Fort aleza, 22 de NOVEMBRO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 211 Fortaleza, 2011FEDERAL 1 ANO XIV - Nº 211 EXPEDIENTES DAS VARAS 1a. VARA 1ª VARA FEDERAL JUIZ(IZES): DR. LUIS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA (T) DIRETOR(A): DR(A). ADRIANA LEAL MAIA PUBLICAÇÃO: DYCERLANIO CALISTO FAMA BOLETIM Nº. 2011.000641 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL LUIS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA Expediente do dia 18/11/2011 14:14 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0017663-62.2002.4.05.8100 JOAO QUEVEDO FERREIRA LOPES (Adv. MARIA DO SOCORRO SIQUEIRA FEITOSA CARVALHO) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE GOES DE CAMPOS BARROS NETO, FATIMA VIRGINIA ALVES RODRIGUES). Face ao exposto, julgo totalmente procedente o pedido para que o réu devolva aos cofres públicos o valor de R$ 949.219,88 (novecentos e quarenta e nove mil, duzentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos), fls.432/439, a ser atualizado por ocasião do efetivo pagamento com juros e correção monetária de acordo como manual de cálculos da Justiça Federal, com fulcro no art.884 do Código Civil. Causa isenta de custas por ser patrocinada pela União (AGU). Condeno a parte ré em honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art.20, § 3º do CPC. R.P.I. Expedientes necessários com urgência por ser causa remanescente da meta 2 do egrégio Conselho Nacional de Justiça. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 2 - 0010136-88.2004.4.05.8100 ALMIRA SIMPLICIO DA SILVA (Adv. REGINA ALVES DE SOUSA LIMA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF E OUTRO (Adv. GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR, MAURO ABNER BARREIRA FURTADO). A sentença de fls. 166-173 declarou o direito da autora ALMIRA SIMPLICIO DA SILVA à quitação do financiamento do imóvel objeto desta ação, bem como condenou as rés ao pagamento de honorários advocatícios. A sentença foi mantida pelo acórdão de fls. 278-279. Em relação ao cumprimento da obrigação de fazer, a CAIXA SEGUROS S/A junta a documentação de fls. 282, que comprova seu cumprimento, consistente na baixa da hipoteca. Posteriormente, a CEF informou que a baixa da hipoteca está disponível para que a retirada do documento, conforme petição de fls. 317. Ressalte-se que o pagamento dos honorários advocatícios também foi feito, conforme documentos de fls. 299300 e 308-309. Os depósitos foram levantados pelo alvará de fls. 322. Diante disso, julgo extinta a presente ação executiva, na forma do art. 794, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, rematam-se os autos ao arquivo, 3,00 com baixa na distribuição. 3 - 0025128-24.2004.4.05.8110 MARIA LUIZA DA SILVA CUNHA (Adv. MARIA DE FATIMA ALMEIDA DE CASTRO, MARIA SUZETE OLIVEIRA DE LIMA) x UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA UFC (Adv. JOSE EDMAR DA SILVA RIBEIRO (UFC)). Defiro o pedido de fl. 209. Assim, concedo à parte autora o prazo adicional de 60 (sessenta) dias para o cumprimento do que foi determinado no despacho de fl. 206 dos autos. No caso de novo descumprimento ou novo pedido de dilação de prazo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 4 - 0007159-21.2007.4.05.8100 JOSE CLEITON NOGUEIRA E OUTROS (Adv. PAULO HAMILTON DA SILVA, MARCOS DA SILVA BRUNO, CELSO RICARDO FREDERICO BALDAN) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF E OUTRO (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)) x BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A BIC (Adv. FRANCISCO FRANCIEUDO LINS, RODRIGO MARTINIANO AYRES LINS, ALESSANDRA NATASHA SANTOS ALVES, PAULO WENDEL CARNEIRO BEZERRA). Defiro o pedido da parte autora à fl. 558 dos autos. Concedo o prazo adicional de 15 (quinze) dias. 5 - 0013569-61.2008.4.05.8100 ALARMES E SEGURANCA CENTRAL SUL LTDA (Adv. JOSE AFRO LOURENCO FERNANDES, RENATA ANDRADE PINHEIRO, ELISBERG FRANCISCO BESSA LIMA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), SANDRA PRADO ALBUQUERQUE) x JOSE ARILTON RODRIGUES. Recebo a apelação da CEF nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, remetam-se os autos ao TRF da 5ª Região. 6 - 0006882-34.2009.4.05.8100 SIDNEY PEREIRA DOS SANTOS (Adv. DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). Diante do exposto, ratificando a antecipação de tutela, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para afastar a capitalização dos juros do contrato em referência. Condeno as partes no pagamento das despesas processuais e honorários advocaticios, em igual proporção, afastando entretanto, tal ônus da parte autora, por ser beneficiária da Justiça Gratuita. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Indefiro o pedido de fls. 215/216, uma vez que o presente processo foi distribuído anteriormente ao processo nº 001238565.2011.4.05.8100. Intime-se. 7 - 0009328-10.2009.4.05.8100 FRANCISCA AGABINA DOMINGUES E OUTROS (Adv. DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF. Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos. 8 - 0006029-88.2010.4.05.8100 ADRIANA VIANA SENA (Adv. LUIS ELSON FERRER DE ALMEIDA PAULINO, MILTON MARCELO SILVA PAIVA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF. Intimem-se os advogados renunciantes para que cumpram o que determina o art.45 do CPC, ou seja, comprovem nestes autos que cientificaram o autor sobre a renúncia, a fim de que este nomeie um advogado substituto. CIRCULAÇÃO EM 22/11/2011 FORTALEZA, TERÇA- FEIRA, 22 DE NOVEMBRO 2011 2 Fort aleza, 22 de NOVEMBRO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 211 Fortaleza, 2011FEDERAL CIRCULAÇÃO EM 22/11/2011 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5a. REGIÃO Desembargador Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria – Presidente Desembargador Federal Marcelo Navarro Ribeiro Dantas – vice-Presidente Desembargador Federal Manoel de Oliveira Erhardt –Corregedor-Geral SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Praça Murilo Borges, nº01 – Centro - 60035-210 Fortaleza – Ceará PABX: (085) 3521.2500 FAX: (085) 3521.2502 DIRETORIA DO FORO Juiz Federal Dr.LEONARDO RESENDE MARTINS Diretor do Foro Juiz Federal Dr.GEORGE MARMELSTEIN LIMA - Vice – Diretor Dr. ANTÔNIO CARLOS MARQUES - Diretor da Secretaria Administrativa COMPOSIÇÃO DAS VARAS 1ª Vara Juiz Federal LUÍS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA 2ª Vara Juiz Federal JORGE LUÍS GIRÃO BARRETO Juiz Federal Substituto FELINI DE OLIVEIRA WANDERLEY 3ª Vara Juíza Federal GERMANA DE OLIVEIRA MORAES Juiz Federal Substituto MARCUS VINICIUS PARENTE REBOUÇAS 4ª Vara Juiz Federal JOSÉ VIDAL SILVA NETO 5ª Vara Juiz Federal JOÃO LUÍS NOGUEIRA MATIAS 6ª Vara Juiz Federal FRANCISCO ROBERTO MACHADO Juiz Federal Substituto JOSÉ EDUARDO DE MELO VILAR FILHO 7ª Vara Juíza Federal KARLA DE ALMEIDA MIRANDA MAIA Juiz Federal Substituto LEOPOLDO FONTENELE TEIXEIRA 8ª Vara Juiz Federal RICARDO CUNHA PORTO Juíza Federal Substituta ELISE AVESQUE FROTA 9ª Vara Juiz Federal GEORGE MARMELSTEIN LIMA Juiz Federal Substituto DARTANHAN VERCINGETÓRIX DE ARAÚJO ROCHA 10ª Vara Juiz Federal ALCIDES SALDANHA LIMA Juíza Federal Substituta DÉBORA AGUIAR DA SILVA SANTOS AUXILIAR 11ª Vara Juiz Federal DANILO FONTENELE SAMPAIO CUNHA Juiz Federal Substituto RICARDO RIBEIRO CAMPOS 12ª Vara Juiz Federal AUGUSTINO LIMA CHAVES Juiz Federal Substituto JOSÉ DONATO DE ARAÚJO NETO 13ª Vara Juiz Federal JOSÉ HELVESLEY ALVES Juiz Federal Substituto RICARDO JOSÉ BRITO BASTOS AGUIAR DE ARRUDA 14ª Vara Juiz Federal LEONARDO RESENDE MARTINS Juíza Federal Substituta MARIA JÚLIA TAVARES DO CARMO PINHEIRO NUNES 15ª Vara Juiz Federal FRANCISCO LUÍS RIOS ALVES Juiz Federal Substituto LAURO HENRIQUE LOBO BANDEIRA 16ª Vara Juiz Federal BRUNO LEONARDO CÂMARA CARRÁ Juiz Federal Substituto TIAGO JOSÉ BRASILEIRO FRANCO 17ª Vara Juiz Federal SÉRGIO FIÚZA TAHIM DE SOUSA BRASIL Juíza Federal PAULA EMÍLIA MOURA ARAGÃO DE SOUSA BRASIL – Juíza da 19ª Vara exercendo função de auxílio na 17ª Vara 18ª Vara Juiz Federal JÚLIO RODRIGUES COELHO NETO Juiz Federal Substituto SÉRGIO DE NORÕES MILFONT JUNIOR 19ª Vara Juíza Federal PAULA EMÍLIA MOURA ARAGÃO DE SOUSA BRASIL Juiz Federal Substituto LEONARDO AUGUSTO NUNES COUTINHO 20ª Vara Juiz Federal JOSÉ PARENTE PINHEIRO Juíza Federal Substituta DANIELLE MACÊDO PEIXOTO DE CARVALHO 21ª Vara Juiz Federal AGAPITO MACHADO Juiz Federal Substituto GUSTAVO MELO BARBOSA 22ª Vara Juiz Federal ANDRÉ DIAS FERNANDES Juiz Federal Substituto TEMÍSTOCLES ARAÚJO AZEVEDO 23ª Vara Juiz Federal MARCOS MAIRTON DA SILVA Juíza Federal Substituta DÉBORA AGUIAR DA SILVA SANTOS 24ª Vara Juíza Federal GISELE CHAVES SAMPAIO ALCÂNTARA Juíza Federal Substituta EMANUELA MENDONÇA SANTOS BRITO 25ª Vara Juiz Federal SÉRGIO FIÚZA TAHIM DE SOUSA BRASIL – Juiz da 17ª Vara exercendo função de auxílio na 25ª Vara 26ª Vara Juiz Federal GLÊDISON MARQUES FERNANDES Fort aleza, 22 de NOVEMBRO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 211 Fortaleza, 2011FEDERAL 1ª VARA FEDERAL JUIZ(IZES): DR. LUIS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA (T) DIRETOR(A): DR(A). ADRIANA LEAL MAIA PUBLICAÇÃO: DYCERLANIO CALISTO FAMA BOLETIM Nº. 2011.000642 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL LUIS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA Expediente do dia 18/11/2011 14:30 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0025557-07.1993.4.05.8100 JOAQUIM ANDRE LUIZ E OUTROS (Adv. FRANCISCO JOSE CRESCENCIO PEREIRA, HENRIQUE DAVI DE LIMA NETO, LUIZ CRESCENCIO PEREIRA JUNIOR) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). Manifeste-se a parte autora sobre o ofício de fl. 242 dos autos. 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 2 - 0009354-37.2011.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DA AERONAUTICA) (Adv. ISABEL CECILIA DE OLIVEIRA BEZERRA) x FRANCISCO MESSIAS MARINHO DA SILVA E OUTROS (Adv. ARLETE APARECIDA AMENT DAMASCENO, MIGUEL RODRIGUES DA SILVA). Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos, declarando como valor da execução o constante às fls. 09/21 dos autos. Condeno a parte embargada no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 50,00 (cinqüenta reais), na forma do 20, § 4º, CPC. Oportunamente, expeça-se Precatório Requisitório de Pagamento e/ou Requisição de Pequeno Valor nos autos do processo principal. Arquivem-se, após a devida baixa. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 3 - 0025338-42.2003.4.05.8100 RONILDO DOS SANTOS NASCIMENTO E OUTRO (Adv. MONICA FONTGALLAND RODRIGUES DE LIMA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). A presente ação objetiva o direito à revisão contratual e o conseqüente recálculo das prestações e do saldo devedor, com base nos índices que se entende como devidos. A sentença de fls. 256-266 julgou a ação parcialmente procedente e determinou o recálculo da prestação mensal da parte autora, com base unicamente nos índices de variação sofrido pela categoria profissional e demais termos determinados na sentença exeqüenda. O acórdão de fls. 301-304 deu provimento ao apelo da CEF. Apesar disso, às fls. 314-315, as partes informaram a este juízo que compuseram acordo. Informam, ainda, que o débito relativo ao contrato habitacional nº 818870000012-0, objeto desta ação, seria liquidado até 28/02/11 e que o restante do valor pactuado seria pago em 59 parcelas, com juros de 8% AA + TR (Sistema Sacre). Diante da vontade declarada das partes, homologo a transação feita para que surtam seus efeitos legais, nos termos do art. 269, V, do CPC. Diante do exposto pelo julgo extinta a presente ação executiva, na forma do art. 269, III, do CPC. Quanto a petição de fls. 318, expeça-se ofício para pagamento dos honorários periciais, conforme despacho de fls. 210. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o levantamento dos valores, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 4 - 0012081-71.2008.4.05.8100 JOSE AVELINO DA SILVA E OUTRO (Adv. GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), CHRISTINE FRANCA BEVILAQUA VIEIRA). Diante do exposto, rejeitadas as preliminares, JULGO PROCEDENTE EM PARTE 5 - 0004924-42.2011.4.05.8100 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ECT (Adv. JOSE NUNES COELHO, JOSE IVAN DE SOUSA SANTIAGO, GEORGIA LIMA AZEVEDO E NASCIMENTO, IANA LIDIA ROCHA TORRES, LUIZ CLAUDIO MAIA DE MENEZES, SABRINY MARIA DOS SANTOS SERRA, WILLIAM PAIVA MARQUES JUNIOR) x SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE FORTALEZA E REGIAO METROPOLITANA (Adv. ANTONIO EMERSON SATIRO BEZERRA, FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA, CAIO SANTANA MASCARENHAS GOMES). Isto posto, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, para determinar que o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE FORTALEZA E REGIAO METROPOLITANA se abstenha de contratar terceiros ou ACF Agência de Correios Franqueada, para prestação de serviços de entrega domiciliária de objetos compreendidos no conceito de carta, ou diretamente pelos empregados do réu, devendo serem imediatamente cessados os contratos em vigor com empresas diversas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Intimem-se. Desta decisão dê-se imediata ciência à parte promovida para que a cumpra imediata e integralmente, sob pena de cominação de multa diária. CIRCULAÇÃO EM 22/11/2011 9 0009779-98.2010.4.05.8100 COMPANHIA ELETROMECANICA E GERENCIAMENTO DE DADOS S/A CENEGED (Adv. LUIS EDUARDO PESSOA PINTO, ANTONIO TORQUILHO PRAXEDES) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). Intime-se a parte autora para que junte aos autos o comprovante do respectivo preparo do recurso interposto, sob pena de deserção do mesmo. 75 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA 10 - 0001179-30.2006.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (Adv. KARLA SIMOES NOGUEIRA VASCONCELOS) x SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAUDE E PREV SOCIAL NO ESTADO DO CEARA - SINPRECE (Adv. GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO). Vista à parte embargada para que se manifeste sobre a informação e os cálculos da Contadoria do Foro às fls. 3664/5235 dos autos, bem como sobre a petição e os respectivos documentos apresentados pela União às fls. 5247/5288. 2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 11 - 0006365-58.2011.4.05.8100 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL E OUTROS (Adv. ALEXANDRE MEIRELES MARQUES, ALESSANDER WILCKSON CABRAL SALES) x JOSIDAN GOIS CUNHA E OUTROS. A Tabeliã do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Zona de Fortaleza não deu cumprimento ao Ofício de fls. 8252 sob o argumento de que teria que ser viabilizado através de mandado judicial, com cópia autenticada da decisão de fls. 8238, acompanhado de certidão de decurso de prazo para interposição de recursos, bem como o prévio pagamento de emolumentos. O Ofício OFJ.0001.000215-7/2011 solicitou o cumprimento ao determinado no despacho de fls. 8238, endereçado ao Senhor Bacharel Cláudio Narcélio Miranda Bezerra assinado por mim e entregue através da Oficiala de Justiça, Ana Gláubia de Sousa Paiva, onde resta claro que o Ministério Público Federal, parte autora do processo, anuiu com o cancelamento do gravame averbado por ordem também deste juízo. Os serventuários da Justiça possuem fé pública, sendo o Oficial de Justiça o prolongamento das mãos do Juiz (longa manus do magistrado) e sendo assim um Ofício assinado pelo próprio Juiz entregue ao notificando pelas mãos do meirinho possui efeito de mandado judicial. Quanto à exigência de que a certidão do decurso de prazo não acompanhou o Ofício, no próprio despacho este juízo faz referência à anuência do MPF, parte legítima para recorrer quanto à revogação do gravame, sendo desnecessária referida certidão Finalmente, quanto ao pagamento dos emolumentos, não são devidos tendo em vista que a averbação da indisponibilidade e sua subseqüente revogação foram determinadas por este juízo. Assim, entendo serem impertinentes as razões para o não cumprimento da ordem exarada pelo juízo da 1ª Vara Federal. Diante do exposto, reitere-se os termos do Ofício OFJ.0001.000215-7/2011 o instruindo com cópia autenticada da presente decisão, bem como da decisão de fls. 8238 e com a ordem de que o Oficial de Justiça, a quem couber por distribuição, só o entregue ao tabelião responsável. Vista ao patrono da Galvão Engenharia S/A sobre o teor da Certidão de fls. 8.299. 3 4 Fort aleza, 22 de NOVEMBRO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 211 Fortaleza, 2011FEDERAL CIRCULAÇÃO EM 22/11/2011 6 - 0004042-80.2011.4.05.8100 IVAN MARQUES DA SILVA (Adv. VANUSE CANDEIRA SOEIRO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. Ante o exposto, PRONUNCIO A DECADÊNCIA, pelo que EXTINGO o presente feito com resolução do mérito, a teor do art. 269, inciso IV, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em R$300,00 (trezentos reais), de acordo com o art. 20, §4º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa por ser beneficiária da justiça gratuita. Custas, as de lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 7 - 0009239-50.2010.4.05.8100 LUZIA BEZERRA DA SILVA (Adv. LIBANO CARLOS DE MELO) x FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA. DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS DESPROVEJO-OS, mantendo-se, de conseqüência, o decisório de fls.109/111, por seus próprios fundamentos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 8 - 0008593-40.2010.4.05.8100 PAULO SAVIO ALMEIDA AMARAL E OUTRO (Adv. FRANCISCO WELTON LINHARES DEMETRIO DE SOUZA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF. Converto o julgamento em diligência. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos cópia da petição inicial e da sentença prolatada nos autos da Ação Ordinária nº 0008053-75.1999.4.05.8100 para verificação de litispendência/coisa julgada em relação à presente ação. Expedientes necessários. 9 - 0005571-71.2010.4.05.8100 TEREZINHA PIMENTA FERNANDES (Adv. DIEGO VINICIUS DE ANDRADE AMORIM) x EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA (Adv. JOSÉ GLAUCO RIBEIRO PEREIRA). DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão deduzida pela parte autora, para revisar a evolução da dívida, nos termos que seguem: a) restituir possíveis valores cobrados além do devido em razão do anatocismo verificado. O crédito deverá ser abatido perante os valores em atraso, se houver, tão logo promovida à revisão integral da dívida. b) atualizar as prestações, em conformidade com o Plano de Equivalência Salarial, isto é, respeitando os limites de reajuste salarial da parte autora. c) determinar seja o financiamento regularizado para fazer constar o nome do mutuário TEREZINHA PIMENTA FERNANDES. Reconheço, por fim, declaro a nulidade da Cláusula Décima Oitava e parágrafos do contrato de mútuo, e, em conseqüência, reconheço a quitação do financiamento habitacional e determino a retirada da hipoteca que pende sobre o imóvel por conta do mútuo em questão. A observância a esses critérios deverá ser apurada por ocasião da liquidação de sentença. Quanto aos demais pedidos, tenho-os por improcedentes. Apurada em liquidação a quitação do débito, os valores pagos a maior deverão ser devolvidos à parte autora, com a incidência de juros e correção monetária nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. A partir de jan/2003 incidirá a taxa SELIC, a um só tempo a título de juros e correção monetária, dada a sua natureza dúplice, nos termos ditados pelo novo Código Civil, art. 406. Ratifico a antecipação de tutela no que não contrariar a presente decisão. Deixo de condenar as partes em honorários advocatícios, diante da ocorrência de sucumbência recíproca, a qual reputo proporcional e equivalente (CPC, art. 21). Publique-se, registre-se e intimem-se. 10 - 0004623-32.2010.4.05.8100 FRANCISCO ROBERTO CHAGAS (Adv. PAULO HAMILTON DA SILVA, MARCOS DA SILVA BRUNO, THIAGO MAIA NUNES) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). DISPOSITIVO Em face do exposto, declaro o autor carecedor da ação, por falta de interesse processual superveniente, extinguindo o processo sem exame do mérito, na forma do art. 267, VI, do CPC. Condeno o autor a ressarcir as despesas e a pagar honorários advocatícios, arbitrados em R$300,00 (trezentos reais), com fulcro no art. 20, §4º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa por ser beneficiário da justiça gratuita. Custas na forma da lei. Publique-se, registre-se e intimem-se. 11 - 0008398-55.2010.4.05.8100 MARCIA LUCIA OLIVEIRA COUTINHO E OUTRO (Adv. DIEGO VINICIUS DE ANDRADE AMORIM) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF E OUTRO x MARIA AIRLES SILVA DE OLIVEIRA (Adv. DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO). Remetam-se os autos ao Setor de Distribuição para que a Sra. Maria Airles Silva de Oliveira, representada pela Defensoria Pública da União, seja cadastrada como assistente litisconsorcial da CEF. Após, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a petição e os respectivos documentos de fls. 221/226 dos autos e ainda sobre a decisão de fls.218/219. Intimem-se ainda CEF e a assistente litisconsorcial Maria Airles Silva de Oliveira sobre a decisão de fls.218/219. 1ª VARA FEDERAL JUIZ(IZES): DR. LUIS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA (T) DIRETOR(A): DR(A). ADRIANA LEAL MAIA PUBLICAÇÃO: DYCERLANIO CALISTO FAMA BOLETIM Nº. 2011.000643 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL LUIS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA Expediente do dia 18/11/2011 14:33 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0029180-79.1993.4.05.8100 MANUEL FERNANDES DE LIMA E OUTROS (Adv. ANA CANDIDA VIEIRA DE ANDRADE) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição e os documentos apresentados pelo INSS às fls. 202/222 dos autos. Na mesma oportunidade, esclareça se o autor RAIMUNDO JOSÉ DE LIMA se encontra vivo ou não. Após, remetam-se os autos à Contadoria do Foro, a fim de dirimir as dúvidas e, se for o caso, apresentar nova planilha de cálculos. Cancelem-se as RPV’s de fls. 196/198. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 2 - 0011529-92.1997.4.05.8100 JOAO CONSTANTINO DA SILVA (Adv. EDSON CRAVEIRO DE ALMADA) x UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DOS TRANSPORTES) (Adv. SEM PROCURADOR). Diante da petição de fl.149, concedo mais 30 (trinta) dias de prazo para que o advogado regularize a representação processual dos habilitandos. Intime-se. 3 - 0009454-60.2009.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x MARINETE ROCHA DO NASCIMENTO (Adv. GISLENE FROTA LIMA). Intime-se a CEF para juntar aos autos o processo de execução extrajudicial em sua íntegra. Expedientes necessários, com urgência. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 4 - 0002330-26.2009.4.05.8100 EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA DE AGROPECUARIA EMBRAPA (Adv. ANTONIO NILSON ROCHA, ADAILTON RIBEIRO DE SOUZA, ADEMAR ODVINO PETRY, ALESSANDER TARANTI, AURELIO CLAUDINO DIAS, ANA LIGIA SARMENTO PORTO, ANA MARIA DE FARIAS, ANDRE LUIZ FUINA VERSIANE, CARLOS MARCAL DE LIMA SANTOS, DIMAS CHAVES MARTINS, DIVA BARROZO FERNANDES BORGES, ELINAY ALMEIDA FERREIRA DE MELO, ELIANE OLIVEIRA FERNANDES FORTES, EUNIRA CORDEIRO DE MOURA, EVERSON WOLFF SILVA, FABIANA CARNEIRO PIRES, FERNANDO DE FIGUEIREDO SCAFFA, FRANCISCA SOARES DE LIMA PAULO, FRANCISCO COLET LODI, FRANCISCO FERNANDO OLIVEIRA CIRINO, GUILHERME DOMINGUES BRESLAUER, GUSTAVO FRANCISCO KLEINUBING, JAQUELINE ZAINA DE OLIVEIRA, JOAO BOSCO MENDES DE SALES, JOAO PINHEIRO LOBO JUNIOR, JOENY GOMIDE SANTOS, JORGE Fort aleza, 22 de NOVEMBRO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 211 Fortaleza, 2011FEDERAL CAVALCANTE) x UNIAO FEDERAL. Intime-se a parte autora para, no prazo legal, querendo, apresentar réplica à contestação. 11 - 0009486-94.2011.4.05.8100 LIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE E OUTRO (Adv. CAMILA TABATINGA ARAUJO, RAFAEL ANTUNES SILVA MOTA) x EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA. Pelo acima exposto, defiro o pedido de antecipação de tutela Expedientes necessários e urgentes. 12 - 0009098-94.2011.4.05.8100 TERESA RODRIGUES DE SOUSA (Adv. NEWTON VASCONCELOS MATOS TEIXEIRA, JULIANA CIDRAO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. DECISÃO Com espeque nas razões expendidas, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela requerido, sem que tal decisão implique em qualquer repercussão na sentença de mérito a ser prolatada oportunamente. Outrossim, conforme fundamentado acima, por ser adequada à demonstração da incapacidade laborativa (transitória ou permanente) da parte autora, determino a realização de prova pericial, devendo a Secretaria do Juízo indicar perito, que tenha interesse em realizá-la. Intimem-se. Expedientes necessários. 13 - 0012573-58.2011.4.05.8100 SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVICO PUBLICO FEDERAL NO ESTADO DO CEARA - SINTSEF/CE (Adv. ADERLINE TAVARES FARIAS, POLLYANNA DE SOUSA OLIVEIRA, MARCELLO MENDES BATISTA GUERRA, PATRICIO WILIAM ALMEIDA VIEIRA) x UNIAO FEDERAL. DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo legal, manifestar-se acerca da contestação de fls. 128/145 dos autos. Após, venham-me os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários e urgentes. 14 - 0012581-35.2011.4.05.8100 MARIA DIOVANDE DE SOUSA (Adv. RAIMUNDO DA SILVA ARAUJO, TANIA MARIA ARAGAO ARAUJO VELUDO) x UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA UFC E OUTRO. Decorrido o prazo para contestação: a) sendo esta apresentada, dê-se vista dos autos a parte contrária para, no prazo legal, querendo, replicá-la; 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 15 - 0013784-32.2011.4.05.8100 LIDIANA PEREIRA MARTINS (Adv. EDIL DA CRUZ PEREIRA, HISADORA KARIELLY PIRES DA CRUZ) x PROCURADORA GERAL DA FAZENDA NACIONAL. (...) Face ao exposto e da autoridade impetrada indicada na petição inicial, declaro de ofício a incompetência absoluta para conhecer da matéria, na forma do art. 113 do CPC, que sejam remetidos os autos para a Seção Judiciária do Distrito Federal. Expedientes necessários, com a máxima urgência. 1ª VARA FEDERAL JUIZ(IZES): DR. LUIS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA (T) DIRETOR(A): DR(A). ADRIANA LEAL MAIA PUBLICAÇÃO: DYCERLANIO CALISTO FAMA BOLETIM Nº. 2011.000644 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL LUIS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA Expediente do dia 18/11/2011 14:44 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0023297-54.1993.4.05.8100 MARIA DE LOURDES DO N SILVA E OUTROS (Adv. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA, NICASIO DAMO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). Manifeste-se a parte autora sobre a petição e cálculos de fls. 188/ 191 dos autos. 