Estrutura Legal e Regulatória
para a Implementação da GIRH
Aspectos Legais da Gestão
de Recursos Hídricos Compartilhados
Meta e objetivos do capítulo
Meta
A meta deste capítulo é rever o papel e a relevância das leis
internacionais na promoção da GIRH cooperativa e na prevenção de
conflitos relativos aos recursos hídricos internacionais compartilhados.
Objetivos
entender como a estrutura internacional legal e institucional interage
com a legislação a nível nacional;
entender a necessidade de reforçar a cooperação em matéria de
gestão conjunta dos recursos hídricos compartilhados, e
entender a importância e a necessidade do direito internacional dos
recursos hídricos compartilhados para a implementação bem sucedida
da GIRH.
Apresentação geral
 Introdução
 Acordos Internacionais da
Água
 Documentos Internationais
 Princípios
 Conclusões
 Questões
Introdução
Não
reconhecimento
das fronteiras
demarcadas pelos
Estados
Os Estados
têm
interesses
econômicos,
políticos ou
estratégicos.
CURSO D’ÁGUA
Esse interesse pode
criar conflitos
O ciclo
hidrológico
não considera
os limites
territoriais
Existem…
263 bacias
hidrográficas
internacionais que
atravessam as
fronteiras de 2 ou
mais Estados
145 nações que
possuem parte
do seu
território numa
bacia
hidrográfica
internacional
• Necessidade de
acordos
internacionais de
águas
Vinte e um países
inteiramente dentro
de bacias
hidrográficas
internacionais
Acordos Internacionais da Água
“direito internacional
de usos na
navegação”
“direito internacional
dos usos d’água”
Alguns acordos
Convenção de Ramsar sobre Zonas Úmidas de
Importância Internacional (1971)
A Convenção de Combate à Desertificação (Paris,
1994)
Convenção das Nações Unidas sobre o Direito dos
Usos dos Cursos de Água Internacionais para fins
distintos da Navegação (Nova York , 1997)
Documentos Internacionais
Entre outros:
Fontes de
direito
internacional
de águas
• Acordos internacionais tratados
• Decisões dos tribunais
internacionais
• Estudos e declarações feitas por
organizações não
governamentais internacionais
• Documentos de associações
internacionais de Direito
• Declarações e posições
Documentos da Associação Internacional de Direito (ILA)
Resolução de
Dubrovnik (1956)
• Definição de rio internacional
• Soberania do Estado
• Diligência razoável
do direito consuetudinário
Regras de Helsinque • Regras
internacional
sobre a utilização das • Conflitos de águas internacionais
águas dos rios(1966) • Definição de bacia de drenagem
Regimento de Seul • Interdependência hidráulica
sobre águas
• Proteção de águas subterrâneas
• Gestao das águas subterrâneas e águas
subterrâneas
internacionais (1986) de superfícies
Declarações e Posições
 “Regras de Berlin”: Associação Internacional do
Direito – Conferência de Berlim sobre a Lei dos
Recursos Hídricos (2004)
 Projeto de Tratado de Bellagio (1987)
 A Declaração de Alicante. A Importância Global
das Águas Subterrâneas. Um convite à ação pelo
uso, a gestão e a governança responsáveis (2006)
Acordos e Princípios Internacionais
Acordos
internacionais
Princípios
Outros
documentos
internacionais
Princípios do Direito Internacional
 O Direito Internacional é um
conjunto de regras e
princípios que regem as
relações e os acordos entre
as nações
 Por meio da evolução do
direito internacional da
água, diversos princípios
foram definidos.
a)
O Princípio da Equidade
 Nascido na jurisprudência de
alguns Estados
 As Regras de Helsinque
(1966):
A equidade reconhece o direito
ao aproveitamento razoável e
equitativo na utilização ótima e
sustentável das águas dentro da
área de jurisdição de cada
Estado.
EQUITATIVO
IGUAL
“sic tutere tuo ut alienum
not laedas”
b) Obrigação de não causar dano
significativo





