Fort
aleza, 22 de NOVEMBRO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 211
Fortaleza,
2011FEDERAL
1
ANO XIV - Nº 211
EXPEDIENTES DAS VARAS
1a. VARA
1ª VARA FEDERAL
JUIZ(IZES): DR. LUIS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA (T)
DIRETOR(A): DR(A). ADRIANA LEAL MAIA
PUBLICAÇÃO: DYCERLANIO CALISTO FAMA
BOLETIM Nº. 2011.000641
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
LUIS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA
Expediente do dia 18/11/2011 14:14
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
1 - 0017663-62.2002.4.05.8100 JOAO QUEVEDO FERREIRA
LOPES (Adv. MARIA DO SOCORRO SIQUEIRA FEITOSA
CARVALHO) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE GOES DE
CAMPOS BARROS NETO, FATIMA VIRGINIA ALVES
RODRIGUES).
Face ao exposto, julgo totalmente procedente o pedido para que
o réu devolva aos cofres públicos o valor de R$ 949.219,88
(novecentos e quarenta e nove mil, duzentos e dezenove reais e
oitenta e oito centavos), fls.432/439, a ser atualizado por ocasião
do efetivo pagamento com juros e correção monetária de acordo
como manual de cálculos da Justiça Federal, com fulcro no art.884
do Código Civil.
Causa isenta de custas por ser patrocinada pela União (AGU).
Condeno a parte ré em honorários advocatícios arbitrados em
20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, na forma do
art.20, § 3º do CPC.
R.P.I.
Expedientes necessários com urgência por ser causa remanescente
da meta 2 do egrégio Conselho Nacional de Justiça.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
2 - 0010136-88.2004.4.05.8100 ALMIRA SIMPLICIO DA SILVA
(Adv. REGINA ALVES DE SOUSA LIMA) x CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF E OUTRO (Adv. GILMAR COELHO DE SALLES
JUNIOR, MAURO ABNER BARREIRA FURTADO).
A sentença de fls. 166-173 declarou o direito da autora ALMIRA
SIMPLICIO DA SILVA à quitação do financiamento do imóvel
objeto desta ação, bem como condenou as rés ao pagamento de
honorários advocatícios. A sentença foi mantida pelo acórdão de
fls. 278-279.
Em relação ao cumprimento da obrigação de fazer, a CAIXA
SEGUROS S/A junta a documentação de fls. 282, que comprova
seu cumprimento, consistente na baixa da hipoteca.
Posteriormente, a CEF informou que a baixa da hipoteca está
disponível para que a retirada do documento, conforme petição
de fls. 317. Ressalte-se que o pagamento dos honorários
advocatícios também foi feito, conforme documentos de fls. 299300 e 308-309. Os depósitos foram levantados pelo alvará de fls.
322. Diante disso, julgo extinta a presente ação executiva, na
forma do art. 794, I, do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, rematam-se os autos ao arquivo,
3,00
com baixa na distribuição.
3 - 0025128-24.2004.4.05.8110 MARIA LUIZA DA SILVA
CUNHA (Adv. MARIA DE FATIMA ALMEIDA DE CASTRO,
MARIA SUZETE OLIVEIRA DE LIMA) x UNIVERSIDADE
FEDERAL DO CEARA UFC (Adv. JOSE EDMAR DA SILVA
RIBEIRO (UFC)).
Defiro o pedido de fl. 209. Assim, concedo à parte autora o prazo
adicional de 60 (sessenta) dias para o cumprimento do que foi
determinado no despacho de fl. 206 dos autos.
No caso de novo descumprimento ou novo pedido de dilação de
prazo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
4 - 0007159-21.2007.4.05.8100 JOSE CLEITON NOGUEIRA
E OUTROS (Adv. PAULO HAMILTON DA SILVA, MARCOS
DA SILVA BRUNO, CELSO RICARDO FREDERICO BALDAN)
x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF E OUTRO (Adv.
JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)) x
BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A BIC (Adv.
FRANCISCO FRANCIEUDO LINS, RODRIGO MARTINIANO
AYRES LINS, ALESSANDRA NATASHA SANTOS ALVES,
PAULO WENDEL CARNEIRO BEZERRA).
Defiro o pedido da parte autora à fl. 558 dos autos. Concedo o
prazo adicional de 15 (quinze) dias.
5 - 0013569-61.2008.4.05.8100 ALARMES E SEGURANCA
CENTRAL SUL LTDA (Adv. JOSE AFRO LOURENCO
FERNANDES, RENATA ANDRADE PINHEIRO, ELISBERG
FRANCISCO BESSA LIMA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA
FURTADO(CEF), SANDRA PRADO ALBUQUERQUE) x JOSE
ARILTON RODRIGUES. Recebo a apelação da CEF nos seus
efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Decorrido o
prazo de 15 (quinze) dias, remetam-se os autos ao TRF da 5ª
Região.
6 - 0006882-34.2009.4.05.8100 SIDNEY PEREIRA DOS
SANTOS (Adv. DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE
ARRUDA FURTADO(CEF)).
Diante do exposto, ratificando a antecipação de tutela, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para afastar a
capitalização dos juros do contrato em referência.
Condeno as partes no pagamento das despesas processuais e
honorários advocaticios, em igual proporção, afastando
entretanto, tal ônus da parte autora, por ser beneficiária da Justiça
Gratuita.
Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
Indefiro o pedido de fls. 215/216, uma vez que o presente processo
foi distribuído anteriormente ao processo nº 001238565.2011.4.05.8100. Intime-se.
7 - 0009328-10.2009.4.05.8100 FRANCISCA AGABINA
DOMINGUES E OUTROS (Adv. DEFENSORIA PUBLICA DA
UNIAO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF. Intimem-se
as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, indicarem
assistentes técnicos e apresentarem quesitos.
8 - 0006029-88.2010.4.05.8100 ADRIANA VIANA SENA (Adv.
LUIS ELSON FERRER DE ALMEIDA PAULINO, MILTON
MARCELO SILVA PAIVA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF. Intimem-se os advogados renunciantes para que cumpram o
que determina o art.45 do CPC, ou seja, comprovem nestes autos
que cientificaram o autor sobre a renúncia, a fim de que este
nomeie um advogado substituto.
CIRCULAÇÃO EM 22/11/2011
FORTALEZA, TERÇA- FEIRA, 22 DE NOVEMBRO 2011
2
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aleza, 22 de NOVEMBRO de 20
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L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 211
Fortaleza,
2011FEDERAL
CIRCULAÇÃO EM 22/11/2011
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
DA 5a. REGIÃO
Desembargador Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria – Presidente
Desembargador Federal Marcelo Navarro Ribeiro Dantas – vice-Presidente
Desembargador Federal Manoel de Oliveira Erhardt –Corregedor-Geral
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ
Praça Murilo Borges, nº01 – Centro - 60035-210
Fortaleza – Ceará
PABX: (085) 3521.2500
FAX: (085) 3521.2502
DIRETORIA DO FORO
Juiz Federal Dr.LEONARDO RESENDE MARTINS Diretor do Foro
Juiz Federal Dr.GEORGE MARMELSTEIN LIMA
- Vice – Diretor
Dr. ANTÔNIO CARLOS MARQUES - Diretor da Secretaria
Administrativa
COMPOSIÇÃO DAS VARAS
1ª Vara
Juiz Federal LUÍS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA
2ª Vara
Juiz Federal JORGE LUÍS GIRÃO BARRETO
Juiz Federal Substituto FELINI DE OLIVEIRA WANDERLEY
3ª Vara
Juíza Federal GERMANA DE OLIVEIRA MORAES
Juiz Federal Substituto MARCUS VINICIUS PARENTE
REBOUÇAS
4ª Vara
Juiz Federal JOSÉ VIDAL SILVA NETO
5ª Vara
Juiz Federal JOÃO LUÍS NOGUEIRA MATIAS
6ª Vara
Juiz Federal FRANCISCO ROBERTO MACHADO
Juiz Federal Substituto JOSÉ EDUARDO DE MELO VILAR FILHO
7ª Vara
Juíza Federal KARLA DE ALMEIDA MIRANDA MAIA
Juiz Federal Substituto LEOPOLDO FONTENELE TEIXEIRA
8ª Vara
Juiz Federal RICARDO CUNHA PORTO
Juíza Federal Substituta ELISE AVESQUE FROTA
9ª Vara
Juiz Federal GEORGE MARMELSTEIN LIMA
Juiz Federal Substituto DARTANHAN VERCINGETÓRIX DE
ARAÚJO ROCHA
10ª Vara
Juiz Federal ALCIDES SALDANHA LIMA
Juíza Federal Substituta DÉBORA AGUIAR DA SILVA SANTOS AUXILIAR
11ª Vara
Juiz Federal DANILO FONTENELE SAMPAIO CUNHA
Juiz Federal Substituto RICARDO RIBEIRO CAMPOS
12ª Vara
Juiz Federal AUGUSTINO LIMA CHAVES
Juiz Federal Substituto JOSÉ DONATO DE ARAÚJO NETO
13ª Vara
Juiz Federal JOSÉ HELVESLEY ALVES
Juiz Federal Substituto RICARDO JOSÉ BRITO BASTOS AGUIAR
DE ARRUDA
14ª Vara
Juiz Federal LEONARDO RESENDE MARTINS
Juíza Federal Substituta MARIA JÚLIA TAVARES DO CARMO
PINHEIRO NUNES
15ª Vara
Juiz Federal FRANCISCO LUÍS RIOS ALVES
Juiz Federal Substituto LAURO HENRIQUE LOBO BANDEIRA
16ª Vara
Juiz Federal BRUNO LEONARDO CÂMARA CARRÁ
Juiz Federal Substituto TIAGO JOSÉ BRASILEIRO FRANCO
17ª Vara
Juiz Federal SÉRGIO FIÚZA TAHIM DE SOUSA BRASIL
Juíza Federal PAULA EMÍLIA MOURA ARAGÃO DE SOUSA
BRASIL – Juíza da 19ª Vara exercendo função de auxílio na 17ª Vara
18ª Vara
Juiz Federal JÚLIO RODRIGUES COELHO NETO
Juiz Federal Substituto SÉRGIO DE NORÕES MILFONT JUNIOR
19ª Vara
Juíza Federal PAULA EMÍLIA MOURA ARAGÃO DE SOUSA
BRASIL
Juiz Federal Substituto LEONARDO AUGUSTO NUNES
COUTINHO
20ª Vara
Juiz Federal JOSÉ PARENTE PINHEIRO
Juíza Federal Substituta DANIELLE MACÊDO PEIXOTO DE
CARVALHO
21ª Vara
Juiz Federal AGAPITO MACHADO
Juiz Federal Substituto GUSTAVO MELO BARBOSA
22ª Vara
Juiz Federal ANDRÉ DIAS FERNANDES
Juiz Federal Substituto TEMÍSTOCLES ARAÚJO AZEVEDO
23ª Vara
Juiz Federal MARCOS MAIRTON DA SILVA
Juíza Federal Substituta DÉBORA AGUIAR DA SILVA SANTOS
24ª Vara
Juíza Federal GISELE CHAVES SAMPAIO ALCÂNTARA
Juíza Federal Substituta EMANUELA MENDONÇA SANTOS BRITO
25ª Vara
Juiz Federal SÉRGIO FIÚZA TAHIM DE SOUSA BRASIL – Juiz da
17ª Vara exercendo função de auxílio na 25ª Vara
26ª Vara
Juiz Federal GLÊDISON MARQUES FERNANDES
Fort
aleza, 22 de NOVEMBRO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 211
Fortaleza,
2011FEDERAL
1ª VARA FEDERAL
JUIZ(IZES): DR. LUIS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA (T)
DIRETOR(A): DR(A). ADRIANA LEAL MAIA
PUBLICAÇÃO: DYCERLANIO CALISTO FAMA
BOLETIM Nº. 2011.000642
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
LUIS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA
Expediente do dia 18/11/2011 14:30
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
1 - 0025557-07.1993.4.05.8100 JOAQUIM ANDRE LUIZ E
OUTROS (Adv. FRANCISCO JOSE CRESCENCIO PEREIRA,
HENRIQUE DAVI DE LIMA NETO, LUIZ CRESCENCIO
PEREIRA JUNIOR) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA
(INSS)).
Manifeste-se a parte autora sobre o ofício de fl. 242 dos autos.
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
2 - 0009354-37.2011.4.05.8100 UNIAO FEDERAL
(MINISTERIO DA AERONAUTICA) (Adv. ISABEL CECILIA
DE OLIVEIRA BEZERRA) x FRANCISCO MESSIAS MARINHO
DA SILVA E OUTROS (Adv. ARLETE APARECIDA AMENT
DAMASCENO, MIGUEL RODRIGUES DA SILVA).
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes
embargos, declarando como valor da execução o constante às fls.
09/21 dos autos.
Condeno a parte embargada no pagamento de custas processuais
e de honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 50,00
(cinqüenta reais), na forma do 20, § 4º, CPC.
Oportunamente, expeça-se Precatório Requisitório de Pagamento
e/ou Requisição de Pequeno Valor nos autos do processo principal.
Arquivem-se, após a devida baixa.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
3 - 0025338-42.2003.4.05.8100 RONILDO DOS SANTOS
NASCIMENTO E OUTRO (Adv. MONICA FONTGALLAND
RODRIGUES DE LIMA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
(Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)).
A presente ação objetiva o direito à revisão contratual e o
conseqüente recálculo das prestações e do saldo devedor, com
base nos índices que se entende como devidos. A sentença de fls.
256-266 julgou a ação parcialmente procedente e determinou o
recálculo da prestação mensal da parte autora, com base
unicamente nos índices de variação sofrido pela categoria
profissional e demais termos determinados na sentença exeqüenda.
O acórdão de fls. 301-304 deu provimento ao apelo da CEF.
Apesar disso, às fls. 314-315, as partes informaram a este juízo
que compuseram acordo. Informam, ainda, que o débito relativo
ao contrato habitacional nº 818870000012-0, objeto desta ação,
seria liquidado até 28/02/11 e que o restante do valor pactuado
seria pago em 59 parcelas, com juros de 8% AA + TR (Sistema
Sacre).
Diante da vontade declarada das partes, homologo a transação
feita para que surtam seus efeitos legais, nos termos do art. 269,
V, do CPC. Diante do exposto pelo julgo extinta a presente ação
executiva, na forma do art. 269, III, do CPC.
Quanto a petição de fls. 318, expeça-se ofício para pagamento
dos honorários periciais, conforme despacho de fls. 210.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o levantamento dos valores, arquivem-se os autos, com
baixa na distribuição.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
4 - 0012081-71.2008.4.05.8100 JOSE AVELINO DA SILVA E
OUTRO (Adv. GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA) x
CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL
ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), CHRISTINE
FRANCA BEVILAQUA VIEIRA).
Diante do exposto, rejeitadas as preliminares, JULGO
PROCEDENTE EM PARTE
5 - 0004924-42.2011.4.05.8100 EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS ECT (Adv. JOSE NUNES COELHO,
JOSE IVAN DE SOUSA SANTIAGO, GEORGIA LIMA AZEVEDO
E NASCIMENTO, IANA LIDIA ROCHA TORRES, LUIZ
CLAUDIO MAIA DE MENEZES, SABRINY MARIA DOS
SANTOS SERRA, WILLIAM PAIVA MARQUES JUNIOR) x
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
FORTALEZA E REGIAO METROPOLITANA (Adv. ANTONIO
EMERSON SATIRO BEZERRA, FRANCISCO JOSE GOMES DA
SILVA, CAIO SANTANA MASCARENHAS GOMES).
Isto posto, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, para
determinar que o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE FORTALEZA E REGIAO METROPOLITANA
se abstenha de contratar terceiros ou ACF Agência de Correios
Franqueada, para prestação de serviços de entrega domiciliária de
objetos compreendidos no conceito de carta, ou diretamente pelos
empregados do réu, devendo serem imediatamente cessados os
contratos em vigor com empresas diversas da Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos - ECT.
Intimem-se. Desta decisão dê-se imediata ciência à parte
promovida para que a cumpra imediata e integralmente, sob pena
de cominação de multa diária.
CIRCULAÇÃO EM 22/11/2011
9
0009779-98.2010.4.05.8100
COMPANHIA
ELETROMECANICA E GERENCIAMENTO DE DADOS S/A
CENEGED (Adv. LUIS EDUARDO PESSOA PINTO, ANTONIO
TORQUILHO PRAXEDES) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL).
Intime-se a parte autora para que junte aos autos o comprovante
do respectivo preparo do recurso interposto, sob pena de deserção
do mesmo.
75 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA
10 - 0001179-30.2006.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (Adv.
KARLA SIMOES NOGUEIRA VASCONCELOS) x SINDICATO
DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAUDE E PREV
SOCIAL NO ESTADO DO CEARA - SINPRECE (Adv.
GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO).
Vista à parte embargada para que se manifeste sobre a informação
e os cálculos da Contadoria do Foro às fls. 3664/5235 dos autos,
bem como sobre a petição e os respectivos documentos
apresentados pela União às fls. 5247/5288.
2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
11 - 0006365-58.2011.4.05.8100 MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL E OUTROS (Adv. ALEXANDRE MEIRELES
MARQUES, ALESSANDER WILCKSON CABRAL SALES) x
JOSIDAN GOIS CUNHA E OUTROS. A Tabeliã do Cartório de
Registro de Imóveis da 4ª Zona de Fortaleza não deu cumprimento
ao Ofício de fls. 8252 sob o argumento de que teria que ser
viabilizado através de mandado judicial, com cópia autenticada
da decisão de fls. 8238, acompanhado de certidão de decurso de
prazo para interposição de recursos, bem como o prévio
pagamento de emolumentos.
O Ofício OFJ.0001.000215-7/2011 solicitou o cumprimento ao
determinado no despacho de fls. 8238, endereçado ao Senhor
Bacharel Cláudio Narcélio Miranda Bezerra assinado por mim e
entregue através da Oficiala de Justiça, Ana Gláubia de Sousa
Paiva, onde resta claro que o Ministério Público Federal, parte
autora do processo, anuiu com o cancelamento do gravame
averbado por ordem também deste juízo.
Os serventuários da Justiça possuem fé pública, sendo o Oficial de
Justiça o prolongamento das mãos do Juiz (longa manus do
magistrado) e sendo assim um Ofício assinado pelo próprio Juiz
entregue ao notificando pelas mãos do meirinho possui efeito de
mandado judicial.
Quanto à exigência de que a certidão do decurso de prazo não
acompanhou o Ofício, no próprio despacho este juízo faz
referência à anuência do MPF, parte legítima para recorrer quanto
à revogação do gravame, sendo desnecessária referida certidão
Finalmente, quanto ao pagamento dos emolumentos, não são
devidos tendo em vista que a averbação da indisponibilidade e sua
subseqüente revogação foram determinadas por este juízo.
Assim, entendo serem impertinentes as razões para o não
cumprimento da ordem exarada pelo juízo da 1ª Vara Federal.
Diante do exposto, reitere-se os termos do Ofício
OFJ.0001.000215-7/2011 o instruindo com cópia autenticada
da presente decisão, bem como da decisão de fls. 8238 e com a
ordem de que o Oficial de Justiça, a quem couber por distribuição,
só o entregue ao tabelião responsável.
Vista ao patrono da Galvão Engenharia S/A sobre o teor da Certidão
de fls. 8.299.
3
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aleza, 22 de NOVEMBRO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 211
Fortaleza,
2011FEDERAL
CIRCULAÇÃO EM 22/11/2011
6 - 0004042-80.2011.4.05.8100 IVAN MARQUES DA SILVA
(Adv. VANUSE CANDEIRA SOEIRO) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. Ante o exposto,
PRONUNCIO A DECADÊNCIA, pelo que EXTINGO o presente
feito com resolução do mérito, a teor do art. 269, inciso IV, do
CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios,
arbitrados em R$300,00 (trezentos reais), de acordo com o art.
20, §4º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa por ser
beneficiária da justiça gratuita. Custas, as de lei.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
7 - 0009239-50.2010.4.05.8100 LUZIA BEZERRA DA SILVA
(Adv. LIBANO CARLOS DE MELO) x FUNDACAO NACIONAL
DE SAUDE FUNASA. DISPOSITIVO
Diante do exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, MAS DESPROVEJO-OS, mantendo-se, de
conseqüência, o decisório de fls.109/111, por seus próprios
fundamentos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
8 - 0008593-40.2010.4.05.8100 PAULO SAVIO ALMEIDA
AMARAL E OUTRO (Adv. FRANCISCO WELTON LINHARES
DEMETRIO DE SOUZA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF. Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar
aos autos cópia da petição inicial e da sentença prolatada nos
autos da Ação Ordinária nº 0008053-75.1999.4.05.8100 para
verificação de litispendência/coisa julgada em relação à presente
ação.
Expedientes necessários.
9 - 0005571-71.2010.4.05.8100 TEREZINHA PIMENTA
FERNANDES (Adv. DIEGO VINICIUS DE ANDRADE AMORIM)
x EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA (Adv. JOSÉ
GLAUCO RIBEIRO PEREIRA).
DISPOSITIVO
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a
pretensão deduzida pela parte autora, para revisar a evolução da
dívida, nos termos que seguem:
a) restituir possíveis valores cobrados além do devido em razão
do anatocismo verificado. O crédito deverá ser abatido perante
os valores em atraso, se houver, tão logo promovida à revisão
integral da dívida.
b) atualizar as prestações, em conformidade com o Plano de
Equivalência Salarial, isto é, respeitando os limites de reajuste
salarial da parte autora.
c) determinar seja o financiamento regularizado para fazer constar
o nome do mutuário TEREZINHA PIMENTA FERNANDES.
Reconheço, por fim, declaro a nulidade da Cláusula Décima Oitava
e parágrafos do contrato de mútuo, e, em conseqüência, reconheço
a quitação do financiamento habitacional e determino a retirada
da hipoteca que pende sobre o imóvel por conta do mútuo em
questão.
A observância a esses critérios deverá ser apurada por ocasião da
liquidação de sentença.
Quanto aos demais pedidos, tenho-os por improcedentes.
Apurada em liquidação a quitação do débito, os valores pagos a
maior deverão ser devolvidos à parte autora, com a incidência de
juros e correção monetária nos termos do Manual de Cálculos da
Justiça Federal. A partir de jan/2003 incidirá a taxa SELIC, a um
só tempo a título de juros e correção monetária, dada a sua natureza
dúplice, nos termos ditados pelo novo Código Civil, art. 406.
Ratifico a antecipação de tutela no que não contrariar a presente
decisão.
Deixo de condenar as partes em honorários advocatícios, diante
da ocorrência de sucumbência recíproca, a qual reputo
proporcional e equivalente (CPC, art. 21).
Publique-se, registre-se e intimem-se.
10 - 0004623-32.2010.4.05.8100 FRANCISCO ROBERTO
CHAGAS (Adv. PAULO HAMILTON DA SILVA, MARCOS DA
SILVA BRUNO, THIAGO MAIA NUNES) x CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA
FURTADO(CEF)).
DISPOSITIVO
Em face do exposto, declaro o autor carecedor da ação, por falta
de interesse processual superveniente, extinguindo o processo
sem exame do mérito, na forma do art. 267, VI, do CPC.
Condeno o autor a ressarcir as despesas e a pagar honorários
advocatícios, arbitrados em R$300,00 (trezentos reais), com
fulcro no art. 20, §4º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa
por ser beneficiário da justiça gratuita. Custas na forma da lei.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
11 - 0008398-55.2010.4.05.8100 MARCIA LUCIA OLIVEIRA
COUTINHO E OUTRO (Adv. DIEGO VINICIUS DE ANDRADE
AMORIM) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF E OUTRO
x MARIA AIRLES SILVA DE OLIVEIRA (Adv. DEFENSORIA
PUBLICA DA UNIAO).
Remetam-se os autos ao Setor de Distribuição para que a Sra.
Maria Airles Silva de Oliveira, representada pela Defensoria
Pública da União, seja cadastrada como assistente litisconsorcial
da CEF.
Após, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a
petição e os respectivos documentos de fls. 221/226 dos autos e
ainda sobre a decisão de fls.218/219.
Intimem-se ainda CEF e a assistente litisconsorcial Maria Airles
Silva de Oliveira sobre a decisão de fls.218/219.
1ª VARA FEDERAL
JUIZ(IZES): DR. LUIS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA (T)
DIRETOR(A): DR(A). ADRIANA LEAL MAIA
PUBLICAÇÃO: DYCERLANIO CALISTO FAMA
BOLETIM Nº. 2011.000643
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
LUIS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA
Expediente do dia 18/11/2011 14:33
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
1 - 0029180-79.1993.4.05.8100 MANUEL FERNANDES DE
LIMA E OUTROS (Adv. ANA CANDIDA VIEIRA DE ANDRADE)
x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv.
MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)).
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição e os
documentos apresentados pelo INSS às fls. 202/222 dos autos.
Na mesma oportunidade, esclareça se o autor RAIMUNDO JOSÉ
DE LIMA se encontra vivo ou não.
Após, remetam-se os autos à Contadoria do Foro, a fim de dirimir
as dúvidas e, se for o caso, apresentar nova planilha de cálculos.
Cancelem-se as RPV’s de fls. 196/198.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
2 - 0011529-92.1997.4.05.8100 JOAO CONSTANTINO DA
SILVA (Adv. EDSON CRAVEIRO DE ALMADA) x UNIAO
FEDERAL (MINISTERIO DOS TRANSPORTES) (Adv. SEM
PROCURADOR).
Diante da petição de fl.149, concedo mais 30 (trinta) dias de
prazo para que o advogado regularize a representação processual
dos habilitandos. Intime-se.
3 - 0009454-60.2009.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x
MARINETE ROCHA DO NASCIMENTO (Adv. GISLENE FROTA
LIMA).
Intime-se a CEF para juntar aos autos o processo de execução
extrajudicial em sua íntegra.
Expedientes necessários, com urgência.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
4 - 0002330-26.2009.4.05.8100 EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA DE AGROPECUARIA EMBRAPA (Adv. ANTONIO
NILSON ROCHA, ADAILTON RIBEIRO DE SOUZA, ADEMAR
ODVINO PETRY, ALESSANDER TARANTI, AURELIO
CLAUDINO DIAS, ANA LIGIA SARMENTO PORTO, ANA
MARIA DE FARIAS, ANDRE LUIZ FUINA VERSIANE, CARLOS
MARCAL DE LIMA SANTOS, DIMAS CHAVES MARTINS,
DIVA BARROZO FERNANDES BORGES, ELINAY ALMEIDA
FERREIRA DE MELO, ELIANE OLIVEIRA FERNANDES
FORTES, EUNIRA CORDEIRO DE MOURA, EVERSON WOLFF
SILVA, FABIANA CARNEIRO PIRES, FERNANDO DE
FIGUEIREDO SCAFFA, FRANCISCA SOARES DE LIMA
PAULO, FRANCISCO COLET LODI, FRANCISCO FERNANDO
OLIVEIRA CIRINO, GUILHERME DOMINGUES BRESLAUER,
GUSTAVO FRANCISCO KLEINUBING, JAQUELINE ZAINA DE
OLIVEIRA, JOAO BOSCO MENDES DE SALES, JOAO
PINHEIRO LOBO JUNIOR, JOENY GOMIDE SANTOS, JORGE
Fort
aleza, 22 de NOVEMBRO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 211
Fortaleza,
2011FEDERAL
CAVALCANTE) x UNIAO FEDERAL. Intime-se a parte autora
para, no prazo legal, querendo, apresentar réplica à contestação.
11 - 0009486-94.2011.4.05.8100 LIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE E OUTRO (Adv. CAMILA TABATINGA
ARAUJO, RAFAEL ANTUNES SILVA MOTA) x EMPRESA
GESTORA DE ATIVOS EMGEA.
Pelo acima exposto, defiro o pedido de antecipação de tutela
Expedientes necessários e urgentes.
12 - 0009098-94.2011.4.05.8100 TERESA RODRIGUES DE
SOUSA (Adv. NEWTON VASCONCELOS MATOS TEIXEIRA,
JULIANA CIDRAO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS.
DECISÃO
Com espeque nas razões expendidas, INDEFIRO o pedido de
antecipação de tutela requerido, sem que tal decisão implique em
qualquer repercussão na sentença de mérito a ser prolatada
oportunamente.
Outrossim, conforme fundamentado acima, por ser adequada à
demonstração da incapacidade laborativa (transitória ou
permanente) da parte autora, determino a realização de prova
pericial, devendo a Secretaria do Juízo indicar perito, que tenha
interesse em realizá-la.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
13 - 0012573-58.2011.4.05.8100 SINDICATO DOS
TRABALHADORES DO SERVICO PUBLICO FEDERAL NO
ESTADO DO CEARA - SINTSEF/CE (Adv. ADERLINE TAVARES
FARIAS, POLLYANNA DE SOUSA OLIVEIRA, MARCELLO
MENDES BATISTA GUERRA, PATRICIO WILIAM ALMEIDA
VIEIRA) x UNIAO FEDERAL.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, no prazo legal, manifestar-se acerca
da contestação de fls. 128/145 dos autos.
Após, venham-me os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários e urgentes.
14 - 0012581-35.2011.4.05.8100 MARIA DIOVANDE DE
SOUSA (Adv. RAIMUNDO DA SILVA ARAUJO, TANIA MARIA
ARAGAO ARAUJO VELUDO) x UNIVERSIDADE FEDERAL
DO CEARA UFC E OUTRO. Decorrido o prazo para contestação:
a) sendo esta apresentada, dê-se vista dos autos a parte contrária
para, no prazo legal, querendo, replicá-la;
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
15 - 0013784-32.2011.4.05.8100 LIDIANA PEREIRA MARTINS
(Adv. EDIL DA CRUZ PEREIRA, HISADORA KARIELLY PIRES
DA CRUZ) x PROCURADORA GERAL DA FAZENDA
NACIONAL. (...)
Face ao exposto e da autoridade impetrada indicada na petição
inicial, declaro de ofício a incompetência absoluta para conhecer
da matéria, na forma do art. 113 do CPC, que sejam remetidos os
autos para a Seção Judiciária do Distrito Federal.
Expedientes necessários, com a máxima urgência.
1ª VARA FEDERAL
JUIZ(IZES): DR. LUIS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA (T)
DIRETOR(A): DR(A). ADRIANA LEAL MAIA
PUBLICAÇÃO: DYCERLANIO CALISTO FAMA
BOLETIM Nº. 2011.000644
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
LUIS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA
Expediente do dia 18/11/2011 14:44
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
1 - 0023297-54.1993.4.05.8100 MARIA DE LOURDES DO N
SILVA E OUTROS (Adv. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA,
NICASIO DAMO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA
(INSS)).
Manifeste-se a parte autora sobre a petição e cálculos de fls. 188/
191 dos autos.
2 - 0010638-42.1995.4.05.8100 SEBASTIANA MARIA DE
JESUS E OUTROS (Adv. JORGE FERRAZ NETO, RAIMUNDO
FLORENCIO PINHEIRO, LIVIO ROCHA FERRAZ) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv.
MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)).
