Março e Abril de 2014 RECURSOS NATURAIS E AMBIENTE APROVADO NOVO REGULAMENTO SOBRE GESTÃO DE DESCARGAS OPERACIONAIS O Ministério dos Petróleos aprovou um novo regulamento sobre gestão de descargas operacionais, através do Decreto Executivo n.º 97/14, de 8 de Abril, o qual veio revogar o Decreto Executivo nº 224/12, de 16 de Julho. Entre outros aspectos, o novo diploma impõe aos operadores a obrigação de elaborarem um Plano de Gestão de Produtos Químicos, bem como o dever de prepararem e manterem em vigor um Plano de Gestão de Descargas Operacionais. O regulamento aplica-se a todas as novas instalações, localizadas em terra ou no mar, a partir do dia 8 de Abril de 2014. No que respeita às instalações já existentes, é concedido um prazo de 12 ou 18 meses para a implementação das novas regras, consoante as instalações se localizem em águas rasas ou profundas e ultra-profundas. O incumprimento das obrigações decorrentes do diploma será punido com a aplicação de multas até ao montante de USD 500.000,00. NOVAS REGRAS DE ABASTECIMENTO PÚBLICO DE ÁGUA E DE SANEAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS O Presidente da República, através do Decreto Presidencial n.º 83/14, de 22 de Abril, aprovou um novo regulamento de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais. A gestão e exploração dos sistemas de abastecimento público de água e saneamento de águas residuais passam a poder ser exercidas em regime de licença ou de concessão. As licenças são atribuídas por um prazo não superior a 15 anos e as concessões por um prazo máximo de 50 anos. O incumprimento das novas regras constitui uma contravenção punível com multa variável entre o mínimo de 1% e o máximo de 10% da facturação global da entidade gestora. O valor da multa triplica se a contravenção for praticada por um concessionário. O novo diploma entrou em vigor a 22 de Abril de 2014, tendo revogado o Decreto Executivo n.º 27/98, de 22 de Maio. IMOBILIÁRIO APROVADO REGULAMENTO DA LEI DO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E DO FINANCIAMENTO AO TERRORISMO APLICÁVEL A EMPRESAS IMOBILIÁRIAS Na sequência da aprovação da Lei sobre Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo (Lei n.º 34/11, de 12 de Dezembro), o Ministro do Urbanismo e Habitação emitiu o Despacho n.º 713/14, de 27 de Março, o qual regula as obrigações, previstas na referida lei, aplicáveis a entidades e pessoas singulares que exerçam actividades de mediação imobiliária, promoção imobiliária e compra (incluindo para revenda) ou venda de imóveis. As sociedades imobiliárias e as pessoas singulares devem registarse junto do Instituto Nacional de Habitação. As transacções imobiliárias de valor igual ou superior ao montante em Kwanzas equivalente a USD 15.000 devem ser reportadas ao Instituto Nacional de Habitação, sendo prestada informação sobre a identidade dos clientes, seus representantes e cessionários. O incumprimento das obrigações previstas no regulamento é punido com a aplicação de multas e outras sanções. O regulamento entrou em vigor no dia 28 de Março de 2014. CONTRATAÇÃO PÚBLICA NOVAS BASES GERAIS DA CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS DE APOIO À AVIAÇÃO CIVIL O Presidente da República, através do Decreto Presidencial n.º 76/14, de 2 de Abril, aprovou as bases gerais da concessão de exploração dos serviços aeroportuários de apoio à aviação civil, bem como o modelo do contrato de concessão. Entre outras matérias, o diploma atribui poderes de autoridade à concessionária que venha a exercer tal actividade. BANCÁRIO ESTABELECIDOS REQUISITOS MÍNIMOS DE INFORMAÇÃO PARA SERVIÇOS E PRODUTOS FINANCEIROS O Aviso do Banco Nacional de Angola (“BNA”) n.º 2/14, de 28 de Março, veio estabelecer os requisitos mínimos de informação relativos a serviços e produtos financeiros que sejam oferecidos ao público. Em especial no que se refere ao dever de informação, o referido Aviso estabelece regras sobre o tipo de linguagem a utilizar; o momento em que a informação deve ser prestada aos clientes; o seu conteúdo e os documentos que devem ser disponibilizados aos clientes. O Aviso contém ainda normas sobre o preçário dos serviços e produtos financeiros, nomeadamente o seu conteúdo mínimo, a respectiva publicação e os deveres de informação ao BNA. O Aviso do BNA n.º 2/14 foi rectificado pela Rectificação n.º 5/14, de 23 de Abril. FISCAL REVISTA LISTA DOS GRANDES CONTRIBUINTES O Despacho n.º 599/14, de 24 de Março, aprovou uma nova lista de grandes contribuintes, a qual veio substituir a lista anterior que havia sido publicada através do Despacho nº 472/14, de 18 de Fevereiro. O diploma estabelece um prazo de 45 dias para que os contribuintes abrangidos pela lista procedam ao seu recadastramento junto da Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes. ADUANEIRO ALTERADO O REGULAMENTO SOBRE A ACTIVIDADE DE IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA A EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS O Decreto Presidencial n.º 62/14, de 12 de Março, aprovou um novo regulamento sobre a actividade de importação, comércio e assistência técnica a equipamentos rodoviários, o qual veio revogar o Decreto Presidencial n.º 135/10, de 13 de Julho. Entre outros aspectos previstos no diploma, destaca-se a proibição de importação de veículos usados ligeiros com mais de 3 anos e de veículos pesados com mais de 5 anos. ESTATAL ESTATUTO ORGÂNICO DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE O Presidente da República aprovou o novo Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente, através do Decreto Presidencial n.º 85/14, de 24 de Abril. O diploma entrou em vigor a 24 de Abril de 2014, tendo revogado o Decreto Presidencial n.º 201/10, de 13 de Setembro. ESTATUTO ORGÂNICO DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL Através do Decreto Presidencial n.º 66/14, de 17 de Março, foi aprovado o novo Estatuto Orgânico do Instituto Nacional da Segurança Social, o qual foi adaptado às regras de organização e funcionamento das entidades gestoras da protecção social obrigatória implementadas pela respectiva Lei de Bases (Lei n.º 7/04, de 15 de Outubro). O referido Decreto Presidencial entrou em vigor a 17 de Março de 2014, tendo revogado, entre outros, o Decreto n.º 18/98, de 17 de Julho, e o Decreto Executivo n.º 1/01, de 26 de Janeiro. 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