PRONTUÁRIO
m 9157
SYLMAR
MORAIS DE ARAÚJO
ADVOGADO-
Movimento Sindical
iiteryíção de fê^üório do advoiaio íoi
laraitila Uéífl Códiyo dis Juiiiça Miiliar
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fttov« 'ontem nesU redação mar, tendo lá encontrado so.♦ flü^or Anttoio Erasmo Dias, mente a secretária do mesmo".
"Informado da ausência —
'•o^mtfado do Inquérito políH/A-müiU:x na Aifindeg» d* esclareceu o major — e dese
jando realizar a busca na sua
'«kntoa.
O motivo QIM o trouxa até presença, embora pudesse tê-lo
«to folha íoí wsponder i* de- feito de imediato, resolvi InterclaracCet doydvogados Pran- ditar o escritório, enquanto
«iaeo Bocha fl^rorros • Paulo aguardava a chegada do cauSérgio Leite Fernandes que In- sídlco".
•Era interesse da Justiça —
tervieram com pedido de "hakeaa corpus", pela interdição acrescentou — que as provas
efetuada por autoridades mili- não se esvaíssem. Não era pretares ao escritório do advogado tensão minha, como encarregado do inquérito, melindrar a
BUmur Araújo.
classe dos advogados, nem to■—
QUALIFICAÇÃO
Iniciou dlsendo: "Conforme mar medidas arbitrarias, ao dedelegaçfto de poderea n. 468 do samparo da lei'
marechal R-l Bstevâo Taurino
de Resende Neto, recebi, nos
termos do art. l.o, letras "a"
« "b* do ato n. 9 do Coaiando
Supremo da Revolução (O. O.
71. de 14 de abril de 19W), po«Ii-res para proceder a IPM a.
fim" de apurar os atos e as de^f
vid.v; ixsponsabilidades de to»
úOB aqueles que, na Alf&ndAa
de Santos, tenham desenvolvido atividades eapltularea naí
leis que definem os crimes militares e os crimes contra o Estado ou seu patrimônio • a ordem política e social, devendo
aplicar "as normas aünentes
aos Inquéritos, fixados no Código de Justiça Militar" (decreto-lei n. 925, de 2 de dezembro
de 1938).
O PORQUE DA INTERDIÇÃO
A seguir, o major Erasmo relato» a maneira como foi processada a interdição do escritório do advogado Eilmar de
Ar'1-'..'<'•
A-sim expressou: 'No decorrer da apuração de fatos ligados ao desembaraço irregular «
fraudulento de automóveis vindos em trânsito para a Bolívia, em 1960, após diligências
reallxadas, apareceram Indícios
de que o referido causídico teria em seu poder alguns dos
processos de desembaraço de
carros".
Prosseguiu:
"Os processos rclatlvoe a esse '•sembaraço misteriosamente desapareceram, denotando
Inclusive patentes irregularidades".
-Com base nos arte. 121 e 122
do Código de Justiça Miltlar^.
resolvi proceder ã busca né
escritório do citado advogado*.
■■Considerando — disse o major — a posição do cidadão,
dada a sua categoria profissional, advogado, em absoluto para não ferir dignidade», dirigi-me ao causídico Derosse de
Oliveira, representante cm Santas da Ordem dos Advogados
do Brasil, colocando-o a par
dessa minha situação, • tendo
o mesmo concordado com um
prazo de 18 horas que eu dei
ao advogado Sllmar, a Om de
comparecer no escritório*.
PROCESSOS FOBAJt
ENCONTRADOS
Prosseguiu: "Na última quarta-feira, às 17 horas, dirigi-me
ao-escritório do advogai» 8U-
Continuou: "Ao meio-dia de
sexta-feira, como ficara decidido e de acorüo com os ar».
124 e 130 do Código de Justiça
Militar, foi procedida a busca",
"EntAo — declarou o major
— conseguimos localizar dois
processos desaparecidos da Alfftndega de Santos, e
novembro de 1960, petições essas completamente Irregulares
s fraudulentas".
"Como te vê — concluiu o
major Erasmo —nada foi feito
à revelia e com o devido respeito que merecem os réu»;,
qualificados".
Sant«s ,4/8/64.
" 0 Diári»."
