JOÃO ROBERTO PARIZATTO  PRÁTICA FORENSE
COMO REDIGIR PETIÇÕES E COMO APRESENTÁ-LAS EM JUÍZO
Apesar de inexistir regra legal acerca da forma de como devem ser redigidas as petições apresentadas em juízo, tem-se que o profissional do direito deve fazei-la da melhor forma possível, objetivamente, fundamentadamente e com base no direito. A regra de que a todo direito existe uma ação que
o corresponde faz entender que deve o advogado adequar o seu pedido, ou seja, o caso de seu cliente,
à uma regra jurídica que o agasalhe.
Recomendo a aquisição de bons livros de modelos práticos a se-rem utilizados no foro, que são
preparados por advogados experientes, trazendo sólidos fundamentos e grande orientação para a elaboração de peças processuais. Os livros práticos de modelos de petições devem ser utilizadas como
um verdadeiro guia para o advogado. Não copiar as petições, mas sim encontrar fundamentos para
a elaboração da sua petição, é uma grande conquista do recém-formado, que deverá ter uma redação
própria de seus pedidos, demonstrando seu estilo de peticionar e que será conhecido com o transcorrer
de sua profissão.
Para RUY DE AZEVEDO SODRÉ:
A linguagem do advogado, quer na exposição, doutrinária, quer na análise dos fatos, tem
que ser fundamentalmente persuasiva. O direito é a profissão da palavra e o advogado precisa, mais do que qualquer outra profissão, saber investir esse capital com conhecimento,
tática e habilidade. (O advogado, seu estatuto e a ética profissional).
A forma de apresentação do trabalho feito pelo advogado (petição inicial, contestação, arrazoado,
recurso etc.) é de grande importância no exercício da advocacia, demonstrando o zelo do profissional
na elaboração de suas peças. Pela forma clara, objetiva e precisa com que o advogado apresenta seu
trabalho em juízo, torna-se o mesmo respeitado em sua profissão. Demonstra seriedade e capacidade
profissional, trazendo para si boas conquistas com tal atitude, observando-se que na área do direito, o
que mais importa é a bagagem cultural do advogado conquistada pelo estudo e prática da profissão.
O art. 45 do Código de Ética e Disciplina prescreve em seu art. 45 que impõe-se ao advogado
ilhaneza, emprego de linguagem escorreita e polida, esmero e disciplina execução dos serviços. Sem
dúvida, o advogado usa mais a palavra escrita do que a oral, havendo, portanto, necessidade de saber
expô-la em juízo, através de sua petição, que tem a finalidade de persuadir, de convencer, de demonstrar a razão de seu cliente.
Para REINACH, a desordem da palavra, a impropriedade dos termos, a deselegância das frases,
a hesitação custosa dos desenvol-vimentos são sempre marcas de incerteza e dos desfalecimentos do
pensamento.
O art. 156 do Código de Processo Civil estabelece que em todos os atos e termos do processo é
obrigatório o uso do vernáculo, indicando-se, assim, que se utilize o idioma português, apresentando-se, ainda, uma linguagem bastante objetiva e correta, permitindo-se o perfeito elucidamento por parte
do juiz.
Algumas regras a serem observadas na elaboração de petições e recursos e seus processamentos:
* Clareza, objetividade. Narrar primeiramente os fatos ao juiz (petição inicial ou contestação). Após,
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enquadrar a questão fática à lei existente sobre o assunto, demonstrando-se a aplicação do direito ao
caso específico. Citar a seguir matéria doutrinária e jurisprudencial acerca da tese desenvolvida na
petição, de modo a fundamentar o que fora pleiteado ao juiz. Ao final, pedir pelos motivos então expostos seja a ação julgada como procedente (ou improcedente) conforme for o caso. O advogado deve
ter o que dizer, mas saber como dizer de modo a ser compreendido.
* Não fazer pedidos desconexos, impertinentes ao caso específico (fora da realidade jurídica e
legal) e que denotem intenção protelatória. Isso compromete a seriedade que as pessoas que militam
na justiça devem ter.
* Apesar de o advogado não precisar ser um literata ou um exímio escritor do português, é necessário
que o mesmo procure em suas petições escrever corretamente o português. Isso indica um bom conceito
do advogado e sua capacidade profissional e intelectual. Caso não tenha, adquira um dicionário jurídico
e uma obra específica acerca do português aplicado no direito, de modo a enriquecer seu vocabulário.
