O menino que pedia uma lei.
Roseane Torres de Madeiro1
Roseane Freitas Nicolau2
Neste trabalho buscamos discutir pontos de impasse entre a lei à luz jurídica e a
lei tal como a psicanálise a concebe, partindo da idéia de que tais impasses interferem
na direção do tratamento institucional, particularmente quando o psicólogo que trabalha
em instituição jurídica é orientado pela psicanálise. Qualquer instituição do âmbito
jurídico, seja ela cárcere, delegacia, tribunal, etc., pretende, em maior ou menor escala,
representar a lei para um sujeito. Porém, para a psicanálise uma lei só poderá interditar
o ato de um sujeito, se esta se fizer pela via do simbólico, pela via do significante, cujo
registro não corresponde ao funcionamento normativo da instituição. Assim, no
confronto entre a aplicação da lei jurídica com a inscrição da lei para cada um aparecem
os impasses, tal como pretendemos mostrar no atendimento de um adolescente em
situação de conflito com a lei que cumpriu medida de internação provisória no Centro
de Internação a Adolescentes Masculinos em Belém.
Consideramos que só é possível operar em instituições jurídicas a partir da
psicanálise tomando como ponto de partida a suposição do sujeito do inconsciente, cuja
existência está referida à lei simbólica. É necessário então conhecer a concepção de lei
para a psicanálise e seus fundamentos, que em Freud faz referência aos mitos de “Totem
e Tabu” e “Édipo”, conforme veremos a seguir.
A LEI PARA A PSICANÁLISE
Em Totem e Tabu (1913/1996) Freud desenvolveu uma comparação entre a
vida mental de povos primitivos e a de neuróticos, especificamente, acerca da proibição
do incesto. O autor tomou como atores de sua análise os aborígenes australianos, que no
lugar de instituições religiosas e/ou sociais, possuíam o totemismo como orientação
sistêmica. O totemismo aparece aqui como aquilo que “constitui tanto uma religião
como um sistema social” (p.112) para esses povos primitivos. Embora sem dominar
técnicas mais sofisticadas de sobrevivência, já se fazia presente para eles uma lei, a
1
Psicóloga, Mestranda em Psicologia pela Universidade Federal do Pará (UFPA), Membro do Grupo de
Pesquisa “A Psicanálise, o Sujeito e a Instituição”.
2
Psicanalista, Profa. Dra. da Universidade Federal do Pará (UFPA), Coordenadora do Grupo de Pesquisa
“A Psicanálise, o Sujeito e a Instituição”.
saber: a exogamia totêmica, isto é, a proibição de relações sexuais entre membros de um
mesmo clã, o que interditava o incesto grupal.
Neste texto Freud define o tabu como uma restrição distinta das proibições
religiosas ou morais, afirmando que o mesmo não tem fundamento ou origem
conhecida. Disse ele: “o tabu é uma proibição primeva forçadamente imposta (por
alguma autoridade) de fora e dirigida contra os anseios mais poderosos a que estão
sujeitos os seres humanos. O desejo de violá-lo persiste no inconsciente; aqueles que
obedecem ao tabu têm uma atitude ambivalente quanto ao que o tabu proibe.” (p.51)
A relação feita por Freud entre totem e tabu diz respeito ao fato de que “as mais
antigas e importantes proibições ligadas aos tabus são as duas leis básicas do
totemismo: não matar o animal totêmico e evitar relações sexuais com membros do clã
totêmico do sexo oposto.” (p.49).
Mais adiante Freud (1913/2004) discorreu sobre a inscrição da lei no sujeito,
privilegiando o ato parricida como instaurador da lei. Para ele o homem primitivo
identificava-se com o seu totem e para com ele mantinha uma atitude emocional
ambivalente, tal como a relação de um filho para com seu pai. Assim, o animal totêmico
seria uma encarnação de um pai.
Da cena do ato parricida entende-se que após a morte do pai os filhos não
conseguiram tomar o seu lugar em função de um sentimento de culpa que os abateu.
