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aleza, 30 de NOVEMBRO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 217
Fortaleza,
2011FEDERAL
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ANO XIV - Nº 217
EXPEDIENTES DAS VARAS
1a. VARA
1ª VARA FEDERAL
JUIZ(IZES): DR. LUIS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA (T)
DIRETOR(A): DR(A). ADRIANA LEAL MAIA
PUBLICAÇÃO: DYCERLANIO CALISTO FAMA
BOLETIM Nº. 2011.000659
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
LUIS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA
Expediente do dia 24/11/2011 15:10
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1 - 0012154-53.2002.4.05.8100 IRACILDA DE SOUZA (Adv.
FRANCISCO ADRIANO OLIVEIRA PINTO) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE
ARRUDA FURTADO(CEF)) x BANCO DO ESTADO DO CEARA
S/A
BEC
(Adv.
MANOEL
CASTELO
BRANCO
CAMURCA(BEC)).
Dê-se vista à autora, como requerido à fl. 325.
Nada sendo apresentado, arquivem-se os autos com baixa na
distribuição.
2 - 0016762-55.2006.4.05.8100 COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB (Adv. ANA PAULA MOURA
PESSOA DE CARVALHO, ERIVAN JUNIO ALVES CRUZ, FABIO
JOSE DE OLIVEIRA OZORIO, CLAILSON CARDOSO RIBEIRO,
SUELY PINTO DE MEDEIROS, LUCIANA ASSUNCAO
NOGUEIRA SILVEIRA, APARECIDA ERIKA DE MENESES
DANTAS, EVELINE ANDRADE ROCHA, DJALMA FERREIRA
DE ARAUJO JUNIOR, NORMA ROBERTA DE OLIVEIRA
LUNA) x FRANCISCO COELHO CRUZ. Converto o feito em
diligência.
Intime-se a CONAB para se manifestar sobre possível ocorrência
de prescrição da pretensão deduzida nestes autos.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
3 - 0002166-95.2008.4.05.8100 TEREZINHA DE OLIVEIRA
DA SILVA (Adv. SERGIO SILVA COSTA SOUSA, RONETNA
PEREIRA VERAS) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA
(INSS)) x CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO
BANCO DO BRASIL S/A (Adv. ERICA TORRES PASSOS,
RODOLFO LICURGO TERTULINO DE OLIVEIRA, VALMIR
PONTES FILHO) x CLEIDE PAULA DE SOUZA. Com fulcro
nos argumentos anteriormente expendidos, JULGO
PROCEDENTE o pedido autoral, determinando que o INSS
cadastre a promovente, até a confirmação ou a reforma da
sentença, como dependente do extinto Sr. José Farias, para fins
de recebimento do benefício de pensão por morte, cabendo-lhe o
percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor integral do
benefício.
Em função dos efeitos ex tunc da sentença declaratória de união
estável, condeno o INSS a efetuar o pagamento retroativo do
3,00
benefício que a requerente deixou de perceber, com atualização
monetária desde a data do requerimento administrativo e juros de
mora a contar da data de citação.
Arbitro o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da
causa a título de honorários sucumbenciais, que deverá ser
suportado pela parte sucumbente, com fulcro no art. 20, § 3º,
alínea ‘c’, da legislação processual vigente.
Transitada em julgado, em nada sendo apresentado ou requerido,
arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
R.P.I.
4 - 0002866-37.2009.4.05.8100 SAMUEL ELANIO DE
OLIVEIRA (Adv. SCHUBERT DE FARIAS MACHADO, MARIA
JOSE DE FARIAS MACHADO, RAQUEL CAVALCANTI RAMOS
MACHADO, HUGO DE BRITO MACHADO SEGUNDO, ITALO
FARIAS PONTES) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) (Adv. ZAINITO HOLANDA BRAGA (FN)).
Converto o feito em diligência.
No presente caso, a competência da Justiça Federal para apreciar
a controvérsia já foi definida pela decisão de fls. 466/472 do
Egrégio TRF da 5ª Região.
Quanto ao pedido de produção de prova testemunhal formulado
pelo autor, entendo desnecessário, em face do vasto material
probatório e da perícia judicial já constante nos autos. Sendo
assim, indefiro o pedido de fl. 444.
Intimem-se.
Não havendo recurso, devolvam-me os autos conclusos para
julgamento.
5 - 0008377-16.2009.4.05.8100 RAIMUNDA GOUVEIA
PONTE DANTAS (Adv. VALDERI MOURA DANTAS JUNIOR,
VLADEMIR GOUVEIA PONTE DANTAS, SILVIO CESAR DE
OLIVEIRA COSTA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
(Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)).
DISPOSITIVO
Diante do exposto, confirmando a antecipação de tutela
anteriormente deferida, JULGO PROCEDENTE a pretensão
deduzida pela parte autora, para declarar a nulidade da cláusula
contratual que imputa ao mutuário a obrigação de pagamento de
eventual saldo residual do contrato de mútuo, e, em conseqüência,
reconhecer a quitação do financiamento habitacional e determinar
a retirada da hipoteca que pende sobre o imóvel por conta do
mútuo em questão.
Condeno a parte ré ao pagamento de R$ 500,00 (quinhentos
reais) a título de honorários advocatícios, nos termos do art. 20
§ 4º do CPC.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
6 - 0009465-89.2009.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x
FRANCISCO DAS CHAGAS TAVARES DE SOUSA (Adv.
KELERY DINARTE DA PASCOA FREITAS).
Em face do pagamento efetuado pelos requeridos, JULGO
EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 794, I, do Código
de Processo Civil.
Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos com baixa na
distribuição.
R.P.I.
7 - 0009712-70.2009.4.05.8100 INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL INSS (Adv. LUCIANA BARSI LOPES
PINHEIRO)
x
CECONP
PROJETOS
ELETRICOS
INSTALACOES LTDA (Adv. GERALDO RODRIGUES DE
SOUSA, ROCHELLE COSTA DE SOUSA) x COMPANHIA
CIRCULAÇÃO EM 30/11/2011
FORTALEZA, QUARTA- FEIRA, 30 DE NOVEMBRO 2011
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Fortaleza,
2011FEDERAL
CIRCULAÇÃO EM 30/11/2011
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
DA 5a. REGIÃO
Desembargador Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria – Presidente
Desembargador Federal Marcelo Navarro Ribeiro Dantas – vice-Presidente
Desembargador Federal Manoel de Oliveira Erhardt –Corregedor-Geral
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ
Praça Murilo Borges, nº01 – Centro - 60035-210
Fortaleza – Ceará
PABX: (085) 3521.2500
FAX: (085) 3521.2502
DIRETORIA DO FORO
Juiz Federal Dr.LEONARDO RESENDE MARTINS Diretor do Foro
Juiz Federal Dr.GEORGE MARMELSTEIN LIMA
- Vice – Diretor
Dr. ANTÔNIO CARLOS MARQUES - Diretor da Secretaria
Administrativa
COMPOSIÇÃO DAS VARAS
1ª Vara
Juiz Federal LUÍS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA
2ª Vara
Juiz Federal JORGE LUÍS GIRÃO BARRETO
Juiz Federal Substituto FELINI DE OLIVEIRA WANDERLEY
3ª Vara
Juíza Federal GERMANA DE OLIVEIRA MORAES
Juiz Federal Substituto MARCUS VINICIUS PARENTE
REBOUÇAS
4ª Vara
Juiz Federal JOSÉ VIDAL SILVA NETO
5ª Vara
Juiz Federal JOÃO LUÍS NOGUEIRA MATIAS
6ª Vara
Juiz Federal FRANCISCO ROBERTO MACHADO
Juiz Federal Substituto JOSÉ EDUARDO DE MELO VILAR FILHO
7ª Vara
Juíza Federal KARLA DE ALMEIDA MIRANDA MAIA
Juiz Federal Substituto LEOPOLDO FONTENELE TEIXEIRA
8ª Vara
Juiz Federal RICARDO CUNHA PORTO
Juíza Federal Substituta ELISE AVESQUE FROTA
9ª Vara
Juiz Federal GEORGE MARMELSTEIN LIMA
Juiz Federal Substituto DARTANHAN VERCINGETÓRIX DE
ARAÚJO ROCHA
10ª Vara
Juiz Federal ALCIDES SALDANHA LIMA
Juíza Federal Substituta DÉBORA AGUIAR DA SILVA SANTOS AUXILIAR
11ª Vara
Juiz Federal DANILO FONTENELE SAMPAIO CUNHA
Juiz Federal Substituto RICARDO RIBEIRO CAMPOS
12ª Vara
Juiz Federal AUGUSTINO LIMA CHAVES
Juiz Federal Substituto JOSÉ DONATO DE ARAÚJO NETO
13ª Vara
Juiz Federal JOSÉ HELVESLEY ALVES
Juiz Federal Substituto RICARDO JOSÉ BRITO BASTOS AGUIAR
DE ARRUDA
14ª Vara
Juiz Federal LEONARDO RESENDE MARTINS
Juíza Federal Substituta MARIA JÚLIA TAVARES DO CARMO
PINHEIRO NUNES
15ª Vara
Juiz Federal FRANCISCO LUÍS RIOS ALVES
Juiz Federal Substituto LAURO HENRIQUE LOBO BANDEIRA
16ª Vara
Juiz Federal BRUNO LEONARDO CÂMARA CARRÁ
Juiz Federal Substituto TIAGO JOSÉ BRASILEIRO FRANCO
17ª Vara
Juiz Federal SÉRGIO FIÚZA TAHIM DE SOUSA BRASIL
Juíza Federal PAULA EMÍLIA MOURA ARAGÃO DE SOUSA
BRASIL – Juíza da 19ª Vara exercendo função de auxílio na 17ª Vara
18ª Vara
Juiz Federal JÚLIO RODRIGUES COELHO NETO
Juiz Federal Substituto SÉRGIO DE NORÕES MILFONT JUNIOR
19ª Vara
Juíza Federal PAULA EMÍLIA MOURA ARAGÃO DE SOUSA
BRASIL
Juiz Federal Substituto LEONARDO AUGUSTO NUNES
COUTINHO
20ª Vara
Juiz Federal JOSÉ PARENTE PINHEIRO
Juíza Federal Substituta DANIELLE MACÊDO PEIXOTO DE
CARVALHO
21ª Vara
Juiz Federal AGAPITO MACHADO
Juiz Federal Substituto GUSTAVO MELO BARBOSA
22ª Vara
Juiz Federal ANDRÉ DIAS FERNANDES
Juiz Federal Substituto TEMÍSTOCLES ARAÚJO AZEVEDO
23ª Vara
Juiz Federal MARCOS MAIRTON DA SILVA
Juíza Federal Substituta DÉBORA AGUIAR DA SILVA SANTOS
24ª Vara
Juíza Federal GISELE CHAVES SAMPAIO ALCÂNTARA
Juíza Federal Substituta EMANUELA MENDONÇA SANTOS BRITO
25ª Vara
Juiz Federal SÉRGIO FIÚZA TAHIM DE SOUSA BRASIL – Juiz da
17ª Vara exercendo função de auxílio na 25ª Vara
26ª Vara
Juiz Federal GLÊDISON MARQUES FERNANDES
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aleza, 30 de NOVEMBRO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 217
Fortaleza,
2011FEDERAL
deposite a importância de R$ 700,00 (setecentos reais), a título
de honorários periciais.
Nomeio perito deste Juízo, independentemente de termo de
compromisso, a Sra. Raimunda Costa Gomes, CRC No. 7506-CE,
com endereço na Rua Dona Leopoldina, 1045, apto. 202 D,
Bairro Centro, fone: 3221-1001 e cel. 8828-0142, onde deverá
ser intimada, por mandado, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da suficiência, ou não, dos honorários fixados
por este Juiz.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias,
querendo, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos.
Expedientes necessários e urgentes.
Tendo em vista que o presente processo está incluído,
1ª VARA FEDERAL
JUIZ(IZES): DR. LUIS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA (T)
DIRETOR(A): DR(A). ADRIANA LEAL MAIA
PUBLICAÇÃO: DYCERLANIO CALISTO FAMA
BOLETIM Nº. 2011.000660
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
LUIS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA
Expediente do dia 24/11/2011 15:29
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
1 - 0012532-24.1993.4.05.8100 ANTONINO SOARES DE
OLIVEIRA E OUTROS (Adv. RAIMUNDO AMARO MARTINS,
RAIMUNDO AMARO MARTINS JUNIOR, DANIELLE CUNHA
MARTINS) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)).
Satisfeita a obrigação consubstanciada no título executivo em
relação aos créditos das autoras RAIMUNDA DE ALMEIDA
FEITOSA e MARIA DOLORES DE ALMEIDA RIBEIRO, bem
como em relação aos honorários advocatícios, conforme requisição
de pagamento de fls. 185 e consulta feita no site do TRF da 5ª
Região, além dos depósitos de fls. 99-100, levantados pelo alvará
de fls. 201. Diante disso, julgo extinta a presente ação executiva,
em relação às mencionadas exequentes, na forma do art. 794, I,
do CPC.
Diga o patrono dos autores se ainda tem algo a requerer em
relação a ANTONINO SOARES DE OLIVEIRA, FRANCISCO
JOSINO RODRIGUES e FRANCISCO MIGUEL QUEIROZ, tendo
em vista o depósito de fls. 99-100 e cálculos de fls. 162. Nada
sendo apresentado no prazo de 20 (vinte dias) venham-me os
autos conclusos para sentença de extinção.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
2 - 0018569-67.1993.4.05.8100 IZAIRA TEIXEIRA DA SILVA
E OUTROS (Adv. LUIZ CRESCENCIO PEREIRA JUNIOR,
FRANCISCO JOSE CRESCENCIO PEREIRA, HENRIQUE DAVI
DE LIMA NETO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA
(INSS)).
Assim, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS
NÃO OS ACATO.
Intimem-se as partes.
3 - 0013872-95.1996.4.05.8100 ANTONIA TEIXEIRA BRAGA
(Adv. JOSE EDVALDO QUEIROGA) x DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRA ESTRUTURA E TRANSPORTES DNIT
(Adv. ARI BEZERRA DA SILVA (DNIT)).
Satisfeita a obrigação consubstanciada no título executivo em
relação aos créditos da autora ANTONIA TEIXEIRA BRAGA,
bem como em relação aos honorários advocatícios, conforme
requisição de pagamento de fls. 194/195 e consulta realizada no
site do TRF da 5ª Região, pelo que julgo extinta a presente ação
executiva, na forma do art. 794, I, do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
4 - 0024394-21.1995.4.05.8100 WELLINGTON MOREIRA DA
ROCHA E OUTRO (Adv. RUBENS PEREIRA LOPES) x ESCOLA
TECNICA FEDERAL DO CEARA (Adv. OREGON CAVALCANTI
DE CARVALHO (ETFC)).
Fazendo o cotejamento entre os documentos de fls.234/235 e
237/238 não foram bloqueados valores nas contas salários dos
executados nos Bancos Caixa Econômica Federal - CEF e Banco
Real e sim nos Bancos Santander e Itaú Unibanco, onde os
CIRCULAÇÃO EM 30/11/2011
ENERGETICA DO CEARA COELCE (Adv. SILVIA CUNHA
SARAIVA PEREIRA, AUGUSTO CELIO PEREIRA DA SILVA,
ANA VLADIA PINHEIRO LIMA, ALESSANDRA MARIA
DONADON, DAVID BRUXEL DE VASCONCELOS, LIVIA
LOPES PINHEIRO, DAVID BRUXEL DE VASCONCELOS,
NATALIA DA SILVA ALMEIDA, ANA VLADIA PINHEIRO
LIMA, AUGUSTO CELIO PEREIRA DA SILVA, ALESSANDRA
MARIA DONADON, LIVIA LOPES PINHEIRO, ANTONIO
CLETO GOMES, SYLVIA VILAR TEIXEIRA BENEVIDES,
MOACIR AUGUSTO MEYER DE ALBUQUERQUE, KAMILLE
CRAVEIRO CUNTO DE ALBUQUERQUE, ANA CLAUDIA DE
CASTRO PIRES, ALINE MARIA FERNANDES DE
ALBUQUERQUE BESERRA, RAFAEL FREIRE DE ARRUDA,
RAFAEL CARNEIRO DE CASTRO, THIAGO LINS COELHO
FONTELES, EDESIO DO NASCIMENTO PITOMBEIRA
FILHO, ILANA AMARO MOTA, HILANA BARRETO
TORQUATO, MARCIA MARIA MAIA, MARCUS FELIPE
FROTA FONTENELE, CATARINA ARRUDA MAIA, EVELINE
PEREIRA DE QUEIROZ UCHOA, CAMILA BRASILEIRO
BEZERRA PEREIRA, HELOISA ALVES ROCHA, FRANCISCO
WELLINGTON BASTOS CHAGAS, TICIANE MARIA JUCA
CAVALCANTI ARAUJO, LEONARDO DE FIGUEIREDO
LOURENCO, DAVI MOREIRA DOS SANTOS, ROBERTO
MARTINS SAO THIAGO, WALTER FREIRE CAPIBERIBE
NETO, ALINE BASTOS SILVA, RENATO DE ARAUJO LIMA
FILHO, FRANCISCO EDUARDO PEREIRA ALVES, OSCAR
BASTOS BRAGA) x CONSORCIO EIXAO (Adv. JOSE
EVERARDO PINHEIRO VIDAL, RICARDO GONCALVES
PINHEIRO).
Entendo que não é necessária a produção de prova testemunhal
ou pericial, pois já existem, nos autos, elementos suficientes
para o julgamento do feito, na forma do art. 427 do CPC.
Intimem-se. Não havendo recurso, voltem-me os autos conclusos
para sentença.
8 - 0013878-14.2010.4.05.8100 FERNANDO ANTONIO
NOGUEIRA HOLANDA (Adv. DANIEL LAGE ALENCAR,
MARA LAGE ALENCAR, MARIANA AQUINO ARAUJO,
RAFAEL FERREIRA MAXIMINO) x INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL INSS.
SENTENÇA
DISPOSITIVO
Ante o exposto, PRONUNCIO A DECADÊNCIA, pelo que
EXTINGO o presente feito com resolução do mérito, a teor do
art. 269, inciso IV, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios,
arbitrados em R$300,00 (trezentos reais), de acordo com o art.
20, §4º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa por ser
beneficiária da justiça gratuita. Custas, as de lei.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
9 - 0002101-95.2011.4.05.8100 MARIA ZENIR FERREIRA DA
SILVA (Adv. FRANCISCO ALVES DE ALBUQUERQUE) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS.
Manifeste-se a parte autora sobre a petição e documentos de fls.
161/164 dos autos.
10 - 0005983-65.2011.4.05.8100 MARIA GISELDA BARRETO
ESMERALDO ROLIM (Adv. PAULO HAMILTON DA SILVA,
MARCOS DA SILVA BRUNO, THIAGO MAIA NUNES) x
EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA. Pelo acima exposto,
defiro o pedido de antecipação de tutela para determinar à
promovida CEF que se abstenha de adotar qualquer procedimento
extrajudicial de execução que tenha por objeto o imóvel em
questão e de consignar o nome da autora MARIA GISELDA
BARRETO ESMERALDO ROLIM nos cadastros de inadimplentes
ou de restrição ou ainda de proteção ao crédito (BACEN, SERASA,
SPC, SCI, CADIN, SINAD), devendo retirá-los, caso já tenha
feito.
Quanto ao valor que entende controverso, autorizo o depósito
em consignação das prestações vencidas e vincendas, no valor
indicado de R$ 399,35 (trezentos e noventa e nove reais e trinta
e cinco centavos).
A não efetivação dos depósitos aqui previstos implicará na
imediata revogação desta tutela.
Intimem-se as partes, dando-lhes ciência desta decisão. A Caixa
Econômica Federal, por mandado, com urgência, para que a
cumpra imediata e integralmente.
Na mesma oportunidade, determino que a CEF, em 10(dez) dias,
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11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 217
Fortaleza,
2011FEDERAL
CIRCULAÇÃO EM 30/11/2011
executados não demonstraram que possuem conta salário.
Vista a parte exeqüente sobre a petição e documentos de fls.232/
235, no prazo de 5(cinco)dias, na forma do art.398 do CPC.
Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Expedientes necessários, com urgência.
5 - 0019430-48.1996.4.05.8100 VICENTE HONORIO DA
SILVA E OUTROS (Adv. ANTONIO FEITOSA FILHO, ROSE
MARY AGUIAR PEREIRA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA
FURTADO(CEF)).
Intimada para cumprir o comando sentencial, concernente na
remuneração da conta vinculada dos autores na taxa progressiva
de juros, a CEF juntou a documentos de fls. 192-193, 201-204 e
214-232, onde informa o cumprimento da obrigação em relação
a VICENTE HONORIO DA SILVA, FRANCISCO TABOSA DE
SOUZA, ANTONIO SEMILSON HONORIO DA COSTA e
EXPEDITO XAVIER GURGURI.
Intimada a se manifestar sobre a documentação, a parte autora
permaneceu silente. Diante disso, este juízo determinou a remessa
dos autos à contadoria para que se manifestasse sobre o
adimplemento da obrigação, conforme despacho de fls. 245. Em
resposta, a contadoria informou que os cálculos e depósitos feitos
pela CEF estavam corretos (fls. 434).
Diante do exposto, tomo por base a informação da contadoria e
julgo extinta a presente ação executiva em relação aos
mencionados exequentes, na forma do art. 794, I, do CPC.
Quanto a JOSE HAROLDO CAVALCANTE, a contadoria do foro
informou às fls. 246 que os extratos acostados pelo autor já estão
remunerados à taxa progressiva.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na
Distribuição.
6 - 0032271-75.1996.4.05.8100 RAIMUNDO OSMUNDO DE
SOUSA E OUTROS (Adv. CHARLES MAIA MENDONCA, HUGO
VICTOR PEREIRA DE SOUSA, RICARDO FERREIRA
VALENTE, MAGNO CESAR GOMES DO NASCIMENTO,
FERNANDA MOREIRA CAMPELO MAIA) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE
ARRUDA FURTADO(CEF)) x UNIAO FEDERAL (Adv.
FRANCISCO JOSE DE A. COELHO (FAZ. NAC.)).
Manifeste-se a CEF sobre o ato ordinatório de fl. 351 e petição
de fl. 353 dos autos.
7 - 0013642-43.2002.4.05.8100 JORGE ROMCY (Adv.
RODRIGO ANTONIO MAIA BARRETO) x UNIVERSIDADE
FEDERAL DO CEARA UFC (Adv. JOSE EDMAR DA SILVA
RIBEIRO (UFC)).
A sentença de fls. 84-91 julgou improcedente o pedido do autor,
concernente no reconhecimento do direito à incorporação de
vantagem instituída pelo Decreto n. 94.664/87, com alteração
percentual efetivada pela Lei n. 8.243/91. No entanto, o comando
sentencial foi reformado pelo acórdão de fls. 122-123, que declarou
o direito à incorporação da vantagem.
Intimada para cumprir a obrigação, a UFC implantou a referida
vantagem devida ao autor em maio de 2007, conforme atestam
os documentos de fls. 173-175. A parte autora, então, pleiteava
o pagamento das parcelas vencidas, conforme petição de fls.
172.
No entanto, às fls. 222-231, a executada junta aos autos decisão
proferida na ação rescisória n. 5909 CE (2008.05.00.013956-8)
ajuizada por ela objetivando desconstituição do acórdão n. 351935/
CE, proferido nesses autos às fls. 122-123. Nos termos da decisão
foi concedida tutela suspendendo a execução até o desfecho da
rescisória.
Às fls. 252-263, foi juntada a decisão definitiva da referida ação
rescisória que julgou parcialmente procedente o pedido e
desconstituiu a coisa julgada, julgando improcedente o pedido,
mas sem a restituição dos valores já percebidos. Diante do
exposto, julgo extinta a presente ação executiva, por
inexigibilidade do título judicial, nos termos do art. 267, IV e VI
do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
8 - 0016874-53.2008.4.05.8100 ESPOLIO DE HERACLITO
CESAR GONDIM OLIVEIRA (Adv. FELIPE FIALHO NETO,
ROSALBA DE CASTRO BARBOZA) x CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA
FURTADO(CEF)).
A sentença de fls. 73-79 condenou a CEF a pagar a correção
relativa ao plano verão no percentual de 42,72% na caderneta de
poupança pertencente ao ESPOLIO DE HERACLITO CESAR
GONDIM OLIVEIRA. A sentença foi mantida pelo acórdão de
fls. 123-125, que somente excluiu os juros remuneratórios.
A obrigação consubstanciada pelo título executivo foi satisfeita,
conforme depósito de fls. 161, levantados pelos alvarás de fls.
181, 182 e 184. Intimada para informar a este juízo se ainda
tinha algo a requerer, a parte autora confirmou o adimplemento
da obrigação. Diante disso, julgo extinta a presente ação executiva,
na forma do art. 794, I, do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, rematam-se os autos ao arquivo,
com baixa na distribuição.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
DÉBORA AGUIAR DA SILVA SANTOS
Expediente do dia 24/11/2011 15:29
9 - 0014640-35.2007.4.05.8100 JOAO DA SILVA PEIXOTO
(Adv. GERALDO RODRIGUES DE SOUSA, ROCHELLE COSTA
DE SOUSA, RAFAEL COSTA DE SOUSA, JOSE MAURICIO
VASCONCELOS JUNIOR, JOAO PAULO PINHEIRO DE
OLIVEIRA, RAFAEL CARVALHO GOIS) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE
ARRUDA FURTADO(CEF), CHRISTINE FRANCA BEVILAQUA
VIEIRA).
Vista às partes para se manifestarem sobre o laudo de fls. 202 e
documentos no prazo sucessivo de 5 dias, a se iniciar pela autor.
Após, faça-se conclusão para julgamento.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS
ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
Expediente do dia 24/11/2011 15:29
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
10 - 0005413-16.2010.4.05.8100 UNIVERSIDADE FEDERAL
DO CEARA UFC (Adv. EDUARDO ROCHA DIAS, ANTONIO
COUTINHO DE CARVALHO JUNIOR) x SINDICATO DOS
TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
CEARA SINTUFCE. Intime-se a parte embargada para que se
manifeste sobre a petição e documentos acostados aos autos pela
UFC às fls.9237/9258.
3a. VARA
3ª VARA FEDERAL
JUIZ(IZES): DR(A). GERMANA DE OLIVEIRA MORAES
(T) &
DR(A). MARCUS VINICIUS PARENTE REBOUÇAS (S)
DIRETOR(A): DR(A). NATÁLIA FONTENELE GARCIA
PUBLICAÇÃO: GLAUCIA MOREIRA M. DE SOUSA
BOLETIM Nº. 2011.000515
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
GERMANA DE OLIVEIRA MORAES
Expediente do dia 28/11/2011 13:16
97 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1 - 0031330-28.1996.4.05.8100 JAIRO DOS SANTOS AGUIAR
E OUTROS (Adv. MARIA GADELHA DE FREITAS) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE
ARRUDA FURTADO(CEF)).
1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05(cinco) dias,
manifeste-se acerca do documento de fls.318, apresentados pela
CAIXA, sob pena de: a) ser extinta esta fase de cumprimento do
julgado, a teor dos arts. 475-R, acrescido pela Lei nº 11.232/
2005, 794, inciso I, e 795 do CPC, pela plena satisfação da
obrigação, no tocante ao(à)(s) quais a CAIXA afirma ter cumprido
o julgado exeqüendo; b) ser extinto o processo por falta de
pressuposto processual e desenvolvimento válido e regular da
instância, na forma do art. 267, inc. IV e VI, do CPC, em relação
aos exeqüentes MARIA JOSÉ ALVES DA SILVA E JAIR DOS
Fort
aleza, 30 de NOVEMBRO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 217
Fortaleza,
2011FEDERAL
6 - 0006140-34.1994.4.05.8100 BANCO COMERCIAL
BANCESA S.A (Adv. SCHUBERT DE FARIAS MACHADO) x
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. MARIA
NEURACI RODRIGUES FREIRE PEIXOTO).
Dê-se vista ao autor sobre a petição e documentos de fls. 250/
253. Após, voltem-me conclusos.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
7 - 0016104-65.2005.4.05.8100 ANTONIO ILDEVAN DE
MORAES E OUTROS (Adv. LEONARDO KAUER ZINN,
EDUARDO FARIA SILVA, LUCIA HELENA VILLAR
PINHEIRO, ELIANE MARIA GOMES DE AZEVEDO) x UNIAO
FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)).
Vista sucessiva às partes sobre o v. acórdão de fls. 253, bem como
da decisão de fls.285 pelo prazo de 5(cinco) dias. Após, arquivemse os autos, dando baixa na distribuição.
3ª VARA FEDERAL
JUIZ(IZES): DR(A). GERMANA DE OLIVEIRA MORAES
(T) &
DR(A). MARCUS VINICIUS PARENTE REBOUÇAS (S)
DIRETOR(A): DR(A). NATÁLIA FONTENELE GARCIA
PUBLICAÇÃO: GLAUCIA MOREIRA M. DE SOUSA
BOLETIM Nº. 2011.000516
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
GERMANA DE OLIVEIRA MORAES
Expediente do dia 28/11/2011 14:04
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
1 - 0008441-51.1994.4.05.8100 BRAZ LOPES DA SILVA E
OUTROS (Adv. CICERO EMERICIANO DA SILVA, ELIANE
MARIA GOMES DE AZEVEDO) x INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS
NOGUEIRA (INSS)).
Dê-se vista ao exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias acerca da
promoção do INSS de fls. 239/249, requerendo o que for do seu
interesse.Após, conclusos.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
2
0015807-73.1996.4.05.8100
SINDICATO
DOS
TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO FEDERAL DO
ESTADO DO CEARA SINTSEF E OUTROS (Adv. ADERLINE
TAVARES FARIAS, VERA MARIA BEZERRA DE MENEZES,
FRANCISCA LIDUINA RODRIGUES CARNEIRO) x UNIAO
FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)).
Em face das certidões de fls. 1293/1294, cancele-se as RPV’s
expedidas às fls. 1282 e 1289, expedindo-se em seguida novas
Requisições de Pagamento.
3 - 0012363-90.2000.4.05.8100 LUCIA HELENA RODRIGUES
LEITE (Adv. JANINE DE CARVALHO FERREIRA BRAGA,
AMELIA SOARES DA ROCHA) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS
NOGUEIRA (INSS)).
...4.Ante o exposto, HOMOLOGO a conta de fls. 206/207.
5.Expeça-se RPV, em favor da parte autora e seu advogado. 6.Para
tanto, intime-se o advogado para, no prazo de 05(cinco) dias,
trazer aos autos os comprovantes de regularidade dos CPFs do
autor e causídico, viabilizando a expedição da requisição de
pagamento. 7.Intimem-se.
4 - 0023421-51.2004.4.05.8100 GERALDO LOURENCO DE
SOUSA FILHO (Adv. JOSE NEY GONCALVES MONTENEGRO,
ANTONIO RODRIGUES DE SALES, KARINE SARMENTO
DORNELLES) x UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DA
DEFESA).
Diga a exeqüente se tem interesse na execução do julgado nos
termos do art. 730 do CPC no prazo de 5(cinco) dias. Nada sendo
apresentado ou requerido, voltem-me conclusos para extinção da
execução.
5 - 0006785-73.2005.4.05.8100 ANTONIA MARIA BORGES
CAVALCANTE (Adv. CARMOLINDA SOARES MONTEIRO,
LEILA MARIA CARVALHO COSTA) x UNIAO FEDERAL
(MINISTERIO DA MARINHA) (Adv. JOSE DE ARIMATEA
NETO (UNIAO)).
Vista aos autores sobre a petição e documentos de fls 107/116.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
CIRCULAÇÃO EM 30/11/2011
SANTOS AGUIAR, CASO NÃO não discorram sobre a alegação
da CAIXA de inconsistência de dados cadastrais e/ou de nãoidentificação, na base de dados PEF, da(s) pertinente(s) conta(s)
vinculada(s) ao FGTS, no(s) período(s) correspondente(s) ao(s)
do(s) crédito(s) exeqüendo(s), etc.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
2 - 0000028-20.1992.4.05.8100 ANTONIO SALVADOR NUNES
E OUTROS (Adv. MARCONDES PAULO DA SILVA, MARIA
MARLEIDE SILVA) x UNIAO FEDERAL (Adv. LINO EDMAR
DE MENEZES).
1.Intime-se a Parte Credora para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, formule requerimento expresso e detalhado das medidas
judiciais constritivas (tal como penhora de bens por Oficial de
Justiça; rastreamento, bloqueio e transferência on line de ativos
financeiros via Sistema BACEN-JUD 2.0; emissão, por meio do
Sistema RENAJUD, de ordens judiciais eletrônicas de restrição de
transferência, de licenciamento e de circulação, bem como de
averbação de registro de penhora de veículos automotores
cadastrados na Base Índice Nacional - BIN do Registro Nacional
de Veículos Automotores - RENAVAM; coleta virtual, mediante
o Sistema INFOJUD, de informações cadastrais e econômicofiscais junto à base de dados do Centro Virtual de Atendimento ao
Contribuinte - e-CAC da Receita Federal do Brasil - RFB etc) cuja
pronta adoção por este Juízo Federal porventura se fizer
ulteriormente necessária na fase de execução forçada propriamente
dita, a ser instaurada na virtual hipótese de não-pagamento
voluntário do débito pela Parte Devedora no prazo de 15 (quinze)
dias fixado no caput do art. 475-J do CPC. 2.De igual modo,
poderá, em seu requerimento, indicar, desde logo, bens livres e
desembaraçados a serem penhorados, nos termos dos arts. 475-J,
§ 3º, 475-R, 652, § 2º, e 655 do CPC.
3 - 0003359-34.1997.4.05.8100 DOLORES CARNEIRO
NEGREIROS (Adv. DEISE DE OLIVEIRA LASHERAS, CLEIDE
HELENA MARQUES LOUSADA) x INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS
NOGUEIRA (INSS)).
...Defiro o pedido de retenção dos honorários contratuais (fl.
269), devendo a Secretaria observar os aludidos valores quando
da expedição da requisição de pagamento. Expeça-se Requisição
de Pagamento Complementar em favor da parte exequente e seu
advogado, observando-se os cálculos de fls. 235/236.Quanto aos
honorários sucumbenciais decididos junto aos embargos à execução
em apenso, expeça-se RPV, considerando-se o valor ali
homologado através da sentença de fls. 26/28 (cálculos às fls.
18).
4 - 0020259-24.1999.4.05.8100 BOANERGES AUGUSTO
BATISTA FILHO E OUTROS (Adv. MARCELO MAGALHAES
FERNANDES, ALEIDE MARIA GONCALVES F MARQUES) x
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. PEDRO
VALTER LEAL(FAZ NAC)).
Vista aos autores sobre o ofício de fls. 173/174. Nada sendo
apresentado ou requerido no prazo de 10(dez) dias, arquivem-se
os autos, dando baixa na distribuição.
5 - 0022945-13.2004.4.05.8100 O S C EMPREENDIMENTOS
LTDA (Adv. IVONE CAVALCANTE SILVEIRA, TIAGO ASFOR
ROCHA LIMA, ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA
MARINHO, CAIO CESAR VIEIRA ROCHA, DEBORAH SALES
BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR, BRUNO BEZERRA
MOREIRA, LUCAS ASFOR ROCHA LIMA) x UNIAO FEDERAL
(FAZENDA NACIONAL) (Adv. MARCIANE ZARO DIAS
MARTINS (PFN), ANTONIO EDUARDO DE LIMA MACHADO
FERRI).
Tendo em vista o exposto às fls. 409/410 e consoante o Ato nº
642, de 19 de novembro de 2010 do egrégio TRF da 5ª Região,
intime-se a parte autora a fim de que providencie as cópias que
entender necessárias, bem como ao pagamento das referidas taxas,
mediante GRU junto à Caixa Econômica Federal para fins de
autenticação dos documentos, de acordo com a Tabela de Custas
e Serviços dispostos no Anexo III.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
MARCUS VINÍCIUS PARENTE REBOUÇAS
Expediente do dia 28/11/2011 13:16
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
5
6
Fort
aleza, 30 de NOVEMBRO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 217
Fortaleza,
2011FEDERAL
CIRCULAÇÃO EM 30/11/2011
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
MARCUS VINÍCIUS PARENTE REBOUÇAS
Expediente do dia 28/11/2011 14:04
6 - 0015382-80.1995.4.05.8100 MARIA BRUNO DE JESUS E
OUTROS (Adv. MARIA ANDIARA PINHEIRO GOMES,
TARCILIO PIMENTEL, FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA
PINHEIRO, JOSE WASHINGTON ALVES PINHEIRO,
ADAUDETE PIRES DUARTE) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS
NOGUEIRA (INSS)).
DECISÃO:...53. Por conseguinte, indefiro o pedido de habilitação
de fls. 279/287, bem como reconheço a consumação da prescrição,
julgando extinta a execução da obrigação de pagar no tocante a
RAIMUNDO TEÓFILO PENHA, a teor do art. 269, VI, c/c 795,
ambos do CPC . 54. Indefiro, ainda, o pedido de fls. 279/287, no
que se refere à suspensão do processo em relação ao autor João
Martins de Medeiros, uma vez que não foi apresentado nenhum
fato que autorize tal medida legal. 55. Intime-se o advogado da
parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar o
comprovante de CPF regular do exequente João Martins de
Medeiros, ou, se for o caso, requerer a regularização da habilitação
dos seus sucessores, sob pena de arquivamento do feito. 56. Após
o cumprimento do item acima, dê-se vista ao INSS pelo prazo de
05(cinco) dias. Adianto, ainda mais, caso nada tenha sido
apresentado ou requerido pelo advogado da parte exequente,
determino que o INSS apresente documentação que elucide se o
benefício do promovente João Martins de Medeiros encontra-se
ativo ou cessado por morte do beneficiário.
7 - 0005268-09.2000.4.05.8100 J SIMOES ENGENHARIA
LTDA E OUTRO (Adv. MANUEL LUIS DA ROCHA NETO,
RODRIGO JEREISSATI DE ARAUJO, ANDREA VIANA ARRAIS
MAIA, RAQUEL ARRAIS ROCHA, FABIA AMANCIO CAMPOS,
BEATRIZ FREITAS FERNANDES TAVORA, FLODUALDO
BITTENCOURT VIANA NETO) x INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS
NOGUEIRA (INSS)) x SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI
E OUTROS (Adv. SEM PROCURADOR, ADRIANO RIBEIRO
FURTADO BARBOSA, OTONIA ESTHER MENESES DE
OTONI, MARISA SANFORD SILVEIRA, ADRIANO RIBEIRO
FURTADO BARBOSA, OTONIA ESTHER MENESES DE
OTONI, ADRIANO RIBEIRO FURTADO BARBOSA, CICERO
ROGER MACEDO GONCALVES).
Intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 05(cinco) dias,
dizer se tem algo mais a requerer, sendo primeiro para a parte
executada, depois para o INSS.Após, conclusos.
8 - 0024954-50.2001.4.05.8100 HOSPITAL SAO MATEUS
LTDA E OUTROS (Adv. MANUEL LUIS DA ROCHA NETO,
RODRIGO JEREISSATI DE ARAUJO, ANDREA VIANA ARRAIS
MAIA, RAQUEL ARRAIS ROCHA, FABIA AMANCIO CAMPOS,
BEATRIZ FREITAS FERNANDES TAVORA, KARINE FARIAS
CASTRO) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv.
MARCIANE ZARO DIAS MARTINS (PFN)) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE
ARRUDA FURTADO(CEF), MARIA VILMA BARROS
NOGUEIRA (INSS)).
Reitere-se a intimação da parte autora sobre a petição de fls.
316/137. Após, oficie-se à CEF a fim de informar acerca da
existência de depósito vinculado aos presentes autos em nome
dos autores HOSPITAL SÃO MATEUS S/C LTDA (CNPJ nº
41.580.077/0001-65), PADRÃO 1000 SERVICE COMPANY
CONDOMÍNIO E SERVIÇOS S/C LTDA (CNPJ nº 12.460.077/
0001-23), PADRÃO 1000 SERVICE COMPANY SEGURANÇA
ESPECIALIZADA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA,
CNPJ nº 11.741.519/0001-47 e FORMASA- FORTALEZA
MÁQUINAS AUTOS S/A, CNPJ nº 07.201.627/0001-50,
conforme requerido às fls. 306.
3ª VARA FEDERAL
JUIZ(IZES): DR(A). GERMANA DE OLIVEIRA MORAES
(T) &
DR(A). MARCUS VINICIUS PARENTE REBOUÇAS (S)
DIRETOR(A): DR(A). NATÁLIA FONTENELE GARCIA
PUBLICAÇÃO: GLAUCIA MOREIRA M. DE SOUSA
BOLETIM Nº. 2011.000517
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
GERMANA DE OLIVEIRA MORAES
Expediente do dia 28/11/2011 14:11
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
1 - 0029403-90.1900.4.05.8100 ANTONIO FERREIRA LIMA
E OUTROS (Adv. ALDY MENTOR COUTO MELO, CARLOS
ALBERTO SUDARIO, EVANDRO CARNEIRO MARTINS,
ANTONIO CARLOS MENDONCA DE ALENCAR, ANTONIA
IZETE MENDONCA DE ALENCAR, FRANCISCO CESAR
GONCALVES DA SILVA, MARIA NADYR DE LEMOS,
BARTOLOMEU SILVA FIGUEIREDO, AILA PONTES
BARRETO, DANILO BRITO DOS SANTOS) x INSTITUTO
NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL INPS (Adv. PAULO
PESSOA DE CARVALHO ).
DESPACHO
Reitere-se a intimação dos autores sobre a petição e documentos
apresentados pela União Federal-AGU de fls.1519/121, 1523/
154, bem como de fls. 1564/1598. Nada sendo apresentado ou
requerido no prazo de 5(cinco) dias, arquivem-se os autos dando
baixa na distribuição.
2 - 0006947-88.1993.4.05.8100 MANOEL PEREIRA
NASCIMENTO E OUTROS (Adv. LUIZ CRESCENCIO PEREIRA
JUNIOR, MARIA DE FATIMA DE BITTENCOURT VIEIRA,
RAFAEL GONCALVES MOTA, MARIA DE FATIMA DE
BITTENCOURT VIEIRA, FRANCISCO JOSE CRESCENCIO
PEREIRA, ALESSANDRA ELICE LOPES CRESCENCIO
PEREIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)).
Face ao trânsito em julgado da decisão proferida no AGTR nº
111215/CE, em apenso, expeça-se RPV em favor dos habilitados
MARIA ESTELA DA SILVA e FRANCISCA ALMEIDA DA SILVA,
herdeiras da autora falecida Raimunda Almeida da Silva,
observando-se os cálculos de fls.169/172, devendo ser retidos os
honorários contratuais, conforme documentos acostados às fls.
182/183. Intimem-se.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
3 - 0004932-83.1992.4.05.8100 JOAO VALTER CHAVES E
OUTROS (Adv. VANIA STELA DE CARVALHO) x UNIAO
FEDERAL (Adv. LUIZ DJALMA BEZERRA BARBOSA PINTO).
DESPACHO
Em face da certidão de fls. 161v, cancelem-se as RPVs de fls.
145/147, expedindo-se em seguida novas Requisições de
Pagamento.
4 - 0050092-92.1996.4.05.8100 FRANCISCA EDENIA
PEIXOTO DE OLIVEIRA E OUTROS (Adv. PEDRO ANTONIO
CARNEIRO DA CUNHA QUARIGUASI, LUIZ ANTONIO LIMA)
x DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS
SECAS DNOCS (Adv. LUCIANO SOARES QUEIROZ (DNOCS)).
DESPACHO
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de fls. 70/73
proferida nos Embargos à Execução em apenso nº 001646712.2009.4.05.8100, expeça-se a Requisição de Pagamento
conforme cálculos de fls.47/62 daqueles autos, devendo os
exeqüentes apresentar o comprovante de CPF regular. Intimemse.
5 - 0005578-49.1999.4.05.8100 BRAGA POMPEU & CIA LTDA
E OUTROS (Adv. MANOEL LACERDA PEREIRA, GERMANA
BRAGA DE MENEZES, EURIDES RODRIGUES DE PAULA) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv.
MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)).
DESPACHO
Dê-se vista à parte executada (Empresa Braga Pompeu & CIA
LTDA) pelo prazo de 05(cinco) dias acerca do Ofício da CAIXA
de fls. 192/197, bem como da petição da Fazenda Nacional de fls.
207.
6 - 0000743-46.2003.4.05.8110 FRANCISCO BARBOSA
MONTE (Adv. LINDAMAR FERNANDES MENEZES) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv.
MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS), GRIJALBA
MIRANDA LINHARES).
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05(cinco) dias,
manifestar-se acerca da petição e documentos juntados pelo INSS
às fls.166/168, noticiando o cumprimento da obrigação de fazer,
requerendo o que ainda for do seu interesse. Após, conclusos.
Fort
aleza, 30 de NOVEMBRO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 217
Fortaleza,
2011FEDERAL
4a. VARA
4ª VARA FEDERAL
JUIZ(IZES): DR. JOSÉ VIDAL SILVA NETO
DIRETOR(A): DR(A). SERGIO MOTA TEIXEIRA
PUBLICAÇÃO: ELISA GOMES
BOLETIM Nº. 2011.000645
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
JOSE VIDAL SILVA NETO
Expediente do dia 11/11/2011 16:13
28 - AÇÃO MONITÓRIA
1 - 0006274-02.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES,
FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x
ERMILTON VIANA DE SOUZA. 1. Realizada a pesquisa, intimese a parte CEF para requerer o que for de direito no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de extinção.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
2 - 0023656-33.1995.4.05.8100 JULIA ANDRADE DA SILVA
(Adv. GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA, MURILO
MARQUES DA SILVA, JOSE PEREIRA CAPUTO, CARLOS
ALBERTO P. MARQUES) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA
FURTADO(CEF), GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR,
MAURO ABNER BARREIRA FURTADO). Defiro, sem
prorrogação, o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento do
despacho de fl. 453, sob pena de extinção.
3 - 0017401-20.1999.4.05.8100 EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS ECT (Adv. JOSE NUNES COELHO,
JOSE IVAN DE SOUSA SANTIAGO, ANDERSON FERNANDES
DE CARVALHO, LUIZ CLAUDIO MAIA DE MENEZES, IANA
LIDIA ROCHA TORRES, GEORGIA LIMA AZEVEDO E
NASCIMENTO, SABRINY MARIA DOS SANTOS SERRA) x
ACACIA TECIDOS E CONFECCOES LTDA (Adv. JOSE JORGE
STENIO MOURA DE OLIVEIRA, VERONICA ACIOLY DE
VASCONCELOS, JOSE RENATO FRAGOSO LOBO). Acato,
parcialmente, o pedido de fls. 261/262 tendo em vista que o
BACENJUD pressupõe a citação do executado para que seja válida
a constrição. Assim sendo, o BACENJUD será aplicado às sócias
ILMA TARIFA MARTINS e FRANCISCA IEDA NASCIMENTO
ANGELIM. Trata-se de execução de título judicial em que o
exeqüente requer a penhora “on line”, através do sistema
BACENJUD. A medida de penhora sobre depósitos bancários dos
devedores encontra guarida na legislação pátria (ART.655-A do
CPC1), sendo reconhecida pela jurisprudência do STJ, conforme
se extrai dos excertos abaixo colacionados: “EMENTA Processual
civil. Recurso especial. Ação de execução. Nomeação de bens à
penhora. Intempestividade. Indicação pelo credor. Depósitos
realizados em conta corrente. Penhora. Possibilidade. Quando o
devedor não nomeia bens à penhora no momento oportuno, o
direito de fazê-lo é transferido ao credor. Não se configura ofensa
ao princípio da menor onerosidade da execução para o devedor o
fato de a constrição patrimonial recair sobre valores depositados
em sua conta corrente. (REsp 332584 / SP ; RECURSO ESPECIAL
2001/0096313-8; RELATORA MINISTRA NANCY ANDRIGHI
)” “EMENTA Execução. Penhora sobre depósitos bancários.
Artigos 620 e 655 do Código de Processo Civil. Precedentes da
Corte. 1. Não malfere os artigos 620 e 655 do Código de Processo
Civil a decisão que determina a penhora sobre os depósitos
bancários dos devedores, identificados os óbices decorrentes dos
bens inicialmente nomeados para a efetividade da execução, na
linha de precedentes da Corte. 2. Recurso especial não conhecido.
(REsp 390116 / SP ; RECURSO ESPECIAL 2001/0144933-8;
RELATOR MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES
DIREITO)” Com efeito, não há mais dúvida quanto à possibilidade
de utilização do sistema de bloqueio on-line, dentro do processo
de execução, não sendo mais necessário nem mesmo o
esgotamento dos meios de localização de outros bens penhoráveis
do executado. Denota-se, portanto, que o legislador se preocupou
em dar maior efetividade à execução, não esquecendo, contudo,
de colocar à disposição do executado mecanismos que evitem que
a penhora on-line incida sobre a totalidade das quantias
depositadas, como a comprovação do enquadramento na hipótese
do inciso IV do art.649 ou de que estão revestidas por outra
forma de impenhorabilidade, fazendo com que não seja atingido
todo o patrimônio do devedor, mas apenas a porção indispensável
para a realização do direito do credor. Ante o exposto, autorizo a
utilização do Sistema Bacen Jud nos moldes acima descritos,
alcançando ILMA TARIFA MARTINS cpf.: 015.754.998-43 e
FRANCISCA IEDA NASCIMENTO ANGELIM cpf.:
648.337.473-91 cujo débito atualizado até setembro/2010 é de
R$ 6.237,66 (seis mil , duzentos e trinta e sete reais e sessenta e
seis centavos) Após o bloqueio através do sistema eletrônico,
intime-se o executado, inclusive, se for o caso, o(s) coresponsável(is), dando-lhe(s) ciência da constrição. Decorrido o
prazo, nada mais sendo apresentado ou requerido, determino a
transferência dos valores bloqueados para conta da Caixa
Econômica Federal vinculada a este feito, através do sistema
BacenJud, que ficará à disposição deste juízo até ulterior
deliberação.
Expedientes necessários, com as cautelas devidas, já que o presente
feito, tão logo seja utilizado o Sistema Bacen Jud, deverá tramitar
em segredo de justiça (exceto para as partes), por ter havido
quebra do sigilo bancário. 1 CPC: “Art. 655-A. Para possibilitar
a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o
juiz, a requerimento do exeqüente, requisitará à autoridade
supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio
eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do
executado, podendo no mesmo ato determinar sua
indisponibilidade, até o valor indicado na execução. (Incluído
pela Lei nº 11.382, de 2006). § 1o As informações limitar-se-ão
à existência ou não de depósito ou aplicação até o valor indicado
na execução. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). § 2o Compete
ao executado comprovar que as quantias depositadas em conta
corrente referem-se à hipótese do inciso IV do caput do art. 649
desta Lei ou que estão revestidas de outra forma de
impenhorabilidade. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).”
4 - 0012440-02.2000.4.05.8100 ASSOCIACAO DOS
DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA
ADUFC (Adv. CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ,
MARCELO RIBEIRO UCHOA, FRANCISCO JOSE GOMES DA
SILVA, SANDRA BASTOS BARBOSA MAIA, TARCIANO
CAPIBARIBE BARROS, CHRISTIENE VASCONCELOS DIAS
LEITE, CARLOS EUDENES GOMES DA FROTA, ERIC SABOIA
LINS MELO, GERUSA NUNES DE SOUSA, INOCENCIO
RODRIGUES UCHOA, ANTONIO EMERSON SATIRO
BEZERRA, CAIO SANTANA MASCARENHAS GOMES,
FRANCISCO SCIPIAO DA COSTA) x SUPERINTENDENTE
DE RECURSOS HUMANOS DA UFC (Adv. JOSE EDMAR DA
SILVA RIBEIRO (UFC)) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE
ARIMATEA NETO (UNIAO)). Concedo ao impetrante mais 30
(trinta) dias de prazo, para que traga aos autos as planilhas dos
CIRCULAÇÃO EM 30/11/2011
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
MARCUS VINÍCIUS PARENTE REBOUÇAS
Expediente do dia 28/11/2011 14:11
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃO
7 - 0000103-34.2007.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) (Adv. ALECIO SARAIVA DINIZ) x UNIAO
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA (Adv. PAULO
CAMILO, JALES DE SENA RIBEIRO).
Intime-se a embargada para apresentar as Declarações de Imposto
de Renda dos anos de 93/94 e 94/95, conforme requerido pela
embargante às fls. 292. Cumprido, remetam-se os autos à
Contadoria.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
8 - 0010802-12.1992.4.05.8100 FRANCISCO ANTONIO
AMERICO OLIVEIRA (Adv. FRANCISCO LOPES RIBEIRO) x
UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO))
x PEDRO FERREIRA DA SILVA (Adv. KENNEDY REIAL
LINHARES).
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida nos
Embargos à Execução em apenso nº 0010802-12.1992.4.05.8100,
expeça-se a Requisição de Pagamento, conforme sentença de
fls.16/18, devendo os exeqüentes apresentar o comprovante de
CPF regular.Intimem-se.
7
8
Fort
aleza, 30 de NOVEMBRO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 217
Fortaleza,
2011FEDERAL
CIRCULAÇÃO EM 30/11/2011
valores devidos. Intime-se.
5 - 0006355-92.2003.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR,
MAURO ABNER BARREIRA FURTADO, FLORIANO
BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x ENOK DE JESUS
NEVES (Adv. SEM ADVOGADO). Manifeste-se, no prazo de 15
(quinze) dias, a CEF acerca da impugnação de fls. 135/138.
6 - 0016861-88.2007.4.05.8100 ASSOCIACAO DOS
FUNCIONARIOS DO DNOCS (Adv. GLAYDDES MARIA
SINDEAUX ESMERALDO, MARCELLO MENDES BATISTA
GUERRA) x DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO
NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS DNOCS (Adv.
RENO XIMENES PONTE (DNOCS)). Defiro, parcialmente, o
pedido da impetrante, concedendo o prazo de 60 (sessenta ) dias
para que sejam cumpridas as diligências relacionadas ao início da
execução.
7 - 0016869-65.2007.4.05.8100 ASSOCIACAO DOS
FUNCIONARIOS DO DNOCS E OUTROS (Adv. GLAYDDES
MARIA SINDEAUX ESMERALDO) x DIRETOR GERAL DO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
DNOCS (Adv. RENO XIMENES PONTE (DNOCS)). Defiro,
parcialmente, o pedido da impetrante, concedendo o prazo de 60
(sessenta ) dias para que sejam cumpridas as diligências
relacionadas ao início da execução.
8 - 0017286-18.2007.4.05.8100 ASSOCIACAO DOS
FUNCIONARIOS DO DNOCS (Adv. GLAYDDES MARIA
SINDEAUX ESMERALDO) x DIRETOR GERAL DO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
DNOCS (Adv. RENO XIMENES PONTE (DNOCS)). Defiro,
parcialmente, o pedido da impetrante, concedendo o prazo de 60
(sessenta ) dias para que sejam cumpridas as diligências
relacionadas ao início da execução.
9 - 0002747-08.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES,
FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO, GILMAR
COELHO DE SALLES JUNIOR, MAURO ABNER BARREIRA
FURTADO) x FRANCISCO DE ASSIS SOARES. Tendo em vista
a pesquisada realizada junto ao DETRAN/RENAJUD, intime-se a
CEF para requerer o que for de direito no prazo de 10 (dez) dias,
ficando ciente de que seu silêncio importará extinção.
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
10 - 0000960-51.2005.4.05.8100 E L GALVAO E CIA LTDA
(Adv. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, AGEU
LIBONATI JUNIOR, RODRIGO OTAVIO ACCETE
BELINTANI) x DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM FORTALEZA CE (Adv. MARCIANE ZARO DIAS
MARTINS (PFN)). Recebo a Apelação unicamente no seu efeito
devolutivo. Vista à parte contrária (impetrada) para contra-razões.
Após, presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso,
remetam-se os autos ao Egrégio TRF da 5ª Região. Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
11 - 0009583-94.2011.4.05.8100 FRANCISCO HELIO LOPES
DIAS (Adv. ANDRE WILSON DE MACEDO FAVELA,
ALEXANDRE MARQUES FEITOSA GONCALVES) x
SUPERINTENDENTE REGIONAL DA CAIXA ECONOMICA
FEDERAL (Adv. ELIAS MENEZES AGUIAR, FLORIANO
BENEVIDES DE MAGALHAES NETO, MILENA MARQUES
FEITOSA GONCALVES). Assiste razão ao impetrante ao afirmar
que o processo em epígrafe não consta no Diário da Justiça Federal
de nº 177 cuja publicação ocorreu em 27/09/2011, apesar de
constar nos autos certidão impressa pelo TEBAS. Assim sendo,
torno sem efeito o despacho de fl. 213 e providencie a Secretaria
a publicação da sentença de fls. 206/207.
12 - 0010123-45.2011.4.05.8100 CRIAR PRESTADORA DE
SERVICOS INTERNET LTDA ME (Adv. JOAO PAULO FONTES
DO PATROCINIO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF E
OUTRO. Deixo de receber a petição/apelação via original
protocolada sob nº 521053218 em 21/10/2011 por ter sido
excedido o prazo de 05 (cinco) dias estabelecido pela art. 2º da
Lei 9.800. Intime-se a impetrante, em seguida dê-se vista à CEF.
13 - 0013087-11.2011.4.05.8100 LAURISTON ALVES DE
MORAES (Adv. RAIMUNDO EDUARDO MOREIRA BARBOSA,
EVELYNE MOREIRA BARBOSA GOMES TEIXEIRA) x
DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
OBRAS CONTRA AS SECAS DNOCS. O art. 535, I, do CPC
dispõe que cabem embargos de declaração quando houver na
sentença, ou no acórdão, obscuridade ou contradição ou quando
for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou
tribunal. Desta feita, tal espécie de recurso não pode ser utilizado
para atacar decisão interlocutória. É que a lei processual prevê,
de forma taxativa, as hipóteses em que se pode admitir a
interposição de embargos de declaração, não cabendo ao juiz
alargar a esfera de cabimento de tal recurso, sob pena de criar um
outro mecanismo processual não admitido pelo CPC, qual seja, o
pedido de reconsideração. Ademais, não há qualquer obscuridade
na decisão proferida por este Juízo. Pelo próprio teor da decisão
em comento revela-se cristalino que o DNOCS deverá se abster
tanto de proceder a supressão do pagamento da VPNI “Irred.
Remun. Art. 37-XV-CF” quanto de determinar qualquer reposição
ao erário daí decorrente. Intimem-se.
14 - 0013540-06.2011.4.05.8100 TULIO CESAR AUGUSTO
RIVAS MARQUEZ (Adv. LIDIANNE UCHOA DO
NASCIMENTO, MOAB SALDANHA JUNIOR) x REITOR DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA UFC. Face ao exposto,
DENEGO a segurança, nos termos do artigo 6.º, parágrafo 5.º da
Lei n.º 12.016/09. Sem honorários (Súmula 512 do Supremo
Tribunal Federal). Faculto ao autor o desentranhamento da
documentação pertinente, exceto o instrumento procuratório.
Arquivem-se. Baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
MARCUS VINÍCIUS PARENTE REBOUÇAS
Expediente do dia 11/11/2011 16:13
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
15 - 0004517-70.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES,
PAULO CESAR BENICIO MARIANO, FLORIANO BENEVIDES
DE MAGALHAES NETO) x ALDEMARIO ALVES DE LIMA.
Promova, no prazo de 10 (dez) dias, a CEF o efetivo cumprimento
do despacho de fl. 39, sob pena de extinção do feito sem resolução
de mérito.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
DÉBORA AGUIAR DA SILVA SANTOS
Expediente do dia 11/11/2011 16:13
2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
16 - 0005082-97.2011.4.05.8100 MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL x FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCACAO FNDE x FRANCISCO WELETON MARTINS
FREIRE. Ante o exposto, RECEBO A INICIAL e determino a
citação do réu para que, querendo, apresente contestação no prazo
legal. Indefiro, todavia, o pedido liminar requestado. Intimem-se
as partes. Expedientes necessários.
Setor de Publicacao
SERGIO MOTA TEIXEIRA
Diretor(a) da Secretaria
4 a. Vara Federal
7a. VARA
7ª VARA FEDERAL
JUÍZES: DRA. KARLA DE ALMEIDA MIRANDA MAIA (T)
&
DR. LEOPOLDO FONTENELE TEIXEIRA (S)
DIRETOR(A) DE SECRETARIA: DRA.ALEXANDRA
ANFRÍZIO CAVALCANTE
SETOR DE PUBLICAÇÃO: RICARDO MONTEIRO
BOLETIM Nº. 2011.000501
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
KARLA DE ALMEIDA MIRANDA MAIA
Expediente do dia 08/11/2011 10:21
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
1 - 0024287-45.1993.4.05.8100 CARMOZITA AUGUSTA LIMA
Fort
aleza, 30 de NOVEMBRO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 217
Fortaleza,
2011FEDERAL
anteriores, poderá ser capitalizado, uma vez decorrido o período
de um ano da incorporação ao saldo paralelo. Outrossim, o excesso
apurado em conformidade com o aqui decidido, a ser apurado em
sede de liquidação de sentença, deverá ser abatido, após ser
corrigido monetariamente, do saldo devedor porventura existente.
Caso não haja saldo devedor, deve o montante cobrado a maior
ser restituído aos autores. Adotem-se as providências necessárias
ao pagamento do douto perito. Custas proporcionalmente
divididas entre as partes. Honorários advocatícios de 10% sobre
o valor da condenação, com fulcro no art. 20, § 3º, do CPC,
compensados na forma do art. 21 do mesmo Código, em vista da
sucumbência recíproca. Publique-se. Registre-se (Tipo “A”).
Intimem-se. Decorrido o prazo legal sem a propositura de
eventuais recursos voluntários, certifique-se o trânsito em julgado
e, oportunamente, abra-se vistas às partes para requererem o que
entender de direito. Sem qualquer manifestação, arquivem-se os
autos com baixa na distribuição, independentemente de novo
despacho, observadas as anotações e formalidades de estilo.
6 - 0001010-38.2009.4.05.8100 FRANCISCO PIRES DE SOUSA
(Adv. JOAO DE DEUS VIEIRA) x INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS
NOGUEIRA (INSS)). 1. Deixo de receber a apelação de fls. 103/
105 posto que espécie recursal incabível contra decisão. 2.
Remetam-se os autos para baixa e posterior remessa a um dos
Juizados Especiais Federais Cíveis.
7 - 0001527-09.2010.4.05.8100 ROSANGELA DE JESUS
MENDES (Adv. GIOVANNI DE BANZATO OLIVEIRA, DIEGO
PINTO BARBOSA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF. 1.
Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para, no prazo de
05 (cinco) dias, dizer se tem algo a opor ao pedido de fl. 100/101,
nos termos em que requerido; Cientifique-se aquela empresa pública
de que seu silêncio será interpretado como anuência ao pedido de
expedição de alvará. 2. Decorrido o prazo supra e/ou nada havendo
a opor, expeçam-se os alvarás referentes ao crédito da parte
autora, e em relação aos honorários de advogado; 3. Expedidos
os alvarás, intime(m)-se o(s) patrono(s) da causa, para, no prazo
de 05 (cinco) dias, informar se ainda tem algo a requerer; 4. Nada
mais havendo a requerer, arquivem-se os autos, com baixa na
Distribuição;
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
LEOPOLDO FONTENELE TEIXEIRA
Expediente do dia 08/11/2011 10:21
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
8 - 0005564-75.1993.4.05.8100 ESPOLIO DE APRIGIO ELIAS
PEREIRA E OUTROS (Adv. CLEIDE HELENA MARQUES
LOUSADA, GEOVANA RIOS BASTOS, DEISE DE OLIVEIRA
LASHERAS) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). 1.
Defiro o pedido de fls. 283/286: Oficie-se a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, comunicando ao seu Gerente a habilitação deferida à
fl. 247, em atendimento ao ato n. 384, de 21 de outubro de 2008,
Título VI, art. 17, abaixo transcrito, do egrégio TRF da 5ª. Região;
para que adote os procedimentos necessários ao repasse de valores
no tocante ao quinhão relativo à parte JOSÉ GOMES DA SILVA;
Art. 17: “A comunicação das habilitações de herdeiros e as
retificações de nomes e CPFs dos interessados em levantamento
de valores já depositados, em cumprimentos de precatórios e
RPVs, será informado diretamente às agências bancárias pelo
Juízo da causa” (grifo nosso). Devendo este Juízo ser prontamente
informado acerca das medidas adotadas.
9 - 0015126-11.1993.4.05.8100 ROSA MARIA COSTA FREIRE
E OUTROS (Adv. MARCO ANTONIO FEITOSA MOREIRA) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv.
MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). Dado o teor da
informação de fl. 132: Manifeste-se a Contadoria do Foro para
que a mesma se manifeste acerca das alegações das partes e/ou
cálculos apresentados, elaborando, se necessário, nova conta,
tendo por base os seguintes critérios de cálculo:1) A sentença e/
ou acórdão transitado em julgado;2) O Manual de Cálculos da
justiça Federal; 3) Os comprovantes de pagamento emitidos por
órgão público, ainda que por extrato eletrônico;4) Deverão ser
considerados os acordos firmados, ainda que posteriores à
sentença, mediante a exibição do termo de acordo ou
CIRCULAÇÃO EM 30/11/2011
E OUTROS (Adv. FRANCISCO JOSE CRESCENCIO PEREIRA,
LUIZ CRESCENCIO PEREIRA JUNIOR, HENRIQUE DAVI DE
LIMA NETO, NORIVAL SEBASTIAO RODRIGUES DE
FRANCA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). 1.
Intime-se a parte credora sobre o depósito dos valores contidos
na RPV e/ou Precatório, conforme se infere da informação retro
extraída do site do TRF-5ª Região. 2. Após, voltem-me os autos
conclusos para sentença.
2 - 0023563-31.1999.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA
FURTADO(CEF), RICARDO VERAS PAZ) x FRANCISCO
SERGIO RANGEL DE PAULA PESSOA E OUTRO (Adv.
DANIEL RANGEL DE PAULA PESSOA, CARLOS ALBERTO
SUDARIO). Da análise dos autos verifico que foi efetivado bloqueio
on line, nos moldes do Convênio BACENJUD, na conta do
executado Francisco Sérgio Rangel de Paula Pessoa, no valor de
R$597,71 (quinhentos e noventa e sete reais e setenta e um
centavos). Intimado para tomar ciência do bloqueio supra,
permaneceu silente o executado. Por outro lado, a exequente, em
petição de fls. 273, pugnou pela transferência do quantum
bloqueado para a conta nº. 0647.00310450-0, com a consequente
expedição de alvará de levantamento. Diante do exposto, através
do sistema BACENJUD, transfiro o crédito bloqueado para uma
conta judicial vinculada ao processo, aberta na Caixa Econômica
Federal, agência nº. 1562, ID nº. 072010000007993105,
conforme se infere do extrato anexo. Prestadas as informações
pela CEF sobre a conta judicial acima mencionada, expeça-se
alvará em favor da exequente. Após, intime-se a parte exequente
para dizer se ainda tem algo a requerer, no prazo de 5 (cinco)
dias. Nada sendo apresentado ou requerido, arquivem-se os autos,
com baixa na Distribuição.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
3 - 0002494-93.2006.4.05.8100 ANGELA SOUSA DA SILVEIRA
NUNES (Adv. FERNANDO GOUVEIA DA PAZ FILHO) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE
ARRUDA FURTADO(CEF)). 1. Intime-se a CEF para, no prazo
de 5(cinco) dias, pagar os honorários advocatícios, na forma da
decisão transitada em julgado e cálculos apresentados às fls.247.
