Novembro de 2013 a Janeiro de 2014
COMERCIAL
FORMULÁRIO ÚNICO PARA CRIAÇÃO DE EMPRESAS
Tendo em vista a simplificação do processo de constituição e início de actividade de empresas, foi
criado, através do Decreto n.º 80/2013, de 31 de Dezembro, o formulário único que possibilitará o
cumprimento de diversas formalidades em simultâneo. Assim, através do formulário único as empresas
assegurarão não só a sua constituição, registo e licenciamento, mas também a obtenção do número
único de identificação tributária (NUIT), a apresentação da declaração de início de actividade e, ainda, a
inscrição de trabalhadores no Sistema Nacional de Segurança Social e a notificação do horário de
trabalho ao Ministério do Trabalho.
FISCAL
ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO DO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS
PESSOAS SINGULARES (CIRPS)
Na sequência das recentes alterações ao CIRPS, o Decreto n.º 56/2013, de 27 de Novembro, veio agora
actualizar o Regulamento do CIRPS, aprovado pelo Decreto n.º 8/2008, de 16 de Abril. Cumpre salientar
as novas regras de retenção na fonte de IRPS sobre rendimentos do trabalho, aplicáveis desde 1 de
Janeiro de 2014.
NOVO REGIME DE AMORTIZAÇÕES
Com a aprovação do Decreto n.º 72/2013, de 23 de Dezembro, do Conselho de Ministros, Moçambique
passa a dispor de novas taxas de amortização de elementos do activo tangível e intangível e de regras
mais modernas a observar na sua dedução como custos para efeitos fiscais. Em vigor desde 1 de
Janeiro de 2014, o novo regime veio revogar as já pouco actuais regras de amortização constantes da
Portaria n.º 20817, de 27 de Janeiro de 1968.
REAVALIAÇÃO DE ACTIVOS TANGÍVEIS COM NOVAS REGRAS
Igualmente a 23 de Dezembro, o Conselho de Ministros aprovou o Decreto n.º 71/2013, através do qual
foi consagrado um novo regime de reavaliação dos activos tangíveis utilizados no âmbito de uma
actividade. De entre as novas regras, devem destacar-se as atinentes ao processo de reavaliação, à
criação de reservas de reavaliação e sua utilização e à amortização dos activos reavaliados.
NOVAS INSTRUÇÕES SOBRE O INCENTIVO DA TAXA SOBRE O GASÓLEO
Através do Diploma Ministerial n.º 4/2014, de 10 de Janeiro, o Ministério das Finanças aprovou novas
Instruções Específicas sobre o Uso do Incentivo da Taxa Incidente sobre o Gasóleo. Foi assim
actualizado o valor dos incentivos disponíveis, tendo ainda sido criadas sanções específicas por
incumprimento das obrigações de reporte por parte dos beneficiários de incentivos. Realce-se que o
pedido de renovação de incentivos passa a ter que ser apresentado durante os meses de Outubro a
Dezembro e já não em Janeiro.
FIXADAS AS TAXAS DO IMPOSTO DE RECONSTRUÇÃO NACIONAL PARA 2014
Por via do Diploma Ministerial n.º 5/2014, de 10 de Janeiro, o Ministério das Finanças fixou as taxas do
Imposto de Reconstrução Nacional para o ano de 2014.
PROJECTOS E INFRA-ESTRUTURAS
PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS (PPP) E CONCESSÕES EMPRESARIAS (CE) DE PEQUENA
DIMENSÃO REGULAMENTADAS
O Regulamento aplicável às PPP e CE de Pequena Dimensão foi aprovado pelo Decreto n.º 69/2013, de
20 de Dezembro. Ficam sujeitos a esta regulamentação os projectos, em regime de PPP ou de CE, cujo
valor não exceda 5 milhões de Meticais - equivalentes a, aproximadamente, USD 160 mil. Os projectos
de valor superior continuarão a ser regulados pela Lei sobre PPPs, Projectos de Grande Dimensão e
CEs – a Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto -, e respectivo Regulamento – aprovado pelo Decreto n.º
16/2012, de 4 de Julho.
NOVAS CONCESSÕES FERROVIÁRIA E PORTUÁRIA
Pelos Decretos n.º 75/2013 e 76/2013, ambos de 31 de Dezembro, foram aprovados os termos de duas
concessões, em regime de PPP, atribuídas à sociedade Thai Moçambique Logística S.A.. Estas
concessões visam a construção e operação de um novo porto em Macuse, na Província de Zambézia,
bem como a construção de uma linha ferroviária que ligará aquele porto à bacia de carvão de Moatize,
na Província de Tete.