Assim, um pai morto se fez vivo: eis que a lei se fundou. Tal fato institui uma lei
simbólica, em que o pai morto permanece vivo enquanto metáfora. A lei surge para
ordenar os dois desejos reprimidos oriundos do complexo de Édipo e conhecidos como
os dois grandes crimes edipianos na psicanálise: o incesto e o parricídio.
Para avançarmos na questão da lei em psicanálise, passemos a análise de Freud
acerca do mito de Édipo, mais precisamente sobre o Complexo de Édipo. São inúmeras
as referências que Freud fez ao Complexo de Édipo ao longo de sua obra; porém, para
tratar tal temática, interessa-nos aqui chamar a atenção para o texto A dissolução do
Complexo de Édipo (1924/1996), em que sua dissolução se dá frente à ameaça de
castração, o que desemborcaria na formação do superego, o qual é o ponto em que
queremos chegar. Disse Freud:
Se a satisfação do amor no campo do complexo de Édipo deve custar à criança
o pênis, está fadado a surgir um conflito entre seu interesse narcísico nessa
parte de seu corpo e a catexia libidinal de seus objetos parentais. Nesse
conflito, triunfa normalmente a primeira dessas forças: o ego da criança volta
as costas ao complexo de Édipo. (p. 196)
A partir disto, as catexias libidinais serão abandonadas e substituídas por
identificações. O pai da horda primeva, que mesmo morto impedira a relação incestuosa
entre mãe e filho, será encarnado pela instância do superego: “a autoridade do pai ou
dos pais é introjetada no ego e aí forma o núcleo do superego, que assume a severidade
do pai e perpetua a proibição deste contra o incesto, defendendo assim o ego do retorno
da catexia libidinal” (Freud, 1924/1996, p. 196) Assim, uma lei é instalada, pela via do
superego, pela via do pai.
O superego, portanto toma o lugar do Complexo de Édipo justamente por se
constituir como um derivado desta transformação de investimentos libidinais primitivos
em identificações. Freud apontava que a lei repousava na interdição do incesto, que
impõe renúncia de gozo ao excluir Das Ding (o objeto perdido que não pode ser
reencontrado e que é a causa da repetição) uma perda originária na qual o sujeito se
inscreve como sujeito constituído pela linguagem e pela cultura.
A questão da lei em psicanálise aproxima-se da questão do pai, da relação
ambivalente de amor e ódio que um sujeito estabelece com a figura paterna. Daí decorre
o fato de o parricídio se constituir como o crime primevo da humanidade.
Lacan (1957-58/1999) não abandonou o que chamou de “edipianismo”, ele
inclusive trata a questão do Édipo e a função do pai como a mesma coisa: “Não existe a
questão do Édipo quando não existe o pai, e, inversamente, falar do Édipo é introduzir
como essencial a função do pai.” (p.171). No entanto, o autor propôs que a lei fosse
uma operação simbólica na qual o significante Nome-do-Pai organiza o campo do gozo.
Disse ele:
Aqui chamamos de lei aquilo que se articula propriamente no nível do
significante, ou seja, o texto da lei. (...) Com efeito, o que autoriza o texto da
lei se basta por estar, ele mesmo, no nível do significante. Trata-se do que
chamo de Nome-do-Pai, isto é, o pai simbólico. Esse é um termo que subsiste
no nível do significante, que, no Outro como sede da lei, representa o Outro.
É o significante que dá esteio à lei, que promulga a lei. Esse é o Outro no
Outro. (p.152)
As leis simbólicas, por isso, são de outra ordem, são da ordem do campo do
Outro. A lei passa a ser pensada a partir do conceito de função paterna, e ao apresentá-lo
enquanto função está se referindo a uma operação da ordem do registro simbólico, isto
é, metaforicamente se fala de um objeto ainda que este falte (um significante surgindo
no lugar de outro significante). Esta é a lei que impõe renúncia ao gozo ao excluir Das
Ding.
Que é o pai? [...] Digo exatamente: o pai é um significante que substitui um
outro significante. A função do pai é ser um significante que substitui o
primeiro significante introduzido na simbolização, o significante materno. [...]
