A INTEGRAL APLICABILIDADE DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA João Rafael Mião26* Preconizados pela legislação vigente, à criança e ao adolescente, é garantido o direito à vida, à saúde, à liberdade, ao respeito, à dignidade, à convivência familiar e comunitária, à educação, à cultura, ao esporte e lazer, à profissionalização e à proteção no trabalho. De acordo com o art. 70, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), “é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente”. É dever, portanto, da sociedade e não somente de parentes e responsáveis, prevenir a lesão ou ameaça a esses direitos. Porém, quantos denunciam a lesão ou ameaça a tais direitos? Conforme Azevedo (2004), é imprescindível uma: (...) quebra do ‘pacto do silêncio’, ou seja, a denúncia explícita do descumprimento da lei ou dos maus tratos praticados. É necessário, muitas vezes, que se ocupe o lugar da criança, que se denuncie por ela. A criança e o adolescente estão em constante evolução, e, para que esta seja a mais sólida e íntegra possível, o adulto, assumindo o seu papel de agente educador, formador do caráter cidadão do indivíduo em evolução, deve denunciar o trabalho infantil, a falta de acesso à saúde da criança, a falta de lazer, de educação, de cultura etc. Os direitos sociais do indivíduo, descritos no art. 6 º da Constituição Federal de 1988, estão claramente traduzidos e aplicados à criança e ao adolescente. No título II do ECA, tidos como direitos fundamentais dos menores, estão previstos: o direito à vida e à saúde; direito à liberdade, ao respeito e à dignidade; o direito à convivência familiar e comunitária; direito ao atendimento médico igualitário, efetivado por políticas sociais públicas, conforme cita os art. 7º e 11º, do ECA; direitos que prezam pela inviolabilidade de sua integridade moral, física e psíquica; direito de ser protegida de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor; direito de conviver no seio de uma família que a trate com dignidade, amor e carinho, e de não ser utilizada como objeto de satisfação de perversos desejos de torturadores, como os casos reais divulgados na mídia. 26 * Graduado em Educação Física pela Universidade Estadual de Londrina. Graduando em Direito pelo Centro Universitário Barão de Mauá, Agente Educacional da Fundação CASA – SP; e-mail: [email protected]. 50 MANUAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO Conforme noticiado em janeiro de 2009, fato ocorrido em Pirituba, zona norte de São Paulo, uma mãe espancou o seu filho de 5 anos até a morte, crime este motivado, de acordo com relato da própria mãe, porque o menino “comia e tinha refluxo”27. Outro fato ocorrido, divulgado em abril de 2010, a ex-procuradora de justiça, residente na cidade do Rio de Janeiro, adotou uma criança de 2 anos e a maltratava física e psicologicamente28. Assegurando os direitos sociais do indivíduo, art. 6 º da Constituição Federal de 1988, citados, estará garantido ao indivíduo sua formação integral, tornando-o conhecedor de seu papel como cidadão e capaz de exercer seus direitos e deveres ao longo de sua vida. A partir desta formação, o cidadão saberá qual o real valor da vida. O valor de se desenvolver como pessoa, ter um trabalho, constituir família e dar continuidade ao ciclo da existência humana. Se ao indivíduo é garantido, entre outros direitos fundamentais previstos no art. 5º da Constituição Federal de 1988, o direito à vida para depois serem lhe impostas também obrigações, devemos, como cidadãos, garantir e cobrar a quem compete a efetivação dos direitos garantidos pelo ECA. Para que o indivíduo seja um cidadão de direitos e deveres em sua mais digna forma, é necessário que a legislação vigente seja aplicada na íntegra e não apenas surja preocupação com os menores quando ocorra a prática de ato infracional por eles. Conforme diz Themis Bezerra Buna, professora e coordenadora do Centro Universitário do Maranhão – UNICEUMA: O Estado, a família e a sociedade necessitam, cada um na sua função primordial, cumprir as legislações para exclusão de tais violações, sob pena de estarmos submetendo o futuro a condições insustentáveis de opressão e sofrimento. Ao Estado, que faça cumprir a lei. À família, que trate com dignidade e respeito suas crianças. À sociedade, que denuncie a lesão aos direitos que devem ser assegurados pelo Estado e respeitado por todos, dando voz às crianças caladas pelo medo e ameaças de seus agressores. 27 VENTURA, Ivan. Mãe é acusada de matar filho adotivo. Diário do Comércio. Disponível em http://www.dcomercio. com.br/materia.aspx?id=8070, acesso em 21.09.2010. 28 Procuradora aposentada é acusada de agredir filha adotiva. Portal G1. Disponível em http://g1.globo.com/riode-janeiro/noticia/2010/04/procuradora-aposentada-e-acusada-de-agredir-filha-adotiva-de-2-anos.html, acesso em 21.09.2010. MANUAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO 51 BIBLIOGRAFIA AZEVEDO, Antonia Cristina Peluso de. Os direitos da criança na família e na escola: um levantamento de dados. In: Revista de Ciências da Educação. n. 10, 2004. p. 325 – 338. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: 1988. Texto constitucional de 5 de outubro de 1988. 12. ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 1999. BUNA, Themis Bezerra. Confronto com o Direito Fundamental contido na Constituição Federal e no E.C.A. e as políticas sociais públicas existentes em São Luís – Ma, 2005. Disponível em: <www.fundaj.gov.br>. Acesso em: 30 de maio de 2010. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (E.C.A.). Lei nº. 8.069 de 13 de julho de 1990. Procuradora aposentada é acusada de agredir filha adotiva. Portal G1. Disponível em http:// g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2010/04/procuradora-aposentada-e-acusada-de-agredir-filha-adotiva-de-2-anos.html, acesso em 21.09.2010. VENTURA, Ivan. Mãe é acusada de matar filho adotivo. Diário do Comércio. Disponível em http://www.dcomercio.com.br/materia.aspx?id=8070, acesso em 21.09.2010. 52 MANUAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO