Novas Alterações ao Regulamento Administrativo da Bonificação de Juros de Créditos para Financiamento Empresarial Alargam a Cobertura de Benefício Com vista ao reforço do apoio às Pequenas e Médias Empresas para atenuar os encargos com os respectivos fundos de maneio e aumentar a competitividade das empresas, para que procedam à renovação e reconversão tecnológica, o governo da RAEM publicou a alteração à Bonificação de Juros de Créditos para Financiamento Empresarial, aprovada pelo Regulamento Administrativo n.º 16/2009, através do Regulamento Administrativo n.º 10/2011. Através da referida alteração é eliminada a restrição de os equipamentos e máquinas adquiridos para efeitos de investimentos elegíveis serem novos. A referida alteração visa que mais empresas tenham oportunidades na obtenção de benefícios, concretizando a política de apoio às pequenas e médias empresas. Nos termos da alínea 5) do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2009, nas redacções dadas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2011, é investimento elegível o projecto de aquisição de equipamentos e máquinas, ou novos ou antigos, afectos ao processo produtivo ou à actividade e nos termos licenciados para a sua actividade económica, desde que concretizada haja menos de 6 meses relativamente à data de apresentação da candidatura. O Regulamento Administrativo em causa entrará em vigor no dia 31 de Maio de 2011. Para mais informações, favor dirige-se pessoalmente ao balcão de atendimento do Departamento de Desenvolvimento das Actividades Económicas, sita na Rua Dr. Pedro José Lobo, nº 1-3, Ed. Banco Luso Internacional, 3º andar, Macau, ou contactar através do telefone 2875 5022.