Novas Alterações ao Regulamento Administrativo da Bonificação de Juros de
Créditos para Financiamento Empresarial Alargam a Cobertura de Benefício
Com vista ao reforço do apoio às Pequenas e Médias Empresas para atenuar os
encargos com os respectivos fundos de maneio e aumentar a competitividade das empresas,
para que procedam à renovação e reconversão tecnológica, o governo da RAEM publicou
a alteração à Bonificação de Juros de Créditos para Financiamento Empresarial, aprovada
pelo Regulamento Administrativo n.º 16/2009, através do Regulamento Administrativo n.º
10/2011. Através da referida alteração é eliminada a restrição de os equipamentos e
máquinas adquiridos para efeitos de investimentos elegíveis serem novos. A referida
alteração visa que mais empresas tenham oportunidades na obtenção de benefícios,
concretizando a política de apoio às pequenas e médias empresas.
Nos termos da alínea 5) do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2009, nas
redacções dadas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2011, é investimento elegível o
projecto de aquisição de equipamentos e máquinas, ou novos ou antigos, afectos ao
processo produtivo ou à actividade e nos termos licenciados para a sua actividade
económica, desde que concretizada haja menos de 6 meses relativamente à data de
apresentação da candidatura. O Regulamento Administrativo em causa entrará em vigor no
dia 31 de Maio de 2011.
Para mais informações, favor dirige-se pessoalmente ao balcão de atendimento do
Departamento de Desenvolvimento das Actividades Económicas, sita na Rua Dr. Pedro
José Lobo, nº 1-3, Ed. Banco Luso Internacional, 3º andar, Macau, ou contactar através do
telefone 2875 5022.
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