Fort aleza, 30 de NOVEMBRO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 217 Fortaleza, 2011FEDERAL 1 ANO XIV - Nº 217 EXPEDIENTES DAS VARAS 1a. VARA 1ª VARA FEDERAL JUIZ(IZES): DR. LUIS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA (T) DIRETOR(A): DR(A). ADRIANA LEAL MAIA PUBLICAÇÃO: DYCERLANIO CALISTO FAMA BOLETIM Nº. 2011.000659 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL LUIS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA Expediente do dia 24/11/2011 15:10 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 1 - 0012154-53.2002.4.05.8100 IRACILDA DE SOUZA (Adv. FRANCISCO ADRIANO OLIVEIRA PINTO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)) x BANCO DO ESTADO DO CEARA S/A BEC (Adv. MANOEL CASTELO BRANCO CAMURCA(BEC)). Dê-se vista à autora, como requerido à fl. 325. Nada sendo apresentado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 2 - 0016762-55.2006.4.05.8100 COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB (Adv. ANA PAULA MOURA PESSOA DE CARVALHO, ERIVAN JUNIO ALVES CRUZ, FABIO JOSE DE OLIVEIRA OZORIO, CLAILSON CARDOSO RIBEIRO, SUELY PINTO DE MEDEIROS, LUCIANA ASSUNCAO NOGUEIRA SILVEIRA, APARECIDA ERIKA DE MENESES DANTAS, EVELINE ANDRADE ROCHA, DJALMA FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, NORMA ROBERTA DE OLIVEIRA LUNA) x FRANCISCO COELHO CRUZ. Converto o feito em diligência. Intime-se a CONAB para se manifestar sobre possível ocorrência de prescrição da pretensão deduzida nestes autos. Após, venham-me os autos conclusos para sentença. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 3 - 0002166-95.2008.4.05.8100 TEREZINHA DE OLIVEIRA DA SILVA (Adv. SERGIO SILVA COSTA SOUSA, RONETNA PEREIRA VERAS) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)) x CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL S/A (Adv. ERICA TORRES PASSOS, RODOLFO LICURGO TERTULINO DE OLIVEIRA, VALMIR PONTES FILHO) x CLEIDE PAULA DE SOUZA. Com fulcro nos argumentos anteriormente expendidos, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, determinando que o INSS cadastre a promovente, até a confirmação ou a reforma da sentença, como dependente do extinto Sr. José Farias, para fins de recebimento do benefício de pensão por morte, cabendo-lhe o percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor integral do benefício. Em função dos efeitos ex tunc da sentença declaratória de união estável, condeno o INSS a efetuar o pagamento retroativo do 3,00 benefício que a requerente deixou de perceber, com atualização monetária desde a data do requerimento administrativo e juros de mora a contar da data de citação. Arbitro o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa a título de honorários sucumbenciais, que deverá ser suportado pela parte sucumbente, com fulcro no art. 20, § 3º, alínea ‘c’, da legislação processual vigente. Transitada em julgado, em nada sendo apresentado ou requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. R.P.I. 4 - 0002866-37.2009.4.05.8100 SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA (Adv. SCHUBERT DE FARIAS MACHADO, MARIA JOSE DE FARIAS MACHADO, RAQUEL CAVALCANTI RAMOS MACHADO, HUGO DE BRITO MACHADO SEGUNDO, ITALO FARIAS PONTES) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ZAINITO HOLANDA BRAGA (FN)). Converto o feito em diligência. No presente caso, a competência da Justiça Federal para apreciar a controvérsia já foi definida pela decisão de fls. 466/472 do Egrégio TRF da 5ª Região. Quanto ao pedido de produção de prova testemunhal formulado pelo autor, entendo desnecessário, em face do vasto material probatório e da perícia judicial já constante nos autos. Sendo assim, indefiro o pedido de fl. 444. Intimem-se. Não havendo recurso, devolvam-me os autos conclusos para julgamento. 5 - 0008377-16.2009.4.05.8100 RAIMUNDA GOUVEIA PONTE DANTAS (Adv. VALDERI MOURA DANTAS JUNIOR, VLADEMIR GOUVEIA PONTE DANTAS, SILVIO CESAR DE OLIVEIRA COSTA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). DISPOSITIVO Diante do exposto, confirmando a antecipação de tutela anteriormente deferida, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida pela parte autora, para declarar a nulidade da cláusula contratual que imputa ao mutuário a obrigação de pagamento de eventual saldo residual do contrato de mútuo, e, em conseqüência, reconhecer a quitação do financiamento habitacional e determinar a retirada da hipoteca que pende sobre o imóvel por conta do mútuo em questão. Condeno a parte ré ao pagamento de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de honorários advocatícios, nos termos do art. 20 § 4º do CPC. Publique-se, registre-se e intimem-se. 6 - 0009465-89.2009.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x FRANCISCO DAS CHAGAS TAVARES DE SOUSA (Adv. KELERY DINARTE DA PASCOA FREITAS). Em face do pagamento efetuado pelos requeridos, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. R.P.I. 7 - 0009712-70.2009.4.05.8100 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. LUCIANA BARSI LOPES PINHEIRO) x CECONP PROJETOS ELETRICOS INSTALACOES LTDA (Adv. GERALDO RODRIGUES DE SOUSA, ROCHELLE COSTA DE SOUSA) x COMPANHIA CIRCULAÇÃO EM 30/11/2011 FORTALEZA, QUARTA- FEIRA, 30 DE NOVEMBRO 2011 2 Fort aleza, 30 de NOVEMBRO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 217 Fortaleza, 2011FEDERAL CIRCULAÇÃO EM 30/11/2011 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5a. REGIÃO Desembargador Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria – Presidente Desembargador Federal Marcelo Navarro Ribeiro Dantas – vice-Presidente Desembargador Federal Manoel de Oliveira Erhardt –Corregedor-Geral SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Praça Murilo Borges, nº01 – Centro - 60035-210 Fortaleza – Ceará PABX: (085) 3521.2500 FAX: (085) 3521.2502 DIRETORIA DO FORO Juiz Federal Dr.LEONARDO RESENDE MARTINS Diretor do Foro Juiz Federal Dr.GEORGE MARMELSTEIN LIMA - Vice – Diretor Dr. ANTÔNIO CARLOS MARQUES - Diretor da Secretaria Administrativa COMPOSIÇÃO DAS VARAS 1ª Vara Juiz Federal LUÍS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA 2ª Vara Juiz Federal JORGE LUÍS GIRÃO BARRETO Juiz Federal Substituto FELINI DE OLIVEIRA WANDERLEY 3ª Vara Juíza Federal GERMANA DE OLIVEIRA MORAES Juiz Federal Substituto MARCUS VINICIUS PARENTE REBOUÇAS 4ª Vara Juiz Federal JOSÉ VIDAL SILVA NETO 5ª Vara Juiz Federal JOÃO LUÍS NOGUEIRA MATIAS 6ª Vara Juiz Federal FRANCISCO ROBERTO MACHADO Juiz Federal Substituto JOSÉ EDUARDO DE MELO VILAR FILHO 7ª Vara Juíza Federal KARLA DE ALMEIDA MIRANDA MAIA Juiz Federal Substituto LEOPOLDO FONTENELE TEIXEIRA 8ª Vara Juiz Federal RICARDO CUNHA PORTO Juíza Federal Substituta ELISE AVESQUE FROTA 9ª Vara Juiz Federal GEORGE MARMELSTEIN LIMA Juiz Federal Substituto DARTANHAN VERCINGETÓRIX DE ARAÚJO ROCHA 10ª Vara Juiz Federal ALCIDES SALDANHA LIMA Juíza Federal Substituta DÉBORA AGUIAR DA SILVA SANTOS AUXILIAR 11ª Vara Juiz Federal DANILO FONTENELE SAMPAIO CUNHA Juiz Federal Substituto RICARDO RIBEIRO CAMPOS 12ª Vara Juiz Federal AUGUSTINO LIMA CHAVES Juiz Federal Substituto JOSÉ DONATO DE ARAÚJO NETO 13ª Vara Juiz Federal JOSÉ HELVESLEY ALVES Juiz Federal Substituto RICARDO JOSÉ BRITO BASTOS AGUIAR DE ARRUDA 14ª Vara Juiz Federal LEONARDO RESENDE MARTINS Juíza Federal Substituta MARIA JÚLIA TAVARES DO CARMO PINHEIRO NUNES 15ª Vara Juiz Federal FRANCISCO LUÍS RIOS ALVES Juiz Federal Substituto LAURO HENRIQUE LOBO BANDEIRA 16ª Vara Juiz Federal BRUNO LEONARDO CÂMARA CARRÁ Juiz Federal Substituto TIAGO JOSÉ BRASILEIRO FRANCO 17ª Vara Juiz Federal SÉRGIO FIÚZA TAHIM DE SOUSA BRASIL Juíza Federal PAULA EMÍLIA MOURA ARAGÃO DE SOUSA BRASIL – Juíza da 19ª Vara exercendo função de auxílio na 17ª Vara 18ª Vara Juiz Federal JÚLIO RODRIGUES COELHO NETO Juiz Federal Substituto SÉRGIO DE NORÕES MILFONT JUNIOR 19ª Vara Juíza Federal PAULA EMÍLIA MOURA ARAGÃO DE SOUSA BRASIL Juiz Federal Substituto LEONARDO AUGUSTO NUNES COUTINHO 20ª Vara Juiz Federal JOSÉ PARENTE PINHEIRO Juíza Federal Substituta DANIELLE MACÊDO PEIXOTO DE CARVALHO 21ª Vara Juiz Federal AGAPITO MACHADO Juiz Federal Substituto GUSTAVO MELO BARBOSA 22ª Vara Juiz Federal ANDRÉ DIAS FERNANDES Juiz Federal Substituto TEMÍSTOCLES ARAÚJO AZEVEDO 23ª Vara Juiz Federal MARCOS MAIRTON DA SILVA Juíza Federal Substituta DÉBORA AGUIAR DA SILVA SANTOS 24ª Vara Juíza Federal GISELE CHAVES SAMPAIO ALCÂNTARA Juíza Federal Substituta EMANUELA MENDONÇA SANTOS BRITO 25ª Vara Juiz Federal SÉRGIO FIÚZA TAHIM DE SOUSA BRASIL – Juiz da 17ª Vara exercendo função de auxílio na 25ª Vara 26ª Vara Juiz Federal GLÊDISON MARQUES FERNANDES Fort aleza, 30 de NOVEMBRO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 217 Fortaleza, 2011FEDERAL deposite a importância de R$ 700,00 (setecentos reais), a título de honorários periciais. Nomeio perito deste Juízo, independentemente de termo de compromisso, a Sra. Raimunda Costa Gomes, CRC No. 7506-CE, com endereço na Rua Dona Leopoldina, 1045, apto. 202 D, Bairro Centro, fone: 3221-1001 e cel. 8828-0142, onde deverá ser intimada, por mandado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da suficiência, ou não, dos honorários fixados por este Juiz. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos. Expedientes necessários e urgentes. Tendo em vista que o presente processo está incluído, 1ª VARA FEDERAL JUIZ(IZES): DR. LUIS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA (T) DIRETOR(A): DR(A). ADRIANA LEAL MAIA PUBLICAÇÃO: DYCERLANIO CALISTO FAMA BOLETIM Nº. 2011.000660 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL LUIS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA Expediente do dia 24/11/2011 15:29 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0012532-24.1993.4.05.8100 ANTONINO SOARES DE OLIVEIRA E OUTROS (Adv. RAIMUNDO AMARO MARTINS, RAIMUNDO AMARO MARTINS JUNIOR, DANIELLE CUNHA MARTINS) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). Satisfeita a obrigação consubstanciada no título executivo em relação aos créditos das autoras RAIMUNDA DE ALMEIDA FEITOSA e MARIA DOLORES DE ALMEIDA RIBEIRO, bem como em relação aos honorários advocatícios, conforme requisição de pagamento de fls. 185 e consulta feita no site do TRF da 5ª Região, além dos depósitos de fls. 99-100, levantados pelo alvará de fls. 201. Diante disso, julgo extinta a presente ação executiva, em relação às mencionadas exequentes, na forma do art. 794, I, do CPC. Diga o patrono dos autores se ainda tem algo a requerer em relação a ANTONINO SOARES DE OLIVEIRA, FRANCISCO JOSINO RODRIGUES e FRANCISCO MIGUEL QUEIROZ, tendo em vista o depósito de fls. 99-100 e cálculos de fls. 162. Nada sendo apresentado no prazo de 20 (vinte dias) venham-me os autos conclusos para sentença de extinção. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 2 - 0018569-67.1993.4.05.8100 IZAIRA TEIXEIRA DA SILVA E OUTROS (Adv. LUIZ CRESCENCIO PEREIRA JUNIOR, FRANCISCO JOSE CRESCENCIO PEREIRA, HENRIQUE DAVI DE LIMA NETO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). Assim, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS NÃO OS ACATO. Intimem-se as partes. 3 - 0013872-95.1996.4.05.8100 ANTONIA TEIXEIRA BRAGA (Adv. JOSE EDVALDO QUEIROGA) x DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA ESTRUTURA E TRANSPORTES DNIT (Adv. ARI BEZERRA DA SILVA (DNIT)). Satisfeita a obrigação consubstanciada no título executivo em relação aos créditos da autora ANTONIA TEIXEIRA BRAGA, bem como em relação aos honorários advocatícios, conforme requisição de pagamento de fls. 194/195 e consulta realizada no site do TRF da 5ª Região, pelo que julgo extinta a presente ação executiva, na forma do art. 794, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 4 - 0024394-21.1995.4.05.8100 WELLINGTON MOREIRA DA ROCHA E OUTRO (Adv. RUBENS PEREIRA LOPES) x ESCOLA TECNICA FEDERAL DO CEARA (Adv. OREGON CAVALCANTI DE CARVALHO (ETFC)). Fazendo o cotejamento entre os documentos de fls.234/235 e 237/238 não foram bloqueados valores nas contas salários dos executados nos Bancos Caixa Econômica Federal - CEF e Banco Real e sim nos Bancos Santander e Itaú Unibanco, onde os CIRCULAÇÃO EM 30/11/2011 ENERGETICA DO CEARA COELCE (Adv. SILVIA CUNHA SARAIVA PEREIRA, AUGUSTO CELIO PEREIRA DA SILVA, ANA VLADIA PINHEIRO LIMA, ALESSANDRA MARIA DONADON, DAVID BRUXEL DE VASCONCELOS, LIVIA LOPES PINHEIRO, DAVID BRUXEL DE VASCONCELOS, NATALIA DA SILVA ALMEIDA, ANA VLADIA PINHEIRO LIMA, AUGUSTO CELIO PEREIRA DA SILVA, ALESSANDRA MARIA DONADON, LIVIA LOPES PINHEIRO, ANTONIO CLETO GOMES, SYLVIA VILAR TEIXEIRA BENEVIDES, MOACIR AUGUSTO MEYER DE ALBUQUERQUE, KAMILLE CRAVEIRO CUNTO DE ALBUQUERQUE, ANA CLAUDIA DE CASTRO PIRES, ALINE MARIA FERNANDES DE ALBUQUERQUE BESERRA, RAFAEL FREIRE DE ARRUDA, RAFAEL CARNEIRO DE CASTRO, THIAGO LINS COELHO FONTELES, EDESIO DO NASCIMENTO PITOMBEIRA FILHO, ILANA AMARO MOTA, HILANA BARRETO TORQUATO, MARCIA MARIA MAIA, MARCUS FELIPE FROTA FONTENELE, CATARINA ARRUDA MAIA, EVELINE PEREIRA DE QUEIROZ UCHOA, CAMILA BRASILEIRO BEZERRA PEREIRA, HELOISA ALVES ROCHA, FRANCISCO WELLINGTON BASTOS CHAGAS, TICIANE MARIA JUCA CAVALCANTI ARAUJO, LEONARDO DE FIGUEIREDO LOURENCO, DAVI MOREIRA DOS SANTOS, ROBERTO MARTINS SAO THIAGO, WALTER FREIRE CAPIBERIBE NETO, ALINE BASTOS SILVA, RENATO DE ARAUJO LIMA FILHO, FRANCISCO EDUARDO PEREIRA ALVES, OSCAR BASTOS BRAGA) x CONSORCIO EIXAO (Adv. JOSE EVERARDO PINHEIRO VIDAL, RICARDO GONCALVES PINHEIRO). Entendo que não é necessária a produção de prova testemunhal ou pericial, pois já existem, nos autos, elementos suficientes para o julgamento do feito, na forma do art. 427 do CPC. Intimem-se. Não havendo recurso, voltem-me os autos conclusos para sentença. 8 - 0013878-14.2010.4.05.8100 FERNANDO ANTONIO NOGUEIRA HOLANDA (Adv. DANIEL LAGE ALENCAR, MARA LAGE ALENCAR, MARIANA AQUINO ARAUJO, RAFAEL FERREIRA MAXIMINO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, PRONUNCIO A DECADÊNCIA, pelo que EXTINGO o presente feito com resolução do mérito, a teor do art. 269, inciso IV, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em R$300,00 (trezentos reais), de acordo com o art. 20, §4º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa por ser beneficiária da justiça gratuita. Custas, as de lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9 - 0002101-95.2011.4.05.8100 MARIA ZENIR FERREIRA DA SILVA (Adv. FRANCISCO ALVES DE ALBUQUERQUE) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. Manifeste-se a parte autora sobre a petição e documentos de fls. 161/164 dos autos. 10 - 0005983-65.2011.4.05.8100 MARIA GISELDA BARRETO ESMERALDO ROLIM (Adv. PAULO HAMILTON DA SILVA, MARCOS DA SILVA BRUNO, THIAGO MAIA NUNES) x EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA. Pelo acima exposto, defiro o pedido de antecipação de tutela para determinar à promovida CEF que se abstenha de adotar qualquer procedimento extrajudicial de execução que tenha por objeto o imóvel em questão e de consignar o nome da autora MARIA GISELDA BARRETO ESMERALDO ROLIM nos cadastros de inadimplentes ou de restrição ou ainda de proteção ao crédito (BACEN, SERASA, SPC, SCI, CADIN, SINAD), devendo retirá-los, caso já tenha feito. Quanto ao valor que entende controverso, autorizo o depósito em consignação das prestações vencidas e vincendas, no valor indicado de R$ 399,35 (trezentos e noventa e nove reais e trinta e cinco centavos). A não efetivação dos depósitos aqui previstos implicará na imediata revogação desta tutela. Intimem-se as partes, dando-lhes ciência desta decisão. A Caixa Econômica Federal, por mandado, com urgência, para que a cumpra imediata e integralmente. Na mesma oportunidade, determino que a CEF, em 10(dez) dias, 3 4 Fort aleza, 30 de NOVEMBRO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 217 Fortaleza, 2011FEDERAL CIRCULAÇÃO EM 30/11/2011 executados não demonstraram que possuem conta salário. Vista a parte exeqüente sobre a petição e documentos de fls.232/ 235, no prazo de 5(cinco)dias, na forma do art.398 do CPC. Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Expedientes necessários, com urgência. 5 - 0019430-48.1996.4.05.8100 VICENTE HONORIO DA SILVA E OUTROS (Adv. ANTONIO FEITOSA FILHO, ROSE MARY AGUIAR PEREIRA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). Intimada para cumprir o comando sentencial, concernente na remuneração da conta vinculada dos autores na taxa progressiva de juros, a CEF juntou a documentos de fls. 192-193, 201-204 e 214-232, onde informa o cumprimento da obrigação em relação a VICENTE HONORIO DA SILVA, FRANCISCO TABOSA DE SOUZA, ANTONIO SEMILSON HONORIO DA COSTA e EXPEDITO XAVIER GURGURI. Intimada a se manifestar sobre a documentação, a parte autora permaneceu silente. Diante disso, este juízo determinou a remessa dos autos à contadoria para que se manifestasse sobre o adimplemento da obrigação, conforme despacho de fls. 245. Em resposta, a contadoria informou que os cálculos e depósitos feitos pela CEF estavam corretos (fls. 434). Diante do exposto, tomo por base a informação da contadoria e julgo extinta a presente ação executiva em relação aos mencionados exequentes, na forma do art. 794, I, do CPC. Quanto a JOSE HAROLDO CAVALCANTE, a contadoria do foro informou às fls. 246 que os extratos acostados pelo autor já estão remunerados à taxa progressiva. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na Distribuição. 6 - 0032271-75.1996.4.05.8100 RAIMUNDO OSMUNDO DE SOUSA E OUTROS (Adv. CHARLES MAIA MENDONCA, HUGO VICTOR PEREIRA DE SOUSA, RICARDO FERREIRA VALENTE, MAGNO CESAR GOMES DO NASCIMENTO, FERNANDA MOREIRA CAMPELO MAIA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)) x UNIAO FEDERAL (Adv. FRANCISCO JOSE DE A. COELHO (FAZ. NAC.)). Manifeste-se a CEF sobre o ato ordinatório de fl. 351 e petição de fl. 353 dos autos. 7 - 0013642-43.2002.4.05.8100 JORGE ROMCY (Adv. RODRIGO ANTONIO MAIA BARRETO) x UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA UFC (Adv. JOSE EDMAR DA SILVA RIBEIRO (UFC)). A sentença de fls. 84-91 julgou improcedente o pedido do autor, concernente no reconhecimento do direito à incorporação de vantagem instituída pelo Decreto n. 94.664/87, com alteração percentual efetivada pela Lei n. 8.243/91. No entanto, o comando sentencial foi reformado pelo acórdão de fls. 122-123, que declarou o direito à incorporação da vantagem. Intimada para cumprir a obrigação, a UFC implantou a referida vantagem devida ao autor em maio de 2007, conforme atestam os documentos de fls. 173-175. A parte autora, então, pleiteava o pagamento das parcelas vencidas, conforme petição de fls. 172. No entanto, às fls. 222-231, a executada junta aos autos decisão proferida na ação rescisória n. 5909 CE (2008.05.00.013956-8) ajuizada por ela objetivando desconstituição do acórdão n. 351935/ CE, proferido nesses autos às fls. 122-123. Nos termos da decisão foi concedida tutela suspendendo a execução até o desfecho da rescisória. Às fls. 252-263, foi juntada a decisão definitiva da referida ação rescisória que julgou parcialmente procedente o pedido e desconstituiu a coisa julgada, julgando improcedente o pedido, mas sem a restituição dos valores já percebidos. Diante do exposto, julgo extinta a presente ação executiva, por inexigibilidade do título judicial, nos termos do art. 267, IV e VI do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 8 - 0016874-53.2008.4.05.8100 ESPOLIO DE HERACLITO CESAR GONDIM OLIVEIRA (Adv. FELIPE FIALHO NETO, ROSALBA DE CASTRO BARBOZA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). A sentença de fls. 73-79 condenou a CEF a pagar a correção relativa ao plano verão no percentual de 42,72% na caderneta de poupança pertencente ao ESPOLIO DE HERACLITO CESAR GONDIM OLIVEIRA. A sentença foi mantida pelo acórdão de fls. 123-125, que somente excluiu os juros remuneratórios. A obrigação consubstanciada pelo título executivo foi satisfeita, conforme depósito de fls. 161, levantados pelos alvarás de fls. 181, 182 e 184. Intimada para informar a este juízo se ainda tinha algo a requerer, a parte autora confirmou o adimplemento da obrigação. Diante disso, julgo extinta a presente ação executiva, na forma do art. 794, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, rematam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL DÉBORA AGUIAR DA SILVA SANTOS Expediente do dia 24/11/2011 15:29 9 - 0014640-35.2007.4.05.8100 JOAO DA SILVA PEIXOTO (Adv. GERALDO RODRIGUES DE SOUSA, ROCHELLE COSTA DE SOUSA, RAFAEL COSTA DE SOUSA, JOSE MAURICIO VASCONCELOS JUNIOR, JOAO PAULO PINHEIRO DE OLIVEIRA, RAFAEL CARVALHO GOIS) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), CHRISTINE FRANCA BEVILAQUA VIEIRA). Vista às partes para se manifestarem sobre o laudo de fls. 202 e documentos no prazo sucessivo de 5 dias, a se iniciar pela autor. Após, faça-se conclusão para julgamento. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS Expediente do dia 24/11/2011 15:29 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 10 - 0005413-16.2010.4.05.8100 UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA UFC (Adv. EDUARDO ROCHA DIAS, ANTONIO COUTINHO DE CARVALHO JUNIOR) x SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA SINTUFCE. Intime-se a parte embargada para que se manifeste sobre a petição e documentos acostados aos autos pela UFC às fls.9237/9258. 3a. VARA 3ª VARA FEDERAL JUIZ(IZES): DR(A). GERMANA DE OLIVEIRA MORAES (T) & DR(A). MARCUS VINICIUS PARENTE REBOUÇAS (S) DIRETOR(A): DR(A). NATÁLIA FONTENELE GARCIA PUBLICAÇÃO: GLAUCIA MOREIRA M. DE SOUSA BOLETIM Nº. 2011.000515 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GERMANA DE OLIVEIRA MORAES Expediente do dia 28/11/2011 13:16 97 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 1 - 0031330-28.1996.4.05.8100 JAIRO DOS SANTOS AGUIAR E OUTROS (Adv. MARIA GADELHA DE FREITAS) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). 1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05(cinco) dias, manifeste-se acerca do documento de fls.318, apresentados pela CAIXA, sob pena de: a) ser extinta esta fase de cumprimento do julgado, a teor dos arts. 475-R, acrescido pela Lei nº 11.232/ 2005, 794, inciso I, e 795 do CPC, pela plena satisfação da obrigação, no tocante ao(à)(s) quais a CAIXA afirma ter cumprido o julgado exeqüendo; b) ser extinto o processo por falta de pressuposto processual e desenvolvimento válido e regular da instância, na forma do art. 267, inc. IV e VI, do CPC, em relação aos exeqüentes MARIA JOSÉ ALVES DA SILVA E JAIR DOS Fort aleza, 30 de NOVEMBRO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 217 Fortaleza, 2011FEDERAL 6 - 0006140-34.1994.4.05.8100 BANCO COMERCIAL BANCESA S.A (Adv. SCHUBERT DE FARIAS MACHADO) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. MARIA NEURACI RODRIGUES FREIRE PEIXOTO). Dê-se vista ao autor sobre a petição e documentos de fls. 250/ 253. Após, voltem-me conclusos. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 7 - 0016104-65.2005.4.05.8100 ANTONIO ILDEVAN DE MORAES E OUTROS (Adv. LEONARDO KAUER ZINN, EDUARDO FARIA SILVA, LUCIA HELENA VILLAR PINHEIRO, ELIANE MARIA GOMES DE AZEVEDO) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)). Vista sucessiva às partes sobre o v. acórdão de fls. 253, bem como da decisão de fls.285 pelo prazo de 5(cinco) dias. Após, arquivemse os autos, dando baixa na distribuição. 3ª VARA FEDERAL JUIZ(IZES): DR(A). GERMANA DE OLIVEIRA MORAES (T) & DR(A). MARCUS VINICIUS PARENTE REBOUÇAS (S) DIRETOR(A): DR(A). NATÁLIA FONTENELE GARCIA PUBLICAÇÃO: GLAUCIA MOREIRA M. DE SOUSA BOLETIM Nº. 2011.000516 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GERMANA DE OLIVEIRA MORAES Expediente do dia 28/11/2011 14:04 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0008441-51.1994.4.05.8100 BRAZ LOPES DA SILVA E OUTROS (Adv. CICERO EMERICIANO DA SILVA, ELIANE MARIA GOMES DE AZEVEDO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). Dê-se vista ao exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias acerca da promoção do INSS de fls. 239/249, requerendo o que for do seu interesse.Após, conclusos. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 2 0015807-73.1996.4.05.8100 SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO FEDERAL DO ESTADO DO CEARA SINTSEF E OUTROS (Adv. ADERLINE TAVARES FARIAS, VERA MARIA BEZERRA DE MENEZES, FRANCISCA LIDUINA RODRIGUES CARNEIRO) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)). Em face das certidões de fls. 1293/1294, cancele-se as RPV’s expedidas às fls. 1282 e 1289, expedindo-se em seguida novas Requisições de Pagamento. 3 - 0012363-90.2000.4.05.8100 LUCIA HELENA RODRIGUES LEITE (Adv. JANINE DE CARVALHO FERREIRA BRAGA, AMELIA SOARES DA ROCHA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). ...4.Ante o exposto, HOMOLOGO a conta de fls. 206/207. 5.Expeça-se RPV, em favor da parte autora e seu advogado. 6.Para tanto, intime-se o advogado para, no prazo de 05(cinco) dias, trazer aos autos os comprovantes de regularidade dos CPFs do autor e causídico, viabilizando a expedição da requisição de pagamento. 7.Intimem-se. 4 - 0023421-51.2004.4.05.8100 GERALDO LOURENCO DE SOUSA FILHO (Adv. JOSE NEY GONCALVES MONTENEGRO, ANTONIO RODRIGUES DE SALES, KARINE SARMENTO DORNELLES) x UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DA DEFESA). Diga a exeqüente se tem interesse na execução do julgado nos termos do art. 730 do CPC no prazo de 5(cinco) dias. Nada sendo apresentado ou requerido, voltem-me conclusos para extinção da execução. 5 - 0006785-73.2005.4.05.8100 ANTONIA MARIA BORGES CAVALCANTE (Adv. CARMOLINDA SOARES MONTEIRO, LEILA MARIA CARVALHO COSTA) x UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DA MARINHA) (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)). Vista aos autores sobre a petição e documentos de fls 107/116. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO CIRCULAÇÃO EM 30/11/2011 SANTOS AGUIAR, CASO NÃO não discorram sobre a alegação da CAIXA de inconsistência de dados cadastrais e/ou de nãoidentificação, na base de dados PEF, da(s) pertinente(s) conta(s) vinculada(s) ao FGTS, no(s) período(s) correspondente(s) ao(s) do(s) crédito(s) exeqüendo(s), etc. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 2 - 0000028-20.1992.4.05.8100 ANTONIO SALVADOR NUNES E OUTROS (Adv. MARCONDES PAULO DA SILVA, MARIA MARLEIDE SILVA) x UNIAO FEDERAL (Adv. LINO EDMAR DE MENEZES). 1.Intime-se a Parte Credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, formule requerimento expresso e detalhado das medidas judiciais constritivas (tal como penhora de bens por Oficial de Justiça; rastreamento, bloqueio e transferência on line de ativos financeiros via Sistema BACEN-JUD 2.0; emissão, por meio do Sistema RENAJUD, de ordens judiciais eletrônicas de restrição de transferência, de licenciamento e de circulação, bem como de averbação de registro de penhora de veículos automotores cadastrados na Base Índice Nacional - BIN do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM; coleta virtual, mediante o Sistema INFOJUD, de informações cadastrais e econômicofiscais junto à base de dados do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte - e-CAC da Receita Federal do Brasil - RFB etc) cuja pronta adoção por este Juízo Federal porventura se fizer ulteriormente necessária na fase de execução forçada propriamente dita, a ser instaurada na virtual hipótese de não-pagamento voluntário do débito pela Parte Devedora no prazo de 15 (quinze) dias fixado no caput do art. 475-J do CPC. 2.De igual modo, poderá, em seu requerimento, indicar, desde logo, bens livres e desembaraçados a serem penhorados, nos termos dos arts. 475-J, § 3º, 475-R, 652, § 2º, e 655 do CPC. 3 - 0003359-34.1997.4.05.8100 DOLORES CARNEIRO NEGREIROS (Adv. DEISE DE OLIVEIRA LASHERAS, CLEIDE HELENA MARQUES LOUSADA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). ...Defiro o pedido de retenção dos honorários contratuais (fl. 269), devendo a Secretaria observar os aludidos valores quando da expedição da requisição de pagamento. Expeça-se Requisição de Pagamento Complementar em favor da parte exequente e seu advogado, observando-se os cálculos de fls. 235/236.Quanto aos honorários sucumbenciais decididos junto aos embargos à execução em apenso, expeça-se RPV, considerando-se o valor ali homologado através da sentença de fls. 26/28 (cálculos às fls. 18). 