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Udade do domicilio e, do escri- caso, se algum crime teria sitório do advogado não envolve do praticado. Cogita-se, isto
o direito de asilo e tomente po- sim, independentemente de ser
derá ser quebrada mediante a autoridade coatora civil ou
mandato judicial e nos casos militar, de medida Ilegal, abuprevistos em lei. O item n. II siva, violenta e flagrantemendo mesmo «rtlgo da mesma lei te arbitrária. Crime algum coressalta o seguinte direito do meteria o pacient* se tivesse
advogado:' "Fazer respeitar, em em seus arquivos documentos
nome da liberdade de de/esa e sigilosos, obrigado que estava a
do sigilo profissional, a invio- guardá-los no interesse de
labilidade do seu domicilio, do clientes. Mas crime comete a
seu escritório e dos seus arqui- autoridade coatora, violando
vos".
um escritório de advogado, la5 — Vale a pena lembrar, crando-o, expulsando funcionápor oportuno, que a questão da rios e procedendo como se lei
inviolabUldsde dos escritórios alguma existisse neste Pais.
dos advogados Já foi examina8 — Impõe-se, pelos motivos
da pelo Conselho Seccional da expostos, a concessão da ordem
Cnrí
Ordem dos Advogados do Bra- impetrada, ajuizada exclusivasil em Sfio Paulo. Apreciando- mente para que ao paciente se- essam-se nos basti
a. decidia o Conselho que, en- ja assegurado o direito de do bioco situaclc
tre outras coisas;
adentrar e sair de seu escrito- na semana será re
"O acontecimento ora trazido rio, resguardando da forma que l0 dos vereadores
ao conhecimento deste Conse- melhor lhe convier o sigilo pro- çâo f0i a escolha (
lho é idêntico a outros que, in— UBOIBJJ BJiapBpjaA B'"^ Para ocupar a fur
felizmente, se vêm verificando ' ossaooid
e<! Ferreira e Álvaro
o ajuaureoiiqnd jjes
Ferrai
com certa freqüência, quer por laAçsnadsipui SBIU "leAÇH.*
,>ram a indicação de
parte de fiscais, quer por agençs oçu çjes 'Binsam ís B >"' ■li 11, «
tes de policia".
"A própria condição do exer- -ssp as anb oçônjOAaj Btun
cício da advocacia está a exi- oçSBZiiBjomsap BSsap e ou
gir a inviolabilidade do escri- -Biu assap SBIP sun8i8 S[B.
■SIBU^U
tório profissional. Que garantia teria sua clientela se os fa- SBjnS a soajamasuoa snas o-OAea «p SOSIUIIUI sop UJBJ
tos e documentos que traz ao . anh
sn 'minmit v. nmmn
conhecimento de seu advogado
nista ton
lamente
AUTORIDADES LACRARAM
ESCRITÓRIO DE ADVOGADO
Segundo determinação das autoridades militares, o escritório do advogado Sylmar .Morais de Araújo, foi na manhã de ontem interdilailo, com lacra.
mento cia respectiva porta que passou a, ser guardada por policiais da Força Pública e da Guarda (i
vil, tendo sido impedida a entrada do seu proprietário- Os advogados Paulo Sérgio Leite Fernandes e
Francisco Rocha de Barros, que estiveram na redação de O DIÁRIO, impetraram imediatamente uma
ordem de habeas corpus, com vista a salvaguardar
a livre profissão advocaticia.
No clichê, a porta principal do escritório,, lacrada pelas autoridades. (Leia na 4.a página).
Santes,1/8/64.
O Diári»."
A
AVlOmBADhSMlLnABESBElhRMlMARAM
imEEDlÇÃO EM ESÍRUORIO DE ADVOGADO
/ Os advoaüdüs Pau3o Straio taajor do Exército Nacional, de vasculhar arquivos, autos a pa- fissional a que está obrigado ao encairega^lo do I.P.M. que
Leite Fernandes e Francisco nome Erasmo e qualificação péis encontrados nos escritórios
Carlos Rocha de Barres esti- desconhecida dos impetrantes, de seus patronos?".
veram ontem na rcdaçêo de policiais da Força Pública do
"Trata-se de questão refeO DIÁRIO, profundamente re^Estado de S. Paulo e da Guar- rente à inviolabilidade dos esvoltados perante uma atltut^^R Civil, dirlgiiwo-se ao escri- critórios de advogados, garandas autoridades militares que tório do paciente, no endereço 'tia que se prende, estreitamendeterminou a Interdição do es- supra, lacraram todas as por- te, & obrigação que se impõe
crltórlo de seu colega Sllmar tas, impedindo, "manu mllita- aos patronos de guardar sigilo
Morais de Araújo, ao que dis- ri", o acesso às dependências profissional".
