LEI MUNICIPAL Nº 2.173/1997
“Cria núcleo urbano na localidade de Morro da Pedra,
neste Município e dá outras providências”.
TITO LÍVIO JAEGER, Prefeito Municipal de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul. FAZ
SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o núcleo urbano na localidade de Morro da Pedra, neste Município, com
as seguintes medidas e confrontações: ao norte, parte com a Estrada da Integração, na distância de
98,80m e parte com propriedade de Ereni Maria da Silva, na distância de 95,20m; ao sul, parte com
propriedade de Ereni Maria da Silva Farias, na distância de 200,50m e parte com propriedade de
Álvaro da Silva, na distância de 116,80m e, finalmente, parte com dita de Antônio Machado, na
distância de 91,00; ao leste, com a Estrada das Flores, na distância de 308,14m; e pelo oeste, parte
com propriedade de Paulo Cezar Farias, na distância de 12,50 e parte com referida de Cláudio Farias,
na distância de 245,40m.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Taquara, 30 de setembro de 1997.
TITO LÍVIO JAEGER
Prefeito Municipal
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Lei municipal 2173 - Câmara de Vereadores de Taquara