Março e Abril de 2014
RECURSOS NATURAIS E AMBIENTE
APROVADO NOVO REGULAMENTO SOBRE GESTÃO DE DESCARGAS OPERACIONAIS
O Ministério dos Petróleos aprovou um novo regulamento sobre gestão de descargas operacionais,
através do Decreto Executivo n.º 97/14, de 8 de Abril, o qual veio revogar o Decreto Executivo nº 224/12,
de 16 de Julho. Entre outros aspectos, o novo diploma impõe aos operadores a obrigação de elaborarem
um Plano de Gestão de Produtos Químicos, bem como o dever de prepararem e manterem em vigor um
Plano de Gestão de Descargas Operacionais. O regulamento aplica-se a todas as novas instalações,
localizadas em terra ou no mar, a partir do dia 8 de Abril de 2014. No que respeita às instalações já
existentes, é concedido um prazo de 12 ou 18 meses para a implementação das novas regras,
consoante as instalações se localizem em águas rasas ou profundas e ultra-profundas. O incumprimento
das obrigações decorrentes do diploma será punido com a aplicação de multas até ao montante de USD
500.000,00.
NOVAS REGRAS DE ABASTECIMENTO PÚBLICO DE ÁGUA E DE SANEAMENTO DE ÁGUAS
RESIDUAIS
O Presidente da República, através do Decreto Presidencial n.º 83/14, de 22 de Abril, aprovou um novo
regulamento de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais. A gestão e
exploração dos sistemas de abastecimento público de água e saneamento de águas residuais passam a
poder ser exercidas em regime de licença ou de concessão. As licenças são atribuídas por um prazo
não superior a 15 anos e as concessões por um prazo máximo de 50 anos. O incumprimento das novas
regras constitui uma contravenção punível com multa variável entre o mínimo de 1% e o máximo de 10%
da facturação global da entidade gestora. O valor da multa triplica se a contravenção for praticada por
um concessionário. O novo diploma entrou em vigor a 22 de Abril de 2014, tendo revogado o Decreto
Executivo n.º 27/98, de 22 de Maio.
IMOBILIÁRIO
APROVADO REGULAMENTO DA LEI DO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E DO
FINANCIAMENTO AO TERRORISMO APLICÁVEL A EMPRESAS IMOBILIÁRIAS
Na sequência da aprovação da Lei sobre Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo
(Lei n.º 34/11, de 12 de Dezembro), o Ministro do Urbanismo e Habitação emitiu o Despacho n.º 713/14,
de 27 de Março, o qual regula as obrigações, previstas na referida lei, aplicáveis a entidades e pessoas
singulares que exerçam actividades de mediação imobiliária, promoção imobiliária e compra (incluindo
para revenda) ou venda de imóveis. As sociedades imobiliárias e as pessoas singulares devem registarse junto do Instituto Nacional de Habitação. As transacções imobiliárias de valor igual ou superior ao
montante em Kwanzas equivalente a USD 15.000 devem ser reportadas ao Instituto Nacional de
Habitação, sendo prestada informação sobre a identidade dos clientes, seus representantes e
cessionários. O incumprimento das obrigações previstas no regulamento é punido com a aplicação de
multas e outras sanções. O regulamento entrou em vigor no dia 28 de Março de 2014.
CONTRATAÇÃO PÚBLICA
NOVAS BASES GERAIS DA CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS
DE APOIO À AVIAÇÃO CIVIL
O Presidente da República, através do Decreto Presidencial n.º 76/14, de 2 de Abril, aprovou as bases
gerais da concessão de exploração dos serviços aeroportuários de apoio à aviação civil, bem como o
modelo do contrato de concessão. Entre outras matérias, o diploma atribui poderes de autoridade à
concessionária que venha a exercer tal actividade.
BANCÁRIO
ESTABELECIDOS REQUISITOS MÍNIMOS DE INFORMAÇÃO PARA SERVIÇOS E PRODUTOS
FINANCEIROS
O Aviso do Banco Nacional de Angola (“BNA”) n.º 2/14, de 28 de Março, veio estabelecer os requisitos
mínimos de informação relativos a serviços e produtos financeiros que sejam oferecidos ao público. Em
especial no que se refere ao dever de informação, o referido Aviso estabelece regras sobre o tipo de
linguagem a utilizar; o momento em que a informação deve ser prestada aos clientes; o seu conteúdo e
os documentos que devem ser disponibilizados aos clientes. O Aviso contém ainda normas sobre o
preçário dos serviços e produtos financeiros, nomeadamente o seu conteúdo mínimo, a respectiva
publicação e os deveres de informação ao BNA. O Aviso do BNA n.º 2/14 foi rectificado pela
Rectificação n.º 5/14, de 23 de Abril.
FISCAL
REVISTA LISTA DOS GRANDES CONTRIBUINTES
O Despacho n.º 599/14, de 24 de Março, aprovou uma nova lista de grandes contribuintes, a qual veio
substituir a lista anterior que havia sido publicada através do Despacho nº 472/14, de 18 de Fevereiro. O
diploma estabelece um prazo de 45 dias para que os contribuintes abrangidos pela lista procedam ao
seu recadastramento junto da Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes.
ADUANEIRO
ALTERADO O REGULAMENTO SOBRE A ACTIVIDADE DE IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO E
ASSISTÊNCIA TÉCNICA A EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS
O Decreto Presidencial n.º 62/14, de 12 de Março, aprovou um novo regulamento sobre a actividade de
importação, comércio e assistência técnica a equipamentos rodoviários, o qual veio revogar o Decreto
Presidencial n.º 135/10, de 13 de Julho. Entre outros aspectos previstos no diploma, destaca-se a
proibição de importação de veículos usados ligeiros com mais de 3 anos e de veículos pesados com
mais de 5 anos.
ESTATAL
ESTATUTO ORGÂNICO DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE
O Presidente da República aprovou o novo Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente, através do
Decreto Presidencial n.º 85/14, de 24 de Abril. O diploma entrou em vigor a 24 de Abril de 2014, tendo
revogado o Decreto Presidencial n.º 201/10, de 13 de Setembro.
ESTATUTO ORGÂNICO DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
Através do Decreto Presidencial n.º 66/14, de 17 de Março, foi aprovado o novo Estatuto Orgânico do
Instituto Nacional da Segurança Social, o qual foi adaptado às regras de organização e funcionamento
das entidades gestoras da protecção social obrigatória implementadas pela respectiva Lei de Bases (Lei
n.º 7/04, de 15 de Outubro). O referido Decreto Presidencial entrou em vigor a 17 de Março de 2014,
tendo revogado, entre outros, o Decreto n.º 18/98, de 17 de Julho, e o Decreto Executivo n.º 1/01, de 26
de Janeiro.
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