seram, inviolável por lei.
daquele escritório, tanto ao pa"O advogado não pode aceiEm contacto com a reporta- ciente como aos seus funcioná- tar de maneira alguma a viogem, os dois causídicos revela- rios. Segundo alegações feitas lação da liberdade do exercíram as bases em que foi impe- no momento, dito advogado, cio de suas funções, pois isto
trado o "habeas corpus" ao juiz como profissional, teria em seus Implica num cerceamento intoda Comarca, que reproduzimos arquivos documentos diversos, lerável e incompatível com a
na íntegra, por éle ser do- pertencentes a clientes e que dignidade da profissão".
cumento bastante para eluci- lhe foram fornecidos pelos mes6 — Rui de Azevedo Sodré,
dação dos nossos leitores.
mos. Esses documentos se des- cm seu livro "O advogado, a
A petição formulada é do se- tinavam, como é óbvio, a for- regulamentação e a ética proguinte teor:
necer elementos de defesa em fissional", editado pela Revis"Os advogados Franc isco diversos processos de interesse ta dos Tribunais, ano de 1963,
Carlos Rocha de Barros e Pau- dos constituintes do paciente. ã página 323, observa: "Acenlo Sérgio Leite Fernandes, bra- Ora,
tua o preceito, como um prinsileiros, casados, inscritos na 2 — Aos Impetrantes, sem ou- cipio básico, em primeiro luO.A.B., Secção de São Paulo, tro interesse maior que o res- gar, que a profissão tem que
respectivamente sob os ns. ... guardo das prerrogativas pro- ser exercida com liberdade.
11.257 e 13.439, com escritório fissionais, causa espécie o ato Aliás, sem esta, realmente, não
em Santos, & rua São Francis- violento praticado. Isto porque. pode haver advocacia, como
co n. 245, 10.0 andar, conjun3 — Pelo próprio estatuto nós a concebemos, dentro do
Os advogados Francisco Rocha de Barros e Paulo Sérgio Leite Fernandes, quando revelavam à reportagem os motivos porque intervieram
com o pedido de habeas corpus, em referência à interdição efetuada pelas
autoridades militares ao escritório do advogado Sylmar Morais de Araújo.
to 101, vêm, com lundamento
no artigo 647 do Código de Processo Penal, combinado com o
artigo 141, parágrafo 23 da
Constituição Federal, impetrar
uma ordem de "habeas corpus"
em favor de Sllmar Morais deAraújo, brasileiro, casado, advogado, domiciliado e residente
nesta cidade de Santos, com
escritório à rua Brás Cubas n.
3, 6.0 andar, salas 19 e 20. E
o fazem pelos motivos seguintes:
1 -!- Na tarde de ontem, por
ordem, ao que consta, de um
pelo Regulamento da Ordem
dos Advogados do Brasil, lei já
citada, e rielo próprio Código
Penal, AT^J 154.
Na dúvida de quem seja a
autoridade coatora, requerem
os impetrantes a expedição de
pedido de informações ao doutor Sétimo Delegado Auxiliar,
tem sede provisória em dependências da Alfàndeg? de Santos e ao sr. Capitão dos Portos
do Estado de São Paulo.
Face à urgência da medida,
espera-se seja a ordem concedida ainda antes de serem ouvidos aqueles indicados como
coatores".
MDSS LACRARAM
110 DE ADVGfiADO
ninação das autoridades militaIvogado Sylmar Morais de Ara.úontem interditado, com íacráporta que passou a ser guar-
que rege sua profissão, são de- regime democrático em que vi- Força Pública e da Guarda Civeres do advogado, entre ou- vemos.- Em segundo lugar, essa ; i. '
a entrada do seu proprietros, os seguintes: l.o — De- liberdade não i assegurada ao
fender a ordem jurídica e a advogado, quando este apenas ^"'o Sérgio Leite Fernandes e
Constituição da República, postula em Julrf). Ainda em larros. que estiveram na redapugnai- pela boa aplicação das nome dessa liberdade, preceitu» metraram imediatamente uma
leis e rápida administração da o estatuto, logo a seguir no nú- ,u
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Justiça, e contribuir para o mero II. "fazer respeitar em ^ c.om VIsta a salvaguardar
aperfeiçoamento das institui- nome da liberdade de defesa e 1'aticia.
