PARTE EXECUTADA PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA UNIÃO FEDERAL, NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS. (INTIMAÇÃO NA FORMA DO ART. 3º DO PROVIMENTO N.º 002, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO). 8 0007949-48.2006.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x JOSÉ BRAGA FILHO x DALMO TENÓRIO ABS (Adv. SEM ADVOGADO). Indefiro o pedido da CAIXA de fls. 249. 2. Suspenda-se o andamento do feito por um prazo de 30 (trinta) dias. 3. Após o decurso do prazo, voltemme os autos conclusos. 4. Providências necessárias. 9 0003946-16.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO, SHEYLA FERRAZ DE MENEZES) x L H COMÉRCIO E INFORMÁTICA LTDA E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO, VALERIA CANUTO NETO DIAS). Vistos, etc Veio a CEF, às fls. 315/316, requerer a consulta ao INFOJUD para o fornecimento de bens do executado. Aduz que já realizou todos os meios de busca de bens, com a penhora on line, via BacenJud (fls. 154/158, 166 e 174/175), consulta ao sistema RenaJud (fls. 218/222), bem como diligenciou os Cartórios de Registro de Imóveis da Capital (fls. 42/ 51), restando todas as tentativas frustradas. Assim, tendo em vista que a parte comprovou o esgotamento das possibilidades de obtenção de bens penhoráveis, defiro a comunicação ao sistema INFOJUD, conforme requerido às fls. 315/316. Após a realização da diligência, intime-se a CEF a requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Providências necessárias. 10 - 0000071-04.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA) x MÁRIO JORGE SANTOS LESSA E OUTRO (Adv. ALESSANDRA PATRICIA ALECIO BARBOSA DE OMENA). Vistos, etc. 1. Veio a parte executada, fls. 303/309, requerer prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão das negociações referentes à retormada do imóvel objeto da presente execução. Aduz que o referido imóvel encontra-se invadido, o que causa óbice ao adimplemento do título extrajudicial hipotecário ou a realização de novo contrato para sua aquisição. 2. A CAIXA discordou do pedido de prorrogação de prazo formulado e requereu a penhora e avaliação do imóvel objeto do contrato de financiamento inadimplido. 3. Antes de apreciar o requerimento da CAIXA, concedo ao executado o prazo de 30 (trinta) dias para colacionar aos autos as medidas concretas que estão sendo adotadas para a realização do novo contrato de aquisição do imóvel, tais como informações prestadas pelo Dr. Brasileiro acerca da negociação, já que mencionou o executado ter-lhe outorgado procuração pública para este fim. 4. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação do executado, voltem-me os autos conclusos. 5. Expedientes necessários. 11 - 0000670-06.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x PEDRO SOARES DOS SANTOS (Adv. SEM ADVOGADO). Indefiro o pedido da CAIXA de fls. 118. 2. Suspenda-se o andamento do feito por um prazo de 30 (trinta) dias. 3. Após o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos. 4. Providências necessárias. 12 - 0000743-75.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x SILVA S COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME ( REPRESENTAÇÕES BRASIL) E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). Indefiro o pedido da CAIXA de fls. 221. 2. Suspenda-se o andamento do feito por um prazo de 30 (trinta) dias. 3. Após o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos. 4. Providências necessárias. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 13 - 0006079-36.2004.4.05.8000 LOURDGLEID SOARES (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO, EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS). (intimação nos termos do Art. 87 do Provimento nº 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria do Eg. TRF da 5ª Região) AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA ÀS PARTES PARA QUE REQUEIRAM, EM 15 DIAS, O QUE FOR DE DIREITO DEVIDO A BAIXA DOS AUTOS DO EG. T.R.F. DA 5ª REGIÃO. 14 - 0005720-52.2005.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO C AVALCANTE D E MELO NETO) x D A P DISTRIBUIDORA ALAGOANA DE PECAS LTDA E OUTRO (Adv. RAUL CARLOS BRODT). Indefiro o pedido da CAIXA de fls. 436. 2. Suspenda-se o andamento do feito por um prazo de 30 (trinta) dias. 3. Após o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos. 4. Providências necessárias. 15 - 0002118-19.2006.4.05.8000 VILMA DE ARAUJO LOPES (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO) x EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA (Adv. SEM ADVOGADO). DESIGNAÇÃO Em face do presente feito ter sido selecionado para participar da Semana Nacional de Conciliação - SFH, foi designado o dia 19 de setembro de 2011, as 13:30 hrs, para a realização da audiência - CONCILIAÇÃO -. Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 16 - 0007952-03.2006.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO, SHEYLA FERRAZ DE MENEZES) x F COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA x GENIVAL FRANCISCO SANTOS x MARIA CÍCERA ANSELMO FERREIRA (Adv. JOSE MARIA CERQUEIRA TENORIO). Cuidase de processo de execução que vem se arrastando desde setembro de 2007 (fl. 114) na busca de bens no patrimônio do devedor para satisfação do débito exeqüendo, sem qualquer êxito. Neste período, foi, inclusive, deferida e renovada, de ofício, ordem de bloqueio de valores depositados em instituições financeiras visando a satisfação do credor, sem qualquer sucesso. Houve consulta ao sistema RENAJUD e INFOJUD também sem sucesso. A perpetuação de tal situação, por óbvio, não atende aos ditames dos princípios da segurança jurídica, da economia processual, e, principalmente, da razoabilidade, eis que a energia despendida na persecução de créditos em tais situações, além de inútil e cara, por certo que atrapalha a regular tramitação de feitos outros com muito mais chance de sucesso. Isto posto, tendo sido realizadas por este juízo todas as diligências requeridas e vislumbradas pelo credor, indefiro o novo pedido de penhora on line e determino sejam os presentes autos remetidos ao arquivo com baixa na distribuição. Ressalte-se que a qualquer tempo, desde que, e somente se, forem trazidos aos autos indicação do endereço do executado e/ou de localização de bens suscetíveis de penhora, e/ou qualquer requerimento outro de uma providência concreta, poderão os mesmos ser desarquivados e ter seu curso retomado, enquanto não prescrita a pretensão executória. Intimem-se. Acaso existentes, liberem-se os insignificantes valores penhorados, via BACENJUD. 17 - 0001124-54.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x COSMO DA SILVA LOPES (Adv. SEM ADVOGADO). Indefiro o pedido da CAIXA de fls. 193. 2. Suspenda-se o andamento do feito, por um prazo de 30 (trinta) dias. 3. Após o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos. 4. Providências necessárias. 18 - 0002907-81.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x JOSÉ BRAGA FILHO (Adv. SEM ADVOGADO). Indefiro o pedido da CAIXA de fls. 191. 2. Suspenda-se o andamento do feito por um prazo de 30 (trinta) dias. 3. Após o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos. 4. Providências necessárias. 19 - 0006125-20.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA) x FRANCISCO TENÓRIO DE SENA (Adv. JOSE VILLAR LEITE BASTO). Vistos, etc Veio a CEF, às fls. 199/200, requerer a consulta ao INFOJUD para o fornecimento do endereço do Executado, com o intuito de da andamento na presente execução. Aduz que já realizou todos os meios de busca de endereços, através do sistema BacenJud (fls. 86/96, 128/131, 165/169), consulta ao sistema RenaJud (fl. 118 e 164), bem como diligenciou junto ao Sistema de Nacional de Cadastro Rural (fls. 196) e aos Cartórios de Registros de Imóveis da Capital (fls. 110/112), restando todas as tentativas infrutíferas. 3. O INFOJUD cuida-se de sistema pelo qual pode o magistrado, mediante comunicação eletrônica com a Receita Federal, acessar diretamente a declaração de bens do executado, com a finalidade de apurar a existência de patrimônio suscetível de penhora. Dessa forma, é inequívoca a utilidade da obtenção de eventual listagem de bens que sirvam à satisfação do credor, o que é, de certo modo, de interesse da própria jurisdição. Contudo, no meu entender, a utilização desse sistema implica quebra do sigilo fiscal do devedor, vedação constitucional que visa a assegurar a preservação do direito à intimidade. Portanto, sua violação somente deve ser decretada em caráter excepcional. 5. A requisição judicial de matéria dessa natureza apenas se justifica caso se detecte óbice intransponível para a obtenção dos dados por outros meios, e desde que a parte exeqüente tenha comprovado, de forma inequívoca, que esgotou todas as possibilidades para tanto, tal como a busca em cartório de registro de imóveis, Renajud, Bacenjud, entre 13 de julho de 2011 outros, o que corresponde ao caso em tela. 6. Assim, tendo em vista que a parte comprovou o esgotamento das possibilidades de obtenção de bens penhoráveis, defiro a comunicação ao sistema INFOJUD, conforme requerido às fls. 199/200, para fornecimento de bens penhoráveis do Executado. 7. Após a realização da diligência, intime-se a CEF a requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 8. Providências necessárias. 20 - 0006482-97.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. MARCELO GOMES DA SILVA) x ESTADO DE ALAGOAS (Adv. MARIA DAS GRACAS P. CASADO). (intimação nos termos do Art. 87 do Provimento nº 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria do Eg. TRF da 5ª Região) AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA ÀS PARTES PARA QUE REQUEIRAM, EM 15 DIAS, O QUE FOR DE DIREITO DEVIDO A BAIXA DOS AUTOS DO EG. T.R.F. DA 5ª REGIÃO. 21 - 0006635-33.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x AUTO PARTS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). . Indefiro o pedido da CAIXA de fls. 230. 2. Suspenda-se o andamento do feito por um prazo de 30 (trinta) dias. 3. Após o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos. 4. Providências necessárias. 22 - 0000540-50.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA) x ANTONIA GONÇALVES DA SILVA FERREIRA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO, EDNALDO LEMOS DOS SANTOS FILHO, ALEXANDRE MAGNO ROCHA, LEANDRO PIANCA REGIS, KEYLA VIEIRA DE ALBUQUERQUE). Vistos, etc. Veio a CAIXA, fl. 291, requerer a extinção do feito em face de renegociação da dívida com a demanda. Ademais, noticiou o extravio do Termo de Acordo, razão pela qual impossibilitou sua juntada aos autos. Antes de extinguir a presente execução, intime-se a parte ré para que traga, em 10 (dez) dias, cópia do acordo extrajudicial firmado, a fim de que possa ser homologado pelo Juízo. Providências necessárias. 23 - 0000902-52.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA) x SEBASTIÃO FERNANDO SOARES (Adv. GUILHERME DE OLIVEIRA). Vistos, etc. 1. Conforme requerimento e documentos de fls. 302/329, percebe-se que o bloqueio do valor ocorreu sobre parcela de proventos do executado. 2. A irresignação do executado há de ser acolhida, porquanto, embora não seja vedado pelo ordenamento jurídico a penhora de crédito em contacorrente, é vedada a constrição de créditos oriundos de salário, dado seu caráter alimentar, conforme previsto no art. 649, IV, do CPC. 3. Não há margem de dúvida que no presente caso, os valores disponíveis em conta corrente decorrem de seu provento e não constitui ativo financeiro alheio à sua sobrevivência. 4. Manter a constrição de verba alimentar resultaria em ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana, insculpido no art. 1º, III da Constituição Federal, e tendo o salário essa natureza, não pode sofrer penhora ou bloqueio. 5. Sendo assim, defiro o pedido de desbloqueio do valor constrito na conta nº 8990280-7, agência 1223-8, do Banco do Brasil. 6. Providências necessárias. 24 - 0002619-02.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO E LTON VASCONCELOS ALVES) x PAULO ALMEIDA MOREIRA (Adv. SEM ADVOGADO). . Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias conforme requerido pela Caixa Econômica Federal às fls. 133/134. 2. Providências necessárias. 25 - 0003269-49.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x WELLINGTON ADRIANO SOUZA MELO (Adv. SEM ADVOGADO). Indefiro o pedido da CAIXA de fls. 291. 