TEMA: AS QUESTÕES GRAVES
E BÁRBARAS QUE AFETAM A
CRIANÇA E O ADOLESCENTE:
ABUSO SEXUAL, PEDOFILIA E
MAUS TRATOS.
Professora: Inessa Trócilo
[email protected]
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
18 de maio – Dia Nacional de Combate ao Abuso
e à Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes e Dia Internacional de
Enfrentamento à Violência Sexual.
“O abuso sexual nas estradas” (postos de
combustíveis, bares, boates, restaurantes ou até
mesmo acostamentos) Há um ponto vulnerável à
exploração sexual infantil a cada 26,7 Km de
rodovias. (mapeamento da PRF)
O abuso e a exploração sexual intrafamiliar
O abuso sexual praticado por professores,
líderes religiosos, médicos e terceiros.
A internet como “instrumento de atração”
O ABUSO SEXUAL
Abuso sexual é uma denominação para
designar uma série de práticas sexuais
onde há o desvirtuamento de alguns
pressupostos necessários para sua
ocorrência, tais como a falta de
consentimento para a prática do ato
libidinoso (que pode ser explícito, no caso
de adultos - ou tácito, ou implícito, no caso
de crianças e alguns adolescentes), ou uso
da violência ou grave ameaça.
O ABUSO SEXUAL
EXEMPLOS TÍPICOS DE ABUSOS:
Estupro
Exploração sexual
Abuso sexual de crianças e
adolescentes
Pedofilia
CRIMES CONTRA A DIGNIDADE
SEXUAL
A modificação do Título VI da Parte
Especial do CP em decorrência da Lei n°
12.015/2009.
Os crimes contra a dignidade sexual:
1) Os crimes contra a liberdade sexual;
2) Os crimes sexuais contra vulnerável;
3) O lenocínio e o tráfico de pessoa para fim
de prostituição ou outra forma de
exploração sexual.
CRIMES CONTRA A LIBERDADE
SEXUAL
ESTUPRO – Art. 213 do CP
VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE
FRAUDE – Art. 215 do CP
ASSÉDIO SEXUAL – ART. 216 – A do
CP
DO LENOCÍNIO E DO TRÁFICO DE
PESSOA PARA EXPLORAÇÃO
SEXUAL
Mediação para servir a lascívia – Art. 227
do CP
Favorecimento da prostituição – Art. 228
do CP
Casa de Prostituição – Art. 229 do CP
Rufianismo – Art. 230 do CP
Tráfico internacional de pessoa para fim de
exploração sexual – Art. 231 do CP
Tráfico interno de pessoa para fim de
exploração sexual – Art. 231 – A do CP
PEDOFILIA
A pedofilia (também chamada de paedophilia
erotica ou pedosexualidade) é a perversão
sexual, na qual a atração sexual de um
indivíduo adulto ou “adolescente” está dirigida
primariamente para crianças pré-púberes (ou
seja, antes da idade em que a criança entra na
puberdade) ou para crianças em puberdade
precoce.
Pedofilia é o desvio sexual "caracterizado pela
atração por crianças, com os quais os
portadores dão vazão ao erotismo pela prática
de obscenidades ou de atos libidinosos.”
CROCE
Pedofilia e sua classificação
A pedofilia é classificada como uma
“desordem mental” e de personalidade do
adulto, e também como um “desvio
sexual”, pela Organização Mundial de
Saúde. Os atos sexuais entre adultos e
crianças é um crime na legislação de
inúmeros países.
O comportamento pedófilo é mais comum
no sexo masculino.
ATENÇÃO
A Classificação Internacional de Doenças
(CID-10), da Organização Mundial da
Saúde (OMS), item F65.4, define a
pedofilia como "Preferência sexual por
crianças, quer se trate de meninos,
meninas ou de crianças de um ou do outro
sexo, geralmente pré-púberes".
O Diagnostic and Statistical Manual of
Mental Disorders, 4th edition (DSM-IV), da
Associação de Psiquiatras Americanos,
define uma pessoa como pedófila caso ela
cumpra os três seguintes quesitos:
QUESITOS DA PESSOA
PEDÓFILA
1) Por um período de ao menos seis
meses, a pessoa possui intensa
atração sexual, fantasias sexuais ou
outros comportamentos de caráter
sexual por pessoas menores de 12
anos de idade ou que ainda não
tenham entrado na puberdade.