2 - 0010638-42.1995.4.05.8100 SEBASTIANA MARIA DE JESUS E OUTROS (Adv. JORGE FERRAZ NETO, RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO, LIVIO ROCHA FERRAZ) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). CIRCULAÇÃO EM 22/11/2011 DIAS DE OLIVEIRA, JOSE HEMETRIO MENEZES, JOSE MARIA MATOS COSTA, JOSE MARIA DOS SANTOS VIEIRA JUNIOR, JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO, JOSEFA DA CUNHA NOGUEIRA FILHA, MARIA DO ESPIRITO SANTO B DE SOUZA, NEIFE PEREIRA MACHADO, NEWTON RAMOS CHAVES, OSEAS PEREIRA FILHO, PAULA GIOVANNA GUIMARAES RIBEIRO, ROMEU NOTARI FILHO, SANTA FATIMA CANOVA GRANJA FALCAO, TEODOLINA ASSIS LOPES GOTT, VIRGINIA MARIA DOMINGOS DUARTE, WALNICE SOUZA AGUIAR) x SILVIO RUI COSTA ALMEIDA E OUTROS (Adv. ANTONIO CLETO GOMES, RAFAEL FREIRE DE ARRUDA, KAMILLE CRAVEIRO CUNTO DE ALBUQUERQUE, MOACIR AUGUSTO MEYER DE ALBUQUERQUE). Intime-se o patrono da parte ré sobre o teor do ofício juntado à fl.403 e para que apresente memoriais escritos no prazo de 10 (dez) dias. 5 - 0010092-93.2009.4.05.8100 MANOEL RIBEIRO FERNANDES GARCEZ (Adv. DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)). Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos do Autor. Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em R$ 300,00 (trezentos reais), de acordo com o art. 20, §4º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa por ser beneficiário da justiça gratuita. Custas, as de lei. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. 6 - 0001974-60.2011.4.05.8100 ELIZIARIO ROSA DE LIMA (Adv. DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO) x FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA. Converto o feito em diligência. Intime-se a FUNASA para, no prazo de 10(dez) dias, juntar cópia do processo administrativo que determinou o desconto relativo à indenização do art. 16 da Lei n.º 8.216/91 nos proventos da parte autora. Expedientes necessários e urgentes. 7 - 0014553-74.2010.4.05.8100 JOAO BATISTA SALES (Adv. MARIA DE FATIMA SILVEIRA PEREIRA, JOANA SILVEIRA CAMPOS) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. À luz do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE Duplo grau obrigatório. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 8 - 0004657-70.2011.4.05.8100 LABORATORIO EMILIO RIBAS LTDA (Adv. CAMILLE HOLANDA TAVARES LIRES, MARIA ALESSANDRA BRASILEIRO DE OLIVEIRA, MILENA MAIA SOARES GONCALVES BRINGEL, JOAO MARCOS DE ABREU TEIXEIRA, MARIA VANDA FONTENELEALBUQUERQUE, LORENA BASTOS XIMENES, CAMILA MONTEIRO LUCENA, MARILIA MOREIRA MOURA ALENCAR, JAMILLE MARIA DOS SANTOS MOTA, EVELINE LIMA DE CASTRO, ADRIANA FERNANDES PEREIRA, GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA, JULIANA DE ABREU TEIXEIRA) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com arrimo no art. 269, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), consoante o art. 20, § 4º da legislação processual ora em vigor. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Decorrido in albis o prazo para a eventual propositura de recursos, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença, arquivando-se, oportunamente, os autos com baixa na distribuição. 9 - 0006808-09.2011.4.05.8100 ROSEANY DE LIMA E OUTRO (Adv. DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO) x UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA UFC E OUTRO. DESPACHO Vistas às partes, no prazo sucessivo de 05(cinco) dias, acerca do inteiro teor do parecer do MPF às fls. 259/266 dos autos. Após, venham-me os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários e urgentes. 10 - 0009013-11.2011.4.05.8100 CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA E OUTROS (Adv. ALINE DE CARVALHO CAVALCANTE, SOLANGE MARIA DE CARVALHO 5 6 Fort aleza, 22 de NOVEMBRO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 211 Fortaleza, 2011FEDERAL CIRCULAÇÃO EM 22/11/2011 Diga a parte autora se ainda tem algo a requerer. Nada sendo apresentado ou requerido no prazo de 30 (trinta) dias, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção. 3 - 0002572-39.1996.4.05.8100 MARIA NOEME DE SOUSA SILVA E OUTROS (Adv. MANOEL GENIVAL DE MOURA, IBANEIDE NORONHA MACHADO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). Intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria do Foro às fls.128/135 dos autos. Prazo: 10 (dez) dias. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 4 - 0004302-41.2003.4.05.8100 BERNARDO PORTELA MACIEL (Adv. ALCIDES PORTO BENEVIDES, DEBORAH MARIA VERAS CARVALHO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). Manifeste-se a parte autora sobre a petição e documentos de fls. 140/149. Nada sendo apresentado ou requerido, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção. 5 - 0015360-41.2003.4.05.8100 ANA DANTAS CAVALCANTE (Adv. MARIO SERGIO DE SALES GURJAO, JANICE TELMA MOREIRA GURJAO, MARIA DA GRACA CAMPOS MARTINS, JAMYLLE MICHELLE VIEIRA MOREIRA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados com as cautelas legais. Intime-se a CEF para que se manifeste sobre a petição de fls. 352. Expedientes necessários, com urgência. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 6 - 0033773-49.1996.4.05.8100 MARCUS ANTONIO DE SOUSA VAZ E OUTROS (Adv. JOSE HOMERO SARAIVA CAMARA FILHO, JALES DE SENA RIBEIRO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), ALEXANDRE SABOIA AUGUSTO BORGES). Manifestem-se as partes sobre a informação e os cálculos da Contadoria do Foro às fls. 493/495 dos autos. 7 - 0004721-66.2000.4.05.8100 MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA (Adv. FRANCISCO EDVAN DE ARAUJO, ROGER MADSON SILVEIRA MONTEIRO) x UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DA MARINHA) (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)). INTIME-SE o patrono da parte exequente para que informe a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias da intimação: Se RPV a) número de meses (NM) do exercício corrente; b) número de meses (NM) de exercícios anteriores; c) valor das deduções da base de cálculo (art. 12-A, §§2º e 3º, da Lei 7.713/88); d) valor do exercício corrente; e) valor de exercícios anteriores Se PRECATÓRIO a) número de meses (NM) e b) valor das deduções da base de cálculo. Ressalto que o número de meses deverá se limitar ao período cujas diferenças salariais são devidas pela Fazenda devedora. Expedientes necessários. 8 - 0017322-89.2009.4.05.8100 RODRIGO FREITAS UCHOA (Adv. MATEUS DE OLIVEIRA ALCANTARA, EDUARDO FONTENELE MOTA) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)) x ESTADO DO CEARA x JAQUELINE SOARES SOUZA E OUTROS (Adv. JOSE LUCIDIO CASTRO DE MESQUITA, JOSE FERREIRA LIMA). Intime-se a parte autora para réplica à contestação de fls.112/ 131 e ainda sobre a certidão de fl.108v que informa acerca do óbito de Francisco Félix Montenegro Antunes. 9 - 0006645-29.2011.4.05.8100 JULIANA CERQUEIRA DE PAIVA (Adv. THIAGO SABOYA PIRES DE CASTRO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF E OUTRO. Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação. 10 - 0013141-11.2010.4.05.8100 ANTONIO DANIEL DO NASCIMENTO (Adv. JOSE DE DEUS PEREIRA MARTINS FILHO) x UNIAO FEDERAL. Converto o julgamento em diligência. Os autos estavam conclusos para sentença. No caso em exame, tenho como indispensável a realização de prova pericial, de natureza médico-legal, na pessoa do autor. Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, os honorários periciais serão pagos através da Secretaria Administrativa desta Seção Judiciária. Assim, arbitro, desde logo, o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) nos termos do art.3º, § 1º da Resolução nº 558/2007, em face do grau de especialização do perito. Determino à Secretaria da Vara que oficie à Sociedade Cearense de Psiquiatria, sito na Rua Monsenhor Bruno, 2133, Meireles, fone: 3261-2242, para o fim de indicar médico psiquiatra para funcionar como perito no presente processo, devendo ser intimado para assumir o encargo e apresentar o laudo pericial no prazo de 60 dias. Quando do cumprimento do mandado de intimação, o Oficial de Justiça Avaliador deverá colher do perito o dia e hora da realização da perícia que deverá ser marcada com o prazo mínimo de 30 (trinta) dias, a fim de se proceder as intimações necessárias às partes e assistentes, bem como o número da conta bancária e nº do NIT para possibilitar o depósito dos honorários periciais. Após o cumprimento das diligências, intimem-se as partes para formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos. Desde já, apresento os quesitos do Juízo: 1. A parte autora é portadora de alguma deficiência, doença ou seqüela? Qual? 2. Quando e como surgiu a doença? 3. A doença ou deficiência torna a parte incapaz para o trabalho? 4. Se existe INCAPACIDADE, quando ela se iniciou? A doença incapacitante é preexistente a que data? 5. Essa incapacidade (não a doença) é permanente ou temporária? 6. A deficiência, doença ou seqüela é reversível se a parte for submetida a tratamento? Oficie-se à Secretaria Administrativa sobre o valor arbitrado para fins de reserva de verba. 11 - 0001735-56.2011.4.05.8100 TIAGO CESAR FERREIRA DE SOUSA (Adv. RINAURO CARNEIRO ROLIM, ROGERIO CARNEIRO ROLIM) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF. Manifeste-se a CEF sobre a petição e os respectivos documentos apresentados pela parte autora às fls. 85/87 dos autos. 2a. VARA 2ª VARA FEDERAL JUIZ(IZES): DR. JORGE LUÍS GIRÃO BARRETO (T) & DR. FELINI DE OLIVEIRA WANDERLEY (S) DIRETOR(A): DR(A). JOSÉ GABRIEL DA C. BATISTA PUBLICAÇÃO: JOSÉ VALDIRAN DE MELO BOLETIM Nº. 2011.000520 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL JORGE LUÍS GIRÃO BARRETO Expediente do dia 18/11/2011 14:01 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0010674-55.1993.4.05.8100 MARIA DOS ANJOS DE SOUSA E OUTROS (Adv. JOSE AIRTON BRANDAO FROTA, TERESA C. P. MOREIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS), MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). # Concedo vista dos autos, pelo prazo de 15(quinze) dias, ao advogado JOSÉ AIRTON BRANDÃO FROTA, para requerer o que entender de direito [FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL PUBLICADO: 203] 2 - 0021593-83.2005.4.05.8100 JOSE LOPES DA SILVA (Adv. ANTONIO DELANO SOARES CRUZ, JANE SOARES CRUZ CABRAL, MARCIA DE ANDRADE SARAIVA COLARES, MARCIO AUGUSTO RIBEIRO CAVALCANTE, OLGIERDS ROCHA LIMA WEYNE, FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA, GUSTAVO PITA PINHEIRO TORRES, JOSE ARMANDO GOMES BONFADINI, VANDERLER CARNEIRO PRIMO, SOLANGE MARIA COLARES SILVEIRA, VALDEMIRTES LEITAO PEDROSA REBOUCAS MOTA, DENIS RICARDO Fort aleza, 22 de NOVEMBRO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 211 Fortaleza, 2011FEDERAL MELO, RENINA PAULA RIBEIRO MAYNARD ARAUJO, LARA ISADORA FEITOSA, JULIA CARDOSO ROCHA SARAIVA TEIXEIRA, LIVIA LOPES PINHEIRO, TAMARA BARRETO CIDADE SILVEIRA, ANNA KARINNE NERY VERAS, SANDRA PRADO ALBUQUERQUE, FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO, BRUNO QUEIROZ OLIVEIRA, ADONIAS MELO DE CORDEIRO, MARCELO DUTRA VICTOR, PAULO CESAR BENICIO MARIANO, RAFAEL MAGALHAES FURTADO, GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR, MAURO ABNER BARREIRA FURTADO, FRANCISCO IVO FERRO NETO). #1. Vista às partes da baixa dos autos por 10 (dez) dias, sucessivamente, iniciando-se pela parte CEF. 2. Decorrido este prazo, sem qualquer providência no que concerne aos interesses do(s) exeqüente(s) na execução, remeta-se o presente feito ao Arquivo com baixa na distribuição. Se no futuro o(s) exeqüente(s) desejar(em) impulsioná-lo, deverá solicitar o seu desarquivamento motivadamente. [FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL PUBLICADO: 497] 7 - 0015834-46.2002.4.05.8100 GIUSEPPE EDWARDO PICCININI E OUTRO (Adv. MARCOS ANTONIO DIAS PASSOS) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), ADONIAS MELO DE CORDEIRO, MARCELO DUTRA VICTOR, BRUNO QUEIROZ OLIVEIRA, PAULO CESAR BENICIO MARIANO, RAFAEL MAGALHAES FURTADO, FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO, ALOISIO CAVALCANTI JUNIOR, ALOISIO CAVALCANTI JUNIOR). # Apresente o Dr. Marcos Antonio Dias Passos o endereço atualizados dos autores, no prazo de 10(dez) dias. [FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL PUBLICADO: 396] 8 - 0024352-88.2003.4.05.8100 WLADIMIR LEONOV TEIXEIRA LELIS E OUTROS (Adv. PAULO HAMILTON DA SILVA, MARCOS DA SILVA BRUNO, CELSO RICARDO FREDERICO BALDAN, WLADIMIR JOSE SILVA DE OLIVEIRA) x EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR, JOSE NILO AVELINO FILHO, MAURO ABNER BARREIRA FURTADO). #Intimem-se os advogados Paulo Hamilton da Silva e Celso Ricardo Frederico Baldan para informar acerca do percentual de divisão para fins de pagamento dos honorários advocatícios, tendo em vista a divergência entre as petições de fls. 309 e 311. Prazo: 10(dez) dias. [FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL PUBLICADO: 313] 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 9 - 0015044-91.2004.4.05.8100 FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES (Adv. PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO, VIVIANE DIOGO DIOGENES QUEZADO, SONIA MARIA FERREIRA CHAGAS, JOAO MARCELO LIMA PEDROSA, HENRIQUE GONCALVES DE LAVOR NETO, MABEL DE CARVALHO SILVA PORTELA, LUCIANA CORDEIRO DE ALENCAR PONTE, JANINE ADEODATO ACCIOLY) x UNIAO FEDERAL (Adv. ANTONIO CLAUDIO ALVES DE ALBUQUERQUE (UNIAO)). # 1.Intimem-se as partes da baixa dos autos. Nada sendo requerido, permaneçam os autos na Secretaria, na fase de sobrestamento/ suspenso, em face da pendência de recurso interposto. Transcorrido o prazo de 06 (seis) meses, determino que a Secretaria diligencie, por intermédio de pesquisa no “site” do colendo Superior Tribunal de Justiça e/ou Supremo Tribunal Federal, acerca da tramitação do recurso interposto a ser apreciado no âmbito daquela corte. [FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL PUBLICADO: 301] 10 - 0010241-26.2008.4.05.8100 MANOEL LUIZ DE OLIVEIRA (Adv. VLADIMIR GALDINO DE QUEIROZ) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)). # Intimem-se as partes da baixa dos autos. Nada sendo requerido, permaneçam na Secretaria em face do sobrestamento decorrente da pendência de recurso interposto. Transcorrido o prazo de 06 (seis) meses, determino que a Secretaria diligencie, por intermédio de pesquisa no “site” do colendo Superior Tribunal de Justiça, acerca da tramitação do recurso interposto a ser apreciado no âmbito daquela corte. [FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL CIRCULAÇÃO EM 22/11/2011 SOUSA TEIXEIRA) x UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DA AERONAUTICA) (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)). # Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca das informações trazidas pela AGU às fls. 213/223, promovendo a execução do julgado nos moldes do caderno processual vigente, especificamente no que se refere ao pedido de citação da parte executada. Prazo: 10(dez) dias. Nada sendo requerido ou apresentado, retornem os autos ao arquivo. [FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL PUBLICADO: 226] 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 3 - 0011963-66.2006.4.05.8100 FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES (Adv. JOSE OTACILIO AGUIAR) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). SENTENÇA: Vistos, etc. (...) Ante todo o exposto, rejeito as preliminares de mérito de inépcia da petição inicial, de incompetência absoluta da Justiça Federal e de ilegitimidade passiva “ad causam”. No mérito, pronuncio de ofício a prescrição do direito de ação, para determinar a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC. Isento o autor de condenação em ônus sucumbenciais, por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita. [FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL PUBLICADO: 236/238] FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL FELINI DE OLIVEIRA WANDERLEY Expediente do dia 18/11/2011 14:01 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 4 0001370-95.1994.4.05.8100 SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVICO PUBLICO FEDERAL NO ESTADO DO CEARA - SINTSEF/CE (Adv. ADERLINE TAVARES FARIAS, FRANCISCA LIDUINA RODRIGUES CARNEIRO, MARCELLO MENDES BATISTA GUERRA, POLLYANNA DE SOUSA OLIVEIRA) x ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DO CRATO (Adv. SEM PROCURADOR, PATRICIO WILIAM ALMEIDA VIEIRA). #Tendo em vista a decisão da ação Rescisória às fls.550/557, vista às partes pelo prazo sucessivo de 10(dez) dias, iniciando-se pelo autor. Nada sendo requerido ou apresentado, remetam-se os autos ao arquivo. [FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL PUBLICADO: 566] 5 - 0015003-27.2004.4.05.8100 OSVALDO MAIA MOURA (Adv. GILBERTO SIEBRA MONTEIRO, BERNADETE BARRETO ESPINDOLA SIEBRA, MARIA AUGUSTA FREIRE ARAUJO EVARISTO PONDE) x UNIAO FEDERAL (Adv. ANTONIO CLAUDIO ALVES DE ALBUQUERQUE (UNIAO)). # A sentença transitada no presente feito fixou a condenação de honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 5 % sobre o montante a que fora condenada a União Federal. Assim, determino a intimação da parte exeqüente para esclarecer acerca da concordância com os cálculos apresentados pelo ente público às fls. 147/149 os quais por equívoco apresenta 10% de honorários, e os valores que a mesma apontou às fls. 153, tanto em relação aos honorários como também do valor apontado para o autor, tudo no prazo de 15(quinze). [FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL PUBLICADO: 154] 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 6 - 0007214-21.1997.4.05.8100 G. MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (Adv. JOSE LEITE JUCA FILHO, JOAO PAULO DE SOUZA BARBOSA NOGUEIRA, MARCOS ANTONIO DIAS PASSOS) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), ANTONIO CLETO GOMES, SYLVIA VILAR TEIXEIRA BENEVIDES, MOACIR AUGUSTO MEYER DE ALBUQUERQUE, KAMILLE CRAVEIRO CUNTO DE ALBUQUERQUE, RAFAEL FREIRE DE ARRUDA, WILLIANE GOMES PONTES IBIAPINA, FULVIO EMERSON GONCALVES CAVALCANTE, ANA CLAUDIA DE CASTRO PIRES, ALINE MARIA FERNANDES DE ALBUQUERQUE BESERRA, RODRIGO GUIMARAES PINTO NOGUEIRA, HELANZIA DE ARAUJO XAVIER WICHMANN, FELIPE NOGUEIRA FERNANDES, EVELINE PEREIRA DE QUEIROZ UCHOA, DANIELE JUCA SILVEIRA, SHEILA DANTAS BANDEIRA DE 7 8 Fort aleza, 22 de NOVEMBRO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 211 Fortaleza, 2011FEDERAL CIRCULAÇÃO EM 22/11/2011 PUBLICADO: 284] 11 - 0016764-54.2008.4.05.8100 JOSE SADI TAVARES E OUTROS (Adv. RICARDO CARVALHO DE PINHO GOMES, FLAVIO JOSE PINHEIRO DE LIMA, SANDRA MARIA SILVA TAVARES) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). # 1.Intimem-se as partes da baixa dos autos. Nada sendo requerido, permaneçam os autos na Secretaria, na fase de sobrestamento/ suspenso, em face da pendência de recurso interposto. Transcorrido o prazo de 06 (seis) meses, determino que a Secretaria diligencie, por intermédio de pesquisa no “site” do colendo Superior Tribunal de Justiça e/ou Supremo Tribunal Federal, acerca da tramitação do recurso interposto a ser apreciado no âmbito daquela corte. 2.. [FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL PUBLICADO: 178] 12 - 0017002-73.2008.4.05.8100 FIRMO FERNANDES DE CASTRO E OUTROS (Adv. RICARDO SARQUIS MELO, JERITZA GURGEL HOLANDA R DIAS, LUCIANO BEZERRA DA COSTA, JOSE AUGUSTO ROSARIO DIAS) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), MARX ANTONIO TEIXEIRA SEGUNDO). # POSTO ISSO, julgo improcedente a impugnação apresentada pela CEF e HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos de liquidação apresentados pelos exeqüentes (fls. 126/179) [FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL PUBLICADO: 284/287] 13 - 0009814-58.2010.4.05.8100 ALFREDO JORGE BONESSI E OUTRO (Adv. ANTONIO DELANO SOARES CRUZ, JANE SOARES CRUZ CABRAL) x UNIAO FEDERAL. # Diante da manifestação da União às fls. 169 quanto à sentença de fls. 160/166, considero a data 13 de outubro de 2011 como o trânsito em julgado da referida sentença. Sem mais delongas, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. [FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL PUBLICADO: 170] 2ª VARA FEDERAL JUIZ(IZES): DR. JORGE LUÍS GIRÃO BARRETO (T) & DR. FELINI DE OLIVEIRA WANDERLEY (S) DIRETOR(A): DR(A). JOSÉ GABRIEL DA C. BATISTA PUBLICAÇÃO: JOSÉ VALDIRAN DE MELO BOLETIM Nº. 2011.000521 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL JORGE LUÍS GIRÃO BARRETO Expediente do dia 18/11/2011 15:17 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0009251-11.2003.4.05.8100 JACQUELINE CARVALHO MACEDO E OUTROS (Adv. ERASMO LOPES MATIAS DE FREITAS) x UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA UFC (Adv. JOSE EDMAR DA SILVA RIBEIRO (UFC)). # Diante do acórdão do Egrégio TRF da 5ª Região, em sede de ação rescisória, a qual concedeu tutela antecipada suspendendo a execução destes autos, fica o presente suspenso até decisão final da referida Ação Rescisória. Grave-se a Secretaria a fase de suspensão dos autos. Ciência as partes por 05(cinco) dias. [FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL PUBLICADO: 381] 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 2 - 0012195-20.2002.4.05.8100 FRANCISCO PARENTE GUIMARAES E OUTRO (Adv. PAULO HAMILTON DA SILVA, MARCOS DA SILVA BRUNO, CELSO RICARDO FREDERICO BALDAN, THIAGO MAIA NUNES) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), JEFFERSON BRAUN FILHO, GARDENIA MARIA DE OLIVEIRA CARLOS, MARCUS PINHEIRO MAIA, LUIZ JORGE DE LIMA, ANTONIO EUGENIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA). #dê-se vista dos autos à parte Autora, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para se manifestar sobre o cumprimento espontâneo das obrigações apresentado pela Caixa Econômica Federal. Na hipótese de divergência, a parte interessada deverá apresentar memória discriminada e atualizada dos cálculos (CPC, art. 475B), ou formular requerimento de liquidação de sentença. Fica advertida a parte interessada que o silêncio acerca da proposta de cumprimento espontâneo das obrigações pela Caixa Econômica Federal poderá ser considerada, em cada caso, como aquiescência tácita com os valores apresentados pela Caixa Econômica Federal. [FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL PUBLICADO: 438] 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 3 - 0010005-11.2007.4.05.8100 VERONICA MARIA BATISTA DUARTE (Adv. GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). # Aguarde-se o julgamento do recurso interposto nos autos do AGRESP nº.. 492077-CE (001005-11.2007.4.05.8100). [FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL PUBLICADO: 222] 4 - 0009319-14.2010.4.05.8100 CARLOS ANTONIO GEMINIANO DA COSTA E OUTROS (Adv. CARLOS ANTONIO CHAGAS, PATRICIO WILIAM ALMEIDA VIEIRA, MARIA VERONICA LIMA DE ARAUJO, ANA VIRGINIA PORTO DE FREITAS, JOAO VIANEY NOGUEIRA MARTINS, ERICSON CRIVELLI, JOSE EYMARD LOGUERCIO) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). # Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, esclarecendo sua finalidade, no prazo de 05 (cinco) dias. [FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL PUBLICADO: 211] FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL FELINI DE OLIVEIRA WANDERLEY Expediente do dia 18/11/2011 15:17 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 5 - 0004045-40.2008.4.05.8100 J ANDRADE CONSTRUÇÕES LTDA (Adv. FRANCISCO CESAR GONCALVES DA SILVA) x DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS DNOCS (Adv. LUCIANO SOARES QUEIROZ (DNOCS)). # Tendo em vista que, embora tenha sido intimada, a parte autora deixou de promover a citação da parte vencida, determino o arquivamento dos autos. Intimem-se, após, arquivem-se com a devida baixa. [FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL PUBLICADO: 138] 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 6 - 0017968-51.1999.4.05.8100 JOSE ARQUIMEDES SABINO AGUIAR E OUTRO (Adv. FABIO JOSE DE OLIVEIRA OZORIO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR, JOSE NILO AVELINO FILHO, MAURO ABNER BARREIRA FURTADO). # Defiro o pedido de vista dos autos, formulado às fls. 303. [FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL PUBLICADO: 305] 7 - 0006767-23.2003.4.05.8100 JOSE RIVALDO LIMA COELHO E OUTRO (Adv. ALEXANDRE EUGENIO DE ALMEIDA SOUZA, GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR, JOSE NILO AVELINO FILHO, MAURO ABNER BARREIRA FURTADO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). # Defiro o pedido de vista formulado pela CEF. [FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL PUBLICADO: 421] 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 8 - 0009457-83.2007.4.05.8100 AYRTON NOGUEIRA FACANHA (Adv. REGINA CELIA NOBRE BENICIO, LUIZ SARAIVA DE LAVOR) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR, MARX ANTONIO TEIXEIRA SEGUNDO). #dê-se vista à parte promovente para que, em 10 (dez) dias, promova a execução do julgado, instruindo o pedido com memória discriminada e atualizada de cálculos. [FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL PUBLICADO: 188/189] 9 - 0000101-25.2011.4.05.8100 VALDIR QUEIROZ SAMPAIO (Adv. JULIO CARLOS SAMPAIO NETO) x UNIAO FEDERAL. # Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo a apelação do autor em ambos os efeitos. Às contra-razões. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio TRF da 5.ª Região. Intime-se. [FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL PUBLICADO: 387] 10 - 0007878-61.2011.4.05.8100 IRACEMA BADY AMED (Adv. Fort aleza, 22 de NOVEMBRO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 211 Fortaleza, 2011FEDERAL 2ª VARA FEDERAL JUIZ(IZES): DR. JORGE LUÍS GIRÃO BARRETO (T) & DR. FELINI DE OLIVEIRA WANDERLEY (S) DIRETOR(A): DR(A). JOSÉ GABRIEL DA C. BATISTA PUBLICAÇÃO: JOSÉ VALDIRAN DE MELO BOLETIM Nº. 2011.000522 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL JORGE LUÍS GIRÃO BARRETO Expediente do dia 21/11/2011 11:02 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 1 - 0000088-94.2009.4.05.8100 ENAURA MAGALHAES LIMA E OUTRO (Adv. JOSE EMIDIO CARNEIRO NETO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), MARX ANTONIO TEIXEIRA SEGUNDO). # Indefiro o requerimento formulado às fls. 185/186 pelo ilustre advogado da Caixa Econômica Federal, tendo em vista que a referida empresa pública não fez juntar aos autos a devida comprovação da influência do movimento paredista no cumprimento das diligências elencadas no despacho de fls. 180. Cumpra a Secretaria o item 4 do despacho de fls. 180. [FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL PUBLICADO: 187] 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 2 - 0004415-14.2011.4.05.8100 ALEXANDRE COSTA BRANDAO E OUTRO (Adv. DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. BRUNO QUEIROZ OLIVEIRA, ESDRAS DIEB ARAUJO FILHO, FRANCISCO VIEIRA DE ANDRADE, FRANCISCO DAVID PIRES REBOUCAS). # Recebo a apelação da parte Autora em ambos os efeitos. Às contra-razões. Oportunamente, remetam-se os autos para o Egrégio TRF da 5ª. Região. [FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL PUBLICADO: 128] FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL FELINI DE OLIVEIRA WANDERLEY Expediente do dia 21/11/2011 11:02 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 3 - 0026976-62.1993.4.05.8100 VICENTE PEREIRA SOBRINHO E OUTROS (Adv. JORGE FERRAZ NETO, LIVIO ROCHA FERRAZ) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). # 1. Defiro o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, para que a parte autora prossiga com a execução. 