2. Suspendase o andamento do feito por um prazo de 30 (trinta) dias. 3. Após o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos. 4. Providências necessárias. 26 - 0000692-64.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x JOSE VALTER BARROSO DE CARVALHO FILHO (Adv. SEM ADVOGADO). Indefiro o pedido da CAIXA de fls. 153. 2. Suspenda-se o andamento do feito por um prazo de 30 (trinta) dias. 3. Após o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos. 4. Providências necessárias. 27 - 0001870-48.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x PATRÍCIA SANTOS ACIOLI (Adv. SEM ADVOGADO). Indefiro o pedido da CAIXA de fls. 167. 2. Suspenda-se o andamento do feito, por um prazo de 30 (trinta) dias. 3. Após o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos. 4. Providências necessárias. 28 - 0003469-22.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS) x ER MV CONTROLE DE PRAGAS LTDA E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA A CEF PARA SE MANIFESTAR SOBRE AS CONSULTAS RENAJUD JUNTADAS AOS AUTOS ÀS FLS. 195/196, NO PRAZO DE 05 DIAS. (NA FORMA DO ITEM 6 DO ART. 87º DO PROVIMENTO N.º 001, DE 25 DE MARÇO DE 2009, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO). 29 - 0005508-55.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. MARCELO GOMES DA SILVA) x ESTADO DE ALAGOAS (Adv. LUIZ JANUARIO DE OLIVEIRA). Intime(m)-se o(s) executado(s) no intuito que cumpra(m) a decisão transitada em julgado, cujo valor encontra-se discriminado à fl. 158/160, no prazo de 15 dias, sob pena da condenação ser acrescida de multa no percentual de 10%, nos termos do art. 475-J do CPC. Providências necessárias. 233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA 30 - 0002518-57.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x LUCIENE GENOVEVA PEREIRA FONSECA (Adv. SEM ADVOGADO). Vistos, etc. 1. A Caixa Econômica Federal veio a juízo, em petição acostada às fls. 32/33, informar que a parte ré quitou inteiramente o seu débito, requerendo a extinção do presente feito. 3. Diante do exposto, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, com fulcro no art. 269, III, do CPC. 4. Custas e honorários advocatícios divididos entre as partes. 5. Publique-se. Registre-se. Intimem-se., arquivando-se após o trânsito em julgado. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 31 - 0010379-51.1998.4.05.8000 EDNALDO LINS DO REGO E OUTROS (Adv. MARCIA MARGARIDA NUNES DA SILVA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA). (intimação nos termos do Art. 87 do Provimento nº 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria do Eg. TRF da 5ª Região) AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA ÀS PARTES PARA QUE REQUEIRAM, EM 15 DIAS, O QUE FOR DE DIREITO DEVIDO A BAIXA DOS AUTOS DO EG. T.R.F. DA 5ª REGIÃO. 32 - 0004594-25.2009.4.05.8000 CLEUZA FREITAS PIMENTEL E OUTRO (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). DESIGNAÇÃO Em face do presente feito ter sido selecionado para participar da Semana Nacional de Conciliação - SFH, foi designado o dia 19 de setembro de 2011, as 14:00 hrs, para a realização da audiência - CONCILIAÇÃO -. 51 33 - 0004142-78.2010.4.05.8000 TEÓFILO FERREIRA DE MELO (Adv. ROBERTO PIMENTEL DE BARROS, GUSTAVO JOSÉ PINTO DE MOURA SOUZA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Recebo o recurso de apelação de fls. 292/301 nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte apelada a responder, querendo, em 15 dias. Decorrido o prazo, apresentadas ou não as contra-razões, subam os autos ao TRF da 5ª Região. Providências necessárias. 34 - 0005903-47.2010.4.05.8000 DIVANNI SURUAGY (Adv. JEAN CARLOS SANTOS DA SILVA, RICARDO FERNANDES SURUAGY, JUAREZ FERREIRA DA SILVA, FERNANDA PATRÍCIA G. ACIOLI) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). Reiteremse os termos do despacho de fls. 262. Providências necessárias. DESPACHO -FL. 262 - Intime-se novamente a parte autora a comprovar o depósito dos valores referentes aos honorários periciais, no prazo de 05 dias. 2. Após, cumpra-se o item 10 da r. Decisão de fls. 253. 3. Providências necessárias. 35 - 0006733-13.2010.4.05.8000 SINDICATO DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS NO ESTADO DE ALAGOAS (Adv. HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO, RENATA TRIGUEIRO FREITAS) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Vistos, etc. É bem verdade que a litispendência, sendo fato impeditivo da pretensão autoral, deve ser demonstrada pelo réu, conforme preconiza o art. 333, II do Código de Processo Civil. Entretanto, considerando que o Sindicato autor tem maior facilidade da produção da referida prova, mantenho o despacho de fl. 149 e defiro-lhe o prazo de 10 (dez) dias para que seja cumprido. Providências necessárias. 25 - AÇÃO DE USUCAPIÃO 36 - 0001898-45.2011.4.05.8000 FRANCISCO MOURA NETO E OUTRO (Adv. RACHEL SÁ BRITO SANTOS) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO) x COOHAL COOPERATIVA HABITACIONAL DE ALAGOAS (Adv. SEM ADVOGADO) x HABITACIONAL CONSTRUÇÕES S/A (Adv. SEM ADVOGADO). (intimação nos termos do Art. 87 do Provimento nº 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria do Eg. TRF da 5ª Região) AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA À PA RT E AUTORA PARA QUE SE MANIFESTE, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA ÀS FLS. 133/152. 28 - AÇÃO MONITÓRIA 37 - 0004538-26.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x ESPÓLIO DE ELSON FERREIRA DOS SANTOS (Adv. SEM ADVOGADO). Indefiro o pedido da CAIXA de fls. 143. 2. Suspenda-se o andamento do feito por um prazo de 30 (trinta) dias. 3. Após o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos. 4. Providências necessárias. 38 - 0002575-12.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x CARLOS DOS SANT OS JÚNIOR (Adv. GUILHERME DE OLIVEIRA). AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS EMBARGOS À MONITÓRIA APRESENTADOS PELA PARTE RÉ ÀS FLS. 99/120, NO PRAZO DE 10 DIAS. (INTIMAÇÃO NA FORMA DO ART. 3º DO PROVIMENTO N.º 002, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO). 39 - 0002697-25.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x CRISTINA RODRIGUES LESSA (Adv. GUILHERME DE OLIVEIRA). AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA SE 52 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 13 de julho de 2011 MANIFESTAR SOBRE OS EMBARGOS À MONITÓRIA APRESENTADOS PELA PARTE RÉ ÀS FLS. 87/108, NO PRAZO DE 10 DIAS. (INTIMAÇÃO NA FORMA DO ART. 3º DO PROVIMENTO N.º 002, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO). FICAM INTIMADAS AS PA RTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO DE ABREU BRITO Expediente do dia 08/07/2011 07:20 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 40 - 0008253-86.2002.4.05.8000 SINTUFAL SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS (Adv. FELIPE SARMENTO CORDEIRO, HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). Mediante petição acostada às fls. 245/314, requer o Sindicato exeqüente que este juízo se digne a oficiar a RFB a fim de a mesma colacione aos autos as declarações de imposto de renda - relativas ao período compreendido entre os anos de 1993 a 1995 - dos sindicalizados substituídos. 2. Vieramme os autos conclusos. 3. De plano, assevero que o pedido formulado não merece acolhida. 4. Isso porque há de se ter em vista que a obrigação de carrear aos autos os elementos aptos para a escorreita execução do julgado pende única e exclusivamente sobre a parte exeqüente. 5, Como se não bastasse tal argumento, imperioso salientar, outrossim, que da lista dos supostos beneficiários do provimento jurisdicional transitado em julgado constam mais de 3.500 (três mil e quinhentos) nomes, de modo que compelir a RFB a apresentar declaração de IRPF de tantos servidores seria onerar excessiva e desnecessariamente o referido órgão. 6. Não obstante, como providência alternativa e no desiderato de viabilizar o prosseguimento do feito, autorizo a Universidade Federal de Alagoas a fornecer as informações requestadas pela exeqüente às fls. 245/314. Deverá a UFAL, no entanto, quando da apresentação dos documentos, informar, também, a data de ingresso de cada sindicalizado listado em seu quadro de servidores. 7. Por fim, em respeito ao postulado da celeridade processual, determino que, prestadas as informações solicitadas no item anterior, proceda-se ao desmembramento do procedimento executório em grupos de 10 (dez) exeqüentes. 8. Expedientes necessários. 41 - 0008253-86.2002.4.05.8000 SINTUFAL SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS (Adv. FELIPE SARMENTO CORDEIRO, HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). 1. Veio a UFAL, fl. 325, requerer dilação de prazo para cumprir o despacho de fl. 323. Os exeqüentes, fl. 327, também requereram prazo para a liquidação do julgado. 2. Defiro os pedidos formulados pelas partes. 3. Concedo à UFAL dilação do prazo de 30 (trinta) dias para cumprir o item 6 do despacho de fl. 323, bem como, à exeqüente, vistas dos autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Total Intimação : 41 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADRIANO FALCÃO NERI-1 ALDO DE SÁ CARDOSO NETO-1 ALESSANDRA PATRICIA ALECIO BARBOSA DE OMENA-10 ALEXANDRE MAGNO ROCHA-22 ALINE TEIXEIRA CAVALCANTE-7 ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-25 ANDRÉ FALCÃO DE MELO-13,15 ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA13,15,32 ATUALIZAR PROCURADOR-33,35 DANIELLE DE ARAÚJO VANDERLEI-6 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO8,9,11,12,14,16,17,18,21,26,27,37,38,39 EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-13,28 EDNALDO LEMOS DOS SANTOS FILHO-22 ERIKA GENILHU BOMFIM PEREIRA-1 EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-31 FABIO GRADEL FERREIRA-1 FELIPE SARMENTO CORDEIRO-40,41 FERNANDA PATRÍCIA G. ACIOLI-34 FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA10,19,22,23 FRANCISCO THADEU ARAUJO ALCANTARA-3 GLAUCILENE MONTEIRO DE CARVALHO-2,4,5 GUILHERME DE OLIVEIRA-23,38,39 GUSTAVO JOSÉ PINTO DE MOURA SOUZA-33 HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO-35,40,41 HERMANN ELSON DE ALMEIDA FERREIRA-1 INACINHA RIBEIRO CHAVES-2,40,41 JEAN CARLOS SANTOS DA SILVA-34 JOSE MARIA CERQUEIRA TENORIO-16 JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-5 JOSE VILLAR LEITE BASTO-19 JUAREZ FERREIRA DA SILVA-34 KAROLLYNNE QUEIROZ SARAIVA-7 KEYLA VIEIRA DE ALBUQUERQUE-22 LEANDRO PIANCA REGIS-22 LUIZ CLÁUDIO FARINA VENTRILHO-6 LUIZ JANUARIO DE OLIVEIRA-29 MARCELO ARAÚJO ACIOLI-3 MARCELO GOMES DA SILVA-20,29 MARCIA MARGARIDA NUNES DA SILVA-31 MARIA DAS GRACAS P. CASADO-20 MARIANA PACHECO RODRIGUES ALMEIDA-6 PAULO CESÁR DA SILVA-3 PAULO DE TARSO DA C. SILVA-6 PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-24,30 RACHEL SÁ BRITO SANTOS-36 RAUL CARLOS BRODT-14 RENATA TRIGUEIRO FREITAS-35 RICARDO FERNANDES SURUAGY-34 ROBERTO DONATO B. PIRES DOS REIS-1 ROBERTO PIMENTEL DE BARROS-33 ROCHELLE LIMA TELES-6 RODRIGO CUNHA VELOSO-7 SANDRA CARVALHO VANDERLEY LIMA-4 SEM ADVOGADO8,9,11,12,15,17,18,21,22,24,25,26,27,28,30,32,34,36,37 SHEYLA FERRAZ DE MENEZES-9,16 VALERIA CANUTO NETO DIAS-9 Setor de Publicacao GUNNAR D. TRENNEPOHL Diretor(a) da Secretaria 3 a. VARA FEDERAL 4 a. VARA FEDERAL SEBASTIAO JOSÉ VASQUES DE MORAES Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000148 RESPONSÁVEL: ROLEMBERGUE FICAM INTIMADAS AS PA RTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SEBASTIAO JOSÉ VASQUES DE MORAES Expediente do dia 11/07/2011 15:27 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0005929-41.1993.4.05.8000 HERINALDO SANTOS E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv. LEANDRO DOS SANTOS R DE CAMPOS). DESPACHO DE FLS. 1.051. - . Uma vez que as decisões de fls. 1005 e 1029 puseram termo à execução ajuizada às fls. 948/950, que o recurso dos exequentes foi oferecido no prazo legal (cf. artigo 508 do CPC) e que eles efetuaram o preparo recursal antes mesmo de instados a tanto (cf.fl. 1048), recebo a apelação interposta às fls. 1033/1045 em seus efeitos devolutivo e suspensivo, a teor do artigo 520, caput, 1ª parte, do CPC. (...). 3. Oferecidas as contra-razões ou decorrido o respectivo prazo, remetam-se os autos ao Egrégio TRF da 5ª Região com as cautelas legais. 