PRONTUÁRIO m 9157 SYLMAR MORAIS DE ARAÚJO ADVOGADO- Movimento Sindical iiteryíção de fê^üório do advoiaio íoi laraitila Uéífl Códiyo dis Juiiiça Miiliar ^ l\ ^ fttov« 'ontem nesU redação mar, tendo lá encontrado so.♦ flü^or Anttoio Erasmo Dias, mente a secretária do mesmo". "Informado da ausência — '•o^mtfado do Inquérito políH/A-müiU:x na Aifindeg» d* esclareceu o major — e dese jando realizar a busca na sua '«kntoa. O motivo QIM o trouxa até presença, embora pudesse tê-lo «to folha íoí wsponder i* de- feito de imediato, resolvi InterclaracCet doydvogados Pran- ditar o escritório, enquanto «iaeo Bocha fl^rorros • Paulo aguardava a chegada do cauSérgio Leite Fernandes que In- sídlco". •Era interesse da Justiça — tervieram com pedido de "hakeaa corpus", pela interdição acrescentou — que as provas efetuada por autoridades mili- não se esvaíssem. Não era pretares ao escritório do advogado tensão minha, como encarregado do inquérito, melindrar a BUmur Araújo. classe dos advogados, nem to■— QUALIFICAÇÃO Iniciou dlsendo: "Conforme mar medidas arbitrarias, ao dedelegaçfto de poderea n. 468 do samparo da lei' marechal R-l Bstevâo Taurino de Resende Neto, recebi, nos termos do art. l.o, letras "a" « "b* do ato n. 9 do Coaiando Supremo da Revolução (O. O. 71. de 14 de abril de 19W), po«Ii-res para proceder a IPM a. fim" de apurar os atos e as de^f vid.v; ixsponsabilidades de to» úOB aqueles que, na Alf&ndAa de Santos, tenham desenvolvido atividades eapltularea naí leis que definem os crimes militares e os crimes contra o Estado ou seu patrimônio • a ordem política e social, devendo aplicar "as normas aünentes aos Inquéritos, fixados no Código de Justiça Militar" (decreto-lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938). O PORQUE DA INTERDIÇÃO A seguir, o major Erasmo relato» a maneira como foi processada a interdição do escritório do advogado Eilmar de Ar'1-'..'<'• A-sim expressou: 'No decorrer da apuração de fatos ligados ao desembaraço irregular « fraudulento de automóveis vindos em trânsito para a Bolívia, em 1960, após diligências reallxadas, apareceram Indícios de que o referido causídico teria em seu poder alguns dos processos de desembaraço de carros". Prosseguiu: "Os processos rclatlvoe a esse '•sembaraço misteriosamente desapareceram, denotando Inclusive patentes irregularidades". -Com base nos arte. 121 e 122 do Código de Justiça Miltlar^. resolvi proceder ã busca né escritório do citado advogado*. ■■Considerando — disse o major — a posição do cidadão, dada a sua categoria profissional, advogado, em absoluto para não ferir dignidade», dirigi-me ao causídico Derosse de Oliveira, representante cm Santas da Ordem dos Advogados do Brasil, colocando-o a par dessa minha situação, • tendo o mesmo concordado com um prazo de 18 horas que eu dei ao advogado Sllmar, a Om de comparecer no escritório*. PROCESSOS FOBAJt ENCONTRADOS Prosseguiu: "Na última quarta-feira, às 17 horas, dirigi-me ao-escritório do advogai» 8U- Continuou: "Ao meio-dia de sexta-feira, como ficara decidido e de acorüo com os ar». 124 e 130 do Código de Justiça Militar, foi procedida a busca", "EntAo — declarou o major — conseguimos localizar dois processos desaparecidos da Alfftndega de Santos, e novembro de 1960, petições essas completamente Irregulares s fraudulentas". "Como te vê — concluiu o major Erasmo —nada foi feito à revelia e com o devido respeito que merecem os réu»;, qualificados". Sant«s ,4/8/64. " 0 Diári»." / SOÍUBg ap si;,)()(1 Bllf 'sg ouisua ap ü;uauiiaaia<|BÍ9 JoiuauioD eaBid Biun ap OBòB J BJBd S<)ll|l|l! X,) SO JBpjAU '.'líxnV» IBdiDjuim .