MARISOL S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF 84.429.752/0001-62 Rua Bernardo Dornbusch, 1300 – Vila Lalau JARAGUÁ DO SUL–SC – CEP 89256-901 FATO RELEVANTE A Marisol S.A. (“Marisol” ou “Companhia”), em atendimento ao disposto no artigo 157, parágrafo 4º da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das Sociedades por Ações”), conforme alterada e na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358, de 03 de janeiro de 2002, conforme alterada, retransmite aos seus acionistas e ao mercado o comunicado que recebeu de seu acionista controlador, GFV Participações Ltda. (“GFV”): “A Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI, detentora de 18.633.500 (dezoito milhões, seiscentas e trinta e três mil e quinhentas) ações preferenciais de emissão da Companhia, representativas de 16,6% do capital social da Companhia, manifestou interesse e aceitou proposta da GFV para obter liquidez em suas ações através de uma transação em bolsa de valores. A GFV, por sua vez, decidiu oferecer a todos os acionistas da Companhia as mesmas condições de liquidez propostas à PREVI, e para tal, manifesta, através deste comunicado, sua intenção de realizar oferta pública de aquisição das ações ordinárias e preferenciais de emissão da Companhia em circulação, para cancelamento de registro de companhia aberta da Marisol, nos termos do parágrafo 4º do artigo 4º da Lei das Sociedades por Ações e da Instrução da CVM n.º 361, de 05 de março de 2002, conforme alterada (“Instrução CVM 361” e “OPA de Fechamento de Capital”, respectivamente). A OPA de Fechamento de Capital será destinada à totalidade das ações ordinárias e preferenciais em circulação da Companhia, correspondente a 15.184.773 ações ordinárias e 52.095.933 ações preferenciais, representativas de 59,94% do seu capital social (“Ações” ou individualmente definidas como “Ação”). O preço a ser ofertado será de R$3,05 (três reais e cinco centavos) por Ação, a ser pago em moeda corrente nacional na data de liquidação da OPA. O cancelamento do registro de companhia aberta da Marisol será condicionado à aceitação da OPA de Fechamento de Capital por acionistas titulares de mais de 2/3 (dois terços) das Ações que tenham sido habilitadas para a OPA de Fechamento de Capital, conforme estabelecido no inciso II do artigo 16 da Instrução CVM 361. Adicionalmente, para fins do artigo 15 da Instrução CVM 361, a GFV confirma que, caso ocorra a aceitação da OPA de Fechamento de Capital por titulares de mais de 1/3 (um terço) e menos de 2/3 (dois terços) das Ações, a GFV irá adquirir no leilão até 1/3 (um terço) das Ações da mesma espécie e classe, procedendo-se ao rateio entre os aceitantes da OPA de Fechamento de Capital. A GFV se reserva o direito de, (i) em caso de OPA de Fechamento de Capital em que seja solicitada a revisão do preço por Ação ofertado, nos termos da legislação aplicável, desistir da OPA de Fechamento de Capital; e (ii) se a CVM admitir tal procedimento no processo de registro da OPA de Fechamento de Capital, caso seja solicitada e obtida a revisão do preço por Ação ofertado, converter a OPA de Fechamento de Capital em oferta pública voluntária para aquisição de até 1/3 (um terço) das ações preferenciais de emissão da Companhia em circulação, mantendo-se o preço por Ação ofertado (“OPA Voluntária” e, em conjunto com OPA de Fechamento de Capital, “OPA”). Comunicamos, ainda, que a PREVI manifestou sua intenção de aderir à OPA pelo preço por Ação ofertado.” Os demais termos e condições da OPA serão oportunamente divulgados ao mercado. Jaraguá do Sul, 22 de dezembro de 2011 Ivanildo Paulo Krause Diretor de Relações com Investidores