BNDES PMAT
Programa de Modernização da
Administração Tributária e de Gestão dos
Setores Sociais Básicos
BNDES - PMAT
OBJETIVO
Apoiar projetos de investimentos voltados à melhoria da
eficiência, qualidade e transparência da gestão pública,
visando à modernização da administração tributária e
qualificação do gasto público.
O Programa proporciona aos municípios uma gestão
eficiente de recursos, em especial por meio do aumento das
receitas e da redução do custo unitário dos serviços com
administração geral, saúde e educação.
BNDES - PMAT
OBJETIVO
 Aumentar as receitas próprias (arrecadar mais);
 Otimizar a aplicação de recursos (gastar bem);
 Reduzir os custos (economicidade)
Autonomia financeira/menor dependência de
recursos de terceiros
 Melhorar atendimento ao cidadão
Beneficiários
BNDES PMAT: destinado a municípios com
população acima de 150 mil habitantes.
BNDES PMAT Automático: destinado a
municípios com população até 150 mil habitantes.
Obs.: Para fins de determinação do número de habitantes serão
observados os contingentes populacionais da Contagem da
População ou do Censo Demográfico (dentre os dois o mais
recente) divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE, disponíveis na data do protocolo do pedido de
financiamento no BNDES.
Empreendimentos apoiáveis
(focos de atuação)
Área
BNDES PMAT
Automático
BNDES PMAT
Administração Geral
Gestão de recursos humanos, licitações e
compras, gestão de contratos, protocolo e controle
de processos, gestão energética.
Administração Tributária
Arrecadação, cobranças administrativa e judicial,
fiscalização, estudos econômicos e tributários,
central de atendimento ao contribuinte.
Administração Financeira e
Patrimonial
Orçamento, execução financeira, contabilidade e
dívida pública, auditoria e controle interno, gestão
e segurança do patrimônio.
Administração da Saúde e da
Educação
Organização e gerência,
sistemas e tecnologia de
informação.
Administração e Gestão das
Secretarias, Órgãos e
Unidades Municipais
prestadores de serviços à
coletividades
Organização e gerência,
sistemas e tecnologia
de informação.
Empreendimentos apoiáveis
(focos de atuação)
Também poderão ser financiadas as seguintes ações,
desde que vinculadas a um dos empreendimentos
apoiáveis:
•
•
•
•
•
•
•
•
Planejamento, organização e gestão;
Legislação;
Sistemas e tecnologia de informação;
Central de atendimento ao cidadão;
Cadastros;
Georreferenciamento;
Relações intra e interinstitucionais e
Integração de informações municipais.
Itens financiáveis
São passíveis de financiamento os itens a seguir relacionados,
não isoladamente, e desde que associados aos empreendimentos
apoiáveis e vinculados ao objetivo desta linha:
• Obras civis, montagem e instalações;
• Máquinas e equipamentos novos, aí incluídos os conjuntos e
sistemas industriais, produzidos no País e constantes do
Credenciamento de Fabricantes Informatizado (CFI) do BNDES,
incluídos:
a) Equipamentos de informática: microcomputadores, estabilizadores,
nobreaks, impressoras, roteadores, scanners, hubs, switchs, thin
clients, projetor multimídia, servidores, notebooks, antenas de rádio
transmissão, estações rádio-base;
b) Equipamentos de apoio à operação e à fiscalização:
radiocomunicadores, leitoras de cartão, totens de atendimento;
c) Bens de informática e automação.
Itens financiáveis
• Móveis e utensílios;
• Softwares nacionais, passíveis de apoio no âmbito do Subprograma
BNDES Prosoft – Comercialização do Programa BNDES para o
Desenvolvimento da Indústria Nacional de Software e Serviços de
Tecnologia da Informação – BNDES Prosoft, incluindo customização;
• Motocicletas de até 300 cilindradas e automóveis de passeio com
motorização até 1.0, desde que exclusivamente voltados para
atividades de fiscalização da área de administração tributária, em
quantidade total limitada a 25% do número de servidores públicos
efetivos que, comprovadamente, exerçam a função de fiscal, limitado
a 10% do valor total do financiamento;
Itens financiáveis
• Capacitação técnica e gerencial de servidores públicos efetivos da
beneficiária, limitada a 25% do valor total do financiamento;
• Gastos com qualidade e produtividade, pesquisa e desenvolvimento,
estudos e projetos de engenharia relacionados ao investimento,
limitados a 20% do valor total do financiamento;
• Gastos com atualização de cadastros e tecnologia da informação,
limitados a 35% do valor total do financiamento.