2 - 0010539-76.1998.4.05.8000 MARIA JOSE DE OLIVEIRA (Adv. JOSÉ BARROS CORREIA, JOSÉ BARROS CORREIA JÚNIOR) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. AUTA FRANÇA DE OLIVEIRA NEMÉZIO). DESPACHO DE FLS. 276/277. - 1. Verifico que as divergências entre as partes foram resolvidas, haja vista a concordância da parte exeqüente com a compensação requerida pelo INSS. 2. Oficie-se o E. Tribunal Federal da 5° Região, solicitando o cancelamento do precatório sobrestado, sob o n° 2009.80.00.004.000200, expedido em nome de Maria José de Oliveira, visto que, será expedido novo requisitório nos termos estabelecidos nos itens seguintes deste despacho. 3. Primeiramente, deverão ser abatidos do valor previsto na Sentença dos Embargos à Execução (fl.136/137), qual seja, R$ 37.901,28 (trinta e sete mil, novecentos e um reais e vinte e oito centavos), os cálculos feitos pela Contadoria Judicial às fls. 238/240. Nesse sentido, será deduzido a título de honorários periciais, o valor de R$ 879,25 (oitocentos e setenta e nove reais e vinte e cinco centavos), bem como, os honorários advocatícios de sucumbência, no valor de R$ 485,42 (quatrocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), totalizando o montante de R$ 1.364,67 (mil trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos). 4. Por conseguinte, determino o normal prosseguimento da execução na quantia de R$ 36.536,61 (trinta e seis mil, quinhentos e trinta e seis reais e sessenta e um centavos), sendo que R$ 33.091,04 (trinta e três mil, noventa e um reais e quatro centavos), são devidos à autora a título de principal e R$ 3.445,57 (três mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinqüenta e sete centavos, ao advogado, a título de honorários advocatícios. 5. Expeça-se o novo precatório requisitório, nesses termos mencionados, intimando-se as partes em seguida a acompanhá-lo, querendo. 6. Intimações devidas. Providências Necessárias. - CERTIDÃO DE FLS. 289. - Certifico e dou fé que expedi o Precatório Requisitório de nº 2011.80.00.004.000315 e as RPV’s de nºs 2011.80.00.004.000316 e 2011.80.00.004.000317, como adiante se vê através das fls. 290 e 291/292, em cumprimento ao contido no(a) r. despacho/decisão exarado(a) às fls. 276/277. 6 - 0005306-20.2006.4.05.8000 MACIL CORDEIRO DA ROSA E OUTROS (Adv. RICARDO LOBO C AVALCANTI DE ALBUQUERQUE, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS). DESPACHO DE FLS. 282. - 1. Em face do teor de fl. 280, intimem-se as partes para falar a respeito, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. 2. Intimações devidas. 3 - 0012623-50.1998.4.05.8000 PEMATA AGROPECUÁRIA LTDA (Adv. CÉLIA REGINA NARC ISO DOS SANTOS) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA). DESPACHO DE FLS. 243. - 1) Os pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal são reiterados no sentido da exigência de intimação do embargado quando os declaratórios veiculem pedido de efeito modificativo (STF, 2ª Turma, RE n° 250.396-RJ, decidido em 14.12.1999, v.u., Relator: Ministro Marco Aurélio, DJU de 12.05.2000, pg. 29). 2) Sendo assim, intime-se a parte AUTORA a dizer sobre os embargos declaratórios ofertados pelo réu às fls. 238/242, no prazo de cinco dias. 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 4 - 0009696-72.2002.4.05.8000 EVANIRA LIMA DIAS E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, FELIPE SARMENTO CORDEIRO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). DESPACHO DE FLS. 197. - 1. Em face do contido na certidão de fls. 196, requeiram os exeqüentes o que de seu direito nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Intimem-se. 5 - 0000723-26.2005.4.05.8000 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT (Adv. ANILDSON MENEZES SILVA, GRACE MASTRIANNI LIMA) x ESTADO DE ALAGOAS (Adv. VANIA CASTRO DE OMENA). DESPACHO DE FLS. 419. - 1. Considerando-se que a RPV ja foi expedida, conforme se verifica às fls. 366, desarrazoada se me mostra a remessa dos autos à contadoria para apresentação de novos cálculos, razão pela qual indefiro o pedido formulado pela ECT às fls. 417. 2. Contudo, ante o tempo decorrido desde a expedição da RPV de fls. 366, determino a intimação do Estado de Alagoas a fornecer informações, no prazo de 30 dias, acerca de seu pagamento, sob pena de bloqueio da quantia em apreço na sua quota do FPE - Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, para fins de cumprir a obrigação de pagar determinada na respectiva RPV. 3. Junte-se ao expediente cópia de fls. 366 e 404. 4. Intimações devidas. 7 - 0007176-03.2006.4.05.8000 FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS - FENAPRF E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS). DESPACHO DE FLS. 180. - Em face do contido às fls. 177/178, dêse vista às partes, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias. 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 8 0005614-95.2002.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. MARCELO GOMES DA SILVA, EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA, DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO, ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DINIZ E OUTRO (Adv. JOSÉ ARNÓBIO DAMASCENO ALVES, JOSÉ ALVES NETO). DESPACHO DE FLS. 585. - 1. Defiro o pedido de fls. 583, concedendo à CEF vista dos autos pelo prazo de 10 dias. (...). 9 - 0001407-72.2010.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. NATHALIE PAIVA TEIXEIRA CAMBUY SODRÉ VALENTIM) x VERA LUCIA CARNAUBA GUERRA LIMA E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO). SENTENÇA DE FLS. 131/132. - Vistos etc. (...).Ante o exposto, deixo de acolher os presentes embargos de declaração e mantenho a sentença hostilizada em todos os seus termos. P.R.I. 10 - 0001469-49.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x BULANDEIRA MÓVEIS LTDA ME (Adv. SEM ADVOGADO). DESPACHO DE FLS. 155. - 1. Esclareça a CAIXA, no prazo de 5 dias, a razão da medida extrema de solicitação de informações ao sistema INFOJUD, eis que o acesso ao referido sistema representa quebra de sigilo fiscal, que somente pode ser ordenada pelo Juiz após comprovação da parte exequente de que exauriu todas as diligências junto a Cartórios, Companhias telefônicas, BACENJUD, RENAJUD, etc.. 2. Intime-se. ... 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 11 - 0000883-03.1995.4.05.8000 ADIL FERREIRA SILVA DE SOUZA E OUTROS (Adv. PAULO LUIZ NETO LOBO, PATRÍCIA MELO MESSIAS) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). DESPACHO DE FLS. 487. - 1. O presente processo de conhecimento encontra-se regularmente sentenciado e com suas execuções respectivas devidamente ajuizada pelas partes. 2. Por essa razão, e considerando-se que nada mais há o que prover, determino a remessa dos autos ao arquivo, com baixa na distribuição. 3. Intimem-se. 12 - 0002365-68.2004.4.05.8000 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. SAMUEL MARQUES DE LIMA) x SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVICO PUBLICO FEDERAL NO ESTADO DE ALAGOAS SINTSEP E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA). DESPACHO DE FLS. 461. Em face da certidão de fl. 458, dê-se vista às partes, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias. Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 13 - 0004039-81.2004.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x F LAU DE ASSIS NETO COMERCIO E OUTROS (Adv. ROBERTO PINTO). DESPACHO DE FLS. 328. - 1. Esclareça a CAIXA, no prazo de 5 dias, a razão da medida extrema de solicitação de informações ao sistema INFOJUD, eis que o acesso ao referido sistema representa quebra de sigilo fiscal, que somente pode ser ordenada pelo Juiz após comprovação da parte exequente de que exauriu todas as diligências junto a Cartórios, Companhias telefônicas, BACENJUD, RENAJUD, etc.. 2. Intimese. ... 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 14 - 0003561-63.2010.4.05.8000 AMARO FRAGOSO ALMEIDA SOBRINHO E OUTRO (Adv. JUAREZ DA ROCHA ACIOLI NETO, DIEGO BELTRÃO DE AZEVEDO TENÓRIO ACIOLI) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). DESPACHO DE FLS. 373. - 1. Recebo o(s) recurso(s) de fls. 277/324 e 349/372, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Em face do oferecimento das contrarrazões de apelação por parte da Fazenda Nacional (fls. 327/348), ofereçam os autores suas contra-razões de apelação, no prazo legal. 3. Oferecidas ou não as contra-razões de apelação por parte dos autores, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com as cautelas legais. 4. Intimações e providências cabíveis. 15 - 0003626-58.2010.4.05.8000 MANOEL OLIVEIRA DOS SANTOS (Adv. ALOÍSIO ROSENDO DA SILVA) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). SENTENÇA DE FLS. 112/ 114. - Vistos etc. (...). Ex positis, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com base nos artigos 267, inciso I, e 295, inciso V, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta sentença, certifique-se ao final da petição inicial o novo valor da causa acima fixado e arquivem-se os autos com baixa. P.R.I. 16 - 0003636-05.2010.4.05.8000 DJALICE BELTRAO SIQUEIRA BREDA E OUTROS (Adv. ANDRÉA MARIA LYRA MARANHÃO, LEONARDO MAFRA COSTA, PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA, CÉSAR AUGUSTO COSTA VIEIRA) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). DESPACHO DE FLS. 227. - 1. Recebo o(s) recurso(s) de fls. 165/176 e 191/226, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Em face do oferecimento das contrarrazões de apelação (fls.179/190), por parte da Fazenda Nacional, intimemse os autores para oferecimento de suas contra-razões da apelação de fls. 191/226, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Oferecidas ou não as contra-razões de apelação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com as cautelas legais. 3. Intimações e providências cabíveis. 17 - 0006123-45.2010.4.05.8000 ROQUE RICARDO RODRIGUES SORIANO (Adv. ANTÔNIO ALMEIDA DE OLIVEIRA) x DUCON CONSTRUÇÕES LTDA (Adv. ADRIANA ALVES DOS SANTOS) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO). SENTENÇA DE FLS. 133/136. - Vistos etc. (...). Diante de todo o exposto, declaro extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV do CPC, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Custas e honorários advocatícios de sucumbência suportados pela parte autora, estes últimos fixados, ante a singeleza da causa, no patamar de R$ 500,00 (quinhentos reais), com fulcro no art. 20, § 4º, da lei adjetiva civil. P.R.I. 18 - 0004973-29.2010.4.05.8000 JANDIRA MELLO DE ALMEIDA CAHET (Adv. CAMILA MARIA PEREIRA COSTA, JANAINA MOURA REZENDE BARROSO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 13 de julho de 2011 SENTENÇA DE FLS. 77/81. - Vistos etc. (...). Por tais fundamentos, CONFIRMO a decisão que deferiu a tutela antecipada e julgo procedente a ação, determinando que o INSS se abstenha de realizar descontos referentes ao reembolso dos pagamentos indevidos feitos a título de abono de permanência sobre o contracheque da autora. Ante a sucumbência verificada, condeno o INSS ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Sentença sujeita a remessa oficial obrigatória (art. 475, I, do CPC).P.R.I. 19 - 0004930-92.2010.4.05.8000 SEVERINO MENEGON NETO (Adv. ALLAN MARCILIO LIMA DE LIMA FILHO) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). SENTENÇA DE FLS. 110/111. Vistos etc. ... 14. Ante o exposto, confirmo a decisão de fls. 71/72 e julgo totalmente IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios de sucumbência que fixo no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), a teor do § 4° do artigo 20 do CPC. P.R.I. 112 - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA 20 - 0003367-29.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x ALDO MIRANDA DA SILVA (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, LUIZ ALBERTO DE HOLANDA PAES PINTO). 