GOVERNO
DO
ESTADO
SECRETARIA DA FAZENDA
DA
BAHIA
PARECER Nº 09193/2011 DATA: 11/05/2011.
ICMS. Utilização de procedimentos para atualização de peso de mercadorias
fornecidas que sofreram perdas naturais durante o seu transporte até o
destinatário.
O consulente, contribuinte devidamente identificado nos autos, inscrito no CAD-ICMS na
condição de empresa de pequeno porte não optante pelo Simples Nacional, exercendo a
atividade econômica principal de comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com
atividade de fracionamento e acondicionamento associada, formula consulta a esta
Diretoria de Tributação em conformidade com o Regulamento do Processo Administrativo
Fiscal, aprovado pelo Decreto nº 7.629/99, relativo a procedimentos concernente às
perdas ocorridas no fornecimento de mercadorias.
A Consulente informa que vende borracha para a empresa x, que evapora durante o seu
transporte; sendo assim, logo que a mercadoria chega ao destinatário o seu peso não
corresponde ao constante da Nota Fiscal de venda. A empresa x emite uma Nota Fiscal
Eletrônica com CFOP 5201 - devolução de matéria prima PJ, colocando no quadro
"informações complementares" a informação "devolução parcial referente às notas fiscais
emitidas em.../.../..., motivo diferença de peso na balança".
Entretanto, não existe devolução física da mercadoria, o que implica em inchaço do
estoque, pois não existe fisicamente. Ante o exposto, consulta esta Gecot nos seguintes
termos:
1 - Que procedimento a empresa x deverá adotar para corrigir essa perda da borracha?
2 - Qual o CFOP mais indicado para a empresa x utilizar?
RESPOSTA:
Analisamos o teor da consulta ora formulada junto à legislação tributária, em especial ao
RICMS-BA aprovado pelo Decreto nº 6.284 DE 14 de março de 1997, que disciplina o
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS), acerca
de obrigações tributárias, e não encontramos na referida norma nenhuma previsão que
possibilite a emissão de Nota Fiscal de Devolução para acerto de diferenças de peso em
face de perdas naturais, no caso, por evaporação, de parte da mercadoria constante das
notas fiscais emitidas no fornecimento de matéria-prima (borracha).
Entretanto, por orientação desta Diretoria de Tributação, chegou-se ao entendimento no
sentido de que a operação poderá se processar da seguinte forma:
1 - A empresa x emitirá uma Nota Fiscal de Devolução, constando em seu corpo as
informações relativas ao peso da mercadoria devolvida; o motivo da devolução e o nº da
Nota Fiscal original.
2 - A Consulente, por sua vez, registrará em seu livro de entradas a Nota Fiscal emitida
pela empresa x e, em seguida, para dar baixa ao seu estoque das mercadorias
simbolicamente devolvidas, emitirá Nota Fiscal de Perdas, com a quantidade de
mercadoria devolvida, informando o motivo e o nº da Nota Fiscal do fornecimento da
mercadoria total e o nº da Nota Fiscal de Devolução.
Quanto ao CFOP, o 5.201 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural
é o mais indicado, visto que se classificam neste código as devoluções de mercadorias
adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural,
cujas entradas tenham sido classificadas como "1.101 - Compra para industrialização ou
produção rural.
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Ressaltamos, por fim, que dentro de 20 (vinte) dias após a ciência da resposta à
consulta, a Consulente deverá acatar o entendimento estabelecido na mesma, ajustandose à orientação recebida, se for o caso, efetuando o pagamento das quantias porventura
devidas.
É o parecer
Parecerista: SONIA MARIA AFONSO LIMA SILVA
GECOT/Gerente: 13/05/2011 – SANDRA URANIA SILVA ANDRADE
DITRI/Diretor:13/05/2011 – JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA
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