A CASA DO BRASIL ESCLARECE:
REGULARIZAÇÃO DE IMIGRANTES BRASILEIROS
A Casa do Brasil de Lisboa aplaude a assinatura dos acordos firmados em
11 de Julho pelos governos português e brasileiro, que representam um
grande passo no aprofundamento das relações fraternas entre os dois
países-irmãos. Tais acordos possibilitarão:
1) a regularização de alguns milhares de imigrantes portugueses no Brasil e brasileiros
em Portugal, ainda com presença não inteiramente legalizada em cada país, através
da obtenção do VISTO DE TRABALHO;
2) a livre circulação de pessoas entre os 2 países-irmãos, que viajam por razões
diversas às de um simples turista, por período inferior a 90 dias;
3) a prevenção e a repressão do tráfico ilícito de migrantes, que é um crime a ser
combatido por todos.
Sobre o primeiro acordo, intitulado “Acordo entre a República Portuguesa e da
República Federativa do Brasil sobre Contratação Recíproca de Nacionais”, que
permitirá a obtenção de um Visto de Trabalho pelos imigrantes brasileiros não
legalizados em Portugal, passamos a dar os seguintes esclarecimentos:
1)
2)
3)
4)
5)
6)
As regras definitivas a serem seguidas para a obtenção do Visto de Trabalho só
serão dadas a conhecer pelo governo português dentro de 30 a 45 dias. Portanto, só
depois deste prazo é que os processos individuais de regularização poderão ter início.
No entanto, temos conhecimento que já está acordado o que segue abaixo:
O SEF dará uma prorrogação de Visto de Turista, válido por 90 dias, aos brasileiros
que tenham entrado no Espaço Schengen há mais de 90 dias ou tenham Autorização de
Permanência ou outro visto já fora de prazo. Neste novo prazo de 90 dias, o cidadão
terá que obter o Visto de Trabalho ou deixar o país.
O contrato de trabalho ou contrato-promessa de trabalho é condição essencial para
a obtenção do Visto de Trabalho. Quem já tem um contrato em vigência deve
assegurar-se que os descontos devidos à Segurança Social são pagos pela empresa,
desde o início do contrato. Quem não tem contrato ou contrato-promessa de trabalho,
tem que obtê-lo junto ao seu empregador.
Os contratos de trabalho ou contrato-promessa deverão ser apresentados para
emissão de parecer favorável à Inspecção Geral do Trabalho (IGT ou IDICT). As
entidades empregadoras deverão ser empresas devidamente legalizadas. Poderão ser
também pessoas físicas, como, por exemplo, no caso de empregadores de
empregados(as) domésticos(as).
No âmbito desta regularização, os empregadores não serão punidos com as multas
previstas na Lei 34/03. Não haverá problemas para os que já tiverem dado o contrato
ou venhar a dar, desde que paguem o devido à Segurança Social.
Só poderá regularizar-se quem tiver entrado em Portugal até o dia 11 de Julho de
2003, data da assinatura do Acordo, e possa provar esta situação com algum
documento credível (carimbo de entrada em Portugal no passaporte, declaração de
entrada, inscrição na Segurança Social ou nas Finanças, algum outro documento
credível).
7)
Ninguém que venha depois do dia 11 de Julho como turista será
regularizado. Todos os brasileiros devem avisar a seus parentes ou amigos que queiram
vir trabalhar em Portugal, que o façam legalmente. Para tal, devem solicitar o Visto de
Trabalho ou de Residência ou de Estudo, conforme o caso, num Consulado Português no
Brasil.
8)
Tendo em conta o espírito de cooperação e amizade inerente aos acordos firmados,
o governo português comprometeu-se a não efectuar expulsões ou notificações de
afastamento do território nacional de imigrantes brasileiros, nos próximos meses. Da
mesma forma, as empresas que tenham brasileiros a trabalhar não serão objecto de
penalização por parte do SEF ou do IDICT. Caso você já tenha sido notificado ou esteja
submetido a um processo de expulsão de Portugal, procure o Consulado brasileiro.
A CASA DO BRASIL fará chegar aos interessados, através do SABIÁ, do seu portal na
Internet www.casadobrasil.pt, de reuniões ou por outros meios, todas as informações
necessárias para que esta oportunidade de regularização se faça de forma ordenada e
ampla.
SÓ O INTERESSADO PODERÁ ENCAMINHAR O SEU PRÓPRIO PROCESSO.
NÃO CONTRATE OU PAGUE INTERMEDIÁRIOS.
AVISE À CASA DO BRASIL OU AO CONSULADO DE QUALQUER IRREGULARIDADE.
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