Através da petição escrita e na linguagem oral é que o advogado se expressa e demonstra seu trabalho.
* Evite usar abreviaturas em suas petições feitas em juízo.
* Petições em verso não são bem vistas pelo Poder Judiciário, eis que não é a forma correta de
apresentá-la, já tendo ocorrido casos de indeferimento da mesma.
* A petição é a forma escrita utilizada pelo advogado para denunciar um fato, propor uma ação,
defender um cliente, recorrer etc. Daí, a necessidade de que o pedido seja feito de forma clara, precisa e
objetiva. Recomendo a narrativa dos fatos primeiramente e depois a menção da regra legal que agasalhe
a pretensão deduzida em juízo. Na petição inicial não é necessário fazer citações doutrinárias e jurisprudenciais, nada impedindo, contudo tal menção.
* Não faça da petição um muro de lamentações, de desabafos ou de ataques ao juiz, ao advogado
da parte contrária, ou à própria parte. Se for necessário use da petição de forma vigorosa, mas nunca
com palavras de baixo calão, palavras ofensivas e que não levarão a nada. Procure vencer a questão
com a razão, jamais com ofensa. As vezes é necessário uma repulsa. Faça-a de forma elegante.
* O advogado no exercício de sua profissão necessita ser mais prático do que teórico. Daí, que o
mesmo deve expor seu pedido de forma clara e objetiva, sem tumultuar a questão, sabendo explicá-la
e adequá-la ao ordenamento jurídico respectivo.
* Pela experiência, parece-me que a inicial deve ser a mais simples possível, evitando-se que a
parte contrária saiba de antemão as demais teses a serem desenvolvidas pelo autor. Por ocasião da
impugnação da contestação é que devem ser rebatidas as alegações da defesa, quando então seria mais
plausível a citação de doutrina e jurisprudência.
* Da mesma forma, no Processo Penal, não é de boa técnica fazer alegações em prol da defesa do
acusado logo por ocasião da defesa prévia, limitando-se a fazê-las na época oportuna, ou seja, por
ocasião das alegações finais. Na defesa prévia recomendo dizer somente que o réu se reserva o direito
de apresentar alegações de mérito oportunamente, arrolando as seguintes testemunhas que deverão
ser inquiridas em Juízo.
* Ao elaborar uma petição inicial escreva: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Comarca
de......... ou da Vara de......... Ou caso queira abreviar: Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de......
Deixe pelo menos oito centímetros de espaço antes de identificar a parte autora e iniciar a petição. Tal
espaço serve para eventual despacho por parte do juiz e carimbos a serem colocados pela distribuição,
por exemplo.
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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Comarca de ...... ou Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito
da Comarca de ......... ou Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara (Cível, Criminal ou outra) de ............
* Se a petição for dirigida a outra pessoa, indicá-la precisamente, de modo que se saiba para onde a
mesma deve ser remetida. Se houver mais de uma vara na comarca por onde tramita a ação indicá-la:
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ..... Vara Cível (ou criminal) da Comarca de .........
* Indicar sempre o número do processo logo abaixo da indicação da autoridade a que é dirigida a
petição, facilitando a juntada da mesma ao processo respectivo.
Proc. n.º......
Secretaria Cível (ou Criminal)
* Logo de início, fazer constar quando se tratar de petição inicial o nome, qualificação, endereço e
n.º do CPF da parte (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica). Ao se fazer menção de nome de rua ou
avenida, bairro, cidade e estado, fazer com letra maiúscula: Ex: Av. São Luís, Bairro Centro, São Paulo.
* É obrigação do advogado declinar em sua petição inicial ou contestação, o endereço em que receberá avisos e intimações (CPC, art. 39, I).
Mero modelo do começo da petição:
(nome, qualificação, endereço e n.º do CPF) ou (nome da empresa, com sede na cidade
de ..... à rua ......., inscrita no CNPJ sob o n.º .........., por seu advogado infra-assinado, com
escritório situado nesta cidade, à rua ....., onde recebe intimações e avisos, vêm, à presença
de V. Exa., propor ação de ..... (ou requerer o seguinte) .....
