Novembro de 2013 a Janeiro de 2014 COMERCIAL FORMULÁRIO ÚNICO PARA CRIAÇÃO DE EMPRESAS Tendo em vista a simplificação do processo de constituição e início de actividade de empresas, foi criado, através do Decreto n.º 80/2013, de 31 de Dezembro, o formulário único que possibilitará o cumprimento de diversas formalidades em simultâneo. Assim, através do formulário único as empresas assegurarão não só a sua constituição, registo e licenciamento, mas também a obtenção do número único de identificação tributária (NUIT), a apresentação da declaração de início de actividade e, ainda, a inscrição de trabalhadores no Sistema Nacional de Segurança Social e a notificação do horário de trabalho ao Ministério do Trabalho. FISCAL ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO DO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES (CIRPS) Na sequência das recentes alterações ao CIRPS, o Decreto n.º 56/2013, de 27 de Novembro, veio agora actualizar o Regulamento do CIRPS, aprovado pelo Decreto n.º 8/2008, de 16 de Abril. Cumpre salientar as novas regras de retenção na fonte de IRPS sobre rendimentos do trabalho, aplicáveis desde 1 de Janeiro de 2014. NOVO REGIME DE AMORTIZAÇÕES Com a aprovação do Decreto n.º 72/2013, de 23 de Dezembro, do Conselho de Ministros, Moçambique passa a dispor de novas taxas de amortização de elementos do activo tangível e intangível e de regras mais modernas a observar na sua dedução como custos para efeitos fiscais. Em vigor desde 1 de Janeiro de 2014, o novo regime veio revogar as já pouco actuais regras de amortização constantes da Portaria n.º 20817, de 27 de Janeiro de 1968. REAVALIAÇÃO DE ACTIVOS TANGÍVEIS COM NOVAS REGRAS Igualmente a 23 de Dezembro, o Conselho de Ministros aprovou o Decreto n.º 71/2013, através do qual foi consagrado um novo regime de reavaliação dos activos tangíveis utilizados no âmbito de uma actividade. De entre as novas regras, devem destacar-se as atinentes ao processo de reavaliação, à criação de reservas de reavaliação e sua utilização e à amortização dos activos reavaliados. NOVAS INSTRUÇÕES SOBRE O INCENTIVO DA TAXA SOBRE O GASÓLEO Através do Diploma Ministerial n.º 4/2014, de 10 de Janeiro, o Ministério das Finanças aprovou novas Instruções Específicas sobre o Uso do Incentivo da Taxa Incidente sobre o Gasóleo. Foi assim actualizado o valor dos incentivos disponíveis, tendo ainda sido criadas sanções específicas por incumprimento das obrigações de reporte por parte dos beneficiários de incentivos. Realce-se que o pedido de renovação de incentivos passa a ter que ser apresentado durante os meses de Outubro a Dezembro e já não em Janeiro. FIXADAS AS TAXAS DO IMPOSTO DE RECONSTRUÇÃO NACIONAL PARA 2014 Por via do Diploma Ministerial n.º 5/2014, de 10 de Janeiro, o Ministério das Finanças fixou as taxas do Imposto de Reconstrução Nacional para o ano de 2014. PROJECTOS E INFRA-ESTRUTURAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS (PPP) E CONCESSÕES EMPRESARIAS (CE) DE PEQUENA DIMENSÃO REGULAMENTADAS O Regulamento aplicável às PPP e CE de Pequena Dimensão foi aprovado pelo Decreto n.º 69/2013, de 20 de Dezembro. Ficam sujeitos a esta regulamentação os projectos, em regime de PPP ou de CE, cujo valor não exceda 5 milhões de Meticais - equivalentes a, aproximadamente, USD 160 mil. Os projectos de valor superior continuarão a ser regulados pela Lei sobre PPPs, Projectos de Grande Dimensão e CEs – a Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto -, e respectivo Regulamento – aprovado pelo Decreto n.º 16/2012, de 4 de Julho. NOVAS CONCESSÕES FERROVIÁRIA E PORTUÁRIA Pelos Decretos n.º 75/2013 e 76/2013, ambos de 31 de Dezembro, foram aprovados os termos de duas concessões, em regime de PPP, atribuídas à sociedade Thai Moçambique Logística S.A.. Estas concessões visam a construção e operação de um novo porto em Macuse, na Província de Zambézia, bem como a construção de uma linha ferroviária que ligará aquele porto à bacia de carvão de Moatize, na Província de Tete. EMPRESAS PÚBLICAS REGULAMENTAÇÃO DA LEI DAS EMPRESAS PÚBICAS Por via do Decreto n.º 84/2013, de 31 de Dezembro, o Conselho de Ministros procedeu à regulamentação da Lei das Empresas Públicas – a Lei n.º 6/2012, de 8 de Fevereiro. Destacam-se de entre as matérias ora regulamentadas, os requisitos aplicáveis aos membros dos Conselhos de Administração das Empresas Públicas, as questões relativas à tutela e, ainda, o âmbito dos contratosprograma a celebrar entre o Governo e cada Empresa Pública. O Regulamento exclui expressamente do seu âmbito de aplicação quaisquer empresas privadas ou outros “entes empresarias”, ainda que maioritariamente detidos pelo Estado. ADMINISTRATIVO FISCALIZAÇÃO DE ACTOS ADMINISTRATIVOS Tendo em vista a melhoria do controlo da legalidade dos actos praticados por entidades públicas, bem como da fiscalização da legalidade das receitas e despesas públicas, a Assembleia da República aprovou a Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro. Este diploma, que veio revogar a Lei n.