CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ FACULDADE CEARENSE CURSO SERVIÇO SOCIAL ANTONIA JOELMA BRAGA DA SILVA O PAPEL DO CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (CONSEA-CE) NA CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA DE SAN NO ESTADO DO CEARÁ FORTALEZA 2012 ANTONIA JOELMA BRAGA DA SILVA O PAPEL DO CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (CONSEA-CE) NA CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA DE SAN NO ESTADO DO CEARÁ Monografia submetida à aprovação da Coordenação do Curso de Serviço Social do Centro de Ensino Superior do Ceará, como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em Serviço Social. Orientadora: Esp. Talitta Cavalcante Albuquerque Vasconcelos Co-orientadora: Ms. Eliane Nunes de Carvalho FORTALEZA-CEARÁ 2012 S586p Silva, Antônia Joelma Braga da. O papel do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA-CE) na construção da política de SAN no Estado do Ceará / Antônia Joelma Braga da Silva. – 2012. 62 f. Orientador: Profª. Esp. Talita Cavalcante A. Vasconcelos. Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) – Faculdade Cearense, Curso de Serviço Social, 2012. 1. Segurança Alimentar e Nutricional. 2. Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional. 3. Controle social. I. Vasconcelos, Talita Cavalcante A. II. Título. CDU 364.2:613.2 CDU 338.48(813.1) CDU 364.634-055.2-053.9 Bibliotecária Maria Albaniza de Oliveira CRB-3/867 CDU 338.48-2-055.34 A toda minha família AGRADECIMENTOS Aos meus pais José Alberto Silva e Maria Braga, que do seu jeito ajudaram e apoiaram no cumprimento desta meta. A Régis Castro, que sempre me incentivou, pela paciência e compreensão nos momentos em que não estivemos juntos em virtude da dedicação ao curso. Aos meus irmãos João Paulo, Ana Paula, Joelia Clara, José Alberto, Lucas Braga e Mateus Braga pelos momentos de descontração necessários para a conclusão dessa meta. A minhas sobrinhas Ana Luiza e Ana Lívia que em alguns momentos não pude acompanhar seus passos, mas estavam nas minhas orações. A minha sogra Áurea Castro e toda a família, pela compreensão e ajuda nas horas demandadas. Aos meus familiares que indiretamente contribuíram para essa conquista. À professora Talitta Cavalcante Albuquerque Vasconcelos, pelas orientações formuladas levando à concretização desse trabalho, que muito me motivou e sinalizou os caminhos a serem percorridos. À Regina Praciano e Margarida Câmara, competentes, de inteligência privilegiada, pela socialização de experiências, incentivo e apoio para minha formação acadêmica e profissional. Aos profissionais e colegas da Célula de Segurança Alimentar e Nutricional da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, pelo apoio. Aos meus amigos Afonso Vieira, Danila Gomes, Josenilda Pires, Priscila Estefania, Péricles Rosendo e Meiriane Torres pela companhia ao longo desses quatro anos. Á professora Eliane Nunes por complementar as orientações desse trabalho. As professoras Elizangela Nunes e Fátima Farias por participaram da banca examinadora deste trabalho, bem como pelas contribuições para sua melhoria. Ao Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA-CE) e aos seus conselheiros/as, que possibilitaram a concretização desta pesquisa. EPIGRAFE Homenagem ao Trabalhador “Na minha história carrego pedras e jogo longe,do pé no pó eu marco o chão, o meu suor molha a terra e ao pôr-do-sol eu como o pão. Do ronco do motor sai o vapor, Do braço meu a força mágica. A boca seca o silêncio cala, Na noite escura eu tenho dor. Sou ser de mim Da pedra, do chão, do suor e do sol Quando como pão da livre mão. Em mim não estou No motor, na mágica, no silêncio e na noite, Da falta de sabor só tenho a dor.” (Eliane Carvalho) RESUMO Esta pesquisa intitulada O Papel do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA-CE) na construção da Política de Segurança Alimentar e Nutricional no Estado do Ceará teve como objetivo geral refletir sobre o papel do CONSEA Ceará na promoção da SAN no Estado, conhecendo seus desafios como espaço articulador das relações entre governo e sociedade civil. Ainda buscou observar como este conselho está atualmente estruturado e quais são as ações que estão sendo desenvolvidas visando o fortalecimento dessa instância de controle social. A motivação em realizarmos este estudo advém de nossa experiência profissional na Célula de Segurança Alimentar e Nutricional da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social do Estado, bem como pelo fato de termos verificado um número reduzido de pesquisa sobre a temática relacionada a produção acadêmica do Serviço Social. As categorias utilizadas em nossas análises foram Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), Política de SAN e Controle Social, utilizando autores renomados que refletiram sobre estas, dentre estes Behring e Boschetti (2011), Belik (2003; 2006), Burity, Franceschini e Valente (2010), Castro (2012), Conti (2009), Correia (2004), Leão e Maluf (2012), Maluf, Menezes e Valente (1996), Raichelis (2006), Valente (2002). Sendo uma pesquisa qualitativa esta se encontra estruturada em dois capítulos, sendo o primeiro A trajetória da política de Segurança Alimentar e Nutricional no Brasil, onde refletimos desde o conceito e trajetória da SAN no Brasil a atual configuração do CONSEA Ceará. No segundo capítulo realizamos Apresentação e Análise dos Dados Coletados, apontando as reflexões trazidas pelos sujeitos desta pesquisa, que foram 09 conselheiros/as do CONSEA-CE. Ressaltamos que para a coleta de dados realizamos entrevistas semi-estruturadas, nos meses de novembro e dezembro de 2012, tendo posteriormente estas sido transcritas e organizadas em blocos temáticos, tendo sido apresentado nas falas as categorias Segurança Alimentar, Políticas Sociais no Brasil, Política de SAN, Controle Social e Intersetorialidade. No tocante as conclusões desta pesquisa observamos a importância da construção e consolidação de uma política pública de SAN, que reforce sua intersetorialidade, constituindo-se ainda como desafios atuais o fortalecimento da participação, que demanda a necessidade de capacitação permanente dos conselheiros/as visando a ampliação do controle social, a dificuldade de compromisso que muitos gestores possuem com a implementação e funcionamento de CONSEA municipais e a escassez de recursos para o desenvolvimento de ações. Palavras-chave: Controle Social. Políticas Sociais. Segurança Alimentar e Nutricional ABSTRACT This research entitled The Role of the State Board of Food and Nutritional Security (CONSEA-EC) in the construction of Politics Food and Nutrition Security in the State of Ceará aimed to reflect on the role of promoting CONSEA Ceará State in SAN, knowing their challenges as space articulator of the relationship between government and civil society. Still sought to observe how this council is currently structured and what are the actions that are being developed aiming at the strengthening of social control that instance. The motivation to conduct this study comes from our experience in Cell Food Security and Nutrition Secretariat of Labor and Social Development of the State as well as the fact that we found a small number of research on the topic related to academic production of Social Work. The categories used in our analysis were Food Security and Nutrition (SAN), SAN Policy and Social Control, using renowned authors who reflected on these, and among these Behring Boschetti (2001), Belik (2003, 2006), Burity, Franceschini and Valente (2010), Castro (2012), Conti (2009), Correia (2004), and Leo Maluf (2012), Maluf, Menezes and Valente (1996), Raichelis (2006), Valente (2002). Being a qualitative study that is structured in two sections, the first being The trajectory of the politics of food and nutrition security in Brazil, where we reflect from concept and trajectory of SAN in Brazil the current configuration CONSEA Ceará. In the second chapter we performed Presentation and Analysis of Data Gathered by pointing reflections brought by the subjects in this study who were 09 counselors / the CONSEA-EC. We note that for the data collection conducted semi-structured interviews in the months of November and December 2012, and subsequently these were transcribed and organized into thematic blocks were presented in the categories speeches Food Safety, Social Policy in Brazil, Policy SAN Intersectoriality and Social Control. Regarding the findings of this research noted the importance of building and consolidating a policy of SAN, which strengthens their intersectionality, becoming still present challenges as the strengthening of participation, which requires the need for ongoing training of counselors / aiming at the expansion of social control, the difficulty of commitment that many managers have with the implementation and operation of municipal CONSEA and resource scarcity aiming to develop actions. Keywords: Social Control. Social Policies. Food and Nutrition Security LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS CAISAN Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional CEME Central de Medicamentos CONSEA Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional CONSEA/CE Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Ceará CFESS Conselho Federal de Serviço Social DATAPREV Empresa de processamentos de Dados da Previdência Social DHAA Direito Humano à Alimentação Adequada FAO Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação FUNABEM Fundação Nacional para o Bem-estar do Menor FIDA Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola FMI Fundo Monetário Internacional IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística INPS Instituto Nacional de Previdência Social IPEA Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada IPECE Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará LBA Legião Brasileira de Assistência LOSAN Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional MDS Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome MESA Ministério Extraordinário de Segurança Alimentar ONU Organização das Nações Unidas PLANSAN Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional PMA Programa Mundial de Alimentos PNAD Pesquisa Nacional de Amostragem Domiciliar PND Plano Nacional de Desenvolvimento PNSAN Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional PRM Partido Republicano Mineiro PRP Partido Republicano Paulista PSD Partido Social Democrático PFZ Programa Fome Zero SAN Segurança Alimentar e Nutricional SUDENE Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste SISAN Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional STDS Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social UDN União Democrática Nacional SUMÁRIO LISTA DE ABREVIATUAS E SIGLAS 1. INTRODUÇÃO 13 A TRAJETÓRIA DAS POLÍTICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E 19 NUTRICIONAL NO BRASIL. 1.1 Sistematizando a Trajetória e Base Conceitual da Segurança Alimentar e 19 Nutricional na perspectiva brasileira 1.2 Controle Social e o papel do CONSEA-CE no processo de implementação 24 da Política de SAN. 1.2.1 A Política de SAN e sua relação com o Conselho de Segurança Alimentar 24 e Nutricional na sua construção e institucionalização 1.2.2 O Controle Social como instrumento de exercício de cidadania 29 1.2.3 A atuação do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSE- 32 CE): desafios e estratégias 2. APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DAS INFORMAÇÕES COLETADAS 37 CONSIDERAÇÕES FINAIS 51 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 54 APÊNDICES 60 13 INTRODUÇÃO Esta investigação acadêmica teve como objetivo geral refletir sobre o papel do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA-CE) na promoção da SAN no Estado do Ceará, conhecendo seus desafios como espaço articulador das relações entre governo e sociedade civil. Ainda, como objetivos específicos buscamos conhecer a estruturação do CONSEA-CE, realizando uma análise das ações desenvolvidas para o fortalecimento dessa instância, bem como observar sua atuação no exercício do controle social, visando a promoção da SAN no Estado. A motivação de realizar esta pesquisa reside em nossa experiência profissional na Célula de Segurança Alimentar e Nutricional da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social do Estado do Ceará, desde o ano de 2007. Esta célula tem como principal atribuição difundir a Política Nacional de SAN e fortalecer os programas e projetos no âmbito estadual e municipal, na perspectiva de garantir o Direito Humano à Alimentação, atuando no processo de assessoramento ao Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e na implantação e fortalecimento de Conselhos Municipais. E foi a partir dessa atuação e observando as ações dos conselhos de SAN no Estado do Ceará que resolvemos investigar o tema. Assim, tendo por base leituras e levantamentos realizados, identificamos que ao longo de décadas, sobretudo, a partir de 1980/ 1990, o conceito de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) vem