EMPRESAS PÚBLICAS
REGULAMENTAÇÃO DA LEI DAS EMPRESAS PÚBICAS
Por via do Decreto n.º 84/2013, de 31 de Dezembro, o Conselho de Ministros procedeu à
regulamentação da Lei das Empresas Públicas – a Lei n.º 6/2012, de 8 de Fevereiro. Destacam-se de
entre as matérias ora regulamentadas, os requisitos aplicáveis aos membros dos Conselhos de
Administração das Empresas Públicas, as questões relativas à tutela e, ainda, o âmbito dos contratosprograma a celebrar entre o Governo e cada Empresa Pública. O Regulamento exclui expressamente do
seu âmbito de aplicação quaisquer empresas privadas ou outros “entes empresarias”, ainda que
maioritariamente detidos pelo Estado.
ADMINISTRATIVO
FISCALIZAÇÃO DE ACTOS ADMINISTRATIVOS
Tendo em vista a melhoria do controlo da legalidade dos actos praticados por entidades públicas, bem
como da fiscalização da legalidade das receitas e despesas públicas, a Assembleia da República
aprovou a Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro. Este diploma, que veio revogar a Lei n.º 25/2009, de 28
de Setembro, trata de diferentes matérias relativas à jurisdição administrativa e sua orgânica, assumindo
especial relevo a fiscalização prévia, através de visto, dos actos praticados pelas entidades sujeitas à
jurisdição do Tribunal Administrativo.
PESCAS
NOVA LEI DE PESCAS
Através da Lei n.º 22/2013, de 1 de Novembro, a Assembleia da República aprovou a nova Lei de
Pescas, revogando o diploma até aqui vigente, a Lei n.º 3/90, de 26 de Setembro. Regula-se a
concessão de direitos de pesca e o licenciamento de actividades complementares, sendo de destacar a
limitação da concessão de licenças de pesca a pessoas estrangeiras, matéria que deverá ser objecto de
regulamentação adicional.
LABORAL
APROVADO REGIME JURÍDICO DE ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS
O Conselho de Ministros aprovou, através do Decreto n.º 62/2013, de 4 de Dezembro, o novo regime
jurídico de acidentes de trabalho e doenças profissionais, aplicável aos trabalhadores, nacionais e
estrangeiros, por conta de outrem, bem como aos administradores, directores ou demais funcionários
equiparados. Cumpre realçar a consagração de valores aplicáveis às pensões e indemnizações a pagar
em virtude de acidentes de trabalho e doenças profissionais e, bem assim, de regras sobre a
contratação de seguros.
BANCÁRIO
NOVAS MEDIDAS DE IMPLEMENTAÇÃO DE BASILEIA II
Com a publicação dos Avisos n.º 19/GBM/2013 e 20/GBM/2013, de 31 de Dezembro, prossegue a
adopção de medidas, por parte do Banco Central, tendentes à implementação do disposto no Segundo
Acordo de Basileia (BASILEIA II), iniciada em Dezembro de 2012. O Aviso n.º 19/GBM/2013 consagra
os requisitos de divulgação de informação pelas instituições financeiras, no âmbito do pilar da Disciplina
de Mercado, enquanto o Aviso n.º 20/GBM/2013 adopta o processo de avaliação dos requisitos mínimos
de capital, no âmbito do Processo de Revisão de Supervisão.
REGULAMENTO DO IBAN
Por via do Aviso n.º 18/GBM/2013, o Banco de Moçambique aprovou o Regulamento do Número
Internacional de Conta Bancária (IBAN), definindo as obrigações das instituições de crédito acerca do
mesmo.
AMBIENTE
APROVADO REGULAMENTO PARA IMPLEMENTAÇÃO DO REDD+
O Conselho de Ministros aprovou, mediante o Decreto n.º 70/2013, de 20 de Dezembro, o Regulamento
dos Procedimentos para Aprovação de Projectos de Redução de Emissões por Desmatamento e
Degradação Florestal (REDD+). Este diploma insere-se na operacionalização da Convenção Quadro das
Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas, ratificada por Moçambique em 1994.
AVIAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DOS NORMATIVOS TÉCNICOS DE AVIAÇÃO CIVIL (MOZCAR)
O Ministério dos Transportes e Comunicações alterou, através do Diploma Ministerial n.º 187/2013, de 6
de Novembro, a secção relativa à identificação e intercepção de aeronaves que sobrevoem o território
moçambicano, constante da Parte 91 do MOZCAR, sobre as Regras Gerais de Operações de Voo.
Moçambique ratificou a Convenção de Chicago sobre Aviação Civil Internacional em 2009.
SEGURANÇA RODOVIARIA
FISCALIZAÇÃO DE CONDUÇÃO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL OU DE SUBSTÂNCIAS
PSICOTRÓPICAS
Foi aprovado pelo Conselho de Ministros o regime jurídico da fiscalização da condução sob influência de
álcool ou de substâncias psicotrópicas. Este regime, plasmado no Decreto n.º 83/2013, de 31 de
Dezembro, aplica-se não só aos condutores de veículos automóveis, mas também aos peões que
intervenham em acidentes de viação. As novas regras entram em vigor a 31 de Março de 2014.
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