4 - 0020259-24.1999.4.05.8100 BOANERGES AUGUSTO BATISTA FILHO E OUTROS (Adv. MARCELO MAGALHAES FERNANDES, ALEIDE MARIA GONCALVES F MARQUES) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. PEDRO VALTER LEAL(FAZ NAC)). Vista aos autores sobre o ofício de fls. 173/174. Nada sendo apresentado ou requerido no prazo de 10(dez) dias, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição. 5 - 0022945-13.2004.4.05.8100 O S C EMPREENDIMENTOS LTDA (Adv. IVONE CAVALCANTE SILVEIRA, TIAGO ASFOR ROCHA LIMA, ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO, CAIO CESAR VIEIRA ROCHA, DEBORAH SALES BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR, BRUNO BEZERRA MOREIRA, LUCAS ASFOR ROCHA LIMA) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. MARCIANE ZARO DIAS MARTINS (PFN), ANTONIO EDUARDO DE LIMA MACHADO FERRI). Tendo em vista o exposto às fls. 409/410 e consoante o Ato nº 642, de 19 de novembro de 2010 do egrégio TRF da 5ª Região, intime-se a parte autora a fim de que providencie as cópias que entender necessárias, bem como ao pagamento das referidas taxas, mediante GRU junto à Caixa Econômica Federal para fins de autenticação dos documentos, de acordo com a Tabela de Custas e Serviços dispostos no Anexo III. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL MARCUS VINÍCIUS PARENTE REBOUÇAS Expediente do dia 28/11/2011 13:16 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 5 6 Fort aleza, 30 de NOVEMBRO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 217 Fortaleza, 2011FEDERAL CIRCULAÇÃO EM 30/11/2011 RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL MARCUS VINÍCIUS PARENTE REBOUÇAS Expediente do dia 28/11/2011 14:04 6 - 0015382-80.1995.4.05.8100 MARIA BRUNO DE JESUS E OUTROS (Adv. MARIA ANDIARA PINHEIRO GOMES, TARCILIO PIMENTEL, FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA PINHEIRO, JOSE WASHINGTON ALVES PINHEIRO, ADAUDETE PIRES DUARTE) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). DECISÃO:...53. Por conseguinte, indefiro o pedido de habilitação de fls. 279/287, bem como reconheço a consumação da prescrição, julgando extinta a execução da obrigação de pagar no tocante a RAIMUNDO TEÓFILO PENHA, a teor do art. 269, VI, c/c 795, ambos do CPC . 54. Indefiro, ainda, o pedido de fls. 279/287, no que se refere à suspensão do processo em relação ao autor João Martins de Medeiros, uma vez que não foi apresentado nenhum fato que autorize tal medida legal. 55. Intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar o comprovante de CPF regular do exequente João Martins de Medeiros, ou, se for o caso, requerer a regularização da habilitação dos seus sucessores, sob pena de arquivamento do feito. 56. Após o cumprimento do item acima, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 05(cinco) dias. Adianto, ainda mais, caso nada tenha sido apresentado ou requerido pelo advogado da parte exequente, determino que o INSS apresente documentação que elucide se o benefício do promovente João Martins de Medeiros encontra-se ativo ou cessado por morte do beneficiário. 7 - 0005268-09.2000.4.05.8100 J SIMOES ENGENHARIA LTDA E OUTRO (Adv. MANUEL LUIS DA ROCHA NETO, RODRIGO JEREISSATI DE ARAUJO, ANDREA VIANA ARRAIS MAIA, RAQUEL ARRAIS ROCHA, FABIA AMANCIO CAMPOS, BEATRIZ FREITAS FERNANDES TAVORA, FLODUALDO BITTENCOURT VIANA NETO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)) x SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI E OUTROS (Adv. SEM PROCURADOR, ADRIANO RIBEIRO FURTADO BARBOSA, OTONIA ESTHER MENESES DE OTONI, MARISA SANFORD SILVEIRA, ADRIANO RIBEIRO FURTADO BARBOSA, OTONIA ESTHER MENESES DE OTONI, ADRIANO RIBEIRO FURTADO BARBOSA, CICERO ROGER MACEDO GONCALVES). Intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 05(cinco) dias, dizer se tem algo mais a requerer, sendo primeiro para a parte executada, depois para o INSS.Após, conclusos. 8 - 0024954-50.2001.4.05.8100 HOSPITAL SAO MATEUS LTDA E OUTROS (Adv. MANUEL LUIS DA ROCHA NETO, RODRIGO JEREISSATI DE ARAUJO, ANDREA VIANA ARRAIS MAIA, RAQUEL ARRAIS ROCHA, FABIA AMANCIO CAMPOS, BEATRIZ FREITAS FERNANDES TAVORA, KARINE FARIAS CASTRO) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. MARCIANE ZARO DIAS MARTINS (PFN)) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). Reitere-se a intimação da parte autora sobre a petição de fls. 316/137. Após, oficie-se à CEF a fim de informar acerca da existência de depósito vinculado aos presentes autos em nome dos autores HOSPITAL SÃO MATEUS S/C LTDA (CNPJ nº 41.580.077/0001-65), PADRÃO 1000 SERVICE COMPANY CONDOMÍNIO E SERVIÇOS S/C LTDA (CNPJ nº 12.460.077/ 0001-23), PADRÃO 1000 SERVICE COMPANY SEGURANÇA ESPECIALIZADA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA, CNPJ nº 11.741.519/0001-47 e FORMASA- FORTALEZA MÁQUINAS AUTOS S/A, CNPJ nº 07.201.627/0001-50, conforme requerido às fls. 306. 3ª VARA FEDERAL JUIZ(IZES): DR(A). GERMANA DE OLIVEIRA MORAES (T) & DR(A). MARCUS VINICIUS PARENTE REBOUÇAS (S) DIRETOR(A): DR(A). NATÁLIA FONTENELE GARCIA PUBLICAÇÃO: GLAUCIA MOREIRA M. DE SOUSA BOLETIM Nº. 2011.000517 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GERMANA DE OLIVEIRA MORAES Expediente do dia 28/11/2011 14:11 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0029403-90.1900.4.05.8100 ANTONIO FERREIRA LIMA E OUTROS (Adv. ALDY MENTOR COUTO MELO, CARLOS ALBERTO SUDARIO, EVANDRO CARNEIRO MARTINS, ANTONIO CARLOS MENDONCA DE ALENCAR, ANTONIA IZETE MENDONCA DE ALENCAR, FRANCISCO CESAR GONCALVES DA SILVA, MARIA NADYR DE LEMOS, BARTOLOMEU SILVA FIGUEIREDO, AILA PONTES BARRETO, DANILO BRITO DOS SANTOS) x INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL INPS (Adv. PAULO PESSOA DE CARVALHO ). DESPACHO Reitere-se a intimação dos autores sobre a petição e documentos apresentados pela União Federal-AGU de fls.1519/121, 1523/ 154, bem como de fls. 1564/1598. Nada sendo apresentado ou requerido no prazo de 5(cinco) dias, arquivem-se os autos dando baixa na distribuição. 2 - 0006947-88.1993.4.05.8100 MANOEL PEREIRA NASCIMENTO E OUTROS (Adv. LUIZ CRESCENCIO PEREIRA JUNIOR, MARIA DE FATIMA DE BITTENCOURT VIEIRA, RAFAEL GONCALVES MOTA, MARIA DE FATIMA DE BITTENCOURT VIEIRA, FRANCISCO JOSE CRESCENCIO PEREIRA, ALESSANDRA ELICE LOPES CRESCENCIO PEREIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). Face ao trânsito em julgado da decisão proferida no AGTR nº 111215/CE, em apenso, expeça-se RPV em favor dos habilitados MARIA ESTELA DA SILVA e FRANCISCA ALMEIDA DA SILVA, herdeiras da autora falecida Raimunda Almeida da Silva, observando-se os cálculos de fls.169/172, devendo ser retidos os honorários contratuais, conforme documentos acostados às fls. 182/183. Intimem-se. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 3 - 0004932-83.1992.4.05.8100 JOAO VALTER CHAVES E OUTROS (Adv. VANIA STELA DE CARVALHO) x UNIAO FEDERAL (Adv. LUIZ DJALMA BEZERRA BARBOSA PINTO). DESPACHO Em face da certidão de fls. 161v, cancelem-se as RPVs de fls. 145/147, expedindo-se em seguida novas Requisições de Pagamento. 4 - 0050092-92.1996.4.05.8100 FRANCISCA EDENIA PEIXOTO DE OLIVEIRA E OUTROS (Adv. PEDRO ANTONIO CARNEIRO DA CUNHA QUARIGUASI, LUIZ ANTONIO LIMA) x DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS DNOCS (Adv. LUCIANO SOARES QUEIROZ (DNOCS)). DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de fls. 70/73 proferida nos Embargos à Execução em apenso nº 001646712.2009.4.05.8100, expeça-se a Requisição de Pagamento conforme cálculos de fls.47/62 daqueles autos, devendo os exeqüentes apresentar o comprovante de CPF regular. Intimemse. 5 - 0005578-49.1999.4.05.8100 BRAGA POMPEU & CIA LTDA E OUTROS (Adv. MANOEL LACERDA PEREIRA, GERMANA BRAGA DE MENEZES, EURIDES RODRIGUES DE PAULA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). DESPACHO Dê-se vista à parte executada (Empresa Braga Pompeu & CIA LTDA) pelo prazo de 05(cinco) dias acerca do Ofício da CAIXA de fls. 192/197, bem como da petição da Fazenda Nacional de fls. 207. 6 - 0000743-46.2003.4.05.8110 FRANCISCO BARBOSA MONTE (Adv. LINDAMAR FERNANDES MENEZES) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS), GRIJALBA MIRANDA LINHARES). DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e documentos juntados pelo INSS às fls.166/168, noticiando o cumprimento da obrigação de fazer, requerendo o que ainda for do seu interesse. Após, conclusos. Fort aleza, 30 de NOVEMBRO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 217 Fortaleza, 2011FEDERAL 4a. VARA 4ª VARA FEDERAL JUIZ(IZES): DR. JOSÉ VIDAL SILVA NETO DIRETOR(A): DR(A). SERGIO MOTA TEIXEIRA PUBLICAÇÃO: ELISA GOMES BOLETIM Nº. 2011.000645 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL JOSE VIDAL SILVA NETO Expediente do dia 11/11/2011 16:13 28 - AÇÃO MONITÓRIA 1 - 0006274-02.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES, FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x ERMILTON VIANA DE SOUZA. 1. Realizada a pesquisa, intimese a parte CEF para requerer o que for de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 2 - 0023656-33.1995.4.05.8100 JULIA ANDRADE DA SILVA (Adv. GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA, MURILO MARQUES DA SILVA, JOSE PEREIRA CAPUTO, CARLOS ALBERTO P. MARQUES) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR, MAURO ABNER BARREIRA FURTADO). Defiro, sem prorrogação, o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento do despacho de fl. 453, sob pena de extinção. 3 - 0017401-20.1999.4.05.8100 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ECT (Adv. JOSE NUNES COELHO, JOSE IVAN DE SOUSA SANTIAGO, ANDERSON FERNANDES DE CARVALHO, LUIZ CLAUDIO MAIA DE MENEZES, IANA LIDIA ROCHA TORRES, GEORGIA LIMA AZEVEDO E NASCIMENTO, SABRINY MARIA DOS SANTOS SERRA) x ACACIA TECIDOS E CONFECCOES LTDA (Adv. JOSE JORGE STENIO MOURA DE OLIVEIRA, VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS, JOSE RENATO FRAGOSO LOBO). Acato, parcialmente, o pedido de fls. 261/262 tendo em vista que o BACENJUD pressupõe a citação do executado para que seja válida a constrição. Assim sendo, o BACENJUD será aplicado às sócias ILMA TARIFA MARTINS e FRANCISCA IEDA NASCIMENTO ANGELIM. Trata-se de execução de título judicial em que o exeqüente requer a penhora “on line”, através do sistema BACENJUD. A medida de penhora sobre depósitos bancários dos devedores encontra guarida na legislação pátria (ART.655-A do CPC1), sendo reconhecida pela jurisprudência do STJ, conforme se extrai dos excertos abaixo colacionados: “EMENTA Processual civil. Recurso especial. Ação de execução. Nomeação de bens à penhora. Intempestividade. Indicação pelo credor. Depósitos realizados em conta corrente. Penhora. Possibilidade. Quando o devedor não nomeia bens à penhora no momento oportuno, o direito de fazê-lo é transferido ao credor. Não se configura ofensa ao princípio da menor onerosidade da execução para o devedor o fato de a constrição patrimonial recair sobre valores depositados em sua conta corrente. (REsp 332584 / SP ; RECURSO ESPECIAL 2001/0096313-8; RELATORA MINISTRA NANCY ANDRIGHI )” “EMENTA Execução. Penhora sobre depósitos bancários. Artigos 620 e 655 do Código de Processo Civil. Precedentes da Corte. 1. Não malfere os artigos 620 e 655 do Código de Processo Civil a decisão que determina a penhora sobre os depósitos bancários dos devedores, identificados os óbices decorrentes dos bens inicialmente nomeados para a efetividade da execução, na linha de precedentes da Corte. 2. Recurso especial não conhecido. (REsp 390116 / SP ; RECURSO ESPECIAL 2001/0144933-8; RELATOR MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO)” Com efeito, não há mais dúvida quanto à possibilidade de utilização do sistema de bloqueio on-line, dentro do processo de execução, não sendo mais necessário nem mesmo o esgotamento dos meios de localização de outros bens penhoráveis do executado. Denota-se, portanto, que o legislador se preocupou em dar maior efetividade à execução, não esquecendo, contudo, de colocar à disposição do executado mecanismos que evitem que a penhora on-line incida sobre a totalidade das quantias depositadas, como a comprovação do enquadramento na hipótese do inciso IV do art.649 ou de que estão revestidas por outra forma de impenhorabilidade, fazendo com que não seja atingido todo o patrimônio do devedor, mas apenas a porção indispensável para a realização do direito do credor. Ante o exposto, autorizo a utilização do Sistema Bacen Jud nos moldes acima descritos, alcançando ILMA TARIFA MARTINS cpf.: 015.754.998-43 e FRANCISCA IEDA NASCIMENTO ANGELIM cpf.: 648.337.473-91 cujo débito atualizado até setembro/2010 é de R$ 6.237,66 (seis mil , duzentos e trinta e sete reais e sessenta e seis centavos) Após o bloqueio através do sistema eletrônico, intime-se o executado, inclusive, se for o caso, o(s) coresponsável(is), dando-lhe(s) ciência da constrição. Decorrido o prazo, nada mais sendo apresentado ou requerido, determino a transferência dos valores bloqueados para conta da Caixa Econômica Federal vinculada a este feito, através do sistema BacenJud, que ficará à disposição deste juízo até ulterior deliberação. Expedientes necessários, com as cautelas devidas, já que o presente feito, tão logo seja utilizado o Sistema Bacen Jud, deverá tramitar em segredo de justiça (exceto para as partes), por ter havido quebra do sigilo bancário. 1 CPC: “Art. 655-A. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exeqüente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). § 1o As informações limitar-se-ão à existência ou não de depósito ou aplicação até o valor indicado na execução. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). § 2o Compete ao executado comprovar que as quantias depositadas em conta corrente referem-se à hipótese do inciso IV do caput do art. 649 desta Lei ou que estão revestidas de outra forma de impenhorabilidade. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).” 4 - 0012440-02.2000.4.05.8100 ASSOCIACAO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA ADUFC (Adv. CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ, MARCELO RIBEIRO UCHOA, FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA, SANDRA BASTOS BARBOSA MAIA, TARCIANO CAPIBARIBE BARROS, CHRISTIENE VASCONCELOS DIAS LEITE, CARLOS EUDENES GOMES DA FROTA, ERIC SABOIA LINS MELO, GERUSA NUNES DE SOUSA, INOCENCIO RODRIGUES UCHOA, ANTONIO EMERSON SATIRO BEZERRA, CAIO SANTANA MASCARENHAS GOMES, FRANCISCO SCIPIAO DA COSTA) x SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS DA UFC (Adv. JOSE EDMAR DA SILVA RIBEIRO (UFC)) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)). Concedo ao impetrante mais 30 (trinta) dias de prazo, para que traga aos autos as planilhas dos CIRCULAÇÃO EM 30/11/2011 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL MARCUS VINÍCIUS PARENTE REBOUÇAS Expediente do dia 28/11/2011 14:11 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃO 7 - 0000103-34.2007.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ALECIO SARAIVA DINIZ) x UNIAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA (Adv. PAULO CAMILO, JALES DE SENA RIBEIRO). Intime-se a embargada para apresentar as Declarações de Imposto de Renda dos anos de 93/94 e 94/95, conforme requerido pela embargante às fls. 292. Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 8 - 0010802-12.1992.4.05.8100 FRANCISCO ANTONIO AMERICO OLIVEIRA (Adv. FRANCISCO LOPES RIBEIRO) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)) x PEDRO FERREIRA DA SILVA (Adv. KENNEDY REIAL LINHARES). Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida nos Embargos à Execução em apenso nº 0010802-12.1992.4.05.8100, expeça-se a Requisição de Pagamento, conforme sentença de fls.16/18, devendo os exeqüentes apresentar o comprovante de CPF regular.Intimem-se. 7 8 Fort aleza, 30 de NOVEMBRO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 217 Fortaleza, 2011FEDERAL CIRCULAÇÃO EM 30/11/2011 valores devidos. Intime-se. 5 - 0006355-92.2003.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR, MAURO ABNER BARREIRA FURTADO, FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x ENOK DE JESUS NEVES (Adv. SEM ADVOGADO). Manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, a CEF acerca da impugnação de fls. 135/138. 6 - 0016861-88.2007.4.05.8100 ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS DO DNOCS (Adv. GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO, MARCELLO MENDES BATISTA GUERRA) x DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS DNOCS (Adv. RENO XIMENES PONTE (DNOCS)). Defiro, parcialmente, o pedido da impetrante, concedendo o prazo de 60 (sessenta ) dias para que sejam cumpridas as diligências relacionadas ao início da execução. 7 - 0016869-65.2007.4.05.8100 ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS DO DNOCS E OUTROS (Adv. GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO) x DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS DNOCS (Adv. RENO XIMENES PONTE (DNOCS)). Defiro, parcialmente, o pedido da impetrante, concedendo o prazo de 60 (sessenta ) dias para que sejam cumpridas as diligências relacionadas ao início da execução. 8 - 0017286-18.2007.4.05.8100 ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS DO DNOCS (Adv. GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO) x DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS DNOCS (Adv. RENO XIMENES PONTE (DNOCS)). Defiro, parcialmente, o pedido da impetrante, concedendo o prazo de 60 (sessenta ) dias para que sejam cumpridas as diligências relacionadas ao início da execução. 9 - 0002747-08.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES, FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO, GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR, MAURO ABNER BARREIRA FURTADO) x FRANCISCO DE ASSIS SOARES. Tendo em vista a pesquisada realizada junto ao DETRAN/RENAJUD, intime-se a CEF para requerer o que for de direito no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente de que seu silêncio importará extinção. 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 10 - 0000960-51.2005.4.05.8100 E L GALVAO E CIA LTDA (Adv. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, AGEU LIBONATI JUNIOR, RODRIGO OTAVIO ACCETE BELINTANI) x DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA CE (Adv. MARCIANE ZARO DIAS MARTINS (PFN)). Recebo a Apelação unicamente no seu efeito devolutivo. Vista à parte contrária (impetrada) para contra-razões. Após, presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, remetam-se os autos ao Egrégio TRF da 5ª Região. Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ 11 - 0009583-94.2011.4.05.8100 FRANCISCO HELIO LOPES DIAS (Adv. ANDRE WILSON DE MACEDO FAVELA, ALEXANDRE MARQUES FEITOSA GONCALVES) x SUPERINTENDENTE REGIONAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL (Adv. ELIAS MENEZES AGUIAR, FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO, MILENA MARQUES FEITOSA GONCALVES). Assiste razão ao impetrante ao afirmar que o processo em epígrafe não consta no Diário da Justiça Federal de nº 177 cuja publicação ocorreu em 27/09/2011, apesar de constar nos autos certidão impressa pelo TEBAS. Assim sendo, torno sem efeito o despacho de fl. 213 e providencie a Secretaria a publicação da sentença de fls. 206/207. 12 - 0010123-45.2011.4.05.8100 CRIAR PRESTADORA DE SERVICOS INTERNET LTDA ME (Adv. JOAO PAULO FONTES DO PATROCINIO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF E OUTRO. Deixo de receber a petição/apelação via original protocolada sob nº 521053218 em 21/10/2011 por ter sido excedido o prazo de 05 (cinco) dias estabelecido pela art. 2º da Lei 9.800. Intime-se a impetrante, em seguida dê-se vista à CEF. 13 - 0013087-11.2011.4.05.8100 LAURISTON ALVES DE MORAES (Adv. RAIMUNDO EDUARDO MOREIRA BARBOSA, EVELYNE MOREIRA BARBOSA GOMES TEIXEIRA) x DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS DNOCS. O art. 535, I, do CPC dispõe que cabem embargos de declaração quando houver na sentença, ou no acórdão, obscuridade ou contradição ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Desta feita, tal espécie de recurso não pode ser utilizado para atacar decisão interlocutória. É que a lei processual prevê, de forma taxativa, as hipóteses em que se pode admitir a interposição de embargos de declaração, não cabendo ao juiz alargar a esfera de cabimento de tal recurso, sob pena de criar um outro mecanismo processual não admitido pelo CPC, qual seja, o pedido de reconsideração. Ademais, não há qualquer obscuridade na decisão proferida por este Juízo. Pelo próprio teor da decisão em comento revela-se cristalino que o DNOCS deverá se abster tanto de proceder a supressão do pagamento da VPNI “Irred. Remun. Art. 37-XV-CF” quanto de determinar qualquer reposição ao erário daí decorrente. Intimem-se. 14 - 0013540-06.2011.4.05.8100 TULIO CESAR AUGUSTO RIVAS MARQUEZ (Adv. LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO, MOAB SALDANHA JUNIOR) x REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA UFC. Face ao exposto, DENEGO a segurança, nos termos do artigo 6.º, parágrafo 5.º da Lei n.º 12.016/09. Sem honorários (Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal). Faculto ao autor o desentranhamento da documentação pertinente, exceto o instrumento procuratório. Arquivem-se. Baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL MARCUS VINÍCIUS PARENTE REBOUÇAS Expediente do dia 11/11/2011 16:13 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 15 - 0004517-70.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES, PAULO CESAR BENICIO MARIANO, FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x ALDEMARIO ALVES DE LIMA. Promova, no prazo de 10 (dez) dias, a CEF o efetivo cumprimento do despacho de fl. 39, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL DÉBORA AGUIAR DA SILVA SANTOS Expediente do dia 11/11/2011 16:13 2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 16 - 0005082-97.2011.4.05.8100 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL x FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO FNDE x FRANCISCO WELETON MARTINS FREIRE. Ante o exposto, RECEBO A INICIAL e determino a citação do réu para que, querendo, apresente contestação no prazo legal. Indefiro, todavia, o pedido liminar requestado. Intimem-se as partes. Expedientes necessários. Setor de Publicacao SERGIO MOTA TEIXEIRA Diretor(a) da Secretaria 4 a. Vara Federal 7a. VARA 7ª VARA FEDERAL JUÍZES: DRA. KARLA DE ALMEIDA MIRANDA MAIA (T) & DR. LEOPOLDO FONTENELE TEIXEIRA (S) DIRETOR(A) DE SECRETARIA: DRA.ALEXANDRA ANFRÍZIO CAVALCANTE SETOR DE PUBLICAÇÃO: RICARDO MONTEIRO BOLETIM Nº. 2011.000501 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL KARLA DE ALMEIDA MIRANDA MAIA Expediente do dia 08/11/2011 10:21 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0024287-45.1993.4.05.8100 CARMOZITA AUGUSTA LIMA Fort aleza, 30 de NOVEMBRO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 217 Fortaleza, 2011FEDERAL anteriores, poderá ser capitalizado, uma vez decorrido o período de um ano da incorporação ao saldo paralelo. Outrossim, o excesso apurado em conformidade com o aqui decidido, a ser apurado em sede de liquidação de sentença, deverá ser abatido, após ser corrigido monetariamente, do saldo devedor porventura existente. Caso não haja saldo devedor, deve o montante cobrado a maior ser restituído aos autores. Adotem-se as providências necessárias ao pagamento do douto perito. Custas proporcionalmente divididas entre as partes. Honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 20, § 3º, do CPC, compensados na forma do art. 21 do mesmo Código, em vista da sucumbência recíproca. Publique-se. Registre-se (Tipo “A”). Intimem-se. Decorrido o prazo legal sem a propositura de eventuais recursos voluntários, certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, abra-se vistas às partes para requererem o que entender de direito. Sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente de novo despacho, observadas as anotações e formalidades de estilo. 6 - 0001010-38.2009.4.05.8100 FRANCISCO PIRES DE SOUSA (Adv. JOAO DE DEUS VIEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). 1. Deixo de receber a apelação de fls. 103/ 105 posto que espécie recursal incabível contra decisão. 2. Remetam-se os autos para baixa e posterior remessa a um dos Juizados Especiais Federais Cíveis. 7 - 0001527-09.2010.4.05.8100 ROSANGELA DE JESUS MENDES (Adv. GIOVANNI DE BANZATO OLIVEIRA, DIEGO PINTO BARBOSA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF. 1. Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem algo a opor ao pedido de fl. 100/101, nos termos em que requerido; Cientifique-se aquela empresa pública de que seu silêncio será interpretado como anuência ao pedido de expedição de alvará. 2. Decorrido o prazo supra e/ou nada havendo a opor, expeçam-se os alvarás referentes ao crédito da parte autora, e em relação aos honorários de advogado; 3. Expedidos os alvarás, intime(m)-se o(s) patrono(s) da causa, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se ainda tem algo a requerer; 4. Nada mais havendo a requerer, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição; FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL LEOPOLDO FONTENELE TEIXEIRA Expediente do dia 08/11/2011 10:21 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 8 - 0005564-75.1993.4.05.8100 ESPOLIO DE APRIGIO ELIAS PEREIRA E OUTROS (Adv. CLEIDE HELENA MARQUES LOUSADA, GEOVANA RIOS BASTOS, DEISE DE OLIVEIRA LASHERAS) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). 1. Defiro o pedido de fls. 283/286: Oficie-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, comunicando ao seu Gerente a habilitação deferida à fl. 247, em atendimento ao ato n. 384, de 21 de outubro de 2008, Título VI, art. 17, abaixo transcrito, do egrégio TRF da 5ª. Região; para que adote os procedimentos necessários ao repasse de valores no tocante ao quinhão relativo à parte JOSÉ GOMES DA SILVA; Art. 17: “A comunicação das habilitações de herdeiros e as retificações de nomes e CPFs dos interessados em levantamento de valores já depositados, em cumprimentos de precatórios e RPVs, será informado diretamente às agências bancárias pelo Juízo da causa” (grifo nosso). Devendo este Juízo ser prontamente informado acerca das medidas adotadas. 9 - 0015126-11.1993.4.05.8100 ROSA MARIA COSTA FREIRE E OUTROS (Adv. MARCO ANTONIO FEITOSA MOREIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). Dado o teor da informação de fl. 132: Manifeste-se a Contadoria do Foro para que a mesma se manifeste acerca das alegações das partes e/ou cálculos apresentados, elaborando, se necessário, nova conta, tendo por base os seguintes critérios de cálculo:1) A sentença e/ ou acórdão transitado em julgado;2) O Manual de Cálculos da justiça Federal; 3) Os comprovantes de pagamento emitidos por órgão público, ainda que por extrato eletrônico;4) Deverão ser considerados os acordos firmados, ainda que posteriores à sentença, mediante a exibição do termo de acordo ou CIRCULAÇÃO EM 30/11/2011 E OUTROS (Adv. FRANCISCO JOSE CRESCENCIO PEREIRA, LUIZ CRESCENCIO PEREIRA JUNIOR, HENRIQUE DAVI DE LIMA NETO, NORIVAL SEBASTIAO RODRIGUES DE FRANCA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). 1. Intime-se a parte credora sobre o depósito dos valores contidos na RPV e/ou Precatório, conforme se infere da informação retro extraída do site do TRF-5ª Região. 2. Após, voltem-me os autos conclusos para sentença. 2 - 0023563-31.1999.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), RICARDO VERAS PAZ) x FRANCISCO SERGIO RANGEL DE PAULA PESSOA E OUTRO (Adv. DANIEL RANGEL DE PAULA PESSOA, CARLOS ALBERTO SUDARIO). Da análise dos autos verifico que foi efetivado bloqueio on line, nos moldes do Convênio BACENJUD, na conta do executado Francisco Sérgio Rangel de Paula Pessoa, no valor de R$597,71 (quinhentos e noventa e sete reais e setenta e um centavos). Intimado para tomar ciência do bloqueio supra, permaneceu silente o executado. Por outro lado, a exequente, em petição de fls. 273, pugnou pela transferência do quantum bloqueado para a conta nº. 0647.00310450-0, com a consequente expedição de alvará de levantamento. Diante do exposto, através do sistema BACENJUD, transfiro o crédito bloqueado para uma conta judicial vinculada ao processo, aberta na Caixa Econômica Federal, agência nº. 1562, ID nº. 072010000007993105, conforme se infere do extrato anexo. Prestadas as informações pela CEF sobre a conta judicial acima mencionada, expeça-se alvará em favor da exequente. Após, intime-se a parte exequente para dizer se ainda tem algo a requerer, no prazo de 5 (cinco) dias. Nada sendo apresentado ou requerido, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 3 - 0002494-93.2006.4.05.8100 ANGELA SOUSA DA SILVEIRA NUNES (Adv. FERNANDO GOUVEIA DA PAZ FILHO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). 1. Intime-se a CEF para, no prazo de 5(cinco) dias, pagar os honorários advocatícios, na forma da decisão transitada em julgado e cálculos apresentados às fls.247. 