CIRCULAÇÃO EM 22/11/2011
DIAS DE OLIVEIRA, JOSE HEMETRIO MENEZES, JOSE
MARIA MATOS COSTA, JOSE MARIA DOS SANTOS VIEIRA
JUNIOR, JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO, JOSEFA DA
CUNHA NOGUEIRA FILHA, MARIA DO ESPIRITO SANTO B
DE SOUZA, NEIFE PEREIRA MACHADO, NEWTON RAMOS
CHAVES, OSEAS PEREIRA FILHO, PAULA GIOVANNA
GUIMARAES RIBEIRO, ROMEU NOTARI FILHO, SANTA
FATIMA CANOVA GRANJA FALCAO, TEODOLINA ASSIS
LOPES GOTT, VIRGINIA MARIA DOMINGOS DUARTE,
WALNICE SOUZA AGUIAR) x SILVIO RUI COSTA ALMEIDA
E OUTROS (Adv. ANTONIO CLETO GOMES, RAFAEL FREIRE
DE ARRUDA, KAMILLE CRAVEIRO CUNTO DE
ALBUQUERQUE, MOACIR AUGUSTO MEYER DE
ALBUQUERQUE).
Intime-se o patrono da parte ré sobre o teor do ofício juntado à
fl.403 e para que apresente memoriais escritos no prazo de 10
(dez) dias.
5 - 0010092-93.2009.4.05.8100 MANOEL RIBEIRO
FERNANDES GARCEZ (Adv. DEFENSORIA PUBLICA DA
UNIAO) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO
(UNIAO)).
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos do Autor.
Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios,
arbitrados em R$ 300,00 (trezentos reais), de acordo com o art.
20, §4º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa por ser
beneficiário da justiça gratuita. Custas, as de lei.
Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
6 - 0001974-60.2011.4.05.8100 ELIZIARIO ROSA DE LIMA
(Adv. DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO) x FUNDACAO
NACIONAL DE SAUDE FUNASA. Converto o feito em
diligência.
Intime-se a FUNASA para, no prazo de 10(dez) dias, juntar cópia
do processo administrativo que determinou o desconto relativo à
indenização do art. 16 da Lei n.º 8.216/91 nos proventos da
parte autora.
Expedientes necessários e urgentes.
7 - 0014553-74.2010.4.05.8100 JOAO BATISTA SALES (Adv.
MARIA DE FATIMA SILVEIRA PEREIRA, JOANA SILVEIRA
CAMPOS) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS.
À luz do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE
Duplo grau obrigatório.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
8 - 0004657-70.2011.4.05.8100 LABORATORIO EMILIO
RIBAS LTDA (Adv. CAMILLE HOLANDA TAVARES LIRES,
MARIA ALESSANDRA BRASILEIRO DE OLIVEIRA, MILENA
MAIA SOARES GONCALVES BRINGEL, JOAO MARCOS DE
ABREU
TEIXEIRA,
MARIA
VANDA
FONTENELEALBUQUERQUE, LORENA BASTOS XIMENES,
CAMILA MONTEIRO LUCENA, MARILIA MOREIRA MOURA
ALENCAR, JAMILLE MARIA DOS SANTOS MOTA, EVELINE
LIMA DE CASTRO, ADRIANA FERNANDES PEREIRA,
GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA, JULIANA DE
ABREU TEIXEIRA) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL).
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com arrimo
no art. 269, inciso I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e
dos honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00 (mil
reais), consoante o art. 20, § 4º da legislação processual ora em
vigor.
Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
Decorrido in albis o prazo para a eventual propositura de recursos,
certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença,
arquivando-se, oportunamente, os autos com baixa na distribuição.
9 - 0006808-09.2011.4.05.8100 ROSEANY DE LIMA E OUTRO
(Adv. DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO) x UNIVERSIDADE
FEDERAL DO CEARA UFC E OUTRO.
DESPACHO
Vistas às partes, no prazo sucessivo de 05(cinco) dias, acerca do
inteiro teor do parecer do MPF às fls. 259/266 dos autos.
Após, venham-me os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários e urgentes.
10 - 0009013-11.2011.4.05.8100 CARLOS ALBERTO DE
OLIVEIRA E OUTROS (Adv. ALINE DE CARVALHO
CAVALCANTE, SOLANGE MARIA DE CARVALHO
5
6
Fort
aleza, 22 de NOVEMBRO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 211
Fortaleza,
2011FEDERAL
CIRCULAÇÃO EM 22/11/2011
Diga a parte autora se ainda tem algo a requerer. Nada sendo
apresentado ou requerido no prazo de 30 (trinta) dias, façam-se
os autos conclusos para sentença de extinção.
3 - 0002572-39.1996.4.05.8100 MARIA NOEME DE SOUSA
SILVA E OUTROS (Adv. MANOEL GENIVAL DE MOURA,
IBANEIDE NORONHA MACHADO) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA
BARROS NOGUEIRA (INSS)).
Intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos
elaborados pela Contadoria do Foro às fls.128/135 dos autos.
Prazo: 10 (dez) dias.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
4 - 0004302-41.2003.4.05.8100 BERNARDO PORTELA
MACIEL (Adv. ALCIDES PORTO BENEVIDES, DEBORAH
MARIA VERAS CARVALHO) x CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA
FURTADO(CEF)).
Manifeste-se a parte autora sobre a petição e documentos de fls.
140/149. Nada sendo apresentado ou requerido, façam-se os autos
conclusos para sentença de extinção.
5 - 0015360-41.2003.4.05.8100 ANA DANTAS CAVALCANTE
(Adv. MARIO SERGIO DE SALES GURJAO, JANICE TELMA
MOREIRA GURJAO, MARIA DA GRACA CAMPOS MARTINS,
JAMYLLE MICHELLE VIEIRA MOREIRA) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE
ARRUDA FURTADO(CEF)).
Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados com
as cautelas legais.
Intime-se a CEF para que se manifeste sobre a petição de fls. 352.
Expedientes necessários, com urgência.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
6 - 0033773-49.1996.4.05.8100 MARCUS ANTONIO DE
SOUSA VAZ E OUTROS (Adv. JOSE HOMERO SARAIVA
CAMARA FILHO, JALES DE SENA RIBEIRO) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE
ARRUDA FURTADO(CEF), ALEXANDRE SABOIA AUGUSTO
BORGES).
Manifestem-se as partes sobre a informação e os cálculos da
Contadoria do Foro às fls. 493/495 dos autos.
7 - 0004721-66.2000.4.05.8100 MARIA RODRIGUES DE
OLIVEIRA (Adv. FRANCISCO EDVAN DE ARAUJO, ROGER
MADSON SILVEIRA MONTEIRO) x UNIAO FEDERAL
(MINISTERIO DA MARINHA) (Adv. JOSE DE ARIMATEA
NETO (UNIAO)).
INTIME-SE o patrono da parte exequente para que informe a
este juízo, no prazo de 10 (dez) dias da intimação:
Se RPV
a) número de meses (NM) do exercício corrente;
b) número de meses (NM) de exercícios anteriores;
c) valor das deduções da base de cálculo (art. 12-A, §§2º e 3º, da
Lei 7.713/88);
d) valor do exercício corrente;
e) valor de exercícios anteriores
Se PRECATÓRIO
a) número de meses (NM) e
b) valor das deduções da base de cálculo.
Ressalto que o número de meses deverá se limitar ao período
cujas diferenças salariais são devidas pela Fazenda devedora.
Expedientes necessários.
8 - 0017322-89.2009.4.05.8100 RODRIGO FREITAS UCHOA
(Adv. MATEUS DE OLIVEIRA ALCANTARA, EDUARDO
FONTENELE MOTA) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE
ARIMATEA NETO (UNIAO)) x ESTADO DO CEARA x
JAQUELINE SOARES SOUZA E OUTROS (Adv. JOSE LUCIDIO
CASTRO DE MESQUITA, JOSE FERREIRA LIMA).
Intime-se a parte autora para réplica à contestação de fls.112/
131 e ainda sobre a certidão de fl.108v que informa acerca do
óbito de Francisco Félix Montenegro Antunes.
9 - 0006645-29.2011.4.05.8100 JULIANA CERQUEIRA DE
PAIVA (Adv. THIAGO SABOYA PIRES DE CASTRO) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF E OUTRO. Intime-se a parte
autora para apresentar réplica à contestação.
10 - 0013141-11.2010.4.05.8100 ANTONIO DANIEL DO
NASCIMENTO (Adv. JOSE DE DEUS PEREIRA MARTINS
FILHO) x UNIAO FEDERAL. Converto o julgamento em
diligência.
Os autos estavam conclusos para sentença. No caso em exame,
tenho como indispensável a realização de prova pericial, de
natureza médico-legal, na pessoa do autor.
Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita,
os honorários periciais serão pagos através da Secretaria
Administrativa desta Seção Judiciária. Assim, arbitro, desde logo,
o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) nos termos do
art.3º, § 1º da Resolução nº 558/2007, em face do grau de
especialização do perito.
Determino à Secretaria da Vara que oficie à Sociedade Cearense
de Psiquiatria, sito na Rua Monsenhor Bruno, 2133, Meireles,
fone: 3261-2242, para o fim de indicar médico psiquiatra para
funcionar como perito no presente processo, devendo ser
intimado para assumir o encargo e apresentar o laudo pericial no
prazo de 60 dias.
Quando do cumprimento do mandado de intimação, o Oficial de
Justiça Avaliador deverá colher do perito o dia e hora da realização
da perícia que deverá ser marcada com o prazo mínimo de 30
(trinta) dias, a fim de se proceder as intimações necessárias às
partes e assistentes, bem como o número da conta bancária e nº
do NIT para possibilitar o depósito dos honorários periciais.
Após o cumprimento das diligências, intimem-se as partes para
formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos.
Desde já, apresento os quesitos do Juízo:
1. A parte autora é portadora de alguma deficiência, doença ou
seqüela? Qual?
2. Quando e como surgiu a doença?
3. A doença ou deficiência torna a parte incapaz para o trabalho?
4. Se existe INCAPACIDADE, quando ela se iniciou? A doença
incapacitante é preexistente a que data?
5. Essa incapacidade (não a doença) é permanente ou temporária?
6. A deficiência, doença ou seqüela é reversível se a parte for
submetida a tratamento?
Oficie-se à Secretaria Administrativa sobre o valor arbitrado para
fins de reserva de verba.
11 - 0001735-56.2011.4.05.8100 TIAGO CESAR FERREIRA
DE SOUSA (Adv. RINAURO CARNEIRO ROLIM, ROGERIO
CARNEIRO ROLIM) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF.
Manifeste-se a CEF sobre a petição e os respectivos documentos
apresentados pela parte autora às fls. 85/87 dos autos.
2a. VARA
2ª VARA FEDERAL
JUIZ(IZES): DR. JORGE LUÍS GIRÃO BARRETO (T) &
DR. FELINI DE OLIVEIRA WANDERLEY (S)
DIRETOR(A): DR(A). JOSÉ GABRIEL DA C. BATISTA
PUBLICAÇÃO: JOSÉ VALDIRAN DE MELO
BOLETIM Nº. 2011.000520
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
JORGE LUÍS GIRÃO BARRETO
Expediente do dia 18/11/2011 14:01
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
1 - 0010674-55.1993.4.05.8100 MARIA DOS ANJOS DE SOUSA
E OUTROS (Adv. JOSE AIRTON BRANDAO FROTA, TERESA
C. P. MOREIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA
(INSS), MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)).
# Concedo vista dos autos, pelo prazo de 15(quinze) dias, ao
advogado JOSÉ AIRTON BRANDÃO FROTA, para requerer o
que entender de direito [FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL
PUBLICADO: 203]
2 - 0021593-83.2005.4.05.8100 JOSE LOPES DA SILVA (Adv.
ANTONIO DELANO SOARES CRUZ, JANE SOARES CRUZ
CABRAL, MARCIA DE ANDRADE SARAIVA COLARES,
MARCIO AUGUSTO RIBEIRO CAVALCANTE, OLGIERDS
ROCHA LIMA WEYNE, FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA,
GUSTAVO PITA PINHEIRO TORRES, JOSE ARMANDO
GOMES BONFADINI, VANDERLER CARNEIRO PRIMO,
SOLANGE MARIA COLARES SILVEIRA, VALDEMIRTES
LEITAO PEDROSA REBOUCAS MOTA, DENIS RICARDO
Fort
aleza, 22 de NOVEMBRO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 211
Fortaleza,
2011FEDERAL
MELO, RENINA PAULA RIBEIRO MAYNARD ARAUJO, LARA
ISADORA FEITOSA, JULIA CARDOSO ROCHA SARAIVA
TEIXEIRA, LIVIA LOPES PINHEIRO, TAMARA BARRETO
CIDADE SILVEIRA, ANNA KARINNE NERY VERAS, SANDRA
PRADO ALBUQUERQUE, FLORIANO BENEVIDES DE
MAGALHAES NETO, BRUNO QUEIROZ OLIVEIRA,
ADONIAS MELO DE CORDEIRO, MARCELO DUTRA
VICTOR, PAULO CESAR BENICIO MARIANO, RAFAEL
MAGALHAES FURTADO, GILMAR COELHO DE SALLES
JUNIOR, MAURO ABNER BARREIRA FURTADO, FRANCISCO
IVO FERRO NETO).
#1. Vista às partes da baixa dos autos por 10 (dez) dias,
sucessivamente, iniciando-se pela parte CEF. 2. Decorrido este
prazo, sem qualquer providência no que concerne aos interesses
do(s) exeqüente(s) na execução, remeta-se o presente feito ao
Arquivo com baixa na distribuição. Se no futuro o(s) exeqüente(s)
desejar(em) impulsioná-lo, deverá solicitar o seu desarquivamento
motivadamente. [FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL
PUBLICADO: 497]
7 - 0015834-46.2002.4.05.8100 GIUSEPPE EDWARDO
PICCININI E OUTRO (Adv. MARCOS ANTONIO DIAS PASSOS)
x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL
ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), ADONIAS MELO
DE CORDEIRO, MARCELO DUTRA VICTOR, BRUNO
QUEIROZ OLIVEIRA, PAULO CESAR BENICIO MARIANO,
RAFAEL MAGALHAES FURTADO, FLORIANO BENEVIDES
DE MAGALHAES NETO, ALOISIO CAVALCANTI JUNIOR,
ALOISIO CAVALCANTI JUNIOR).
# Apresente o Dr. Marcos Antonio Dias Passos o endereço
atualizados dos autores, no prazo de 10(dez) dias. [FOLHA(S)
DO ATO PROCESSUAL PUBLICADO: 396]
8 - 0024352-88.2003.4.05.8100 WLADIMIR LEONOV
TEIXEIRA LELIS E OUTROS (Adv. PAULO HAMILTON DA
SILVA, MARCOS DA SILVA BRUNO, CELSO RICARDO
FREDERICO BALDAN, WLADIMIR JOSE SILVA DE
OLIVEIRA) x EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA (Adv.
JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF),
GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR, JOSE NILO AVELINO
FILHO, MAURO ABNER BARREIRA FURTADO).
#Intimem-se os advogados Paulo Hamilton da Silva e Celso Ricardo
Frederico Baldan para informar acerca do percentual de divisão
para fins de pagamento dos honorários advocatícios, tendo em
vista a divergência entre as petições de fls. 309 e 311. Prazo:
10(dez) dias. [FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL PUBLICADO:
313]
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
9 - 0015044-91.2004.4.05.8100 FRANCISCO DAS CHAGAS
ALVES (Adv. PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO,
VIVIANE DIOGO DIOGENES QUEZADO, SONIA MARIA
FERREIRA CHAGAS, JOAO MARCELO LIMA PEDROSA,
HENRIQUE GONCALVES DE LAVOR NETO, MABEL DE
CARVALHO SILVA PORTELA, LUCIANA CORDEIRO DE
ALENCAR PONTE, JANINE ADEODATO ACCIOLY) x UNIAO
FEDERAL (Adv. ANTONIO CLAUDIO ALVES DE
ALBUQUERQUE (UNIAO)).
# 1.Intimem-se as partes da baixa dos autos. Nada sendo requerido,
permaneçam os autos na Secretaria, na fase de sobrestamento/
suspenso, em face da pendência de recurso interposto.
Transcorrido o prazo de 06 (seis) meses, determino que a
Secretaria diligencie, por intermédio de pesquisa no “site” do
colendo Superior Tribunal de Justiça e/ou Supremo Tribunal
Federal, acerca da tramitação do recurso interposto a ser apreciado
no âmbito daquela corte. [FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL
PUBLICADO: 301]
10 - 0010241-26.2008.4.05.8100 MANOEL LUIZ DE
OLIVEIRA (Adv. VLADIMIR GALDINO DE QUEIROZ) x
UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO
(UNIAO)).
# Intimem-se as partes da baixa dos autos. Nada sendo requerido,
permaneçam na Secretaria em face do sobrestamento decorrente
da pendência de recurso interposto. Transcorrido o prazo de 06
(seis) meses, determino que a Secretaria diligencie, por intermédio
de pesquisa no “site” do colendo Superior Tribunal de Justiça,
acerca da tramitação do recurso interposto a ser apreciado no
âmbito daquela corte. [FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL
CIRCULAÇÃO EM 22/11/2011
SOUSA TEIXEIRA) x UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DA
AERONAUTICA) (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)).
# Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca das
informações trazidas pela AGU às fls. 213/223, promovendo a
execução do julgado nos moldes do caderno processual vigente,
especificamente no que se refere ao pedido de citação da parte
executada. Prazo: 10(dez) dias. Nada sendo requerido ou
apresentado, retornem os autos ao arquivo. [FOLHA(S) DO ATO
PROCESSUAL PUBLICADO: 226]
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
3 - 0011963-66.2006.4.05.8100 FRANCISCO DAS CHAGAS
RODRIGUES (Adv. JOSE OTACILIO AGUIAR) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA
BARROS NOGUEIRA (INSS)).
SENTENÇA: Vistos, etc. (...) Ante todo o exposto, rejeito as
preliminares de mérito de inépcia da petição inicial, de
incompetência absoluta da Justiça Federal e de ilegitimidade
passiva “ad causam”. No mérito, pronuncio de ofício a prescrição
do direito de ação, para determinar a extinção do processo com
resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC.
Isento o autor de condenação em ônus sucumbenciais, por ser
beneficiário da assistência judiciária gratuita. [FOLHA(S) DO ATO
PROCESSUAL PUBLICADO: 236/238]
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
FELINI DE OLIVEIRA WANDERLEY
Expediente do dia 18/11/2011 14:01
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
4
0001370-95.1994.4.05.8100
SINDICATO
DOS
TRABALHADORES DO SERVICO PUBLICO FEDERAL NO
ESTADO DO CEARA - SINTSEF/CE (Adv. ADERLINE TAVARES
FARIAS, FRANCISCA LIDUINA RODRIGUES CARNEIRO,
MARCELLO MENDES BATISTA GUERRA, POLLYANNA DE
SOUSA OLIVEIRA) x ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DO
CRATO (Adv. SEM PROCURADOR, PATRICIO WILIAM
ALMEIDA VIEIRA).
#Tendo em vista a decisão da ação Rescisória às fls.550/557,
vista às partes pelo prazo sucessivo de 10(dez) dias, iniciando-se
pelo autor. Nada sendo requerido ou apresentado, remetam-se os
autos ao arquivo. [FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL
PUBLICADO: 566]
5 - 0015003-27.2004.4.05.8100 OSVALDO MAIA MOURA
(Adv. GILBERTO SIEBRA MONTEIRO, BERNADETE
BARRETO ESPINDOLA SIEBRA, MARIA AUGUSTA FREIRE
ARAUJO EVARISTO PONDE) x UNIAO FEDERAL (Adv.
ANTONIO CLAUDIO ALVES DE ALBUQUERQUE (UNIAO)).
# A sentença transitada no presente feito fixou a condenação de
honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 5 %
sobre o montante a que fora condenada a União Federal. Assim,
determino a intimação da parte exeqüente para esclarecer acerca
da concordância com os cálculos apresentados pelo ente público
às fls. 147/149 os quais por equívoco apresenta 10% de honorários,
e os valores que a mesma apontou às fls. 153, tanto em relação
aos honorários como também do valor apontado para o autor,
tudo no prazo de 15(quinze).
[FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL PUBLICADO: 154]
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
6 - 0007214-21.1997.4.05.8100 G. MOVEIS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA E OUTROS (Adv. JOSE LEITE JUCA FILHO,
JOAO PAULO DE SOUZA BARBOSA NOGUEIRA, MARCOS
ANTONIO DIAS PASSOS) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA
FURTADO(CEF), ANTONIO CLETO GOMES, SYLVIA VILAR
TEIXEIRA BENEVIDES, MOACIR AUGUSTO MEYER DE
ALBUQUERQUE, KAMILLE CRAVEIRO CUNTO DE
ALBUQUERQUE, RAFAEL FREIRE DE ARRUDA, WILLIANE
GOMES PONTES IBIAPINA, FULVIO EMERSON GONCALVES
CAVALCANTE, ANA CLAUDIA DE CASTRO PIRES, ALINE
MARIA FERNANDES DE ALBUQUERQUE BESERRA,
RODRIGO GUIMARAES PINTO NOGUEIRA, HELANZIA DE
ARAUJO XAVIER WICHMANN, FELIPE NOGUEIRA
FERNANDES, EVELINE PEREIRA DE QUEIROZ UCHOA,
DANIELE JUCA SILVEIRA, SHEILA DANTAS BANDEIRA DE
7
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Fort
aleza, 22 de NOVEMBRO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 211
Fortaleza,
2011FEDERAL
CIRCULAÇÃO EM 22/11/2011
PUBLICADO: 284]
11 - 0016764-54.2008.4.05.8100 JOSE SADI TAVARES E
OUTROS (Adv. RICARDO CARVALHO DE PINHO GOMES,
FLAVIO JOSE PINHEIRO DE LIMA, SANDRA MARIA SILVA
TAVARES) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv.
JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)).
# 1.Intimem-se as partes da baixa dos autos. Nada sendo requerido,
permaneçam os autos na Secretaria, na fase de sobrestamento/
suspenso, em face da pendência de recurso interposto.
Transcorrido o prazo de 06 (seis) meses, determino que a
Secretaria diligencie, por intermédio de pesquisa no “site” do
colendo Superior Tribunal de Justiça e/ou Supremo Tribunal
Federal, acerca da tramitação do recurso interposto a ser apreciado
no âmbito daquela corte. 2.. [FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL
PUBLICADO: 178]
12 - 0017002-73.2008.4.05.8100 FIRMO FERNANDES DE
CASTRO E OUTROS (Adv. RICARDO SARQUIS MELO,
JERITZA GURGEL HOLANDA R DIAS, LUCIANO BEZERRA
DA COSTA, JOSE AUGUSTO ROSARIO DIAS) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE
ARRUDA FURTADO(CEF), MARX ANTONIO TEIXEIRA
SEGUNDO).
# POSTO ISSO, julgo improcedente a impugnação apresentada
pela CEF e HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, os cálculos de liquidação apresentados pelos exeqüentes
(fls. 126/179) [FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL PUBLICADO:
284/287]
13 - 0009814-58.2010.4.05.8100 ALFREDO JORGE BONESSI
E OUTRO (Adv. ANTONIO DELANO SOARES CRUZ, JANE
SOARES CRUZ CABRAL) x UNIAO FEDERAL.
# Diante da manifestação da União às fls. 169 quanto à sentença
de fls. 160/166, considero a data 13 de outubro de 2011 como o
trânsito em julgado da referida sentença. Sem mais delongas,
arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
[FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL PUBLICADO: 170]
2ª VARA FEDERAL
JUIZ(IZES): DR. JORGE LUÍS GIRÃO BARRETO (T) &
DR. FELINI DE OLIVEIRA WANDERLEY (S)
DIRETOR(A): DR(A). JOSÉ GABRIEL DA C. BATISTA
PUBLICAÇÃO: JOSÉ VALDIRAN DE MELO
BOLETIM Nº. 2011.000521
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
JORGE LUÍS GIRÃO BARRETO
Expediente do dia 18/11/2011 15:17
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
1 - 0009251-11.2003.4.05.8100 JACQUELINE CARVALHO
MACEDO E OUTROS (Adv. ERASMO LOPES MATIAS DE
FREITAS) x UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA UFC (Adv.
JOSE EDMAR DA SILVA RIBEIRO (UFC)).
# Diante do acórdão do Egrégio TRF da 5ª Região, em sede de
ação rescisória, a qual concedeu tutela antecipada suspendendo a
execução destes autos, fica o presente suspenso até decisão final
da referida Ação Rescisória. Grave-se a Secretaria a fase de
suspensão dos autos. Ciência as partes por 05(cinco) dias.
[FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL PUBLICADO: 381]
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
2 - 0012195-20.2002.4.05.8100 FRANCISCO PARENTE
GUIMARAES E OUTRO (Adv. PAULO HAMILTON DA SILVA,
MARCOS DA SILVA BRUNO, CELSO RICARDO FREDERICO
BALDAN, THIAGO MAIA NUNES) x CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA
FURTADO(CEF), JEFFERSON BRAUN FILHO, GARDENIA
MARIA DE OLIVEIRA CARLOS, MARCUS PINHEIRO MAIA,
LUIZ JORGE DE LIMA, ANTONIO EUGENIO FIGUEIREDO
DE ALMEIDA).
#dê-se vista dos autos à parte Autora, pelo prazo de 30 (trinta)
dias, para se manifestar sobre o cumprimento espontâneo das
obrigações apresentado pela Caixa Econômica Federal. Na
hipótese de divergência, a parte interessada deverá apresentar
memória discriminada e atualizada dos cálculos (CPC, art. 475B), ou formular requerimento de liquidação de sentença. Fica
advertida a parte interessada que o silêncio acerca da proposta de
cumprimento espontâneo das obrigações pela Caixa Econômica
Federal poderá ser considerada, em cada caso, como aquiescência
tácita com os valores apresentados pela Caixa Econômica Federal.
[FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL PUBLICADO: 438]
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
3 - 0010005-11.2007.4.05.8100 VERONICA MARIA BATISTA
DUARTE (Adv. GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA) x
CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL
ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)).
# Aguarde-se o julgamento do recurso interposto nos autos do
AGRESP nº.. 492077-CE (001005-11.2007.4.05.8100).
[FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL PUBLICADO: 222]
4 - 0009319-14.2010.4.05.8100 CARLOS ANTONIO
GEMINIANO DA COSTA E OUTROS (Adv. CARLOS ANTONIO
CHAGAS, PATRICIO WILIAM ALMEIDA VIEIRA, MARIA
VERONICA LIMA DE ARAUJO, ANA VIRGINIA PORTO DE
FREITAS, JOAO VIANEY NOGUEIRA MARTINS, ERICSON
CRIVELLI, JOSE EYMARD LOGUERCIO) x UNIAO FEDERAL
(FAZENDA NACIONAL).
# Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir,
esclarecendo sua finalidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
[FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL PUBLICADO: 211]
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
FELINI DE OLIVEIRA WANDERLEY
Expediente do dia 18/11/2011 15:17
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
5 - 0004045-40.2008.4.05.8100 J ANDRADE CONSTRUÇÕES
LTDA (Adv. FRANCISCO CESAR GONCALVES DA SILVA) x
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
DNOCS (Adv. LUCIANO SOARES QUEIROZ (DNOCS)).
# Tendo em vista que, embora tenha sido intimada, a parte autora
deixou de promover a citação da parte vencida, determino o
arquivamento dos autos. Intimem-se, após, arquivem-se com a
devida baixa. [FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL PUBLICADO:
138]
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
6 - 0017968-51.1999.4.05.8100 JOSE ARQUIMEDES SABINO
AGUIAR E OUTRO (Adv. FABIO JOSE DE OLIVEIRA OZORIO)
x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL
ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), GILMAR COELHO
DE SALLES JUNIOR, JOSE NILO AVELINO FILHO, MAURO
ABNER BARREIRA FURTADO).
# Defiro o pedido de vista dos autos, formulado às fls. 303.
[FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL PUBLICADO: 305]
7 - 0006767-23.2003.4.05.8100 JOSE RIVALDO LIMA
COELHO E OUTRO (Adv. ALEXANDRE EUGENIO DE
ALMEIDA SOUZA, GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR,
JOSE NILO AVELINO FILHO, MAURO ABNER BARREIRA
FURTADO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv.
JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)).
# Defiro o pedido de vista formulado pela CEF. [FOLHA(S) DO
ATO PROCESSUAL PUBLICADO: 421]
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
8 - 0009457-83.2007.4.05.8100 AYRTON NOGUEIRA
FACANHA (Adv. REGINA CELIA NOBRE BENICIO, LUIZ
SARAIVA DE LAVOR) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
(Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF),
GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR, MARX ANTONIO
TEIXEIRA SEGUNDO).
#dê-se vista à parte promovente para que, em 10 (dez) dias,
promova a execução do julgado, instruindo o pedido com memória
discriminada e atualizada de cálculos. [FOLHA(S) DO ATO
PROCESSUAL PUBLICADO: 188/189]
9 - 0000101-25.2011.4.05.8100 VALDIR QUEIROZ SAMPAIO
(Adv. JULIO CARLOS SAMPAIO NETO) x UNIAO FEDERAL.
# Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo a
apelação do autor em ambos os efeitos. Às contra-razões.
Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio TRF da 5.ª
Região. Intime-se. [FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL
PUBLICADO: 387]
10 - 0007878-61.2011.4.05.8100 IRACEMA BADY AMED (Adv.
Fort
aleza, 22 de NOVEMBRO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 211
Fortaleza,
2011FEDERAL
2ª VARA FEDERAL
JUIZ(IZES): DR. JORGE LUÍS GIRÃO BARRETO (T) &
DR. FELINI DE OLIVEIRA WANDERLEY (S)
DIRETOR(A): DR(A). JOSÉ GABRIEL DA C. BATISTA
PUBLICAÇÃO: JOSÉ VALDIRAN DE MELO
BOLETIM Nº. 2011.000522
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
JORGE LUÍS GIRÃO BARRETO
Expediente do dia 21/11/2011 11:02
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1 - 0000088-94.2009.4.05.8100 ENAURA MAGALHAES LIMA
E OUTRO (Adv. JOSE EMIDIO CARNEIRO NETO) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE
ARRUDA FURTADO(CEF), MARX ANTONIO TEIXEIRA
SEGUNDO).
# Indefiro o requerimento formulado às fls. 185/186 pelo ilustre
advogado da Caixa Econômica Federal, tendo em vista que a
referida empresa pública não fez juntar aos autos a devida
comprovação da influência do movimento paredista no
cumprimento das diligências elencadas no despacho de fls. 180.
Cumpra a Secretaria o item 4 do despacho de fls. 180. [FOLHA(S)
DO ATO PROCESSUAL PUBLICADO: 187]
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
2 - 0004415-14.2011.4.05.8100 ALEXANDRE COSTA
BRANDAO E OUTRO (Adv. DEFENSORIA PUBLICA DA
UNIAO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. BRUNO
QUEIROZ OLIVEIRA, ESDRAS DIEB ARAUJO FILHO,
FRANCISCO VIEIRA DE ANDRADE, FRANCISCO DAVID
PIRES REBOUCAS).
# Recebo a apelação da parte Autora em ambos os efeitos. Às
contra-razões. Oportunamente, remetam-se os autos para o
Egrégio TRF da 5ª. Região. [FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL
PUBLICADO: 128]
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
FELINI DE OLIVEIRA WANDERLEY
Expediente do dia 21/11/2011 11:02
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
3 - 0026976-62.1993.4.05.8100 VICENTE PEREIRA
SOBRINHO E OUTROS (Adv. JORGE FERRAZ NETO, LIVIO
ROCHA FERRAZ) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA
(INSS)).