1. DESPACHO DE FLS. 16. - Apense-se aos autos principais, certificando a interposição desta impugnação. Ouça(m)-se o(s) autor(es) impugnado(s) em 5 (cinco) dias , a teor do art. 261 do CPC. FICAM INTIMADAS AS PA RTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO DE ABREU BRITO FICAM INTIMADAS AS PA RTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUILHERME MASAITI HIRATA YENDO Expediente do dia 11/07/2011 15:27 23 - 0002973-22.2011.4.05.8000 CLAUDIANE LIRA DA SILVA (Adv. PAULA NASSAR DE LIMA, LINDALVO SILVA COSTA, ABEL SOUZA CÂNDIDO) x REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE ALAGOAS - IF/AL (Adv. SEM ADVOGADO). SENTENÇA DE FLS. 57/60. - Vistos etc. (...). Ante o exposto, confirmo a medida liminar concedida às fls. 40/42 e concedo a segurança para afastar, desde logo, em relação à impetrante, os efeitos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.745 de 1993, ensejando, assim, a sua contratação definitiva para o cargo de Professora Substituta de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, na área de História do citado Instituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas - IF-AL, tudo em conformidade com regras constantes do Edital do Certame, desde que o impetrante satisfaça os demais requisitos ordinariamente exigidos para tanto. Sem honorários advocatícios (Súmulas 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça). Sem custas. (...). Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive a douta Procuradoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas - IF-AL. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Expedientes necessários. FICAM INTIMADAS AS PA RTES E SEUS ADVOGADOS DOS AT OS ORDINATÓRIOS/ INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS Expediente do dia 11/07/2011 15:27 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 Expediente do dia 11/07/2011 15:27 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 21 - 0000463-70.2010.4.05.8000 HUMBERTO MEDEIROS DE BARROS JUNIOR (Adv. MÔNICA LINS MEDEIROS) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO). DESPACHO DE FLS. 99. - 1. Defiro o pedido de fls. 97. 2. Cuida-se de execução complementar relativa às custas processuais e bem assim aos honorários advocatícios a que fora condenada a CEF na sentença de fls. 71/74. 3. Por assistir razão ao exequente, tendo em vista que o depósito realizado às fls. 88/89 diz respeito tão somente ao valor principal da condenação, determino a intimação da CAIXA, para pagar o valor devido a título de custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência (R$ 153,00 e R$ 500,00), respectivamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, em não comprovando o pagamento junto a este juízo, e independente de novo despacho, expedição de penhora e avaliação com o montante da condenação acrescido de multa de 10%, incidindo a penhora, se o caso, inclusive sobre os bens indicados pelo exeqüente (CPC, art. 475-B, caput, c/c art. 475-J, caput, e § 3º, acrescidos pela Lei nº 11.232, de 22.12.2005). 4. Expeça-se em favor do exeqüente Alvará de Levantamento da quantia depositada 89. 5. Intimemse. - OBS.: ALVARÁ EXPEDIDO. 24 - 0003948-25.2003.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x EVANIRA LIMA DIAS E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENT O LINS, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO). ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 182. Certifico que foram trasladadas destes autos cópias de fls. 47, 89/91, 127/133, 144/152, 174/176 e 179 cálculos, sentença, relatório(s), voto(s), acórdão(s), decisão e certidão de trânsito em julgado, para os autos principais (Execução/Cumprimento de Sentença n°. 0009696-72.2002.4.05.8000). Certifico, ainda, que em cumprimento a disposição ínsita ao art. 162, parágrafo 4o do CPC e no art. 87, inciso 25, do Provimento n.º 01 de 25 de março de 2009, proveniente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, os autos encontram-se com vista às partes para tomarem ciência do retorno dos mesmos, requerendo o que de direito e/ou oferecendo cálculos, se o caso, pelo prazo de 15 dias. Por fim, certifico que, nada sendo requerido pelas partes, os autos serão enviados ao Arquivo Judicial (art. 87, inciso 31 do Provimento N°. 01 de 25 de março de 2009 do Tribunal Regional Federal da 5ª Região), com o desapensamento dos autos principais, ficando ressalvado o direito à execução do julgado, enquanto não prescrito o direito. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 22 - 0003730-16.2011.4.05.8000 YASMIN DE FRANÇA COSTA PIMENTEL (Adv. MORGANA NOVAIS PIMENTEL DE MELO) x FACULDADE DECIENCIAS EXATAS E TECNOLOGICAS-FACET E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). DECISÃO DE FLS. 35/37. - Vistos etc. (...). 12. Em face do exposto, denego a liminar requestada. (...). 15. Intimações e Providências cabíveis. 25 - 0006469-64.2008.4.05.8000 ELMANO MACHADO GONÇALVES (Adv. FLÁVIO ALMEIDA DA SILVA JÚNIOR) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO) x PRODUBAN CRÉDIT O IMOBILIÁRIO S/A (Adv. ROGÉRIO MELO TEIXEIRA, ARIANA ROGÉRIO DOS SANTOS). 2. Após, intime-se a CEF para a mesma finalidade, em igual prazo. 53 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 26 - 0004360-48.2006.4.05.8000 ROSEANA PINHEIRO DE SOUZA (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA, LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA, JOSÉ WELLINGTON DE LIMA LOPES) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO, EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS) x EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES). DESPACHO DE FLS. 805, ITEM 3. - 3. Em seguida, intime-se a Caixa Econômica Federal a se pronunciar acerca do laudo pericial complementar(FLS. 808/827), no prazo de dez dias. 27 - 0000516-22.2008.4.05.8000 JORGE ARAUJO VASCONCELOS FILHO (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS) x APEAL CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A (Adv. FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL, FÁBIO BARBOSA MACIEL, HELLEN APARECIDA BUENO LOURENÇO, ROBERTA FRANCO SANTANA, CATHERINE OLIVEIRA ROSSITER TOLEDO, JANAÍNA MACÊDO NEVES). ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 398. - Certifico que, em cumprimento à disposição ínsita no art. 162, parágrafo 4o do CPC e no art. 87, inciso 25 do Provimento n.º 01 de 25 de março de 2009, proveniente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, os autos encontram-se com vista às partes para tomarem ciência do retorno dos mesmos do Egrégio TRF da 5ª Região, requerendo o que de direito, e/ou oferecendo cálculos, se o caso, pelo prazo de 15 dias. Ficando cientes de que, nada sendo requerido, os autos serão enviados ao Arquivo Judicial (art. 87, inciso 31 do Provimento n.º 01 de 25 de março de 2009), podendo ser desarquivados, mediante o pagamento de custas próprias para a efetiva execução do julgado enquanto não prescrito o direito. 28 - 0002532-41.2011.4.05.8000 JOSEFA DA CONCEIÇÃO (Adv. JOSÉ MARQUES VIEIRA SOBRINHO, FRANÇOUELSSE MARIA HOLANDA MARQUES) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 28. - Fica a autora intimada a se manifestar sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s) às fls. 20/27, no prazo de 10(dez) dias, tudo de acordo com a disposição contida no art. 3º, item 6, do provimento nº 002 de 30 de novembro de 2000, oriundo do Eg. Tribunal Regional Federal da 5ª Região. 29 - 0001722-66.2011.4.05.8000 ALDO MIRANDA DA SILVA (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, LUIZ ALBERTO DE HOLANDA PAES PINTO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 60. Certifico que conforme a disposição insita no art. 162, parágrafo 4o, do CPC e no art. 87, última parte do inciso 8º, do Provimento nr. 001, de 25 de março de 2009 do Egrégio T.R.F. da 5ª Região, os autos encontram-se com vista às PARTES para especificarem, de forma justificada, em 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir. 30 - 0000413-10.2011.4.05.8000 JOSÉ JEFERSON ÁLVARO CHAVES CAVALCANTE (Adv. FABIANE OLIVEIRA NERI) x FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE E OUTRO (Adv. ANTÔNIO XISTO P DE MELLO, CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO) x ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANÇADO - ADEA (Adv. ALBERTO JORGE OMENA VASCONCELLOS). Ato ordinatório de fls. 151. - Certifico que conforme a disposição insita no art. 162, parágrafo 4o, do CPC e no art. 87, última parte do inciso 8º, do Provimento nr. 001, de 25 de março de 2009 do Egrégio T.R.F. da 5ª Região, os autos encontram-se com vista às PARTES para especificarem, de forma justificada, em 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir. 54 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 13 de julho de 2011 Total Intimação : 30 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ABEL SOUZA CÂNDIDO-23 ADRIANA ALVES DOS SANTOS-17 ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS4,20,24,29 ALBERTO JORGE OMENA VASCONCELLOS-30 ALLAN MARCILIO LIMA DE LIMA FILHO-19 ALOÍSIO ROSENDO DA SILVA-15 ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-8 ANDRÉ FALCÃO DE MELO-26 ANDRÉA MARIA LYRA MARANHÃO-16 ANILDSON MENEZES SILVA-5 ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-26,27 ANTÔNIO ALMEIDA DE OLIVEIRA-17 ANTÔNIO XISTO P DE MELLO-30 ARIANA ROGÉRIO DOS SANTOS-25 ATUALIZAR PROCURADOR-14,16,18,19 AUTA FRANÇA DE OLIVEIRA NEMÉZIO-2 CAMILA MARIA PEREIRA COSTA-18 CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO17,21,25,30 CATHERINE OLIVEIRA ROSSITER TOLEDO-27 CÉLIA REGINA NARCISO DOS SANTOS-3 CÉSAR AUGUSTO COSTA VIEIRA-16 DIEGO BELTRÃO DE AZEVEDO TENÓRIO ACIOLI-14 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO8,10,13 EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-26,27 ELMA CARDOSO OLIVEIRA-3 ELTON GOMES MASCARENHAS-15 EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-8,11 FABIANE OLIVEIRA NERI-30 FÁBIO BARBOSA MACIEL-27 FELIPE SARMENTO CORDEIRO-4,6,7,12,20,24,29 FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL-27 FLÁVIO ALMEIDA DA SILVA JÚNIOR-25 FRANÇOUELSSE MARIA HOLANDA MARQUES-28 GEORGE SARMENTO LINS-1,4,24 GRACE MASTRIANNI LIMA-5 HELLEN APARECIDA BUENO LOURENÇO-27 INACINHA RIBEIRO CHAVES-11 JANAÍNA MACÊDO NEVES-27 JANAINA MOURA REZENDE BARROSO-18 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO1,6,7,9,12,20,24,29 JOSÉ ALVES NETO-8 JOSÉ ARNÓBIO DAMASCENO ALVES-8 JOSÉ BARROS CORREIA-2 JOSÉ BARROS CORREIA JÚNIOR-2 JOSÉ MARQUES VIEIRA SOBRINHO-28 JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-6,7 JOSÉ WELLINGTON DE LIMA LOPES-26 JUAREZ DA ROCHA ACIOLI NETO-14 LEANDRO DOS SANTOS R DE CAMPOS-1 LEONARDO MAFRA COSTA-16 LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA-26 LINDALVO SILVA COSTA-23 LUIZ ALBERTO DE HOLANDA PAES PINTO-20,29 MARCELO GOMES DA SILVA-8 MÔNICA LINS MEDEIROS-21 MORGANA NOVAIS PIMENTEL DE MELO-22 NATHALIE PAIVA TEIXEIRA CAMBUY SODRÉ VALENTIM-9 PATRÍCIA MELO MESSIAS-11 PAULA NASSAR DE LIMA-23 PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-26 PAULO LUIZ NETO LOBO-11 PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA-16 PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-28 RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE-6,7 ROBERTA FRANCO SANTANA-27 ROBERTO PINTO-13 ROGÉRIO MELO TEIXEIRA-25 SAMUEL MARQUES DE LIMA-12 SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-12 SEM ADVOGADO-10,22,23 VANIA CASTRO DE OMENA-5 Setor de Publicacao SILVIA REGINA RODRIGUES CAMPOS Diretor(a) da Secretaria 4 a. VARA FEDERAL 4 a. VARA FEDERAL SEBASTIAO JOSÉ VASQUES DE MORAES Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000140 Servidora responsável: Érika Brandão FICAM INTIMADAS AS PA RTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SEBASTIAO JOSÉ VASQUES DE MORAES Expediente do dia 28/06/2011 13:13 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0007882-64.1998.4.05.8000 LAGINHA AGRO INDUSTRIAL SA (Adv. MARCO ANTONIO JACINTO DO NASCIMENTO, GEORGE SILVA MELO, FRANCISCO JOSE R DE ALENCAR, LUCIANA PACÍFICO DE ARAÚJO SPONQUIADO, LUIZ HENRIQUE LIMA ALVES PINTO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS). Sentença (fls. 768): 1) Em face do prescrito pelo artigo 794, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação, quando o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida, ou quando o credor renuncia ao crédito, e que, em face do artigo 795 daquele mesmo Código tal extinção só produz efeito quando declarada por sentença, julgo extinta por sentença a execução da obrigação de pagar promovida em face do FAZENDA NACIONAL, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. 2) Tanto que transitada em julgado esta sentença, arquivem-se estes autos com baixa na distribuição. P.R.I. 2 - 0010390-07.2003.4.05.8000 ALOISIO ROMAR E OUTROS (Adv. FELIPE SARMENTO CORDEIRO) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS IBAMA (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). Despacho (fls. 327): 1. Manifestem-se os exequentes, no prazo de cinco dias, em face dos expedientes e extratos apresentados pela CAIXA às fls. 312/322. 