PRIVATE EQUITY
& MERCADO DE CAPITAIS
CLIENT ALERT
FEVEREIRO/2014
CVM EDITOU NOVA REGRA QUE PERMITE A DIVULGAÇÃO FATOS RELEVANTES
POR MEIO DE PORTAL DE NOTÍCIAS NA INTERNET
ÁREA DE PRÁTICA
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou em 02 de fevereiro de 2014 a
Instrução CVM nº 547/14, alterando a Instrução CVM nº 358/02, que trata da
divulgação ao mercado de fatos relevantes por companhias abertas.
COORDENADOR
Private Equity & Mercado de
Capitais
Carlos Lobo
Lior Pinsky
De acordo com a Instrução CVM nº 547/14, as companhias abertas passam a ter a opção
de realizar a divulgação de fatos relevantes por meio de, pelo menos, 1 (um) portal de
notícias disponível na Internet, eliminando-se, assim, a obrigatoriedade de que tais
divulgações ocorram em jornais de grande circulação, como anteriormente era exigido
pela CVM. Os fatos relevantes divulgados por meio de portais de notícias devem estar
acessíveis a qualquer pessoa gratuitamente.
Para mais informações,
envie uma mensagem para
[email protected]
A alteração pelas companhias abertas dos canais de comunicação usualmente utilizados,
contudo, deverá ser precedida da (i) atualização da sua política de divulgação de fato
relevante, (ii) atualização do formulário cadastral e (iii) divulgação alteração a ser
implementada nos veículos até então utilizados pela companhia para a divulgação de
seus fatos relevantes.
Este documento foi redigido com
fins informativos, não devendo
ser considerado como opinião
legal sobre o assunto ou consulta
jurídica.
A Instrução CVM nº 547/14 entrará em vigor em 10 de março de 2014.
© 2014 Veirano Advogados.
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