* Tratando-se de petição feita no curso do processo não há necessidade de qualificação da parte,
bastando a indicação de seu nome completo. Costuma-se colocar: (nome da parte), por seu advogado
infra-assinado, nos autos de ...... que contende com ......., vêm, à presença de Vossa Excelência., expor
e requerer o seguinte .....
* No final fazer o pedido e pedir deferimento. Se usa a expressão: Nestes Termos, Pede deferimento
(local e data), assinando-se a petição e colocando o número da inscrição na OAB.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
(local e data)
(assinatura e n.º da OAB do advogado)
* Na hipótese de se tratar de petição inicial de ação a tramitarsob o rito ordinário o advogado deverá
observar os requisitos previstos no art. 282 do Código de Processo Civil, entre eles o indispensável
valor da causa (CPC, arts. 258 e 259). Tratando-se de ação sob o rito sumário observar-se o art. 276 do
Código de Processo Civil, cabendo ao advogado além dos requisitos do art. 282 do Código de Processo
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Civil, adequar o pedido ao rito procedimental escolhido (sumário), apresentando o rol de testemunhas
e, se requerer perícia, a relação de quesitos e indicação de assistente técnico (querendo).
Parte final da petição inicial sob o rito ordinário:
Pelo exposto, requer-se a citação do réu, no endereço já declinado, para contestar, querendo, os termos da presente ação, sob pena de revelia, acompanhando-a até final decisão,
quando a mesma haverá de ser julgada como procedente, para o fim de ......., devendo o réu
ser condenado nas custas processuais e honorários advocatícios.
Protesta-se por provar o alegado por todos os meios de provas admitidas pelo direito, inclusive o depoimento pessoal do réu, sob pena de confissão, caso não compareça ou comparecendo se recuse a depor, inquirição de testemunhas, juntada, requisição, exibição de
documentos e prova pericial (sendo o caso).
Requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária, eis que a parte não dispõe de
recursos para arcar com as despesas do processo, sem prejuízo de seu sustento e de sua
família (sendo o caso).
Dá-se à causa o valor de .......
Nestes Termos,
Pede deferimento.
(local e data)
(assinatura e n.º da OAB do advogado)
Parte final da petição inicial sob o rito sumário:
Pelo exposto, requer-se a designação de audiência de conciliação, citando-se o réu, no endereço declinado, para nela comparecer e apresentar, querendo, a defesa que tiver, produzindo
provas e requerendo, sendo o caso prova pericial, com a formulação de quesitos e indicação
de assistente técnico.
Requer, produzidas as provas em audiência, se digne V. Exa., julgar a lide, condenando-se
o réu na forma constante do pedido, além de custas processuais e honorários advocatícios.
Protesta-se por provar o alegado por todos os meios de provas em direito permitidas.
Requer a oitiva das testemunhas adiante arroladas, que deverão ser intimadas.
Requer o depoimento pessoal do réu, pena de confissão, caso não compareça ou comparecendo se recuse a depor.
Requer os benefícios da assistência judiciária, eis que a parte não possui condições de arcar
com as despesas do processo, sem prejuízo de sua subsistência e de sua família (sendo o
caso).
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Requer, ainda, a produção de prova pericial consistente de ........., formulando-se os seguintes quesitos e indicando para seu assistente técnico .........
Dá-se à causa o valor de .....
Nestes Termos,
Pede deferimento.
(local e data)
(assinatura e n.º da OAB do advogado)
* É de se observar que a petição do rito sumário é diferente da do rito ordinário, eis que ao invés de
se pleitear a citação para contestar a ação no prazo de quinze (15) dias (o que ocorre no procedimento
ordinário) no sumário o advogado deverá requerer a designação de audiência de conciliação (CPC, art.
277), e a seguir, a citação do réu para nela comparecer e apresentar a defesa que tiver, acompanhando
do rol de testemunhas e pedido para realização de perícia e indicação de quesitos e assistente técnico.
* Assim deverá o advogado verificar o rito da ação a ser ajuizada, para fazer a petição inicial de
tal forma. Da mesma forma, qualquer que seja a espécie de ação a ser ajuizada em qualquer área do
direito, verificar o procedimento determinado para a mesma, a fim de ser adequar o pedido ou mesmo
a defesa, sendo o caso.