2. Decorrido este prazo e nada sendo requerido, arquivem-se com baixa na Distribuição. [FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL PUBLICADO: 344] 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 4 - 0013548-03.1999.4.05.8100 WASHINGTON DE AGUIAR SOARES (Adv. LUIZ HENRIQUE ROVERE DE OLIVEIRA, JOSILANE VASCONCELOS RODRIGUES, MICHELLE MENDES BELEM, MARIA TERESA SANTOS BARREIRA, LELIA DE CARVALHO CORREIA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR). # Vista à Caixa Econômica Federal sobre a petição e os elementos de fls. 436/452, pelo prazo de 15 (quinze) dias. [FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL PUBLICADO: 453] 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 5 - 0022037-53.2004.4.05.8100 ANTONIO HELDER AIRES FARIAS (Adv. PAULO HAMILTON DA SILVA, MARCOS DA SILVA BRUNO, CELSO RICARDO FREDERICO BALDAN, SAVIO MAGALHAES ALEXANDRE, ISAAC MOREIRA MONTEIRO FILHO, BRENO FONTENELE MACHADO, THIAGO MAIA NUNES) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF E OUTRO (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR, JOSE NILO AVELINO FILHO, MAURO ABNER BARREIRA FURTADO, SANDRA PRADO ALBUQUERQUE). # 1. Vista às partes da baixa dos autos por 15 (quinze) dias, sucessivamente, iniciando-se pela parte autora. 2. Decorrido este prazo, sem qualquer providência no que concerne aos interesses do(s) exeqüente(s) na execução, remeta-se o presente feito ao Arquivo com baixa na distribuição. Se no futuro o(s) exeqüente(s) desejar(em) impulsioná-lo, deverá solicitar o seu desarquivamento motivadamente. [FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL PUBLICADO: 567] 6 - 0019258-23.2007.4.05.8100 MARIA SIMONE RODRIGUES PERES (Adv. ALINE DE CARVALHO CAVALCANTE, SOLANGE MARIA DE CARVALHO CAVALCANTE) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)). # Intimem-se as partes da baixa dos autos. Nada sendo requerido, permaneçam na Secretaria em face do sobrestamento decorrente da pendência de recurso interposto. Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem que nada seja apresentado ou requerido, oficiese ao TRF da 5ª Região solicitando informação quanto ao aludido recurso. [FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL PUBLICADO: 176] 7 - 0004148-42.2011.4.05.8100 CHAVES S.A MINERACAO E INDUSTRIA (Adv. ATILA DE ALENCAR ARARIPE MAGALHAES) x DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL DNPM. # POSTO ISSO, rejeito os presentes embargos declaratórios. Intime-se. Após, cumpra-se o parágrafo terceiro do despacho de fl. 918. [FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL PUBLICADO: 1106/1107] 8 - 0012327-96.2010.4.05.8100 UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA UFC (Adv. PAULO ALEXANDRE DE OLIVEIRA ALMEIDA, MONICA PARENTE FALCAO) x RENATO DE AZEVEDO MOREIRA x TEREZA LEITE MARTINS (Adv. ERNANDES NEPOMUCENO DE OLIVEIRA) x RAIMUNDA ALENCAR DE ALBUQUERQUE E OUTROS (Adv. ANTONIO EMERSON SATIRO BEZERRA, MARCELO RIBEIRO UCHOA, FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA, JUDSON HOLANDA DE OLIVEIRA, CAIO SANTANA MASCARENHAS GOMES, ANTONIO EMERSON SATIRO SENTENÇA: Vistos, etc. (...) ISSO POSTO, julgo procedente o pedido para determinar a supressão da rubrica criada para fins de implantação do percentual de 26,06% na remuneração dos Réus ou de seus dependentes para efeito de pensão, em virtude de decisão exarada na reclamação trabalhista nº. 2129/1991. Condeno os requeridos no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais) para cada um, atualizáveis desde a publicação da sentença até o efetivo pagamento pelo IPCA-E/ IBGE. Indefiro o pedido de AJG, tendo em vista que as fichas financeiras dos demandados acostadas à inicial afastam a presunção de miserabilidade prevista na Lei nº 1.060/50. Presentes os requisitos legais, defiro o pedido de antecipação de tutela para suspender o pagamento do percentual ora em discussão, tendo em vista o prejuízo causado à autora decorrente dos pagamentos indevidos. [FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL PUBLICADO: 564/570] 112 - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA CIRCULAÇÃO EM 22/11/2011 DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. ALEXANDRE MARQUES FEITOSA GONCALVES, MILENA MARQUES FEITOSA GONCALVES) x COMPANHIA DE HABITACAO DO CEARA COHAB CEARA. # (JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA) Intimese a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar documento que comprove a existência (ou mesmo o recolhimento) de FCVS no contrato assinado em 30.09.1984. Após, retornem os autos conclusos para sentença. [FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL PUBLICADO: 74] 11 - 0013025-68.2011.4.05.8100 SAMIA FERNANDES PEIXOTO (Adv. FLAVIO JACINTO DA SILVA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. ADONIAS MELO DE CORDEIRO, ANDRE LUIS MEIRELES JUSTI, BRUNO QUEIROZ OLIVEIRA, DHEYNE MARQUES VIDAL LIRA, PAULO CESAR BENICIO MARIANO, GERCEI PEREIRA DA COSTA). # (JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA) Intimese a CEF para, no prazo de 15 dias, juntar o resultado das contestações de saque feitas pela autora, bem como juntar o histórico dos saques contestados, bem como a forma como os mesmos ocorreram. [FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL PUBLICADO: 95] 9 10 Fort aleza, 22 de NOVEMBRO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 211 Fortaleza, 2011FEDERAL CIRCULAÇÃO EM 22/11/2011 9 - 0004190-91.2011.4.05.8100 MARIA DAS GRACAS MENDONCA DA CRUZ (Adv. MARCELO RIBEIRO UCHOA, FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA, ANTONIO EMERSON SATIRO BEZERRA, CAIO SANTANA MASCARENHAS GOMES, JUDSON HOLANDA DE OLIVEIRA, FRANCISCO SCIPIAO DA COSTA) x UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA UFC (Adv. PAULO ALEXANDRE DE OLIVEIRA ALMEIDA, MONICA PARENTE FALCAO). SENTENÇA: Vistos, etc. (...) ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com base no art. 267, IV e VI, do CPC. Sem custas nem honorários. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os presentes autos. [FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL PUBLICADO: 12/13] 10 - 0013862-60.2010.4.05.8100 ROBERTO CLAUDIO FROTA BEZERRA (Adv. MARCELO RIBEIRO UCHOA, FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA, ANTONIO EMERSON SATIRO BEZERRA, CAIO SANTANA MASCARENHAS GOMES, JUDSON HOLANDA DE OLIVEIRA) x UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA UFC (Adv. PAULO ALEXANDRE DE OLIVEIRA ALMEIDA, MONICA PARENTE FALCAO). SENTENÇA: Vistos, etc. (...) ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com base no art. 267, IV e VI, do CPC. Sem custas nem honorários. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os presentes autos. [FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL PUBLICADO: 14/15] 11 - 0013341-18.2010.4.05.8100 RITA DE SOUZA FREIRE E OUTRO (Adv. MARCELO RIBEIRO UCHOA, FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA, ANTONIO EMERSON SATIRO BEZERRA, CAIO SANTANA MASCARENHAS GOMES, JUDSON HOLANDA DE OLIVEIRA) x UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA UFC (Adv. PAULO ALEXANDRE DE OLIVEIRA ALMEIDA). SENTENÇA: Vistos, etc. (...) ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com base no art. 267, IV e VI, do CPC. Sem custas nem honorários. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os presentes autos. [FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL PUBLICADO: 13/14] 12 - 0013196-59.2010.4.05.8100 RAIMUNDO NONATO ROCHA E OUTRO (Adv. MARCELO RIBEIRO UCHOA, FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA, ANTONIO EMERSON SATIRO BEZERRA, CAIO SANTANA MASCARENHAS GOMES, JUDSON HOLANDA DE OLIVEIRA) x UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA UFC (Adv. PAULO ALEXANDRE DE OLIVEIRA ALMEIDA, MONICA PARENTE FALCAO). SENTENÇA: Vistos, etc. (...) ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com base no art. 267, IV e VI, do CPC. Sem custas nem honorários. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os presentes autos. [FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL PUBLICADO: 13/14] 13 - 0009778-16.2010.4.05.8100 RAIMUNDA ALENCAR DE ALBUQUERQUE E OUTROS (Adv. MARCELO RIBEIRO UCHOA, FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA, ANTONIO EMERSON SATIRO BEZERRA, CAIO SANTANA MASCARENHAS GOMES, JUDSON HOLANDA DE OLIVEIRA) x UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA UFC. SENTENÇA: Vistos, etc. (...) ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com base no art. 267, IV e VI, do CPC. Sem custas nem honorários. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os presentes autos. [FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL PUBLICADO: 29/30] 3a. VARA 3ª VARA FEDERAL JUIZ(IZES): DR(A). GERMANA DE OLIVEIRA MORAES (T) & DR(A). MARCUS VINICIUS PARENTE REBOUÇAS (S) DIRETOR(A): DR(A). NATÁLIA FONTENELE GARCIA PUBLICAÇÃO: GLAUCIA MOREIRA M. DE SOUSA BOLETIM Nº. 2011.000507 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GERMANA DE OLIVEIRA MORAES Expediente do dia 18/11/2011 11:00 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 1 - 0010132-07.2011.4.05.8100 FRANCISCO CLAUDIO FERREIRA DE CASTRO (Adv. DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO) x INFRAERO EMPRESA BRASILEIRA INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA. 1.Considerando que o Demandante, ao oferecer réplica à contestação, já especificou, de forma discriminada e fundamentada, as provas que ainda pretende produzir, concedo à INFRAERO o prazo de 10 (dez) dias para idêntica manifestação, sob pena de preclusão, sendo, de logo, indeferido o simples protesto genérico. 2.Satisfeitas as diligências aludidas, voltem-me os autos imediatamente conclusos para ulteriores deliberações. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL MARCUS VINÍCIUS PARENTE REBOUÇAS Expediente do dia 18/11/2011 11:00 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 2 - 0025173-63.2001.4.05.8100 ORGANIZACAO J G DA COSTA REDENCAO E OUTROS (Adv. FULVIO EMERSON GONCALVES CAVALCANTE, ANTONIO CLETO GOMES) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. JOSEFA ABIGAIL CRUZ E SILVA NARBAL (FN)) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). Promova a parte vencedora os regulares expedientes para a liquidação e o cumprimento do julgado, nos termos do art. 475-B do CPC, sob pena de arquivamento do feito, nos moldes em que fixado no § 5º do Art. 475-J da Lei nº 11.232/085. Retifique-se a classe deste feito para a de referência 229, adequada ao Cumprimento de Sentença. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 3 - 0001811-22.2007.4.05.8100 JOSE CARLOS RIBEIRO (Adv. GUSTAVO PITA PINHEIRO TORRES, ANTONIO DELANO SOARES CRUZ, MARCIA DE ANDRADE SARAIVA COLARES, MARCIO AUGUSTO RIBEIRO CAVALCANTE, DALVALIANE GONZAGA LUCENA SOARES, JANE SOARES CRUZ CABRAL) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)). 1. Recebo a apelação de fls. 266/284 em seus efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Vista à parte contrária (autora) para apresentar as contra-razões. 3. Apresentadas estas, ou decorrido o prazo legal, subam os autos à instância superior. 4 - 0007998-46.2007.4.05.8100 MARIA LUCIRENE FACANHA (Adv. RICARDO MACHADO LEMOS DIAS, MARIA DO SOCORRO SAMPAIO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), MARX ANTONIO TEIXEIRA SEGUNDO). Recebo o recurso interposto pela parte ré em seu efeito devolutivo, em relação ao pedido que teve a antecipação de tutela concedida. Vista à parte autora para contra-razões, no prazo legal.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao Egrégio TRF - 5ª Região, com as cautelas legais. 5 - 0007403-76.2009.4.05.8100 G R INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA ME (Adv. AMAILZA SOARES PAIVA, PASCHOAL DE CASTRO ALVES) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)). 1. Recebo a apelação de fls. 136/144 em seus efeitos devolutivo e suspensivo.2. Vista à parte contrária (autora) para apresentar as contra-razões.3. Apresentadas estas, ou decorrido o prazo legal, subam os autos à instância superior. 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 6 - 0014883-08.2009.4.05.8100 JOSE ABRAHAO OTOCH & CIA LTDA E OUTRO (Adv. LUCIO MODESTO CHAVES LUCENA DE FARIAS, ADALGIZA ARRAIS DE FARIAS VIEIRA) x DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA CE (Adv. LUIZ DIAS MARTINS FILHO (FN)). 1.Recebo a apelação de fls. 165-184 em seu efeito devolutivo. 2.Vista à parte contrária (Impetrante) para apresentar contrarazões. 3.Apresentadas estas, ou decorrido o prazo legal, subam os autos à instância superior. 7 - 0013222-57.2010.4.05.8100 JOSERLAN PEROTE DA SILVA (Adv. LINCOLN SALES DE LUNA, FABIO SALES DE LUNA) x REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA Fort aleza, 22 de NOVEMBRO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 211 Fortaleza, 2011FEDERAL 3ª VARA FEDERAL JUIZ(IZES): DR(A). GERMANA DE OLIVEIRA MORAES (T) & DR(A). MARCUS VINICIUS PARENTE REBOUÇAS (S) DIRETOR(A): DR(A). NATÁLIA FONTENELE GARCIA PUBLICAÇÃO: GLAUCIA MOREIRA M. DE SOUSA BOLETIM Nº. 2011.000508 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GERMANA DE OLIVEIRA MORAES Expediente do dia 21/11/2011 14:07 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃO 1 - 0013413-10.2007.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE LUCIA MELO MARQUES) x EVANILDA NORBERTO VIANA E OUTROS (Adv. GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO, PATRICIO WILIAM ALMEIDA VIEIRA). Vista às partes, pelo prazo sucessivo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre a informação da Contadoria às fls. retro, sendo primeiro para os embargados, depois para a embargante. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 2 - 0008165-73.2001.4.05.8100 CARLOTO PINHEIRO MAIA E OUTRO (Adv. ENIO PONTE MOURAO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), LUIZ JORGE DE LIMA, ANTONIO EUGENIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA). Vista às partes, sucessivamente, sobre os esclarecimentos prestados pelo perito às fls. 225/228. Expedientes prioritários. 3 - 0012176-67.2009.4.05.8100 JOSE TEIXEIRA GUEDES (Adv. FLAVIO HENRIQUE PONTES PIMENTEL, WILSON JOSE LOPES DARELLA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). ...vista às partes, sucessivamente, sobre a Informação da Contadoria de fls. 81. 4 - 0006322-58.2010.4.05.8100 DEUSDETE XAVIER FREIRE (Adv. DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS E OUTRO. ...vista à parte autora sobre a petição e documentos de fls. 170/173. 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 5 - 0002028-26.2011.4.05.8100 CRICIA MARIA LIMA PONTES (Adv. GILVAN LINHARES LOPES, GABRIELLE BEZERRA SALES) x REITOR DA UNIVERSIDADE DE FORTALEZA UNIFOR (Adv. CARLOS ROBERTO COSTA FILHO, LUCIANA BENEVIDES DO CARMO). ...3.Ante o exposto, determino que se proceda à intimação do embargado (Impetrante) para que, querendo, em 05 (cinco) dias, apresente impugnação ao recurso. 4.Decorrido esse prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão. 5.Expedientes de praxe. 15 - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO 6 0013716-82.2011.4.05.8100 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA ESTRUTURA E TRANSPORTES DNIT (Adv. ANTONIO ESTEVAM E SILVA NEIVA) x ESTADO DO CEARA (Adv. GERMANO VIEIRA DA SILVA) x MARIA FRANCISCA ELIAS DA SILVA. ...4.Ante o exposto, uma vez tendo sido comprovada a realização do depósito judicial, em conta corrente na CEF/PAB Justiça Federal, do montante veiculado na peça vestibular a título indenizatório, intime(m)-se o(a)(s) Demandado(a)(s) para que se manifeste(m), em 5 (cinco) dias, sobre o pedido de imissão na posse, bem como ofereça(m), se quiser(em), impugnação à proposta de indenização apresentada pelo(s) Autor(es) na peça vestibular. 5.Determino, igualmente, que já seja(m) citado(a)(s) o(a)(s) Demandado(a)(s) para que, no lapso legal de 15 (quinze) dias, ofereça(m) contestação. 6.Intimações e expedientes no PLANTÃO 145 - MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO 7 - 0014887-74.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF E OUTRO (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x MARIA NEUMA LUCENA DE OLIVEIRA. 1.Intime-se o Protestado. 2.Feita a intimação e decorridas 48 (quarenta e oito) horas, dê-se baixa nos presentes autos e intime-se a Protestante para recebê-los em secretaria. 8 - 0014873-90.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF E OUTRO (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x LUIZ CARLOS SOARES E OUTRO. 1. Intime-se o Protestado. Feita a intimação e decorridas 48 (quarenta e oito) horas, dê-se baixa na distribuição e intime-se a Protestante para receber os autos em secretaria. 2. Expedientes de praxe. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL MARCUS VINÍCIUS PARENTE REBOUÇAS Expediente do dia 21/11/2011 14:07 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 9 - 0000236-37.2011.4.05.8100 JOSE ALBERTO RIBEIRO (Adv. MARIA DE LOURDES FERNANDES SILVA, RAFAEL FERNANDES DE ALCANTARA, LARISSA MARIA FERNANDES GASPAR) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. Intime-se o autor para especificar justificadamente as provas que pretende produzir. 10 - 0003924-07.2011.4.05.8100 DAUZIZA DE FREITAS MUNIZ (Adv. LUIZ CRESCENCIO PEREIRA JUNIOR, HENRIQUE DAVI DE LIMA NETO, GEORGE HAMILTON MAURICIO MAIA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS E OUTRO. Vista à parte autora sobre a petição e documentos de fls. 123/135. 3ª VARA FEDERAL JUIZ(IZES): DR(A). GERMANA DE OLIVEIRA MORAES (T) & DR(A). MARCUS VINICIUS PARENTE REBOUÇAS (S) DIRETOR(A): DR(A). NATÁLIA FONTENELE GARCIA PUBLICAÇÃO: GLAUCIA MOREIRA M. DE SOUSA BOLETIM Nº. 2011.000509 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GERMANA DE OLIVEIRA MORAES Expediente do dia 21/11/2011 14:13 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃO 1 - 0009550-07.2011.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (Adv. RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA) x SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVICO PUBLICO FEDERAL NO ESTADO DO CEARA - SINTSEF/CE (Adv. VERA MARIA BEZERRA DE MENEZES, FRANCISCA LIDUINA RODRIGUES CARNEIRO, ADERLINE TAVARES FARIAS, POLLYANNA DE SOUSA OLIVEIRA, MARCELLO MENDES BATISTA GUERRA). SENTENÇA:...4.Ante o exposto, JULGO OS EMBARGOS PROCEDENTES, acolhendo, como valor da execução, a quantia de R$ 30.533,01 (trinta mil, quinhentos e trinta e três reais e um centavo), com data-base: abril/2011 (fls. 07-14), tudo devidamente atualizado. 5.Sem custas. Deixo de condenar o embargado ao pagamento de honorários advocatícios, em face da gratuidade judiciária. 6.Independente do trânsito em julgado deste decisum, traslade-se cópia do mesmo para os autos do processo principal, de tudo se lavrando as respectivas certidões. 7.Transitado em julgado, certifique-se e arquivem-se estes autos com baixa, expedindo-se, ato contínuo, junto aos autos da EXECUÇÃO DE SENTENÇA, a competente requisição de pagamento. 8.P.R.I. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 2 - 0022321-66.2001.4.05.8100 SAVISA SAO VICENTE AGROPECUARIA S/A E OUTROS (Adv. CARLOS ALBERTO DE ARAUJO, FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO, ADRIANO GEOFFREY DE GOIS ARAUJO) x SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE SUDENE x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)) x BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A BNB (Adv. NICOLA MOREIRA MICCIONE, FRANCISCO ROBERTO BRASIL DE SOUZA, RICARDO AUGUSTO DE LIMA BRAGA, MANOEL TOMAZ DE ALMEIDA NETO). Intime-se a parte autora para depositar o restante dos honorários CIRCULAÇÃO EM 22/11/2011 UFC E OUTRO. 1.Recebo a apelação de fls. 86-100 em seu efeito devolutivo. 2.Vista à parte contrária (Impetrante) para apresentar contra-razões. 3.Apresentadas estas, ou decorrido o prazo legal, subam os autos à instância superior. 11 12 Fort aleza, 22 de NOVEMBRO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 211 Fortaleza, 2011FEDERAL CIRCULAÇÃO EM 22/11/2011 periciais, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, intime-se o expert nomeado às fls. 644 para dar início aos trabalhos periciais. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL MARCUS VINÍCIUS PARENTE REBOUÇAS Expediente do dia 21/11/2011 14:13 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 3 - 0003764-75.1994.4.05.8100 EXPEDITA BARBOSA FERREIRA DA SILVA (Adv. VERA CLAUDIA LAZAR CARNEIRO) x DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA ESTRUTURA E TRANSPORTES DNIT E OUTRO (Adv. JOAO VIANEI GOMES ROCHA, MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). Digam a partes se ainda tem algo a requerer no prazo de 5 (cinco) dias. Nada sendo apresentado ou requerido, voltem-me conclusos para extinção da execução. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 4 - 0018528-03.1993.4.05.8100 LAURO MOREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS (Adv. LUIZ CRESCENCIO PEREIRA JUNIOR, FRANCISCO JOSE CRESCENCIO PEREIRA, HENRIQUE DAVI DE LIMA NETO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). Em face da petição e documentos de fls. 251/261 e 285/286, e da anuência do INSS às fls. 278, HOMOLOGO a habilitação incidente requerida pela viúva do co-autor falecido JOSE NOGUEIRA DA SILVA. (...) Após, expeça-se RPV em favor de Maria Nazaré da Silva (habilitada de José Nogueira da Silva), Lauro Moreira de Oliveira e Osmira Moreira de Sousa, observando-se a conta de fls. 165, devendo o advogado dos exequentes juntar aos autos os números de seus CPFs, no prazo de 10(dez) dias. Ressalto que nada mais é devido a título de honorários advocatícios, uma vez que os mesmos foram pagos através da RPV expedida às fls. 271/ 272. Intimem-se. 5 - 0001818-68.1994.4.05.8100 FRANCISCO PEREIRA DE SALES E OUTROS (Adv. FRANCISCO REGIS DE OLIVEIRA FERNANDES, ANA CANDIDA VIEIRA DE ANDRADE) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). Em face da petição e documentos de fls. 99/104 e 126/132, e da anuência do INSS às fls. 138 e 144, HOMOLOGO a habilitação incidente requerida pelas viúvas dos falecidos co-autores João Ferreira de Lima e João Ferreira Lopes, respectivamente. (...) Após, expeça-se RPV em favor das habilitadas, observando-se os cálculos de fls. 148 dos embargos à execução, em apenso. Ressalvo que nada mais é devido a títulos de honorários advocatícios, uma vez que os mesmos foram pagos através da RPV expedida às fls. 108. 6 - 0021074-60.1995.4.05.8100 ARARUNA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA (Adv. LUIZ CRESCENCIO PEREIRA JUNIOR, HENRIQUE DAVI DE LIMA NETO) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. PEDRO VALTER LEAL(FAZ NAC)). ... dê-se vista à exequente pelo prazo de 05(cinco) dias acerca da petição de fls. 213. 7 - 0010302-23.2004.4.05.8100 MILA LANDIM DUMARESQ E OUTROS (Adv. ANA LAURA NASCIMENTO BELEM PONTES) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)). ...3.Assim sendo, defiro a compensação do débito da autora nº 30111004918-49, inscrito na dívida ativa, com o crédito do causídico a ser quitado através de Precatório a ser expedido nestes autos. 4.Decorrido “in albis” o prazo desta decisão, intime-se a Fazenda Nacional para que, nos termos do § 2º do art. 11 da Resolução nº 122 do CJF, informe o(s) valor(es) atualizado(s) relativamente ao débito deferido, discriminadamente por código de receita, considerando como data-base para a referida atualização, a do trânsito em julgado desta decisão, bem como para que suspenda a exigibilidade do mencionado débito, sob condição resolutória, até o seu efetivo recolhimento. 5.Após o retorno dos autos, expeça-se o pertinente Precatório relativo aos créditos da advogada (honorários sucumbenciais e honorários contratuais) pelo valor bruto, com a informação discriminada do(s) débito(s) a ser(em) compensado(s) por código de receita. 6.Nada obsta que, desde já, seja expedido o Precatório em favor das autoras. 7.Intimem-se. 5a. VARA BOLETIM Nº478/2011 – 5ª VARA JUIZ FEDERAL: JOÃO LUÍS NOGUEIRA MATIAS JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO: Diretora de Secretaria: Fcª Cristiane Conde Saraiva Setor de Publicação: Flávio Oliveira Vaz Ficam intimadas as partes e seus advogados das sentenças/decisões/ despachos nos autos abaixo relacionados proferidos pelo MM. JUIZ FEDERAL JOAO LUIS NOGUEIRA MATIAS Expediente do dia 18/11/2011 12:50 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 1 - 0001614-14.2000.4.05.8100 FRANCISCO TARCIZIO MORAES DA COSTA (Adv. ANA VALERIA ASSUNCAO PINTO VIANA, AURILENE LUZ SAMPAIO DOURADO, OZENEIDE QUEIROZ NOGUEIRA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), ANTONIO EUGENIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA). ATO ORDINATÓRIO: (...), dê-se vista a parte exeqüente sobre as petições da CAIXA de fls.256/257 e fls.258/321. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 2 - 0014309-97.2000.4.05.8100 RAIMUNDO LUCIANO RAMOS MONTEZUMA E OUTRO (Adv. JOSE LUCIANO VASCONCELOS, JOSE OLAVO FRANCA) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. JOSEFA ABIGAIL CRUZ E SILVA NARBAL (FN)). ATO ORDINATÓRIO: (...), tendo em vista o transito em julgado da decisão proferida no STJ às fls. 170-v/204-v. Diga a parte vencedora (AUTOR) se tem interesse na execução do julgado, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo referido, e na hipótese de nada haver sido apresentado ou requerido, certifique-se e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição, ficando ressalvada a possibilidade da liquidação e execução do julgado ser requerida a qualquer tempo, respeitado o prazo prescricional. Expedientes Necessários. 3 - 0001290-43.2008.4.05.8100 RAIMUNDO NONATO GALVAO MAIA (Adv. RAIMUNDO NONATO DE FARIAS, CARLOS EDEN MELO MOURAO) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)). DESPACHO: Mantenho a decisão exarada por seus próprios fundamentos. Intime-se a parte autora para ter ciência da petição de fls. 340/345. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5a Região. Expedientes necessários. Data supra. 4 - 0016965-12.2009.4.05.8100 MARCIUS MONTENEGRO CARNEIRO DA CUNHA (Adv. MAURO MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS, CHRISTIANNA LUCIA GONDIM SOARES, FRANCISCO HELDER ALVES DO NASCIMENTO, RAIMUNDO FEITOSA CARVALHO GOMES, FRANCISCO ITAERCIO BEZERRA FILHO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS), MARIA ELIANE AMARAL M DE CASTRO). SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Deixo de condenar o autor no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, por litigar sob o pálio da justiça gratuita. Decorrido o prazo para recursos voluntários, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 5 - 0011544-70.2011.4.05.8100 JAIME MOREIRA (Adv. THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF. ATO ORDINATÓRIO: (...), dê-se vista a CEF para subscrever a petição de fls. 31/40. 6 - 0014520-84.2010.4.05.8100 TEREZINHA ISABEL DA CONCEICAO DOS SANTOS (Adv. MOISES ISAIAS DE JESUS FILHO, ANA CELIA SILVESTRE DE AZEVEDO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. SENTENÇA: (...) Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos. P.R.I. Fort aleza, 22 de NOVEMBRO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 211 Fortaleza, 2011FEDERAL BOLETIM Nº479/2011 – 5ª VARA JUIZ FEDERAL: JOÃO LUÍS NOGUEIRA MATIAS JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO: Diretora de Secretaria: Fcª Cristiane Conde Saraiva Setor de Publicação: Flávio Oliveira Vaz Ficam intimadas as partes e seus advogados das sentenças/decisões/ despachos nos autos abaixo relacionados proferidos pelo MM. JUIZ FEDERAL JOAO LUIS NOGUEIRA MATIAS Expediente do dia 18/11/2011 15:03 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0014313-13.1995.4.05.8100 GENTIL NOGUEIRA DE SOUZA (Adv. JOSÉ WELLINGTON UCHOA DE LIMA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). DECISÃO: Tenciona o INSS, na forma do instrumento de fls. 180/183, esvaziar a execução do julgado por herdeiros, arrimada na ocorrência de prescrição do direito de executar, porque passados mais de cinco anos do falecimento do exequente GENTIL NOGUEIRA DE SOUZA.Todavia, estou que a arguição de prescrição do direito de execução dos valores devidos aos habilitandos não pode ser considerada, porquanto o óbito de uma das partes enseja tão-somente o sobrestamento da marcha processual, a teor do art. 265, I, e 791, II, ambos do CPC, ainda que a comunicação tenha se efetivada de forma tardia, não havendo se falar em prescrição ao exercício do direito, mormente considerando a inexistência de expressa previsão legal relacionada a prazo prescricional para que os sucessores da parte falecida habilitem-se no processo. (...) Mercê de tais considerações, às quais me alinho, INDEFIRO o pleito do INSS de reconhecimento da prescrição do direito de execução dos habilitandos do exequente GENTIL NOGUEIRA DE SOUZA. Intimem-se. Expedientes necessários. Clsos., oportunamente. 2 - 0011677-69.1998.4.05.8100 PAO DE FORNO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA E OUTRO (Adv. VIVIANE CHAVES DOS SANTOS, MARTA DENISE LEITAO DE SOUZA) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. CLAUDIA BARBOSA MONTENEGRO (FAZ.NAC)). DESPACHO: Trata-se de pedido de compensação formulado pela União Federal (Fazenda Nacional), informando a existência débitos em nome da parte autora Pão de Forno Indústria de Alimentos LTDA. Ocorre que as requisições foram expedidas para pagamento de custas judiciais e honorários de sucumbência. Ademais, as condições estabelecidas nos parágrafos 9º e 10º do art. 100 da Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009, versam sobre valores a serem pagos através de precatórios, bem como o art. 13 da Resolução nº 122 de 28 de outubro de 2010, do Conselho da Justiça Federal, determina claramente que o procedimento de compensação não se aplica às RPVs. Diante do exposto, indefiro o pedido de fls. 297. Encaminhem-se os instrumentos requisitórios de pagamento ao TRF da 5ª Região. (...) Expedientes necessários. Data supra. 209 - EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA 3 - 0016195-87.2007.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (Adv. ANDRE DE OLIVEIRA DANTAS (UNIAO)) x MARIA DE LOURDES BESSA BOTTO (Adv. ALILA MARIA CATTER, RITA DE CASSIA HENRIQUES COELHO). ATO ORDINATÓRIO: (...), ciência do retorno dos autos. Diga a parte exeqüente (Embargada) se tem interesse na execução do julgado, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o prosseguimento da execução ocorrer nos autos da ação principal. Decorrido o prazo referido, e na hipótese de nada haver sido apresentado ou requerido, certifique-se e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição, ficando ressalvada a possibilidade da liquidação e execução do julgado ser requerida a qualquer tempo, respeitado o prazo prescricional. Expedientes Necessários. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 4 - 0016850-93.2006.4.05.8100 ELVIA CRISTIANE SILVA MOREIRA E OUTROS (Adv. JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA BISNETO, MARILIA BANDEIRA NAMBA) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)). ATO ORDINATÓRIO: (...), ciência do retorno dos autos. Diga a parte vencedora (AUTORA) se tem interesse na execução do julgado, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo referido, e na hipótese de nada haver sido apresentado ou requerido, certifique-se e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição, ficando ressalvada a possibilidade da liquidação e execução do julgado ser requerida a qualquer tempo, respeitado o prazo prescricional. Expedientes Necessários. 5 - 0015756-08.2009.4.05.8100 FRANCISCO ANTONIO CABRAL MEIRELES (Adv. VLADIMIR GALDINO DE QUEIROZ) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). ATO ORDINATÓRIO: (...), ciência do retorno dos autos. Diga a parte vencedora (AUTOR) se tem interesse na execução do julgado, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo referido, e na hipótese de nada haver sido apresentado ou requerido, certifique-se e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição, ficando ressalvada a possibilidade da liquidação e execução do julgado ser requerida a qualquer tempo, respeitado o prazo prescricional. Expedientes Necessários. 6 - 0005279-86.2010.4.05.8100 BILLY ANDERSON PINHO DE MOURA (Adv. MARCIO JOSE TEMOTEO HORIZONTE BRASILEIRO) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)). ATO ORDINATÓRIO: (...), intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, sucessivamente, apresentarem razoes finais, em razão do termino da instrução processual. Expedientes necessários. 7 - 0004462-85.2011.4.05.8100 ANTONIO MOREIRA ROSADO NETO SOBRINHO E OUTRO (Adv. GUIDO FONTGALLAND JUNIOR) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. ESDRAS DIEB ARAUJO FILHO). ATO ORDINATÓRIO: (...), diga a CEF se tem provas a produzir, esclarecendo sua finalidade, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista o requerimento de provas pela parte autora às fls. 123/ 124. Intime-se. 88 - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA CIRCULAÇÃO EM 22/11/2011 7 - 0001774-53.2011.4.05.8100 JOSE AZEVEDO SOBRAL (Adv. JULIO NOGUEIRA MILITAO NETO, MANUEL GOMES FILHO, RAIMUNDO ALEXANDRE LINHARES DIAS, JULIANA MARIA MARVIGNIER MILITAO, RAPHAEL PINHEIRO CAVALCANTE GUIMARÃES, FRANCISCO DAVID PIRES REBOUCAS, CLAUDIO JEREISSATI ARY BRASIL, SABRINA LOPES BARBOSA, ANDRE LUIS FONTENELLE SANTOS, RODRIGO FEIJO ABUD, CIBELE CIDRAO STUDART GOMES) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral. Condeno o autor no pagamento de custas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), com fulcro no art. 20, § 4º do CPC. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. 8 - 0005156-88.2010.4.05.8100 JEFREY ARAUJO DE OLIVEIRA (Adv. GUSTAVO HENRIQUE SILVA BORGES) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR, JOSE NILO AVELINO FILHO, SABRINY MARIA DOS SANTOS SERRA). DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, sucessivamente, autor e CEF, apresentarem razões finais, em razão do termino da instrução processual. Em virtude da greve dos Correios, defiro a prorrogação de prazo requerida pela CEF, para que seja providenciada a cópia do AR determinada em audiência às fls. 228. Expedientes necessários. Data supra. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 9 - 0000018-24.2002.4.05.8100 NILZARINA DE DEUS LOYOLA LOPES E OUTROS (Adv. PAULO HAMILTON DA SILVA, MARCOS DA SILVA BRUNO, ISAAC MOREIRA MONTEIRO FILHO, THIAGO MAIA NUNES) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), CHRISTINE FRANCA BEVILAQUA VIEIRA). ATO ORDINATÓRIO: (...), dê-se vista à parte autora para manifestar-se acerca das petições de fls.331/332 e de fls. 333, bem como acerca da planilha de cálculos de fls. 334/395, acostadas aos presentes autos pela CEF. 13 14 Fort aleza, 22 de NOVEMBRO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 211 Fortaleza, 2011FEDERAL CIRCULAÇÃO EM 22/11/2011 8 - 0011851-24.2011.4.05.8100 UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI ARIDO UFERSA (Adv. RODRIGO ROCHA PESSOA) x ANTONIO DIEGO SILVA FARIAS. DECISÃO: (...) Ante o exposto, com base no art. 100, IV, alíneas “a” e “b”, do CPC, ACOLHO a presente exceção, reputando incompetente este Juízo para dirimir a contenda posta, devendo os autos do processo de n.º 0011128-05.2011.4.05.8100 (Ação Ordinária) e deste incidente serem remetidos à Secção Judiciária do Rio Grande do Norte/Subseção de Mossoró. Intimem-se. Transitado em julgado este decisum, proceda-se a remessa dos autos à Secção Judiciária do Rio Grande do Norte/Subseção de Mossoró, com baixa na Distribuição e anotações de estilo.Cópia da presente decisão para os autos principais. Intimações e expedientes necessários. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 9 - 0015482-73.2011.4.05.8100 ELIZEU DE OLIVEIRA MENEZES (Adv. MARIA DO SOCORRO RIBEIRO FARIAS) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. ATO ORDINATÓRIO: (...), dê-se vista a advogada do autor para subscrever a inicial. 10 - 0006697-25.2011.4.05.8100 GONCALO NILSON DOS SANTOS (Adv. GUSTAVO HENRIQUE SILVA BORGES) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. ATO ORDINATÓRIO: (...), digam as partes se têm provas a produzir, esclarecendo sua finalidade, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. 11 - 0009002-79.2011.4.05.8100 JOANA ALVES DA CONCEICAO (Adv. GUSTAVO HENRIQUE SILVA BORGES) x UNIAO FEDERAL. ATO ORDINATÓRIO: (...), dê-se vista a parte autora para se manifestar sobre a contestação, oportunidade em que deverá indicar, precisa e motivadamente, quais as provas que pretende produzir, vedado o requerimento genérico de prova, ou, do contrário, deverá requerer o julgamento antecipado da lide. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 12 - 0017697-81.1995.4.05.8100 MARIA DO CARMO PIRES E OUTROS (Adv. ELIESIO ROCHA ADRIANO, MARIA ANDIARA PINHEIRO GOMES, DEBORA LIZIA BATISTA DE OLIVEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). ATO ORDINATÓRIO: (...), vista à parte autora da petição do INSS de fls. 133/141. Prazo: 05(cinco) dias. 13 - 0018517-56.2002.4.05.8100 ANTONIA OLIVEIRA DE SOUSA (Adv. JANDUY TARGINO FACUNDO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), ANTONIO EUGENIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA, LUIZ JORGE DE LIMA, ANTONIO EUGENIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA). ATO ORDINATÓRIO: (...), em face do pedido de desarquivamento dos presentes autos, dê-se vista a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito, caso nada seja requerido ou apresentado, retornem os autos ao arquivo. BOLETIM Nº480/2011 – 5ª VARA JUIZ FEDERAL: JOÃO LUÍS NOGUEIRA MATIAS JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO: Diretora de Secretaria: Fcª Cristiane Conde Saraiva Setor de Publicação: Flávio Oliveira Vaz Ficam intimadas as partes e seus advogados das sentenças/decisões/ despachos nos autos abaixo relacionados proferidos pelo MM. JUIZ FEDERAL JOAO LUIS NOGUEIRA MATIAS Expediente do dia 18/11/2011 16:51 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0013623-23.1991.4.05.8100 ALDEISA GIRAO NOGUEIRA LIMA E OUTROS (Adv. MAURICIO OSORIO COSTA) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)). DESPACHO: (...), vista às partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Data supra. 2 - 0025611-70.1993.4.05.8100 MIGUEL LUCIANO CORDEIRO MACIEL E OUTROS (Adv. GILBERTO SIEBRA MONTEIRO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). DESPACHO: (...), intime-se a parte exeqüente para manifestarse sobre os cálculos apresentados pelo INSS. Expedientes necessários. Data supra. 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 3 0017074-26.2009.4.05.8100 DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS DNOCS (Adv. MARCIO JOSE LEITE AMARAL) x ADAIR MELO DE OLIVEIRA E OUTROS (Adv. LUIZ ANTONIO LIMA). SENTENÇA: (...) Ante o exposto, REJEITO os embargos. Determino que, na sentença de f. 105, onde se lê “f. 74”, leia-se “f. 14”.P. R. I.Transitada em julgado, arquivem-se. 4 0005554-98.2011.4.05.8100 DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS DNOCS (Adv. TANIA MARIA GOMES C DE ALBUQUERQUE) x AIRTON ANDRADE CORREIA E OUTROS (Adv. WILNA MARTINS VIANA, RENAN MARTINS VIANA). DESPACHO: (...), vista às partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Data supra. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 5 - 0009363-43.2004.4.05.8100 MIGUEL FELIX DE SOUZA E OUTROS (Adv. EURIDES RODRIGUES DE PAULA) x DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS DNOCS (Adv. RENO XIMENES PONTE (DNOCS)). DESPACHO: (...)os valores devidos, sobre os quais devem-se manifestar os Exeqüentes. Havendo acordo entre as partes, volteme concluso para homologação. Caso não haja concordância, CITE-SE a parte executada nos termos do art. 730 do CPC. Expedientes necessários.Data supra. BOLETIM Nº481/2011 – 5ª VARA JUIZ FEDERAL: JOÃO LUÍS NOGUEIRA MATIAS JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO: Diretora de Secretaria: Fcª Cristiane Conde Saraiva Setor de Publicação: Flávio Oliveira Vaz Ficam intimadas as partes e seus advogados das sentenças/decisões/ despachos nos autos abaixo relacionados proferidos pelo MM. JUIZ FEDERAL JOAO LUIS NOGUEIRA MATIAS Expediente do dia 18/11/2011 17:13 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0008113-58.1993.4.05.8100 GONCALA DE SOUZA MARTINS E OUTROS (Adv. LUIZ RODRIGUES FEIJAO, ROZARIA NETA BOMFIM LACERDA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). SENTENÇA: (...) Ante o exposto, DECLARO extinta a presente execução, nos termos do art. 794, inciso I, do C.P.C. Após a competente baixa na Distribuição, arquivem-se os presentes autos. P. R. I. 2 - 0000719-63.1994.4.05.8100 MARIA ROSELINA P. OLIVEIRA E OUTROS (Adv. MARCIO MILITAO SABINO, FRANCISCO RONALDO VIEIRA MARTINS) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). SENTENÇA: (...) Ante o exposto, DECLARO extinta a presente execução, nos termos do art. 794, inciso I, do C.P.C. Após a competente baixa na Distribuição, arquivem-se os presentes autos. P. R. I. 3 - 0010291-43.1994.4.05.8100 MARIA EDILEUZA DA SILVA ANDRADE E OUTROS (Adv. CICERO EMERICIANO DA SILVA, ELIANE MARIA GOMES DE AZEVEDO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). SENTENÇA: (...) Ante o exposto, DECLARO extinta a presente execução, nos termos do art. 794, inciso I, do C.P.C. Após a competente baixa na Distribuição, arquivem-se os presentes autos. P. R. I. 4 - 0025281-05.1995.4.05.8100 GILVAN ALVES FERREIRA E OUTROS (Adv. LUIZ BEZERRA DE MENEZES, MANOEL LACERDA PEREIRA, EURIDES RODRIGUES DE PAULA) x DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS DNOCS (Adv. LUSBENE CAVALCANTE JUNIOR). SENTENÇA: (...) Ante o exposto: a) REJEITO a presente exceção de pré-executividade, determinando o prosseguimento da execução em curso nestes autos; b) encaminhem-se os autos à Fort aleza, 22 de NOVEMBRO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 211 Fortaleza, 2011FEDERAL BOLETIM Nº482/2011 – 5ª VARA JUIZ FEDERAL: JOÃO LUÍS NOGUEIRA MATIAS JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO: Diretora de Secretaria: Fcª Cristiane Conde Saraiva Setor de Publicação: Flávio Oliveira Vaz Ficam intimadas as partes e seus advogados das sentenças/decisões/ despachos nos autos abaixo relacionados proferidos pelo MM. JUIZ FEDERAL JOAO LUIS NOGUEIRA MATIAS Expediente do dia 18/11/2011 17:34 7 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA 1 - 0009336-16.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x WASHINGTON DE ALBUQUERQUE PINHO. DESPACHO: Intime-se a Caixa Econômica Federal para ciência da certidão exarada no mandado de busca e apreensão retro acostado, assim como para trazer aos autos o endereço atualizado do executado para fins de retomada da marcha processual. Expedientes necessários. Data supra. 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 2 - 0009522-64.1996.4.05.8100 RAIMUNDA SIRIANO DA SILVA E OUTROS (Adv. FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA PINHEIRO, FRANCISCO EVERARDO CARVALHO SALES) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS), MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). DESPACHO: Tendo em vista a habilitação homologada às fls.273/274, determino que os valores do precatório nº. 71.065/ CE que se encontram depositados na conta judicial nº. 1421.005.90777419-1 devem ser divididos no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) para cada um dos habilitados RAIMUNDA SIRIANO DA SILVA (CPF: 954.702.633-04), ANTONIO SURIANO DE ARAUJO (CPF: 227.734.523-72), ANTONIA SIRIANO SOARES DA SILVA (CPF: 735.977.75349) e TEREZINHA SURIANO ARAUJO DA SILVA (CPF: 760.728.943-72).(...), intimem-se a parte exeqüente para requerer o que entender de direito, nada sendo requerido ou apresentado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Expedientes necessários. Data supra. 3 - 0011861-20.2001.4.05.8100 FRANCISCO XAVIER DA COSTA E OUTROS (Adv. ALUIZIO ANTUNES DE OLIVEIRA JUNIOR, JOSE MARIA VALE SAMPAIO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). DESPACHO: Face ao não atendimento ao despacho de fls.885, pelo patrono das partes autoras, intime-se novamente para patrocinar a habilitação dos sucessores dos exequentes falecidos durante o processamento dos autos, sob pena de arquivamento dos autos com baixa na distribuição, estando ressalvado ao(s) exeqüente(s) o direito de prosseguir com a execução enquanto não reconhecida a prescrição da ação respectiva. Expedientes necessários. Data supra. 28 - AÇÃO MONITÓRIA 4 - 0012338-91.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x JOSE UBIRAJARA DE FREITAS. DESPACHO: Intime-se a Caixa Econômica Federal para ciência da certidão exarada no mandado de citação retro acostado, no qual é informado o falecimento da parte executada, a fim de requerer o que for de direito, no prazo de 10 dias. Expedientes necessários. Data supra. 5 - 0012359-67.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x MARIA LOPES DA SILVA RABELO. DESPACHO: Intime-se a Caixa Econômica Federal para ciência da certidão exarada no mandado de citação retro acostado, assim como para trazer aos autos o endereço atualizado da executada para fins de retomada da marcha processual. Expedientes necessários. Data supra. 6 - 0010966-10.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x GUTEMBERGUE RIBEIRO DA SILVA E OUTRO. DESPACHO: Intime-se a Caixa Econômica Federal para ciência da certidão exarada no mandado de citação retro acostado, assim como para trazer aos autos o endereço atualizado dos executados para fins de retomada da marcha processual. Expedientes necessários. Data supra. 7 - 0009802-10.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x MANDACARU INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS NUTRICIONAIS LTDA E OUTRO. DESPACHO: Intime-se a Caixa Econômica Federal para ciência da certidão exarada no mandado de citação retro acostado, assim como para trazer aos autos o endereço atualizado dos executados para fins de retomada da marcha processual. Expedientes necessários. Data supra. 8 - 0009784-86.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x JOSE LEITE SOBREIRA ME E OUTRO. DESPACHO: Intime-se a Caixa Econômica Federal para ciência da certidão exarada no mandado de citação retro acostado, assim como para trazer aos autos o endereço atualizado do executado CIRCULAÇÃO EM 22/11/2011 Contadoria Judicial, a fim de que aquela unidade técnica verifique os cálculos do precatório complementar dos Exequentes de f. 164-266, caso necessário, elaborar conta substitutiva aplicando a orientação acima e o que dispõe o título executivo. Intimem-se as partes desta decisão. Cumpra-se. 5 - 0025315-43.1996.4.05.8100 VERA LUCIA BAIMA FERNANDES E OUTROS (Adv. GERMANO SILVEIRA DE SIQUEIRA, MARCELO RIBEIRO UCHOA, FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA, CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ, ANTONIO EMERSON SATIRO BEZERRA, SILVIA MARGARETH SOUSA BARROS, SANDRA BASTOS BARBOSA MAIA) x UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA UFC E OUTRO (Adv. PEDRO HENRIQUE GENOVA DE CASTRO (UFC), DENISE LUCENA CAVALCANTE (FAZ NAC), TARCIANO CAPIBARIBE BARROS, CHRISTIENE VASCONCELOS DIAS LEITE). SENTENÇA: (...) Ante o exposto, DECLARO extinta a presente execução, nos termos do art. 794, inciso I, do C.P.C. Após a competente baixa na Distribuição, arquivem-se os presentes autos. P. R. I. 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 6 - 0005144-74.2010.4.05.8100 UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA (Adv. PAULO ALEXANDRE DE OLIVEIRA ALMEIDA) x MARIA GALDINO DA SILVA VIANA E OUTROS (Adv. CARMOLINDA SOARES MONTEIRO). SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos à execução, para ter como corretos os cálculos da UFC de f. 19-39 destes autos. Sem custas (art. 7.º, da Lei n.º 9.289/96). Condeno os Embargados no pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos do §4º, do art. 20, do CPC. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os requisitórios e, a seguir, arquivem-se os presentes autos com a competente baixa na Distribuição. P.R.I. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 7 - 0008842-93.2007.4.05.8100 MARIA LUZIA FIGUEIRA DE PINHO PESSOA (Adv. ERICA BEZZATO DE MAGALHAES, CHRISTINE FRANCA BEVILAQUA VIEIRA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), CHRISTINE FRANCA BEVILAQUA VIEIRA). SENTENÇA: (...) Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos. Mantenho a decisão de f. 390-391. Intimem-se. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 8 - 0007258-49.2011.4.05.8100 TEREZINHA SALES DA SILVA (Adv. FRANCISCO EDUVAL ALVES DE HOLLANDA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. ATO ORDINATÓRIO: (...), dê-se vista a parte autora para se manifestar sobre a contestação, oportunidade em que deverá indicar, precisa e motivadamente, quais as provas que pretende produzir, vedado o requerimento genérico de prova, ou, do contrário, deverá requerer o julgamento antecipado da lide. 15 16 Fort aleza, 22 de NOVEMBRO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 211 Fortaleza, 2011FEDERAL CIRCULAÇÃO EM 22/11/2011 para fins de retomada da marcha processual. Expedientes necessários. Data supra. 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 9 - 0008544-09.2004.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. LUIZ JORGE DE LIMA, ANTONIO EUGENIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA, FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x VALMIR DE OLIVEIRA ROCHA E OUTRO (Adv. MARCIO NE DE MENDONCA FREIRE). DESPACHO: Intime-se a Caixa Econômica Federal para ciência da efetivação da penhora realizada sobre o imóvel objeto da presente lide, assim como para proceder ao respectivo registro da penhora junto ao Cartório de Imóveis competente, nos termos do art. 659, parágrafo 4º do CPC. Expedientes necessários. Data supra. 10 - 0016582-39.2006.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO, PAULO CESAR BENICIO MARIANO, GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR) x MANOEL BARROSO DAMASCENO ME. T E R M O DE A U D I Ê N C I A SENTENÇA: Trata-se de ação executiva, em que a CEF aponta o valor de R$ 2.315,64 (dois mil, trezentos e quinze reais e sessenta e quatro centavos) como suficiente para a quitação da dívida, a ser pago até o dia 20 de novembro do corrente ano, acrescido das custas adiantadas (R$ 87,76) e honorários de 5% (cinco por cento) - R$ 115,78, totalizando R$ 2.519,18. Os valores bloqueados da conta corrente do autor no Banco do Brasil são suficientes para a quitação da dívida, concordando o devedor com a liberação dos mesmos para o pagamento da dívida, requerendo, contudo, a exclusão dos valores dos honorários. Não há dúvidas no que se refere ao valor da dívida e sobre as custas processuais que foram adiantadas pela autora (CEF), havendo divergência sobre o valor dos honorários. Em verdade, não há sentido em cobrar valores referentes a honorários advocatícios quando as partes, ambas representadas por advogados, promovem acordo. Desta forma, considero que os honorários devem ser compensados reciprocamente, restando a ser paga a quantia de R$ 2.315,64 (dois mil, trezentos e quinze reais e sessenta e quatro centavos) acrescida das custas adiantadas (R$ 87,76), totalizando R$ 2.403,40 (dois mil, quatrocentos e três reais e quarenta centavos).O saldo remanescente da conta será liberado a favor do devedor. Assim, como a própria exeqüente indica o valor suficiente para a quitação da dívida, o qual será pago por meio da liberação dos valores bloqueados, JULGO EXTINTA a presente execução, em razão do pagamento da dívida. Custas e honorários conforme pactuado. Os valores referentes ao débito deverão ser disponibilizados à CEF, desde já ficando autorizada a expedição do respectivo alvará de levantamento. Publicação e intimação em audiência. NADA MAIS HAVENDO A CONSTAR, encerrada a audiência, lavrou-se o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu,....(Emerson Oliveira), Técnico Judiciário, o digitei. 11 - 0011885-96.2011.4.05.8100 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB SECCAO CEARA (Adv. PATRICIA VIEIRA SENA, LUIZ CARLOS DE QUEIROZ JUNIOR, NATALIA ALVES BRITO GUBEREV) x JULIO CESAR MEDEIROS DE OLIVEIRA JUNIOR. DESPACHO: Intime-se a OAB/CE para ciência da certidão exarada no mandado de citação retro acostado, assim como para trazer aos autos o endereço atualizado do executado para fins de retomada da marcha processual. Expedientes necessários. Data supra. 12 - 0011162-77.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x FRANCISCO MENELEU DOS SANTOS NETO. DESPACHO: Intime-se a Caixa Econômica Federal para ciência da certidão exarada no mandado de citação retro acostado, assim como para trazer aos autos o endereço atualizado do executado para fins de retomada da marcha processual. Expedientes necessários. Data supra. 13 - 0009813-39.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x J I MAIA ME E OUTRO. DESPACHO: Intime-se a Caixa Econômica Federal para ciência da certidão exarada no mandado de citação retro acostado, assim como para trazer aos autos o endereço atualizado dos executados para fins de retomada da marcha processual. Expedientes necessários. Data supra. 14 - 0009030-47.2011.4.05.8100 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB SECCAO CEARA (Adv. PATRICIA VIEIRA SENA, LUIZ CARLOS DE QUEIROZ JUNIOR, NATALIA ALVES BRITO GUBEREV) x ANTONIO DENNER RANGEL RUFINO. DESPACHO: Intime-se a OAB/CE para ciência da certidão exarada no mandado de citação retro acostado, assim como para trazer aos autos o endereço atualizado do executado para fins de retomada da marcha processual. Expedientes necessários. Data supra. 15 - 0009564-88.2011.4.05.8100 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB SECCAO CEARA (Adv. PATRICIA VIEIRA SENA, LUIZ CARLOS DE QUEIROZ JUNIOR, NATALIA ALVES BRITO GUBEREV) x FLAVIO HENRIQUE DE OLIVEIRA CRUZ. DESPACHO: Intime-se a OAB/CE para ciência da certidão exarada no mandado de citação retro acostado, assim como para trazer aos autos o endereço atualizado do executado para fins de retomada da marcha processual. Expedientes necessários. Data supra. 16 - 0009905-17.2011.4.05.8100 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB SECCAO CEARA (Adv. PATRICIA VIEIRA SENA, LUIZ CARLOS DE QUEIROZ JUNIOR, NATALIA ALVES BRITO GUBEREV) x GILDASIO COELHO NOGUEIRA. DESPACHO: Intime-se a OAB/CE para ciência da certidão exarada no mandado de citação retro acostado, no qual é informado o falecimento da parte executada, a fim de requerer o que for de direito, no prazo de 10 dias. Expedientes necessários. Data supra. 17 - 0009036-54.2011.4.05.8100 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB SECCAO CEARA (Adv. PATRICIA VIEIRA SENA, LUIZ CARLOS DE QUEIROZ JUNIOR, NATALIA ALVES BRITO GUBEREV) x AFONSO DA SILVA JATOBA. DESPACHO: Intime-se a OAB/CE para ciência da certidão exarada no mandado de citação retro acostado, assim como para trazer aos autos o endereço atualizado do executado para fins de retomada da marcha processual. Expedientes necessários. Data supra. 