Obriga um Estado a impedir em seu
território atividades que possam afetar
os direitos de outros Estados ou de seus
habitantes.
“sic utere tuo ut alienum non laedas”
“não faça aos outros o que não quer
quer façam com você”
Regras de Helsinque: Artigo 10
Convenção de Nova York:
Os Estados do mesmo curso d’água, ao
utilizar um curso d’água internacional
em seus territórios, tomam toda as
medidas adequadas para impedir que
causem danos significativos a outros
Estados do curso d’água.
c) Obrigação geral de cooperar
Igualdade
Soberana
Integridade
Territorial
Benefício
Mútuo
Boa-fé
d) Princípio de intercâmbio regular de dados e
informações

Uma regra consuetudinária
indiscutível, aceita por muitos
documentos internacionais
relacionados à água
•
Convenção de Nova York: duas
perspectivas diferentes, ou seja,
dados prontamente disponíveis e
dados não prontamente disponíveis
•
Regras de Helsinque: Incluindo a
necessidade de informações
relevantes razoavelmente
disponíveis para evitar conflitos
entre Estados da Bacia Hidrográfica
Princípios de Direito Internacional que governam a
gestão de todas as Águas
a. Gestão
participativa da
água
e. Minimização do
perigo (risco)
ambiental
d.
Sustentabilidade
b. Gestão
compartilhada
c. Gestão
integrada
Gestão participativa da Água
Usuários
Formuladores
de políticas
públicas
Planejadores
PARTICIPAÇÃO
EDUCAÇÃO
Sustentabilidade
Segundo as Regras de Berlim, uso sustentável significa:
“a gestão integrada dos recursos para assegurar o uso eficiente
da água e o acesso equitativo a ela, para o benefício das
gerações atuais e futuras , ao mesmo tempo preservando os
Recursos renováveis e mantendo os não renováveis pelo
máximo de tempo razoavelmente possível .”
Gestão Conjuntiva
ESTADO 1
ESTADO 2
Os Estados devem envidar todos os esforços para gerir as águas de superfície,
subterrâneas e outras águas pertinentes de forma unificada e abrangente.
Gestão Integrada
 Um processo de gestão que
promove o desenvolvimento e a
gestão coordenados da água, da
terra e dos recursos
relacionados, a fim de
maximizar o bem-estar
econômico e social resultante
desse processo de forma
equitativa, sem comprometer a
sustentabilidade dos
ecossistemas vitais.
Minimizando o risco ambiental
 Regras de Berlim (artigo 8):
os Estados devem tomar
todas as medidas adequadas
para evitar ou minimizar o
risco ambiental
 O princípio de minimização
de riscos ambientais visa
evitar os danos à água e os
danos causados pelo uso da
água
Conclusões
 Cada Estado interessado tem o direito de ter um sistema de
curso de água considerado como um todo, e ter os seus
próprios interesses considerados em relação aos de outros
Estados.
 É necessário implementar a GIRH como processo de gestão
que promove o desenvolvimento e a gestão coordenados da
água, da terra e dos recursos relacionados, a fim de
maximizar o bem-estar econômico e social resultante de
forma equitativa.
 É importante que os acordos internacionais da água definam
ferramentas para melhorar a verificação das obrigações e
dos direitos entre os Estados
Pense nisso
 A lei representa a realidade e as necessidades da sociedade. Você
acha que os acordos internacionais da água fazem o mesmo?

Um acordo internacional sobre as águas garante a proteção dos
recursos hídricos?
Olhando para o futuro

Quais os componentes necessários para aumentar a
eficiência dos acordos internacionais sobre a água?

Quais são as principais diferenças entre um acordo e
uma declaração?

Como podem essas duas questões levar a conflitos?
Próxima sessão: Resolução Alternativa de Conflito
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As Regras de Helsinque