* No âmbito da Lei dos Juizados Especiais Cíveis, o parágrafo 1.º do art. 14 da Lei n.º 9.099, de
26-09-95, determina os requisitos da petição inicial em ações sob tal procedimento.
* Em qualquer caso, quando do ingresso da petição inicial em juízo, efetuar o pagamento das custas
processuais prévias e diligências do oficial de justiça, quando do protocolo da petição inicial em juízo,
evitando-se que o juiz tenha de despachar nesse sentido, atrasando-se a própria citação. Verificar na
tesouraria o valor exato das custas e demais despesas para que o valor seja depositado de forma integral. Se o cliente estiver sob o amparo da assistência judiciária, declinar tal questão na petição inicial
(parte final), pedindo que o juiz defira o pedido nesse sentido, de modo que não sejam pagas as custas
nessa hipótese.
* Verificar quais os casos em que se exige depósito prévio de custas processuais e taxa judiciária. A
tesouraria do fórum tem uma tabela nesse sentido, que poderá ser xerocopiada pelo advogado para que
esse a tenha em seu escritório. Existem causas em que não são cobradas custas processuais e existem
outras que embora não parecessem exigíveis o são. Daí, a necessidade de se verificar em cada caso
específico a existência ou não de custas.
* No caso de oferecimento de alegações finais, recomenda-se a elaboração de uma petição endereçada ao juiz, constando o nome das partes, a natureza do feito e o número do processo, pedindo-se
juntada as alegações anexas. No anexo escrever na parte superior: MEMORIAL DE ALEGAÇÕES
FINAIS – Autor ........ Réu ....... Proc. n.º ....., deixar um espaço de dez linhas e escrever: Meritíssimo
Juiz Julgador, iniciando-se a seguir as alegações finais. Em sede de alegações finais fazer menção das
principais questões fáticas e de direito atinentes ao caso em espécie, citando depoimentos (caso hajam)
e citando-se doutrina e jurispru-dência pertinente à defesa da tese desenvolvida pelo advogado. Ao
final pleitear a procedência ou a improcedência da ação (conforme for o caso) e a condenação da parte
contrária nos efeitos sucumbenciais (custas e honorários de advogado), clamando finalmente por Justiça.
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Memorial de Alegações Finais
Autor -
Réu
-
Proc. n.º -
ComarcaMeritíssimo Juiz Julgador,
A procedência (ou improcedência da ação) é um imperativo dos fatos e do direito.
(fazer as alegações finais de acordo com o caso específico, citando os fatos, a doutrina, a jurisprudência sobre o assunto e eventual prova produzida nos autos).
Pelo exposto, requer-se seja julgada procedente (ou improcedente) a ação, para o fim de
......., condenando-se o autor (ou réu) nos efeitos da sucumbência, o que se pede como medida de Direito e de inteira Justiça.
(local e data)
(assinatura e n.º da OAB do advogado)
* O juiz deve ser chamado de Meritíssimo. Para o Promotor de Justiça, Desembargadores, Juizes
dos Tribunais de Alçada, etc., refira-se à Vossa Excelência. No caso de autoridade policial (Delegado
de Polícia) refira-se à Vossa Senhoria, não a Vossa Excelência.
* As demais pessoas devem ser chamadas pela identificação de seu cargo, sem qualquer outra especificação. Ex: testemunha, Perito, Serventuário, Oficial de Justiça, etc.
* Na hipótese de apelação observar que a petição de sua interposição deverá observar o art. 513,
I a III, do Código de Processo Civil (requisitos), fazendo-se demonstração da injustiça da decisão
recorrida, mediante a sustentação de questões fáticas, legais, doutrinárias e jurisprudenciais que viabilizem a reforma da sentença. Nas razões recursais ou resposta referir-se ao juiz como: MM. Juiz “a
quo”. Evitar fazer ataques pessoais ao juiz, eis que é ele um ser humano, suscetível de errar, além de
ter o mesmo através de seu livre convencimento o direito de julgar a lide de uma ou de outra forma. O
juiz nunca agradará ambas as partes, pois que terá de decidir. É essa a sua função: Dirimir as dúvidas
suscitadas pelas partes. Daí que a boa ética profissional não recomenda que se ataque a pessoa ou o
cargo do juiz, devendo o advogado se limitar de forma objetiva, clara e precisa, procurar a reforma da
decisão, com base em argumentos fortes que evidenciem o desacerto da sentença.