18 - 0010160-72.2011.4.05.8100 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB SECCAO CEARA (Adv. PATRICIA VIEIRA SENA, LUIZ CARLOS DE QUEIROZ JUNIOR, NATALIA ALVES BRITO GUBEREV) x JOSE ELOI PERICINI. DESPACHO: Intime-se a OAB/CE para ciência da certidão exarada no mandado de citação retro acostado, no qual é informado o falecimento da parte executada, a fim de requerer o que for de direito, no prazo de 10 dias. Expedientes necessários. Data supra. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 19 - 0017946-32.1995.4.05.8100 LUZIA FELIX DO NASCIMENTO (Adv. FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA PINHEIRO, TARCILIO PIMENTEL, MARIA ANDIARA PINHEIRO GOMES, URBINO FACUNDO BARROS NETO, DEBORA LIZIA BATISTA DE OLIVEIRA, TAMARA LOPES GOMES) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)). ATO ORDINATÓRIO: (...) Intime-se a parte exequente para ciência dos termos da petição retro acostada, para manifestação no prazo de 10 dias. 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 20 - 0006666-05.2011.4.05.8100 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA NORONHA (Adv. VALERIA VIEGAS DE OLIVEIRA) x GERENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. SENTENÇA: (...) Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar que a autoridade Impetrada providencie a conversão do tempo de serviço especial prestado pelo Impetrante em condições insalubres, sob o regime celetista (25.06.1985 a 24.07.1990), em comum, de acordo com o fator multiplicador previsto no art. 70, parágrafo único do Decreto n° 30.48/99 (1,40), efetuando a averbação respectiva em seus assentos funcionais, para fins de aposentadoria comum. Condeno o Impetrado ao ressarcimento das custas pagas. Não cabimento, na Fort aleza, 22 de NOVEMBRO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 211 Fortaleza, 2011FEDERAL 6a. VARA 6 a. VARA FEDERAL Juiz(es) Dr. FRANCISCO ROBERTO MACHADO e ou RICARDO JOSÉ BRITO BASTOS AGUIAR DE ARRUDA. Nro. Boletim 2011.500 Diretor de Secretaria: Tito Porfírio Sampaio Júnior. Supervisor: João Batista C. Aragão. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL FRANCISCO ROBERTO MACHADO Expediente do dia 21/11/2011 09:18 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 1 - 0024364-68.2004.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. LUIZ JORGE DE LIMA, ANTONIO EUGENIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA, ALEXANDRE MARQUES FEITOSA GONCALVES) x FRANCISCO VAGNER FREITAS CORDEIRO E OUTRO. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que a CEF requer a extinção do feito (v. fl. 64). Assim, recebendo o pedido de fl. 64 como de desistência da ação, hei por bem homologá-lo e, como conseqüência, decretar extinto o processo sem resolução de mérito (art. 267, VIII do CPC). Custas pelo desistente, já satisfeitas (v. fl. 24). Baixa na distribuição. P . R . I . 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 2 - 0001420-67.2007.4.05.8100 PROCAM PRODUTORA DE CAMARAO LTDA (Adv. WELLINGTON ROCHA LEITAO FILHO, JOSE OLAVO DE NOROES RAMOS FILHO, JOSE IRALDO BARROSO BASTOS FILHO, LEA MAGALHAES BARSI, NATALIA MARIA CAMARA RIBEIRO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), CHRISTINE FRANCA BEVILAQUA VIEIRA). Assim, decreto extinto o processo sem resolução de mérito (Inc. III c.c. § 1º, ambos do art. 267 do CPC).P . R . I . FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL RICARDO JOSÉ BRITO BASTOS AGUIAR DE ARRUDA Expediente do dia 21/11/2011 09:18 3 - 0014918-94.2011.4.05.8100 EDUARDO FEITOSA LIMA (Adv. JOSE MARQUES JUNIOR) x UNIAO FEDERAL. III - Decisão. Em face do exposto, INDEFIRO a antecipação da tutela requerida. Intimem-se. Outrossim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o pagamento das custas iniciais ou requerer os benefícios da gratuidade judiciária, sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito. Cumprido, cite-se. 4 - 0000254-58.2011.4.05.8100 FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO (Adv. VANUSE CANDEIRA SOEIRO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. Diante das informações contidas nos autos, constato uma notória divergência entre os valores que a parte autora diz ter recebido (fls. 17/20) e os números indicados pelo INSS (fl. 36), em particular no que se refere ao mês de maio de 1996, pois a suplicante aponta R$ 758,38 (setecentos e cinquenta e oito reais e trinta e oito centavos), enquanto que o INSS sugere R$ 880,71 (oitocentos e oitenta reais e setenta e um centavos). Tendo em vista a importância dessa informação para se averiguar a persistência da redução pelo teto após o primeiro reajuste, intimem-se as partes para que comprovem os valores efetivamente recebidos pelo beneficiário, em particular no mês de maio de 1996. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. Intimem-se. 1 5 - 0010003-36.2010.4.05.8100 FRANCISCO DALMILSON XAVIER DOS SANTOS (Adv. MANUEL BEZERRA DA SILVA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. III - Dispositivo Em face do quanto exposto, extingo o feito com resolução do mérito em face da prescrição ao fundo do direito reconhecida. Condeno o autor em custas e honorários advocatícios, que fixo, segundo apreciação equitativa, em R$ 600,00 (seiscentos reais), ressalvando, no entanto, que, em razão do pedido de gratuidade judiciária, já deferido (fl. 27), fica suspensa a execução das referidas verbas enquanto a parte vencedora não comprovar a evolução patrimonial do sucumbente, respeitado o prazo prescricional. Publique-se, registre-se e intimem-se. 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 6 - 0004569-32.2011.4.05.8100 CICERO UMBELINO MARTINS NETO (Adv. FRANCISCO DE ASSIS GOMES MARTINS, CLAUDIA HELENA BARROS MARTINS, VANESSA CRISTINA BARROS MARTINS) x PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DO CEARA E OUTRO (Adv. DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE, GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA, GUSTAVO DE MARCHI E SILVA, ERIKA BARRETO GONÇALVES DE OLIVEIRA, KYARA AMORIM MAIA MENDES). III - Dispositivo Em face do quanto exposto, confirmo a liminar de fls. 24/25 e DENEGO A SEGURANÇA, extinguindo o processo com resolução de mérito. Sem custas e sem honorários (art. 25 da Lei 12.016/2009 e Súmulas 105 do STJ e 512 do STF). Publique-se, registre-se e intimem-se. 7 - 0001762-39.2011.4.05.8100 FRANCISCO SIGLEY DINIZ LEITE (Adv. ALANA MARIA MAGALHAES BELTRAO, CANDICE PINHEIRO CARDOSO DE BRITO GONCALVES) x CHEFE DE RECURSOS HUMANOS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DO CEARA IFCE. III - DISPOSITIVO Em face do quanto exposto, CONCEDO A ORDEM para confirmar a nomeação efetivada no cumprimento de decisão judicial liminar, devendo a impetrada consolidar a situação jurídica do impetrante na função de professor substituto na disciplina de Introdução às Ciências, Didática, Estruturas e Funcionamento do Ensino, Psicologia, Estágio - Código 23 - Cedro/CE, nos termos do Edital nº 09/DGP-IFCE/2009. Condeno a ré nas custas. Sem honorários (Art. 25 da Lei 12.016/09 e Súmulas 512, STF e 105, STJ). Sentença sujeita ao reexame necessário, a teor do art. 14, parágrafo primeiro, da Lei 12.016/2009. Com ou sem apelação, subam os autos para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Publique-se, registre-se e intimem-se. 8 - 0012675-17.2010.4.05.8100 M W N COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA (Adv. BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO) x DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA CE. III - Dispositivo Em face do quanto exposto, reconheço a prescrição quinquenal relativa aos valores retidos a título de imposto de renda até 31/ 12/2005 e CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA para: 1) autorizar a Impetrante a deduzir do seu Imposto de Renda as despesas com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), nos moldes estabelecidos pela Lei 6.321/76 e pelo Decreto 5/91, sem as restrições impostas pela Instrução Normativa da Receita Federal 267/2002; e 2) declarar o direito da Impetrante à compensação dos valores pagos a maior a título de IRPJ em razão da restrição ilegal na dedução das despesas com o PAT, nos (05) cinco anos que antecedem o ajuizamento deste writ, com quaisquer tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Lei 9.430/96), exceto aqueles destinados ao orçamento da previdência social; ficando expresso que: a) sobre a importância a ser compensada incidirá, a partir do recolhimento indevido, a Selic; b) o direito à compensação, aqui assegurado, não implica o reconhecimento dos valores apresentados pela impetrante, sendo o cálculo dos valores a compensar efetuado por conta e risco do contribuinte, ficando ressalvado ao Fisco averiguar o crédito CIRCULAÇÃO EM 22/11/2011 espécie, de condenação ao pagamento de honorários advocatícios (Súmula 105/STJ). Sentença sujeita ao duplo grau obrigatório. Decorrido o prazo para recursos voluntários, remetam-se os autos ao egrégio TRF da 5ª Região. P.R.I. 17 18 Fort aleza, 22 de NOVEMBRO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 211 Fortaleza, 2011FEDERAL CIRCULAÇÃO EM 22/11/2011 compensável e a efetividade e integralidade dos recolhimentos; e c) a compensação dos referidos créditos só poderá ser efetuada após o trânsito em julgado desta decisão. Custas rateadas pelas partes, em virtude da sucumbência recíproca. Sem honorários (Art. 25 da Lei 12.016/09 e Súmulas 512, STF e 105, STJ). Oficie-se ao Exmo. Desembargador Federal Manoel Erhardt, TRF da 5ª Região, relator do AGTR nº 115394-CE, comunicando-lhe o inteiro teor deste decisum. Sentença sujeita ao reexame necessário a teor do art. 475 do CPC. Com ou sem apelação, subam os autos para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Publique-se, registre-se e intimem-se. 9 - 0013486-74.2010.4.05.8100 LORDCELL COMERCIAL DE ELETROELETRONICOS LTDA ME (Adv. FRANCISCO JOSE NUNES FREITAS, FRANCISCO AIRTON DE AGUIAR COSTA) x AUDITOR FISCAL DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO ESTADO DO CEARA. III - Dispositivo Em face do quanto exposto, DENEGO A SEGURANÇA e extingo o processo com resolução de mérito. Custas já satisfeitas pela Impetrante (fl. 66). Sem honorários (art. 25 da Lei 12.016/09 e Súmulas 512, STF e 105, STJ). Publique-se, registre-se e intimem-se. 10 - 0006577-16.2010.4.05.8100 VICTOR BITTENCOURT NEVES (Adv. ANTONIO DELANO SOARES CRUZ) x COMANDANTE DA 10A REGIAO MILITAR EM FORTALEZA. III - Dispositivo Em face do quanto exposto, confirmo a liminar de fls. 105/106 e CONCEDO A SEGURANÇA para que a autoridade impetrada se abstenha de descontar a parcela relativa ao Imposto de Renda dos proventos do impetrante. Sem custas, em face da justiça gratuita, e sem honorários (art. 25 da Lei 12.016/2009 e Súmulas 105 do STJ e 512 do STF). Publique-se, registre-se e intimem-se. 11 - 0005663-49.2010.4.05.8100 JOSE JOACY FONSECA ME (Adv. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, RODRIGO OTAVIO ACCETE BELINTANI, FRANCISCO LUIS GADELHA SANTOS, JOSE MAIRTON MAGALHAES DE ALMEIDA FILHO, ILNA GADELHA SANTOS, FRANCISCO FERNANDO ANTONIO ALBUQUERQUE LIMA, RAFAEL SGANZERLA DURAND) x DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA CE. III - Dispositivo Em face do quanto exposto, DENEGO A SEGURANÇA e extingo o processo com resolução de mérito. Custas já satisfeitas pela impetrante (fl. 35). Sem honorários (art. 25 da Lei 12.016/09 e Súmulas 512, STF e 105, STJ). Publique-se, registre-se e intimem-se. 12 - 0010489-21.2010.4.05.8100 JOSE LAURENIO CAVALCANTE MONTEIRO (Adv. EULIDIO DE SOUSA JUNIOR) x SUPERINTENDENTE DA POLICIA FEDERAL EM FORTALEZA E OUTRO. III - Dispositivo Em face do quanto exposto, confirmo a liminar de fls. 26/27 e CONCEDO A SEGURANÇA para que as autoridades impetradas procedam à suspensão do prazo para o deslocamento do Impetrante da SR/DPF/CE para a SR/DPF/SE, até o término da sua licença para tratamento de saúde. Sem custas e sem honorários (art. 25 da Lei 12.016/2009 e Súmulas 105 do STJ e 512 do STF). Publique-se, registre-se e intimem-se. 6 a. VARA FEDERAL Juiz(es) Dr. FRANCISCO ROBERTO MACHADO e ou RICARDO JOSÉ BRITO BASTOS AGUIAR DE ARRUDA. Nro. Boletim 2011.501 Diretor de Secretaria: Tito Porfírio Sampaio Júnior. Supervisor: João Batista C. Aragão. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL FRANCISCO ROBERTO MACHADO Expediente do dia 21/11/2011 09:31 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0005739-69.1993.4.05.8100 JOSE VICENTE PEREIRA DE SOUZA E OUTROS (Adv. CRISTIANE XIMENES PIMENTEL, ANA CANDIDA VIEIRA DE ANDRADE, ROGERIO SANTOS CORREIA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. CHEFE FICA INTIMADO, FRANCISCO JOSE DA SILVA). Proc. nº 93.0005739-1 Por pura liberalidade, concedo à requerente Luiza Maria da Conceição o prazo de 30 (trinta) dias para cumprir fielmente o despacho de fl. 184, sob pena de indeferimento do pedido de habilitação. Após, voltem-me conclusos. 97 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 2 - 0000481-39.1997.4.05.8100 JOAO FERREIRA LIMA E OUTROS (Adv. JOSE IATAGAN DA COSTA, ANA MARIA T ROCHA BONFIM, ANTONIO ALFREDO DE CASTRO RIBEIRO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). INTIMAR AS PARTES PARA FALAR SOBRE A INFORMAÇÃO DA CONTADORIA DO FORO À FL. 239. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 3 - 0011765-83.1993.4.05.8100 ANTONIO ANGELO MAIA E OUTROS (Adv. FRANCISCO RONALDO VIEIRA MARTINS, MARCIO MILITAO SABINO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). Tipo B Sentença nº 0006 /2011 Vistos, etc. O devedor resgatou a obrigação (v. fls. 55, 57, 78, 83, 86/87 e 115/116). Intimados para dizer se ainda tinha algo a requerer, os exeqüentes deixaram o prazo transcorrer in albis (v. fl. 120) Assim, decreto extinta a execução, fazendo-o com escopo no art. 794, n. I, do CPC.P.R.I.Baixa na distribuição. 4 - 0017001-16.1993.4.05.8100 JOAO BATISTA DE SOUSA E OUTROS (Adv. LUIZ CRESCENCIO PEREIRA JUNIOR, FRANCISCO JOSE CRESCENCIO PEREIRA, HENRIQUE DAVI DE LIMA NETO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). Tipo B O devedor resgatou a obrigação (v. fls. 73/74 e 84/91). As partes requereram a extinção da execução (v. fls. 77 e 82). Assim, decreto extinta a execução, fazendo-o com escopo no art. 794, n. I, do CPC. P.R.I. Baixa na distribuição. 5 - 0008644-56.2007.4.05.8100 ESPOLIO DE MARIA DAS GRACAS DA SILVA FROTA (Adv. FRANCISCO PAULO BRANDAO ARAGAO, JULIO CARLOS SAMPAIO NETO, EMANUEL DE ABREU PESSOA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). Intime-se a CAIXA para juntar aos autos o comprovante de depósito da quantia de R$ 3.012,82, como alegado à fl. 216. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 6 - 0007151-64.1995.4.05.8100 M DIAS BRANCO S/A COMERCIO E INDUSTRIA (Adv. DANIELA DE SABOYA PERINA) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. LUIZ DIAS MARTINS FILHO (FN)). VISTA DOS AUTOS À PARTE AUTORA PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. 7 - 0010274-50.2007.4.05.8100 JOSE ROCHA SOBRINHO (Adv. BARTOLOMEU SILVA FIGUEIREDO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). INTIMAR A PARTE (AUTOR) PARA FALAR SOBRE AS PEÇAS (LAUDO PERICIAL) DE FLS. (74/75). PRAZO: 5 (CINCO) DIAS. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL RICARDO JOSÉ BRITO BASTOS AGUIAR DE ARRUDA Expediente do dia 21/11/2011 09:31 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 8 - 0025934-26.2003.4.05.8100 FRANCISCO MOACIR DE Fort aleza, 22 de NOVEMBRO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 211 Fortaleza, 2011FEDERAL 6 a. VARA FEDERAL Juiz(es) Dr. FRANCISCO ROBERTO MACHADO e ou RICARDO JOSÉ BRITO BASTOS AGUIAR DE ARRUDA. Nro. Boletim 2011.502 Diretor de Secretaria: Tito Porfírio Sampaio Júnior. Supervisor: João Batista C. Aragão. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL FRANCISCO ROBERTO MACHADO Expediente do dia 21/11/2011 09:44 2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 1 - 0013431-26.2010.4.05.8100 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (Adv. NILCE CUNHA RODRIGUES) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE PATRICIO DE OLIVEIRA FILHO) x FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO FNDE (Adv. REGINALDO PESSOA TEIXEIRA LIMA) x INES MARIA CORREIA DE ARRUDA (Adv. FRANCISCO IRAPUAN PINHO CAMURCA, ADRIANO FERREIRA GOMES SILVA). INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE AINDA DESEJAM PRODUZIR. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL RICARDO JOSÉ BRITO BASTOS AGUIAR DE ARRUDA Expediente do dia 21/11/2011 09:44 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 2 - 0013860-90.2010.4.05.8100 MARIA MEIRILEIDE PEIXOTO SANTOS ME E OUTRO (Adv. THIAGO MORAIS ALMEIDA VILAR, DIOGO MORAIS ALMEIDA VILAR, JOAO PAULO BEZERRA ALBUQUERQUE) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES). III - DISPOSITIVO Em face do exposto, recebo os presentes embargos sem efeito suspensivo e deles conheço unicamente no que toca às alegações de falta de exigibilidade e executividade dos títulos que amparam o processo de execução, para, nessa parte, julgá-los improcedentes, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Isenção de custas (art. 7º da Lei 9.289/96). Condeno as embargantes no pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo, segundo apreciação equitativa (CPC, art. 20, § 4º), em R$ 500,00 (quinhentos reais). Junte-se cópia desta sentença aos autos do processo principal. Com o trânsito em julgado deste decisum, arquivem-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 1 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA 3 - 0005877-06.2011.4.05.8100 DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO DO ESTADO DO CEARA (Adv. DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO) x MUNICIPIO DE FORTALEZA E OUTROS. Trata-se de embargos de declaração opostos pela DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO em face da decisão de fls. 343/348, em que alega a existência de omissão no decisum, em virtude da ausência de manifestação deste magistrado quanto à cominação aos réus de multa na hipótese de descumprimento do julgado. Sustenta o embargante que, ao proferir a decisão, o magistrado deixou de se pronunciar quanto ao pedido de cominação de multa em face dos réus e dos gestores responsáveis, nos termos dos arts. 11 e 13 da Lei nº. 7.347/85, em caso de descumprimento da decisão. É o relatório. Decido. Realmente, este Juízo deixou de se manifestar acerca de multa a ser fixada em caso de descumprimento da decisão de fls. 343/348. Trata-se, no entanto, de omissão deliberada, uma vez que este Juízo entende deverem as decisões judiciais ser cumpridas por sua própria força, independentemente de astreintes ou outros meios que coajam as partes a obedecer ao comando jurisdicional. Ademais, é impensável que o Poder Público se furte ao cumprimento da decisão de fls. 343/348. Com efeito, exige-se da Administração Pública a atuação dentro da legalidade estrita, sendo intolerável o desrespeito a uma função estatal constitucional. Ante o exposto, conheço dos embargos, mas lhes nego provimento. Intimem-se. 8a. VARA 8ª VARA BOLETIM Nº 2011. 474 JUIZ FEDERAL: DR. RICARDO CUNHA PORTO DIR. SECRETARIA: FLÁVIA ROMERO CAMPOS PUBLICAÇÃO: MARCELO M. PRADO FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL RICARDO CUNHA PORTO Expediente do dia 11/11/2011 13:37 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0052957-88.1996.4.05.8100 JOSE OZIAS DE SOUZA (Adv. JOSE HELDER CORDEIRO JUNIOR, GRECIANNY CARVALHO CORDEIRO, FRANCISCA XIMENES DE CARVALHO, MINERVA LUCIA SOUSA SANTOS) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). DESPACHO: Considerando a petição de fl. 209, esclareça a requerente quais documentos deverão ser desentranhados. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos ao CIRCULAÇÃO EM 22/11/2011 OLIVEIRA (Adv. ALINE DE CARVALHO CAVALCANTE, JEOVAM LEMOS CAVALCANTE, SOLANGE MARIA DE CARVALHO CAVALCANTE) x UNIAO FEDERAL (Adv. ANTONIO CLAUDIO ALVES DE ALBUQUERQUE (UNIAO)) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)) x REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A RFFSA (Adv. MARIA JOSE SIQUEIRA LOPES (RFFSA), REGIVANIA EVANGELISTA LEITE). Proc. nº 2003.81.00.025934-0 Assim, intime-se a advogada subscritora da peça de fl. 109 para, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar a habilitação dos demais herdeiros de Francisco Moacir de Oliveira. 9 - 0008896-64.2004.4.05.8100 IRANDES BASTOS SALES E OUTROS (Adv. RAFAEL MOREIRA MOTA, PAULO ROBERTO BENTES VASCONCELOS, GLAFIRA MARIA SOARES VERAS, INOCENCIA MOREIRA MOTA, FRANCISCO DE SOUSA MOTA, JOSEFA SIMIRAMIS GOMES DIAS, CHRISTINE FRANCA BEVILAQUA VIEIRA, RAFAELA DOS SANTOS SOUSA BRITO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), FRANCISCO VIEIRA DE ANDRADE). Defiro o pedido de fls. 337/341 para determinar somente o levantamento dos valores considerados incontroversos, conforme informações prestadas pela ré às fls.304/307, a saber: a) R$4.157,74 - para os autores Irandes Bastos Sales e Antônia Suzana Cidrão Castelo Sales; b) R$12.500,37 - para os autores Antônio Teixeira de Sousa e Albaniza dos Santos Sousa; c) R$635,36 - referente à condenação em honorários sucumbenciais; d) R$ 240,00 - referente à condenação de ressarcimento de custas processuais. Após, ouça-se a CAIXA sobre os cálculos apresentados pela Contadoria do Foro às fls. 324/330. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 10 - 0011001-38.2009.4.05.8100 SENAI (Adv. MARCIO BRUNO SOUSA ELIAS, JOSE NUNES COELHO, GEORGIA LIMA AZEVEDO E NASCIMENTO, SABRINY MARIA DOS SANTOS SERRA) x EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ECT (Adv. JOSE IVAN DE SOUSA SANTIAGO, IANA LIDIA ROCHA TORRES). III - Dispositivo. Em face do quanto exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Condeno o SENAI nas custas, já adiantadas, e em honorários advocatícios que fixo, segundo apreciação equitativa, em R$ 600,00 (seiscentos reais). Publique-se, registre-se e intimem-se. 19 20 Fort aleza, 22 de NOVEMBRO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 211 Fortaleza, 2011FEDERAL CIRCULAÇÃO EM 22/11/2011 arquivo, com as devidas cautelas legais. 2 - 0000190-92.2004.4.05.8100 MANOEL GOMES DA SILVA E OUTROS (Adv. FRANCISCO DE ASSIS GOMES MARTINS, LUIZ GONZAGA MARTINS, ARNEDIO BASTOS DE OLIVEIRA FILHO, MARCIA CRISTINA SILVA DE MACEDO, CLAUDIA HELENA BARROS MARTINS, VANESSA CRISTINA BARROS MARTINS) x UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DOS TRANSPORTES) (Adv. ANTONIO CLAUDIO ALVES DE ALBUQUERQUE (UNIAO)). DESPACHO: ... intime-se a parte autora para dizer se ainda tem algo mais a requerer. Nada sendo apresentado ou requerido, certifique-se a Secretaria o trânsito em julgado da sentença proferida às fls. 310/311 e arquivem-se os presentes autos. 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 3 - 0009338-20.2010.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. OLGA ANDREA ALVES DE MELO PONTES) x STUDART & CIA LTDA. (Adv. VIVIANE CHAVES DOS SANTOS, STELLA TARGINO ENEAS VIEIRA). DESPACHO: Intime-se a parte embargada para comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento das custas referentes ao recurso de apelação adesivo acostado às fls. 85/91, sob pena de deserção, tendo em vista que os documentos acostados às fls. 92/ 93 são meras reproduções das custas acostadas às fls. 68/69, estas relacionados à apelação não recebida por intempestividade. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 4 - 0012421-10.2011.4.05.8100 MARIA GORETE HOLANDA DE BARROS (Adv. MARIA AURISTELA RODRIGUES DE QUEIROZ GALDINO, GUSTAVO ARAUJO CAMINHA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. DESPACHO: ... determino a intimação das partes para os seguintes fins: a) para que digam, no prazo comum que fixo de 5 dias, se desejam produzir provas; b) em caso positivo, para que de logo as especifiquem de forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento da necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão; c) Entendendo cabível a aplicação do artigo 330 do CPC ao caso concreto tratado nestes autos, devem as partes assim se manifestar através de requerimento solicitando o julgamento antecipado da lide, ficando claro que o silêncio será interpretado como expressão desta vontade. Ultrapassado o prazo fixado no item 03 deste despacho, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para apreciação. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ELISE AVESQUE FROTA Expediente do dia 11/11/2011 13:37 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 5 - 0000092-49.2000.4.05.8100 ALEVARGAS BARRETO ALVES E OUTROS (Adv. VERA MARIA BEZERRA DE MENEZES, FRANCISCA LIDUINA RODRIGUES CARNEIRO, ADERLINE TAVARES FARIAS, POLLYANNA DE SOUSA OLIVEIRA) x INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DO CEARA IFCE (Adv. KARINA DE MELO RODRIGUES ( IFCE )). DESPACHO: Expeça-se o competente requisitório referente à verba sucumbencial, nos termos da petição de fl. 1555. 6 - 0017090-19.2005.4.05.8100 RAIMUNDO RIBEIRO DA CRUZ E OUTROS (Adv. MARIO KARDEC DE CARVALHO, JORGE LUIZ FARIAS MONTE, GUSTAVO HENRIQUE SILVA BORGES) x UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA UFC (Adv. JOSE EDMAR DA SILVA RIBEIRO (UFC)). DESPACHO: Vista a parte autora dos documentos apresentados pela UFC, às fls. 172/ 206, oportunidade em que deverá dizer se tem interesse no cumprimento do julgado, devendo, em caso positivo, instruir seu pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo, nos termos do art. 614 c/c 730 do Código de Processo Civil. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 7 - 0028610-88.1996.4.05.8100 ANTONIO CLARINDO DE SOUSA E OUTROS (Adv. CARMOLINDA SOARES MONTEIRO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), GERCEI PEREIRA DA COSTA) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)). DESPACHO: ... Analisando o documento de fl. 569, constata-se que a parte Requerente realmente não pôde fazer carga dos autos, eis que eles se encontravam em poder da CEF. Esse fato impossibilitou a interposição dos recursos cabíveis, configurando cerceamento de defesa. Por tais razões, chamo o feito à ordem, a fim de devolver o prazo recursal para os requerentes, que se iniciará da intimação da presente decisão. 8 - 0016842-19.2006.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. SAMIRA GOMES DE VASCONCELOS, SANDRA PRADO ALBUQUERQUE, JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE ARRUDA FURTADO, ALEXANDRE MARQUES FEITOSA GONCALVES, MILENA MARQUES FEITOSA GONCALVES) x IMOBILIARIA CPC LTDA (Adv. JULIO NOGUEIRA MILITAO NETO, MANUEL GOMES FILHO, RAIMUNDO ALEXANDRE LINHARES DIAS, LUIZ ARTHUR MELO PESSOA PIRES, FRANCISCO DAVID PIRES REBOUCAS, FELIPE LIMA PARENTE PINHEIRO, ANNA KARINNE NERY VERAS, JULIANA MARIA MARVIGNIER MILITAO). DESPACHO: ... intime-se a parte credora para que diga se tem interesse no cumprimento do julgado, devendo ainda, em caso positivo, instruir seu pedido com o demonstrativo do débito atualizado, conforme dispõe o art. 614, inciso II do CPC, nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil, bem assim, requerer a expedição do respectivo mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem à satisfação do aludido crédito. Poderá ainda o exeqüente indicar, desde logo, bem passível de constrição (art. 475-J, § 3º), bem como requerer o cumprimento da sentença no local onde se localizam os bens do devedor ou de seu novo domicílio, faculdades que lhe foram conferidas, respectivamente, pelo art. 475-J, §3º e pelo art. 475-P do CPC. Nada sendo apresentado ou requerido, aguarde-se em arquivo provisório o decurso do prazo legal (6 meses), para fins de posterior arquivamento definitivo. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS Expediente do dia 11/11/2011 13:37 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 9 - 0014317-59.2009.4.05.8100 REGINA LUCIA CUNHA OLIVEIRA (Adv. VALERIA VIEGAS DE OLIVEIRA) x GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM FORTALEZA/CEARA (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). ATO ORDINATÓRIO: intime-se a parte impetrante para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os documentos de fls. 171/ 173. 8ª VARA BOLETIM Nº 2011. 475 JUIZ FEDERAL: DR. RICARDO CUNHA PORTO DIR. SECRETARIA: FLÁVIA ROMERO CAMPOS PUBLICAÇÃO: MARCELO M. PRADO FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL RICARDO CUNHA PORTO Expediente do dia 11/11/2011 14:05 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0008735-35.1996.4.05.8100 FRANCISCO DE ASSIS GARCIA E OUTROS (Adv. SERGIO AUGUSTO ABREU DE MIRANDA JUNIOR, MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FRANCISCO DAS CHAGAS A.MARQUES (CEF), DARIO IGOR NOGUEIRA SALES, JOSÉ GLAUCO RIBEIRO PEREIRA, GILSON VASCONCELOS MALAGUETA). DESPACHO: Intime-se o autor Francisco de Assis Garcia para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença interposta pela CEF às fls. 382/386, no prazo de 15 (quinze) dias. 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 2 - 0003813-57.2010.4.05.8100 V H T VIAGENS HOTEIS E TURISMO LTDA E OUTRO (Adv. ANDREA PORTELA MAIA, RAFAELA LIMA TEIXEIRA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL Fort aleza, 22 de NOVEMBRO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 211 Fortaleza, 2011FEDERAL requerido, arquivem-se com baixa na distribuição. Expedientes por publicação (prazo: 15 dias). 8ª VARA BOLETIM Nº 2011. 476 JUIZ FEDERAL: DR. RICARDO CUNHA PORTO DIR. SECRETARIA: FLÁVIA ROMERO CAMPOS PUBLICAÇÃO: MARCELO M. PRADO FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL RICARDO CUNHA PORTO Expediente do dia 14/11/2011 16:37 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 1 - 0012562-29.2011.4.05.8100 STARLUX COMERCIAL LTDA E OUTROS (Adv. DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES, JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE ARRUDA FURTADO). DESPACHO: ... determino a intimação das partes para os seguintes fins: a) para que digam, no prazo comum que fixo de 5 dias, se desejam produzir provas; b) em caso positivo, para que de logo as especifiquem de forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento da necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão. c) entendendo cabível a aplicação do art. 740, parágrafo único, do CPC ao caso concreto tratado nestes autos, devem as partes assim se manifestar através de requerimento solicitando o julgamento antecipado da lide, ficando claro que o silêncio será interpretado como expressão dessa vontade. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ELISE AVESQUE FROTA Expediente do dia 14/11/2011 16:37 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 2 - 0062642-85.1900.4.05.8100 MOACIR EDUARDO NOBRE (Adv. TARCISIO LEITAO, JOSE RIBAMAR AGUIAR JUNIOR) x UNIAO FEDERAL(CONSELHO NACIONAL DO PETROLEO) (Adv. RAILDA SARAIVA). DECISÃO: ... Após, intimem-se as parte para requererem, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, a começar pela União, o que lhes interessar. Não havendo pedidos, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. 112 - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA 3 - 0012940-82.2011.4.05.8100 FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA (Adv. FRANCISCO ROBERTO TABOSA GONCALVES) x PATRICIA CLEUDA FREITAS GOMES (Adv. FRANCISCO IGOR FONSECA DE ANDRADE, KLEINA CHAVES NOGUEIRA, JOSE FRANKLIN MENEZES DANTAS). DESPACHO: ... Dê-se vista à(s) parte(s) impugnada(s) pelo prazo de 05 (cinco) dias. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS Expediente do dia 14/11/2011 16:37 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 4 - 0015286-60.1998.4.05.8100 ANA MARIA RORIZ BRITO E OUTROS (Adv. CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ, LAURO HENRIQUE LOBO BANDEIRA, EXPEDITO DANTAS DA COSTA JUNIOR, ANA TEREZA DE CARVALHO SA, ANA CINTIA SERPA BENEVIDES, SAMUEL MIRANDA COLARES, ATILA ARAUJO COSTA, DENIS EDUARDO PONTES SANTOS LIMA, VINICIUS VILARDO DE MELLO CRUZ, PHELIPE ALBUQUERQUE DE SOUZA, DEBORA DE SOUSA COSTA LIMA, SERGIO LUIZ DE LIMA MELO, RAFAEL RIOS MONTEIRO) x INTERVENTOR DA CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL CAPEF (Adv. ALLYSSON GOMES DE QUEIROZ, MARIANA SANTIAGO DE SÁ). ATO ORDINATÓRIO: ... intime-se a CAPEF para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as petições de fls. 532/533 e 541/542. 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CIRCULAÇÃO EM 22/11/2011 CEF (Adv. THIAGO AGUIAR DE CARVALHO, SANDRA PRADO ALBUQUERQUE, LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES). DESPACHO: 01. Recebo as apelações interpostas pelos embargantes (fls. 80/86) e pela CEF (fls. 88/100) nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. 02. Intimem-se as partes apeladas para apresentarem as contrarrazões, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 03. Após, remetam-se os presentes autos ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 3 - 0007420-15.2009.4.05.8100 OTACILIO AGUIAR JUNIOR (Adv. PAULO ANTONIO GUIMARAES PINHEIRO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF E OUTRO (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), CHRISTINE FRANCA BEVILAQUA VIEIRA, MARILIA DE LIMA MESQUITA, GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR, JOSE NILO AVELINO FILHO). DESPACHO: 01. Recebo a apelação interposta pelo autor nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. 02. Intime-se a CEF para apresentar as contrarrazões. 03. Após, remetam-se os presentes autos ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. 4 - 0009483-76.2010.4.05.8100 MUNICIPIO DE HORIZONTE (Adv. MOACIR ALFREDO GUIMARAES NETO) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). DESPACHO: 01. Recebo as apelações interpostas pelo Município de Horizonte (fls. 376/ 417) e pela União (fls. 469/484) nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. 02. Intimem-se as partes apeladas para apresentarem as contrarrazões, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, a começar pelo Município de Horizonte. 03. Após, remetam-se os presentes autos ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ELISE AVESQUE FROTA Expediente do dia 11/11/2011 14:05 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 5 - 0019452-72.1997.4.05.8100 ELIZABETE CASTELO BRANCO CARVALHO E OUTROS (Adv. RAIMUNDO IVANILDO DE SENA, RENAN MARTINS VIANA) x DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS DNOCS (Adv. FRANCISCO EZEQUIEL DE ARAUJO (DNOCS)). DESPACHO: ... intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, a começar pelo DNOCS. PROCESSO Nº 0019452-72.1997.4.05.8100 28 - AÇÃO MONITÓRIA 6 - 0009844-93.2010.4.05.8100 SARAH VIIERA CARNEIRO (Adv. LEONARDO PITOMBEIRA PINTO, JULIO BRIZZI NETO, TIAGO ALBANO FERREIRA DE MATOS FILHO, LUCIANA VIEIRA CARNEIRO, NATANAEL GRANGEIRO CORTEZ) x UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA UFC. DESPACHO: ... razão pela qual converto o julgamento em diligência, a fim de que a parte Autora, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos cópia do termo de prorrogação contratual, sob pena de extinção do processo por ausência de documento indispensável. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS Expediente do dia 11/11/2011 14:05 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 7 - 0015782-60.1996.4.05.8100 NORMED - NORDESTE MEDICAMENTOS LTDA E OUTRO (Adv. JULIO NOGUEIRA MILITAO NETO, LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES, FRANCISCO ALEXANDRE COLARES DE MELO CARLOS, RAIMUNDO ALEXANDRE LINHARES DIAS) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JORGEMISA JORGE AUAD, ANDRE LUIS MEIRELES JUSTI, FRANCISCO IVO FERRO NETO, CLAUDIANO VITORIANO MONTEIRO DE MORAES, MANUEL GOMES FILHO). ATO ORDINATÓRIO: ... intime-se a parte exequente para que diga se tem interesse em promover o cumprimento do julgado referente aos honorários de sucumbência, devendo ainda, em caso positivo, instruir seu pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo, nos termos do art. 475-B do Código de Processo Civil, tendo em vista o acórdão do Tribunal ad quem à fl. 195-v/196-v. Nada sendo apresentado ou 21 22 Fort aleza, 22 de NOVEMBRO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 211 Fortaleza, 2011FEDERAL CIRCULAÇÃO EM 22/11/2011 5 - 0011009-44.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x JOSE MARIA COELHO JUNIOR. ATO ORDINATÓRIO: ... vista à parte autora da certidão do oficial de justiça acostada à fl. 34-v. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 6 - 0010246-14.2009.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), FRANCISCO VIEIRA DE ANDRADE, ESDRAS DIEB ARAUJO FILHO, FRANCISCO DAVID PIRES REBOUCAS) x FRANCISCO PEREIRA DA SILVA (Adv. GEORGE PONTE PEREIRA). ATO ORDINATÓRIO: ... intime-se a CEF para informar se tem algo a requerer, tendo em vista o acórdão do Tribunal ad quem às fls. 318. Nada sendo apresentado ou requerido, arquivem-se com baixa na distribuição. 7 - 0007718-70.2010.4.05.8100 DUCOCO PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A (Adv. CLÁUDIA REGINA RODRIGUES, RICARDO DA COSTA RUI, ROBERTO GENTIL NOGUEIRA LEITE JUNIOR) x DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA CE. ATO ORDINATÓRIO: ... intimese a parte autora para informar se ainda tem algo a requerer, tendo em vista o acórdão do Tribunal ad quem à fl. 203. Nada sendo apresentado ou requerido, arquivem-se com baixa na distribuição. 8 - 0001617-17.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. CHRISTINE FRANCA BEVILAQUA VIEIRA, MARILIA DE LIMA MESQUITA) x ROMULO MARQUES GONCALVES (Adv. PAULO HAMILTON DA SILVA, MARCOS DA SILVA BRUNO, THIAGO MAIA NUNES, DIEGO DA PONTE CUNHA). ATO ORDINATÓRIO: ... intimem-se as partes para informarem se ainda têm algo a requerer, tendo em vista a decisão do Tribunal ad quem à fl. 208. Nada sendo apresentado ou requerido, arquivem-se com baixa na distribuição. 9 - 0001690-86.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE ARRUDA FURTADO, FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x FRANCISCO RODRIGUES JUNIOR. ATO ORDINATÓRIO: ... arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição, tendo em vista o acórdão do Tribunal ad quem às fls. 124/125. 8ª VARA BOLETIM Nº 2011. 477 JUIZ FEDERAL: DR. RICARDO CUNHA PORTO DIR. SECRETARIA: FLÁVIA ROMERO CAMPOS PUBLICAÇÃO: MARCELO M. PRADO FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL RICARDO CUNHA PORTO Expediente do dia 14/11/2011 17:13 28 - AÇÃO MONITÓRIA 1 - 0007504-45.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x ADONIAS GOMES BARBOSA & CIA LTDA EPP E OUTROS. SENTENÇA: ... Considerando que a parte promovida, devidamente intimada nos termos do art. 1102B do CPC, não apresentou embargos no prazo oportuno, constituo de pleno direito o título executivo judicial com a conversão do mandado inicial de fls. 23, em mandado executivo, com fundamento no art. 1.102-C do CPC. Após o trânsito em julgado da presente decisão, intime-se o devedor para pagar a quantia discriminada acima, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme preceitua o art. 475-J do CPC. Havendo o pagamento ficará o devedor isento de custas e honorários advocatícios (art. 1102-C, § 1º do CPC). No caso de não pagamento da dívida, acresça-se ao montante da condenação o percentual de 10% (dez por cento) a título de multa, bem como o valor atinente a custas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação; devendo o credor ser intimado para que observe o disposto na parte final do já referido art. 475-J do CPC. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 2 - 0012097-54.2010.4.05.8100 ANTONIO LEOPOLDO CORREIA LIMA (Adv. JOSE MARIA GAMA DA CAMARA, HELDER COSTA DA CAMARA, RICHARDSON COSTA DA CAMARA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. SENTENÇA: ... julgo parcialmente procedente o objeto desta ação para o só efeito de condenar o INSS a revisar o benefício de aposentaria do autor, recalculando a respectiva RMI utilizandose como limite máximo de salário-de-contribuição o equivalente a 20 salários mínimos, como previsto na Lei 6.950/81, retroagindo a correspondente DIB para 01.01.1989. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ELISE AVESQUE FROTA Expediente do dia 14/11/2011 17:13 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 3 - 0012098-69.1992.4.05.8100 MARIA DE JESUS ANUNCIACAO E OUTROS (Adv. ADEMAR CORREIA DE ALENCAR, KLISTENES ALENCAR FIGUEIREDO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). SENTENÇA: ... declaro a extinção da execução, inclusive a relativa a honorários sucumbenciais, pelo pagamento, nos termos dos arts. 794, I e 795, ambos do CPC. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. 4 - 0016720-89.1995.4.05.8100 MARIA DO SOCORRO EVANGELISTA DA SILVA (Adv. LUIZ CRESCENCIO PEREIRA JUNIOR, RODRIGO MACEDO DE CARVALHO, HENRIQUE DAVI DE LIMA NETO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). SENTENÇA: ... RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL, pelo que resta extinta a execução, nos termos do art. 269, IV, do CPC. Decorrido o prazo legal sem a propositura de eventual recurso voluntário, arquive-se, com baixa na Distribuição, observadas as cautelas de estilo.” 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 5 0002297-36.2009.4.05.8100 DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS DNOCS (Adv. FRANCISCO ROBERTO TABOSA GONCALVES) x HUMBERTO DOS SANTOS E OUTROS (Adv. RAIMUNDO IVANILDO DE SENA, RENAN MARTINS VIANA). SENTENÇA: ... JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS para acolher, no tocante aos valores devidos aos embargados a título de honorários sucumbenciais, os cálculos elaborados pela Contadoria às fls. 150/160. Assim, deverá a execução prosseguir nos autos principais com base em tal montante.” 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 6 - 0007184-92.2011.4.05.8100 EXPEDITO MARTINS FILHO E OUTRO (Adv. DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE ARRUDA FURTADO, ALEXANDRE MARQUES FEITOSA GONCALVES, MILENA MARQUES FEITOSA GONCALVES). SENTENÇA: ... JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, restando o feito extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. 1 7 - 0012232-66.2010.4.05.8100 JOAQUIM RABELO DE CARVALHO (Adv. VLADIMIR GALDINO DE QUEIROZ) x UNIAO FEDERAL E OUTRO. SENTENÇA: ... JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, restando o processo extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. 8 - 0005954-49.2010.4.05.8100 VISAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (Adv. ANTONIO CLETO GOMES, MOACIR AUGUSTO MEYER DE ALBUQUERQUE, KAMILLE CRAVEIRO CUNTO DE ALBUQUERQUE, ANA CLAUDIA DE CASTRO PIRES, ALINE MARIA FERNANDES DE ALBUQUERQUE BESERRA, RAFAEL FREIRE DE ARRUDA, HELANZIA DE ARAUJO XAVIER WICHMANN, RAFAEL CARNEIRO DE CASTRO, THIAGO LINS COELHO FONTELES, EDESIO DO NASCIMENTO PITOMBEIRA FILHO, HILANA BARRETO TORQUATO, MARCIA MARIA MAIA, CARLOS Fort aleza, 22 de NOVEMBRO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 211 Fortaleza, 2011FEDERAL 8ª VARA BOLETIM Nº 2011. 478 JUÍZES FEDERAIS: DR. RICARDO CUNHA PORTO (T) & DRA. ELISE AVESQUE FROTA (S) DIR. SECRETARIA: FLÁVIA ROMERO CAMPOS PUBLICAÇÃO: LUIZ EDUARDO BARBOSA FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL RICARDO CUNHA PORTO Expediente do dia 17/11/2011 12:04 28 - AÇÃO MONITÓRIA 1 - 0003124-76.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x FATIMA LUCIA DE MESQUITA MOTA (Adv. REGINALDO PATRICIO DE SOUSA, EVERTON NEPOMUCENO DE CARVALHO). DESPACHO: Em face da Portaria nº 134-2011/CR, de 02.05.2011, da Corregedoria do TRF da 5ª Região, que trata da realização de mutirões, visando a conciliação e efetivo cumprimento da obrigação no presente feito, intimem-se as partes para audiência de conciliação, quando deverão comparecer às 15:30 horas do dia 30/11/2011 à Justiça Federal, no seguinte endereço: Justiça Federal Praça General Murilo Borges (Praça do BNB) Rua Pedro I, s/n, Centro, 5º andar Fortaleza - Ce. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ELISE AVESQUE FROTA Expediente do dia 17/11/2011 12:04 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 2 - 0003933-66.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x BOUTICAO DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA E OUTROS. DESPACHO: Em face da Portaria nº 134-2011/CR, de 02.05.2011, da Corregedoria do TRF da 5ª Região, que trata da realização de mutirões, visando a conciliação e efetivo cumprimento da obrigação no presente feito, intimem-se as partes para audiência de conciliação, quando deverão comparecer às 16:00 horas do dia 02/12/2011 à Justiça Federal, no seguinte endereço: Justiça Federal Praça General Murilo Borges (Praça do BNB) Rua Pedro I, s/n, Centro, 5º andar Fortaleza - Ce. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS Expediente do dia 17/11/2011 12:04 28 - AÇÃO MONITÓRIA 3 - 0003268-50.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO, MIGUEL OSCAR VIANA PEIXOTO, DAVID SOMBRA PEIXOTO, JOAO PAULO SOMBRA PEIXOTO, JOSE LUIS MELO GARCIA, FRANCISCO SIREDSON TAVARES RAMOS, ADRIANA BALBY CARVALHO JATAHY, DANIEL SABOIA BARCELOS GOMES, LEONARDO BARBOSA PEREIRA) x JOSE ARGENILDO PEREIRA DE SOUSA (Adv. JOSE ARGENILDO PEREIRA DE SOUSA). DESPACHO: Em face da Portaria nº 134-2011/CR, de 02.05.2011, da Corregedoria do TRF da 5ª Região, que trata da realização de mutirões, visando a conciliação e efetivo cumprimento da obrigação no presente feito, intimem-se as partes para audiência de conciliação, quando deverão comparecer às 10:30 horas do dia 01/12/2011 à Justiça Federal, no seguinte endereço: Justiça Federal Praça General Murilo Borges (Praça do BNB) Rua Pedro I, s/n, Centro, 5º andar Fortaleza - Ce. 4 - 0004717-43.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x JOSE ALVES CAVALCANTE NETO ME E OUTRO (Adv. ANDRE LUIS NEGREIROS DE ALMEIDA). DESPACHO: Em face da Portaria nº 134-2011/CR, de 02.05.2011, da Corregedoria do TRF da 5ª Região, que trata da realização de mutirões, visando a conciliação e efetivo cumprimento da obrigação no presente feito, intimem-se as partes para audiência de conciliação, quando deverão comparecer às 16:30 horas do dia 25/11/2011 à Justiça Federal, no seguinte endereço: Justiça Federal Praça General Murilo Borges (Praça do BNB) Rua Pedro I, s/n, Centro, 5º andar Fortaleza - Ce. 5 - 0010731-77.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x FLAVIO DAMIAO RODRIGUES DE OLIVEIRA. DESPACHO: CIRCULAÇÃO EM 22/11/2011 EDUARDO PINHEIRO DA SILVA, VANESSA PAULA DE ALMEIDA ARAUJO, CATARINA ARRUDA MAIA, EVELINE PEREIRA DE QUEIROZ UCHOA, CAROLINE COELHO DE CASTRO, ILANA AMARO MOTA, ODETE MENDES ALVES, MARCUS FELIPE FROTA FONTENELE, CAMILA BRASILEIRO BEZERRA PEREIRA, DIRCEU SAMPAIO MEDEIROS, CHRISTIANO OLIVEIRA DE AGUIAR SANTOS) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS IBAMA. SENTENÇA: ... JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o efeito de declarar nulo o Auto de Infração nº 604585D, bem como o Termo de Embargo nº 339048C, em face da obra de construção do empreendimento denominado “Loteamento Paraíso da Canoa - Etapa I”, no Município de Aracati. 9 - 0000714-45.2011.4.05.8100 SEBASTIAO FERREIRA DA ROCHA (Adv. VLADIMIR GALDINO DE QUEIROZ) x DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA ESTRUTURA E TRANSPORTES DNIT x UNIAO FEDERAL. SENTENÇA: ... JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, restando o processo extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. 10 - 0008402-58.2011.4.05.8100 FRANCINEIDE RODRIGUES FALCAO (Adv. DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO) x UNIAO FEDERAL E OUTROS. SENTENÇA: ... JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, VI, do CPC.” 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 11 - 0006673-94.2011.4.05.8100 NAZARE DE AZEVEDO PORTELA ME (Adv. LUIS EDUARDO PESSOA PINTO, ANTONIO TORQUILHO PRAXEDES, RAIMUNDO BEZERRA FURTADO) x DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA CE x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ADSON AZEVEDO MATOS). SENTENÇA: ... CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA para reconhecer a inexistência de relação jurídica válida que sujeite a Impetrante ao recolhimento de contribuição previdenciária sobre as verbas pagas referentes aos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento do empregado por motivo de doença, bem como aquelas pagas a título de um terço de férias, determinando à autoridade impetrada que se abstenha de cobrá-las da parte impetrante. De conseguinte, poderá a Impetrante, após o trânsito em julgado da presente decisão, promover, no quinquênio anterior à impetração, a compensação dos valores indevidamente recolhidos a esse título a partir de 1º/07/2006, com tributos da mesma espécie, consoante disposto pelo art. 26 da Lei nº 11.457/ 2007, sem a limitação de 30% da contribuição previdenciária, nos termos da Lei 11.491/2009. Sobre os quantitativos a serem compensados, deverá incidir, a partir do recolhimento indevido, exclusivamente a Taxa SELIC, a qual já engloba juros e correção monetária. 12 - 0015466-22.2011.4.05.8100 ANTONIO CARLOS MAGALHAES (Adv. ATILA GOMES FERREIRA, CIRO DAHER DE FREITAS MENDES, FUAD DAHER DE FREITAS MENDES) x COMANDANTE DO ESQUADRAO DE PESSOAL DA BASE AEREA DE FORTALEZA E OUTROS. SENTENÇA: ... INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, julgando extinto o presente mandado de segurança sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 267, IV e 295, V, do CPC c/c o artigo 10º, da Lei nº 12.016/09, desde já ressalvando a possibilidade de utilização, pelo Autor, da via adequada (habeas data), pelo que lhe fica facultado o desentranhamento de documentos dos presentes autos.” 13 - 0006614-09.2011.4.05.8100 KARGA SOLUCOES DE CONDOMINIO LTDA (Adv. LUIS EDUARDO PESSOA PINTO, ANTONIO TORQUILHO PRAXEDES, RAIMUNDO BEZERRA FURTADO, LEONARDO RODRIGUES DA COSTA) x DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA CE. SENTENÇA: ... JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, incisos III e IV, do CPC.” 23 24 Fort aleza, 22 de NOVEMBRO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 211 Fortaleza, 2011FEDERAL CIRCULAÇÃO EM 22/11/2011 Em face da Portaria nº 134-2011/CR, de 02.05.2011, da Corregedoria do TRF da 5ª Região, que trata da realização de mutirões, visando a conciliação e efetivo cumprimento da obrigação no presente feito, intimem-se as partes para audiência de conciliação, quando deverão comparecer às 16:30 horas do dia 02/12/2011 à Justiça Federal, no seguinte endereço: Justiça Federal Praça General Murilo Borges (Praça do BNB) Rua Pedro I, s/n, Centro, 5º andar Fortaleza - Ce. 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 6 - 0001611-78.2008.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x PARAFINA INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA EPP E OUTROS (Adv. CARLOS EDUARDO DE LUCENA CASTRO). DESPACHO: Em face da Portaria nº 134-2011/CR, de 02.05.2011, da Corregedoria do TRF da 5ª Região, que trata da realização de mutirões, visando a conciliação e efetivo cumprimento da obrigação no presente feito, intimem-se as partes para audiência de conciliação, quando deverão comparecer às 14:30 horas do dia 22/11/2011 à Justiça Federal, no seguinte endereço: Justiça Federal Praça General Murilo Borges (Praça do BNB) Rua Pedro I, s/n, Centro, 5º andar Fortaleza - Ce. 7 - 0010926-96.2009.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x MULTY BAG COMERCIO E INDUSTRIA LTDA E OUTRO (Adv. PAULO CESAR PEREIRA ALENCAR, PATRICIA ARRUDA SILVA ALENCAR). DESPACHO: Em face da Portaria nº 134-2011/CR, de 02.05.2011, da Corregedoria do TRF da 5ª Região, que trata da realização de mutirões, visando a conciliação e efetivo cumprimento da obrigação no presente feito, intimemse as partes para audiência de conciliação, quando deverão comparecer às 14:00 horas do dia 25/11/2011 à Justiça Federal, no seguinte endereço: Justiça Federal Praça General Murilo Borges (Praça do BNB) Rua Pedro I, s/n, Centro, 5º andar Fortaleza - Ce . 8 - 0015671-22.2009.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES, GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR, JOSE NILO AVELINO FILHO, MAURO ABNER BARREIRA FURTADO, DARIO IGOR NOGUEIRA SALES, JOSÉ GLAUCO RIBEIRO PEREIRA, GILSON VASCONCELOS MALAGUETA) x DORISVALDO JOSE PAULO DE LIMA. DESPACHO: Em face da Portaria nº 1342011/CR, de 02.05.2011, da Corregedoria do TRF da 5ª Região, que trata da realização de mutirões, visando a conciliação e efetivo cumprimento da obrigação no presente feito, intimem-se as partes para audiência de conciliação, quando deverão comparecer às 14:30 horas do dia 28/11/2011 à Justiça Federal, no seguinte endereço: Justiça Federal Praça General Murilo Borges (Praça do BNB) Rua Pedro I, s/n, Centro, 5º andar Fortaleza - Ce. 9 - 0003144-67.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES, FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO, LEONARDO BARBOSA PEREIRA) x MARIA SHEYLA CHAVES TAVEIRA. DESPACHO: Em face da Portaria nº 134-2011/CR, de 02.05.2011, da Corregedoria do TRF da 5ª Região, que trata da realização de mutirões, visando a conciliação e efetivo cumprimento da obrigação no presente feito, intimem-se as partes para audiência de conciliação, quando deverão comparecer às 09:00 horas do dia 30/11/2011 à Justiça Federal, no seguinte endereço: Justiça Federal Praça General Murilo Borges (Praça do BNB) Rua Pedro I, s/n, Centro, 5º andar Fortaleza - Ce. 10 - 0011094-30.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x LUCIO DE BRITO PEREIRA. DESPACHO: Em face da Portaria nº 134-2011/CR, de 02.05.2011, da Corregedoria do TRF da 5ª Região, que trata da realização de mutirões, visando a conciliação e efetivo cumprimento da obrigação no presente feito, intimem-se as partes para audiência de conciliação, quando deverão comparecer às 15:30 horas do dia 21/11/2011 à Justiça Federal, no seguinte endereço: Justiça Federal Praça General Murilo Borges (Praça do BNB) Rua Pedro I, s/n, Centro, 5º andar Fortaleza - Ce 11 - 0000637-70.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE ARRUDA FURTADO, LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x ANTONIA LUCIA GOMES DOS SANTOS (Adv. MOACIR ALENCAR DE AGUIAR, ALYSSON JUCA DE AGUIAR, ALYNE JUCÁ DE AGUIAR). DESPACHO: Em face da Portaria nº 1342011/CR, de 02.05.2011, da Corregedoria do TRF da 5ª Região, que trata da realização de mutirões, visando a conciliação e efetivo cumprimento da obrigação no presente feito, intimem-se as partes para audiência de conciliação, quando deverão comparecer às 15:00 horas do dia 21/11/2011 à Justiça Federal, no seguinte endereço: Justiça Federal Praça General Murilo Borges (Praça do BNB) Rua Pedro I, s/n, Centro, 5º andar Fortaleza - Ce. 12 - 0001415-06.