Itens não financiáveis
• Obras civis, montagem, instalação e reaparelhamento de escolas,
unidades de saúde e de assistência;
• Obras de infra-estrutura não voltadas ao alcance do objetivo
do Programa;
•
Programas de desligamento de servidores;
•
Aquisição ou arrendamento de bens imóveis e benfeitorias;
•
Aquisição de máquinas ou equipamentos usados;
Itens não financiáveis
• Despesas com manutenção de atividades e custeio da
administração municipal, inclusive com pessoal ativo e inativo
(também não serão considerados para efeito de contrapartida do
município ao projeto);
• Gastos com desapropriação ou aquisição de terrenos;
• Gastos com pavimentação e iluminação pública;
• Ações e projetos sociais contemplados com incentivos fiscais.
Valor mínimo de financiamento
BNDES PMAT – Mínimo de R$ 1 milhão e máximo de R$ 10
milhões, limitado à capacidade de pagamento do município,
estabelecida pela análise de risco da operação.
BNDES PMAT Automático – O valor máximo é de R$ 10
milhões, limitados à capacidade de pagamento do município,
estabelecida pela análise de risco da operação.
MODALIDADE
MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS
DEMAIS
ITENS
BNDES PMAT Automático
Até 100%
Até 95%
BNDES PMAT
Até 90%
Contrapartida
Investimentos realizados até o
sexto mês anterior à data de
protocolo de recebimento, pelo
agente financeiro, da
documentação/projeto sem
pendências
Despesas com manutenção de
atividades e de custeio da
administração municipal,
inclusive com o pessoal ativo e
inativo
Poderão ser
considerados como
contrapartida dos
municípios ao
projeto.
Não serão
consideradas
como
contrapartida.
Condições de financiamento
Prazo Total: até 96 meses (8 anos) incluído o prazo máximo de carência.
Carência: até 24 meses (2 anos).
Amortização: até 72 meses (6 anos)
Garantias: cotas-parte do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Normas para contratação do crédito: normas vigentes do Banco Central do
Brasil, do Senado Federal e da Secretaria do Tesouro Nacional.
Custos para o município
Custo
Financeiro
Remuneração
básica BNDES
(% a.a)
Taxa de Intermediação
Financeira
(% a.a)
Juros
CAIXA
(% a.a.)
TJLP
0,9% a.a.
Não há
Consultar
BDCAIXA
Durante o período de carência : juros trimestrais
Durante o período de amortização: exigidos mensalmente e calculados
pelo Sistema de Amortização Constante - SAC
Importante!!!
Projeto: o município solicitante deverá apresentar à CAIXA
projeto de modernização que permita identificar, analisar e
acompanhar detalhadamente o conjunto de ações e metas
físicas e financeiras, por meio das quais pretenda alcançar um
maior nível de eficiência em sua arrecadação ou de redução
efetiva do custo unitário do setor público na prestação dos
serviços sociais básicos. Deve contemplar e atender ao maior
número de áreas da prefeitura. Não pode ser uma ação isolada.
Infra-estrutura: contempla somente ampliação, reformas e
adequações físicas no ambiente das operações
(funcionamento) das áreas do foco de atuação do Programa.
Acompanhamento
 Para acompanhamento do Projeto o município deverá elaborar,
periodicamente, relatório de acompanhamento cujo modelo será
fornecido pela CAIXA.
 Tanto a CAIXA quanto o BNDES realizarão, periodicamente, visitas
técnicas de acompanhamento e avaliação dos projetos realizados, com
vistas ao atingimento das metas e objetivos bem como ao fomento do
intercâmbio de experiências e a difusão de iniciativas de sucesso.
Considerações adicionais
•
O município deverá constituir Grupo Especial de Trabalho de Modernização
da Gestão Pública (GEMAT), que deverá contar com, pelo menos, 40% de
servidores públicos municipais efetivos dentre seus membros para coordenar
a elaboração, implantação e acompanhamento de todo o Projeto.
•
Quando da apresentação do pedido de financiamento deverá ser
encaminhado à CAIXA, conforme o caso, ato administrativo emitido pela
autoridade competente (devidamente publicado no veículo oficial de imprensa
do ente público) que comprove a instituição do GEMAT.
•
Caso o Projeto contemple financiamento para a aquisição de motocicletas
e/ou automóveis de passeio voltados a atividades de suporte à fiscalização, o
município deverá apresentar, ao solicitar o financiamento, declaração firmada
pelo prefeito quanto ao número de fiscais do município.
Encaminhamento
 A solicitação de financiamento:
• BNDES PMAT: realizada sob a forma de Consulta Prévia
• BNDES PMAT Automático: realizada por meio de FRO (Ficha
Resumo da Operação).
 Documentação: deve ser verificada junto à agência de
atendimento do município.
Gerência de Apoio ao Desenvolvimento
Urbano – Filial Rio de Janeiro
Tel: 3980-3142/ 3980-3341
[email protected]
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Parte 1