2.Apresentado comprovante de depósito, intime-se a parte autora,
inclusive para se manifestar sobre a petição e documento de
fls.265/266.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
4 - 0009095-81.2007.4.05.8100 CARLOS MAURICIO LIMA
FONTENELE (Adv. MARIA IMACULADA GORDIANO DE
OLIVEIRA BARBOSA, RAFAEL PEREIRA DE SOUZA, JARBAS
JOSE SILVA ALVES, ARMANDO HELIO ALMEIDA MONTEIRO
DE MORAES, ROGERIO SCARABEL BARBOSA, GERMANA
TORQUATO ALVES DE CALDA) x CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA
FURTADO(CEF)). 1. Tendo em vista a petição da Caixa
Econômica Federal às fls. 119/124, bem como os documentos
apresentados pela parte autora na inicial serem datados do ano de
1986, período esse anterior aos Planos Econômicos objetos da
presente demanda, intime-se a parte autora para, no prazo de 15
(quinze) dias, apresentar documentos que comprovem a
titularidade da(s) contas-poupança(s) durante os períodos dos
expurgos pleiteados; 2. Expirado o prazo supra, nada sendo
apresentado ou requerido, certifique-se nos autos a ocorrência e
venham-me os autos conclusos para sentença de extinção.
5 - 0009443-02.2007.4.05.8100 MARIA GEFON ALVES
FEITOSA (Adv. CAMILA TABATINGA ARAUJO, JOSE JALES
DE FIGUEIREDO JUNIOR) x EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
EMGEA (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA
FURTADO(CEF)) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv.
FRANCISCO VIEIRA DE ANDRADE, ESDRAS DIEB ARAUJO
FILHO, FRANCISCO DAVID PIRES REBOUCAS). Isto posto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para
condenar a Caixa Econômica Federal - CEF à revisão judicial do
contrato da parte autora, a fim de que: a) Em caso de insuficiência
do valor da prestação, restando parcela de juros inadimplida, os
juros remanescentes deverão ser computados em saldo devedor
autônomo, que será objeto apenas de correção monetária nos
índices contratados, sem incidência de novos juros; b) O saldo de
juros contabilizado à parte, como determinado nos itens
9
10
Fort
aleza, 30 de NOVEMBRO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 217
Fortaleza,
2011FEDERAL
CIRCULAÇÃO EM 30/11/2011
comprovante de pagamento, ainda que eletrônico, de suas
parcelas;5) Na atualização, deverão ser incluídos os expurgos
inflacionários, a não ser nas causas previdenciárias, quando
determinada a aplicação da Súmula 71 do extinto TFR;6) Nas
ações previdenciárias, não se aplica o abono anual aos benefícios
de amparo social;7) Os exeqüentes falecidos, embora não haja
sucessores habilitados nos autos, deverão ser contemplados, bem
como aqueles cujos benefícios foram cessados ou suspensos;8) Os
exeqüentes sobre os quais recai alegação de litispendência deverão
ser contemplados em destaque no cálculo apresentado, sem
prejuízo do julgamento da preliminar suscitada quando da sentença;
9) No caso de precatório complementar, não incidem juros de
mora entre a data da expedição do precatório e o dia 31 de
dezembro do ano limite para o pagamento (art. 100, CF/
88).Expedientes necessários.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
10 - 0020254-65.2000.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. FRANCISCO TADEU FONTENELE
(CEF)) x EVALDO GONCALVES VIEIRA E OUTROS (Adv.
GLAUCIA MILITAO SABINO). 1. Intime-se a CEF para, no
prazo de 5(cinco) dias, se manifestar sobre a petição de fls.401/
405, bem como sobre as cartas precatórias devolvidas às fls.408/
454, dizendo se ainda há algo a requerer. 2. Nada sendo apresentado
ou requerido, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
7ª VARA FEDERAL
JUÍZES: DRA. KARLA DE ALMEIDA MIRANDA MAIA (T)
&
DR. LEOPOLDO FONTENELE TEIXEIRA (S)
DIRETOR(A) DE SECRETARIA: DRA.ALEXANDRA
ANFRÍZIO CAVALCANTE
SETOR DE PUBLICAÇÃO: RICARDO MONTEIRO
BOLETIM Nº. 2011.000502
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS
ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ
FEDERAL KARLA DE ALMEIDA MIRANDA MAIA
Expediente do dia 08/11/2011 14:58
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
1 - 0023363-34.1993.4.05.8100 ESMAEL SIMOES DA SILVA E
OUTROS (Adv. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA, NICASIO
DAMO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
(Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). 1. Mantenho
a decisão agravada (fl. 134/135), por seus próprios fundamentos;
2. Mantenham-se estes autos sobrestados, até o deslinde final do
Agravo interposto;
3. Proceda a secretaria às medidas necessárias no Sistema Tebas,
dando conta do SOBRESTAMENTO do feito;
4. Intimem-se as partes acerca desta decisão;
5. Acautelem-se os mesmos em secretaria;
2 - 0028068-75.1993.4.05.8100 MARIA GONCALVES DE
SOUZA E OUTROS (Adv. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA,
NICASIO DAMO, RAMIRO FERREIRA SALES FILHO, PEDRO
MORAES FILHO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA
(INSS)). 1. Dê-se ciência às partes acerca do ofício de fls. 248/
250, em cujo cerne traz decisão exarada nos autos do Agravo de
Instrumento interposto;
2. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos;
3. Mantenham-se estes autos SOBRESTADOS, até o deslinde
final do Agravo de Instrumento interposto;
4. Proceda a secretaria às medidas necessárias, no sistema TEBAS,
dando conta da suspensão do feito;
5. Intimem-se as partes acerca desta decisão;
6. Acautelem-se estes autos em secretaria;
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
3 - 0006668-29.1998.4.05.8100 FRANCISCA FERREIRA
BARBOSA (Adv. LUZIRENE GONCALVES DA SILVA) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv.
MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). 1. Remetam-se
os presentes autos a Contadoria do Foro, para o fim de prestar as
informações necessárias, acerca das alegações das partes e/ou
cálculos apresentados, capazes de dirimir as dúvidas e controvérsias
(fls. 269/270 e 279/280) e/ou, sendo o caso, elaborar os cálculos
oficiais; ;
2. Vista às partes acerca do expediente apresentado pela
Contadoria Judicial;
Prazo sucessivo de 05(cinco) dias, a iniciar pelo INSS.
3. Cumpridas as diligências supra, voltem-me os autos conclusos;
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
4 - 0025853-29.1993.4.05.8100 ANTONIO PEIXOTO LINS E
OUTROS (Adv. LUIZ CRESCENCIO PEREIRA JUNIOR,
RAFAEL GONCALVES MOTA, KATHIA WALESKA LOPES
CRESCENCIO, FRANCISCO JOSE CRESCENCIO PEREIRA,
MARIA DO CARMO MATIAS DE MEDEIROS, MARIA DE
FATIMA DE BITTENCOURT VIEIRA) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA
BARROS NOGUEIRA (INSS), ALESSANDRA ELICE LOPES
CRESCENCIO PEREIRA). 3. Publique-se a decisão de fls. 215/
216: “ (...) Diante do exposto, homologo a habilitação de MARIA
JOSÉ RIBEIRO DA SILVA como sucessora do de cujus ABEL
RIBEIRO DA SILVA, conforme petição e documentos às fls.
181/192. À Distribuição para substituição processual do autor
falecido por seu respectivo sucessor. (...)”;
4. Decorrido o prazo recursal, para a parte autora, certifique-se;
5. Cumpridas as diligências supra, remetam-se os autos ao TRF da
5ª. Região, para fins de apreciação da apelação interposta às fls.
174/178;
5 - 0031074-90.1993.4.05.8100 MARIA NEUZA TEIXEIRA
BARROS E OUTROS (Adv. MARCIO MILITAO SABINO,
FRANCISCO RONALDO VIEIRA MARTINS, FRANCISCO JOSE
SIQUEIRA CAVALCANTE) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS
NOGUEIRA (INSS)). 1. Mantenho a decisão agravada (fls. 217/
218), por seus próprios fundamentos;
2. Intimem-se as partes acerca do teor desta decisão.
3. Mantenham-se estes autos sobrestados, até o deslinde final do
Agravo interposto;
4. Proceda a secretaria às medidas necessárias no Sistema Tebas,
dando conta do SOBRESTAMENTO do feito;
5. Acautelem-se os mesmos em secretaria;
6 - 0000054-76.1996.4.05.8100 CLINICA DE DOENCAS
RENAIS E HIPERTENSAO ARTERIAL LTDA (Adv. PAULO
CAMILO, JALES DE SENA RIBEIRO) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA
BARROS NOGUEIRA (INSS)). Intime-se a parte exeqüente para
que dê prosseguimento à execução, no prazo de 05(cinco) dias,
apresentar documentos idôneos que comprove a data de
nascimento da autora, em cujo nome será expedido o precatório;
esclarecendo, por meio de atestado médico atual e legível, se a
mesma padece de doenças graves, assim consideradas aquelas
elencadas no inciso XIV do art. 6º da Lei 7.713/98, bem como
outras enfermidades, assim consideradas, com base na medicina
especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o
início do processo, conforme o art. 16 da Resolução n. 122, do
Conselho da Justiça Federal, de 28 de outubro de 2010;
4. Expeça-se Precatório em relação aos honorários sucumbenciais,
em nome do advogado subscritor da petição de fl. 425/426, o qual
assumiu compromisso de repasse de valores aos demais causídicos
da demanda;
5. Defiro, se requerido, o pedido de reserva da verba contratual, a
qual deverá ser apartada em nome dos advogados cujos nomes
constem do contrato respectivo, e no percentual ali constante;
6. Intimem-se as partes acerca das requisições de pagamento
expedidas, para, no prazo de 05(cinco) dias, dizerem se têm algo
a opor;
7. Nada havendo a opor, transmitam-se os referidos expedientes
ao TRF da 5ª. Região, com as cautelas de estilo;
7 - 0045206-50.1996.4.05.8100 FRANCISCO MENEZES
MACIEL E OUTROS (Adv. KATIA REGINA ARAUJO, PEDRO
ANTONIO QUEIROZ FERNANDES) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA
BARROS NOGUEIRA (INSS)). Manifestem-se as partes sobre a
informação e/ou cálculos apresentados pela Contadoria do Foro,
às fls. 450/453.
8 - 0051246-48.1996.4.05.8100 MARIA DAS GRACAS
CARVALHO SOMBRA (Adv. LUIZ CRESCENCIO PEREIRA
JUNIOR, HENRIQUE DAVI DE LIMA NETO) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA
Fort
aleza, 30 de NOVEMBRO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 217
Fortaleza,
2011FEDERAL
7ª VARA FEDERAL
JUÍZES: DRA. KARLA DE ALMEIDA MIRANDA MAIA (T)
&
DR. LEOPOLDO FONTENELE TEIXEIRA (S)
DIRETOR(A) DE SECRETARIA: DRA.ALEXANDRA
ANFRÍZIO CAVALCANTE
SETOR DE PUBLICAÇÃO: RICARDO MONTEIRO
BOLETIM Nº. 2011.000503
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS
ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ
FEDERAL KARLA DE ALMEIDA MIRANDA MAIA
Expediente do dia 09/11/2011 12:03
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
1 - 0020400-53.1993.4.05.8100 DOMINGO EUFRASIO DINIZ
E OUTROS (Adv. FRANCISCO JOSE CRESCENCIO PEREIRA,
LUIZ CRESCENCIO PEREIRA JUNIOR, HENRIQUE DAVI DE
LIMA NETO, GEORGE HAMILTON MAURICIO MAIA,
NORIVAL SEBASTIAO RODRIGUES DE FRANCA) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv.
MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). Diante do
exposto. Homologo a habilitação de TARCÍSIO ANDRADE,
FRANCISCO ANDRADE DE SOUSA e MARIA DE SOUSA
ANDRADE como sucessores da de cujus BENVINDA FERREIRA
ANDRADE, conforme petição e documentos às fls. 273/291.
À Distribuição para substituição processual da autora falecida
BENVINDA FERREIRA ANDRADE por seus respectivos
sucessores.
2 - 0024654-69.1993.4.05.8100 JOSE FRANCISCO DA SILVA
E OUTROS (Adv. CICERO EMERICIANO DA SILVA, ELIANE
MARIA GOMES DE AZEVEDO) x INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS
NOGUEIRA (INSS)). 1. Vista às partes acerca da decisão de fls.
206/208, para fins de ciência;
Inicialmente, intime-se o INSS.
2. Cumpra a secretaria o despacho de fl. 200, itens 04 e 05;
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
3 - 0032568-82.1996.4.05.8100 ROMULO AUGUSTO DE
GURGEL CARACAS E OUTRO (Adv. MAURO FERREIRA
SALES, DECIO MOREIRA ROCHA) x CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA
FURTADO(CEF)). 2. Vista às partes acerca do teor do expediente
da Contadoria do Foro, para, no prazo de 05(cinco) dias, dizerem
se têm algo a opor;
3. Cumpridos os itens supra, voltem-me conclusos para despacho;
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
4 - 0012814-62.1993.4.05.8100 PEDRO ALVES DOS SANTOS
E OUTROS (Adv. CLAUDIONOR SILVA DA SILVEIRA) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv.
MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). Diante do
exposto. Homologo as habilitações de MARIA CARNEIRO
PIRES, SOCORRO CARNEIRO DE MOURA, FRANCISCO
CARNEIRO MOURA, MARIA DILURDES CARNEIRO DE
SOUSA E TEREZA CARNEIRO FERREIRA como sucessores do
de cujus RAIMUNDO CARNEIRO DE MOURA, conforme
petição e documentos às fls. 75/78 e 117/135. À Distribuição
para substituição processual do autor falecido por seus respectivos
sucessores. Intimem-se. Expedientes necessários.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
5 - 0025184-68.1996.4.05.8100 OSCAR __GUILHERME
BIZERRIL E OUTROS (Adv. VICENTE MOREIRA SILVA,
ANTONIO ALFREDO DE CASTRO RIBEIRO) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE
ARRUDA FURTADO(CEF)). 2.Com as informações e/ou cálculos,
dê-se vista às partes, pelo prazo de 5(cinco) dias.
6 - 0038172-24.1996.4.05.8100 EDICEU DE OLIVEIRA LIMA
E OUTROS (Adv. JOSE ARIOLINO AGOSTINHO ARAUJO) x
CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL
ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). 2.Com as
informações e/ou cálculos, dê-se vista às partes, pelo prazo de
5(cinco) dias.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
7 - 0014216-85.2010.4.05.8100 MAYARA MOREIRA FEITOSA
DE OLIVEIRA (Adv. LUCAS CARVALHO ROSADO DE
OLIVEIRA CAMURCA, LILIAN ODER MARQUES CAMPELO,
EMMANUELLE PARENTE MENDES) x INEP INSTITUTO
NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANISIO TEIXEIRA x FUNDACAO UNIVERSIDADE DE
BRASILIA x FUNDACAO CESGRANRIO (Adv. URBANO
VITALINO DE MELO NETO, RODRIGO SARAIVA MARINHO).
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, nos termos do art. 267, VI, do CPC.Deixo de
condenar o autor em custas e honorários advocatícios, tendo
vista ter ligado sob o pálio da justiça gratuita.Comunicações de
estilo ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal condutor
do agravo de instrumento supra.Após o trânsito em julgado, baixa
na Distribuição.Arquive-se oportunamente.Publique-se. Registrese. Intimem-se.
7ª VARA FEDERAL
JUÍZES: DRA. KARLA DE ALMEIDA MIRANDA MAIA (T)
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DR. LEOPOLDO FONTENELE TEIXEIRA (S)
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ANFRÍZIO CAVALCANTE
SETOR DE PUBLICAÇÃO: RICARDO MONTEIRO
BOLETIM Nº. 2011.000504
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS
ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ
FEDERAL KARLA DE ALMEIDA MIRANDA MAIA
Expediente do dia 09/11/2011 12:49
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
1 - 0017810-06.1993.4.05.8100 VICENTE GOMES RIBEIRO
E OUTROS (Adv. WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA,
GERALDO MAGELA RIOS FILHO, MARCIO MILITAO
SABINO, FRANCISCO RONALDO VIEIRA MARTINS) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv.
MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). Após, respeitados
os princípios do contraditório e da ampla defesa, dê-se vista às
partes acerca das informações da douta Contadoria.
2 - 0024067-37.1999.4.05.8100 RAIMUNDO GOMES DA SILVA
E OUTROS (Adv. MARCELO RIBEIRO UCHOA, FRANCISCO
JOSE GOMES DA SILVA, JOSE MAURO LIMA FEITOSA,
SANDRA BASTOS BARBOSA MAIA, TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS, ERIC SABOIA LINS MELO, INOCENCIO RODRIGUES
UCHOA, EUGENIO DE CASTRO VIEIRA, TULIO VILA NOVA
CIRCULAÇÃO EM 30/11/2011
BARROS NOGUEIRA (INSS)). Analisando os autos, verifico que
não assiste razão ao INSS quando aduz que os honorários
advocatícios sucumbenciais deveriam ser pagos mediante
precatório, e não através de RPV. Com efeito, existe previsão
expressa na resolução do CJF de nº 122, de 28/10/2010, permitindo
o referido fracionamento, é o que se depreende do § 1º do art. 20
da citada resolução, que proíbe que os honorários sucumbenciais
sejam considerados como parcela integrante do valor devido a
cada credor, para fins de classificação do requisitório como de
pequeno valor. Dito isto, determino que sejam transmitidos ao
Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região as competentes
requisições de pequeno valor- RPV’s pertinentes aos honorários
de sucumbência em favor dos causídicos, conforme expedidas às
fls. 318 e 319, bem como o Precatório Requisitório de Pagamento
em favor da autora, conforme fl. 317, tudo em conformidade
com a resolução do CJF de nº 122, de 28/10/2010. Intimem-se.
Expedientes necessários.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
9 - 0011311-35.1995.4.05.8100 MARIA BANDEIRA DE SOUZA
MELO (Adv. MANOEL LACERDA PEREIRA, JOSE ANTONIO
UCHOA DE ALBUQUERQUE) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS
NOGUEIRA (INSS)). 2. Dado o teor das peças de fls. 192/222,
oriundas do Agravo de Instrumento n. 105967 - CE, mormente o
da decisão de fls. 215/217 (em que o TRF da 5ª. Região deu
provimento ao Agravo interposto), digam as partes, no prazo de
05(cinco) dias, se têm algo a requerer;
Inicialmente, intime-se o INSS.
2. Após manifestação, voltem-me os autos conclusos para
despacho;
11
12
Fort
aleza, 30 de NOVEMBRO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 217
Fortaleza,
2011FEDERAL
CIRCULAÇÃO EM 30/11/2011
TORRES MARTINS, SERGIO LUIS TAVARES MARTINS,
ANTONIO EMERSON SATIRO BEZERRA) x UNIVERSIDADE
FEDERAL DO CEARA UFC (Adv. JOSE EDMAR DA SILVA
RIBEIRO (UFC)) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE
ARIMATEA
NETO
(UNIAO),
CAIO
SANTANA
MASCARENHAS GOMES, ANTONIO EMERSON SATIRO
BEZERRA, LAURO HENRIQUE LOBO BANDEIRA). 3. (...)
dê-se vista à parte exeqüente, acerca do teor dos extratos/
informações juntos pela UFC, para dizer se tem algo a opor.
3 - 0017049-52.2005.4.05.8100 EDUARDO DE SOUSA
CHAVANTE E OUTROS (Adv. MARIA DE JESUS PEREIRA
ROSA) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO
(UNIAO)). Com as informações e/ou cálculos, dê-se vista às
partes.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
4 - 0037996-45.1996.4.05.8100 MARIA DALGISA MONTEIRO
(Adv. DEISE DE OLIVEIRA LASHERAS) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA
BARROS NOGUEIRA (INSS)). 2. Intime-se a parte exeqüente
para que dê prosseguimento à execução, no prazo de 05(cinco)
dias, dizer se tem algo a opor aos valores apresentados pelo INSS,
bem assim, para:
a) Informar o n. de CPF do patrono e dos exeqüentes, em cujos
nomes serão requisitados os pagamentos;
b) Estabelecer os percentuais de honorários de sucumbência,
cabível a cada um dos advogados; tendo em vista a pluralidade de
patronos;
c) Em caso de petição apresentada e subscrita somente por um
dos causídicos, cientifique-se de que deverá apresentar declaração/
termo de compromisso de que se responsabilizará pelo repasse do
numerário percebido aos demais patronos, na proporção de seus
quinhões;
Frise-se, por oportuno, que a prestação de todas mas informações
acima solicitadas, em uma mesma petição, ainda que algumas já
constem dos autos, facilitará o trabalho de expedição, e
contribuirá para a celeridade de expedição dos requisitórios.
3. Em caso de não serem cumpridas as diligências requeridas,
arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Ficando
ressalvado o direito dos exeqüentes, ou de seus sucessores, de, a
qualquer tempo, observado o prazo prescricional, desarquivá-los,
e requerer o que lhes for de direito;
4. Cumpridas as diligências supra:
a) Expeça-se RPV em relação à exeqüente, e em relação aos
honorários sucumbenciais, proceda-se conforme será decidido
pelos causídicos, em resposta, referente ao item “b” ou “c”, do
item 2, retro; HAVENDO SIDO REQUERIDO, DEFIRO O
PEDIDO DE RESERVA DA VERBA HONORÁRIA
CONTRATADA,
NOS
TERMOS
DO
CONTRATO
RESPECTIVO, E EM NOME DOS ADVOGADOS
SUBSCRITORES, E NO PERCENTUAL ALI ESTIPULADO,
SALVO CONVENÇÃO EM CONTRÁRIO ENTRE OS
CAUSÍDICOS;
b) Após, em cumprimento ao disposto na Resolução nº. 055, de
14 de maio de 2009, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se
as partes do inteiro teor da requisição de pagamento.
c) Decorrido o prazo de 05(cinco) dias, sem que nada tenha sido
requerido, após a assinatura virtual do magistrado, encaminhem se os autos da RPV ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
7ª VARA FEDERAL
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BOLETIM Nº. 2011.000505
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS
ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ
FEDERAL KARLA DE ALMEIDA MIRANDA MAIA
Expediente do dia 11/11/2011 14:27
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
1 - 0000077-66.1989.4.05.8100 MARGARIDA SARAIVA LEAO
E OUTROS (Adv. ANTONIO GOMES PEREIRA) x INSTITUTO
NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL INPS (Adv. MARIA
DELOURDES FERNANDES SILVA). Em face do exposto,
EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do art. 794, I, c/c o art.
795, ambos do CPC.
Publique-se. Registre-se (Tipo: “B”). Intimem-se. Oportunamente,
arquivem-se os autos com baixa na distribuição,
independentemente de qualquer despacho, com as cautelas e
anotações de estilo.
2 - 0005289-63.1992.4.05.8100 BENICIO ELIAS DE FRANCA
E OUTROS (Adv. ANA LIGIA PEIXE LARANJEIRA,
SEBASTIAO OTAIR OLIVEIRA DE ARAUJO) x UNIAO
FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)).
Destarte, em face do cumprimento da obrigação de pagar,
EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com base no art. 794, I,
c/c art. 795, ambos do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos,
com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se (Tipo “C”). Intimem-se.
3 - 0012541-83.1993.4.05.8100 MARIA DAS GRACAS
MEDEIROS DE OLIVEIRA E OUTROS (Adv. DANIELLY
FIGUEIREDO XIMENES, ANTONIO TEIXEIRA DE
OLIVEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS (Adv. ROGERIO SANTOS CORREIA). Com a satisfação da
obrigação, como se extrai da documentação constante dos autos
(fls. 184/195), resta extinta a execução, o que efetivamente
declaro, com arrimo no art. 794, I, c/c com o art. 795, ambos do
CPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
4 - 0013913-96.1995.4.05.8100 MARIA ALVES DA SILVA E
OUTROS (Adv. MANUEL BEZERRA DA SILVA) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA
BARROS NOGUEIRA (INSS)). Com a satisfação da obrigação,
como se extrai da documentação constante dos autos (fls. 199/
208), resta extinta a execução, o que efetivamente declaro, com
arrimo no art. 794, I, c/c com o art. 795, ambos do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
5 - 0023823-79.1997.4.05.8100 MARIA BRIGIDA MAIA
MATOS E OUTROS (Adv. JOSE DE RIBAMAR CAPIBARIBE
DE SOUSA) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv.
CLAUDIA BARBOSA MONTENEGRO (FAZ.NAC)). Com a
satisfação da obrigação, como se extrai da documentação constante
dos autos (fls. 468/469), resta extinta a execução, o que
efetivamente declaro, com arrimo no art. 794, I, c/c com o art.
795, ambos do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
97 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
6 - 0016485-93.1993.4.05.8100 BRIGIDA FERREIRA DOS
SANTOS E OUTROS (Adv. FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA
PINHEIRO, ALBERTO COLBERT TERCEIRO VIEIRA) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv.
MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). Isto posto, chamo
o feito à ordem para indeferir o pedido de expedição de Precatório/
RPV em relação aos herdeiros do falecido autor José Rodrigues da
Silva, extinguindo, de consequência, a execução nos termos do
art. 794, I, c/c o art. 795, ambos do CPC.
Publique-se. Registre-se (Tipo: “B”). Intimem-se. Oportunamente,
arquivem-se os autos com baixa na distribuição,
independentemente de qualquer despacho, com as cautelas e
anotações de estilo.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
7 - 0015967-44.2009.4.05.8100 OSVALDO CARVALHO E
OUTROS (Adv. FRANCISCO FERREIRA MACIEL, MARIA
FILOMENA DE CASTRO MACIEL, ISABELLE DE CASTRO
MACIEL) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA
NETO (UNIAO)) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA
(INSS)). Ante o exposto, com relação aos autores MARIA
AMÉLIA MOREIRA FEITOSA e OSVALDO ARANHA, extingo
o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV do
Código de Processo Civil e, com relação aos demais autores JULGO
IMPROCEDENTE o pedido.
Custas ex lege, já antecipadas pelos autores.
Condeno os requerentes ao pagamento de honorários advocatícios
de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o
Fort
aleza, 30 de NOVEMBRO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 217
Fortaleza,
2011FEDERAL
8a. VARA
8ª VARA
BOLETIM Nº 2011. 491
JUÍZES FEDERAIS: DR. RICARDO CUNHA PORTO (T)
& DRA. ELISE AVESQUE FROTA (S)
DIR. SECRETARIA: FLÁVIA ROMERO CAMPOS
PUBLICAÇÃO: LUIZ EDUARDO BARBOSA
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
RICARDO CUNHA PORTO
Expediente do dia 25/11/2011 14:10
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1 - 0025258-25.1996.4.05.8100 FRANCISCO NILO ALVES DOS
SANTOS E OUTROS (Adv. FRANCISCO WELTON LINHARES
DEMETRIO DE SOUZA, ROCHELLE DE SOUSA BRAGA) x
CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF E OUTRO (Adv.
JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), JOSE
DE ARIMATEA NETO (UNIAO), GOUVAN LINHARES LOPES,
ALEXANDRE MARQUES FEITOSA GONCALVES, MILENA
MARQUES FEITOSA GONCALVES). DESPACHO: Tendo em
vista o decurso do prazo (fl. 584) sem que a CEF tenha efetuado
o pagamento espontâneo da quantia executada, intimem-se os
exequentes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo,
solicitem a providência determinada na parte final do art. 475-J
do CPC, com a expedição do mandado de penhora e avaliação,
devendo ainda instruir seu pedido com o demonstrativo do débito
em que conste a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o
mencionado dispositivo processual.
2 - 0003109-44.2010.4.05.8100 ANA PAULA LIMA BESSA
(Adv. ANTONIO MESQUITA CAVALCANTE, FRANCISCO
HELIO MOREIRA DA SILVA) x EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS ECT (Adv. JOSE NUNES COELHO,
JOSE IVAN DE SOUSA SANTIAGO, GEORGIA LIMA AZEVEDO
E NASCIMENTO, IANA LIDIA ROCHA TORRES, SABRINY
MARIA DOS SANTOS SERRA, MARKES RAFHAEL ALVES
BARBOSA, YANNE DE MENEZES JORGE). DESPACHO: Tendo
em vista o acórdão do Tribunal ad quem à fl. 288, que negou
provimento à apelação, mantendo a sentença proferida por este
Juízo, determino a intimação da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer
no prazo de 05 (cinco) dias.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
3 - 0009301-61.2008.4.05.8100 VALDO BARROS JUNIOR
(Adv. MARIA APARECIDA MENDES BARROS, VLADIMIR
OLIVEIRA BARROS LEAL, DEMETRIUS COELHO RIBEIRO)
x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL
ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), ANTONIO
EUGENIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA). DESPACHO: Tendo
em vista que decorreu o prazo, sem que as partes tenham informado
acerca da efetivação do acordo referido no termo de audiência à
fl. 306, intime-se a CEF para juntar aos autos o documento
requerido à fl. 302..
4 - 0003174-39.2010.4.05.8100 CULTURART COMERCIO DE
LIVROS LTDA (Adv. MAXIMO DE CARVALHO JUNIOR) x
CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL
ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), GILMAR COELHO
DE SALLES JUNIOR, JOSE NILO AVELINO FILHO).
DESPACHO: Intime-se o advogado da CEF, Carlos Daniel Jesus
de Azevedo Leitão, para assinar a petição de fl. 193.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
ELISE AVESQUE FROTA
Expediente do dia 25/11/2011 14:10
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
5 - 0011808-24.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x D
F COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA E OUTROS
(Adv. FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE ARAUJO).
DESPACHO: vista à CEF dos documentos correspondentes ao
presente feito.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS
ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
Expediente do dia 25/11/2011 14:10
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
6 - 0000281-17.2006.4.05.8100 FRANCISCO IVAN OLIVEIRA
DA SILVA (Adv. FRANCISCO IVAN DA PONTE MENDES) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv.
MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). DESPACHO: em
face do ofício de fls. 267/268 apresentado pela CEF, intime-se a
parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda
tem algo a requerer.
7 - 0017187-77.2009.4.05.8100 NELI DA SILVA FRANCO (Adv.
SILVESTRE DA SILVA) x GERENTE REGIONAL DO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv.
CIRCULAÇÃO EM 30/11/2011
valor dado à causa, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC, valor este
a ser dividido per capita.
Decorrido o prazo legal, sem a propositura de eventual recurso
voluntário, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
8 - 0012626-39.2011.4.05.8100 MAYNA PAMPLONA DE
FIGUEIREDO (Adv. ARNALDO CARNEIRO MAPURUNGA
FILHO, PERICLES MAIA DE FIGUEIREDO) x FUNDACAO
NACIONAL DE SAUDE FUNASA. Diante do exposto, JULGO
EXTINTO o presente processo sem julgamento do mérito, nos
termos do art. 267, V, do CPC, uma vez que ficou demonstrada a
ocorrência de coisa julgada.
Baixa na distribuição. Arquive-se oportunamente.
Publique-se. Registre-se (Tipo “C”). Intimem-se.
9 - 0012234-36.2010.4.05.8100 VALFREDO BERNARDO
EVANGELISTA (Adv. VLADIMIR GALDINO DE QUEIROZ) x
UNIAO FEDERAL E OUTRO. Pelos fundamentos expendidos,
julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO em todos os seus termos.
Deixo de condenar o promovente no pagamento das despesas
processuais por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Exclua-se o DNIT do pólo passivo da presente demanda.
Decorrido o prazo legal, sem a propositura de eventual recurso
voluntário, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
10 - 0001526-87.2011.4.05.8100 UNIAO FEDERAL x
SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE INSPECAO DE
SEGURANCA E TECNICA VEICULAR SINAV (Adv. JOSE
EPIFANIO DE CARVALHO NETO, ANTONIO BRAGA NETO).
Diante do Exposto, recebo o pedido de desistência da parte
exequente e em face da faculdade que assiste ao credor de desistir
da execução, extingo a presente ação, nos termos do art. 569 do
C.P.C.
Sem condenação em honorários.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
11 - 0005162-47.2000.4.05.8100 MARCO AURELIO SOUSA
LIMA (Adv. NORIVAL SEBASTIAO RODRIGUES DE FRANCA,
LUIZ CRESCENCIO PEREIRA JUNIOR, HENRIQUE DAVI DE
LIMA NETO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). Isto
posto, Julgo EXTINTA A EXECUÇÃO (CPC, ART. 794, I).
12 - 0006899-02.2011.4.05.8100 VICENTE FERREIRA BARRA
(Adv. FRANCISCO EDUVAL ALVES DE HOLLANDA) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS.
SENTENÇA: “[...] Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
os pedidos. Condeno o promovente ao pagamento das custas e de
honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 200,00 (duzentos
reais), tal como me autoriza o art. 20, § 4º, do CPC, ficando,
entretanto, suspensa esta condenação, nos termos do art. 12 da
Lei n. 1.060/50. Publique-se. Registre-se (“B”). Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com baixa na Distribuição.”