ampliando sua discussão no âmbito das políticas sociais, não sendo, portanto, estático, mas vem sendo reconstruído, incorporando novos elementos, a partir das discussões trazidas nas Conferencias de SAN, bem como a partir de eventos e momentos geradores de reflexões sobre a temática, a exemplo de Seminários. A construção do conceito de Segurança Alimentar e Nutricional, segundo Valente (2002), caminha junto a trajetória histórica da sociedade. Hoje podemos 14 relacionar este conceito à garantia de todos a condições de acesso a alimentos de qualidade e em quantidade suficiente de forma regular e permanente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis (Lei 11.346/2006, art.30), assim, contribuindo para uma existência digna, e contemplando o desenvolvimento integral da pessoa humana. Desta forma, para que possamos visualizar aspectos importantes que se relacionam a SAN no Brasil, nos reportamos a alguns dados publicados pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), pelo Programa Mundial de Alimentos (PMA) e pelo Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA) no documento intitulado O Estado da Insegurança Alimentar no Mundo 2012. De acordo com essas organizações cerca de 870 milhões de pessoas, ou seja, uma em cada oito sujeitos de direitos, sofreram de subnutrição crônica no período 2010-2012. Desse quantitativo a grande maioria (852 milhões), vive em países em desenvolvimento, cerca de 15% da sua população, enquanto 16 milhões de pessoas subnutridas se encontram nos países desenvolvidos, segundo este relatório sobre a fome (FAO, 2012). O supracitado relatório apresenta uma diminuição no número de pessoas com fome entre 1990-1992 e 2010-2012, passando de 18,6 % para 12,5 % da população mundial, e de 23,2% para 14,9% nos países em desenvolvimento. No prefácio do referido relatório José Graziano da Silva, Kanayo F. Nwanze e Ertharin Cousin, afirmam: No mundo de hoje, com oportunidades técnicas e econômicas sem precedentes, consideramos totalmente inaceitável que mais de 100 milhões de crianças menores de cinco anos tenham peso insuficiente e não possam portanto, alcançar o seu potencial humano e socioeconômico, e que a subnutrição infantil seja a causa de morte de mais de 2,5 milhões de crianças por ano (FAO, 2012). 15 Complementando as informações, há registros de avanços no cenário brasileiro, apontando para a redução de 14,9% no período de 1990 a 1992 para 6,9% nos anos de 2010 a 2012 do percentual de subnutridos (FAO, 2012). Entretanto, é importante mencionar que cerca de 13 milhões de pessoas ainda passam fome ou sofrem com a desnutrição (FAO, 2012). Outro destaque referenciado no relatório da FAO (2012) refere-se a má nutrição, da subnutrição crônica e a má nutrição de micronutrientes, que coexistem com o excesso de peso, a obesidade e com doenças não-transmissíveis1 relacionadas. A militância da SAN defende, portanto, uma articulação entre agricultura, nutrição e saúde para tentar melhorar a relação entre crescimento econômico e melhoria da alimentação. Ainda, no tocante os Sistemas de Proteção Social o novo relatório sobre a fome cita-os como necessários para garantir que os mais vulneráveis também possam “participar, contribuir e se beneficiar do crescimento econômico e social”, sugerindo a necessidade de medidas como transferências de renda, seguros de saúde para pessoas em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar, considerando o fato de que estas, na grande maioria das vezes, não são beneficiadas de imediato com as oportunidades de crescimento (FAO, 2012). Assim, aponta que através de um esforço integrado e eficaz a articulação do crescimento econômico inclusivo, possibilitará que a fome e a subnutrição possam ser eliminadas (FAO, 2012). Fazendo uma relação sobre o quadro da fome e da SAN, no Estado do Ceará, e tendo como referencia dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE), a extrema pobreza no Ceará, teve uma redução de quase 50% nesse período, compreendido entre 2001 a 2009 (IPECE, 2012). 1 Como exemplos podemos citar a diabetes, a hipertensão arterial, dentre outras. 16 A partir dos dados acima descritos, percebemos, portanto, a importância da exigibilidade do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional cuja violação afeta considerável percentual da população cearense. Neste contexto, registramos a importância da promulgação da Lei 11.346/2006, mais conhecida como Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN), que necessita ser disseminada tanto junto ao poder público como em meio à sociedade civil, por serem importantes atores sociais para a materialização dessa política, através de instâncias de controle social, a exemplo do CONSEA. Apresentados alguns dados e informações relevantes sobre o tema, para concretizarmos esta pesquisa definimos inicialmente como categorias de análise: Segurança Alimentar, Política de SAN no Brasil e Controle Social, cujos estudos e reflexões de autores (as) como Behring e Boschetti (2011), Belik (2003; 2006), Burity, Franceschini e Valente (2010), Castro (2012), Conti (2009), Correia (2004), Leão e Maluf (2012), Maluf, Menezes e Valente (1996), Raichelis (2006), Valente (2002), dentre outros, se constituíram importantes fontes de pesquisa para as discussões produzidas. Desta maneira, em nosso percurso investigativo, optamos por uma metodologia que proporcionasse interação tanto com o objeto a ser investigado como com os participantes, sendo a pesquisa qualitativa o tipo de estudo mais adequado a nossa pretensão, pois como exprime Minayo (2012), a pesquisa qualitativa, permite que a investigação se processe por meio dos significados. O campo estratégico para a realização desta pesquisa foi o CONSEA-CE, por se constituir de um espaço de articulação das ações de SAN no Estado e por ter em sua composição maioria de representação da sociedade civil. Atualmente é composto por 34 membros titulares com igual número de suplentes, totalizando 14 representações de organizações governamentais e 20 representações da sociedade civil. Foram escolhidos como informantes desta pesquisa 09 conselheiros/as do CONSEA-CE, e respeitando a sua composição, 06 conselheiros/as representaram a 17 sociedade civil e 03 as organizações governamentais. Para seleção dos entrevistados/as realizamos visitas ao CONSEA-CE nos dias das reuniões ordinárias ou/e nas reuniões das Câmaras Temáticas, observando ainda a disponibilidade dos conselheiros para contribuir com a referida pesquisa. Objetivando o cuidado de zelar pelo sigilo dos entrevistados, optamos em não citar os órgãos e as entidades de atuação, nem a especificidade do trabalho desenvolvido pela instituição e segmento que os/as conselheiros/as representam. Os participantes foram esclarecidos verbalmente e por meio do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, sobre o assunto a ser investigado e sua aceitação foi realizada através de sua assinatura no referido termo. A identificação das falas apresentadas se deu por meio do termo Conselheiro (a), seguido da numeração de 1 a 9, resguardando assim o anonimato dos/as entrevistados/as. A técnica para a coleta de dados aplicada foi a entrevista semi-estruturada, considerando o fato do assunto pesquisado ser um tema que envolve grandes debates e opiniões específicas, essa técnica segundo Minayo (2012), expressa forma privilegiada de interação social, sujeita a mesmas dinâmicas das relações que permeiam a sociedade. Acreditamos que entrevista a semi-estruturada se adequou a essa pesquisa, considerando o fato de tecermos perguntas norteadoras/ geradoras que versaram sobre as percepções que os entrevistados possuem sobre SAN (suas dimensões, definição), políticas públicas, controle social, intersetorialidade e desafios e avanços do CONSEA Ceará. Ressaltamos que essa técnica permitiu que os informantes formulassem reflexões de outros aspectos relevantes sobre as questões levantadas, enriquecendo os dados coletados. O registro das entrevistas se deu por meio de gravação das falas dos/as entrevistados/as, devidamente por estes/as autorizadas; sendo realizadas nos meses de novembro e dezembro de 2012. As informações coletadas nas entrevistas foram transcritas e organizadas em blocos temáticos, considerando as categorias empíricas que 18 se apresentaram: Segurança Alimentar e Nutricional, Política Social, Políticas de SAN, Controle Social e Intersetorialidade. Mencionamos ainda que muitos foram os desafios enfrentados para a conclusão desta pesquisa, tanto da delimitação do tema, tendo em vista sua amplitude, quanto do arcabouço teórico disponível, em especial referente aos dados relativos a SAN no Ceará, restritos a poucos registros documentais, a exemplo dos relatório das Conferências e a alguns artigos científicos publicados. Sendo assim esperamos que esta pesquisa traga contribuições ao processo de construção da Política de Segurança Alimentar e Nutricional no Estado, bem como possibilite refletirmos sobre as possibilidades e limites para sua implementação no Ceará, sendo de fundamental importância o exercício do controle social desta política. Ressaltamos também a importância deste trabalho para registrarmos os dados levantados e estudados que poderão servir de subsídio para outros pesquisadores. Esperamos ainda contribuir para o entendimento e concepção sobre Segurança Alimentar e Nutricional, não somente junto às instâncias consultivas, mas junto aos profissionais que exercem suas atividades voltadas para o exercício da cidadania (assistentes sociais, nutricionistas, pedagogos, sociólogos, dentre outros), e principalmente aos sujeitos de direitos, que necessitam conhecer seus direitos e exigilos. 19 1. A TRAJETÓRIA DAS POLÍTICAS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO BRASIL Neste capítulo discutiremos o histórico da política de SAN no Brasil, onde é interessante tecermos algumas reflexões sobre o conceito de Segurança Alimentar e Nutricional, trazendo alguns elementos de suas particularidades no país. 1.1. Sistematizando a Trajetória e Base Conceitual da Segurança Alimentar e Nutricional na perspectiva brasileira De acordo com Valente (2002), muito embora tenha se começado a falar de Segurança Alimentar na Idade Média, podemos reportar seu conceito tendo como pano de fundo a Primeira Guerra Mundial (1914-1918), conceito à época compreendido como a capacidade de cada país produzir sua alimentação, assim precavendo-se das eventualidades que os destinos das nações viessem a tomar, como: embargos, cercos ou boicotes políticos e militares, fatores bastante comuns no período. Com o advento da Segunda Guerra Mundial (1939-1945), período onde merece destaque a criação da Organização das Nações Unidas – ONU (1945), a definição de Segurança Alimentar sofreu impactos a partir da existência de dois projetos políticos opostos, a saber: o que entendia a SAN como o acesso ao alimento de qualidade enquanto direito humano (nessa concepção destaca-se a militância daqueles que defendiam a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação FAO) e aquele que a compreendia sob a lógica do mercado, como pregava instituições como o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Mundial (BURITY, FRANCESCHINI E VALENTE, 2010). Na década de 1970, a produção mundial de alimentos vivenciou uma crise, o que provocou a defesa da ideia que para garantir a SAN era necessário criar outras 20 estratégias de armazenamento e de oferta e essas deveriam ser associadas com o aumento da produção de alimento (VALENTE, 2002). A partir da década de 1980, esse cenário começou a modificar-se, devido a alta produtividade na agricultura e baixo consumo, gerando um aumento de estoque e queda no preço dos produtos ofertados (BURITY, FRANCESCHINI E VALENTE, 2010). Por outro lado, foi iniciado no período um novo entendimento sobre o conceito de SAN, não só voltado para a produção/ disponibilidade de alimentos, mas também a garantia de acesso físico e econômico aos alimentos, destacando o acesso através da renda e a terra; surgindo, portanto, um novo conceito de SAN, relacionando a garantia de acesso físico e econômico de todos e de forma permanente com a quantidade suficiente de alimentos (BURITY, FRANCESCHINI E VALENTE, 2010). No início de 1990, esse conceito avançou e incorporou a noção de alimento seguro (não contaminado biológico ou quimicamente), e de qualidade (nutricional, biológico, sanitário e tecnológico) e também passando a incorporar o acesso a informação. Assim, a designação passou a ser Segurança Alimentar e Nutricional (BURITY, FRANCESCHINI E VALENTE, 2010). Percebemos que o conceito de SAN e a política pública que está em processo de construção estão diretamente ligados a dois princípios norteadores, que são a Soberania Alimentar e o Direito Humano à Alimentação Adequada. Assim, segundo CONTI (2009) apud BURITY, FRANCESCHINI E VALENTE, 2010, Soberania Alimentar surgiu na década de 1990, estando relacionada aos direitos dos povos de decidir o que deve ser produzido e consumido, assim garantindo a autonomia tanto na questão da produção do alimento