íU)„JS;,I"()(1 Y ario aa nai mim va v>io(| r\ Bunq Jod S8UJ 3A0p oieq W Boq ap uiauioq uin efas a ■aod zaAjBx ipuaiua ogu Bpi| anb 9 OJSI ijoid OB jsjunf BjBd sçu ap raajBJBdas as ZBA ma 'joid o BJJUOD tnBJBgl anb só jjun oga anb JO^ íS -nnf sopoi souuazBj oçu ai jod SBK -osiaajd 9 OUJUD 'ç$ Udade do domicilio e, do escri- caso, se algum crime teria sitório do advogado não envolve do praticado. Cogita-se, isto o direito de asilo e tomente po- sim, independentemente de ser derá ser quebrada mediante a autoridade coatora civil ou mandato judicial e nos casos militar, de medida Ilegal, abuprevistos em lei. O item n. II siva, violenta e flagrantemendo mesmo «rtlgo da mesma lei te arbitrária. Crime algum coressalta o seguinte direito do meteria o pacient* se tivesse advogado:' "Fazer respeitar, em em seus arquivos documentos nome da liberdade de de/esa e sigilosos, obrigado que estava a do sigilo profissional, a invio- guardá-los no interesse de labilidade do seu domicilio, do clientes. Mas crime comete a seu escritório e dos seus arqui- autoridade coatora, violando vos". um escritório de advogado, la5 — Vale a pena lembrar, crando-o, expulsando funcionápor oportuno, que a questão da rios e procedendo como se lei inviolabUldsde dos escritórios alguma existisse neste Pais. dos advogados Já foi examina8 — Impõe-se, pelos motivos da pelo Conselho Seccional da expostos, a concessão da ordem Cnrí Ordem dos Advogados do Bra- impetrada, ajuizada exclusivasil em Sfio Paulo. Apreciando- mente para que ao paciente se- essam-se nos basti a. decidia o Conselho que, en- ja assegurado o direito de do bioco situaclc tre outras coisas; adentrar e sair de seu escrito- na semana será re "O acontecimento ora trazido rio, resguardando da forma que l0 dos vereadores ao conhecimento deste Conse- melhor lhe convier o sigilo pro- çâo f0i a escolha ( lho é idêntico a outros que, in— UBOIBJJ BJiapBpjaA B'"^ Para ocupar a fur felizmente, se vêm verificando ' ossaooid e<! Ferreira e Álvaro o ajuaureoiiqnd jjes Ferrai com certa freqüência, quer por laAçsnadsipui SBIU "leAÇH.* ,>ram a indicação de parte de fiscais, quer por agençs oçu çjes 'Binsam ís B >"' ■li 11, « tes de policia". "A própria condição do exer- -ssp as anb oçônjOAaj Btun cício da advocacia está a exi- oçSBZiiBjomsap BSsap e ou gir a inviolabilidade do escri- -Biu assap SBIP sun8i8 S[B. ■SIBU^U tório profissional. Que garantia teria sua clientela se os fa- SBjnS a soajamasuoa snas o-OAea «p SOSIUIIUI sop UJBJ tos e documentos que traz ao . anh sn 'minmit v. nmmn conhecimento de seu advogado nista ton lamente AUTORIDADES LACRARAM ESCRITÓRIO DE ADVOGADO Segundo determinação das autoridades militares, o escritório do advogado Sylmar .Morais de Araújo, foi na manhã de ontem interdilailo, com lacra. mento cia respectiva porta que passou a, ser guardada por policiais da Força Pública e da Guarda (i vil, tendo sido impedida a entrada do seu proprietário- Os advogados Paulo Sérgio Leite Fernandes e Francisco Rocha de Barros, que estiveram na redação de O DIÁRIO, impetraram imediatamente uma ordem de habeas corpus, com vista a salvaguardar a livre profissão advocaticia. No clichê, a porta principal do escritório,, lacrada pelas autoridades. (Leia na 4.a página). Santes,1/8/64. O Diári»." A AVlOmBADhSMlLnABESBElhRMlMARAM imEEDlÇÃO EM ESÍRUORIO DE ADVOGADO / Os advoaüdüs Pau3o Straio taajor do Exército Nacional, de vasculhar arquivos, autos a pa- fissional a que está obrigado ao encairega^lo do I.P.M. que Leite Fernandes e Francisco nome Erasmo e qualificação péis encontrados nos escritórios Carlos Rocha de Barres esti- desconhecida dos impetrantes, de seus patronos?". veram ontem na rcdaçêo de policiais da Força Pública do "Trata-se de questão refeO DIÁRIO, profundamente re^Estado de S. Paulo e da Guar- rente à inviolabilidade dos esvoltados perante uma atltut^^R Civil, dirlgiiwo-se ao escri- critórios de advogados, garandas autoridades militares que tório do paciente, no endereço 'tia que se prende, estreitamendeterminou a Interdição do es- supra, lacraram todas as por- te, & obrigação que se impõe crltórlo de seu colega Sllmar tas, impedindo, "manu mllita- aos patronos de guardar sigilo Morais de Araújo, ao que dis- ri", o acesso às dependências