UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS FACULDADE DE DIREITO – PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO AMANDA DUQUE DOS SANTOS JUSTA TRIBUTAÇÃO E A UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA: A (IN)CAPACIDADE ECONÔMICA COMO ARGUMENTO DE EXCEÇÃO AOS PRECEDENTES VINCULANTES Belo Horizonte 2015 AMANDA DUQUE DOS SANTOS JUSTA TRIBUTAÇÃO E A UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA: A (IN)CAPACIDADE ECONÔMICA COMO ARGUMENTO DE EXCEÇÃO AOS PRECEDENTES VINCULANTES Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais como requisito parcial à obtenção do grau de Mestre em Direito Tributário, sob a orientação da Professora Doutora Misabel de Abreu Machado Derzi. Área de Concentração: Direito e Justiça. Orientadora: Profª. Dra. Misabel de Abreu Machado Derzi. Belo Horizonte Faculdade de Direito 2015 S237j Santos, Amanda Duque dos Justa tributação e a uniformização da jurisprudência : a (in)capacidade econômica como argumento de exceção aos precedentes vinculantes / Amanda Duque dos Santos. - 2015. Orientadora: Misabel de Abreu Machado Derzi. Dissertação (mestrado) – Universidade Federal de Minas Gerais, Faculdade de Direito. 1. Direito tributário - Teses 2. Direito tributário – Filosofia 3. Justiça distributiva 4 Precedentes judiciais 5. Jurisprudência I.Título CDU(1976) 336.2:340.12 UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS FACULDADE DE DIREITO A dissertação intitulada "Justa Tributação e a Uniformização da Jurisprudência: a (in)capacidade contributiva como argumento de exceção aos precedentes vinculantes", defendida em sessão pública por Amanda Duque dos Santos em ____/____/2015, foi avaliada como requisito parcial para a conclusão de curso e obtenção do título de Mestre em Direito Tributário, tendo sido ___________________________. BANCA EXAMINADORA _______________________________________ Profª. Doutora Misabel de Abreu Machado Derzi (orientadora) ___________________ _______________________________________ Prof. (titular) ___________________ _______________________________________ Prof. (titular) ___________________ _______________________________________ Prof. (suplente) ___________________ À minha mãe, razão maior de todas as minhas conquistas, protetora infatigável e avassalador exemplo de inteligência, generosidade, força e graça. AGRADECIMENTOS Agradeço ao meu pai, cujos valiosos ensinamentos e incansáveis votos de confiança permanecem vivos juntamente à sua eterna e confortante memória. À minha mãe agradeço pelos incontáveis sacrifícios e pela interminável fé em mim depositada, bem como pela bondade e serenidade, inabaláveis mesmo nos momentos mais escuros. À admirável Professora Misabel Derzi agradeço pelo carinho, pacientes lições, inestimável sabedoria e honrosa tutela acadêmica. Aos mestres e amigos Fernando Moura e Frederico Breyner agradeço pelo intimidante e notório saber jurídico, tão generosamente compartilhado e responsável pela inquietude acadêmica que resultou na presente jornada. Agradeço ainda ao Professor Valter Lobato pela saudosa convivência e duradouro aprendizado profissional, bem como ao Professor Onofre Batista pelos enriquecedores conselhos e entusiásticos debates acadêmicos. Por fim, deixo meus sinceros agradecimentos a todos os leais amigos envolvidos neste trajeto, pelo suporte, cumplicidade e afeto. RESUMO O presente trabalho se estrutura sobre três vértices: a justa tributação, a argumentação jurídica e a uniformização da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Intenta-se, através do cotejo doutrinário e prático, a aproximação entre a teoria da argumentação de Robert Alexy, em especial no que tange à derrotabilidade normativa e a criação de cláusulas de exceção à regra, e a adoção dos precedentes vinculantes no Direito Tributário, buscando na ausência de capacidade contributiva relativa o fundamento jurídico hábil a inibir a incidência de regras judiciais, e, por conseguinte, excluir a tributação. Para tanto, o texto passará pela fundamentação filosófica da capacidade contributiva, qual seja, a concepção da Justiça Distributiva. Ademais, analisaremos a eficácia deste princípio em relação às várias espécies tributárias, constatando na proteção ao mínimo existencial e na vedação dos efeitos confiscatórios os limites extremos que indicam a ausência de força econômica apta a suportar a tributação. Argumentando que tais limites