de qualidade e quantidade suficiente, alimentos seguros, livres de contaminações, respeitando e valorizando a cultura local e os hábitos alimentares de diversas populações. Já o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), mesmo tendo sido contemplado no Artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humano de 1948, somente nos anos de 1996 e 2002 através da Cúpula da Alimentação teve ampliado o debate sobre sua importância, ou melhor, referenciado, 21 destinando-se a todas as pessoas e povos, considerando o acesso físico e econômico, regular e permanente, livre de agentes contaminantes (a exemplo de agrotóxicos), sendo este um direito a uma alimentação suficiente e adequada, em quantidade e qualidade, em consonância com as tradições culturais (BURITY, FRANCESCHINI E VALENTE, 2010). No Brasil a discussão sobre a Segurança Alimentar e Nutricional vem se dando de forma mais sistemática há aproximadamente 20 anos e sua definição já passou por diversas alterações devido a própria realidade brasileira, tendo como marcos a Cúpula Mundial de Alimentação em 1996 e a criação do Fórum Brasileiro de SAN, em 1998 (BURITY, FRANCESCHINI E VALENTE, 2010). Já no tocante ao enfrentamento da fome no Brasil, em épocas passadas, esta era entendida como responsabilidade religiosa, sendo relacionada a desastres naturais ou castigos divinos. Em 1932, o médico pernambucano Josué de Castro realizou pesquisa intitulada “Condições de vida das classes operárias do Recife”, tratando das condições de vida da classe operária da Região Nordeste, além de em 1946 elaborar o primeiro mapa da fome no Brasil; reflexões que deram início a um novo olhar sobre a fome, refletindo sobre esta nas dimensões geográfica, cultural, econômica e social (BETTO, 2003; COSTA E PASQUAL, 2006 apud ALBUQUERQUE, 2010). Além do descrito acima, nos anos 1990 a luta contra a fome no Brasil passou a ser marcada por ações que influenciaram importantes reflexões e impulsionaram lutas coletivas para sua garantia, com destaque para: (VALENTE E BEGHIN, 2006 apud ALBUQUERQUE, 2010) - o Mapa da Fome, elaborado pelo IPEA, que revelou ter no Brasil 32 milhões de indivíduos em situação de extrema pobreza; 22 - o Plano de Combate à Fome e à Miséria, sendo desenvolvido através de ações governamentais articuladas e com princípios de parceria, solidariedade e descentralização; - a criação do primeiro Conselho Nacional de Segurança Alimentar (CONSEA) tido como órgão consultivo e de assessoria ao Presidente da República; - a realização da primeira Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional em 1994, a qual já sinalizava para necessidade de elaborar uma Política Nacional de Segurança Alimentar. Vale referenciar no ano de 1993 a mobilização do movimento Ação Cidadania Contra à Fome, a Miséria e pela Vida, que teve como seu precursor o sociólogo Herbert de Souza – o Betinho, destacando como um dos principais objetivos o combate à fome no país (BOOG, 2006 apud ALBUQUERQUE, 2010). Por outro lado não podemos esquecer que esse “chamamento” a sociedade civil gestou-se coincidentemente no período da entrada dos ideais neoliberais no país, cuja marcante característica está na desresponsabilização do Estado com as políticas sociais (BEHRING E BOSCHETTI, 2011); fato que pode estar associado ao retrocesso das políticas ligadas a segurança alimentar, dentre elas a dissolução do CONSEA no então governo de Fernando Henrique Cardoso, somente rearticulado no Governo de Luiz Inácio Lula da Silva em 2003 (COSTA E PASQUAL, 2006 apud ALBUQUERQUE, 2010). Já no início dos anos 2000 outras dimensões foram agregadas ao conceito brasileiro de SAN, impulsionado pela realização da II Conferência Nacional de SAN que foi realizada em Olinda/PE no ano 2004, tendo sido pactuado novo conceito, que a definiu como sendo: [...] é a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam social, econômica e ambientalmente sustentáveis (II CNSAN, 2004). 23 Definição posteriormente reforçada e ampliada na Lei Orgânica da Segurança Alimentar e Nutricional, aprovada no ano de 2006 (BURITY, FRANCESCHINI E VALENTE, 2010). Ainda sobre a trajetória da SAN no Brasil, não podemos deixar de citar o Programa Fome Zero (PFZ) como importante estratégia para sua efetivação no país. Criado em 2003 constitui-se em modalidades de atendimento a população em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar, favorecendo a construção e implementação para a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – PNSAN (CONTI, 2009). No mesmo ano de sua implementação foi instituído o Ministério Extraordinário de Segurança Alimentar e Nutricional (MESA), que executava e monitorava os programas nesta área, e que teve suas ações incorporadas em 2004 ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS. Também em 2003 foi reativado o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional CONSEA, que demarca importante espaço da SAN na agenda política do Brasil (CONTI, 2009). Rearticulada a agenda política da SAN, em importante construção institucional, houve avanço conceitual no entendimento de SAN, como também a criação de seu marco legal, a partir da aprovação da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN. Tal lei além de avançar conceitualmente também inovou quando tratou da garantia do direito humano à alimentação, que a partir de intensas lutas, principalmente da sociedade civil, representada pelos movimentos sociais organizados, somente em fevereiro de 2010 passou a ser considerada direito constitucional. A legislação referenciou o princípio da Soberania Alimentar, que conforme já apresentado, nos remete a uma luta onde o que produzimos, comercializamos e consumimos, deva levar em consideração os hábitos, tradições e costumes da população brasileira; desafio posto em tempos neoliberais, tendo em vista que embora a promulgação da Constituição de 1988 tenha representado legalidade aos direitos no Brasil, os ideários neoliberais que 24 avançaram a partir da década de 1990 balizaram as políticas sociais no trinômio: privatizações, focalização/ seletividade e descentralização, conforme relatam Behring e Boschetti (2011), características que impactam as políticas públicas, dentre estas a política de Segurança Alimentar e Nutricional. 1.2. Controle Social e o papel do CONSEA-CE no processo de implementação da Política de SAN 1.2.1. A Política de SAN e sua relação com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional na sua construção e institucionalização. Objetivando analisar o papel e atribuições do Conselho de Segurança Alimentar para impulsionar o processo de controle social, como sua principal atribuição, necessário se faz que retomemos um pouco mais a trajetória acerca dos passos para consolidação da Política de SAN no país, por ser este importante instrumento que garante a institucionalidade, integração e controle social dos programas e ações de SAN e, consequentemente, a melhoria dos indicadores de insegurança alimentar e nutricional, ainda tão marcantes no Brasil. Segundo Belik (2006) desde o Brasil colônia os governantes já se preocupavam com a questão da alimentação e somente no século XX essa questão começa a ganhar status de construção de política pública, porém através de ações pontuais segmentadas nos setores da agricultura, sistema de abastecimento, distribuição de alimentos, dentre outras. Em 1996, na Cúpula Mundial da Alimentação, realizada em Roma, o governo brasileiro e outros mais começam a ver essa questão como uma área que merece esforços sistemáticos para reduzir a fome e a miséria e firmam um compromisso de reduzir pela metade a fome mundial até 2015 (HOLANDA, 2011). 25 Conforme Maluf, Menezes e Valente (1996), importantes debates sobre a Segurança Alimentar surgiram em 1986, sendo o Ministério da Agricultura o articulador dessa iniciativa, cujo objetivo estava relacionada à questão do abastecimento alimentar. Em 1991, apresentou-se no cenário da política nacional proposta de construção uma Política Nacional de Segurança Alimentar por iniciativa do Governo Paralelo2, não mais ligada somente às questões de problemáticas agrícolas e de abastecimento. Entretanto, apenas em 1993, no governo de Itamar Franco foi criado o Conselho Nacional de Segurança Alimentar (CONSEA), através do Decreto 807 de 24 de abril de 1993, o qual deveria ser presidido pelo Presidente da República, tendo como conselheiros os Ministros de Estado e representação da sociedade civil (BURLANDY, 2009; MALUF, MENEZES E VALENTE, 1996). Mencionamos, novamente, a importância do sociólogo Herbert de Souza, que liderou a campanha contra a fome, citada anteriormente, fato que contribuiu para a realização da primeira Conferência Nacional de Segurança Alimentar em 1994, culminando com uma declaração política a qual sinalizou condições e requisitos para a construção de uma Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (BURLANDY, 2009). No entanto, no mandato presidencial de Fernando Henrique Cardoso verificamos o desmonte de avanços para a construção de uma política nacional de Segurança Alimentar, sendo extinto o CONSEA, além de verificarmos a fragilização e desarticulação de diversas ações e programas de suplementação alimentar estabelecidos pelo governo anterior (COSTA e PASQUAL, 2006 apud ALBUQUERQUE, 2010). Por meio de um decreto presidencial o Governo Federal criou o Programa Comunidade Solidária, que seguindo uma “lógica” de estabilização econômica, previa ações integradas de combate a fome e a pobreza nos três níveis de governo, tendo como direcionamento os ideais neoliberais defendidos pelo Banco Mundial e Fundo Monetário Internacional (COSTA e PASQUAL, 2006 apud ALBUQUERQUE, 2010). 2 De acordo com Maluf, Menezes e Valente (1996) o “Governo Paralelo foi uma iniciativa do Partido dos Trabalhadores, em 1990, visando gerar propostas alternativas de governo” (p.68) 26 Somente no início do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, o CONSEA foi reinstalado, representando importante reabertura do diálogo entre Estado e sociedade civil, bem como ampliando o fortalecimento do controle social (COSTA e PASQUAL, 2006 apud ALBUQUERQUE, 2010). Ainda podemos destacar como importante avanço deste governo o Programa Fome Zero, que concretamente significou estratégia para a construção e implementação de uma Política Segurança Alimentar e Nutricional a nível nacional. Outro importante marco foi a criação do Ministério Extraordinário de Segurança Alimentar e Nutricional – MESA, cuja missão era “coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução de programas de segurança alimentar e nutricional”, sendo em 2004, transformado no então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS (CONTI, 2009), até hoje presente no cenário nacional. Sobre o significado de uma política pública de Segurança Alimentar e Nutricional CONSEA (2004, p. 04) aponta: Uma política pública de SAN é um conjunto de ações planejadas para garantir a oferta e o acesso aos alimentos para toda a população, promovendo a nutrição e a saúde. Deve ser sustentável, ou seja, desenvolver-se articulando condições que permitam sua manutenção a longo prazo. Requer o envolvimento tanto do governo quanto da sociedade civil organizada, em seus diferentes setores ou áreas de ação – saúde, educação, trabalho, agricultura, desenvolvimento social, meio ambiente, dentre outros - e em diferentes esferas – produção, comercialização, controle de qualidade, acesso e consumo O que reforça seu caráter intersetorial, que a torna desafiadora, é o sentido de articular-se com todas as políticas públicas. Não há Segurança Alimentar e Nutricional sem a garantia dos direitos garantidos constitucionalmente, a exemplo da alimentação, educação, moradia digna, dentre outros. No Brasil, várias iniciativas vem sendo construídas e efetivadas para tornar a SAN uma política pública. Apesar de somente em fevereiro de 2010, via Emenda Constitucional Nº 64 o direito a alimentação ter sido incorporado na Constituição Federal como um direito social, embora o país já vinha trabalhando nessa perspectiva, 27 expressa em 15 de setembro de 2006, através da Lei Nº 11.346 (Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN), que define parâmetros para criação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, tendo como objetivo assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada. A citada Lei iniciou no Brasil os marcos regulatórios da legalidade da SAN, trazendo também dois princípios que a regem, sendo eles o direito humano à alimentação e a soberania alimentar. Outros marcos legais criados para efetivação da PNSAN foram o Decreto Nº 6.273, de novembro de 2007, que criou a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN), Decreto 6.272, também de novembro de 2007, que dispõe sobre as competências e funcionamento do CONSEA Nacional e o Decreto Nº 7.272 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN), estabelecendo os parâmetros para a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PLANSAN). No tocante aos princípios norteadores da PNSAN, estes são: 1. Abrangência