2. Intimem-se. 97 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA 3 - 0003827-02.2000.4.05.8000 MARLENE VASCONCELOS DA SILVA (Adv. ISAURA CLEIDE L DE OMENA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA). Sentença (fls. 303): 1) Em face do prescrito pelo artigo 794, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação, quando o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida, ou quando o credor renuncia ao crédito, e que, em face do artigo 795 daquele mesmo Código tal extinção só produz efeito quando declarada por sentença, julgo extinta por sentença a execução da obrigação de fazer promovida por MARLENE VASCONCELOS DA SILVA em face da INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. 2) Junte-se aos autos as consultas processuais acostadas e aguarde a expedição da RPV nelas referidas. P.R.I. 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 4 0005217-26.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x JERUSA MARIA LIMA DE OLIVEIRA (Adv. MARCOS ANTÔNIO DE ABREU). Despacho (fls. 135): Em face do contido às fls. 129/132, dê-se vista à CEF para requerer o que de seu direito, no prazo de 10 (dez) dias. 5 0004792-62.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x ORLANDO MENEZES AZEVEDO NETTO (Adv. MONICA CARMELIA MARINHO DE SOUZA KEHL). Despacho (fls. 134): 1. Em face da impugnação de fls. 116/132, vista ao executado pelo prazo de 10 (dez) dias. 2. Intimações devidas. Providências necessárias. 6 0005997-29.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS) x DAVID LINO DA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). Despacho (fls. 98): Intimese a CEF a esclarecer, no prazo de 5 dias, a razão da medida extrema, no que diz respeito à solicitação de informações ao sistema INFOJUD, eis que o acesso ao referido sistema representa quebra de sigilo fiscal, que somente pode ser ordenada pelo Juiz, após comprovado que o exequente exauriu todas as diligências junto a Cartórios, Companhias telefônicas, BACENJUD, RENAJUD, etc... 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 7 - 0007628-18.2003.4.05.8000 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS) x SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR ANDES E OUTROS (Adv. FERNANDO JACKSON DOS REIS PINTO, JOAO CARLOS BRAGA CORREIA). Despacho (fls. 111): 1. Em face da petição da UFAL juntada à fl. 108, altere-se primeiramente a classe desta ação para 229 (cumprimento de sentença). 2. Após, intime-se o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior - ANDES, através de seu advogado, a pagar o valor apontado pela UFAL no parecer técnico de fl. 109, no prazo de quinze dias, sob pena de, em não se comprovando o pagamento junto a este Juízo, e independente de novo despacho, expedição de mandado de penhora e avaliação, com o acréscimo de multa de dez por cento sobre o montante devido, ou, em havendo pagamento parcial, sobre o valor remanescente (artigos 475-I, § 1º, e 475-J, caput e § 4º, do CPC). 8 - 0002072-64.2005.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x IVONILDO BARROS DO NASCIMENTO E OUTRO (Adv. MARCELO DE SANTANA DANEU, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO). Despacho (fls. 191): 1. Mantenham-se os autos sobrestados até o transito em julgado da Ação Rescisória nº 0007200-04.2008.4.05.0000 (AR5901-AL). 2. Intimações devidas. Providências necessárias 9 - 0006048-79.2005.4.05.8000 ELETROBRAS CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A E OUTRO (Adv. JOSÉ ROBERT O MACHADO FARIAS, ALFREDO MELLO MAGALHÃES) x USINA TERRA NOVA S/A (Adv. FLAVIA PERMAN TENORIO, MARIA FERNANDA QUINTELLA BRANDÃO VILELA, THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES, ANA LUÍSA BERARD DE PAIVA MOURA RODRIGUES). Pela presente publicação fica intimada a ELETROBRÁS a vir retirar o Alvará expedido no prazo de 05 dias, consoante determinado às fls. 552: Atenda-se o quanto requerido pela ELETROBRÁS na petição de fl. 544, e, após, intime-se a ELETROBRÁS avir retirar o Alvará na Secretaria. Certidão fls. 553: Certifico que, nesta data, em cumprimento ao Despacho de fls. 552, expedi o Alvará nº ALV.0004.000099-8/2011, em favor das CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS, em susbtituição ao anterior Alvará de nº ALV.0004.000258-6/2010, não cumprido, cf. fls. 548/ 551. Certifico ainda que, deixei de expedir novo alvará em substiuição ao Alvará de nº ALV.0004.000259-0/ 2010, não cumprido, cf. fls. 544/547, em razão dos valores que foram depositados na conta nele referente pertencerem à União Federal e não à ELETROBRÁS. Certifico, por fim, que, expedi o ofício nº OFD.0004.000559-2/2011, para que fossem transferidos osn valores depositados às fls. 505/506 em favor da União Federal. O referido é verdade e dou fé. 10 - 0001767-07.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x ELIZIANE DE OLIVEIRA GUEDES (Adv. SEM ADVOGADO). Decisão (fls. 108/110): (...) 5. Em face das considerações expendidas, DEFIRO o requerimento da penhora on-line por meio do sistema BACEN-JUD para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança e/ou em aplicações financeiras de ELIZIANE DE OLIVEIRA GUEDES (CPF sob o nº. 054.326.484-46), até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos (R$ 14.066,32 - quatorze mil, sessenta e seis reais e trinta e dois centavos). (...) 11. Caso venha a ser bloqueado montante igual ou inferior a R$ 100,00 (CEM REAIS), atente o setor que, nesta hipótese, não será o caso de se proceder conforme o item sete desta decisão, eis que os valores bloqueados são infinitamente inferiores ao montante do débito, sendo mesmo qualificados como irrisórios. 12.Ocorrendo a hipótese do item anterior, considerando a total falta de proveito da transferência de montante inferior ao patamar estabelecido no item anterior, proceda-se, independentemente de nova ordem, ao desbloqueio daqueles valores, devendo ainda a Secretaria, diante da inexistência de bens da parte executada, passíveis de penhora, arquivar os autos com baixa na distribuição, os quais poderão ser reativados a qualquer tempo enquanto não prescrito o direito de executar o título objeto da ação, desde que a parte exequente apresente novos elementos capazes de viabilizar o prosseguimento do feito. 13. Intimações devidas. 14. Providências necessárias. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 11 - 0004187-29.2003.4.05.8000 DANIEL RUBEM DE CASTRO DUARTE (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA, PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA, PAULO ELT ON VASCONCELOS ALVES, JORCELINO MENDES DA SILVA). Despacho (fls. 735): 1. Em face da transação de fls. 696/ 697, bem como o contido à fl. 733, tornem os autos ao arquivo, com a devida baixa na distribuição. 2. Intimações devidas. 28 - AÇÃO MONITÓRIA 12 - 0001327-11.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x LUCIANO DOS SANTOS LIMA (Adv. SEM ADVOGADO). Despacho (fls. 104): Intime-se a CEF a esclarecer, no prazo de 5 dias, a razão da medida extrema, no que diz respeito à solicitação de informações ao sistema INFOJUD, eis que o acesso ao referido sistema representa quebra de sigilo fiscal, que somente pode ser ordenada pelo Juiz, após comprovado que o exequente exauriu todas as diligências junto a Cartórios, Companhias telefônicas, BACENJUD, RENAJUD, etc... 13 - 0007492-74.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x MARIA CÍCERA DE MELO FERREIRA - ME E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Sentença (fls. 83): 1. Trata-se de Ação Monitória promovida pela Caixa Econômica Federal, para a cobrança de valores decorrentes da celebração de “Cédula de Crédito Bancário - GIROCAIXA Instantâneo”, pactuado com MARIA CÍCERA DE MELO FERREIRA ME (MERCEFRIL), bem como sua representante legal supracitada, Sra. MARIA CÍCERA DE MELO FERREIRA. 2. Devidamente citado (cf. Certidão de fl. 77), decorreu o prazo legal sem que o réu efetuasse o pagamento nem oferecesse embargos. 3. Diante do exposto, tendo em vista a revelia (art. 319 do CPC), julgo procedente o pedido da parte autora, Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas reconhecendo-lhe o direito ao crédito no valor de R$ 29.376,38 (vinte e nove mil, trezentos e setenta e seis reais e trinta e oito centavos), apurado em 24/08/2010, devido pelo réu, razão pela qual fica convertido o mandado inicial em mandado executivo, com fundamento no art. 1.102.a e parágrafos do CPC. 4. Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, § 4º do CPC. (...) FICAM INTIMADAS AS PA RTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO DE ABREU BRITO Expediente do dia 28/06/2011 13:13 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 14 - 0001181-34.1991.4.05.8000 MANOEL SOARES DOS SANTOS E OUTROS (Adv. ANITA LIMA A. DE MIRANDA GAMELEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. JOSÉ TENÓRIO FERRO). Despacho (fls. 442): 1. Indefiro o pedido de fls. 401/402. 2. Entendo que da mesma forma que não houve correção para os valores expedidos em nomes dos autores Antônio Batista da Silva e José Valença Siqueira (fls. 338), também não cabe qualquer atualização por esta Seção Judiciária dos valores devidos aos demais autores, quer seja em 2009 quer seja em 2011, sendo certo, que cabe a este juízo, quando da expedição dos requisitórios, informar a data-base a que se referem os cálculos homologados e confirmados na sentença exeqüenda, no caso, 31.03.2005, como de fato restou consignado na RPV de fls. 338, ficando a cargo do TRF 5ª Região efetuar as correções e atualizações devidas. 3. Torno sem efeito a decisão de fls. 435. 4. Expeçam-se as RPV’s remanescentes nos termos da sentença e cálculos de fls. 315/318. 5. Atente-se para as habilitações efetuadas nos autos, conforme se vê as fls. 396. 6. Intimações devidas. 15 - 0006121-03.1995.4.05.8000 ADILSON TENORIO SIQUEIRA E OUTROS (Adv. JOSÉ EDUARDO BARROS CORREIA, YVES MAIA DE ALBUQUERQUE, TACITO YURI DE MELO BARROS) x FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE FUNASA (Adv. NELSON MIGUEL DIAS). Sentença (fls. 147): 1) Considerando-se que a teor do art. 794, I, II e III, do CPC, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação, o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida, ou o credor renunciar ao crédito, e que, em face do art. 795 do CPC tal extinção só produz efeito quando declarada por sentença, julgo extinta por sentença a presente execução, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. 2) Dê-se baixa nas penhoras, acaso existentes.3) Tanto que transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I. 16 - 0000487-89.1996.4.05.8000 LUIZ OMENA DE LUCENA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS IBAMA (Adv. ALAN DENIS T DA SILVA, ALAN DENIS T DA SILVA). Despacho (fls. 132): 1. Em face do teor de fl. 130-v°, reitero o contido no despacho de fl. 113, intime-se a parte autoral para falar a respeito, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, não havendo mais nada a prover, tornem os autos ao arquivo, com a devida baixa na distribuição. 3. Intimações devidas. 17 - 0001937-18.2006.4.05.8000 GENARO FERNANDES DA SILVA FILHO E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS). Sentença (fls. 214): 1) Em face do prescrito pelo artigo 794, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação, quando o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a 13 de julho de 2011 remissão total da dívida, ou quando o credor renuncia ao crédito, e que, em face do artigo 795 daquele mesmo Código tal extinção só produz efeito quando declarada por sentença, julgo extinta por sentença a execução promovida por Genaro Fernandes da Silva Filho e outros em face da UNIÃO FEDERAL, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. 2) Tanto que transitada em julgado esta sentença, arquivem-se estes autos com baixa na distribuição. P.R.I. 18 - 0005092-29.2006.4.05.8000 FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS - FENAPRF E OUTROS (Adv. RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS). Despacho (fls. 193): Defiro como requerido à fl. 191. 19 - 0006710-09.2006.4.05.8000 FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS - FENAPRF E OUTROS (Adv. RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS). Despacho (fls. 74): 1. Manifestem-se os exequentes, no prazo de dez dias, em face da petição e do parecer técnico apresentados pela União às fls. 71/72. 