13 - 0000208-69.2011.4.05.8100 COMERCIAL SANTA CRUZ
DE ALIMENTOS LTDA (Adv. LUIS EDUARDO PESSOA
PINTO) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: “[...] Em face do exposto,
conheço dos embargos de declaração, mas nego-lhes provimento,
permanecendo o decisum tal como lançado. Publique-se. Registrese (Tipo: “Embargos de Declaração”). Intimem-se.”
13
14
Fort
aleza, 30 de NOVEMBRO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 217
Fortaleza,
2011FEDERAL
CIRCULAÇÃO EM 30/11/2011
MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). DESPACHO:
intime-se a parte impetrante para, no prazo de 05 (cinco) dias, se
manifestar sobre a petição de fl. 453.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
8 - 0009821-16.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE
MAGALHAES NETO) x ANDERSON DANIEL PEREIRA
SAMPAIO E OUTRO. DESPACHO: intime-se a CEF para, no
prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os documentos de
fls. 58-v e 59-v.
8ª VARA
BOLETIM Nº 2011. 492
JUÍZES FEDERAIS: DR. RICARDO CUNHA PORTO (T)
& DRA. ELISE AVESQUE FROTA (S)
DIR. SECRETARIA: FLÁVIA ROMERO CAMPOS
PUBLICAÇÃO: LUIZ EDUARDO BARBOSA
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
RICARDO CUNHA PORTO
Expediente do dia 25/11/2011 14:10
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1 - 0025258-25.1996.4.05.8100 FRANCISCO NILO ALVES DOS
SANTOS E OUTROS (Adv. FRANCISCO WELTON LINHARES
DEMETRIO DE SOUZA, ROCHELLE DE SOUSA BRAGA) x
CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF E OUTRO (Adv.
JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), JOSE
DE ARIMATEA NETO (UNIAO), GOUVAN LINHARES LOPES,
ALEXANDRE MARQUES FEITOSA GONCALVES, MILENA
MARQUES FEITOSA GONCALVES). DESPACHO: Tendo em
vista o decurso do prazo (fl. 584) sem que a CEF tenha efetuado
o pagamento espontâneo da quantia executada, intimem-se os
exequentes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo,
solicitem a providência determinada na parte final do art. 475-J
do CPC, com a expedição do mandado de penhora e avaliação,
devendo ainda instruir seu pedido com o demonstrativo do débito
em que conste a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o
mencionado dispositivo processual.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
2 - 0009301-61.2008.4.05.8100 VALDO BARROS JUNIOR
(Adv. MARIA APARECIDA MENDES BARROS, VLADIMIR
OLIVEIRA BARROS LEAL, DEMETRIUS COELHO RIBEIRO)
x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL
ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), ANTONIO
EUGENIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA). DESPACHO: Tendo
em vista que decorreu o prazo, sem que as partes tenham informado
acerca da efetivação do acordo referido no termo de audiência à
fl. 306, intime-se a CEF para juntar aos autos o documento
requerido à fl. 302..
3 - 0003174-39.2010.4.05.8100 CULTURART COMERCIO DE
LIVROS LTDA (Adv. MAXIMO DE CARVALHO JUNIOR) x
CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL
ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), GILMAR COELHO
DE SALLES JUNIOR, JOSE NILO AVELINO FILHO).
DESPACHO: Intime-se o advogado da CEF, Carlos Daniel Jesus
de Azevedo Leitão, para assinar a petição de fl. 193.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
ELISE AVESQUE FROTA
Expediente do dia 25/11/2011 14:10
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
4 - 0011808-24.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x D
F COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA E OUTROS
(Adv. FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE ARAUJO).
DESPACHO: vista à CEF dos documentos correspondentes ao
presente feito.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS
ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
Expediente do dia 25/11/2011 14:10
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
5 - 0000281-17.2006.4.05.8100 FRANCISCO IVAN OLIVEIRA
DA SILVA (Adv. FRANCISCO IVAN DA PONTE MENDES) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv.
MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). DESPACHO: em
face do ofício de fls. 267/268 apresentado pela CEF, intime-se a
parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda
tem algo a requerer.
6 - 0017187-77.2009.4.05.8100 NELI DA SILVA FRANCO (Adv.
SILVESTRE DA SILVA) x GERENTE REGIONAL DO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv.
MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). DESPACHO:
intime-se a parte impetrante para, no prazo de 05 (cinco) dias, se
manifestar sobre a petição de fl. 453.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
7 - 0009821-16.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE
MAGALHAES NETO) x ANDERSON DANIEL PEREIRA
SAMPAIO E OUTRO. DESPACHO: intime-se a CEF para, no
prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os documentos de
fls. 58-v e 59-v.
8ª VARA
BOLETIM Nº 2011. 493
JUÍZES FEDERAIS: DR. RICARDO CUNHA PORTO (T)
& DRA. ELISE AVESQUE FROTA (S)
DIR. SECRETARIA: FLÁVIA ROMERO CAMPOS
PUBLICAÇÃO: LUIZ EDUARDO BARBOSA
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
RICARDO CUNHA PORTO
Expediente do dia 28/11/2011 15:01
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
1 - 0014276-24.2011.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) (Adv. TALIUS DE OLIVEIRA VASCONCELOS) x
FRANCISCO EDMO GOMES LINHARES E OUTROS (Adv. JOSE
AFRANIO PLUTARCO NOGUEIRA, DANIEL FURTADO DE
MENDONCA, GEOVANNI FERNANDES SANTOS, RITA DE
CASSIA ALENCAR DE OLIVEIRA DIOGENES). DESPACHO:
Recebo esta petição inicial de Embargos e suspendo o respectivo
processo executivo em relação à matéria embargada. Intime(m)se o(s) embargado(s) para que, querendo, apresente(m) no prazo
legal a competente impugnação.
148 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
2 - 0008748-09.2011.4.05.8100 A N MOREIRA ME (Adv. JOSE
FERREIRA DE MATOS, MARIA VILLALBA ABREU DE
MATOS) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL).
DESPACHO: ...vista à parte autora para réplica à contestação de
fls. 300/378, pelo prazo de 10 (dez) dias.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
ELISE AVESQUE FROTA
Expediente do dia 28/11/2011 15:01
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
3 - 0014546-39.1900.4.05.8100 BRASIL OITICICA S/A E
OUTROS (Adv. ERNANDES NEPOMUCENO DE OLIVEIRA,
JOSE ALEXANDRE DE SOUSA JUNIOR, ANDREA MAVIGNIER
GENTIL) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv.
LENA CAMARA DO VALE (PFN)). DECISÃO: ... Por tais razões,
inexistindo fundamento legal ou constitucional, indefiro o pedido
de compensação, devendo a execução prosseguir com a expedição
do requisitório de pagamento em favor do exequente Curtume
Santo Agostinho Ltda., nos moldes fixados na decisão de fl. 619,
e considerando os dados apresentados às fls. 690/691.
PROCESSO Nº 00.0014546-7
3
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
4 - 0002235-30.2008.4.05.8100 JOSE ISRAEL TORRES
MARTINS E OUTRO (Adv. PAULO HAMILTON DA SILVA,
MARCOS DA SILVA BRUNO, THIAGO MAIA NUNES) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE
ARRUDA FURTADO(CEF)) x EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
EMGEA (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA
FURTADO(CEF)). DESPACHO FLS. 388: ... Apresentados os
Fort
aleza, 30 de NOVEMBRO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 217
Fortaleza,
2011FEDERAL
8ª VARA
BOLETIM Nº 2011. 494
JUÍZES FEDERAIS: DR. RICARDO CUNHA PORTO (T)
& DRA. ELISE AVESQUE FROTA (S)
DIR. SECRETARIA: FLÁVIA ROMERO CAMPOS
PUBLICAÇÃO: LUIZ EDUARDO BARBOSA
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
RICARDO CUNHA PORTO
Expediente do dia 29/11/2011 12:44
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
1 - 0034150-78.2000.4.05.8100 EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS ECT (Adv. JOSE NUNES COELHO,
JOSE IVAN DE SOUSA SANTIAGO, ROBSNEIA DE PAULA
MACHADO SOUZA, ANDERSON FERNANDES DE
CARVALHO, JEAN SOUZA DE OLIVEIRA, GEORGIA LIMA
AZEVEDO E NASCIMENTO, IANA LIDIA ROCHA TORRES,
SABRINY MARIA DOS SANTOS SERRA) x FRANCISCO DE
QUEIROZ ARAUJO (Adv. LEONARDO AUGUSTO OLIVEIRA
ARAUJO). DESPACHO: 02. Às contrarrazões.
2 - 0004739-43.2007.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (Adv.
ANTONIO CLAUDIO ALVES DE ALBUQUERQUE) x ENIO
BRAGA DE CARVALHO (Adv. JOSE AMSTERDAM GOMES
RODRIGUES, DIEGO DE CARVALHO RODRIGUES,
FRANCISCO GOMES RIBEIRO). DESPACHO: 02. Às
contrarrazões.
3 - 0011519-28.2009.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x
MARGARIDA MARIA DE CASTRO E SILVA. DESPACHO: 02.
Às contrarrazões.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
4 - 0008785-56.1999.4.05.8100 LUIZ NEPOMUCENO DA
SILVA FILHO (Adv. DEODADO JOSE RAMALHO JUNIOR,
FRANCISCO TARGINO FACUNDO, JANDUY TARGINO
FACUNDO, JOSE CAMPOS ACCIOLY JUNIOR) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE
ARRUDA FURTADO(CEF)). DESPACHO: 02. Às contrarrazões.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
5 - 0011032-29.2007.4.05.8100 IVANY COSTA GURGEL DO
AMARAL E OUTROS (Adv. JOAO BATISTA SANTOS,
WANDER ARAUJO DE MAGALHAES UCHOA, ANDRE
NASSER SANTOS, JOSE LUCIANO VASCONCELOS) x UNIAO
FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ZAINITO
HOLANDA BRAGA (FN)). DESPACHO: 02. Intimem-se os
Autores para apresentar as contrarrazões.
6 - 0001484-09.2009.4.05.8100 FRANCISCO ANTONIO DE
MOURA E OUTROS (Adv. JOSE LUCIANO VASCONCELOS,
JOSE OLAVO FRANCA, FRANCISCO NELSON VERAS
OLIVEIRA) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv.
ZAINITO HOLANDA BRAGA (FN)). DESPACHO: 02. Às
contrarrazões.
7 - 0011992-14.2009.4.05.8100 MARIA MARFISA DE ABREU
E OUTRO (Adv. PAULO HAMILTON DA SILVA, MARCOS DA
SILVA BRUNO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv.
JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF),
GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR, JOSE NILO AVELINO
FILHO, MAURO ABNER BARREIRA FURTADO). DESPACHO:
01. Recebo a apelação interposta pelos Autores bem como a
interposta pela CEF, ambas nos seus efeitos devolutivo e
suspensivo. 02. Às contrarrazões.
8 - 0012089-77.2010.4.05.8100 JOSINO DA COSTA RUFINO
(Adv. MARIA DE FATIMA SILVEIRA PEREIRA, JOANA
SILVEIRA CAMPOS) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS. DESPACHO: 02. Às contrarrazões.
9 - 0014032-32.2010.4.05.8100 M DIAS BRANCO S/A
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS (Adv.
LEONARDO AVELAR DA FONTE, ERICK MACEDO, DANIEL
MOTA GUTIERREZ, FERDINANDO DE CARVALHO
BEZERRA, CAROLINE GUERRA AUGUSTO PINHEIRO,
RAFAEL SAMPAIO ROCHA, ANTONIO CARLOS DE
MARTINS MELLO, HENRICO PERSEU BENICIO RODRIGUES,
VALDETARIO ANDRADE MONTEIRO) x UNIAO FEDERAL
(FAZENDA NACIONAL) (Adv. JOSE ALEXANDRE GOIANA
DE ANDRADE). DESPACHO: Às contra-razões.
10 - 0002781-80.2011.4.05.8100 FELIPE AUGUSTO ARAGAO
EVANGELISTA E OUTROS (Adv. JOSE FRANCISCO FERREIRA
REBOUCAS) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL).
DESPACHO: 02. Intime-se a parte adversa para apresentar as
contrarrazões.
9a. VARA
9ª Vara Federal
GEORGE MARMELSTEIN LIMA
Juiz Federal
DARTANHAN VERCINGETÓRIX DE ARAÚJO E ROCHA
Juiz Federal Substituto
BOLETIM Nº 2011.000051
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
GEORGE MARMELSTEIN LIMA
Expediente do dia 29/11/2011 13:59
99 - EXECUÇÃO FISCAL
1 - 0023767-46.1997.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) (Adv. MARIA ELIANE AMARAL M DE CASTRO)
x ADEJ ASSOCIACAO DESPORTIVA E DE EDUCACAO E
OUTROS (Adv. SCHUBERT DE FARIAS MACHADO, MARIA
JOSE DE FARIAS MACHADO). SENTENÇA: “...Em face do
cancelamento da inscrição da dívida, veio o(a) UNIAO FEDERAL
(FAZENDA NACIONAL) requerer a extinção da execução. Nada
mais havendo a processar, EXTINGO A EXECUÇÃO nos termos
e para os fins do art. 26, da Lei nº 6.830/80. Proceda a Secretaria
ao levantamento imediato de eventual constrição ou penhora
incidente sobre bem do executado. P. R. I. Passada esta decisão
em julgado, certifique-se e arquivem-se, com baixa na distribuição.”
2 - 0006216-48.2000.4.05.8100 FAZENDA NACIONAL (Adv.
MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)) x TAF LINHA
AEREAS SA E OUTROS (Adv. DANIELLE ESTEVAM
ALBUQUERQUE). SENTENÇA: “...Nada mais havendo a
processar, declaro extinta a execução nos termos e para os fins
do art. 794, I, c/c art.795, ambos do Código de Processo Civil.
Proceda a Secretaria ao levantamento imediato de eventual
constrição ou penhora incidente sobre bem do executado. P. R. I.
Passada esta decisão em julgado, certifique-se e arquivem-se, com
baixa na distribuição.”
3 - 0023716-59.2002.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) (Adv. MARCIANE ZARO DIAS MARTINS (PFN))
x EMECAL ELETROMETALURGICA CALDAS LTDA (Adv.
FRANCISCO XIMENES DE ALBUQUERQUE, MARIA ENIRA
XIMENES BENATTI). DESPACHO: Intime-se o executado para
se manifestar sobre a petição/documentos de fls. 15/22, no prazo
de 20 (vinte) dias. Expedientes necessários.
4 - 0012250-29.2006.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) (Adv. ZAINITO HOLANDA BRAGA (FN)) x
ZENILO RONALD DA SILVA ALMADA RODRIGUES (Adv.
ZENILO RONALD ALMADA RODRIGUES). SENTENÇA:
“...Nada mais havendo a processar, declaro extinta a execução
nos termos e para os fins do art. 794, I, c/c art.795, ambos do
Código de Processo Civil. Proceda a Secretaria ao levantamento
imediato de eventual constrição ou penhora incidente sobre bem
do executado. P. R. I. Passada esta decisão em julgado, certifiquese e arquivem-se, com baixa na distribuição.”
5 - 0004704-83.2007.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) (Adv. ZAINITO HOLANDA BRAGA (FN)) x H2O
CIRCULAÇÃO EM 30/11/2011
documentos pela CEF, intime-se a parte autora para se manifestar,
no prazo de 10 (dez) dias, ficando esclarecido que na ausência de
manifestação da promovente reputar-se-á como correta a planilha
apresentada pela CEF, com o reconhecimento do cumprimento
da decisão transitada em julgado.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
5 - 0012611-70.2011.4.05.8100 TRES CORACOES
ALIMENTOS S/A (Adv. BETANIA GARCIA, MONICA
RODRIGUES PONTES) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL). DESPACHO: ... Apresentada a contestação, vista
à parte autora para réplica, pelo prazo de 10 (dez) dias.
15
16
Fort
aleza, 30 de NOVEMBRO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 217
Fortaleza,
2011FEDERAL
CIRCULAÇÃO EM 30/11/2011
PERFURACOES LTDA (Adv. VIRGILIO PAULINO SOARES).
SENTENÇA: “...Verificando os autos, percebe-se que a presente
execução é instruída com quatro inscrições (nºs. 30 2 06 00261094, 30 6 06 012797-86, 30 6 06 012798-67 e 30 7 06 00149509) que apresentam número idêntico e valor semelhante aos de
inscrições que embasam outra execução fiscal ajuizada sob o nº.
2007.81.00.00.004458-3, que tramita nesta Vara. Assim, tendo
em vista a identidade de partes, pedido e causa de pedir entre esta
ação e a execução acima mencionada, resta configurada a
litispendência, nos termos do que dispõe o art. 301, §§ 2º e 3º do
CPC, o que acarreta a extinção da execução ajuizada mais
recentemente. Nada mais havendo a processar, declaro extinta a
presente execução, sem resolução do mérito, nos termos e para
os fins do art. 267, inciso V, §3º do Código de Processo Civil.
Traslade-se cópia desta sentença para a execução acima referida.
Passada esta decisão em julgado, certifique-se e arquivem-se, com
baixa na distribuição. P. R. I.”
79 - EMBARGOS DE TERCEIRO
6 - 0006065-33.2010.4.05.8100 MARIA DE FATIMA LEITE
DE AGUIAR (Adv. REJANE BORGES AGUIAR, FRANCISCO
REGIS BORGES AGUIAR) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) (Adv. MARCIANE ZARO DIAS MARTINS (PFN)).
SENTENÇA: “...Ex positis, julgo parcialmente procedente os
embargos, não havendo óbice, portanto, para o regular
prosseguimento da execução fiscal, devendo ser resguardada a
parcela referente à meação da embargante. Sem custas. Honorários
de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a teor da Súmula nº 303 do
Superior Tribunal de Justiça. Traslade-se cópia para os processos
2000.81.00.033402-5. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquivese.”
DESPACHO: Presentes os pressupostos de admissibilidade do
recurso interposto, recebo a apelação nos efeitos suspensivo e
devolutivo. Vista ao(à) apelado(a) para responder. Após, remetamse os autos ao e. TRF da 5ª. Região.
74 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
7 - 0017807-70.2001.4.05.8100 ABRAHAO OTOCH & CIA
LTDA (Adv. LUCIO MODESTO CHAVES LUCENA DE FARIAS,
CARLOS EDUARDO DE LUCENA CASTRO, JOSE FRANCISCO
FERREIRA REBOUCAS) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) (Adv. MARTA MARIA LIMA DE OLIVEIRA
(PFN)). SENTENÇA: “...A contradição alegada pelo embargante,
quanto à discrepância entre a sentença e os fatos e fundamentos
expostos na inicial dos embargos, não pode ser objeto de embargos
de declaração e sim de recurso de apelação, a ser apresentado pela
parte que se sinta prejudicada quanto aos fundamentos do
provimento jurisdicional final. Mesmo não se adequando o recurso
ao que expressamente dispõe o art. 535 do CPC, cabe dizer que o
argumento do recorrente não merece prosperar uma vez que a
dívida inscrita sob o nº. 30 6 97 00 1573-72 foi objeto de
parcelamento (PAES), conforme se depreende das fls. 77, acordo
este que constou expressamente à impugnação da União de fl. 66/
71. Com base no acima recebo o recurso ante a sua tempestividade,
julgando-o IMPROCEDENTE pelos motivos acima expostos.
Fica mantida a sentença recorrida. P.R.I.”
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
DARTANHAN VERCINGETÓRIX DE ARAÚJO E ROCHA
Expediente do dia 29/11/2011 13:59
99 - EXECUÇÃO FISCAL
8 - 0041142-94.1996.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) (Adv. MONICA ROCHA VICTOR DE OLIVEIRA)
x ITAUEIRA AGROPECUARIA S/A (Adv. TEREZINHA ALVES
DE MAGALHAES, JOSE STELIO DIAS MAGALHAES).
SENTENÇA: “...Diante do exposto, nada mais havendo a
processar, declaro extinta a execução nos termos e para os fins
do art. 794, I, c/c art.795, ambos do Código de Processo Civil.
Proceda a Secretaria ao levantamento imediato da penhora
incidente sobre os valores depositados nas contas bancárias do
executado. P. R. I. Passada esta decisão em julgado, certifique-se
e arquivem-se, com baixa na distribuição.”
9 - 0019577-59.2005.4.05.8100 BANCO CENTRAL DO
BRASIL (Adv. FERNANDO ANTONIO RODRIGUES LEITE) x
GUARANTUR GUARANY TURISMO LTDA (Adv. MANUEL
LUIS DA ROCHA NETO, RODRIGO JEREISSATI DE ARAUJO,
ANDREA VIANA ARRAIS MAIA, RAQUEL ARRAIS ROCHA,
FABIA AMANCIO CAMPOS, RICARDO DE CARVALHO
MOREIRA, KARINE FARIAS CASTRO). SENTENÇA: “...Em
face do cancelamento da inscrição da dívida, veio o(a) BANCO
CENTRAL DO BRASIL requerer a extinção da execução. Nada
mais havendo a processar, EXTINGO A EXECUÇÃO nos termos
e para os fins do art. 26, da Lei nº 6.830/80. Proceda a Secretaria
ao levantamento imediato de eventual constrição ou penhora
incidente sobre bem do executado. P. R. I. Passada esta decisão
em julgado, certifique-se e arquivem-se, com baixa na distribuição.”
10 - 0000858-92.2006.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) (Adv. ZAINITO HOLANDA BRAGA (FN)) x
SOFTCOLOR INFORMATICA LTDA. SENTENÇA: “...3.1.
Assim, reconhecendo a prescrição dos créditos exigidos através
das CDA¿s nºs 30 2 04 000707-91, 30 6 02 005640-99, 30 6 02
005641-70, 30 6 03 000771-06, 30 6 04 000939-28 e 30 7 03
002659-45, declaro extinto o presente feito com resolução do
mérito, nos termos dos arts. 1º da LEF e 269, IV, 329, 598 e 795
do CPC. 3.2. Sem custas e sem honorários. 3.3. P.R.I. Com o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos.”
11 - 0008790-34.2006.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) (Adv. ZAINITO HOLANDA BRAGA (FN)) x
ALDO MAIA PROPAGANDA LTDA. SENTENÇA: “...Logo,
pelo cotejo das fls. 124/125, 132/133, 140/141, 154/155 e,
sobretudo, do documento de fl. 106, verifica-se que entre as datas
de entrega das declarações nºs 100.1999.40099442,
100.1999.40178626, 100.2000.50214590, 100.2000.90270392,
100.2000.30450471 e 100.2001.40518346, ocorreram em 13/
08/1999, 12/11/1999, 14/02/2000, 14/11/2000 e 14/02/2000,
respectivamente (sendo estas consideradas para fins de
vencimento dos débitos ora executados), e o acionamento do
Judiciário, qual seja, 02/05/2006, já se aperfeiçoara a prescrição.
Note-se que as referidas declarações constam nas seguintes CDA’s
e fls.: 30 2 05 001767-02 (fl. 08), 30 6 05 002555-20 (fls. 18/
24), 30 6 06 001187-20 (fls. 31/32) 30 7 06 000398-35 (fls. 43/
46). Ante o exposto, reconhecendo a perda do direito de ação
pelo decurso do tempo, declaro a prescrição dos créditos exigidos
através
das
declarações
nºs
100.1999.40099442,
100.1999.40178626, 100.2000.50214590, 100.2000.90270392,
100.2000.30450471 e 100.2001.40518346, constantes das
CDA’s nºs 30 2 05 001767-02 (fl. 08), 30 6 05 002555-20 (fls.
18/24), 30 6 06 001187-20 (fls. 31/32) 30 7 06 000398-35 (fls.
43/46), e, consequentemente, parcialmente extinto o presente
feito com resolução do mérito, nos termos dos arts. 1º da LEF e
269, IV, 329, 598 e 795 do CPC. Quanto à inscrição nº. 30 2 03
001233-97, declaro extinta a presente execução, nos termos do
art. 267, VI, c/c o art. 795 do Código de Processo Civil. Quanto
ao débito remanescente, intime-se a exequente para requerer o
que for de direito, já que decorrido o prazo de suspensão da presente
execução fiscal requerido à fl. 90. Sem custas e sem honorários.
P.R.I.”
12 - 0010884-52.2006.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) (Adv. ZAINITO HOLANDA BRAGA (FN)) x
CONTECIL CONSTRUCAO ELETRICA E CIVIL LTDA (Adv.
RICARDO CARVALHO DE PINHO GOMES, SANDRA MARIA
SILVA TAVARES). DESPACHO: Defiro o pedido de fls. 16, dê-se
vista dos autos ao patrono do executado, pelo prazo de cinco
(05) dias. Expedientes necessários.
13
0009499-35.2007.4.05.8100
DEPARTAMENTO
NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL DNPM (Adv. MARIA
DE FATIMA E SILVA (DNPM)) x CELINA AMALIA RAMALHO
GALVAO LIMA (Adv. NEWTON VASCONCELOS MATOS
TEIXEIRA). DESPACHO: Chamo o feito a ordem para tornar
sem efeito a decisão de fls. 96, que determinou a aplicação do
BACENJUD nas contas do devedor, em face da Sentença proferida
nos autos da ação de embargos à execução fiscal de n° 000231960.2010.4.05.8100, em apenso, que reconheceu a prescrição dos
créditos anteriores a 6/2001, tendo a parte embargada protocolado
recurso de apelação em 23/5/2011. Intime(m)-se as partes.
Expedientes necessários.
14 - 0002705-27.2009.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) (Adv. ZAINITO HOLANDA BRAGA (FN)) x
MARIO MAMEDE FILHO (Adv. RAFAELLA NOGUEIRA
LOPES, LUCIO MARTINS BORGES FILHO, FERNANDA LIMA
FERNANDES VIEIRA). SENTENÇA: “...Nada mais havendo a
processar, EXTINGO A EXECUÇÃO nos termos e para os fins
do art. 26, da Lei nº 6.830/80. Proceda a Secretaria ao
Fort
aleza, 30 de NOVEMBRO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 217
Fortaleza,
2011FEDERAL
Lei nº 1.025, de 1969, é sempre devido nas execuções fiscais da
União e substitui, nos embargos, a condenação do devedor em
honorários advocatícios”). 3.3 Cópia desta sentença nos autos da
execução fiscal de no. 1999.81.00.021174-9. 3.4. P.R.I. 3.5.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na
distribuição.”
9ª Vara Federal
GEORGE MARMELSTEIN LIMA
Juiz Federal
DARTANHAN VERCINGETÓRIX DE ARAÚJO E ROCHA
Juiz Federal Substituto
BOLETIM Nº 2011.000052
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
GEORGE MARMELSTEIN LIMA
Expediente do dia 29/11/2011 14:30
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
1 - 0009834-49.2010.4.05.8100 LIDIA MARIA DE ASSIS
GONCALVES (Adv. MARILIA REGO GONCALVES MATOS,
ROBERTA MARIA MESQUITA BRANDAO) x UNIAO
FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. LUIZ DIAS
MARTINS FILHO). ATO ORDINATÓRIO: Com base no disposto
no art. 162, § 4º do Código de Processo Civil, modificado pela
Lei n.º 8.952, de 13/12/1994, c/c o Provimento n.º 002, de 30/
11/2000, art. 3º e incisos, do TRF da 5ª Região, em cumprimento
ao despacho de fl. 61, procedo a vista dos autos ao embargante,
pelo prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste acerca da
petição e documentos apresentados pela União às fls. 62/71.
2 - 0006403-07.2010.4.05.8100 FLAVIO AUTOMOVEIS LTDA
(Adv. JOSE WAGNER DE OLIVEIRA BRAGA) x UNIAO
FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ZAINITO
HOLANDA BRAGA (FN)). SENTENÇA: “...Conforme alegado
pela União, o parcelamento da dívida permitido pela Lei nº.
11.941/2009, quando o crédito fazendário já se encontra em via
de cobrança por meio de execução fiscal, importa não em extinção
da execução, mas sim em suspensão da exigibilidade do crédito
tributário, por força do disposto no art. 151, inciso VI do CTN.
Desta forma, não há interesse em agir na presente ação, uma vez
que o parcelamento não importa em suspensão da execução e não
em desconstituição do título executado. Com base no exposto
determino a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos
termos dos art. 267, VI do CPC. Sem condenação em custas e
honorários. P. R. I. Transitada esta decisão em julgado, certifiquese e arquivem-se com baixa na Distribuição. Cópia à execução
embargada.”
99 - EXECUÇÃO FISCAL
3 - 0017996-48.2001.4.05.8100 INSTITUTO BRASILEIRO DO
MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
IBAMA (Adv. JEANNE PIMENTEL DE ABREU) x INAVE S/A
(Adv. MARCOS MACHADO FIUZA). DECISÃO: “...Ante o
exposto, considerando que o vencimento da dívida ocorreu em
18.07.1999 e que o ajuizamento da presente execução fiscal
ocorreu apenas em 05.09.2001, menos de 5 (cinco) anos após o
vencimento, não restou configurada a prescrição, eis que o
ajuizamento da execução fiscal ocorreu dentro do prazo legal,
tomando-se por base o respectivo vencimento da dívida, conforme
descrito na CDA. Isso posto, REJEITO A EXCEÇÃO, devendo o
feito prosseguir com o cumprimento dos demais itens do despacho
de fls. 26/27. Intimem-se.”
74 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
4 - 0009453-12.2008.4.05.8100 HIPOLITO PEIXOTO DE
OLIVEIRA (Adv. MARIA ERONEIDE ALEXANDRE MAIA,
ALESSANDRO ALEXANDRE MAIA, LARNECS ALEXANDRE
MAIA) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv.
ZAINITO HOLANDA BRAGA (FN)). SENTENÇA: “...Ante o
exposto, reconhecendo a carência de interesse processual por
parte da autora, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito,
nos termos do art. 267, inc. VIII, c/c o art. 795 do Código de
Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Traslade-se cópia
da presente sentença para os autos da Execução Fiscal nº
2001.81.00.014504-0. Com o trânsito em julgado desta sentença,
arquivem-se os presentes embargos, com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
5 - 0002838-35.2010.4.05.8100 T B M S/A INDUSTRIA
CIRCULAÇÃO EM 30/11/2011
levantamento imediato de eventual constrição ou penhora
incidente sobre bem do executado. P. R. I. Passada esta decisão
em julgado, certifique-se e arquivem-se, com baixa na distribuição.”
74 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
15 - 0004738-87.2009.4.05.8100 AUGUSTO NILO BARBOSA
CAPIBARIBE (Adv. LUCIA DA SILVA MORAES FITERMAN,
MARCIA CRISTINA CARVALHO SALVIANO) x INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVAVEIS IBAMA (Adv. JOSE MARCUS DE
ARAUJO SOARES(IBAMA)). SENTENÇA: “....7. Desse modo,
tendo o executado sido citado em 28.07.2009 (terça-feira),
conforme AR juntado à fl. 08 da execução fiscal, o prazo para
embargar começou a correr do dia seguinte, 29.07.2009 (quartafeira), tendo escoado no dia 27.08.2009 (quinta-feira). Ora, como
os presentes embargos foram opostos no dia 31.08.2009, clara é
sua intempestividade. 2.8. Ante o exposto, rejeito liminarmente
os presentes embargos, nos termos e para os fins do art. 739, I,
CPC. 2.9. Sem custas e sem honorários. 2.10. Cópia desta decisão
nos autos da execução fiscal nº 0002902-79.2009.4.05.8100.
2.11. P. R. I. Transitada esta decisão em julgado, certifique-se e,
na sequência, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na
distribuição. “
16 - 0011491-60.2009.4.05.8100 CASA DE SAUDE E
MATERNIDADE SAO RAIMUNDO S/A (Adv. MARIA
IMACULADA GORDIANO DE OLIVEIRA BARBOSA,
ARMANDO HELIO ALMEIDA MONTEIRO DE MORAES) x
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. PEDRO
VALTER LEAL(FAZ NAC)). SENTENÇA: “... Ante o exposto,
declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do
art. 267, VI, e art. 329 do Código de Processo Civil. Sem custas
e sem honorários. Cópia desta decisão nos autos da execução
fiscal nº 2008.81.00.013159-9. P.R.I. Trânsita esta decisão em
julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.”
17 - 0002319-60.2010.4.05.8100 CELINA AMALIA RAMALHO
GALVAO LIMA (Adv. NEWTON VASCONCELOS MATOS
TEIXEIRA) x DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO
MINERAL DNPM (Adv. MARIA DE FATIMA E SILVA (DNPM)).
SENTENÇA: “...Ex positis, julgo procedentes os Embargos à
Execução, reconhecendo a prescrição dos créditos cujos períodos
de apuração são anteriores a junho de 2001, motivo pelo qual
determino a intimação do embargado, ora exequente, para retificar
os títulos executivos que lastreiam a execução fiscal nº
2007.81.00.009499-9, nos termos definidos no presente julgado.
Sem custas. Sem condenação em honorários advocatícios, em
face do fundamento diverso daquele suscitado na peça vestibular.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Passada em julgado essa
decisão, certifique-se e arquive-se com baixa na distribuição.
Traslade-se cópia deste julgado para a Execução Fiscal nº
2007.81.00.009499-9.”
DESPACHO: Presentes os pressupostos de admissibilidade do
recurso interposto, recebo a apelação nos efeitos suspensivo e
devolutivo. Vista ao(à) apelado(a) para responder. Após, remetamse os autos ao e. TRF da 5ª. Região.
