A INTEGRAL APLICABILIDADE
DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE – ECA
João Rafael Mião26*
Preconizados pela legislação vigente, à criança e ao adolescente, é garantido o direito
à vida, à saúde, à liberdade, ao respeito, à dignidade, à convivência familiar e comunitária, à
educação, à cultura, ao esporte e lazer, à profissionalização e à proteção no trabalho.
De acordo com o art. 70, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), “é dever
de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente”. É dever, portanto, da sociedade e não somente de parentes e responsáveis, prevenir
a lesão ou ameaça a esses direitos. Porém, quantos denunciam a lesão ou ameaça a tais
direitos? Conforme Azevedo (2004), é imprescindível uma:
(...) quebra do ‘pacto do silêncio’, ou seja, a denúncia explícita do descumprimento da lei ou dos maus tratos praticados. É necessário, muitas vezes, que se
ocupe o lugar da criança, que se denuncie por ela.
A criança e o adolescente estão em constante evolução, e, para que esta seja a mais
sólida e íntegra possível, o adulto, assumindo o seu papel de agente educador, formador
do caráter cidadão do indivíduo em evolução, deve denunciar o trabalho infantil, a falta de
acesso à saúde da criança, a falta de lazer, de educação, de cultura etc.
Os direitos sociais do indivíduo, descritos no art. 6 º da Constituição Federal de 1988,
estão claramente traduzidos e aplicados à criança e ao adolescente. No título II do ECA,
tidos como direitos fundamentais dos menores, estão previstos: o direito à vida e à saúde;
direito à liberdade, ao respeito e à dignidade; o direito à convivência familiar e comunitária;
direito ao atendimento médico igualitário, efetivado por políticas sociais públicas, conforme cita os art. 7º e 11º, do ECA; direitos que prezam pela inviolabilidade de sua integridade
moral, física e psíquica; direito de ser protegida de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor; direito de conviver no seio de uma família
que a trate com dignidade, amor e carinho, e de não ser utilizada como objeto de satisfação
de perversos desejos de torturadores, como os casos reais divulgados na mídia.
26 * Graduado em Educação Física pela Universidade Estadual de Londrina. Graduando em Direito pelo Centro Universitário Barão de Mauá, Agente Educacional da Fundação CASA – SP; e-mail: [email protected].
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Conforme noticiado em janeiro de 2009, fato ocorrido em Pirituba, zona norte de São
Paulo, uma mãe espancou o seu filho de 5 anos até a morte, crime este motivado, de acordo
com relato da própria mãe, porque o menino “comia e tinha refluxo”27.
Outro fato ocorrido, divulgado em abril de 2010, a ex-procuradora de justiça, residente na cidade do Rio de Janeiro, adotou uma criança de 2 anos e a maltratava física e
psicologicamente28.
Assegurando os direitos sociais do indivíduo, art. 6 º da Constituição Federal de 1988,
citados, estará garantido ao indivíduo sua formação integral, tornando-o conhecedor de
seu papel como cidadão e capaz de exercer seus direitos e deveres ao longo de sua vida. A
partir desta formação, o cidadão saberá qual o real valor da vida. O valor de se desenvolver
como pessoa, ter um trabalho, constituir família e dar continuidade ao ciclo da existência
humana.
Se ao indivíduo é garantido, entre outros direitos fundamentais previstos no art. 5º
da Constituição Federal de 1988, o direito à vida para depois serem lhe impostas também
obrigações, devemos, como cidadãos, garantir e cobrar a quem compete a efetivação dos
direitos garantidos pelo ECA. Para que o indivíduo seja um cidadão de direitos e deveres
em sua mais digna forma, é necessário que a legislação vigente seja aplicada na íntegra e
não apenas surja preocupação com os menores quando ocorra a prática de ato infracional
por eles.
Conforme diz Themis Bezerra Buna, professora e coordenadora do Centro Universitário do Maranhão – UNICEUMA:
O Estado, a família e a sociedade necessitam, cada um na sua função primordial,
cumprir as legislações para exclusão de tais violações, sob pena de estarmos submetendo o futuro a condições insustentáveis de opressão e sofrimento.
Ao Estado, que faça cumprir a lei. À família, que trate com dignidade e respeito suas
crianças. À sociedade, que denuncie a lesão aos direitos que devem ser assegurados pelo
Estado e respeitado por todos, dando voz às crianças caladas pelo medo e ameaças de seus
agressores.
27 VENTURA, Ivan. Mãe é acusada de matar filho adotivo. Diário do Comércio. Disponível em http://www.dcomercio.
com.br/materia.aspx?id=8070, acesso em 21.09.2010.
28 Procuradora aposentada é acusada de agredir filha adotiva. Portal G1. Disponível em http://g1.globo.com/riode-janeiro/noticia/2010/04/procuradora-aposentada-e-acusada-de-agredir-filha-adotiva-de-2-anos.html, acesso em
21.09.2010.
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BIBLIOGRAFIA
AZEVEDO, Antonia Cristina Peluso de. Os direitos da criança na família e na escola: um levantamento de dados. In: Revista de Ciências da Educação. n. 10, 2004. p. 325 – 338.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: 1988. Texto constitucional de 5 de outubro de 1988. 12. ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 1999.
BUNA, Themis Bezerra. Confronto com o Direito Fundamental contido na Constituição Federal
e no E.C.A. e as políticas sociais públicas existentes em São Luís – Ma, 2005. Disponível em:
<www.fundaj.gov.br>. Acesso em: 30 de maio de 2010.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (E.C.A.). Lei nº. 8.069 de 13 de julho de 1990.
Procuradora aposentada é acusada de agredir filha adotiva. Portal G1. Disponível em http://
g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2010/04/procuradora-aposentada-e-acusada-de-agredir-filha-adotiva-de-2-anos.html, acesso em 21.09.2010.
VENTURA, Ivan. Mãe é acusada de matar filho adotivo. Diário do Comércio. Disponível em
http://www.dcomercio.com.br/materia.aspx?id=8070, acesso em 21.09.2010.
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