2. Intime-se. 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 20 - 0001105-53.2004.4.05.8000 ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SATUBA (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS) x LISETE ALVES DA SILVA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA). Despacho (fls. 354): 1. Em face do pleito de fl. 534, transladem-se cópias de fls. 193, 250/253, 266/268, 278, 350, 353, deste despacho, para os autos da execução de sentença. 2. Nada sendo requerido, desapensem-se os autos dos embargos, remetendo-os ao arquivo, com a devida baixa na distribuição. 21 - 0002141-28.2007.4.05.8000 FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv. GUSTAVO ANDRÉ COSTA DE FRANÇA) x RAIMUNDA MARIA DA SILVA E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, SARMENTO, CAMARGO E SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA). Fls. 303: Cumprase a determinação feita no item 22 da sentença de fls. 297/300 e, após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 22 - 0006698-53.2010.4.05.8000 FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv. MARIA SILVANA SOUT O AGRA) x JOSE PRIMO E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO). Despacho (fls. 31): 1. Em face da manifestação de fls. 28/29, vista ao embargado pelo prazo de 5 (cinco) dias. 2.Intimações devidas. Providências necessárias. 23 - 0003277-55.2010.4.05.8000 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IF/AL. (Adv. MARIA SILVANA SOUTO AGRA) x RUTH CAMARA MENDONCA DE OLIVEIRA (Adv. MARCOS ALBUQUERQUE DE LIMA, FELIPE SARMENTO CORDEIRO). Despacho (fls. 52): Fl. 57: Intime-se o embargado para que requeira o que entender de direito nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. 97 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA 24 - 0000701-12.1998.4.05.8000 JOSE JUVENAL C AVALCANTE E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, NATHALIE AMORIM MADEIROS) x UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DOS TRANSPORTES) (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). Sentença (fls. 463): 1) Considerando-se que a teor do art. 794, I, II e III, do CPC, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação, o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida, ou o credor renunciar ao crédito, e que, em face do art. 795 do CPC tal extinção só produz efeito quando declarada por sentença, julgo extinta por sentença a presente execução, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. 2) Dê-se baixa nas penhoras, acaso existentes. 3) Tanto que transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 55 29 - 0003421-29.2010.4.05.8000 ALBÉRICO FRANCISCO DA SILVA (Adv. THÉLIO OSWALDO BARRETTO LEITÃO, JOSÉ DE SOUZA SANTOS) x EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT (Adv. ANA CAROLINA GUERREIRO FERNANDES GUZZO, ANILDSON MENEZES SILVA, GRACE MASTRIANNI LIMA, JOSE ROBERTO CARDOZO MOTA). Despacho (fls. 101): 1.) Tratando-se de execução definitiva, intime-se o(a) executado(a), pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado, para pagar o valor apurado pelo(a) exeqüente, conforme memória discriminada e atualizada do cálculo (fls. 97/99), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, em não comprovando o pagamento junto a este juízo, e independente de novo despacho, expedição de mandado de penhora e avaliação com o montante da condenação acrescido de multa de 10%, incidindo a penhora, se o caso, inclusive sobre os bens indicados pelo exeqüente (CPC, art. 475-B, caput, c/c art. 475-J, caput, e § 3º, acrescidos pela Lei nº 11.232, de 22.12.2005). (...) 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 25 - 0002237-87.2000.4.05.8000 DOLORES ARAUJO CRUZ E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA). Sentença (fls. 201): 1) Em face do prescrito pelo artigo 794, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação, quando o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida, ou quando o credor renuncia ao crédito, e que, em face do artigo 795 daquele mesmo Código tal extinção só produz efeito quando declarada por sentença, julgo extinta por sentença a execução promovida por Dolores Araújo Cruz em face da Caixa Econômica Federal, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. 2) Tanto que transitada em julgado esta sentença, arquivem-se estes autos com baixa na distribuição. P.R.I. 30 - 0000672-73.2009.4.05.8000 GERSON GERALDO DE OLIVEIRA E OUTROS (Adv. CATARINE SILVA ARAÚJO, ARTHUR FARIAS GAUW) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS (Adv. MARIANA ELIS NAVARRO TOLEDO, CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO, HUGO FILARDI PEREIRA, DANIEL ALLAN MIRANDA BORBA, RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR, MARIANA COSTA MORAIS, GREYCE BARBOSA DE OLIVEIRA). Despacho (fls. 1824): 1. Recebo a apelação em ambos os efeitos. 2. Intime-se a parte apelada para apresentar contra-razões à apelação, querendo, no prazo legal. 3. Decorrido o prazo, apresentadas ou não as contra-razões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região. 26 - 0007671-18.2004.4.05.8000 CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERUQE PEREIRA (Adv. JOSÉ ALBERTO DE ALBUQUERQUE PEREIRA) x EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES). Despacho (fls. 285): 1. Intimem-se as partes a requererem o que ainda entendem de direito nos autos, no prazo de 10 dias. 2. Nada sendo requerido, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção por cumprimento da obrigação. 27 - 0000167-19.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x ORLANDO CAMPOS BARROS (Adv. SEM ADVOGADO). Despacho (fls. 215): 1. Malgrado o requerimento de fl. 213, verifico, nos presentes autos, que todas as tentativas de intimação do executado mostraram-se infrutíferas. 2. Nesse sentido, intime-se a CEF para juntar aos autos o atual endereço do executado, a fim de que se cumpra o mandado de penhora e avaliação referido em seu requerimento. 28 - 0001202-14.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA) x ANACLETO DE OLIVEIRA (Adv. SEM ADVOGADO). Despacho (fls. 157): Intime-se a exequente para requerer o que de direito, tendo em vista o endereço do executado informado à fl. 152. Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias. 31 - 0005001-31.2009.4.05.8000 ANTÔNIO MOISÉS DA SILVA (Adv. VINÍCIUS DE FARIA CERQUEIRA, ALZIJONE SILVA CUNHA, CARLOS FREDERICO DE ALBUQUERQUE CUNHA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA). Despacho (fls. 133): 1. Em face da certidão do sr. Oficial de Justiça de fls. 129, intime-se o douto advogado a fornecer o endereço completo do autor. 2. Fornecido o endereço completo do autor, cumpra-se o despacho de fls. 126, sendo certo que a não realização da perícia determinada, acarretará o julgamento da lide conforme o estado do processo. 3. Intimações devidas. 32 - 0006182-67.2009.4.05.8000 FRANCISCO SEPULVEDA DINIZ (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO). Despacho (fls. 333): 1. Apresentem as partes, querendo, suas alegações finais, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Intimem-se. 33 - 0005020-03.2010.4.05.8000 CECÍLIA RAFAEL DA SILVA (Adv. MIRABEL ALVES ROCHA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Sentença (fls. 95/97): (...) Diante do exposto julgo totalmente improcedente a ação, deixando de condenar a autora no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios de sucumbência, por ser ela beneficiária da assistência judiciária gratuita (vide TRF-5ª Região, AC nº 451.970CE, AC nº 445.500-CE e AC nº 449.098-CE). P.R.I. 56 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 13 de julho de 2011 34 - 0004502-13.2010.4.05.8000 ALBERTO CAVALCANTE DE CARVALHO (Adv. GUSTAVO DA SILVA CRUZ, PHILLIPE DE OLIVEIRA DE SOUZA FREIRE) x ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL ALAGOAS - OAB/AL (Adv. HENRIQUE PINTO GUEDES DE PAIVA, ANTONIO MENDES DE BARROS, ANDRÉ ROCHA SAMPAIO, FELIPE DE ALBUQUERQUE SARMENTO BARBOSA, RODRIGO NOGUEIRA BARBOSA). Despacho (fls. 206): 1. Em face da sentença de fl. 199/ 202 e tendo em vista a certidão exarada à fl. 205, verifico que não há mais nada a prover neste feito. Portando, arquivem-se os presentes autos, com prévia baixa na distribuição. 2. Intimações devidas. Providências necessárias. 35 - 0000642-67.2011.4.05.8000 INDIANA AGROPECUARIA LTDA (Adv. THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). (...) 17. Ex positis, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, condenando-a ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa. 18.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 19.Transitada em julgado e nada mais sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos, com prévia baixa na distribuição. 36 - 0000248-60.2011.4.05.8000 FRANCISCO ALVES RIBEIRO (Adv. GENAURO BESERRA DA SILVA) x UNIÃO FEDERAL (MARINHA DO BRASIL) (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Decisão (fls. 106): (...) Ante o exposto, indefiro o pedido de nomeação de curador especial feito na inicial, rejeito a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido levantada pela União na contestação e mantenho a assistência judiciária gratuita concedida à fl. 70, considerando o autor civilmente capaz e pobre na forma da lei até prova em contrário. Intimem-se as partes desta decisão. 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 37 - 0003617-62.2011.4.05.8000 LÍVIA BARBOSA TELES NOGUEIRA (Adv. WILSON MARCELO DA COSTA FERRO) x DIRETOR GERAL DO CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE MACEIÓ CESMAC (Adv. SEM ADVOGADO). Decisão (fls. 21/23): (...) 8. Ocorre que no caso dos autos, em que a impetrante aduz estar concluindo em breve o ensino médio, comungo do entendimento de que o pré-requisito segue o percurso normal de graduação imposto a todos os estudantes, logo é cabível a exigência do preenchimento de todos os requisitos elencados no edital do processo seletivo. 9. Ademais, além da conclusão do ensino médio ser requisito essencial a efetivação da matrícula em curso de ensino superior, expressamente previsto no Edital do Processo Seletivo, esta exigência vem prescrita pela própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96), o que retira qualquer alegação de direito líquido e certo. (...) 10. Como se vê, evidencia-se dos autos que ainda restam alguns meses para a conclusão do curso do Ensino Médio, situação esta incompatível com o início do Curso Superior para o qual foi aprovada. (...) 12. Em face do exposto, denego a liminar requestada. 28 - AÇÃO MONITÓRIA 38 - 0006002-51.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS) x J J CAVALCANTE SANTOS ME E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Despacho (fls. 227): Indefiro o requerimento de fls. 224/ 225, tendo em vista que a autora não promoveu a execução, a teor do art. 1102-C § 3o do CPC, bem como não apresentou a memória atualizada e discriminada de cálculos. Provimento n.º 01 de 25 de março de 2009), podendo ser desarquivados, mediante o pagamento de custas próprias para a efetiva execução do julgado enquanto FELIPE DE ALBUQUERQUE SARMENTO não prescrito o direito. 2,8,17,18,19,20,21,23,24,41 39 - 0007338-90.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x LUIZ ANTÔNIO MARQUES SAAD (Adv. SEM ADVOGADO). Despacho (fls. 120): 1. Indefiro a pesquisa de endereço do réu através do sistema BACENJUD, requerida pela CAIXA à fl. 118 vº, uma vez que tal pesquisa já foi realizada a pouco mais de um ano (fls. 60/64) e o réu não foi localizado nos endereços encontrados. 2. Intimese a CAIXA da deliberação tomada no item um e a dotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, atentando para o fato de que a presente ação foi ajuizada há um ano e seis meses. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO FLAVIA PERMAN TENORIO-9 COMUM ORDINÁRIO) FRANCISCO JOSE R DE ALENCAR-1 FICAM INTIMADAS AS PA RTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/ INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS BARBOSA-34 FELIPE SARMENTO CORDEIRO- FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA-28 FERNANDO JACKSON DOS REIS PINTO-7,42 Expediente do dia 28/06/2011 13:13 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 40 - 0004121-59.1997.4.05.8000 TEOBART E ROCHA E OUTRO (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). Ato Ordinatório (fls. 302): Certifico que conforme a disposição ínsita no art. 162, parágrafo 4º, do CPC e no art. 87, inciso 06, do Provimento nr. 01, de 25 de março de 2009 do Egrégio T.R.F. da 5ª Região, os autos encontram-se com vista às partes, para tomarem ciência das fls. 267/301, pelo prazo de 05 dias. O referido é verdade e dou fé. 41 - 0005967-14.1997.4.05.8000 RAIMUNDA MARIA DA SILVA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, SARMENTO, CAMARGO E SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv. NELSON MIGUEL DIAS). Certidão (fls. 341): CERTIFICO E DOU FÉ que, em face da concordância das partes e/ou não manifestação das mesmas quanto aos valores requisitados, o precatório expedido às fls. 331 foi enviado on-line ao TRF 5ª REGIÃO através do da guia de remessa nº. 2011.000131, conforme se vê às fls. 342 GENAURO BESERRA DA SILVA-36 43 - 0005827-91.2008.4.05.8000 CAIXA GEORGE SILVA MELO-1 GOMES DA SILVA) x ESTADO DE ALAGOAS (Adv. GRACE MASTRIANNI LIMA-29 EMMANUELLE DE ARAUJO PACHECO). Ato GREYCE BARBOSA DE OLIVEIRA-30 Ordinatório (fls. 237): Certifico que, em cumprimento à GUSTAVO ANDRÉ COSTA DE FRANÇA-21 disposição ínsita no art. 162, parágrafo 4o do CPC e no GUSTAVO DA SILVA CRUZ-34 art. 87, inciso 25 do Provimento n.º 01 de 25 de março HENRIQUE PINTO GUEDES DE PAIVA-34 de 2009, proveniente do Tribunal Regional Federal da HUGO FILARDI PEREIRA-30 5ª Região, os autos encontram-se com vista às partes IALDO BEZERRA PEREIRA-3,31 para tomarem ciência do retorno dos mesmos do Egrégio INACINHA RIBEIRO CHAVES-2,24 TRF da 5ª Região, requerendo o que de direito, e/ou ISAURA CLEIDE L DE OMENA-3 oferecendo cálculos, se o caso, pelo prazo de 15 dias. JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO-32 Ficando cientes de que, nada sendo requerido, os autos JOAO CARLOS BRAGA CORREIA-7,42 serão enviados ao Arquivo Judicial (art. 87, inciso 31 do JOÃO Provimento n.º 01 de 25 de março de 2009), podendo 8,16,17,18,19,20,21,22,24,25,40,41 ser desarquivados, mediante o pagamento de custas JORCELINO MENDES DA SILVA-11 próprias para a efetiva execução do julgado enquanto JOSÉ ALBERTO DE ALBUQUERQUE PEREIRA-26 não prescrito o direito. JOSÉ DE SOUZA SANTOS-29 42 - 0010362-39.2003.4.05.8000 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS) x SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR ANDES E OUTROS (Adv. FERNANDO JACKSON DOS REIS PINTO, JOAO CARLOS BRAGA CORREIA). Ato Ordinatório (fls. 325): Certifico que, em cumprimento à disposição ínsita no art. 162, parágrafo 4o do CPC e no art. 87, inciso 25 do Provimento n.º 01 de 25 de março de 2009, proveniente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, os autos encontram-se com vista às partes para tomarem ciência do retorno dos mesmos do Egrégio TRF da 5ª Região, requerendo o que de direito, e/ou oferecendo cálculos, se o caso, pelo prazo de 15 dias. Ficando cientes de que, nada sendo requerido, os autos serão enviados ao Arquivo Judicial (art. 87, inciso 31 do FRANCISCO DE CAMARGO- JOSÉ EDUARDO BARROS CORREIA-15 44 - 0001747-79.2011.4.05.8000 ADANS SOARES JOSE ROBERTO CARDOZO MOTA-29 DA SILVA (Adv. DANIEL COSTA DA CUNHA) x JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-9,17,18,19 UNIÃO FEDERAL(EXÉRCITO BRASILEIRO) (Adv. JOSÉ TENÓRIO FERRO-14 ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). LUCIANA PACÍFICO DE ARAÚJO SPONQUIADO-1 Ato Ordinatório (fls. 95): Certifico que, conforme a LUIZ HENRIQUE LIMA ALVES PINTO-1 disposição insita no art. 162, parágrafo 4o, do CPC e MARCELO DE SANTANA DANEU-8 no art. 87, inciso 8º, do Provimento nº. 001, de 25 de MARCELO GOMES DA SILVA-43 março de 2009 do Egrégio T.R.F. da 5ª Região, os autos MARCO ANTONIO JACINTO DO NASCIMENTO-1 encontram-se com vista à parte autora para se manifestar MARCOS ALBUQUERQUE DE LIMA-23 sobre a contestação apresentada (fls. 79/94) pelo prazo MARCOS ANTÔNIO DE ABREU-4 de 10 (dez) dias. O referido é verdade e dou fé. MARIA FERNANDA QUINTELLA BRANDÃO Total Intimação : 44 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS8,40,44 ALAN DENIS T DA SILVA-16 ALFREDO MELLO MAGALHÃES-9 ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-4,5,10,39 ALZIJONE SILVA CUNHA-31 ANA CAROLINA GUERREIRO FERNANDES GUZZO-29 ANA LUÍSA BERARD DE PAIVA MOURA RODRIGUES-9 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 GEORGE SARMENTO LINS-16,20,22,24,25,40,41 ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. MARCELO ANDRÉ ROCHA SAMPAIO-34 ANILDSON MENEZES SILVA-29 ANITA LIMA A. DE MIRANDA GAMELEIRA-14 ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-11,32 ANTONIO MENDES DE BARROS-34 ARTHUR FARIAS GAUW-30 ATUALIZAR PROCURADOR-33,35,36 CARLOS FREDERICO DE ALBUQUERQUE CUNHA-31 CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO-30 CATARINE SILVA ARAÚJO-30 DANIEL ALLAN MIRANDA BORBA-30 DANIEL COSTA DA CUNHA-44 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO- VILELA-9 MARIA SILVANA SOUTO AGRA-22,23 MARIANA COSTA MORAIS-30 MARIANA ELIS NAVARRO TOLEDO-30 MIRABEL ALVES ROCHA-33 MONICA CARMELIA MARINHO DE SOUZA KEHL-5 NATHALIE AMORIM MADEIROS-24 NELSON MIGUEL DIAS-15,41 PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-11,26 PHILLIPE DE OLIVEIRA DE SOUZA FREIRE-34 PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS-1 PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS7,20,42 RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE-17,18,19 RODRIGO NOGUEIRA BARBOSA-34 RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR-30 SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-17,20,21,24 SARMENTO, CAMARGO E SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-21,41 SEM ADVOGADO-6,10,12,13,27,28,37,38,39 TACITO YURI DE MELO BARROS-15 THÉLIO OSWALDO BARRETTO LEITÃO-29 THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES-9,35 VINÍCIUS DE FARIA CERQUEIRA-31 WILSON MARCELO DA COSTA FERRO-37 YVES MAIA DE ALBUQUERQUE-15 12,13,27 EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-6,38 ELTON GOMES MASCARENHAS-30 Setor de Publicacao SILVIA REGINA RODRIGUES CAMPOS EMMANUELLE DE ARAUJO PACHECO-43 Diretor(a) da Secretaria EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-11,25 4 a. VARA FEDERAL Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 13 de julho de 2011 A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO Torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente, a Licença de Instalação e Operação para construção de uma Fábrica de Manufatura de Couro, no Ambito do programa PRONAT. A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO Torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente, a Licença de Instalação e Operação para construção de um Centro de Formação, no Ambito do programa PRONAT. *** PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DE CONTRATO Nº 477/2011 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO E FORNECIMENTO DE ALMOÇOS E COFFEE BREAKS, DESTINADOS A VI CONFERENCIA MUNICIPAL DE SAÚDE. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 028/2010 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arapiraca CONTRATADA: MARIA VILMA PEREIRA - ME CNPJ: 40.925.307/0001-18 DOS RECURSOS: Programa de Trabalho 14.14.10.301.0210.5.014 – Programas Especiais de Saúde Pública - Gestão Estratégica e Participativa – Elemento de Despesa 3390.39.00.00.00.00.0.1.0400.000000. VALOR: O Valor global do referido contrato é de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). DATA DA ASSINATURA: 08 de julho de 2011. DOS SIGNATARIOS: José Luciano Barbosa da Silva e Maria Vilma Pereira. *** FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO BRÁS EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL NÚMERO DO CONTRATO: PP001/2010 PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2010 CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº. 11.259.289/0001-84. CONTRATADA: Rogério Vicente de Souza Ltda., CNPJ: 01.276.647/0001-03, situada na Av. Deputado Martinho Guimarães, 232, Centro, Própria/SE. PRAZO INICIAL: 12 (doze) meses. PRAZO ADITADO: 12 (doze) meses. PRAZO FINAL: 24 (vinte e quatro) meses. VALOR GLOBAL: R$ 20.700,00 BASE LEGAL: Leis n°s 10.520/2002; 8.666/93. São Brás/AL 14 de junho de 2011. CICERA CRISTINA COSTA BORGES GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ANTÔNIO COSTA BORGES NETO PREFEITO DE SÃO BRÁS/AL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÂO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRO-AL AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEBRANGULO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Prefeito do Município de São Sebastião/AL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no Art. 43, VI, da Lei nº 8.666/93, resolve HOMOLOGAR o procedimento licitatório – Tomada de Preço nº 01/2011, em favor da Empresa: MT CONSTRUÇÕES LTDA, que teve como OBJETO: Serviços de reforma e ampliação da escola municipal José dos Santos Nunes. VALOR: R$ 1.469.763, 83 (um milhão quatrocentos e sessenta e nove mil setecentos e sessenta e três reais e oitenta e três centavos). Homologado no dia 08 de Julho de 2011. São Sebastião, 12 de Julho de 2011 PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2011 - Objeto: Aquisição de Carnes - Abertura: 27/07/2011 às 09:00hs. O local para entrega e abertura dos envelopes de habilitação e proposta e para retirada de cópia do edital original e respectivos anexos no Edifício Centro Cultural João Malta Tavares, situado a Praça Aurélio Góes, s/n, Centro, Junqueiro. Das 09:00 às 12:00 horas, Fundamentação Legal Lei nº 10.520 de 17/07/2002 e Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Informações: (82) 3541-1448 – Junqueiro/AL, 07 de Julho de 2011. O Prefeito do Município de Quebrangulo, Estado de Alagoas no uso de suas atribuições e em conformidade com as leis 10.520-02 e 8.666-93, resolve, HOMOLOGAR o seguinte pregão: Processo 00602/11Pregão Presencial RP N° 0024/2011; Objeto: Locação de Maquinas e Equipamentos. Para as Secretarias e Órgãos da Prefeitura de Quebrangulo. Vencedora pelo menor preço: CONSTRUTORA PEREIRA LTDA – CONSPEL CNPJ 12.133.315/0001-96; Valor R$ 744.000,00 (setecentos e quarenta e quatro mil reais). JOSÉ PACHECO FILHO Prefeito *** PREFEITURA MUNIIPAL DE IGREJA NOVA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 09/2011. OBJETO: aquisição de Kit Enxoval para auxílio natalidade Licitação: Tipo Menor Preço Global. Data, hora e local: dia 27 de julho de 2011, às 09h, no Prédio sede da Prefeitura, Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada a Praça Professor Agnelo Moreira, nº. 06 – Centro, Igreja Nova-AL, Fone 082- 3554 1128 /CPL. O Edital encontra-se disponível para download gratuito no site www.primeiraedicao.com.br Qualquer informação poderá ser solicitada através do email: [email protected] Igreja Nova/AL, 11 de julho de 2011. CLÁUDIA CRISTINA DE MELO PEREIRA Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE IGREJA AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11/2011 A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGREJA NOVA/AL torna público aos interessados o Pregão Presencial nº 11/ 2011, para aquisição de gêneros alimentícios para a alimentação escolar para alunos da Rede Municipal de Ensino, em atendimento à Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 e a Resolução /CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009. Data: 27/07/2011. Horário: 14h00 Critério: Menor Preço GLOBAL. Os interessados poderão obter informações e/ou Edital e seus anexos na Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada no Prédio sede da Prefeitura, situada na Praça Professor Agnelo Moreira, nº. 06 – Centro, Igreja Nova/AL, Fone: (082) 3554-1128/ CPL ([email protected]), no horário 8h00 às 12h00 de segunda a sexta e no site www.primeiraedicao.com.br.Igreja Igreja Nova/AL, 12 de JULHO de 2011. CLÁUDIA CRISTINA DE MELO PEREIRA Pres. da Comissão Permanente de Licitações ADAILTON JOSÉ BARROS DÂMASO TENÓRIO Pregoeiro *** PREFEITURA MUNICIPAL DE DELMIRO GOUVEIA AVISOS DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº21/2011 OBJETO: aquisição de 06(seis) veículos (Utilitários), para atender as necessidades das secretarias (Governo, Finanças e Saúde). DATA, HORA E LOCAL: dia 26 de Julho de 2011, às 10h, na sede da Prefeitura Municipal de Delmiro Gouveia, localizada