LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO: APLICAÇÃO NA ÁREA FISCAL Daniel Zugman e Frederico Bastos O QUE DIZ O GOVERNO Órgão Quantidade Percentual SUSEP 6.102 12,9% INSS 3.525 7,45% BACEN 1.896 4,01% CEF 1.748 3,70% MF 1.295 2,74% MP 1.180 2,5% MTE 1.172 2,48% ECT 1.087 2,3% IBAMA 1.044 2,21% MEC 1.011 2,14% 16/11/2012 – Apenas órgãos do Executivo Federal O QUE CONSTATAMOS Órgãos consultados: Ministério da Fazenda (RFB, CARF e PGFN) NEF/FGV: 36 questões (10.04-25.04: respostas dentro do prazo) (Respostas completas e fundamentadas) Sem identificação institucional: 11 questões (25.03-04.04: 100% fora do prazo) (100% em menos de uma linha) Protocolo: 16853.000571/2013-76 (sem identificação institucional) 1) Quantos novos processos foram iniciados no CARF em 2012? Quantos foram encerrados? R: Nenhum processo administrativo Fiscal é iniciado no CARF. 2) Desses processos, quantos foram favoráveis à Fazenda Pública e quantos foram favoráveis ao contribuinte? Qual o percentual de autos de infração cancelados pelo CARF? R: As Atas de julgamento do ano de 2012 estão disponíveis no sitio do Carf em Calendário e os resultados dos Julgamentos podem ser obtidos nesse item. 3) Qual é a matéria mais discutida nesses processos? R: As matérias discutidas são as previstas no RICARF. 4) Quanto tempo em média um processo demora para ser julgado no CARF (desde sua entrada até o encerramento)? R: Depende, porque existem as prioridades legais e regimental. RELATÓRIO DE GESTÃO DO CERF/ES – DISPONÍVEL ABERTAMENTE NO SITE: 02 01 01 261 11 12 15 Média Ponderada: 2,92 0,8 0,4 0,4 100 INTERVALO DE TEMPO ENTRE A DATA DA ENTRADA DOS RECUROS E O JULGAMENTO FINAL 3,1% 01 mês 02 meses 03 meses 04 meses 05 meses 06 meses 07 meses 09 meses 10 meses 11 meses 12 meses 15 meses 15 dias 0,8% 3,1% 0,4% 0,4% 4,6% 34,5% 3,8% 1,1% 3,8% 12,6% 17,6% 14,2% Gráfico 06 Média Ponderada = 2,92 meses Protocolo: 16853.000571/2013-76 (sem identificação institucional) 6) Qual empresa mais recebe benefícios fiscais no Brasil? No valor de quanto? R: Não compete ao CARF. 7) Quantas autuações foram realizadas pela RFB em 2012 (número e valores), quantas foram efetivamente pagas (número e valores), quantas foram levadas para discussão administrativa ou judicial (número e valores)? R: Não compete ao CARF Agradecemos a participação. SIC/MF Protocolo: 16853000631201351 (em nome do NEF/FGV) Pedido: Acesso às consultas tributárias dos contribuintes formuladas à Secretaria da Receita Federal do Brasil e suas respectivas respostas. R: As consultas e respectivas soluções podem conter informações econômico-financeiras do contribuinte, que são protegidas por sigilo fiscal (com anexo de várias páginas fundamentando a negativa) NEF recorreu sob o argumento de que os documentos deveriam ser disponibilizados restringindo-se eventuais informações pessoais ou econômicas. R: Protocolo 16853000648201316 (com identificação institucional) Pedido: Acesso às decisões de processos administrativos fiscais federais de 1º instância do ano corrente. R: As decisões das Delegacias da Receita Federal envolvem matéria protegida por sigilo fiscal/bancário/comercial. Assim, somente o respectivo contribuinte pode ter acesso. https://www.fazenda.sp.gov.br/VDTIT/ConsultarVotos.aspx?instanci a=1 GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA Folha n° DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO UNIDADE DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO Do Número Processo SF 1000256 - 476970 Ano AIIM 2007 3075.456 Autuado: IE:115.273.630.118 REAL! TAXI AEREO LTOA. CNPJ/CPF: 02.296.299/0001-07 Assunto: AIIM n.o 3.075456 - 2 de 12/07/2007 Rubrica -2 I Localidade: ~ São Paulo - SP Fase de Julgamento: Defesa Julgador: I Cicero Donizete Aguiar EMENTA ICMS - Deixou de pagar, por meio de guia de recolhimentos especiais, o ICMS devido até o momento do desembaraço aduaneiro, em operação de importação de Aeronave, tendo em vista a concessão de medida liminar em Mandado de Segurança no Processo n' 224.01.2006.007846-3, do Juizo de Direito da 3" Vara Civel do Fórum de Guarulhos; efetuou, emissão da Nota FiscalFatura, relacionada a bem importado do exterior de Aeronave, com indicação incorreta da data de efetiva entrada de bem e de efetivo desembaraço aduaneiro. - AIIM Julgado Procedente _ Exigibilidade do débito fiscal suspensa, nos termos do artigo 151, inciso IV do CTN. Decisão com existência e efeitos condicionados á concessão de liminar em Mandado de Segurança n.° 224.01.2006.007846-3 da 3" Vara Civel do Fórum de Guarulhos - S.P. PRESSUPOSTOS DE CONHECIMENTO 1. A defesa juntada ás fls. 148 a 171 está apta a ser processada tendo em vista ter sido interposta tempestivamente, com procuração ás fls. 173, substabelecimento e fotocópia de alteração de contrato social juntados ás fls. 174/184, atendendo assim aos requisitos de admissibilidade previstos no artigo 94 do Decreto 54486, de 26 de junho de 2009, regulamentador da Lei n.o 13457, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de oficio e dá providências correlatas. RELATÓRIO 2. Aos 12/07/2007 a empresa em epigrafe foi autuada referente ao: Item 1.1 - Deixou de pagar, por meio de guia de recoihimentos especiais, o ICMS no valor de R$ 1.294.661,51 (um milhão, duzentos e noventa e quatro mil, seiscentos e sessenta e um reais e cinqüenta e um centavos), devido atê o momento do desembaraço aduaneiro, ocorrido em 27/03/2006, em operação de importação de Aeronave marca Cessna, modelo: 680 (Citation Sovereign), S/N: 680-0060, ano de fabricação: 2006 (Nova/Fabrica), prefixo brasileiro: PR-SUN, equipado com motores Pratt & Whitney - modelo: PW306C, S/N: PCE-CG0125 e PCE-CG0124, conformedemonstrativo abaixo e Declaração de Importação n° 06/0318166-4, tendo por base liminar deferida em Mandado de Segurança impetrado na 3° Vara Cível do Fórum de Guarulhos, Processo n. 224.01.2006.007846-3 - Ordem 273/06, conforme se comprova pelas cópias dos documentos juntados. Operação: Importação. Operação tributada. Valor do bem: R$ 31.071.876,30 Base de Cálculo reduzida de forma a corresponder carga tributária de 4%, conforme artigo 1°, inciso I, aI. "i" CONCLUSÕES CULTURA DO SEGREDO NÃO FOI SUPERADA NA ÁREA FISCAL FALTA DE EMPENHO DOS FUNCIONÁRIOS RESPONSÁVEIS FALTA DE ISONOMIA NO TRATAMENTO DOS SOLICITANTES PROBLEMAS ENDÊMICOS: PRAZOS, PADRONIZAÇÃ OE COMPETÊNCIA [email protected] [email protected] www.nucleodeestudosfiscais.com.br