18 - 0002749-75.2011.4.05.8100 MARINES COMERCIAL
DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA (Adv. JOAO BARBOSA
DE PAULA PESSOA CAVALCANTE FILHO) x UNIAO
FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ZAINITO
HOLANDA BRAGA (FN)). DECISÃO: “...In casu, verifica-se a
impropriedade da via utilizada pela executada considerando o
não enquadramento da matéria versada dentre as hipóteses de
admissibilidade, razão pela qual deixo de conhecer o ventilado
como exceção de pré-executividade, determinando, com base no
art. 295, V do CPC, que a Secretaria efetue a extração das peças
e as autue como embargos à execução, prosseguindo, em seguida,
com a abertura de vista à devedora/embargante para, querendo,
emendar a inicial, alegando o que entender de direito e adequandoa ao rito da ação específica, no prazo de 10 (dez) dias (art. 284 do
CPC).”
19 - 0001069-89.2010.4.05.8100 ANTONIO LINS MELO (Adv.
ERIC SABOIA LINS MELO, TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS, SIRLANE FURTADO LEITE) x UNIAO FEDERAL
(Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)). SENTENÇA:
“...3.1 Ex positis, julgo improcedentes os embargos, determinando,
ato contínuo, o seguimento da execução fiscal. 3.2 Sem custas, a
teor do art. 7º. da Lei nº 9.289/96 e sem honorários, a teor da
Súmula nº 168, do extinto TFR (“O encargo de 20% do Decreto-
17
18
Fort
aleza, 30 de NOVEMBRO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 217
Fortaleza,
2011FEDERAL
CIRCULAÇÃO EM 30/11/2011
TEXTIL (Adv. SCHUBERT DE FARIAS MACHADO) x UNIAO
FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. MARIA DA GRACA
ARAGAO). SENTENÇA: “...Aduz o embargante que a inscrição
de nº. 30 6 08 003934-90 não estaria incluída em parcelamento,
o que obstaria a extinção dos autos. A despeito da dívida não se
encontrar atualmente incluída em parcelamento, vê-se que, a
época da adequação da exceção de pré-executividade ao rito
próprio dos embargos a execução (fl. 214/218), em 26.03.2010,
havia o embargante pugnando administrativamente pela inclusão
do débito em questão no parcelamento da Lei nº. 11.941/2009
desde 06.11.2009, conforme documentos às fls. 244/252 e extrato
obtido junto ao site da Fazenda Nacional de fl. 254. Referido
pedido configurou o reconhecimento da dívida que acarretou a
desistência da discussão do débito por meio dos embargos,
conforme o julgado combatido. Inexistente, portanto, qualquer
erro material na sentença recorrida. Com base no acima exposto,
julgo o recurso IMPROCEDENTE. Fica mantida a sentença de
fls. 227/228 pelos seus próprios fundamentos. Cópia desta
sentença à execução fiscal. P.R.I.”
6 - 0010126-34.2010.4.05.8100 FERNANDO ANTONIO
NOGUEIRA RAMOS (Adv. PAULO FERNANDO NERY
LAMARAO) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
(Adv. ZAINITO HOLANDA BRAGA (FN)). DESPACHO: Chamo
o feito à ordem para determinar a intimação do embargante para,
no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, adequando-a ao rito
próprio dos embargos, sob pena de extinção do feito, em
conformidade à decisão de cópia às fls. 03/04.
7 - 0014295-64.2010.4.05.8100 FRANCISCO RAIMUNDO
MALTA ARAUJO (Adv. FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO) x CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA
ARQUITETURA E AGRONOMIA CEARA (Adv. ERICA
BEZZATO DE MAGALHAES, VINICIUS DO NASCIMENTO
MORAIS, CARLOS ALBERTO MENDES FORTE). SENTENÇA:
“...Conforme se observa à fl. 12 e certidão de mesma folha,
verso, apesar de devidamente intimado da decisão que determinou
a conversão da exceção de pré-executividade em embargos à
execução, com supedâneo no art. 284 do CPC, para, querendo,
emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, o embargante deixou
transcorrer in albis o prazo legal. Cabível, então, o que determino,
a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos
arts. 284, parágrafo único, 295, VI e 267, I do CPC. Sem
condenação em custas e honorários. P. R. I. Transitada esta decisão
em julgado, certifique-se e arquivem-se com baixa na Distribuição.
Cópia desta sentença à execução fiscal acima mencionada.”
8 - 0009211-82.2010.4.05.8100 FOTO OTICA TEOFILO LTDA
(Adv. LUCAS VALE MENESCAL) x UNIAO FEDERAL
(FAZENDA NACIONAL) (Adv. MARTA MARIA LIMA DE
OLIVEIRA (PFN)). SENTENÇA: “...Em conclusão, a mera
alegação de impossibilidade econômica de pagamento da dívida
não é suficiente para exclusão pelo juiz dos juros e multas devidas,
pois a imputação de referidos acréscimos possuem respaldo legal
e compõem a dívida. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
O PEDIDO, rejeitando os presentes embargos à execução fiscal.
Custas nos termos da lei. Sem condenação em honorários de
sucumbência, uma vez que já incluídos à dívida executada. Cópia
desta decisão nos autos da execução fiscal principal de nº.
0015917-18.2009.4.05.8100. P.R.I.”
9 - 0007126-89.2011.4.05.8100 SHELLEY MACEDO DA
COSTA (Adv. JOSE AIRTON RIBEIRO DA SILVA, JOSE WILSON
NOGUEIRA DA SILVA) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) (Adv. METONIZA NOGUEIRA VIEIRA CIDRAO
DE ALBUQUERQUE). SENTENÇA: “...Conforme se observa às
fls. 37 e 37v., apesar de devidamente intimada da decisão que
determinou a conversão da exceção de pré-executividade em
embargos à execução, com supedâneo no art. 284 do CPC, para,
querendo, emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, o
embargante deixou transcorrer in albis o prazo legal. Cabível,
então, o que determino, a extinção do feito, sem resolução do
mérito, nos termos dos arts. 284, parágrafo único, 295, VI e 267,
I do CPC. Sem condenação em custas e honorários. P. R. I.
Transitada esta decisão em julgado, certifique-se e arquivem-se
com baixa na Distribuição.”
10 - 0012207-53.2010.4.05.8100 DROGA VERAS LTDA (Adv.
MELQUIADES RAMOS FERRAZ) x UNIAO FEDERAL
(FAZENDA NACIONAL) (Adv. MARCIANE ZARO DIAS
MARTINS (PFN)). SENTENÇA: “...Face a todo o exposto, tudo
bem visto e examinado, JULGO IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS contidos neste embargos, mantendo os valores
originalmente executados pela Fazenda Nacional. Sem custas e
sem honorários, a teor da Súmula nº 168, do ex-TFR (“O encargo
de 20% do Decreto-Lei nº 1.025, de 1969, é sempre devido nas
execuções fiscais da União e substitui, nos embargos, a condenação
do devedor em honorários advocatícios). Cópia desta decisão nos
autos da execução fiscal que tramita em apenso. P. R. I.”
11 - 0013175-83.2010.4.05.8100 ENGINE ENGENHARIA LTDA
(Adv. HUGO VICTOR PEREIRA DE SOUSA, ANA SILVIA
FERREIRA VALENTE, RENATO MONTESUMA LIMA) x
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. MARCIANE
ZARO DIAS MARTINS (PFN)). SENTENÇA: “...Conforme se
observa à fl. 54 e certidão de mesma folha, verso, apesar de
devidamente intimado da decisão que determinou a conversão da
exceção de pré-executividade em embargos à execução, com
supedâneo no art. 284 do CPC, para, querendo, emendar a inicial,
no prazo de 10 (dez) dias, o embargante deixou transcorrer in
albis o prazo legal. Cabível, então, o que determino, a extinção
do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 284,
parágrafo único, 295, VI e 267, I do CPC. Sem condenação em
custas e honorários. P. R. I. Transitada esta decisão em julgado,
certifique-se e arquivem-se com baixa na Distribuição. Cópia desta
sentença à execução fiscal acima mencionada. “
12 - 0013174-98.2010.4.05.8100 ENGINE ENGENHARIA
LTDA (Adv. HUGO VICTOR PEREIRA DE SOUSA, ANA SILVIA
FERREIRA VALENTE, RENATO MONTESUMA LIMA) x
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. MARCIANE
ZARO DIAS MARTINS (PFN)). SENTENÇA: “...Cabível, então,
o que determino, a extinção do feito, sem resolução do mérito,
nos termos dos arts. 284, parágrafo único, 295, VI e 267, I do
CPC. Sem condenação em custas e honorários. P. R. I. Transitada
esta decisão em julgado, certifique-se e arquivem-se com baixa na
Distribuição. Cópia desta sentença à execução fiscal acima
mencionada.”
13 - 0014292-12.2010.4.05.8100 ARIOSMAR SIMOES
CHACON (Adv. WELLINGTON ROCHA LEITAO FILHO,
EDSON JOSE SAMPAIO CUNHA FILHO) x UNIAO FEDERAL
(FAZENDA NACIONAL) (Adv. GERALDO GURGEL DE
MESQUITA JUNIOR (FN)). SENTENÇA: “...Conforme se
observa à fl. 36 e certidão de mesma folha, verso, apesar de
devidamente intimado da decisão que determinou a conversão da
exceção de pré-executividade em embargos à execução, com
supedâneo no art. 284 do CPC, para, querendo, emendar a inicial,
no prazo de 10 (dez) dias, o embargante deixou transcorrer in
albis o prazo legal. Cabível, então, o que determino, a extinção
do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 284,
parágrafo único, 295, VI e 267, I do CPC. Sem condenação em
custas e honorários. P. R. I. Transitada esta decisão em julgado,
certifique-se e arquivem-se com baixa na Distribuição. Cópia desta
sentença à execução fiscal acima mencionada.”
147 - MEDIDA CAUTELAR FISCAL
14 - 0011334-92.2006.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) (Adv. LUIZ DJALMA BEZERRA BARBOSA
PINTO) x COBAME CONSTRUTORA BANDEIRA DE MELLO
LTDA E OUTRO (Adv. CARLOS EFREM PINHEIRO FREITAS).
SENTENÇA: “...Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos e para
os fins do art. 267, I, do CPC, confirmando o indeferimento da
liminar. Custas, nos termos da Lei nº 9.289/96. Honorários, fixoos em R$ 100,00 (cem reais) em favor das rés. PRI. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.”
DESPACHO: Presentes os pressupostos de admissibilidade do
recurso interposto, recebo a apelação nos efeitos suspensivo e
devolutivo. Vista aos apelados (COBAME e CONSTRUTORA
CALDAS) para responder, momento em que deverá ser intimado
a sentença de fl.376/378. Após, remetam-se os autos ao e. TRF
da 5ª. Região.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
DARTANHAN VERCINGETÓRIX DE ARAÚJO E ROCHA
Expediente do dia 29/11/2011 14:30
99 - EXECUÇÃO FISCAL
15 - 0027072-28.2003.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) (Adv. MARIA DA GRACA ARAGAO (PFN)) x
Fort
aleza, 30 de NOVEMBRO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 217
Fortaleza,
2011FEDERAL
10a. VARA
BOLETIM No 527/2011 - 10A VARA
JUIZ FEDERAL: Alcides Saldanha Lima
Diretor de Secretaria: Márcia Derlane Lôbo Leite
Setor de Publicação: Cynthia Marroquim
EXPEDIENTE DO DIA 29/11/2011
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
DÉBORA AGUIAR DA SILVA SANTOS
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
1 - 0011432-58.1998.4.05.8100 CLEIDE MARIA SILVA
ALECRIM E OUTROS (Adv. MARIA DO SOCORRO RIBEIRO
FARIAS) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
(Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)) x UNIAO
FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)).
Diga(m) expressamente o(s) autor(es) se concorda(m) com os
valores apresentados pelo INSS na planilha de fl. 466/502.
Apresentem ainda os advogados do(s) autor(es), se for o caso, a
forma de divisão da verba sucumbencial, bem como o(s)
comprovante(s) de situação cadastral do CPF do(s) beneficiário(s),
emitido no site da Receita Federal. Na falta de manifestação, os
honorários advocatícios serão divididos pro rata. Havendo
concordância, expeça-se RPV/Precatório, conforme determina a
Resolução nº. 122/2010 do CJF. Na ausência de concordância
expressa ou manifestação, entendendo este Juízo que o(s) autor(es)
deseja(m) executar o valor originalmente apresentado, cite-se o
INSS nos termos e prazo do art. 730 do CPC.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
2
0000725-16.2007.4.05.8100
FUNDACAO
HABITACIONAL DO EXERCITO (Adv. DAVID SOMBRA
PEIXOTO, FRANCISCO GLADYSON PONTES, MIGUEL
OSCAR VIANA PEIXOTO) x EDMILTON DE LIMA PEREIRA
(Adv. MARGIT FLESCH, FABIO TADEU NICOLOSI SERRAO).
Intime-se o(a) exequente para que apresente memória
discriminada e atualizada do débito exequendo no prazo 10 (dez)
dias. Após, voltem-me os autos conclusos.
112 - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
3 - 0016614-68.2011.4.05.8100 AGENCIA NACIONAL DO
PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS ANP (Adv.
FRANCISCA SARAIVA GONCALVES HISSA) x MILLENNIUM
COMERCIO TRANSPORTE SERVICOS E DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA (Adv. DAYVIS DE OLIVEIRA LOPES).
Recebo a presente impugnação, uma vez que foi ajuizada dentro
do prazo para contestar. Apensem-se aos autos principais. Vista
ao impugnado para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias,
com fulcro no art. 261 do CPC.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS
ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
97 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
4 - 0004362-14.2003.4.05.8100 EDWIRGES FERREIRA E
OUTRO (Adv. BERNADETE LISBOA COLARES) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE
ARRUDA FURTADO(CEF), GILMAR COELHO DE SALLES
JUNIOR).
A teor do item 06 do art. 87º do Provimento nº. 01, de 25 de
março de 2009, da Corregedoria do egrégio Tribunal Regional
Federal da 5ª Região, vista ao(s) promovente(s) para que se
manifeste(m) sobre a(s) peça(s) de fl. 577/619, no prazo de 10
(dez) dias.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
5 - 0000340-73.2004.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. SANDRA PRADO ALBUQUERQUE, ANNA
KARINNE NERY VERAS, CHRISTINE FRANCA BEVILAQUA
VIEIRA, MARILIA DE LIMA MESQUITA, MARILIA DE LIMA
MESQUITA, GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR, JOSE
NILO AVELINO FILHO) x WANUSA MENEZES (Adv. NEIARA
NIVEA LIMA COSTA, JOSE NILO AVELINO FILHO).
A teor do item 19 do art. 87º do Provimento nº. 01, de 25 de
março de 2009, da Corregedoria do egrégio Tribunal Regional
Federal da 5ª Região, vista ao(s) promovente(s) para que se
manifeste(m) sobre a(s) certidão(ões) de fl. 177-verso.
6 - 0011089-08.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE
MAGALHAES NETO) x FRANCISCO EDUARDO GIRAO
BRAGA.
A teor do item 19 do art. 87º do Provimento nº. 01, de 25 de
março de 2009, da Corregedoria do egrégio Tribunal Regional
Federal da 5ª Região, vista ao(s) promovente(s) para que se
manifeste(m) sobre a(s) certidão(ões) de fl. 45-verso.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
7 - 0008721-07.2003.4.05.8100 ANTENOR ALVES DE SOUSA
JUNIOR ME (Adv. MARCELO HOLANDA LUZ, ISABELA DE
SOUZA SOBREIRA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
(Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)).
A teor do item 06 do art. 87º do Provimento nº. 01, de 25 de
março de 2009, da Corregedoria do egrégio Tribunal Regional
Federal da 5ª Região, vista à Caixa Econômica Federal para que
se manifeste(m) sobre a(s) peça(s) de fl. 300/304, no prazo de 10
(dez) dias.
8 - 0011967-35.2008.4.05.8100 CARLOS ALBERTO DE SOUSA
SANTOS (Adv. FRANCISCA IVANIA FIGUEIREDO SANTOS) x
CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL
ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), GILMAR COELHO
DE SALLES JUNIOR).
A teor do item 19 do art. 87º do Provimento nº. 01, de 25 de
março de 2009, da Corregedoria do egrégio Tribunal Regional
Federal da 5ª Região, vista ao(s) promovente(s) para que se
manifeste(m) sobre a(s) certidão(ões) de fl. 216.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
9 - 0012714-77.2011.4.05.8100 MILLENNIUM COMERCIO
TRANSPORTE SERVICOS E DERIVADOS DE PETROLEO
LTDA (Adv. DAYVIS DE OLIVEIRA LOPES) x AGENCIA
NACIONAL DO
PETROLEO
GAS
NATURAL E
BIOCOMBUSTIVEIS ANP.
A teor do item 08 do art. 87º do Provimento nº. 01, de 25 de
março de 2009, da Corregedoria do egrégio Tribunal Regional
Federal da 5ª Região, intime-se o(a) autor(a) para falar, no prazo
de 10 (dez) dias, sobre a contestação e/ou documentação acostada
aos autos, nos termos do art. 327 do CPC.
BOLETIM No 528/2011 - 10A VARA
JUIZ FEDERAL: Alcides Saldanha Lima
Diretor de Secretaria: Márcia Derlane Lôbo Leite
Setor de Publicação: Cynthia Marroquim
EXPEDIENTE DO DIA 29/11/2011
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
DÉBORA AGUIAR DA SILVA SANTOS
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
1 - 0004347-06.2007.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. RAFAELLE PORTELA DE ARRUDA
COELHO, PATRICIO DE SOUSA ALMEIDA, CHRISTINE
FRANCA BEVILAQUA VIEIRA, LUIZ ARTHUR MARQUES
SOARES) x CRISTIANO UNNO GRANDINETTI (Adv. RAFAEL
FLORENCIO RAMALHO BATISTA).
Intime-se a Caixa Econômica Federal para fornecer o atual
CIRCULAÇÃO EM 30/11/2011
IDEAL CLUBE (Adv. FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS
LINHARES). SENTENÇA: “...Em face do exposto, declaro
extintos os débitos inscritos sob os nºs. 30 6 03 003035-64 e 30
6 09 001755-08 e, consequentemente, extintas as execuções
fiscais nºs. 2003.81.00.027072-3 e 2009.81.00.014259-0, nos
termos dos arts. 794, I, 267, VI, c/c o art. 795, todos do Código
de Processo Civil. Em tempo, determino o desapensamento dos
feitos extintos, devendo ser processado como “piloto” o processo
nº 2007.81.00.007637-7. No mais, tendo em vista o pleito de
sobrestamento do feito em face do parcelamento dos débitos
remanescentes, firmado nos termos da Lei nº 11.941/2009,
determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 01(um)
ano, após o qual deve ser dado vista à exequente para informar a
situação do parcelamento, inclusive quanto à sua quitação,
requerendo o que for de direito, sob pena de suspensão do feito,
nos termos do art. 40 da LEF. Custas de lei. Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
19
20
Fort
aleza, 30 de NOVEMBRO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 217
Fortaleza,
2011FEDERAL
CIRCULAÇÃO EM 30/11/2011
endereço do fiador Claudio Luiz Poli Grandinetti, a fim de que
seja citado.
2 - 0015607-12.2009.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x
ESPOLIO DE FRANCISCO FRAGOSO DOS SANTOS.
Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e
voltem-me conclusos.
3 - 0009277-28.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE
MAGALHAES NETO) x FRANCISCO MAURO ALVES
BENEVIDES.
Indefiro o pedido de fls. 44/45, tendo em vista que a proposta da
exequente consistia no pagamento da dívida, por parte do
executado, até o dia 26 de outubro de 2011, quando a petição
havia sido protocolada apenas no dia 03 de novembro de 2011,
ultrapassado, portanto, o período retromencionado, o que
inviabiliza o cumprimento do acordo. Diante do exposto, intimese a exequente para requerer o que entender de direito no prazo de
10 (dez) dias, apresentando elementos que possibilitem o regular
prosseguimento do feito.
4 - 0001012-71.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE
ARRUDA FURTADO, LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x
DOMINGOS SAVIO XAVIER SILVA.
Pleiteia o(a) exequente às fls. 77/80 que este juízo expeça ofício
requisitando as últimas declarações de imposto de renda do
executado, para fins de penhora a ser efetivada neste processo.
Não merece acolhida a pretensão formulada. Com efeito, é ônus
do exequente a nomeação dos bens penhoráveis do devedor, não
devendo o Judiciário ser utilizado para tal fim. Neste sentido,
firma-se a jurisprudência do STJ: “Não se justifica a quebra de
sigilo nas declarações de Imposto de Renda com o simples interesse
de descobrir bens a penhorar. O exequente quer fazer da Justiça
um auxiliar seu na procura de bens do executado suscetíveis de
serem penhorados” (REsp. 16356-0-SP, Rel. Min. CLAUDIO
SANTOS, RevSTJ 50/205). Isto posto, indefiro o pedido de quebra
de sigilo fiscal. Intime(m)-se. Expedientes necessários.
5 - 0003161-40.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES,
GOUVAN LINHARES LOPES) x MICHELE NORONHA SILVA
DE MORAES E OUTROS.
Intime-se o(a) exequente para que apresente memória discriminada
e atualizada do débito exequendo em 10 (dez) dias, nos termos do
inciso II do art. 614 do CPC, indicando, de forma expressa, qual
o valor atualizado da execução. Cumprida esta determinação,
apreciarei o pedido de fls. 149/151.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS
ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
6 - 0015384-11.1999.4.05.8100 CATARINA MARIA
CARNEIRO E OUTRO (Adv. PAULO CESAR JUCA MARTINS,
MARCOS VINICIUS VIANNA) x CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA
FURTADO(CEF)) x BANCO DO ESTADO DO CEARA S/A BEC
(Adv. JOSE TUPINAMBA C. DE ALMEIDA(BEC)).
A teor do item 06 do art. 87º do Provimento nº. 01, de 25 de
março de 2009, da Corregedoria do egrégio Tribunal Regional
Federal da 5ª Região, vista à Caixa Econômica Federal para que
se manifeste(m) sobre a(s) peça(s) de fl. 294/295, no prazo de 10
(dez) dias.
7 - 0034798-58.2000.4.05.8100 MARIA TEIXEIRA MENDES
(Adv. VICENTE ALFEU TEIXEIRA MENDES) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE
ARRUDA FURTADO(CEF), GILMAR COELHO DE SALLES
JUNIOR, CESAR AUGUSTO FROTA RIBEIRO).
A teor do item 06 do art. 87º do Provimento nº. 01, de 25 de
março de 2009, da Corregedoria do egrégio Tribunal Regional
Federal da 5ª Região, vista à parte exequente/promovente para
que se manifeste(m) sobre a(s) peça(s) de fl. 369/371, no prazo
de 10 (dez) dias.
8 - 0020403-85.2005.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. CHRISTINE FRANCA BEVILAQUA
VIEIRA, PATRICIO DE SOUSA ALMEIDA) x GRIFTEC
EDITORA GRAFICA LTDA ME E OUTROS (Adv. GUSTAVO
ROMULO FACANHA DA MATA).
A teor do item 06 do art. 87º do Provimento nº. 01, de 25 de
março de 2009, da Corregedoria do egrégio Tribunal Regional
Federal da 5ª Região, vista a(o) autor(a)/exeqüente para que se
manifeste sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio
de Valores de fl. , que informa o resultado do bloqueio efetuado
através do Sistema BACENJUD.
9 - 0014409-03.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE
MAGALHAES NETO) x JOSE ALVES CAVALCANTE NETO
(Adv. ANDRE LUIS NEGREIROS DE ALMEIDA).
A teor do item 06 do art. 87º do Provimento nº. 01, de 25 de
março de 2009, da Corregedoria do egrégio Tribunal Regional
Federal da 5ª Região, vista ao(s) promovido(s) para que se
manifeste(m) sobre a(s) peça(s) de fl. 177/183 no prazo de 10
(dez) dias.
BOLETIM No 529/2011 - 10A VARA
JUIZ FEDERAL: Alcides Saldanha Lima
Diretor de Secretaria: Márcia Derlane Lôbo Leite
Setor de Publicação: Cynthia Marroquim
EXPEDIENTE DO DIA 29/11/2011
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
DÉBORA AGUIAR DA SILVA SANTOS
207 - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA
1 - 0010153-32.2001.4.05.8100 ANTONIO JULIO SAMPAIO
SIQUEIRA E OUTRO (Adv. JOSE AMILTON PEREIRA, JOÃO
EVANGELISTA DE ARAÚJO JÚNIOR) x CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA
FURTADO(CEF), GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR).
Tendo em vista a peça de fl. 565/566 , onde a Caixa noticia o
cumprimento da obrigação resultante de sentença/acórdão, intimese a parte autora para se manifestar sobre a satisfação do seu
crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo apresentado ou
requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. No
mesmo azo, deverá a parte exequente apresentar a forma de
divisão da verba sucumbencial, bem como o número do CPF do(s)
autor(es) e próprios. Havendo concordância, expeçam-se os
alvarás competentes. Expedientes necessários.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
2 - 0000041-86.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE
ARRUDA FURTADO, LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES,
LUIZ JORGE DE LIMA) x CAMILO FERREIRA LIMA FILHO
(Adv. ANTONIO EUGENIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA).
Intime-se a Caixa Econômica Federal para que requer o que
entender de direito em 10 (dez) dias. Expedientes necessários.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
3 - 0018013-89.1998.4.05.8100 FRANCISCO HILTON
BARBOSA LOPES E OUTROS (Adv. GERMANA BRAGA DE
MENEZES, PAULO HAMILTON DA SILVA, MANOEL
LACERDA PEREIRA, EURIDES RODRIGUES DE PAULA,
THIAGO MAIA NUNES) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. LUIZ JORGE DE LIMA, ANTONIO EUGENIO
FIGUEIREDO DE ALMEIDA, FRANCISCO DAS CHAGAS
ANTUNES MARQUES, JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE
ARRUDA FURTADO, SAMILA ROCHA DE ANDRADE,
RODRIGO MARTINIANO AYRES LINS) x BANCO
INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A (Adv. FRANCISCO
FRANCIEUDO LINS, ALESSANDRA NATASHA SANTOS
ALVES, PAULO WENDEL CARNEIRO BEZERRA).
Intime-se o(a) promovente para juntar aos autos a documentação
solicitada pela Contadoria do Foro às fls. 872 no prazo de 10
(dez) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se com baixa na
distribuição, ficando ressalvado o direito do(a) promovente
posteriormente, dentro do prazo prescricional, pleitear o
desarquivamento dos autos.
4 - 0002123-95.2007.4.05.8100 ELIVANDA PEREIRA DA
SILVA (Adv. MARCUS VINICIUS CAVALCANTE SOARES,
MARCUS VINICIUS CAVALCANTI SOARES JUNIOR) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE
ARRUDA FURTADO(CEF), CHRISTINE FRANCA BEVILAQUA
VIEIRA, GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR, DARIO IGOR
NOGUEIRA SALES, JOSÉ GLAUCO RIBEIRO PEREIRA,
Fort
aleza, 30 de NOVEMBRO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 217
Fortaleza,
2011FEDERAL
16a. VARA
16 a. Vara Federal
BRUNO LEONARDO CÂMARA CARRÁ
Juiz Federal Titular
TIAGO JOSÉ BRASILEIRO FRANCO
Juiz Federal Substituto
Nro. Boletim 2011.000316
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
TIAGO JOSÉ BRASILEIRO FRANCO
Expediente do dia 24/11/2011 13:26
240 - AÇÃO PENAL
1 - 0001003-74.2008.4.05.8102 MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL (Adv. ALEXANDRE MEIRELES MARQUES -PR) x
CICERO BARBOSA DOS SANTOS x EDILTON BEZERRA DE
SOUSA (Adv. BARBARA BATISTA BEZERRA, EVERALDO
BATISTA BEZERRA). Intime-se a patrona da réu Edilton Bezerra
de Souza, Dra. Bárbara Batista Bezerra, OAB/CE 23.684, da
audiência designada para o dia 01 de dezembro de 2011, às 13:00,
a realizar-se neste fórum da Justiça Federal.
2 - 0001662-83.2008.4.05.8102 MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL (Adv. RICARDO MAGALHÃES DE MENDONÇA) x
ALISSANDRA LUCIA CARVALHO BEZERRA DE BRITO (Adv.
ANTONIO RODRIGUES FILHO) x FRANCISCA PINHEIRO
CAETANO (Adv. RAIMUNDO NONATO DE MEDEIROS
FILHO, ANTONIO GERALDO LEITE). Intimem-se os patronos
das rés Alissandra Lúcia de Carvalho Bezerra de Brito e Francisca
Pinheiro Caetano da Audiência de Instrução e Julgamento
designada para o dia 31 de janeiro de 2012, às 09:00 h, a realizarse neste Juízo, cientificando-o de que as alegações finais serão
oferecidas oralmente, nos termos do art. 403 do CPP.
3 - 0000054-16.2009.4.05.8102 MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL (Adv. RODRIGO TELES DE SOUZA) x MANOEL
BEZERRA DE LACERDA (Adv. HIARLES EUGENIO MACEDO
SILVA, ROSEO AUGUSTO JACOME ALVES). Intimem-se os
patronos do réu acerca da audiência UNA CRIMINAL, designada
para o dia 1º de fevereiro de 2012, às 09:00 hrs, a ser realizada na
sala de audiência desta 16ª Vara.
4 - 0000380-73.2009.4.05.8102 MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL (Adv. RAFAEL RIBEIRO RAYOL - PR) x JOSE
CAVALCANTE DE LIMA (Adv. JOSE TARSO MAGNO
TEIXEIRA DA SILVA). Intime-se o patrono do réu José
Cavalcante de Lima da Audiência de Instrução e Julgamento
designada para o dia 31 de janeiro de 2012, às 11:00 h, a realizarse neste Juízo, cientificando-o de que as alegações finais serão
oferecidas oralmente, nos termos do art. 403 do CPP.
5 - 0000624-02.2009.4.05.8102 MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL (Adv. RAFAEL RIBEIRO RAYOL - PR) x LUCIA
VANDA DE MORAIS GUIMARAES (Adv. JEFFERSON CAMPOS
DE SANTANA, JORGE EMICLES PINHEIRO PAES BARRETO,
STENIO ROLIM DE OLIVEIRA, CARLOS ANDERSON
RODRIGUES LIMA). Intime o patrono da ré acerca da audiência
para oitiva da testemunha arrolada pela sua defesa, Francisco
Josean de Sousa, designada para o dia 24 de janeiro de 2012, às
10:30 hrs; bem como da expedição da carta precatória
CPC.0016.000438-0/2011 para o Juízo de direito da comarca de
Caririaçu/CE, a fim de inquirir a testemunha Gilson Abreu de
Sousa.
6 - 0000720-17.2009.4.05.8102 MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL (Adv. ROMULO MOREIRA CONRADO PROCURADOR) x MARCOS CESAR DE ANDRADE MOREIRA
(Adv. FRANCISCO DE ASSIS SILVINO DA SILVA, VANTUIL
MATIAS, ALMIR CAVALCANTE BASTOS) x FRANCISCO
JORGE GUARINO VIANA (Adv. JONAS VIANA DUARTE).
Intimem-se os patronos dos réus acerca da audiência para
inquirição das testemunhas arroladas pela defesa, bem como o
interrogatório do réu Marcos César de Andrade Moreira, designada
para o dia 18 de janeiro de 2012, às 10:00 hrs, a ser realizada na
sala de audiência desta 16ª Vara.
7 - 0000834-53.2009.4.05.8102 MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL (Adv. ROMULO MOREIRA CONRADO) x
HAROLDO JOSE PAIVA DE OLIVEIRA (Adv. JOSEILSON
FERNANDES SOARES, PEDRO IVAN COUTO DUARTE, ANA
MARIA RODRIGUES DA FONSECA, DANIELLI CRUZ
SAMPAIO, CICERA ROMENIA BOTELHO MARQUES,
RODRIGO SAMPAIO MENEZES). Intimem-se os patronos do
réu Dr. Haroldo José Paiva de Oliveira da Audiência de Instrução
e Julgamento designada para o dia 18 de janeiro de 2012, às 09:00
h, a realizar-se neste Juízo, cientificando-os de que as alegações
finais serão oferecidas oralmente, nos termos do art. 403 do
C P P.
CIRCULAÇÃO EM 30/11/2011
GILSON VASCONCELOS MALAGUETA).
Expeça-se o Alvará em favor da parte exequente com as cautelas
devidas. Após, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
5 - 0006780-80.2007.4.05.8100 CINTIA DE OLIVEIRA
AQUINO (Adv. MAXIMO DE CARVALHO JUNIOR, NEWDJA
BARBOSA SANTANA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
(Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF),
SANDRA PRADO ALBUQUERQUE, BRUNO QUEIROZ
OLIVEIRA) x A VANTAJOSA COMERCIO CALCADOS (Adv.
ALEXANDRE CANEVAZZI PARRA VILLAR, DANIEL
FRANCISCO DA SILVA).
Tendo em vista a peça de fl. 330/334 , onde a parte executada A
Vantajosa Comércio de Calçados Ltda noticia o cumprimento de
obrigação resultante de sentença/acórdão, intime-se o exeqüente
para se manifestar sobre a satisfação do seu crédito, no prazo de
10 (dez) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Após, oficiese a agência nº 2766 da Caixa Econômica Federal para que transfira
a quantia depositada em conta nº 4189-2 para a conta nº 87.8081, agência 1562, operação 005, Caixa Econômica Federal.
Expedientes necessários.
6 - 0018741-18.2007.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. FRANCISCO IVO FERRO NETO, GILMAR
COELHO DE SALLES JUNIOR, MAURO ABNER BARREIRA
FURTADO, GOUVAN LINHARES LOPES) x SUDELETTRA
BRASIL LTDA E OUTROS (Adv. EDUARDO ANDRE
MEDEIROS DE PAULA, JOSE NILO AVELINO FILHO).