2.Apresentado comprovante de depósito, intime-se a parte autora, inclusive para se manifestar sobre a petição e documento de fls.265/266. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 4 - 0009095-81.2007.4.05.8100 CARLOS MAURICIO LIMA FONTENELE (Adv. MARIA IMACULADA GORDIANO DE OLIVEIRA BARBOSA, RAFAEL PEREIRA DE SOUZA, JARBAS JOSE SILVA ALVES, ARMANDO HELIO ALMEIDA MONTEIRO DE MORAES, ROGERIO SCARABEL BARBOSA, GERMANA TORQUATO ALVES DE CALDA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). 1. Tendo em vista a petição da Caixa Econômica Federal às fls. 119/124, bem como os documentos apresentados pela parte autora na inicial serem datados do ano de 1986, período esse anterior aos Planos Econômicos objetos da presente demanda, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos que comprovem a titularidade da(s) contas-poupança(s) durante os períodos dos expurgos pleiteados; 2. Expirado o prazo supra, nada sendo apresentado ou requerido, certifique-se nos autos a ocorrência e venham-me os autos conclusos para sentença de extinção. 5 - 0009443-02.2007.4.05.8100 MARIA GEFON ALVES FEITOSA (Adv. CAMILA TABATINGA ARAUJO, JOSE JALES DE FIGUEIREDO JUNIOR) x EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FRANCISCO VIEIRA DE ANDRADE, ESDRAS DIEB ARAUJO FILHO, FRANCISCO DAVID PIRES REBOUCAS). Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a Caixa Econômica Federal - CEF à revisão judicial do contrato da parte autora, a fim de que: a) Em caso de insuficiência do valor da prestação, restando parcela de juros inadimplida, os juros remanescentes deverão ser computados em saldo devedor autônomo, que será objeto apenas de correção monetária nos índices contratados, sem incidência de novos juros; b) O saldo de juros contabilizado à parte, como determinado nos itens 9 10 Fort aleza, 30 de NOVEMBRO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 217 Fortaleza, 2011FEDERAL CIRCULAÇÃO EM 30/11/2011 comprovante de pagamento, ainda que eletrônico, de suas parcelas;5) Na atualização, deverão ser incluídos os expurgos inflacionários, a não ser nas causas previdenciárias, quando determinada a aplicação da Súmula 71 do extinto TFR;6) Nas ações previdenciárias, não se aplica o abono anual aos benefícios de amparo social;7) Os exeqüentes falecidos, embora não haja sucessores habilitados nos autos, deverão ser contemplados, bem como aqueles cujos benefícios foram cessados ou suspensos;8) Os exeqüentes sobre os quais recai alegação de litispendência deverão ser contemplados em destaque no cálculo apresentado, sem prejuízo do julgamento da preliminar suscitada quando da sentença; 9) No caso de precatório complementar, não incidem juros de mora entre a data da expedição do precatório e o dia 31 de dezembro do ano limite para o pagamento (art. 100, CF/ 88).Expedientes necessários. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 10 - 0020254-65.2000.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FRANCISCO TADEU FONTENELE (CEF)) x EVALDO GONCALVES VIEIRA E OUTROS (Adv. GLAUCIA MILITAO SABINO). 1. Intime-se a CEF para, no prazo de 5(cinco) dias, se manifestar sobre a petição de fls.401/ 405, bem como sobre as cartas precatórias devolvidas às fls.408/ 454, dizendo se ainda há algo a requerer. 2. Nada sendo apresentado ou requerido, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. 7ª VARA FEDERAL JUÍZES: DRA. KARLA DE ALMEIDA MIRANDA MAIA (T) & DR. LEOPOLDO FONTENELE TEIXEIRA (S) DIRETOR(A) DE SECRETARIA: DRA.ALEXANDRA ANFRÍZIO CAVALCANTE SETOR DE PUBLICAÇÃO: RICARDO MONTEIRO BOLETIM Nº. 2011.000502 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL KARLA DE ALMEIDA MIRANDA MAIA Expediente do dia 08/11/2011 14:58 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0023363-34.1993.4.05.8100 ESMAEL SIMOES DA SILVA E OUTROS (Adv. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA, NICASIO DAMO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). 1. Mantenho a decisão agravada (fl. 134/135), por seus próprios fundamentos; 2. Mantenham-se estes autos sobrestados, até o deslinde final do Agravo interposto; 3. Proceda a secretaria às medidas necessárias no Sistema Tebas, dando conta do SOBRESTAMENTO do feito; 4. Intimem-se as partes acerca desta decisão; 5. Acautelem-se os mesmos em secretaria; 2 - 0028068-75.1993.4.05.8100 MARIA GONCALVES DE SOUZA E OUTROS (Adv. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA, NICASIO DAMO, RAMIRO FERREIRA SALES FILHO, PEDRO MORAES FILHO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). 1. Dê-se ciência às partes acerca do ofício de fls. 248/ 250, em cujo cerne traz decisão exarada nos autos do Agravo de Instrumento interposto; 2. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos; 3. Mantenham-se estes autos SOBRESTADOS, até o deslinde final do Agravo de Instrumento interposto; 4. Proceda a secretaria às medidas necessárias, no sistema TEBAS, dando conta da suspensão do feito; 5. Intimem-se as partes acerca desta decisão; 6. Acautelem-se estes autos em secretaria; 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 3 - 0006668-29.1998.4.05.8100 FRANCISCA FERREIRA BARBOSA (Adv. LUZIRENE GONCALVES DA SILVA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). 1. Remetam-se os presentes autos a Contadoria do Foro, para o fim de prestar as informações necessárias, acerca das alegações das partes e/ou cálculos apresentados, capazes de dirimir as dúvidas e controvérsias (fls. 269/270 e 279/280) e/ou, sendo o caso, elaborar os cálculos oficiais; ; 2. Vista às partes acerca do expediente apresentado pela Contadoria Judicial; Prazo sucessivo de 05(cinco) dias, a iniciar pelo INSS. 3. Cumpridas as diligências supra, voltem-me os autos conclusos; 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 4 - 0025853-29.1993.4.05.8100 ANTONIO PEIXOTO LINS E OUTROS (Adv. LUIZ CRESCENCIO PEREIRA JUNIOR, RAFAEL GONCALVES MOTA, KATHIA WALESKA LOPES CRESCENCIO, FRANCISCO JOSE CRESCENCIO PEREIRA, MARIA DO CARMO MATIAS DE MEDEIROS, MARIA DE FATIMA DE BITTENCOURT VIEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS), ALESSANDRA ELICE LOPES CRESCENCIO PEREIRA). 3. Publique-se a decisão de fls. 215/ 216: “ (...) Diante do exposto, homologo a habilitação de MARIA JOSÉ RIBEIRO DA SILVA como sucessora do de cujus ABEL RIBEIRO DA SILVA, conforme petição e documentos às fls. 181/192. À Distribuição para substituição processual do autor falecido por seu respectivo sucessor. (...)”; 4. Decorrido o prazo recursal, para a parte autora, certifique-se; 5. Cumpridas as diligências supra, remetam-se os autos ao TRF da 5ª. Região, para fins de apreciação da apelação interposta às fls. 174/178; 5 - 0031074-90.1993.4.05.8100 MARIA NEUZA TEIXEIRA BARROS E OUTROS (Adv. MARCIO MILITAO SABINO, FRANCISCO RONALDO VIEIRA MARTINS, FRANCISCO JOSE SIQUEIRA CAVALCANTE) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). 1. Mantenho a decisão agravada (fls. 217/ 218), por seus próprios fundamentos; 2. Intimem-se as partes acerca do teor desta decisão. 3. Mantenham-se estes autos sobrestados, até o deslinde final do Agravo interposto; 4. Proceda a secretaria às medidas necessárias no Sistema Tebas, dando conta do SOBRESTAMENTO do feito; 5. Acautelem-se os mesmos em secretaria; 6 - 0000054-76.1996.4.05.8100 CLINICA DE DOENCAS RENAIS E HIPERTENSAO ARTERIAL LTDA (Adv. PAULO CAMILO, JALES DE SENA RIBEIRO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). Intime-se a parte exeqüente para que dê prosseguimento à execução, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar documentos idôneos que comprove a data de nascimento da autora, em cujo nome será expedido o precatório; esclarecendo, por meio de atestado médico atual e legível, se a mesma padece de doenças graves, assim consideradas aquelas elencadas no inciso XIV do art. 6º da Lei 7.713/98, bem como outras enfermidades, assim consideradas, com base na medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo, conforme o art. 16 da Resolução n. 122, do Conselho da Justiça Federal, de 28 de outubro de 2010; 4. Expeça-se Precatório em relação aos honorários sucumbenciais, em nome do advogado subscritor da petição de fl. 425/426, o qual assumiu compromisso de repasse de valores aos demais causídicos da demanda; 5. Defiro, se requerido, o pedido de reserva da verba contratual, a qual deverá ser apartada em nome dos advogados cujos nomes constem do contrato respectivo, e no percentual ali constante; 6. Intimem-se as partes acerca das requisições de pagamento expedidas, para, no prazo de 05(cinco) dias, dizerem se têm algo a opor; 7. Nada havendo a opor, transmitam-se os referidos expedientes ao TRF da 5ª. Região, com as cautelas de estilo; 7 - 0045206-50.1996.4.05.8100 FRANCISCO MENEZES MACIEL E OUTROS (Adv. KATIA REGINA ARAUJO, PEDRO ANTONIO QUEIROZ FERNANDES) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). Manifestem-se as partes sobre a informação e/ou cálculos apresentados pela Contadoria do Foro, às fls. 450/453. 8 - 0051246-48.1996.4.05.8100 MARIA DAS GRACAS CARVALHO SOMBRA (Adv. LUIZ CRESCENCIO PEREIRA JUNIOR, HENRIQUE DAVI DE LIMA NETO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA Fort aleza, 30 de NOVEMBRO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 217 Fortaleza, 2011FEDERAL 7ª VARA FEDERAL JUÍZES: DRA. KARLA DE ALMEIDA MIRANDA MAIA (T) & DR. LEOPOLDO FONTENELE TEIXEIRA (S) DIRETOR(A) DE SECRETARIA: DRA.ALEXANDRA ANFRÍZIO CAVALCANTE SETOR DE PUBLICAÇÃO: RICARDO MONTEIRO BOLETIM Nº. 2011.000503 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL KARLA DE ALMEIDA MIRANDA MAIA Expediente do dia 09/11/2011 12:03 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0020400-53.1993.4.05.8100 DOMINGO EUFRASIO DINIZ E OUTROS (Adv. FRANCISCO JOSE CRESCENCIO PEREIRA, LUIZ CRESCENCIO PEREIRA JUNIOR, HENRIQUE DAVI DE LIMA NETO, GEORGE HAMILTON MAURICIO MAIA, NORIVAL SEBASTIAO RODRIGUES DE FRANCA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). Diante do exposto. Homologo a habilitação de TARCÍSIO ANDRADE, FRANCISCO ANDRADE DE SOUSA e MARIA DE SOUSA ANDRADE como sucessores da de cujus BENVINDA FERREIRA ANDRADE, conforme petição e documentos às fls. 273/291. À Distribuição para substituição processual da autora falecida BENVINDA FERREIRA ANDRADE por seus respectivos sucessores. 2 - 0024654-69.1993.4.05.8100 JOSE FRANCISCO DA SILVA E OUTROS (Adv. CICERO EMERICIANO DA SILVA, ELIANE MARIA GOMES DE AZEVEDO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). 1. Vista às partes acerca da decisão de fls. 206/208, para fins de ciência; Inicialmente, intime-se o INSS. 2. Cumpra a secretaria o despacho de fl. 200, itens 04 e 05; 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 3 - 0032568-82.1996.4.05.8100 ROMULO AUGUSTO DE GURGEL CARACAS E OUTRO (Adv. MAURO FERREIRA SALES, DECIO MOREIRA ROCHA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). 2. Vista às partes acerca do teor do expediente da Contadoria do Foro, para, no prazo de 05(cinco) dias, dizerem se têm algo a opor; 3. Cumpridos os itens supra, voltem-me conclusos para despacho; 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 4 - 0012814-62.1993.4.05.8100 PEDRO ALVES DOS SANTOS E OUTROS (Adv. CLAUDIONOR SILVA DA SILVEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). Diante do exposto. Homologo as habilitações de MARIA CARNEIRO PIRES, SOCORRO CARNEIRO DE MOURA, FRANCISCO CARNEIRO MOURA, MARIA DILURDES CARNEIRO DE SOUSA E TEREZA CARNEIRO FERREIRA como sucessores do de cujus RAIMUNDO CARNEIRO DE MOURA, conforme petição e documentos às fls. 75/78 e 117/135. À Distribuição para substituição processual do autor falecido por seus respectivos sucessores. Intimem-se. Expedientes necessários. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 5 - 0025184-68.1996.4.05.8100 OSCAR __GUILHERME BIZERRIL E OUTROS (Adv. VICENTE MOREIRA SILVA, ANTONIO ALFREDO DE CASTRO RIBEIRO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). 2.Com as informações e/ou cálculos, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5(cinco) dias. 6 - 0038172-24.1996.4.05.8100 EDICEU DE OLIVEIRA LIMA E OUTROS (Adv. JOSE ARIOLINO AGOSTINHO ARAUJO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). 2.Com as informações e/ou cálculos, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5(cinco) dias. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 7 - 0014216-85.2010.4.05.8100 MAYARA MOREIRA FEITOSA DE OLIVEIRA (Adv. LUCAS CARVALHO ROSADO DE OLIVEIRA CAMURCA, LILIAN ODER MARQUES CAMPELO, EMMANUELLE PARENTE MENDES) x INEP INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA x FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA x FUNDACAO CESGRANRIO (Adv. URBANO VITALINO DE MELO NETO, RODRIGO SARAIVA MARINHO). Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, VI, do CPC.Deixo de condenar o autor em custas e honorários advocatícios, tendo vista ter ligado sob o pálio da justiça gratuita.Comunicações de estilo ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal condutor do agravo de instrumento supra.Após o trânsito em julgado, baixa na Distribuição.Arquive-se oportunamente.Publique-se. Registrese. Intimem-se. 7ª VARA FEDERAL JUÍZES: DRA. KARLA DE ALMEIDA MIRANDA MAIA (T) & DR. LEOPOLDO FONTENELE TEIXEIRA (S) DIRETOR(A) DE SECRETARIA: DRA.ALEXANDRA ANFRÍZIO CAVALCANTE SETOR DE PUBLICAÇÃO: RICARDO MONTEIRO BOLETIM Nº. 2011.000504 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL KARLA DE ALMEIDA MIRANDA MAIA Expediente do dia 09/11/2011 12:49 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0017810-06.1993.4.05.8100 VICENTE GOMES RIBEIRO E OUTROS (Adv. WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA, GERALDO MAGELA RIOS FILHO, MARCIO MILITAO SABINO, FRANCISCO RONALDO VIEIRA MARTINS) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). Após, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, dê-se vista às partes acerca das informações da douta Contadoria. 2 - 0024067-37.1999.4.05.8100 RAIMUNDO GOMES DA SILVA E OUTROS (Adv. MARCELO RIBEIRO UCHOA, FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA, JOSE MAURO LIMA FEITOSA, SANDRA BASTOS BARBOSA MAIA, TARCIANO CAPIBARIBE BARROS, ERIC SABOIA LINS MELO, INOCENCIO RODRIGUES UCHOA, EUGENIO DE CASTRO VIEIRA, TULIO VILA NOVA CIRCULAÇÃO EM 30/11/2011 BARROS NOGUEIRA (INSS)). Analisando os autos, verifico que não assiste razão ao INSS quando aduz que os honorários advocatícios sucumbenciais deveriam ser pagos mediante precatório, e não através de RPV. Com efeito, existe previsão expressa na resolução do CJF de nº 122, de 28/10/2010, permitindo o referido fracionamento, é o que se depreende do § 1º do art. 20 da citada resolução, que proíbe que os honorários sucumbenciais sejam considerados como parcela integrante do valor devido a cada credor, para fins de classificação do requisitório como de pequeno valor. Dito isto, determino que sejam transmitidos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região as competentes requisições de pequeno valor- RPV’s pertinentes aos honorários de sucumbência em favor dos causídicos, conforme expedidas às fls. 318 e 319, bem como o Precatório Requisitório de Pagamento em favor da autora, conforme fl. 317, tudo em conformidade com a resolução do CJF de nº 122, de 28/10/2010. Intimem-se. Expedientes necessários. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 9 - 0011311-35.1995.4.05.8100 MARIA BANDEIRA DE SOUZA MELO (Adv. MANOEL LACERDA PEREIRA, JOSE ANTONIO UCHOA DE ALBUQUERQUE) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). 2. Dado o teor das peças de fls. 192/222, oriundas do Agravo de Instrumento n. 105967 - CE, mormente o da decisão de fls. 215/217 (em que o TRF da 5ª. Região deu provimento ao Agravo interposto), digam as partes, no prazo de 05(cinco) dias, se têm algo a requerer; Inicialmente, intime-se o INSS. 2. Após manifestação, voltem-me os autos conclusos para despacho; 11 12 Fort aleza, 30 de NOVEMBRO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 217 Fortaleza, 2011FEDERAL CIRCULAÇÃO EM 30/11/2011 TORRES MARTINS, SERGIO LUIS TAVARES MARTINS, ANTONIO EMERSON SATIRO BEZERRA) x UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA UFC (Adv. JOSE EDMAR DA SILVA RIBEIRO (UFC)) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO), CAIO SANTANA MASCARENHAS GOMES, ANTONIO EMERSON SATIRO BEZERRA, LAURO HENRIQUE LOBO BANDEIRA). 3. (...) dê-se vista à parte exeqüente, acerca do teor dos extratos/ informações juntos pela UFC, para dizer se tem algo a opor. 3 - 0017049-52.2005.4.05.8100 EDUARDO DE SOUSA CHAVANTE E OUTROS (Adv. MARIA DE JESUS PEREIRA ROSA) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)). Com as informações e/ou cálculos, dê-se vista às partes. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 4 - 0037996-45.1996.4.05.8100 MARIA DALGISA MONTEIRO (Adv. DEISE DE OLIVEIRA LASHERAS) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). 2. Intime-se a parte exeqüente para que dê prosseguimento à execução, no prazo de 05(cinco) dias, dizer se tem algo a opor aos valores apresentados pelo INSS, bem assim, para: a) Informar o n. de CPF do patrono e dos exeqüentes, em cujos nomes serão requisitados os pagamentos; b) Estabelecer os percentuais de honorários de sucumbência, cabível a cada um dos advogados; tendo em vista a pluralidade de patronos; c) Em caso de petição apresentada e subscrita somente por um dos causídicos, cientifique-se de que deverá apresentar declaração/ termo de compromisso de que se responsabilizará pelo repasse do numerário percebido aos demais patronos, na proporção de seus quinhões; Frise-se, por oportuno, que a prestação de todas mas informações acima solicitadas, em uma mesma petição, ainda que algumas já constem dos autos, facilitará o trabalho de expedição, e contribuirá para a celeridade de expedição dos requisitórios. 3. Em caso de não serem cumpridas as diligências requeridas, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Ficando ressalvado o direito dos exeqüentes, ou de seus sucessores, de, a qualquer tempo, observado o prazo prescricional, desarquivá-los, e requerer o que lhes for de direito; 4. Cumpridas as diligências supra: a) Expeça-se RPV em relação à exeqüente, e em relação aos honorários sucumbenciais, proceda-se conforme será decidido pelos causídicos, em resposta, referente ao item “b” ou “c”, do item 2, retro; HAVENDO SIDO REQUERIDO, DEFIRO O PEDIDO DE RESERVA DA VERBA HONORÁRIA CONTRATADA, NOS TERMOS DO CONTRATO RESPECTIVO, E EM NOME DOS ADVOGADOS SUBSCRITORES, E NO PERCENTUAL ALI ESTIPULADO, SALVO CONVENÇÃO EM CONTRÁRIO ENTRE OS CAUSÍDICOS; b) Após, em cumprimento ao disposto na Resolução nº. 055, de 14 de maio de 2009, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes do inteiro teor da requisição de pagamento. c) Decorrido o prazo de 05(cinco) dias, sem que nada tenha sido requerido, após a assinatura virtual do magistrado, encaminhem se os autos da RPV ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região; 7ª VARA FEDERAL JUÍZES: DRA. KARLA DE ALMEIDA MIRANDA MAIA (T) & DR. LEOPOLDO FONTENELE TEIXEIRA (S) DIRETOR(A) DE SECRETARIA: DRA.ALEXANDRA ANFRÍZIO CAVALCANTE SETOR DE PUBLICAÇÃO: RICARDO MONTEIRO BOLETIM Nº. 2011.000505 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL KARLA DE ALMEIDA MIRANDA MAIA Expediente do dia 11/11/2011 14:27 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0000077-66.1989.4.05.8100 MARGARIDA SARAIVA LEAO E OUTROS (Adv. ANTONIO GOMES PEREIRA) x INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL INPS (Adv. MARIA DELOURDES FERNANDES SILVA). Em face do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do art. 794, I, c/c o art. 795, ambos do CPC. Publique-se. Registre-se (Tipo: “B”). Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente de qualquer despacho, com as cautelas e anotações de estilo. 2 - 0005289-63.1992.4.05.8100 BENICIO ELIAS DE FRANCA E OUTROS (Adv. ANA LIGIA PEIXE LARANJEIRA, SEBASTIAO OTAIR OLIVEIRA DE ARAUJO) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)). Destarte, em face do cumprimento da obrigação de pagar, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com base no art. 794, I, c/c art. 795, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se (Tipo “C”). Intimem-se. 3 - 0012541-83.1993.4.05.8100 MARIA DAS GRACAS MEDEIROS DE OLIVEIRA E OUTROS (Adv. DANIELLY FIGUEIREDO XIMENES, ANTONIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. ROGERIO SANTOS CORREIA). Com a satisfação da obrigação, como se extrai da documentação constante dos autos (fls. 184/195), resta extinta a execução, o que efetivamente declaro, com arrimo no art. 794, I, c/c com o art. 795, ambos do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 4 - 0013913-96.1995.4.05.8100 MARIA ALVES DA SILVA E OUTROS (Adv. MANUEL BEZERRA DA SILVA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). Com a satisfação da obrigação, como se extrai da documentação constante dos autos (fls. 199/ 208), resta extinta a execução, o que efetivamente declaro, com arrimo no art. 794, I, c/c com o art. 795, ambos do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 5 - 0023823-79.1997.4.05.8100 MARIA BRIGIDA MAIA MATOS E OUTROS (Adv. JOSE DE RIBAMAR CAPIBARIBE DE SOUSA) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. CLAUDIA BARBOSA MONTENEGRO (FAZ.NAC)). Com a satisfação da obrigação, como se extrai da documentação constante dos autos (fls. 468/469), resta extinta a execução, o que efetivamente declaro, com arrimo no art. 794, I, c/c com o art. 795, ambos do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 97 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 6 - 0016485-93.1993.4.05.8100 BRIGIDA FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS (Adv. FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA PINHEIRO, ALBERTO COLBERT TERCEIRO VIEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). Isto posto, chamo o feito à ordem para indeferir o pedido de expedição de Precatório/ RPV em relação aos herdeiros do falecido autor José Rodrigues da Silva, extinguindo, de consequência, a execução nos termos do art. 794, I, c/c o art. 795, ambos do CPC. Publique-se. Registre-se (Tipo: “B”). Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente de qualquer despacho, com as cautelas e anotações de estilo. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 7 - 0015967-44.2009.4.05.8100 OSVALDO CARVALHO E OUTROS (Adv. FRANCISCO FERREIRA MACIEL, MARIA FILOMENA DE CASTRO MACIEL, ISABELLE DE CASTRO MACIEL) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). Ante o exposto, com relação aos autores MARIA AMÉLIA MOREIRA FEITOSA e OSVALDO ARANHA, extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV do Código de Processo Civil e, com relação aos demais autores JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Custas ex lege, já antecipadas pelos autores. Condeno os requerentes ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o Fort aleza, 30 de NOVEMBRO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 217 Fortaleza, 2011FEDERAL 8a. VARA 8ª VARA BOLETIM Nº 2011. 491 JUÍZES FEDERAIS: DR. RICARDO CUNHA PORTO (T) & DRA. ELISE AVESQUE FROTA (S) DIR. SECRETARIA: FLÁVIA ROMERO CAMPOS PUBLICAÇÃO: LUIZ EDUARDO BARBOSA FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL RICARDO CUNHA PORTO Expediente do dia 25/11/2011 14:10 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 1 - 0025258-25.1996.4.05.8100 FRANCISCO NILO ALVES DOS SANTOS E OUTROS (Adv. FRANCISCO WELTON LINHARES DEMETRIO DE SOUZA, ROCHELLE DE SOUSA BRAGA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF E OUTRO (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO), GOUVAN LINHARES LOPES, ALEXANDRE MARQUES FEITOSA GONCALVES, MILENA MARQUES FEITOSA GONCALVES). DESPACHO: Tendo em vista o decurso do prazo (fl. 584) sem que a CEF tenha efetuado o pagamento espontâneo da quantia executada, intimem-se os exequentes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, solicitem a providência determinada na parte final do art. 475-J do CPC, com a expedição do mandado de penhora e avaliação, devendo ainda instruir seu pedido com o demonstrativo do débito em que conste a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o mencionado dispositivo processual. 2 - 0003109-44.2010.4.05.8100 ANA PAULA LIMA BESSA (Adv. ANTONIO MESQUITA CAVALCANTE, FRANCISCO HELIO MOREIRA DA SILVA) x EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ECT (Adv. JOSE NUNES COELHO, JOSE IVAN DE SOUSA SANTIAGO, GEORGIA LIMA AZEVEDO E NASCIMENTO, IANA LIDIA ROCHA TORRES, SABRINY MARIA DOS SANTOS SERRA, MARKES RAFHAEL ALVES BARBOSA, YANNE DE MENEZES JORGE). DESPACHO: Tendo em vista o acórdão do Tribunal ad quem à fl. 288, que negou provimento à apelação, mantendo a sentença proferida por este Juízo, determino a intimação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 05 (cinco) dias. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 3 - 0009301-61.2008.4.05.8100 VALDO BARROS JUNIOR (Adv. MARIA APARECIDA MENDES BARROS, VLADIMIR OLIVEIRA BARROS LEAL, DEMETRIUS COELHO RIBEIRO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), ANTONIO EUGENIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA). DESPACHO: Tendo em vista que decorreu o prazo, sem que as partes tenham informado acerca da efetivação do acordo referido no termo de audiência à fl. 306, intime-se a CEF para juntar aos autos o documento requerido à fl. 302.. 4 - 0003174-39.2010.4.05.8100 CULTURART COMERCIO DE LIVROS LTDA (Adv. MAXIMO DE CARVALHO JUNIOR) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR, JOSE NILO AVELINO FILHO). DESPACHO: Intime-se o advogado da CEF, Carlos Daniel Jesus de Azevedo Leitão, para assinar a petição de fl. 193. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ELISE AVESQUE FROTA Expediente do dia 25/11/2011 14:10 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 5 - 0011808-24.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x D F COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA E OUTROS (Adv. FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE ARAUJO). DESPACHO: vista à CEF dos documentos correspondentes ao presente feito. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS Expediente do dia 25/11/2011 14:10 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 6 - 0000281-17.2006.4.05.8100 FRANCISCO IVAN OLIVEIRA DA SILVA (Adv. FRANCISCO IVAN DA PONTE MENDES) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). DESPACHO: em face do ofício de fls. 267/268 apresentado pela CEF, intime-se a parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem algo a requerer. 7 - 0017187-77.2009.4.05.8100 NELI DA SILVA FRANCO (Adv. SILVESTRE DA SILVA) x GERENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. CIRCULAÇÃO EM 30/11/2011 valor dado à causa, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC, valor este a ser dividido per capita. Decorrido o prazo legal, sem a propositura de eventual recurso voluntário, arquivem-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 8 - 0012626-39.2011.4.05.8100 MAYNA PAMPLONA DE FIGUEIREDO (Adv. ARNALDO CARNEIRO MAPURUNGA FILHO, PERICLES MAIA DE FIGUEIREDO) x FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, V, do CPC, uma vez que ficou demonstrada a ocorrência de coisa julgada. Baixa na distribuição. Arquive-se oportunamente. Publique-se. Registre-se (Tipo “C”). Intimem-se. 9 - 0012234-36.2010.4.05.8100 VALFREDO BERNARDO EVANGELISTA (Adv. VLADIMIR GALDINO DE QUEIROZ) x UNIAO FEDERAL E OUTRO. Pelos fundamentos expendidos, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO em todos os seus termos. Deixo de condenar o promovente no pagamento das despesas processuais por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita. Exclua-se o DNIT do pólo passivo da presente demanda. Decorrido o prazo legal, sem a propositura de eventual recurso voluntário, arquivem-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 10 - 0001526-87.2011.4.05.8100 UNIAO FEDERAL x SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE INSPECAO DE SEGURANCA E TECNICA VEICULAR SINAV (Adv. JOSE EPIFANIO DE CARVALHO NETO, ANTONIO BRAGA NETO). Diante do Exposto, recebo o pedido de desistência da parte exequente e em face da faculdade que assiste ao credor de desistir da execução, extingo a presente ação, nos termos do art. 569 do C.P.C. Sem condenação em honorários. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 11 - 0005162-47.2000.4.05.8100 MARCO AURELIO SOUSA LIMA (Adv. NORIVAL SEBASTIAO RODRIGUES DE FRANCA, LUIZ CRESCENCIO PEREIRA JUNIOR, HENRIQUE DAVI DE LIMA NETO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). Isto posto, Julgo EXTINTA A EXECUÇÃO (CPC, ART. 794, I). 