merecem proteção judicial, abordaremos também a função do Poder Judiciário inserido no póspositivismo que fundamenta a nova hermenêutica constitucional e a criação do Direito pelo juiz, a quem será atribuído o dever, quando provocado, de consideração do efetivo contexto sócioeconômico do sujeito. Na seqüência, adentraremos na teoria da argumentação de Robert Alexy a fim de analisarmos a normatividade dos princípios jurídicos e seu comportamento diante da colisão entre princípios e regras, revelando-se a possibilidade da superabilidade da regra no caso concreto a partir da abertura de cláusula de exceção. Tal raciocínio será aplicado à sistemática dos precedentes vinculantes, momento no qual seus componentes e requisitos serão analisados a fim de verificarmos a possibilidade de desconsideração da regra judicial através do distinguishing. Por fim, traremos ao estudo uma análise de caso concreto, qual seja, a questão da trava de 30% na dedução do prejuízo fiscal na apuração do IRPJ. Palavras-chave: Justa Tributação. Capacidade Econômica. Mínimo existencial. Vedação ao confisco. Poder Judiciário. Neoconstitucionalismo. Hermenêutica Constitucional. Pós-positivismo. Teoria da Argumentação. Precedentes vinculantes. ABSTRACT The following work is structured upon three pilars: the demands of a fair tax system, the Theory of Legal Argumentation and the current standardization of our Supreme Court’s jurisprudence. Through extensive legal doctrine and the legal practice, we intend to connect Robert Alexy’s Theory of Legal Argumentation – with special regards to the concept of normative defeasibility and the creation of exception clauses within the legal rule – to the adoption of binding precedents in Brazil’s tax system. Thereto, we intend to adopt the constitutional “ability to pay taxes” principle as a legal argument capable of blocking the effects of certain binding precedents, therefore exempting specific individual litigations from taxation. In order to accomplish this, the following text will deal with the philosophical fundaments behind the “ability to pay” principle and the idea of distributive justice, as well as the demands of a fair tax system. Moreover, we shall analyze the effectiveness of such constitutional principle regarding the several different types of taxes and fees enclosed in the Brazilian legal system, in which we identify the protection of a social minimum and the prohibition of confiscatory effects the as external limits able to expose situations in which the tax payer does not present sufficient economic force to bear the tax burden. Arguing that such limits are worthy of judicial tutelage, the present work goes on to deal with the role played by a Judiciary which operates within the theoretical framework of the so-called post-positivism, which in its turns serves as the philosophical fundament to our current constitutional hermeneutics, as well as the judicial creativity, through which our legal system compels the judge to effectively take into account the factual economic status of the plaintiff. Furthermore, the present thesis will dwell on the Theory of Legal Argumentation of Robert Alexy in order to analyze the normativity of legal principles and their behavior when subject to collisions with rules, in which we assess the possible defeasibility of such rules in a particular case and the discovery of an exception clause therein. Such reasoning will be applied onto biding precedents sentenced by the Supreme Court, in which we shall present their requirements and components in order to verify a possible departure from the judicial rule through the distinguishing procedure. Lastly, our conclusions shall be confronted with a study case, in which the current limitations on the Company Income Tax’ losses deduction system will but put under scrutiny. Key-words: Fair Taxation. Ability to pay. Social minimum. Prohibition of confiscatory effects. Judiciary. Neo-constitutionalism. Constitutional hermeneutics. Post-positivism. Theory of Legal Argumentation. Binding precedents. SUMÁRIO INTRODUÇÃO. .................................................................................................... 11 1. O PRINCÍPIO DA CAPACIDADE ECONÔMICA ENQUANTO FERRAMENTA NECESSÁRIA À JUSTA TRIBUTAÇÃO. ............................................................ 