TEMA: AS QUESTÕES GRAVES E BÁRBARAS QUE AFETAM A CRIANÇA E O ADOLESCENTE: ABUSO SEXUAL, PEDOFILIA E MAUS TRATOS. Professora: Inessa Trócilo [email protected] CONSIDERAÇÕES INICIAIS 18 de maio – Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e Dia Internacional de Enfrentamento à Violência Sexual. “O abuso sexual nas estradas” (postos de combustíveis, bares, boates, restaurantes ou até mesmo acostamentos) Há um ponto vulnerável à exploração sexual infantil a cada 26,7 Km de rodovias. (mapeamento da PRF) O abuso e a exploração sexual intrafamiliar O abuso sexual praticado por professores, líderes religiosos, médicos e terceiros. A internet como “instrumento de atração” O ABUSO SEXUAL Abuso sexual é uma denominação para designar uma série de práticas sexuais onde há o desvirtuamento de alguns pressupostos necessários para sua ocorrência, tais como a falta de consentimento para a prática do ato libidinoso (que pode ser explícito, no caso de adultos - ou tácito, ou implícito, no caso de crianças e alguns adolescentes), ou uso da violência ou grave ameaça. O ABUSO SEXUAL EXEMPLOS TÍPICOS DE ABUSOS: Estupro Exploração sexual Abuso sexual de crianças e adolescentes Pedofilia CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL A modificação do Título VI da Parte Especial do CP em decorrência da Lei n° 12.015/2009. Os crimes contra a dignidade sexual: 1) Os crimes contra a liberdade sexual; 2) Os crimes sexuais contra vulnerável; 3) O lenocínio e o tráfico de pessoa para fim de prostituição ou outra forma de exploração sexual. CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL ESTUPRO – Art. 213 do CP VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE – Art. 215 do CP ASSÉDIO SEXUAL – ART. 216 – A do CP DO LENOCÍNIO E DO TRÁFICO DE PESSOA PARA EXPLORAÇÃO SEXUAL Mediação para servir a lascívia – Art. 227 do CP Favorecimento da prostituição – Art. 228 do CP Casa de Prostituição – Art. 229 do CP Rufianismo – Art. 230 do CP Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual – Art. 231 do CP Tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual – Art. 231 – A do CP PEDOFILIA A pedofilia (também chamada de paedophilia erotica ou pedosexualidade) é a perversão sexual, na qual a atração sexual de um indivíduo adulto ou “adolescente” está dirigida primariamente para crianças pré-púberes (ou seja, antes da idade em que a criança entra na puberdade) ou para crianças em puberdade precoce. Pedofilia é o desvio sexual "caracterizado pela atração por crianças, com os quais os portadores dão vazão ao erotismo pela prática de obscenidades ou de atos libidinosos.” CROCE Pedofilia e sua classificação A pedofilia é classificada como uma “desordem mental” e de personalidade do adulto, e também como um “desvio sexual”, pela Organização Mundial de Saúde. Os atos sexuais entre adultos e crianças é um crime na legislação de inúmeros países. O comportamento pedófilo é mais comum no sexo masculino. ATENÇÃO A Classificação Internacional de Doenças (CID-10), da Organização Mundial da Saúde (OMS), item F65.4, define a pedofilia como "Preferência sexual por crianças, quer se trate de meninos, meninas ou de crianças de um ou do outro sexo, geralmente pré-púberes". O Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders, 4th edition (DSM-IV), da Associação de Psiquiatras Americanos, define uma pessoa como pedófila caso ela cumpra os três seguintes quesitos: QUESITOS DA PESSOA PEDÓFILA 1) Por um período de ao menos seis meses, a pessoa possui intensa atração sexual, fantasias sexuais ou outros comportamentos de caráter sexual por pessoas menores de 12 anos de idade ou que ainda não tenham entrado na puberdade. QUESITOS DA PESSOA PEDÓFILA 2) A pessoa decide por realizar seus desejos, seu comportamento é afetado por seus desejos, e/ou tais desejos causam estresse ou dificuldades intra e/ou interpessoais. QUESITOS DA PESSOA PEDÓFILA 3) A pessoa é no mínimo 5 anos mais velha do que a criança. Este critério não se aplica a indivíduos com 12-13 anos de idade ou mais, envolvidos em um relacionamento de namoro com um indivíduo entre 17 e 20 anos de idade ou mais. Haja vista que nesta faixa etária pode acontecer diversos relacionamentos entre adolescentes e adultos de idades diferentes. Namoro entre adolescentes e adultos não é considerado pedofilia por especialistas no assunto. (Exemplo: O namoro entre uma adolescente de 14 anos e um jovem de 18 anos) OBS: CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEIS. OBSERVAÇÕES Note que o ato sexual entre pedófilo e criança não precisa estar presente, e que uma pessoa pode ser considerada clinicamente como pedófila apenas pela presença de fantasias ou desejos sexuais, desde que a dada pessoa cumpra todos os três critérios anteriores. Uma criança pode ser vítima de estupro por uma pessoa não pedófila. A PEDOFILIA NO BRASIL A lei brasileira não possui o tipo penal "pedofilia". Entretanto, a pedofilia, como contato sexual entre adultos e crianças, se enquadra juridicamente no crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) com pena de oito a quinze anos de reclusão, considerado crime hediondo. PORNOGRAFIA INFANTIL Pornografia infantil é crime no Brasil, passível de pena de prisão de dois a seis anos e multa. Artigo 241, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90): Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores (internet), fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente. Em novembro de 2003, a abrangência da lei aumentou, para incluir também a divulgação de links para endereços contendo pornografia infantil como crime de igual gravidade. ABUSO SEXUAL E PEDOFILIA ABUSADOR SEXUAL DE CRIANÇAS OU ADOLESCENTES: pai, mãe, padrasto, madrasta, guardião, tutor, parente próximo, professor, líder religioso ou terceiro. PEDÓFILO: geralmente uma pessoa adulta que é próxima da criança; ou se aproxima dela através da internet em sites de relacionamentos, ou outros meios. ATENÇÃO: Se um indivíduo pedófilo nunca praticou quaisquer atos sexuais contra crianças, ele não pode ser considerado um criminoso. PERGUNTAS Pedofilia é crime ou “insanidade mental”? Como amparar a vítima? Ter uma relação sexual com um adolescente de 12 ou 13 anos é crime? Ter uma relação sexual com uma pessoa maior de 14 anos e menor de 18 é crime? CRIME DE MAUS TRATOS Art. 136 do CP “Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina”. SITES IMPORTANTES www.mscontraapedofilia.ufms.br www.observatoriodainfancia.com.br www.crami.org.br www.anced.org.br www.cecria.org.br DENUNCIE PEDÓFILOS: LIGUE 100 PARA REFLETIR "Se não vejo na criança, uma criança, é por que alguém a violentou antes e o que vejo é o que sobrou de tudo que lhe foi tirado. Mas essa que vejo na rua, sem pai, sem mãe, sem casa, cama e comida, essa que vive a solidão das noites sem gente por perto, é um grito, é um espanto. Diante dela, o mundo deveria parar para começar um novo encontro, porque a criança é o princípio sem fim e o seu fim é o fim de todos nós". Herbert de Souza