12 - 0006899-02.2011.4.05.8100 VICENTE FERREIRA BARRA (Adv. FRANCISCO EDUVAL ALVES DE HOLLANDA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. SENTENÇA: “[...] Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos. Condeno o promovente ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 200,00 (duzentos reais), tal como me autoriza o art. 20, § 4º, do CPC, ficando, entretanto, suspensa esta condenação, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50. Publique-se. Registre-se (“B”). Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com baixa na Distribuição.” 13 - 0000208-69.2011.4.05.8100 COMERCIAL SANTA CRUZ DE ALIMENTOS LTDA (Adv. LUIS EDUARDO PESSOA PINTO) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: “[...] Em face do exposto, conheço dos embargos de declaração, mas nego-lhes provimento, permanecendo o decisum tal como lançado. Publique-se. Registrese (Tipo: “Embargos de Declaração”). Intimem-se.” 13 14 Fort aleza, 30 de NOVEMBRO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 217 Fortaleza, 2011FEDERAL CIRCULAÇÃO EM 30/11/2011 MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). DESPACHO: intime-se a parte impetrante para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição de fl. 453. 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 8 - 0009821-16.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x ANDERSON DANIEL PEREIRA SAMPAIO E OUTRO. DESPACHO: intime-se a CEF para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os documentos de fls. 58-v e 59-v. 8ª VARA BOLETIM Nº 2011. 492 JUÍZES FEDERAIS: DR. RICARDO CUNHA PORTO (T) & DRA. ELISE AVESQUE FROTA (S) DIR. SECRETARIA: FLÁVIA ROMERO CAMPOS PUBLICAÇÃO: LUIZ EDUARDO BARBOSA FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL RICARDO CUNHA PORTO Expediente do dia 25/11/2011 14:10 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 1 - 0025258-25.1996.4.05.8100 FRANCISCO NILO ALVES DOS SANTOS E OUTROS (Adv. FRANCISCO WELTON LINHARES DEMETRIO DE SOUZA, ROCHELLE DE SOUSA BRAGA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF E OUTRO (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO), GOUVAN LINHARES LOPES, ALEXANDRE MARQUES FEITOSA GONCALVES, MILENA MARQUES FEITOSA GONCALVES). DESPACHO: Tendo em vista o decurso do prazo (fl. 584) sem que a CEF tenha efetuado o pagamento espontâneo da quantia executada, intimem-se os exequentes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, solicitem a providência determinada na parte final do art. 475-J do CPC, com a expedição do mandado de penhora e avaliação, devendo ainda instruir seu pedido com o demonstrativo do débito em que conste a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o mencionado dispositivo processual. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 2 - 0009301-61.2008.4.05.8100 VALDO BARROS JUNIOR (Adv. MARIA APARECIDA MENDES BARROS, VLADIMIR OLIVEIRA BARROS LEAL, DEMETRIUS COELHO RIBEIRO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), ANTONIO EUGENIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA). DESPACHO: Tendo em vista que decorreu o prazo, sem que as partes tenham informado acerca da efetivação do acordo referido no termo de audiência à fl. 306, intime-se a CEF para juntar aos autos o documento requerido à fl. 302.. 3 - 0003174-39.2010.4.05.8100 CULTURART COMERCIO DE LIVROS LTDA (Adv. MAXIMO DE CARVALHO JUNIOR) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR, JOSE NILO AVELINO FILHO). DESPACHO: Intime-se o advogado da CEF, Carlos Daniel Jesus de Azevedo Leitão, para assinar a petição de fl. 193. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ELISE AVESQUE FROTA Expediente do dia 25/11/2011 14:10 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 4 - 0011808-24.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x D F COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA E OUTROS (Adv. FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE ARAUJO). DESPACHO: vista à CEF dos documentos correspondentes ao presente feito. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS Expediente do dia 25/11/2011 14:10 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 5 - 0000281-17.2006.4.05.8100 FRANCISCO IVAN OLIVEIRA DA SILVA (Adv. FRANCISCO IVAN DA PONTE MENDES) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). DESPACHO: em face do ofício de fls. 267/268 apresentado pela CEF, intime-se a parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem algo a requerer. 6 - 0017187-77.2009.4.05.8100 NELI DA SILVA FRANCO (Adv. SILVESTRE DA SILVA) x GERENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). DESPACHO: intime-se a parte impetrante para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição de fl. 453. 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 7 - 0009821-16.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x ANDERSON DANIEL PEREIRA SAMPAIO E OUTRO. DESPACHO: intime-se a CEF para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os documentos de fls. 58-v e 59-v. 8ª VARA BOLETIM Nº 2011. 493 JUÍZES FEDERAIS: DR. RICARDO CUNHA PORTO (T) & DRA. ELISE AVESQUE FROTA (S) DIR. SECRETARIA: FLÁVIA ROMERO CAMPOS PUBLICAÇÃO: LUIZ EDUARDO BARBOSA FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL RICARDO CUNHA PORTO Expediente do dia 28/11/2011 15:01 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 1 - 0014276-24.2011.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. TALIUS DE OLIVEIRA VASCONCELOS) x FRANCISCO EDMO GOMES LINHARES E OUTROS (Adv. JOSE AFRANIO PLUTARCO NOGUEIRA, DANIEL FURTADO DE MENDONCA, GEOVANNI FERNANDES SANTOS, RITA DE CASSIA ALENCAR DE OLIVEIRA DIOGENES). DESPACHO: Recebo esta petição inicial de Embargos e suspendo o respectivo processo executivo em relação à matéria embargada. Intime(m)se o(s) embargado(s) para que, querendo, apresente(m) no prazo legal a competente impugnação. 148 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA 2 - 0008748-09.2011.4.05.8100 A N MOREIRA ME (Adv. JOSE FERREIRA DE MATOS, MARIA VILLALBA ABREU DE MATOS) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). DESPACHO: ...vista à parte autora para réplica à contestação de fls. 300/378, pelo prazo de 10 (dez) dias. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ELISE AVESQUE FROTA Expediente do dia 28/11/2011 15:01 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 3 - 0014546-39.1900.4.05.8100 BRASIL OITICICA S/A E OUTROS (Adv. ERNANDES NEPOMUCENO DE OLIVEIRA, JOSE ALEXANDRE DE SOUSA JUNIOR, ANDREA MAVIGNIER GENTIL) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. LENA CAMARA DO VALE (PFN)). DECISÃO: ... Por tais razões, inexistindo fundamento legal ou constitucional, indefiro o pedido de compensação, devendo a execução prosseguir com a expedição do requisitório de pagamento em favor do exequente Curtume Santo Agostinho Ltda., nos moldes fixados na decisão de fl. 619, e considerando os dados apresentados às fls. 690/691. PROCESSO Nº 00.0014546-7 3 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 4 - 0002235-30.2008.4.05.8100 JOSE ISRAEL TORRES MARTINS E OUTRO (Adv. PAULO HAMILTON DA SILVA, MARCOS DA SILVA BRUNO, THIAGO MAIA NUNES) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)) x EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). DESPACHO FLS. 388: ... Apresentados os Fort aleza, 30 de NOVEMBRO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 217 Fortaleza, 2011FEDERAL 8ª VARA BOLETIM Nº 2011. 494 JUÍZES FEDERAIS: DR. RICARDO CUNHA PORTO (T) & DRA. ELISE AVESQUE FROTA (S) DIR. SECRETARIA: FLÁVIA ROMERO CAMPOS PUBLICAÇÃO: LUIZ EDUARDO BARBOSA FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL RICARDO CUNHA PORTO Expediente do dia 29/11/2011 12:44 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 1 - 0034150-78.2000.4.05.8100 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ECT (Adv. JOSE NUNES COELHO, JOSE IVAN DE SOUSA SANTIAGO, ROBSNEIA DE PAULA MACHADO SOUZA, ANDERSON FERNANDES DE CARVALHO, JEAN SOUZA DE OLIVEIRA, GEORGIA LIMA AZEVEDO E NASCIMENTO, IANA LIDIA ROCHA TORRES, SABRINY MARIA DOS SANTOS SERRA) x FRANCISCO DE QUEIROZ ARAUJO (Adv. LEONARDO AUGUSTO OLIVEIRA ARAUJO). DESPACHO: 02. Às contrarrazões. 2 - 0004739-43.2007.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (Adv. ANTONIO CLAUDIO ALVES DE ALBUQUERQUE) x ENIO BRAGA DE CARVALHO (Adv. JOSE AMSTERDAM GOMES RODRIGUES, DIEGO DE CARVALHO RODRIGUES, FRANCISCO GOMES RIBEIRO). DESPACHO: 02. Às contrarrazões. 3 - 0011519-28.2009.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x MARGARIDA MARIA DE CASTRO E SILVA. DESPACHO: 02. Às contrarrazões. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 4 - 0008785-56.1999.4.05.8100 LUIZ NEPOMUCENO DA SILVA FILHO (Adv. DEODADO JOSE RAMALHO JUNIOR, FRANCISCO TARGINO FACUNDO, JANDUY TARGINO FACUNDO, JOSE CAMPOS ACCIOLY JUNIOR) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). DESPACHO: 02. Às contrarrazões. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 5 - 0011032-29.2007.4.05.8100 IVANY COSTA GURGEL DO AMARAL E OUTROS (Adv. JOAO BATISTA SANTOS, WANDER ARAUJO DE MAGALHAES UCHOA, ANDRE NASSER SANTOS, JOSE LUCIANO VASCONCELOS) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ZAINITO HOLANDA BRAGA (FN)). DESPACHO: 02. Intimem-se os Autores para apresentar as contrarrazões. 6 - 0001484-09.2009.4.05.8100 FRANCISCO ANTONIO DE MOURA E OUTROS (Adv. JOSE LUCIANO VASCONCELOS, JOSE OLAVO FRANCA, FRANCISCO NELSON VERAS OLIVEIRA) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ZAINITO HOLANDA BRAGA (FN)). DESPACHO: 02. Às contrarrazões. 7 - 0011992-14.2009.4.05.8100 MARIA MARFISA DE ABREU E OUTRO (Adv. PAULO HAMILTON DA SILVA, MARCOS DA SILVA BRUNO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR, JOSE NILO AVELINO FILHO, MAURO ABNER BARREIRA FURTADO). DESPACHO: 01. Recebo a apelação interposta pelos Autores bem como a interposta pela CEF, ambas nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. 02. Às contrarrazões. 8 - 0012089-77.2010.4.05.8100 JOSINO DA COSTA RUFINO (Adv. MARIA DE FATIMA SILVEIRA PEREIRA, JOANA SILVEIRA CAMPOS) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. DESPACHO: 02. Às contrarrazões. 9 - 0014032-32.2010.4.05.8100 M DIAS BRANCO S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS (Adv. LEONARDO AVELAR DA FONTE, ERICK MACEDO, DANIEL MOTA GUTIERREZ, FERDINANDO DE CARVALHO BEZERRA, CAROLINE GUERRA AUGUSTO PINHEIRO, RAFAEL SAMPAIO ROCHA, ANTONIO CARLOS DE MARTINS MELLO, HENRICO PERSEU BENICIO RODRIGUES, VALDETARIO ANDRADE MONTEIRO) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE). DESPACHO: Às contra-razões. 10 - 0002781-80.2011.4.05.8100 FELIPE AUGUSTO ARAGAO EVANGELISTA E OUTROS (Adv. JOSE FRANCISCO FERREIRA REBOUCAS) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). DESPACHO: 02. Intime-se a parte adversa para apresentar as contrarrazões. 9a. VARA 9ª Vara Federal GEORGE MARMELSTEIN LIMA Juiz Federal DARTANHAN VERCINGETÓRIX DE ARAÚJO E ROCHA Juiz Federal Substituto BOLETIM Nº 2011.000051 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GEORGE MARMELSTEIN LIMA Expediente do dia 29/11/2011 13:59 99 - EXECUÇÃO FISCAL 1 - 0023767-46.1997.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. MARIA ELIANE AMARAL M DE CASTRO) x ADEJ ASSOCIACAO DESPORTIVA E DE EDUCACAO E OUTROS (Adv. SCHUBERT DE FARIAS MACHADO, MARIA JOSE DE FARIAS MACHADO). SENTENÇA: “...Em face do cancelamento da inscrição da dívida, veio o(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) requerer a extinção da execução. Nada mais havendo a processar, EXTINGO A EXECUÇÃO nos termos e para os fins do art. 26, da Lei nº 6.830/80. Proceda a Secretaria ao levantamento imediato de eventual constrição ou penhora incidente sobre bem do executado. P. R. I. Passada esta decisão em julgado, certifique-se e arquivem-se, com baixa na distribuição.” 2 - 0006216-48.2000.4.05.8100 FAZENDA NACIONAL (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)) x TAF LINHA AEREAS SA E OUTROS (Adv. DANIELLE ESTEVAM ALBUQUERQUE). SENTENÇA: “...Nada mais havendo a processar, declaro extinta a execução nos termos e para os fins do art. 794, I, c/c art.795, ambos do Código de Processo Civil. Proceda a Secretaria ao levantamento imediato de eventual constrição ou penhora incidente sobre bem do executado. P. R. I. Passada esta decisão em julgado, certifique-se e arquivem-se, com baixa na distribuição.” 3 - 0023716-59.2002.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. MARCIANE ZARO DIAS MARTINS (PFN)) x EMECAL ELETROMETALURGICA CALDAS LTDA (Adv. FRANCISCO XIMENES DE ALBUQUERQUE, MARIA ENIRA XIMENES BENATTI). DESPACHO: Intime-se o executado para se manifestar sobre a petição/documentos de fls. 15/22, no prazo de 20 (vinte) dias. Expedientes necessários. 4 - 0012250-29.2006.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ZAINITO HOLANDA BRAGA (FN)) x ZENILO RONALD DA SILVA ALMADA RODRIGUES (Adv. ZENILO RONALD ALMADA RODRIGUES). SENTENÇA: “...Nada mais havendo a processar, declaro extinta a execução nos termos e para os fins do art. 794, I, c/c art.795, ambos do Código de Processo Civil. Proceda a Secretaria ao levantamento imediato de eventual constrição ou penhora incidente sobre bem do executado. P. R. I. Passada esta decisão em julgado, certifiquese e arquivem-se, com baixa na distribuição.” 5 - 0004704-83.2007.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ZAINITO HOLANDA BRAGA (FN)) x H2O CIRCULAÇÃO EM 30/11/2011 documentos pela CEF, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, ficando esclarecido que na ausência de manifestação da promovente reputar-se-á como correta a planilha apresentada pela CEF, com o reconhecimento do cumprimento da decisão transitada em julgado. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 5 - 0012611-70.2011.4.05.8100 TRES CORACOES ALIMENTOS S/A (Adv. BETANIA GARCIA, MONICA RODRIGUES PONTES) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). DESPACHO: ... Apresentada a contestação, vista à parte autora para réplica, pelo prazo de 10 (dez) dias. 15 16 Fort aleza, 30 de NOVEMBRO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 217 Fortaleza, 2011FEDERAL CIRCULAÇÃO EM 30/11/2011 PERFURACOES LTDA (Adv. VIRGILIO PAULINO SOARES). SENTENÇA: “...Verificando os autos, percebe-se que a presente execução é instruída com quatro inscrições (nºs. 30 2 06 00261094, 30 6 06 012797-86, 30 6 06 012798-67 e 30 7 06 00149509) que apresentam número idêntico e valor semelhante aos de inscrições que embasam outra execução fiscal ajuizada sob o nº. 2007.81.00.00.004458-3, que tramita nesta Vara. Assim, tendo em vista a identidade de partes, pedido e causa de pedir entre esta ação e a execução acima mencionada, resta configurada a litispendência, nos termos do que dispõe o art. 301, §§ 2º e 3º do CPC, o que acarreta a extinção da execução ajuizada mais recentemente. Nada mais havendo a processar, declaro extinta a presente execução, sem resolução do mérito, nos termos e para os fins do art. 267, inciso V, §3º do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta sentença para a execução acima referida. Passada esta decisão em julgado, certifique-se e arquivem-se, com baixa na distribuição. P. R. I.” 79 - EMBARGOS DE TERCEIRO 6 - 0006065-33.2010.4.05.8100 MARIA DE FATIMA LEITE DE AGUIAR (Adv. REJANE BORGES AGUIAR, FRANCISCO REGIS BORGES AGUIAR) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. MARCIANE ZARO DIAS MARTINS (PFN)). SENTENÇA: “...Ex positis, julgo parcialmente procedente os embargos, não havendo óbice, portanto, para o regular prosseguimento da execução fiscal, devendo ser resguardada a parcela referente à meação da embargante. Sem custas. Honorários de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a teor da Súmula nº 303 do Superior Tribunal de Justiça. Traslade-se cópia para os processos 2000.81.00.033402-5. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquivese.” DESPACHO: Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, recebo a apelação nos efeitos suspensivo e devolutivo. Vista ao(à) apelado(a) para responder. Após, remetamse os autos ao e. TRF da 5ª. Região. 74 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL 7 - 0017807-70.2001.4.05.8100 ABRAHAO OTOCH & CIA LTDA (Adv. LUCIO MODESTO CHAVES LUCENA DE FARIAS, CARLOS EDUARDO DE LUCENA CASTRO, JOSE FRANCISCO FERREIRA REBOUCAS) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. MARTA MARIA LIMA DE OLIVEIRA (PFN)). SENTENÇA: “...A contradição alegada pelo embargante, quanto à discrepância entre a sentença e os fatos e fundamentos expostos na inicial dos embargos, não pode ser objeto de embargos de declaração e sim de recurso de apelação, a ser apresentado pela parte que se sinta prejudicada quanto aos fundamentos do provimento jurisdicional final. Mesmo não se adequando o recurso ao que expressamente dispõe o art. 535 do CPC, cabe dizer que o argumento do recorrente não merece prosperar uma vez que a dívida inscrita sob o nº. 30 6 97 00 1573-72 foi objeto de parcelamento (PAES), conforme se depreende das fls. 77, acordo este que constou expressamente à impugnação da União de fl. 66/ 71. Com base no acima recebo o recurso ante a sua tempestividade, julgando-o IMPROCEDENTE pelos motivos acima expostos. Fica mantida a sentença recorrida. P.R.I.” FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL DARTANHAN VERCINGETÓRIX DE ARAÚJO E ROCHA Expediente do dia 29/11/2011 13:59 99 - EXECUÇÃO FISCAL 8 - 0041142-94.1996.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. MONICA ROCHA VICTOR DE OLIVEIRA) x ITAUEIRA AGROPECUARIA S/A (Adv. TEREZINHA ALVES DE MAGALHAES, JOSE STELIO DIAS MAGALHAES). SENTENÇA: “...Diante do exposto, nada mais havendo a processar, declaro extinta a execução nos termos e para os fins do art. 794, I, c/c art.795, ambos do Código de Processo Civil. Proceda a Secretaria ao levantamento imediato da penhora incidente sobre os valores depositados nas contas bancárias do executado. P. R. I. Passada esta decisão em julgado, certifique-se e arquivem-se, com baixa na distribuição.” 9 - 0019577-59.2005.4.05.8100 BANCO CENTRAL DO BRASIL (Adv. FERNANDO ANTONIO RODRIGUES LEITE) x GUARANTUR GUARANY TURISMO LTDA (Adv. MANUEL LUIS DA ROCHA NETO, RODRIGO JEREISSATI DE ARAUJO, ANDREA VIANA ARRAIS MAIA, RAQUEL ARRAIS ROCHA, FABIA AMANCIO CAMPOS, RICARDO DE CARVALHO MOREIRA, KARINE FARIAS CASTRO). SENTENÇA: “...Em face do cancelamento da inscrição da dívida, veio o(a) BANCO CENTRAL DO BRASIL requerer a extinção da execução. Nada mais havendo a processar, EXTINGO A EXECUÇÃO nos termos e para os fins do art. 26, da Lei nº 6.830/80. Proceda a Secretaria ao levantamento imediato de eventual constrição ou penhora incidente sobre bem do executado. P. R. I. Passada esta decisão em julgado, certifique-se e arquivem-se, com baixa na distribuição.” 10 - 0000858-92.2006.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ZAINITO HOLANDA BRAGA (FN)) x SOFTCOLOR INFORMATICA LTDA. SENTENÇA: “...3.1. Assim, reconhecendo a prescrição dos créditos exigidos através das CDA¿s nºs 30 2 04 000707-91, 30 6 02 005640-99, 30 6 02 005641-70, 30 6 03 000771-06, 30 6 04 000939-28 e 30 7 03 002659-45, declaro extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos dos arts. 1º da LEF e 269, IV, 329, 598 e 795 do CPC. 3.2. Sem custas e sem honorários. 3.3. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.” 11 - 0008790-34.2006.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ZAINITO HOLANDA BRAGA (FN)) x ALDO MAIA PROPAGANDA LTDA. SENTENÇA: “...Logo, pelo cotejo das fls. 124/125, 132/133, 140/141, 154/155 e, sobretudo, do documento de fl. 106, verifica-se que entre as datas de entrega das declarações nºs 100.1999.40099442, 100.1999.40178626, 100.2000.50214590, 100.2000.90270392, 100.2000.30450471 e 100.2001.40518346, ocorreram em 13/ 08/1999, 12/11/1999, 14/02/2000, 14/11/2000 e 14/02/2000, respectivamente (sendo estas consideradas para fins de vencimento dos débitos ora executados), e o acionamento do Judiciário, qual seja, 02/05/2006, já se aperfeiçoara a prescrição. Note-se que as referidas declarações constam nas seguintes CDA’s e fls.: 30 2 05 001767-02 (fl. 08), 30 6 05 002555-20 (fls. 18/ 24), 30 6 06 001187-20 (fls. 31/32) 30 7 06 000398-35 (fls. 43/ 46). Ante o exposto, reconhecendo a perda do direito de ação pelo decurso do tempo, declaro a prescrição dos créditos exigidos através das declarações nºs 100.1999.40099442, 100.1999.40178626, 100.2000.50214590, 100.2000.90270392, 100.2000.30450471 e 100.2001.40518346, constantes das CDA’s nºs 30 2 05 001767-02 (fl. 08), 30 6 05 002555-20 (fls. 18/24), 30 6 06 001187-20 (fls. 31/32) 30 7 06 000398-35 (fls. 43/46), e, consequentemente, parcialmente extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos dos arts. 1º da LEF e 269, IV, 329, 598 e 795 do CPC. Quanto à inscrição nº. 30 2 03 001233-97, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 267, VI, c/c o art. 795 do Código de Processo Civil. Quanto ao débito remanescente, intime-se a exequente para requerer o que for de direito, já que decorrido o prazo de suspensão da presente execução fiscal requerido à fl. 90. Sem custas e sem honorários. P.R.I.” 12 - 0010884-52.2006.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ZAINITO HOLANDA BRAGA (FN)) x CONTECIL CONSTRUCAO ELETRICA E CIVIL LTDA (Adv. RICARDO CARVALHO DE PINHO GOMES, SANDRA MARIA SILVA TAVARES). DESPACHO: Defiro o pedido de fls. 16, dê-se vista dos autos ao patrono do executado, pelo prazo de cinco (05) dias. Expedientes necessários. 13 0009499-35.2007.4.05.8100 DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL DNPM (Adv. MARIA DE FATIMA E SILVA (DNPM)) x CELINA AMALIA RAMALHO GALVAO LIMA (Adv. NEWTON VASCONCELOS MATOS TEIXEIRA). DESPACHO: Chamo o feito a ordem para tornar sem efeito a decisão de fls. 96, que determinou a aplicação do BACENJUD nas contas do devedor, em face da Sentença proferida nos autos da ação de embargos à execução fiscal de n° 000231960.2010.4.05.8100, em apenso, que reconheceu a prescrição dos créditos anteriores a 6/2001, tendo a parte embargada protocolado recurso de apelação em 23/5/2011. Intime(m)-se as partes. Expedientes necessários. 14 - 0002705-27.2009.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ZAINITO HOLANDA BRAGA (FN)) x MARIO MAMEDE FILHO (Adv. RAFAELLA NOGUEIRA LOPES, LUCIO MARTINS BORGES FILHO, FERNANDA LIMA FERNANDES VIEIRA). SENTENÇA: “...Nada mais havendo a processar, EXTINGO A EXECUÇÃO nos termos e para os fins do art. 26, da Lei nº 6.830/80. Proceda a Secretaria ao Fort aleza, 30 de NOVEMBRO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 217 Fortaleza, 2011FEDERAL Lei nº 1.025, de 1969, é sempre devido nas execuções fiscais da União e substitui, nos embargos, a condenação do devedor em honorários advocatícios”). 3.3 Cópia desta sentença nos autos da execução fiscal de no. 1999.81.00.021174-9. 3.4. P.R.I. 3.5. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.” 9ª Vara Federal GEORGE MARMELSTEIN LIMA Juiz Federal DARTANHAN VERCINGETÓRIX DE ARAÚJO E ROCHA Juiz Federal Substituto BOLETIM Nº 2011.000052 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GEORGE MARMELSTEIN LIMA Expediente do dia 29/11/2011 14:30 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 1 - 0009834-49.2010.4.05.8100 LIDIA MARIA DE ASSIS GONCALVES (Adv. MARILIA REGO GONCALVES MATOS, ROBERTA MARIA MESQUITA BRANDAO) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. LUIZ DIAS MARTINS FILHO). ATO ORDINATÓRIO: Com base no disposto no art. 162, § 4º do Código de Processo Civil, modificado pela Lei n.º 8.952, de 13/12/1994, c/c o Provimento n.º 002, de 30/ 11/2000, art. 3º e incisos, do TRF da 5ª Região, em cumprimento ao despacho de fl. 61, procedo a vista dos autos ao embargante, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste acerca da petição e documentos apresentados pela União às fls. 62/71. 2 - 0006403-07.2010.4.05.8100 FLAVIO AUTOMOVEIS LTDA (Adv. JOSE WAGNER DE OLIVEIRA BRAGA) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ZAINITO HOLANDA BRAGA (FN)). SENTENÇA: “...Conforme alegado pela União, o parcelamento da dívida permitido pela Lei nº. 11.941/2009, quando o crédito fazendário já se encontra em via de cobrança por meio de execução fiscal, importa não em extinção da execução, mas sim em suspensão da exigibilidade do crédito tributário, por força do disposto no art. 151, inciso VI do CTN. Desta forma, não há interesse em agir na presente ação, uma vez que o parcelamento não importa em suspensão da execução e não em desconstituição do título executado. Com base no exposto determino a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos art. 267, VI do CPC. Sem condenação em custas e honorários. P. R. I. Transitada esta decisão em julgado, certifiquese e arquivem-se com baixa na Distribuição. Cópia à execução embargada.” 99 - EXECUÇÃO FISCAL 3 - 0017996-48.2001.4.05.8100 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS IBAMA (Adv. JEANNE PIMENTEL DE ABREU) x INAVE S/A (Adv. MARCOS MACHADO FIUZA). DECISÃO: “...Ante o exposto, considerando que o vencimento da dívida ocorreu em 18.07.1999 e que o ajuizamento da presente execução fiscal ocorreu apenas em 05.09.2001, menos de 5 (cinco) anos após o vencimento, não restou configurada a prescrição, eis que o ajuizamento da execução fiscal ocorreu dentro do prazo legal, tomando-se por base o respectivo vencimento da dívida, conforme descrito na CDA. Isso posto, REJEITO A EXCEÇÃO, devendo o feito prosseguir com o cumprimento dos demais itens do despacho de fls. 26/27. Intimem-se.” 74 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL 4 - 0009453-12.2008.4.05.8100 HIPOLITO PEIXOTO DE OLIVEIRA (Adv. MARIA ERONEIDE ALEXANDRE MAIA, ALESSANDRO ALEXANDRE MAIA, LARNECS ALEXANDRE MAIA) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ZAINITO HOLANDA BRAGA (FN)). SENTENÇA: “...Ante o exposto, reconhecendo a carência de interesse processual por parte da autora, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inc. VIII, c/c o art. 795 do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Traslade-se cópia da presente sentença para os autos da Execução Fiscal nº 2001.81.00.014504-0. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os presentes embargos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 5 - 0002838-35.2010.4.05.8100 T B M S/A INDUSTRIA CIRCULAÇÃO EM 30/11/2011 levantamento imediato de eventual constrição ou penhora incidente sobre bem do executado. P. R. I. Passada esta decisão em julgado, certifique-se e arquivem-se, com baixa na distribuição.” 74 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL 15 - 0004738-87.2009.4.05.8100 AUGUSTO NILO BARBOSA CAPIBARIBE (Adv. LUCIA DA SILVA MORAES FITERMAN, MARCIA CRISTINA CARVALHO SALVIANO) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS IBAMA (Adv. JOSE MARCUS DE ARAUJO SOARES(IBAMA)). SENTENÇA: “....7. Desse modo, tendo o executado sido citado em 28.07.2009 (terça-feira), conforme AR juntado à fl. 08 da execução fiscal, o prazo para embargar começou a correr do dia seguinte, 29.07.2009 (quartafeira), tendo escoado no dia 27.08.2009 (quinta-feira). Ora, como os presentes embargos foram opostos no dia 31.08.2009, clara é sua intempestividade. 2.8. Ante o exposto, rejeito liminarmente os presentes embargos, nos termos e para os fins do art. 739, I, CPC. 2.9. Sem custas e sem honorários. 2.10. Cópia desta decisão nos autos da execução fiscal nº 0002902-79.2009.4.05.8100. 2.11. P. R. I. Transitada esta decisão em julgado, certifique-se e, na sequência, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. “ 16 - 0011491-60.2009.4.05.8100 CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SAO RAIMUNDO S/A (Adv. MARIA IMACULADA GORDIANO DE OLIVEIRA BARBOSA, ARMANDO HELIO ALMEIDA MONTEIRO DE MORAES) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. PEDRO VALTER LEAL(FAZ NAC)). SENTENÇA: “... Ante o exposto, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, e art. 329 do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Cópia desta decisão nos autos da execução fiscal nº 2008.81.00.013159-9. P.R.I. Trânsita esta decisão em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.” 17 - 0002319-60.2010.4.05.8100 CELINA AMALIA RAMALHO GALVAO LIMA (Adv. NEWTON VASCONCELOS MATOS TEIXEIRA) x DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL DNPM (Adv. MARIA DE FATIMA E SILVA (DNPM)). SENTENÇA: “...Ex positis, julgo procedentes os Embargos à Execução, reconhecendo a prescrição dos créditos cujos períodos de apuração são anteriores a junho de 2001, motivo pelo qual determino a intimação do embargado, ora exequente, para retificar os títulos executivos que lastreiam a execução fiscal nº 2007.81.00.009499-9, nos termos definidos no presente julgado. Sem custas. Sem condenação em honorários advocatícios, em face do fundamento diverso daquele suscitado na peça vestibular. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Passada em julgado essa decisão, certifique-se e arquive-se com baixa na distribuição. Traslade-se cópia deste julgado para a Execução Fiscal nº 2007.81.00.009499-9.” DESPACHO: Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, recebo a apelação nos efeitos suspensivo e devolutivo. Vista ao(à) apelado(a) para responder. Após, remetamse os autos ao e. TRF da 5ª. Região. 18 - 0002749-75.2011.4.05.8100 MARINES COMERCIAL DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA (Adv. JOAO BARBOSA DE PAULA PESSOA CAVALCANTE FILHO) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ZAINITO HOLANDA BRAGA (FN)). DECISÃO: “...In casu, verifica-se a impropriedade da via utilizada pela executada considerando o não enquadramento da matéria versada dentre as hipóteses de admissibilidade, razão pela qual deixo de conhecer o ventilado como exceção de pré-executividade, determinando, com base no art. 295, V do CPC, que a Secretaria efetue a extração das peças e as autue como embargos à execução, prosseguindo, em seguida, com a abertura de vista à devedora/embargante para, querendo, emendar a inicial, alegando o que entender de direito e adequandoa ao rito da ação específica, no prazo de 10 (dez) dias (art. 284 do CPC).” 19 - 0001069-89.2010.4.05.8100 ANTONIO LINS MELO (Adv. ERIC SABOIA LINS MELO, TARCIANO CAPIBARIBE BARROS, SIRLANE FURTADO LEITE) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)). SENTENÇA: “...3.1 Ex positis, julgo improcedentes os embargos, determinando, ato contínuo, o seguimento da execução fiscal. 3.2 Sem custas, a teor do art. 7º. da Lei nº 9.289/96 e sem honorários, a teor da Súmula nº 168, do extinto TFR (“O encargo de 20% do Decreto- 17 18 Fort aleza, 30 de NOVEMBRO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 217 Fortaleza, 2011FEDERAL CIRCULAÇÃO EM 30/11/2011 TEXTIL (Adv. SCHUBERT DE FARIAS MACHADO) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. MARIA DA GRACA ARAGAO). SENTENÇA: “...Aduz o embargante que a inscrição de nº. 30 6 08 003934-90 não estaria incluída em parcelamento, o que obstaria a extinção dos autos. A despeito da dívida não se encontrar atualmente incluída em parcelamento, vê-se que, a época da adequação da exceção de pré-executividade ao rito próprio dos embargos a execução (fl. 214/218), em 26.03.2010, havia o embargante pugnando administrativamente pela inclusão do débito em questão no parcelamento da Lei nº. 11.941/2009 desde 06.11.2009, conforme documentos às fls. 244/252 e extrato obtido junto ao site da Fazenda Nacional de fl. 254. Referido pedido configurou o reconhecimento da dívida que acarretou a desistência da discussão do débito por meio dos embargos, conforme o julgado combatido. Inexistente, portanto, qualquer erro material na sentença recorrida. Com base no acima exposto, julgo o recurso IMPROCEDENTE. Fica mantida a sentença de fls. 227/228 pelos seus próprios fundamentos. Cópia desta sentença à execução fiscal. P.R.I.” 6 - 0010126-34.2010.4.05.8100 FERNANDO ANTONIO NOGUEIRA RAMOS (Adv. PAULO FERNANDO NERY LAMARAO) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ZAINITO HOLANDA BRAGA (FN)). DESPACHO: Chamo o feito à ordem para determinar a intimação do embargante para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, adequando-a ao rito próprio dos embargos, sob pena de extinção do feito, em conformidade à decisão de cópia às fls. 03/04. 7 - 0014295-64.2010.4.05.8100 FRANCISCO RAIMUNDO MALTA ARAUJO (Adv. FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE ARAUJO) x CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA CEARA (Adv. ERICA BEZZATO DE MAGALHAES, VINICIUS DO NASCIMENTO MORAIS, CARLOS ALBERTO MENDES FORTE). SENTENÇA: “...Conforme se observa à fl. 12 e certidão de mesma folha, verso, apesar de devidamente intimado da decisão que determinou a conversão da exceção de pré-executividade em embargos à execução, com supedâneo no art. 284 do CPC, para, querendo, emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, o embargante deixou transcorrer in albis o prazo legal. Cabível, então, o que determino, a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 284, parágrafo único, 295, VI e 267, I do CPC. Sem condenação em custas e honorários. P. R. I. Transitada esta decisão em julgado, certifique-se e arquivem-se com baixa na Distribuição. Cópia desta sentença à execução fiscal acima mencionada.” 8 - 0009211-82.2010.4.05.8100 FOTO OTICA TEOFILO LTDA (Adv. LUCAS VALE MENESCAL) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. MARTA MARIA LIMA DE OLIVEIRA (PFN)). SENTENÇA: “...Em conclusão, a mera alegação de impossibilidade econômica de pagamento da dívida não é suficiente para exclusão pelo juiz dos juros e multas devidas, pois a imputação de referidos acréscimos possuem respaldo legal e compõem a dívida. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, rejeitando os presentes embargos à execução fiscal. Custas nos termos da lei. Sem condenação em honorários de sucumbência, uma vez que já incluídos à dívida executada. Cópia desta decisão nos autos da execução fiscal principal de nº. 0015917-18.2009.4.05.8100. P.R.I.” 9 - 0007126-89.2011.4.05.8100 SHELLEY MACEDO DA COSTA (Adv. JOSE AIRTON RIBEIRO DA SILVA, JOSE WILSON NOGUEIRA DA SILVA) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. METONIZA NOGUEIRA VIEIRA CIDRAO DE ALBUQUERQUE). SENTENÇA: “...Conforme se observa às fls. 37 e 37v., apesar de devidamente intimada da decisão que determinou a conversão da exceção de pré-executividade em embargos à execução, com supedâneo no art. 284 do CPC, para, querendo, emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, o embargante deixou transcorrer in albis o prazo legal. Cabível, então, o que determino, a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 284, parágrafo único, 295, VI e 267, I do CPC. Sem condenação em custas e honorários. P. R. I. Transitada esta decisão em julgado, certifique-se e arquivem-se com baixa na Distribuição.” 10 - 0012207-53.2010.4.05.8100 DROGA VERAS LTDA (Adv. MELQUIADES RAMOS FERRAZ) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. MARCIANE ZARO DIAS MARTINS (PFN)). SENTENÇA: “...Face a todo o exposto, tudo bem visto e examinado, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS contidos neste embargos, mantendo os valores originalmente executados pela Fazenda Nacional. Sem custas e sem honorários, a teor da Súmula nº 168, do ex-TFR (“O encargo de 20% do Decreto-Lei nº 1.025, de 1969, é sempre devido nas execuções fiscais da União e substitui, nos embargos, a condenação do devedor em honorários advocatícios). Cópia desta decisão nos autos da execução fiscal que tramita em apenso. P. R. I.” 11 - 0013175-83.2010.4.05.8100 ENGINE ENGENHARIA LTDA (Adv. HUGO VICTOR PEREIRA DE SOUSA, ANA SILVIA FERREIRA VALENTE, RENATO MONTESUMA LIMA) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. MARCIANE ZARO DIAS MARTINS (PFN)). SENTENÇA: “...Conforme se observa à fl. 54 e certidão de mesma folha, verso, apesar de devidamente intimado da decisão que determinou a conversão da exceção de pré-executividade em embargos à execução, com supedâneo no art. 284 do CPC, para, querendo, emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, o embargante deixou transcorrer in albis o prazo legal. Cabível, então, o que determino, a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 284, parágrafo único, 295, VI e 267, I do CPC. Sem condenação em custas e honorários. P. R. I. Transitada esta decisão em julgado, certifique-se e arquivem-se com baixa na Distribuição. Cópia desta sentença à execução fiscal acima mencionada. “ 12 - 0013174-98.2010.4.05.8100 ENGINE ENGENHARIA LTDA (Adv. HUGO VICTOR PEREIRA DE SOUSA, ANA SILVIA FERREIRA VALENTE, RENATO MONTESUMA LIMA) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. MARCIANE ZARO DIAS MARTINS (PFN)). SENTENÇA: “...Cabível, então, o que determino, a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 284, parágrafo único, 295, VI e 267, I do CPC. Sem condenação em custas e honorários. P. R. I. Transitada esta decisão em julgado, certifique-se e arquivem-se com baixa na Distribuição. Cópia desta sentença à execução fiscal acima mencionada.” 13 - 0014292-12.2010.4.05.8100 ARIOSMAR SIMOES CHACON (Adv. WELLINGTON ROCHA LEITAO FILHO, EDSON JOSE SAMPAIO CUNHA FILHO) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. GERALDO GURGEL DE MESQUITA JUNIOR (FN)). SENTENÇA: “...Conforme se observa à fl. 36 e certidão de mesma folha, verso, apesar de devidamente intimado da decisão que determinou a conversão da exceção de pré-executividade em embargos à execução, com supedâneo no art. 284 do CPC, para, querendo, emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, o embargante deixou transcorrer in albis o prazo legal. Cabível, então, o que determino, a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 284, parágrafo único, 295, VI e 267, I do CPC. Sem condenação em custas e honorários. P. R. I. Transitada esta decisão em julgado, certifique-se e arquivem-se com baixa na Distribuição. Cópia desta sentença à execução fiscal acima mencionada.” 147 - MEDIDA CAUTELAR FISCAL 14 - 0011334-92.2006.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. LUIZ DJALMA BEZERRA BARBOSA PINTO) x COBAME CONSTRUTORA BANDEIRA DE MELLO LTDA E OUTRO (Adv. CARLOS EFREM PINHEIRO FREITAS). SENTENÇA: “...Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos e para os fins do art. 267, I, do CPC, confirmando o indeferimento da liminar. Custas, nos termos da Lei nº 9.289/96. Honorários, fixoos em R$ 100,00 (cem reais) em favor das rés. PRI. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.” DESPACHO: Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, recebo a apelação nos efeitos suspensivo e devolutivo. Vista aos apelados (COBAME e CONSTRUTORA CALDAS) para responder, momento em que deverá ser intimado a sentença de fl.376/378. Após, remetam-se os autos ao e. TRF da 5ª. Região. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL DARTANHAN VERCINGETÓRIX DE ARAÚJO E ROCHA Expediente do dia 29/11/2011 14:30 99 - EXECUÇÃO FISCAL 15 - 0027072-28.2003.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. MARIA DA GRACA ARAGAO (PFN)) x Fort aleza, 30 de NOVEMBRO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 217 Fortaleza, 2011FEDERAL 10a. VARA BOLETIM No 527/2011 - 10A VARA JUIZ FEDERAL: Alcides Saldanha Lima Diretor de Secretaria: Márcia Derlane Lôbo Leite Setor de Publicação: Cynthia Marroquim EXPEDIENTE DO DIA 29/11/2011 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL DÉBORA AGUIAR DA SILVA SANTOS 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0011432-58.1998.4.05.8100 CLEIDE MARIA SILVA ALECRIM E OUTROS (Adv. MARIA DO SOCORRO RIBEIRO FARIAS) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)). Diga(m) expressamente o(s) autor(es) se concorda(m) com os valores apresentados pelo INSS na planilha de fl. 466/502. Apresentem ainda os advogados do(s) autor(es), se for o caso, a forma de divisão da verba sucumbencial, bem como o(s) comprovante(s) de situação cadastral do CPF do(s) beneficiário(s), emitido no site da Receita Federal. Na falta de manifestação, os honorários advocatícios serão divididos pro rata. Havendo concordância, expeça-se RPV/Precatório, conforme determina a Resolução nº. 122/2010 do CJF. Na ausência de concordância expressa ou manifestação, entendendo este Juízo que o(s) autor(es) deseja(m) executar o valor originalmente apresentado, cite-se o INSS nos termos e prazo do art. 730 do CPC. 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 2 0000725-16.2007.4.05.8100 FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO (Adv. DAVID SOMBRA PEIXOTO, FRANCISCO GLADYSON PONTES, MIGUEL OSCAR VIANA PEIXOTO) x EDMILTON DE LIMA PEREIRA (Adv. MARGIT FLESCH, FABIO TADEU NICOLOSI SERRAO). Intime-se o(a) exequente para que apresente memória discriminada e atualizada do débito exequendo no prazo 10 (dez) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. 112 - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA 3 - 0016614-68.2011.4.05.8100 AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS ANP (Adv. FRANCISCA SARAIVA GONCALVES HISSA) x MILLENNIUM COMERCIO TRANSPORTE SERVICOS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA (Adv. DAYVIS DE OLIVEIRA LOPES). Recebo a presente impugnação, uma vez que foi ajuizada dentro do prazo para contestar. Apensem-se aos autos principais. Vista ao impugnado para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, com fulcro no art. 261 do CPC. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS 97 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 4 - 0004362-14.2003.4.05.8100 EDWIRGES FERREIRA E OUTRO (Adv. BERNADETE LISBOA COLARES) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR). A teor do item 06 do art. 87º do Provimento nº. 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria do egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, vista ao(s) promovente(s) para que se manifeste(m) sobre a(s) peça(s) de fl. 577/619, no prazo de 10 (dez) dias. 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 5 - 0000340-73.2004.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. SANDRA PRADO ALBUQUERQUE, ANNA KARINNE NERY VERAS, CHRISTINE FRANCA BEVILAQUA VIEIRA, MARILIA DE LIMA MESQUITA, MARILIA DE LIMA MESQUITA, GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR, JOSE NILO AVELINO FILHO) x WANUSA MENEZES (Adv. NEIARA NIVEA LIMA COSTA, JOSE NILO AVELINO FILHO). A teor do item 19 do art. 87º do Provimento nº. 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria do egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, vista ao(s) promovente(s) para que se manifeste(m) sobre a(s) certidão(ões) de fl. 177-verso. 6 - 0011089-08.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x FRANCISCO EDUARDO GIRAO BRAGA. A teor do item 19 do art. 87º do Provimento nº. 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria do egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, vista ao(s) promovente(s) para que se manifeste(m) sobre a(s) certidão(ões) de fl. 45-verso. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 7 - 0008721-07.2003.4.05.8100 ANTENOR ALVES DE SOUSA JUNIOR ME (Adv. MARCELO HOLANDA LUZ, ISABELA DE SOUZA SOBREIRA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). A teor do item 06 do art. 87º do Provimento nº. 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria do egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, vista à Caixa Econômica Federal para que se manifeste(m) sobre a(s) peça(s) de fl. 300/304, no prazo de 10 (dez) dias. 8 - 0011967-35.2008.4.05.8100 CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS (Adv. FRANCISCA IVANIA FIGUEIREDO SANTOS) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR). A teor do item 19 do art. 87º do Provimento nº. 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria do egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, vista ao(s) promovente(s) para que se manifeste(m) sobre a(s) certidão(ões) de fl. 216. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 9 - 0012714-77.2011.4.05.8100 MILLENNIUM COMERCIO TRANSPORTE SERVICOS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA (Adv. DAYVIS DE OLIVEIRA LOPES) x AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS ANP. A teor do item 08 do art. 87º do Provimento nº. 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria do egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, intime-se o(a) autor(a) para falar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação e/ou documentação acostada aos autos, nos termos do art. 327 do CPC. BOLETIM No 528/2011 - 10A VARA JUIZ FEDERAL: Alcides Saldanha Lima Diretor de Secretaria: Márcia Derlane Lôbo Leite Setor de Publicação: Cynthia Marroquim EXPEDIENTE DO DIA 29/11/2011 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL DÉBORA AGUIAR DA SILVA SANTOS 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 1 - 0004347-06.2007.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. RAFAELLE PORTELA DE ARRUDA COELHO, PATRICIO DE SOUSA ALMEIDA, CHRISTINE FRANCA BEVILAQUA VIEIRA, LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x CRISTIANO UNNO GRANDINETTI (Adv. RAFAEL FLORENCIO RAMALHO BATISTA). Intime-se a Caixa Econômica Federal para fornecer o atual CIRCULAÇÃO EM 30/11/2011 IDEAL CLUBE (Adv. FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES). SENTENÇA: “...Em face do exposto, declaro extintos os débitos inscritos sob os nºs. 30 6 03 003035-64 e 30 6 09 001755-08 e, consequentemente, extintas as execuções fiscais nºs. 2003.81.00.027072-3 e 2009.81.00.014259-0, nos termos dos arts. 794, I, 267, VI, c/c o art. 795, todos do Código de Processo Civil. Em tempo, determino o desapensamento dos feitos extintos, devendo ser processado como “piloto” o processo nº 2007.81.00.007637-7. No mais, tendo em vista o pleito de sobrestamento do feito em face do parcelamento dos débitos remanescentes, firmado nos termos da Lei nº 11.941/2009, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 01(um) ano, após o qual deve ser dado vista à exequente para informar a situação do parcelamento, inclusive quanto à sua quitação, requerendo o que for de direito, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 40 da LEF. Custas de lei. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 19 20 Fort aleza, 30 de NOVEMBRO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 217 Fortaleza, 2011FEDERAL CIRCULAÇÃO EM 30/11/2011 endereço do fiador Claudio Luiz Poli Grandinetti, a fim de que seja citado. 2 - 0015607-12.2009.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x ESPOLIO DE FRANCISCO FRAGOSO DOS SANTOS. Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos. 3 - 0009277-28.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x FRANCISCO MAURO ALVES BENEVIDES. Indefiro o pedido de fls. 44/45, tendo em vista que a proposta da exequente consistia no pagamento da dívida, por parte do executado, até o dia 26 de outubro de 2011, quando a petição havia sido protocolada apenas no dia 03 de novembro de 2011, ultrapassado, portanto, o período retromencionado, o que inviabiliza o cumprimento do acordo. Diante do exposto, intimese a exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, apresentando elementos que possibilitem o regular prosseguimento do feito. 4 - 0001012-71.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE ARRUDA FURTADO, LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x DOMINGOS SAVIO XAVIER SILVA. Pleiteia o(a) exequente às fls. 77/80 que este juízo expeça ofício requisitando as últimas declarações de imposto de renda do executado, para fins de penhora a ser efetivada neste processo. Não merece acolhida a pretensão formulada. Com efeito, é ônus do exequente a nomeação dos bens penhoráveis do devedor, não devendo o Judiciário ser utilizado para tal fim. Neste sentido, firma-se a jurisprudência do STJ: “Não se justifica a quebra de sigilo nas declarações de Imposto de Renda com o simples interesse de descobrir bens a penhorar. O exequente quer fazer da Justiça um auxiliar seu na procura de bens do executado suscetíveis de serem penhorados” (REsp. 16356-0-SP, Rel. Min. CLAUDIO SANTOS, RevSTJ 50/205). Isto posto, indefiro o pedido de quebra de sigilo fiscal. Intime(m)-se. Expedientes necessários. 5 - 0003161-40.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES, GOUVAN LINHARES LOPES) x MICHELE NORONHA SILVA DE MORAES E OUTROS. Intime-se o(a) exequente para que apresente memória discriminada e atualizada do débito exequendo em 10 (dez) dias, nos termos do inciso II do art. 614 do CPC, indicando, de forma expressa, qual o valor atualizado da execução. Cumprida esta determinação, apreciarei o pedido de fls. 149/151. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 6 - 0015384-11.1999.4.05.8100 CATARINA MARIA CARNEIRO E OUTRO (Adv. PAULO CESAR JUCA MARTINS, MARCOS VINICIUS VIANNA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)) x BANCO DO ESTADO DO CEARA S/A BEC (Adv. JOSE TUPINAMBA C. DE ALMEIDA(BEC)). A teor do item 06 do art. 87º do Provimento nº. 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria do egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, vista à Caixa Econômica Federal para que se manifeste(m) sobre a(s) peça(s) de fl. 294/295, no prazo de 10 (dez) dias. 7 - 0034798-58.2000.4.05.8100 MARIA TEIXEIRA MENDES (Adv. VICENTE ALFEU TEIXEIRA MENDES) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR, CESAR AUGUSTO FROTA RIBEIRO). A teor do item 06 do art. 87º do Provimento nº. 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria do egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, vista à parte exequente/promovente para que se manifeste(m) sobre a(s) peça(s) de fl. 369/371, no prazo de 10 (dez) dias. 8 - 0020403-85.2005.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. CHRISTINE FRANCA BEVILAQUA VIEIRA, PATRICIO DE SOUSA ALMEIDA) x GRIFTEC EDITORA GRAFICA LTDA ME E OUTROS (Adv. GUSTAVO ROMULO FACANHA DA MATA). A teor do item 06 do art. 87º do Provimento nº. 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria do egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, vista a(o) autor(a)/exeqüente para que se manifeste sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores de fl. , que informa o resultado do bloqueio efetuado através do Sistema BACENJUD. 9 - 0014409-03.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x JOSE ALVES CAVALCANTE NETO (Adv. ANDRE LUIS NEGREIROS DE ALMEIDA). A teor do item 06 do art. 87º do Provimento nº. 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria do egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, vista ao(s) promovido(s) para que se manifeste(m) sobre a(s) peça(s) de fl. 177/183 no prazo de 10 (dez) dias. BOLETIM No 529/2011 - 10A VARA JUIZ FEDERAL: Alcides Saldanha Lima Diretor de Secretaria: Márcia Derlane Lôbo Leite Setor de Publicação: Cynthia Marroquim EXPEDIENTE DO DIA 29/11/2011 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL DÉBORA AGUIAR DA SILVA SANTOS 207 - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA 1 - 0010153-32.2001.4.05.8100 ANTONIO JULIO SAMPAIO SIQUEIRA E OUTRO (Adv. JOSE AMILTON PEREIRA, JOÃO EVANGELISTA DE ARAÚJO JÚNIOR) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR). Tendo em vista a peça de fl. 565/566 , onde a Caixa noticia o cumprimento da obrigação resultante de sentença/acórdão, intimese a parte autora para se manifestar sobre a satisfação do seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo apresentado ou requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. No mesmo azo, deverá a parte exequente apresentar a forma de divisão da verba sucumbencial, bem como o número do CPF do(s) autor(es) e próprios. Havendo concordância, expeçam-se os alvarás competentes. Expedientes necessários. 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 2 - 0000041-86.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE ARRUDA FURTADO, LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES, LUIZ JORGE DE LIMA) x CAMILO FERREIRA LIMA FILHO (Adv. ANTONIO EUGENIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA). Intime-se a Caixa Econômica Federal para que requer o que entender de direito em 10 (dez) dias. Expedientes necessários. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 3 - 0018013-89.1998.4.05.8100 FRANCISCO HILTON BARBOSA LOPES E OUTROS (Adv. GERMANA BRAGA DE MENEZES, PAULO HAMILTON DA SILVA, MANOEL LACERDA PEREIRA, EURIDES RODRIGUES DE PAULA, THIAGO MAIA NUNES) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. LUIZ JORGE DE LIMA, ANTONIO EUGENIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA, FRANCISCO DAS CHAGAS ANTUNES MARQUES, JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE ARRUDA FURTADO, SAMILA ROCHA DE ANDRADE, RODRIGO MARTINIANO AYRES LINS) x BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A (Adv. FRANCISCO FRANCIEUDO LINS, ALESSANDRA NATASHA SANTOS ALVES, PAULO WENDEL CARNEIRO BEZERRA). Intime-se o(a) promovente para juntar aos autos a documentação solicitada pela Contadoria do Foro às fls. 872 no prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se com baixa na distribuição, ficando ressalvado o direito do(a) promovente posteriormente, dentro do prazo prescricional, pleitear o desarquivamento dos autos. 4 - 0002123-95.2007.4.05.8100 ELIVANDA PEREIRA DA SILVA (Adv. MARCUS VINICIUS CAVALCANTE SOARES, MARCUS VINICIUS CAVALCANTI SOARES JUNIOR) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), CHRISTINE FRANCA BEVILAQUA VIEIRA, GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR, DARIO IGOR NOGUEIRA SALES, JOSÉ GLAUCO RIBEIRO PEREIRA, Fort aleza, 30 de NOVEMBRO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 217 Fortaleza, 2011FEDERAL 16a. VARA 16 a. Vara Federal BRUNO LEONARDO CÂMARA CARRÁ Juiz Federal Titular TIAGO JOSÉ BRASILEIRO FRANCO Juiz Federal Substituto Nro. Boletim 2011.000316 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL TIAGO JOSÉ BRASILEIRO FRANCO Expediente do dia 24/11/2011 13:26 240 - AÇÃO PENAL 1 - 0001003-74.2008.4.05.8102 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (Adv. ALEXANDRE MEIRELES MARQUES -PR) x CICERO BARBOSA DOS SANTOS x EDILTON BEZERRA DE SOUSA (Adv. BARBARA BATISTA BEZERRA, EVERALDO BATISTA BEZERRA). Intime-se a patrona da réu Edilton Bezerra de Souza, Dra. Bárbara Batista Bezerra, OAB/CE 23.684, da audiência designada para o dia 01 de dezembro de 2011, às 13:00, a realizar-se neste fórum da Justiça Federal. 2 - 0001662-83.2008.4.05.8102 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (Adv. RICARDO MAGALHÃES DE MENDONÇA) x ALISSANDRA LUCIA CARVALHO BEZERRA DE BRITO (Adv. ANTONIO RODRIGUES FILHO) x FRANCISCA PINHEIRO CAETANO (Adv. RAIMUNDO NONATO DE MEDEIROS FILHO, ANTONIO GERALDO LEITE). Intimem-se os patronos das rés Alissandra Lúcia de Carvalho Bezerra de Brito e Francisca Pinheiro Caetano da Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 31 de janeiro de 2012, às 09:00 h, a realizarse neste Juízo, cientificando-o de que as alegações finais serão oferecidas oralmente, nos termos do art. 403 do CPP. 3 - 0000054-16.2009.4.05.8102 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (Adv. RODRIGO TELES DE SOUZA) x MANOEL BEZERRA DE LACERDA (Adv. HIARLES EUGENIO MACEDO SILVA, ROSEO AUGUSTO JACOME ALVES). Intimem-se os patronos do réu acerca da audiência UNA CRIMINAL, designada para o dia 1º de fevereiro de 2012, às 09:00 hrs, a ser realizada na sala de audiência desta 16ª Vara. 4 - 0000380-73.2009.4.05.8102 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (Adv. RAFAEL RIBEIRO RAYOL - PR) x JOSE CAVALCANTE DE LIMA (Adv. JOSE TARSO MAGNO TEIXEIRA DA SILVA). Intime-se o patrono do réu José Cavalcante de Lima da Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 31 de janeiro de 2012, às 11:00 h, a realizarse neste Juízo, cientificando-o de que as alegações finais serão oferecidas oralmente, nos termos do art. 403 do CPP. 5 - 0000624-02.2009.4.05.8102 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (Adv. RAFAEL RIBEIRO RAYOL - PR) x LUCIA VANDA DE MORAIS GUIMARAES (Adv. JEFFERSON CAMPOS DE SANTANA, JORGE EMICLES PINHEIRO PAES BARRETO, STENIO ROLIM DE OLIVEIRA, CARLOS ANDERSON RODRIGUES LIMA). Intime o patrono da ré acerca da audiência para oitiva da testemunha arrolada pela sua defesa, Francisco Josean de Sousa, designada para o dia 24 de janeiro de 2012, às 10:30 hrs; bem como da expedição da carta precatória CPC.0016.000438-0/2011 para o Juízo de direito da comarca de Caririaçu/CE, a fim de inquirir a testemunha Gilson Abreu de Sousa. 