º 25/2009, de 28 de Setembro, trata de diferentes matérias relativas à jurisdição administrativa e sua orgânica, assumindo especial relevo a fiscalização prévia, através de visto, dos actos praticados pelas entidades sujeitas à jurisdição do Tribunal Administrativo. PESCAS NOVA LEI DE PESCAS Através da Lei n.º 22/2013, de 1 de Novembro, a Assembleia da República aprovou a nova Lei de Pescas, revogando o diploma até aqui vigente, a Lei n.º 3/90, de 26 de Setembro. Regula-se a concessão de direitos de pesca e o licenciamento de actividades complementares, sendo de destacar a limitação da concessão de licenças de pesca a pessoas estrangeiras, matéria que deverá ser objecto de regulamentação adicional. LABORAL APROVADO REGIME JURÍDICO DE ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS O Conselho de Ministros aprovou, através do Decreto n.º 62/2013, de 4 de Dezembro, o novo regime jurídico de acidentes de trabalho e doenças profissionais, aplicável aos trabalhadores, nacionais e estrangeiros, por conta de outrem, bem como aos administradores, directores ou demais funcionários equiparados. Cumpre realçar a consagração de valores aplicáveis às pensões e indemnizações a pagar em virtude de acidentes de trabalho e doenças profissionais e, bem assim, de regras sobre a contratação de seguros. BANCÁRIO NOVAS MEDIDAS DE IMPLEMENTAÇÃO DE BASILEIA II Com a publicação dos Avisos n.º 19/GBM/2013 e 20/GBM/2013, de 31 de Dezembro, prossegue a adopção de medidas, por parte do Banco Central, tendentes à implementação do disposto no Segundo Acordo de Basileia (BASILEIA II), iniciada em Dezembro de 2012. O Aviso n.º 19/GBM/2013 consagra os requisitos de divulgação de informação pelas instituições financeiras, no âmbito do pilar da Disciplina de Mercado, enquanto o Aviso n.º 20/GBM/2013 adopta o processo de avaliação dos requisitos mínimos de capital, no âmbito do Processo de Revisão de Supervisão. REGULAMENTO DO IBAN Por via do Aviso n.º 18/GBM/2013, o Banco de Moçambique aprovou o Regulamento do Número Internacional de Conta Bancária (IBAN), definindo as obrigações das instituições de crédito acerca do mesmo. AMBIENTE APROVADO REGULAMENTO PARA IMPLEMENTAÇÃO DO REDD+ O Conselho de Ministros aprovou, mediante o Decreto n.º 70/2013, de 20 de Dezembro, o Regulamento dos Procedimentos para Aprovação de Projectos de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal (REDD+). Este diploma insere-se na operacionalização da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas, ratificada por Moçambique em 1994. AVIAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DOS NORMATIVOS TÉCNICOS DE AVIAÇÃO CIVIL (MOZCAR) O Ministério dos Transportes e Comunicações alterou, através do Diploma Ministerial n.º 187/2013, de 6 de Novembro, a secção relativa à identificação e intercepção de aeronaves que sobrevoem o território moçambicano, constante da Parte 91 do MOZCAR, sobre as Regras Gerais de Operações de Voo. Moçambique ratificou a Convenção de Chicago sobre Aviação Civil Internacional em 2009. SEGURANÇA RODOVIARIA FISCALIZAÇÃO DE CONDUÇÃO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL OU DE SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS Foi aprovado pelo Conselho de Ministros o regime jurídico da fiscalização da condução sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas. Este regime, plasmado no Decreto n.º 83/2013, de 31 de Dezembro, aplica-se não só aos condutores de veículos automóveis, mas também aos peões que intervenham em acidentes de viação. As novas regras entram em vigor a 31 de Março de 2014. Para mais informações acerca do conteúdo destas Notícias do Direito, por favor contacte: Paulo Pimenta: [email protected] Pimenta, Dionísio e Associados Rua Changamire Dombe (D. Diniz), nº 14 Bairro de Sommerschild Maputo - Moçambique Tel.: +258 214 930 50 / +258 214 955 27/8 Fax: +258 214 930 42 © Pimenta, Dionísio e Associados, 2014. A reprodução total ou parcial desta obra é autorizada desde que seja mencionada a sociedade titular do respectivo direito de autor. Aviso: Os textos desta comunicação contêm informação de natureza geral e não têm por objectivo ser fonte de publicidade, oferta de serviços ou aconselhamento jurídico; assim, o leitor não deverá basear-se apenas na informação aqui consignada, cuidando sempre de aconselhar-se com advogado. Este boletim é distribuído gratuitamente aos nossos clientes, colegas e amigos. Caso pretenda deixar de o receber, por favor responda a este e-mail. Mailjet.com