# 1. Defiro o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, para que
a parte autora prossiga com a execução. 2. Decorrido este prazo
e nada sendo requerido, arquivem-se com baixa na Distribuição.
[FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL PUBLICADO: 344]
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
4 - 0013548-03.1999.4.05.8100 WASHINGTON DE AGUIAR
SOARES (Adv. LUIZ HENRIQUE ROVERE DE OLIVEIRA,
JOSILANE VASCONCELOS RODRIGUES, MICHELLE MENDES
BELEM, MARIA TERESA SANTOS BARREIRA, LELIA DE
CARVALHO CORREIA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
(Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF),
GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR).
# Vista à Caixa Econômica Federal sobre a petição e os elementos
de fls. 436/452, pelo prazo de 15 (quinze) dias. [FOLHA(S) DO
ATO PROCESSUAL PUBLICADO: 453]
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
5 - 0022037-53.2004.4.05.8100 ANTONIO HELDER AIRES
FARIAS (Adv. PAULO HAMILTON DA SILVA, MARCOS DA
SILVA BRUNO, CELSO RICARDO FREDERICO BALDAN,
SAVIO MAGALHAES ALEXANDRE, ISAAC MOREIRA
MONTEIRO FILHO, BRENO FONTENELE MACHADO,
THIAGO MAIA NUNES) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF E OUTRO (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA
FURTADO(CEF), GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR, JOSE
NILO AVELINO FILHO, MAURO ABNER BARREIRA
FURTADO, SANDRA PRADO ALBUQUERQUE).
# 1. Vista às partes da baixa dos autos por 15 (quinze) dias,
sucessivamente, iniciando-se pela parte autora. 2. Decorrido este
prazo, sem qualquer providência no que concerne aos interesses
do(s) exeqüente(s) na execução, remeta-se o presente feito ao
Arquivo com baixa na distribuição. Se no futuro o(s) exeqüente(s)
desejar(em) impulsioná-lo, deverá solicitar o seu desarquivamento
motivadamente. [FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL
PUBLICADO: 567]
6 - 0019258-23.2007.4.05.8100 MARIA SIMONE RODRIGUES
PERES (Adv. ALINE DE CARVALHO CAVALCANTE,
SOLANGE MARIA DE CARVALHO CAVALCANTE) x UNIAO
FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)).
# Intimem-se as partes da baixa dos autos. Nada sendo requerido,
permaneçam na Secretaria em face do sobrestamento decorrente
da pendência de recurso interposto. Transcorrido o prazo de 60
(sessenta) dias sem que nada seja apresentado ou requerido, oficiese ao TRF da 5ª Região solicitando informação quanto ao aludido
recurso. [FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL PUBLICADO: 176]
7 - 0004148-42.2011.4.05.8100 CHAVES S.A MINERACAO E
INDUSTRIA (Adv. ATILA DE ALENCAR ARARIPE
MAGALHAES) x DEPARTAMENTO NACIONAL DE
PRODUCAO MINERAL DNPM.
# POSTO ISSO, rejeito os presentes embargos declaratórios.
Intime-se. Após, cumpra-se o parágrafo terceiro do despacho de
fl. 918. [FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL PUBLICADO:
1106/1107]
8 - 0012327-96.2010.4.05.8100 UNIVERSIDADE FEDERAL
DO CEARA UFC (Adv. PAULO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
ALMEIDA, MONICA PARENTE FALCAO) x RENATO DE
AZEVEDO MOREIRA x TEREZA LEITE MARTINS (Adv.
ERNANDES NEPOMUCENO DE OLIVEIRA) x RAIMUNDA
ALENCAR DE ALBUQUERQUE E OUTROS (Adv. ANTONIO
EMERSON SATIRO BEZERRA, MARCELO RIBEIRO UCHOA,
FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA, JUDSON HOLANDA DE
OLIVEIRA, CAIO SANTANA MASCARENHAS GOMES,
ANTONIO EMERSON SATIRO SENTENÇA: Vistos, etc. (...)
ISSO POSTO, julgo procedente o pedido para determinar a
supressão da rubrica criada para fins de implantação do percentual
de 26,06% na remuneração dos Réus ou de seus dependentes para
efeito de pensão, em virtude de decisão exarada na reclamação
trabalhista nº. 2129/1991. Condeno os requeridos no pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$
800,00 (oitocentos reais) para cada um, atualizáveis desde a
publicação da sentença até o efetivo pagamento pelo IPCA-E/
IBGE. Indefiro o pedido de AJG, tendo em vista que as fichas
financeiras dos demandados acostadas à inicial afastam a
presunção de miserabilidade prevista na Lei nº 1.060/50.
Presentes os requisitos legais, defiro o pedido de antecipação de
tutela para suspender o pagamento do percentual ora em discussão,
tendo em vista o prejuízo causado à autora decorrente dos
pagamentos indevidos. [FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL
PUBLICADO: 564/570]
112 - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
CIRCULAÇÃO EM 22/11/2011
DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO) x CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. ALEXANDRE MARQUES FEITOSA
GONCALVES, MILENA MARQUES FEITOSA GONCALVES) x
COMPANHIA DE HABITACAO DO CEARA COHAB CEARA.
# (JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA) Intimese a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar documento que
comprove a existência (ou mesmo o recolhimento) de FCVS no
contrato assinado em 30.09.1984. Após, retornem os autos
conclusos para sentença. [FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL
PUBLICADO: 74]
11 - 0013025-68.2011.4.05.8100 SAMIA FERNANDES
PEIXOTO (Adv. FLAVIO JACINTO DA SILVA) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. ADONIAS MELO DE
CORDEIRO, ANDRE LUIS MEIRELES JUSTI, BRUNO
QUEIROZ OLIVEIRA, DHEYNE MARQUES VIDAL LIRA,
PAULO CESAR BENICIO MARIANO, GERCEI PEREIRA DA
COSTA).
# (JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA) Intimese a CEF para, no prazo de 15 dias, juntar o resultado das
contestações de saque feitas pela autora, bem como juntar o
histórico dos saques contestados, bem como a forma como os
mesmos ocorreram. [FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL
PUBLICADO: 95]
9
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aleza, 22 de NOVEMBRO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 211
Fortaleza,
2011FEDERAL
CIRCULAÇÃO EM 22/11/2011
9 - 0004190-91.2011.4.05.8100 MARIA DAS GRACAS
MENDONCA DA CRUZ (Adv. MARCELO RIBEIRO UCHOA,
FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA, ANTONIO EMERSON
SATIRO BEZERRA, CAIO SANTANA MASCARENHAS GOMES,
JUDSON HOLANDA DE OLIVEIRA, FRANCISCO SCIPIAO DA
COSTA) x UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA UFC (Adv.
PAULO ALEXANDRE DE OLIVEIRA ALMEIDA, MONICA
PARENTE FALCAO).
SENTENÇA: Vistos, etc. (...) ANTE O EXPOSTO, julgo extinto
o processo sem julgamento do mérito, com base no art. 267, IV
e VI, do CPC. Sem custas nem honorários. Transitada em julgado
a sentença, arquivem-se os presentes autos. [FOLHA(S) DO ATO
PROCESSUAL PUBLICADO: 12/13]
10 - 0013862-60.2010.4.05.8100 ROBERTO CLAUDIO FROTA
BEZERRA (Adv. MARCELO RIBEIRO UCHOA, FRANCISCO
JOSE GOMES DA SILVA, ANTONIO EMERSON SATIRO
BEZERRA, CAIO SANTANA MASCARENHAS GOMES,
JUDSON HOLANDA DE OLIVEIRA) x UNIVERSIDADE
FEDERAL DO CEARA UFC (Adv. PAULO ALEXANDRE DE
OLIVEIRA ALMEIDA, MONICA PARENTE FALCAO).
SENTENÇA: Vistos, etc. (...) ANTE O EXPOSTO, julgo extinto
o processo sem julgamento do mérito, com base no art. 267, IV
e VI, do CPC. Sem custas nem honorários. Transitada em julgado
a sentença, arquivem-se os presentes autos. [FOLHA(S) DO ATO
PROCESSUAL PUBLICADO: 14/15]
11 - 0013341-18.2010.4.05.8100 RITA DE SOUZA FREIRE E
OUTRO (Adv. MARCELO RIBEIRO UCHOA, FRANCISCO JOSE
GOMES DA SILVA, ANTONIO EMERSON SATIRO BEZERRA,
CAIO SANTANA MASCARENHAS GOMES, JUDSON
HOLANDA DE OLIVEIRA) x UNIVERSIDADE FEDERAL DO
CEARA UFC (Adv. PAULO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
ALMEIDA).
SENTENÇA: Vistos, etc. (...) ANTE O EXPOSTO, julgo extinto
o processo sem julgamento do mérito, com base no art. 267, IV
e VI, do CPC. Sem custas nem honorários. Transitada em julgado
a sentença, arquivem-se os presentes autos. [FOLHA(S) DO ATO
PROCESSUAL PUBLICADO: 13/14]
12 - 0013196-59.2010.4.05.8100 RAIMUNDO NONATO
ROCHA E OUTRO (Adv. MARCELO RIBEIRO UCHOA,
FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA, ANTONIO EMERSON
SATIRO BEZERRA, CAIO SANTANA MASCARENHAS GOMES,
JUDSON HOLANDA DE OLIVEIRA) x UNIVERSIDADE
FEDERAL DO CEARA UFC (Adv. PAULO ALEXANDRE DE
OLIVEIRA ALMEIDA, MONICA PARENTE FALCAO).
SENTENÇA: Vistos, etc. (...) ANTE O EXPOSTO, julgo extinto
o processo sem julgamento do mérito, com base no art. 267, IV
e VI, do CPC. Sem custas nem honorários. Transitada em julgado
a sentença, arquivem-se os presentes autos. [FOLHA(S) DO ATO
PROCESSUAL PUBLICADO: 13/14]
13 - 0009778-16.2010.4.05.8100 RAIMUNDA ALENCAR DE
ALBUQUERQUE E OUTROS (Adv. MARCELO RIBEIRO
UCHOA, FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA, ANTONIO
EMERSON
SATIRO
BEZERRA,
CAIO
SANTANA
MASCARENHAS GOMES, JUDSON HOLANDA DE OLIVEIRA)
x UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA UFC.
SENTENÇA: Vistos, etc. (...) ANTE O EXPOSTO, julgo extinto
o processo sem julgamento do mérito, com base no art. 267, IV
e VI, do CPC. Sem custas nem honorários. Transitada em julgado
a sentença, arquivem-se os presentes autos. [FOLHA(S) DO ATO
PROCESSUAL PUBLICADO: 29/30]
3a. VARA
3ª VARA FEDERAL
JUIZ(IZES): DR(A). GERMANA DE OLIVEIRA MORAES
(T) &
DR(A). MARCUS VINICIUS PARENTE REBOUÇAS (S)
DIRETOR(A): DR(A). NATÁLIA FONTENELE GARCIA
PUBLICAÇÃO: GLAUCIA MOREIRA M. DE SOUSA
BOLETIM Nº. 2011.000507
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
GERMANA DE OLIVEIRA MORAES
Expediente do dia 18/11/2011 11:00
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
1 - 0010132-07.2011.4.05.8100 FRANCISCO CLAUDIO
FERREIRA DE CASTRO (Adv. DEFENSORIA PUBLICA DA
UNIAO)
x
INFRAERO
EMPRESA
BRASILEIRA
INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA. 1.Considerando que
o Demandante, ao oferecer réplica à contestação, já especificou,
de forma discriminada e fundamentada, as provas que ainda
pretende produzir, concedo à INFRAERO o prazo de 10 (dez)
dias para idêntica manifestação, sob pena de preclusão, sendo, de
logo, indeferido o simples protesto genérico. 2.Satisfeitas as
diligências aludidas, voltem-me os autos imediatamente conclusos
para ulteriores deliberações.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
MARCUS VINÍCIUS PARENTE REBOUÇAS
Expediente do dia 18/11/2011 11:00
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
2 - 0025173-63.2001.4.05.8100 ORGANIZACAO J G DA
COSTA REDENCAO E OUTROS (Adv. FULVIO EMERSON
GONCALVES CAVALCANTE, ANTONIO CLETO GOMES) x
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. JOSEFA
ABIGAIL CRUZ E SILVA NARBAL (FN)) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE
ARRUDA FURTADO(CEF)).
Promova a parte vencedora os regulares expedientes para a
liquidação e o cumprimento do julgado, nos termos do art. 475-B
do CPC, sob pena de arquivamento do feito, nos moldes em que
fixado no § 5º do Art. 475-J da Lei nº 11.232/085. Retifique-se a
classe deste feito para a de referência 229, adequada ao
Cumprimento de Sentença.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
3 - 0001811-22.2007.4.05.8100 JOSE CARLOS RIBEIRO (Adv.
GUSTAVO PITA PINHEIRO TORRES, ANTONIO DELANO
SOARES CRUZ, MARCIA DE ANDRADE SARAIVA COLARES,
MARCIO AUGUSTO RIBEIRO CAVALCANTE, DALVALIANE
GONZAGA LUCENA SOARES, JANE SOARES CRUZ CABRAL)
x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO
(UNIAO)).
1. Recebo a apelação de fls. 266/284 em seus efeitos devolutivo
e suspensivo. 2. Vista à parte contrária (autora) para apresentar
as contra-razões. 3. Apresentadas estas, ou decorrido o prazo
legal, subam os autos à instância superior.
4 - 0007998-46.2007.4.05.8100 MARIA LUCIRENE FACANHA
(Adv. RICARDO MACHADO LEMOS DIAS, MARIA DO
SOCORRO SAMPAIO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
(Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF),
MARX ANTONIO TEIXEIRA SEGUNDO).
Recebo o recurso interposto pela parte ré em seu efeito devolutivo,
em relação ao pedido que teve a antecipação de tutela concedida.
Vista à parte autora para contra-razões, no prazo legal.Decorrido
o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao Egrégio
TRF - 5ª Região, com as cautelas legais.
5 - 0007403-76.2009.4.05.8100 G R INDUSTRIA E COMERCIO
DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA ME (Adv. AMAILZA
SOARES PAIVA, PASCHOAL DE CASTRO ALVES) x UNIAO
FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)).
1. Recebo a apelação de fls. 136/144 em seus efeitos devolutivo
e suspensivo.2. Vista à parte contrária (autora) para apresentar
as contra-razões.3. Apresentadas estas, ou decorrido o prazo legal,
subam os autos à instância superior.
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
6 - 0014883-08.2009.4.05.8100 JOSE ABRAHAO OTOCH &
CIA LTDA E OUTRO (Adv. LUCIO MODESTO CHAVES
LUCENA DE FARIAS, ADALGIZA ARRAIS DE FARIAS VIEIRA)
x DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
FORTALEZA CE (Adv. LUIZ DIAS MARTINS FILHO (FN)).
1.Recebo a apelação de fls. 165-184 em seu efeito devolutivo.
2.Vista à parte contrária (Impetrante) para apresentar contrarazões. 3.Apresentadas estas, ou decorrido o prazo legal, subam
os autos à instância superior.
7 - 0013222-57.2010.4.05.8100 JOSERLAN PEROTE DA
SILVA (Adv. LINCOLN SALES DE LUNA, FABIO SALES DE
LUNA) x REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA
Fort
aleza, 22 de NOVEMBRO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 211
Fortaleza,
2011FEDERAL
3ª VARA FEDERAL
JUIZ(IZES): DR(A). GERMANA DE OLIVEIRA MORAES
(T) &
DR(A). MARCUS VINICIUS PARENTE REBOUÇAS (S)
DIRETOR(A): DR(A). NATÁLIA FONTENELE GARCIA
PUBLICAÇÃO: GLAUCIA MOREIRA M. DE SOUSA
BOLETIM Nº. 2011.000508
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
GERMANA DE OLIVEIRA MORAES
Expediente do dia 21/11/2011 14:07
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃO
1 - 0013413-10.2007.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE
LUCIA MELO MARQUES) x EVANILDA NORBERTO VIANA
E OUTROS (Adv. GLAYDDES MARIA SINDEAUX
ESMERALDO, PATRICIO WILIAM ALMEIDA VIEIRA).
Vista às partes, pelo prazo sucessivo de 10(dez) dias, para se
manifestar sobre a informação da Contadoria às fls. retro, sendo
primeiro para os embargados, depois para a embargante.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
2 - 0008165-73.2001.4.05.8100 CARLOTO PINHEIRO MAIA
E OUTRO (Adv. ENIO PONTE MOURAO) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE
ARRUDA FURTADO(CEF), LUIZ JORGE DE LIMA, ANTONIO
EUGENIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA).
Vista às partes, sucessivamente, sobre os esclarecimentos prestados
pelo perito às fls. 225/228. Expedientes prioritários.
3 - 0012176-67.2009.4.05.8100 JOSE TEIXEIRA GUEDES
(Adv. FLAVIO HENRIQUE PONTES PIMENTEL, WILSON
JOSE LOPES DARELLA) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS
NOGUEIRA (INSS)).
...vista às partes, sucessivamente, sobre a Informação da
Contadoria de fls. 81.
4 - 0006322-58.2010.4.05.8100 DEUSDETE XAVIER FREIRE
(Adv. DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS E OUTRO. ...vista à
parte autora sobre a petição e documentos de fls. 170/173.
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
5 - 0002028-26.2011.4.05.8100 CRICIA MARIA LIMA PONTES
(Adv. GILVAN LINHARES LOPES, GABRIELLE BEZERRA
SALES) x REITOR DA UNIVERSIDADE DE FORTALEZA
UNIFOR (Adv. CARLOS ROBERTO COSTA FILHO, LUCIANA
BENEVIDES DO CARMO).
...3.Ante o exposto, determino que se proceda à intimação do
embargado (Impetrante) para que, querendo, em 05 (cinco) dias,
apresente impugnação ao recurso. 4.Decorrido esse prazo, com
ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão.
5.Expedientes de praxe.
15 - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO
6
0013716-82.2011.4.05.8100
DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRA ESTRUTURA E TRANSPORTES DNIT
(Adv. ANTONIO ESTEVAM E SILVA NEIVA) x ESTADO DO
CEARA (Adv. GERMANO VIEIRA DA SILVA) x MARIA
FRANCISCA ELIAS DA SILVA. ...4.Ante o exposto, uma vez
tendo sido comprovada a realização do depósito judicial, em conta
corrente na CEF/PAB Justiça Federal, do montante veiculado na
peça vestibular a título indenizatório, intime(m)-se o(a)(s)
Demandado(a)(s) para que se manifeste(m), em 5 (cinco) dias,
sobre o pedido de imissão na posse, bem como ofereça(m), se
quiser(em), impugnação à proposta de indenização apresentada
pelo(s) Autor(es) na peça vestibular. 5.Determino, igualmente,
que já seja(m) citado(a)(s) o(a)(s) Demandado(a)(s) para que, no
lapso legal de 15 (quinze) dias, ofereça(m) contestação.
6.Intimações e expedientes no PLANTÃO
145 - MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO
7 - 0014887-74.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF E OUTRO (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE
MAGALHAES NETO) x MARIA NEUMA LUCENA DE
OLIVEIRA. 1.Intime-se o Protestado. 2.Feita a intimação e
decorridas 48 (quarenta e oito) horas, dê-se baixa nos presentes
autos e intime-se a Protestante para recebê-los em secretaria.
8 - 0014873-90.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF E OUTRO (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE
MAGALHAES NETO) x LUIZ CARLOS SOARES E OUTRO. 1.
Intime-se o Protestado. Feita a intimação e decorridas 48
(quarenta e oito) horas, dê-se baixa na distribuição e intime-se a
Protestante para receber os autos em secretaria.
2. Expedientes de praxe.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
MARCUS VINÍCIUS PARENTE REBOUÇAS
Expediente do dia 21/11/2011 14:07
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
9 - 0000236-37.2011.4.05.8100 JOSE ALBERTO RIBEIRO
(Adv. MARIA DE LOURDES FERNANDES SILVA, RAFAEL
FERNANDES DE ALCANTARA, LARISSA MARIA
FERNANDES GASPAR) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL INSS. Intime-se o autor para especificar
justificadamente as provas que pretende produzir.
10 - 0003924-07.2011.4.05.8100 DAUZIZA DE FREITAS
MUNIZ (Adv. LUIZ CRESCENCIO PEREIRA JUNIOR,
HENRIQUE DAVI DE LIMA NETO, GEORGE HAMILTON
MAURICIO MAIA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS E OUTRO. Vista à parte autora sobre a petição e
documentos de fls. 123/135.
3ª VARA FEDERAL
JUIZ(IZES): DR(A). GERMANA DE OLIVEIRA MORAES
(T) &
DR(A). MARCUS VINICIUS PARENTE REBOUÇAS (S)
DIRETOR(A): DR(A). NATÁLIA FONTENELE GARCIA
PUBLICAÇÃO: GLAUCIA MOREIRA M. DE SOUSA
BOLETIM Nº. 2011.000509
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
GERMANA DE OLIVEIRA MORAES
Expediente do dia 21/11/2011 14:13
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃO
1 - 0009550-07.2011.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (Adv.
RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA) x SINDICATO
DOS TRABALHADORES DO SERVICO PUBLICO FEDERAL
NO ESTADO DO CEARA - SINTSEF/CE (Adv. VERA MARIA
BEZERRA DE MENEZES, FRANCISCA LIDUINA RODRIGUES
CARNEIRO, ADERLINE TAVARES FARIAS, POLLYANNA DE
SOUSA OLIVEIRA, MARCELLO MENDES BATISTA GUERRA).
SENTENÇA:...4.Ante o exposto, JULGO OS EMBARGOS
PROCEDENTES, acolhendo, como valor da execução, a quantia
de R$ 30.533,01 (trinta mil, quinhentos e trinta e três reais e um
centavo), com data-base: abril/2011 (fls. 07-14), tudo
devidamente atualizado. 5.Sem custas. Deixo de condenar o
embargado ao pagamento de honorários advocatícios, em face da
gratuidade judiciária. 6.Independente do trânsito em julgado deste
decisum, traslade-se cópia do mesmo para os autos do processo
principal, de tudo se lavrando as respectivas certidões.
7.Transitado em julgado, certifique-se e arquivem-se estes autos
com baixa, expedindo-se, ato contínuo, junto aos autos da
EXECUÇÃO DE SENTENÇA, a competente requisição de
pagamento. 8.P.R.I.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
2 - 0022321-66.2001.4.05.8100 SAVISA SAO VICENTE
AGROPECUARIA S/A E OUTROS (Adv. CARLOS ALBERTO
DE ARAUJO, FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO, ADRIANO
GEOFFREY DE GOIS ARAUJO) x SUPERINTENDENCIA DO
DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE SUDENE x UNIAO
FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)) x
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A BNB (Adv. NICOLA
MOREIRA MICCIONE, FRANCISCO ROBERTO BRASIL DE
SOUZA, RICARDO AUGUSTO DE LIMA BRAGA, MANOEL
TOMAZ DE ALMEIDA NETO).
Intime-se a parte autora para depositar o restante dos honorários
CIRCULAÇÃO EM 22/11/2011
UFC E OUTRO. 1.Recebo a apelação de fls. 86-100 em seu
efeito devolutivo. 2.Vista à parte contrária (Impetrante) para
apresentar contra-razões. 3.Apresentadas estas, ou decorrido o
prazo legal, subam os autos à instância superior.
11
12
Fort
aleza, 22 de NOVEMBRO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 211
Fortaleza,
2011FEDERAL
CIRCULAÇÃO EM 22/11/2011
periciais, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, intime-se o expert
nomeado às fls. 644 para dar início aos trabalhos periciais.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
MARCUS VINÍCIUS PARENTE REBOUÇAS
Expediente do dia 21/11/2011 14:13
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
3 - 0003764-75.1994.4.05.8100 EXPEDITA BARBOSA
FERREIRA DA SILVA (Adv. VERA CLAUDIA LAZAR
CARNEIRO) x DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA
ESTRUTURA E TRANSPORTES DNIT E OUTRO (Adv. JOAO
VIANEI GOMES ROCHA, MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA
(INSS)).
Digam a partes se ainda tem algo a requerer no prazo de 5 (cinco)
dias. Nada sendo apresentado ou requerido, voltem-me conclusos
para extinção da execução.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
4 - 0018528-03.1993.4.05.8100 LAURO MOREIRA DE
OLIVEIRA E OUTROS (Adv. LUIZ CRESCENCIO PEREIRA
JUNIOR, FRANCISCO JOSE CRESCENCIO PEREIRA,
HENRIQUE DAVI DE LIMA NETO) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA
BARROS NOGUEIRA (INSS)).
Em face da petição e documentos de fls. 251/261 e 285/286, e da
anuência do INSS às fls. 278, HOMOLOGO a habilitação incidente
requerida pela viúva do co-autor falecido JOSE NOGUEIRA DA
SILVA. (...) Após, expeça-se RPV em favor de Maria Nazaré da
Silva (habilitada de José Nogueira da Silva), Lauro Moreira de
Oliveira e Osmira Moreira de Sousa, observando-se a conta de fls.
165, devendo o advogado dos exequentes juntar aos autos os
números de seus CPFs, no prazo de 10(dez) dias. Ressalto que
nada mais é devido a título de honorários advocatícios, uma vez
que os mesmos foram pagos através da RPV expedida às fls. 271/
272. Intimem-se.
5 - 0001818-68.1994.4.05.8100 FRANCISCO PEREIRA DE
SALES E OUTROS (Adv. FRANCISCO REGIS DE OLIVEIRA
FERNANDES, ANA CANDIDA VIEIRA DE ANDRADE) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv.
MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)).
Em face da petição e documentos de fls. 99/104 e 126/132, e da
anuência do INSS às fls. 138 e 144, HOMOLOGO a habilitação
incidente requerida pelas viúvas dos falecidos co-autores João
Ferreira de Lima e João Ferreira Lopes, respectivamente. (...)
Após, expeça-se RPV em favor das habilitadas, observando-se os
cálculos de fls. 148 dos embargos à execução, em apenso. Ressalvo
que nada mais é devido a títulos de honorários advocatícios, uma
vez que os mesmos foram pagos através da RPV expedida às fls.
108.
6 - 0021074-60.1995.4.05.8100 ARARUNA COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA (Adv. LUIZ CRESCENCIO PEREIRA
JUNIOR, HENRIQUE DAVI DE LIMA NETO) x UNIAO
FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. PEDRO VALTER
LEAL(FAZ NAC)).
... dê-se vista à exequente pelo prazo de 05(cinco) dias acerca da
petição de fls. 213.
7 - 0010302-23.2004.4.05.8100 MILA LANDIM DUMARESQ
E OUTROS (Adv. ANA LAURA NASCIMENTO BELEM
PONTES) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA
NETO (UNIAO)).
...3.Assim sendo, defiro a compensação do débito da autora nº
30111004918-49, inscrito na dívida ativa, com o crédito do
causídico a ser quitado através de Precatório a ser expedido nestes
autos. 4.Decorrido “in albis” o prazo desta decisão, intime-se a
Fazenda Nacional para que, nos termos do § 2º do art. 11 da
Resolução nº 122 do CJF, informe o(s) valor(es) atualizado(s)
relativamente ao débito deferido, discriminadamente por código
de receita, considerando como data-base para a referida
atualização, a do trânsito em julgado desta decisão, bem como
para que suspenda a exigibilidade do mencionado débito, sob
condição resolutória, até o seu efetivo recolhimento. 5.Após o
retorno dos autos, expeça-se o pertinente Precatório relativo
aos créditos da advogada (honorários sucumbenciais e honorários
contratuais) pelo valor bruto, com a informação discriminada
do(s) débito(s) a ser(em) compensado(s) por código de receita.
6.Nada obsta que, desde já, seja expedido o Precatório em favor
das autoras. 7.Intimem-se.
5a. VARA
BOLETIM Nº478/2011 – 5ª VARA
JUIZ FEDERAL: JOÃO LUÍS NOGUEIRA MATIAS
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO:
Diretora de Secretaria: Fcª Cristiane Conde Saraiva
Setor de Publicação: Flávio Oliveira Vaz
Ficam intimadas as partes e seus advogados das sentenças/decisões/
despachos nos autos abaixo relacionados proferidos pelo MM.
JUIZ FEDERAL JOAO LUIS NOGUEIRA MATIAS
Expediente do dia 18/11/2011 12:50
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1 - 0001614-14.2000.4.05.8100 FRANCISCO TARCIZIO
MORAES DA COSTA (Adv. ANA VALERIA ASSUNCAO PINTO
VIANA, AURILENE LUZ SAMPAIO DOURADO, OZENEIDE
QUEIROZ NOGUEIRA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
(Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF),
ANTONIO EUGENIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA).
ATO ORDINATÓRIO: (...), dê-se vista a parte exeqüente sobre
as petições da CAIXA de fls.256/257 e fls.258/321.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
2 - 0014309-97.2000.4.05.8100 RAIMUNDO LUCIANO
RAMOS MONTEZUMA E OUTRO (Adv. JOSE LUCIANO
VASCONCELOS, JOSE OLAVO FRANCA) x UNIAO FEDERAL
(FAZENDA NACIONAL) (Adv. JOSEFA ABIGAIL CRUZ E SILVA
NARBAL (FN)).
ATO ORDINATÓRIO: (...), tendo em vista o transito em
julgado da decisão proferida no STJ às fls. 170-v/204-v. Diga a
parte vencedora (AUTOR) se tem interesse na execução do
julgado, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo referido, e
na hipótese de nada haver sido apresentado ou requerido,
certifique-se e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição,
ficando ressalvada a possibilidade da liquidação e execução do
julgado ser requerida a qualquer tempo, respeitado o prazo
prescricional. Expedientes Necessários.
3 - 0001290-43.2008.4.05.8100 RAIMUNDO NONATO
GALVAO MAIA (Adv. RAIMUNDO NONATO DE FARIAS,
CARLOS EDEN MELO MOURAO) x UNIAO FEDERAL (Adv.
JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)).
DESPACHO: Mantenho a decisão exarada por seus próprios
fundamentos. Intime-se a parte autora para ter ciência da petição
de fls. 340/345. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional
Federal da 5a Região. Expedientes necessários. Data supra.
4 - 0016965-12.2009.4.05.8100 MARCIUS MONTENEGRO
CARNEIRO DA CUNHA (Adv. MAURO MOREIRA DE
OLIVEIRA FREITAS, CHRISTIANNA LUCIA GONDIM
SOARES, FRANCISCO HELDER ALVES DO NASCIMENTO,
RAIMUNDO FEITOSA CARVALHO GOMES, FRANCISCO
ITAERCIO BEZERRA FILHO) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS
NOGUEIRA (INSS), MARIA ELIANE AMARAL M DE
CASTRO).
SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido. Deixo de condenar o autor no pagamento de custas
processuais e de honorários advocatícios, por litigar sob o pálio
da justiça gratuita. Decorrido o prazo para recursos voluntários,
arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
5 - 0011544-70.2011.4.05.8100 JAIME MOREIRA (Adv.
THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF.
ATO ORDINATÓRIO: (...), dê-se vista a CEF para subscrever a
petição de fls. 31/40.
6 - 0014520-84.2010.4.05.8100 TEREZINHA ISABEL DA
CONCEICAO DOS SANTOS (Adv. MOISES ISAIAS DE JESUS
FILHO, ANA CELIA SILVESTRE DE AZEVEDO) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS.
SENTENÇA: (...) Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos.
P.R.I.