15 1.1 O princípio da Capacidade Econômica: um breve percalço histórico através da evolução da justiça distributiva. .................................................................... 15 1.1.1 Da Antiguidade à Modernidade. ............................................................ 15 1.1.2 A Justiça Distributiva no cenário contemporâneo: John Rawls e Amartya Sen. ................................................................................................................ 20 1.2 A Capacidade Contributiva no ordenamento pátrio enquanto decorrência natural do princípio da igualdade. ..................................................................... 27 1.3 A abrangência da Capacidade Contributiva e sua eficácia frente às espécies tributárias........................................................................................................... 40 1.4 O mínimo existencial e a vedação ao confisco: limites técnicos da faceta negativa do princípio da capacidade contributiva? ............................................ 49 1.5 Notas finais.................................................................................................. 72 2. O PAPEL DO PODER JUDICIÁRIO ENQUANTO REALIZADOR DA JUSTIÇA INDIVIDUAL NO CASO CONCRETO. ................................................................. 77 2.1 A separação de poderes e a origem do Poder Judiciário . ....................... 77 2.2 Do Estado Liberal ao Estado Pós-Providência: a evolução do Judiciário. .. 83 2.3 O papel do Poder Judiciário no neoconstitucionalismo pátrio: a criação do Direito pelo magistrado como exigência de justiça............................................ 98 3. A DERROTABILIDADE DA NORMA: UMA CONSEQUÊNCIA INTERPRETATIVA DO PÓS-POSITIVISMO. .................................................... 110 3.1 Intróito e delimitação da análise: A superação do positivismo inclusivo de H. L. Hart por Ronald Dworkin e o limitado papel do magistrado......................... 110 3.2 A regra da Proporcionalidade na obra de Robert Alexy enquanto procedimento racional necessário à ponderação das variáveis de determinado caso. ................................................................................................................ 117 3.2.1 Contornos teóricos e tratamento jurídico da regra da proporcionalidade. ..................................................................................................................... 117 3.2.2 As críticas de Jürgen Habermas à teoria dos princípios e a réplica de Robert Alexy. ................................................................................................ 128 3.3 Conflitos normativos: a colisão entre princípio e regra e o fenômeno da derrotabilidade invocada à luz da Capacidade Econômica: uma argumentação institucional sistemática. .................................................................................. 135 3.4 Limites à eficácia do Princípio da Capacidade Econômica e à derrotabilidade da regra. .......................................................................................................... 151 4. O AFASTAMENTO DE PRECEDENTES EM MATÉRIA TRIUTÁRIA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE CAPACIDADE ECONÔMICA SUBJETIVA. ......... 157 4.1 A introdução dos precedentes vinculantes com vistas à uniformização da jurisprudência: breves considerações acerca da praticidade. ......................... 157 4.2 A inserção dos precedentes vinculantes no Direito Pátrio......................... 164 4.3 Elementos formadores do precedente e requisitos argumentativos para sua aplicação. A identificação da ratio decidendi e a separação do obiter dictum. 169 4.4 O método distinguishing e a possibilidade de afastamento de precedentes vinculantes diante da incapacidade econômica como forma de efetivação da justa tributração. .............................................................................................. 174 4.5 O dever de fundamentação da decisão judicial e o novo Código de Processo Civil. ................................................................................................................ 187 4.6 Comentários finais. .................................................................................... 198 5. ESTUDO DE CASO: A TRAVA DE 30% SOBRE A DEDUÇÃO DE PREJUÍZOS NO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA. ................... 