De que se trata na metáfora paterna? Há, propriamente, no que foi constituído
por uma simbolização primordial entre a criança e a mãe, a colocação
substitutiva do pai como símbolo, ou como significante, no lugar da mãe
(LACAN, 1957-58/1999, p. 180-186)
Enquanto Freud considerava que um pai é um pai morto, para Lacan, um pai é
um significante que, enquanto função, substitui outro significante, a saber, o desejo da
mãe. Logo, uma questão primordial para a psicanálise acerca da lei é a de que é o pai o
seu autor. A lei, seja ela encarnada por um totem, pelo pai ou pelo superego, é sempre
simbólica, tal como as estruturas de uma instituição, conforme afirmou Hoyer (2010):
“(...) as estruturas da instituição, tal como o sujeito, são simbólicas, ato e efeito de sua
própria condição estrutural.” (p. 104).
As instituições jurídicas não consideram nem a estrutura simbólica nem as leis
que a regem ao aplicar penas. Por isso, surgem os impasses com a presença da
psicanálise, que trata de modo diverso as transgressões a ela endereçadas, pois toma
como ponto de partida a suposição do sujeito do inconsciente.
Feitas as considerações iniciais acerca da questão da lei tal como a psicanálise a
concebe, vejamos o caso do adolescente em situação de internação provisória no Centro
de Internação a Adolescentes Masculinos. Trata-se de Pablo, que tinha de 17 anos
quando chegou à instituição. Em sua aparência algo despertara os olhares de todos:
enormes unhas que chamavam atenção. Seu atendimento me foi delegado, e por esta
razão fomos alertadas pela segurança quanto à ameaça que poderia representar as tais
“unhas grandes” aos que estavam no mesmo Quarto Cela que o adolescente. Intrigada
com o quê poderia representar para o sujeito suas unhas grandes e tomando como
referência o que a psicanálise nos diz sobre não erradicar o sintoma e sim ouvi-lo, foi
solicitado à direção imediata que aquelas unhas não fossem cortadas antes de iniciar o
atendimento e que aguardássemos o consentimento do sujeito. Perguntávamos-nos que
desejo poderia estar aí implicado e passamos a escutar.
O atendimento foi breve em virtude do período de internação provisória ser de
até 42 dias. Em sua fala a cena edípica logo aparece: seus pais estavam separados há 5
meses. O pai saíra de casa e Pablo dizia-se ressentido com a mãe, pois havia rumores de
que esta teria uma relação extraconjugal, da qual o pai não tinha conhecimento. Sobre
seu pai, Pablo o descreveu como um sujeito “explosivo e carinhoso” (sic), mas que
desde sua saída não se viam com muita frequência.
Estava custodiado por ter cometido assalto na companhia de uma turma de
amigos e esta era a sua primeira internação. Em seu discurso, dizia-se culpado e
arrependido por seu ato. Falava disso.
-- Eu errei, errei feio.
Em atendimentos individuais com ambos, pai e mãe, cada um significou à sua
maneira:
-- Se eu estivesse em casa nada disso teria acontecido. – disse o pai.
-- Eu percebi que desde que o pai dele saiu de casa o meu filho ficou diferente,
ficou mais calado, não ria mais. – disse a mãe.
Segundo Pablo, a partir do momento da saída de seu pai de casa, passou a ter
bastante convivência com esta turma de amigos, os quais participaram juntamente com
ele na cena do ato infracional.
Certa vez, recebi a notícia que de madrugada havia tido uma fuga em massa de
vários adolescentes do Quarto Cela em que Pablo estava custodiado; ele fora o único
que não fugiu. Em atendimento disse:
-- Ontem tive a oportunidade de fugir, mas não fugi. Não fugi porque quero
ficar preso, tenho que pagar pelo que fiz, se eu sair sei que vou continuar errando e não
quero mais isso. Quero me endireitar, quero ficar preso.
Certo dia, em meio a uma das muitas audiências em que o acompanhei com seus
pais, seu pai disse:
-- Doutora, a senhora poderia providenciar lá na instituição uma tesoura para
cortar as unhas deste rapaz?
