PRIVATE EQUITY & MERCADO DE CAPITAIS CLIENT ALERT FEVEREIRO/2014 CVM EDITOU NOVA REGRA QUE PERMITE A DIVULGAÇÃO FATOS RELEVANTES POR MEIO DE PORTAL DE NOTÍCIAS NA INTERNET ÁREA DE PRÁTICA A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou em 02 de fevereiro de 2014 a Instrução CVM nº 547/14, alterando a Instrução CVM nº 358/02, que trata da divulgação ao mercado de fatos relevantes por companhias abertas. COORDENADOR Private Equity & Mercado de Capitais Carlos Lobo Lior Pinsky De acordo com a Instrução CVM nº 547/14, as companhias abertas passam a ter a opção de realizar a divulgação de fatos relevantes por meio de, pelo menos, 1 (um) portal de notícias disponível na Internet, eliminando-se, assim, a obrigatoriedade de que tais divulgações ocorram em jornais de grande circulação, como anteriormente era exigido pela CVM. Os fatos relevantes divulgados por meio de portais de notícias devem estar acessíveis a qualquer pessoa gratuitamente. Para mais informações, envie uma mensagem para [email protected] A alteração pelas companhias abertas dos canais de comunicação usualmente utilizados, contudo, deverá ser precedida da (i) atualização da sua política de divulgação de fato relevante, (ii) atualização do formulário cadastral e (iii) divulgação alteração a ser implementada nos veículos até então utilizados pela companhia para a divulgação de seus fatos relevantes. Este documento foi redigido com fins informativos, não devendo ser considerado como opinião legal sobre o assunto ou consulta jurídica. A Instrução CVM nº 547/14 entrará em vigor em 10 de março de 2014. © 2014 Veirano Advogados. Todos os direitos reservados.