I N S T I T U T O
P Ó L I S
e sociedade
governo
IDÉIAS PARA A AÇÃO MUNICIPAL
Apoio: U N I C E F
o
GS N 128
1999
VIDA E SAÚDE
PROTEÇÃO DOS
DIREITOS DA
CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
O município também é responsável pela garantia dos direitos
das crianças e adolescentes, que
devem ser priorizados no atendimento e na formulação de políticas públicas.
O
Brasil, ao assinar a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança
(1989), assumiu um conjunto de compromissos
e obrigações voltados para a proteção destes direitos. Ou seja, o Estado, a sociedade e a família
têm o dever de assegurar os direitos das crianças e dos adolescentes (Artigo 227 da Constituição Brasileira), e colocá-los a salvo de todas
as formas de negligência, discriminação, exploração, crueldade e opressão.
Ainda que não esteja ao alcance do município
superar todas as formas de violação dos direitos de crianças e adolescentes, é seu dever promover uma política de atendimento que os priorize (Estatuto da Criança e do Adolescente,
Lei 8.069/90), assegurando seus direitos fundamentais.
Concretamente, isto significa, por um lado, que
crianças e adolescentes devem ser os primeiros
a receber proteção e socorro e os primeiros a
ser atendidos nos serviços públicos. Por outro
lado, significa também que devem receber atenção privilegiada dos formuladores e executores de políticas públicas, e que as políticas nesta área devem ser as principais destinatárias de
recursos.
T
oda criança ou adolescente tem direito a
proteção à vida e à saúde, mediante a
efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio
e harmonioso, em condições dignas de existência (Artigo 7° do ECA).
O município, como membro do Sistema Único de
Saúde _ SUS, deve promover as seguintes medidas:
a) assegurar à gestante o atendimento pré e perinatal, apoio alimentar, condições adequadas de
aleitamento materno;
b) promover o atendimento médico à criança e
ao adolescente, garantindo o acesso universal e
igualitário às ações e serviços, para promoção,
proteção e recuperação da saúde;
c) prestar atendimento especializado para a criança e adolescente portador de deficiência;
d) fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, os medicamentos, próteses e outros recursos
relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação;
e) promover programas de assistência médica e
odontológica para prevenir enfermidades, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.
Um exemplo de política pública que favorece a
saúde de crianças e adolescentes é a experiência
de Ribeirão das Neves-MG, onde foi desenvolvido um programa de alimentação alternativa
que consistia na distribuição de farelo de trigo e
arroz como complemento nutricional às crianças atendidas no posto de saúde (veja DICAS Nº
04). O município também pode constituir programas de segurança alimentar que promovam a
valorização cultural de alimentos que contém riquezas nutricionais (veja DICAS Nº 55).
Para assegurar este direito, o município pode
desenvolver programas que busquem:
a) integração da criança e do adolescente à família
e à comunidade, e de guarda, tutela e adoção de
crianças e adolescentes, órfãos ou abandonados;
b) sócio-educativos de atendimento;
c) de atendimento à criança e adolescente em situação de rua, oferecendo condições de socialização,
reintegração à família, educação, lazer, cultura, profissionalização e trabalho e resgate da cidadania.
No que diz respeito aos programas de proteção
e sócio-educativos, uma medida essencial é estabelecer abrigos, creches e centros de juventudes para crianças e adolescentes em situação de
risco, em apoio à família e à escola.
Em Santo André-SP, o Programa Andrezinho
Cidadão integra a ação de diversas secretarias
municipais que já tinham políticas de atendimento
às crianças e adolescentes em situação de risco.
O programa oferece espaço para que as crianças
possam brincar, estudar e participar de diversas
atividades e, ainda, um abrigo para as que não
querem voltar a morar com suas famílias. Um
dos pontos fortes do programa é a visita à família da criança, para descobrir os motivos que a
levaram a sair de casa e buscar uma solução para
os problemas encontrados (veja DICAS Nº 126).
Também os programas Miguilim, em Belo Horizonte-MG (veja DICAS Nº 106), e Meninas de
Santos-SP (veja DICAS Nº 115) atendem meninos e meninas, buscando resgatar seus direitos,
oferecendo espaços de convivência fora da rua,
atendimento à saúde, resgate da auto-estima, oportunidade de educação e profissionalização.
Para garantir o direito de convivência com a comunidade, é preciso também assegurar o direito de
convivência com a família. Programas como o de
renda mínima (veja DICAS Nº 50) possibilitam
condições mínimas de dignidade para a família e,
conseqüentemente, para a criança e o adolescente.
FAMILIA E
COMUNIDADE
T
oda criança ou adolescente tem direito a
ser criado e educado no seio de sua família e, de forma excepcional, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária (Artigo 19 do ECA).
EDUCAÇÃO E
CULTURA
T
oda criança ou adolescente tem direito à
educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício
da cidadania e qualificação para o trabalho (Ar-
tigo 53 do ECA).
O município deve prestar atendimento em creche e
pré-escola às crianças de zero a seis anos. Por ser
responsável pelo ensino fundamental, obrigatório
e gratuito, deve manter programas suplementares
de material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde, bem como atendimento especializado para os portadores de deficiência.
O exercício dos direitos culturais está fortemente relacionado ao direito à educação. O desenvolvimento de oficinas culturais e cursos de
música, teatro e artes plásticas dirigidas para crianças e adolescentes carentes, principalmente
envolvendo profissionais da educação nestas
atividades, ajuda a formar jovens comprometidos com a ética e a cidadania.
Outra forma de garantir o exercício dos direitos
culturais é a realização de festivais, concursos,
exposições e apresentações de trabalhos produzidos pelas crianças e adolescentes, em espaços
públicos como praças e parques.