201 5.1 Introdução à problemática: O conceito de “renda” e “proventos de qualquer natureza” para fins de tributação e a instituição da trava de 30% na dedução de prejuízos. ......................................................................................................... 201 5.2 A formação do precedente consubstanciado no RE n° 344.994/PR e sua ratio decidendi. ................................................................................................ 205 5.3 O retorno da discussão à pauta do STF através da repercussão geral e possíveis desfechos. ....................................................................................... 208 CONCLUSÕES .................................................................................................. 218 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .................................................................. 227 11 INTRODUÇÃO. A objetivação do controle difuso de constitucionalidade corresponde a fenômeno originado na busca pela redução da quantidade de demandas repetitivas que exigem pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, atuando com vistas ao aumento da eficiência e à simplificação da prestação jurisdicional pelo órgão supremo. Trata-se da resposta institucional ao universo jurisprudencial cada vez mais complexo e disforme, justificando-se a adoção de instrumentos padronizantes cujo objetivo é precisamente uniformizar e tornar eficazes os pronunciamentos dos tribunais superiores, como é o caso da previsão da repercussão geral da questão constitucional como requisito para admissão de recursos extraordinários, introduzida pela EC n°45/04 e regulamentada pela Lei n° 11.418/06. A inserção dos precedentes vinculantes se revela de especial importância ao Direito Tributário, haja vista a intensidade, constância e significativo volume do reconhecimento de repercussão geral em questões constitucionais em matéria tributária. As benesses da uniformização jurisprudencial e da adoção de precedentes vinculantes, institutos que representam inquestionável contribuição à segurança jurídica, à otimização da eficiência do Poder Judiciário e à estabilização das expectativas normativas, constituem uma realidade notória a qual este trabalho não busca impugnar. Entretanto, a aplicação dos precedentes oriundos da Corte Suprema pelos demais órgãos do Poder Judiciário demanda cautela, em especial à luz da capacidade contributiva, princípio regente das relações tributárias consagrado expressamente no art. 145, § 1º da Carta Maior. No Brasil revela-se o alarmante cenário de atuação massificada do Poder Judiciário, através da qual precedentes são aplicados de forma automática em desconsideração a particularidades do caso concreto. Impende, portanto, solucionar a seguinte questão: ainda que determinada regra de incidência tributária seja validada pelo Supremo Tribunal Federal em leading case enquanto paradigma jurisprudencial, tal conclusão deve ser aplicada automática e indiscriminadamente a todos os contribuintes, 12 independentemente de suas condições sócio-econômicas individuais e da efetiva verificação da capacidade contributiva no caso concreto? A resposta, conforme argumentaremos nos capítulos seguintes, deve ser negativa. Do contrário, estaríamos diante de flagrante distorção do princípio da segurança jurídica, o qual estaria sendo utilizado como mero pretexto para uma jurisprudência cujos precedentes seriam aplicados automaticamente. Em última análise, o princípio seria posto como justificativa para a desconsideração da capacidade contributiva e da justiça individual. A distorção já foi denunciada por Misabel Derzi: Quanto mais se reforça a segurança, mais se uniformiza o tratamento dos casos isolados individuais, os quais são abstratamente conceituados nas normas, segundo padrões gerais, rígidos e fechados, de modo a se reduzir, drasticamente, o espaço deixado à adaptabilidade da norma às peculiaridades individuais. Segurança opõe-se à justiça individual, no caso (2007, p. 135). Considerando sua fundamentação filosófica na justiça distributiva, temos que o princípio da capacidade contributiva não pode ser abandonado ou simplesmente desconsiderado quando a simplificação serve de justificativa para a tributação (ÁVILA 2008, p. 89). Sendo assim, é incabível a utilização de instrumentos simplificadores da realidade como permissivo para desconsideração da capacidade contributiva concreta pelo Poder Judiciário, a quem cabe a realização da justiça individual. As abstrações