* Pesquisar em sites jurídicos, revistas especializadas de direito, obras doutrinárias etc., matérias
que demonstrem o desacerto da sentença, juntando-se, sendo necessário, cópia das mesmas, evitando-se transcrever na íntegra as pesquisas sobre o tema. Tratam-se de materiais que serão analisados pelo
órgão julgador, de modo a compará-los ao caso específico. Na realidade, a nosso ver, cada caso é um
caso e a instância superior haverá de analisar a questão fática para adequá-la à realidade legal.
* É ressabido que é da essência da própria pessoa humana não se conformar com uma determinada
e única decisão, tendo, portanto, direito até mesmo em sede de caráter Constitucional de pleitear o
reexame da matéria discutida e decidida em 1.ª instância. Tem-se, todavia, que cada vez mais se tem
verificado a ocorrência de normas que coíbem a prática da utilização de recursos processuais com a
finalidade de procrastinar o andamento do processo. Ao lado do direito que tem a parte de recorrer,
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tem-se verificado se o inconformismo tem alguma razão de ser ou a parte está recorrendo somente com
a finalidade de fazer com que a outorga da prestação jurisdicional seja postergada para adiante. O art.
14 do CPC recomenda em seu art. 14, que não se-jam produzidas provas, nem praticados atos inúteis
ou desnecessários à declaração ou defesa do direito. O art. 17 do dispositivo citado con-sidera litigante
de má-fé quem interpuser recurso com intuito manifes-tamente protelatório (inciso VII). Na hipótese
de embargos de decla-ração poderá ocorrer a imposição de multa, verificando-se que o mesmo é manifestamente protelatório (CPC, art. 538).
* Tratando-se de agravo de instrumento a ser interposto direta-mente no tribunal respectivo (CPC,
art. 522 na redação da Lei n.º 11.187, de 19-10-05), observar os requisitos dessa peça (CPC, art. 524),
pedindo, sendo o caso, a suspensão do ato impugnado (CPC, art. 527, III) ou a antecipação da tutela,
total ou parcialmente, fazendo-se a devida demonstração do caso específico e a necessidade de tais
providências. Perdura atualmente a regra de que o agravo deve ser retido e diretamente ao tribunal
somente em casos especiais, conforme a legislação citada.
* No caso de existir agravo retido nos autos, não esquecer de por ocasião do recurso de apelação ou
resposta desse, pedir sua apreciação pelo Tribunal (CPC, art. 523, parágrafo 1.º). A pena para tal omissão
é o não conhecimento do agravo.
* No caso de embargos de declaração (CPC, art. 530), admissíveis quando a sentença ou acórdão
contiverem obscuridade ou contradição ou mesmo quando tenha sido omitido ponto sobre o qual devia
pronunciar-se o juiz o tribunal, inexiste regras específicas para a interposição de tal recurso. Todavia,
pela própria natureza da mesma, impõe-se que o recorrente demonstre a obscuridade, a contradição ou
a omissão ocorrida, de modo que possa ocorrer a modificação da questão apontada ou, sendo o caso, o
suprimento da omissão declinada.
* Para a hipótese de embargos infringentes (quando tenha ocorrido decisão não unânime acerca
do recurso) caberá ao advogado interpor na forma do art. 530 do Código de Processo Civil tal modalidade de recurso, demonstrando de forma clara e objetiva que os votos majoritários estão com a
razão, devendo para tanto, apresentar sustentação jurídica plausível para tanto, mediante pesquisas
doutrinárias e jurisprudenciais que sustentema tese desenvolvida pelos juizes que julgar em seu favor,
de modo que a questão possa ser novamente apreciada e julgada, com base nos votos majoritários (a
seu favor). Recomenda-se nos embargos infringentes se faça uma análise de um e de outro voto, de
modo a se demonstrar qual deles está com a razão.