da SAN como objetivo estratégico de governo; inserção do componente de SAN em todos os setores; universalização das políticas; 2. Intersetorialidade – Articulação das ações entre os diferentes setores do governo e entre os diferentes níveis de governo; e ainda articulação das ações da sociedade civil; 3. Equidade – Garantia de acesso; ações de inclusão social; informação e monitoramento; 4. Participação e controle social – Participação da sociedade civil na formulação e implementação das políticas. (CONSEA, 2004). Registamose que no Decreto 7.272, que institui a PNSAN, encontram-se definidas no capítulo dois, art. 3º, as oito diretrizes desta Política e que devem orientar o Plano de SAN. Frisamos também que tais diretrizes foram construídas ao longo da realização das conferências de SAN, a saber: 28 I - promoção do acesso universal à alimentação adequada e saudável, com prioridade para as famílias e pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional; II - promoção do abastecimento e estruturação de sistemas sustentáveis e descentralizados, de base agroecológica, de produção, extração, processamento e distribuição de alimentos; III - instituição de processos permanentes de educação alimentar e nutricional, pesquisa e formação nas áreas de segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada; IV - promoção, universalização e coordenação das ações de segurança alimentar e nutricional voltadas para quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais, povos indígenas e assentados da reforma agrária; V - fortalecimento das ações de alimentação e nutrição em todos os níveis da atenção à saúde, de modo articulado às demais ações de segurança alimentar e nutricional; VI - promoção do acesso universal à água de qualidade e em quantidade suficiente, com prioridade para as famílias em situação de insegurança hídrica e para a produção de alimentos da agricultura familiar e da pesca e aquicultura; VII - apoio a iniciativas de promoção da soberania alimentar, segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada em âmbito internacional e a negociações internacionais e VIII - monitoramento da realização do direito humano à alimentação adequada. A partir da criação no âmbito federal da LOSAN, do Conselho, da CAISAN e do Plano de SAN os Estados e Municípios são orientados a também implantarem esses instrumentos para que seja efetivada a política de SAN e implementado o sistema – SISAN. O supracitado sistema será formado por cinco integrantes: Conferência de SAN, Conselho (CONSEA), Câmara Intersetorial/Interministerial (CAISAN), e 29 Instituições públicas e privadas que juntos desenvolvem ações de SAN na perspectiva do DHAA, exercendo uma ação integrada. Vale destacar dois componentes fundamentais na implementação do SISAN, o CONSEA que representa a participação da sociedade civil e a CAISAN que coordena e monitora as políticas intersetoriais governamentais. Contextualizando o processo de criação e implementação dos marcos regulatórios no Estado do Ceará, estes, encontram-se em fase de estruturação quanto sua legalidade e estruturação, merecendo destaque para a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN-CE), a qual dispõe sobre a política de SAN no Ceará, e cria o SISAN, que tem como objetivo principal assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), tendo esse sistema o grande desafio de reunir governo e sociedade civil para formular e implementar políticas, planos, programas e ações na luta pelo DHAA. 1.2.2. O Controle Social como instrumento de exercício de cidadania: Segundo Correia (2004), a compreensão do termo “controle social” é diferenciada devido ao entendimento da função do Estado e da extensão do seu poder, e/ou devido à forma de como se concebe a sociedade civil. Sendo que essa expressão é usada tanto para a atuação do governo como para a sociedade que faz o controle do Estado. Seu histórico no Brasil fundamenta-se na década de 1980, com o processo de democratização e legitimação na Constituição Federal. Ainda para a autora: [...] o controle social é contraditório ora é de uma classe, ora é de outra, está balizado pela correlação de forças. Na perspectiva das classes subalternas o controle social deve se dar no sentido destas controlarem as ações do Estado, para que esse incorpore seus interesses, na medida que este tem representado hegemonicamente os interesses da classe dominante” (CORREIA, 2004, p.172). 30 Este por sua vez se materializa por meio das lutas para a efetivação das políticas públicas no Brasil, dentre elas as políticas de Segurança Alimentar e Nutricional, tendo em vista serem arenas de disputas políticas, como explicita Raichelis (2006). Segundo a autora, os conselhos de políticas públicas consistem: [...] em espaços com força legal para atuar nas políticas públicas, na definição de suas prioridades, de seus conteúdos e recursos orçamentários, de segmentos sociais a serem atendidos e na avaliação dos resultados, são instâncias de negociação de conflitos entre diferentes grupos e interesses e campos de disputas políticas, de conceito e processos de significados e resultantes políticos” (p.110). Essas instâncias são compostas por representantes do Estado e da sociedade civil, geralmente sendo representações paritárias, e objetivam não somente a fiscalização das políticas públicas, mas, sobretudo, a participação da sociedade civil em todas as etapas, desde sua elaboração a sua fiscalização. Não são apenas espaços de “aconselhamento”, ou melhor, “consulta”, mas são instâncias onde o povo terá a voz e vez previstos na Constituição Federal, ou seja, espaço de correlação de forças (RAICHELIS, 2006). Vale destacar que a Carta Magna de 1988 (art. 50 inciso III), compreende o controle social enquanto instrumento efetivo da participação popular nos processo de gestão político-administrativo-financeiro e técnico-operativo, sendo seu caráter democrático e descentralizado (CÂMARA, 2008), definição que acreditamos está diretamente relacionada a desafios e possibilidades enfrentados pelos conselhos de políticas públicas, a exemplo do CONSEA. Desta maneira, materializar o controle social não é tarefa fácil, mais ainda porque o mesmo se dá em uma sociedade classista, contraditória e que naquele momento se apresenta a partir dos ideais neoliberais de fragmentação, descentralização e privatização das políticas sociais (BEHRING E BOSCHETTI, 2011); fatores que geram impactos para a atuação dos conselhos, cujo grande desafio reside no estabelecimento de estratégias para articulação entre as políticas públicas brasileiras. 31 Dentre os conselhos de políticas públicas atualmente existentes no Brasil destacamos o Conselho Nacional de Assistência Social, o Conselho Nacional de Saúde, o Conselho Nacional de Educação e Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA). Nos reportando ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional, como já destacado, este foi criado em 1993, contribuindo para a introdução da questão agroalimentar e da fome na agenda política nacional do governo (MALUF, MENEZES e VALENTE, 1996), mas que foi extinto no Governo de FHC, passando por um processo de rearticulação a partir do Governo Lula, no ano de 2003, sendo “[...] um instrumento de articulação entre governo e sociedade civil na proposição de diretrizes para as ações na área da alimentação e nutrição” (Brasil, 2012), possuindo ainda: [...] caráter consultivo e de assessoramento a presidência da República para formulação de estratégia para garantir o direito humano à alimentação adequada, não possuindo, entretanto, caráter deliberativo, o que significa não poder gestar nem executar programas, projetos, políticas ou sistemas de SAN (CONSEA, 2004). É importante mencionarmos que na mais nova gestão do CONSEA Nacional, correspondente ao período de 2012/2013, estão 57 conselheiros, sendo 38 representantes da sociedade civil e 19 vinculados a ministérios e representantes do Governo Federal, além de 28 observadores e convidados. Ou seja, 2/3 deste conselho representam a sociedade civil, o que se constitui importante avanço para a democracia brasileira. Mais adiante traremos maiores informações sobre as configurações desta instância no Estado do Ceará (CONSEA, 2012) Esse conselho tem como atribuição o exercício do controle social, monitorando programas e ações de SAN; articulados com outras setoriais e em conjunto com organizações da sociedade civil, visto que essa política tem como principal protagonista a sociedade civil. Conforme apontado por Burity, Franceschini e Valente (2010), apesar de terem a função de participação e o exercício do controle social, os Conselhos de 32 Políticas Públicas e de Direitos Humanos, tem suas naturezas, mandatos e responsabilidades específicos, conforme suas Leis de Criação e Regimento Interno, o qual orienta sua operacionalização. Isso posto, frisamos a importância que os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA passam a ter na medida em que apresentam um grande diferencial de outros conselhos, pois apresentam caráter consultivo e intersetorial, tendo como competência a definição de prioridades e diretrizes para implementação da Política de SAN e consequentemente o combate a fome, bem como busca a ampliação da discussão acerca das ações de SAN, visando atender melhor e prioritariamente às populações socialmente vulneráveis, principalmente aquelas em situação de insegurança alimentar e nutricional. 1.2.3. A atuação do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Ceará (CONSEA-CE): desafios e estratégias No tocante a trajetória do CONSEA Ceará este foi inicialmente criado pelo decreto estadual de nº 27.008, no ano de 2003, tendo ainda em setembro de 2011 conquistado maior referência através da Lei Nº 15.002/2011, denominada Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN-CE), que seguindo o modelo nacional, dispõe sobre Política e Sistema de SAN no Estado do Ceará. Vale ressaltar que o CONSEA não possui caráter deliberativo, apenas consultivo. Destacamos que também em dezembro de 2011, foi oficializado pelo governo do Estado, o Termo de Adesão ao SISAN, junto a CAISAN Nacional, o qual compromete o Estado na institucionalização da CAISAN-CE, que foi criada em março de 2012, através de Decreto Nº 30.843, e compromete-se também com elaboração do primeiro Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional; plano este recentemente elaborado, e encaminhado em 30 de novembro/2012 a CAISAN Nacional e MDS, como cumprimento as condicionalidades exigidas a adesão ao SISAN. 33 A atual estrutura do CONSEA Ceará não se encontra de acordo com as orientações do CONSEA Nacional, pois atualmente é composto por 34 conselheiros, não cumprindo com 1/3 de representantes do Estado e 2/3 de membros da sociedade civil, seguindo o modelo da instância nacional. Ressaltamos ainda que se encontra na Procuradoria Geral do Estado-PGE, minuta de Decreto que regulamenta o Conselho e corrige algumas inconsistências, tais como o número de representações que passará a ter 36 membros, sendo 12 governamentais(1/3) e 24 da sociedade civil(2/3). As competências do CONSEA-CE apresentadas nesta proposta de regulamentação, no Art. 2º são: I – propor ao Governador do Estado do Ceará a convocação da Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, com periodicidade não superior a quatro anos; II – propor à Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN, a partir das deliberações da Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, as diretrizes e prioridades da Política e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução, em consonância com a Conferência Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional; III – articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do SISAN, a implementação e a convergência das ações inerentes à Política e ao Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional; IV – definir, em regime de colaboração com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN, os critérios e procedimentos de adesão ao SISAN; V – instituir mecanismos permanentes de articulação com órgãos e entidades congêneres de segurança alimentar e nutricional da União, do Estado e dos 34 Municípios, com a finalidade de promover o diálogo e a convergência das ações que integram o SISAN; VI – mobilizar e apoiar as entidades da sociedade civil na discussão e na implementação da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional; VII – estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional; VIII – zelar pela realização do direito humano à alimentação adequada e pela sua efetividade; IX – manter articulação permanente com outros conselhos estaduais relativos às ações associadas à Política e ao Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional; X – manter articulação com instituições estrangeiras similares e organismos internacionais; XI – A gestão executiva do Fundo Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – FUNSEA Ceará, será operacionalizada, controlada e contabilizada pelo Gabinete do Governador, em consonância com as