Indefiro o requerido na(s) petição(ões) de fl. , tendo em vista que
cabe ao exeqüente a localização de bens em nome do(a)
executado(a) passíveis de penhora. Intime(m)-se. Nada sendo
apresentado ou requerido, arquivem-se os autos com baixa na
Distribuição.
7 - 0013459-91.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE
MAGALHAES NETO) x FRANCISCO RODRIGUES RIBEIRO
(Adv. KELERY DINARTE DA PASCOA FREITAS).
Intime-se a Caixa Econômica Federal para se manifestar, em 10
(dez) dias, sobre a petição de fls. 122/136. Após, apreciarei o
pedido de fls. 138/140.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS
ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
8 - 0015731-29.2008.4.05.8100 GETULIO ALVES DE ABREU
E OUTROS (Adv. JOSE LUCIANO VASCONCELOS, JOSE
OLAVO FRANCA, FRANCISCO NELSON VERAS OLIVEIRA)
x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ZAINITO
HOLANDA BRAGA (FN)).
A teor do item 28 do art. 87º do Provimento nº. 01, de 25 de
março de 2009, da Corregedoria do egrégio Tribunal Regional
Federal da 5ª Região, e em conformidade com a Resolução nº.
122/2010 do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes
acerca do teor do(a) Precatório/RPV expedido(a)(s). Caso não
haja impugnação aos valores, remeta-se o ofício requisitório para
certificação digital da assinatura do juiz e, em seguida, ao Tribunal
Regional Federal da 5ª Região para as providências devidas.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
9 - 0010332-48.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x
MARIA DE JESUS BARROS (Adv. CARLOS HENRIQUE NEVES
GONDIM).
A teor do item 06 do art. 87º do Provimento nº. 01, de 25 de
março de 2009, da Corregedoria do egrégio Tribunal Regional
Federal da 5ª Região, vista à Caixa Econômica Federal para que
se manifeste(m) sobre a(s) peça(s) de fl.82/91, no prazo de 10
(dez) dias.
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Fort
aleza, 30 de NOVEMBRO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 217
Fortaleza,
2011FEDERAL
CIRCULAÇÃO EM 30/11/2011
31 - AÇÃO PENAL PÚBLICA (PROCEDIMENTO PENAL
COMUM)
8 - 0000643-42.2008.4.05.8102 MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL (Adv. LADIA MARIA DUARTE CHAVES
ALBUQUERQUE - PR) x MARCIO MARTINS SAMPAIO DE
MORAIS (Adv. MANUELA CARTAXO MARTINS). Intime a
advogada do réu, Dra. Manuela Cartaxo Martins, acerca da
audiência de inquirição da testemunha arrolada pela defesa,
Raimunda Zarelle Catonho, designada para o dia 18 de janeiro de
2012, às 11:00 hrs, na sala de audiência desta 16ª Vara.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS
ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
Expediente do dia 24/11/2011 13:26
103 - EXECUÇÃO PENAL
9 - 0000019-56.2009.4.05.8102 MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL (Adv. RAFAEL RIBEIRO RAYOL) x DAMIAO DIAS
DE OLIVEIRA (Adv. FRANCISCO ERMANO TAVARES, CICERA
ALVES TAVARES). Intime-se o Dr. Fracisco Elmano Tavares,
OAB/CE 7724, patrono do réu Damião Dias de Oliveira, da
Audiência Admonitória designada para o dia 01 de dezembro de
2011, às 12:20 h, a realizar-se neste Juízo.
Total Intimação : 9
Setor de Publicacao
RAQUEL ROLIM PEREIRA GALVÃO DE MELO
Diretor(a) da Secretaria
16 a. Vara Federal
18a. VARA
18 a. Vara Federal
LEONARDO AUGUSTO NUNES COUTINHO
Juiz Federal Substituto da 19ª Vara, respondendo pela
18ª Vara, conforme Ato nº 993/2011
ELISEU DE MATTOS BATISTA
DIRETOR DE SECRETARIA
Nro. Boletim 2011.000073
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
SUBSTITUTO DR. LEONARDO AUGUSTO NUNES
COUTINHO
Expediente do dia 29/11/2011 14:37
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
1 - 0004899-78.2001.4.05.8100 JOAO ASSIS DO
NASCIMENTO (Adv. LUIZ RODRIGUES FEIJAO, GEOVANA
RIOS BASTOS, MARIA TEREZA BATISTA DE ARAUJO) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv.
MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). “Tendo em vista
o comprovante de implantação, conforme se vê às fls. 203/204,
intime-se a parte autora para que diga em 5 (cinco) dias se ainda
tem algo a requerer. Decorrido o prazo e nada requerido, aguarde
o pagamento do precatório para arquivamento dos
autos.Expedientes necessários.”
28 - AÇÃO MONITÓRIA
2 - 0003753-65.2002.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. JOSE GUERREIRO CHAVES FILHO,
DAYANE DE CASTRO CARVALHO, FLORIANO BENEVIDES
DE MAGALHAES NETO, BRUNO QUEIROZ OLIVEIRA,
JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE ARRUDA FURTADO,
MARIA ESCOLASTICA COSTA OLIVEIRA, GILMAR COELHO
DE SALLES JUNIOR, JOSE NILO AVELINO FILHO, MAURO
ABNER BARREIRA FURTADO) x FRANCISCO DAS CHAGAS
SOUSA (Adv. JOSE EURIAN TEIXEIRA ASSUNCAO). “(...)Em
seguida, intime-se a parte interessada para comparecer à Secretaria
desta 18ª. Vara para fins de recebimento das aludidas peças.”
3 - 0001701-09.2010.4.05.8103 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES,
JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE ARRUDA FURTADO,
KARLA KARAM MEDINA, MARIA ESCOLASTICA COSTA
OLIVEIRA, GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR, JOSE
NILO AVELINO FILHO) x MARCUS VINÍCIUS PRADO DE
ARAÚJO. “Defiro o pedido da caixa de fl. 100.Suspenda-se o
feito pelo prazo de 90 (noventa) dias.”
4 - 0001973-66.2011.4.05.8103 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. ADONIAS MELO DE CORDEIRO, ANDRE
LUIS MEIRELES JUSTI, ARQUIMEDES BUCAR LAGES
CARVALHO, BRUNO QUEIROZ OLIVEIRA, CARLOS DANIEL
JESUS DE AZEVEDO LEITAO, CLAUDIANO VITORIANO
MONTEIRO DE MORAES, DHEYNE MARQUES VIDAL LIRA,
ELIAS MENEZES AGUIAR, FLORIANO BENEVIDES DE
MAGALHAES NETO, GOUVAN LINHARES LOPES,
FRANCISCO IVO FERRO NETO, FRANCISCO DAS CHAGAS
ANTUNES MARQUES, JORGEMISA JORGE AUAD, JUVENAL
ANTONIO ARAUJO DE ARRUDA FURTADO, KARLA KARAM
MEDINA, LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES, MARIA
ESCOLASTICA COSTA OLIVEIRA, MARX ANTONIO
TEIXEIRA SEGUNDO, PAULO CESAR BENICIO MARIANO,
RAFAELLE PORTELA DE ARRUDA COELHO, RAIMUNDO
WDNILTON CHAVES CRUZ, GERCEI PEREIRA DA COSTA,
MARIA ROSA DE CARVALHO LEITE NETA, ALDO LINS E
SILVA PIRES, ANA CRISTINA UCHOA MARTINS, ANGELO
GUSTAVO BARBOSA PETER, ANTONIO HENRIQUE FREIRE
GUERRA, ANTONIO XAVIER DE MORAES PRIMO, BIANCA
SIQUEIRA CAMPOS DE ALMEIDA, CARLO CRISTHIAN
TEIXEIRA NERY, CONCEICAO KEANE GOMES CHAVES,
ELMO CABRAL DOS SANTOS, CARLOS ALBERTO REGUEIRA
DE CASTRO SILVA, LILIANE CHRISTINE PAIVA HENRIQUES
DE CARVALHO, IZABEL URQUIZA GODOI, LUIZ CORREIA
SALES, LUIZ DOS SANTOS FILHO, MARCELO SANTIAGO
BEZERRA DE LIMA, MARIA DAS GRACAS O. CARVALHO,
SÉRGIO COSMO FERREIRA NETO, ROSEANE MARIA DE H
CAVALCANTI, RODRIGO CAHU BELTRÃO, RICARDO
SIQUEIRA, RENATA SALAZAR ABRANTES, PAULO MELO
DE ALMEIDA BARROS, NATANAEL LOBÃO CRUZ, RICARDO
CARNEIRO DA CUNHA, BRUNA MAGGI DE SOUSA, DANIELA
LEMOS NEUENSCHWANDER, JUSTINIANO DIAS DA SILVA
JUNIOR, VITOR YURI ANTUNES MACIEL) x FERPANI
DISTRIBUIDORA DE FERMENTO E PRODUDOS PARA
PANIFICACAO LTDA E OUTRO (Adv. JOSE EVERARDO
PINHEIRO VIDAL, RICARDO GONCALVES PINHEIRO).
Intime-se a Caixa para manifestar-se, no prazo de 10 dias, acerca
dos embargos monitórios de fls. 115/125.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
5 - 0000034-61.2005.4.05.8103 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE
ARRUDA FURTADO, GOUVAN LINHARES LOPES) x CARLOS
ALBERTO ARAUJO BARROS E OUTROS. “Considerando a
devolução pelos correios da carta de intimação da penhora online à (v. fl.89), INTIME-SE a parte exeqüente (CEF) para, no
prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço do executado, bem
como para se manifestar sobre a referida decisão e o resultado do
bloqueio de valores através do sistema bacenjud, às fls.77/78,
requerendo, na oportunidade, o que entender de direito.”
6 - 0000791-50.2008.4.05.8103 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE
MAGALHAES NETO, MARIA ESCOLASTICA COSTA
OLIVEIRA, JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE ARRUDA
FURTADO, BRUNO QUEIROZ OLIVEIRA, GILMAR COELHO
DE SALLES JUNIOR, JOSE NILO AVELINO FILHO, MAURO
ABNER BARREIRA FURTADO, FRANCISCO IVO FERRO
NETO) x ASSAVEL - ASSA VEICULOS LTDA E OUTROS.
“Preliminarmente à análise do pedido de fl.187, determino à
secretaria que providencie uma consulta, através do sistema
renajud, acerca do registro de propriedade dos veículos indicados
na referida petição, bem como proceda, incontinenti, à constrição
dos veículos que se encontrem livres e desembaraçados.Após,
expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação no endereço
indicado na petição de fl.187, em nome do executado MARCO
ANTÔNIO XAVIER DE MORAES FILHO, intimando-o acerca
das constrições efetivadas através do sistema renajud.”
7 - 0004111-40.2010.4.05.8103 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. ADONIAS MELO DE CORDEIRO, ANDRE
LUIS MEIRELES JUSTI, ARQUIMEDES BUCAR LAGES
CARVALHO, BRUNO QUEIROZ OLIVEIRA, CARLOS DANIEL
JESUS DE AZEVEDO LEITAO, CLAUDIANO VITORIANO
MONTEIRO DE MORAES, DHEYNE MARQUES VIDAL LIRA,
ELIAS MENEZES AGUIAR, FLORIANO BENEVIDES DE
MAGALHAES NETO, FRANCISCO DAS CHAGAS ANTUNES
Fort
aleza, 30 de NOVEMBRO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 217
Fortaleza,
2011FEDERAL
PEREIRA, AUGUSTO CELIO PEREIRA DA SILVA, ANA
VLADIA PINHEIRO LIMA, DAVID BRUXEL DE
VASCONCELOS, LIVIA LOPES PINHEIRO). “Defiro o pedido
de fl. 387. Intime-se a Companhia Energética do Ceará - Coelce
para que, no prazo de 20 dias, indique novo endereço em que
possa ser encontrado o bem móvel, visto que o endereço constante
nos autos pertence atualmente a Universidade Federal do Ceará,
Campus de ciências odontológicas, conforme certidão emitida
por oficial de Justiça desta subseção, fl. 309.”
11 - 0013782-72.2005.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. JOSE LUIS MELO GARCIA, PATRICIA
MARA FARIAS PEREIRA, THIAGO AGUIAR DE CARVALHO,
JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE ARRUDA FURTADO,
MARIA ESCOLASTICA COSTA OLIVEIRA, BRUNO QUEIROZ
OLIVEIRA, FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO,
FRANCISCO SIREDSON TAVARES RAMOS, ADRIANA BALBY
CARVALHO JATAHY, DANIEL SABOIA BARCELOS GOMES,
LEONARDO BARBOSA PEREIRA, MIGUEL OSCAR VIANA
PEIXOTO, DAVID SOMBRA PEIXOTO, JOAO PAULO
SOMBRA PEIXOTO) x ADRIANA LOPES DE AGUIAR
RODRIGUES (Adv. PAULO SERGIO PASSOS URANO DE
CARVALHO, FRANCISCO VALDEMIZIO ACIOLY GUEDES).
“Intime-se a Caixa para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre
o extrato do RENAJUD de fls. 175/176 e requerer o que entender
de direito.”
12 - 0000362-20.2007.4.05.8103 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. ANDRE LUIS MEIRELES JUSTI, BRUNO
QUEIROZ OLIVEIRA, JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE
ARRUDA FURTADO, FLORIANO BENEVIDES DE
MAGALHAES NETO, MARIA ESCOLASTICA COSTA
OLIVEIRA, GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR, JOSE
NILO AVELINO FILHO, MAURO ABNER BARREIRA
FURTADO, LUIZ JORGE DE LIMA, SAMILA ROCHA DE
ANDRADE, MARCOS MARTINS DOS SANTOS NETO,
TICIANO CORDEIRO AGUIAR, ANTONIO EUGENIO
FIGUEIREDO DE ALMEIDA) x ASSAVEL ASSA VEICULOS
LTDA E OUTROS (Adv. FCO ARNALDO DE PAULA PESSOA
AZEVEDO, EZIO GUIMARAES AZEVEDO). “(...)Promovidas
as diligências acima referidas, intime-se a Exeqüente para requerer
o que entender de direito.”
13 - 0000872-62.2009.4.05.8103 FRANCISCO JERONIMO
NETO E OUTRO (Adv. JOSE ELOISIO MARAMALDO
GOUVEIA FILHO, CAROLINE GONDIM LIMA, THATIANNE
PINTO MACEDO LIMA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. JEFFERSON BRAUN FILHO, GARDENIA MARIA
DE OLIVEIRA CARLOS, MARCUS PINHEIRO MAIA, BRUNO
QUEIROZ OLIVEIRA, MARIA ESCOLASTICA COSTA
OLIVEIRA, JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE ARRUDA
FURTADO, FRANCISCO IVO FERRO NETO). “Intime-se a
Caixa para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de
direito.”
14 - 0002325-92.2009.4.05.8103 FRANCISCO JOSE CASTELO
BRANCO FORTES (Adv. OLINTHO FRANKLIN GADELHA) x
CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. ADONIAS MELO
DE CORDEIRO, ANDRE LUIS MEIRELES JUSTI, BRUNO
QUEIROZ OLIVEIRA, FLORIANO BENEVIDES DE
MAGALHAES NETO, FRANCISCO DAS CHAGAS ANTUNES
MARQUES, JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE ARRUDA
FURTADO, MARIA ESCOLASTICA COSTA OLIVEIRA).
“(...)Ultimada a diligência acima referida, intime-se a parte
exequente acerca desta decisão, para manifestar-se acerca dos
extratos adiante anexados e requerer o que entender de direito.”
15 - 0001830-14.2010.4.05.8103 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. ADONIAS MELO DE CORDEIRO, ANDRE
LUIS MEIRELES JUSTI, ARQUIMEDES BUCAR LAGES
CARVALHO, BRUNO QUEIROZ OLIVEIRA, CARLOS DANIEL
JESUS DE AZEVEDO LEITAO, CLAUDIANO VITORIANO
MONTEIRO DE MORAES, DHEYNE MARQUES VIDAL LIRA,
ELIAS MENEZES AGUIAR, FLORIANO BENEVIDES DE
MAGALHAES NETO, FRANCISCO DAS CHAGAS ANTUNES
MARQUES, FRANCISCO IVO FERRO NETO, GERCEI
PEREIRA DA COSTA, GOUVAN LINHARES LOPES,
JORGEMISA JORGE AUAD, JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE
ARRUDA FURTADO, KARLA KARAM MEDINA, LUIZ
ARTHUR MARQUES SOARES, MARIA ESCOLASTICA COSTA
OLIVEIRA, MARX ANTONIO TEIXEIRA SEGUNDO,
CIRCULAÇÃO EM 30/11/2011
MARQUES, FRANCISCO IVO FERRO NETO, GOUVAN
LINHARES LOPES, JORGEMISA JORGE AUAD, GERCEI
PEREIRA DA COSTA, JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE
ARRUDA FURTADO, KARLA KARAM MEDINA, LUIZ
ARTHUR MARQUES SOARES, MARIA ESCOLASTICA COSTA
OLIVEIRA, MARX ANTONIO TEIXEIRA SEGUNDO,
PATRICIA MARA FARIAS PEREIRA, PAULO CESAR BENICIO
MARIANO, RAFAELLE PORTELA DE ARRUDA COELHO,
RAIMUNDO WDNILTON CHAVES CRUZ, SAMIRA GOMES
DE VASCONCELOS, THIAGO AGUIAR DE CARVALHO,
ADRIANO FARIAS FERNANDES, ANA CLARINDA DE SOUZA
RIBEIRO, ANGELO GUSTAVO BARBOSA PETER, ANTONIO
HENRIQUE FREIRE GUERRA, ANTONIO XAVIER DE
MORAES PRIMO, BIANCA SIQUEIRA CAMPOS DE
ALMEIDA, CARLO CRISTHIAN TEIXEIRA NERY, CARLOS
ALBERTO REGUEIRA DE CASTRO SILVA, CAROLINE
PERAZZO VALADARES DO AMARAL, CONCEICAO KEANE
GOMES CHAVES, DANIELA CALADO VENTURA, DIOGO
FORNELOS PEREIRA DE LYRA, DIOGO MELO DE
OLIVEIRA, ELMO CABRAL DOS SANTOS, GUSTAVO
ANDERSON FERREIRA DE BARROS, IZABEL URQUIZA
GODOI, JAINE ARETAKIS CORDEIRO, JOÃO PAULO
SANTOS BORBA, JOSIAS ALVES BEZERRA, LEONARDO
MUNIZ RAMOS DA ROCHA JUNIOR, LILIANE CHRISTINE
PAIVA HENRIQUES DE CARVALHO, LUIZ CORREIA SALES,
LUIZ DOS SANTOS FILHO, MARCELO GARCIA VIEIRA,
MARCELO SANTIAGO BEZERRA DE LIMA, MARIA DAS
GRACAS O. CARVALHO, MARIA DOS PRAZERES DE
OLIVEIRA, MARINA REZENDE ACIOLI LINS, MAX
EDUARDO ALVES RIBEIRO, NATANAEL LOBÃO CRUZ,
PAULO MELO DE ALMEIDA BARROS, RAIMUNDO REIS DE
MACEDO, RENATA SALAZAR ABRANTES, RICARDO
CARNEIRO DA CUNHA, RICARDO SIQUEIRA, RODRIGO
CAHU BELTRÃO, ROSEANE MARIA DE H CAVALCANTI,
SÉRGIO COSMO FERREIRA NETO, VIRGINIA BARBOSA
LEAL, LEONARDO TAVARES SARAIVA) x GERALDO
CLAYTON GRAÇA DOS SANTOS. “Compulsando os autos,
verifico que o veículo de placa LWN 1157, marca/modelo FIAT/
UNO MILLE, embora registrado em nome do devedor, é objeto
de alienação fiduciária em garantia, conforme se observa através
do extrato de consulta ao sistema renajud, às fls.83/85, razão
pelo qual não pode ser objeto de constrição judicial, pois estando
o bem alienado fiduciariamente, tem-se que o mesmo integra a
esfera patrimonial do credor fiduciário, sendo o devedor fiduciante
mero detentor da posse do bem. (...) Dando prosseguimento ao
feito, intime-se a parte exeqüente (CEF) para requerer, no prazo
de 10 (dez) dias, o que entender de direito.”
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
8 - 0014786-18.2003.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. FRANCISCA THEREZA CABRAL DE
MENEZES HOLANDA, SILVANA MARIA ROLA SOARES,
RAIMUNDO CAMELO VASCONCELOS JUNIOR, FRANCISCO
DAS CHAGAS ANTUNES MARQUES, JUVENAL ANTONIO
ARAUJO DE ARRUDA FURTADO, JOSE CARLOS
VASCONCELOS FILHO, ANDRE LUIS MEIRELES JUSTI,
FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO, BRUNO
QUEIROZ OLIVEIRA, MARIA ESCOLASTICA COSTA
OLIVEIRA) x ANA CINTIA NICOLAU LINHARES (Adv. SEM
ADVOGADO). “(...)Ultimadas as diligências acima referidas,
intime-se o Exeqüente desta decisão, para requerer o que entender
de direito.”
9 - 0015139-24.2004.4.05.8100 LUIZ BEZERRA DE FRANCA
(Adv. SERGIO GURGEL CARLOS DA SILVA, MAURO JUNIOR
RIOS, JOSE PINTO QUEZADO NETO, JOSE GURGEL CARLOS
DA SILVA, MARCIO ALMEIDA GURGEL, ROSA MAGDA
MARTINS QUEZADO, FRANCESCA GERMANA QUEZADO
GURGEL, SOLANGE MARIA QUEZADO SANTOS GURGEL) x
UNIAO FEDERAL (Adv. ANTONIO CLAUDIO ALVES DE
ALBUQUERQUE (UNIAO)). “Chamo o feito à ordem para
revogar o despacho de fls. 787, no que tange ao recebimento dos
embargos, pois protocolados de forma intempestiva pela parte
autora, conforme reza o art. 475-J, § 1° do CPC.(...)”
10 - 0005039-73.2005.4.05.8100 MASSA FALIDA COMPANHIA
DE FIACAO E TECIDOS ERNESTO DEOCLECIANO x
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA COELCE E OUTRO
(Adv. ANTONIO CLETO GOMES, SILVIA CUNHA SARAIVA
23
24
Fort
aleza, 30 de NOVEMBRO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 217
Fortaleza,
2011FEDERAL
CIRCULAÇÃO EM 30/11/2011
PATRICIA MARA FARIAS PEREIRA, PAULO CESAR BENICIO
MARIANO, RAFAELLE PORTELA DE ARRUDA COELHO,
RAIMUNDO WDNILTON CHAVES CRUZ, SAMIRA GOMES
DE VASCONCELOS, THIAGO AGUIAR DE CARVALHO,
ADRIANO FARIAS FERNANDES, ANA CLARINDA DE SOUZA
RIBEIRO, ANGELO GUSTAVO BARBOSA PETER, ANTONIO
HENRIQUE FREIRE GUERRA, ANTONIO XAVIER DE
MORAES PRIMO, BIANCA SIQUEIRA CAMPOS DE
ALMEIDA, CARLO CRISTHIAN TEIXEIRA NERY, CARLOS
ALBERTO REGUEIRA DE CASTRO SILVA, CAROLINE
PERAZZO VALADARES DO AMARAL, CONCEICAO KEANE
GOMES CHAVES, DANIELA CALADO VENTURA, DIOGO
FORNELOS PEREIRA DE LYRA, DIOGO MELO DE
OLIVEIRA, ELMO CABRAL DOS SANTOS, GUSTAVO
ANDERSON FERREIRA DE BARROS, IZABEL URQUIZA
GODOI, JAINE ARETAKIS CORDEIRO, JOÃO PAULO
SANTOS BORBA, JOSIAS ALVES BEZERRA, LEONARDO
MUNIZ RAMOS DA ROCHA JUNIOR, LILIANE CHRISTINE
PAIVA HENRIQUES DE CARVALHO, LUIZ CORREIA SALES,
LUIZ DOS SANTOS FILHO, MARCELO GARCIA VIEIRA,
MARCELO SANTIAGO BEZERRA DE LIMA, MARIA DAS
GRACAS O. CARVALHO, MARIA DOS PRAZERES DE
OLIVEIRA, MARINA REZENDE ACIOLI LINS, MAX
EDUARDO ALVES RIBEIRO, NATANAEL LOBÃO CRUZ,
PAULO MELO DE ALMEIDA BARROS, RAIMUNDO REIS DE
MACEDO, RENATA SALAZAR ABRANTES, RICARDO
CARNEIRO DA CUNHA, RICARDO SIQUEIRA, RODRIGO
CAHU BELTRÃO, ROSEANE MARIA DE H CAVALCANTI,
SÉRGIO COSMO FERREIRA NETO, VIRGINIA BARBOSA
LEAL) x FRANCISCO WELLINGTON DA SILVA (Adv. JOAO
ALVES DE SOUSA FILHO, SHARLYS MICHAEL DE SOUSA
LIMA). “Defiro o pedido da Caixa de fl. 98. Suspenda-se o feito
por 90 (noventa) dias.”
16 - 0003731-17.2010.4.05.8103 PAULO SERGIO MARTINS
FREITAS (Adv. RONKALY ANTONIO RODRIGUES PAIVA,
FRANCISCO GOMES RIBEIRO) x CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. ANDRE LUIS MEIRELES JUSTI, CARLOS
ROBERTO DE ARAUJO, CLAUDIANO VITORIANO
MONTEIRO DE MORAES, FRANCISCO IVO FERRO NETO,
LEONARDO TAVARES SARAIVA, LEONARDO BARBOSA
PEREIRA). “Intime-se a caixa para, no prazo de 15 dias, requerer
o que entender de direito.”
240 - AÇÃO PENAL
17 - 0009823-35.2001.4.05.8100 MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL (Adv. RICARDO MAGALHAES DE MENDONCA) x
ANTONIO NACELIO RODRIGUES PONTES (Adv. JOSE
RUBENS DE FIGUEIREDO CORREIA FONTES). Através da
presente publicação, fica a defesa intimada para apresentar as
alegações finais, conforme despacho de fl. 725: (“Nos termos do
art. 403, § 4º, do CPP, intimem-se o Ministério Público Federal
e, depois, a defesa do acusado ANTÔNIO NARCÉLIO RODRIGUES
PONTE dando-lhes oportunidade para apresentação, no prazo
de 5 (cinco) dias, de alegações finais por memorial. Ademais,
juntem-se as certidões de antecedentes criminais atualizadas do
acusado. Expedientes necessários.”)
18 - 0002383-03.2006.4.05.8103 MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL (Adv. RICARDO MAGALHAES DE MENDONCA) x
MOACIR FARIAS MARTINS (Adv. MAURICIO TAUCHMANN
ROCHA MOURA, ANTONIO BOSCO PEREIRA CID). Através
da presente publicação, fica a defesa intimada para apresentar as
alegações finais, conforme despacho de fl. 1096: (“Nos termos
do art. 403, § 4º, do CPP, intime-se o Ministério Público Federal
e, depois, a defesa do acusado MOACIR FARIAS MARTINS, dandolhes oportunidade para apresentação, no prazo de 5 (cinco) dias,
de alegações finais por memorial. Expedientes necessários.”)
19 - 0001532-27.2007.4.05.8103 MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL x ANTONIO EDSON ANGELO FERREIRA E OUTRO
(Adv. ABDIAS FILHO XIMENES GOMES). Através da presente
publicação, fica a defesa intimada para apresentar as alegações
finais, conforme despacho de fl. 322: (“Nos termos do art. 403,
§ 3º, do CPP, intimem-se o Ministério Público Federal e, depois,
a defesa dos acusados ANTÕNIO EDSON ÂNGELO FERREIRA e
MANOEL DINIZ PEREIRA dando-lhes oportunidade para
apresentação, no prazo de 5 (cinco) dias, de alegações finais por
memorial. Expedientes necessários.”)
20 - 0001753-73.2008.4.05.8103 MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL (Adv. RICARDO MAGALHAES DE MENDONCA) x
LETÍCIA FERREIRA BASTOS E OUTRO (Adv. JOSE DJALRO
DUTRA CORDEIRO). Através da presente publicação, fica a
defesa intimada para apresentar as alegações finais, conforme
despacho de fl. 192: (“Nos termos do art. 403, § 3º, do CPP,
intimem-se o Ministério Público Federal e, depois, a defesa dos
acusados LETÍCIA FERREIRA BASTOS e JOÃO MARCEO
BLEASBY, dando-lhes oportunidade para apresentação, no prazo
de 5 (cinco) dias, de alegações finais por memorial. Expedientes
necessários.”)
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
21 - 0002761-51.2009.4.05.8103 BENEDITO JOSE DIAS DE
AQUINO (Adv. JOAQUIM JOCEL DE VASCONCELOS NETO,
ANTÔNIO WASHINGTON FROTA) x INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL INSS. “(...) Ante o exposto, ACOLHO
PARCIALMENTE os embargos de declaração, uma vez
evidenciados os vícios de omissão e contradição, razão pela qual
procedo à integração e retificação da sentença prolatada às f.
258/269, nos termos a seguir: a) Defiro o pedido de antecipação
de tutela antecipada para determinar ao INSS que pague, de forma
imediata, o benefício de aposentadoria especial em favor de
Benedito José Dias Aquino. b) No que tange à compensação de
valores, fica excluído do dispositivo (f. 269) o seguinte parágrafo
“Autorizo a autarquia previdenciária a efetuar a compensação de
valores já percebidos pela parte autora entre 01/6/2003 a 30/9/
2003 (f. 201)”, tendo em vista que foram devidamente pagas ao
Autor, consoante fundamentação esposada. Permanece
integralmente o restante da sentença. P. R. I.”
22 - 0002226-54.2011.4.05.8103 NICOLAS VINNE ROCHA
PEREIRA (Adv. MILENA DE SOUSA BRASIL) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. “Considerando o teor
da certidão de fl. 41, intimem-se as partes para, aquela que
apresentou a petição protocolizada sob nº. 2011.0146.0041151, dia 8/9/2011, apresente a 2ª via da referida petição, no prazo
de 15(quinze) dias, a fim de viabilizar o regular prosseguimento
do feito sem prejuízo das partes.”
23 - 0002431-83.2011.4.05.8103 LUZIA VIEIRA SANTOS DE
ASSIS (Adv. BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. “(...) Ante
o exposto, por reconhecer configurada a decadência, julgo
EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do
art. 269, inciso IV, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento
de custas e de honorários de advogado, sendo os últimos arbitrados,
nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, em R$ 500,00 (quinhentos
reais), mesmo sendo ela beneficiário da justiça gratuita, pois a
parte beneficiária também está sujeita ao princípio da sucumbência,
não se desonerando, desta forma, das verbas dela decorrentes,
quando vencida. A cobrança dos respectivos ônus sucumbenciais,
contudo, fica SOBRESTADA até ser feita a prova (pela parte
contrária) de que a parte autora perdeu a condição de necessitados,
pelo prazo máximo de cinco anos, após o qual estará prescrita a
obrigação, conforme o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060/50.
Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos com a
competente baixa na Distribuição. P. R. I.”
24 - 0002828-45.2011.4.05.8103 MARIA DE FATIMA PAZ
PONTES (Adv. MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA,
NARRIMAN XAVIER DA COSTA, ANGELO MARQUES LEAL)
x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS.
“Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar,
justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir.”
25 - 0003850-75.2010.4.05.8103 FRANCISCO ROGERIO
MOURAO FILHO (Adv. ANDRE GUSTAVO CARREIRO
PEREIRA) x CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA
ARQUITETURA E AGRONOMIA CEARA (Adv. VINICIUS DO
NASCIMENTO MORAIS). “Tendo em vista o retorno dos autos
da instância superior, intime-se o CREA-CE para dizer se ainda
tem algo a requerer no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem
manifestação, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.”
26 - 0000439-87.2011.4.05.8103 SANDRA MARIA MESQUITA
FROTA (Adv. ANTÔNIO WASHINGTON FROTA, DENISE
BARROSO NEPOMUCENO) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) x ESTADO DO CEARA x FRANCISCO EVILÁSIO
FERREIRA MELO (Adv. OZANIEL VASCONCELOS LEITE).
“A contagem dos prazos processuais relativa aos atos cuja
publicação ocorre pelo Diário da Justiça Federal (sistema impresso)
Fort
aleza, 30 de NOVEMBRO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 217
Fortaleza,
2011FEDERAL
especificarem as provas que pretendem produzir, vedada a
indicação genérica.
Expedientes necessários. “
1 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
33 - 0001124-16.2005.4.05.8100 MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL (Adv. FRANCISCO MACEDO DE ARAUJO FILHO
(PR), MARCIO ANDRADE TORRES, ANTONIO ALVES
BEZERRA DA COSTA NETO) x INSTITUTO BRASILEIRO DO
MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
IBAMA x UNIAO FEDERAL (Adv. FRANCISCO IRONE
MENDONCA MENEZES) x MUNICIPIO DE TRAIRI (Adv.
JOSELICE DE OLIVEIRA FREITAS) x ESTADO DO CEARA x
SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
SEMACE (Adv. MARIA DO SOCORRO SAMPAIO (IBAMA)) x
LUIZ FIUZA ARQUITETOS ASSOCIADOS S/C LTDA (Adv.
MARIA DE FATIMA COSTA SIDRIM, ANTONIO ALVES
BEZERRA DA COSTA NETO) x JOSE EDUARDO TOBELLA
CHARDON E OUTROS (Adv. DANIEL ALVES DE OLIVEIRA).