Fort
aleza, 22 de NOVEMBRO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 211
Fortaleza,
2011FEDERAL
BOLETIM Nº479/2011 – 5ª VARA
JUIZ FEDERAL: JOÃO LUÍS NOGUEIRA MATIAS
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO:
Diretora de Secretaria: Fcª Cristiane Conde Saraiva
Setor de Publicação: Flávio Oliveira Vaz
Ficam intimadas as partes e seus advogados das sentenças/decisões/
despachos nos autos abaixo relacionados proferidos pelo MM.
JUIZ FEDERAL JOAO LUIS NOGUEIRA MATIAS
Expediente do dia 18/11/2011 15:03
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
1 - 0014313-13.1995.4.05.8100 GENTIL NOGUEIRA DE
SOUZA (Adv. JOSÉ WELLINGTON UCHOA DE LIMA) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv.
MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)).
DECISÃO: Tenciona o INSS, na forma do instrumento de fls.
180/183, esvaziar a execução do julgado por herdeiros, arrimada
na ocorrência de prescrição do direito de executar, porque passados
mais de cinco anos do falecimento do exequente GENTIL
NOGUEIRA DE SOUZA.Todavia, estou que a arguição de
prescrição do direito de execução dos valores devidos aos
habilitandos não pode ser considerada, porquanto o óbito de uma
das partes enseja tão-somente o sobrestamento da marcha
processual, a teor do art. 265, I, e 791, II, ambos do CPC, ainda
que a comunicação tenha se efetivada de forma tardia, não
havendo se falar em prescrição ao exercício do direito, mormente
considerando a inexistência de expressa previsão legal relacionada
a prazo prescricional para que os sucessores da parte falecida
habilitem-se no processo. (...) Mercê de tais considerações, às
quais me alinho, INDEFIRO o pleito do INSS de reconhecimento
da prescrição do direito de execução dos habilitandos do exequente
GENTIL NOGUEIRA DE SOUZA. Intimem-se. Expedientes
necessários. Clsos., oportunamente.
2 - 0011677-69.1998.4.05.8100 PAO DE FORNO INDUSTRIA
DE ALIMENTOS LTDA E OUTRO (Adv. VIVIANE CHAVES
DOS SANTOS, MARTA DENISE LEITAO DE SOUZA) x UNIAO
FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. CLAUDIA BARBOSA
MONTENEGRO (FAZ.NAC)).
DESPACHO: Trata-se de pedido de compensação formulado
pela União Federal (Fazenda Nacional), informando a existência
débitos em nome da parte autora Pão de Forno Indústria de
Alimentos LTDA. Ocorre que as requisições foram expedidas
para pagamento de custas judiciais e honorários de sucumbência.
Ademais, as condições estabelecidas nos parágrafos 9º e 10º do
art. 100 da Constituição Federal, alterada pela Emenda
Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009, versam sobre
valores a serem pagos através de precatórios, bem como o art. 13
da Resolução nº 122 de 28 de outubro de 2010, do Conselho da
Justiça Federal, determina claramente que o procedimento de
compensação não se aplica às RPVs. Diante do exposto, indefiro
o pedido de fls. 297. Encaminhem-se os instrumentos requisitórios
de pagamento ao TRF da 5ª Região. (...) Expedientes necessários.
Data supra.
209 - EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA
3 - 0016195-87.2007.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (Adv.
ANDRE DE OLIVEIRA DANTAS (UNIAO)) x MARIA DE
LOURDES BESSA BOTTO (Adv. ALILA MARIA CATTER, RITA
DE CASSIA HENRIQUES COELHO).
ATO ORDINATÓRIO: (...), ciência do retorno dos autos. Diga
a parte exeqüente (Embargada) se tem interesse na execução do
julgado, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o prosseguimento da
execução ocorrer nos autos da ação principal. Decorrido o prazo
referido, e na hipótese de nada haver sido apresentado ou
requerido, certifique-se e arquivem-se os autos, com baixa na
Distribuição, ficando ressalvada a possibilidade da liquidação e
execução do julgado ser requerida a qualquer tempo, respeitado o
prazo prescricional. Expedientes Necessários.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
4 - 0016850-93.2006.4.05.8100 ELVIA CRISTIANE SILVA
MOREIRA E OUTROS (Adv. JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO, MARILIA BANDEIRA NAMBA) x UNIAO
FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)).
ATO ORDINATÓRIO: (...), ciência do retorno dos autos. Diga
a parte vencedora (AUTORA) se tem interesse na execução do
julgado, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo referido, e
na hipótese de nada haver sido apresentado ou requerido,
certifique-se e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição,
ficando ressalvada a possibilidade da liquidação e execução do
julgado ser requerida a qualquer tempo, respeitado o prazo
prescricional. Expedientes Necessários.
5 - 0015756-08.2009.4.05.8100 FRANCISCO ANTONIO
CABRAL MEIRELES (Adv. VLADIMIR GALDINO DE
QUEIROZ) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)).
ATO ORDINATÓRIO: (...), ciência do retorno dos autos. Diga
a parte vencedora (AUTOR) se tem interesse na execução do
julgado, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo referido, e
na hipótese de nada haver sido apresentado ou requerido,
certifique-se e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição,
ficando ressalvada a possibilidade da liquidação e execução do
julgado ser requerida a qualquer tempo, respeitado o prazo
prescricional. Expedientes Necessários.
6 - 0005279-86.2010.4.05.8100 BILLY ANDERSON PINHO
DE MOURA (Adv. MARCIO JOSE TEMOTEO HORIZONTE
BRASILEIRO) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA
NETO (UNIAO)).
ATO ORDINATÓRIO: (...), intimem-se as partes para, no prazo
de 10 (dez) dias, sucessivamente, apresentarem razoes finais, em
razão do termino da instrução processual. Expedientes
necessários.
7 - 0004462-85.2011.4.05.8100 ANTONIO MOREIRA
ROSADO NETO SOBRINHO E OUTRO (Adv. GUIDO
FONTGALLAND JUNIOR) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. ESDRAS DIEB ARAUJO FILHO).
ATO ORDINATÓRIO: (...), diga a CEF se tem provas a produzir,
esclarecendo sua finalidade, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo
em vista o requerimento de provas pela parte autora às fls. 123/
124. Intime-se.
88 - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
CIRCULAÇÃO EM 22/11/2011
7 - 0001774-53.2011.4.05.8100 JOSE AZEVEDO SOBRAL (Adv.
JULIO NOGUEIRA MILITAO NETO, MANUEL GOMES
FILHO, RAIMUNDO ALEXANDRE LINHARES DIAS,
JULIANA MARIA MARVIGNIER MILITAO, RAPHAEL
PINHEIRO CAVALCANTE GUIMARÃES, FRANCISCO DAVID
PIRES REBOUCAS, CLAUDIO JEREISSATI ARY BRASIL,
SABRINA LOPES BARBOSA, ANDRE LUIS FONTENELLE
SANTOS, RODRIGO FEIJO ABUD, CIBELE CIDRAO STUDART
GOMES) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL).
SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido autoral. Condeno o autor no pagamento de custas
processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em R$
500,00 (quinhentos reais), com fulcro no art. 20, § 4º do CPC.
Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos, com
baixa na Distribuição.
8 - 0005156-88.2010.4.05.8100 JEFREY ARAUJO DE
OLIVEIRA (Adv. GUSTAVO HENRIQUE SILVA BORGES) x
CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. GILMAR COELHO
DE SALLES JUNIOR, JOSE NILO AVELINO FILHO, SABRINY
MARIA DOS SANTOS SERRA).
DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez)
dias, sucessivamente, autor e CEF, apresentarem razões finais,
em razão do termino da instrução processual. Em virtude da
greve dos Correios, defiro a prorrogação de prazo requerida pela
CEF, para que seja providenciada a cópia do AR determinada em
audiência às fls. 228. Expedientes necessários. Data supra.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
9 - 0000018-24.2002.4.05.8100 NILZARINA DE DEUS
LOYOLA LOPES E OUTROS (Adv. PAULO HAMILTON DA
SILVA, MARCOS DA SILVA BRUNO, ISAAC MOREIRA
MONTEIRO FILHO, THIAGO MAIA NUNES) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE
ARRUDA FURTADO(CEF), CHRISTINE FRANCA BEVILAQUA
VIEIRA).
ATO ORDINATÓRIO: (...), dê-se vista à parte autora para
manifestar-se acerca das petições de fls.331/332 e de fls. 333,
bem como acerca da planilha de cálculos de fls. 334/395, acostadas
aos presentes autos pela CEF.
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Fort
aleza, 22 de NOVEMBRO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 211
Fortaleza,
2011FEDERAL
CIRCULAÇÃO EM 22/11/2011
8 - 0011851-24.2011.4.05.8100 UNIVERSIDADE FEDERAL
RURAL DO SEMI ARIDO UFERSA (Adv. RODRIGO ROCHA
PESSOA) x ANTONIO DIEGO SILVA FARIAS.
DECISÃO: (...) Ante o exposto, com base no art. 100, IV, alíneas
“a” e “b”, do CPC, ACOLHO a presente exceção, reputando
incompetente este Juízo para dirimir a contenda posta, devendo
os autos do processo de n.º 0011128-05.2011.4.05.8100 (Ação
Ordinária) e deste incidente serem remetidos à Secção Judiciária
do Rio Grande do Norte/Subseção de Mossoró. Intimem-se.
Transitado em julgado este decisum, proceda-se a remessa dos
autos à Secção Judiciária do Rio Grande do Norte/Subseção de
Mossoró, com baixa na Distribuição e anotações de estilo.Cópia
da presente decisão para os autos principais. Intimações e
expedientes necessários.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
9 - 0015482-73.2011.4.05.8100 ELIZEU DE OLIVEIRA
MENEZES (Adv. MARIA DO SOCORRO RIBEIRO FARIAS) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS.
ATO ORDINATÓRIO: (...), dê-se vista a advogada do autor
para subscrever a inicial.
10 - 0006697-25.2011.4.05.8100 GONCALO NILSON DOS
SANTOS (Adv. GUSTAVO HENRIQUE SILVA BORGES) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS.
ATO ORDINATÓRIO: (...), digam as partes se têm provas a
produzir, esclarecendo sua finalidade, no prazo de 05 (cinco)
dias. Intimem-se.
11 - 0009002-79.2011.4.05.8100 JOANA ALVES DA
CONCEICAO (Adv. GUSTAVO HENRIQUE SILVA BORGES) x
UNIAO FEDERAL.
ATO ORDINATÓRIO: (...), dê-se vista a parte autora para se
manifestar sobre a contestação, oportunidade em que deverá
indicar, precisa e motivadamente, quais as provas que pretende
produzir, vedado o requerimento genérico de prova, ou, do
contrário, deverá requerer o julgamento antecipado da lide.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
12 - 0017697-81.1995.4.05.8100 MARIA DO CARMO PIRES
E OUTROS (Adv. ELIESIO ROCHA ADRIANO, MARIA
ANDIARA PINHEIRO GOMES, DEBORA LIZIA BATISTA DE
OLIVEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)).
ATO ORDINATÓRIO: (...), vista à parte autora da petição do
INSS de fls. 133/141. Prazo: 05(cinco) dias.
13 - 0018517-56.2002.4.05.8100 ANTONIA OLIVEIRA DE
SOUSA (Adv. JANDUY TARGINO FACUNDO) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE
ARRUDA
FURTADO(CEF),
ANTONIO
EUGENIO
FIGUEIREDO DE ALMEIDA, LUIZ JORGE DE LIMA,
ANTONIO EUGENIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA).
ATO ORDINATÓRIO: (...), em face do pedido de
desarquivamento dos presentes autos, dê-se vista a parte autora
para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que entender de
direito, caso nada seja requerido ou apresentado, retornem os
autos ao arquivo.
BOLETIM Nº480/2011 – 5ª VARA
JUIZ FEDERAL: JOÃO LUÍS NOGUEIRA MATIAS
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO:
Diretora de Secretaria: Fcª Cristiane Conde Saraiva
Setor de Publicação: Flávio Oliveira Vaz
Ficam intimadas as partes e seus advogados das sentenças/decisões/
despachos nos autos abaixo relacionados proferidos pelo MM.
JUIZ FEDERAL JOAO LUIS NOGUEIRA MATIAS
Expediente do dia 18/11/2011 16:51
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
1 - 0013623-23.1991.4.05.8100 ALDEISA GIRAO NOGUEIRA
LIMA E OUTROS (Adv. MAURICIO OSORIO COSTA) x UNIAO
FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)).
DESPACHO: (...), vista às partes para manifestação no prazo
de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Data supra.
2 - 0025611-70.1993.4.05.8100 MIGUEL LUCIANO
CORDEIRO MACIEL E OUTROS (Adv. GILBERTO SIEBRA
MONTEIRO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)).
DESPACHO: (...), intime-se a parte exeqüente para manifestarse sobre os cálculos apresentados pelo INSS. Expedientes
necessários. Data supra.
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
3
0017074-26.2009.4.05.8100
DEPARTAMENTO
NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS DNOCS (Adv.
MARCIO JOSE LEITE AMARAL) x ADAIR MELO DE
OLIVEIRA E OUTROS (Adv. LUIZ ANTONIO LIMA).
SENTENÇA: (...) Ante o exposto, REJEITO os embargos.
Determino que, na sentença de f. 105, onde se lê “f. 74”, leia-se
“f. 14”.P. R. I.Transitada em julgado, arquivem-se.
4
0005554-98.2011.4.05.8100
DEPARTAMENTO
NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS DNOCS (Adv.
TANIA MARIA GOMES C DE ALBUQUERQUE) x AIRTON
ANDRADE CORREIA E OUTROS (Adv. WILNA MARTINS
VIANA, RENAN MARTINS VIANA).
DESPACHO: (...), vista às partes para manifestação no prazo
de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Data supra.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
5 - 0009363-43.2004.4.05.8100 MIGUEL FELIX DE SOUZA E
OUTROS (Adv. EURIDES RODRIGUES DE PAULA) x
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
DNOCS (Adv. RENO XIMENES PONTE (DNOCS)).
DESPACHO: (...)os valores devidos, sobre os quais devem-se
manifestar os Exeqüentes. Havendo acordo entre as partes, volteme concluso para homologação. Caso não haja concordância,
CITE-SE a parte executada nos termos do art. 730 do CPC.
Expedientes necessários.Data supra.
BOLETIM Nº481/2011 – 5ª VARA
JUIZ FEDERAL: JOÃO LUÍS NOGUEIRA MATIAS
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO:
Diretora de Secretaria: Fcª Cristiane Conde Saraiva
Setor de Publicação: Flávio Oliveira Vaz
Ficam intimadas as partes e seus advogados das sentenças/decisões/
despachos nos autos abaixo relacionados proferidos pelo MM.
JUIZ FEDERAL JOAO LUIS NOGUEIRA MATIAS
Expediente do dia 18/11/2011 17:13
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
1 - 0008113-58.1993.4.05.8100 GONCALA DE SOUZA
MARTINS E OUTROS (Adv. LUIZ RODRIGUES FEIJAO,
ROZARIA NETA BOMFIM LACERDA) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA
BARROS NOGUEIRA (INSS)).
SENTENÇA: (...) Ante o exposto, DECLARO extinta a presente
execução, nos termos do art. 794, inciso I, do C.P.C. Após a
competente baixa na Distribuição, arquivem-se os presentes autos.
P. R. I.
2 - 0000719-63.1994.4.05.8100 MARIA ROSELINA P.
OLIVEIRA E OUTROS (Adv. MARCIO MILITAO SABINO,
FRANCISCO RONALDO VIEIRA MARTINS) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA
BARROS NOGUEIRA (INSS)).
SENTENÇA: (...) Ante o exposto, DECLARO extinta a presente
execução, nos termos do art. 794, inciso I, do C.P.C. Após a
competente baixa na Distribuição, arquivem-se os presentes autos.
P. R. I.
3 - 0010291-43.1994.4.05.8100 MARIA EDILEUZA DA SILVA
ANDRADE E OUTROS (Adv. CICERO EMERICIANO DA
SILVA, ELIANE MARIA GOMES DE AZEVEDO) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA
BARROS NOGUEIRA (INSS)).
SENTENÇA: (...) Ante o exposto, DECLARO extinta a presente
execução, nos termos do art. 794, inciso I, do C.P.C. Após a
competente baixa na Distribuição, arquivem-se os presentes autos.
P. R. I.
4 - 0025281-05.1995.4.05.8100 GILVAN ALVES FERREIRA E
OUTROS (Adv. LUIZ BEZERRA DE MENEZES, MANOEL
LACERDA PEREIRA, EURIDES RODRIGUES DE PAULA) x
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
DNOCS (Adv. LUSBENE CAVALCANTE JUNIOR).
SENTENÇA: (...) Ante o exposto: a) REJEITO a presente exceção
de pré-executividade, determinando o prosseguimento da
execução em curso nestes autos; b) encaminhem-se os autos à
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aleza, 22 de NOVEMBRO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 211
Fortaleza,
2011FEDERAL
BOLETIM Nº482/2011 – 5ª VARA
JUIZ FEDERAL: JOÃO LUÍS NOGUEIRA MATIAS
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO:
Diretora de Secretaria: Fcª Cristiane Conde Saraiva
Setor de Publicação: Flávio Oliveira Vaz
Ficam intimadas as partes e seus advogados das sentenças/decisões/
despachos nos autos abaixo relacionados proferidos pelo MM.
JUIZ FEDERAL JOAO LUIS NOGUEIRA MATIAS
Expediente do dia 18/11/2011 17:34
7 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA
1 - 0009336-16.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE
MAGALHAES NETO) x WASHINGTON DE ALBUQUERQUE
PINHO.
DESPACHO: Intime-se a Caixa Econômica Federal para ciência
da certidão exarada no mandado de busca e apreensão retro
acostado, assim como para trazer aos autos o endereço atualizado
do executado para fins de retomada da marcha processual.
Expedientes necessários. Data supra.
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
2 - 0009522-64.1996.4.05.8100 RAIMUNDA SIRIANO DA
SILVA E OUTROS (Adv. FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA
PINHEIRO, FRANCISCO EVERARDO CARVALHO SALES) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv.
MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS), MARIA VILMA
BARROS NOGUEIRA (INSS)).
DESPACHO: Tendo em vista a habilitação homologada às
fls.273/274, determino que os valores do precatório nº. 71.065/
CE que se encontram depositados na conta judicial nº.
1421.005.90777419-1 devem ser divididos no percentual de 25%
(vinte e cinco por cento) para cada um dos habilitados
RAIMUNDA SIRIANO DA SILVA (CPF: 954.702.633-04),
ANTONIO SURIANO DE ARAUJO (CPF: 227.734.523-72),
ANTONIA SIRIANO SOARES DA SILVA (CPF: 735.977.75349) e TEREZINHA SURIANO ARAUJO DA SILVA (CPF:
760.728.943-72).(...), intimem-se a parte exeqüente para requerer
o que entender de direito, nada sendo requerido ou apresentado,
arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Expedientes
necessários. Data supra.
3 - 0011861-20.2001.4.05.8100 FRANCISCO XAVIER DA
COSTA E OUTROS (Adv. ALUIZIO ANTUNES DE OLIVEIRA
JUNIOR, JOSE MARIA VALE SAMPAIO) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA
BARROS NOGUEIRA (INSS)).
DESPACHO: Face ao não atendimento ao despacho de fls.885,
pelo patrono das partes autoras, intime-se novamente para
patrocinar a habilitação dos sucessores dos exequentes falecidos
durante o processamento dos autos, sob pena de arquivamento
dos autos com baixa na distribuição, estando ressalvado ao(s)
exeqüente(s) o direito de prosseguir com a execução enquanto
não reconhecida a prescrição da ação respectiva. Expedientes
necessários. Data supra.
28 - AÇÃO MONITÓRIA
4 - 0012338-91.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE
MAGALHAES NETO) x JOSE UBIRAJARA DE FREITAS.
DESPACHO: Intime-se a Caixa Econômica Federal para ciência
da certidão exarada no mandado de citação retro acostado, no
qual é informado o falecimento da parte executada, a fim de
requerer o que for de direito, no prazo de 10 dias. Expedientes
necessários. Data supra.
5 - 0012359-67.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE
MAGALHAES NETO) x MARIA LOPES DA SILVA RABELO.
DESPACHO: Intime-se a Caixa Econômica Federal para ciência
da certidão exarada no mandado de citação retro acostado, assim
como para trazer aos autos o endereço atualizado da executada
para fins de retomada da marcha processual. Expedientes
necessários. Data supra.
6 - 0010966-10.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE
MAGALHAES NETO) x GUTEMBERGUE RIBEIRO DA SILVA
E OUTRO.
DESPACHO: Intime-se a Caixa Econômica Federal para ciência
da certidão exarada no mandado de citação retro acostado, assim
como para trazer aos autos o endereço atualizado dos executados
para fins de retomada da marcha processual. Expedientes
necessários. Data supra.
7 - 0009802-10.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE
MAGALHAES NETO) x MANDACARU INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS NUTRICIONAIS LTDA E
OUTRO.
DESPACHO: Intime-se a Caixa Econômica Federal para ciência
da certidão exarada no mandado de citação retro acostado, assim
como para trazer aos autos o endereço atualizado dos executados
para fins de retomada da marcha processual. Expedientes
necessários. Data supra.
8 - 0009784-86.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE
MAGALHAES NETO) x JOSE LEITE SOBREIRA ME E OUTRO.
DESPACHO: Intime-se a Caixa Econômica Federal para ciência
da certidão exarada no mandado de citação retro acostado, assim
como para trazer aos autos o endereço atualizado do executado
CIRCULAÇÃO EM 22/11/2011
Contadoria Judicial, a fim de que aquela unidade técnica verifique
os cálculos do precatório complementar dos Exequentes de f.
164-266, caso necessário, elaborar conta substitutiva aplicando
a orientação acima e o que dispõe o título executivo. Intimem-se
as partes desta decisão. Cumpra-se.
5 - 0025315-43.1996.4.05.8100 VERA LUCIA BAIMA
FERNANDES E OUTROS (Adv. GERMANO SILVEIRA DE
SIQUEIRA, MARCELO RIBEIRO UCHOA, FRANCISCO JOSE
GOMES DA SILVA, CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ,
ANTONIO EMERSON SATIRO BEZERRA, SILVIA
MARGARETH SOUSA BARROS, SANDRA BASTOS BARBOSA
MAIA) x UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA UFC E
OUTRO (Adv. PEDRO HENRIQUE GENOVA DE CASTRO
(UFC), DENISE LUCENA CAVALCANTE (FAZ NAC),
TARCIANO
CAPIBARIBE
BARROS,
CHRISTIENE
VASCONCELOS DIAS LEITE).
SENTENÇA: (...) Ante o exposto, DECLARO extinta a presente
execução, nos termos do art. 794, inciso I, do C.P.C. Após a
competente baixa na Distribuição, arquivem-se os presentes autos.
P. R. I.
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
6 - 0005144-74.2010.4.05.8100 UNIVERSIDADE FEDERAL
DO CEARA (Adv. PAULO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
ALMEIDA) x MARIA GALDINO DA SILVA VIANA E OUTROS
(Adv. CARMOLINDA SOARES MONTEIRO).
SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os presentes embargos à execução, para ter
como corretos os cálculos da UFC de f. 19-39 destes autos. Sem
custas (art. 7.º, da Lei n.º 9.289/96). Condeno os Embargados no
pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 300,00
(trezentos reais), nos termos do §4º, do art. 20, do CPC. Após o
trânsito em julgado, expeçam-se os requisitórios e, a seguir,
arquivem-se os presentes autos com a competente baixa na
Distribuição. P.R.I.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
7 - 0008842-93.2007.4.05.8100 MARIA LUZIA FIGUEIRA DE
PINHO PESSOA (Adv. ERICA BEZZATO DE MAGALHAES,
CHRISTINE FRANCA BEVILAQUA VIEIRA) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE
ARRUDA FURTADO(CEF), CHRISTINE FRANCA BEVILAQUA
VIEIRA).
SENTENÇA: (...) Ante o exposto, REJEITO os embargos
opostos. Mantenho a decisão de f. 390-391. Intimem-se.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
8 - 0007258-49.2011.4.05.8100 TEREZINHA SALES DA SILVA
(Adv. FRANCISCO EDUVAL ALVES DE HOLLANDA) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS.
ATO ORDINATÓRIO: (...), dê-se vista a parte autora para se
manifestar sobre a contestação, oportunidade em que deverá
indicar, precisa e motivadamente, quais as provas que pretende
produzir, vedado o requerimento genérico de prova, ou, do
contrário, deverá requerer o julgamento antecipado da lide.
15
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aleza, 22 de NOVEMBRO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 211
Fortaleza,
2011FEDERAL
CIRCULAÇÃO EM 22/11/2011
para fins de retomada da marcha processual. Expedientes
necessários. Data supra.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
9 - 0008544-09.2004.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. LUIZ JORGE DE LIMA, ANTONIO
EUGENIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA, FLORIANO
BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x VALMIR DE
OLIVEIRA ROCHA E OUTRO (Adv. MARCIO NE DE
MENDONCA FREIRE).
DESPACHO: Intime-se a Caixa Econômica Federal para ciência
da efetivação da penhora realizada sobre o imóvel objeto da
presente lide, assim como para proceder ao respectivo registro
da penhora junto ao Cartório de Imóveis competente, nos termos
do art. 659, parágrafo 4º do CPC. Expedientes necessários. Data
supra.
10 - 0016582-39.2006.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE
MAGALHAES NETO, PAULO CESAR BENICIO MARIANO,
GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR) x MANOEL
BARROSO DAMASCENO ME.
T E R M O DE A U D I Ê N C I A
SENTENÇA: Trata-se de ação executiva, em que a CEF aponta o
valor de R$ 2.315,64 (dois mil, trezentos e quinze reais e sessenta
e quatro centavos) como suficiente para a quitação da dívida, a
ser pago até o dia 20 de novembro do corrente ano, acrescido das
custas adiantadas (R$ 87,76) e honorários de 5% (cinco por
cento) - R$ 115,78, totalizando R$ 2.519,18. Os valores
bloqueados da conta corrente do autor no Banco do Brasil são
suficientes para a quitação da dívida, concordando o devedor com
a liberação dos mesmos para o pagamento da dívida, requerendo,
contudo, a exclusão dos valores dos honorários. Não há dúvidas
no que se refere ao valor da dívida e sobre as custas processuais
que foram adiantadas pela autora (CEF), havendo divergência
sobre o valor dos honorários. Em verdade, não há sentido em
cobrar valores referentes a honorários advocatícios quando as
partes, ambas representadas por advogados, promovem acordo.
Desta forma, considero que os honorários devem ser compensados
reciprocamente, restando a ser paga a quantia de R$ 2.315,64
(dois mil, trezentos e quinze reais e sessenta e quatro centavos)
acrescida das custas adiantadas (R$ 87,76), totalizando R$
2.403,40 (dois mil, quatrocentos e três reais e quarenta
centavos).O saldo remanescente da conta será liberado a favor
do devedor. Assim, como a própria exeqüente indica o valor
suficiente para a quitação da dívida, o qual será pago por meio da
liberação dos valores bloqueados, JULGO EXTINTA a presente
execução, em razão do pagamento da dívida. Custas e honorários
conforme pactuado. Os valores referentes ao débito deverão ser
disponibilizados à CEF, desde já ficando autorizada a expedição
do respectivo alvará de levantamento. Publicação e intimação
em audiência. NADA MAIS HAVENDO A CONSTAR, encerrada
a audiência, lavrou-se o presente termo, que lido e achado
conforme, vai devidamente assinado. Eu,....(Emerson Oliveira),
Técnico Judiciário, o digitei.
11 - 0011885-96.2011.4.05.8100 ORDEM DOS ADVOGADOS
DO BRASIL OAB SECCAO CEARA (Adv. PATRICIA VIEIRA
SENA, LUIZ CARLOS DE QUEIROZ JUNIOR, NATALIA ALVES
BRITO GUBEREV) x JULIO CESAR MEDEIROS DE OLIVEIRA
JUNIOR.
DESPACHO: Intime-se a OAB/CE para ciência da certidão
exarada no mandado de citação retro acostado, assim como para
trazer aos autos o endereço atualizado do executado para fins de
retomada da marcha processual. Expedientes necessários. Data
supra.
12 - 0011162-77.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE
MAGALHAES NETO) x FRANCISCO MENELEU DOS SANTOS
NETO.
DESPACHO: Intime-se a Caixa Econômica Federal para ciência
da certidão exarada no mandado de citação retro acostado, assim
como para trazer aos autos o endereço atualizado do executado
para fins de retomada da marcha processual. Expedientes
necessários. Data supra.
13 - 0009813-39.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE
MAGALHAES NETO) x J I MAIA ME E OUTRO.
DESPACHO: Intime-se a Caixa Econômica Federal para ciência
da certidão exarada no mandado de citação retro acostado, assim
como para trazer aos autos o endereço atualizado dos executados
para fins de retomada da marcha processual. Expedientes
necessários. Data supra.
14 - 0009030-47.2011.4.05.8100 ORDEM DOS ADVOGADOS
DO BRASIL OAB SECCAO CEARA (Adv. PATRICIA VIEIRA
SENA, LUIZ CARLOS DE QUEIROZ JUNIOR, NATALIA ALVES
BRITO GUBEREV) x ANTONIO DENNER RANGEL RUFINO.
DESPACHO: Intime-se a OAB/CE para ciência da certidão
exarada no mandado de citação retro acostado, assim como para
trazer aos autos o endereço atualizado do executado para fins de
retomada da marcha processual. Expedientes necessários. Data
supra.
15 - 0009564-88.2011.4.05.8100 ORDEM DOS ADVOGADOS
DO BRASIL OAB SECCAO CEARA (Adv. PATRICIA VIEIRA
SENA, LUIZ CARLOS DE QUEIROZ JUNIOR, NATALIA ALVES
BRITO GUBEREV) x FLAVIO HENRIQUE DE OLIVEIRA
CRUZ.
DESPACHO: Intime-se a OAB/CE para ciência da certidão
exarada no mandado de citação retro acostado, assim como para
trazer aos autos o endereço atualizado do executado para fins de
retomada da marcha processual. Expedientes necessários. Data
supra.
16 - 0009905-17.2011.4.05.8100 ORDEM DOS ADVOGADOS
DO BRASIL OAB SECCAO CEARA (Adv. PATRICIA VIEIRA
SENA, LUIZ CARLOS DE QUEIROZ JUNIOR, NATALIA ALVES
BRITO GUBEREV) x GILDASIO COELHO NOGUEIRA.
DESPACHO: Intime-se a OAB/CE para ciência da certidão
exarada no mandado de citação retro acostado, no qual é informado
o falecimento da parte executada, a fim de requerer o que for de
direito, no prazo de 10 dias. Expedientes necessários. Data supra.
17 - 0009036-54.2011.4.05.8100 ORDEM DOS ADVOGADOS
DO BRASIL OAB SECCAO CEARA (Adv. PATRICIA VIEIRA
SENA, LUIZ CARLOS DE QUEIROZ JUNIOR, NATALIA ALVES
BRITO GUBEREV) x AFONSO DA SILVA JATOBA.
DESPACHO: Intime-se a OAB/CE para ciência da certidão
exarada no mandado de citação retro acostado, assim como para
trazer aos autos o endereço atualizado do executado para fins de
retomada da marcha processual. Expedientes necessários. Data
supra.
