Estrutura Legal e Regulatória para a Implementação da GIRH Aspectos Legais da Gestão de Recursos Hídricos Compartilhados Meta e objetivos do capítulo Meta A meta deste capítulo é rever o papel e a relevância das leis internacionais na promoção da GIRH cooperativa e na prevenção de conflitos relativos aos recursos hídricos internacionais compartilhados. Objetivos entender como a estrutura internacional legal e institucional interage com a legislação a nível nacional; entender a necessidade de reforçar a cooperação em matéria de gestão conjunta dos recursos hídricos compartilhados, e entender a importância e a necessidade do direito internacional dos recursos hídricos compartilhados para a implementação bem sucedida da GIRH. Apresentação geral Introdução Acordos Internacionais da Água Documentos Internationais Princípios Conclusões Questões Introdução Não reconhecimento das fronteiras demarcadas pelos Estados Os Estados têm interesses econômicos, políticos ou estratégicos. CURSO D’ÁGUA Esse interesse pode criar conflitos O ciclo hidrológico não considera os limites territoriais Existem… 263 bacias hidrográficas internacionais que atravessam as fronteiras de 2 ou mais Estados 145 nações que possuem parte do seu território numa bacia hidrográfica internacional • Necessidade de acordos internacionais de águas Vinte e um países inteiramente dentro de bacias hidrográficas internacionais Acordos Internacionais da Água “direito internacional de usos na navegação” “direito internacional dos usos d’água” Alguns acordos Convenção de Ramsar sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional (1971) A Convenção de Combate à Desertificação (Paris, 1994) Convenção das Nações Unidas sobre o Direito dos Usos dos Cursos de Água Internacionais para fins distintos da Navegação (Nova York , 1997) Documentos Internacionais Entre outros: Fontes de direito internacional de águas • Acordos internacionais tratados • Decisões dos tribunais internacionais • Estudos e declarações feitas por organizações não governamentais internacionais • Documentos de associações internacionais de Direito • Declarações e posições Documentos da Associação Internacional de Direito (ILA) Resolução de Dubrovnik (1956) • Definição de rio internacional • Soberania do Estado • Diligência razoável do direito consuetudinário Regras de Helsinque • Regras internacional sobre a utilização das • Conflitos de águas internacionais águas dos rios(1966) • Definição de bacia de drenagem Regimento de Seul • Interdependência hidráulica sobre águas • Proteção de águas subterrâneas • Gestao das águas subterrâneas e águas subterrâneas internacionais (1986) de superfícies Declarações e Posições “Regras de Berlin”: Associação Internacional do Direito – Conferência de Berlim sobre a Lei dos Recursos Hídricos (2004) Projeto de Tratado de Bellagio (1987) A Declaração de Alicante. A Importância Global das Águas Subterrâneas. Um convite à ação pelo uso, a gestão e a governança responsáveis (2006) Acordos e Princípios Internacionais Acordos internacionais Princípios Outros documentos internacionais Princípios do Direito Internacional O Direito Internacional é um conjunto de regras e princípios que regem as relações e os acordos entre as nações Por meio da evolução do direito internacional da água, diversos princípios foram definidos. a) O Princípio da Equidade Nascido na jurisprudência de alguns Estados As Regras de Helsinque (1966): A equidade reconhece o direito ao aproveitamento razoável e equitativo na utilização ótima e sustentável das águas dentro da área de jurisdição de cada Estado. EQUITATIVO IGUAL “sic tutere tuo ut alienum not laedas” b) Obrigação de não causar dano significativo Obriga um Estado a impedir em seu território atividades que possam afetar os direitos de outros Estados ou de seus habitantes. “sic utere tuo ut alienum non laedas” “não faça aos outros o que não quer quer façam com você” Regras de Helsinque: Artigo 10 Convenção de Nova York: Os Estados do mesmo curso d’água, ao utilizar um curso d’água internacional em seus territórios, tomam toda as medidas adequadas para impedir que causem danos significativos a outros Estados do curso d’água. c) Obrigação geral de cooperar Igualdade Soberana Integridade Territorial Benefício Mútuo Boa-fé d) Princípio de intercâmbio regular de dados e informações Uma regra consuetudinária indiscutível, aceita por muitos documentos internacionais relacionados à água • Convenção de Nova York: duas perspectivas diferentes, ou seja, dados prontamente disponíveis e dados não prontamente disponíveis • Regras de Helsinque: Incluindo a necessidade de informações relevantes razoavelmente disponíveis para evitar conflitos entre Estados da Bacia Hidrográfica Princípios de Direito Internacional que governam a gestão de todas as Águas a. Gestão participativa da água e. Minimização do perigo (risco) ambiental d. Sustentabilidade b. Gestão compartilhada c. Gestão integrada Gestão participativa da Água Usuários Formuladores de políticas públicas Planejadores PARTICIPAÇÃO EDUCAÇÃO Sustentabilidade Segundo as Regras de Berlim, uso sustentável significa: “a gestão integrada dos recursos para assegurar o uso eficiente da água e o acesso equitativo a ela, para o benefício das gerações atuais e futuras , ao mesmo tempo preservando os Recursos renováveis e mantendo os não renováveis pelo máximo de tempo razoavelmente possível .” Gestão Conjuntiva ESTADO 1 ESTADO 2 Os Estados devem envidar todos os esforços para gerir as águas de superfície, subterrâneas e outras águas pertinentes de forma unificada e abrangente. Gestão Integrada Um processo de gestão que promove o desenvolvimento e a gestão coordenados da água, da terra e dos recursos relacionados, a fim de maximizar o bem-estar econômico e social resultante desse processo de forma equitativa, sem comprometer a sustentabilidade dos ecossistemas vitais. Minimizando o risco ambiental Regras de Berlim (artigo 8): os Estados devem tomar todas as medidas adequadas para evitar ou minimizar o risco ambiental O princípio de minimização de riscos ambientais visa evitar os danos à água e os danos causados pelo uso da água Conclusões Cada Estado interessado tem o direito de ter um sistema de curso de água considerado como um todo, e ter os seus próprios interesses considerados em relação aos de outros Estados. É necessário implementar a GIRH como processo de gestão que promove o desenvolvimento e a gestão coordenados da água, da terra e dos recursos relacionados, a fim de maximizar o bem-estar econômico e social resultante de forma equitativa. É importante que os acordos internacionais da água definam ferramentas para melhorar a verificação das obrigações e dos direitos entre os Estados Pense nisso A lei representa a realidade e as necessidades da sociedade. Você acha que os acordos internacionais da água fazem o mesmo? Um acordo internacional sobre as águas garante a proteção dos recursos hídricos? Olhando para o futuro Quais os componentes necessários para aumentar a eficiência dos acordos internacionais sobre a água? Quais são as principais diferenças entre um acordo e uma declaração? Como podem essas duas questões levar a conflitos? Próxima sessão: Resolução Alternativa de Conflito