“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para,
confirmando a decisão liminar, atribuir ao IBAMA a competência
para licenciamento ambiental em relação à implantação do
empreendimento denominado Complexo Turístico de Mundaú,
devendo os Réus se absterem de prosseguir na realização de qualquer
obra no projeto em alusão sem a prévia anuência da autarquia
ambiental federal. Condeno ainda os Réus na reparação de
eventuais danos ambientais por eles causados na área, conforme
apurado em sede de cumprimento de sentença, bem como no
pagamento de custas (exceto a SEMACE e o Estado do Ceará, que
são isentos) e de honorários de advogado, sendo os últimos fixados,
nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, em R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais). Sentença sujeita ao reexame necessário (art.
475, I, CPC). Decorrido in albis o prazo recursal, remetam-se os
autos ao TRF da 5ª Região. P.R.I.”
2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
34 - 0010236-82.2000.4.05.8100 MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL (Adv. OSCAR COSTA FILHO (PR)) x UNIAO
FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)) x
MANOEL NELSON DA SILVEIRA (Adv. JOAO OLIVARDO
MENDES, FRANCISCO CARLOS NASCIMENTO DE SOUSA,
ROSA MARIA FELIPE ARAUJO).”(...) Ante o exposto, REJEITO
os embargos opostos. Intimem-se. P. R. I.”
35 - 0010236-82.2000.4.05.8100 MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL (Adv. OSCAR COSTA FILHO (PR)) x UNIAO
FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)) x
MANOEL NELSON DA SILVEIRA (Adv. JOAO OLIVARDO
MENDES, FRANCISCO CARLOS NASCIMENTO DE SOUSA,
ROSA MARIA FELIPE ARAUJO). “Recebo a apelação interposta
pela União Federal, de fls. 970/973, nos seus efeitos devolutivo e
suspensivo, pois tempestiva. Intime-se a parte recorrida para,
querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias,
oportunidade em que deverá ser também intimada acerca das
sentenças de fls. 934/947 e 964/965. No caso de apresentação de
recurso de apelação pela parte ré, retornem-me os autos conclusos.
Apresentadas tão somente as contrarrazões ou decorrido o prazo
sem manifestação, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional
Federal da 5ª Região.”
36 - 0009664-87.2004.4.05.8100 MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL E OUTRO (Adv. ALEXANDRE MEIRELES
MARQUES) x MARIA VANUSIA DE OLIVEIRA SOUSA (Adv.
CARLOS CELSO DE CASTRO MONTEIRO, EDSON LUIS
MONTEIRO LUCAS, MARCELO MENESES AGUIAR, LILYAN
ALEXANDRE REBOUCAS) x JOAO WILLIAMS ARAUJO (Adv.
SEM ADVOGADO). “Recebo a apelação interposta pela União
Federal, de fls. 564/566, nos seus efeitos devolutivo e suspensivo,
pois tempestiva. Intime-se a parte recorrida para, querendo,
apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias,
oportunidade em que deverá ser também intimada acerca das
sentenças de fls. 521/536 e 556/558. No caso de apresentação de
recurso de apelação pela parte ré, retornem-me os autos conclusos.
Apresentadas tão somente as contrarrazões ou decorrido o prazo
sem manifestação, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional
Federal da 5ª Região.”
37 - 0009664-87.2004.4.05.8100 MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL E OUTRO (Adv. ALEXANDRE MEIRELES
MARQUES) x MARIA VANUSIA DE OLIVEIRA SOUSA (Adv.
CIRCULAÇÃO EM 30/11/2011
inicia-se no primeiro dia útil após a intimação, compreendida
esta como a data de circulação (art. 184, § 2º do CPC). Destarte,
considerando que a intimação da parte autora referente à sentença
de fls.142/145 circulou no Diário da Justiça Federal em
05.10.2011, quarta-feira (fls. 156/158), o início da contagem do
prazo para eventual interposição de recurso ocorreu em
06.10.2011, pois dia útil (quinta-feira), sendo o termo ad quem o
dia 20.10.2011 (quinta-feira), deixo de receber a apelação,
interposta pela parte autora às fls.149/155, eis que intempestiva.”
27 - 0014811-84.2010.4.05.8100 MUNICIPIO DE ITAPIPOCA
(Adv. THALES CATUNDA DE CASTRO, FRANCISCO CARLOS
MACHADO DA PONTE, PAULA ANDREA ROLIM COSTA,
RAFAEL SANZIO CAVALCANTE DE ARAUJO, MARIA
STEFANIA DE ALBUQUERQUE XEREZ MARTINS, RODRIGO
CARVALHO AZIN) x UNIAO FEDERAL x CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. ELIAS MENEZES AGUIAR). “1. Recebo
a apelação, interposta pela parte autora às fls.163/169, em seu
efeito devolutivo, eis que tempestiva. 2. Intime-se a Caixa
Econômica Federal (ré) do inteiro teor da sentença de fls.153/
158, bem como para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo
legal. 3. Após, intime-se a União Federal (ré) para, querendo,
também apresentar contrarrazões no prazo legal. 4. Oferecidas
as contra-razões ou decorrido o prazo legal sem qualquer
manifestação, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional
Federal da 5ª Região.”
28 - 0002169-36.2011.4.05.8103 CESARINA RODRIGUES DO
NASCIMENTO MOREIRA (Adv. ELIEZER GUILHERME DE
OLIVEIRA JUNIOR, FRANCISCO FABIO DE CASTRO ALVES)
x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. “(...)
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Condeno a
Autora no pagamento de custas processuais e dos honorários
advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), mesmo
sendo ela beneficiário da justiça gratuita, pois a parte beneficiária
também está sujeita ao princípio da sucumbência, não se
desonerando, desta forma, das verbas dela decorrentes, quando
vencida. A cobrança dos respectivos ônus sucumbenciais, contudo,
fica SOBRESTADA até ser feita a prova (pela parte contrária) de
que ele - Autor - perdeu a condição de necessitado, pelo prazo
máximo de cinco anos, após o qual estará prescrita a obrigação,
conforme o disposto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50 (STJ: AGA
452245/SP, DJ 11.11.2002, Rel. Min. Nancy Andrighi; Resp
343689/MG, DJ 22.04.2003, Rel. Min. Gilson Dipp; AGRESP
364021/DF, DJ 26.05.2003, Rel. Min. Laurita Vaz, dentre outros).
Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, com
baixa na Distribuição.”
99 - EXECUÇÃO FISCAL
29 - 0001161-97.2006.4.05.8103 UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) (Adv. MARCIANE ZARO DIAS MARTINS (PFN))
x FRANCISCO ROGERIO BEZERRA ARRUDA. “(...)Ante o
exposto, DECLARO extinta a presente execução, nos termos do
art. 26 da Lei 6.830/80, c/c art. 267, VI, do C.P.C. Transitada em
julgado e após a competente baixa na Distribuição, arquivem-se
os presentes autos.P. R. I.”
30 - 0002192-79.2011.4.05.8103 CONSELHO REGIONAL DE
FARMACIA DO ESTADO DO CEARA CRF (Adv. CARLA MARIA
MARQUES LEAL, ABDON PAULA NETO) x FLAVIO ROMAO
DE SOUSA - ME. “Diante do teor da certidão retro, intime-se a
parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens
suscetíveis de penhora do devedor, tantos quantos bastem para a
garantia total do presente débito, requerendo, se for o caso, a
utilização de pesquisa mediante aplicação do sistema BACENJUD,
sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 40, caput, da
Lei 6.830/80.”
31 - 0002189-27.2011.4.05.8103 CONSELHO REGIONAL DE
FARMACIA DO ESTADO DO CEARA CRF (Adv. CARLA MARIA
MARQUES LEAL, ABDON PAULA NETO) x M.L.F. E SILVA ME. “Dê-se vista à parte exequente da manifestação de fls. retro.
Expedientes necessários.”
25 - AÇÃO DE USUCAPIÃO
32 - 0001821-18.2011.4.05.8103 REGINO ANTONIO DE
SOUZA MESQUITA E OUTRO (Adv. CARLOS ALESSANDRO
SANTOS DE ALMEIDA, JOSE MAURICIO SOBRINHO
COELHO) x PEDRO VERAS (Adv. MARCOS ANTONIO SILVA
VERAS COELHO) x MUNICIPIO DE BARROQUINHA (Adv.
JOSE GILDO SOARES DE LIMA) x UNIAO FEDERAL. “(...)
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias,
25
26
Fort
aleza, 30 de NOVEMBRO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 217
Fortaleza,
2011FEDERAL
CIRCULAÇÃO EM 30/11/2011
CARLOS CELSO DE CASTRO MONTEIRO, EDSON LUIS
MONTEIRO LUCAS, MARCELO MENESES AGUIAR, LILYAN
ALEXANDRE REBOUCAS) x JOAO WILLIAMS ARAUJO (Adv.
SEM ADVOGADO). “(...) Ante o exposto, ACOLHO OS
EMBARGOS interpostos pela União Federal, para suprindo a
omissão, incluir na sentença a não condenação das Rés em
honorários de advogado.(...)”
38 - 0009664-87.2004.4.05.8100 MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL E OUTRO (Adv. ALEXANDRE MEIRELES
MARQUES) x MARIA VANUSIA DE OLIVEIRA SOUSA (Adv.
CARLOS CELSO DE CASTRO MONTEIRO, EDSON LUIS
MONTEIRO LUCAS, MARCELO MENESES AGUIAR, LILYAN
ALEXANDRE REBOUCAS) x JOAO WILLIAMS ARAUJO (Adv.
SEM ADVOGADO).”(...) Ante o exposto: a) EXTINGO o feito,
sem julgamento de mérito, no que diz respeito aos fatos
mencionados na petição inicial referentes às alegadas falhas na
forma de contratação e no teor dos contratos firmados como
professores regidos pela Lei Municipal n. 405/94, bem como às
supostas imperfeições na Lei Municipal n. 473/98, nos termos
do art. 267, VI, do CPC; b) ABSOLVO o réu João Williams Araújo,
com consequente levantamento de qualquer medida coercitiva e/
ou constrição incidente sobre seu patrimônio em decorrência do
presente feito; c) CONDENO a ré Maria Vanúsia de Oliveira
Castro nos termos do art. 10, IX e XI da Lei n. 8.429/92: c.1) no
ressarcimento dos danos patrimoniais, nos valores apurados em
sede de liquidação de sentença, nos termos do art. 475-A e ss. do
CPC; c.2) no pagamento de multa civil arbitrada no valor
equivalente ao do dano a ser apurado em liquidação de sentença,
nos termos item anterior; c.3) na suspensão de seus direitos
políticos, pelo prazo de 5 (cinco) anos; c.4) na proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de 5(cinco) anos. (...)”
39 - 0000493-92.2007.4.05.8103 MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL (Adv. RICARDO MAGALHAES DE MENDONCA) x
JOAO BATISTA BRAGA (Adv. RAIMUNDO AUGUSTO
FERNANDES NETO, ESIO RIOS LOUSADA NETO). “1. Recebo
a apelação, interposta pela parte autora (MPF) às fls.445/447,
em seu efeito devolutivo e suspensivo, eis que tempestiva. 2.
Intime-se a parte ré do inteiro teor da sentença de fls.439/442,
bem como para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo
legal. 3. Oferecidas as contra-razões ou decorrido o prazo legal
sem qualquer manifestação, remetam-se os autos ao egrégio
Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Expedientes necessários.”
40 - 0000493-92.2007.4.05.8103 MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL (Adv. RICARDO MAGALHAES DE MENDONCA) x
JOAO BATISTA BRAGA (Adv. RAIMUNDO AUGUSTO
FERNANDES NETO, ESIO RIOS LOUSADA NETO). “(...) Ante
o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na
presente Ação de Improbidade, com consequente liberação
imediata dos ônus incidentes sobre os bens de sua propriedade.
Não cabe, no caso, condenação no pagamento de custas ou de
honorários, nos termos do art. 18 da Lei nº 7.347/85. (...)”
148 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
41 - 0000074-38.2008.4.05.8103 FRANCISCA GONÇALINA
MARTINS TIMBO E OUTRO (Adv. ALEXANDRE FRANCA
MAGALHAES, GABRIELA LIMA REBELO) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE
MAGALHAES NETO, JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE
ARRUDA FURTADO). “Recebo a apelação nos seus efeitos
devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte recorrida para,
querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze)
dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao
Egrégio TRF da 5ª Região”
99 - EXECUÇÃO FISCAL
42 - 0000248-52.2005.4.05.8103 UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) (Adv. MARIA DA GRACA ARAGAO (PFN)) x F.M.
ARAGAO - ME. “(...)Diante do exposto, reconheço a existência
do fenômeno da prescrição intercorrente e DECLARO EXTINTA
a Execução, com fundamento nos arts. 269, IV e 795, do Código
de
Processo
Civil.Sem
custas,
nem
honorários.
Independentemente do trânsito em julgado, desapensem-se os
presentes autos, mantendo-se os demais arquivados
provisoriamente.Oportunamente arquivem-se, com baixa nos
registros.P.R.I.”
28 - AÇÃO MONITÓRIA
43 - 0001188-46.2007.4.05.8103 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE
MAGALHAES NETO, JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE
ARRUDA FURTADO, MARIA ESCOLASTICA COSTA
OLIVEIRA, BRUNO QUEIROZ OLIVEIRA, ANDRE LUIS
MEIRELES JUSTI, GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR,
JOSE NILO AVELINO FILHO, MAURO ABNER BARREIRA
FURTADO) x ANDREA URSULINO G FARIAS ME E OUTRO
(Adv. SERGIO LUIZ DE MESQUITA). “Intimem-se as partes
para se manifestarem sobre as informações apresentadas pela
contadoria do foro às fls. 196/199.”
44 - 0001530-32.2008.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES,
MARIA ESCOLASTICA COSTA OLIVEIRA, JUVENAL
ANTONIO ARAUJO DE ARRUDA FURTADO, BRUNO
QUEIROZ OLIVEIRA, ANDRE LUIS MEIRELES JUSTI,
ADONIAS MELO DE CORDEIRO) x AIRTON AZEVEDO DE
SOUSA ME E OUTRO (Adv. JOSE ARGENILDO PEREIRA DE
SOUSA). “Intime-se o demandado para, no prazo de 15 dias,
dizer se há algo a requerer. Após esse prazo com ou sem
manifestação, intime-se a Caixa para, no prazo de 15 dias, dar
prosseguimento ao processo.”
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
45 - 0002980-93.2011.4.05.8103 UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) (Adv. ADSON AZEVEDO MATOS) x EVALDO
AURELIO SOARES. “Trata-se de ação de embargos versando
sobre o excesso de execução, nos quais a autarquia devedora
insurge-se contra os valores apresentados pelo credor nos autos
de execução 0030807-69.2003.4.05.8100 (fls.156/160), pelo que
determino: 1. O apensamento dos presentes aos autos principais;2.
O recebimento dos embargos à execução, pois tempestivos;.3. A
suspensão da execução apenas no tocante aos valores embargados,
e 4. A intimação do exeqüente para, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentar impugnação, ou manifestar concordância com os
valores apresentados pelo embargante.”
46 - 0002974-86.2011.4.05.8103 UNIAO FEDERAL (Adv.
FRANCISCO DE CASTRO E SILVA (UF)) x MARIA DE
LOURDES SOUSA (Adv. FRANCISCO DE ASSIS GOMES
MARTINS, LUIZ GONZAGA MARTINS). “Trata-se de ação de
embargos versando sobre o excesso de execução, nos quais a
autarquia devedora insurge-se contra os valores apresentados pelo
credor
nos
autos
de
execução
000708341.2000.4.05.8100(fls.183/190), pelo que determino: 1. O
apensamento dos presentes aos autos principais;2. O recebimento
dos embargos à execução, pois tempestivos;.3. A suspensão da
execução apenas no tocante aos valores embargados, e4. A
intimação do exeqüente para, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentar impugnação, ou manifestar concordância com os
valores apresentados pelo embargante.”
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
47 - 0002839-50.2006.4.05.8103 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE
MAGALHAES NETO, MARIA ESCOLASTICA COSTA
OLIVEIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS ANTUNES MARQUES,
JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE ARRUDA FURTADO,
ADONIAS MELO DE CORDEIRO, ANDRE LUIS MEIRELES
JUSTI, ARQUIMEDES BUCAR LAGES CARVALHO, BRUNO
QUEIROZ OLIVEIRA, CARLOS DANIEL JESUS DE AZEVEDO
LEITAO, CLAUDIANO VITORIANO MONTEIRO DE
MORAES, DHEYNE MARQUES VIDAL LIRA, ELIAS
MENEZES AGUIAR, FLORIANO BENEVIDES DE
MAGALHAES NETO, FRANCISCO IVO FERRO NETO,
GERCEI PEREIRA DA COSTA, GOUVAN LINHARES LOPES,
JORGEMISA JORGE AUAD, JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE
ARRUDA FURTADO, KARLA KARAM MEDINA, LUIZ
ARTHUR MARQUES SOARES, MARX ANTONIO TEIXEIRA
SEGUNDO, PATRICIA MARA FARIAS PEREIRA, PAULO
CESAR BENICIO MARIANO, RAFAELLE PORTELA DE
ARRUDA COELHO, RAIMUNDO WDNILTON CHAVES CRUZ,
SAMIRA GOMES DE VASCONCELOS, THIAGO AGUIAR DE
CARVALHO, GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR, JOSE
NILO AVELINO FILHO, MAURO ABNER BARREIRA
FURTADO, LEONARDO TAVARES SARAIVA, FLORIANO
BENEVIDES DE MAGALHAES NETO, LEONARDO BARBOSA
Fort
aleza, 30 de NOVEMBRO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 217
Fortaleza,
2011FEDERAL
240 - AÇÃO PENAL
51 - 0019969-96.2005.4.05.8100 JUSTICA PUBLICA x CARLOS
ROBERTO AGUIAR E OUTROS (Adv. LUIZ MEMÓRIA
LOPES, RAIMUNDO AUGUSTO FERNANDES NETO, JOAO
REGIS PONTES REGO, SERGIO LUIZ DE MESQUITA). Tratase de ação penal promovida pelo Ministério Público Federal em
face de Carlos Roberto Aguiar, José Aguiar Filho, Maria Odali
Rodrigues Lopes e José Aldi Moreira, na qual os réus foram
condenados, em primeiro grau de jurisdição, nas tenazes do art.
1º, IV e V, do Decreto-Lei nº 201/67, c/c Arts. 29 e 69 do Código
Penal Brasileiro. O Ministério Público Federal interpôs recurso
de apelação às f. 5559, requerendo o aumento da pena determinada
na sentença. A ré Maria Odali Lopes, após interposição de apelação
intempestiva, pugnou pelo reconhecimento da prescrição
retroativa da pretensão punitiva. Intimado a respeito, o MPF
ofertou parecer às f. 5640-5642, defendendo a denegação do
pedido.É o relatório.O reconhecimento da prescrição retroativa
é possível após o trânsito em julgado da sentença condenatória,
utilizando como critério a pena cominada in concreto. Todavia,
no caso dos autos, o Ministério Público Federal interpôs apelação,
pleiteando o agravamento da pena imputada aos réus. Em razão
do recurso esgrimido, afigura-se prematuro o reconhecimento da
prescrição no presente momento processual, ante a possibilidade
de modificação do parâmetro de aferição do prazo prescricional.À
luz do exposto, INDEFIRO, nesse momento, o pleito da ré Maria
Odali Rodrigues Lopes.Intimem-se as partes.
52 - 0002957-26.2006.4.05.8103 MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL (Adv. RICARDO MAGALHAES DE MENDONCA) x
ENEAS CARLOS DA SILVA (Adv. FRANCISCO AIRTON
CAVALCANTE DA COSTA). “A teor do art. 2º da Resolução nº
02, de 16 de fevereiro de 2011, alterada pela Resolução nº 18, de
4 de maio de 2011, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região,
redistribuam-se os presentes ao Juízo da a 22ª Vara Federal, sediada
no município de Crateús/CE. Certifique a Secretaria a data da
efetiva remessa, com as anotações necessários, inclusive no
sistema de acompanhamento processual TEBAS. Intimemse.Expedientes necessários.”
53 - 0001827-93.2009.4.05.8103 MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL x JOANA VIANA DE MATOS RAMOS E OUTRO
(Adv. JOAO FRANCISCO CARMO). Considerando a certidão de
fl. 277v, a qual informa que as testemunhas de defesa Onofre
Abílio da Costa e Francisco Batista dos Santos se encontram em
lugar incerto e não sabido, defiro pedido de substituição destas,
conforme requerido às fls. 278/279.Expeça-se carta precatória à
Comarca de Itarema/CE a fim de realização da oitiva das
testemunhas de defesa Raimundo Luiz Costa Rodrigues e José
Ferreira dos Santos.Expedientes necessários.
54 - 0003943-38.2010.4.05.8103 MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL (Adv. FERNANDO BRAGA DAMASCENO) x
FRANCISCO HERMENEGILDO SOUSA NETO E OUTRO (Adv.
JOSE
CANDIDO
LUSTOSA
BITTENCOURT
DE
ALBUQUERQUE, REBECCA AYRES DE MOURA CHAVES DE
ALBUQUERQUE, PAULO DE TARSO VIEIRA RAMOS,
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES, RAPHAEL AYRES
DE MOURA CHAVES, SERGIO REBOUCAS, DANIEL MAIA,
FRANCISCO MIRANDA PINHEIRO NETO, CAMILY GOMES,
HUGO ALVES BITTENCOURT). “Através da presente publicação,
fica intimada a defesa da audiência de instrução, designada para o
dia 18 de janeiro de 2012, às 10 (dez) horas, na Sala de Audiência
da 18ª Vara Federal/CE (Rua Dr. Guarany, 608, Derby - Sobral/
CE, fone/fax: 88-3611.4333). Na ocasião serão ouvidas as
testemunhas de acusação Sr. Leocádio Rodrigues de Sousa (deverá
ser ouvida novamente por motivo de falha na gravação do áudio
e vídeo da audiência realizada em 10/11/2011) e José Osmar
Vasconcelos Filho, em seguida, as de defesa, e, posteriormente, o
interrogatório dos acusado Vicente de Paulo Lemos Dourado e de
Francisco Hermenegildo Sousa Neto, nos termos do art. 400,
caput, do CPP.”
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
55 - 0018207-46.1999.4.05.8103 CENTER MEDICA UBAJARA
LTDA (Adv. MAURO FLORES MACHADO, JOSE LOPES LIMA
JUNIOR, SILVIO JOSE SANTANA BATISTA) x UNIAO
FEDERAL (MINISTERIO DA SAUDE) (Adv. JOSE DE
ARIMATEA NETO (UNIAO)). “Considerando o trânsito em
julgado do acórdão/decisão, conforme certificado à fl.403, intime-
CIRCULAÇÃO EM 30/11/2011
PEREIRA) x P JOSÉ DE MELO ME. “Defiro o pedido de fl.
163. Suspenda-se o presente processo pelo prazo de 90 (noventa)
dias. Após o prazo, intime-se a exeqüente para dar prosseguimento
ao feito, indicando a medida processual que deseja ver adotada.”
48 - 0003317-19.2010.4.05.8103 CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES,
ADONIAS MELO DE CORDEIRO, ANDRE LUIS MEIRELES
JUSTI, ARQUIMEDES BUCAR LAGES CARVALHO, BRUNO
QUEIROZ OLIVEIRA, CARLOS DANIEL JESUS DE AZEVEDO
LEITAO, CLAUDIANO VITORIANO MONTEIRO DE
MORAES, DHEYNE MARQUES VIDAL LIRA, ELIAS
MENEZES AGUIAR, FLORIANO BENEVIDES DE
MAGALHAES NETO, FRANCISCO DAS CHAGAS ANTUNES
MARQUES, FRANCISCO IVO FERRO NETO, GERCEI
PEREIRA DA COSTA, GOUVAN LINHARES LOPES,
JORGEMISA JORGE AUAD, JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE
ARRUDA FURTADO, KARLA KARAM MEDINA, MARIA
ESCOLASTICA COSTA OLIVEIRA, MARX ANTONIO
TEIXEIRA SEGUNDO, PATRICIA MARA FARIAS PEREIRA,
PAULO CESAR BENICIO MARIANO, RAFAELLE PORTELA
DE ARRUDA COELHO, RAIMUNDO WDNILTON CHAVES
CRUZ, SAMIRA GOMES DE VASCONCELOS, THIAGO AGUIAR
DE CARVALHO, ADRIANO FARIAS FERNANDES, ANA
CLARINDA DE SOUZA RIBEIRO, ANGELO GUSTAVO
BARBOSA PETER, ANTONIO HENRIQUE FREIRE GUERRA,
ANTONIO XAVIER DE MORAES PRIMO, BIANCA SIQUEIRA
CAMPOS DE ALMEIDA, CARLO CRISTHIAN TEIXEIRA
NERY, CARLOS ALBERTO REGUEIRA DE CASTRO SILVA,
CAROLINE PERAZZO VALADARES DO AMARAL,
CONCEICAO KEANE GOMES CHAVES, DANIELA CALADO
VENTURA, DIOGO FORNELOS PEREIRA DE LYRA, DIOGO
MELO DE OLIVEIRA, ELMO CABRAL DOS SANTOS,
GUSTAVO ANDERSON FERREIRA DE BARROS, IZABEL
URQUIZA GODOI, JAINE ARETAKIS CORDEIRO, JOÃO
PAULO SANTOS BORBA, JOSIAS ALVES BEZERRA,
LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JUNIOR, LILIANE
CHRISTINE PAIVA HENRIQUES DE CARVALHO, LUIZ
CORREIA SALES, LUIZ DOS SANTOS FILHO, MARCELO
GARCIA VIEIRA, MARCELO SANTIAGO BEZERRA DE LIMA,
MARIA DAS GRACAS O. CARVALHO, MARIA DOS PRAZERES
DE OLIVEIRA, MARINA REZENDE ACIOLI LINS, MAX
EDUARDO ALVES RIBEIRO, NATANAEL LOBÃO CRUZ,
PAULO MELO DE ALMEIDA BARROS, RAIMUNDO REIS DE
MACEDO, RENATA SALAZAR ABRANTES, RICARDO
CARNEIRO DA CUNHA, RICARDO SIQUEIRA, RODRIGO
CAHU BELTRÃO, ROSEANE MARIA DE H CAVALCANTI,
SÉRGIO COSMO FERREIRA NETO, VIRGINIA BARBOSA
LEAL, DAVID SOMBRA PEIXOTO, LEONARDO BARBOSA
PEREIRA, LEONARDO BARBOSA PEREIRA) x J A D
QUEIROGA - ME E OUTRO. “Intime-se a CEF para, no prazo
de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do teor da certidão de fl.
126 e requerer o que entender de direito.”
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
49 - 0002121-82.2008.4.05.8103 jose elivan alves barroso E
OUTRO (Adv. REIJANE MARIA COELHO LIMA) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. BRUNO QUEIROZ
OLIVEIRA, FRANCISCO IVO FERRO NETO, LUIZ ARTHUR
MARQUES SOARES, JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE
ARRUDA FURTADO, MARIA ESCOLASTICA COSTA
OLIVEIRA, KARLA KARAM MEDINA, GERCEI PEREIRA DA
COSTA). “1.Considerando o trânsito em julgado da sentença de
fl.212/214, conforme certificado à fl.225 e tendo em vista a
petição de fl.234/236, altere-se a presente ação para a classe
processual 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2. Após,
intime-se a parte executada (autores) para que, no prazo de 15
(quinze) dias, efetue o pagamento do valor dos honorários, fixados
em R$ 600,00 (seiscentos reais), sob pena de multa no percentual
de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, nos termos do
art.475-J, do CPC.”
50 - 0002302-49.2009.4.05.8103 MARIA ENEIDA BEZERRA
RODRIGUES ME (Adv. THIAGO ROCHA CARNEIRO
LIBERATO) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL).
“Tendo em vista que as buscas realizadas com o objetivo de
localizar ativos financeiros ou bens passiveis de penhora do
executado restaram infrutíferas, defiro o pedido de fl. 146 da
União Federal. Suspenda-se o feito pelo prazo de um ano.”
27
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aleza, 30 de NOVEMBRO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 217
Fortaleza,
2011FEDERAL
CIRCULAÇÃO EM 30/11/2011
se a parte autora para requerer o que entender de direito, no
prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação,
arquivem-se os autos com baixa na distribuição.”
56 - 0004246-13.2000.4.05.8100 FRANCISCO EDSON
BERNARDINO TEIXEIRA E OUTROS (Adv. ARI MACHADO
PORTELA, ANTONIO EIMAR DE LIMA) x BANCO CENTRAL
DO BRASIL (Adv. PROCURADOR-REGIONAL DO BANCO
CENTRAL) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv.
MARIA DA PENHA MADEIRA QUARANTA) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO
ARAUJO DE ARRUDA FURTADO). “Tendo em vista o retorno
dos autos da Instância Superior, intime-se a CEF para dizer se
tem algo a requerer no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa na
distribuição. Expedientes necessários.”
57 - 0015827-25.2000.4.05.8100 FRANCISCO WERNER
CAVALCANTE E OUTRO (Adv. EUGENIO DE AQUINO DOS
SANTOS, SEBASTIAO PEREIRA E SOUZA LEAO) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FRANCISCO DAS CHAGAS
A.MARQUES (CEF)). “Considerando a certidão de fl.319,
mantenha-se o SOBRESTAMENTO do feito até ulterior
julgamento do Agravo de Instrumento de Decisão Denegatória
em Recurso Especial nº. AGRESP469626-CE, interposto pela
parte ré (CEF).”
58 - 0017392-87.2001.4.05.8100 JOSE ELYNARDO RIBEIRO
DA PONTE E OUTRO (Adv. PAULO HAMILTON DA SILVA,
MARCOS DA SILVA BRUNO, MARIA MILVIA ALENCAR
CARVALHO, ISAAC MOREIRA MONTEIRO FILHO, ELVIRA
CLAUDENIA CUNHA FROTA, GEORGE AGUIAR DIAS,
FRANCISCO KLERISTOM FARIAS CARDOSO) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE
ARRUDA FURTADO(CEF), LUIZ JORGE DE LIMA, ANTONIO
EUGENIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA, ALEXANDRE
MARQUES FEITOSA GONCALVES) x BANCO DO ESTADO
DO CEARA S/A BEC (Adv. JOSE TUPINAMBA C. DE
ALMEIDA(BEC), FRANCISCO KLERISTOM FARIAS
CARDOSO). “Intime-se a CEF para, no prazo de 5(cinco) dias,
comprovar o depósito realizado em seu favor, nos termos do
acordo celebrado entre as partes às fls. 381/382. Cumprida a
diligência acima e nada mais sendo requerido, arquivem-se os
autos com baixa na distribuição.”
59 - 0000829-33.2006.4.05.8103 MUNICIPIO DE FORQUILHA
(Adv. JOSE CLERTON COSTA) x UNIAO FEDERAL.
“Considerando o trânsito em julgado do acórdão de fl.499,
conforme certificado à fl.520, intime-se a parte autora para
requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos com
baixa na distribuição.”
60 - 0001002-86.2008.4.05.8103 INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL INSS (Adv. RAIMUNDO EVANDRO
XIMENES MARTINS) x MARIA EROTIDES BRAGA BASTOS
(Adv. THYAGO SANTOS DONATTO). “Intimem-se as partes,
a começar pela parte ré Maria Erotides Braga Bastos, para, no
prazo de 10(dez) dias, se manifestar sobre a juntada da carta
precatória de fls. 176/201. Em seguida, tragam-me os autos
conclusos. Expedientes necessários.”
61 - 0002890-90.2008.4.05.8103 SINDICATO DOS
TRABALHADORES FEDERAIS EM SAUDE E PREVIDENCIA
SOCIAL DO CEARASINPRECE (Adv. GLAYDDES MARIA
SINDEAUX ESMERALDO) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL INSS. “Recebo a apelação do INSS de fls. 218/
227 apenas em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida
para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo 15(quinze)
dias. Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal sem
qualquer manifestação, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal
Regional Federal da 5ª Região.”
62 - 0002845-81.2011.4.05.8103 ANTONIO BARBOSA BRAGA
(Adv. FRANCISCO DE ASSIS COSTA, JOSE ORLANDO
FERREIRA SOUSA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS. “Intime-se a parte autora para, querendo,
manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação de
fl.29/52, nos termos do art. 327 do CPC, bem como para
especificar, motivadamente, as provas que ainda pretende
produzir.”
63 - 0002719-31.2011.4.05.8103 MARIA ESTELITA SALES
DE MORAIS (Adv. RAUL LOIOLA DE ALENCAR SOBRINHO
SEGUNDO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS. “Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se,
no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação de fl.31/66, nos
termos do art. 327 do CPC, bem como para especificar,
motivadamente, as provas que ainda pretende produzir.”
64 - 0003079-63.2011.4.05.8103 SODEUR - SOCIEDADE DE
DESENVOLVIMENTO URBANISTICO LTDA (Adv. JOSE
DJALRO DUTRA CORDEIRO) x JORGE PRACIANO DE
CASTRO. “(...) Considerando a evidente falta de interesse
processual, reconheço a carência de ação do Autor, pelo que
EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com
fulcro no art. 267, VI, do CPC. Condeno a parte autora no
pagamento das custas. Sem condenação em verba honorária.
Decorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos com
baixa na distribuição. P.R.I.”
65 - 0001791-17.2010.4.05.8103 ANNE URSULY FAÇANHA
RAULUSAITIS (Adv. JOSE ABNEAS BEZERRA) x TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DO CEARA. “Nos termos do art. 87
do Provimento nº 01/2009, da Corregedoria do Egrégio Tribunal
Regional Federal da 5ª Região, expedida com fulcro no art. 93,
XIV da CF/88 e no art. 162, § 4º, CPC: ficam as partes intimadas
para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do laudo
pericial de fl.200/202, nos termos do despacho de fl.167.”
