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COMISSÃO JULGADORA DA TAÇA DAS NAÇÕES DE FUTEBOL 7 2014.
TAÇA DAS NAÇÕES DE FUTEBOL 7 2014
Jogo nº 30 do Grupo C – VALÊNCIA X ARTGOL F. C.
Data: 27 de julho de 2014
A COMISSÃO DISCIPLINAR, por seu representante no
uso das atribuições previstas no artigo 21 do Código Brasileiro de Justiça
Desportiva, com amparo na documentação inclusa, vem respeitosamente à
presença da Comissão Julgadora oferecer DENÚNCIA em desproveito do
atleta adiante discriminado, por conta de fato ocorrido em disputa de jogo que
se realizou em 27 de julho de 2014, onde se enfrentaram VALÊNCIA
X
ARTGOL F. C. em partida válida da TAÇA DAS NAÇÕES DE FUTEBOL 7
2014, pelo fato a seguir aduzido.
FLÁVIO
SILVA
ANTONIO,
atleta
pertencente
a
equipe
VALÊNCIA., por ter atingido com um pontapé o adversário na perna quando a
bola se encontrava parada, após a marcação de uma falta contra sua equipe,
incorrendo na pena prevista no artigo 254-A do CBJD, que assim estabelece:
Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou
equivalente.
II – desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de
jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano
ou lesão ao atingido.
PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou
equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente,
treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão
pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por
qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
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Diante do exposto, requer-se o recebimento da presente
denúncia e a instauração do processo desportivo, julgando procedente a
pretensão punitiva para condenar o Denunciado nas sanções previstas no
artigo infringido.
Termos em que,
Pede deferimento.
Curitiba, 28 de julho de 2014.
ARMANDO MÁRCIO GOMES
Comissão Organizadora
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flávio silva antônio