6 - 0000720-17.2009.4.05.8102 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (Adv. ROMULO MOREIRA CONRADO PROCURADOR) x MARCOS CESAR DE ANDRADE MOREIRA (Adv. FRANCISCO DE ASSIS SILVINO DA SILVA, VANTUIL MATIAS, ALMIR CAVALCANTE BASTOS) x FRANCISCO JORGE GUARINO VIANA (Adv. JONAS VIANA DUARTE). Intimem-se os patronos dos réus acerca da audiência para inquirição das testemunhas arroladas pela defesa, bem como o interrogatório do réu Marcos César de Andrade Moreira, designada para o dia 18 de janeiro de 2012, às 10:00 hrs, a ser realizada na sala de audiência desta 16ª Vara. 7 - 0000834-53.2009.4.05.8102 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (Adv. ROMULO MOREIRA CONRADO) x HAROLDO JOSE PAIVA DE OLIVEIRA (Adv. JOSEILSON FERNANDES SOARES, PEDRO IVAN COUTO DUARTE, ANA MARIA RODRIGUES DA FONSECA, DANIELLI CRUZ SAMPAIO, CICERA ROMENIA BOTELHO MARQUES, RODRIGO SAMPAIO MENEZES). Intimem-se os patronos do réu Dr. Haroldo José Paiva de Oliveira da Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 18 de janeiro de 2012, às 09:00 h, a realizar-se neste Juízo, cientificando-os de que as alegações finais serão oferecidas oralmente, nos termos do art. 403 do C P P. CIRCULAÇÃO EM 30/11/2011 GILSON VASCONCELOS MALAGUETA). Expeça-se o Alvará em favor da parte exequente com as cautelas devidas. Após, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. 5 - 0006780-80.2007.4.05.8100 CINTIA DE OLIVEIRA AQUINO (Adv. MAXIMO DE CARVALHO JUNIOR, NEWDJA BARBOSA SANTANA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), SANDRA PRADO ALBUQUERQUE, BRUNO QUEIROZ OLIVEIRA) x A VANTAJOSA COMERCIO CALCADOS (Adv. ALEXANDRE CANEVAZZI PARRA VILLAR, DANIEL FRANCISCO DA SILVA). Tendo em vista a peça de fl. 330/334 , onde a parte executada A Vantajosa Comércio de Calçados Ltda noticia o cumprimento de obrigação resultante de sentença/acórdão, intime-se o exeqüente para se manifestar sobre a satisfação do seu crédito, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Após, oficiese a agência nº 2766 da Caixa Econômica Federal para que transfira a quantia depositada em conta nº 4189-2 para a conta nº 87.8081, agência 1562, operação 005, Caixa Econômica Federal. Expedientes necessários. 6 - 0018741-18.2007.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FRANCISCO IVO FERRO NETO, GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR, MAURO ABNER BARREIRA FURTADO, GOUVAN LINHARES LOPES) x SUDELETTRA BRASIL LTDA E OUTROS (Adv. EDUARDO ANDRE MEDEIROS DE PAULA, JOSE NILO AVELINO FILHO). Indefiro o requerido na(s) petição(ões) de fl. , tendo em vista que cabe ao exeqüente a localização de bens em nome do(a) executado(a) passíveis de penhora. Intime(m)-se. Nada sendo apresentado ou requerido, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. 7 - 0013459-91.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x FRANCISCO RODRIGUES RIBEIRO (Adv. KELERY DINARTE DA PASCOA FREITAS). Intime-se a Caixa Econômica Federal para se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre a petição de fls. 122/136. Após, apreciarei o pedido de fls. 138/140. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 8 - 0015731-29.2008.4.05.8100 GETULIO ALVES DE ABREU E OUTROS (Adv. JOSE LUCIANO VASCONCELOS, JOSE OLAVO FRANCA, FRANCISCO NELSON VERAS OLIVEIRA) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ZAINITO HOLANDA BRAGA (FN)). A teor do item 28 do art. 87º do Provimento nº. 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria do egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, e em conformidade com a Resolução nº. 122/2010 do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes acerca do teor do(a) Precatório/RPV expedido(a)(s). Caso não haja impugnação aos valores, remeta-se o ofício requisitório para certificação digital da assinatura do juiz e, em seguida, ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região para as providências devidas. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 9 - 0010332-48.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x MARIA DE JESUS BARROS (Adv. CARLOS HENRIQUE NEVES GONDIM). A teor do item 06 do art. 87º do Provimento nº. 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria do egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, vista à Caixa Econômica Federal para que se manifeste(m) sobre a(s) peça(s) de fl.82/91, no prazo de 10 (dez) dias. 21 22 Fort aleza, 30 de NOVEMBRO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 217 Fortaleza, 2011FEDERAL CIRCULAÇÃO EM 30/11/2011 31 - AÇÃO PENAL PÚBLICA (PROCEDIMENTO PENAL COMUM) 8 - 0000643-42.2008.4.05.8102 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (Adv. LADIA MARIA DUARTE CHAVES ALBUQUERQUE - PR) x MARCIO MARTINS SAMPAIO DE MORAIS (Adv. MANUELA CARTAXO MARTINS). Intime a advogada do réu, Dra. Manuela Cartaxo Martins, acerca da audiência de inquirição da testemunha arrolada pela defesa, Raimunda Zarelle Catonho, designada para o dia 18 de janeiro de 2012, às 11:00 hrs, na sala de audiência desta 16ª Vara. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS Expediente do dia 24/11/2011 13:26 103 - EXECUÇÃO PENAL 9 - 0000019-56.2009.4.05.8102 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (Adv. RAFAEL RIBEIRO RAYOL) x DAMIAO DIAS DE OLIVEIRA (Adv. FRANCISCO ERMANO TAVARES, CICERA ALVES TAVARES). Intime-se o Dr. Fracisco Elmano Tavares, OAB/CE 7724, patrono do réu Damião Dias de Oliveira, da Audiência Admonitória designada para o dia 01 de dezembro de 2011, às 12:20 h, a realizar-se neste Juízo. Total Intimação : 9 Setor de Publicacao RAQUEL ROLIM PEREIRA GALVÃO DE MELO Diretor(a) da Secretaria 16 a. Vara Federal 18a. VARA 18 a. Vara Federal LEONARDO AUGUSTO NUNES COUTINHO Juiz Federal Substituto da 19ª Vara, respondendo pela 18ª Vara, conforme Ato nº 993/2011 ELISEU DE MATTOS BATISTA DIRETOR DE SECRETARIA Nro. Boletim 2011.000073 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DR. LEONARDO AUGUSTO NUNES COUTINHO Expediente do dia 29/11/2011 14:37 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0004899-78.2001.4.05.8100 JOAO ASSIS DO NASCIMENTO (Adv. LUIZ RODRIGUES FEIJAO, GEOVANA RIOS BASTOS, MARIA TEREZA BATISTA DE ARAUJO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). “Tendo em vista o comprovante de implantação, conforme se vê às fls. 203/204, intime-se a parte autora para que diga em 5 (cinco) dias se ainda tem algo a requerer. Decorrido o prazo e nada requerido, aguarde o pagamento do precatório para arquivamento dos autos.Expedientes necessários.” 28 - AÇÃO MONITÓRIA 2 - 0003753-65.2002.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JOSE GUERREIRO CHAVES FILHO, DAYANE DE CASTRO CARVALHO, FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO, BRUNO QUEIROZ OLIVEIRA, JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE ARRUDA FURTADO, MARIA ESCOLASTICA COSTA OLIVEIRA, GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR, JOSE NILO AVELINO FILHO, MAURO ABNER BARREIRA FURTADO) x FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA (Adv. JOSE EURIAN TEIXEIRA ASSUNCAO). “(...)Em seguida, intime-se a parte interessada para comparecer à Secretaria desta 18ª. Vara para fins de recebimento das aludidas peças.” 3 - 0001701-09.2010.4.05.8103 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES, JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE ARRUDA FURTADO, KARLA KARAM MEDINA, MARIA ESCOLASTICA COSTA OLIVEIRA, GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR, JOSE NILO AVELINO FILHO) x MARCUS VINÍCIUS PRADO DE ARAÚJO. “Defiro o pedido da caixa de fl. 100.Suspenda-se o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias.” 4 - 0001973-66.2011.4.05.8103 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. ADONIAS MELO DE CORDEIRO, ANDRE LUIS MEIRELES JUSTI, ARQUIMEDES BUCAR LAGES CARVALHO, BRUNO QUEIROZ OLIVEIRA, CARLOS DANIEL JESUS DE AZEVEDO LEITAO, CLAUDIANO VITORIANO MONTEIRO DE MORAES, DHEYNE MARQUES VIDAL LIRA, ELIAS MENEZES AGUIAR, FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO, GOUVAN LINHARES LOPES, FRANCISCO IVO FERRO NETO, FRANCISCO DAS CHAGAS ANTUNES MARQUES, JORGEMISA JORGE AUAD, JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE ARRUDA FURTADO, KARLA KARAM MEDINA, LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES, MARIA ESCOLASTICA COSTA OLIVEIRA, MARX ANTONIO TEIXEIRA SEGUNDO, PAULO CESAR BENICIO MARIANO, RAFAELLE PORTELA DE ARRUDA COELHO, RAIMUNDO WDNILTON CHAVES CRUZ, GERCEI PEREIRA DA COSTA, MARIA ROSA DE CARVALHO LEITE NETA, ALDO LINS E SILVA PIRES, ANA CRISTINA UCHOA MARTINS, ANGELO GUSTAVO BARBOSA PETER, ANTONIO HENRIQUE FREIRE GUERRA, ANTONIO XAVIER DE MORAES PRIMO, BIANCA SIQUEIRA CAMPOS DE ALMEIDA, CARLO CRISTHIAN TEIXEIRA NERY, CONCEICAO KEANE GOMES CHAVES, ELMO CABRAL DOS SANTOS, CARLOS ALBERTO REGUEIRA DE CASTRO SILVA, LILIANE CHRISTINE PAIVA HENRIQUES DE CARVALHO, IZABEL URQUIZA GODOI, LUIZ CORREIA SALES, LUIZ DOS SANTOS FILHO, MARCELO SANTIAGO BEZERRA DE LIMA, MARIA DAS GRACAS O. CARVALHO, SÉRGIO COSMO FERREIRA NETO, ROSEANE MARIA DE H CAVALCANTI, RODRIGO CAHU BELTRÃO, RICARDO SIQUEIRA, RENATA SALAZAR ABRANTES, PAULO MELO DE ALMEIDA BARROS, NATANAEL LOBÃO CRUZ, RICARDO CARNEIRO DA CUNHA, BRUNA MAGGI DE SOUSA, DANIELA LEMOS NEUENSCHWANDER, JUSTINIANO DIAS DA SILVA JUNIOR, VITOR YURI ANTUNES MACIEL) x FERPANI DISTRIBUIDORA DE FERMENTO E PRODUDOS PARA PANIFICACAO LTDA E OUTRO (Adv. JOSE EVERARDO PINHEIRO VIDAL, RICARDO GONCALVES PINHEIRO). Intime-se a Caixa para manifestar-se, no prazo de 10 dias, acerca dos embargos monitórios de fls. 115/125. 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 5 - 0000034-61.2005.4.05.8103 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE ARRUDA FURTADO, GOUVAN LINHARES LOPES) x CARLOS ALBERTO ARAUJO BARROS E OUTROS. “Considerando a devolução pelos correios da carta de intimação da penhora online à (v. fl.89), INTIME-SE a parte exeqüente (CEF) para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço do executado, bem como para se manifestar sobre a referida decisão e o resultado do bloqueio de valores através do sistema bacenjud, às fls.77/78, requerendo, na oportunidade, o que entender de direito.” 6 - 0000791-50.2008.4.05.8103 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO, MARIA ESCOLASTICA COSTA OLIVEIRA, JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE ARRUDA FURTADO, BRUNO QUEIROZ OLIVEIRA, GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR, JOSE NILO AVELINO FILHO, MAURO ABNER BARREIRA FURTADO, FRANCISCO IVO FERRO NETO) x ASSAVEL - ASSA VEICULOS LTDA E OUTROS. “Preliminarmente à análise do pedido de fl.187, determino à secretaria que providencie uma consulta, através do sistema renajud, acerca do registro de propriedade dos veículos indicados na referida petição, bem como proceda, incontinenti, à constrição dos veículos que se encontrem livres e desembaraçados.Após, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação no endereço indicado na petição de fl.187, em nome do executado MARCO ANTÔNIO XAVIER DE MORAES FILHO, intimando-o acerca das constrições efetivadas através do sistema renajud.” 7 - 0004111-40.2010.4.05.8103 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. ADONIAS MELO DE CORDEIRO, ANDRE LUIS MEIRELES JUSTI, ARQUIMEDES BUCAR LAGES CARVALHO, BRUNO QUEIROZ OLIVEIRA, CARLOS DANIEL JESUS DE AZEVEDO LEITAO, CLAUDIANO VITORIANO MONTEIRO DE MORAES, DHEYNE MARQUES VIDAL LIRA, ELIAS MENEZES AGUIAR, FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO, FRANCISCO DAS CHAGAS ANTUNES Fort aleza, 30 de NOVEMBRO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 217 Fortaleza, 2011FEDERAL PEREIRA, AUGUSTO CELIO PEREIRA DA SILVA, ANA VLADIA PINHEIRO LIMA, DAVID BRUXEL DE VASCONCELOS, LIVIA LOPES PINHEIRO). “Defiro o pedido de fl. 387. Intime-se a Companhia Energética do Ceará - Coelce para que, no prazo de 20 dias, indique novo endereço em que possa ser encontrado o bem móvel, visto que o endereço constante nos autos pertence atualmente a Universidade Federal do Ceará, Campus de ciências odontológicas, conforme certidão emitida por oficial de Justiça desta subseção, fl. 309.” 11 - 0013782-72.2005.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JOSE LUIS MELO GARCIA, PATRICIA MARA FARIAS PEREIRA, THIAGO AGUIAR DE CARVALHO, JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE ARRUDA FURTADO, MARIA ESCOLASTICA COSTA OLIVEIRA, BRUNO QUEIROZ OLIVEIRA, FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO, FRANCISCO SIREDSON TAVARES RAMOS, ADRIANA BALBY CARVALHO JATAHY, DANIEL SABOIA BARCELOS GOMES, LEONARDO BARBOSA PEREIRA, MIGUEL OSCAR VIANA PEIXOTO, DAVID SOMBRA PEIXOTO, JOAO PAULO SOMBRA PEIXOTO) x ADRIANA LOPES DE AGUIAR RODRIGUES (Adv. PAULO SERGIO PASSOS URANO DE CARVALHO, FRANCISCO VALDEMIZIO ACIOLY GUEDES). “Intime-se a Caixa para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o extrato do RENAJUD de fls. 175/176 e requerer o que entender de direito.” 12 - 0000362-20.2007.4.05.8103 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. ANDRE LUIS MEIRELES JUSTI, BRUNO QUEIROZ OLIVEIRA, JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE ARRUDA FURTADO, FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO, MARIA ESCOLASTICA COSTA OLIVEIRA, GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR, JOSE NILO AVELINO FILHO, MAURO ABNER BARREIRA FURTADO, LUIZ JORGE DE LIMA, SAMILA ROCHA DE ANDRADE, MARCOS MARTINS DOS SANTOS NETO, TICIANO CORDEIRO AGUIAR, ANTONIO EUGENIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA) x ASSAVEL ASSA VEICULOS LTDA E OUTROS (Adv. FCO ARNALDO DE PAULA PESSOA AZEVEDO, EZIO GUIMARAES AZEVEDO). “(...)Promovidas as diligências acima referidas, intime-se a Exeqüente para requerer o que entender de direito.” 13 - 0000872-62.2009.4.05.8103 FRANCISCO JERONIMO NETO E OUTRO (Adv. JOSE ELOISIO MARAMALDO GOUVEIA FILHO, CAROLINE GONDIM LIMA, THATIANNE PINTO MACEDO LIMA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JEFFERSON BRAUN FILHO, GARDENIA MARIA DE OLIVEIRA CARLOS, MARCUS PINHEIRO MAIA, BRUNO QUEIROZ OLIVEIRA, MARIA ESCOLASTICA COSTA OLIVEIRA, JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE ARRUDA FURTADO, FRANCISCO IVO FERRO NETO). “Intime-se a Caixa para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.” 14 - 0002325-92.2009.4.05.8103 FRANCISCO JOSE CASTELO BRANCO FORTES (Adv. OLINTHO FRANKLIN GADELHA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. ADONIAS MELO DE CORDEIRO, ANDRE LUIS MEIRELES JUSTI, BRUNO QUEIROZ OLIVEIRA, FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO, FRANCISCO DAS CHAGAS ANTUNES MARQUES, JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE ARRUDA FURTADO, MARIA ESCOLASTICA COSTA OLIVEIRA). “(...)Ultimada a diligência acima referida, intime-se a parte exequente acerca desta decisão, para manifestar-se acerca dos extratos adiante anexados e requerer o que entender de direito.” 15 - 0001830-14.2010.4.05.8103 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. ADONIAS MELO DE CORDEIRO, ANDRE LUIS MEIRELES JUSTI, ARQUIMEDES BUCAR LAGES CARVALHO, BRUNO QUEIROZ OLIVEIRA, CARLOS DANIEL JESUS DE AZEVEDO LEITAO, CLAUDIANO VITORIANO MONTEIRO DE MORAES, DHEYNE MARQUES VIDAL LIRA, ELIAS MENEZES AGUIAR, FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO, FRANCISCO DAS CHAGAS ANTUNES MARQUES, FRANCISCO IVO FERRO NETO, GERCEI PEREIRA DA COSTA, GOUVAN LINHARES LOPES, JORGEMISA JORGE AUAD, JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE ARRUDA FURTADO, KARLA KARAM MEDINA, LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES, MARIA ESCOLASTICA COSTA OLIVEIRA, MARX ANTONIO TEIXEIRA SEGUNDO, CIRCULAÇÃO EM 30/11/2011 MARQUES, FRANCISCO IVO FERRO NETO, GOUVAN LINHARES LOPES, JORGEMISA JORGE AUAD, GERCEI PEREIRA DA COSTA, JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE ARRUDA FURTADO, KARLA KARAM MEDINA, LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES, MARIA ESCOLASTICA COSTA OLIVEIRA, MARX ANTONIO TEIXEIRA SEGUNDO, PATRICIA MARA FARIAS PEREIRA, PAULO CESAR BENICIO MARIANO, RAFAELLE PORTELA DE ARRUDA COELHO, RAIMUNDO WDNILTON CHAVES CRUZ, SAMIRA GOMES DE VASCONCELOS, THIAGO AGUIAR DE CARVALHO, ADRIANO FARIAS FERNANDES, ANA CLARINDA DE SOUZA RIBEIRO, ANGELO GUSTAVO BARBOSA PETER, ANTONIO HENRIQUE FREIRE GUERRA, ANTONIO XAVIER DE MORAES PRIMO, BIANCA SIQUEIRA CAMPOS DE ALMEIDA, CARLO CRISTHIAN TEIXEIRA NERY, CARLOS ALBERTO REGUEIRA DE CASTRO SILVA, CAROLINE PERAZZO VALADARES DO AMARAL, CONCEICAO KEANE GOMES CHAVES, DANIELA CALADO VENTURA, DIOGO FORNELOS PEREIRA DE LYRA, DIOGO MELO DE OLIVEIRA, ELMO CABRAL DOS SANTOS, GUSTAVO ANDERSON FERREIRA DE BARROS, IZABEL URQUIZA GODOI, JAINE ARETAKIS CORDEIRO, JOÃO PAULO SANTOS BORBA, JOSIAS ALVES BEZERRA, LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JUNIOR, LILIANE CHRISTINE PAIVA HENRIQUES DE CARVALHO, LUIZ CORREIA SALES, LUIZ DOS SANTOS FILHO, MARCELO GARCIA VIEIRA, MARCELO SANTIAGO BEZERRA DE LIMA, MARIA DAS GRACAS O. CARVALHO, MARIA DOS PRAZERES DE OLIVEIRA, MARINA REZENDE ACIOLI LINS, MAX EDUARDO ALVES RIBEIRO, NATANAEL LOBÃO CRUZ, PAULO MELO DE ALMEIDA BARROS, RAIMUNDO REIS DE MACEDO, RENATA SALAZAR ABRANTES, RICARDO CARNEIRO DA CUNHA, RICARDO SIQUEIRA, RODRIGO CAHU BELTRÃO, ROSEANE MARIA DE H CAVALCANTI, SÉRGIO COSMO FERREIRA NETO, VIRGINIA BARBOSA LEAL, LEONARDO TAVARES SARAIVA) x GERALDO CLAYTON GRAÇA DOS SANTOS. “Compulsando os autos, verifico que o veículo de placa LWN 1157, marca/modelo FIAT/ UNO MILLE, embora registrado em nome do devedor, é objeto de alienação fiduciária em garantia, conforme se observa através do extrato de consulta ao sistema renajud, às fls.83/85, razão pelo qual não pode ser objeto de constrição judicial, pois estando o bem alienado fiduciariamente, tem-se que o mesmo integra a esfera patrimonial do credor fiduciário, sendo o devedor fiduciante mero detentor da posse do bem. (...) Dando prosseguimento ao feito, intime-se a parte exeqüente (CEF) para requerer, no prazo de 10 (dez) dias, o que entender de direito.” 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 8 - 0014786-18.2003.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FRANCISCA THEREZA CABRAL DE MENEZES HOLANDA, SILVANA MARIA ROLA SOARES, RAIMUNDO CAMELO VASCONCELOS JUNIOR, FRANCISCO DAS CHAGAS ANTUNES MARQUES, JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE ARRUDA FURTADO, JOSE CARLOS VASCONCELOS FILHO, ANDRE LUIS MEIRELES JUSTI, FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO, BRUNO QUEIROZ OLIVEIRA, MARIA ESCOLASTICA COSTA OLIVEIRA) x ANA CINTIA NICOLAU LINHARES (Adv. SEM ADVOGADO). “(...)Ultimadas as diligências acima referidas, intime-se o Exeqüente desta decisão, para requerer o que entender de direito.” 9 - 0015139-24.2004.4.05.8100 LUIZ BEZERRA DE FRANCA (Adv. SERGIO GURGEL CARLOS DA SILVA, MAURO JUNIOR RIOS, JOSE PINTO QUEZADO NETO, JOSE GURGEL CARLOS DA SILVA, MARCIO ALMEIDA GURGEL, ROSA MAGDA MARTINS QUEZADO, FRANCESCA GERMANA QUEZADO GURGEL, SOLANGE MARIA QUEZADO SANTOS GURGEL) x UNIAO FEDERAL (Adv. ANTONIO CLAUDIO ALVES DE ALBUQUERQUE (UNIAO)). “Chamo o feito à ordem para revogar o despacho de fls. 787, no que tange ao recebimento dos embargos, pois protocolados de forma intempestiva pela parte autora, conforme reza o art. 475-J, § 1° do CPC.(...)” 10 - 0005039-73.2005.4.05.8100 MASSA FALIDA COMPANHIA DE FIACAO E TECIDOS ERNESTO DEOCLECIANO x COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA COELCE E OUTRO (Adv. ANTONIO CLETO GOMES, SILVIA CUNHA SARAIVA 23 24 Fort aleza, 30 de NOVEMBRO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 217 Fortaleza, 2011FEDERAL CIRCULAÇÃO EM 30/11/2011 PATRICIA MARA FARIAS PEREIRA, PAULO CESAR BENICIO MARIANO, RAFAELLE PORTELA DE ARRUDA COELHO, RAIMUNDO WDNILTON CHAVES CRUZ, SAMIRA GOMES DE VASCONCELOS, THIAGO AGUIAR DE CARVALHO, ADRIANO FARIAS FERNANDES, ANA CLARINDA DE SOUZA RIBEIRO, ANGELO GUSTAVO BARBOSA PETER, ANTONIO HENRIQUE FREIRE GUERRA, ANTONIO XAVIER DE MORAES PRIMO, BIANCA SIQUEIRA CAMPOS DE ALMEIDA, CARLO CRISTHIAN TEIXEIRA NERY, CARLOS ALBERTO REGUEIRA DE CASTRO SILVA, CAROLINE PERAZZO VALADARES DO AMARAL, CONCEICAO KEANE GOMES CHAVES, DANIELA CALADO VENTURA, DIOGO FORNELOS PEREIRA DE LYRA, DIOGO MELO DE OLIVEIRA, ELMO CABRAL DOS SANTOS, GUSTAVO ANDERSON FERREIRA DE BARROS, IZABEL URQUIZA GODOI, JAINE ARETAKIS CORDEIRO, JOÃO PAULO SANTOS BORBA, JOSIAS ALVES BEZERRA, LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JUNIOR, LILIANE CHRISTINE PAIVA HENRIQUES DE CARVALHO, LUIZ CORREIA SALES, LUIZ DOS SANTOS FILHO, MARCELO GARCIA VIEIRA, MARCELO SANTIAGO BEZERRA DE LIMA, MARIA DAS GRACAS O. CARVALHO, MARIA DOS PRAZERES DE OLIVEIRA, MARINA REZENDE ACIOLI LINS, MAX EDUARDO ALVES RIBEIRO, NATANAEL LOBÃO CRUZ, PAULO MELO DE ALMEIDA BARROS, RAIMUNDO REIS DE MACEDO, RENATA SALAZAR ABRANTES, RICARDO CARNEIRO DA CUNHA, RICARDO SIQUEIRA, RODRIGO CAHU BELTRÃO, ROSEANE MARIA DE H CAVALCANTI, SÉRGIO COSMO FERREIRA NETO, VIRGINIA BARBOSA LEAL) x FRANCISCO WELLINGTON DA SILVA (Adv. JOAO ALVES DE SOUSA FILHO, SHARLYS MICHAEL DE SOUSA LIMA). “Defiro o pedido da Caixa de fl. 98. Suspenda-se o feito por 90 (noventa) dias.” 16 - 0003731-17.2010.4.05.8103 PAULO SERGIO MARTINS FREITAS (Adv. RONKALY ANTONIO RODRIGUES PAIVA, FRANCISCO GOMES RIBEIRO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. ANDRE LUIS MEIRELES JUSTI, CARLOS ROBERTO DE ARAUJO, CLAUDIANO VITORIANO MONTEIRO DE MORAES, FRANCISCO IVO FERRO NETO, LEONARDO TAVARES SARAIVA, LEONARDO BARBOSA PEREIRA). “Intime-se a caixa para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.” 240 - AÇÃO PENAL 17 - 0009823-35.2001.4.05.8100 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (Adv. RICARDO MAGALHAES DE MENDONCA) x ANTONIO NACELIO RODRIGUES PONTES (Adv. JOSE RUBENS DE FIGUEIREDO CORREIA FONTES). Através da presente publicação, fica a defesa intimada para apresentar as alegações finais, conforme despacho de fl. 725: (“Nos termos do art. 403, § 4º, do CPP, intimem-se o Ministério Público Federal e, depois, a defesa do acusado ANTÔNIO NARCÉLIO RODRIGUES PONTE dando-lhes oportunidade para apresentação, no prazo de 5 (cinco) dias, de alegações finais por memorial. Ademais, juntem-se as certidões de antecedentes criminais atualizadas do acusado. Expedientes necessários.”) 18 - 0002383-03.2006.4.05.8103 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (Adv. RICARDO MAGALHAES DE MENDONCA) x MOACIR FARIAS MARTINS (Adv. MAURICIO TAUCHMANN ROCHA MOURA, ANTONIO BOSCO PEREIRA CID). Através da presente publicação, fica a defesa intimada para apresentar as alegações finais, conforme despacho de fl. 1096: (“Nos termos do art. 403, § 4º, do CPP, intime-se o Ministério Público Federal e, depois, a defesa do acusado MOACIR FARIAS MARTINS, dandolhes oportunidade para apresentação, no prazo de 5 (cinco) dias, de alegações finais por memorial. Expedientes necessários.”) 19 - 0001532-27.2007.4.05.8103 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL x ANTONIO EDSON ANGELO FERREIRA E OUTRO (Adv. ABDIAS FILHO XIMENES GOMES). Através da presente publicação, fica a defesa intimada para apresentar as alegações finais, conforme despacho de fl. 322: (“Nos termos do art. 403, § 3º, do CPP, intimem-se o Ministério Público Federal e, depois, a defesa dos acusados ANTÕNIO EDSON ÂNGELO FERREIRA e MANOEL DINIZ PEREIRA dando-lhes oportunidade para apresentação, no prazo de 5 (cinco) dias, de alegações finais por memorial. Expedientes necessários.”) 20 - 0001753-73.2008.4.05.8103 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (Adv. RICARDO MAGALHAES DE MENDONCA) x LETÍCIA FERREIRA BASTOS E OUTRO (Adv. JOSE DJALRO DUTRA CORDEIRO). Através da presente publicação, fica a defesa intimada para apresentar as alegações finais, conforme despacho de fl. 192: (“Nos termos do art. 403, § 3º, do CPP, intimem-se o Ministério Público Federal e, depois, a defesa dos acusados LETÍCIA FERREIRA BASTOS e JOÃO MARCEO BLEASBY, dando-lhes oportunidade para apresentação, no prazo de 5 (cinco) dias, de alegações finais por memorial. Expedientes necessários.”) 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 21 - 0002761-51.2009.4.05.8103 BENEDITO JOSE DIAS DE AQUINO (Adv. JOAQUIM JOCEL DE VASCONCELOS NETO, ANTÔNIO WASHINGTON FROTA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. “(...) Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, uma vez evidenciados os vícios de omissão e contradição, razão pela qual procedo à integração e retificação da sentença prolatada às f. 258/269, nos termos a seguir: a) Defiro o pedido de antecipação de tutela antecipada para determinar ao INSS que pague, de forma imediata, o benefício de aposentadoria especial em favor de Benedito José Dias Aquino. b) No que tange à compensação de valores, fica excluído do dispositivo (f. 269) o seguinte parágrafo “Autorizo a autarquia previdenciária a efetuar a compensação de valores já percebidos pela parte autora entre 01/6/2003 a 30/9/ 2003 (f. 201)”, tendo em vista que foram devidamente pagas ao Autor, consoante fundamentação esposada. Permanece integralmente o restante da sentença. P. R. I.” 22 - 0002226-54.2011.4.05.8103 NICOLAS VINNE ROCHA PEREIRA (Adv. MILENA DE SOUSA BRASIL) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. “Considerando o teor da certidão de fl. 41, intimem-se as partes para, aquela que apresentou a petição protocolizada sob nº. 2011.0146.0041151, dia 8/9/2011, apresente a 2ª via da referida petição, no prazo de 15(quinze) dias, a fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito sem prejuízo das partes.” 23 - 0002431-83.2011.4.05.8103 LUZIA VIEIRA SANTOS DE ASSIS (Adv. BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. “(...) Ante o exposto, por reconhecer configurada a decadência, julgo EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento de custas e de honorários de advogado, sendo os últimos arbitrados, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, em R$ 500,00 (quinhentos reais), mesmo sendo ela beneficiário da justiça gratuita, pois a parte beneficiária também está sujeita ao princípio da sucumbência, não se desonerando, desta forma, das verbas dela decorrentes, quando vencida. A cobrança dos respectivos ônus sucumbenciais, contudo, fica SOBRESTADA até ser feita a prova (pela parte contrária) de que a parte autora perdeu a condição de necessitados, pelo prazo máximo de cinco anos, após o qual estará prescrita a obrigação, conforme o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060/50. Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos com a competente baixa na Distribuição. P. R. I.” 24 - 0002828-45.2011.4.05.8103 MARIA DE FATIMA PAZ PONTES (Adv. MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA, NARRIMAN XAVIER DA COSTA, ANGELO MARQUES LEAL) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. “Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar, justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir.” 25 - 0003850-75.2010.4.05.8103 FRANCISCO ROGERIO MOURAO FILHO (Adv. ANDRE GUSTAVO CARREIRO PEREIRA) x CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA CEARA (Adv. VINICIUS DO NASCIMENTO MORAIS). “Tendo em vista o retorno dos autos da instância superior, intime-se o CREA-CE para dizer se ainda tem algo a requerer no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.” 26 - 0000439-87.2011.4.05.8103 SANDRA MARIA MESQUITA FROTA (Adv. ANTÔNIO WASHINGTON FROTA, DENISE BARROSO NEPOMUCENO) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) x ESTADO DO CEARA x FRANCISCO EVILÁSIO FERREIRA MELO (Adv. OZANIEL VASCONCELOS LEITE). “A contagem dos prazos processuais relativa aos atos cuja publicação ocorre pelo Diário da Justiça Federal (sistema impresso) Fort aleza, 30 de NOVEMBRO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 217 Fortaleza, 2011FEDERAL especificarem as provas que pretendem produzir, vedada a indicação genérica. Expedientes necessários. “ 1 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA 33 - 0001124-16.2005.4.05.8100 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (Adv. FRANCISCO MACEDO DE ARAUJO FILHO (PR), MARCIO ANDRADE TORRES, ANTONIO ALVES BEZERRA DA COSTA NETO) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS IBAMA x UNIAO FEDERAL (Adv. FRANCISCO IRONE MENDONCA MENEZES) x MUNICIPIO DE TRAIRI (Adv. JOSELICE DE OLIVEIRA FREITAS) x ESTADO DO CEARA x SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE SEMACE (Adv. MARIA DO SOCORRO SAMPAIO (IBAMA)) x LUIZ FIUZA ARQUITETOS ASSOCIADOS S/C LTDA (Adv. MARIA DE FATIMA COSTA SIDRIM, ANTONIO ALVES BEZERRA DA COSTA NETO) x JOSE EDUARDO TOBELLA CHARDON E OUTROS (Adv. DANIEL ALVES DE OLIVEIRA). “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para, confirmando a decisão liminar, atribuir ao IBAMA a competência para licenciamento ambiental em relação à implantação do empreendimento denominado Complexo Turístico de Mundaú, devendo os Réus se absterem de prosseguir na realização de qualquer obra no projeto em alusão sem a prévia anuência da autarquia ambiental federal. Condeno ainda os Réus na reparação de eventuais danos ambientais por eles causados na área, conforme apurado em sede de cumprimento de sentença, bem como no pagamento de custas (exceto a SEMACE e o Estado do Ceará, que são isentos) e de honorários de advogado, sendo os últimos fixados, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 475, I, CPC). Decorrido in albis o prazo recursal, remetam-se os autos ao TRF da 5ª Região. P.R.I.” 2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 34 - 0010236-82.2000.4.05.8100 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (Adv. OSCAR COSTA FILHO (PR)) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)) x MANOEL NELSON DA SILVEIRA (Adv. JOAO OLIVARDO MENDES, FRANCISCO CARLOS NASCIMENTO DE SOUSA, ROSA MARIA FELIPE ARAUJO).”