na Praça da Matriz, nº 08, Centro, Delmiro Gouveia/AL. O Edital encontra-se disponível no endereço acima citado das 8h às 13h. PREGÃO PRESENCIAL Nº22/2011 OBJETO: aquisição de09(nove) geladeiras duplex, e 04(quatro) freezers. DATA, HORA E LOCAL: dia 27 de Julho de 2011, às 10h, na sede da Prefeitura Municipal de Delmiro Gouveia, localizada na Praça da Matriz, nº 08, Centro, Delmiro Gouveia/AL. O Edital encontra-se disponível no endereço acima citado das 8h às 13h. Delmiro Gouveia, 12 de Julho de 2011. LUCINEIDE BEZERRA DE LIRA Pregoeira *** ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÁ DA PRAIA DESPACHO HOMOLOGAÇÃO Considerando os fundamentos fáticos e jurídicos assentados no Parecer da Procuradoria Geral do Município, REVOGO com base no art. 49 da lei 8.666/ 93 o item 4 do Pregão Presencial nº 01/2011, ao tempo que mantendo inalteradas os demais atos proferidos e em cumprimento ao artigo 43, inciso VI da Lei Federal Nº 8.666/93 e com a previsão do inciso XXII da Lei Federal nº 10.520/02, resolvo HOMOLOGAR o Certame Licitatório modalidade Pregão Presencial sob o nº 01/2011 em relação ao Lote 01,02,03 e 05, considerando, com base nas informações aduzidas nos autos, sua plena regularidade, determinando que sejam encaminhados os autos à CPL para adoção dos demais atos imprescindíveis para validação do feito em relação aos itens licitados. Os autos estão com vistas franqueadas aos interessados na sala de licitações, situada na Sede Administrativa da Prefeitura. Jequiá da Praia/AL, 06 de maio de 2011. *** *** MARCELO BELTRÃO SIQUIRA Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA HOMOLOGAÇÃO ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOTÔNIO VILELA *** O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, no uso de suas atribuições regulamentares e considerando o julgamento da pregoeira e sua equipe de apoio, instituída pela Portaria nº 018/2011, de 21 de Janeiro de 2011, considerando ainda, o parecer de lavra da Procuradoria Geral do Município, RESOLVE HOMOLOGAR o procedimento licitatório referente ao PREGÃO ELETRÔNICO N° 028/2011, classificando vencedora do certame seletivo a Empresa: Maria Vilma Pereira - ME , vencedora Lote Único, com o valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). Arapiraca/AL, 06 de julho de 2011 JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA PREFEITO 57 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 20/2011 TIPO MENOR PREÇO POR LOTE OBJETO: Aquisição de Materiais Permanentes – Móveis para Escritório. LOCAL/DATA: Sala de Reuniões desta Prefeitura, situada à Rua Pedro Cavalcante, 106, Centro, Teotônio Vilela/AL, dia 26 de julho de 2011 às 09:00 horas; Teotônio Vilela/AL, 08 de Julho de 2011. ADAILTON JOSÉ BARROS DÂMASO TENÓRIO Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAVILHA / AL INEXIGIBILIDADE Nº. 003/2011 - Reconheço e Ratifico Inexigibilidade de Licitação para contratação das atrações artísticas: Dois Amores, 100% sem Noção, Taxi Lunar, Garotos do Forró, Carlos Cavalcante, Menina Veneno e Edson Bueno, através da empresa: B & B PRODUÇÕES E EVENTOS CNPJ Nº. 07.407.526/ 0001-30, para abrilhantarem as festividades juninas neste Município no período de 23 a 28 de junho de 2011, fundamentado no Art. 25, III, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Maravilha, 21 de junho de 2011. Márcio FIDELSON MENEZES GOMES Prefeito. Quebrangulo, 13 de junho de 2011. ARTUR JOSÉ VASCONCELOS DE BARROS LIMA Prefeito em Exercício PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEBRANGULO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEBRANGULO - CNPJ. 12.241.675/0001-01 CONTRATADO: CONSTRUTORA PEREIRA LTDA – CONSPEL CNPJ 12.133.315/0001-96; Valor R$ 744.000,00 (setecentos e quarenta e quatro mil reais). Objeto: Locação de Maquinas e Equipamentos Fonte de Recurso: Serão certificados por ocasião de cada contratação. Quebrangulo, 17 de junho de 2011. ARTUR JOSÉ VASCONCELOS DE BARROS LIMA Prefeito em Exercício PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEBRANGULO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Prefeito do Município de Quebrangulo, Estado de Alagoas no uso de suas atribuições e em conformidade com as leis 10.520-02 e 8.666-93, resolve, HOMOLOGAR o seguinte pregão: Processo 00557/11Pregão Presencial N° 022/2011 – 2ª Chamada; Objeto: Aquisição de Equipamento Odontológico, computadores, impressoras, mobiliário. Para Secretaria Municipal de Saúde. Vencedoras pelo menor preço por lote: PAPELARA NOT BOOK LTDA EPP CNPJ 06.351.591/ 0001-28, lotes 02 e 07; Valor R$ 6.360,00 (seis mil trezentos e sessenta reais). - CIRURGICA RECIFE COMÉRCIO LTDA CNPJ 00.236.193/0001-84, lotes 04 e 05; Valor R$ R$ 8.340,00 (Oito mil trezentos e quarenta reais). Quebrangulo, 12 de julho de 2011. MARCELO RICARDO VASCONCELOS LIMA Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEBRANGULO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEBRANGULO - CNPJ. 12.241.675/0001-01 CONTRATADO: PAPELARA NOT BOOK LTDA EPP CNPJ 06.351.591/0001-28, lotes 02 e 07; Valor R$ 6.360,00 (seis mil trezentos e sessenta reais). CIRURGICA RECIFE COMÉRCIO LTDA CNPJ 00.236.193/0001-84, lotes 04 e 05; Valor R$ R$ 8.340,00 (Oito mil trezentos e quarenta reais). Objeto: Aquisição de Equipamento Odontológico, computadores, impressoras, mobiliário. Fonte de Recurso: 07-07.71-6.006-10.301.0008 - 4.4.90.52.00.00.00.00.0 Quebrangulo, 13 de julho de 2011. MARCELO RICARDO VASCONCELOS LIMA Prefeito 58 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 13 de julho de 2011 MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA DECRETO N.º 11, DE 25 DE MAIO DE 2011. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE BOCA DA MATA “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, parte de uma área de terra e suas benfeitorias, situada nesta cidade, tendo como possuidor o Sr. Francisco Bezerra e contém outras providências.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste Município, bem como pelo Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que determina o Art. 5º, inciso XXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil, DECRETA: Art. 1.º – É declarada de utilidade pública para fins de desapropriação judicial ou amigável parte de terra, conforme planta arquitetônica em anexo, localizada neste município de propriedade do Sr. Francisco Bezerra, com área total de 70 (setenta) tarefas, duas casas residenciais, cerca de arames farpados, dois açudes, com limites, ao nascente, com Ortencio Bezerra da Silva, ao poente, com Antonio Dionizio Vieira, ao Norte, com Antonio Bezerra da Silvam e ao Sul, com Lindalva Bezerra da Silva. Art. 2.º – O imóvel descrito no artigo 1º deste Decreto, será expropriado para fins de construção de uma quadra poliesportiva, cujos recursos são oriundos do Ministério dos Esportes, através do Convênio 303.405-98/2009. Art. 3.º – De conformidade com o art. 15, do DecretoLei n.º 3.365/41, e tendo em vista a imperiosa necessidade da construção da referida quadra poliesportiva, a desapropriação em apreço é considerada de caráter URGENTE, para efeito de imediata IMISSÃO NA POSSE. Art. 4º – As despesas decorrentes com a desapropriação acima mencionada correrão por conta da dotação orçamentária: 02.07.0004.0122.0004.1.0013 – aquisição ou desapropriação de imóveis para atender o interesse público e Elemento de despesa 4490.61 – aquisição de imóveis. Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência. Publique-se e cumpra-se. AVISO DE REVOGAÇÃO Prefeitura Municipal de Santana do Ipanema/AL, 25 de maio de 2011. RENILDE SILVA BULHÕES BARROS Prefeita *Republicado por incorreção. O Diretor do SAAE do Município de Boca da Mata, nos usos de suas atribuições resolve REVOGAR o lote 04 (Bueiros de Concreto) do Pregão Presencial 001/2011, preservando os princípios da economicidade do dinheiro público. BARTOLOMEU ROBERTO LINS MAYNART Diretor do SAAE AVISO DE HOMOLOGAÇÃO O Diretor do SAAE do Município de Boca da Mata, nos usos de suas atribuições resolve HOMOLOGAR o lote 01 (HIDRÔMETROS) do Pregão Presencial 001/2011. BARTOLOMEU ROBERTO LINS MAYNART Diretor do SAAE AVISO EXTRATO DE CONTRATO Contratante: SAAE do Município de Boca da Mata, CNPJ 12.443.701/0001-84, Contratado: HIDROMEDE MEDIÇÃO DE ÁGUA LTDA ME, CNPJ: 08.804.532/ 0001-93, Objeto: Aquisição de Hidrômetros Valor Global: 22.188,00 (vinte e dois mil cento e oitenta e oito reais). Dotação Orçamentária: 12.122.021.3390.30.00 manutenção do sistema de água, materiais de consumo. Vigência: 13.07.2011 à 31.12.2011 AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial 001/2011 – 2ª Chamada, Objeto: Aquisição de Tubos, Conecções e Bueiros de Concreto. Data e Hora: 29.07.2011 ás 10horas. Informações no fone: 3279-1376 ou na sala da CPL. Boca da Mata, 13 de julho de 2011. JEFFERSON BARROS DA SILVA Pregoeiro *** A PENEDO AGRO-INDUSTRIAL S/A., CNPJ Nº 12.382.008/000149,localizada na Fazenda Várzea Grande,s/n-Zona Rural Penedo-Alagoas, com atividade de POSTO DE ABASTECIMENTO EXCLUSIVO DA USINA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente, a sua regularização da licença de operação. *** SINDICATO DA INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS CNPJ 08.654.538/0001-21 ELEIÇÕES SINDICAIS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Pelo presente EDITAL e em conformidade com o dispositivo no Estatuto e no Regulamento Eleitoral, será realizada eleição para composição da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Representantes, Efetivos e Suplentes, junto ao Conselho da Federação das Indústrias do Estado de Alagoas, para mandato quadrienal, de 15 de outubro de 2011 a 14 de outubro de 2015, no dia 14 de outubro de 2011, sexta-feira, no período das 09 horas às 15 horas, na sede desta Entidade, sito à Av. Fernandes Lima, 385, 5º andar, Farol, nesta capital. Será de 20 (vinte) dias o prazo para registro de chapas, com início na data da publicação deste edital. O requerimento do registro de chapa, em 2 (duas) vias, acompanhado de todos os documentos exigidos para esse registro, dirigido ao Presidente da Entidade, assinado por integrante da chapa, será entregue na Secretaria desta entidade no endereço indicado acima, no horário de 07:00 às 13:00 horas, de 2º a 6º feira. O prazo para impugnação de candidaturas é de 05 (cinco) dias, contados da publicação da relação das chapas registradas. Para eleição, a Assembléia Geral Eleitoral instalar-se-á, em primeira convocação, com a maioria absoluta dos associados em condições de voto e, em segunda convocação, no primeiro dia útil imediatamente posterior, no mesmo local e horário, com o número de associados presentes, sendo então considerada eleita a chapa que obtiver maioria dos votos dos eleitores presentes. Maceió, 13 de julho de 2011. FRANCISCO JOSÉ ACIOLI DA SILVA Presidente MARQUES POSTO, firma estabelecida na Rua Presidente Dutra, 816, Monumento, Santana do Ipanema/ AL, CEP: 57.500-000 inscrita no CNPJ: 11.780.563/ 0001-66, com ramo de atividade revenda varejista de combustíveis, torna público que requereu do instituto do meio ambiente, a renovação da licença de operação. *** M.A.CAVALCANTE LINS – AUTO POSTO GRUTA, firma estabelecida na Av. Fernandes Lima, 3.564, Gruta de Lourdes, Maceió/AL, CEP: 57.052-400 inscrita no CNPJ: 06.101.159/0001-89, com ramo de atividade revenda varejista de combustíveis, torna público que requereu do instituto do meio ambiente, a renovação da licença de operação. *** CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE ALAGOAS- CREA-AL. CONVOCAÇÃO PARA 2ª CHAMADA DA LICITAÇÃO 0004/11 A Comissão Permanente de Licitação do CREA-AL torna público para conhecimento dos interessados que realizará 2ª chamada da licitação na modalidade CONVITE, do tipo menor preço por item, conforme as especificações a seguir: OBJETO: Aquisição e Instalação de forros e revestimentos para a nova sede do CREA-AL, conforme especificações técnicas e projetos constantes no processo administrativo GIF 00012737/11. Será realizado no dia 22/07/2011 às 15h no prédio sede do CREA-AL (sala das CAMARAS). Edital a disposição dos interessados por meio eletrônico: www.crea-al.org.br/editais, informações pelos telefones: 82 2123 0864 ou 82 2123 0870 Maceió 13 de Julho de 2011 A Comissão. Diário Oficial Estado de Alagoas Maceió - Quarta-feira 13 de julho de 2011 59 60 Maceió - Quarta-feira 13 de julho de 2011 Diário Oficial Estado de Alagoas