66 - 0002777-34.2011.4.05.8103 RITA LOPES DE CARVALHO
(Adv. JOSE ARGENILDO PEREIRA DE SOUSA, FELLIPE
MARTINS DE SOUSA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS. “Intime-se a parte autora para, querendo,
manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação de
fl.40/52, nos termos do art. 327 do CPC, bem como para
especificar, motivadamente, as provas que ainda pretende
produzir.”
67 - 0002869-12.2011.4.05.8103 ERIDAN RODRIGUES PAIVA
DO NASCIMENTO (Adv. VALERIA MESQUITA MAGALHAES)
x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS.
“Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se, no prazo
de 10 (dez) dias, sobre a contestação de fl.50/86, nos termos do
art. 327 do CPC, bem como para especificar, motivadamente, as
provas que ainda pretende produzir.”
68 - 0001984-32.2010.4.05.8103 DANIELLE MAGALHAES
CARNEIRO (Adv. GEOVANA RIOS BASTOS, JOSE MARIA
MOREIRA CAMPOS NETO) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL INSS E OUTRO (Adv. MARIA DA
CONCEIÇÃO FERREIRA DE ARAÚJO FRANCO). “Recebo a
apelação do INSS de fls. 110/115 em seu efeito devolutivo e
suspensivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo 15(quinze) dias. Oferecidas as
contrarrazões ou decorrido o prazo legal sem qualquer
manifestação, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional
Federal da 5ª Região.”
69 - 0003141-06.2011.4.05.8103 PAULO DE ARAUJO
FEITOSA (Adv. FERNANDO PIMENTEL DO NASCIMENTO)
x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS.
“INTIME-SE a parta autora para, no prazo de 10 (dez) dias,
juntar aos autos declaração de pobreza, sob pena de indeferimento
da petição inicial, nos termos art. 284, parágrafo único do CPC.”
70 - 0003384-81.2010.4.05.8103 ANTONIO MARCOS
BATISTA LIMA (Adv. MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA,
NARRIMAN XAVIER DA COSTA, JOSE GEORGE COSTA
NEVES, WALTER DIOGENES NETO, FREDERICO
RODRIGUES TORRES, FRANCISCO AMARAL DE SOUZA
JUNIOR, MARZULO OLIVEIRA MAIA, ANGELO MARQUES
LEAL) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS.
“Manifestem-se as partes, a começar pela parte autora, no prazo
de 10(dez) dias, sobre o laudo pericial acostado aos autos às fls.
66/71.”
71 - 0004176-35.2010.4.05.8103 FELIPE PEREIRA ARAUJO
(Adv. ANTÔNIO WASHINGTON FROTA, ADRIANO
FONTENELE SANTOS, JOAQUIM JOCEL DE VASCONCELOS
NETO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS.
“Recebo a apelação do INSS de fls. 119/125 apenas em seu efeito
devolutivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo 15(quinze) dias. Oferecidas as
contrarrazões ou decorrido o prazo legal sem qualquer
manifestação, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional
Federal da 5ª Região. Expedientes necessários.”
72 - 0002305-33.2011.4.05.8103 OSMARINA JANUARIO DE
Fort
aleza, 30 de NOVEMBRO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 217
Fortaleza,
2011FEDERAL
os autos da respectiva execução fiscal, certificando-se, entretanto,
nos autos do feito executivo o ajuizamento destes
embargos.Expedientes necessários.”
2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
81 - 0002631-61.2009.4.05.8103 MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL (Adv. FERNANDO BRAGA DAMASCENO) x UNIAO
FEDERAL (Adv. FRANCISCO IRONE MENDONCA MENEZES)
x JOAO DA SILVA MOTA FILHO (Adv. SEM ADVOGADO) x
MARILANE MARTINS MARQUES (Adv. EDSON LUIS
MONTEIRO LUCAS, MARCELO MENESES AGUIAR) x
HELOISA HELENA SANTOS LIMA (Adv. EDSON LUIS
MONTEIRO LUCAS, MARCELO MENESES AGUIAR) x MARIA
ELENILCE MOTA ABREU (Adv. LEONARDO ROBERTO
OLIVEIRA DE VASCONCELOS, GERALDO DE HOLANDA
GONCALVES FILHO) x FRANCISCO DE ASSIS GONDIM DE
MOURA (Adv. SEM ADVOGADO) x ROSALBA JONES XAVIER
(Adv. MANUEL RIBEIRO DE LIMA JUNIOR) x ANA MONICA
PINTO GOMES (Adv. SEM ADVOGADO). “(...) Intime-se o
advogado MANUEL RIBEIRO DE LIMA JÚNIOR, OAB/CE
10521, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente os originais
das procurações a ele outorgadas pelos demandados Rosalba Jones
Xavier e Francisco de Assis Gondim de Moura, a fim de regularizar
a representação processual dos aludidos réus, sob pena de
desentranhamento das manifestações preliminares por eles
apresentadas. (...)”
148 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
82 - 0000929-51.2007.4.05.8103 MARISTENE TRAJANO DE
ALMEIDA E OUTRO (Adv. GUILHERME BALBUENA
ALENCAR ROLIM) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
(Adv. DHEYNE MARQUES VIDAL LIRA, FLORIANO
BENEVIDES DE MAGALHAES NETO, JUVENAL ANTONIO
ARAUJO DE ARRUDA FURTADO). “Tendo em vista o retorno
dos autos do TRF da 5º Região, intimem-se as partes para, no
prazo de 15 (quinze) dias, dizer se ainda há algo a requerer no
processo.Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os
autos com baixa na distribuição. (...)”
2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
83 - 0010236-82.2000.4.05.8100 MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL (Adv. OSCAR COSTA FILHO (PR)) x UNIAO
FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)) x
MANOEL NELSON DA SILVEIRA (Adv. JOAO OLIVARDO
MENDES, FRANCISCO CARLOS NASCIMENTO DE SOUSA,
ROSA MARIA FELIPE ARAUJO). “(...) Ante o exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido, condenando o Réu Manoel Nelson da
Silveira, nos termos do art. 10, inc. XI, da Lei 8.429/92: a) ao
ressarcimento integral do dano (devolução dos recursos repassados/
complementados pela União e não aplicados (19,51%)), montante
que deverá ser apurado em liquidação de sentença; b) ao pagamento
de multa civil arbitrada em 10% (dez por cento do valor do dano;
c) à suspensão de seus direitos políticos, pelo prazo de 5 (cinco)
anos; e d) à proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos.(...)”
20a. VARA
20ª VARA FEDERAL
JOSE PARENTE PINHEIRO
JUIZ FEDERAL
JAIRO NUNES ALMEIDA
DIRETOR DE SECRETARIA
PUBLICAÇÃO: ALLEX MORORÓ XEREZ SILVA
Nro. Boletim 2011.000166
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELA MM. JUIZA FEDERAL
DANIELLE MACÊDO PEIXOTO DE CARVALHO
Expediente do dia 28/11/2011 15:35
99 - EXECUÇÃO FISCAL
1 - 0027450-86.2000.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) (Adv. MARCIANE ZARO DIAS MARTINS (PFN))
CIRCULAÇÃO EM 30/11/2011
SOUZA RODRIGUES (Adv. MARCIA SALES LEITE SILVEIRA)
x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS.
“Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se, no prazo
de 5 (cinco) dias, sobre os documentos apresentados pela parte ré
às fl.82/85.”
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
73 - 0000600-68.2009.4.05.8103 NOVA ALIANÇA VEICULOS
LTDA (Adv. WALBENE GRACA FERREIRA FILHO, ROMULO
EUGENIO VASCONCELOS ALVES, MIGUEL MACIEL JUNIOR,
JOSE DOMINGUES FERREIRA DA PONTE NETO) x
DELEGADO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL EM
SOBRAL. “Considerando o trânsito em julgado da decisão de fls.
210/211, conforme certificado à fl.213, determino o
arquivamento dos autos, com baixa na distribuição.”
74 - 0002130-39.2011.4.05.8103 ASSOCIACAO CAATINGA
(Adv. PAULO SERRA, LUCILA MARIA SERRA, FELIPE SERRA,
CAROLINA SERRA, ALEX ALEXANDRINO BEZERRA) x
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO ESTADO DO CEARA.
“Tendo em vista a certidão de transito em julgada da sentença, à
fl. 207, determino o arquivamento dos autos com baixa na
distribuição.”
75 - 0000099-46.2011.4.05.8103 ASSOCIACAO DOS
HOSPITAIS DO ESTADO DO CEARA AHECE (Adv. GABRIEL
MAGALHAES BEZERRA LIMA) x DELEGADO DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SOBRAL-CE. “Considerando o
trânsito em julgado do Acórdão, conforme certificado à fl.141,
determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição.”
76 - 0002189-61.2010.4.05.8103 RENNA CALCADOS LTDA
(Adv. MARINA TEREZINHA WEIAND LINDEN) x
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SOBRAL-CE. “À vista
do trânsito em julgado do acórdão de fls.846/847, conforme se
observa na certidão de fl.850, INTIMEM-SE as partes para, no
prazo de 15 dias, informar se ainda há algo a requerer. Após esse
prazo arquivem-se os autos com baixa na distribuição.”
99 - EXECUÇÃO FISCAL
77 - 0002190-12.2011.4.05.8103 CONSELHO REGIONAL DE
FARMACIA DO ESTADO DO CEARA CRF (Adv. CARLA MARIA
MARQUES LEAL, ABDON PAULA NETO) x FRANCISCA DIVA
DE MESQUITA ARAUJO. “Tendo em vista o não cumprimento
da Carta de Citação, intime-se a parte exeqüente, para, no prazo
de 10 (dez) dias, indicar o endereço atualizado da parte executada
para o regular prosseguimento do feito, sob pena de suspensão do
curso da execução, nos termos do art. 40, da LEF.”
78 - 0002184-05.2011.4.05.8103 CONSELHO REGIONAL DE
FARMACIA DO ESTADO DO CEARA CRF (Adv. CARLA MARIA
MARQUES LEAL, ABDON PAULA NETO) x JOSE DE JESUS
AGUIAR - FARMACIA ALMEIDA AGUIAR. “Diante da certidão
de fl. 20, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez)
dias, indicar bens suscetíveis de penhora do devedor, tantos quantos
bastem para a garantia total do presente débito, requerendo, se
for o caso, a utilização de pesquisa mediante aplicação do sistema
BACENJUD, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art.
40, caput, da Lei 6.830/80.”
1 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
79 - 0000329-93.2008.4.05.8103 MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL (Adv. RICARDO MAGALHAES DE MENDONCA) x
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ ATUANTE
NA COMARCADE GRANJA/CE (Adv. EDMAR LOPES
ALBUQUERQUE) x MUNICIPIO DE GRANJA (Adv. RENATO
ESMERALDO PAES, GUSTAVO DE ALENCAR E VICENTINO).
“Defiro o pedido do MPF de f. 561. Intime-se o Município de
Granja para que comprove o cumprimento do determinado na
sentença de f. 547/550. Expedientes necessários.”
74 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
80 - 0003064-94.2011.4.05.8103 ANA ANDREA FERREIRA
GOMES (Adv. EMMANUEL PINTO CARNEIRO) x CONSELHO
REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO CEARA
CRC (Adv. ELIZABETH ALECRIM SOARES COELHO).
“(...)Dessa forma, estando a petição inicial apta e seguro o juízo,
RECEBO os presentes embargos à execução fiscal sem conferirlhes efeito suspensivo, pois não atendidos os pressupostos do art.
739-A, §1º, do CPC (STJ. REsp 1095687. 2ª Turma. DJE 8/10/
2010; AGREsp 1150534. 1ª. Turma. DJE 23/11/2010).INTIMESE o(a) embargado(a) para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar
a impugnação que lhe aprouver, nos termos do art. 17 da LEF.
DETERMINO que a presente ação incidental tramite em separado
29
30
Fort
aleza, 30 de NOVEMBRO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 217
Fortaleza,
2011FEDERAL
CIRCULAÇÃO EM 30/11/2011
x TOC TOC REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA (Adv.
SEM ADVOGADO). Sentença: (...) Diante do exposto, hei por
bem EXTINGUIR a presente execução, nos termos do artigo
156, V do Código Tributário Nacional c/c artigo 795 do Estatuto
Processual Civil. Custas de lei. Sem honorários. Transitado este
decisum em julgado, certifique-se e arquivem-se com baixa na
distribuição. Levantem-se, de imediato, as constrições porventura
existentes sobre bens do patrimônio do executado e/ou do coresponsável em razão deste processo. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
2 - 0006113-07.2001.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) (Adv. SEM PROCURADOR) x JOAO HUMBERTO
DE LIMA CARNEIRO (Adv. ELIANA MARIA MATIAS LIMA).
Sentença: (...) Ante o exposto, hei por bem EXTINGUIR a
presente execução, nos termos do art. 794, II, c/c o art. 795 do
Estatuto Processual Civil. Custas de lei. Sem honorários.
Transitado este decisum em julgado, certifique-se e arquivem-se
com baixa na distribuição. Oficie-se, de imediato, o Cartório de
Registro de Imóveis competente para levantamento da penhora
de fls. 55-56, em razão deste processo, devendo-se o expediente
ser acompanhado das decisões de fls. 72-73, 79, 80-81 e da
presente, bem como da certidão de fl. 82. Publique-se. Registrese. Intimem-se.
3 - 0012540-78.2005.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) (Adv. ZAINITO HOLANDA BRAGA (FN)) x
WILSON LIMA. Sentença: (...) Ante o exposto, hei por bem
EXTINGUIR a presente execução, sem resolução do mérito, nos
termos do art. 267, IV, do Estatuto Processual Civil. Custas de
lei. Sem honorários. Sentença sujeita ao duplo grau, com fulcro
no art. 475, §1º do CPC. Levante-se, preclusa esta decisão, a
penhora no rosto dos autos do processo n.º 2000.0135.8516-0/0
(noticiada à fl. 50), bem como as cláusulas de intransferibilidade
dos veículos de fls. 39-48, em razão deste processo. Transitado
este decisum em julgado, certifique-se e arquivem-se com baixa
na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
4 - 0014970-03.2005.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) (Adv. ZAINITO HOLANDA BRAGA (FN)) x
FRANCISCA CORDEIRO AGUIAR. Sentença: (...) Ante o
exposto, hei por bem EXTINGUIR a presente execução, nos
termos do art. 794, I, c/c o art. 795 do Estatuto Processual Civil.
Custas de lei. Sem honorários. Transitado este decisum em julgado,
certifique-se e arquivem-se com baixa na distribuição. Levantemse, de imediato, as constrições porventura existentes sobre bens
do patrimônio do executado e/ou do co-responsável em razão
deste processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
5 - 0008058-19.2007.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) (Adv. ZAINITO HOLANDA BRAGA (FN)) x
CLAUDIO CESAR CARNEIRO DA CUNHA. Sentença: (...) Ante
o exposto, hei por bem EXTINGUIR a presente execução, nos
termos do art. 794, I, c/c o art. 795 do Estatuto Processual Civil.
Custas de lei. Sem honorários. Transitado este decisum em julgado,
certifique-se e arquivem-se com baixa na distribuição. Levantemse, de imediato, as constrições porventura existentes sobre bens
do patrimônio do executado e/ou do co-responsável em razão
deste processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
6 - 0001072-78.2009.4.05.8100 UNIAO FEDERAL
(SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL) (Adv. MARIA DA
GRACA ARAGAO) x MERCANTIL SAO JOSE S/A COMERCIO
E INDUSTRIA (Adv. CLOVIS RICARDO CALDAS DA SILVEIRA
MAPURUNGA, FRANCISCO EVANDRO PAZ). Sentença: (...)
Ante o exposto, hei por bem EXTINGUIR a presente execução,
nos termos do art. 794, I, c/c o art. 795 do Estatuto Processual
Civil. Custas de lei. Condeno a exequente no pagamento de
honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00 (mil reais).
Transitado este decisum em julgado, certifique-se e arquivem-se
com baixa na distribuição. Levantem-se, de imediato, as
constrições porventura existentes sobre bens do patrimônio do
executado e/ou do co-responsável em razão deste processo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
7 - 0001473-77.2009.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) (Adv. MARIA DA GRACA ARAGAO (PFN)) x JOSE
MARIA MOUREIRA. Sentença: (...) Diante do exposto, hei por
bem EXTINGUIR a presente execução, nos termos do artigo 26
da Lei n.º 6.830/80 c/c artigo 795 do Estatuto Processual Civil.
Custas de lei. Sem honorários. Transitado este decisum em julgado,
certifique-se e arquivem-se com baixa na distribuição. Levantem-
se, de imediato, as constrições porventura existentes sobre bens
do patrimônio do executado e/ou do co-responsável em razão
deste processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
8 - 0011598-70.2010.4.05.8100 INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA
NORMALIZACAO
E
QUALIDADE
INDUSTRIAL INMETRO (Adv. FRANCISCA SARAIVA
GONCALVES HISSA) x MERCADINHO BELEM LTDA ME.
Sentença: (...) Ante o exposto, hei por bem EXTINGUIR a
presente execução, nos termos do art. 794, I, c/c o art. 795 do
Estatuto Processual Civil. Custas de lei. Sem honorários.
Transitado este decisum em julgado, certifique-se e arquivem-se
com baixa na distribuição. Levantem-se, de imediato, as
constrições porventura existentes sobre bens do patrimônio do
executado e/ou do co-responsável em razão deste processo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
9 - 0012919-43.2010.4.05.8100 CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMOVEIS CRECI 15A REGIAO CE (Adv.
CYNTHIA MARIA FONTENELLE) x MARCELO BARRETO
SILVA. Sentença: (...) Ante o exposto, hei por bem EXTINGUIR
a presente execução, nos termos do art. 794, I, c/c o art. 795 do
Estatuto Processual Civil. Custas de lei. Sem honorários. Anotese a procuração de fl. 24. Transitado este decisum em julgado,
certifique-se e arquivem-se com baixa na distribuição. Levantemse, de imediato, as constrições porventura existentes sobre bens
do patrimônio do executado em razão deste processo. Publiquese. Registre-se. Intimem-se.
74 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
10 - 0002011-92.2008.4.05.8100 TEBASA S/A (Adv. CLOVIS
RICARDO CALDAS DA SILVEIRA MAPURUNGA) x UNIAO
FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ZAINITO
HOLANDA BRAGA (FN)). Sentença: (...) Ante as razões expostas,
HOMOLOGO O PEDIDO DE RENÚNCIA AO DIREITO sobre o
qual se funda esta ação e extingo o processo, com resolução de
mérito, nos termos do art. 269, V, do Estatuto Processual Civil.
Custas de Lei. Sem honorários advocatícios. Traslade-se cópia
desta sentença para os autos do processo n.º 001773136.2007.4.05.8100. Transitado este decisum em julgado,
certifique-se e arquivem-se com baixa na distribuição. Publiquese. Registre-se. Intimem-se.
11 - 0004957-32.2011.4.05.8100 S M GIRAO INDUSTRIA E
COMERCIO DE MOVEIS E MADEIRA LTDA (Adv. DENISE
LUCE DE PAULA PESSOA TERTO) x UNIAO FEDERAL
(FAZENDA NACIONAL) (Adv. ZAINITO HOLANDA BRAGA
(FN)). SENTENÇA (...) Diante do exposto, REJEITO
liminarmente os presentes embargos. Sem condenação em custas
e honorários.Transitado este decisum em julgado, certifique-se e
arquivem-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Fortaleza-CE, 08 de novembro de 2011.
12 - 0013139-41.2010.4.05.8100 CONDOMINIO EDIFICIO
MORADA DAS ACACIAS B QUADRA 9 (Adv. FENUCIA
RODRIGUES AGUIAR) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) (Adv. MARCIANE ZARO DIAS MARTINS (PFN)).
SENTENÇA (...) Diante do exposto, REJEITO liminarmente os
presentes embargos. Sem condenação em custas e honorários.
Transitado este decisum em julgado, certifique-se e arquivem-se
com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Fortaleza-CE, 08 de novembro de 2011.
13 - 0013138-56.2010.4.05.8100 CONDOMINIO EDIFICIO
MARAMBAIA (Adv. FENUCIA RODRIGUES AGUIAR) x
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. MARCIANE
ZARO DIAS MARTINS (PFN)). SENTENÇA (...) Diante do
exposto, REJEITO liminarmente os presentes embargos. Sem
condenação em custas e honorários. Transitado este decisum em
julgado, certifique-se e arquivem-se com baixa na
distribuição.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Fortaleza-CE, 08
de novembro de 2011.
24a. VARA
24ª Vara Federal
GISELE CHAVES SAMPAIO ALCANTARA
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000087
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
Fort
aleza, 30 de NOVEMBRO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 217
Fortaleza,
2011FEDERAL
24ª Vara Federal
GISELE CHAVES SAMPAIO ALCANTARA
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000096
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
GISELE CHAVES SAMPAIO ALCANTARA
Expediente do dia 29/11/2011 11:41
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
1 - 0001575-64.2007.4.05.8102 ARMANO BARBOSA RIBEIRO
(Adv. ANTONIO JUVENAL OLIVEIRA DOS SANTOS, VANDA
DE CASTRO MAIA RIBEIRO, ANTONIA ROSANGELA VIANA
FRANCA, GLEYCIANE CANDIDO DE SOUSA) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. DESPACHO
Vistos etc.
Compulsando-se os autos, percebo que a referida ação transitou
em julgado, consoante certidão de fl. 133. Verifico também que
as partes já foram devidamente intimadas e o benefício implantado
- fl. 150.
Quanto aos valores atrasados, verifico que os litigantes
concordaram com a planilha apresentada às fls. 140/141 e fl.
149, oportunidade em que homologo o aludido montante para
expedição de RPV/Precatório.
Percebo ainda que, apesar de devidamente intimado para informar
nos autos sobre se o exeqüente possui algum débito a ser
compensado nos termos da Emenda Constitucional 62/2009, o
executado mostrou-se silente - fls. 134/135 e fl.149 - o que me
faz concluir não existir qualquer montante a ser compensado/
abatido.
Nesse contexto, expeça-se a competente ordem de pagamento e
intimem-se as partes.
Expediente necessários.
Tauá/CE, 28 de novembro de 2011.
GISELE CHAVES SAMPAIO ALCÂNTARA
Juíza Federal Titular da 24º Vara Federal/CE
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
2 - 0000478-95.2008.4.05.8101 ROSALBA MARIA MARTINS
(Adv. JOAO DE DEUS VIEIRA) x INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL INSS. DESPACHO
Vistos etc.
1. Ratifico todos os atos decisórios anteriores.
2. Compulsando-se os autos, percebo que a referida ação transitou
em julgado, segundo a certidão de fl. 64, bem como as partes já
foram devidamente intimadas - fls. 63 e 63 - V.
3. Assim, como não existe qualquer provimento a ser executado,
arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Tauá/CE, 25 de novembro de 2011
GISELE CHAVES SAMPAIO ALCÂNTARA
Juíza Federal Titular da 24º Vara/CE
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
3 - 0500054-27.2007.4.05.8102 MARIA LUIZA PEREIRA
FELIPE (Adv. JOAO KENNEDY CARVALHO ALEXANDRINO,
CANDIDO ALEXANDRINO BARRETO NETO) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. ATO ORDINATÓRIO
De ordem da MMª. Juíza Federal desta 24ª Vara, e com amparo
no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC n.º 45/2004), c/
c o art. 162, § 4º, do CPC, intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 (dez) dias, informar se concorda com os valores
apresentados pelo Réu.
Discordando da planilha apresentada, deverá o exeqüente
promover (na forma do art. 730 do CPC) a execução ou requerer
o seu prosseguimento, conforme o caso.
Expedientes necessários.
Tauá/CE, 28 de novembro de 2011.
Ferdinando Martins Araújo
Técnico Judiciário
4 - 0000892-56.2009.4.05.8102 JOSE IDGLAM DOS SANTOS
(Adv. WINSTON CLAYTON ALVES LIMA) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF. DESPACHO
Cite-se o réu para, querendo, apresentar contestação, consoante
os termos do art. 297 do CPC.
Apresentadas quaisquer das matérias previstas no art. 301 do
CPC, remetam-se à réplica. Não sendo apresentadas quaisquer
dessas preliminares, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Tauá/CE, 25 de novembro de 2011
GISELE CHAVES SAMPAIO ALCÂNTARA
Juíza Federal Titular da 24º Vara Federal/CE
5 - 0000386-97.2011.4.05.8106 ANTONIO MARCOS DOS
SANTOS (Adv. EDMILSON BARBOSA FRANCELINO FILHO,
CARLOS ALBERTO SUDARIO, JULIANA JUSTI CAVALCANTE
MOTA, CICERO GEORGE DOS SANTOS NORONHA) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS.
DESPACHO
Junto às fls. 40/41, o requerente aditou a petição inicial incluindo
novo pedido. Diante desse aditamento, e como o réu ainda não
foi citado, reconheço a possibilidade desse expediente nos termos
do art. 294 do CPC.
Assim, reitero a ordem do Despacho de fl. 38, ficando o réu
também obrigado a contestar a demanda com esse novo pleito.
Proceda à Secretaria a alteração do valor da causa e demais
providências cartorárias.
Expedientes necessários.
Tauá/CE, 28 de novembro de 2011
GISELE CHAVES SAMPAIO ALCÂNTARA
Juíza Federal Titular da 24º Vara Federal/CE
Total Intimação : 5
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES)
CONSTANTES NESTA PAUTA:
ANTONIA ROSANGELA VIANA FRANCA-1
ANTONIO JUVENAL OLIVEIRA DOS SANTOS-1
CANDIDO ALEXANDRINO BARRETO NETO-3
CARLOS ALBERTO SUDARIO-5
CICERO GEORGE DOS SANTOS NORONHA-5
EDMILSON BARBOSA FRANCELINO FILHO-5
GLEYCIANE CANDIDO DE SOUSA-1
JOAO DE DEUS VIEIRA-2
JOAO KENNEDY CARVALHO ALEXANDRINO-3
JULIANA JUSTI CAVALCANTE MOTA-5
VANDA DE CASTRO MAIA RIBEIRO-1
WINSTON CLAYTON ALVES LIMA-4
Setor de Publicacao
Karina Ponte Bandeira de Melo de Moura
Diretor(a) da Secretaria
24ª Vara Federal
CIRCULAÇÃO EM 30/11/2011
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
GISELE CHAVES SAMPAIO ALCANTARA
Expediente do dia 23/11/2011 09:54
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
1 - 0000345-33.2011.4.05.8106 MARIA GONÇALVES LIMA
(Adv. JOAO KENNEDY CARVALHO ALEXANDRINO) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. Intimese o patrono da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, apresente a documentação necessária para a liquidação do
julgado, conforme demandado pelo INSS na petição de fls. 105/
110, sob pena de arquivamento do feito por presunção de ausência
de interesse na execução do julgado.
Expedientes necessários.
2 - 0000346-18.2011.4.05.8106 FRANCISCA LUZIA DA
CONCEICAO (Adv. JOAO KENNEDY CARVALHO
ALEXANDRINO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS. Intime-se o patrono da parte autora para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, apresente a documentação necessária
para a liquidação do julgado, conforme demandado pelo INSS na
petição de fls. 89/95, sob pena de arquivamento do feito por
presunção de ausência de interesse na execução do julgado.
Expedientes necessários.
Total Intimação : 2
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES)
CONSTANTES NESTA PAUTA:
JOAO KENNEDY CARVALHO ALEXANDRINO-1,2
Setor de Publicacao
Karina Ponte Bandeira de Melo de Moura
Diretor(a) da Secretaria
24ª Vara Federal
31
32
Fort
aleza, 30 de NOVEMBRO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 217
Fortaleza,
2011FEDERAL
CIRCULAÇÃO EM 30/11/2011
TURMAS RECURSAIS
1ª TURMA
JUÍZES:
DR. LUIS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA
DR JOSÉ DONATO DE ARAÚJO NETO
DR. DARTHANHAN VERCINGETÓRIX DE A. ROCHA
DIRETOR(A):
FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA PINTO
2ªTURMA:
JUÍZES:
DR. ALCIDES SALDANHA LIMA
DR. LEOPOLDO FONTENELE TEIXEIRA
DR.MARCUS VINÍCIUS PARENTE REBOUÇAS
DIRETOR(A):
MARIA ALICE ALCÂNTARA RODRIGUES
BOLETIM Nº. 2011.201.15.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS.
1 - 0012509-82.2010.4.05.8100 ROSALINA PEREIRA DE
OLIVEIRA (Adv. RAFAEL ESTEVES STUDART, DIEGO LIMA
DE FARIAS) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS.
VOTO/ACÓRDÃO: “Ante o exposto, indefiro a inicial, uma vez
que manifestamente incabível, com a conseqüente extinção do
processo sem resolução de mérito, nos termos do dispositivo
legal acima transcrito c/c o art. 267, I, do CPC, ordenando que,
transposto o prazo recursal, arquivem-se os autos e dê-se baixa
na distribuição. [...] Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, acordam os membros da Primeira Turma Recursal da Seção
Judiciária do Ceará, por unanimidade, em extinguir o processo
sem julgamento do mérito, nos termos do voto do relator”.
2 - 0014616-79.2004.4.05.8110 MARIA FREIRE SILVA (Adv.
JOSE GUERREIRO CHAVES FILHO, DAYANE DE CASTRO
CARVALHO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)).
VOTO/ACÓRDÃO: “Ante o exposto, reafirmo o voto proferido,
para DAR PROVIMENTO ao recurso do INSS, reformando a
sentença de procedência. Sem honorários sucumbenciais. [...]
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os
membros da 1ª Turma Recursal do Ceará, por unanimidade, em
dar provimento ao recurso do INSS, nos termos do voto do
relator”.
3 - 0015110-37.2005.4.05.8100 FRANCISCA DE JESUS
FERREIRA GOMES (Adv. JOAO ROMARIO FERNANDES) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv.
MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)).
VOTO/ACÓRDÃO: “Por todo o exposto, retifico o voto
proferido e, desta feita, voto pela anulação da sentença,
determinando a devolução dos autos ao juizado de origem para o
fim de realização da audiência de instrução, com a colheita da
prova testemunhal. [...] ACORDAM os Juízes da Turma Recursal
da Seção Judiciária do Ceará, em conformidade com o voto escrito
do Relator e os votos orais dos demais membros, por unanimidade,
em ANULAR a sentença, determinando a devolução dos autos ao
juizado de origem”.
4 - 0507818-32.2005.4.05.8103 ZUILA LIMA DA SILVA (Adv.
MOISES CASTELO DE MENDONCA, RAIMUNDO NONATO
ARAUJO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS (Adv. JAIME LUIS BEZERRA ARAUJO).
VOTO/ACÓRDÃO: “Ante o exposto, reafirmo o voto proferido,
para DAR PROVIMENTO ao recurso do INSS, reformando a
sentença de procedência. Sem honorários sucumbenciais. [...]
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os
membros da 1ª Turma Recursal do Ceará, por unanimidade, em
dar provimento ao recurso do INSS, nos termos do voto do
relator”.
5 - 0016040-25.2005.4.05.8110 FRANCISCO TOME DOS
SANTOS (Adv. VANIA MARIA GOMES DUWE, ALEXSANDRA
HONORATO DA SILVA) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS
NOGUEIRA (INSS)).
VOTO/ACÓRDÃO: “Ante o exposto, retifico o voto proferido,
para NEGAR PROVIMENTO ao recurso do INSS, julgando
procedente o pedido formulado, para conceder ao autor a
aposentadoria por idade, a partir do ajuizamento da ação. Condeno
o INSS ao pagamento das parcelas vencidas no curso do processo,
acrescidas de juros e correção conforme Manual de Cálculos do
Conselho da Justiça Federal. [...] Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos, acordam os membros da 1ª Turma Recursal do
Ceará, por unanimidade, em negar provimento ao recurso do
INSS, nos termos do voto do relator”.
1ª TURMA
JUÍZES:
DR. LUIS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA
DR JOSÉ DONATO DE ARAÚJO NETO
DR. DARTHANHAN VERCINGETÓRIX DE A. ROCHA
DIRETOR(A):
FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA PINTO
2ªTURMA:
JUÍZES:
DR. ALCIDES SALDANHA LIMA
DR. LEOPOLDO FONTENELE TEIXEIRA
DR.MARCUS VINÍCIUS PARENTE REBOUÇAS
DIRETOR(A):
MARIA ALICE ALCÂNTARA RODRIGUES
BOLETIM Nº. 2011.203.15.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS.
1 - 0063022-97.2005.4.05.8110 JOSE VENANCIO DE
MEDEIROS (Adv. GILBERTO SIEBRA MONTEIRO) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv.
MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)).
VOTO/ACÓRDÃO: “Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao
recurso do INSS, mantendo a sentença pelos seus próprios
fundamentos, na forma do art. 46 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1º
da Lei n° 10.259/2001. Honorários de sucumbência a cargo do
INSS, em 10% do valor da condenação. [...] ACORDAM os Juízes
da Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária do Ceará, em
conformidade com o voto escrito do Relator e o voto oral dos
demais membros, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO
ao recurso do INSS”.
2 - 0066894-23.2005.4.05.8110 AUGUSTO CESAR HOLANDA
(Adv. VANIA MARIA GOMES DUWE) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA
BARROS NOGUEIRA (INSS)).
VOTO/ACÓRDÃO: “Desta forma, dou provimento ao recurso
do INSS, para reformar a sentença no sentido do indeferimento
do pedido feito na inicial. [...] ACORDAM os Juízes da Primeira
Turma Recursal da Seção Judiciária do Ceará, em conformidade
com o voto escrito do Relator e o voto oral dos demais membros,
por unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao recurso do INSS”.
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