18 - 0010160-72.2011.4.05.8100 ORDEM DOS ADVOGADOS
DO BRASIL OAB SECCAO CEARA (Adv. PATRICIA VIEIRA
SENA, LUIZ CARLOS DE QUEIROZ JUNIOR, NATALIA ALVES
BRITO GUBEREV) x JOSE ELOI PERICINI.
DESPACHO: Intime-se a OAB/CE para ciência da certidão
exarada no mandado de citação retro acostado, no qual é informado
o falecimento da parte executada, a fim de requerer o que for de
direito, no prazo de 10 dias. Expedientes necessários. Data supra.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
19 - 0017946-32.1995.4.05.8100 LUZIA FELIX DO
NASCIMENTO (Adv. FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA
PINHEIRO, TARCILIO PIMENTEL, MARIA ANDIARA
PINHEIRO GOMES, URBINO FACUNDO BARROS NETO,
DEBORA LIZIA BATISTA DE OLIVEIRA, TAMARA LOPES
GOMES) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
(Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)).
ATO ORDINATÓRIO: (...) Intime-se a parte exequente para
ciência dos termos da petição retro acostada, para manifestação
no prazo de 10 dias.
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
20 - 0006666-05.2011.4.05.8100 FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA NORONHA (Adv. VALERIA VIEGAS DE OLIVEIRA)
x GERENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL INSS.
SENTENÇA: (...) Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA
para determinar que a autoridade Impetrada providencie a
conversão do tempo de serviço especial prestado pelo Impetrante
em condições insalubres, sob o regime celetista (25.06.1985 a
24.07.1990), em comum, de acordo com o fator multiplicador
previsto no art. 70, parágrafo único do Decreto n° 30.48/99
(1,40), efetuando a averbação respectiva em seus assentos
funcionais, para fins de aposentadoria comum. Condeno o
Impetrado ao ressarcimento das custas pagas. Não cabimento, na
Fort
aleza, 22 de NOVEMBRO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 211
Fortaleza,
2011FEDERAL
6a. VARA
6 a. VARA FEDERAL
Juiz(es) Dr. FRANCISCO ROBERTO MACHADO e ou
RICARDO JOSÉ BRITO BASTOS AGUIAR DE ARRUDA.
Nro. Boletim 2011.500
Diretor de Secretaria: Tito Porfírio Sampaio Júnior.
Supervisor: João Batista C. Aragão.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
FRANCISCO ROBERTO MACHADO
Expediente do dia 21/11/2011 09:18
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
1 - 0024364-68.2004.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. LUIZ JORGE DE LIMA, ANTONIO
EUGENIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA, ALEXANDRE
MARQUES FEITOSA GONCALVES) x FRANCISCO VAGNER
FREITAS CORDEIRO E OUTRO.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que a CEF
requer a extinção do feito (v. fl. 64). Assim, recebendo o pedido
de fl. 64 como de desistência da ação, hei por bem homologá-lo
e, como conseqüência, decretar extinto o processo sem resolução
de mérito (art. 267, VIII do CPC). Custas pelo desistente, já
satisfeitas (v. fl. 24). Baixa na distribuição. P . R . I .
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
2 - 0001420-67.2007.4.05.8100 PROCAM PRODUTORA DE
CAMARAO LTDA (Adv. WELLINGTON ROCHA LEITAO
FILHO, JOSE OLAVO DE NOROES RAMOS FILHO, JOSE
IRALDO BARROSO BASTOS FILHO, LEA MAGALHAES
BARSI, NATALIA MARIA CAMARA RIBEIRO) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE
ARRUDA FURTADO(CEF), CHRISTINE FRANCA BEVILAQUA
VIEIRA). Assim, decreto extinto o processo sem resolução de
mérito (Inc. III c.c. § 1º, ambos do art. 267 do CPC).P . R . I .
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
RICARDO JOSÉ BRITO BASTOS AGUIAR DE ARRUDA
Expediente do dia 21/11/2011 09:18
3 - 0014918-94.2011.4.05.8100 EDUARDO FEITOSA LIMA
(Adv. JOSE MARQUES JUNIOR) x UNIAO FEDERAL.
III - Decisão.
Em face do exposto, INDEFIRO a antecipação da tutela requerida.
Intimem-se.
Outrossim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez)
dias, comprovar o pagamento das custas iniciais ou requerer os
benefícios da gratuidade judiciária, sob pena de extinção do feito
sem apreciação do mérito.
Cumprido, cite-se.
4 - 0000254-58.2011.4.05.8100 FRANCISCO DE OLIVEIRA
NETO (Adv. VANUSE CANDEIRA SOEIRO) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS.
Diante das informações contidas nos autos, constato uma notória
divergência entre os valores que a parte autora diz ter recebido
(fls. 17/20) e os números indicados pelo INSS (fl. 36), em particular
no que se refere ao mês de maio de 1996, pois a suplicante aponta
R$ 758,38 (setecentos e cinquenta e oito reais e trinta e oito
centavos), enquanto que o INSS sugere R$ 880,71 (oitocentos e
oitenta reais e setenta e um centavos).
Tendo em vista a importância dessa informação para se averiguar
a persistência da redução pelo teto após o primeiro reajuste,
intimem-se as partes para que comprovem os valores efetivamente
recebidos pelo beneficiário, em particular no mês de maio de
1996. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
Intimem-se.
1
5 - 0010003-36.2010.4.05.8100 FRANCISCO DALMILSON
XAVIER DOS SANTOS (Adv. MANUEL BEZERRA DA SILVA)
x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS.
III - Dispositivo
Em face do quanto exposto, extingo o feito com resolução do
mérito em face da prescrição ao fundo do direito reconhecida.
Condeno o autor em custas e honorários advocatícios, que fixo,
segundo apreciação equitativa, em R$ 600,00 (seiscentos reais),
ressalvando, no entanto, que, em razão do pedido de gratuidade
judiciária, já deferido (fl. 27), fica suspensa a execução das
referidas verbas enquanto a parte vencedora não comprovar a
evolução patrimonial do sucumbente, respeitado o prazo
prescricional.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
6 - 0004569-32.2011.4.05.8100 CICERO UMBELINO
MARTINS NETO (Adv. FRANCISCO DE ASSIS GOMES
MARTINS, CLAUDIA HELENA BARROS MARTINS, VANESSA
CRISTINA BARROS MARTINS) x PRESIDENTE DA ORDEM
DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DO CEARA E OUTRO
(Adv. DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE,
GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA, GUSTAVO DE MARCHI E
SILVA, ERIKA BARRETO GONÇALVES DE OLIVEIRA, KYARA
AMORIM MAIA MENDES).
III - Dispositivo
Em face do quanto exposto, confirmo a liminar de fls. 24/25 e
DENEGO A SEGURANÇA, extinguindo o processo com resolução
de mérito.
Sem custas e sem honorários (art. 25 da Lei 12.016/2009 e
Súmulas 105 do STJ e 512 do STF).
Publique-se, registre-se e intimem-se.
7 - 0001762-39.2011.4.05.8100 FRANCISCO SIGLEY DINIZ
LEITE (Adv. ALANA MARIA MAGALHAES BELTRAO,
CANDICE PINHEIRO CARDOSO DE BRITO GONCALVES) x
CHEFE DE RECURSOS HUMANOS DO INSTITUTO FEDERAL
DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DO
CEARA IFCE.
III - DISPOSITIVO
Em face do quanto exposto, CONCEDO A ORDEM para confirmar
a nomeação efetivada no cumprimento de decisão judicial liminar,
devendo a impetrada consolidar a situação jurídica do impetrante
na função de professor substituto na disciplina de Introdução às
Ciências, Didática, Estruturas e Funcionamento do Ensino,
Psicologia, Estágio - Código 23 - Cedro/CE, nos termos do Edital
nº 09/DGP-IFCE/2009.
Condeno a ré nas custas.
Sem honorários (Art. 25 da Lei 12.016/09 e Súmulas 512, STF e
105, STJ).
Sentença sujeita ao reexame necessário, a teor do art. 14,
parágrafo primeiro, da Lei 12.016/2009. Com ou sem apelação,
subam os autos para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
8 - 0012675-17.2010.4.05.8100 M W N COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA (Adv. BRUNO ROMERO PEDROSA
MONTEIRO) x DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM FORTALEZA CE.
III - Dispositivo
Em face do quanto exposto, reconheço a prescrição quinquenal
relativa aos valores retidos a título de imposto de renda até 31/
12/2005 e CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA para:
1) autorizar a Impetrante a deduzir do seu Imposto de Renda as
despesas com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT),
nos moldes estabelecidos pela Lei 6.321/76 e pelo Decreto 5/91,
sem as restrições impostas pela Instrução Normativa da Receita
Federal 267/2002; e
2) declarar o direito da Impetrante à compensação dos valores
pagos a maior a título de IRPJ em razão da restrição ilegal na
dedução das despesas com o PAT, nos (05) cinco anos que
antecedem o ajuizamento deste writ, com quaisquer tributos
administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Lei
9.430/96), exceto aqueles destinados ao orçamento da previdência
social; ficando expresso que:
a) sobre a importância a ser compensada incidirá, a partir do
recolhimento indevido, a Selic;
b) o direito à compensação, aqui assegurado, não implica o
reconhecimento dos valores apresentados pela impetrante, sendo
o cálculo dos valores a compensar efetuado por conta e risco do
contribuinte, ficando ressalvado ao Fisco averiguar o crédito
CIRCULAÇÃO EM 22/11/2011
espécie, de condenação ao pagamento de honorários advocatícios
(Súmula 105/STJ). Sentença sujeita ao duplo grau obrigatório.
Decorrido o prazo para recursos voluntários, remetam-se os autos
ao egrégio TRF da 5ª Região. P.R.I.
17
18
Fort
aleza, 22 de NOVEMBRO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 211
Fortaleza,
2011FEDERAL
CIRCULAÇÃO EM 22/11/2011
compensável e a efetividade e integralidade dos recolhimentos; e
c) a compensação dos referidos créditos só poderá ser efetuada
após o trânsito em julgado desta decisão.
Custas rateadas pelas partes, em virtude da sucumbência recíproca.
Sem honorários (Art. 25 da Lei 12.016/09 e Súmulas 512, STF e
105, STJ).
Oficie-se ao Exmo. Desembargador Federal Manoel Erhardt, TRF
da 5ª Região, relator do AGTR nº 115394-CE, comunicando-lhe
o inteiro teor deste decisum.
Sentença sujeita ao reexame necessário a teor do art. 475 do
CPC. Com ou sem apelação, subam os autos para o Tribunal
Regional Federal da 5ª Região.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
9 - 0013486-74.2010.4.05.8100 LORDCELL COMERCIAL DE
ELETROELETRONICOS LTDA ME (Adv. FRANCISCO JOSE
NUNES FREITAS, FRANCISCO AIRTON DE AGUIAR COSTA)
x AUDITOR FISCAL DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL NO ESTADO DO CEARA.
III - Dispositivo
Em face do quanto exposto, DENEGO A SEGURANÇA e extingo
o processo com resolução de mérito.
Custas já satisfeitas pela Impetrante (fl. 66).
Sem honorários (art. 25 da Lei 12.016/09 e Súmulas 512, STF e
105, STJ).
Publique-se, registre-se e intimem-se.
10 - 0006577-16.2010.4.05.8100 VICTOR BITTENCOURT
NEVES (Adv. ANTONIO DELANO SOARES CRUZ) x
COMANDANTE DA 10A REGIAO MILITAR EM FORTALEZA.
III - Dispositivo
Em face do quanto exposto, confirmo a liminar de fls. 105/106 e
CONCEDO A SEGURANÇA para que a autoridade impetrada se
abstenha de descontar a parcela relativa ao Imposto de Renda dos
proventos do impetrante.
Sem custas, em face da justiça gratuita, e sem honorários (art. 25
da Lei 12.016/2009 e Súmulas 105 do STJ e 512 do STF).
Publique-se, registre-se e intimem-se.
11 - 0005663-49.2010.4.05.8100 JOSE JOACY FONSECA ME
(Adv. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, RODRIGO
OTAVIO ACCETE BELINTANI, FRANCISCO LUIS GADELHA
SANTOS, JOSE MAIRTON MAGALHAES DE ALMEIDA FILHO,
ILNA GADELHA SANTOS, FRANCISCO FERNANDO
ANTONIO ALBUQUERQUE LIMA, RAFAEL SGANZERLA
DURAND) x DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM FORTALEZA CE.
III - Dispositivo
Em face do quanto exposto, DENEGO A SEGURANÇA e extingo
o processo com resolução de mérito.
Custas já satisfeitas pela impetrante (fl. 35).
Sem honorários (art. 25 da Lei 12.016/09 e Súmulas 512, STF e
105, STJ).
Publique-se, registre-se e intimem-se.
12 - 0010489-21.2010.4.05.8100 JOSE LAURENIO
CAVALCANTE MONTEIRO (Adv. EULIDIO DE SOUSA
JUNIOR) x SUPERINTENDENTE DA POLICIA FEDERAL EM
FORTALEZA E OUTRO.
III - Dispositivo
Em face do quanto exposto, confirmo a liminar de fls. 26/27 e
CONCEDO A SEGURANÇA para que as autoridades impetradas
procedam à suspensão do prazo para o deslocamento do
Impetrante da SR/DPF/CE para a SR/DPF/SE, até o término da
sua licença para tratamento de saúde.
Sem custas e sem honorários (art. 25 da Lei 12.016/2009 e
Súmulas 105 do STJ e 512 do STF).
Publique-se, registre-se e intimem-se.
6 a. VARA FEDERAL
Juiz(es) Dr. FRANCISCO ROBERTO MACHADO e ou
RICARDO JOSÉ BRITO BASTOS AGUIAR DE ARRUDA.
Nro. Boletim 2011.501
Diretor de Secretaria: Tito Porfírio Sampaio Júnior.
Supervisor: João Batista C. Aragão.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
FRANCISCO ROBERTO MACHADO
Expediente do dia 21/11/2011 09:31
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
1 - 0005739-69.1993.4.05.8100 JOSE VICENTE PEREIRA DE
SOUZA E OUTROS (Adv. CRISTIANE XIMENES PIMENTEL,
ANA CANDIDA VIEIRA DE ANDRADE, ROGERIO SANTOS
CORREIA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS (Adv. CHEFE FICA INTIMADO, FRANCISCO JOSE DA
SILVA). Proc. nº 93.0005739-1
Por pura liberalidade, concedo à requerente Luiza Maria da
Conceição o prazo de 30 (trinta) dias para cumprir fielmente o
despacho de fl. 184, sob pena de indeferimento do pedido de
habilitação. Após, voltem-me conclusos.
97 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
2 - 0000481-39.1997.4.05.8100 JOAO FERREIRA LIMA E
OUTROS (Adv. JOSE IATAGAN DA COSTA, ANA MARIA T
ROCHA BONFIM, ANTONIO ALFREDO DE CASTRO
RIBEIRO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv.
JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)).
INTIMAR AS PARTES PARA FALAR SOBRE A INFORMAÇÃO
DA CONTADORIA DO FORO À FL. 239. PRAZO: 5 (CINCO)
DIAS.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
3 - 0011765-83.1993.4.05.8100 ANTONIO ANGELO MAIA E
OUTROS (Adv. FRANCISCO RONALDO VIEIRA MARTINS,
MARCIO MILITAO SABINO) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS
NOGUEIRA (INSS)). Tipo B
Sentença nº 0006 /2011
Vistos, etc.
O devedor resgatou a obrigação (v. fls. 55, 57, 78, 83, 86/87 e
115/116).
Intimados para dizer se ainda tinha algo a requerer, os exeqüentes
deixaram o prazo transcorrer in albis (v. fl. 120)
Assim, decreto extinta a execução, fazendo-o com escopo no
art. 794, n. I, do CPC.P.R.I.Baixa na distribuição.
4 - 0017001-16.1993.4.05.8100 JOAO BATISTA DE SOUSA E
OUTROS (Adv. LUIZ CRESCENCIO PEREIRA JUNIOR,
FRANCISCO JOSE CRESCENCIO PEREIRA, HENRIQUE DAVI
DE LIMA NETO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA
(INSS)). Tipo B
O devedor resgatou a obrigação (v. fls. 73/74 e 84/91).
As partes requereram a extinção da execução (v. fls. 77 e 82).
Assim, decreto extinta a execução, fazendo-o com escopo no
art. 794, n. I, do CPC.
P.R.I.
Baixa na distribuição.
5 - 0008644-56.2007.4.05.8100 ESPOLIO DE MARIA DAS
GRACAS DA SILVA FROTA (Adv. FRANCISCO PAULO
BRANDAO ARAGAO, JULIO CARLOS SAMPAIO NETO,
EMANUEL DE ABREU PESSOA) x CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA
FURTADO(CEF)).
Intime-se a CAIXA para juntar aos autos o comprovante de
depósito da quantia de R$ 3.012,82, como alegado à fl. 216.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
6 - 0007151-64.1995.4.05.8100 M DIAS BRANCO S/A
COMERCIO E INDUSTRIA (Adv. DANIELA DE SABOYA
PERINA) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv.
LUIZ DIAS MARTINS FILHO (FN)). VISTA DOS AUTOS À
PARTE AUTORA PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE
DIREITO.
7 - 0010274-50.2007.4.05.8100 JOSE ROCHA SOBRINHO (Adv.
BARTOLOMEU SILVA FIGUEIREDO) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA
BARROS NOGUEIRA (INSS)). INTIMAR A PARTE (AUTOR)
PARA FALAR SOBRE AS PEÇAS (LAUDO PERICIAL) DE FLS.
(74/75). PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
RICARDO JOSÉ BRITO BASTOS AGUIAR DE ARRUDA
Expediente do dia 21/11/2011 09:31
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
8 - 0025934-26.2003.4.05.8100 FRANCISCO MOACIR DE
Fort
aleza, 22 de NOVEMBRO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 211
Fortaleza,
2011FEDERAL
6 a. VARA FEDERAL
Juiz(es) Dr. FRANCISCO ROBERTO MACHADO e ou
RICARDO JOSÉ BRITO BASTOS AGUIAR DE ARRUDA.
Nro. Boletim 2011.502
Diretor de Secretaria: Tito Porfírio Sampaio Júnior.
Supervisor: João Batista C. Aragão.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
FRANCISCO ROBERTO MACHADO
Expediente do dia 21/11/2011 09:44
2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
1 - 0013431-26.2010.4.05.8100 MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL (Adv. NILCE CUNHA RODRIGUES) x UNIAO
FEDERAL (Adv. JOSE PATRICIO DE OLIVEIRA FILHO) x
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCACAO FNDE (Adv. REGINALDO PESSOA TEIXEIRA
LIMA) x INES MARIA CORREIA DE ARRUDA (Adv.
FRANCISCO IRAPUAN PINHO CAMURCA, ADRIANO
FERREIRA GOMES SILVA). INTIMEM-SE AS PARTES PARA
QUE ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE AINDA DESEJAM
PRODUZIR.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
RICARDO JOSÉ BRITO BASTOS AGUIAR DE ARRUDA
Expediente do dia 21/11/2011 09:44
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
2 - 0013860-90.2010.4.05.8100 MARIA MEIRILEIDE
PEIXOTO SANTOS ME E OUTRO (Adv. THIAGO MORAIS
ALMEIDA VILAR, DIOGO MORAIS ALMEIDA VILAR, JOAO
PAULO BEZERRA ALBUQUERQUE) x CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES).
III - DISPOSITIVO
Em face do exposto, recebo os presentes embargos sem efeito
suspensivo e deles conheço unicamente no que toca às alegações
de falta de exigibilidade e executividade dos títulos que amparam
o processo de execução, para, nessa parte, julgá-los
improcedentes, EXTINGUINDO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Isenção de custas (art. 7º da Lei 9.289/96). Condeno as
embargantes no pagamento de honorários advocatícios, os quais
fixo, segundo apreciação equitativa (CPC, art. 20, § 4º), em R$
500,00 (quinhentos reais).
Junte-se cópia desta sentença aos autos do processo principal.
Com o trânsito em julgado deste decisum, arquivem-se, com baixa
na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
1 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
3 - 0005877-06.2011.4.05.8100 DEFENSORIA PUBLICA DA
UNIAO DO ESTADO DO CEARA (Adv. DEFENSORIA PUBLICA
DA UNIAO) x MUNICIPIO DE FORTALEZA E OUTROS.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela DEFENSORIA
PÚBLICA DA UNIÃO em face da decisão de fls. 343/348, em que
alega a existência de omissão no decisum, em virtude da ausência
de manifestação deste magistrado quanto à cominação aos réus
de multa na hipótese de descumprimento do julgado.
Sustenta o embargante que, ao proferir a decisão, o magistrado
deixou de se pronunciar quanto ao pedido de cominação de multa
em face dos réus e dos gestores responsáveis, nos termos dos arts.
11 e 13 da Lei nº. 7.347/85, em caso de descumprimento da
decisão.
É o relatório. Decido.
Realmente, este Juízo deixou de se manifestar acerca de multa a
ser fixada em caso de descumprimento da decisão de fls. 343/348.
Trata-se, no entanto, de omissão deliberada, uma vez que este
Juízo entende deverem as decisões judiciais ser cumpridas por sua
própria força, independentemente de astreintes ou outros meios
que coajam as partes a obedecer ao comando jurisdicional.
Ademais, é impensável que o Poder Público se furte ao
cumprimento da decisão de fls. 343/348. Com efeito, exige-se da
Administração Pública a atuação dentro da legalidade estrita, sendo
intolerável o desrespeito a uma função estatal constitucional.
Ante o exposto, conheço dos embargos, mas lhes nego
provimento.
Intimem-se.
8a. VARA
8ª VARA
BOLETIM Nº 2011. 474
JUIZ FEDERAL: DR. RICARDO CUNHA PORTO
DIR. SECRETARIA: FLÁVIA ROMERO CAMPOS
PUBLICAÇÃO: MARCELO M. PRADO
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
RICARDO CUNHA PORTO
Expediente do dia 11/11/2011 13:37
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
1 - 0052957-88.1996.4.05.8100 JOSE OZIAS DE SOUZA (Adv.
JOSE HELDER CORDEIRO JUNIOR, GRECIANNY CARVALHO
CORDEIRO, FRANCISCA XIMENES DE CARVALHO, MINERVA
LUCIA SOUSA SANTOS) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS
NOGUEIRA (INSS)).
DESPACHO: Considerando a petição de fl. 209, esclareça a
requerente quais documentos deverão ser desentranhados.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos ao
CIRCULAÇÃO EM 22/11/2011
OLIVEIRA (Adv. ALINE DE CARVALHO CAVALCANTE,
JEOVAM LEMOS CAVALCANTE, SOLANGE MARIA DE
CARVALHO CAVALCANTE) x UNIAO FEDERAL (Adv.
ANTONIO CLAUDIO ALVES DE ALBUQUERQUE (UNIAO))
x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv.
MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)) x REDE
FERROVIARIA FEDERAL S/A RFFSA (Adv. MARIA JOSE
SIQUEIRA LOPES (RFFSA), REGIVANIA EVANGELISTA
LEITE). Proc. nº 2003.81.00.025934-0
Assim, intime-se a advogada subscritora da peça de fl. 109 para,
no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar a habilitação dos demais
herdeiros de Francisco Moacir de Oliveira.
9 - 0008896-64.2004.4.05.8100 IRANDES BASTOS SALES E
OUTROS (Adv. RAFAEL MOREIRA MOTA, PAULO ROBERTO
BENTES VASCONCELOS, GLAFIRA MARIA SOARES VERAS,
INOCENCIA MOREIRA MOTA, FRANCISCO DE SOUSA
MOTA, JOSEFA SIMIRAMIS GOMES DIAS, CHRISTINE
FRANCA BEVILAQUA VIEIRA, RAFAELA DOS SANTOS
SOUSA BRITO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv.
JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF),
FRANCISCO VIEIRA DE ANDRADE).
Defiro o pedido de fls. 337/341 para determinar somente o
levantamento dos valores considerados incontroversos, conforme
informações prestadas pela ré às fls.304/307, a saber:
a) R$4.157,74 - para os autores Irandes Bastos Sales e Antônia
Suzana Cidrão Castelo Sales;
b) R$12.500,37 - para os autores Antônio Teixeira de Sousa e
Albaniza dos Santos Sousa;
c) R$635,36 - referente à condenação em honorários
sucumbenciais;
d) R$ 240,00 - referente à condenação de ressarcimento de custas
processuais.
Após, ouça-se a CAIXA sobre os cálculos apresentados pela
Contadoria do Foro às fls. 324/330.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
10 - 0011001-38.2009.4.05.8100 SENAI (Adv. MARCIO BRUNO
SOUSA ELIAS, JOSE NUNES COELHO, GEORGIA LIMA
AZEVEDO E NASCIMENTO, SABRINY MARIA DOS SANTOS
SERRA) x EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS ECT (Adv. JOSE IVAN DE SOUSA SANTIAGO,
IANA LIDIA ROCHA TORRES).
III - Dispositivo.
Em face do quanto exposto, EXTINGO O FEITO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno o SENAI nas custas, já adiantadas, e em honorários
advocatícios que fixo, segundo apreciação equitativa, em R$
600,00 (seiscentos reais).
Publique-se, registre-se e intimem-se.
19
20
Fort
aleza, 22 de NOVEMBRO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 211
Fortaleza,
2011FEDERAL
CIRCULAÇÃO EM 22/11/2011
arquivo, com as devidas cautelas legais.
2 - 0000190-92.2004.4.05.8100 MANOEL GOMES DA SILVA
E OUTROS (Adv. FRANCISCO DE ASSIS GOMES MARTINS,
LUIZ GONZAGA MARTINS, ARNEDIO BASTOS DE OLIVEIRA
FILHO, MARCIA CRISTINA SILVA DE MACEDO, CLAUDIA
HELENA BARROS MARTINS, VANESSA CRISTINA BARROS
MARTINS) x UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DOS
TRANSPORTES) (Adv. ANTONIO CLAUDIO ALVES DE
ALBUQUERQUE (UNIAO)). DESPACHO: ... intime-se a parte
autora para dizer se ainda tem algo mais a requerer. Nada sendo
apresentado ou requerido, certifique-se a Secretaria o trânsito em
julgado da sentença proferida às fls. 310/311 e arquivem-se os
presentes autos.
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
3 - 0009338-20.2010.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) (Adv. OLGA ANDREA ALVES DE MELO
PONTES) x STUDART & CIA LTDA. (Adv. VIVIANE CHAVES
DOS SANTOS, STELLA TARGINO ENEAS VIEIRA).
DESPACHO: Intime-se a parte embargada para comprovar, no
prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento das custas referentes ao
recurso de apelação adesivo acostado às fls. 85/91, sob pena de
deserção, tendo em vista que os documentos acostados às fls. 92/
93 são meras reproduções das custas acostadas às fls. 68/69, estas
relacionados à apelação não recebida por intempestividade.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
4 - 0012421-10.2011.4.05.8100 MARIA GORETE HOLANDA
DE BARROS (Adv. MARIA AURISTELA RODRIGUES DE
QUEIROZ GALDINO, GUSTAVO ARAUJO CAMINHA) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS.
DESPACHO: ... determino a intimação das partes para os seguintes
fins: a) para que digam, no prazo comum que fixo de 5 dias, se
desejam produzir provas; b) em caso positivo, para que de logo as
especifiquem de forma clara e objetiva, inclusive com os
esclarecimentos necessários ao convencimento da necessidade de
produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias
cuja existência desejam comprovar com a produção delas e o grau
de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o
deslinde do mérito da demanda em questão; c) Entendendo cabível
a aplicação do artigo 330 do CPC ao caso concreto tratado nestes
autos, devem as partes assim se manifestar através de requerimento
solicitando o julgamento antecipado da lide, ficando claro que o
silêncio será interpretado como expressão desta vontade.
Ultrapassado o prazo fixado no item 03 deste despacho, com ou
sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos
para apreciação.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
ELISE AVESQUE FROTA
Expediente do dia 11/11/2011 13:37
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
5 - 0000092-49.2000.4.05.8100 ALEVARGAS BARRETO
ALVES E OUTROS (Adv. VERA MARIA BEZERRA DE
MENEZES, FRANCISCA LIDUINA RODRIGUES CARNEIRO,
ADERLINE TAVARES FARIAS, POLLYANNA DE SOUSA
OLIVEIRA) x INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO
CIENCIA E TECNOLOGIA DO CEARA IFCE (Adv. KARINA
DE MELO RODRIGUES ( IFCE )). DESPACHO: Expeça-se o
competente requisitório referente à verba sucumbencial, nos
termos da petição de fl. 1555.
6 - 0017090-19.2005.4.05.8100 RAIMUNDO RIBEIRO DA
CRUZ E OUTROS (Adv. MARIO KARDEC DE CARVALHO,
JORGE LUIZ FARIAS MONTE, GUSTAVO HENRIQUE SILVA
BORGES) x UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA UFC (Adv.
JOSE EDMAR DA SILVA RIBEIRO (UFC)). DESPACHO: Vista a
parte autora dos documentos apresentados pela UFC, às fls. 172/
206, oportunidade em que deverá dizer se tem interesse no
cumprimento do julgado, devendo, em caso positivo, instruir seu
pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo, nos
termos do art. 614 c/c 730 do Código de Processo Civil.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
7 - 0028610-88.1996.4.05.8100 ANTONIO CLARINDO DE
SOUSA E OUTROS (Adv. CARMOLINDA SOARES MONTEIRO)
x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL
ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), GERCEI PEREIRA
DA COSTA) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA
NETO (UNIAO)). DESPACHO: ... Analisando o documento de
fl. 569, constata-se que a parte Requerente realmente não pôde
fazer carga dos autos, eis que eles se encontravam em poder da
CEF. Esse fato impossibilitou a interposição dos recursos cabíveis,
configurando cerceamento de defesa. Por tais razões, chamo o
feito à ordem, a fim de devolver o prazo recursal para os
requerentes, que se iniciará da intimação da presente decisão.
8 - 0016842-19.2006.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. SAMIRA GOMES DE VASCONCELOS,
SANDRA PRADO ALBUQUERQUE, JUVENAL ANTONIO
ARAUJO DE ARRUDA FURTADO, ALEXANDRE MARQUES
FEITOSA GONCALVES, MILENA MARQUES FEITOSA
GONCALVES) x IMOBILIARIA CPC LTDA (Adv. JULIO
NOGUEIRA MILITAO NETO, MANUEL GOMES FILHO,
RAIMUNDO ALEXANDRE LINHARES DIAS, LUIZ ARTHUR
MELO PESSOA PIRES, FRANCISCO DAVID PIRES REBOUCAS,
FELIPE LIMA PARENTE PINHEIRO, ANNA KARINNE NERY
VERAS, JULIANA MARIA MARVIGNIER MILITAO).
DESPACHO: ... intime-se a parte credora para que diga se tem
interesse no cumprimento do julgado, devendo ainda, em caso
positivo, instruir seu pedido com o demonstrativo do débito
atualizado, conforme dispõe o art. 614, inciso II do CPC, nos
termos do art. 475-J do Código de Processo Civil, bem assim,
requerer a expedição do respectivo mandado de penhora e
avaliação de tantos bens quanto bastem à satisfação do aludido
crédito. Poderá ainda o exeqüente indicar, desde logo, bem passível
de constrição (art. 475-J, § 3º), bem como requerer o cumprimento
da sentença no local onde se localizam os bens do devedor ou de
seu novo domicílio, faculdades que lhe foram conferidas,
respectivamente, pelo art. 475-J, §3º e pelo art. 475-P do CPC.