deliberações e controle do CONSEA Ceará. A execução deverá ter nomenclatura de contas próprias, obedecida a legislação federal específica e as orientações estaduais sobre normas de pagamento e movimentação de contas. XII – elaborar e aprovar o seu regimento interno. § 1º – O CONSEA Ceará estimulará a criação de conselhos municipais de segurança alimentar e nutricional. § 2º – A atribuição prevista no inciso V será desempenhada por comissão, composta pelos presidentes dos conselhos municipais de segurança alimentar e nutricional, a ser instituída no âmbito do CONSEA Ceará. § 3º – O CONSEA Ceará manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, para proposição das diretrizes e 35 prioridades da Política e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução. Registramos ainda, como importante dado sobre a situação dos marcos regulatórios existentes no Estado, especificamente no tocante ao âmbito dos municípios, tendo por base relatório da IV Conferência Estadual de SAN, realizada em agosto de 2011, na qual foi efetivado mapeamento junto aos municípios sobre a situação da SAN, o seguinte retrato dos municípios cearenses, através de síntese das Conferências Territoriais de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Ceará (KAMINSKI, 2011). Na referida síntese: - Dos 184 municípios cearenses 36,4%, ou seja, 67 municípios já instituíram o CONSEA municipal de SAN; - 13 municípios (7,1%) afirmaram ter a Lei Orgânica da SAN (estão inclusos nesse número aqueles que consideraram como lei orgânica a lei de criação do CONSEA Municipal de SAN e não foi possível a verificação e correção durante a Conferência Estadual, sendo que Juazeiro do Norte, Iguatu, Paraipaba e Bela Cruz confirmaram na Conferência Estadual terem efetivamente a LOSAN que institui o SISAN); - Somente o município de Iguatu informou possuir CAISAN Municipal; - Dois municípios (Bela Cruz, e Lavras da Mangabeira) afirmam possuir Fundo de SAN, para financiamento das ações, programas e políticas de SAN no Município; - 11,2% (21 Municípios) possuem alguma instância institucionalizada para a coordenação, supervisão ou articulação das ações de SAN, vinculada a alguma Secretaria ou órgão municipal; - 89 municípios (48,4% realizaram Conferência Municipal (32,1%) ou reunião ampliada (16,3%) como etapas preparatórias para a Conferência Estadual. Dos municípios que realizaram conferência ou reuniões ampliadas, destes 45,6% (84) elegeram delegados nas territoriais, os quais estiveram diretamente representados na 40 Conferencia Estadual de SAN; 36 - 08 Municípios (4,3%) afirmaram terem instituída política de SAN; - Dois municípios (1,6%) sinalizaram possuírem plano de SAN (município de Iguatu e Juazeiro do Norte). Isso posto, percebemos a relevância desta instância de controle social para construção e consolidação da política de SAN atualmente em construção no Estado do Ceará, sendo este o foco central desta pesquisa, muito embora saibamos que não compete a execução da mesma a este integrante do SISAN. 37 2. APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DAS INFORMAÇÕES COLETADAS Conforme apresentado anteriormente, foram realizadas entrevistas com 09 conselheiros/as do CONSEA Ceará. Apresentaremos a seguir, suas análises acerca das principais categorias que foram utilizadas e mencionadas, que são: Segurança Alimentar, Políticas Sociais no Brasil, Política de SAN, Controle Social e Intersetorialidade. Inicialmente indagamos aos/as informantes sobre a definição de Segurança Alimentar e Nutricional, sendo esta entendida como: “[...] definição de SAN, ela não tá fechada, ela não é uma coisa que foi construída em uma conferência ou ela foi construída em uma reunião, não é uma coisa, ela foi um processo de construção, esse processo foi fruto de um amadurecimento dessa militância de SAN, dessas pessoas que estavam envolvidas, e suas entidades, então a partir dai, essa definição, ela vem sendo construída e ela também não esta encerrada, agora é ela, porque dentro desse processo de construção de política pública, de negociação de política pública, implantação, execução e também nas questões que são colocadas para a sociedade brasileira ou o mundo como um todo, ela vem colocando novas exigências e dessas novas exigências faz com que se defina.” (Conselheiro/a 1)” “[...] é o que está institucionalizada na Lei Orgânica, né?! que é o acesso a alimentação adequada, não sei se já exatamente declarado, mas que contempla né, a questão do acesso pra todos a questão da universalidade do acesso ao alimento de qualidade em quantidade suficiente pra manutenção da qualidade da saúde, né que transcreve o que tá lá, o que tá na Lei Orgânica, e é eu gosto muito assim e de questão de que...que tá incorporado a questão da sustentabilidade, a questão do preço, que dê também pra satisfazer as outras necessidades, e a sustentabilidade econômica, cultural e social e algum... e não ficou na Lei, mas eu gosto muito de um que tinha que ela, ela tem que ser construída em comum entre sociedade civil e governo.” (Conselheiro/a 2) A partir das falas dos/as entrevistados/as percebemos e confirmamos as ideias de Valente (2002) quando diz que o conceito de Segurança Alimentar e Nutricional, embora previsto por sua Lei Orgânica brasileira, não é um conceito acabado, fechado, ao contrário, se expressa no movimento histórico, contradições, das 38 lutas e correlações de forças que podem possibilitar avanços e desafios. Assim, é importante que possamos considerar a relevância da LOSAN enquanto marco legal, sem, no entanto, deixarmos de lado a compreensão de que seu real significado se expressa no cotidiano, nas lutas coletivas para efetivação do direito humano à alimentação adequada. Lutas que se fazem presentes nos mais diversos espaços, dentre estes o espaço de trabalho do/a assistente social, tendo em vista considerarmos esta luta como uma (das muitas) estratégias para materialização do projeto ético-político3 da categoria profissional (Teixeira e Braz, 2009), alinhando-se ainda ao princípio fundamental previsto no Código de Ética Profissional que preconiza a defesa intransigente dos direitos humanos. (CFESS, 2011) e dentre está o direito humano à alimentação adequada. Dando continuidade as entrevistas indagamos sobre a importância de uma política pública de SAN, a qual segue as colocações: “[...] a gente sabe que nesse momento ela pode ter sido pensada, começou a ser pensada desde Josué de Castro [...], só que ainda é muito, muito incipiente, quer dizer ainda nós estamos engatinhando ainda nessa política, nós tamos engatinhando porque nem todo mundo trouxe pra si a responsabilidade social [...] e mesmo a gente sabendo que o Estado tem a função de promover, proteger e prover a gente não tem esses mecanismos né, a política ainda é muito incipiente, todo o pensamento sobre segurança alimentar ainda é muito incipiente e haja vista nós termos conselheiros que não sabem o que é segurança alimentar e nutricional né, não sabe a quê se destina a própria política”. (Conselheiro/a 3) “[...] É de fundamental importância; pois possibilita articulação do sistema, envolvendo desde a produção ao consumo [...]; indo até aos processos de capacitação que envolve o Direito Humano, os hábitos saudáveis e consequentemente a melhoria das condições de vida da população”. (Conselheiro/a 7) 3 O projeto ético-político do Serviço Social não é um documento escrito, mas de acordo com os Teixeira e Braz (2009) está associado a um projeto de transformação da sociedade, tendo como núcleo a liberdade como valor ético-central. Gestado em meio as lutas pelo processo de redemocratização do Brasil, este projeto tem como base para sua materialização: 1. A produção do conhecimento no interior do Serviço Social, 2. As instâncias político-organizativas da profissão e 3. A dimensão jurídico-política da profissão. 39 Analisando essas colocações, percebemos que apesar da SAN, ser contemplada indiretamente nas outras políticas, ou seja, os/as entrevistados/as compreendem a importância da intersetorialidade, percebemos a necessidade de implementar um sistema específico, o qual possibilitará uma articulação desta com as demais políticas públicas, considerando ainda não ser tarefa fácil, tendo em vista as consequências nefastas que o neoliberalismo e a mundialização do capital (BEHRING E BOSCHETTI, 2011; SALVADOR, 2010), trazem para as políticas públicas no Brasil com suas características de fragmentação, redução dos gastos e privatizações. Ainda é possível observarmos que se por um lado a construção da política nacional de SAN no Brasil se torna desafiadora considerando o contexto mundial não favorável, por outro, ambiciona realizar a intersetorialidade em todas as suas esferas, aspecto indispensável ao desenvolvimento das políticas públicas que venham, de fato, efetivar os direitos da população, garantidos constitucionalmente. Uma outra categoria surgida nas falas dos/as entrevistados/as foi a participação. Em suas colocações estes pontuaram que a participação, enquanto exercício, começa do campo individual para o coletivo, sendo as instâncias de participação social, neste caso o CONSEA, assim como outros espaços de controle social, seu grande dinamizador. A participação ativa para estes fortalece a democracia. Ainda para a concretização desta participação percebemos que houve menção a importância da articulação indissociável entre teoria e prática, ou seja, a necessidade da construção e reflexões sobre os referenciais teóricos e marcos legais que poderão contribuir para sua atuação no CONSEA seja mais ativa, crítica e que possibilite a ampliação dos debates sobre a Segurança Alimentar e Nutricional, bem como a exigibilidade do direito humano à alimentação adequada. “[...] a minha participação ela é plantar semente né, e tô nessa, no movimento desde 93 e eu acho que a minha participação ela e plantar semente, quando dou palestra, quando dou entrevista e escrevo né, [...] e então … eu acho que essa, eu gosto muito de poder participar das conferências, eu organizei conferências então eu acho a minha participação ela é ativa né.” (Conselheiro/a 2) 40 “[...] É eu sempre estou de olho no que está acontecendo no Estado, no CONSEA tento participar o máximo das ações [...].” (Conselheiro/a 5) “Ah, eu participo exatamente de várias maneiras, eu tanto participo da campanha informal como me proponho a fazer parte daquelas secretarias que já desenvolvem algo com segurança alimentar adicional, sendo esse vetor que vai fazer chegar à ponta de uma maneira científica, mas, prática. (Conselheiro/a 8) “Na instituição que trabalho tem uma política que tem muito relação com a SAN, e sempre nós fazemos divulgação e tentamos colocar em prática a política de SAN nas atividades que são desenvolvidas [...].” (Conselheiro/a 9) Quanto ao questionamento sobre a consolidação da SAN no Estado do Ceará, que remete a participação, por ser um exercício de busca e continuidade, os entrevistados apontaram a importância e ao mesmo tempo os desafios da intersetorialidade para sua construção e consolidação. Vejamos: “Primeiro é intersetorial, ela é dificílima porque o Estado, a sociedade civil, ela é muito fragmentada, nós temos um modelo capitalista extremamente fragmentado que a totalidade foi perdida né e, é tudo muito separado né, e as secretarias elas tem uma visão muito interna, e, é eu acho que uma das dificuldade é essa, a outra dificuldade é que ela não envolve grandes recursos, as grandes obras e ai os governantes nem sempre se identificam com essa política e vem a estratégia dela pra a sociedade né, então acho que essa, outra coisa também difícil é a questão dos recursos que geralmente as pessoas se envolvem muito, quando vê um X de recursos pra um determinado programa.” (Conselheiro/a 2) “[...] Então é necessário que o Governo como um todo repasse o que Segurança Alimentar não só pra população carente, não só pra sociedade, mas também pros funcionários do próprio Governo. Então eu vejo essa questão uma questão que é dinâmica, que é complicada, mas que é necessário que seja feito.” (Conselheiro/a 6) “As principais dificuldades referem-se a complexidade da política, por se intersetorial envolve vários setores, vários órgãos, necessitando que seja incorporada por todos como política pública e por não ter definido uma coordenação governamental que articule e integre as várias ações acabando por gerar entraves na execução dos programas articulados para que possibilitem melhores resultados, potencializando recursos e impactando na redução dos problemas.” (Conselheiro/a 7) 41 Analisamos que os entrevistados/as compreendem os limites colocados pelo neoliberalismo às políticas sociais, sobretudo, à segurança alimentar e nutricional que embora esteja previsto para sua concretização ações articuladas as mais diversas políticas públicas, a exemplo da assistência social e saúde, observamos que, de acordo com o já apontado, a SAN enfrenta o grande desafio de não dispor de recursos próprios, mas devendo estar diretamente articulados as dotações orçamentárias das demais políticas, o que na maior parte