(...) Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos. Intimem-se. P. R. I.” 35 - 0010236-82.2000.4.05.8100 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (Adv. OSCAR COSTA FILHO (PR)) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)) x MANOEL NELSON DA SILVEIRA (Adv. JOAO OLIVARDO MENDES, FRANCISCO CARLOS NASCIMENTO DE SOUSA, ROSA MARIA FELIPE ARAUJO). “Recebo a apelação interposta pela União Federal, de fls. 970/973, nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, pois tempestiva. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá ser também intimada acerca das sentenças de fls. 934/947 e 964/965. No caso de apresentação de recurso de apelação pela parte ré, retornem-me os autos conclusos. Apresentadas tão somente as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região.” 36 - 0009664-87.2004.4.05.8100 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL E OUTRO (Adv. ALEXANDRE MEIRELES MARQUES) x MARIA VANUSIA DE OLIVEIRA SOUSA (Adv. CARLOS CELSO DE CASTRO MONTEIRO, EDSON LUIS MONTEIRO LUCAS, MARCELO MENESES AGUIAR, LILYAN ALEXANDRE REBOUCAS) x JOAO WILLIAMS ARAUJO (Adv. SEM ADVOGADO). “Recebo a apelação interposta pela União Federal, de fls. 564/566, nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, pois tempestiva. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá ser também intimada acerca das sentenças de fls. 521/536 e 556/558. No caso de apresentação de recurso de apelação pela parte ré, retornem-me os autos conclusos. Apresentadas tão somente as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região.” 37 - 0009664-87.2004.4.05.8100 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL E OUTRO (Adv. ALEXANDRE MEIRELES MARQUES) x MARIA VANUSIA DE OLIVEIRA SOUSA (Adv. CIRCULAÇÃO EM 30/11/2011 inicia-se no primeiro dia útil após a intimação, compreendida esta como a data de circulação (art. 184, § 2º do CPC). Destarte, considerando que a intimação da parte autora referente à sentença de fls.142/145 circulou no Diário da Justiça Federal em 05.10.2011, quarta-feira (fls. 156/158), o início da contagem do prazo para eventual interposição de recurso ocorreu em 06.10.2011, pois dia útil (quinta-feira), sendo o termo ad quem o dia 20.10.2011 (quinta-feira), deixo de receber a apelação, interposta pela parte autora às fls.149/155, eis que intempestiva.” 27 - 0014811-84.2010.4.05.8100 MUNICIPIO DE ITAPIPOCA (Adv. THALES CATUNDA DE CASTRO, FRANCISCO CARLOS MACHADO DA PONTE, PAULA ANDREA ROLIM COSTA, RAFAEL SANZIO CAVALCANTE DE ARAUJO, MARIA STEFANIA DE ALBUQUERQUE XEREZ MARTINS, RODRIGO CARVALHO AZIN) x UNIAO FEDERAL x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. ELIAS MENEZES AGUIAR). “1. Recebo a apelação, interposta pela parte autora às fls.163/169, em seu efeito devolutivo, eis que tempestiva. 2. Intime-se a Caixa Econômica Federal (ré) do inteiro teor da sentença de fls.153/ 158, bem como para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. 3. Após, intime-se a União Federal (ré) para, querendo, também apresentar contrarrazões no prazo legal. 4. Oferecidas as contra-razões ou decorrido o prazo legal sem qualquer manifestação, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região.” 28 - 0002169-36.2011.4.05.8103 CESARINA RODRIGUES DO NASCIMENTO MOREIRA (Adv. ELIEZER GUILHERME DE OLIVEIRA JUNIOR, FRANCISCO FABIO DE CASTRO ALVES) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. “(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Condeno a Autora no pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), mesmo sendo ela beneficiário da justiça gratuita, pois a parte beneficiária também está sujeita ao princípio da sucumbência, não se desonerando, desta forma, das verbas dela decorrentes, quando vencida. A cobrança dos respectivos ônus sucumbenciais, contudo, fica SOBRESTADA até ser feita a prova (pela parte contrária) de que ele - Autor - perdeu a condição de necessitado, pelo prazo máximo de cinco anos, após o qual estará prescrita a obrigação, conforme o disposto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50 (STJ: AGA 452245/SP, DJ 11.11.2002, Rel. Min. Nancy Andrighi; Resp 343689/MG, DJ 22.04.2003, Rel. Min. Gilson Dipp; AGRESP 364021/DF, DJ 26.05.2003, Rel. Min. Laurita Vaz, dentre outros). Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.” 99 - EXECUÇÃO FISCAL 29 - 0001161-97.2006.4.05.8103 UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. MARCIANE ZARO DIAS MARTINS (PFN)) x FRANCISCO ROGERIO BEZERRA ARRUDA. “(...)Ante o exposto, DECLARO extinta a presente execução, nos termos do art. 26 da Lei 6.830/80, c/c art. 267, VI, do C.P.C. Transitada em julgado e após a competente baixa na Distribuição, arquivem-se os presentes autos.P. R. I.” 30 - 0002192-79.2011.4.05.8103 CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO CEARA CRF (Adv. CARLA MARIA MARQUES LEAL, ABDON PAULA NETO) x FLAVIO ROMAO DE SOUSA - ME. “Diante do teor da certidão retro, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens suscetíveis de penhora do devedor, tantos quantos bastem para a garantia total do presente débito, requerendo, se for o caso, a utilização de pesquisa mediante aplicação do sistema BACENJUD, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 40, caput, da Lei 6.830/80.” 31 - 0002189-27.2011.4.05.8103 CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO CEARA CRF (Adv. CARLA MARIA MARQUES LEAL, ABDON PAULA NETO) x M.L.F. E SILVA ME. “Dê-se vista à parte exequente da manifestação de fls. retro. Expedientes necessários.” 25 - AÇÃO DE USUCAPIÃO 32 - 0001821-18.2011.4.05.8103 REGINO ANTONIO DE SOUZA MESQUITA E OUTRO (Adv. CARLOS ALESSANDRO SANTOS DE ALMEIDA, JOSE MAURICIO SOBRINHO COELHO) x PEDRO VERAS (Adv. MARCOS ANTONIO SILVA VERAS COELHO) x MUNICIPIO DE BARROQUINHA (Adv. JOSE GILDO SOARES DE LIMA) x UNIAO FEDERAL. “(...) Após, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, 25 26 Fort aleza, 30 de NOVEMBRO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 217 Fortaleza, 2011FEDERAL CIRCULAÇÃO EM 30/11/2011 CARLOS CELSO DE CASTRO MONTEIRO, EDSON LUIS MONTEIRO LUCAS, MARCELO MENESES AGUIAR, LILYAN ALEXANDRE REBOUCAS) x JOAO WILLIAMS ARAUJO (Adv. SEM ADVOGADO). “(...) Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS interpostos pela União Federal, para suprindo a omissão, incluir na sentença a não condenação das Rés em honorários de advogado.(...)” 38 - 0009664-87.2004.4.05.8100 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL E OUTRO (Adv. ALEXANDRE MEIRELES MARQUES) x MARIA VANUSIA DE OLIVEIRA SOUSA (Adv. CARLOS CELSO DE CASTRO MONTEIRO, EDSON LUIS MONTEIRO LUCAS, MARCELO MENESES AGUIAR, LILYAN ALEXANDRE REBOUCAS) x JOAO WILLIAMS ARAUJO (Adv. SEM ADVOGADO).”(...) Ante o exposto: a) EXTINGO o feito, sem julgamento de mérito, no que diz respeito aos fatos mencionados na petição inicial referentes às alegadas falhas na forma de contratação e no teor dos contratos firmados como professores regidos pela Lei Municipal n. 405/94, bem como às supostas imperfeições na Lei Municipal n. 473/98, nos termos do art. 267, VI, do CPC; b) ABSOLVO o réu João Williams Araújo, com consequente levantamento de qualquer medida coercitiva e/ ou constrição incidente sobre seu patrimônio em decorrência do presente feito; c) CONDENO a ré Maria Vanúsia de Oliveira Castro nos termos do art. 10, IX e XI da Lei n. 8.429/92: c.1) no ressarcimento dos danos patrimoniais, nos valores apurados em sede de liquidação de sentença, nos termos do art. 475-A e ss. do CPC; c.2) no pagamento de multa civil arbitrada no valor equivalente ao do dano a ser apurado em liquidação de sentença, nos termos item anterior; c.3) na suspensão de seus direitos políticos, pelo prazo de 5 (cinco) anos; c.4) na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5(cinco) anos. (...)” 39 - 0000493-92.2007.4.05.8103 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (Adv. RICARDO MAGALHAES DE MENDONCA) x JOAO BATISTA BRAGA (Adv. RAIMUNDO AUGUSTO FERNANDES NETO, ESIO RIOS LOUSADA NETO). “1. Recebo a apelação, interposta pela parte autora (MPF) às fls.445/447, em seu efeito devolutivo e suspensivo, eis que tempestiva. 2. Intime-se a parte ré do inteiro teor da sentença de fls.439/442, bem como para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. 3. Oferecidas as contra-razões ou decorrido o prazo legal sem qualquer manifestação, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Expedientes necessários.” 40 - 0000493-92.2007.4.05.8103 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (Adv. RICARDO MAGALHAES DE MENDONCA) x JOAO BATISTA BRAGA (Adv. RAIMUNDO AUGUSTO FERNANDES NETO, ESIO RIOS LOUSADA NETO). “(...) Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente Ação de Improbidade, com consequente liberação imediata dos ônus incidentes sobre os bens de sua propriedade. Não cabe, no caso, condenação no pagamento de custas ou de honorários, nos termos do art. 18 da Lei nº 7.347/85. (...)” 148 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA 41 - 0000074-38.2008.4.05.8103 FRANCISCA GONÇALINA MARTINS TIMBO E OUTRO (Adv. ALEXANDRE FRANCA MAGALHAES, GABRIELA LIMA REBELO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO, JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE ARRUDA FURTADO). “Recebo a apelação nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao Egrégio TRF da 5ª Região” 99 - EXECUÇÃO FISCAL 42 - 0000248-52.2005.4.05.8103 UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. MARIA DA GRACA ARAGAO (PFN)) x F.M. ARAGAO - ME. “(...)Diante do exposto, reconheço a existência do fenômeno da prescrição intercorrente e DECLARO EXTINTA a Execução, com fundamento nos arts. 269, IV e 795, do Código de Processo Civil.Sem custas, nem honorários. Independentemente do trânsito em julgado, desapensem-se os presentes autos, mantendo-se os demais arquivados provisoriamente.Oportunamente arquivem-se, com baixa nos registros.P.R.I.” 28 - AÇÃO MONITÓRIA 43 - 0001188-46.2007.4.05.8103 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO, JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE ARRUDA FURTADO, MARIA ESCOLASTICA COSTA OLIVEIRA, BRUNO QUEIROZ OLIVEIRA, ANDRE LUIS MEIRELES JUSTI, GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR, JOSE NILO AVELINO FILHO, MAURO ABNER BARREIRA FURTADO) x ANDREA URSULINO G FARIAS ME E OUTRO (Adv. SERGIO LUIZ DE MESQUITA). “Intimem-se as partes para se manifestarem sobre as informações apresentadas pela contadoria do foro às fls. 196/199.” 44 - 0001530-32.2008.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES, MARIA ESCOLASTICA COSTA OLIVEIRA, JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE ARRUDA FURTADO, BRUNO QUEIROZ OLIVEIRA, ANDRE LUIS MEIRELES JUSTI, ADONIAS MELO DE CORDEIRO) x AIRTON AZEVEDO DE SOUSA ME E OUTRO (Adv. JOSE ARGENILDO PEREIRA DE SOUSA). “Intime-se o demandado para, no prazo de 15 dias, dizer se há algo a requerer. Após esse prazo com ou sem manifestação, intime-se a Caixa para, no prazo de 15 dias, dar prosseguimento ao processo.” 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 45 - 0002980-93.2011.4.05.8103 UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ADSON AZEVEDO MATOS) x EVALDO AURELIO SOARES. “Trata-se de ação de embargos versando sobre o excesso de execução, nos quais a autarquia devedora insurge-se contra os valores apresentados pelo credor nos autos de execução 0030807-69.2003.4.05.8100 (fls.156/160), pelo que determino: 1. O apensamento dos presentes aos autos principais;2. O recebimento dos embargos à execução, pois tempestivos;.3. A suspensão da execução apenas no tocante aos valores embargados, e 4. A intimação do exeqüente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação, ou manifestar concordância com os valores apresentados pelo embargante.” 46 - 0002974-86.2011.4.05.8103 UNIAO FEDERAL (Adv. FRANCISCO DE CASTRO E SILVA (UF)) x MARIA DE LOURDES SOUSA (Adv. FRANCISCO DE ASSIS GOMES MARTINS, LUIZ GONZAGA MARTINS). “Trata-se de ação de embargos versando sobre o excesso de execução, nos quais a autarquia devedora insurge-se contra os valores apresentados pelo credor nos autos de execução 000708341.2000.4.05.8100(fls.183/190), pelo que determino: 1. O apensamento dos presentes aos autos principais;2. O recebimento dos embargos à execução, pois tempestivos;.3. A suspensão da execução apenas no tocante aos valores embargados, e4. A intimação do exeqüente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação, ou manifestar concordância com os valores apresentados pelo embargante.” 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 47 - 0002839-50.2006.4.05.8103 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO, MARIA ESCOLASTICA COSTA OLIVEIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS ANTUNES MARQUES, JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE ARRUDA FURTADO, ADONIAS MELO DE CORDEIRO, ANDRE LUIS MEIRELES JUSTI, ARQUIMEDES BUCAR LAGES CARVALHO, BRUNO QUEIROZ OLIVEIRA, CARLOS DANIEL JESUS DE AZEVEDO LEITAO, CLAUDIANO VITORIANO MONTEIRO DE MORAES, DHEYNE MARQUES VIDAL LIRA, ELIAS MENEZES AGUIAR, FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO, FRANCISCO IVO FERRO NETO, GERCEI PEREIRA DA COSTA, GOUVAN LINHARES LOPES, JORGEMISA JORGE AUAD, JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE ARRUDA FURTADO, KARLA KARAM MEDINA, LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES, MARX ANTONIO TEIXEIRA SEGUNDO, PATRICIA MARA FARIAS PEREIRA, PAULO CESAR BENICIO MARIANO, RAFAELLE PORTELA DE ARRUDA COELHO, RAIMUNDO WDNILTON CHAVES CRUZ, SAMIRA GOMES DE VASCONCELOS, THIAGO AGUIAR DE CARVALHO, GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR, JOSE NILO AVELINO FILHO, MAURO ABNER BARREIRA FURTADO, LEONARDO TAVARES SARAIVA, FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO, LEONARDO BARBOSA Fort aleza, 30 de NOVEMBRO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 217 Fortaleza, 2011FEDERAL 240 - AÇÃO PENAL 51 - 0019969-96.2005.4.05.8100 JUSTICA PUBLICA x CARLOS ROBERTO AGUIAR E OUTROS (Adv. LUIZ MEMÓRIA LOPES, RAIMUNDO AUGUSTO FERNANDES NETO, JOAO REGIS PONTES REGO, SERGIO LUIZ DE MESQUITA). Tratase de ação penal promovida pelo Ministério Público Federal em face de Carlos Roberto Aguiar, José Aguiar Filho, Maria Odali Rodrigues Lopes e José Aldi Moreira, na qual os réus foram condenados, em primeiro grau de jurisdição, nas tenazes do art. 1º, IV e V, do Decreto-Lei nº 201/67, c/c Arts. 29 e 69 do Código Penal Brasileiro. O Ministério Público Federal interpôs recurso de apelação às f. 5559, requerendo o aumento da pena determinada na sentença. A ré Maria Odali Lopes, após interposição de apelação intempestiva, pugnou pelo reconhecimento da prescrição retroativa da pretensão punitiva. Intimado a respeito, o MPF ofertou parecer às f. 5640-5642, defendendo a denegação do pedido.É o relatório.O reconhecimento da prescrição retroativa é possível após o trânsito em julgado da sentença condenatória, utilizando como critério a pena cominada in concreto. Todavia, no caso dos autos, o Ministério Público Federal interpôs apelação, pleiteando o agravamento da pena imputada aos réus. Em razão do recurso esgrimido, afigura-se prematuro o reconhecimento da prescrição no presente momento processual, ante a possibilidade de modificação do parâmetro de aferição do prazo prescricional.À luz do exposto, INDEFIRO, nesse momento, o pleito da ré Maria Odali Rodrigues Lopes.Intimem-se as partes. 52 - 0002957-26.2006.4.05.8103 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (Adv. RICARDO MAGALHAES DE MENDONCA) x ENEAS CARLOS DA SILVA (Adv. FRANCISCO AIRTON CAVALCANTE DA COSTA). “A teor do art. 2º da Resolução nº 02, de 16 de fevereiro de 2011, alterada pela Resolução nº 18, de 4 de maio de 2011, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, redistribuam-se os presentes ao Juízo da a 22ª Vara Federal, sediada no município de Crateús/CE. Certifique a Secretaria a data da efetiva remessa, com as anotações necessários, inclusive no sistema de acompanhamento processual TEBAS. Intimemse.Expedientes necessários.” 53 - 0001827-93.2009.4.05.8103 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL x JOANA VIANA DE MATOS RAMOS E OUTRO (Adv. JOAO FRANCISCO CARMO). Considerando a certidão de fl. 277v, a qual informa que as testemunhas de defesa Onofre Abílio da Costa e Francisco Batista dos Santos se encontram em lugar incerto e não sabido, defiro pedido de substituição destas, conforme requerido às fls. 278/279.Expeça-se carta precatória à Comarca de Itarema/CE a fim de realização da oitiva das testemunhas de defesa Raimundo Luiz Costa Rodrigues e José Ferreira dos Santos.Expedientes necessários. 54 - 0003943-38.2010.4.05.8103 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (Adv. FERNANDO BRAGA DAMASCENO) x FRANCISCO HERMENEGILDO SOUSA NETO E OUTRO (Adv. JOSE CANDIDO LUSTOSA BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE, REBECCA AYRES DE MOURA CHAVES DE ALBUQUERQUE, PAULO DE TARSO VIEIRA RAMOS, CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES, RAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVES, SERGIO REBOUCAS, DANIEL MAIA, FRANCISCO MIRANDA PINHEIRO NETO, CAMILY GOMES, HUGO ALVES BITTENCOURT). “Através da presente publicação, fica intimada a defesa da audiência de instrução, designada para o dia 18 de janeiro de 2012, às 10 (dez) horas, na Sala de Audiência da 18ª Vara Federal/CE (Rua Dr. Guarany, 608, Derby - Sobral/ CE, fone/fax: 88-3611.4333). Na ocasião serão ouvidas as testemunhas de acusação Sr. Leocádio Rodrigues de Sousa (deverá ser ouvida novamente por motivo de falha na gravação do áudio e vídeo da audiência realizada em 10/11/2011) e José Osmar Vasconcelos Filho, em seguida, as de defesa, e, posteriormente, o interrogatório dos acusado Vicente de Paulo Lemos Dourado e de Francisco Hermenegildo Sousa Neto, nos termos do art. 400, caput, do CPP.” 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 55 - 0018207-46.1999.4.05.8103 CENTER MEDICA UBAJARA LTDA (Adv. MAURO FLORES MACHADO, JOSE LOPES LIMA JUNIOR, SILVIO JOSE SANTANA BATISTA) x UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DA SAUDE) (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)). “Considerando o trânsito em julgado do acórdão/decisão, conforme certificado à fl.403, intime- CIRCULAÇÃO EM 30/11/2011 PEREIRA) x P JOSÉ DE MELO ME. “Defiro o pedido de fl. 163. Suspenda-se o presente processo pelo prazo de 90 (noventa) dias. Após o prazo, intime-se a exeqüente para dar prosseguimento ao feito, indicando a medida processual que deseja ver adotada.” 48 - 0003317-19.2010.4.05.8103 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES, ADONIAS MELO DE CORDEIRO, ANDRE LUIS MEIRELES JUSTI, ARQUIMEDES BUCAR LAGES CARVALHO, BRUNO QUEIROZ OLIVEIRA, CARLOS DANIEL JESUS DE AZEVEDO LEITAO, CLAUDIANO VITORIANO MONTEIRO DE MORAES, DHEYNE MARQUES VIDAL LIRA, ELIAS MENEZES AGUIAR, FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO, FRANCISCO DAS CHAGAS ANTUNES MARQUES, FRANCISCO IVO FERRO NETO, GERCEI PEREIRA DA COSTA, GOUVAN LINHARES LOPES, JORGEMISA JORGE AUAD, JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE ARRUDA FURTADO, KARLA KARAM MEDINA, MARIA ESCOLASTICA COSTA OLIVEIRA, MARX ANTONIO TEIXEIRA SEGUNDO, PATRICIA MARA FARIAS PEREIRA, PAULO CESAR BENICIO MARIANO, RAFAELLE PORTELA DE ARRUDA COELHO, RAIMUNDO WDNILTON CHAVES CRUZ, SAMIRA GOMES DE VASCONCELOS, THIAGO AGUIAR DE CARVALHO, ADRIANO FARIAS FERNANDES, ANA CLARINDA DE SOUZA RIBEIRO, ANGELO GUSTAVO BARBOSA PETER, ANTONIO HENRIQUE FREIRE GUERRA, ANTONIO XAVIER DE MORAES PRIMO, BIANCA SIQUEIRA CAMPOS DE ALMEIDA, CARLO CRISTHIAN TEIXEIRA NERY, CARLOS ALBERTO REGUEIRA DE CASTRO SILVA, CAROLINE PERAZZO VALADARES DO AMARAL, CONCEICAO KEANE GOMES CHAVES, DANIELA CALADO VENTURA, DIOGO FORNELOS PEREIRA DE LYRA, DIOGO MELO DE OLIVEIRA, ELMO CABRAL DOS SANTOS, GUSTAVO ANDERSON FERREIRA DE BARROS, IZABEL URQUIZA GODOI, JAINE ARETAKIS CORDEIRO, JOÃO PAULO SANTOS BORBA, JOSIAS ALVES BEZERRA, LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JUNIOR, LILIANE CHRISTINE PAIVA HENRIQUES DE CARVALHO, LUIZ CORREIA SALES, LUIZ DOS SANTOS FILHO, MARCELO GARCIA VIEIRA, MARCELO SANTIAGO BEZERRA DE LIMA, MARIA DAS GRACAS O. CARVALHO, MARIA DOS PRAZERES DE OLIVEIRA, MARINA REZENDE ACIOLI LINS, MAX EDUARDO ALVES RIBEIRO, NATANAEL LOBÃO CRUZ, PAULO MELO DE ALMEIDA BARROS, RAIMUNDO REIS DE MACEDO, RENATA SALAZAR ABRANTES, RICARDO CARNEIRO DA CUNHA, RICARDO SIQUEIRA, RODRIGO CAHU BELTRÃO, ROSEANE MARIA DE H CAVALCANTI, SÉRGIO COSMO FERREIRA NETO, VIRGINIA BARBOSA LEAL, DAVID SOMBRA PEIXOTO, LEONARDO BARBOSA PEREIRA, LEONARDO BARBOSA PEREIRA) x J A D QUEIROGA - ME E OUTRO. “Intime-se a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do teor da certidão de fl. 126 e requerer o que entender de direito.” 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 49 - 0002121-82.2008.4.05.8103 jose elivan alves barroso E OUTRO (Adv. REIJANE MARIA COELHO LIMA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. BRUNO QUEIROZ OLIVEIRA, FRANCISCO IVO FERRO NETO, LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES, JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE ARRUDA FURTADO, MARIA ESCOLASTICA COSTA OLIVEIRA, KARLA KARAM MEDINA, GERCEI PEREIRA DA COSTA). “1.Considerando o trânsito em julgado da sentença de fl.212/214, conforme certificado à fl.225 e tendo em vista a petição de fl.234/236, altere-se a presente ação para a classe processual 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2. Após, intime-se a parte executada (autores) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor dos honorários, fixados em R$ 600,00 (seiscentos reais), sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, nos termos do art.475-J, do CPC.” 50 - 0002302-49.2009.4.05.8103 MARIA ENEIDA BEZERRA RODRIGUES ME (Adv. THIAGO ROCHA CARNEIRO LIBERATO) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). “Tendo em vista que as buscas realizadas com o objetivo de localizar ativos financeiros ou bens passiveis de penhora do executado restaram infrutíferas, defiro o pedido de fl. 146 da União Federal. Suspenda-se o feito pelo prazo de um ano.” 27 28 Fort aleza, 30 de NOVEMBRO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 217 Fortaleza, 2011FEDERAL CIRCULAÇÃO EM 30/11/2011 se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.” 56 - 0004246-13.2000.4.05.8100 FRANCISCO EDSON BERNARDINO TEIXEIRA E OUTROS (Adv. ARI MACHADO PORTELA, ANTONIO EIMAR DE LIMA) x BANCO CENTRAL DO BRASIL (Adv. PROCURADOR-REGIONAL DO BANCO CENTRAL) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. MARIA DA PENHA MADEIRA QUARANTA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE ARRUDA FURTADO). “Tendo em vista o retorno dos autos da Instância Superior, intime-se a CEF para dizer se tem algo a requerer no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Expedientes necessários.” 57 - 0015827-25.2000.4.05.8100 FRANCISCO WERNER CAVALCANTE E OUTRO (Adv. EUGENIO DE AQUINO DOS SANTOS, SEBASTIAO PEREIRA E SOUZA LEAO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FRANCISCO DAS CHAGAS A.MARQUES (CEF)). “Considerando a certidão de fl.319, mantenha-se o SOBRESTAMENTO do feito até ulterior julgamento do Agravo de Instrumento de Decisão Denegatória em Recurso Especial nº. AGRESP469626-CE, interposto pela parte ré (CEF).” 58 - 0017392-87.2001.4.05.8100 JOSE ELYNARDO RIBEIRO DA PONTE E OUTRO (Adv. PAULO HAMILTON DA SILVA, MARCOS DA SILVA BRUNO, MARIA MILVIA ALENCAR CARVALHO, ISAAC MOREIRA MONTEIRO FILHO, ELVIRA CLAUDENIA CUNHA FROTA, GEORGE AGUIAR DIAS, FRANCISCO KLERISTOM FARIAS CARDOSO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), LUIZ JORGE DE LIMA, ANTONIO EUGENIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA, ALEXANDRE MARQUES FEITOSA GONCALVES) x BANCO DO ESTADO DO CEARA S/A BEC (Adv. JOSE TUPINAMBA C. DE ALMEIDA(BEC), FRANCISCO KLERISTOM FARIAS CARDOSO). “Intime-se a CEF para, no prazo de 5(cinco) dias, comprovar o depósito realizado em seu favor, nos termos do acordo celebrado entre as partes às fls. 381/382. Cumprida a diligência acima e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.” 59 - 0000829-33.2006.4.05.8103 MUNICIPIO DE FORQUILHA (Adv. JOSE CLERTON COSTA) x UNIAO FEDERAL. “Considerando o trânsito em julgado do acórdão de fl.499, conforme certificado à fl.520, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.” 60 - 0001002-86.2008.4.05.8103 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. RAIMUNDO EVANDRO XIMENES MARTINS) x MARIA EROTIDES BRAGA BASTOS (Adv. THYAGO SANTOS DONATTO). “Intimem-se as partes, a começar pela parte ré Maria Erotides Braga Bastos, para, no prazo de 10(dez) dias, se manifestar sobre a juntada da carta precatória de fls. 176/201. Em seguida, tragam-me os autos conclusos. Expedientes necessários.” 61 - 0002890-90.2008.4.05.8103 SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAUDE E PREVIDENCIA SOCIAL DO CEARASINPRECE (Adv. GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. “Recebo a apelação do INSS de fls. 218/ 227 apenas em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo 15(quinze) dias. Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal sem qualquer manifestação, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região.” 62 - 0002845-81.2011.4.05.8103 ANTONIO BARBOSA BRAGA (Adv. FRANCISCO DE ASSIS COSTA, JOSE ORLANDO FERREIRA SOUSA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. “Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação de fl.29/52, nos termos do art. 327 do CPC, bem como para especificar, motivadamente, as provas que ainda pretende produzir.” 63 - 0002719-31.2011.4.05.8103 MARIA ESTELITA SALES DE MORAIS (Adv. RAUL LOIOLA DE ALENCAR SOBRINHO SEGUNDO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. “Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação de fl.31/66, nos termos do art. 327 do CPC, bem como para especificar, motivadamente, as provas que ainda pretende produzir.” 64 - 0003079-63.2011.4.05.8103 SODEUR - SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO URBANISTICO LTDA (Adv. JOSE DJALRO DUTRA CORDEIRO) x JORGE PRACIANO DE CASTRO. “(...) Considerando a evidente falta de interesse processual, reconheço a carência de ação do Autor, pelo que EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas. Sem condenação em verba honorária. Decorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I.” 65 - 0001791-17.2010.4.05.8103 ANNE URSULY FAÇANHA RAULUSAITIS (Adv. JOSE ABNEAS BEZERRA) x TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARA. “Nos termos do art. 87 do Provimento nº 01/2009, da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, expedida com fulcro no art. 93, XIV da CF/88 e no art. 162, § 4º, CPC: ficam as partes intimadas para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do laudo pericial de fl.200/202, nos termos do despacho de fl.167.” 66 - 0002777-34.2011.4.05.8103 RITA LOPES DE CARVALHO (Adv. JOSE ARGENILDO PEREIRA DE SOUSA, FELLIPE MARTINS DE SOUSA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. “Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação de fl.40/52, nos termos do art. 327 do CPC, bem como para especificar, motivadamente, as provas que ainda pretende produzir.” 67 - 0002869-12.2011.4.05.8103 ERIDAN RODRIGUES PAIVA DO NASCIMENTO (Adv. VALERIA MESQUITA MAGALHAES) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. “Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação de fl.50/86, nos termos do art. 327 do CPC, bem como para especificar, motivadamente, as provas que ainda pretende produzir.” 68 - 0001984-32.2010.4.05.8103 DANIELLE MAGALHAES CARNEIRO (Adv. GEOVANA RIOS BASTOS, JOSE MARIA MOREIRA CAMPOS NETO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS E OUTRO (Adv. MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DE ARAÚJO FRANCO). “Recebo a apelação do INSS de fls. 110/115 em seu efeito devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo 15(quinze) dias. Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal sem qualquer manifestação, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região.” 