Nada sendo apresentado ou requerido, aguarde-se em arquivo
provisório o decurso do prazo legal (6 meses), para fins de
posterior arquivamento definitivo.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS
ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
Expediente do dia 11/11/2011 13:37
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
9 - 0014317-59.2009.4.05.8100 REGINA LUCIA CUNHA
OLIVEIRA (Adv. VALERIA VIEGAS DE OLIVEIRA) x
GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM FORTALEZA/CEARA
(Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). ATO
ORDINATÓRIO: intime-se a parte impetrante para, no prazo de
05 (cinco) dias, se manifestar sobre os documentos de fls. 171/
173.
8ª VARA
BOLETIM Nº 2011. 475
JUIZ FEDERAL: DR. RICARDO CUNHA PORTO
DIR. SECRETARIA: FLÁVIA ROMERO CAMPOS
PUBLICAÇÃO: MARCELO M. PRADO
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
RICARDO CUNHA PORTO
Expediente do dia 11/11/2011 14:05
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
1 - 0008735-35.1996.4.05.8100 FRANCISCO DE ASSIS GARCIA
E OUTROS (Adv. SERGIO AUGUSTO ABREU DE MIRANDA
JUNIOR, MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FRANCISCO DAS CHAGAS
A.MARQUES (CEF), DARIO IGOR NOGUEIRA SALES, JOSÉ
GLAUCO RIBEIRO PEREIRA, GILSON VASCONCELOS
MALAGUETA). DESPACHO: Intime-se o autor Francisco de
Assis Garcia para se manifestar sobre a impugnação ao
cumprimento de sentença interposta pela CEF às fls. 382/386,
no prazo de 15 (quinze) dias.
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
2 - 0003813-57.2010.4.05.8100 V H T VIAGENS HOTEIS E
TURISMO LTDA E OUTRO (Adv. ANDREA PORTELA MAIA,
RAFAELA LIMA TEIXEIRA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Fort
aleza, 22 de NOVEMBRO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 211
Fortaleza,
2011FEDERAL
requerido, arquivem-se com baixa na distribuição. Expedientes
por publicação (prazo: 15 dias).
8ª VARA
BOLETIM Nº 2011. 476
JUIZ FEDERAL: DR. RICARDO CUNHA PORTO
DIR. SECRETARIA: FLÁVIA ROMERO CAMPOS
PUBLICAÇÃO: MARCELO M. PRADO
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
RICARDO CUNHA PORTO
Expediente do dia 14/11/2011 16:37
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
1 - 0012562-29.2011.4.05.8100 STARLUX COMERCIAL LTDA
E OUTROS (Adv. DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO) x
CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR
MARQUES SOARES, JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE
ARRUDA FURTADO). DESPACHO: ... determino a intimação
das partes para os seguintes fins: a) para que digam, no prazo
comum que fixo de 5 dias, se desejam produzir provas; b) em caso
positivo, para que de logo as especifiquem de forma clara e
objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao
convencimento da necessidade de produzi-las, mediante a
explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam
comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que
entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito
da demanda em questão. c) entendendo cabível a aplicação do art.
740, parágrafo único, do CPC ao caso concreto tratado nestes
autos, devem as partes assim se manifestar através de requerimento
solicitando o julgamento antecipado da lide, ficando claro que o
silêncio será interpretado como expressão dessa vontade.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
ELISE AVESQUE FROTA
Expediente do dia 14/11/2011 16:37
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
2 - 0062642-85.1900.4.05.8100 MOACIR EDUARDO NOBRE
(Adv. TARCISIO LEITAO, JOSE RIBAMAR AGUIAR JUNIOR)
x UNIAO FEDERAL(CONSELHO NACIONAL DO PETROLEO)
(Adv. RAILDA SARAIVA). DECISÃO: ... Após, intimem-se as
parte para requererem, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, a
começar pela União, o que lhes interessar. Não havendo pedidos,
arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
112 - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
3 - 0012940-82.2011.4.05.8100 FUNDACAO NACIONAL DE
SAUDE FUNASA (Adv. FRANCISCO ROBERTO TABOSA
GONCALVES) x PATRICIA CLEUDA FREITAS GOMES (Adv.
FRANCISCO IGOR FONSECA DE ANDRADE, KLEINA CHAVES
NOGUEIRA, JOSE FRANKLIN MENEZES DANTAS).
DESPACHO: ... Dê-se vista à(s) parte(s) impugnada(s) pelo prazo
de 05 (cinco) dias.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS
ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
Expediente do dia 14/11/2011 16:37
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
4 - 0015286-60.1998.4.05.8100 ANA MARIA RORIZ BRITO E
OUTROS (Adv. CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ,
LAURO HENRIQUE LOBO BANDEIRA, EXPEDITO DANTAS
DA COSTA JUNIOR, ANA TEREZA DE CARVALHO SA, ANA
CINTIA SERPA BENEVIDES, SAMUEL MIRANDA COLARES,
ATILA ARAUJO COSTA, DENIS EDUARDO PONTES SANTOS
LIMA, VINICIUS VILARDO DE MELLO CRUZ, PHELIPE
ALBUQUERQUE DE SOUZA, DEBORA DE SOUSA COSTA
LIMA, SERGIO LUIZ DE LIMA MELO, RAFAEL RIOS
MONTEIRO) x INTERVENTOR DA CAIXA DE PREVIDENCIA
DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
CAPEF (Adv. ALLYSSON GOMES DE QUEIROZ, MARIANA
SANTIAGO DE SÁ). ATO ORDINATÓRIO: ... intime-se a
CAPEF para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as
petições de fls. 532/533 e 541/542.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
CIRCULAÇÃO EM 22/11/2011
CEF (Adv. THIAGO AGUIAR DE CARVALHO, SANDRA
PRADO ALBUQUERQUE, LUIZ ARTHUR MARQUES
SOARES). DESPACHO: 01. Recebo as apelações interpostas pelos
embargantes (fls. 80/86) e pela CEF (fls. 88/100) nos seus efeitos
devolutivo e suspensivo. 02. Intimem-se as partes apeladas para
apresentarem as contrarrazões, no prazo comum de 15 (quinze)
dias. 03. Após, remetam-se os presentes autos ao Tribunal
Regional Federal da 5ª Região.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
3 - 0007420-15.2009.4.05.8100 OTACILIO AGUIAR JUNIOR
(Adv. PAULO ANTONIO GUIMARAES PINHEIRO) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF E OUTRO (Adv. JUVENAL
ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), CHRISTINE
FRANCA BEVILAQUA VIEIRA, MARILIA DE LIMA
MESQUITA, GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR, JOSE
NILO AVELINO FILHO). DESPACHO: 01. Recebo a apelação
interposta pelo autor nos seus efeitos devolutivo e suspensivo.
02. Intime-se a CEF para apresentar as contrarrazões. 03. Após,
remetam-se os presentes autos ao Tribunal Regional Federal da
5ª Região.
4 - 0009483-76.2010.4.05.8100 MUNICIPIO DE HORIZONTE
(Adv. MOACIR ALFREDO GUIMARAES NETO) x UNIAO
FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). DESPACHO: 01. Recebo
as apelações interpostas pelo Município de Horizonte (fls. 376/
417) e pela União (fls. 469/484) nos seus efeitos devolutivo e
suspensivo. 02. Intimem-se as partes apeladas para apresentarem
as contrarrazões, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, a começar
pelo Município de Horizonte. 03. Após, remetam-se os presentes
autos ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
ELISE AVESQUE FROTA
Expediente do dia 11/11/2011 14:05
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
5 - 0019452-72.1997.4.05.8100 ELIZABETE CASTELO
BRANCO CARVALHO E OUTROS (Adv. RAIMUNDO
IVANILDO DE SENA, RENAN MARTINS VIANA) x
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
DNOCS (Adv. FRANCISCO EZEQUIEL DE ARAUJO (DNOCS)).
DESPACHO: ... intimem-se as partes para que se manifestem, no
prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, a começar pelo DNOCS.
PROCESSO Nº 0019452-72.1997.4.05.8100
28 - AÇÃO MONITÓRIA
6 - 0009844-93.2010.4.05.8100 SARAH VIIERA CARNEIRO
(Adv. LEONARDO PITOMBEIRA PINTO, JULIO BRIZZI
NETO, TIAGO ALBANO FERREIRA DE MATOS FILHO,
LUCIANA VIEIRA CARNEIRO, NATANAEL GRANGEIRO
CORTEZ) x UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA UFC.
DESPACHO: ... razão pela qual converto o julgamento em
diligência, a fim de que a parte Autora, no prazo de 15 (quinze)
dias, traga aos autos cópia do termo de prorrogação contratual,
sob pena de extinção do processo por ausência de documento
indispensável.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS
ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
Expediente do dia 11/11/2011 14:05
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
7 - 0015782-60.1996.4.05.8100 NORMED - NORDESTE
MEDICAMENTOS LTDA E OUTRO (Adv. JULIO NOGUEIRA
MILITAO NETO, LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES,
FRANCISCO ALEXANDRE COLARES DE MELO CARLOS,
RAIMUNDO ALEXANDRE LINHARES DIAS) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JORGEMISA JORGE AUAD,
ANDRE LUIS MEIRELES JUSTI, FRANCISCO IVO FERRO
NETO, CLAUDIANO VITORIANO MONTEIRO DE MORAES,
MANUEL GOMES FILHO). ATO ORDINATÓRIO: ... intime-se
a parte exequente para que diga se tem interesse em promover o
cumprimento do julgado referente aos honorários de sucumbência,
devendo ainda, em caso positivo, instruir seu pedido com a
memória discriminada e atualizada do cálculo, nos termos do art.
475-B do Código de Processo Civil, tendo em vista o acórdão do
Tribunal ad quem à fl. 195-v/196-v. Nada sendo apresentado ou
21
22
Fort
aleza, 22 de NOVEMBRO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 211
Fortaleza,
2011FEDERAL
CIRCULAÇÃO EM 22/11/2011
5 - 0011009-44.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE
MAGALHAES NETO) x JOSE MARIA COELHO JUNIOR. ATO
ORDINATÓRIO: ... vista à parte autora da certidão do oficial de
justiça acostada à fl. 34-v.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
6 - 0010246-14.2009.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA
FURTADO(CEF), FRANCISCO VIEIRA DE ANDRADE, ESDRAS
DIEB ARAUJO FILHO, FRANCISCO DAVID PIRES REBOUCAS)
x FRANCISCO PEREIRA DA SILVA (Adv. GEORGE PONTE
PEREIRA). ATO ORDINATÓRIO: ... intime-se a CEF para
informar se tem algo a requerer, tendo em vista o acórdão do
Tribunal ad quem às fls. 318. Nada sendo apresentado ou requerido,
arquivem-se com baixa na distribuição.
7 - 0007718-70.2010.4.05.8100 DUCOCO PRODUTOS
ALIMENTICIOS S/A (Adv. CLÁUDIA REGINA RODRIGUES,
RICARDO DA COSTA RUI, ROBERTO GENTIL NOGUEIRA
LEITE JUNIOR) x DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM FORTALEZA CE. ATO ORDINATÓRIO: ... intimese a parte autora para informar se ainda tem algo a requerer,
tendo em vista o acórdão do Tribunal ad quem à fl. 203. Nada
sendo apresentado ou requerido, arquivem-se com baixa na
distribuição.
8 - 0001617-17.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. CHRISTINE FRANCA BEVILAQUA
VIEIRA, MARILIA DE LIMA MESQUITA) x ROMULO
MARQUES GONCALVES (Adv. PAULO HAMILTON DA SILVA,
MARCOS DA SILVA BRUNO, THIAGO MAIA NUNES, DIEGO
DA PONTE CUNHA). ATO ORDINATÓRIO: ... intimem-se as
partes para informarem se ainda têm algo a requerer, tendo em
vista a decisão do Tribunal ad quem à fl. 208. Nada sendo
apresentado ou requerido, arquivem-se com baixa na distribuição.
9 - 0001690-86.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE
ARRUDA FURTADO, FLORIANO BENEVIDES DE
MAGALHAES NETO) x FRANCISCO RODRIGUES JUNIOR.
ATO ORDINATÓRIO: ... arquivem-se os presentes autos com
baixa na distribuição, tendo em vista o acórdão do Tribunal ad
quem às fls. 124/125.
8ª VARA
BOLETIM Nº 2011. 477
JUIZ FEDERAL: DR. RICARDO CUNHA PORTO
DIR. SECRETARIA: FLÁVIA ROMERO CAMPOS
PUBLICAÇÃO: MARCELO M. PRADO
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
RICARDO CUNHA PORTO
Expediente do dia 14/11/2011 17:13
28 - AÇÃO MONITÓRIA
1 - 0007504-45.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE
MAGALHAES NETO) x ADONIAS GOMES BARBOSA & CIA
LTDA EPP E OUTROS. SENTENÇA: ... Considerando que a
parte promovida, devidamente intimada nos termos do art. 1102B do CPC, não apresentou embargos no prazo oportuno, constituo
de pleno direito o título executivo judicial com a conversão do
mandado inicial de fls. 23, em mandado executivo, com
fundamento no art. 1.102-C do CPC. Após o trânsito em julgado
da presente decisão, intime-se o devedor para pagar a quantia
discriminada acima, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme
preceitua o art. 475-J do CPC. Havendo o pagamento ficará o
devedor isento de custas e honorários advocatícios (art. 1102-C,
§ 1º do CPC). No caso de não pagamento da dívida, acresça-se ao
montante da condenação o percentual de 10% (dez por cento) a
título de multa, bem como o valor atinente a custas processuais e
honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento)
sobre o valor da condenação; devendo o credor ser intimado para
que observe o disposto na parte final do já referido art. 475-J do
CPC.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
2 - 0012097-54.2010.4.05.8100 ANTONIO LEOPOLDO
CORREIA LIMA (Adv. JOSE MARIA GAMA DA CAMARA,
HELDER COSTA DA CAMARA, RICHARDSON COSTA DA
CAMARA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS. SENTENÇA: ... julgo parcialmente procedente o objeto
desta ação para o só efeito de condenar o INSS a revisar o benefício
de aposentaria do autor, recalculando a respectiva RMI utilizandose como limite máximo de salário-de-contribuição o equivalente
a 20 salários mínimos, como previsto na Lei 6.950/81,
retroagindo a correspondente DIB para 01.01.1989.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
ELISE AVESQUE FROTA
Expediente do dia 14/11/2011 17:13
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
3 - 0012098-69.1992.4.05.8100 MARIA DE JESUS
ANUNCIACAO E OUTROS (Adv. ADEMAR CORREIA DE
ALENCAR, KLISTENES ALENCAR FIGUEIREDO) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv.
MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). SENTENÇA: ...
declaro a extinção da execução, inclusive a relativa a honorários
sucumbenciais, pelo pagamento, nos termos dos arts. 794, I e
795, ambos do CPC. Transitada em julgado a presente decisão,
arquivem-se os autos.
4 - 0016720-89.1995.4.05.8100 MARIA DO SOCORRO
EVANGELISTA DA SILVA (Adv. LUIZ CRESCENCIO PEREIRA
JUNIOR, RODRIGO MACEDO DE CARVALHO, HENRIQUE
DAVI DE LIMA NETO) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS
NOGUEIRA (INSS)).
SENTENÇA: ... RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO AUTORAL, pelo que resta extinta a execução,
nos termos do art. 269, IV, do CPC. Decorrido o prazo legal sem
a propositura de eventual recurso voluntário, arquive-se, com
baixa na Distribuição, observadas as cautelas de estilo.”
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
5
0002297-36.2009.4.05.8100
DEPARTAMENTO
NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS DNOCS (Adv.
FRANCISCO ROBERTO TABOSA GONCALVES) x HUMBERTO
DOS SANTOS E OUTROS (Adv. RAIMUNDO IVANILDO DE
SENA, RENAN MARTINS VIANA).
SENTENÇA: ... JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
EMBARGOS para acolher, no tocante aos valores devidos aos
embargados a título de honorários sucumbenciais, os cálculos
elaborados pela Contadoria às fls. 150/160. Assim, deverá a
execução prosseguir nos autos principais com base em tal
montante.”
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
6 - 0007184-92.2011.4.05.8100 EXPEDITO MARTINS FILHO
E OUTRO (Adv. DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO
ARAUJO DE ARRUDA FURTADO, ALEXANDRE MARQUES
FEITOSA GONCALVES, MILENA MARQUES FEITOSA
GONCALVES).
SENTENÇA: ... JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, restando
o feito extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 269,
I, do CPC. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se
os autos.
1
7 - 0012232-66.2010.4.05.8100 JOAQUIM RABELO DE
CARVALHO (Adv. VLADIMIR GALDINO DE QUEIROZ) x
UNIAO FEDERAL E OUTRO.
SENTENÇA: ... JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, restando
o processo extinto com resolução de mérito, nos termos do art.
269, I, do CPC.
8 - 0005954-49.2010.4.05.8100 VISAO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA (Adv. ANTONIO CLETO GOMES,
MOACIR AUGUSTO MEYER DE ALBUQUERQUE, KAMILLE
CRAVEIRO CUNTO DE ALBUQUERQUE, ANA CLAUDIA DE
CASTRO PIRES, ALINE MARIA FERNANDES DE
ALBUQUERQUE BESERRA, RAFAEL FREIRE DE ARRUDA,
HELANZIA DE ARAUJO XAVIER WICHMANN, RAFAEL
CARNEIRO DE CASTRO, THIAGO LINS COELHO FONTELES,
EDESIO DO NASCIMENTO PITOMBEIRA FILHO, HILANA
BARRETO TORQUATO, MARCIA MARIA MAIA, CARLOS
Fort
aleza, 22 de NOVEMBRO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 211
Fortaleza,
2011FEDERAL
8ª VARA
BOLETIM Nº 2011. 478
JUÍZES FEDERAIS: DR. RICARDO CUNHA PORTO (T)
& DRA. ELISE AVESQUE FROTA (S)
DIR. SECRETARIA: FLÁVIA ROMERO CAMPOS
PUBLICAÇÃO: LUIZ EDUARDO BARBOSA
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
RICARDO CUNHA PORTO
Expediente do dia 17/11/2011 12:04
28 - AÇÃO MONITÓRIA
1 - 0003124-76.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE
MAGALHAES NETO) x FATIMA LUCIA DE MESQUITA MOTA
(Adv. REGINALDO PATRICIO DE SOUSA, EVERTON
NEPOMUCENO DE CARVALHO). DESPACHO: Em face da
Portaria nº 134-2011/CR, de 02.05.2011, da Corregedoria do
TRF da 5ª Região, que trata da realização de mutirões, visando a
conciliação e efetivo cumprimento da obrigação no presente
feito, intimem-se as partes para audiência de conciliação, quando
deverão comparecer às 15:30 horas do dia 30/11/2011 à Justiça
Federal, no seguinte endereço: Justiça Federal Praça General Murilo
Borges (Praça do BNB) Rua Pedro I, s/n, Centro, 5º andar Fortaleza
- Ce.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
ELISE AVESQUE FROTA
Expediente do dia 17/11/2011 12:04
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
2 - 0003933-66.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE
MAGALHAES NETO) x BOUTICAO DISTRIBUIDORA
AUTOMOTIVA LTDA E OUTROS. DESPACHO: Em face da
Portaria nº 134-2011/CR, de 02.05.2011, da Corregedoria do
TRF da 5ª Região, que trata da realização de mutirões, visando a
conciliação e efetivo cumprimento da obrigação no presente
feito, intimem-se as partes para audiência de conciliação, quando
deverão comparecer às 16:00 horas do dia 02/12/2011 à Justiça
Federal, no seguinte endereço: Justiça Federal Praça General Murilo
Borges (Praça do BNB) Rua Pedro I, s/n, Centro, 5º andar Fortaleza
- Ce.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS
ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
Expediente do dia 17/11/2011 12:04
28 - AÇÃO MONITÓRIA
3 - 0003268-50.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE
MAGALHAES NETO, MIGUEL OSCAR VIANA PEIXOTO,
DAVID SOMBRA PEIXOTO, JOAO PAULO SOMBRA
PEIXOTO, JOSE LUIS MELO GARCIA, FRANCISCO
SIREDSON TAVARES RAMOS, ADRIANA BALBY CARVALHO
JATAHY, DANIEL SABOIA BARCELOS GOMES, LEONARDO
BARBOSA PEREIRA) x JOSE ARGENILDO PEREIRA DE
SOUSA (Adv. JOSE ARGENILDO PEREIRA DE SOUSA).
DESPACHO: Em face da Portaria nº 134-2011/CR, de
02.05.2011, da Corregedoria do TRF da 5ª Região, que trata da
realização de mutirões, visando a conciliação e efetivo
cumprimento da obrigação no presente feito, intimem-se as partes
para audiência de conciliação, quando deverão comparecer às
10:30 horas do dia 01/12/2011 à Justiça Federal, no seguinte
endereço: Justiça Federal Praça General Murilo Borges (Praça do
BNB) Rua Pedro I, s/n, Centro, 5º andar Fortaleza - Ce.
4 - 0004717-43.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE
MAGALHAES NETO) x JOSE ALVES CAVALCANTE NETO
ME E OUTRO (Adv. ANDRE LUIS NEGREIROS DE ALMEIDA).
DESPACHO: Em face da Portaria nº 134-2011/CR, de
02.05.2011, da Corregedoria do TRF da 5ª Região, que trata da
realização de mutirões, visando a conciliação e efetivo
cumprimento da obrigação no presente feito, intimem-se as partes
para audiência de conciliação, quando deverão comparecer às
16:30 horas do dia 25/11/2011 à Justiça Federal, no seguinte
endereço: Justiça Federal Praça General Murilo Borges (Praça do
BNB) Rua Pedro I, s/n, Centro, 5º andar Fortaleza - Ce.
5 - 0010731-77.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x
FLAVIO DAMIAO RODRIGUES DE OLIVEIRA. DESPACHO:
CIRCULAÇÃO EM 22/11/2011
EDUARDO PINHEIRO DA SILVA, VANESSA PAULA DE
ALMEIDA ARAUJO, CATARINA ARRUDA MAIA, EVELINE
PEREIRA DE QUEIROZ UCHOA, CAROLINE COELHO DE
CASTRO, ILANA AMARO MOTA, ODETE MENDES ALVES,
MARCUS FELIPE FROTA FONTENELE, CAMILA
BRASILEIRO BEZERRA PEREIRA, DIRCEU SAMPAIO
MEDEIROS, CHRISTIANO OLIVEIRA DE AGUIAR SANTOS)
x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS IBAMA.
SENTENÇA: ... JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o efeito
de declarar nulo o Auto de Infração nº 604585D, bem como o
Termo de Embargo nº 339048C, em face da obra de construção
do empreendimento denominado “Loteamento Paraíso da Canoa
- Etapa I”, no Município de Aracati.
9 - 0000714-45.2011.4.05.8100 SEBASTIAO FERREIRA DA
ROCHA (Adv. VLADIMIR GALDINO DE QUEIROZ) x
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA ESTRUTURA E
TRANSPORTES DNIT x UNIAO FEDERAL.
SENTENÇA: ... JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, restando
o processo extinto com resolução de mérito, nos termos do art.
269, I, do CPC.
10 - 0008402-58.2011.4.05.8100 FRANCINEIDE RODRIGUES
FALCAO (Adv. DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO) x UNIAO
FEDERAL E OUTROS.
SENTENÇA: ... JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, VI, do CPC.”
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
11 - 0006673-94.2011.4.05.8100 NAZARE DE AZEVEDO
PORTELA ME (Adv. LUIS EDUARDO PESSOA PINTO,
ANTONIO TORQUILHO PRAXEDES, RAIMUNDO BEZERRA
FURTADO) x DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM FORTALEZA CE x UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) (Adv. ADSON AZEVEDO MATOS).
SENTENÇA: ... CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA
para reconhecer a inexistência de relação jurídica válida que sujeite
a Impetrante ao recolhimento de contribuição previdenciária
sobre as verbas pagas referentes aos 15 (quinze) primeiros dias de
afastamento do empregado por motivo de doença, bem como
aquelas pagas a título de um terço de férias, determinando à
autoridade impetrada que se abstenha de cobrá-las da parte
impetrante. De conseguinte, poderá a Impetrante, após o trânsito
em julgado da presente decisão, promover, no quinquênio anterior
à impetração, a compensação dos valores indevidamente
recolhidos a esse título a partir de 1º/07/2006, com tributos da
mesma espécie, consoante disposto pelo art. 26 da Lei nº 11.457/
2007, sem a limitação de 30% da contribuição previdenciária,
nos termos da Lei 11.491/2009. Sobre os quantitativos a serem
compensados, deverá incidir, a partir do recolhimento indevido,
exclusivamente a Taxa SELIC, a qual já engloba juros e correção
monetária.
12 - 0015466-22.2011.4.05.8100 ANTONIO CARLOS
MAGALHAES (Adv. ATILA GOMES FERREIRA, CIRO DAHER
DE FREITAS MENDES, FUAD DAHER DE FREITAS MENDES)
x COMANDANTE DO ESQUADRAO DE PESSOAL DA BASE
AEREA DE FORTALEZA E OUTROS.
SENTENÇA: ... INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, julgando
extinto o presente mandado de segurança sem resolução do
mérito, nos termos dos artigos 267, IV e 295, V, do CPC c/c o
artigo 10º, da Lei nº 12.016/09, desde já ressalvando a possibilidade
de utilização, pelo Autor, da via adequada (habeas data), pelo que
lhe fica facultado o desentranhamento de documentos dos
presentes autos.”
13 - 0006614-09.2011.4.05.8100 KARGA SOLUCOES DE
CONDOMINIO LTDA (Adv. LUIS EDUARDO PESSOA PINTO,
ANTONIO TORQUILHO PRAXEDES, RAIMUNDO BEZERRA
FURTADO, LEONARDO RODRIGUES DA COSTA) x
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
FORTALEZA CE.
SENTENÇA: ... JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, incisos III
e IV, do CPC.”
23
24
Fort
aleza, 22 de NOVEMBRO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 211
Fortaleza,
2011FEDERAL
CIRCULAÇÃO EM 22/11/2011
Em face da Portaria nº 134-2011/CR, de 02.05.2011, da
Corregedoria do TRF da 5ª Região, que trata da realização de
mutirões, visando a conciliação e efetivo cumprimento da
obrigação no presente feito, intimem-se as partes para audiência
de conciliação, quando deverão comparecer às 16:30 horas do dia
02/12/2011 à Justiça Federal, no seguinte endereço: Justiça Federal
Praça General Murilo Borges (Praça do BNB) Rua Pedro I, s/n,
Centro, 5º andar Fortaleza - Ce.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
6 - 0001611-78.2008.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x
PARAFINA INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA EPP E
OUTROS (Adv. CARLOS EDUARDO DE LUCENA CASTRO).
DESPACHO: Em face da Portaria nº 134-2011/CR, de
02.05.2011, da Corregedoria do TRF da 5ª Região, que trata da
realização de mutirões, visando a conciliação e efetivo
cumprimento da obrigação no presente feito, intimem-se as partes
para audiência de conciliação, quando deverão comparecer às
14:30 horas do dia 22/11/2011 à Justiça Federal, no seguinte
endereço: Justiça Federal Praça General Murilo Borges (Praça do
BNB) Rua Pedro I, s/n, Centro, 5º andar Fortaleza - Ce.
7 - 0010926-96.2009.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x
MULTY BAG COMERCIO E INDUSTRIA LTDA E OUTRO
(Adv. PAULO CESAR PEREIRA ALENCAR, PATRICIA
ARRUDA SILVA ALENCAR). DESPACHO: Em face da Portaria
nº 134-2011/CR, de 02.05.2011, da Corregedoria do TRF da 5ª
Região, que trata da realização de mutirões, visando a conciliação
e efetivo cumprimento da obrigação no presente feito, intimemse as partes para audiência de conciliação, quando deverão
comparecer às 14:00 horas do dia 25/11/2011 à Justiça Federal,
no seguinte endereço: Justiça Federal Praça General Murilo Borges
(Praça do BNB) Rua Pedro I, s/n, Centro, 5º andar Fortaleza - Ce
.
8 - 0015671-22.2009.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES,
GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR, JOSE NILO AVELINO
FILHO, MAURO ABNER BARREIRA FURTADO, DARIO IGOR
NOGUEIRA SALES, JOSÉ GLAUCO RIBEIRO PEREIRA,
GILSON VASCONCELOS MALAGUETA) x DORISVALDO JOSE
PAULO DE LIMA. DESPACHO: Em face da Portaria nº 1342011/CR, de 02.05.2011, da Corregedoria do TRF da 5ª Região,
que trata da realização de mutirões, visando a conciliação e efetivo
cumprimento da obrigação no presente feito, intimem-se as partes
para audiência de conciliação, quando deverão comparecer às
14:30 horas do dia 28/11/2011 à Justiça Federal, no seguinte
endereço: Justiça Federal Praça General Murilo Borges (Praça do
BNB) Rua Pedro I, s/n, Centro, 5º andar Fortaleza - Ce.
9 - 0003144-67.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES,
FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO,
LEONARDO BARBOSA PEREIRA) x MARIA SHEYLA CHAVES
TAVEIRA. DESPACHO: Em face da Portaria nº 134-2011/CR,
de 02.05.2011, da Corregedoria do TRF da 5ª Região, que trata
da realização de mutirões, visando a conciliação e efetivo
cumprimento da obrigação no presente feito, intimem-se as partes
para audiência de conciliação, quando deverão comparecer às
09:00 horas do dia 30/11/2011 à Justiça Federal, no seguinte
endereço: Justiça Federal Praça General Murilo Borges (Praça do
BNB) Rua Pedro I, s/n, Centro, 5º andar Fortaleza - Ce.
10 - 0011094-30.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE
MAGALHAES NETO) x LUCIO DE BRITO PEREIRA.
DESPACHO: Em face da Portaria nº 134-2011/CR, de
02.05.2011, da Corregedoria do TRF da 5ª Região, que trata da
realização de mutirões, visando a conciliação e efetivo
cumprimento da obrigação no presente feito, intimem-se as partes
para audiência de conciliação, quando deverão comparecer às
15:30 horas do dia 21/11/2011 à Justiça Federal, no seguinte
endereço: Justiça Federal Praça General Murilo Borges (Praça do
BNB) Rua Pedro I, s/n, Centro, 5º andar Fortaleza - Ce
11 - 0000637-70.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE
ARRUDA FURTADO, LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x
ANTONIA LUCIA GOMES DOS SANTOS (Adv. MOACIR
ALENCAR DE AGUIAR, ALYSSON JUCA DE AGUIAR, ALYNE
JUCÁ DE AGUIAR). DESPACHO: Em face da Portaria nº 1342011/CR, de 02.05.2011, da Corregedoria do TRF da 5ª Região,
que trata da realização de mutirões, visando a conciliação e efetivo
cumprimento da obrigação no presente feito, intimem-se as partes
para audiência de conciliação, quando deverão comparecer às
15:00 horas do dia 21/11/2011 à Justiça Federal, no seguinte
endereço: Justiça Federal Praça General Murilo Borges (Praça do
BNB) Rua Pedro I, s/n, Centro, 5º andar Fortaleza - Ce.
