O dilema do fechamento de capital Em momentos de estresse e de baixa na bolsa de valores, o investidor costuma ouvir o tradicional conselho: “Segure os papéis até o mercado voltar a subir. O investimento em ações é de longo prazo”. Mas nem sempre seguir essa recomendação é possível. Às vezes a decisão não cabe exclusivamente aos investidores. Caso a companhia ou seus acionistas controladores entendam que não é vantajoso manter o registro de companhia aberta, pode ser lançada uma Oferta para Aquisição de Ações e Fechamento de Capital (OPA) – operação sujeita a quorum e procedimentos especiais, assim como à aprovação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Identificamos que o número de operações com esse objetivo tem sido relevante. Nos últimos 30 meses, 15 companhias deixaram a BM&FBovespa por meio de OPAs. O valor da OPA deve ser justo e fixado com base em um laudo de avaliação, o qual deverá ter por base: (i) a cotação das ações em um período de 12 meses; (ii) o valor patrimonial das ações; (iii) o valor econômico das ações; (iv) uma combinação do acima citado; ou, ainda, (v) outro critério aceito pela CVM. As OPAs de companhias listadas no Novo Mercado ou no Nível 2 somente poderão ser lançadas com base no valor econômico das ações. O valor de “recompra” das ações pode não ser o ideal para todos investidores. Destacamos os casos de companhias que fizeram seu début na BM&FBovespa na época do boom de Initial Public Offering (IPO), entre 2006 e 2007, e que fecharam o capital a preços menores do que os da oferta inicial. O investidor que permaneceu com as ações desde o IPO não obteve o retorno desejado. O que leva uma companhia a fechar seu capital? São vários os motivos, mas é provável que os principais sejam a perda de valor de mercado e a baixa liquidez das ações. Pode-se mencionar também: • A inexistência de efetiva vantagem competitiva em comparação às companhias fechadas na obtenção de financiamentos de órgãos públicos e agências de fomento; • a possibilidade de, mesmo com o capital fechado, uma empresa fazer ofertas públicas de títulos representativos de dívida para os principais players do mercado, nos termos da Instrução CVM 476/09; • o investimento em dívida pública com menor risco e maior chance de retorno canaliza os recursos que poderiam ser investidos nas companhias abertas; • a redução das obrigações de disclosure; e • a viabilidade de acesso a mercados estrangeiros independentemente de registro de companhia aberta no Brasil. Muitos lembram, ainda, que manter um registro de companhia aberta implica despesas relevantes (como as relacionadas a auditoria independente, publicações e manutenção de departamento de relações com investidores). Esse aspecto, entretanto, deve ser analisado com cuidado, já que muitas companhias têm essas despesas mesmo com o capital fechado. O que os investidores devem fazer na hipótese de uma OPA para fechamento de capital? Primeiramente, eles devem analisar a operação e, observados os requisitos legais, podem questionar o ofertante sobre a OPA. A participação na OPA é opcional; no entanto, caso a operação seja aprovada e o investidor decida não participar, ele passará a ser acionista de uma companhia de capital fechado – deixando de contar, portanto, com o amparo da CVM e com o canal de desinvestimento que a bolsa representa. Se o número de investidores remanescentes for menor do que 5% do total das ações emitidas pela companhia, a assembleia geral pode deliberar sobre o resgate desses papéis sem precisar da anuência dos titulares, provocando, assim, a saída do acionista remanescente do capital da companhia, agora de capital fechado. Por Atademes Branco Pereira (abp@ bmalaw.com.br) e Juliana Monnerat ([email protected]) é um informativo bimestral produzido por BMA – Barbosa, Müssnich, Aragão e veiculado com exclusividade pela CAPITAL ABERTO.