das vezes não é compreendido pelos gestores públicos, bem como por técnicos que atuam nessas políticas, fato que dificulta a intersetorialidade prevista. Complementando o pensamento dos/as entrevistados/as Raichelis (2006) alerta para a necessidade da construção de “canais e veículos de informação integrada para vários conselhos” (p.113), para que assim não se reproduza o recorte, a fragmentação, a setorialização das políticas sociais, onde cada uma delas, objetiva por sua demanda, não observando as ações coletivas. Sobre o processo de estruturação da SAN no Estado do Ceará, foram citadas pelos conselheiros outras categoria, como a mobilização e institucionalização. “Eu acho que tá lento, [...] eu diria que nós estamos no meio do caminho por que tem uns que já estão mais na frente, e outros que estão muito atrasado, mas eu acho, pra o que a gente começou tá muito lento né, acho inclusive assim, que o CONSEA perdeu muito fôlego nesses últimos tempos né, a sociedade civil, a participação da sociedade civil tá muito fraca no CONSEA e isso reduz um pouco o dinamismo né, agora por outro lado a institucionalização está avançando mas, mas eu acho assim, que o CONSEA a gente vai ter que dar uma melhorada muito grande ao CONSEA pra poder ter condições e ai, eu não atribuo porque as pessoas são muito presidencialistas né, eu não atribuo eu acho que a, a participação mesmo geral de conselheiros e conselheiras ela é muito, as vezes só de marcar presença, de não estarem aptos, as pessoas não estão se comprometendo né, então eu acho que isso, acho também que o governador não se preocupa absolutamente nada com a política né, nós não temos [...] não esta na agenda dele a prioridade dessa política, nem média prioridade né, acho que é só, então que essas duas questões a mobilização da sociedade civil principalmente dentro do CONSEA e descaso do governador acho que tá retardando muito a nossa construção, mesmo do sistema porque a gente tá mais com [...] o aparato legal, mas a concepção, a mobilização, a articulação nós não temos.” (Conselheiro/a 2) “[...] o número de CONSEA que a gente tem é muito resumido, CONSEA's municipais e se a gente for avaliar a atuação desses CONSEA, também eles ainda são muito fragilizados e assim as pessoas estão começando a ouvir falar 42 em segurança alimentar e nutricional, por outro lado, isso seria o lado da comunidade, eu acho que existe dois lados ai da segurança alimentar e nutricional, o lado das pessoas, do ter, do conhecer, do fazer valer o direito que já existe constitucionalmente falando, teoricamente falando, a gente ainda não conseguiu colocar em prática. O outro lado que o, outro lado dos gestores, das decisões políticas, eu acho quase que inviável, quando você conta com o Governo do Estado, Municípios e Assembleia, né, Deputados Estaduais, se você procurar você não encontra projetos na área, você não encontra nenhuma luta de um representante político na área, eu ainda acho ela muito, muito incipiente e a própria elaboração da política, que ainda tem muita coisa a avançar.” (Conselheiro/a 4) “O processo vem avançando, mas apresenta ritmo lento; pois desde 2003 que esse processo encontra-se em estruturação, principalmente quanto aos marcos regulatórios. Por exemplo em 2003 criou-se o CONSEA-CE, mas somente em setembro de 2011 teve s sua lei aprovada, (LOSAN-Ceará) ou seja 5 anos após a LOSAN Nacional. A CAISAN-CE foi criada por decreto em março de 2012, mas somente em novembro teve sua primeira reunião no intuito de aprovar o Plano Estadual. Ressalta-se ainda que somente alguns representantes governamentais e da sociedade civil participam desse processo, não havendo um assumir por parte dos gestores maiores, Governador e Secretários de Estado no sentido de incorporação.” (Conselheiro/a 7) “Embora exista o CONSEA, ainda é ínfima sua importância e divulgação, ainda tem muito a ser feito,. A população sente a necessidade básica de alimentação, mas a grande maioria não a reconhece como um direito humano assegurado pela Constituição Federal no art. 6º[...].” (Conselheiro/a 9) Destacando o CONSEA como o grande espaço articulador dessa mobilização, associamos os apontamentos dos informantes com o pensamento de Leão e Maluf (2012), quando ressaltam que a participação é um importante exercício de democracia para a construção das políticas públicas. Assim, as falas mais uma vez colocaram a necessidade de serem os conselhos de políticas públicas, e dentre estes o CONSEA, instâncias de “integração das políticas sociais e das formas de intervenção em seu planejamento e gestão por parte da (s) sociedade (s) civil (is) que deles participa (m)” (RAICHELIS, 2006, p. 111) e não apenas espaços de validação de propostas governamentais, sejam elas, em que instâncias residam. Reforçamos a importância da divulgação do conceito e marcos regulatórios da Segurança Alimentar e Nutricional, não somente em meio aos conselheiros/as do CONSEA, mas junto aos demais conselhos de políticas públicas e de direitos, e sobretudo, junto aos sujeitos, que devem se apoderar do conhecimento sobre estes para exigi-los. Na nossa concepção, a ampliação da publicização do conhecimento, e 43 sobretudo, de um maior número de dados e ações de SAN no Estado poderiam se constituir de importante estratégia para fortalecimento do controle social. Para os entrevistados/as o controle social no CONSEA-CE enfrenta desafios. Em sua atuação os conselheiros/as visualizaram algumas estratégias que objetivam favorecer a mobilização e o monitoramento das ações e consequentemente a superação de alguns desafios atualmente presentes em sua agenda. “[...] em relação a operacionalização e monitoramento é essa, eu acho que a gente precisa conhecer mais os programas pra gente monitorar. Eu acho que o governo ele precisa saber né, e se apropriar dessa ferramenta que é o Conselho de Segurança Alimentar, que ele tem essa característica de monitoramento, de operar de avaliação dos programas.” (Conselheiro/a 5) “De maneira geral, então nós temos aí um dos grandes marcos é a nossa política do nosso Governo Federal né, que é o Fome Zero, e nesse Fome Zero você tem o PAA né, você tem o PAA, o que mais? Merenda escolar também que é Federal, o leite, você tem a cisterna, você tem as Feiras, os bancos de alimentos, restaurantes popular, então uma infinidade né, de coisas que a gente ainda não tem, o que está faltando são os resultados disso aí, qual foi o impacto que gerou.” (Conselheiro/a 8) “[...] ainda tem muito a ser feito, as ações tá engatinhando, a mobilização, acho que estamos caminhando.” (Conselheiro/a 9) No tocante as ações de SAN desenvolvidas no Estado, as falas apontaram algumas dificuldades a serem superadas. Essas ações existem no Ceará, entretanto necessitam ser ampliadas e/ou publicizadas junto aos órgãos e entidades que atuam com as políticas públicas que possuem transversalidade com a Segurança Alimentar e Nutricional. Resaltamos ainda, a necessidade de uma análise qualitativa no tocante a essas ações, com a finalidade de registrar seus impactos na promoção da segurança alimentar e nutricional e também na efetivação do DHAA. Outra dificuldade relacionada nas entrevistas foi a sistematização dos dados sobre a SAN no Ceará, que conforme apontamos, a escassez dificultou a produção deste trabalho acadêmico, considerando o número limitado de publicações regionais sobre a temática, sobretudo, a produção acadêmica relacionada ao Serviço Social. 44 Cabe mencionarmos que a dificuldade de mobilização e monitoramento são desafios que não podem ser observados como existentes somente no CONSEA-CE. Trata-se na realidade de desafios presentes nas agendas comuns dos conselhos de políticas públicas existentes no Brasil, conforme já mencionado. Entretanto, embora acima tenhamos apontado algumas visões dos conselheiros/as sobre os desafios que o CONSEA-CE enfrenta atualmente, esta instância de controle social foi vista pelos informantes como um espaço onde a SAN é palco de importantes discussões e formulação dos marcos regulatórios que devem nortear (e norteiam) sua consolidação no Estado do Ceará. “Bom eu acho que o CONSEA é o grande impulsionador da política de segurança alimentar e nutricional né, eu acho que ele tem um papel importantíssimo ai, porque é ele que mobiliza, mobiliza mensalmente nas suas reuniões né ordinárias, e essas secretarias, e nelas são discutidas os programas, projetos, é feito a avaliação e monitoramento e aprovação dos projetos, capacita os municípios pra SAN, pra implantação dos conselhos e coordena os encontros regionais, pras conferências de segurança alimentar e nutricional é o grande provedor disso. Ele é a grande mola promotora da segurança alimentar e nutricional no Ceará, com certeza eu acho que a gente só precisa encontrar o mecanismo de que, pra que os municípios tenham o seu CONSEA e que ele funcione e funcione de verdade como o nosso funciona, a atuação do CONSEA é muito boa é importantíssimo.” (Conselheiro/a 4) “CONSEA tem uma boa participação na implantação da SAN no Estado. Com registro de que desde 2003 com a criação do CONSEA-CE esse processo teve seu início, e nas três outras gestões teve continuidade, principalmente nas etapas de assessoramento a realização das conferências territoriais e estaduais.” (Conselheiro/a 7) “Então o CONSEA sempre que é convidado, sempre né, vamos primeiro pelo convite né, sempre que ele é convidado ele se desloca aos municípios né, pra dar treinamentos, participar. Um dos grandes feitos que nós fizemos, nós tivemos a oportunidade desse ano da conferência né, na Conferência Municipal ter sempre um conselheiro antes, visitando os Municípios, fazendo um levantamento dos próprios Conselhos colocando a Secretaria do CONSEA a disposição deles, alguma informação [...].” (Conselheiro/a 8) As entrevistas fizeram menção a criação do CONSEA Ceará, em 2003 e as competências deste conselho, no que tange sobretudo ao assessoramento aos municípios do Estado. Ainda, as informações coletadas fizeram referência a importante atuação da sociedade civil neste espaço, no entanto, concordamos com as palavras de 45 Raichelis (2004) quando esta diz que seu papel deve ser “atuar para ampliar a participação no conjunto das políticas públicas, na sua formulação e gestão, sem que o Estado abra mão de suas responsabilidades” (p. 113). Sobre as competências do CONSEA-CE os/as informantes nos colocaram a necessidade da existência e/ ou ampliação de instrumentais específicos para acompanhamento dos programas, projetos e ações que compõem a política de SAN no Ceará; estando esta construção na agenda de seus desafios. Entretanto, destacamos que o controle social das políticas públicas, sobretudo, a de SAN não está apenas referenciado nas ações de monitoramento, devendo perpassar todas as etapas para consolidação de uma política pública. No caso da segurança alimentar e nutricional percebemos que o desafio de exercer o controle social reflete-se na intersetorialidade, que necessita manter articulação constante com as demais políticas públicas, necessitando o conhecimento sobre esta ser pauta constante nas agendas dos conselheiros/as. “[...] é um dos papéis do CONSEA fazer o controle social das políticas públicas que diz respeito a SAN, como diz respeito a tudo, como eu falei inicialmente.” ( Conselheiro/a 1 ) “Bom acho que no CONSEA, o controle social só tá sendo exercido até hoje por uma câmara temática que a Câmara Temática de Abastecimento e Produção, porque as outras câmaras ainda não deslancharam né, tem a câmara de Fortalecimento e criação de CONSEA, tem feito os esforços pra incentivar, mas também não depende só do CONSEA [...].” ( Conselheiro/a 3) “[...] assim o controle social ainda é exercido de forma estanque e não processual e sem conhecer de fato os programas, e as ações, metas, indicadores, recursos previstos e aplicados, e outras necessidades para se exercer o monitoramento.” (Conselheiro/a 7) “A SAN é uma política grandiosa, tem rigor, o CONSEA não tem perna pra exercer de fato controle social [...]