profissional". seram, inviolável por lei. daquele escritório, tanto ao pa"O advogado não pode aceiEm contacto com a reporta- ciente como aos seus funcioná- tar de maneira alguma a viogem, os dois causídicos revela- rios. Segundo alegações feitas lação da liberdade do exercíram as bases em que foi impe- no momento, dito advogado, cio de suas funções, pois isto trado o "habeas corpus" ao juiz como profissional, teria em seus Implica num cerceamento intoda Comarca, que reproduzimos arquivos documentos diversos, lerável e incompatível com a na íntegra, por éle ser do- pertencentes a clientes e que dignidade da profissão". cumento bastante para eluci- lhe foram fornecidos pelos mes6 — Rui de Azevedo Sodré, dação dos nossos leitores. mos. Esses documentos se des- cm seu livro "O advogado, a A petição formulada é do se- tinavam, como é óbvio, a for- regulamentação e a ética proguinte teor: necer elementos de defesa em fissional", editado pela Revis"Os advogados Franc isco diversos processos de interesse ta dos Tribunais, ano de 1963, Carlos Rocha de Barros e Pau- dos constituintes do paciente. ã página 323, observa: "Acenlo Sérgio Leite Fernandes, bra- Ora, tua o preceito, como um prinsileiros, casados, inscritos na 2 — Aos Impetrantes, sem ou- cipio básico, em primeiro luO.A.B., Secção de São Paulo, tro interesse maior que o res- gar, que a profissão tem que respectivamente sob os ns. ... guardo das prerrogativas pro- ser exercida com liberdade. 11.257 e 13.439, com escritório fissionais, causa espécie o ato Aliás, sem esta, realmente, não em Santos, & rua São Francis- violento praticado. Isto porque. pode haver advocacia, como co n. 245, 10.0 andar, conjun3 — Pelo próprio estatuto nós a concebemos, dentro do Os advogados Francisco Rocha de Barros e Paulo Sérgio Leite Fernandes, quando revelavam à reportagem os motivos porque intervieram com o pedido de habeas corpus, em referência à interdição efetuada pelas autoridades militares ao escritório do advogado Sylmar Morais de Araújo. to 101, vêm, com lundamento no artigo 647 do Código de Processo Penal, combinado com o artigo 141, parágrafo 23 da Constituição Federal, impetrar uma ordem de "habeas corpus" em favor de Sllmar Morais deAraújo, brasileiro, casado, advogado, domiciliado e residente nesta cidade de Santos, com escritório à rua Brás Cubas n. 3, 6.0 andar, salas 19 e 20. E o fazem pelos motivos seguintes: 1 -!- Na tarde de ontem, por ordem, ao que consta, de um pelo Regulamento da Ordem dos Advogados do Brasil, lei já citada, e rielo próprio Código Penal, AT^J 154. Na dúvida de quem seja a autoridade coatora, requerem os impetrantes a expedição de pedido de informações ao doutor Sétimo Delegado Auxiliar, tem sede provisória em dependências da Alfàndeg? de Santos e ao sr. Capitão dos Portos do Estado de São Paulo. Face à urgência da medida, espera-se seja a ordem concedida ainda antes de serem ouvidos aqueles indicados como coatores". MDSS LACRARAM 110 DE ADVGfiADO ninação das autoridades militaIvogado Sylmar Morais de Ara.úontem interditado, com íacráporta que passou a ser guar- que rege sua profissão, são de- regime democrático em que vi- Força Pública e da Guarda Civeres do advogado, entre ou- vemos.- Em segundo lugar, essa ; i. ' a entrada do seu proprietros, os seguintes: l.o — De- liberdade não i assegurada ao fender a ordem jurídica e a advogado, quando este apenas ^"'o Sérgio Leite Fernandes e Constituição da República, postula em Julrf). Ainda em larros. que estiveram na redapugnai- pela boa aplicação das nome dessa liberdade, preceitu» metraram imediatamente uma leis e rápida administração da o estatuto, logo a seguir no nú- ,u „_ „„„, • .