Segurança Social
Pagamento em Prestações
esm
Empresas e trabalhadores independentes poderão, a partir desta quarta-feira, pedir ao
Instituto da Segurança Social que autorize o pagamento diferido de contribuições, sempre
que em causa estejam dívidas que ainda não tenham sido objeto de participação para
efeitos de cobrança coerciva.
O decreto-lei nº 213/2012 que estabelece as regras para estes novos acordos foi publicado
esta terça-feira em Diário da República e entra em vigor esta quarta-feira, dia 26 de Setembro.
Os novos acordos de regularização voluntária vão permitir o pagamento diferido de
contribuições em dívida relativas a um período máximo de três meses, não podendo o número
de prestações exceder os seis meses.
Os acordos serão possíveis "quando sejam previstas em resolução de Conselho de Ministros
medidas de revitalização económica e recuperação de viabilização empresariais", o que
aconteceu com a aprovação da resolução que cria o programa Revitalizar. Assim, o Instituto
da Segurança Social pode, através da celebração de acordos de regularização voluntária,
autorizar o pagamento diferido de contribuições e quotizações em dívida relativas a um
período máximo de três meses e que não tenham sido objeto de participação para efeitos de
cobrança coerciva, pode ler-se no diploma. Os acordos abrangerão a totalidade da dívida
constituída, bem como os juros de mora vencidos e vincendos até integral pagamento e, o
número máximo de prestações de igual montante não poderá exceder os seis meses.
Os acordos de regularização voluntária só podem ser formalizados, a cada entidade
contribuinte, uma vez em cada período de três anos, contados a partir da data em que se
tenha verificado o seu termo ou resolução.
A principal novidade deste diploma é o facto de permitir que o pagamento seja feito em
prestações ainda antes da instauração de um procedimento coercivo, incentivando os
contribuintes a evitar que tal aconteça.
O DIPE encontra-se disponível para a prestação de esclarecimentos adicionais.
AHRESP. Setembro. 2012
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