é necessário que seja trabalhado a intersetorialidade entre os setores.” ( Conselheiro/a 9 ) Foi destacado pelos entrevistados, que o CONSEA-CE, seguindo o modelo Nacional, estabelece no Art. 60 do seu decreto de criação a necessidade de formação de 46 comissões temáticas. No CONSEA-Ceará, existem Câmaras Temáticas e Grupos de Trabalho, que buscam o fortalecimento das ações de monitoramento, que conforme as especificidades dos programas e projetos são analisados em seus grupos técnicos e apresentados na reunião da plenária que ocorre mensalmente, sendo necessário, conforme os relatos, haver maior integração entre estas comissões, o que sem sombra de dúvidas fortalecerá a intersetorialidade almejada na política pública de SAN, fortalecendo ainda a participação dos conselheiros no controle social. Sobre as ações de acompanhamento/ assessoramento aos conselhos municipais de SAN existente apontaram: “[...] atualmente ele faz muito pouco, muito pouco. E eu acho que tem que ser na, a partir das câmaras temáticas, porque as câmaras temáticas e que dão vida mesmo as ações do CONSEA.” (Conselheiro/a 2) “[...] atuação do CONSEA na promoção de SAN, olhe eu acho que ela se faz direta e indiretamente. Diretamente quando ela é a grande mola promotora do acompanhamento da política de SAN, do Plano de SAN né, e quando ela promove a adesão e a participação continuada de todas as secretaria, ela consegue juntar todas as secretarias inicialmente e no processo contínuo ela consegue atualizar, monitorar essas e, é atualizar as pessoas as ações, monitorar as ações através desses conselheiros que representa as secretarias e a sociedade civil também, e na formação que o CONSEA tem né, o, o grupo de estudos na área da alimentação e nutrição, da saúde, na área de monitoramento e avaliação né, o CONSEA tem todos esses essas câmaras técnicas, ele consegue fazer é essas ações.” (Conselheiro/a 4) “Como disse anteriormente o CONSEA-CE embora tenha sido um dos primeiros do Brasil, tenha boas referências em termos de atuação, principalmente na organização das conferências ele ainda precisa avançar mais na promoção da SAN, necessitando de maior investimento em ações de capacitação e difusão da SAN, destacando-se a necessidade de formar quadros, assessorar os conselhos existentes e na formação de novos.” (Conselheiro/a 7) A intersetorialidade foi uma das categorias mais mencionadas nas entrevistas, tendo em vista, a própria política ter esse caráter, no entanto, foram colocados vários desafios para sua efetivação. “[...] Então nós precisamos ter um quadro técnico ligado a educação formal, quadro técnico ligado a questão da agricultura, quadro técnico ligado a questão dos produtos industrializados, à questão da propaganda, a questão [...] da copa do mundo. Se tivesse uma equipe, mais dois técnicos especializados, qualificados, no sentido de poder subsidiar, ponderar uma 47 reunião dessa né, abrir uma discussão, acho que seria muito bom, então o CONSEA, precisar ter isso ai para garantir isso que desrespeito a ele [...] e nós não temos, a equipe que nós temos, a equipe dá, ela, dá suporte administrativo, isso ai ela faz, mas ela não tem condições de dar o suporte técnico né, pra nossas discussões e ai fica falho nosso acompanhamento, por enquanto do monitoramento.” (Conselheiro/a 1) “O desafio, acho que até já falei antes, e a gente fazer com que, impulsionar os municípios pra criar seus CONSEA’s municipais e CONSEA’s funcionando, eu acho que é o grande monte.” (Conselheiro/a 4) “Os principais desafios, eu acho que seria a maior participação dos conselheiros, destacando-se maior disponibilidade e conhecimento, capacitação a cerca dos programas e ações desenvolvidas no sentido de poderem participar da construção da política de SAN e tendo como base a apropriação dos programas e das metas, é o conhecimento da exigibilidade do direito humano à alimentação adequada, no intuito de entenderem se esse direito que é constitucional já está incorporado ou não aos programas. Outros desafios referem-se a ainda a infraestrutura; Carro, Computadores, Rede, Recursos Financeiros para diárias, como impedimentos para uma melhor atuação.” (Conselheiro/a 7) Podemos aqui articular os trechos supracitados com o pensamento de Raichelis (2006) acerca das demandas de capacitações dos conselheiros para que estas possibilitem a qualificação e o fortalecimento de uma participação com criticidade e propositiva, afinal não se pode exigir direitos quando não os conhecemos. A capacitação/ atualização sistemática dos conselheiros se torna primordial para garantir o conhecimento sobre Segurança Alimentar e Nutricional e consequentemente possibilitar sua atuação na construção desta política pública. Também foi pontuado, mais uma vez, a escassez de recursos financeiros, que impactam na operacionalização das ações dos conselhos, a exemplo do quadro técnico reduzido, de pessoal, de recursos materiais, a exemplo de veículos próprios, além de destacarmos que o espaço onde o CONSEA-CE desenvolve suas atividades ser compartilhado com outros conselhos de direitos, a exemplo do Conselho Estadual de Assistência Social. Sobre a elaboração do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Ceará (PLANSAN-CE), este foi citado como um dos integrantes das ações desenvolvidas no Estado, que possibilitará a intersetorialidade entre as políticas. Mais além foi colocado pelos/as informantes o desafio de materializar esse plano, ou seja, não somente construí-lo no papel, mas buscar desenvolver ações e 48 programas de SAN e, sobretudo, exigir dos governos que estes apóiem as iniciativas ligadas a SAN, o que sem sombra de dúvidas favorecerá a intersetorialidade. “Tive, tive acesso ao plano, inclusive participei de uma reunião que a gente fez lá na, como é no SESC Iparana pra discutir, inclusive eu to em falta, eu acho que tem algumas questões do plano que tá intensamente, tá muito nos moldes do plano nacional, né te muita coisa do plano nacional, mas assim, pra ser o primeiro tá bom porque, mas acho que a gente tem que avançar mais porque a própria intersetorialidade do plano, ela ainda não, e para além das ações governamentais, porque eu acho que o plano ele um pouco que o que tá sendo feito atualmente né, então foi muito bom porque inclusive nem isso se tinha né, que é o levantamento do que tinha, que pegou os principais indicadores existentes né, como, como é o nome daquele órgão da secretaria de planejamento, não o IPECE, acho que essa articulação foi muito boa, pra trazer esse acesso aos dados, mas nós não avançamos para além do que já esta nos marcos regulatórios, eu acho que a,a, o toque da sociedade civil, no plano não aconteceu.” (Conselheiro/a 2) “Eu participei da elaboração do Plano de Segurança Alimentar e Nutricional, o Plano de Segurança Alimentar e Nutricional é mais uma ferramenta da efetivação da segurança alimentar e nutricional no Estado, é uma ferramenta fundamental, orientadora de como esse processo vai acontecer né, qual é a força que se tem pra se fazer a SAN no Estado, é um documento que é marco orientador do processo de segurança alimentar e nutricional no Estado é isso que eu vejo.” (Conselheiro/a 4) “Quanto ao Plano, acho que ele representa um avanço na medida em que se consegui formatá-lo, e envolvendo quinze órgãos; é no entanto, como todo plano, este também tem a necessidade de ajustes, melhorias, articulações, e portanto encontra-se previsto pra 2013 a construção de um Plano de Monitoramento, onde serão definidos os indicadores a serem monitorados, focalizando os principais problemas e o acompanhamento do DHAA nas ações programas no Ceará. A maioria das ações do plano estavam programadas no PAA, e o plano precisa avançar com outros desafios que foram deliberados na Conferência Estadual e que não foram contemplados no plano por não ter previsão orçamentária para responder a esses problemas.” (Conselheiro/a 7) Percebemos nas falas que são apontados desafios para a efetivação da intersetorialidade entre a SAN e as demais políticas no Estado do Ceará, identificandose a exigência de esforços por parte de todos os atores envolvidos. Dentre esses desafios podemos mencionar uma maior participação da sociedade civil, a publicização dos dados e resultados que poderão nortear pesquisas e outras ações na área de SAN, a criação de conselhos municipais de SAN, que conforme apresentado no capítulo anterior ainda é um número reduzido no Estado do Ceará e a própria criação e/ ou fortalecimento dos demais integrantes do SISAN, a exemplo da CAISAN. 49 “Em relação aos desafios eu acho que, que a gent e precisa é pra, pra política de SAN se efetiva aqui é eu acredito que seja a maior, a maior participação da sociedade civil no conselho,as pessoas fazerem mais denúncias, entenderem um pouco mais a Segurança Alimentar , eu eu, eu vejo a Segurança Alimentar esquecida, ela precisa ser divulgada é as atividades que são feitas, que são exitosas no Estado, elas não são publicizadas né, não se faz um trabalho de, de divulgação do que ta sendo feito na Segurança Alimentar, até porque eu acho que a maior dificuldade é essa mesma porque ela é intersetorial e não é que seja só em termos de alimentação, mas em termos né, [...]. Eu acho que o desafio é esse, e a gente trabalhar intersetorialmente também é muito difícil você fazer um projeto e que você possa contar com a participação de muitas secretarias você não consegue, cada uma que fazer seu projeto [...].” (Conselheiro/a 5) “Os principais desafios para a construção da SAN é a definição e incorporação pelos entes governamentais sobre entendimento e coordenação da política; capacitação continuada; integração das ações emergências com estruturantes.” (Conselheiro/a 7) “Um dos maiores desafios é a criação e fortalecimento dos CONSEAs municipais. Pois para que o SISAN seja criado e fortalecido, a CAISAN tem que comprometer-se em garantir a efetivação das políticas, plano e ações que atendam as necessidades das pessoas que apresentam vulnerabilidade social.” (Conselheiro/a 9) E para finalizar, os conselheiros observaram alguns avanços da Segurança Alimentar e Nutricional no Estado do Ceará, que podemos associá-los a sua própria trajetória histórica, vejamos: “E eu percebo que a gente tem avançado em termos, que a gente ta com a Lei né, a Lei Orgânica, tá ai pra, a gente tem avançado muito na, nessa nova estrutura do CONSEA, que ele vai ter uma nova estrutura, que eu acredito que com essa nós vamos ter a participação meio da sociedade civil, porque eu vejo que como vai ser, vai ser construído através de eleição, da participação das instituições, eu acredito que isso vai criar um animo novo e a gente vai ter participação de instituições ou entidades e que hoje não estão que são os índios, quilombolas, os negros né, essa é, essa comunidade que não tá lá pra poder colocar as dificuldades deles, pescadores que hoje, a gente tem aqui essa faixa litorânea todinha.” (Conselheiro/a 5) “O Estado do Ceará tem conseguido avanços significativos na adesão a Política e Plano de SAN. A conquista maior foi a assinatura pelo Poder Executivo da LOSAN Estadual [...].”(Conselheiro/a 9) Os depoimentos acima reforçam a importância dos conselhos democráticos (BEHRING E BOSCHETTI, 2011), como representação da democracia brasileira, que 50 para além de estar expressa no papel, neste caso, na Constituição de 1988, expressa-se na atuação de seus representantes. Os desafios existem, não podem ser camuflados. Se por um lado temos desafios, por outro temos avanços. No caso dos Conselhos de SAN, expressos pela luta incansável de seus representantes, que mesmo reconhecendo seus limites, apontaram nas falas os caminhos que buscam seguir para construção da política de Segurança Alimentar e Nutricional no Estado do Ceará. 51 CONSIDERAÇÕES FINAIS Resgatando o objetivo dessa pesquisa que buscou refletir sobre o Papel do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA-CE) na construção da Política de SAN no Estado do Ceará, temática até então com pequeno número de estudos no Serviço Social, a mesma possibilitou conhecermos mais profundamente o compromisso dos conselheiros na luta pela SAN no Estado do Ceará, sejam estes representantes da sociedade civil ou do governo, bem como os desafios que este enfrenta nesta construção coletiva. Sendo o CONSEA-CE criado em 2003, atualmente encontra-se na sua quarta gestão. Nas falas dos conselheiros, a instância poderia ser mais atuante, entretanto foram expostos vários entraves e desafios, que perpassam por todas as setoriais e órgãos envolvidos na temática, cabendo apontar algumas, tais como: necessidade de capacitação sistemática, que amplie o referencial teórico dos conselheiros sobre a Segurança Alimentar e Nutricional, participação concreta e atuante de todos os conselheiros, sejam representantes de organizações governamentais ou sociedade civil, recursos humanos insuficientes (equipe executora de serviços administrativos), escassez de recursos financeiros e materiais (transporte, por exemplo) estrutura física limitada, dentre outras. Ressaltamos que um dos maiores desafios do CONSEA-CE apontados pelos entrevistados refere-se a ampliação da participação da sociedade civil, ampliando os debates em fóruns, bem como o não apoio de muitos governantes para implementação e/ ou fortalecimento dessa instância, considerando ainda o fato da política não dispor de dotação orçamentária específica, ou seja, recursos financeiros próprios, considerando ser uma política eminentemente intersetorial e que ainda não claro para as instâncias gestores das demais setoriais, considerando serem escassos os estudos sobre a articulação das demais políticas públicas com a segurança alimentar e nutricional, estando, na nossa visão, ainda restritos aos estudiosos na área. Ainda verificamos o pequeno o número de municípios cearenses que possuem o Conselho Municipal de 52 SAN, ou seja, até 2011 eram menos de 50%. Vale mencionar que os dados datam das últimas Conferências de SAN realizadas no Estado do Ceará. Quanto à consolidação da SAN no Estado, foram mencionados alguns marcos regulatórios e instâncias, tais como: CONSEA, LOSAN, PLANO, CAISAN, entretanto, colocado a necessidade do desenvolvimento de estratégias para ampliar o controle social das várias ações a serem desenvolvidas. Outro entrave citado refere-se que ainda é baixa a adesão dos municípios cearenses ao Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional, onde no Estado, segundo relatório da IV Conferência Estadual de SAN realizada em 2011, somente 67 municípios criaram Conselhos, sendo que alguns precisam rever sua lei de criação. Ainda para os/as entrevistados/as, a política de SAN vem sendo construída, e o CONSEA-CE tem dado contribuições importantes, apesar de sua estrutura ser fragilizada e no momento está em processo de regulamentação da sua Lei de Criação, a qual designa que o CONSEA-CE ficará ligado ao Gabinete do Governador, e não mais na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, fato que exigirá que cada vez mais os conselheiros, sobretudo da sociedade civil, sejam sistematicamente capacitados para uma intervenção firme, que busque a consolidação da política de SAN no Estado do Ceará, visando a exigibilidade e garantia dos direitos dos segmentos sociais que representam. Esta pesquisa trouxe para o debate a necessidade de ampliação das capacitações dos conselheiros, buscando fortalecer seu envolvimento nas questões de SAN, a exemplo das ações e monitoramento no Estado do Ceará, como também no estabelecimento de marcos regulatórios, pois conforme as ações vão sendo ampliadas, os municípios, os órgãos e entidades da sociedade civil passam a aderir ao SISAN, e consequentemente geram uma maior legitimidade e implementação dessa política. 