Meu olhar foi ao encontro do de Pablo que deu seu consentimento. As unhas
grandes pareciam não ter mais sentido.
Destes fragmentos pontuamos que, logo no momento de sua chegada, deu-se
certa tensão no que diz respeito a uma divergência entre o discurso vigente nesta
instituição que ditou “cortem as unhas grandes deste sujeito, pois elas ultrapassam o
limite esperado, ultrapassam o limite da lei”, e o discurso da psicanálise, que acolhe o
que o sujeito traz consigo, pondo-o a falar sobre isso que se insinua em seu corpo e que
pode apontar para seu desejo. Por isso, estas unhas não poderiam ser simplesmente
retiradas a partir de uma norma. Com o desenrolar do atendimento, tais unhas foram
cortadas a partir do desejo do pai de Pablo, que simbolicamente pediu para que a
instituição cortasse as unhas de seu filho.
O interessante é ter presenciado a cena em que o sujeito assente com a lei, Pablo
consentiu com o corte de suas unhas. Um pai foi autor da lei, através de uma instituição
jurídica. Em uma possibilidade de escuta com o pai, ele disse: “Se eu estivesse em
casa... nada disso teria acontecido.” – o que nos convoca a pensar que este pai
reconhece que ele, como pai, tem uma função, que é ordenar um gozo, ser a via para a
lei. Vê-se que, a tempo, este pai despertou e evocou os limites da lei.
Portanto, pensamos que até mesmo em uma instituição jurídica, deve haver um
lugar para a transgressão de um sujeito, neste caso, as unhas grandes que ameaçavam as
normas de segurança da instituição. O ato de cortar tais unhas partindo de uma norma
institucional, não teria tanto alcance quanto o dito de um pai, que em sua função,
despertou para a necessidade de interditar seu próprio filho.
Sobre a posição da psicanálise acerca da questão da lei nas instituições jurídicas,
Guyomard (2007) afirmou que:
Para a psicanálise, desde que ela existe, o que quer dizer desde Freud, e com
Freud, a questão da diferença entre Lei e as leis está no cerne de suas
preocupações. E isso de uma maneira extremamente evidente e simples: se se
pretende e se sustenta que a psicanálise não é normativa, e que, portanto não
está a serviço do poder, das instituições e das diferentes famílias, então ela
relativiza as leis. Ela não estabelece como norma e como critério de cura a
adaptação às leis de uma sociedade. ( p. 5).
Partindo da premissa de que a psicanálise relativiza a questão da lei, Guyomard
(2007) faz uma distinção entre a Lei e as leis, onde a Lei “se refere a algo que define o
humano” e as leis a “uma maneira mais ou menos imposta de viver juntos”(p.16). A lei
da qual a psicanálise se ocupa é de outra ordem e não necessariamente à adaptação do
sujeito às normas da sociedade em que vive.
Podemos então concluir que a lei não será significada por todos da mesma
forma, sendo seu registro sempre singular para cada um, o que implica a necessidade de
fazer prevalecer à singularidade do caso a caso. Imaginemos então que uma lei está
posta, e o que é relevante é como cada sujeito se servirá dela.
REFERÊNCIAS
FREUD; S. (1913). Totem e tabu. In: ______. Edição Standard Brasileira das Obras
Completas de Sigmund Freud. 3. ed. Rio de Janeiro: Imago, 1996. 13 v.
______. (1924a). A dissolução do Complexo de Édipo. In: ______. Edição Standard
Brasileira das Obras Completas de Sigmund Freud. 3. ed. Rio de Janeiro: Imago,
1996. 14 v.
GUYOMARD. P. A Lei e as leis. In: ALTOÉ, S. (Coord.). A Lei e as leis: direito e
psicanálise. Rio de Janeiro: Revinter, 2007. p. 01-59.
HOYER. C. A função paterna na instituição: do individual ao coletivo. Rio de
Janeiro: Garamond, 2010.
LACAN; J. (1957-58) O Seminário, Livro 5: As formações do inconsciente. Rio de
Janeiro: Zahar, 1999.
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O menino que pedia uma lei - Laboratório de Psicopatologia