ções jurídicas; 2.o — Zelar pe- do sigilo a Inviolabilidade de 'ta principal do escritório, laia existência, fins e prestigio seu domicílio, do seu escritório ;S. (Leia na 4.a página),
da Ordem; 3.o — Observar os e dos sues arquivos. São alnprecritos do Código de Ética da dos nossos tempos os abusos
Ptoflsslonal; i.o — Defender praticados pela ditadura, precom independência os direitos tendendo fazer prova contra
e es prerrogativas profissionais terceiros, i. custa de arquivos
e a reputação da classe; 5.o — de colegas nossas, casos em que
Representar ao poder compe- a Ordem se viu obrigada a intente contra autoridades e fun- tervir, em defesa de seus memcionários por falta de exação no bros".
7 — K' óbvio que o ato da
cumprimento do dever. Estes —
e principalmente aquele dever autoridade coatora constitui
pelos Impetrantes grifado — constrangimento Ilegal ã libersão os motivos que impõem, dade de ir e vir do paciente.
imperativamente, o ajuizamen- Deixam os Impetrantes de lado, 1
na oportunidade, o fato de ser I
to da presente ordem.
4 — Desnecessária seria a a presente violação crime prefundamentação deste "habeas visto no Código Penal Brasileicorpus", tão flagrante é a ile- ro, em seu artigo 150 e no argalidade. No entanto, apenas tigo 322. Prendem-se, unicapara melhor esclarecer o Juí- mente, ao impedimento que se
zo, ressaltam os Impetrantes impõe ao paciente de livremenalguns mandamentos legais te transitar em seu escritório,
contidos na lei n. 4.215, de 27 de exercer a sua profissão, de
de abril de 1963, lei essa de atender seus clientes, de comnatureza federal, que dispõe pulsar seus arquivos. Trata-se,
sobre o Estatuto da Ordem dos evidentemente, de um consAdvogados do Brasil: art. 89 trangimento físico, já que Im— "São direitos do advogado... pede a llbgrdade de locomoção
Parágrafo 3.o — A inviolabi- do paciente. Não se cogita, no
lidade do domicilio e, do escri- caso, se algum crime teria sitório do advogado não envolve do praticado. Cogita-se, Isto
o direito de asilo e somente po- sim. Independentemente de ser
derá ser quebrada mediante a autoridade coatora civil ou
mandato judicial e nos casos militar, de medida ilegal, abuprevistos em lei. O item n. 11 siva, violenta e flagrantemendo mesmo artigo da mesma lei te arbitrária. Crime algum coressalta o seguinte direito do meteria o paciente se tivesse
advogado:' "Fazer respeitar, em em seus arquivos documentos
nome da liberdade de defesa e sigilosos, obrigado que estava a
do sigilo profissional, a invio- guardá-los no inter esse de
labilidade do seu domicilio, do clientes. Mas crime comete a
seu escritório e dos seus arqui- autoridade coatora, violando
um escritório de advogado, lavos".
5 — Vale a pena lembrar, crando-o, expulsando funcionápor oportuno, que a questão da rios e procedendo como se lei
inviolabilidade dos escritórios alguma existisse neste Pais.
8 — Impõe-se, pelos motivos
dos advogados já foi examinada pelo Conselho Seccional da expostos, a concessão da ordem
Ordem dos Advogados do Bra- Impetrada, ajuizada exclusivasil em São Paulo. Apreciando- mente para que ao paciente sea, decidia o Conselho que, en- ja assegurado o direito de
tre outras coisas;
adentrar e sair de seu escrltó"O acontecimento ora trazido rio, resguardando da forma que
ao conhecimento deste Conse- melhor lhe convier o sigilo proIho é idêntico a outros que, infelizmente, se vêm verificando
com certa freqüência, quer por
parte de fiscais, quer por agentes de policia".
"A própria condição do exercício da advocacia estó a exigir • inviolabilidade do escritório profissional. Que garantia teria sua clientela se os fatos e documentos que traz ao I
conhecimento de seu advogado
ficassem sujeitos a serem de-'
vassados por agentes de autoridades administrativas? De que
valeria o segredo profissional
se qualquer fiscal do selo ou
■inspetor de pciicia pudesse 4
2
Prontuário N0
Registro Geral N.0
^
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
DELEGACIA
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Local:.
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