53 Outra questão que verificamos foi a escassez de estudos sobre a temática de SAN articulada ao Serviço Social, bem como a dificuldade de encontrarmos dados concretos referente a SAN no Estado do Ceará, muitos desses sendo sistematizações das conferências nas últimas conferências realizadas no ano de 2011. Registramos que muito das idéias desta pesquisadora, pré-concebidas sobre SAN e sobre o CONSEA-CE, foram desmistificadas, entretanto percebemos que muitos são os desafios apresentados a esta instância de controle social, sobretudo no tocante a articulação, ou seja, a intersetorialidade ainda inexistente entre as políticas públicas e as ações desenvolvidas. Por fim gostaríamos de reforçar junto ao CONSEA-CE e seus conselheiros, tanto os representantes da sociedade civil como do governo, registrando que quando da indicação ou designação por seus secretários, presidentes ou suas instâncias superiores, que estes, quando da aceitação de sua nomeação, busquem, cada vez mais, fortalecer o exercício do papel para o qual foram designados, assumindo e abraçando a causa em prol da construção do Direito Humano a Alimentação Adequada, com disponibilidade, ética e compromisso para exercer o controle social e demais atribuições e competências que são da responsabilidade de todos os/as conselheiros/as que atuam nas Políticas Públicas e de Direitos . 54 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALBUQUERQUE, Talitta Cavalcante. A percepção do conceito de Segurança Alimentar e Nutricional pelas lideranças comunitárias em Fortaleza-Ce, 2010. 87 f – Monografia (Especialização) Universidade Estadual do Ceará – Fortaleza,30.06. 2010. BEHRING, Elaine Rossetti e BOSCHETTI, Ivanete. Política Social: Fundamentos e História. São Paulo: Cortez, 2011.9.ed. BRAGA, Elza; Azevedo, Helena S.; Miranda, Regina B. Caderno Capacita SAN: uma experiência de formação de atores sociais em Segurança Alimentar e Nutricional no Ceará. Fortaleza: Expressão Gráfica Editora, 2008. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da Republica Federativa do Brasil. Brasília. DF. Senado, 1988. BRASIL. Decreto-Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências. Diário Oficial da União, 2006. BRASIL. Decreto nº 6.273, de 23 de novembro de 2007. Cria, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional. Diário Oficial da União, 2007. BRASIL. Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007. Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA. Diário Oficial da União, 2007. 55 BRASIL. Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010. Regulamenta a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada, institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – PNSAN, estabelece os parâmetros para a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, e dá outras providências CEARÁ. Decreto nº 30.843, de 07 de março de 2012. Cria o âmbito do Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN do Ceará, a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, e dá outras providências. CEARÁ. Decreto nº 27.008, de 15 de abril de 2003. Institui o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Ceará – CONSEA/CE, e dá outras providências CEARÁ. Lei nº15.002, de 21 de setembro de 2011. Dispõe sobre a Política de Segurança Alimentar e Nutricional do Ceará, cria o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional do Ceará, e dá outras providências. BELIK, Walter. Perspectivas para segurança alimentar e nutricional no Brasil. In: Saúde e Sociedade., v.12, n.1, p.12-20, 2003. BELIK, Walter. As várias dimensões da fome. Jornal da Unicamp, Campinas, 12 a 25 jun. 2006, f .2. BURITY, Valéria; FRANCESCHINI, Thaís; VALENTE, Flávio. Segurança Alimentar e Nutricional – SAN e o Direito Humano à Alimentação Adequada - 56 DHAA. In: Direito Humano à Alimentação Adequada no Contexto da Segurança Alimentar e Nutricional. Brasília, Abrandh, 2010. BURLANDY, Luciene. A construção da política de segurança alimentar e nutricional no Brasil: estratégias e desafios para a promoção da intersetorialidade no âmbito federal do governo. In: Ciência e Saúde Coletiva, v.3, n. 14, 2009. CASTRO, Jorge Abraão. Concepções e Gestão da Proteção Social Não Contribuitiva no Brasil: Política Social – alguns aspectos relevantes para discussão. Brasília: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate. 2º reimpressão, 2012 CORREIA, Maria Valéria da Costa. A relação Estado/Sociedade e o controle social: fundamentos para o debate. Revista Serviço Social e Sociedade, São Paulo, n.77, p. 148- 176, 2004 CONTI, Irio Luiz. Segurança Alimentar e Nutricional: noções básicas – Passo Fundo. IFIBE, 2009. 62 f. (Gente SAN 01) COTRIM, Gilberto: História do Brasil: um olhar crítico. São Paulo. Ed Saraiva, 10 Edição, 1999. CONSEA. Princípios e Diretrizes de uma política de Segurança Alimentar e Nutricional. Brasília, 2004. CONSEA. Nacional. Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Brasília, 2012 <www.planalto.gov.br/consea> 57 CFESS. Código de Ética do/a Assistente Social. Lei 8662/93 de regulamentação da profissão. 9.ed. rev. e atual. Brasília, 2011. FAO. Notícias. Brasília. Novo Relatório sobre a fome: Quase 870 milhões de pessoas no mundo estão subnutridas. Disponívelem https://www.fao.org.br/q870mpmesnrsf.asp. Acesso em: 21 outubro de 2012. FACULDADE CEARENSE. Normas.doc: normas para apresentação de trabalhos acadêmicos. Fortaleza.2011.Disponívelem:http://www.faculdadescearenses.edu.br/manuaisfac/downloa d/manual_monografia_2011.pdfhttp://www.faculdadescearenses.edu.br/manuaisfac/dow nload/manual_monografia_2011.pdf. Acesso em 08 fevereiro 2013. FACULDADE CEARENSE. Normas.doc: normas para uso da citação nos trabalhos. Fortaleza 2011.Disponívelem:<http://www.faculdadescearenses.edu.br/manuaisfac/download/manu al_de_citação_2011.pdfhttp://www.faculdadescearenses.edu.br/manuaisfac/download/m anual_de_citação_2011.pdf. Acesso em 08 fevereiro 2013. FACULDADE CEARENSE. Normas.doc: normas para uso de referências nos trabalhos. Fortaleza2011.Disponívelem:<http://www.faculdadescearenses.edu.br/manuaisfac/downlo ad/manual_do_referencias_2011.pdfhttp://www.faculdadescearenses.edu.br/manuaisfac/ download/manual_do_referencias_2011.pdf> Acesso em 08 fevereiro 2013. HOLANDA, Adriana Teixeira. Fortalecimento dos Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional – Fortaleza. 2011. 61 f. Relatório de Estágio Supervisionado submetido a Coordenação do Curso. (Graduação) – Universidade Federal do Ceará 2011. 58 INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios (PNAD). Rio de Janeiro: IBGE, 2009. IPECE. Informe N º 26: A Dinâmica Setorial da Extrema Pobreza no Ceará na Década de 2000. Disponível em: < http://ipece.ce.gov.br/ publicações/ ipeceinformes/ipece_Informe_26_ março de 2012.pdf> Acesso: 21.10.2012. KAMINSKI, Ricardo. Síntese das Conferencias Territoriais de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Ceará, 2011. mimeo. LEÃO, Marília Mendonça, MALUF, Renato. A construção social de um sistema público de segurança alimentar e nutricional: a experiência brasileira. Brasília: ABRANDH, 2012. 72 f. LOPES, Margarida Heloísa Câmara Pereira. Descentralização e Controle da Política de Assistência Social no Estado do Ceará: um estudo de caso – Fortaleza, 2008. 150f. – Dissertação. Universidade Estadual do Ceará – Fortaleza MALUF, Renato; Menezes, Francisco; Valente, Flávio. Contribuição ao Tema da Segurança Alimentar no Brasil. In: Cadernos de debate, v.4, p. 66-88, 1996. MINAYO, Maria Cecília de Souza. Ciência, Técnica e Arte: o desafio da pesquisa social. In: ______. Pesquisa Social: Teoria, Método e Criatividade. 17. ed. Rio de Janeiro: Vozes, 2012. MORAES, José Geraldo Vinci. Caminhos da civilização – História integrada Geral e do Brasil. São Paulo: Atual, 1998. 59 RAICHELIS, Raquel. Articulação entre os conselhos de políticas públicas: uma pauta a ser enfrentada pela sociedade covil. Revista Serviço Social e Sociedade, São Paulo, n0 85, 2006. SALVADOR, Evilasio. A configuração do fundo público no capitalismo contemporâneo. In:______. Fundo Público e Seguridade Social no Brasil. São Paulo: Cortez, 2010, p.53-116. TEIXEIRA, Joaquina Barata; BRAZ, Marcelo. O projeto ético-político do Serviço Social. In: Serviço Social: direitos e competências profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009 VALENTE, Flávio L.S. Direito Humano à Alimentação: desafios e conquistas. Cortez Editora, São Paulo, 2002. 60 APÊNDICES APÊNDICE A - ROTEIRO DE ENTREVISTA I – Identificação 1- Nome: 2- Idade: 3- Grau de escolaridade: 4- Profissão: 5- Representação: II – Percepções sobre Segurança Alimentar e Nutricional 6- Qual sua definição de SAN? 7- Qual a importância de uma política pública de SAN (Brasil e Ceará)? 8- Como você participa dessa política? 9- Na sua opinião quais as principais dificuldades para a consolidação da SAN no Estado do Ceará? 10- Como você avalia o processo de estruturação da SAN no Estado? 11- Quais ações de SAN são desenvolvidas no Estado do Ceará? Como se da sua operacionalização e monitoramento? III – O CONSEA – CE 12- Como se deu sua inserção no CONSEA-CE? 13- Como o CONSEA-CE, vem participando do processo de implantação da SAN no Ceará? (AÇÕES) 14- O controle social vem sendo exercido no CONSEA-CE? 15- Qual sua percepção quanto a atuação do CONSEA-CE na promoção da SAN? 16- Na sua opinião quais os desafio do CONSEA-CE, enquanto instância de controle social? 17- Você já teve acesso ao PLANSAN? Manifeste sua opinião sobre este. 61 18- Quais os desafios que você percebe para a construção/ efetivação da Política de SAN nos últimos cinco anos? 19- Que avanços você percebe nas políticas voltadas a efetivação da SAN? 62 APÊNDICE B - TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO O (a) Senhor (a) está sendo convidado (a) a participar da pesquisa O PAPEL DO CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SAN) NA CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA DE SAN NO ESTADO DO CEARÁ, sob a responsabilidade da pesquisadora Antonia Joelma Braga da Silva. Meu objetivo com esta pesquisa é saber o papel do CONSEA-CE para a construção da Política de SAN no Estado, bem como conhecer os principais desafios do CONSEA-CE enquanto espaço mediador entre poder público e sociedade civil. Esperamos que esta pesquisa contribua para a discussão e construção da política de SAN no Estado do Ceará, enriquecendo este processo com uma maior clareza e compreensão sobre a atuação do CONSEA-CE. Na sua participação o (a) Senhor (a) me concederá uma entrevista onde me falará sobre a Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) e Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional. Esta entrevista será gravada. Os resultados desta pesquisa serão publicados nos meios científicos e em nenhum momento o (a) Senhor (a) será identificado. Uma cópia deste Termo de Consentimento Livre e Esclarecido ficará com o (a) Senhor (a). Qualquer dúvida a respeito da pesquisa o Senhor (a) poderá entrar em contato com: Antonia Joelma Braga da Silva. End. Comercial: Rua Soriano Albuquerque, 230 – Fortaleza (Ce) Fone: (85) XXXXXXX Fortaleza, ________ de ________________ de 20______. _____________________________________________________________________ Antonia Joelma Braga da Silva Eu aceito participar, voluntariamente, da Pesquisa acima citada, após ter sido devidamente esclarecido. ______________________________________________________________________ Nome do participante