GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DA FAZENDA DA BAHIA PARECER Nº 09193/2011 DATA: 11/05/2011. ICMS. Utilização de procedimentos para atualização de peso de mercadorias fornecidas que sofreram perdas naturais durante o seu transporte até o destinatário. O consulente, contribuinte devidamente identificado nos autos, inscrito no CAD-ICMS na condição de empresa de pequeno porte não optante pelo Simples Nacional, exercendo a atividade econômica principal de comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada, formula consulta a esta Diretoria de Tributação em conformidade com o Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Decreto nº 7.629/99, relativo a procedimentos concernente às perdas ocorridas no fornecimento de mercadorias. A Consulente informa que vende borracha para a empresa x, que evapora durante o seu transporte; sendo assim, logo que a mercadoria chega ao destinatário o seu peso não corresponde ao constante da Nota Fiscal de venda. A empresa x emite uma Nota Fiscal Eletrônica com CFOP 5201 - devolução de matéria prima PJ, colocando no quadro "informações complementares" a informação "devolução parcial referente às notas fiscais emitidas em.../.../..., motivo diferença de peso na balança". Entretanto, não existe devolução física da mercadoria, o que implica em inchaço do estoque, pois não existe fisicamente. Ante o exposto, consulta esta Gecot nos seguintes termos: 1 - Que procedimento a empresa x deverá adotar para corrigir essa perda da borracha? 2 - Qual o CFOP mais indicado para a empresa x utilizar? RESPOSTA: Analisamos o teor da consulta ora formulada junto à legislação tributária, em especial ao RICMS-BA aprovado pelo Decreto nº 6.284 DE 14 de março de 1997, que disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS), acerca de obrigações tributárias, e não encontramos na referida norma nenhuma previsão que possibilite a emissão de Nota Fiscal de Devolução para acerto de diferenças de peso em face de perdas naturais, no caso, por evaporação, de parte da mercadoria constante das notas fiscais emitidas no fornecimento de matéria-prima (borracha). Entretanto, por orientação desta Diretoria de Tributação, chegou-se ao entendimento no sentido de que a operação poderá se processar da seguinte forma: 1 - A empresa x emitirá uma Nota Fiscal de Devolução, constando em seu corpo as informações relativas ao peso da mercadoria devolvida; o motivo da devolução e o nº da Nota Fiscal original. 2 - A Consulente, por sua vez, registrará em seu livro de entradas a Nota Fiscal emitida pela empresa x e, em seguida, para dar baixa ao seu estoque das mercadorias simbolicamente devolvidas, emitirá Nota Fiscal de Perdas, com a quantidade de mercadoria devolvida, informando o motivo e o nº da Nota Fiscal do fornecimento da mercadoria total e o nº da Nota Fiscal de Devolução. Quanto ao CFOP, o 5.201 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural é o mais indicado, visto que se classificam neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, cujas entradas tenham sido classificadas como "1.101 - Compra para industrialização ou produção rural. 1/2 Ressaltamos, por fim, que dentro de 20 (vinte) dias após a ciência da resposta à consulta, a Consulente deverá acatar o entendimento estabelecido na mesma, ajustandose à orientação recebida, se for o caso, efetuando o pagamento das quantias porventura devidas. É o parecer Parecerista: SONIA MARIA AFONSO LIMA SILVA GECOT/Gerente: 13/05/2011 – SANDRA URANIA SILVA ANDRADE DITRI/Diretor:13/05/2011 – JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA 2/2