* Com referência ao recurso extraordinário e especial os mesmos deverão ser interpostos perante
o presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas (uma para cada espécie de
recurso), contendo os requisitos do art. 541, I a III, do Código de Processo Civil. Tratando-se de recurso
extraordinário dirigido ao Supremo Tribunal Federal, os julgadores são Ministros e assim devem ser
tratados, o mesmo se dizendo do Superior Tribunal de Justiça.
* A ação rescisória deverá ser proposta perante o Tribunal de Justiça ou Alçada competente e sua
petição inicial deverá conter os requisitos do art. 488 do Código de Processo Civil, lembrando-se que
o ajuizamento de tal ação não impede o cumprimento da sentença ou acórdão, ressalvada a concessão,
caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela (CPC, art. 489 na redação da Lei 11.280, de 16-02-06).
* Ao final de cada petição ao fazer o pedido, dizer “Pelo exposto” ou “A vista do exposto” requer-se
(esclarecer o que pretende), pedindo-se deferimento a seguir (Pede deferimento).
* As petições efetuadas pelo advogado devem ser apresentadas no local respectivo e competente
para recebê-las. A princípio, as petições devem ser protocoladas na sede do juízo onde tramita a ação,
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fornecendo-se cópia protocolada ao advogado para seu arquivo. Embora deva a parte pedir recibo de
petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório (CPC, art. 160), a regra atualmente adotada é de que tal atitude se faz automaticamente pelo serventuário que recebe a petição no
protocolo eletrônico.
* Tratando-se de mandado de segurança é exigida a apresentação de cópia integral de todo pedido
(petição e documentos).
* Apresentar quando do protocolo cópia de toda petição que fizer em juízo, para que seja formado autos suplementares, além de mais uma cópia a ser protocolada para o arquivo do advogado,
comprovando-se a entrega da petição em juízo, pois que as vezes ocorre o extravio da mesma e com
o protocolo fica mais fácil sua localização. Os autos suplementares são feitos para a eventualidade do
extravio dos autos do processo.
* Determinadas petições, por exemplo, podem ser apresentadas perante o protocolo integrado, evidentemente do mesmo estado. Recomenda-se que o advogado verifique em seu estado os provimentos
acerca do protocolo integrado, para saber quais petições podem ser recebidas de tal forma.
* As petições iniciais não podem ser apresentadas no protocolo integrado, à evidência, porque
devem ser distribuídas na comarca respectiva, onde serão recolhidas as custas processuais, havendo.
* Nos Estados de São Paulo e Minas Gerais, por exemplo, não se admite no protocolo integrado as
petições arrolando testemunhas, apresentando defesa prévia com rol de testemunhas, pedido de substituição de testemunhas, pedido de adiamento de audiência, pedido de depoimento pessoal e esclarecimentos
do perito. Tratam-se de petições que devem ser apresentadas na própria comarca ao juiz da causa, face
ao fator prazo (tempo) que existe para as providências que o caso reclamar. Recomendo se verifique as
diretrizes de cada órgão para se constatar os casos em que pode e que não pode ser remetidas petições
através do protocolo integrado.
* O protocolo integrado tem auxiliado os advogados, evitando-se que os mesmos tenham de viajar
ou mandar algum funcionário para outra cidade, somente para protocolar determinada petição.
* Os recursos dirigidos aos Tribunais de Alçada e de Justiça, podem ser apresentados perante o
protocolo integrado, desde que acompanhados do comprovante do preparo a ser pago no banco, devendo
o advogado se informar acerca do valor do mesmo e da conta bancária a ser paga.
* Tratando-se de recursos dirigidos aos Tribunais Superiores (STF e STJ), tem-se que não haverá
necessidade de serem protocolados em Brasília, podendo ser protocolados nos Tribunais Estaduais, onde
serão calculadas as custas do recurso e feito o pagamento Não se admite o protocolo dos mesmos em
comarcas do interior do estado (Ac. 2.ª Seção do STJ, na Rcl. 49-SP, rel. Min. Nilson Naves, j. 30-10-91
e RSTJ 87/242).
* O recurso de agravo de instrumento e sua resposta (contra-minuta) pode ser enviado ao tribunal
competente mediante o protocolo integrado ou por via postal, com aviso de recebimento ou SEDEX,
sempre acompanhado do comprovante de preparo (custas devidas, que deverão ser informadas na
tesouraria da comarca respectiva).
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