QUESITOS DA PESSOA
PEDÓFILA
2) A pessoa decide por realizar seus
desejos, seu comportamento é
afetado por seus desejos, e/ou tais
desejos causam estresse ou
dificuldades intra e/ou interpessoais.
QUESITOS DA PESSOA
PEDÓFILA
3) A pessoa é no mínimo 5 anos mais velha do
que a criança. Este critério não se aplica a
indivíduos com 12-13 anos de idade ou mais,
envolvidos em um relacionamento de namoro
com um indivíduo entre 17 e 20 anos de idade
ou mais. Haja vista que nesta faixa etária pode
acontecer diversos relacionamentos entre
adolescentes e adultos de idades diferentes.
Namoro entre adolescentes e adultos não é
considerado pedofilia por especialistas no
assunto. (Exemplo: O namoro entre uma
adolescente de 14 anos e um jovem de 18
anos) OBS: CRIMES SEXUAIS CONTRA
VULNERÁVEIS.
OBSERVAÇÕES
Note que o ato sexual entre pedófilo e
criança não precisa estar presente, e que
uma pessoa pode ser considerada
clinicamente como pedófila apenas pela
presença de fantasias ou desejos sexuais,
desde que a dada pessoa cumpra todos os
três critérios anteriores.
Uma criança pode ser vítima de estupro
por uma pessoa não pedófila.
A PEDOFILIA NO BRASIL
A lei brasileira não possui o tipo penal
"pedofilia". Entretanto, a pedofilia,
como contato sexual entre adultos e
crianças, se enquadra juridicamente
no crime de estupro de vulnerável
(art. 217-A do Código Penal) com
pena de oito a quinze anos de
reclusão, considerado crime
hediondo.
PORNOGRAFIA INFANTIL
Pornografia infantil é crime no Brasil, passível de
pena de prisão de dois a seis anos e multa. Artigo
241, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei
nº 8.069/90): Apresentar, produzir, vender,
fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio
de comunicação, inclusive rede mundial de
computadores (internet), fotografias ou imagens
com pornografia ou cenas de sexo explícito
envolvendo criança ou adolescente. Em novembro
de 2003, a abrangência da lei aumentou, para
incluir também a divulgação de links para
endereços contendo pornografia infantil como
crime de igual gravidade.
ABUSO SEXUAL E PEDOFILIA
ABUSADOR SEXUAL DE CRIANÇAS OU
ADOLESCENTES: pai, mãe, padrasto,
madrasta, guardião, tutor, parente próximo,
professor, líder religioso ou terceiro.
PEDÓFILO: geralmente uma pessoa
adulta que é próxima da criança; ou se
aproxima dela através da internet em sites
de relacionamentos, ou outros meios.
ATENÇÃO: Se um indivíduo pedófilo
nunca praticou quaisquer atos sexuais
contra crianças, ele não pode ser
considerado um criminoso.
PERGUNTAS
Pedofilia é crime ou “insanidade
mental”?
Como amparar a vítima?
Ter uma relação sexual com um
adolescente de 12 ou 13 anos é
crime?
Ter uma relação sexual com uma
pessoa maior de 14 anos e menor de
18 é crime?
CRIME DE MAUS TRATOS
Art. 136 do CP
“Expor a perigo a vida ou a saúde de
pessoa sob sua autoridade, guarda
ou vigilância, para fim de educação,
ensino, tratamento ou custódia, quer
privando-a de alimentação ou
cuidados indispensáveis, quer
sujeitando-a a trabalho excessivo ou
inadequado, quer abusando de meios
de correção ou disciplina”.
SITES IMPORTANTES
www.mscontraapedofilia.ufms.br
www.observatoriodainfancia.com.br
www.crami.org.br
www.anced.org.br
www.cecria.org.br
DENUNCIE PEDÓFILOS: LIGUE 100
PARA REFLETIR
"Se não vejo na criança, uma criança, é
por que alguém a violentou antes e o que
vejo é o que sobrou de tudo que lhe foi
tirado. Mas essa que vejo na rua, sem pai,
sem mãe, sem casa, cama e comida, essa
que vive a solidão das noites sem gente
por perto, é um grito, é um espanto. Diante
dela, o mundo deveria parar para começar
um novo encontro, porque a criança é o
princípio sem fim e o seu fim é o fim de
todos nós". Herbert de Souza
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Palestra: Crimes Sexuais I