„ ' , , Justiça, e contribuir para o mero II. "fazer respeitar em ^ c.om VIsta a salvaguardar aperfeiçoamento das institui- nome da liberdade de defesa e 1'aticia. ções jurídicas; 2.o — Zelar pe- do sigilo a Inviolabilidade de 'ta principal do escritório, laia existência, fins e prestigio seu domicílio, do seu escritório ;S. (Leia na 4.a página), da Ordem; 3.o — Observar os e dos sues arquivos. São alnprecritos do Código de Ética da dos nossos tempos os abusos Ptoflsslonal; i.o — Defender praticados pela ditadura, precom independência os direitos tendendo fazer prova contra e es prerrogativas profissionais terceiros, i. custa de arquivos e a reputação da classe; 5.o — de colegas nossas, casos em que Representar ao poder compe- a Ordem se viu obrigada a intente contra autoridades e fun- tervir, em defesa de seus memcionários por falta de exação no bros". 7 — K' óbvio que o ato da cumprimento do dever. Estes — e principalmente aquele dever autoridade coatora constitui pelos Impetrantes grifado — constrangimento Ilegal ã libersão os motivos que impõem, dade de ir e vir do paciente. imperativamente, o ajuizamen- Deixam os Impetrantes de lado, 1 na oportunidade, o fato de ser I to da presente ordem. 4 — Desnecessária seria a a presente violação crime prefundamentação deste "habeas visto no Código Penal Brasileicorpus", tão flagrante é a ile- ro, em seu artigo 150 e no argalidade. No entanto, apenas tigo 322. Prendem-se, unicapara melhor esclarecer o Juí- mente, ao impedimento que se zo, ressaltam os Impetrantes impõe ao paciente de livremenalguns mandamentos legais te transitar em seu escritório, contidos na lei n. 4.215, de 27 de exercer a sua profissão, de de abril de 1963, lei essa de atender seus clientes, de comnatureza federal, que dispõe pulsar seus arquivos. Trata-se, sobre o Estatuto da Ordem dos evidentemente, de um consAdvogados do Brasil: art. 89 trangimento físico, já que Im— "São direitos do advogado... pede a llbgrdade de locomoção Parágrafo 3.o — A inviolabi- do paciente. Não se cogita, no lidade do domicilio e, do escri- caso, se algum crime teria sitório do advogado não envolve do praticado. Cogita-se, Isto o direito de asilo e somente po- sim. Independentemente de ser derá ser quebrada mediante a autoridade coatora civil ou mandato judicial e nos casos militar, de medida ilegal, abuprevistos em lei. O item n. 11 siva, violenta e flagrantemendo mesmo artigo da mesma lei te arbitrária. Crime algum coressalta o seguinte direito do meteria o paciente se tivesse advogado:' "Fazer respeitar, em em seus arquivos documentos nome da liberdade de defesa e sigilosos, obrigado que estava a do sigilo profissional, a invio- guardá-los no inter esse de labilidade do seu domicilio, do clientes. Mas crime comete a seu escritório e dos seus arqui- autoridade coatora, violando um escritório de advogado, lavos". 5 — Vale a pena lembrar, crando-o, expulsando funcionápor oportuno, que a questão da rios e procedendo como se lei inviolabilidade dos escritórios alguma existisse neste Pais. 8 — Impõe-se, pelos motivos dos advogados já foi examinada pelo Conselho Seccional da expostos, a concessão da ordem Ordem dos Advogados do Bra- Impetrada, ajuizada exclusivasil em São Paulo. Apreciando- mente para que ao paciente sea, decidia o Conselho que, en- ja assegurado o direito de tre outras coisas; adentrar e sair de seu escrltó"O acontecimento ora trazido rio, resguardando da forma que ao conhecimento deste Conse- melhor lhe convier o sigilo proIho é idêntico a outros que, infelizmente, se vêm verificando com certa freqüência, quer por parte de fiscais, quer por agentes de policia". "A própria condição do exercício da advocacia estó a exigir • inviolabilidade do escritório profissional. Que garantia teria sua clientela se os fatos e documentos que traz ao I conhecimento de seu advogado ficassem sujeitos a serem de-' vassados por agentes de autoridades administrativas? De que valeria o segredo profissional se qualquer fiscal do selo ou ■inspetor de pciicia pudesse 4 2 Prontuário N0 Registro Geral N.0 ^ SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DELEGACIA Nome:. Data: Vulgo:. Local:. S. G: - 6-G4 - S.A.C. - S.S.P. - 5».090