LEI MUNICIPAL Nº 2.173/1997 “Cria núcleo urbano na localidade de Morro da Pedra, neste Município e dá outras providências”. TITO LÍVIO JAEGER, Prefeito Municipal de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o núcleo urbano na localidade de Morro da Pedra, neste Município, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, parte com a Estrada da Integração, na distância de 98,80m e parte com propriedade de Ereni Maria da Silva, na distância de 95,20m; ao sul, parte com propriedade de Ereni Maria da Silva Farias, na distância de 200,50m e parte com propriedade de Álvaro da Silva, na distância de 116,80m e, finalmente, parte com dita de Antônio Machado, na distância de 91,00; ao leste, com a Estrada das Flores, na distância de 308,14m; e pelo oeste, parte com propriedade de Paulo Cezar Farias, na distância de 12,50 e parte com referida de Cláudio Farias, na distância de 245,40m. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação. Gabinete do Prefeito Municipal de Taquara, 30 de setembro de 1997. TITO LÍVIO JAEGER Prefeito Municipal