12 - 0001415-06.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE
MAGALHAES NETO, MIGUEL OSCAR VIANA PEIXOTO,
DAVID SOMBRA PEIXOTO, JOAO PAULO SOMBRA
PEIXOTO, FRANCISCO SIREDSON TAVARES RAMOS,
DANIEL SABOIA BARCELOS GOMES, LEONARDO BARBOSA
PEREIRA, ADRIANA BALBY CARVALHO JATAHY, JOSE LUIS
MELO GARCIA) x MOHANNA SARMENTO PEIXOTO DOS
SANTOS. DESPACHO: Em face da Portaria nº 134-2011/CR, de
02.05.2011, da Corregedoria do TRF da 5ª Região, que trata da
realização de mutirões, visando a conciliação e efetivo
cumprimento da obrigação no presente feito, intimem-se as partes
para audiência de conciliação, quando deverão comparecer às
10:00 horas do dia 22/11/2011 à Justiça Federal, no seguinte
endereço: Justiça Federal Praça General Murilo Borges (Praça do
BNB) Rua Pedro I, s/n, Centro, 5º andar Fortaleza - Ce.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
13 - 0013310-42.2003.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. FRANCISCA THEREZA CABRAL DE
MENEZES HOLANDA, SILVANA MARIA ROLA SOARES,
RAIMUNDO CAMELO VASCONCELOS JUNIOR, FRANCISCO
DAS CHAGAS ANTUNES MARQUES, JUVENAL ANTONIO
ARAUJO DE ARRUDA FURTADO, GILMAR COELHO DE
SALLES JUNIOR, MAURO ABNER BARREIRA FURTADO,
JOSE NILO AVELINO FILHO) x ITA MARTA BARBOSA VITOR
(Adv. ENISIO CORDEIRO GURGEL, DAVID DE QUEIROZ
CHAVES). DESPACHO: Em face da Portaria nº 134-2011/CR, de
02.05.2011, da Corregedoria do TRF da 5ª Região, que trata da
realização de mutirões, visando a conciliação e efetivo
cumprimento da obrigação no presente feito, intimem-se as partes
para audiência de conciliação, quando deverão comparecer às
16:00 horas do dia 21/11/2011 à Justiça Federal, no seguinte
endereço: Justiça Federal Praça General Murilo Borges (Praça do
BNB) Rua Pedro I, s/n, Centro, 5º andar Fortaleza - Ce.
14 - 0001583-13.2008.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES,
FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x MALU
BEBIDAS E COMESTIVEIS LTDA E OUTROS (Adv. JOAO
PAULO FROTA DE MOURA BASTOS, OTAVIO PEREIRA DA
SILVA NETO, RAFAEL CRISPINO VIANNA). DESPACHO: Em
face da Portaria nº 134-2011/CR, de 02.05.2011, da Corregedoria
do TRF da 5ª Região, que trata da realização de mutirões, visando
a conciliação e efetivo cumprimento da obrigação no presente
feito, intimem-se as partes para audiência de conciliação, quando
deverão comparecer às 09:30 horas do dia 25/11/2011 à Justiça
Federal, no seguinte endereço: Justiça Federal Praça General Murilo
Borges (Praça do BNB) Rua Pedro I, s/n, Centro, 5º andar Fortaleza
- Ce.
15 - 0004752-03.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE
MAGALHAES NETO, DARIO IGOR NOGUEIRA SALES, JOSÉ
GLAUCO RIBEIRO PEREIRA, GILSON VASCONCELOS
MALAGUETA) x WILSON ALVES DE OLIVEIRA. DESPACHO:
Em face da Portaria nº 134-2011/CR, de 02.05.2011, da
Corregedoria do TRF da 5ª Região, que trata da realização de
mutirões, visando a conciliação e efetivo cumprimento da
obrigação no presente feito, intimem-se as partes para audiência
de conciliação, quando deverão comparecer às 11:30 horas do dia
02/12/2011 à Justiça Federal, no seguinte endereço: Justiça Federal
Praça General Murilo Borges (Praça do BNB) Rua Pedro I, s/n,
Centro, 5º andar Fortaleza - Ce.
8ª VARA
BOLETIM Nº 2011. 479
JUÍZES FEDERAIS: DR. RICARDO CUNHA PORTO (T)
& DRA. ELISE AVESQUE FROTA (S)
DIR. SECRETARIA: FLÁVIA ROMERO CAMPOS
PUBLICAÇÃO: LUIZ EDUARDO BARBOSA
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
ELISE AVESQUE FROTA
Expediente do dia 17/11/2011 13:43
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
Fort
aleza, 22 de NOVEMBRO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 211
Fortaleza,
2011FEDERAL
para audiência de conciliação, quando deverão comparecer às
09:30 horas do dia 25/11/2011 à Justiça Federal, no seguinte
endereço: Justiça Federal Praça General Murilo Borges (Praça do
BNB) Rua Pedro I, s/n, Centro, 5º andar Fortaleza - Ce.
7 - 0006910-31.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE
MAGALHAES NETO, ALEXANDRE MARQUES FEITOSA
GONCALVES, MILENA MARQUES FEITOSA GONCALVES) x
ALOHA OCEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES
LTDA E OUTROS. DESPACHO: Em face da Portaria nº 1342011/CR, de 02.05.2011, da Corregedoria do TRF da 5ª Região,
que trata da realização de mutirões, visando a conciliação e efetivo
cumprimento da obrigação no presente feito, intimem-se as partes
para audiência de conciliação, quando deverão comparecer às
11:00 horas do dia 25/11/2011 à Justiça Federal, no seguinte
endereço: Justiça Federal Praça General Murilo Borges (Praça do
BNB) Rua Pedro I, s/n, Centro, 5º andar Fortaleza - Ce.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
8 - 0011779-47.2005.4.05.8100 EMPRESA GESTORA DE
ATIVOS EMGEA (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA
FURTADO(CEF), RAFAEL ANTUNES SILVA MOTA) x MARIA
ZENOBIA BEZERRA GONCALVES DE FARIAS (Adv. RICARDO
AUGUSTO LIMA ARAUJO, JOSE JALES DE FIGUEIREDO
JUNIOR, ANTONIO AUGUSTO LIMA ARAUJO, CAMILA
TABATINGA ARAUJO). DESPACHO: Em face da Portaria nº
134-2011/CR, de 02.05.2011, da Corregedoria do TRF da 5ª
Região, que trata da realização de mutirões de processos atinentes
ao Sistema Financeira da Habitação, intime-se a parte promovente
para audiência de conciliação, quando deverá comparecer às 14:40
horas do dia 25/11/2011 à Justiça Federal, no seguinte endereço:
Justiça Federal Praça General Murilo Borges (Praça do BNB) Rua
Pedro I, s/n, Centro, 5º andar Fortaleza - Ce.
9 - 0011744-19.2007.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE
MAGALHAES NETO, JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE
ARRUDA FURTADO, LUIZ JORGE DE LIMA, ANTONIO
EUGENIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA) x JOSE SAMPAIO DA
SILVA ME E OUTROS. DESPACHO: Em face da Portaria nº
134-2011/CR, de 02.05.2011, da Corregedoria do TRF da 5ª
Região, que trata da realização de mutirões, visando a conciliação
e efetivo cumprimento da obrigação no presente feito, intimemse as partes para audiência de conciliação, quando deverão
comparecer às 11:00 horas do dia 02/12/2011 à Justiça Federal,
no seguinte endereço: Justiça Federal Praça General Murilo Borges
(Praça do BNB) Rua Pedro I, s/n, Centro, 5º andar Fortaleza - Ce.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
10 - 0000290-42.2007.4.05.8100 EVELINE DE ARAUJO SALES
E OUTROS (Adv. MONICA FONTGALLAND RODRIGUES DE
LIMA) x EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA E OUTRO
(Adv. GERCEI PEREIRA DA COSTA, GILMAR COELHO DE
SALLES JUNIOR, JOSE NILO AVELINO FILHO). DESPACHO:
Em face da Portaria nº 134-2011/CR, de 02.05.2011, da
Corregedoria do TRF da 5ª Região, que trata da realização de
mutirões de processos atinentes ao Sistema Financeiro da
Habitação, intime-se a parte promovente para audiência de
conciliação, quando deverá comparecer dia 25/11/2011 às 14h00
(EVELINE SALES FERREIRA) e 15h20 (MÔNICA DE ARAÚJO
SALES), respectivamente, à Justiça Federal, no seguinte endereço:
Justiça Federal Praça General Murilo Borges (Praça do BNB) Rua
Pedro I, s/n, Centro, 5º andar Fortaleza - Ce.
9a. VARA
9ª VARA FEDERAL
GEORGE MARMELSTEIN LIMA
Juiz Federal
DARTANHAN VERCINGETÓRIX DE ARAÚJO E ROCHA
Juiz Federal Substituto
BOLETIM Nº 2011.000048
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
GEORGE MARMELSTEIN LIMA
Expediente do dia 18/11/2011 13:44
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
1 - 0004595-30.2011.4.05.8100 PERI GIOVANNI (Adv.
CIRCULAÇÃO EM 22/11/2011
ORDINÁRIO)
1 - 0005261-31.2011.4.05.8100 MARIA DA PENHA LEITE
ARAUJO E OUTRO (Adv. DIEGO VINICIUS DE ANDRADE
AMORIM) x EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA.
DESPACHO: Em face da Portaria nº 134-2011/CR, de
02.05.2011, da Corregedoria do TRF da 5ª Região, que trata da
realização de mutirões de processos atinentes ao Sistema
Financeiro da Habitação, intime-se a parte promovente para
audiência de conciliação, quando deverá comparecer dia 25/11/
2011 às 09:00, à Justiça Federal, no seguinte endereço: Justiça
Federal Praça General Murilo Borges (Praça do BNB) Rua Pedro
I, s/n, Centro.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS
ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
Expediente do dia 17/11/2011 13:43
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
2 - 0036203-71.1996.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. SAMUEL ALBUQUERQUE RODRIGUES,
ANNA KARINNE NERY VERAS, SANDRA PRADO
ALBUQUERQUE, CHRISTINE FRANCA BEVILAQUA VIEIRA)
x
HOSPITALEX
COMERCIAL
DE
PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA E OUTROS (Adv. ANA CRISTINA
FREIRE FEIJAO MOREIRA, LUCILA VOLNYA BARBOSA DE
ASSIS). DESPACHO: Em face da Portaria nº 134-2011/CR, de
02.05.2011, da Corregedoria do TRF da 5ª Região, que trata da
realização de mutirões, visando a conciliação e efetivo
cumprimento da obrigação no presente feito, intimem-se as partes
para audiência de conciliação, quando deverão comparecer às
16:30 horas do dia 01/11/2011 à Justiça Federal, no seguinte
endereço: Justiça Federal Praça General Murilo Borges (Praça do
BNB) Rua Pedro I, s/n, Centro, 5º andar Fortaleza - Ce.
3 - 0005027-88.2007.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. THIAGO AGUIAR DE CARVALHO,
CHRISTINE FRANCA BEVILAQUA VIEIRA, FLORIANO
BENEVIDES DE MAGALHAES NETO, GILMAR COELHO DE
SALLES JUNIOR, JOSE NILO AVELINO FILHO) x R W CAR
VEICULOS LTDA ME (Adv. FRANCISCO EVANIO DE BARROS
LIMA). DESPACHO: Em face da Portaria nº 134-2011/CR, de
02.05.2011, da Corregedoria do TRF da 5ª Região, que trata da
realização de mutirões, visando a conciliação e efetivo
cumprimento da obrigação no presente feito, intimem-se as partes
para audiência de conciliação, quando deverão comparecer às
10:00 horas do dia 23/11/2011 à Justiça Federal, no seguinte
endereço: Justiça Federal Praça General Murilo Borges (Praça do
BNB) Rua Pedro I, s/n, Centro, 5º andar Fortaleza - Ce.
4 - 0017785-02.2007.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE
MAGALHAES NETO, JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE
ARRUDA FURTADO, CHRISTINE FRANCA BEVILAQUA
VIEIRA, MARILIA DE LIMA MESQUITA) x J L COMESTICOS
LTDA E OUTROS. DESPACHO: Em face da Portaria nº 1342011/CR, de 02.05.2011, da Corregedoria do TRF da 5ª Região,
que trata da realização de mutirões, visando a conciliação e efetivo
cumprimento da obrigação no presente feito, intimem-se as partes
para audiência de conciliação, quando deverão comparecer às
16:30 horas do dia 25/11/2011 à Justiça Federal, no seguinte
endereço: Justiça Federal Praça General Murilo Borges (Praça do
BNB) Rua Pedro I, s/n, Centro, 5º andar Fortaleza - Ce.
5 - 0001947-82.2008.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES,
FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x A C
ROLIM PANIFICACAO ME E OUTRO (Adv. ANTONIO
AMISTERNALDO DE SOUZA ALVES). DESPACHO: Em face
da Portaria nº 134-2011/CR, de 02.05.2011, da Corregedoria do
TRF da 5ª Região, que trata da realização de mutirões, visando a
conciliação e efetivo cumprimento da obrigação no presente
feito, intimem-se as partes para audiência de conciliação, quando
deverão comparecer às 10:30 horas do dia 23/11/2011 à Justiça
Federal, no seguinte endereço: Justiça Federal Praça General Murilo
Borges (Praça do BNB) Rua Pedro I, s/n, Centro, 5º andar Fortaleza
- Ce.
6 - 0010658-42.2009.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x
CHEVITTA INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS
LTDA E OUTROS. DESPACHO: Em face da Portaria nº 1342011/CR, de 02.05.2011, da Corregedoria do TRF da 5ª Região,
que trata da realização de mutirões, visando a conciliação e efetivo
cumprimento da obrigação no presente feito, intimem-se as partes
25
26
Fort
aleza, 22 de NOVEMBRO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 211
Fortaleza,
2011FEDERAL
CIRCULAÇÃO EM 22/11/2011
FRANCISCO HERBERT DE MELO MACHADO) x UNIAO
FEDERAL (Adv. ZAINITO HOLANDA BRAGA). DECISÃO:
“...Ante o exposto e como medida de economia e celeridade
processual, recebo a exceção de pré-executividade como embargos
sem a suspensão da execução, pois não atende as prescrições dos
arts. 655 e 739-A do CPC. Desentranhe-se a referida petição e
autue-se. Intime-se o excipiente para, querendo, no decêndio
legal, emendar a petição, adequando-a ao rito próprio, sob pena
de indeferimento. Frise-se que os embargos à execução não se
sujeitam ao pagamento de custas, nos termos do art. 7º da Lei nº.
9.289/96.”
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
2 - 0015276-21.1995.4.05.8100 OTAVIO COSTA LIMA (Adv.
FABIO JOSE ALVES NOBRE, PAULO HENRIQUE MAMEDE
ELLERY) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv.
SERIDIAO CORREIA MONTENEGRO (FN)). DESPACHO: Em
face da alteração ocorrida no CPC que deu origem ao capítulo que
trata sobre o cumprimento da sentença, incluído pela Lei 11.232
de 22/12/05, que entrou em vigor em 22/06/2006, determino a
intimação do embargado para, no prazo de 15 (quinze) dias,
contados desta intimação, efetuar o pagamento do valor
apresentado pela embargante, devidamente atualizado na data do
pagamento, cientificando que, caso não efetue o pagamento no
prazo acima estipulado, será acrescido ao montante da condenação
uma multa no percentual de 10% (dez) por cento, nos termos do
art. 475-J do CPC.
3 - 0008637-74.2001.4.05.8100 WOLFGANG HELMUT
RUEHLE ME (Adv. JONAS TALEIRES) x CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA
FURTADO(CEF)). DESPACHO: Intime-se a parte devedora para,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta intimação, efetuar o
pagamento do valor apresentado pela parte credora, devidamente
atualizado na data do pagamento, cientificando que, caso não
efetue o pagamento no prazo acima estipulado, será acrescido ao
montante da condenação uma multa no percentual de 10% (dez)
por cento, nos termos do art. 475-J do CPC.
4 - 0017915-02.2001.4.05.8100 TRANSVALE TRANSPORTE
VALE DO JAGUARIBE LTDA (Adv. FABIO JOSE DE OLIVEIRA
OZORIO, CLAILSON CARDOSO RIBEIRO, SUELY PINTO DE
MEDEIROS, LEONARDO QUEIROZ XAVIER, LUCIO FLAVIO
DE OLIVEIRA GOMES, ROMULO WEBER TEIXEIRA DE
ANDRADE, MARCELLUS MELO SILVA) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA
BARROS NOGUEIRA (INSS)). DESPACHO: Intime-se a parte
devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta
intimação, efetuar o pagamento do valor apresentado pela parte
credora, devidamente atualizado na data do pagamento,
cientificando que, caso não efetue o pagamento no prazo acima
estipulado, será acrescido ao montante da condenação uma multa
no percentual de 10% (dez) por cento, nos termos do art. 475-J
do CPC.
5 - 0007508-97.2002.4.05.8100 DINEL PARTICIPACOES
LTDA E OUTRO (Adv. PAULO CAMILO, JALES DE SENA
RIBEIRO, OLIVIA MARA MAIA E SILVA EVANGELISTA) x
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. MONICA
ROCHA VICTOR DE OLIVEIRA). DESPACHO: Em face da
alteração ocorrida no CPC que deu origem ao capítulo que trata
sobre o cumprimento da sentença, incluído pela Lei 11.232 de
22/12/05, que entrou em vigor em 22/06/2006, determino a
intimação do executado para, no prazo de 15 (quinze) dias,
contados desta intimação, efetuar o pagamento do valor
apresentado pela exeqüente, devidamente atualizado na data do
pagamento, cientificando que, caso não efetue o pagamento no
prazo acima estipulado, será acrescido ao montante da condenação
uma multa no percentual de 10% (dez) por cento, nos termos do
art. 475-J do CPC.Expedientes necessários.
6 - 0008958-75.2002.4.05.8100 TRANSVALE TRANSPORTE
VALE DO JAGUARIBE LTDA (Adv. FABIO JOSE DE OLIVEIRA
OZORIO, CLAILSON CARDOSO RIBEIRO, SUELY PINTO DE
MEDEIROS, LEONARDO QUEIROZ XAVIER, LUCIO FLAVIO
DE OLIVEIRA GOMES, ROMULO WEBER TEIXEIRA DE
ANDRADE) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)).
DESPACHO: Intime-se a parte devedora para, no prazo de 15
(quinze) dias, contados desta intimação, efetuar o pagamento do
valor apresentado pela parte credora, devidamente atualizado na
data do pagamento, cientificando que, caso não efetue o pagamento
no prazo acima estipulado, será acrescido ao montante da
condenação uma multa no percentual de 10% (dez) por cento,
nos termos do art. 475-J do CPC.
7 - 0007985-86.2003.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA
FURTADO(CEF)) x FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL
DO CEARA (Adv. ORLANDO DE SOUZA REBOUCAS, PAULO
EMMANUEL GONDIM ROCHA). DESPACHO: Trata-se de
execução de sentença em que a Caixa Econômica Federal
(embargante) foi condenada ao pagamento de honorários
advocatícios nos termos da sentença de fls. 17/18. Instado a se
manifestar, o patrono do embargado requereu a execução
conforme petição de fls. 27. Intimada a pagar, a CEF informa a
necessidade de apresentação do CPF do advogado para a realização
do crédito dos honorários devidos. Diante dos fatos, intime-se o
patrono do embargado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar
o nº de seu CPF. Cumprida a exigência, intime-se a CEF para
cumprir o julgado. Decorrido in albis o prazo, arquivem-se os
autos nos termos do § 5º do art. 475-J do CPC.
8 - 0017595-73.2006.4.05.8100 PAK E RICK COMERCIO E
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA (Adv. MANUEL LUIS
DA ROCHA NETO, RODRIGO JEREISSATI DE ARAUJO,
ANDREA VIANA ARRAIS MAIA, RAQUEL ARRAIS ROCHA,
FABIA AMANCIO CAMPOS, KARINE FARIAS CASTRO) x
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. MARCIANE
ZARO DIAS MARTINS (PFN)). SENTENÇA: “...Em tais
condições, conheço dos Embargos porque tempestivamente
aforados, sanando a omissão apontada para, no mérito, negarlhes provimento. Fica mantida a teor próprio a sentença de fls.
436/439, acrescida destes fundamentos. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.”
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
9 - 0018551-89.2006.4.05.8100 TEXTIL JM INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA EPP (Adv. FERNANDO SIMOES NETO,
JOSE TARCISIO DE SOUZA) x INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM/FORTALEZA (Adv.
SAMARA EUGENIA BONFIM ARAUJO) x INSTITUTO
NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E
QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO (Adv. HAROLDO DE
OLIVEIRA ALMEIDA). SENTENÇA: “...Em tais condições,
conheço dos Embargos porque tempestivamente aforados, mas
lhes nego provimento, por inexistir contradição, obscuridade ou
omissão a ser sanada na decisão embargada. Fica mantida a teor
próprio a sentença de fls. 266/269. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.”
99 - EXECUÇÃO FISCAL
10 - 0004402-69.1998.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) (Adv. CLAUDIA BARBOSA MONTENEGRO
(FAZ.NAC)) x COMERCIAL IMPORTADORA RELEVO LTDA
(Adv. JOSE RIBAMAR DA SILVA) x JOSE ALZEMIR FRANCA
(Adv. JOAO JOSE SILVA VASCONCELOS). SENTENÇA: “...3.1.
Em face da ausência de bens para dar seguimento ao processo,
declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos
do art. 267, IV, do CPC. 3.2. Sem custas e sem honorários. 3.3.
P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquive-se.”
DESPACHO: ...Vista ao(à) apelado(executado) para responder.
Após, remetam-se os autos ao e. TRF da 5ª. Região.
79 - EMBARGOS DE TERCEIRO
11 - 0002601-45.2003.4.05.8100 DANIEL AGUIAR CAMURCA
(Adv. ITALO CESAR MOREIRA DE AGUIAR, CROACI
AGUIAR) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv.
JOSEFA ABIGAIL CRUZ E SILVA NARBAL (FN)). DESPACHO:
Visto que fora retirada a constrição sobre o veículo indicado à fl.
94, intime-se o embargante para requerer a citação nos termos
do art. 730 do CPC, ocasião em que deverá apresentar a planilha
de cálculo do valor devido. Expedientes necessários.
74 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
12 - 0008782-33.2001.4.05.8100 VALTER ALVES DA SILVA
(Adv. NAZARENO SILVA MAIA) x UNIAO FEDERAL
(FAZENDA NACIONAL) (Adv. GERALDO GURGEL DE
MESQUITA JUNIOR (FN)). SENTENÇA: “...Diante da ausência
de atualização e verificando que o depósito efetuado em
08.12.2009 supera o valor do débito indicado à fl. 36, entendo
que houve adimplemento da dívida, motivo pelo qual declaro
Fort
aleza, 22 de NOVEMBRO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 211
Fortaleza,
2011FEDERAL
responder. Após, desentranhe-se a apelação da autora, em face de
sua desistência, bem como as contrarrazões da União, devendo
ambas permanecerem na contra-capa dos autos até que possam
ser entregues aos seus respectivos causídicos, mediante recibo.
Cumprida a diligência e renumerados os autos, remeta-se o feito
ao e. TRF da 5ª. Região.
79 - EMBARGOS DE TERCEIRO
19 - 0002558-35.2008.4.05.8100 MANOEL CARDOZO DOS
SANTOS E OUTRO (Adv. WYLLERSON MATIAS ALVES DE
LIMA, ISMENIA MARIA SOUSA CAMPELO) x UNIAO
FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ZAINITO
HOLANDA BRAGA (FN)). SENTENÇA: “...Isso posto, JULGO
PROCEDENTE o pedido deduzido nos presentes embargos,
confirmando integralmente a tutela anteriormente deferida às
fls. 51-53. Ante a ausência de resposta do Cartório de Registro de
Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Fortaleza ao Ofício de fl. 57,
renove-se o referido expediente de cancelamento da
indisponibilidade, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00
(duzentos reais). Custas pelos embargantes. Condeno a parte
embargante ao pagamento de honorários advocatícios no valor
de R$ 400,00 (quatrocentos reais) com fulcro no artigo 20, §4.º,
c/c o §3º, “a”, “b” e “c”, do mesmo artigo, do Código de Processo
Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com
baixa na distribuição, trasladando-se cópia desta sentença para os
autos do processo cautelar 2006.81.0.011283-3. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.”
DESPACHO: Presentes os pressupostos tanto objetivos quanto
subjetivos do recurso, recebo a apelação em ambos os efeitos
legais. Ao apelado para as contra-razões. Decorrido o prazo, com
ou sem estas, subam os autos ao Eg. TRF da 5ª Região. Expedientes.
16a. VARA
16 a. Vara Federal
BRUNO LEONARDO CÂMARA CARRÁ
Juiz Federal Titular
TIAGO JOSÉ BRASILEIRO FRANCO
Juiz Federal Substituto
Nro. Boletim 2011.000313
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
BRUNO LEONARDO CÂMARA CARRÁ
Expediente do dia 17/11/2011 17:09
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
1 - 0000168-18.2010.4.05.8102 CONSTRUTORA OAS LTDA
(Adv. ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO,
DEBORAH SALES BELCHIOR, CAIO CESAR VIEIRA ROCHA,
TIAGO ASFOR ROCHA LIMA, CARLOS MANOEL LEITE
GOMES FLORENTINO, ITANA CARLA DE CARVALHO MAIA
GALVAO, BRUNO MENEZES BRASIL, RENATA VIANA
MACHADO, BRUNO HARTKOFF ROCHA, JOAO BATISTA
LIRA RODRIGUES JUNIOR, LUCAS ASFOR ROCHA LIMA,
AGENOR XAVIER VALADARES) x UNIAO FEDERAL. Intimese o autor para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre a
proposta de honorários periciais, indicar assistente técnico e
apresentar quesitos. Não divergindo do valor pretendido pelo
perito, providencie o autor o depósito em juízo do valor dos
honorários no mesmo azo.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
TIAGO JOSÉ BRASILEIRO FRANCO
Expediente do dia 17/11/2011 17:09
2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
2 - 0001597-59.2006.4.05.8102 MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL (Adv. LADIA MARA DUARTE CHAVES
ALBUQUERQUE -PR, FRANCISCO MACEDO DE ARAUJO
FILHO (PR)) x MUNICÍPIO DE BARRO/CE (Adv. CICERA
DORLENE ANDRADE DA SILVA) x JOÃO BOSCO TAVARES
(Adv. SANDRA MARA TAVARES, JOSE BOAVENTURA FILHO,
MARIA ELIZA FERNANDES DE LAVOR, ANTONIO LEITE
TAVARES). Intimem-se as partes para dizerem se ainda há algo a
CIRCULAÇÃO EM 22/11/2011
extinta a execução nos termos e para os fins do art. 794, I, c/c
art.795, ambos do Código de Processo Civil. Proceda a Secretaria
ao levantamento imediato de eventual constrição ou penhora
incidente sobre bem do executado. Outrossim, determino o
traslado da petição e documentos de fls. 61/63 para a execução
fiscal de nº 99.0016136-0. P. R. I. Passada esta decisão em
julgado, certifique-se e arquivem-se, com baixa na distribuição.”
13 - 0012111-09.2008.4.05.8100 PRONTOCARDIO PRONTO
ATENDIMENTO CARDIOLOGICO S/C LTDA (Adv.
FRANCISCO EUDES DIAS DE SOUSA) x FUNDO NACIONAL
DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO FNDE (Adv.
FRANCISCO DANILO FEITOSA). DESPACHO: Vista ao
Embargante sobre a impugnação apresentada pelo embargado.
Expedientes necessários.
14 - 0012112-91.2008.4.05.8100 PRONTOCARDIO PRONTO
ATENDIMENTO CARDIOLOGICO S/C LTDA (Adv.
FRANCISCO EUDES DIAS DE SOUSA) x FUNDO NACIONAL
DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO FNDE (Adv.
MARTA DA SILVA (FNDE)). DESPACHO: Vista ao Embargante
sobre a impugnação apresentada pelo embargado. Expedientes
necessários.
148 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
15 - 0016293-72.2007.4.05.8100 POLYMAR INDUSTRIA
COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (Adv.
VALDETARIO ANDRADE MONTEIRO, ANASTACIO JORGE
MATOS DE SOUSA MARINHO, DEBORAH SALES BELCHIOR,
CAIO CESAR VIEIRA ROCHA, JOSE ALEXANDRE GOIANA
DE ANDRADE, CINTIA FURTADO RIBEIRO DA SILVA) x
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ZAINITO
HOLANDA BRAGA (FN)). DESPACHO: Manifeste-se a autora
sobre a petição de fls. 359.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
DARTANHAN VERCINGETÓRIX DE ARAÚJO E ROCHA
Expediente do dia 18/11/2011 13:44
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
16 - 0009964-25.1999.4.05.8100 COMPANHIA DE
TRANSPORTE COLETIVO CTC (Adv. ANDRE LUIZ PORTO
GUIMARAES FERREIRA, DANUZA MARIA SOARES DE
PONTES, JOSE SERGIO FERREIRA BEZERRA, MARIA JOANA
DARC ANGELO) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
(Adv. JOSEFA ABIGAIL CRUZ E SILVA NARBAL (FN)).
DESPACHO: Às fls. 163/164, vem a Fazenda nacional requerer a
complementação do DARF pago pela CTC a título de condenação
em honorários. Informa para tanto que o valor a ser
complementado é de R$ 3.495,18. Sendo assim, intime-se a parte
devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta
intimação, efetuar o pagamento da diferença apresentada pela
parte credora, cientificando que, caso não efetue o pagamento
no prazo acima estipulado, será acrescido ao montante da
condenação uma multa no percentual de 10% (dez) por cento,
nos termos do art. 475-J do CPC.
17 - 0011350-90.1999.4.05.8100 CONSTRUTORA PERDIGAO
FIGUEIREDO LTDA (Adv. HENRIQUE DAVI DE LIMA NETO)
x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. GERALDO
GURGEL DE MESQUITA JUNIOR (FN)). DESPACHO: Em face
da alteração ocorrida no CPC que deu origem ao capítulo que
trata sobre o cumprimento da sentença, incluído pela Lei 11.232
de 22/12/05, que entrou em vigor em 22/06/2006, determino a
intimação do executado para, no prazo de 15 (quinze) dias,
contados desta intimação, efetuar o pagamento do valor
apresentado pela exeqüente, devidamente atualizado na data do
pagamento, cientificando que, caso não efetue o pagamento no
prazo acima estipulado, será acrescido ao montante da condenação
uma multa no percentual de 10% (dez) por cento, nos termos do
art. 475-J do CPC. Expedientes necessários.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
18 - 0003628-87.2008.4.05.8100 FUJITA ENGENHARIA LTDA
(Adv. WALBENE GRACA FERREIRA FILHO, ROMULO
EUGENIO VASCONCELOS ALVES) x UNIAO FEDERAL
(FAZENDA NACIONAL) (Adv. ZAINITO HOLANDA BRAGA
(FN)). DESPACHO: Presentes os pressupostos de admissibilidade
do recurso interposto pela União, recebo sua apelação nos efeitos
suspensivo e devolutivo. Vista ao(à) apelado(Autora) para
27
28
Fort
aleza, 22 de NOVEMBRO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 211
Fortaleza,
2011FEDERAL
CIRCULAÇÃO EM 22/11/2011
requerer, nada sendo requerido, arquivem-se com baixa na
distribuição. Caso algo seja requerido, voltem-me conclusos.
Expedientes e necessários.