69 - 0003141-06.2011.4.05.8103 PAULO DE ARAUJO FEITOSA (Adv. FERNANDO PIMENTEL DO NASCIMENTO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. “INTIME-SE a parta autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos declaração de pobreza, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos art. 284, parágrafo único do CPC.” 70 - 0003384-81.2010.4.05.8103 ANTONIO MARCOS BATISTA LIMA (Adv. MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA, NARRIMAN XAVIER DA COSTA, JOSE GEORGE COSTA NEVES, WALTER DIOGENES NETO, FREDERICO RODRIGUES TORRES, FRANCISCO AMARAL DE SOUZA JUNIOR, MARZULO OLIVEIRA MAIA, ANGELO MARQUES LEAL) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. “Manifestem-se as partes, a começar pela parte autora, no prazo de 10(dez) dias, sobre o laudo pericial acostado aos autos às fls. 66/71.” 71 - 0004176-35.2010.4.05.8103 FELIPE PEREIRA ARAUJO (Adv. ANTÔNIO WASHINGTON FROTA, ADRIANO FONTENELE SANTOS, JOAQUIM JOCEL DE VASCONCELOS NETO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. “Recebo a apelação do INSS de fls. 119/125 apenas em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo 15(quinze) dias. Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal sem qualquer manifestação, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Expedientes necessários.” 72 - 0002305-33.2011.4.05.8103 OSMARINA JANUARIO DE Fort aleza, 30 de NOVEMBRO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 217 Fortaleza, 2011FEDERAL os autos da respectiva execução fiscal, certificando-se, entretanto, nos autos do feito executivo o ajuizamento destes embargos.Expedientes necessários.” 2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 81 - 0002631-61.2009.4.05.8103 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (Adv. FERNANDO BRAGA DAMASCENO) x UNIAO FEDERAL (Adv. FRANCISCO IRONE MENDONCA MENEZES) x JOAO DA SILVA MOTA FILHO (Adv. SEM ADVOGADO) x MARILANE MARTINS MARQUES (Adv. EDSON LUIS MONTEIRO LUCAS, MARCELO MENESES AGUIAR) x HELOISA HELENA SANTOS LIMA (Adv. EDSON LUIS MONTEIRO LUCAS, MARCELO MENESES AGUIAR) x MARIA ELENILCE MOTA ABREU (Adv. LEONARDO ROBERTO OLIVEIRA DE VASCONCELOS, GERALDO DE HOLANDA GONCALVES FILHO) x FRANCISCO DE ASSIS GONDIM DE MOURA (Adv. SEM ADVOGADO) x ROSALBA JONES XAVIER (Adv. MANUEL RIBEIRO DE LIMA JUNIOR) x ANA MONICA PINTO GOMES (Adv. SEM ADVOGADO). “(...) Intime-se o advogado MANUEL RIBEIRO DE LIMA JÚNIOR, OAB/CE 10521, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente os originais das procurações a ele outorgadas pelos demandados Rosalba Jones Xavier e Francisco de Assis Gondim de Moura, a fim de regularizar a representação processual dos aludidos réus, sob pena de desentranhamento das manifestações preliminares por eles apresentadas. (...)” 148 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA 82 - 0000929-51.2007.4.05.8103 MARISTENE TRAJANO DE ALMEIDA E OUTRO (Adv. GUILHERME BALBUENA ALENCAR ROLIM) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. DHEYNE MARQUES VIDAL LIRA, FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO, JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE ARRUDA FURTADO). “Tendo em vista o retorno dos autos do TRF da 5º Região, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se ainda há algo a requerer no processo.Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. (...)” 2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 83 - 0010236-82.2000.4.05.8100 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (Adv. OSCAR COSTA FILHO (PR)) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)) x MANOEL NELSON DA SILVEIRA (Adv. JOAO OLIVARDO MENDES, FRANCISCO CARLOS NASCIMENTO DE SOUSA, ROSA MARIA FELIPE ARAUJO). “(...) Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, condenando o Réu Manoel Nelson da Silveira, nos termos do art. 10, inc. XI, da Lei 8.429/92: a) ao ressarcimento integral do dano (devolução dos recursos repassados/ complementados pela União e não aplicados (19,51%)), montante que deverá ser apurado em liquidação de sentença; b) ao pagamento de multa civil arbitrada em 10% (dez por cento do valor do dano; c) à suspensão de seus direitos políticos, pelo prazo de 5 (cinco) anos; e d) à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos.(...)” 20a. VARA 20ª VARA FEDERAL JOSE PARENTE PINHEIRO JUIZ FEDERAL JAIRO NUNES ALMEIDA DIRETOR DE SECRETARIA PUBLICAÇÃO: ALLEX MORORÓ XEREZ SILVA Nro. Boletim 2011.000166 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELA MM. JUIZA FEDERAL DANIELLE MACÊDO PEIXOTO DE CARVALHO Expediente do dia 28/11/2011 15:35 99 - EXECUÇÃO FISCAL 1 - 0027450-86.2000.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. MARCIANE ZARO DIAS MARTINS (PFN)) CIRCULAÇÃO EM 30/11/2011 SOUZA RODRIGUES (Adv. MARCIA SALES LEITE SILVEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. “Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os documentos apresentados pela parte ré às fl.82/85.” 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 73 - 0000600-68.2009.4.05.8103 NOVA ALIANÇA VEICULOS LTDA (Adv. WALBENE GRACA FERREIRA FILHO, ROMULO EUGENIO VASCONCELOS ALVES, MIGUEL MACIEL JUNIOR, JOSE DOMINGUES FERREIRA DA PONTE NETO) x DELEGADO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL EM SOBRAL. “Considerando o trânsito em julgado da decisão de fls. 210/211, conforme certificado à fl.213, determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição.” 74 - 0002130-39.2011.4.05.8103 ASSOCIACAO CAATINGA (Adv. PAULO SERRA, LUCILA MARIA SERRA, FELIPE SERRA, CAROLINA SERRA, ALEX ALEXANDRINO BEZERRA) x DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO ESTADO DO CEARA. “Tendo em vista a certidão de transito em julgada da sentença, à fl. 207, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição.” 75 - 0000099-46.2011.4.05.8103 ASSOCIACAO DOS HOSPITAIS DO ESTADO DO CEARA AHECE (Adv. GABRIEL MAGALHAES BEZERRA LIMA) x DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOBRAL-CE. “Considerando o trânsito em julgado do Acórdão, conforme certificado à fl.141, determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição.” 76 - 0002189-61.2010.4.05.8103 RENNA CALCADOS LTDA (Adv. MARINA TEREZINHA WEIAND LINDEN) x DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SOBRAL-CE. “À vista do trânsito em julgado do acórdão de fls.846/847, conforme se observa na certidão de fl.850, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, informar se ainda há algo a requerer. Após esse prazo arquivem-se os autos com baixa na distribuição.” 99 - EXECUÇÃO FISCAL 77 - 0002190-12.2011.4.05.8103 CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO CEARA CRF (Adv. CARLA MARIA MARQUES LEAL, ABDON PAULA NETO) x FRANCISCA DIVA DE MESQUITA ARAUJO. “Tendo em vista o não cumprimento da Carta de Citação, intime-se a parte exeqüente, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o endereço atualizado da parte executada para o regular prosseguimento do feito, sob pena de suspensão do curso da execução, nos termos do art. 40, da LEF.” 78 - 0002184-05.2011.4.05.8103 CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO CEARA CRF (Adv. CARLA MARIA MARQUES LEAL, ABDON PAULA NETO) x JOSE DE JESUS AGUIAR - FARMACIA ALMEIDA AGUIAR. “Diante da certidão de fl. 20, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens suscetíveis de penhora do devedor, tantos quantos bastem para a garantia total do presente débito, requerendo, se for o caso, a utilização de pesquisa mediante aplicação do sistema BACENJUD, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 40, caput, da Lei 6.830/80.” 1 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA 79 - 0000329-93.2008.4.05.8103 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (Adv. RICARDO MAGALHAES DE MENDONCA) x DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ ATUANTE NA COMARCADE GRANJA/CE (Adv. EDMAR LOPES ALBUQUERQUE) x MUNICIPIO DE GRANJA (Adv. RENATO ESMERALDO PAES, GUSTAVO DE ALENCAR E VICENTINO). “Defiro o pedido do MPF de f. 561. Intime-se o Município de Granja para que comprove o cumprimento do determinado na sentença de f. 547/550. Expedientes necessários.” 74 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL 80 - 0003064-94.2011.4.05.8103 ANA ANDREA FERREIRA GOMES (Adv. EMMANUEL PINTO CARNEIRO) x CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO CEARA CRC (Adv. ELIZABETH ALECRIM SOARES COELHO). “(...)Dessa forma, estando a petição inicial apta e seguro o juízo, RECEBO os presentes embargos à execução fiscal sem conferirlhes efeito suspensivo, pois não atendidos os pressupostos do art. 739-A, §1º, do CPC (STJ. REsp 1095687. 2ª Turma. DJE 8/10/ 2010; AGREsp 1150534. 1ª. Turma. DJE 23/11/2010).INTIMESE o(a) embargado(a) para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar a impugnação que lhe aprouver, nos termos do art. 17 da LEF. DETERMINO que a presente ação incidental tramite em separado 29 30 Fort aleza, 30 de NOVEMBRO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 217 Fortaleza, 2011FEDERAL CIRCULAÇÃO EM 30/11/2011 x TOC TOC REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). Sentença: (...) Diante do exposto, hei por bem EXTINGUIR a presente execução, nos termos do artigo 156, V do Código Tributário Nacional c/c artigo 795 do Estatuto Processual Civil. Custas de lei. Sem honorários. Transitado este decisum em julgado, certifique-se e arquivem-se com baixa na distribuição. Levantem-se, de imediato, as constrições porventura existentes sobre bens do patrimônio do executado e/ou do coresponsável em razão deste processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 2 - 0006113-07.2001.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. SEM PROCURADOR) x JOAO HUMBERTO DE LIMA CARNEIRO (Adv. ELIANA MARIA MATIAS LIMA). Sentença: (...) Ante o exposto, hei por bem EXTINGUIR a presente execução, nos termos do art. 794, II, c/c o art. 795 do Estatuto Processual Civil. Custas de lei. Sem honorários. Transitado este decisum em julgado, certifique-se e arquivem-se com baixa na distribuição. Oficie-se, de imediato, o Cartório de Registro de Imóveis competente para levantamento da penhora de fls. 55-56, em razão deste processo, devendo-se o expediente ser acompanhado das decisões de fls. 72-73, 79, 80-81 e da presente, bem como da certidão de fl. 82. Publique-se. Registrese. Intimem-se. 3 - 0012540-78.2005.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ZAINITO HOLANDA BRAGA (FN)) x WILSON LIMA. Sentença: (...) Ante o exposto, hei por bem EXTINGUIR a presente execução, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV, do Estatuto Processual Civil. Custas de lei. Sem honorários. Sentença sujeita ao duplo grau, com fulcro no art. 475, §1º do CPC. Levante-se, preclusa esta decisão, a penhora no rosto dos autos do processo n.º 2000.0135.8516-0/0 (noticiada à fl. 50), bem como as cláusulas de intransferibilidade dos veículos de fls. 39-48, em razão deste processo. Transitado este decisum em julgado, certifique-se e arquivem-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 4 - 0014970-03.2005.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ZAINITO HOLANDA BRAGA (FN)) x FRANCISCA CORDEIRO AGUIAR. Sentença: (...) Ante o exposto, hei por bem EXTINGUIR a presente execução, nos termos do art. 794, I, c/c o art. 795 do Estatuto Processual Civil. Custas de lei. Sem honorários. Transitado este decisum em julgado, certifique-se e arquivem-se com baixa na distribuição. Levantemse, de imediato, as constrições porventura existentes sobre bens do patrimônio do executado e/ou do co-responsável em razão deste processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 5 - 0008058-19.2007.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ZAINITO HOLANDA BRAGA (FN)) x CLAUDIO CESAR CARNEIRO DA CUNHA. Sentença: (...) Ante o exposto, hei por bem EXTINGUIR a presente execução, nos termos do art. 794, I, c/c o art. 795 do Estatuto Processual Civil. Custas de lei. Sem honorários. Transitado este decisum em julgado, certifique-se e arquivem-se com baixa na distribuição. Levantemse, de imediato, as constrições porventura existentes sobre bens do patrimônio do executado e/ou do co-responsável em razão deste processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 6 - 0001072-78.2009.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL) (Adv. MARIA DA GRACA ARAGAO) x MERCANTIL SAO JOSE S/A COMERCIO E INDUSTRIA (Adv. CLOVIS RICARDO CALDAS DA SILVEIRA MAPURUNGA, FRANCISCO EVANDRO PAZ). Sentença: (...) Ante o exposto, hei por bem EXTINGUIR a presente execução, nos termos do art. 794, I, c/c o art. 795 do Estatuto Processual Civil. Custas de lei. Condeno a exequente no pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00 (mil reais). Transitado este decisum em julgado, certifique-se e arquivem-se com baixa na distribuição. Levantem-se, de imediato, as constrições porventura existentes sobre bens do patrimônio do executado e/ou do co-responsável em razão deste processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 7 - 0001473-77.2009.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. MARIA DA GRACA ARAGAO (PFN)) x JOSE MARIA MOUREIRA. Sentença: (...) Diante do exposto, hei por bem EXTINGUIR a presente execução, nos termos do artigo 26 da Lei n.º 6.830/80 c/c artigo 795 do Estatuto Processual Civil. Custas de lei. Sem honorários. Transitado este decisum em julgado, certifique-se e arquivem-se com baixa na distribuição. Levantem- se, de imediato, as constrições porventura existentes sobre bens do patrimônio do executado e/ou do co-responsável em razão deste processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 8 - 0011598-70.2010.4.05.8100 INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO (Adv. FRANCISCA SARAIVA GONCALVES HISSA) x MERCADINHO BELEM LTDA ME. Sentença: (...) Ante o exposto, hei por bem EXTINGUIR a presente execução, nos termos do art. 794, I, c/c o art. 795 do Estatuto Processual Civil. Custas de lei. Sem honorários. Transitado este decisum em julgado, certifique-se e arquivem-se com baixa na distribuição. Levantem-se, de imediato, as constrições porventura existentes sobre bens do patrimônio do executado e/ou do co-responsável em razão deste processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9 - 0012919-43.2010.4.05.8100 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI 15A REGIAO CE (Adv. CYNTHIA MARIA FONTENELLE) x MARCELO BARRETO SILVA. Sentença: (...) Ante o exposto, hei por bem EXTINGUIR a presente execução, nos termos do art. 794, I, c/c o art. 795 do Estatuto Processual Civil. Custas de lei. Sem honorários. Anotese a procuração de fl. 24. Transitado este decisum em julgado, certifique-se e arquivem-se com baixa na distribuição. Levantemse, de imediato, as constrições porventura existentes sobre bens do patrimônio do executado em razão deste processo. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. 74 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL 10 - 0002011-92.2008.4.05.8100 TEBASA S/A (Adv. CLOVIS RICARDO CALDAS DA SILVEIRA MAPURUNGA) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ZAINITO HOLANDA BRAGA (FN)). Sentença: (...) Ante as razões expostas, HOMOLOGO O PEDIDO DE RENÚNCIA AO DIREITO sobre o qual se funda esta ação e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, V, do Estatuto Processual Civil. Custas de Lei. Sem honorários advocatícios. Traslade-se cópia desta sentença para os autos do processo n.º 001773136.2007.4.05.8100. Transitado este decisum em julgado, certifique-se e arquivem-se com baixa na distribuição. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. 11 - 0004957-32.2011.4.05.8100 S M GIRAO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E MADEIRA LTDA (Adv. DENISE LUCE DE PAULA PESSOA TERTO) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ZAINITO HOLANDA BRAGA (FN)). SENTENÇA (...) Diante do exposto, REJEITO liminarmente os presentes embargos. Sem condenação em custas e honorários.Transitado este decisum em julgado, certifique-se e arquivem-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Fortaleza-CE, 08 de novembro de 2011. 12 - 0013139-41.2010.4.05.8100 CONDOMINIO EDIFICIO MORADA DAS ACACIAS B QUADRA 9 (Adv. FENUCIA RODRIGUES AGUIAR) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. MARCIANE ZARO DIAS MARTINS (PFN)). SENTENÇA (...) Diante do exposto, REJEITO liminarmente os presentes embargos. Sem condenação em custas e honorários. Transitado este decisum em julgado, certifique-se e arquivem-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Fortaleza-CE, 08 de novembro de 2011. 13 - 0013138-56.2010.4.05.8100 CONDOMINIO EDIFICIO MARAMBAIA (Adv. FENUCIA RODRIGUES AGUIAR) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. MARCIANE ZARO DIAS MARTINS (PFN)). SENTENÇA (...) Diante do exposto, REJEITO liminarmente os presentes embargos. Sem condenação em custas e honorários. Transitado este decisum em julgado, certifique-se e arquivem-se com baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Fortaleza-CE, 08 de novembro de 2011. 24a. VARA 24ª Vara Federal GISELE CHAVES SAMPAIO ALCANTARA Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000087 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS Fort aleza, 30 de NOVEMBRO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 217 Fortaleza, 2011FEDERAL 24ª Vara Federal GISELE CHAVES SAMPAIO ALCANTARA Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000096 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GISELE CHAVES SAMPAIO ALCANTARA Expediente do dia 29/11/2011 11:41 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0001575-64.2007.4.05.8102 ARMANO BARBOSA RIBEIRO (Adv. ANTONIO JUVENAL OLIVEIRA DOS SANTOS, VANDA DE CASTRO MAIA RIBEIRO, ANTONIA ROSANGELA VIANA FRANCA, GLEYCIANE CANDIDO DE SOUSA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. DESPACHO Vistos etc. Compulsando-se os autos, percebo que a referida ação transitou em julgado, consoante certidão de fl. 133. Verifico também que as partes já foram devidamente intimadas e o benefício implantado - fl. 150. Quanto aos valores atrasados, verifico que os litigantes concordaram com a planilha apresentada às fls. 140/141 e fl. 149, oportunidade em que homologo o aludido montante para expedição de RPV/Precatório. Percebo ainda que, apesar de devidamente intimado para informar nos autos sobre se o exeqüente possui algum débito a ser compensado nos termos da Emenda Constitucional 62/2009, o executado mostrou-se silente - fls. 134/135 e fl.149 - o que me faz concluir não existir qualquer montante a ser compensado/ abatido. Nesse contexto, expeça-se a competente ordem de pagamento e intimem-se as partes. Expediente necessários. Tauá/CE, 28 de novembro de 2011. GISELE CHAVES SAMPAIO ALCÂNTARA Juíza Federal Titular da 24º Vara Federal/CE 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 2 - 0000478-95.2008.4.05.8101 ROSALBA MARIA MARTINS (Adv. JOAO DE DEUS VIEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. DESPACHO Vistos etc. 1. Ratifico todos os atos decisórios anteriores. 2. Compulsando-se os autos, percebo que a referida ação transitou em julgado, segundo a certidão de fl. 64, bem como as partes já foram devidamente intimadas - fls. 63 e 63 - V. 3. Assim, como não existe qualquer provimento a ser executado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Expedientes necessários. Tauá/CE, 25 de novembro de 2011 GISELE CHAVES SAMPAIO ALCÂNTARA Juíza Federal Titular da 24º Vara/CE 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 3 - 0500054-27.2007.4.05.8102 MARIA LUIZA PEREIRA FELIPE (Adv. JOAO KENNEDY CARVALHO ALEXANDRINO, CANDIDO ALEXANDRINO BARRETO NETO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª. Juíza Federal desta 24ª Vara, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC n.º 45/2004), c/ c o art. 162, § 4º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo Réu. Discordando da planilha apresentada, deverá o exeqüente promover (na forma do art. 730 do CPC) a execução ou requerer o seu prosseguimento, conforme o caso. Expedientes necessários. Tauá/CE, 28 de novembro de 2011. Ferdinando Martins Araújo Técnico Judiciário 4 - 0000892-56.2009.4.05.8102 JOSE IDGLAM DOS SANTOS (Adv. WINSTON CLAYTON ALVES LIMA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF. DESPACHO Cite-se o réu para, querendo, apresentar contestação, consoante os termos do art. 297 do CPC. Apresentadas quaisquer das matérias previstas no art. 301 do CPC, remetam-se à réplica. Não sendo apresentadas quaisquer dessas preliminares, remetam-se os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Tauá/CE, 25 de novembro de 2011 GISELE CHAVES SAMPAIO ALCÂNTARA Juíza Federal Titular da 24º Vara Federal/CE 5 - 0000386-97.2011.4.05.8106 ANTONIO MARCOS DOS SANTOS (Adv. EDMILSON BARBOSA FRANCELINO FILHO, CARLOS ALBERTO SUDARIO, JULIANA JUSTI CAVALCANTE MOTA, CICERO GEORGE DOS SANTOS NORONHA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. DESPACHO Junto às fls. 40/41, o requerente aditou a petição inicial incluindo novo pedido. Diante desse aditamento, e como o réu ainda não foi citado, reconheço a possibilidade desse expediente nos termos do art. 294 do CPC. Assim, reitero a ordem do Despacho de fl. 38, ficando o réu também obrigado a contestar a demanda com esse novo pleito. Proceda à Secretaria a alteração do valor da causa e demais providências cartorárias. Expedientes necessários. Tauá/CE, 28 de novembro de 2011 GISELE CHAVES SAMPAIO ALCÂNTARA Juíza Federal Titular da 24º Vara Federal/CE Total Intimação : 5 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ANTONIA ROSANGELA VIANA FRANCA-1 ANTONIO JUVENAL OLIVEIRA DOS SANTOS-1 CANDIDO ALEXANDRINO BARRETO NETO-3 CARLOS ALBERTO SUDARIO-5 CICERO GEORGE DOS SANTOS NORONHA-5 EDMILSON BARBOSA FRANCELINO FILHO-5 GLEYCIANE CANDIDO DE SOUSA-1 JOAO DE DEUS VIEIRA-2 JOAO KENNEDY CARVALHO ALEXANDRINO-3 JULIANA JUSTI CAVALCANTE MOTA-5 VANDA DE CASTRO MAIA RIBEIRO-1 WINSTON CLAYTON ALVES LIMA-4 Setor de Publicacao Karina Ponte Bandeira de Melo de Moura Diretor(a) da Secretaria 24ª Vara Federal CIRCULAÇÃO EM 30/11/2011 SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GISELE CHAVES SAMPAIO ALCANTARA Expediente do dia 23/11/2011 09:54 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 1 - 0000345-33.2011.4.05.8106 MARIA GONÇALVES LIMA (Adv. JOAO KENNEDY CARVALHO ALEXANDRINO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. Intimese o patrono da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a documentação necessária para a liquidação do julgado, conforme demandado pelo INSS na petição de fls. 105/ 110, sob pena de arquivamento do feito por presunção de ausência de interesse na execução do julgado. Expedientes necessários. 2 - 0000346-18.2011.4.05.8106 FRANCISCA LUZIA DA CONCEICAO (Adv. JOAO KENNEDY CARVALHO ALEXANDRINO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. Intime-se o patrono da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a documentação necessária para a liquidação do julgado, conforme demandado pelo INSS na petição de fls. 89/95, sob pena de arquivamento do feito por presunção de ausência de interesse na execução do julgado. Expedientes necessários. Total Intimação : 2 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: JOAO KENNEDY CARVALHO ALEXANDRINO-1,2 Setor de Publicacao Karina Ponte Bandeira de Melo de Moura Diretor(a) da Secretaria 24ª Vara Federal 31 32 Fort aleza, 30 de NOVEMBRO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 217 Fortaleza, 2011FEDERAL CIRCULAÇÃO EM 30/11/2011 TURMAS RECURSAIS 1ª TURMA JUÍZES: DR. LUIS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA DR JOSÉ DONATO DE ARAÚJO NETO DR. DARTHANHAN VERCINGETÓRIX DE A. ROCHA DIRETOR(A): FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA PINTO 2ªTURMA: JUÍZES: DR. ALCIDES SALDANHA LIMA DR. LEOPOLDO FONTENELE TEIXEIRA DR.MARCUS VINÍCIUS PARENTE REBOUÇAS DIRETOR(A): MARIA ALICE ALCÂNTARA RODRIGUES BOLETIM Nº. 2011.201.15. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS. 1 - 0012509-82.2010.4.05.8100 ROSALINA PEREIRA DE OLIVEIRA (Adv. RAFAEL ESTEVES STUDART, DIEGO LIMA DE FARIAS) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. VOTO/ACÓRDÃO: “Ante o exposto, indefiro a inicial, uma vez que manifestamente incabível, com a conseqüente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do dispositivo legal acima transcrito c/c o art. 267, I, do CPC, ordenando que, transposto o prazo recursal, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição. [...] Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária do Ceará, por unanimidade, em extinguir o processo sem julgamento do mérito, nos termos do voto do relator”. 2 - 0014616-79.2004.4.05.8110 MARIA FREIRE SILVA (Adv. JOSE GUERREIRO CHAVES FILHO, DAYANE DE CASTRO CARVALHO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). VOTO/ACÓRDÃO: “Ante o exposto, reafirmo o voto proferido, para DAR PROVIMENTO ao recurso do INSS, reformando a sentença de procedência. Sem honorários sucumbenciais. [...] Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 1ª Turma Recursal do Ceará, por unanimidade, em dar provimento ao recurso do INSS, nos termos do voto do relator”. 3 - 0015110-37.2005.4.05.8100 FRANCISCA DE JESUS FERREIRA GOMES (Adv. JOAO ROMARIO FERNANDES) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). VOTO/ACÓRDÃO: “Por todo o exposto, retifico o voto proferido e, desta feita, voto pela anulação da sentença, determinando a devolução dos autos ao juizado de origem para o fim de realização da audiência de instrução, com a colheita da prova testemunhal. [...] ACORDAM os Juízes da Turma Recursal da Seção Judiciária do Ceará, em conformidade com o voto escrito do Relator e os votos orais dos demais membros, por unanimidade, em ANULAR a sentença, determinando a devolução dos autos ao juizado de origem”. 4 - 0507818-32.2005.4.05.8103 ZUILA LIMA DA SILVA (Adv. MOISES CASTELO DE MENDONCA, RAIMUNDO NONATO ARAUJO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. JAIME LUIS BEZERRA ARAUJO). VOTO/ACÓRDÃO: “Ante o exposto, reafirmo o voto proferido, para DAR PROVIMENTO ao recurso do INSS, reformando a sentença de procedência. Sem honorários sucumbenciais. [...] Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 1ª Turma Recursal do Ceará, por unanimidade, em dar provimento ao recurso do INSS, nos termos do voto do relator”. 5 - 0016040-25.2005.4.05.8110 FRANCISCO TOME DOS SANTOS (Adv. VANIA MARIA GOMES DUWE, ALEXSANDRA HONORATO DA SILVA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). VOTO/ACÓRDÃO: “Ante o exposto, retifico o voto proferido, para NEGAR PROVIMENTO ao recurso do INSS, julgando procedente o pedido formulado, para conceder ao autor a aposentadoria por idade, a partir do ajuizamento da ação. Condeno o INSS ao pagamento das parcelas vencidas no curso do processo, acrescidas de juros e correção conforme Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal. [...] Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 1ª Turma Recursal do Ceará, por unanimidade, em negar provimento ao recurso do INSS, nos termos do voto do relator”. 1ª TURMA JUÍZES: DR. LUIS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA DR JOSÉ DONATO DE ARAÚJO NETO DR. DARTHANHAN VERCINGETÓRIX DE A. ROCHA DIRETOR(A): FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA PINTO 2ªTURMA: JUÍZES: DR. ALCIDES SALDANHA LIMA DR. LEOPOLDO FONTENELE TEIXEIRA DR.MARCUS VINÍCIUS PARENTE REBOUÇAS DIRETOR(A): MARIA ALICE ALCÂNTARA RODRIGUES BOLETIM Nº. 2011.203.15. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS. 1 - 0063022-97.2005.4.05.8110 JOSE VENANCIO DE MEDEIROS (Adv. GILBERTO SIEBRA MONTEIRO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). VOTO/ACÓRDÃO: “Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso do INSS, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, na forma do art. 46 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001. Honorários de sucumbência a cargo do INSS, em 10% do valor da condenação. [...] ACORDAM os Juízes da Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária do Ceará, em conformidade com o voto escrito do Relator e o voto oral dos demais membros, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso do INSS”. 2 - 0066894-23.2005.4.05.8110 AUGUSTO CESAR HOLANDA (Adv. VANIA MARIA GOMES DUWE) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). VOTO/ACÓRDÃO: “Desta forma, dou provimento ao recurso do INSS, para reformar a sentença no sentido do indeferimento do pedido feito na inicial. [...] ACORDAM os Juízes da Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária do Ceará, em conformidade com o voto escrito do Relator e o voto oral dos demais membros, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao recurso do INSS”. *****