28.04.2014
Profº Carmênio Barroso
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CIRCUNSTÂNCIAS DE APLICAÇÃO DA PENA
CIRCUNSTÂNCIAS DE APLICAÇÃO DA PENA
2ª Classificação das Circunstâncias do Crime:
. Circunstâncias Legais
1. Gerais, Comuns ou Genéricas - previstas na
Parte Geral do Código Penal. Podem ser:
. a) Agravantes (circunstâncias qualificativas);
b) Atenuantes; c) Causas de aumento e de
diminuição da pena;
2. Especiais ou específicas – descritas na Parte
Especial do Código Penal. Podem ser:
. a) qualificadoras; b) causas de aumento e de
diminuição da pena.
CIRCUNSTÂNCIAS DE APLICAÇÃO DA PENA
2ª Classificação das Circunstâncias do Crime:
. Circunstâncias Legais
1. Gerais, Comuns ou Genéricas:
a)
Agravantes
(circunstâncias
qualificativas) – art. 61 e 62;
b) Atenuantes – art. 65;
c) Atenuantes inominadas – art. 66;
d) Causas de aumento e de diminuição da
pena (ex: art. 26, parágrafo único; art. 60, § 1º);
CIRCUNSTÂNCIAS DE APLICAÇÃO DA PENA
2ª Classificação das Circunstâncias do Crime:
. Circunstâncias Legais
2. Especiais ou específicas:
a) qualificadoras (ex: 121, § 2º; 155, § 4º);
b) causas de aumento e de diminuição da
pena (121, §§ 1º e 4º; 129, § 4º).
CIRCUNSTÂNCIAS DE APLICAÇÃO DA PENA
2ª Classificação das Circunstâncias do Crime:
. Circunstâncias Legais.
1. Gerais, Comuns ou Genéricas:
a) Agravantes (circunstâncias qualificativas)
art. 61 e 62.
b) Atenuantes – art. 65.
CIRCUNSTÂNCIAS DE APLICAÇÃO DA PENA
2ª Classificação das Circunstâncias do Crime:
. Circunstâncias Legais.
1. Gerais, Comuns ou Genéricas:
c) Causas de aumento e de diminuição da
pena.
. Previstas na Parte Geral (circunstâncias
legais
genéricas)
e
na
Parte
Especial
(circunstâncias legais especiais ou específicas).
. As causas de aumento são obrigatórias, salvo
o previsto no artigo 60, § 1º. As causas de
diminuição são obrigatórias ou facultativas, de
acordo com a determinação do CP.
CIRCUNSTÂNCIAS DE APLICAÇÃO DA PENA
2ª Classificação das Circunstâncias do Crime:
. Circunstâncias Legais.
1. Gerais, Comuns ou Genéricas:
c) Causas de aumento e de diminuição da
pena.
. Previstas na Parte Geral: art. 14, par.
único; 24, § 2º; 26, par. único; 28, § 2º; 29, § 1º;
60, § 1º; 70, caput; 71, caput; 73, 2ª parte; e 74,
parte final.
. Previstas na Parte Especial: 121, §§ 1º e 4º;
122, par. único; 127; 129, §§ 4º e 7º; etc.
CIRCUNSTÂNCIAS DE APLICAÇÃO DA PENA
2ª Classificação das Circunstâncias do Crime:
. Circunstâncias Legais
2. Especiais ou específicas:
a) qualificadoras.
- São circunstâncias legais especiais ou
específicas (previstas, portanto, na Parte Especial
do CP), que, quando agregadas à figura típica
fundamental, possuem a função de aumentar a
pena.
- Não se confundem com as circunstâncias
qualificativas – Parte Geral do CP: arts. 61 e 62.
CIRCUNSTÂNCIAS DE APLICAÇÃO DA PENA
2ª Classificação das Circunstâncias do Crime:
. Circunstâncias Legais
2. Especiais ou específicas:
a) qualificadoras.
- O quantum de agravação fica a critério do
juiz, dentre um mínimo e um máximo
especificados pelo CP.
Parte
da
doutrina
denomina
as
qualificadoras como causas de aumento de pena;
outra parte as difere: esta não apresenta um
mínimo e um máximo (ex: 157, § 2º); aquela, sim.
COMINAÇÃO E APLICAÇÃO DA PENA
. COMINAÇÃO – é a imposição abstrata das penas pela
lei – CP, art. 53 a 58.
- Penas privativas de liberdade – preceitos
secundários na parte especial.
- Penas restritivas de direitos – não
previstas na parte especial – sistema das penas
substitutivas (art. 44).
- Pena de multa – quantum não previsto na
parte especial: arts. 49 e 58 (ver alterações no
CP).
COMINAÇÃO E APLICAÇÃO DA PENA
. Juízo de Culpabilidade (grau de censurabilidade da
conduta) é o fundamento para aplicação da PENA.
Nas Medidas de Segurança, é o juízo de
periculosidade.
. FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE –
ART. 59 – Critérios Diretivos ou Circunstâncias
Judiciais. Duas operações, dentro desse mesmo
artigo:
1ª) escolha de uma das penas, se for o caso (ex: 135)
– inciso I, do art. 59, servindo-se do caput;
2ª) operação do inciso II, do art. 59.
COMINAÇÃO E APLICAÇÃO DA PENA
DE ALUNO A JUIZ DA VARA CRIMINAL!
DUAS QUESTÕES PRÁTICAS:
COMINAÇÃO E APLICAÇÃO DA PENA
01. Mévio, sem motivo aparente, dirigiu-se
à casa de Ticío e atirou tijolos no quintal
deste, danificando algumas plantas e
uma bike. Foi denunciado pelo crime de
dano (art. 163), sofreu ação criminal e
você o considerou culpado. Fixe a pena,
conforme seus próprios critérios,
justificando.
COMINAÇÃO E APLICAÇÃO DA PENA
02. Mévio, agora bastante irado, mas
ainda sem motivo aparente, dirige-se,
juntamente com um comparsa, à casa de
Tício,
onde
destroem
algumas
fechaduras, invadem-na e lhe subtraem
algumas caixas de cerveja. Desta vez, foi
denunciado pelo crime de furto (art.
155), processado e condenado. Fixe a
pena, justificando.
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