1 COMISSÃO JULGADORA DA TAÇA DAS NAÇÕES DE FUTEBOL 7 2014. TAÇA DAS NAÇÕES DE FUTEBOL 7 2014 Jogo nº 30 do Grupo C – VALÊNCIA X ARTGOL F. C. Data: 27 de julho de 2014 A COMISSÃO DISCIPLINAR, por seu representante no uso das atribuições previstas no artigo 21 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, com amparo na documentação inclusa, vem respeitosamente à presença da Comissão Julgadora oferecer DENÚNCIA em desproveito do atleta adiante discriminado, por conta de fato ocorrido em disputa de jogo que se realizou em 27 de julho de 2014, onde se enfrentaram VALÊNCIA X ARTGOL F. C. em partida válida da TAÇA DAS NAÇÕES DE FUTEBOL 7 2014, pelo fato a seguir aduzido. FLÁVIO SILVA ANTONIO, atleta pertencente a equipe VALÊNCIA., por ter atingido com um pontapé o adversário na perna quando a bola se encontrava parada, após a marcação de uma falta contra sua equipe, incorrendo na pena prevista no artigo 254-A do CBJD, que assim estabelece: Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. II – desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido. PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. 2 Diante do exposto, requer-se o recebimento da presente denúncia e a instauração do processo desportivo, julgando procedente a pretensão punitiva para condenar o Denunciado nas sanções previstas no artigo infringido. Termos em que, Pede deferimento. Curitiba, 28 de julho de 2014. ARMANDO MÁRCIO GOMES Comissão Organizadora