Total Intimação : 2
JOÃO EUDES MACHADO CAVALCANTE
Setor de Publicação
RAQUEL ROLIM PEREIRA GALVÃO DE MELO
Diretor(a) da Secretaria
16 a. Vara Federal
20a. VARA
20ª VARA FEDERAL
JOSE PARENTE PINHEIRO
JUIZ FEDERAL
JAIRO NUNES ALMEIDA
DIRETOR DE SECRETARIA
PUBLICAÇÃO: ALLEX MORORÓ XEREZ SILVA
Nro. Boletim 2011.000163
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELA MM. JUIZA FEDERAL
DANIELLE MACÊDO PEIXOTO DE CARVALHO
Expediente do dia 18/11/2011 16:14
99 - EXECUÇÃO FISCAL
1 - 0009203-38.1992.4.05.8100 FAZENDA NACIONAL x
AUDIPLAN ASSESSORES DE EMPRESAS E OUTROS (Adv.
MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE, RITA VALERIA
CAVALCANTE MENDONCA, PAULA MIRLLA BARBOSA
MENDES, ANA LETICIA TEIXEIRA JALES, THIAGO RAFAEL
ALVES CORSINO). Decisão: (...) Ante todo o acima exposto,
INDEFIRO o pleito formulado à fl. 193, mantendo o imóvel
penhorado na hasta pública designada. Outrossim, chamo o feito
à ordem, tornando sem efeito a decisão de fl. 80 no que concerne
unicamente à determinação de penhora, permanecendo referido
decisum e os atos posteriores a ele relacionados apenas no que se
refere à avaliação do bem imóvel. Intimações e expedientes
necessários.
23a. VARA
23ª VARA FEDERAL
JUÍZES: DR. MARCOS MAIRTON DA SILVA (T) &
DR. SÉRGIO DE NORÕES MILFONT JÚNIOR (S)
DIRETOR: DR. FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES
PEREIRA
PUBLICAÇÃO: JÚLIO CÉSAR MARTINS DE OLIVEIRA
BOLETIM Nº. 2011.000087
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
MARCOS MAIRTON DA SILVA
Expediente do dia 18/11/2011 11:16
99 - EXECUÇÃO FISCAL
1 - 0019299-10.1995.4.05.8100 CONSELHO REGIONAL DE
MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO CEARA CRMV
(Adv. CARLOS ALBERTO DE PAIVA VIANA) x GERALDO
MAIA HOLANDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA 5ª REGIÃO
SUBSEÇÃO DE QUIXADÁ
23ª VARA
Processo 0019299-10.1995.4.05.8100 - Classe 99 - EXECUÇÃO
FISCAL
ATO ORDINATÓRIO: A teor do disposto no artigo 162,
parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, modificado pela Lei nº
8.952, de 13/12/94, c/c Provimento nº 002, de 30/11/2000, artigo
3º e incisos, do TRF 5ª Região,INTIME-SE O EXEQUENTE DO
INTEIRO TEOR DA SENTENÇA ADIANTE TRANSCRITA,”
Quixadá, 14 de novembro de 2011
Estéfano Jorge de Oliveira Pereira
Técnico Judiciário
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
SÉRGIO DE NORÕES MILFONT JÚNIOR
Expediente do dia 18/11/2011 11:16
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
2 - 0015632-13.1995.4.05.8101 EVANDO PORDEUS LOPES
(Adv. MIGUEL DE PAULA CAVALVANTE FILHO, FRANCISCO
DE ASSIS FRANCO OLIVEIRA PINHEIRO, JOSAFA LEMOS
CAVALCANTE, JOSE CARDOSO DA COSTA) x IVANISA
PORDEUS RODRIGUES x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS
NOGUEIRA (INSS)).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA 5ª REGIÃO
SUBSEÇÃO DE QUIXADÁ
23ª VARA
Processo 0015632-13.1995.4.05.8101 - Classe 229 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
ATOORDINATÓRIO
De ordem do MM. Juiz, nos termos do art. 162, § 4º, CPC,
intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifestarem acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de
pagamento retro (fls. 204-205). No silêncio, após decurso do
prazo, encaminhem-se ao TRF 5ª Região.
Quixadá, 18 de novembro de 2011
JÚLIO CÉSAR MARTINS DE OLIVEIRA
Técnico Judiciário
3 - 0015782-21.2000.4.05.8100 FRANCISCO WILAME
BATISTA DE MENESES (Adv. MARCIO MILITAO SABINO,
FRANCISCO RONALDO VIEIRA MARTINS, ANTONIO
SALDANHA FREIRE) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS (Adv. LANA MARA PESSOA DE MOURA).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA 5ª REGIÃO
SUBSEÇÃO DE QUIXADÁ
23ª VARA
Processo 0015782-21.2000.4.05.8100 - Classe 229 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
ATOORDINATÓRIO
De ordem do MM. Juiz, nos termos do art. 162, § 4º, CPC,
intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifestarem acerca do inteiro teor do requisitório de pagamento
retro (fl. 260). No silêncio, após decurso do prazo, encaminhe-se
ao TRF 5ª Região.
Quixadá, 18 de novembro de 2011
JÚLIO CÉSAR MARTINS DE OLIVEIRA
Técnico Judiciário
4 - 0000152-43.2005.4.05.8101 ANTONIO CARLOS DE SOUSA
MONTENEGRO (Adv. MARIA STELLA MONTEIRO
MONTENEGRO, DARIO IGOR NOGUEIRA SALES, MARCIA
DUQUE DE OLIVEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS
NOGUEIRA (INSS)).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA 5ª REGIÃO
SUBSEÇÃO DE QUIXADÁ
23ª VARA
Processo 0000152-43.2005.4.05.8101 - Classe 229 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
ATOORDINATÓRIO
De ordem do MM. Juiz, nos termos do art. 162, § 4º, CPC,
intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifestarem acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de
pagamento retro (fls. 170-172). No silêncio, após decurso do
prazo, encaminhem-se ao TRF 5ª. Região.
Quixadá, 18 de novembro de 2011
JÚLIO CÉSAR MARTINS DE OLIVEIRA
Técnico Judiciário
5 - 0010365-77.2006.4.05.8100 DAVID VIEIRA CARNEIRO
FILHO (Adv. ANTONIO WALMICK LIMA FERREIRA) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv.
CRISTINA DE MORAIS MENDONCA).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA 5ª REGIÃO
SUBSEÇÃO DE QUIXADÁ
23ª VARA
Fort
aleza, 22 de NOVEMBRO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 211
Fortaleza,
2011FEDERAL
se nega provimento.
(AG 201102010048990, Desembargador Federal JOSE
FERREIRA NEVES NETO, TRF2 - TERCEIRA TURMA
ESPECIALIZADA, 05/07/2011, grifos nossos)
Dessa forma, com esteio no art. 284 do CPC, intime-se o
exeqüente, para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar à inicial,
pagando as devidas custas e anexando ao processo o referido
comprovante de pagamento, sob pena de extinção sem resolução
de mérito, conforme art. 267, I, do CPC. Expedientes necessários.
Quixadá, data supra. SÉRGIO DE NORÕES MILFONT JÚNIOR
Juiz Federal Substituto da 23ª Vara - Quixadá
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS
ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
Expediente do dia 18/11/2011 11:16
7 - 0005972-80.2004.4.05.8100 CONSELHO REGIONAL DE
MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO CEARA CRMV
(Adv. NEUZEMAR GOMES DE MORAES) x MERCANTIL
QUIXADA LTDA (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA 5ª REGIÃO
SUBSEÇÃO DE QUIXADÁ
23ª VARA
Processo 0005972-80.2004.4.05.8100 - Classe 99 - EXECUÇÃO
FISCAL
ATO ORDINATÓRIO: A teor do disposto no artigo 162,
parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, modificado pela Lei nº
8.952, de 13/12/94, c/c Provimento nº 002, de 30/11/2000, artigo
3º e incisos, do TRF 5ª Região, em obediência ao despacho de fls.
67 e 72, intime-se a exeqüente, através de seu procurador, para,
no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar e requerer o que entender
de direito, inclusive informando se houve a quitação do débito em
questão, e, em caso negativo, apresentar valor atualizado do
débito, uma vez que decorreu a prazo requerido pela exeqüente.
Quixadá, 10 de novembro de 2011
Estéfano Jorge de Oliveira Pereira
Técnico Judiciário
8 - 0000816-55.2011.4.05.8104 MUNICIPIO DE QUIXADÁ
(Adv. GARDENIA MOREIRA MENEZES) x REDE
FERROVIARIA FEDERAL S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA 5ª REGIÃO
SUBSEÇÃO DE QUIXADÁ
23ª VARA
Processo 0000816-55.2011.4.05.8104 - Classe 99 - EXECUÇÃO
FISCAL
ATO ORDINATÓRIO: A teor do disposto no artigo 162,
parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, modificado pela Lei nº
8.952, de 13/12/94, c/c Provimento nº 002, de 30/11/2000, artigo
3º e incisos, do TRF 5ª Região, CUMPRA-SE o despacho de fls.
16 de seguinte teor “Intime-se a exeqüente, através de seu
procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre
a certidão de fls. 13v. e requerer o que entender de direito, inclusive
informando se houve a quitação do débito em questão, e, em caso
negativo, apresentar valor atualizado do débito”.
Quixadá, 10 de novembro de 2011
Estéfano Jorge de Oliveira Pereira
Técnico Judiciário
24a. VARA
24ª Vara Federal
GISELE CHAVES SAMPAIO ALCANTARA
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000072
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
GISELE CHAVES SAMPAIO ALCANTARA
Expediente do dia 18/11/2011 13:55
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
1
0000396-44.2011.4.05.8106
MUNICIPIO
DE
QUITERIANOPOLIS (Adv. VICENTE BANDEIRA DE AQUINO
NETO, TIBERIO CAVALCANTE, JOSE ERISVALDO VIEIRA
CIRCULAÇÃO EM 22/11/2011
Processo 0010365-77.2006.4.05.8100 - Classe 229 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
ATOORDINATÓRIO
De ordem do MM. Juiz, nos termos do art. 162, § 4º, CPC,
intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifestarem acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de
pagamento retro (fls. 252-253). No silêncio, após decurso do
prazo, encaminhem-se ao TRF 5ª Região.
Quixadá, 18 de novembro de 2011
JÚLIO CÉSAR MARTINS DE OLIVEIRA
Técnico Judiciário
99 - EXECUÇÃO FISCAL
6 - 0000313-34.2011.4.05.8104 CONSELHO REGIONAL DE
MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO CEARA CRMV
(Adv. JOYCE CHAGAS DE OLIVEIRA).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA 5ª REGIÃO
SUBSEÇÃO DE QUIXADÁ
23ª VARA
Processo 0000313-34.2011.4.05.8104 - Classe 99 - EXECUÇÃO
FISCAL
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM Juiz(a)
Federal da 23ª Vara.
Quixadá, 17 de novembro de 2011
Estéfano Jorge de Oliveira Pereira
Técnico Judiciário DESPACHO Desconsidere-se o despacho retro.
Os presentes autos advieram da 2ª Vara da Justiça Estadual da
Comarca de Quixadá e, agora, encontram-se em trâmite na 23ª
Vara da Justiça Federal em Quixadá-CE.
EMENDA À INICIAL
O exeqüente alega preliminarmente, na petição inicial, que os
conselhos profissionais são isentos do recolhimento de custas,
pelo fato da sua natureza de autarquia, pessoa jurídica de direito
público interno, isenta do referido recolhimento pela Lei de Custas
(art. 4º, I, Lei 9.289/1990).
No entanto, a exeqüente desconsidera a existência do parágrafo
único do art. 4º da Lei 9.289/90, que, expressamente, ressalva
que as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, natureza
jurídica da ora exeqüente, devem, sim, recolher as devidas custas
judiciais, uma vez que o dispositivo continua em vigor, pois a
ADI nº.1717-6, citada pelo autor, não o teve como objeto, não
devendo prosperar a tese de que não se aplica mais.
Por oportuno, vale colacionar a recente decisão do Superior
Tribunal de Justiça:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO
POR CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL.
OBRIGATORIEDADE DO RECOLHIMENTO DO PORTE DE
REMESSA E RETORNO. LEI 9289/96, ART. 4º, PARÁGRAFO
ÚNICO. DESERÇÃO. 1. Inobstante a natureza jurídica de autarquia
conferida aos Conselhos Profissionais, a eles não se aplica a
isenção de recolhimento de custas conferida aos entes públicos
relacionados no caput do art. 4º da Lei 9.289/96, conforme dispõe
expressamente o parágrafo único do referido dispositivo
(Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as
entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as
pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar
as despesas judiciais feitas pela parte vencedora). 2. Agravo
regimental a que se nega provimento. (AGA 200702602367,
TEORI ALBINO ZAVASCKI, STJ - PRIMEIRA TURMA, 22/10/
2008, grifos nossos)
Há decisão mais recente que corrobora esse entendimento, dessa
vez do Tribunal Regional Federal da 2 ª Região:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DO RIO DE JAENIRO - COREN/RJ.
PAGAMENTO
DE
CUSTAS
PROCESSUAIS.
OBRIGATORIEDADE. 1 - De acordo com o que dispõe a Lei nº
9.289/96, os Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional
estão sujeitos ao pagamento de custas. A matéria, inclusive, já se
encontra consolidada no âmbito deste E. Tribunal, conforme
Súmula nº 36, cujo enunciado dispõe: ¿os conselhos de fiscalização
profissional estão isentos de custas processuais, na Justiça Federal,
apenas durante a vigência de norma isencional estabelecida pela
Lei nº 6.032, de 30/04/74, revogada após a entrada em vigor da
Lei nº 9289, de 04/07/1996.- (DJU 13.6.2005)- 2- Recurso a que
29
30
Fort
aleza, 22 de NOVEMBRO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 211
Fortaleza,
2011FEDERAL
CIRCULAÇÃO EM 22/11/2011
COUTINHO) x IRACEMA PEDROSA NASCIMENTO. Isto
posto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA
FEDERAL PARA PROCESSAR O FEITO, e JULGO-O EXTINTO,
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 267, inciso
IV, do CPC.
Deixo de condenar o autor em honorários, antes a ausência de
citação da ré.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os
presentes autos com baixa.
Fortaleza (Ce), 17 de novembro de 2011.
Total Intimação : 1
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES)
CONSTANTES NESTA PAUTA:
JOSE ERISVALDO VIEIRA COUTINHO-1
TIBERIO CAVALCANTE-1
VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO-1
Setor de Publicacao
Karina Ponte Bandeira de Melo de Moura
Diretor(a) da Secretaria
24ª Vara Federal
24ª Vara Federal
GISELE CHAVES SAMPAIO ALCANTARA
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000073
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
GISELE CHAVES SAMPAIO ALCANTARA
Expediente do dia 18/11/2011 13:59
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
1 - 0500018-82.2007.4.05.8102 SIMONE CHAVES CORDEIRO
(Adv. JOAO KENNEDY CARVALHO ALEXANDRINO) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS.
1. Tendo por presentes os pressupostos objetivos e subjetivos do
Recurso de Apelação interposto às fls. 83/88, recebo-o em seus
efeitos legais.
2. Vista ao apelado (parte autora) para Contrarazões. Apresentadas
ou decorrido o prazo legal a que se refere o art. 508 do CPC,
remetam-se os autos ao colendo Tribunal Regional Federal da 5ª
Região.
Expedientes necessários.
2 - 0500071-63.2007.4.05.8102 ANTONIA SOBREIRA
CAVALCANTE (Adv. JOAO KENNEDY CARVALHO
ALEXANDRINO, CANDIDO ALEXANDRINO BARRETO
NETO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS.
1. Tendo por presentes os pressupostos objetivos e subjetivos do
Recurso de Apelação interposto às fls. 116/125 recebo-o em seus
efeitos legais.
2. Vista ao apelado (parte autora) para Contrarazões. Apresentadas
ou decorrido o prazo legal a que se refere o art. 508 do CPC,
remetam-se os autos ao colendo Tribunal Regional Federal da 5ª
Região.
Expedientes necessários.
Total Intimação : 2
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES)
CONSTANTES NESTA PAUTA:
CANDIDO ALEXANDRINO BARRETO NETO-2
JOAO KENNEDY CARVALHO ALEXANDRINO-1,2
Setor de Publicacao
Karina Ponte Bandeira de Melo de Moura
Diretor(a) da Secretaria
24ª Vara Federal
24ª Vara Federal
GISELE CHAVES SAMPAIO ALCANTARA
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000074
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
GISELE CHAVES SAMPAIO ALCANTARA
Expediente do dia 18/11/2011 16:44
99 - EXECUÇÃO FISCAL
1 - 0000089-90.2011.4.05.8106 UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) x APV AUTO PECAS VIEIRA LTDA. Ante o
exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução
de mérito, em face da constatação de prescrição intercorrente,
nos termos do artigo 269, inc. IV, do Código de Processo Civil c/
c o § 4º, do art. 40, da Lei no 6.830/80.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado desta sentença, certifique-se e
arquivem-se os autos, com baixa distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
2 - 0000028-35.2011.4.05.8106 UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) (Adv. MARCIANE ZARO(FN)) x ANTONIO
IDILIO BARRETO CIDRÃO. Ante o exposto, JULGO EXTINTO
o presente processo, com resolução de mérito, em face da
constatação de prescrição intercorrente, nos termos do artigo
269, inc. IV, do Código de Processo Civil c/c o § 4º, do art. 40, da
Lei no 6.830/80.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado desta sentença, certifique-se e
arquivem-se os autos, com baixa distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
3 - 0000039-64.2011.4.05.8106 UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) x ALEXANDRE MAGNO GONCALVES LEITE
ME. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo,
com resolução de mérito, em face da constatação de prescrição
intercorrente, nos termos do artigo 269, inc. IV, do Código de
Processo Civil c/c o § 4º, do art. 40, da Lei no 6.830/80.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado desta sentença, certifique-se e
arquivem-se os autos, com baixa distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
74 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
4
0000372-16.2011.4.05.8106
LUIZ
ANTONIO
CAVALCANTE (Adv. FULVIO EMERSON GONCALVES
CAVALCANTE, dhiego gonçalves cavalcante) x UNIAO
FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). Intime-se a parte
embargante para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial
trazendo aos autos o instrumento de procuração, nos termos do
art. 282 do CPC. Não tomadas tais providências, certifique-se e
volte-me conclusos para os fins do art. 284, parágrafo único do
CPC.
Expedientes necessários.
Data supra.
5
0000395-59.2011.4.05.8106
LUIZ
ANTONIO
CAVALCANTE (Adv. FULVIO EMERSON GONCALVES
CAVALCANTE, dhiego gonçalves cavalcante) x UNIAO
FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). Intime-se a parte
embargante para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial
trazendo aos autos o instrumento de procuração, nos termos do
art. 282 do CPC. Não tomadas tais providências, certifique-se e
volte-me conclusos para os fins do art. 284, parágrafo único do
CPC.
Expedientes necessários.
Data supra.
Total Intimação : 5
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES)
CONSTANTES NESTA PAUTA:
dhiego gonçalves cavalcante-4,5
FULVIO EMERSON GONCALVES CAVALCANTE-4,5
MARCIANE ZARO(FN)-2
Setor de Publicacao
Karina Ponte Bandeira de Melo de Moura
Diretor(a) da Secretaria
24ª Vara Federal
24ª Vara Federal
GISELE CHAVES SAMPAIO ALCANTARA
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000075
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
GISELE CHAVES SAMPAIO ALCANTARA
Expediente do dia 21/11/2011 10:48
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
Fort
aleza, 22 de NOVEMBRO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 211
Fortaleza,
2011FEDERAL
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES)
CONSTANTES NESTA PAUTA:
CANDIDO ALEXANDRINO BARRETO NETO-1,2,3,4
JOAO
KENNEDY
CARVALHO
ALEXANDRINO1,2,3,4,5,6,7
Setor de Publicacao
Karina Ponte Bandeira de Melo de Moura
Diretor(a) da Secretaria
24ª Vara Federal
25a. VARA
25ª Vara Federal
JOSÉ EDUARDO DE MELO VILAR FILHO
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000042
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
JOSÉ EDUARDO DE MELO VILAR FILHO
240 - AÇÃO PENAL
1 - 0011840-44.2001.4.05.8100 MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL (Adv. SAMUEL MIRANDA ARRUDA) x Manoel
Gecimar Pinheiro E OUTRO (Adv. MARIA SOCORRO DE
OLIVEIRA E SILVA). (...) “Intimem-se as partes para apresentar
alegações finais, através de memoriais, nos termos do art. 403,
§3º do CPP. Expedientes necessários”.
2 - 0000426-28.2010.4.05.8102 MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL (Adv. RAFAEL RIBEIRO RAYOL) x ELIADE
BEZERRA DUARTE E OUTRO (Adv. DANIEL GOUVEIA
FILHO, ELILUCIO TEIXEIRA FELIX, JAKELLINE QUIRINO
PINHEIRO, ZAQUEL QUIRINO PINHEIRO) x VANUSIA
TEXEIRA DA PAZ (Adv. FRANCISCO TACIDO SANTOS
CAVALCANTI) x CICERO ROGERIO MORAIS ALVES (Adv.
DANILSON DE CARVALHO PASSOS) x JOSE HERIMATEIA
BANDEIRA (Adv. WESLEY GOMES MONTEIRO). (...) “Vista
às partes para, querendo, contrarrazoar o Recurso em Sentido
Estrito interposto pelo Ministério Público Federal nos presentes
autos. Expedientes necessários”.
TURMAS RECURSAIS
2ªTURMA:
JUÍZES:
DR. ALCIDES SALDANHA LIMA
DR. LEOPOLDO FONTENELE TEIXEIRA
DR. MARCUS VÍNICÍUS PARENTE REBOUÇAS
DIRETORA:
MARIA ALICE A. RODRIGUES
BOLETIM Nº. 2011.202. 011
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS:
184 - RECURSO CÍVEL
1 - 0011550-57.2005.4.05.8110 FRANCISCA DOS SANTOS
VERCOSA (Adv. MARIA ANDIARA PINHEIRO GOMES,
FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA PINHEIRO, ANTONIO
GLAY FROTA OSTERNO) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS
NOGUEIRA (INSS)).
Ante o exposto, INADMITO o pedido de uniformização.
2ªTURMA:
JUÍZES:
DR. ALCIDES SALDANHA LIMA
DR. LEOPOLDO FONTENELE TEIXEIRA
DR. MACUS VINICÍUS PARENTE REBOUÇAS
DIRETORA:
MARIA ALICE A. RODRIGUES.
BOLETIM Nº. 2011.203.011.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS:
169 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL
CIRCULAÇÃO EM 22/11/2011
1 - 0500019-67.2007.4.05.8102 ANTONIA ALZENIR MOTA
(Adv. JOAO KENNEDY CARVALHO ALEXANDRINO,
CANDIDO ALEXANDRINO BARRETO NETO) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS.
DESPACHO
1. Tendo por presentes os pressupostos objetivos e subjetivos do
Recurso de Apelação interposto nos autos, recebo-o em seus efeitos
legais.
2. Contrarazões apresentadas pela parte apelada. Remetam-se os
autos ao colendo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Expedientes necessários.
2 - 0500027-44.2007.4.05.8102 ELITA VIEIRA DA SILVA (Adv.
JOAO KENNEDY CARVALHO ALEXANDRINO, CANDIDO
ALEXANDRINO BARRETO NETO) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS.
DESPACHO
1. Tendo por presentes os pressupostos objetivos e subjetivos do
Recurso de Apelação interposto nos autos, recebo-o em seus efeitos
legais.
2. Contrarazões apresentadas pela parte apelada. Remetam-se os
autos ao colendo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Expedientes necessários.
3 - 0500044-80.2007.4.05.8102 JOSÉ SEVERINO SOBRINHO
(Adv. JOAO KENNEDY CARVALHO ALEXANDRINO,
CANDIDO ALEXANDRINO BARRETO NETO) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS.
DESPACHO
1. Tendo por presentes os pressupostos objetivos e subjetivos do
Recurso de Apelação interposto nos autos, recebo-o em seus efeitos
legais.
2. Contrarazões apresentadas pela parte apelada. Remetam-se os
autos ao colendo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Expedientes necessários.
4 - 0500046-50.2007.4.05.8102 FRANCISCA IZANI
CAVALCANTE MOTA (Adv. JOAO KENNEDY CARVALHO
ALEXANDRINO, CANDIDO ALEXANDRINO BARRETO
NETO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS.
DESPACHO
1. Tendo por presentes os pressupostos objetivos e subjetivos do
Recurso de Apelação interposto nos autos, recebo-o em seus efeitos
legais.
2. Contrarazões apresentadas pela parte apelada. Remetam-se os
autos ao colendo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Expedientes necessários.
5 - 0000105-44.2011.4.05.8106 TEREZINHA RODRIGUES DE
SOUZA (Adv. JOAO KENNEDY CARVALHO ALEXANDRINO)
x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS.
DESPACHO
1. Tendo por presentes os pressupostos objetivos e subjetivos do
Recurso de Apelação interposto nos autos, recebo-o em seus efeitos
legais.
2. Contrarazões apresentadas pela parte apelada. Remetam-se os
autos ao colendo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Expedientes necessários.
6 - 0000104-59.2011.4.05.8106 IOLANDA ALVES DE SOUSA
(Adv. JOAO KENNEDY CARVALHO ALEXANDRINO) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS.
DESPACHO
1. Tendo por presentes os pressupostos objetivos e subjetivos do
Recurso de Apelação interposto nos autos, recebo-o em seus efeitos
legais.
2. Contrarazões apresentadas pela parte apelada. Remetam-se os
autos ao colendo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Expedientes necessários.
7 - 0000165-17.2011.4.05.8106 MARIA DE FATIMA
BEVENUTO MOREIRA (Adv. JOAO KENNEDY CARVALHO
ALEXANDRINO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS.
DESPACHO
1. Tendo por presentes os pressupostos objetivos e subjetivos do
Recurso de Apelação interposto nos autos, recebo-o em seus efeitos
legais.
2. Contrarazões apresentadas pela parte apelada. Remetam-se os
autos ao colendo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Expedientes necessários.
Total Intimação : 7
31
32
Fort
aleza, 22 de NOVEMBRO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 211
Fortaleza,
2011FEDERAL
CIRCULAÇÃO EM 22/11/2011
CÍVEL
1 - 0008283-48.2003.4.05.8110 TEREZINHA MENDES DA
SILVA (Adv. JOSE GUERREIRO CHAVES FILHO, DAYANE DE
CASTRO CARVALHO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA
(INSS)).
Ante o exposto, INADMITO o pedido de uniformização.
2 - 0012983-67.2003.4.05.8110 MARIA OSANA NOGUEIRA
SILVA (Adv. PEDRO MORAES FILHO) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA
BARROS NOGUEIRA (INSS)).
Ante o exposto, INADMITO o pedido de uniformização.
184 - RECURSO CÍVEL
3 - 0001704-50.2004.4.05.8110 CLEIVANY ARCENO LIMA
BARBOZA (Adv. MANOEL EDUARDO HONORATO DE
OLIVEIRA, VANDECLEIA FERNANDES LIMA) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA
BARROS NOGUEIRA (INSS)).
Ante o exposto, INADMITO o pedido de uniformização.
4 - 0510999-47.2005.4.05.8101 JOANA DARCA TEIXEIRA
(Adv. MARIA ANDIARA PINHEIRO GOMES, FRANCISCO DE
ASSIS MESQUITA PINHEIRO, ANTONIO GLAY FROTA
OSTERNO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)).
Ante o exposto, INADMITO o pedido de uniformização.
Execução Fiscal abaixo relacionada:
Processo n o : 0000290-97.2011.4.05.8101 – Classe: 99 –
Execução Fiscal
Exeqüente: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Executado: MERCANTIL DA ECONOMIA COM E REP LTDA
– CGC 12.231.585/0001-30
CDA(s): 39.544.431-4
Dívida a ser atualizada na data do pagamento: R$ 21.313,19
Por se encontrar o executado em local incerto e não sabido, fica,
assim, pelo presente edital, CITADO para, no prazo de 5 (cinco)
dias, pagar a respectiva dívida com os juros de mora e encargos
indicados na Certidão de Dívida Ativa ou garantir a execução, nos
termos do art. 8º da Lei 6.830, de 22.09.80, combinado com o
artigo 223 do Código de Processo Civil. E para que chegue ao
conhecimento de quem interessar possa, o presente edital será
afixado no local de costume e publicado no Diário Oficial da
Justiça Federal, cientificando aos interessados que este Juízo
funciona na Rua Cel. Serafim Chaves, 525 – Centro – Limoeiro
do Norte/CE. Dado e passado nesta cidade de Limoeiro do Norte,
Estado do Ceará, em 22 de novembro de 2011. Eu, , FABIANA
NOGUEIRA NUNES SARAIVA, Técnico Judiciário, digitei. E eu,
, Diretor de Secretaria, conferi.
FRANCISCO LUIS RIOS ALVES
Juiz Federal da 15ª Vara/CE
EDITAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ
5ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE TRINTA (30) DIAS
*00392000500001382011*
EDT.0005.000013-8/2011
O Doutor JOÃO LUIS NOGUEIRA MATIAS, Juiz Federal da 5ª
Vara , no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, perante este Juízo Federal e Secretaria respectiva,
tramita um CUPRIMENTO DE SENTENÇA nº. 000533413.2005.4.05.8100, onde figuram como autor(es) o AUTOR:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL e como réu(s) RÉU:
JESUINO RODRIGUES SAMPAIO NETO. Pelo presente Edital,
com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei
e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, sito na Rua
Pedro I, Praça Murilo Borges, 01, Centro, nesta cidade, FICA(M)
INTIMADO(S) O(S) RÉU(S), Senhor RÉU: JESUINO
RODRIGUES SAMPAIO NETO, CPF nº. 778.018.573-72, que
se encontra(m) em lugar ignorado e não sabido, para pagar o
valor de R$ 62.226,30 (sessenta e dois mil, duzentos e vinte e
seis reais e trinta centavos), atualizado até 25.01.2011, sob pena
de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante
da execução, de acordo com o art. 475-B e 475-J do Código de
Processo Civil. E para que chegue ao conhecimento de todos e
do(s) referido(s) réu(s), determino afixação do presente no lugar
de costume na sede deste juízo. Expedido nesta cidade do Fortaleza,
em 08 de novembro de 2011. Eu, João Batista Cerqueira (_____),
Diretor de Secretaria em exercício, fiz digitar e subscrevo, e vai
devidamente assinado pelo MM. Juiz Federal.
João Luis Nogueira Matias,
Juiz Federal da 5ª Vara.
Poder Judiciário
Justiça Federal no Ceará
Subseção Judiciária de Limoeiro do Norte/CE
Rua Cel. Serafim Chaves, 525 – Centro – Limoeiro do Norte/CE
Horário de atendimento: Segunda a Sexta-feira (09:00 às 18:00h)
Fone: (88) 3423-3563/3521
EDITAL DE CITAÇÃO
COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
Nº EDI.0015.000100-1/2011
O(A) Dr(a). FRANCISCO LUIS RIOS ALVES, Juiz Federal da 15ª
Vara no Ceará, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
virem o presente EDITAL, com prazo de 30 (trinta) dias, ou dele
conhecimento tiverem, que tramita perante este Juízo a Ação de
*****
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EXPEDIENTES DAS VARAS 3,00 1a. VARA