consubstancializadas nos tipos impróprios do legislador não podem ser consideradas intocáveis pelo judiciário, ainda que validadas em sede de jurisprudência vinculante dos tribunais superiores, sendo fundamental identificar sua concreta adequação ao princípio da capacidade contributiva no caso particular. Se ausente a investigação particular do caso concreto, o próprio fim almejado pela norma não será esgotado, restando violados o princípio da igualdade de encargos segundo a capacidade contributiva e a aplicação individual do Direito. Entretanto, o atual cenário de massificação do Direito pelo Judiciário revela que este dever acaba descumprido na aplicação automática do precedente, não raro realizada em desatenção aos requisitos justificativos da decisão judicial. 13 A questão será abordada neste trabalho a partir de três pontos: a justa tributação, a teoria da argumentação jurídica e a uniformização da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Buscando a aproximação entre a teoria da argumentação de Robert Alexy, em especial no que tange à derrotabilidade normativa, a criação de cláusulas de exceção à regra jurídica, e a adoção dos precedentes vinculantes no Direito Tributário, adotando a ausência de capacidade contributiva relativa como fundamento jurídico hábil a inibir a incidência de regras judiciais e excluir a tributação, o trabalho será estruturado da seguinte maneira: 1. Em um primeiro momento, analisaremos a fundamentação filosófica da capacidade contributiva: a Justiça Distributiva, originada em Aristóteles e significativamente reformulada por Adam Smith. O percalço histórico se encerrará nas contribuições de John Rawls e Amartya Sen à questão das garantias fundamentais e ao dever redistributivo do Estado. 2. Na seqüencia, destrincharemos o princípio da capacidade econômica, explorando seu tratamento jurídico, sua eficácia em relação às várias espécies tributárias e seus limites normativos, encerrados na proteção ao mínimo existencial e na vedação dos efeitos confiscatórios, limites extremos onde se verifica a efetiva ausência de força econômica apta a suportar a tributação. Tal análise levará à eleição da capacidade econômica em sua feição negativa, balizada pelos limites da vedação ao confisco e proteção ao mínimo existencial, como critério jurídico a ser adotado com vistas à limitação da intervenção tributária do Estado. 3. Passando ao argumento pela necessidade de proteção judicial da capacidade econômica em seu aspecto negativo e subjetivo, adentraremos a questão da função do Poder Judiciário inserido no póspositivismo e comprometido às demandas interpretativas da nova hermenêutica constitucional e à realização da justiça material e individual, a qual cimentou a criação do Direito pelo juiz. 14 4. Constatado o papel do magistrado na realização da justa tributação no Estado Pós-Providência tributário, adentraremos na teoria da argumentação de Robert Alexy a fim de analisarmos a normatividade dos princípios jurídicos, seu comportamento diante das colisões normativas e sua atuação na regra da proporcionalidade. Desta verificação decorrerá a possibilidade da derrotabilidade da regra no caso concreto a partir da abertura de cláusula de exceção. Em atenção aos encargos argumentativos da superabilidade normativa, traremos a questão da ausência de capacidade econômica como argumento jurídico, sistemático, imanente e contextual (cf. Humberto Ávila, 2001) apto a justificar a criação da regra de exceção. 5. A derrotabilidade normativa será aplicada à sistemática dos precedentes vinculantes em matéria tributária. Nesta seção, analisaremos a formação, aplicação e afastamento do precedente, com especial atenção à ratio decidendi, cujos componentes e requisitos serão determinados a fim de verificarmos a possibilidade de desconsideração da regra judicial através do confronto entre o caso sub judice e o precedente (distinguishing). As conclusões parciais deste capítulo serão comparadas à redação do novo Código de Processo Civil, a fim de verificarmos a concretização do princípio da justificação decisória e a adoção destes parâmetros doutrinários à luz da nova legislação. 6. Por fim, traçaremos algumas considerações práticas através da análise de caso concreto, qual seja, a questão da trava de 30% na dedução do prejuízo fiscal na apuração do IRPJ, a qual se encontra pela segunda vez na pauta de discussões do Supremo Tribunal Federal.