Segurança Social Pagamento em Prestações esm Empresas e trabalhadores independentes poderão, a partir desta quarta-feira, pedir ao Instituto da Segurança Social que autorize o pagamento diferido de contribuições, sempre que em causa estejam dívidas que ainda não tenham sido objeto de participação para efeitos de cobrança coerciva. O decreto-lei nº 213/2012 que estabelece as regras para estes novos acordos foi publicado esta terça-feira em Diário da República e entra em vigor esta quarta-feira, dia 26 de Setembro. Os novos acordos de regularização voluntária vão permitir o pagamento diferido de contribuições em dívida relativas a um período máximo de três meses, não podendo o número de prestações exceder os seis meses. Os acordos serão possíveis "quando sejam previstas em resolução de Conselho de Ministros medidas de revitalização económica e recuperação de viabilização empresariais", o que aconteceu com a aprovação da resolução que cria o programa Revitalizar. Assim, o Instituto da Segurança Social pode, através da celebração de acordos de regularização voluntária, autorizar o pagamento diferido de contribuições e quotizações em dívida relativas a um período máximo de três meses e que não tenham sido objeto de participação para efeitos de cobrança coerciva, pode ler-se no diploma. Os acordos abrangerão a totalidade da dívida constituída, bem como os juros de mora vencidos e vincendos até integral pagamento e, o número máximo de prestações de igual montante não poderá exceder os seis meses. Os acordos de regularização voluntária só podem ser formalizados, a cada entidade contribuinte, uma vez em cada período de três anos, contados a partir da data em que se tenha verificado o seu termo ou resolução. A principal novidade deste diploma é o facto de permitir que o pagamento seja feito em prestações ainda antes da instauração de um procedimento coercivo, incentivando os contribuintes a evitar que tal aconteça. O DIPE encontra-se disponível para a prestação de esclarecimentos adicionais. AHRESP. Setembro. 2012 1