Quanto ao direito ao esporte e lazer, manter centros e clubes esportivos de acesso gratuito às crianças e adolescentes carentes é o primeiro passo.
O município pode estimular a formação de jovens
atletas, por exemplo, através de escolas públicas
de futebol, basquetebol, voleibol, natação e atletismo. Estes projetos podem ser realizados em
parceria com o setor privado. Comerciantes, empresários, produtores rurais ou profissionais liberais podem apoiar estas atividades destinando
recursos para a manutenção de centros esportivos, ou para as famílias dos jovens atletas.
Cabe também ao município destinar áreas municipais onde seja possível a prática de atividades
esportivas, de recreação e lazer. Também as escolas municipais podem ser abertas nos finais de
semana, sob responsabilidade da comunidade.
Além de ser uma alternativa de lazer, ao ampliar o
elo entre comunidade e escola, ajuda a reduzir os
índices de violência escolar (veja DICAS Nº 10).
A criação de brinquedotecas permite que também as crianças pobres tenham acesso a brinquedos e lugares para brincar, o que favorece o
seu desenvolvimento (veja DICAS Nº 22).
Em muitas situações, o direito à educação, cultura, esporte e lazer é suprimido porque a criança, ou o adolescente, precisa trabalhar para ajudar a família. Para garantir que todas as crianças
possam freqüentar a escola, o Programa BolsaEscola, do DF, paga um salário mínimo mensal
a cada família carente que mantiver seus filhos
entre 7 e 14 anos matriculadas na rede pública.
Estas famílias são também inscritas em programa de emprego e renda (veja DICAS Nº 75).
PROTEÇÃO NO
TRABALHO
Todo adolescente tem direito à profissionali-
zação e à proteção no trabalho, observados o
respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, e a capacitação profissional
adequada ao mercado de trabalho (Artigo 69
do ECA).
Uma vez que é proibido qualquer trabalho a
menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz, e que, após os 14 anos, o adolescente pode
trabalhar contanto que não seja no período noturno, em local perigoso, insalubre ou penoso,
em locais prejudiciais à sua formação e seu
desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, o município deve manter um órgão responsável pela erradicação do trabalho infantil e
garantia dos direitos do adolescente trabalhador, com a participação de representantes da
comunidade local.
Outra tarefa importante é a capacitação profissional do adolescente para um mercado de
trabalho cada vez mais qualificado. O primeiro passo é garantir a permanência das crianças e adolescentes na escola, utilizando-se de
programas como o bolsa-escola ou de renda
mínima. O passo seguinte é oferecer cursos
profissionalizantes, tais como: informática, hotelaria, artes plásticas, eventos culturais, jardinagem, reciclagem de materiais. Além disso, é preciso criar trabalho e empregos para
estes jovens, o que é possível com o desenvolvimento de atividades econômicas locais
(veja DICAS Nº 54).
ORGANISMOS LOCAIS
a) Conselho Municipal da Criança e do Adolescente: é o
órgão deliberativo e controlador de ações que garantam e
protejam os direitos da criança
e do adolescente no município.
Sua atribuição é formular políticas públicas, definir a forma
de utilização dos recursos do
Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente(veja DICAS Nº 123),
aprovar programas e projetos,
fiscalizar e monitorar os órgãos
governamentais e não-governamentais prestadores de serviços públicos nesta área.
b) Conselho TTutelar:
utelar: é o órgão encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento
dos direitos da criança e do
adolescente. A ele cabe aplicar
as medidas de proteção à criança e ao adolescente evitando
que os seus direitos sejam ameaçados ou violados. Para promover a execução de suas decisões, pode requisitar serviços
públicos nas áreas de saúde,
educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança,
bem como representar a autoridade judiciária nos casos de
descumprimento injustificado
de suas deliberações.
c) Comunidade Local: tem o
papel de apresentar alternativas voltadas para a promoção dos direitos da criança e
do adolescente. Para mobilizar a sociedade, podem ser
realizadas campanhas, como
de combate à violência, ao assédio sexual, à prostituição;
ações culturais e esportivas; e
incentivo à prestação direta de
serviços como creches, centros
de juventude, oficinas culturais.
d) Legislativo Municipal: tem
entre suas atribuições estabelecer os recursos públicos municipais para os programas e projetos destinados às crianças e
adolescentes; legislar sobre a
Mande-nos suas experiências!
O Dicas está recolhendo experiências de
gestão muncipal, principalmente na área de
modernização tributária e aumento de
arrecadação.
As experiências remetidas serão
incorporadas ao Banco de Experiências de
Gestão Local do Instituto Pólis e, na
medida do possível, publicadas.
Autor: Nelson Saule Jr.
Instituto Pólis - Rua Cônego Eugênio Leite, 433 - São Paulo - SP - Brasil
CEP 05414-010 - Telefone: (011) 853-6877 - Fax: (011) 852-5050 e-mail: [email protected]
criação, organização e funcionamento dos Conselhos Municipais
e Tutelares, e dos Fundos Municipais; destinar áreas públicas
para projetos e atividades em
benefício da criança e do adolescente. Além disso, pode criar
comissões de estudos e pesquisas sobre as situações de violação de direitos da criança e do
adolescente, recebendo petições, reclamações, representações ou queixas sobre violações
dos direitos da criança e do
adolescente.
e) Sistema de informação e
monitoramento: pode ser implantado em parceria com os
órgãos e instituições nacionais
e estaduais na área da Administração da Justiça, Ministério Público, Segurança Pública,
focalizando principalmente a
localização e identificação de
crianças e adolescentes desaparecidos, violação de direitos
de crianças e adolescentes.
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