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO, MIGUEL OSCAR VIANA PEIXOTO, DAVID SOMBRA PEIXOTO, JOAO PAULO SOMBRA PEIXOTO, FRANCISCO SIREDSON TAVARES RAMOS, DANIEL SABOIA BARCELOS GOMES, LEONARDO BARBOSA PEREIRA, ADRIANA BALBY CARVALHO JATAHY, JOSE LUIS MELO GARCIA) x MOHANNA SARMENTO PEIXOTO DOS SANTOS. DESPACHO: Em face da Portaria nº 134-2011/CR, de 02.05.2011, da Corregedoria do TRF da 5ª Região, que trata da realização de mutirões, visando a conciliação e efetivo cumprimento da obrigação no presente feito, intimem-se as partes para audiência de conciliação, quando deverão comparecer às 10:00 horas do dia 22/11/2011 à Justiça Federal, no seguinte endereço: Justiça Federal Praça General Murilo Borges (Praça do BNB) Rua Pedro I, s/n, Centro, 5º andar Fortaleza - Ce. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 13 - 0013310-42.2003.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FRANCISCA THEREZA CABRAL DE MENEZES HOLANDA, SILVANA MARIA ROLA SOARES, RAIMUNDO CAMELO VASCONCELOS JUNIOR, FRANCISCO DAS CHAGAS ANTUNES MARQUES, JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE ARRUDA FURTADO, GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR, MAURO ABNER BARREIRA FURTADO, JOSE NILO AVELINO FILHO) x ITA MARTA BARBOSA VITOR (Adv. ENISIO CORDEIRO GURGEL, DAVID DE QUEIROZ CHAVES). DESPACHO: Em face da Portaria nº 134-2011/CR, de 02.05.2011, da Corregedoria do TRF da 5ª Região, que trata da realização de mutirões, visando a conciliação e efetivo cumprimento da obrigação no presente feito, intimem-se as partes para audiência de conciliação, quando deverão comparecer às 16:00 horas do dia 21/11/2011 à Justiça Federal, no seguinte endereço: Justiça Federal Praça General Murilo Borges (Praça do BNB) Rua Pedro I, s/n, Centro, 5º andar Fortaleza - Ce. 14 - 0001583-13.2008.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES, FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x MALU BEBIDAS E COMESTIVEIS LTDA E OUTROS (Adv. JOAO PAULO FROTA DE MOURA BASTOS, OTAVIO PEREIRA DA SILVA NETO, RAFAEL CRISPINO VIANNA). DESPACHO: Em face da Portaria nº 134-2011/CR, de 02.05.2011, da Corregedoria do TRF da 5ª Região, que trata da realização de mutirões, visando a conciliação e efetivo cumprimento da obrigação no presente feito, intimem-se as partes para audiência de conciliação, quando deverão comparecer às 09:30 horas do dia 25/11/2011 à Justiça Federal, no seguinte endereço: Justiça Federal Praça General Murilo Borges (Praça do BNB) Rua Pedro I, s/n, Centro, 5º andar Fortaleza - Ce. 15 - 0004752-03.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO, DARIO IGOR NOGUEIRA SALES, JOSÉ GLAUCO RIBEIRO PEREIRA, GILSON VASCONCELOS MALAGUETA) x WILSON ALVES DE OLIVEIRA. DESPACHO: Em face da Portaria nº 134-2011/CR, de 02.05.2011, da Corregedoria do TRF da 5ª Região, que trata da realização de mutirões, visando a conciliação e efetivo cumprimento da obrigação no presente feito, intimem-se as partes para audiência de conciliação, quando deverão comparecer às 11:30 horas do dia 02/12/2011 à Justiça Federal, no seguinte endereço: Justiça Federal Praça General Murilo Borges (Praça do BNB) Rua Pedro I, s/n, Centro, 5º andar Fortaleza - Ce. 8ª VARA BOLETIM Nº 2011. 479 JUÍZES FEDERAIS: DR. RICARDO CUNHA PORTO (T) & DRA. ELISE AVESQUE FROTA (S) DIR. SECRETARIA: FLÁVIA ROMERO CAMPOS PUBLICAÇÃO: LUIZ EDUARDO BARBOSA FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ELISE AVESQUE FROTA Expediente do dia 17/11/2011 13:43 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM Fort aleza, 22 de NOVEMBRO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 211 Fortaleza, 2011FEDERAL para audiência de conciliação, quando deverão comparecer às 09:30 horas do dia 25/11/2011 à Justiça Federal, no seguinte endereço: Justiça Federal Praça General Murilo Borges (Praça do BNB) Rua Pedro I, s/n, Centro, 5º andar Fortaleza - Ce. 7 - 0006910-31.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO, ALEXANDRE MARQUES FEITOSA GONCALVES, MILENA MARQUES FEITOSA GONCALVES) x ALOHA OCEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA E OUTROS. DESPACHO: Em face da Portaria nº 1342011/CR, de 02.05.2011, da Corregedoria do TRF da 5ª Região, que trata da realização de mutirões, visando a conciliação e efetivo cumprimento da obrigação no presente feito, intimem-se as partes para audiência de conciliação, quando deverão comparecer às 11:00 horas do dia 25/11/2011 à Justiça Federal, no seguinte endereço: Justiça Federal Praça General Murilo Borges (Praça do BNB) Rua Pedro I, s/n, Centro, 5º andar Fortaleza - Ce. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 8 - 0011779-47.2005.4.05.8100 EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), RAFAEL ANTUNES SILVA MOTA) x MARIA ZENOBIA BEZERRA GONCALVES DE FARIAS (Adv. RICARDO AUGUSTO LIMA ARAUJO, JOSE JALES DE FIGUEIREDO JUNIOR, ANTONIO AUGUSTO LIMA ARAUJO, CAMILA TABATINGA ARAUJO). DESPACHO: Em face da Portaria nº 134-2011/CR, de 02.05.2011, da Corregedoria do TRF da 5ª Região, que trata da realização de mutirões de processos atinentes ao Sistema Financeira da Habitação, intime-se a parte promovente para audiência de conciliação, quando deverá comparecer às 14:40 horas do dia 25/11/2011 à Justiça Federal, no seguinte endereço: Justiça Federal Praça General Murilo Borges (Praça do BNB) Rua Pedro I, s/n, Centro, 5º andar Fortaleza - Ce. 9 - 0011744-19.2007.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO, JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE ARRUDA FURTADO, LUIZ JORGE DE LIMA, ANTONIO EUGENIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA) x JOSE SAMPAIO DA SILVA ME E OUTROS. DESPACHO: Em face da Portaria nº 134-2011/CR, de 02.05.2011, da Corregedoria do TRF da 5ª Região, que trata da realização de mutirões, visando a conciliação e efetivo cumprimento da obrigação no presente feito, intimemse as partes para audiência de conciliação, quando deverão comparecer às 11:00 horas do dia 02/12/2011 à Justiça Federal, no seguinte endereço: Justiça Federal Praça General Murilo Borges (Praça do BNB) Rua Pedro I, s/n, Centro, 5º andar Fortaleza - Ce. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 10 - 0000290-42.2007.4.05.8100 EVELINE DE ARAUJO SALES E OUTROS (Adv. MONICA FONTGALLAND RODRIGUES DE LIMA) x EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA E OUTRO (Adv. GERCEI PEREIRA DA COSTA, GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR, JOSE NILO AVELINO FILHO). DESPACHO: Em face da Portaria nº 134-2011/CR, de 02.05.2011, da Corregedoria do TRF da 5ª Região, que trata da realização de mutirões de processos atinentes ao Sistema Financeiro da Habitação, intime-se a parte promovente para audiência de conciliação, quando deverá comparecer dia 25/11/2011 às 14h00 (EVELINE SALES FERREIRA) e 15h20 (MÔNICA DE ARAÚJO SALES), respectivamente, à Justiça Federal, no seguinte endereço: Justiça Federal Praça General Murilo Borges (Praça do BNB) Rua Pedro I, s/n, Centro, 5º andar Fortaleza - Ce. 9a. VARA 9ª VARA FEDERAL GEORGE MARMELSTEIN LIMA Juiz Federal DARTANHAN VERCINGETÓRIX DE ARAÚJO E ROCHA Juiz Federal Substituto BOLETIM Nº 2011.000048 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GEORGE MARMELSTEIN LIMA Expediente do dia 18/11/2011 13:44 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 1 - 0004595-30.2011.4.05.8100 PERI GIOVANNI (Adv. CIRCULAÇÃO EM 22/11/2011 ORDINÁRIO) 1 - 0005261-31.2011.4.05.8100 MARIA DA PENHA LEITE ARAUJO E OUTRO (Adv. DIEGO VINICIUS DE ANDRADE AMORIM) x EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA. DESPACHO: Em face da Portaria nº 134-2011/CR, de 02.05.2011, da Corregedoria do TRF da 5ª Região, que trata da realização de mutirões de processos atinentes ao Sistema Financeiro da Habitação, intime-se a parte promovente para audiência de conciliação, quando deverá comparecer dia 25/11/ 2011 às 09:00, à Justiça Federal, no seguinte endereço: Justiça Federal Praça General Murilo Borges (Praça do BNB) Rua Pedro I, s/n, Centro. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS Expediente do dia 17/11/2011 13:43 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 2 - 0036203-71.1996.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. SAMUEL ALBUQUERQUE RODRIGUES, ANNA KARINNE NERY VERAS, SANDRA PRADO ALBUQUERQUE, CHRISTINE FRANCA BEVILAQUA VIEIRA) x HOSPITALEX COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA E OUTROS (Adv. ANA CRISTINA FREIRE FEIJAO MOREIRA, LUCILA VOLNYA BARBOSA DE ASSIS). DESPACHO: Em face da Portaria nº 134-2011/CR, de 02.05.2011, da Corregedoria do TRF da 5ª Região, que trata da realização de mutirões, visando a conciliação e efetivo cumprimento da obrigação no presente feito, intimem-se as partes para audiência de conciliação, quando deverão comparecer às 16:30 horas do dia 01/11/2011 à Justiça Federal, no seguinte endereço: Justiça Federal Praça General Murilo Borges (Praça do BNB) Rua Pedro I, s/n, Centro, 5º andar Fortaleza - Ce. 3 - 0005027-88.2007.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. THIAGO AGUIAR DE CARVALHO, CHRISTINE FRANCA BEVILAQUA VIEIRA, FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO, GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR, JOSE NILO AVELINO FILHO) x R W CAR VEICULOS LTDA ME (Adv. FRANCISCO EVANIO DE BARROS LIMA). DESPACHO: Em face da Portaria nº 134-2011/CR, de 02.05.2011, da Corregedoria do TRF da 5ª Região, que trata da realização de mutirões, visando a conciliação e efetivo cumprimento da obrigação no presente feito, intimem-se as partes para audiência de conciliação, quando deverão comparecer às 10:00 horas do dia 23/11/2011 à Justiça Federal, no seguinte endereço: Justiça Federal Praça General Murilo Borges (Praça do BNB) Rua Pedro I, s/n, Centro, 5º andar Fortaleza - Ce. 4 - 0017785-02.2007.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO, JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE ARRUDA FURTADO, CHRISTINE FRANCA BEVILAQUA VIEIRA, MARILIA DE LIMA MESQUITA) x J L COMESTICOS LTDA E OUTROS. DESPACHO: Em face da Portaria nº 1342011/CR, de 02.05.2011, da Corregedoria do TRF da 5ª Região, que trata da realização de mutirões, visando a conciliação e efetivo cumprimento da obrigação no presente feito, intimem-se as partes para audiência de conciliação, quando deverão comparecer às 16:30 horas do dia 25/11/2011 à Justiça Federal, no seguinte endereço: Justiça Federal Praça General Murilo Borges (Praça do BNB) Rua Pedro I, s/n, Centro, 5º andar Fortaleza - Ce. 5 - 0001947-82.2008.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES, FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x A C ROLIM PANIFICACAO ME E OUTRO (Adv. ANTONIO AMISTERNALDO DE SOUZA ALVES). DESPACHO: Em face da Portaria nº 134-2011/CR, de 02.05.2011, da Corregedoria do TRF da 5ª Região, que trata da realização de mutirões, visando a conciliação e efetivo cumprimento da obrigação no presente feito, intimem-se as partes para audiência de conciliação, quando deverão comparecer às 10:30 horas do dia 23/11/2011 à Justiça Federal, no seguinte endereço: Justiça Federal Praça General Murilo Borges (Praça do BNB) Rua Pedro I, s/n, Centro, 5º andar Fortaleza - Ce. 6 - 0010658-42.2009.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x CHEVITTA INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS. DESPACHO: Em face da Portaria nº 1342011/CR, de 02.05.2011, da Corregedoria do TRF da 5ª Região, que trata da realização de mutirões, visando a conciliação e efetivo cumprimento da obrigação no presente feito, intimem-se as partes 25 26 Fort aleza, 22 de NOVEMBRO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 211 Fortaleza, 2011FEDERAL CIRCULAÇÃO EM 22/11/2011 FRANCISCO HERBERT DE MELO MACHADO) x UNIAO FEDERAL (Adv. ZAINITO HOLANDA BRAGA). DECISÃO: “...Ante o exposto e como medida de economia e celeridade processual, recebo a exceção de pré-executividade como embargos sem a suspensão da execução, pois não atende as prescrições dos arts. 655 e 739-A do CPC. Desentranhe-se a referida petição e autue-se. Intime-se o excipiente para, querendo, no decêndio legal, emendar a petição, adequando-a ao rito próprio, sob pena de indeferimento. Frise-se que os embargos à execução não se sujeitam ao pagamento de custas, nos termos do art. 7º da Lei nº. 9.289/96.” 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 2 - 0015276-21.1995.4.05.8100 OTAVIO COSTA LIMA (Adv. FABIO JOSE ALVES NOBRE, PAULO HENRIQUE MAMEDE ELLERY) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. SERIDIAO CORREIA MONTENEGRO (FN)). DESPACHO: Em face da alteração ocorrida no CPC que deu origem ao capítulo que trata sobre o cumprimento da sentença, incluído pela Lei 11.232 de 22/12/05, que entrou em vigor em 22/06/2006, determino a intimação do embargado para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta intimação, efetuar o pagamento do valor apresentado pela embargante, devidamente atualizado na data do pagamento, cientificando que, caso não efetue o pagamento no prazo acima estipulado, será acrescido ao montante da condenação uma multa no percentual de 10% (dez) por cento, nos termos do art. 475-J do CPC. 3 - 0008637-74.2001.4.05.8100 WOLFGANG HELMUT RUEHLE ME (Adv. JONAS TALEIRES) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). DESPACHO: Intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta intimação, efetuar o pagamento do valor apresentado pela parte credora, devidamente atualizado na data do pagamento, cientificando que, caso não efetue o pagamento no prazo acima estipulado, será acrescido ao montante da condenação uma multa no percentual de 10% (dez) por cento, nos termos do art. 475-J do CPC. 4 - 0017915-02.2001.4.05.8100 TRANSVALE TRANSPORTE VALE DO JAGUARIBE LTDA (Adv. FABIO JOSE DE OLIVEIRA OZORIO, CLAILSON CARDOSO RIBEIRO, SUELY PINTO DE MEDEIROS, LEONARDO QUEIROZ XAVIER, LUCIO FLAVIO DE OLIVEIRA GOMES, ROMULO WEBER TEIXEIRA DE ANDRADE, MARCELLUS MELO SILVA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). DESPACHO: Intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta intimação, efetuar o pagamento do valor apresentado pela parte credora, devidamente atualizado na data do pagamento, cientificando que, caso não efetue o pagamento no prazo acima estipulado, será acrescido ao montante da condenação uma multa no percentual de 10% (dez) por cento, nos termos do art. 475-J do CPC. 5 - 0007508-97.2002.4.05.8100 DINEL PARTICIPACOES LTDA E OUTRO (Adv. PAULO CAMILO, JALES DE SENA RIBEIRO, OLIVIA MARA MAIA E SILVA EVANGELISTA) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. MONICA ROCHA VICTOR DE OLIVEIRA). DESPACHO: Em face da alteração ocorrida no CPC que deu origem ao capítulo que trata sobre o cumprimento da sentença, incluído pela Lei 11.232 de 22/12/05, que entrou em vigor em 22/06/2006, determino a intimação do executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta intimação, efetuar o pagamento do valor apresentado pela exeqüente, devidamente atualizado na data do pagamento, cientificando que, caso não efetue o pagamento no prazo acima estipulado, será acrescido ao montante da condenação uma multa no percentual de 10% (dez) por cento, nos termos do art. 475-J do CPC.Expedientes necessários. 6 - 0008958-75.2002.4.05.8100 TRANSVALE TRANSPORTE VALE DO JAGUARIBE LTDA (Adv. FABIO JOSE DE OLIVEIRA OZORIO, CLAILSON CARDOSO RIBEIRO, SUELY PINTO DE MEDEIROS, LEONARDO QUEIROZ XAVIER, LUCIO FLAVIO DE OLIVEIRA GOMES, ROMULO WEBER TEIXEIRA DE ANDRADE) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). DESPACHO: Intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta intimação, efetuar o pagamento do valor apresentado pela parte credora, devidamente atualizado na data do pagamento, cientificando que, caso não efetue o pagamento no prazo acima estipulado, será acrescido ao montante da condenação uma multa no percentual de 10% (dez) por cento, nos termos do art. 475-J do CPC. 7 - 0007985-86.2003.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)) x FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA (Adv. ORLANDO DE SOUZA REBOUCAS, PAULO EMMANUEL GONDIM ROCHA). DESPACHO: Trata-se de execução de sentença em que a Caixa Econômica Federal (embargante) foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios nos termos da sentença de fls. 17/18. Instado a se manifestar, o patrono do embargado requereu a execução conforme petição de fls. 27. Intimada a pagar, a CEF informa a necessidade de apresentação do CPF do advogado para a realização do crédito dos honorários devidos. Diante dos fatos, intime-se o patrono do embargado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o nº de seu CPF. Cumprida a exigência, intime-se a CEF para cumprir o julgado. Decorrido in albis o prazo, arquivem-se os autos nos termos do § 5º do art. 475-J do CPC. 8 - 0017595-73.2006.4.05.8100 PAK E RICK COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA (Adv. MANUEL LUIS DA ROCHA NETO, RODRIGO JEREISSATI DE ARAUJO, ANDREA VIANA ARRAIS MAIA, RAQUEL ARRAIS ROCHA, FABIA AMANCIO CAMPOS, KARINE FARIAS CASTRO) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. MARCIANE ZARO DIAS MARTINS (PFN)). SENTENÇA: “...Em tais condições, conheço dos Embargos porque tempestivamente aforados, sanando a omissão apontada para, no mérito, negarlhes provimento. Fica mantida a teor próprio a sentença de fls. 436/439, acrescida destes fundamentos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 9 - 0018551-89.2006.4.05.8100 TEXTIL JM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP (Adv. FERNANDO SIMOES NETO, JOSE TARCISIO DE SOUZA) x INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM/FORTALEZA (Adv. SAMARA EUGENIA BONFIM ARAUJO) x INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO (Adv. HAROLDO DE OLIVEIRA ALMEIDA). SENTENÇA: “...Em tais condições, conheço dos Embargos porque tempestivamente aforados, mas lhes nego provimento, por inexistir contradição, obscuridade ou omissão a ser sanada na decisão embargada. Fica mantida a teor próprio a sentença de fls. 266/269. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 99 - EXECUÇÃO FISCAL 10 - 0004402-69.1998.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. CLAUDIA BARBOSA MONTENEGRO (FAZ.NAC)) x COMERCIAL IMPORTADORA RELEVO LTDA (Adv. JOSE RIBAMAR DA SILVA) x JOSE ALZEMIR FRANCA (Adv. JOAO JOSE SILVA VASCONCELOS). SENTENÇA: “...3.1. Em face da ausência de bens para dar seguimento ao processo, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC. 3.2. Sem custas e sem honorários. 3.3. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquive-se.” DESPACHO: ...Vista ao(à) apelado(executado) para responder. Após, remetam-se os autos ao e. TRF da 5ª. Região. 79 - EMBARGOS DE TERCEIRO 11 - 0002601-45.2003.4.05.8100 DANIEL AGUIAR CAMURCA (Adv. ITALO CESAR MOREIRA DE AGUIAR, CROACI AGUIAR) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. JOSEFA ABIGAIL CRUZ E SILVA NARBAL (FN)). DESPACHO: Visto que fora retirada a constrição sobre o veículo indicado à fl. 94, intime-se o embargante para requerer a citação nos termos do art. 730 do CPC, ocasião em que deverá apresentar a planilha de cálculo do valor devido. Expedientes necessários. 74 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL 12 - 0008782-33.2001.4.05.8100 VALTER ALVES DA SILVA (Adv. NAZARENO SILVA MAIA) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. GERALDO GURGEL DE MESQUITA JUNIOR (FN)). SENTENÇA: “...Diante da ausência de atualização e verificando que o depósito efetuado em 08.12.2009 supera o valor do débito indicado à fl. 36, entendo que houve adimplemento da dívida, motivo pelo qual declaro Fort aleza, 22 de NOVEMBRO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 211 Fortaleza, 2011FEDERAL responder. Após, desentranhe-se a apelação da autora, em face de sua desistência, bem como as contrarrazões da União, devendo ambas permanecerem na contra-capa dos autos até que possam ser entregues aos seus respectivos causídicos, mediante recibo. Cumprida a diligência e renumerados os autos, remeta-se o feito ao e. TRF da 5ª. Região. 79 - EMBARGOS DE TERCEIRO 19 - 0002558-35.2008.4.05.8100 MANOEL CARDOZO DOS SANTOS E OUTRO (Adv. WYLLERSON MATIAS ALVES DE LIMA, ISMENIA MARIA SOUSA CAMPELO) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ZAINITO HOLANDA BRAGA (FN)). SENTENÇA: “...Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido nos presentes embargos, confirmando integralmente a tutela anteriormente deferida às fls. 51-53. Ante a ausência de resposta do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Fortaleza ao Ofício de fl. 57, renove-se o referido expediente de cancelamento da indisponibilidade, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). Custas pelos embargantes. Condeno a parte embargante ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) com fulcro no artigo 20, §4.º, c/c o §3º, “a”, “b” e “c”, do mesmo artigo, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, trasladando-se cópia desta sentença para os autos do processo cautelar 2006.81.0.011283-3. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” DESPACHO: Presentes os pressupostos tanto objetivos quanto subjetivos do recurso, recebo a apelação em ambos os efeitos legais. Ao apelado para as contra-razões. Decorrido o prazo, com ou sem estas, subam os autos ao Eg. TRF da 5ª Região. Expedientes. 16a. VARA 16 a. Vara Federal BRUNO LEONARDO CÂMARA CARRÁ Juiz Federal Titular TIAGO JOSÉ BRASILEIRO FRANCO Juiz Federal Substituto Nro. Boletim 2011.000313 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL BRUNO LEONARDO CÂMARA CARRÁ Expediente do dia 17/11/2011 17:09 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 1 - 0000168-18.2010.4.05.8102 CONSTRUTORA OAS LTDA (Adv. ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO, DEBORAH SALES BELCHIOR, CAIO CESAR VIEIRA ROCHA, TIAGO ASFOR ROCHA LIMA, CARLOS MANOEL LEITE GOMES FLORENTINO, ITANA CARLA DE CARVALHO MAIA GALVAO, BRUNO MENEZES BRASIL, RENATA VIANA MACHADO, BRUNO HARTKOFF ROCHA, JOAO BATISTA LIRA RODRIGUES JUNIOR, LUCAS ASFOR ROCHA LIMA, AGENOR XAVIER VALADARES) x UNIAO FEDERAL. Intimese o autor para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre a proposta de honorários periciais, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Não divergindo do valor pretendido pelo perito, providencie o autor o depósito em juízo do valor dos honorários no mesmo azo. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL TIAGO JOSÉ BRASILEIRO FRANCO Expediente do dia 17/11/2011 17:09 2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 2 - 0001597-59.2006.4.05.8102 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (Adv. LADIA MARA DUARTE CHAVES ALBUQUERQUE -PR, FRANCISCO MACEDO DE ARAUJO FILHO (PR)) x MUNICÍPIO DE BARRO/CE (Adv. CICERA DORLENE ANDRADE DA SILVA) x JOÃO BOSCO TAVARES (Adv. SANDRA MARA TAVARES, JOSE BOAVENTURA FILHO, MARIA ELIZA FERNANDES DE LAVOR, ANTONIO LEITE TAVARES). Intimem-se as partes para dizerem se ainda há algo a CIRCULAÇÃO EM 22/11/2011 extinta a execução nos termos e para os fins do art. 794, I, c/c art.795, ambos do Código de Processo Civil. Proceda a Secretaria ao levantamento imediato de eventual constrição ou penhora incidente sobre bem do executado. Outrossim, determino o traslado da petição e documentos de fls. 61/63 para a execução fiscal de nº 99.0016136-0. P. R. I. Passada esta decisão em julgado, certifique-se e arquivem-se, com baixa na distribuição.” 13 - 0012111-09.2008.4.05.8100 PRONTOCARDIO PRONTO ATENDIMENTO CARDIOLOGICO S/C LTDA (Adv. FRANCISCO EUDES DIAS DE SOUSA) x FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO FNDE (Adv. FRANCISCO DANILO FEITOSA). DESPACHO: Vista ao Embargante sobre a impugnação apresentada pelo embargado. Expedientes necessários. 14 - 0012112-91.2008.4.05.8100 PRONTOCARDIO PRONTO ATENDIMENTO CARDIOLOGICO S/C LTDA (Adv. FRANCISCO EUDES DIAS DE SOUSA) x FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO FNDE (Adv. MARTA DA SILVA (FNDE)). DESPACHO: Vista ao Embargante sobre a impugnação apresentada pelo embargado. Expedientes necessários. 148 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA 15 - 0016293-72.2007.4.05.8100 POLYMAR INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (Adv. VALDETARIO ANDRADE MONTEIRO, ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO, DEBORAH SALES BELCHIOR, CAIO CESAR VIEIRA ROCHA, JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE, CINTIA FURTADO RIBEIRO DA SILVA) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ZAINITO HOLANDA BRAGA (FN)). DESPACHO: Manifeste-se a autora sobre a petição de fls. 359. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL DARTANHAN VERCINGETÓRIX DE ARAÚJO E ROCHA Expediente do dia 18/11/2011 13:44 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 16 - 0009964-25.1999.4.05.8100 COMPANHIA DE TRANSPORTE COLETIVO CTC (Adv. ANDRE LUIZ PORTO GUIMARAES FERREIRA, DANUZA MARIA SOARES DE PONTES, JOSE SERGIO FERREIRA BEZERRA, MARIA JOANA DARC ANGELO) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. JOSEFA ABIGAIL CRUZ E SILVA NARBAL (FN)). DESPACHO: Às fls. 163/164, vem a Fazenda nacional requerer a complementação do DARF pago pela CTC a título de condenação em honorários. Informa para tanto que o valor a ser complementado é de R$ 3.495,18. Sendo assim, intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta intimação, efetuar o pagamento da diferença apresentada pela parte credora, cientificando que, caso não efetue o pagamento no prazo acima estipulado, será acrescido ao montante da condenação uma multa no percentual de 10% (dez) por cento, nos termos do art. 475-J do CPC. 17 - 0011350-90.1999.4.05.8100 CONSTRUTORA PERDIGAO FIGUEIREDO LTDA (Adv. HENRIQUE DAVI DE LIMA NETO) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. GERALDO GURGEL DE MESQUITA JUNIOR (FN)). DESPACHO: Em face da alteração ocorrida no CPC que deu origem ao capítulo que trata sobre o cumprimento da sentença, incluído pela Lei 11.232 de 22/12/05, que entrou em vigor em 22/06/2006, determino a intimação do executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta intimação, efetuar o pagamento do valor apresentado pela exeqüente, devidamente atualizado na data do pagamento, cientificando que, caso não efetue o pagamento no prazo acima estipulado, será acrescido ao montante da condenação uma multa no percentual de 10% (dez) por cento, nos termos do art. 475-J do CPC. Expedientes necessários. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 18 - 0003628-87.2008.4.05.8100 FUJITA ENGENHARIA LTDA (Adv. WALBENE GRACA FERREIRA FILHO, ROMULO EUGENIO VASCONCELOS ALVES) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ZAINITO HOLANDA BRAGA (FN)). DESPACHO: Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto pela União, recebo sua apelação nos efeitos suspensivo e devolutivo. Vista ao(à) apelado(Autora) para 27 28 Fort aleza, 22 de NOVEMBRO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 211 Fortaleza, 2011FEDERAL CIRCULAÇÃO EM 22/11/2011 requerer, nada sendo requerido, arquivem-se com baixa na distribuição. Caso algo seja requerido, voltem-me conclusos. Expedientes e necessários. Total Intimação : 2 JOÃO EUDES MACHADO CAVALCANTE Setor de Publicação RAQUEL ROLIM PEREIRA GALVÃO DE MELO Diretor(a) da Secretaria 16 a. Vara Federal 20a. VARA 20ª VARA FEDERAL JOSE PARENTE PINHEIRO JUIZ FEDERAL JAIRO NUNES ALMEIDA DIRETOR DE SECRETARIA PUBLICAÇÃO: ALLEX MORORÓ XEREZ SILVA Nro. Boletim 2011.000163 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELA MM. JUIZA FEDERAL DANIELLE MACÊDO PEIXOTO DE CARVALHO Expediente do dia 18/11/2011 16:14 99 - EXECUÇÃO FISCAL 1 - 0009203-38.1992.4.05.8100 FAZENDA NACIONAL x AUDIPLAN ASSESSORES DE EMPRESAS E OUTROS (Adv. MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE, RITA VALERIA CAVALCANTE MENDONCA, PAULA MIRLLA BARBOSA MENDES, ANA LETICIA TEIXEIRA JALES, THIAGO RAFAEL ALVES CORSINO). Decisão: (...) Ante todo o acima exposto, INDEFIRO o pleito formulado à fl. 193, mantendo o imóvel penhorado na hasta pública designada. Outrossim, chamo o feito à ordem, tornando sem efeito a decisão de fl. 80 no que concerne unicamente à determinação de penhora, permanecendo referido decisum e os atos posteriores a ele relacionados apenas no que se refere à avaliação do bem imóvel. Intimações e expedientes necessários. 23a. VARA 23ª VARA FEDERAL JUÍZES: DR. MARCOS MAIRTON DA SILVA (T) & DR. SÉRGIO DE NORÕES MILFONT JÚNIOR (S) DIRETOR: DR. FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES PEREIRA PUBLICAÇÃO: JÚLIO CÉSAR MARTINS DE OLIVEIRA BOLETIM Nº. 2011.000087 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL MARCOS MAIRTON DA SILVA Expediente do dia 18/11/2011 11:16 99 - EXECUÇÃO FISCAL 1 - 0019299-10.1995.4.05.8100 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO CEARA CRMV (Adv. CARLOS ALBERTO DE PAIVA VIANA) x GERALDO MAIA HOLANDA. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA 5ª REGIÃO SUBSEÇÃO DE QUIXADÁ 23ª VARA Processo 0019299-10.1995.4.05.8100 - Classe 99 - EXECUÇÃO FISCAL ATO ORDINATÓRIO: A teor do disposto no artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, modificado pela Lei nº 8.952, de 13/12/94, c/c Provimento nº 002, de 30/11/2000, artigo 3º e incisos, do TRF 5ª Região,INTIME-SE O EXEQUENTE DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA ADIANTE TRANSCRITA,” Quixadá, 14 de novembro de 2011 Estéfano Jorge de Oliveira Pereira Técnico Judiciário FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO DE NORÕES MILFONT JÚNIOR Expediente do dia 18/11/2011 11:16 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 2 - 0015632-13.1995.4.05.8101 EVANDO PORDEUS LOPES (Adv. MIGUEL DE PAULA CAVALVANTE FILHO, FRANCISCO DE ASSIS FRANCO OLIVEIRA PINHEIRO, JOSAFA LEMOS CAVALCANTE, JOSE CARDOSO DA COSTA) x IVANISA PORDEUS RODRIGUES x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA 5ª REGIÃO SUBSEÇÃO DE QUIXADÁ 23ª VARA Processo 0015632-13.1995.4.05.8101 - Classe 229 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ATOORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz, nos termos do art. 162, § 4º, CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento retro (fls. 204-205). No silêncio, após decurso do prazo, encaminhem-se ao TRF 5ª Região. Quixadá, 18 de novembro de 2011 JÚLIO CÉSAR MARTINS DE OLIVEIRA Técnico Judiciário 3 - 0015782-21.2000.4.05.8100 FRANCISCO WILAME BATISTA DE MENESES (Adv. MARCIO MILITAO SABINO, FRANCISCO RONALDO VIEIRA MARTINS, ANTONIO SALDANHA FREIRE) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. LANA MARA PESSOA DE MOURA). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA 5ª REGIÃO SUBSEÇÃO DE QUIXADÁ 23ª VARA Processo 0015782-21.2000.4.05.8100 - Classe 229 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ATOORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz, nos termos do art. 162, § 4º, CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem acerca do inteiro teor do requisitório de pagamento retro (fl. 260). No silêncio, após decurso do prazo, encaminhe-se ao TRF 5ª Região. Quixadá, 18 de novembro de 2011 JÚLIO CÉSAR MARTINS DE OLIVEIRA Técnico Judiciário 4 - 0000152-43.2005.4.05.8101 ANTONIO CARLOS DE SOUSA MONTENEGRO (Adv. MARIA STELLA MONTEIRO MONTENEGRO, DARIO IGOR NOGUEIRA SALES, MARCIA DUQUE DE OLIVEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA 5ª REGIÃO SUBSEÇÃO DE QUIXADÁ 23ª VARA Processo 0000152-43.2005.4.05.8101 - Classe 229 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ATOORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz, nos termos do art. 162, § 4º, CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento retro (fls. 170-172). No silêncio, após decurso do prazo, encaminhem-se ao TRF 5ª. Região. Quixadá, 18 de novembro de 2011 JÚLIO CÉSAR MARTINS DE OLIVEIRA Técnico Judiciário 5 - 0010365-77.2006.4.05.8100 DAVID VIEIRA CARNEIRO FILHO (Adv. ANTONIO WALMICK LIMA FERREIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. CRISTINA DE MORAIS MENDONCA). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA 5ª REGIÃO SUBSEÇÃO DE QUIXADÁ 23ª VARA Fort aleza, 22 de NOVEMBRO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 211 Fortaleza, 2011FEDERAL se nega provimento. (AG 201102010048990, Desembargador Federal JOSE FERREIRA NEVES NETO, TRF2 - TERCEIRA TURMA ESPECIALIZADA, 05/07/2011, grifos nossos) Dessa forma, com esteio no art. 284 do CPC, intime-se o exeqüente, para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar à inicial, pagando as devidas custas e anexando ao processo o referido comprovante de pagamento, sob pena de extinção sem resolução de mérito, conforme art. 267, I, do CPC. Expedientes necessários. Quixadá, data supra. SÉRGIO DE NORÕES MILFONT JÚNIOR Juiz Federal Substituto da 23ª Vara - Quixadá FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS Expediente do dia 18/11/2011 11:16 7 - 0005972-80.2004.4.05.8100 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO CEARA CRMV (Adv. NEUZEMAR GOMES DE MORAES) x MERCANTIL QUIXADA LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA 5ª REGIÃO SUBSEÇÃO DE QUIXADÁ 23ª VARA Processo 0005972-80.2004.4.05.8100 - Classe 99 - EXECUÇÃO FISCAL ATO ORDINATÓRIO: A teor do disposto no artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, modificado pela Lei nº 8.952, de 13/12/94, c/c Provimento nº 002, de 30/11/2000, artigo 3º e incisos, do TRF 5ª Região, em obediência ao despacho de fls. 67 e 72, intime-se a exeqüente, através de seu procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar e requerer o que entender de direito, inclusive informando se houve a quitação do débito em questão, e, em caso negativo, apresentar valor atualizado do débito, uma vez que decorreu a prazo requerido pela exeqüente. Quixadá, 10 de novembro de 2011 Estéfano Jorge de Oliveira Pereira Técnico Judiciário 8 - 0000816-55.2011.4.05.8104 MUNICIPIO DE QUIXADÁ (Adv. GARDENIA MOREIRA MENEZES) x REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA 5ª REGIÃO SUBSEÇÃO DE QUIXADÁ 23ª VARA Processo 0000816-55.2011.4.05.8104 - Classe 99 - EXECUÇÃO FISCAL ATO ORDINATÓRIO: A teor do disposto no artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, modificado pela Lei nº 8.952, de 13/12/94, c/c Provimento nº 002, de 30/11/2000, artigo 3º e incisos, do TRF 5ª Região, CUMPRA-SE o despacho de fls. 16 de seguinte teor “Intime-se a exeqüente, através de seu procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a certidão de fls. 13v. e requerer o que entender de direito, inclusive informando se houve a quitação do débito em questão, e, em caso negativo, apresentar valor atualizado do débito”. Quixadá, 10 de novembro de 2011 Estéfano Jorge de Oliveira Pereira Técnico Judiciário 24a. VARA 24ª Vara Federal GISELE CHAVES SAMPAIO ALCANTARA Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000072 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GISELE CHAVES SAMPAIO ALCANTARA Expediente do dia 18/11/2011 13:55 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 1 0000396-44.2011.4.05.8106 MUNICIPIO DE QUITERIANOPOLIS (Adv. VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO, TIBERIO CAVALCANTE, JOSE ERISVALDO VIEIRA CIRCULAÇÃO EM 22/11/2011 Processo 0010365-77.2006.4.05.8100 - Classe 229 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ATOORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz, nos termos do art. 162, § 4º, CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento retro (fls. 252-253). No silêncio, após decurso do prazo, encaminhem-se ao TRF 5ª Região. Quixadá, 18 de novembro de 2011 JÚLIO CÉSAR MARTINS DE OLIVEIRA Técnico Judiciário 99 - EXECUÇÃO FISCAL 6 - 0000313-34.2011.4.05.8104 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO CEARA CRMV (Adv. JOYCE CHAGAS DE OLIVEIRA). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA 5ª REGIÃO SUBSEÇÃO DE QUIXADÁ 23ª VARA Processo 0000313-34.2011.4.05.8104 - Classe 99 - EXECUÇÃO FISCAL CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM Juiz(a) Federal da 23ª Vara. Quixadá, 17 de novembro de 2011 Estéfano Jorge de Oliveira Pereira Técnico Judiciário DESPACHO Desconsidere-se o despacho retro. Os presentes autos advieram da 2ª Vara da Justiça Estadual da Comarca de Quixadá e, agora, encontram-se em trâmite na 23ª Vara da Justiça Federal em Quixadá-CE. EMENDA À INICIAL O exeqüente alega preliminarmente, na petição inicial, que os conselhos profissionais são isentos do recolhimento de custas, pelo fato da sua natureza de autarquia, pessoa jurídica de direito público interno, isenta do referido recolhimento pela Lei de Custas (art. 4º, I, Lei 9.289/1990). No entanto, a exeqüente desconsidera a existência do parágrafo único do art. 4º da Lei 9.289/90, que, expressamente, ressalva que as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, natureza jurídica da ora exeqüente, devem, sim, recolher as devidas custas judiciais, uma vez que o dispositivo continua em vigor, pois a ADI nº.1717-6, citada pelo autor, não o teve como objeto, não devendo prosperar a tese de que não se aplica mais. Por oportuno, vale colacionar a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. OBRIGATORIEDADE DO RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO. LEI 9289/96, ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO. DESERÇÃO. 1. Inobstante a natureza jurídica de autarquia conferida aos Conselhos Profissionais, a eles não se aplica a isenção de recolhimento de custas conferida aos entes públicos relacionados no caput do art. 4º da Lei 9.289/96, conforme dispõe expressamente o parágrafo único do referido dispositivo (Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais feitas pela parte vencedora). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AGA 200702602367, TEORI ALBINO ZAVASCKI, STJ - PRIMEIRA TURMA, 22/10/ 2008, grifos nossos) Há decisão mais recente que corrobora esse entendimento, dessa vez do Tribunal Regional Federal da 2 ª Região: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JAENIRO - COREN/RJ. PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. OBRIGATORIEDADE. 1 - De acordo com o que dispõe a Lei nº 9.289/96, os Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional estão sujeitos ao pagamento de custas. A matéria, inclusive, já se encontra consolidada no âmbito deste E. Tribunal, conforme Súmula nº 36, cujo enunciado dispõe: ¿os conselhos de fiscalização profissional estão isentos de custas processuais, na Justiça Federal, apenas durante a vigência de norma isencional estabelecida pela Lei nº 6.032, de 30/04/74, revogada após a entrada em vigor da Lei nº 9289, de 04/07/1996.- (DJU 13.6.2005)- 2- Recurso a que 29 30 Fort aleza, 22 de NOVEMBRO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 211 Fortaleza, 2011FEDERAL CIRCULAÇÃO EM 22/11/2011 COUTINHO) x IRACEMA PEDROSA NASCIMENTO. Isto posto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA FEDERAL PARA PROCESSAR O FEITO, e JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 267, inciso IV, do CPC. Deixo de condenar o autor em honorários, antes a ausência de citação da ré. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os presentes autos com baixa. Fortaleza (Ce), 17 de novembro de 2011. Total Intimação : 1 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: JOSE ERISVALDO VIEIRA COUTINHO-1 TIBERIO CAVALCANTE-1 VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO-1 Setor de Publicacao Karina Ponte Bandeira de Melo de Moura Diretor(a) da Secretaria 24ª Vara Federal 24ª Vara Federal GISELE CHAVES SAMPAIO ALCANTARA Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000073 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GISELE CHAVES SAMPAIO ALCANTARA Expediente do dia 18/11/2011 13:59 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 1 - 0500018-82.2007.4.05.8102 SIMONE CHAVES CORDEIRO (Adv. JOAO KENNEDY CARVALHO ALEXANDRINO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. 1. Tendo por presentes os pressupostos objetivos e subjetivos do Recurso de Apelação interposto às fls. 83/88, recebo-o em seus efeitos legais. 2. Vista ao apelado (parte autora) para Contrarazões. Apresentadas ou decorrido o prazo legal a que se refere o art. 508 do CPC, remetam-se os autos ao colendo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Expedientes necessários. 2 - 0500071-63.2007.4.05.8102 ANTONIA SOBREIRA CAVALCANTE (Adv. JOAO KENNEDY CARVALHO ALEXANDRINO, CANDIDO ALEXANDRINO BARRETO NETO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. 1. Tendo por presentes os pressupostos objetivos e subjetivos do Recurso de Apelação interposto às fls. 116/125 recebo-o em seus efeitos legais. 2. Vista ao apelado (parte autora) para Contrarazões. Apresentadas ou decorrido o prazo legal a que se refere o art. 508 do CPC, remetam-se os autos ao colendo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Expedientes necessários. Total Intimação : 2 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: CANDIDO ALEXANDRINO BARRETO NETO-2 JOAO KENNEDY CARVALHO ALEXANDRINO-1,2 Setor de Publicacao Karina Ponte Bandeira de Melo de Moura Diretor(a) da Secretaria 24ª Vara Federal 24ª Vara Federal GISELE CHAVES SAMPAIO ALCANTARA Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000074 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GISELE CHAVES SAMPAIO ALCANTARA Expediente do dia 18/11/2011 16:44 99 - EXECUÇÃO FISCAL 1 - 0000089-90.2011.4.05.8106 UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) x APV AUTO PECAS VIEIRA LTDA. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito, em face da constatação de prescrição intercorrente, nos termos do artigo 269, inc. IV, do Código de Processo Civil c/ c o § 4º, do art. 40, da Lei no 6.830/80. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado desta sentença, certifique-se e arquivem-se os autos, com baixa distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 2 - 0000028-35.2011.4.05.8106 UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. MARCIANE ZARO(FN)) x ANTONIO IDILIO BARRETO CIDRÃO. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito, em face da constatação de prescrição intercorrente, nos termos do artigo 269, inc. IV, do Código de Processo Civil c/c o § 4º, do art. 40, da Lei no 6.830/80. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado desta sentença, certifique-se e arquivem-se os autos, com baixa distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3 - 0000039-64.2011.4.05.8106 UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) x ALEXANDRE MAGNO GONCALVES LEITE ME. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito, em face da constatação de prescrição intercorrente, nos termos do artigo 269, inc. IV, do Código de Processo Civil c/c o § 4º, do art. 40, da Lei no 6.830/80. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado desta sentença, certifique-se e arquivem-se os autos, com baixa distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 74 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL 4 0000372-16.2011.4.05.8106 LUIZ ANTONIO CAVALCANTE (Adv. FULVIO EMERSON GONCALVES CAVALCANTE, dhiego gonçalves cavalcante) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). Intime-se a parte embargante para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial trazendo aos autos o instrumento de procuração, nos termos do art. 282 do CPC. Não tomadas tais providências, certifique-se e volte-me conclusos para os fins do art. 284, parágrafo único do CPC. Expedientes necessários. Data supra. 5 0000395-59.2011.4.05.8106 LUIZ ANTONIO CAVALCANTE (Adv. FULVIO EMERSON GONCALVES CAVALCANTE, dhiego gonçalves cavalcante) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). Intime-se a parte embargante para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial trazendo aos autos o instrumento de procuração, nos termos do art. 282 do CPC. Não tomadas tais providências, certifique-se e volte-me conclusos para os fins do art. 284, parágrafo único do CPC. Expedientes necessários. Data supra. Total Intimação : 5 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: dhiego gonçalves cavalcante-4,5 FULVIO EMERSON GONCALVES CAVALCANTE-4,5 MARCIANE ZARO(FN)-2 Setor de Publicacao Karina Ponte Bandeira de Melo de Moura Diretor(a) da Secretaria 24ª Vara Federal 24ª Vara Federal GISELE CHAVES SAMPAIO ALCANTARA Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000075 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GISELE CHAVES SAMPAIO ALCANTARA Expediente do dia 21/11/2011 10:48 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Fort aleza, 22 de NOVEMBRO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 211 Fortaleza, 2011FEDERAL RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: CANDIDO ALEXANDRINO BARRETO NETO-1,2,3,4 JOAO KENNEDY CARVALHO ALEXANDRINO1,2,3,4,5,6,7 Setor de Publicacao Karina Ponte Bandeira de Melo de Moura Diretor(a) da Secretaria 24ª Vara Federal 25a. VARA 25ª Vara Federal JOSÉ EDUARDO DE MELO VILAR FILHO Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000042 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL JOSÉ EDUARDO DE MELO VILAR FILHO 240 - AÇÃO PENAL 1 - 0011840-44.2001.4.05.8100 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (Adv. SAMUEL MIRANDA ARRUDA) x Manoel Gecimar Pinheiro E OUTRO (Adv. MARIA SOCORRO DE OLIVEIRA E SILVA). (...) “Intimem-se as partes para apresentar alegações finais, através de memoriais, nos termos do art. 403, §3º do CPP. Expedientes necessários”. 2 - 0000426-28.2010.4.05.8102 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (Adv. RAFAEL RIBEIRO RAYOL) x ELIADE BEZERRA DUARTE E OUTRO (Adv. DANIEL GOUVEIA FILHO, ELILUCIO TEIXEIRA FELIX, JAKELLINE QUIRINO PINHEIRO, ZAQUEL QUIRINO PINHEIRO) x VANUSIA TEXEIRA DA PAZ (Adv. FRANCISCO TACIDO SANTOS CAVALCANTI) x CICERO ROGERIO MORAIS ALVES (Adv. DANILSON DE CARVALHO PASSOS) x JOSE HERIMATEIA BANDEIRA (Adv. WESLEY GOMES MONTEIRO). (...) “Vista às partes para, querendo, contrarrazoar o Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público Federal nos presentes autos. Expedientes necessários”. TURMAS RECURSAIS 2ªTURMA: JUÍZES: DR. ALCIDES SALDANHA LIMA DR. LEOPOLDO FONTENELE TEIXEIRA DR. MARCUS VÍNICÍUS PARENTE REBOUÇAS DIRETORA: MARIA ALICE A. RODRIGUES BOLETIM Nº. 2011.202. 011 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS: 184 - RECURSO CÍVEL 1 - 0011550-57.2005.4.05.8110 FRANCISCA DOS SANTOS VERCOSA (Adv. MARIA ANDIARA PINHEIRO GOMES, FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA PINHEIRO, ANTONIO GLAY FROTA OSTERNO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). Ante o exposto, INADMITO o pedido de uniformização. 2ªTURMA: JUÍZES: DR. ALCIDES SALDANHA LIMA DR. LEOPOLDO FONTENELE TEIXEIRA DR. MACUS VINICÍUS PARENTE REBOUÇAS DIRETORA: MARIA ALICE A. RODRIGUES. BOLETIM Nº. 2011.203.011. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS: 169 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CIRCULAÇÃO EM 22/11/2011 1 - 0500019-67.2007.4.05.8102 ANTONIA ALZENIR MOTA (Adv. JOAO KENNEDY CARVALHO ALEXANDRINO, CANDIDO ALEXANDRINO BARRETO NETO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. DESPACHO 1. Tendo por presentes os pressupostos objetivos e subjetivos do Recurso de Apelação interposto nos autos, recebo-o em seus efeitos legais. 2. Contrarazões apresentadas pela parte apelada. Remetam-se os autos ao colendo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Expedientes necessários. 2 - 0500027-44.2007.4.05.8102 ELITA VIEIRA DA SILVA (Adv. JOAO KENNEDY CARVALHO ALEXANDRINO, CANDIDO ALEXANDRINO BARRETO NETO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. DESPACHO 1. Tendo por presentes os pressupostos objetivos e subjetivos do Recurso de Apelação interposto nos autos, recebo-o em seus efeitos legais. 2. Contrarazões apresentadas pela parte apelada. Remetam-se os autos ao colendo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Expedientes necessários. 3 - 0500044-80.2007.4.05.8102 JOSÉ SEVERINO SOBRINHO (Adv. JOAO KENNEDY CARVALHO ALEXANDRINO, CANDIDO ALEXANDRINO BARRETO NETO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. DESPACHO 1. Tendo por presentes os pressupostos objetivos e subjetivos do Recurso de Apelação interposto nos autos, recebo-o em seus efeitos legais. 2. Contrarazões apresentadas pela parte apelada. Remetam-se os autos ao colendo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Expedientes necessários. 4 - 0500046-50.2007.4.05.8102 FRANCISCA IZANI CAVALCANTE MOTA (Adv. JOAO KENNEDY CARVALHO ALEXANDRINO, CANDIDO ALEXANDRINO BARRETO NETO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. DESPACHO 1. Tendo por presentes os pressupostos objetivos e subjetivos do Recurso de Apelação interposto nos autos, recebo-o em seus efeitos legais. 2. Contrarazões apresentadas pela parte apelada. Remetam-se os autos ao colendo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Expedientes necessários. 5 - 0000105-44.2011.4.05.8106 TEREZINHA RODRIGUES DE SOUZA (Adv. JOAO KENNEDY CARVALHO ALEXANDRINO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. DESPACHO 1. Tendo por presentes os pressupostos objetivos e subjetivos do Recurso de Apelação interposto nos autos, recebo-o em seus efeitos legais. 2. Contrarazões apresentadas pela parte apelada. Remetam-se os autos ao colendo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Expedientes necessários. 6 - 0000104-59.2011.4.05.8106 IOLANDA ALVES DE SOUSA (Adv. JOAO KENNEDY CARVALHO ALEXANDRINO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. DESPACHO 1. Tendo por presentes os pressupostos objetivos e subjetivos do Recurso de Apelação interposto nos autos, recebo-o em seus efeitos legais. 2. Contrarazões apresentadas pela parte apelada. Remetam-se os autos ao colendo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Expedientes necessários. 7 - 0000165-17.2011.4.05.8106 MARIA DE FATIMA BEVENUTO MOREIRA (Adv. JOAO KENNEDY CARVALHO ALEXANDRINO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. DESPACHO 1. Tendo por presentes os pressupostos objetivos e subjetivos do Recurso de Apelação interposto nos autos, recebo-o em seus efeitos legais. 2. Contrarazões apresentadas pela parte apelada. Remetam-se os autos ao colendo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Expedientes necessários. Total Intimação : 7 31 32 Fort aleza, 22 de NOVEMBRO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 211 Fortaleza, 2011FEDERAL CIRCULAÇÃO EM 22/11/2011 CÍVEL 1 - 0008283-48.2003.4.05.8110 TEREZINHA MENDES DA SILVA (Adv. JOSE GUERREIRO CHAVES FILHO, DAYANE DE CASTRO CARVALHO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). Ante o exposto, INADMITO o pedido de uniformização. 2 - 0012983-67.2003.4.05.8110 MARIA OSANA NOGUEIRA SILVA (Adv. PEDRO MORAES FILHO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). Ante o exposto, INADMITO o pedido de uniformização. 184 - RECURSO CÍVEL 3 - 0001704-50.2004.4.05.8110 CLEIVANY ARCENO LIMA BARBOZA (Adv. MANOEL EDUARDO HONORATO DE OLIVEIRA, VANDECLEIA FERNANDES LIMA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). Ante o exposto, INADMITO o pedido de uniformização. 4 - 0510999-47.2005.4.05.8101 JOANA DARCA TEIXEIRA (Adv. MARIA ANDIARA PINHEIRO GOMES, FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA PINHEIRO, ANTONIO GLAY FROTA OSTERNO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). Ante o exposto, INADMITO o pedido de uniformização. Execução Fiscal abaixo relacionada: Processo n o : 0000290-97.2011.4.05.8101 – Classe: 99 – Execução Fiscal Exeqüente: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Executado: MERCANTIL DA ECONOMIA COM E REP LTDA – CGC 12.231.585/0001-30 CDA(s): 39.544.431-4 Dívida a ser atualizada na data do pagamento: R$ 21.313,19 Por se encontrar o executado em local incerto e não sabido, fica, assim, pelo presente edital, CITADO para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida com os juros de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa ou garantir a execução, nos termos do art. 8º da Lei 6.830, de 22.09.80, combinado com o artigo 223 do Código de Processo Civil. E para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa, o presente edital será afixado no local de costume e publicado no Diário Oficial da Justiça Federal, cientificando aos interessados que este Juízo funciona na Rua Cel. Serafim Chaves, 525 – Centro – Limoeiro do Norte/CE. Dado e passado nesta cidade de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará, em 22 de novembro de 2011. Eu, , FABIANA NOGUEIRA NUNES SARAIVA, Técnico Judiciário, digitei. E eu, , Diretor de Secretaria, conferi. FRANCISCO LUIS RIOS ALVES Juiz Federal da 15ª Vara/CE EDITAIS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ 5ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE TRINTA (30) DIAS *00392000500001382011* EDT.0005.000013-8/2011 O Doutor JOÃO LUIS NOGUEIRA MATIAS, Juiz Federal da 5ª Vara , no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita um CUPRIMENTO DE SENTENÇA nº. 000533413.2005.4.05.8100, onde figuram como autor(es) o AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL e como réu(s) RÉU: JESUINO RODRIGUES SAMPAIO NETO. Pelo presente Edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, sito na Rua Pedro I, Praça Murilo Borges, 01, Centro, nesta cidade, FICA(M) INTIMADO(S) O(S) RÉU(S), Senhor RÉU: JESUINO RODRIGUES SAMPAIO NETO, CPF nº. 778.018.573-72, que se encontra(m) em lugar ignorado e não sabido, para pagar o valor de R$ 62.226,30 (sessenta e dois mil, duzentos e vinte e seis reais e trinta centavos), atualizado até 25.01.2011, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da execução, de acordo com o art. 475-B e 475-J do Código de Processo Civil. E para que chegue ao conhecimento de todos e do(s) referido(s) réu(s), determino afixação do presente no lugar de costume na sede deste juízo. Expedido nesta cidade do Fortaleza, em 08 de novembro de 2011. Eu, João Batista Cerqueira (_____), Diretor de Secretaria em exercício, fiz digitar e subscrevo, e vai devidamente assinado pelo MM. Juiz Federal. João Luis Nogueira Matias, Juiz Federal da 5ª Vara. Poder Judiciário Justiça Federal no Ceará Subseção Judiciária de Limoeiro do Norte/CE Rua Cel. Serafim Chaves, 525 – Centro – Limoeiro do Norte/CE Horário de atendimento: Segunda a Sexta-feira (09:00 às 18:00h) Fone: (88) 3423-3563/3521 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Nº EDI.0015.000100-1/2011 O(A) Dr(a). FRANCISCO LUIS RIOS ALVES, Juiz Federal da 15ª Vara no Ceará, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, com prazo de 30 (trinta) dias, ou dele conhecimento tiverem, que tramita perante este Juízo a Ação de *****